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28 janeiro, 2013

Jogo em Portugal: Revisão histórica


Apesar do sistémico conservadorismo na nossa sociedade, as mais antigas referências aos jogos de fortuna ou azar em Portugal foram registadas em forma de Lei nos tempos da monarquia. E se D. Dinis "o Lavrador", no século XIII, começou por condenar o jogo falso, D. Afonso IV, no século XIV, proibiu as casas de jogo, uma situação só alterada há menos de 100 anos. Já as lotarias, pelo seu carácter de ajuda social, foram aceites no séc. XVII.

Às nove horas em ponto, as portas da sala das extrações da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa foram abertas ao público que aí acorreu em massa nessa manhã de 1 de setembro de 1784. As duas grandes rodas de madeiras construídas por João Francisco Cagniard dominavam o espaço, preparadas para protagonizarem um momento histórico: a primeira extração da Lotaria Nacional. Ao lado de cada uma das rodas, um menino da Santa Casa e, entre cada um deles, uma grande mesa ocupada pelo provedor, que presidia ao complexo e solene sistema de sorteio da primeira lotaria nacional realizada em Portugal, acompanhado por mais irmãos da mesa da instituição.

A uma sonora pancada dada pelo presidente sobre a mesa iniciou-se o sorteio: os dois rapazes levantaram a mão direita, arregaçaram a manga até ao ombro e de palma aberta mostraram a mão ao público. Ao som de nova batida, puseram o braço na respectiva roda, de onde retiraram, simultaneamente, um papelinho cada, que, quando soou a terceira pancada, levantaram no ar para comprovação dos presentes na sala. Ao som da quarta pancada entregaram a dois pregoeiros os papelinhos. Estes cortaram as linhas de fio vermelho e desdobraram os papéis. O primeiro pregoeiro "cantou" o número 6561, seguindo-se o outro a indicar que era um papelinho "branco", ou seja, o número "cantado" não tinha direito a prémio. Este ritual repetiu-se por 22500 vezes, o número de bilhetes emitidos para esta primeira lotaria, vendidos a 6$40 réis cada um, havendo 7833 "em preto" (com prémio).

É fácil perceber que às treze horas, quando a sessão foi encerrada, a extração estava longe de estar concluída. As grandes rodas de madeira foram seladas e ficaram à guarda de um sargento, um cabo e 18 soldados que garantiam a sua inviolabilidade. Foram precisos 34 dias para completar o sorteio que bafejou com a sorte quatro comerciantes, um rapaz de servir, um mestre de obras, um militar, um advogado, um aristocrata e dois indivíduos com profissão desconhecida, indica a lista de premiados da Santa Casa.

Reconhecimento oficial

Mas se a história é rica em pormenores sobre a Lotaria Nacional, criada por decreto de 18 de novembro de 1783 da rainha D. Maria I, o mesmo não se pode dizer das anteriores referências aos jogos de fortuna ou azar. Na sua maioria, encontram-se registadas em letra de lei e, até ao final do século XVII, impera uma atitude repressiva.

Os ventos do renascimento italiano, durante o qual apareceram modernas conceções de lotaria - jogo já conhecido dos antigos egípcios, dos caldeus, dos fenícios, dos chineses e dos romanos - reforçados pelos grandes movimentos de solidariedade e benemerência na Europa seiscentista jogaram a favor das lotarias.

Autorizadas pelo Vaticano desde que parte dos lucros fossem destinados a financiar obras de beneficência e/ou misericórdia, o carácter de imposto indirecto e voluntário transformou-as numa fonte natural de receita para as causas sociais, factor determinante no reconhecimento oficial destes jogos.

Em Portugal, foi D. Pedro II quem deu os primeiros sinais de querer acompanhar a tendência dos monarcas europeus, alguns dos quais tinham já criado lotarias. Por carta régia de 4 de maio de 1688, ordenou que fossem instituídas as lotarias do tipo tontinas, uma espécie de seguro social, com prémios em rendas vitalícias, originalmente promovidas pelo italiano Lourenço di Tonti, na segunda metade do século XVII. De Itália importou-se também o lotto, jogado com 90 números e diversas variantes de apostas progressivas, havendo notícia da realização, a 3 de fevereiro de 1805, de uma lotaria deste género, que os portugueses designaram de quino.

A cedência da organização e exploração da Lotaria Nacional à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em 1783, reflete uma viragem decisiva na posição oficial face ao jogo que desde o século XIV tinha sido alvo de uma atitude repressiva por parte dos monarcas portugueses. Na iniciativa da rainha D. Maria I terá pesado a influência de D. José Carlos de Bragança, 2.º duque de Lafões, que regressado a Portugal em 1777, após a queda do Marquês de Pombal, tinha tomado contacto com as lotarias nas cortes europeias onde viveu.

Primeiros casinos

A tolerância com os jogos de cartas - desde que fossem usadas as fabricadas pelo Contratador do Estanque Real das Cartas de Jogar - e a regulamentação das lotarias não alteraram as leis restritivas que vigoravam relativamente aos jogos de fortuna ou azar. Apesar de existirem referências a este tipo de jogos nos salões do século XVIII, praticados até pela família real, foi preciso esperar pela mudança de regime para que a actividade dos casinos saísse da clandestinidade dos círculos boémios.

Por iniciativa da Repartição do Turismo, criada um ano após a Implantação da República, em 1911, a legalização aconteceu em 1927. Chamando a si a exclusividade do direito à exploração do jogo, o Estado concessionou a sua exploração a empresas privadas. E, desde logo, os impostos cobrados eram canalizados para infraestruturas de desenvolvimento turístico.

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23 janeiro, 2013

Jogos Sociais dão lucros à Santa Casa, Casinos registam perdas históricas


Apesar dos lucros dos jogo legal em Portugal ter atingindo a cifra dos 2 mil milhões de euros, os últimos anos foram maus/péssimos para os casinos, enquanto os jogos sociais da Santa Casa subiram significativamente. Os lucros são, naturalmente, inferiores à receita, porém só no ano passado o jogo que é permitido em território nacional significou um encaixe financeiro de 746 milhões de euros para o Estado. Os valores mostram a importância que o negócio tem para as finanças públicas.

Portugal não é propriamente a Roletemburgo retratada n'O Jogador, de Fiodor Dostoievski, mas é um país onde o jogo move muito dinheiro. Só olhando para as receitas brutas, os valores aproximaram-se dos dois mil milhões de euros em 2011 (1968 milhões, mais 16% do que em 2010). As receitas dos casinos caíram de 342,6 para 325 milhões de euros, mas a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) - impulsionada pelo segundo sorteio semanal do Euromilhões desde maio de 2011 - aumentou as receitas em 18,8% e da raspadinha que voltou em força. Esta é uma primeira leitura que se pode fazer dos dados fornecidos pela Associação Portuguesa de Casinos e pela SCML.

As receitas nem sempre são, porém, sinónimo de lucro para as entidades que gerem o jogo (que o digam os casinos, que passam por dificuldades) -, pois há despesas brutais desde a gestão do jogo à fiscalidade. O que significa que quem por norma ganha sempre com o jogo é o Estado português. Do total das receitas, os cofres públicos (ou entidades de apoio social, que dependeriam de fundos públicos caso não recebessem verbas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa), encaixaram mais de um terço (39%), num total de 764 milhões de euros.

A grande maioria deste valor advém dos lucros dos jogos sociais da Santa Casa, embora os casinos portugueses tenham contribuído com um valor significativo face às receitas. O presidente da Associação Portuguesa de Casinos, Jorge Armindo, explica que "o imposto especial sobre o jogo é apenas uma parcela da totalidade das verbas que as concessionárias têm de entregar ao Estado. Tendo em conta as contrapartidas anuais, a estimativa é de que as verbas totais liquidadas pelo Estado aos casinos tenham atingido os 151 milhões de euros". A maioria deste valor é, no entanto, obtida através do imposto especial sobre o jogo, que chegou aos 103 milhões de euros no ano passado.

Há ainda outro valor do jogo que não foi contabilizado, mas que faria que se ultrapassasse a barreira dos dois mil milhões de euros: o jogo online. De acordo com estudos efectuados pela consultora H2 Gambling Capital Consultants, o valor do jogo ilegal na Internet terá rondado em 2011 os 52 milhões de euros.

Casinos geram 18 mil postos de trabalho

O relatório feito pela equipa governamental chama, precisamente, a atenção para a importância do jogo para os cofres públicos, traçando um retrato do jogo em Portugal. De acordo com o documento, entre 2001 e 2011, os casinos contribuíram com uma média anual de 181 milhões de euros, tendo em conta as contrapartidas iniciais e anuais, e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com uma média de 460 milhões anuais. Numa década, isto significa ganhos que ultrapassam os seis mil milhões de euros - o que corresponde a mais de 3% do PIB português em 2011.

Uma das preocupações do Governo - além do dinheiro que entra nos cofres do Estado - é não perder empregos com as alterações legislativas. A esse propósito é lembrado no relatório da equipa interministerial que só os casinos nacionais são responsáveis por três mil postos de trabalho directos e 15 mil indirectos. Só os grupos Estoril-Sol (Lisboa, Estoril e Póvoa) e Solverde (três casinos do Algarve, Espinho e Chaves) são responsáveis por 2500 postos de trabalho.

Restringindo a questão da empregabilidade àqueles que trabalham diretamente no jogo, pode acrescentar-se os 276 trabalhadores que pertencem ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que trabalham em exclusivo na gestão dos jogos sociais.

O documento destaca ainda a importância das receitas dos jogos de fortuna ou azar para o turismo, referindo-as como "um instrumento fundamental da prossecução da política pública do turismo e factor decisivo para o financiamento dos investimentos realizados no sector". Afirmação que é suportada pelos números que ilustram o peso desta atividade na economia nacional: o consumo turístico representa 9,2% do PIB, emprega 8,2% da população activa, responde por 13,2% das exportações globais e 42,5% das exportações de serviços. A estes dados é preciso juntar ainda o contributo das verbas para o funcionamento do Instituto do Turismo de Portugal e os montantes aplicados pelas autarquias em acções de promoção e animação turística.

"Monopólio é do Estado"

Tem muitos anos que os dois grandes operadores (com excepção de bingos e outros jogos com menos expressão) do jogo em Portugal são as concessionárias dos casinos e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Estas entidades acabam, assim, por ter o controlo sob a totalidade do jogo em Portugal. No entanto, Jorge Armindo não concorda com a ideia de que os casinos e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa detêm o monopólio. "O monopólio é do Estado, que decidiu instituí-lo com o objectivo de controlar a dimensão da oferta de jogo que pretende para o território nacional, prevenir o jogo ilícito e vedar a práctica de jogo por parte de menores e jogadores compulsivos", explicou.

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18 janeiro, 2013

Quem vai fiscalizar o jogo online em Portugal?


O mundo das apostas desportivas, em particular, e do jogo, em geral, ganhou uma inegável dimensão económica global com o advento do digital e dos cada vez mais sofisticados aparelhos de comunicação. Os operadores na internet multiplicam-se a partir dos paraísos fiscais, o póquer online conquista milhões de jovens em todo o mundo e as apostas estão disponíveis em qualquer telemóvel "smartphone".

