25 novembro, 2013

Leis de Jogo Online de alguns Estados-Membros visadas pela Comissão Europeia


A Comissão Europeia lançou um processo formal por infracção contra a legislação do jogo e apostas online de 6 Estados-Membros, emitindo dois ‘pareceres fundamentados’ contra a Suécia pelo respectivo incumprimento da legislação da União Europeia. Este passo foi dado no seguimento de repetidos apelos do Parlamento Europeu para que a Comissão Europeia actuasse como guardiã dos Tratados e de clarificações jurídicas significativas prestadas pelo Tribunal de Justiça relativamente à forma como o Tratado é aplicável à legislação nacional do jogo na internet. Espera-se a tomada de decisões semelhantes contra outros Estados-Membros.

A Comissão enviou cartas de notificação formal para a Bélgica, Chipre, República Checa, Lituânia, Polónia e Roménia referentes à respectiva legislação do jogo online.  Foram enviados dois pareceres fundamentados adicionais à Suécia, que já foi alvo de um processo por infracção, um pedido formal para que assegure a conformidade da sua legislação com as normas do direito da União Europeia e o último passo antes de possíveis litígios no Tribunal de Justiça. A Suécia dispõe de dois meses para responder os pareceres fundamentados.

Estas são as primeiras decisões da Comissão Europeia relacionados com as queixas e processos por infracção pendentes contra mais de 20 Estados-Membros. Embora a Comissão Europeia tenha encerrado algumas queixas, há casos contra, nomeadamente, França, Alemanha, Grécia, Hungria e Holanda que permanecem sob investigação e aguardam uma decisão formal. A decisão de reiniciar os processos por infracção contra a legislação do jogo é um passo significativo, uma vez que a última acção comparável da Comissão remonta a Fevereiro de 2008.

A actuação da Comissão Europeia vem no seguimento de repetidos apelos do Parlamento Europeu – mais recentemente no seu relatório de Junho de 2013 ‘O Jogo Online no Mercado Interno’ – para a Comissão Europeia "manter a fiscalização e garantir o cumprimento das legislações e práticas nacionais com o direito comunitário e dar início aos processos por infracção contra os Estados-Membros que aparentem estar em incumprimento com a legislação da União Europeia."

Baseia-se nos recentes esclarecimentos do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à forma de aplicação do Tratado no sector do jogo online. Considerou-se que as normas nacionais que proíbem os serviços autorizados de jogo em outros Estados-Membros restringem a liberdade dos residentes quanto ao usufruto dos serviços prestados noutros Estados-Membros. Adicionalmente, os regimes de licenciamento do jogo devem ser transparentes, não discriminatórios e não-arbitrários. Ainda mais importante, o Tribunal de Justiça da União Europeia clarificou que a regulamentação nacional deve ser em geral consistente nos seus objectivos e medidas e que compete ao Estado-Membro provar que as medidas restritivas impostas são adequadas e necessárias.

Maarten Haijer, Secretário-geral da EGBA (European Gaming and Betting Association), comentou: “A decisão tomada pela Comissão é muito significativa, uma vez que aportará uma maior clareza jurídica ao mercado do jogo online na União Europeia. Enaltecemos o Comissário Michel Barnier e os seus serviços pela sua perseverança e empenho para certificar-se que a regulamentação do jogo funcione adequadamente. A EGBA recomenda aos Estados-Membros que aproveitem esta oportunidade para implementarem uma legislação de jogo eficaz, que tenha em consideração os requisitos do Tribunal de Justiça da União Europeia, e que evitem a necessidade de litígios no Tribunal de Justiça.”

Haijer acrescenta: “É perfeitamente bem possível alcançar os objectivos de interesse público de maneira consistente e sistemática sem ser desnecessariamente restritivo e de acordo com o Direito da União Europeia”. A EGBA está totalmente empenhada em atingir os objectivos das políticas públicas, tais como um elevado nível de protecção dos consumidores. Na verdade, todos os membros da EGBA são obrigatoriamente auditados quanto ao seu cumprimento do acordo do Comité Europeu de Normalização (CEN) sobre as «Medidas para a prática Responsável de Jogos Remotos».

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