Este novo mundo sofisticou-se imenso nos últimos anos e veio colidir de frente com a legislação vigente em cada país. E também com os privilégios e concessões instalados em cada um deles. O negócio atingiu um nível inimaginável. Basta constatar que num jogo de ténis, só numa dessas marcas conhecidas de apostas desportivas, estão normalmente alguns milhões de euros, ou dólares, em jogo. Uma final de um grande torneio, como Wimbledon ou Roland Garros, por exemplo, pode valer 20 milhões por cada casa de apostas. Um mediático jogo de futebol, entre as melhores equipas da Europa, de clubes ou seleções, passa facilmente as várias dezenas de milhões.

Alguém que saiba muito de uma modalidade desportiva, ou várias, pode tornar-se num brooker e viver tão ricamente como um especialista em mercado de acções dos anos 80 e 90. Estamos perante um admirável mundo novo que passa tão facilmente pela coleta de impostos como o fluxo financeiro dos chamados homens de negócios, que transita a partir de Gibraltar, Malta ou das Caraíbas. Um pouco por todo o lado do mundo, a legislação está a adaptar-se para enfrentar este fenómeno global, que deixou de ser um exclusivo de países asiáticos e anglo-saxónicos.

Pela informação que o jornal DN conseguiu numa publicação no último trimestre de 2012, a Comissão Interministerial apresentou um pacote de oito propostas de diplomas que vai mudar toda a Lei do Jogo. A regulação e fiscalização da actividade offline e online assume uma preocupação especial. O Banco de Portugal ganha papel de fiscalização das concessionárias. Será criada uma 'blacklist' (lista negra) com os operadores ilegais. A revolução nas regras do jogo que é proposta pelo grupo interministerial obriga a profundas mudanças na legislação. As leis que serão criadas têm como principal preocupação a regulação e fiscalização do jogo no seu todo: quer online quer offline. Um dos diplomas prende-se com a criação e definição de estatutos de uma Entidade Reguladora do Jogo "cuja competência se estende por todo o universo do jogo em Portugal (jogos Santa Casa, casinos, bingo, apostas à cota, etc.)".

Esta entidade terá como papel "monitorizar e fiscalizar o jogo online, quer do ponto de vista regulamentar quer do ponto de vista técnico". Este será um diploma de iniciativa governamental, que irá definir igualmente a entidade reguladora de controlo dos operadores que cumprem os requisitos para actuarem em Portugal. Os cumpridores farão parte de "uma white list" (lista branca) que servirá de base segura e fiável aos bancos para permitirem os respectivos pagamentos". Na mesma medida, a entidade deverá criar "uma blacklist em que constem os operadores ilegais cujos endereços de Internet devam ser bloqueados pelo Internet Service Providers". Além disso, deverá ser responsável pela implementação do controlo efectivo dos meios de pagamento, pelo bloqueio das páginas de sites ilegais e de medidas de controlo da publicidade.

No domínio da fiscalização, o Executivo terá ainda que alterar o Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, no sentido de dotar a Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações) de poderes para bloquear sites, após parecer da tal entidade. Mas a comissão não quer combater o problema apenas de um lado. Além de controlar os sites, quer também controlar os pagamentos através dos bancos. É por isso que terá de alterar a legislação no sentido de "dotar o Banco de Portugal de poder de fiscalização, bem como dar poder às diversas instituições bancárias de forma a dar execução às determinações da entidade de supervisão".

A comissão quer também mexer na publicidade, passando a optar por "um regime de publicidade ao jogo mais aberto", que passa a permitir aos operadores de apostas publicidade directa do seu jogo, o que obrigará também a proceder a alteração legislativa, nomeadamente o Código da Publicidade. Estas mudanças têm como objetivo suprimir a disposição que proíbe a publicitação dos jogos de fortuna ou azar (o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de outubro só permite publicidade aos jogos Santa Casa).

Ainda em benefício dos casinos, o Governo terá de aprovar um diploma no sentido de criar uma comissão arbitral, para "analisar os actuais contratos de concessão entre o Estado e as concessionárias das zonas de jogo". Defende a equipa interministerial que, "na actual conjuntura, é necessário existir uma entidade que esteja dotada de condições e poderes para monitorizar e avaliar os actuais contratos de concessão, no seu cumprimento e no equilíbrio na prestação das suas contrapartidas". E define este passo como "urgente", dada a débil situação dos casinos, que querem desta forma baixar as pesadas contrapartidas.

A regulamentação do jogo online também terá um diploma próprio, o qual deverá obter autorização expressa da Assembleia da República. Este diploma provocará, provavelmente, a existência de outro, uma vez que será necessário alterar a actual Lei do Jogo. Por último, a comissão defende que a regulamentação das apostas hípicas online deve ser inscrita numa lei própria. Daí que seja necessário alterar o decreto de 1992, que já permite a existência de corridas de cavalos em Portugal. Resta agora a decisão política do Conselho de Ministros. O estudo está feito, os anteprojetos de lei também, falta o OK de Passos Coelho.

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09 janeiro, 2013

Diploma para regular jogo online é para avançar!


Independentemente do modelo a ser escolhido para regulamentar as apostas e jogo online em Portugal (liberal, semiliberal ou restrito), o relatório do Governo defende várias alterações transversais a qualquer um dos caminhos que venha a ser escolhido. As conclusões do estudo são claras quanto à necessidade de regulamentação do jogo online. "É preferível a regulamentação que permita a definição de regras para esta actividade ao invés de uma proibição total, com a consequente sanção penal, sendo esta a via que melhor protegeria a sociedade e o interesse público".

O Governo tem como meta regularizar a situação durante o presente ano de 2013, descartando o Executivo a hipótese dos diplomas ficarem na gaveta, como tem acontecido nas últimas legislaturas. A pressão é grande no sentido dessa regulação avançar. Os membros da comissão exigem urgência no processo, defendendo que o "pacote político e legislativo terá de ser aprovado brevemente para que se possa regular de forma adequada o jogo online".

O mesmo relatório governamental contém as actas das reuniões em que se constata ser consensual a defesa de regulamentação do jogo online. Nas audições da comissão, o presidente da Associação Portuguesa de Casinos, Jorge Armindo, lembrou o grande prejuízo que advém para os casinos devido à falta de regulamentação - que defendeu que deve existir. O vice-presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Hermínio Loureiro, falou mesmo na "necessidade imperiosa" de regulamentação, uma opinião corroborada pelo presidente da Liga de Clubes. Mário Figueiredo defendeu a regulamentação e disse ponderar também intentar uma acção contra o Estado se não houver uma resolução nesse sentido. Já o presidente da Confederação dos Agricultores Portugueses, João Machado, falou na importância de existir regulação sobre as apostas hípicas online.

Só mesmo a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), através do seu vice-provedor Fernando Paes Afonso, não defende urgência nesta situação. Lembra que "já existe jogo online legal em Portugal, que são os jogos explorados pela Santa Casa de Lisboa através do seu portal multicanal, regulado por um decreto-lei de 2003", disse ao DN. Os próprios especialistas, das mais diversas áreas, defendem igualmente o caminho das novas leis. O antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos Santos, diz ser "inevitável" mudanças na legislação. "Uma das consequências do monopólio é a existência de uma zona cinzenta, não regulada, de jogo, a do jogo online que a ninguém beneficia", diz o fiscalista.

Pedro Dionísio, director do mestrado de Marketing e Gestão do Desporto do ISCTE, enumera os vários beneficiados com o fim do vazio legal: "O Estado ganha ao arrecadar impostos. O consumidor obtém maior fiabilidade relativamente a esta atividade e obtém proteção em relação a pagamentos, proteção de dados e evitar que consumidores problemáticos fiquem à mercê de organizações não controladas." Pedro Dionísio salienta ainda os ganhos, quer financeiros quer de promoção, para o desporto.

Também no domínio do controlo dos riscos sociais do jogo, a regulamentação é definida como fundamental. "Como terapeuta interessa-me o bem-estar das pessoas, mas interessava que a lei fosse regulada para podermos proteger melhor os jogadores", defende o psicólogo e especialista em jogo patológico, Pedro Hubert. E dá um exemplo da anarquia que existe na Internet atualmente: "Há casas de apostas conhecidas que até têm rigor, mas há outras mais nebulosas. Tive clientes que eram mesmo aliciados para jogarem mais, através de bónus por não jogarem há muito tempo, por exemplo. Mesmo após fecharem a conta."

Até a entidade fiscalizadora o defende. António Nunes, inspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (entidade fiscalizadora dos jogos), considera que "a lei deve ser mudada, mas nela devem estar contidos os instrumentos a usar no combate ao jogo ilegal online, que não vai desaparecer. E essa é já uma dificuldade das autoridades".

Engano da 'troika'

A pressão não é só de dentro de portas. A própria troika exigiu no memorando de entendimento a regulamentação do jogo, vendo nesta solução uma fonte de receita adicional para ajudar no cumprimento das metas do défice. Um anterior estudo governamental - elaborado no Governo de José Sócrates - apontava 250 milhões de euros como potenciais ganhos para o Estado. Números que a troika considerou que o País poderia arrecadar, mas que a comissão interministerial defende estarem muito longe da realidade, classificando o valor como "inatingível".

O grupo interministerial chegou à conclusão de que "o volume do jogo ilegal online em Portugal não ultrapassará os 40 milhões de euros anuais, sobre os quais não se poderá aplicar uma taxa superior a 20% (sob pena de replicarmos os casos de insucesso dos países que o tentaram fazer)".

O relatório do Executivo defende ainda a manutenção do actual modelo de tributação, em que o dinheiro dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia alimentam beneficiários da área da Segurança Social, desporto, juventude, administração interna, educação, cultura, entre outros, e o dinheiro dos casinos é uma das principais fontes de financiamento da política de turismo nacional. Ou seja: mantém-se o respeito pelos impostos "extrafiscais".

A opinião não é partilhada por António Carlos Santos, para quem a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) "poderá obter financiamento público de fontes distintas da do jogo". "No plano ético, creio mesmo que ganharia com isso. Não sou favorável à regra da consignação", diz.

Modelo semiliberal é o mais votado

É certo que o Governo pode optar por um dos três cenários propostos, sendo provável a escolha do "semiliberal mitigado". É este que assenta que nem uma luva nas conclusões da equipa interministerial, que chama a atenção para a necessidade de "manter totalmente os direitos conferidos aos casinos e salas de bingo, com a possibilidade de disponibilizarem os respetivos jogos online, e parcialmente os direitos conferidos por lei e contratualmente à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa". Isto porque tal modelo "permitiria salvaguardar de forma satisfatória fontes de receitas vitais para o País decorrentes das actividades das referidas entidades".

A mesma comissão defende que "deve ser criado um novo regime que permita a adjudicação de licenças para exploração apenas online de apostas à cota sobre apostas desportivas, a colocar no mercado mediante concurso público". Esta solução permitiria que "os clubes de futebol possam passar a ser patrocinados por entidades conhecidas mundialmente, por um lado, e, por outro, que o Estado tivesse alguns proveitos com o jogo que hoje é ilegal e não paga impostos".

Ora estas conclusões apontam o tal modelo semiliberal. A comissão deixou claro o que acontecerá se for cumprido aquilo que aprovou por unanimidade. Em primeiro lugar, os casinos ficarão a ganhar, pois mantêm o monopólio offline e veem garantida essa exclusividade online.

As apostas desportivas não são o "alvo" dos casinos, conforme afirmou Mário Assis Ferreira, presidente da Estoril-Sol. "Tal como os casinos desde sempre lutaram para ver consagrado, no âmbito do jogo online, a exclusividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em território nacional que decorre da Lei do Jogo, também lhes cumpre, por dever de coerência, reconhecer que esse mesmo princípio deva ser aplicável aos jogos que constituem exclusivo de exploração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre os quais se incluem as apostas desportivas." Porém, se falarmos de apostas à cota, a modalidade de jogo online que será sujeita a concurso, os casinos poderão vir a concorrer a uma licença.

Controlo da Santa Casa

Pelo modelo semiliberal, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) mantinha o monopólio dos jogos que tem actualmente offline e passava a poder operar apostas desportivas à cota. A questão neste ponto é saber se o Governo opta por entregar a regulação à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), que controlará a entrega de licenças, ou se se abre o mercado das apostas aos operadores nacionais e internacionais sem o processo passar pela SCML.

O relatório conclui que "o futebol deve receber um justo retorno financeiro pelo uso de conteúdos relativos às suas competições, uma vez que cria oportunidade de aposta para o público apostador". As apostas hípicas também seriam regularizadas, passando a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ter a exploração e gestão do jogo online destas apostas.

Para que tudo isto seja colocado em prática é necessária uma alteração profunda da legislação, tendo a comissão interministerial feito esse trabalho e proposto oito diplomas legislativos.

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30 novembro, 2012

Jogo Online: Quais os países europeus onde existe regulação?


A Europa continua a ser força dominante nas principais decisões e desenvolvimentos da indústria de jogo e apostas nas plataformas digitais para os restantes continentes. É no velho continente que as políticas estão mais avançadas, embora a fragmentação e falta de harmonização ainda presentes.

Nos últimos anos vários países têm caminhado sozinhos no sentido de debelar uma nova realidade, que foi o surgimento do comércio electrónico ou e-commerce, onde a indústria de jogo online está incluída. Nasceram regras especifícias para esta àrea, desde a introdução de leis de conduta para operadores no âmbito das melhores práticas e códigos da União Europeia, defesa do consumidor, provedores, licenças e pagamento de impostos, além do melhor acompanhamento e monitorização das competições desportivas, que como sabemos estão seriamente ameaçadas pelas organizações menos escrupulosas (máfias das apostas) e que actuam de preferência no mercado negro e longe de qualquer ambiente regulamentado.

O ano de 2012 trouxe à luz do desenvolvimento regulatório um novo mercado, a Espanha. Um dos mercados mais fortes e ambicionados pela indústria e que estava em banho-maria (discussões de modelos, etc) há pelos menos cinco anos. Da promessa à realidade também uma parte da Alemanha (o estado de Schleswig-Holstein) avançou para a nova lei de jogo para segmentos de apostas e poker na internet. A Alemanha é sem dúvida o mercado mais cobiçado pelos operadores em solo europeu, mas falta ainda uma decisão a nível federal para abrir definitivamente a porta a todos os outros estados.

No espaço da União Europeia estão já regulados os mercados de Espanha, Itália, França, Reino Unido, Alemanha, Dinamarca, Àustria, Dinamarca, Grécia e em breve muitos outros vão estar ao mesmo nível.

Quanto mais os governos abraçam a regulação dos mercados de jogo online, mais dinamismo e mudanças na indústria têm acontecido. Os jogos a dinheiro real e os jogos sociais juntamente com outras formas de entretenimento digital estão a convergir-se. Ao mesmo tempo, as plataformas móveis são cada vez mais canais importantes de distribuição - cada um destes desenvolvimentos está a ser impulsionado pelos avanços tecnológicos, trazendo novas regulamentações e alterações de encontro às exigências e necessidades dos consumidores.

Apesar da forte crise, a indústria global de jogo online continua em grande crescimento e é um valioso segmento da economia digital, com uma participação crescente no mercado de jogos. Sem contar com os EUA, é estimado um crescimento anual nas receitas na casa dos 7.5% até 2015 através dos grandes segmentos de apostas desportivas, poker, casino e bingo.

Alguns casos europeus

França

A legislação aprovada a 1 de Maio de 2010 legalizou a actividade de vários operadores online. A peça legislativa, que tem sido apontada como possível modelo para outros países europeus, consagra os direitos das organizações desportivas e um retorno financeiro para os organismos desportivos, proveniente dos operadores de apostas pelo uso comercial dos seus conteúdos.

A Liga e a Federação intervêm nas decisões sobre o licenciamento dos operadores no tipo de apostas permitido e recebem um por cento das receitas. Na sequência dessa legislação, a UEFA exigiu também a comissão de um por cento sobre os valores cobrados pelos operadores registados em França, nas apostas relativas aos jogos da Champions, Liga Europa e jogos das selecções.---

Espanha

Foi aprovado a Lei de Regulação do Jogo. As primeiras licenças (cada uma a dez mil euros) foram emitidas no primeiro trimestre de 2012. A questão fiscal gerou tensões entre operadores e reguladores. Um relatório do Ministério das Finanças espanhol aponta para que a Comissão Nacional do Jogo possa arrecadar cerca de 11,5 milhões de euros por ano, só em novas taxas aplicadas aos operadores que foram legalizados.

Holanda

O governo holandês deu parecer favorável, em Dezembro de 2010, para que se avance com legislação (apenas para as empresas nacionais), estando prevista a abertura a operadores estrangeiros até 2015. O parecer prevê que o governo mantenha uma supervisão do sector, através de uma entidade reguladora. Prevê-se uma arrecadação fiscal anual na ordem dos 10 milhões de euros, valor que poderá aumentar significativamente depois da abertura a operadores internacionais. Uma parte das receitas do jogo online passarão a ser atribuídas aos clubes. Actualmente, o monopólio da exploração do jogo pertence ao Holland Casino, entidade estatal.

Itália

A Reforma do Jogo Online, aprovada em 2006, legalizou as apostas desportiva na internet, permitindo aos operadores internacionais a obtenção de uma licença de jogo italiana. O processo é supervisionado pela AAMS, agência estatal. Nos últimos anos houve várias movimentações legais e jurídicas que complicaram os avanços em torno do tema, mas a necessidade de se aumentar as receitas fiscais lançou a Itália como país pioneiro a nível europeu. A preocupação com os sites ilegais tem atrasado o processo de liberalização do mercado, mas o aumento significativo de licenças atribuídas pela AAMS dá conta de uma evolução positiva.

Dinamarca

Está a ser afinada legislação que aponta para uma liberalização regrada do mercado de apostas desportivas. Foi aprovada, em Junho de 2010, legislação de jogo online que aponta um caminho semelhante ao caso francês, com abertura para a actividades dos operadores privados.

Reino Unido

A longa experiência britânica no mercado tradicional de apostas desportivas, com mais de quatro décadas de liberalização com regras, facilitou o enquadramento legal das apostas online, previsto em ambiente semelhante.

* clique na foto para ver em tamanho maior.

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08 novembro, 2012

EUA: Estados onde existe regulação do Jogo Online


Para quem acreditava ser possível uma aprovação federal para dar início ao mercado unificado regulado dos jogos e apostas online nos Estados Unidos da América, vai ter que esperar por 2013, e pela formação do novo senado e novo projecto de lei. O segmento de Poker até tinha bastantes esperanças para se tornar no primeiro jogo liberado pelos deputados, mas com as eleições presidenciais pelo meio, não foi a tempo de gerar consenso e ser debatido sobre o orçamento no Senado.

Harry Reid, principal impulsionador do projecto de lei, diz que ainda é preciso trabalhar muito para conseguir o consenso. Harry Reid, apesar de ser o líder da maioria no Senado e Democrata, precisava de votos da bancada Republicana para conseguir passar o projecto de lei sobre o poker online. Além disso, e para conseguir levar o projecto de lei a debate, terá sempre de convencer os seus colegas de Senado, a juntar a lei sobre o poker online ao debate do orçamento, como mais uma potencial receita para o estado.

Enquanto não existe uma Lei oficial para o jogo na internet que seja comum a todos os estados norte-americanos, outros estados preferiram caminhar sozinhos e adoptar as suas próprias leis para os seus cidadãos e ao mesmo tempo angariar receitas fiscais para promover as suas economias locais.

Como é de conhecimento geral, os EUA divididem-se em 50 estados, mas apenas sete seguiram o caminho pela própria regulação do jogo online, um pouco à imagem do que sucede na europa, mais concretamente no estado de Schleswig-Holstein, na Alemanha.

Quase a terminar o ano de 2012, o mercado é ainda demasiado fragmentado, e onde apenas no pequeno Estado do Nevada, com apenas 2 milhões e 700 mil habitantes é possível jogar online de forma legal. Depois de Nevada, existe ainda outros seis Estados com projectos de Lei avançados para regular a indústria dos jogos de azar online. São eles, New Jersey, Florida, Califórnia, Iowa, Mississippi e Havaí.

Depois ainda existe a problemática dos impostos que os diversos estados impõem aos operadores e jogadores. Enquanto no Nevada, os políticos locais conseguiram criar um modelo fiscal justo para quem investe no mercado local, nos restantes 6 estados em geral, é pedido a exemplo milhões e milhões de dolares para uma licença de apenas 1 ano, acrescidos de alta taxação nas eventuais receitas brutas obtidas.

É portanto, ainda neste cenário embrionário, que os consumidores dos EUA têm assistido de cadeira aos avanços e recuos dos seus líderes, estando para já estes, sujeitos às rigorosas leis, ou seja, impedidos de usufruir dos seus plenos direitos e liberdades, isto num país que goza a ideia generalizada que é o país mais livre do mundo!

Como em qualquer processo político, o momento e as perspectivas de qualquer destas medidas federais ou estaduais em tornarem-se Leis oficais é ainda incerto.

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01 agosto, 2012

Portugal vai regular actividade da moeda electrónica


Até há alguns meses, Portugal estava entre um lote de países da UE, que não tinham normas adequadas com as leis do Mercado Interno, no que respeita às actividades no domínio da moeda electrónica.

Esta actividade da moeda electrónica tem também uma relação muito próxima com a indústria de jogos online, que disponibiliza vários meios de pagamentos através deste formato. Portanto, uma extensão no âmbito da aplicação das regras, garante certamente uma cobertura mais significativa da indústria de jogos de azar, assim como a inclusão dos crimes fiscais (relacionados com impostos directos e indirectos)) como novos delitos subjacentes ao crime de lavagem de dinheiro e branqueamento de capitais.

Entretanto, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei para regular o acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e da prestação de serviços de emissão de moeda electrónica, no âmbito da transposição de uma directiva comunitária relativa a esta matéria, segundo foi revelado em comunicado.

Com a regulação do acesso à actividade das instituições de moeda electrónica, criam-se assim “normas que estabeleçam a instituição de exclusividade para o exercício desta actividade, o controlo da idoneidade, experiência profissional, disponibilidade e ausência de conflitos de interesse”.

O projecto de lei prevê ainda “a intervenção correctiva, administração provisória, dissolução e liquidação das instituições, bem como a definição das consequências jurídicas da práctica de ilícitos”.

Comunicado (aviso) da UE antes de Portugal aprovar o projecto de lei

Mercado interno: A Comissão intervém para garantir a aplicação das regras da UE no que diz respeito às atividades no domínio da moeda eletrónica

A Bélgica, a Espanha, a França, o Chipre, a Polónia e Portugal foram convidados a notificar à Comissão Europeia, no prazo de dois meses, as medidas que estão a adoptar para actualizar a sua legislação nacional em conformidade com a mais recente directiva relativa à moeda electrónica. A referida directiva tem por objectivo facilitar a entrada no mercado, bem como o acesso à actividade de emissão de moeda electrónica e o seu exercício. Estas regras, nomeadamente na sua dimensão prudencial, são adaptadas às especificidades das actividades e mercados no domínio da moeda eletrónica (2009/110/CE).

A moeda eletrónica constitui o equivalente digital ao numerário, e é armazenada num dispositivo electrónico ou de forma remota, num servidor. Um tipo corrente de moeda electrónica é o «porta-moedas electrónico», em que os utilizadores armazenam montantes relativamente pequenos de dinheiro no seu cartão de pagamento ou noutro cartão inteligente que utilizam para efectuar pequenos pagamentos. É também possível recorrer a telemóveis ou contas de pagamento na internet para armazenar (e utilizar) dinheiro electrónico.

O prazo para a aplicação das regras em causa terminou em 30 de abril de 2011. O pedido da Comissão assume a forma de um parecer fundamentado. Se as autoridades nacionais não notificarem as medidas de aplicação necessárias no prazo de dois meses, a Comissão pode interpor uma acção contra os Estados-Membros junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e pode solicitar-lhe a imposição de sanções financeiras.

Qual o objetivo da regulamentação da UE em causa?

A diretiva tem os seguintes objetivos, a nível europeu:

- permitir a concepção de novos serviços de moeda electrónica, inovadores e seguros,

- permitir o acesso de novas empresas ao mercado,

- promover uma concorrência real e efectiva entre todos os actores do mercado.

Daí sairão beneficiados os consumidores, as empresas e a economia europeia em geral.

A directiva centra-se na modernização regras da UE em matéria de moeda electrónica, procurando nomeadamente tornar o regime prudencial aplicável às instituições de moeda electrónica consentâneo com os requisitos aplicáveis às instituições de pagamento no âmbito da Directiva Serviços de Pagamento (2007/64/CE).

De que forma os Estados-Membros não cumprem a regulamentação?

Ao passo que a maioria dos Estados-Membros já aplicam plenamente a diretiva, nestes seis Estados-Membros - Bélgica, Espanha, França, Chipre, Polónia e Portugal - algumas das disposições da directiva não foram ainda aplicadas, e o processo de transposição é muito lento.

De que modo as empresas são prejudicadas por esse facto?

Se a directiva não for inteiramente aplicada em todos os Estados-Membros, as empresas não podem colher os benefícios de um quadro jurídico claro, destinado a reforçar o mercado interno e a assegurar, ao mesmo tempo, um nível adequado de supervisão prudencial.

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11 maio, 2012

Apostas Online: Espanha cobra Milhões de Euros em Impostos retroactivos a Operadores


Como é de conhecimento geral, a Espanha prepara-se para a abertura do seu mercado regulamentado de apostas e jogo online. No dia 1 de junho serão anunciados os operadores vencedores das licenças a concurso emitido pelo governo, e no dia 5 de Junho, os espanhóis vão poder jogar (apostar) na internet num quadro plenamente legal e legislado.

Mas este processo, como tenho afirmado, muito moroso, teve um episódio de última hora no que respeita às condições de acesso às licenças por parte dos operadores estrangeiros (no caso, apenas empresas europeias). Para que as casas de apostas possam operar em Espanha, o Ministerio de Hacienda (Finanças) ordenou que fossem pagos os impostos retroactivos relativos aos anos em que estes ofereceram os seus produtos sem um quadro legal, ou seja, no período compreendido entre Janeiro de 2009 e Maio de 2011.

Convém também recordar, que depois de Maio de 2011, com a introdução do projecto de Lei para o jogo online em Espanha, os operadores passaram a pagar 25% dos seus lucros liquídos às finanças locais.

As finanças espanholas reclamam impostos de acordo com leis de 1966 e 1977 (muito antes do jogo e apostas online ser uma realidade) e os sites poderiam até recorrer aos tribunais, mas esse seria um processo para levar meses, e afectaria a entrada no mercado regulado.

A verdade, é que os sites de apostas não tinham grandes alternativas e responderam sim às exigências do ministério das finanças espanhol. Apenas numa semana, Espanha arrecadou 70 milhões de euros. Primeiro a Bwin.party que pagou ao estado espanhol 33,6 milhões de euros. A Sportingbet (Miapuesta) anunciou o pagamento de 17,2 milhões de euros, a Betfair 10 milhões de euros e a 888 Holdings cerca de 7,9 milhões de euros.

Mas nem todos os operadores online responderam para já ao repto das finanças de Espanha. A Ladbrokes, William Hill, e a Bet365, ainda não se pronunciaram, mas a grande incógnita é a PokerStars. Estima-se que a PokerStars deva ao fisco espanhol a astronómica quantia de 205 milhões de euros!

Entretanto Enrique Alejo, director geral da Ordenación del Juego já fez questão de avisar que estes pagamentos não implicam a atribuição imediata de uma licença. Já o contrário, o não pagamento do imposto retroactivo, prejudicará as empresas "obviamente, se a autoridade tributária nos disser que uma das empresas que solicitou uma licença, não pagou, isso afectárá o seu processo."

A Espanha fará parte de uma série de países europeus que regulam jogos online, uma potencial fonte receitas para ajudar ao combate da crise económica. Apesar da forte rombo nas receitas dos grandes operadores de jogos e apostas na internet a curto prazo, os analistas prevêm que as empresas online irão beneficiar desta regulamentação, já que elimina parte das incertezas que pairam sobre o sector e afastará grande parte dos competidores.

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02 maio, 2012

E o Relatório e Projecto para as Apostas e Jogo Online em Portugal?


Quando em Março, Cecília Meireles, Secretária de Estado do Turismo se pronunciou ao Jornal Público sobre a eventual vontade política pela regulamentação dos jogos e apostas online em Portugal não fiquei surpreendido. É um tema quente e actual e tem estado em cima da mesa dos sucessivos governos, mas que até à data todos têm chutado para canto. Já ouço falar de estudos e de sucessivas comissões interministeriais há anos entre governos PS e PSD.

Em 2010, foi António Alegria. Actualmente, é o Secretário de Estado Feliciano Barreiras Duarte o coordenador de um grupo de trabalho que visa procurar a criação de um quadro jurídico em Portugal, que traga para a legalidade todo o universo do jogo na internet. Aliás, esse estudo já deveria estar concluído e apresentado em Abril/2012 (Já vamos a caminhar para Junho!). Pelo menos foi isso que Feliciano Barreiras Duarte garantiu:

"No essencial, é nossa intenção até ao final de Março estar em condições para apontar ao Governo várias possibilidades do ponto de vista não só político, mas sobretudo jurídico" para regulamentar o jogo online"

Mas voltando à entrevista de Cecília Meireles ao Jornal Público, a grande ressalva não foi a vontade expressa em resolver um problema que se arrasta no tempo, mas sim as previsões ficticias (milhões de euros) previstos já em 2012 com a regulamentação e respectiva captação fiscal. Isto baseado numa pergunta relacionada com um documento interno do Ministério das Finanças datado de 16 Dezembro de 2011, onde foi estimado pontenciais receitas na ordem dos 250 milhões de euros, tudo através de concessões de jogos, apostas desportivas online e casinos!

Eu apenas pergunto, como é possível criar-se tais expectativas de lucro, se ainda nem começamos a preparar o essencial, ou seja, o regime de licenciamento dos operadores, a incidência fiscal, o nível de tributação que será definido, o tipo de apostas e jogos a legalizar, os meios para precaver a protecção e controlo dos consumidores, a regulação das comunicações comerciais, o combate ao branqueamento de capitais, os códigos de conduta, as medidas a aplicar nos regulamentos de competições e disciplina das federações desportivas, o impacto nos concessionários de casinos (com o eventual accionamento das clausulas indemnizatórias dos contratos de concessão) e nos jogos sociais?

Eu acompanhei com atenção o caso francês, italiano e o futuro projecto de lei para a regulamentação do mercado espanhol, e passaram-se anos e inúmeras discussões para atingir um sistema de consenso mútuo. Aliás, Espanha a um mês da abertura do seu mercado de jogos na internet acaba de alterar as condições para os concorrentes ao mercado através da aplicação de impostos pelos anos anteriores em que prestaram os seus serviços. Enfim, e depois temos o governo português, que me parece de momento impreparado para esta responsabilidade, lançar valores (milhões) sem qualquer tipo de projecto ainda estruturado no quadro de um modelo regulador, com uma abordagem coerente sobre tudo isto, no respeito pela ordem jurídica interna e europeia. Tratem primeiro de apresentar o estudo da Comissão Interministerial e depois seguir à risca o que eu disse (e o que fizeram os países com mercados regulados) no parágrafo acima, e por fim concretizar os objectivos e anunciar valores mais aproximados da realidade.

Entrevista do Jornal Público a Cecília Meireles

Em termos de encaixe de receitas, surgiram já notícias sobre o ganho que o Governo espera obter com a tributação do jogo online. Confirma que está a ser estudada a sua regulamentação em Portugal?

Existe de facto uma intenção por parte do Governo de regulamentar o jogo online. Intenção essa que é unanimemente aprovada.

E será uma fonte geradora de receitas importantes? Confirma os 250 milhões esperados para este ano?

CM: Poderá ser importante, mas é ainda muito precoce fazer a quantificação dessas receitas.

Mas já é claro que essas receitas poderão ser obtidas já em 2012?

CM: Tenho uma natureza cautelosa e acho que, num momento como este, temos de ser particularmente cautelosos. Diria que é possível pensar em conseguir receitas com o jogo online em 2012.

Em que fase está esse trabalho de regulamentação?

CM: Está em fase de análise, mas é um dossier que precisa de algum recato porque é muito sensível. O jogo exige várias preocupações em termos de regulamentação. É uma questão que está a ser trabalhada. É uma análise global, que implica a participação de muitos actores e de todo o Governo.

O Governo está a consultar os operadores de jogo tradicional, que têm sido muito críticos das apostas pela Internet?

CM: É um dossier que temos de gerir com recato. Posso dizer que falo com os operadores amiúde, sobre esse tema e sobre muitos outros.

Qual é a previsão para se ter finalmente uma decisão sobre esta matéria?

CM: Esta matéria ficará certamente resolvida este ano. É a meta mais razoável, independentemente de poder haver uma surpresa mais cedo. Tem havido um grande esforço por parte do Governo para só falar quando há soluções concretas.

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26 março, 2012

Britânicos e Latinos querem Mercado Europeu de jogo Online?


Segundo declarações do presidente da Autorité de Régulation des Jeux En Ligne (ARJEL), Jean-François Vilotte está em agenda a criação de um Memorando de Entendimento entre França, Espanha e Itália, para a regulação do jogo ao nível global. A ideia partiu da UK Gaming Commission (entidade reguladora de jogos e apostas na internet no Reino Unido).

Esta revelação chega no seguimento da iniciativa do Chancellor George Osborne em alterar a lei do jogo para taxar operadoras online offshore. As empresas de jogo online, mesmo em offshore, terão de pagar imposto sobre as receitas acumuladas com jogadores do Reino Unido.

Esta era uma alteração que se discutia desde 2011, quando o Departamento de Cultura, Imprensa e Desporto anunciou uma revisão à lei de jogo existente, de modo a que as empresas que não abandonaram o Reino Unido não fossem prejudicadas em relação a todas as outras que sediaram os seus negócios em offshores, como Malta e Gibraltar, locais onde é possível de disfrutar de condições fiscais mais atraentes e competitivas.

"90% do jogo e apostas online disfrutado pelos nossos cidadãos, tem como base empresas fora do Reino Unido, e as empresas que ainda estão por cá sentem-se pressionadas para sair. Isto é claramente injusto - e nada sensível com a necessidade de apoiar a manutenção de empregos", disse o Chancellor.

O novo regime afecta apenas as empresas, pois os jogadores continuarão a não pagar qualquer imposto sobre os seus ganhos.

Para Jean-François Vilotte, esta medida dará "harmonia à regulamentação europeia", dando melhores hipóteses aos paises na luta contra os operadores ilegais e na protecção do jogador.

O referido Memorando de Entendimento foi projetado para formalizar os processos, evitar conluio (esquemas), facilitar o intercâmbio de informações, garantir a protecção do jogador e supervisionar eficazmente tanto as licenças como a interdição de operadores.

Em julho, França e Itália, países com mercados de jogo e apostas na internet já tinham assinado um acordo de parceria de forma a adoptar medidas conjuntas para o sector.

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12 março, 2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a dimensão europeia do desporto


O Parlamento Europeu adoptou no mês passado a Resolução sobre a dimensão europeia do desporto que está afinal de contas paralelamente interligado com a Resolução sobre o Jogo e apostas desportivas online do Mercado Interno para as questões da preservação da integridade dos eventos desportivos, perigo das apostas ilegais, subornos e manipulações de resultados.

Desde já, reproduzo uma série de excertos relativos ao tema jogo e apostas online dentro da componente Desporto no texto do Parlamento Europeu.

Resolução do Parlamento Europeu sobre a dimensão europeia do desporto

Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de Março de 2009, sobre a integridade dos jogos de apostas em linha.

AM. Considerando que, devido à sua especificidade, os serviços de jogo estão excluídos do âmbito de aplicação da Directiva «Serviços» (2006/123/CE), bem como da nova Directiva relativa aos Direitos dos Consumidores (2011/83/UE);

AN. Considerando que o financiamento do desporto amador só está garantido se os titulares de licenças nacionais de jogo a dinheiro, que pagam impostos e financiam outros projectos de interesse geral nos Estados-Membros, forem obrigados por lei a pagar taxas de «interesse público» e forem eficazmente protegidos contra a concorrência ilegal;

Dimensão económica do desporto

42. Assinala que o patrocínio constitui uma importantíssima tábua de salvação financeira e oferece muitas possibilidades no desporto, no respeito dos princípios do «fair play» financeiro;

51. Salienta a fundamental importância da exploração comercial dos direitos audiovisuais para as competições desportivas, numa base centralizada, exclusiva e territorial, tendo em vista garantir a equidade na repartição das receitas entre desporto de elite e desporto de massas;

52. Entende que os eventos desportivos que considerados de grande importância para a sociedade devem ser acessíveis a um público tão vasto quanto possível; exorta os Estados-Membros que ainda assim não tenham procedido a tomarem medidas para garantir que os organismos de radiodifusão televisiva sob a sua jurisdição não transmitam esses eventos em regime de exclusividade;

53. Reconhece o direito dos jornalistas a terem acesso a eventos desportivos organizados de grande interesse para o público e a relatá-los, a fim de garantir o direito do público a obter e receber notícias e informações independentes sobre eventos desportivos;

54. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que protejam os direitos de propriedade intelectual no tocante aos conteúdos desportivos, tendo em devida conta o direito do público à informação;

55. Considera que as apostas desportivas constituem uma forma de exploração comercial das competições e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que as protejam de actividades não autorizadas, de operadores não licenciados e de suspeitas de manipulação dos resultados dos jogos, reconhecendo, nomeadamente, os direitos de propriedade intelectual dos organizadores sobre as suas competições, garantindo uma contribuição significativa dos operadores de apostas desportivas para o financiamento do desporto de massas e desporto de base e protegendo a integridade das competições, com uma ênfase na educação dos atletas; considera, no entanto, que esses direitos de propriedade não devem prejudicar o direito a resumos de transmissões, estabelecido na Directiva 2007/65/CE (Directiva «Serviços de Comunicação Audiovisuais»);

59. Convida a Comissão a propor medidas concretas, a fim de salvaguardar o financiamento do desporto através dos fundos gerados pelas lotarias;

Organização do desporto

83. Saúda os esforços das federações desportivas no sentido de proibir a propriedade múltipla de clubes desportivos envolvidos na mesma competição; entende que deve ser interdito a qualquer operador de apostas deter o controlo de uma entidade que organize ou participe em competições, assim como deve ser interdito a qualquer entidade que organize ou participe em competições deter o controlo de um operador que propõe apostas sobre os eventos que organiza ou em que participa;

84. Insta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para impedir e punir actividades ilegais que afectem a integridade do desporto e a passar a tipificar essas actividades como infracção penal, nomeadamente as relacionadas com apostas, ou seja, as que envolvem a manipulação intencional e fraudulenta dos resultados de uma competição ou de uma das suas fases, a fim de obter uma vantagem não resultante unicamente da prática desportiva normal ou da incerteza que lhe é inerente;

85. Insta as federações desportivas a colaborarem estreitamente com os Estados-Membros, a fim de proteger a integridade do desporto;

88. Sustenta que é essencial desenvolver instrumentos para incentivar a cooperação entre as autoridades públicas, as autoridades desportivas e os operadores de jogos de apostas no respeitante aos casos de fraude desportiva, bem como prever eventualmente a cooperação com a Europol e a Eurojust;

Cooperação com países terceiros e organizações internacionais

91. Convida a Comissão e os Estados-Membros a cooperarem com os países terceiros em questões como as transferências internacionais de jogadores, a exploração de jogadores menores, a pirataria relativa à manipulação dos resultados e as apostas ilegais; sublinha também a importância de reforçar a cooperação internacional para o desenvolvimento do desporto nos países em desenvolvimento;

92. Aguarda com expectativa os resultados dos sistemas destinados a monitorizar a transparência e o «fair play» financeiro, bem como a combater a corrupção e o tráfico de seres humanos; assinala a necessidade de o sistema ser conforme com o direito da UE e com as normas em matéria de protecção de dados; exorta os organismos de tutela do desporto a estabelecerem ligações entre o sistema de regulação das transferências e outros sistemas de combate à corrupção, visando uma monitorização mais eficaz para lutar contra a viciação de resultados;

93. Salienta a necessidade de abordar a questão dos operadores de jogos de apostas não autorizados estabelecidos na UE e em países terceiros, porquanto estes são capazes de evitar os sistemas de controlo da fraude no desporto.

101. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e às federações desportivas europeias, internacionais e nacionais.

O que disseram os Eurodeputados portugueses no debate para o Relatório sobre a dimensão europeia do desporto:

Luís Paulo Alves (PS) − Aprovo este relatório, porque a UE deve aproveitar o potencial do desporto em prol da integração social, do combate ao racismo, à intolerância e à violência e, como tal, incentivar todos os seus cidadãos a participarem em atividades saudáveis. Assim, o desporto deve manter-se como disciplina obrigatória nos currículos das escolas e o acesso a instalações desportivas dignas deve ser permitido. Por outro lado, na linha das preocupações que o Grupo S&D apresentou, também entendo que se deve reforçar o acesso ao desporto a pessoas com deficiências e aumentar a proteção dos menores no desporto competitivo.

Regina Bastos (PSD) − O artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia atribui uma nova competência à UE no domínio do desporto. O desporto contribui para a realização dos objectivos estratégicos da União Europeia, pondo em evidência valores pedagógicos e culturais fundamentais. Além disso, é um vector de integração, pois afecta todos os cidadãos, independentemente do seu género, origem étnica, religião, idade, nacionalidade, condição social e orientação sexual. O desporto é um importante fenómeno e bem social. Para muitos é mesmo uma das mais importantes formas de recreação, promovendo a participação activa dos cidadãos europeus na sociedade e ajudando a desenvolver um sentimento de inclusão social, para além dos inegáveis benefícios para a saúde. O presente relatório destaca igualmente a necessidade imperiosa de uma abordagem mais activa por parte da UE, entre outras, na luta contra a dopagem, violência e intolerância, bem como na regulação de um sector vasto e em rápido crescimento da economia que emprega, directa ou indiretamente, 15 milhões de pessoas. Votei favoravelmente o presente relatório por considerar que as medidas nele previstas contribuem para o desenvolvimento do desporto e concretização do objetivo de atribuir uma dimensão europeia ao mesmo.

Mário David (PSD) − O Tratado de Lisboa atribui novas competências à União Europeia no domínio do desporto. Este relatório de iniciativa, que votei favoravelmente, representa a reação do Parlamento Europeu à comunicação da Comissão sobre o Desporto de 8 de Janeiro de 2011 e evidencia a necessidade imperiosa de uma abordagem mais activa por parte da UE na luta contra a dopagem, a violência e a intolerância e na regulação de um amplo setor económico em rápido crescimento que emprega, direta e indiretamente, cerca de 15 milhões de pessoas. Gostaria ainda de sublinhar que, tal como o meu grupo político (PPE), considero que o desporto faz parte do desenvolvimento humano e social, por isso, defendo que a União Europeia terá que criar, futuramente, um programa específico sobre o Desporto, com vista a concretizar uma efectiva dimensão europeia do desporto.

Diogo Feio (CDS) − É importante que sejam reconhecidas ao desporto as suas importantes vertentes sociais, culturais e de promoção de estilos de vida mais saudáveis mas, também, que lhe seja reconhecida uma dimensão económica muitíssimo relevante, como criador de emprego, de inovação e de crescimento.

José Manuel Fernandes (PSD) − O presente relatório sobre a dimensão europeia do desporto, elaborado por Santiago Fisas Ayxela, surge numa altura em que o mundo do desporto está de luto por causa da tragédia que ocorreu no Cairo, Egito, no final de um jogo de futebol, cujos confrontos provocaram mais de sete dezenas de mortos e cerca de mil feridos. Antes de mais, quero apresentar as minhas condolências às famílias das vítimas e solidarizar-me com todos aqueles que são vítimas da violência no desporto. As vantagens da actividade desportiva são inquestionáveis, quer para os seus praticantes, quer para a sociedade em geral. É inegável o benefício em termos de educação, saúde (beneficia o praticante em termos de qualidade de vida e o estado que economiza em custos médicos), em termos sociais (são milhares e milhares os voluntários que colaboram na organização de actividades desportivas) e económicos (é uma atividade que representa 3,65 % do PIB europeu e emprega 15 milhões de pessoas). Assim, saúdo as medidas propostas, nomeadamente o incremento do desporto nos curricula escolares, a criação do Ano Europeu do Desporto, o novo programa Erasmus para Todos, bem como todas as formas de combate ao doping e à violência, como a base de dados dos hooligans.

João Ferreira (PCP) − O relatório contém, inegavelmente, algumas boas propostas. A maior parte delas é, todavia, vagamente enunciada, pouco indo além do plano das boas intenções. É valorizado o papel do desporto na sociedade, ao nível da integração, entre outros princípios correctos. Propõe-se que no Quadro Financeiro Plurianual haja um orçamento específico e ambicioso para a política desportiva, que o desporto integre os currículos de todos os tipos de escolas e que as questões de género sejam devidamente tidas em conta. No entanto, propõe-se que o desporto de massas (expressão utilizada para distinguir do desporto profissional) seja suportado pelo dinheiro proveniente das lotarias; propõe a existência de uma base de dados de adeptos a nível europeu; proíbe qualquer tipo de manifestação política por parte dos atletas durante os jogos, mas abre a possibilidade de usar o desporto como meio de propaganda à UE. Abordagens que não acompanhamos e das quais nos distanciamos.

Marisa Matias (BE) − O desporto promove a sociabilização e a recreação e é um dos mais importantes factores de saúde na sociedade moderna. Nas últimas décadas, a práctica de desporto de base tem sido trocado pela mera assistência a eventos desportivos profissionais. É necessária uma abordagem europeia para a promoção do desporto de base, para a regulamentação do desporto profissional e para banir a violência e a dopagem no desporto. Este relatório vai nesse sentido, pelo que votei favoravelmente.

Nuno Melo (CDS) − O desporto é um importante fenómeno e bem social. Para muitos, é mesmo uma das mais importantes formas de recreação, quer quando participam quer quando acompanham eventos desportivos. O desporto, nos seus melhores aspetos, reúne as pessoas, independentemente da sua origem, antecedentes, crenças religiosas ou condição económica. O desporto promove a participação activa dos cidadãos europeus na sociedade e ajuda a desenvolver um sentimento de inclusão social. O artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) atribui uma nova competência à UE no domínio do desporto, exortando a UE a contribuir para a promoção das questões desportivas e estabelece que a acção da UE deve ter por objectivo desenvolver a dimensão europeia do desporto. A comunicação da Comissão é o primeiro documento de política no domínio do desporto após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que atribui à UE um mandato para apoiar, coordenar e complementar as medidas políticas em matéria de desporto adoptadas pelos Estados-Membros. Daí o meu voto favorável.

Maria do Céu Patrão Neves (PSD) − O presente relatório surge no âmbito das novas competências da União Europeia no domínio do desporto, artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O tratado confere à UE um mandato para apoiar, coordenar e complementar as medidas políticas em matéria de desporto adoptadas pelos Estados-Membros. A comunicação da Comissão é o primeiro documento de política no domínio do desporto após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Antes destas competências, o Parlamento Europeu já tinha promovido diversos documentos, em forma de resolução sobre o tema e que o relator aproveita para apresentar as propostas do Parlamento. Votei favoravelmente por concordar com as medidas estabelecidas para um sector vasto e em rápido crescimento, com grande impacto nas economias nacionais e que emprega, direta ou indiretamente, 15 milhões de pessoas.

Paulo Rangel (PSD) − Para além de um importante fenómeno e bem social, o desporto é um vector de integração que promove a participação activa dos cidadãos europeus na sociedade e ajuda a desenvolver um sentimento de inclusão social, representando ainda um sector vasto e em rápido crescimento da economia, que contribui de forma significativa para o crescimento e o emprego. Neste sentido, é crucial que a UE e os respectivos Estados-Membros adoptem políticas e medidas de apoio e promoção do desporto que permitam afrontar os principais desafios que se colocam neste domínio, como por exemplo: a luta contra a dopagem, violência e intolerância, a livre circulação dos cidadãos e nacionalidade dos desportistas e a transferência de jogadores (a legalidade dos actos e a transparência dos fluxos de financiamento envolvidos, o diálogo social europeu no sector, bem como a integridade das competições). Por ver estas preocupações refletidas no relatório, votei favoravelmente.

Nuno Teixeira (PSD) − O artigo 165.º do Tratado atribui uma nova competência à UE no domínio do desporto, devendo a UE contribuir para a promoção das questões desportivas e desenvolver a dimensão europeia do desporto. Na sua primeira Comunicação neste domínio, a Comissão propõe acções concretas quanto ao papel social, à dimensão económica e à organização do desporto. O Parlamento Europeu apoia a valorização da dimensão europeia do desporto, insistindo em aspectos como a resolução dos grandes problemas, a necessidade de uma gestão adequada, a sua importância para o turismo, a questão da justiça das competições desportivas, o orçamento, os jogos e desportos tradicionais, as oportunidades e o emprego, a formação e a mobilidade, a cooperação com países terceiros e organizações internacionais e a própria identidade europeia do desporto.

Inês Zuber (PCP) − O acesso gratuito e universal à prática desportiva com qualidade é essencial para o desenvolvimento social e pessoal dos indivíduos e um direito que deve ser garantido por cada Estado-Membro, através de financiamento público às organizações desportivas, às escolas e ao movimento associativo popular. Este último aspecto tem particular importância em relatórios que procuram promover a dimensão europeia do desporto, pois esta não pode substituir a especificidade cultural e desportiva de cada país. Este relatório contém medidas positivas (embora, sobretudo, no plano das intenções) de valorização do desporto de massas e da prática desportiva (sem esquecer as questões de género), nomeadamente com a proposta de um orçamento específico e ambicioso para a política desportiva no Quadro Financeiro Plurianual. No entanto, não podemos deixar de referir a nossa preocupação e desacordo com a proposta de que o desporto amador seja financiado essencialmente pelo dinheiro proveniente das apostas de jogo, de criação de uma base de dados de adeptos europeia ou da proibição de qualquer tipo de manifestação política por parte dos atletas durante os jogos.

Assunto: Apostas ilegais e crime organizado - Acordos de cooperação comercial e judiciária com países terceiros

O êxito dos Jogos Olímpicos de verão, em Londres, e do Campeonato Europeu de Futebol, na Polónia e na Ucrânia, que decorrerão este ano, pode ser seriamente comprometido não só por casos de dopagem, mas também por apostas desportivas ilegais, um fenómeno caracterizado por um aumento alarmante nos Estados-Membros da UE, bem como em todo o mundo.

Estima-se que o volume de negócios global neste setor atinja os 385 mil milhões de euros por ano, o que representa um enorme mercado criado para enriquecer organizações criminosas transnacionais que, em muitos casos, cobram apostas em eventos desportivos manipulados através de páginas de internet nas quais não são estabelecidos limites para os jogos de azar de cada competição.

As autoridades europeias estão a tomar medidas adequadas ao controlo e monitorização de partidas desportivas suspeitas através de um sistema apropriado de licenças de jogo. No entanto, a legislação de certos países nesta matéria, particularmente no Extremo Oriente, é ainda insuficiente, como o provam as mais de 5000 detenções por jogos de azar ilegais levadas a cabo pela Interpol em Singapura, na Malásia, na China, em Hong Kong e na Tailândia durante o Campeonato Mundial de Futebol de 2010. À luz do descrito, pode a Comissão esclarecer o seguinte:

1. Que medidas, em termos de cooperação policial relacionada com as apostas ilegais, têm sido tomadas pelos países terceiros que, neste momento, negoceiam acordos de comércio livre com a União Europeia?

2. Os referidos acordos com países terceiros estabelecem normas mínimas para os serviços em linha, particularmente no que se refere aos jogos de azar?

3. Considera a Comissão que a criação de um grupo de trabalho da UE, composto por peritos nacionais em cooperação com os operadores e as autoridades, poderia contribuir para a investigação e o controlo permanente (seguindo o modelo do "Alarme Preventivo" da UEFA) das apostas em eventos desportivos, bem como para a identificação de agências ilegais de apostas em linha e tradicionais em todo o mundo, visando o apoio eficaz às autoridades responsáveis pela aplicação da lei e às autoridades judiciárias no combate ao crime organizado, ao branqueamento de capitais e aos jogos de azar ilegais?

4. Que iniciativas foram ou serão tomadas para assegurar a integridade no desporto, a proteção dos consumidores europeus através de apostas legais e de práticas de jogo responsáveis, bem como para continuar a participar activamente na luta contra as apostas ilegais?

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09 março, 2012

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde para o jogo online no Mercado Interno


Como é de conhecimento geral, o Aposta X acompanha com muito interesse todos os desenvolvimentos que nos chegam do centro político europeu acerca do Livro Verde para o Jogo online no Espaço Económico. É importante saber que medidas estão a ser preparadas no sentido de compreender que futuro terá a indústria de jogo e apostas na internet, um dos negócios mais efervescentes e de crescimento contínuo na União Europeia.

Neste sentido, apresento na totalidade o Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Livro Verde sobre o jogo Online no mercado interno», feito pelo relator Stefano MALLIA.

COM(2011) 128 final.

Em 24 de Março de 2011, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304. o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde sobre o jogo online no mercado interno

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 3 de Outubro de 2011.

Na 475. a reunião plenária de 26 e 27 de Outubro de 2011 (sessão de 26 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 126 votos a favor, 4 votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1. Conclusões e recomendações

1.1 Através da consulta lançada neste Livro Verde, a Comissão tenciona obter uma melhor percepção do sector dos jogos online, que está a crescer rapidamente e se caracteriza por uma natureza transfronteiriça e diferentes regimes nacionais aplicados pelos Estados-Membros.

1.2 O Comité Económico e Social Europeu (CESE) nota que há uma série de objectivos comuns a todos os Estados-Membros, nomeadamente, a luta contra as actividades de jogo ilegais, a defesa dos consumidores, a preservação da ordem pública e o financiamento das actividades de interesse público (boas causas).

1.3 A defesa dos consumidores é um domínio em que a UE pode trazer valor acrescentado para os seus cidadãos. A UE deve criar um quadro sob a forma de legislação europeia em matéria de defesa dos consumidores, que vincule todos os operadores licenciados na União. Isso permitiria gerar um conjunto mínimo (mas não inferior) de normas nesse domínio. Os governos nacionais devem, ainda assim, ter direito a estabelecer normas de defesa dos consumidores mais elevadas para os seus mercados nacionais, se assim o desejarem. Mais concretamente, um dos objectivos da legislação elaborada pelos Estados-Membros deverá ser a prevenção e o tratamento da ludopatia.

1.4 A luta contra a fraude, a usurpação de identidade, o branqueamento de capitais e outros crimes exige uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros à escala da UE. O CESE apela ao estabelecimento de uma estrutura formal de cooperação ao nível da UE entre as entidades reguladoras dos Estados-Membros. Cada país deve, especificamente, disponibilizar uma lista dos operadores licenciados no seu território, e a Directiva Branqueamento de Capitais deveria ser alargada de forma a abarcar, não só casinos, mas outras actividades de jogo em linha, conferindo maior poder às autoridades nacionais na luta contra estes crimes.

1.5 As oportunidades de jogo podem levar à dependência do jogo. O CESE insta a Comissão a realizar um estudo a nível da UE para determinar integralmente o perfil específico dos dependentes do jogo, para que se possam adoptar medidas adequadas, incluindo de prevenção. Para tal, recomenda que uma parte das receitas fiscais obtidas com a cobrança de impostos seja canalizada para a prevenção e o tratamento da ludopatia.

1.6 O CESE apela igualmente à introdução de regras mais rigorosas relativamente à interdição da publicidade ao jogo dirigida a menores ou que inclua menores ou pessoas que aparentem idade inferior ao limite legal nacional para participação em jogos, de modo que seja assegurada uma efectiva protecção dos menores e demais grupos vulneráveis.

1.7 O sector caracteriza-se actualmente pela prestação não autorizada de serviços de jogo, tanto por operadores não licenciados (definidos como «ilegais» ou «negros» no Livro Verde), como por operadores licenciados num Estado-Membro que prestam os seus serviços a consumidores noutro Estado-Membro sem terem obtido a autorização necessária (definidos como «cinzentos» no Livro Verde). Para que o sector se desenvolva de forma coerente e consiga reconciliar os objectivos de interesse público com os princípios do mercado interno, é necessária maior segurança jurídica.

1.8 Há muitos tipos diferentes de financiamento de actividades de interesse público nos Estados-Membros. O CESE concorda com o princípio, segundo o qual uma percentagem das receitas ou dos impostos sobre as actividades de jogo seja atribuída directamente a actividades desportivas em geral ou a outras actividades de interesse público.

1.9 O CESE concorda com as conclusões sobre o quadro jurídico em matéria de jogos de azar e apostas nos Estados-Membros da UE, adoptadas na reunião do Conselho «Competitividade», em 10 de Dezembro de 2010.

1.10 O CESE insta a Comissão a identificar o impacto das ofertas transfronteiriças no financiamento do desporto, a verificar se esse financiamento atinge as actividades desportivas locais e a propor medidas concretas assegurando que o desporto usufrui desse financiamento.

1.11 Os Estados-Membros tomam medidas preventivas e repressivas contra a oferta de serviços ilícitos de jogos online. A proliferação das ofertas ilícitas demonstra que essas medidas não são suficientemente eficazes. Por conseguinte, o CESE considera necessário que se estabeleça e defina um regime de infracções e sanções que garanta a aplicação efectiva da lei, que poderia incluir o bloqueio de actividades, o encerramento dos meios utilizados pela sociedade da informação para actividades de jogo ilegais e mesmo a apreensão e a destruição de qualquer elemento relacionado com o desenvolvimento destas actividades.

1.12 A administração pública e os parceiros sociais devem criar garantias para que as iniciativas de jogo na internet não tenham nenhuma repercussão ao nível do emprego no sector do jogo nas suas modalidades presenciais.

2. Introdução

2.1 O CESE congratula-se com o Livro Verde sobre o jogo e apostas online considerando-o uma boa iniciativa para uma reflexão pragmática e sólida sobre o futuro deste sector na Europa. Neste contexto, solicita à UE que elabore com urgência um estudo aprofundado para avaliar as potenciais repercussões para o emprego no conjunto do sector tanto a nível público como privado.

2.2 A consulta lançada pela Comissão neste Livro Verde visa alcançar um diálogo exaustivo sobre o jogo em linha, para compreender melhor as questões específicas que emergem do desenvolvimento da oferta lícita ou ilícita de serviços de jogo em linha (mercados negro e «cinzento») destinados a consumidores que residem num dos Estados-Membros da UE. Dada a natureza destes serviços, frequentemente a sua prestação não está sob o controlo dos governos nacionais, a cujos cidadãos estes jogos são oferecidos.

2.3 Este Livro Verde vem também dar resposta à Resolução do Parlamento Europeu sobre a integridade dos jogos de apostas online de 10 de Março de 2009, bem como aos apelos do Conselho, nas suas conclusões sobre o enquadramento dos jogos de azar e apostas nos Estados-Membros da UE, de 10 de Dezembro de 2010.

2.4 A regulamentação do jogo na UE é variada, estando a ser revista em muitos Estados-Membros, para ter em conta a expansão do segmento na internet deste mercado na esfera transfronteiriça.

2.5 Com o lançamento desta consulta, o principal objectivo da Comissão é obter uma visão factual da actual situação do sector do jogo em linha da UE. A consulta pretende obter uma imagem clara dos desafios sociais e de ordem pública associados à prestação de serviços de jogo em linha na UE, bem como dos problemas regulamentares e técnicos.

2.6 O CESE exorta as instituições europeias, e em particular a Comissão, a enfrentarem quanto antes o desafio crucial das distorções da concorrência geradas pelo facto de empresas não autorizadas e não estabelecidas no país de residência dos consumidores aos quais oferecem serviços de jogo em linha beneficiarem, no país em que estão implantadas, de impostos ou contribuições sociais menos elevados.

Paralelamente, o CESE insta também a Comissão e os Estados-Membros a combaterem agressivamente os operadores ilegais (do mercado negro), que cometem a maior parte das fraudes, actividades de branqueamento de capitais e outros actos criminosos.

3. Objectivos de interesse público

3.1 O CESE reputa fundamental assegurar a protecção dos objectivos de interesse público mencionados no Livro Verde, em particular, a defesa dos consumidores contra a fraude, o jogo compulsivo e a dependência e as suas nefastas consequências ao nível da saúde e do sobreendividamento. As actividades de jogo devem estar sujeitas a autorizações nacionais outorgadas pelos Estados-Membros, para garantir a protecção da ordem pública, combater a fraude, prevenir comportamentos aditivos, proteger os direitos dos menores e salvaguardar os direitos dos jogadores.

3.2 A este respeito, o CESE nota que muitos desses objectivos são comuns a todos os Estados-Membros da UE, nomeadamente a luta contra as actividades de jogo ilegais, a defesa dos consumidores (jogadores, menores e pessoas vulneráveis, luta contra a dependência), a preservação da ordem pública (prevenção da fraude, do branqueamento de capitais e de outros crimes), o financiamento de actividades de interesse público (boas causas) e a defesa dos trabalhadores do sector do jogo em linha e nas diferentes formas actualmente existentes.

3.3 Tendo o jogo na internet uma natureza específica por envolver aspectos ligados ao tecido social, à ordem pública e aos cuidados de saúde, o CESE assinala que, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu, nos casos em que não exista uma harmonização na UE, os Estados-Membros detêm um «poder de apreciação»  para regularem e supervisionarem os seus mercados do jogo em linha, de acordo com as suas tradições e culturas. Contudo, as restrições que decidam impor devem preencher as condições que resultam da jurisprudência do Tribunal de Justiça em matéria de proporcionalidade.

3.4 Posto isto, há objectivos que não podem ser atingidos de forma satisfatória pelos Estados-Membros individualmente, podendo uma acção da UE representar um valor acrescentado evidente.

3.5 O CESE recomenda que se promova o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, na medida em que esses objectivos são comuns a todos eles. Neste contexto, o Comité toma igualmente nota de várias iniciativas de auto-regulação realizadas por operadores de jogos públicos e comerciais. Salienta, contudo, que a auto-regulação do sector é apenas um complemento, e não um substituto, da legislação. Assim sendo, considera que as instituições da UE devem concentrar os seus esforços, simultaneamente, na criação de uma dimensão europeia para estes objectivos comuns, em pleno respeito do princípio da subsidiariedade.

3.6 A defesa dos consumidores é um domínio em que a UE, em particular, pode trazer, efectivamente, um valor acrescentado. O CESE entende que as instituições da União devem começar por criar um quadro europeu sob a forma de legislação europeia em matéria de defesa dos consumidores, que vincule todos os operadores licenciados na UE. Isso permitiria gerar um conjunto mínimo (mas não inferior) de normas de protecção dos consumidores. Aspectos a incluir neste nível mínimo de protecção serão a necessidade de evitar o jogo compulsivo, o estabelecimento de limites de idade para acesso a quaisquer jogos de fortuna ou azar, a proibição da utilização de crédito e a interdição de qualquer forma de publicidade dirigida a menores ou que inclua menores ou pessoas que aparentem uma idade inferior aos limites de idade. Os governos nacionais teriam, ainda assim, o direito de estabelecer normas de protecção dos consumidores mais elevadas para os seus mercados nacionais, se assim o desejassem.

3.6.1 Os consumidores em todo o mercado da UE devem ser capazes de fazer a distinção entre os sítios ilegais e os sítios autorizados por um Estado-Membro. A esse propósito, o CESE recomenda que cada Estado-Membro obrigue todos os operadores aos quais tenha concedido licenças a colocar em local fixo e visível na sua página inicial um rótulo interactivo que comprove que o operador está autorizado. Esse rótulo deverá ser usado por todos os Estados-Membros e deve incluir características visuais comuns que o tornem facilmente reconhecível em toda a UE. Deve, porém, indicar também claramente o país que concede a licença. A Comissão Europeia deve ser responsável pelo cumprimento desta medida.

3.7 O CESE sugere a criação de um órgão independente em cada Estado-Membro, que supervise e assegure a aplicação efectiva da legislação em matéria de defesa dos consumidores mencionada no ponto 3.6 supra. A introdução da legislação da UE nesta matéria deve ser acompanhada por campanhas de informação em todos os Estados-Membros. As autoridades nacionais de cada Estado-Membro devem obrigar os operadores a colocar em local visível o número da autorização outorgada pelo Estado, para que se conheça a identidade do operador de jogos, e a tratar as reclamações dos consumidores em conformidade com o direito nacional do consumidor e com a jurisprudência dos tribunais competentes.

3.8 Políticas de jogo responsáveis pressupõem que as actividades de jogo sejam encaradas no âmbito de uma política global de responsabilidade social das empresas, que considere o jogo um fenómeno complexo e que combine medidas preventivas, de sensibilização, de intervenção e de controlo, bem como de minimização dos efeitos negativos, o que implica:

prestar a devida atenção aos grupos de risco;

proporcionar ao público a informação necessária para que possa fazer uma selecção consciente das suas actividades de jogo, promovendo atitudes de jogo moderado, não compulsivo e responsável;

informar, de acordo com a natureza e os meios utilizados em cada jogo, acerca da proibição da participação de menores ou de pessoas que voluntariamente solicitaram não participar nessas actividades.

3.9 O CESE indica que, ao passo que alguns Estados-Membros reuniram dados sólidos relativos à dependência do jogo, outros não o fizeram. Têm sido realizados estudos empíricos a nível nacional que levam a conclusões diversas e até divergentes. É, contudo, evidente que as oportunidades de jogo podem conduzir à dependência que gera, por sua vez, problemas sociais. Este é um aspecto que convém ter sempre presente quando se tomam medidas no âmbito da política de defesa dos consumidores.

3.10 Importa ter em conta questões como as novas oportunidades para jogar criadas pelos ambientes online, dado que as novas tecnologias abriram novos caminhos para o jogo para as pessoas que passam muito tempo em casa, como os pensionistas, as domésticas e os desempregados. Há que garantir que os menores, as pessoas incapacitadas e as pessoas que, por vontade própria ou por decisão judicial, estejam proibidas de jogar não terão acesso a jogos que se realizem através de meios telemáticos e interactivos.

3.11 O CESE apela à realização de um estudo exaustivo a nível da UE, a fim de determinar integralmente o perfil específico dos dependentes do jogo tradicional e online, para que os legisladores da UE possam tomar medidas eficazes e direccionadas para combater e prevenir este problema.

3.12 O CESE crê que uma forma eficaz de reduzir as actividades de branqueamento de capitais seria a cooperação entre os Estados-Membros a nível da UE para combater a actividade ilícita e desenfreada dos jogos na internet na União. Para tal, apela a que os Estados-Membros introduzam mecanismos eficazes para a consecução de tais objectivos, que com certeza tem efeitos positivos nas receitas fiscais.

3.13 Além disso, o CESE defende com veemência que a Directiva Branqueamento de Capitais passe a abarcar, não só casinos, mas também actividades de jogo e apostas na internet, conferindo maior poder às autoridades nacionais na luta contra estes crimes.

3.14 Além disso, no que diz respeito ao falseamento de resultados, o CESE advoga que a integridade no desporto deve ser preservada a todo o custo. Toma nota dos contributos de operadores de apostas públicos e também privados para apoiar a integridade das apostas desportivas, os programas de educação para atletas e trabalhadores na área do desporto e os sistemas de detecção e alerta precoce de comportamentos suspeitos em jogos de apostas, e assinala os seus diferentes graus de qualidade e dimensão. O CESE considera necessário criar um quadro que coordene os esforços de todas as partes interessadas envolvidas, de modo a enfrentar este problema de forma global e evitar a duplicação dos recursos. Em particular, deve ser aplicado um sistema que não se limite a detectar meramente, mas que inclua também medidas de prevenção, educação e execução.

3.15 Por fim, o Livro Verde também refere o financiamento de actividades de beneficência e de interesse público, assim como dos eventos de que dependem as apostas desportivas online. O CESE é a favor de um sistema que atribua a tais actividades e eventos parte das receitas decorrentes das apostas e exorta a Comissão a propor medidas concretas para preservar estes mecanismos de financiamento nacionais, como acordado nas conclusões sobre o quadro jurídico em matéria de jogos de azar e apostas nos Estados-Membros da UE, adoptadas na reunião do Conselho «Competitividade», em 10 de Dezembro de 2010. Além disso, considera que se devem envidar esforços no sentido de evitar que tais «actividades» sejam usadas para combater as conotações sociais negativas do jogo e entende que o jogo deve ser promovido, desde que sirva uma boa causa. Ainda a este respeito, solicita aos Estados-Membros que canalizem uma parte das receitas obtidas pela cobrança de impostos para o financiamento de tratamentos preventivos e curativos da ludopatia e para a formação profissional e contínua dos trabalhadores do sector.

4. Estabelecimento e licenciamento

4.1 O jogo online caracteriza-se actualmente por uma fragmentação devido aos diferentes regimes nacionais aplicados pelos Estados-Membros da UE.

4.2 Um dos desafios mais importantes que o sector enfrenta é o facto de operadores licenciados num ou em mais Estados-Membros poderem prestar os seus serviços aos consumidores noutro Estado-Membro sem terem obtido uma autorização, quando necessário, desse Estado-Membro. Estes serviços são considerados «não autorizados».

4.3 Em contrapartida, entre Abril de 2006 e Fevereiro de 2008, a Comissão enviou doze cartas de notificação a dez Estados-Membros e avançou para a fase de pareceres fundamentados em sete desses casos. Em 5 de Maio de 2010, a Comissão encerrou o processo contra a Itália e, em 24 de Novembro, terminou os processos por infracção contra a França. A Comissão instaurou processos por infracção contra restrições transfronteiras a serviços de jogo resultantes das muitas denúncias apresentadas à Comissão por alegadas violações do Tratado, para verificar a proporcionalidade dessas restrições. O CESE apela à Comissão para que decida de forma resoluta quanto ao modo como irá lidar com os casos pendentes.

4.4 Até à data, emergiram da jurisprudência vários princípios relacionados com a natureza e o estatuto jurídico do jogo online. Em primeiro lugar, os serviços de jogo são abrangidos pelo artigo 56. o do TFUE, sendo-lhes, portanto, aplicáveis as normas relativas à liberdade de prestação de serviços.

4.5 Uma vez que os serviços de jogo não estão actualmente submetidos a normas uniformes em toda a União, os Estados-Membros mantêm um «poder de apreciação» para regular esses serviços, podendo restringir o número de operadores, os tipos de jogo oferecidos e a quantidade.

4.6 De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, os operadores autorizados num Estado-Membro podem prestar os seus serviços aos consumidores de outros Estados-Membros, salvo se estes impuserem restrições justificadas por razões imperiosas de interesse público, tais como a defesa dos consumidores ou a necessidade geral de preservação da ordem pública.

4.7 Estas restrições devem ser proporcionadas, não discriminatórias e enquadrar-se numa política aplicada de uma forma coerente e sistemática.

4.8 O CESE assinala que o princípio do reconhecimento mútuo não se aplica ao sector do jogo e que um Estado-Membro pode entender que o simples facto de um operador oferecer legalmente serviços de jogo noutro Estado-Membro não é uma garantia suficiente de protecção dos consumidores residentes no seu território contra os riscos de fraude e de criminalidade, à luz das dificuldades que as autoridades do Estado-Membro de estabelecimento podem vir a encontrar na avaliação das qualidades profissionais e da integridade dos operadores.

4.9 Embora remetendo para o ponto 4.8, é evidente que o sector requer maior segurança jurídica, se pretender desenvolver-se de forma coerente, no respeito dos objectivos da ordem pública e dos princípios do mercado interno. A consulta do Livro Verde deve representar um importante passo nesta direcção.

4.10 Além disso, o CESE considera que a publicidade ao jogo tem de ser regulada de forma rigorosa, de modo a assegurar a protecção dos grupos vulneráveis, como os menores. É especialmente importante estabelecer limites, nomeadamente para evitar o acesso a menores e a pessoas incapacitadas, e impedir a utilização de imagens, mensagens ou objectos que possam ofender, directa ou indirectamente, a dignidade das pessoas e os direitos e liberdades fundamentais. Importa também impedir qualquer forma possível de discriminação racial ou sexual, de incitação à violência ou de prática de actividades delituosas.

5. Desporto

5.1 A Comissão pretende aprofundar duas questões relacionadas com o desporto: 1) a possibilidade de os eventos desportivos, objecto de actividades de jogo, receberem um retorno económico equitativo das actividades de jogo e 2) se o risco do chamado «parasitismo» é real.

5.2 O CESE assinala que há muitos tipos diferentes de financiamento de actividades de interesse público nos Estados-Membros. Em alguns deles, a legislação nacional impõe, por exemplo, que as lotarias nacionais canalizem uma percentagem fixa das suas receitas directamente para eventos desportivos e/ou outras actividades consideradas de interesse público. Noutros Estados-Membros, uma percentagem das receitas fiscais geradas pelos serviços de jogo é canalizada do Tesouro do Estado para várias actividades de interesse público à escolha.

5.3 O CESE concorda com o princípio segundo o qual uma percentagem das receitas ou dos impostos sobre as actividades de jogo é atribuída directamente a actividades desportivas ou outras actividades de interesse público.

5.4 O CESE salienta que as lotarias estatais/nacionais e outras actividades de jogo legais têm dado um contributo importante para financiar o desporto, especialmente a nível local. Destaca igualmente que a prestação transfronteiriça de serviços de jogo e de apostas online por operadores estabelecidos ao abrigo de determinada jurisdição pode ter um impacto negativo no financiamento do desporto e de outros objectivos de interesse público noutra jurisdição, em que esses mesmos serviços sejam prestados.

5.5 Assim, o CESE insta a Comissão a identificar o impacto das ofertas transfronteiriças no financiamento do desporto, a verificar se esse financiamento atinge as actividades desportivas locais e a propor medidas concretas assegurando que o desporto usufrui desse financiamento.

5.6 O CESE tem reservas quanto à possível criação de um «direito desportivo» ou de um direito a retorno equitativo. Considera necessário esclarecer melhor o que se pretende com um direito a um retorno equitativo e verificar se isso levará à criação, a nível europeu, de um novo direito de propriedade intelectual para eventos desportivos.

5.7 O CESE apela, por conseguinte, à Comissão para que esclareça a natureza, o alcance e o impacto do direito a um retorno equitativo, bem como a base jurídica aplicável.

5.8 A questão do «parasitismo» tem um carácter fiscal, pelo que compete, no entender do CESE, aos Estados-Membros. Contudo, o Comité considera que estes devem debater e chegar a acordo quanto à atribuição de um retorno equitativo a todas as partes envolvidas. Trata-se de um tema difícil de debater a nível da UE. No entanto, haverá que examiná-lo de forma mais aprofundada no futuro, a fim de evitar que o sector sofra grandes perturbações.

5.9 O CESE convida a Comissão a esclarecer se há, de facto, uma relação entre as questões levantadas no Livro Verde relativas ao desporto e a integridade no desporto ou se se trata aqui de temas diferentes, que deverão ser avaliados separadamente. A Comissão poderia ainda esclarecer se, na sua opinião, a criação de um direito a um retorno equitativo ou de um «direito desportivo» seria, efectivamente, um instrumento eficaz para assegurar a integridade do desporto.

6. Aplicação efectiva da lei

6.1 Outro problema importante que precisa de ser urgentemente resolvido é a prestação de serviços de jogo ilícitos na UE, em detrimento da protecção dos consumidores, da ordem pública e do financiamento dos objectivos de interesse público.

6.2 A cooperação entre os Estados-Membros é fundamental para proteger os consumidores da UE dos operadores ilegais. Neste contexto, o CESE crê que o estabelecimento de uma estrutura formal de cooperação regulamentar ao nível da UE facilitaria esta cooperação. Em particular, cada país deve disponibilizar uma lista dos operadores licenciados no seu território, e estas listas devem ser disponibilizadas à Comissão, aos Estados-Membros e às entidades reguladoras e consumidores nacionais. A cooperação entre Estados-Membros deve incluir também o intercâmbio de boas práticas.

6.3 O CESE também assinala que não há dados suficientes sobre esta indústria, o que impede a realização de uma análise apropriada do sector e da sua dinâmica específica. Tendo em conta este aspecto, propõe que sejam estabelecidos a nível da UE requisitos comuns para a recolha de dados, a respeitar por todas as entidades reguladoras, as quais, por seu turno, exigirão a apresentação dos dados necessários aos titulares de licenças. Isso permitirá que os dados sejam reunidos ao nível da UE. Seria igualmente desejável reunir dados sobre os esforços que estão a ser feitos no combate aos sítios Web ilegais, para avaliar a eficácia das medidas nacionais contra o mercado negro.

6.4 A luta contra os operadores ilegais exige medidas de execução efectiva. O CESE considera que este é um ponto fraco que requer maior intervenção dos Estados-Membros para impedir que operadores ilegais de jogos de azar proponham os seus serviços em linha. Nesta óptica, exorta a Comissão a examinar a possibilidade de propor um instrumento jurídico vinculativo que obrigue os bancos, os emitentes de cartões de crédito e outras entidades envolvidas nos sistemas de pagamento na UE a bloquear as transacções entre os seus clientes e os operadores de jogos de azar ilegais, sem, porém, entravar as transacções lícitas. Esta providência poderia também incluir o bloqueio de actividades, o encerramento dos meios utilizados pela sociedade da informação para actividades de jogo ilegais e mesmo a apreensão e a destruição de qualquer elemento relacionado com o desenvolvimento destas actividades.

Os excertos seguintes foram suprimidos na sequência de propostas de alteração adoptadas pela Assembleia em plenária, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos (Artigo 54 o , n. o 4 do Regimento).

a) Ponto 4.11

«O CESE convida a Comissão a realizar uma avaliação das condições e dos requisitos impostos nos licenciamentos e controlos nacionais levados a cabo em vários Estados-Membros, com o objectivo de desenvolver um quadro comum de condições que, caso exista, não necessitará de ser recriado cada vez que um titular de uma licença emitida num país da UE se candidate ao licenciamento noutro Estado-Membro, ao mesmo tempo que assegura a protecção dos objectivos de interesse público, conforme exposto no ponto 2 supra.»

Resultado da votação

Votos a favor: 73
Votos contra: 46
Abstenções: 18

Este Documento pode ser consultado no Jornal Oficial da UE.

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