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31 janeiro, 2012

Livro Verde: Resposta da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa sobre o jogo em linha no mercado interno


Quando o Comissário para o Mercado Interno, Michel Barnier lançou o debate público para a introdução do Livro Verde sobre o jogo e apostas online no espaço da UE foi de forma a recolher os pontos de vista de todas as partes interessadas, passando por entidades, empresas, instituições nacionais até à pessoa singular de modo a compreender melhor os problemas decorrentes do desenvolvimento das ofertas de serviços de jogo na internet.

Neste sentido, o Mercado Interno elaborou um questionário público com 51 perguntas no qual o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, como sabemos parte interessada (monopolista), tratou de responder uma a uma.

Esse longo documento foi publicado em pdf pelo site “Jogo Remoto" pelo qual sublinhei apenas as principais ideias por parte detentor dos direitos de exploração de jogos em Portugal sobre a realidade do jogo online em Portugal e na UE.

Palavras fortes, como restringir, impedir, bloquear, fiscalizar terceiros, encerrar, graus de comparação sem provas de maior, perdas de receitas, moral, catolicismo parecem fazer parte do vocabulário de quem "apenas" anda no jogo pelas "boas causas! Nunca jamais encher os cofres!


Apreciação do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Livro Verde sobre o jogo em linha no mercado interno

1 - Tem conhecimento de quaisquer dados ou estudos disponíveis sobre o mercado do jogo em linha na União Europeia que poderiam contribuir para a elaboração de políticas aos níveis da União Europeia e nacional? No caso afirmativo, incluem esses dados ou estudos operadores licenciados exteriores à UE presentes no mercado da UE?

Existem alguns estudos e bastantes dados sobre o actual mercado lícito de Jogo em linha na UE. Através dos relatórios anuais dos operadores legais em cada Estado-Membro é possível delinear o perfil e estrutura deste mercado, bem como a sua importância/dimensão face ao mercado de jogo tradicional (offline).

Acontece que o principal problema que se coloca à grande maioria dos Estados-Membros da UE é a presença nos seus mercados de operadores não licenciados. Esta presença ilícita e, consequentemente, não monitorizável pelas entidades oficiais, compromete não só a actividade dos operadores lícitos bem como a rigorosa avaliação do verdadeiro volume do mercado de jogo em linha, em Portugal ou qualquer outro país da UE, implicando desvios na avaliação das consequências sociais nefastas que estão a ser geradas.

Em Portugal vigora o princípio da proibição geral. Ora, o direito de explorar jogos de fortuna e azar a dinheiro está reservado ao Estado. Este atribuiu, em nome e por conta do Estado, a exploração dos Jogos de Lotaria e Apostas Mútuas à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), bem como a exploração dos jogos de Casino e Bingo a um conjunto de entidades privadas, em regime de contrato de concessão, após concurso público para o efeito.

Actualmente, apenas a SCML detém a autorização para explorar online os jogos que lhe estão atribuídos – os denominados Jogos Sociais do Estado. Qualquer outro operador que não um destes, mesmo que licenciado noutro EM da UE, não tem autorização para comercializar jogos a dinheiro, em linha ou offline, em Portugal.

Em 2010 o peso dos canais remotos (internet e SMS) atingiu cerca de 3,7% das receitas dos Jogos Sociais do Estado sendo que desde 2004 a SCML tem o direito exclusivo de explorar os jogos em linha, como mero canal de distribuição.

Em matéria de jogos de fortuna e azar os serviços de jogos oferecidos em linha não diferem dos jogos oferecidos fisicamente, apenas variando os canais remotos alternativos de oferta. Deste modo, apesar dos jogos em linha apresentarem riscos específicos, consideramos que não existe um mercado de jogos em linha, existindo sim meros canais alternativos de distribuição.

2 - Tem conhecimento de dados ou estudos disponíveis sobre a natureza e dimensão do mercado negro de serviços de jogo em linha? (operadores não licenciados)

Em primeiro lugar é necessário afirmar que não nos parece relevante a distinção entre operadores de mercado cinzento e negro, uma vez que o factor distintivo deve ser marcado pela actuação dos operadores que actuam legalmente, em conformidade com as regras nos respectivos Estados-Membros, e que aqueles que actuam ilegalmente, independentemente de terem ou não uma licença noutro Estado-Membro.

Tendo em consideração que o mercado negro é entendido como todo o conjunto de operadores que actuam de forma ilegal, isto é sem autorização, num qualquer Estado-Membro da UE, não há conhecimento de um estudo a nível europeu que avalie a dimensão deste mercado. Aliás, é um aspecto de difícil avaliação dada a natureza ilegal da actuação destes operadores.

É possível encontrar informações sobre operadores privados específicos nos seus relatórios anuais, principalmente aqueles que se encontram cotados em bolsa, mas permanece o desconhecimento sobre a origem das receitas que produzem, uma vez que as apresentam de forma global.

Foi feita uma estimativa para o caso Português no âmbito dum Grupo de Trabalho Ministerial constituído no final de 2010 para a avaliação de política sobre o Jogo em linha para o país. De acordo com os indicadores que o grupo de trabalho conseguiu reunir, o volume do mercado de apostas desportivas não licenciadas no mercado nacional seria de cerca de 600 milhões de euros.

O mesmo Grupo de Trabalho obteve dados sobre a utilização dos meios de pagamento electrónico (cartões de débito, de crédito, MBNET, homebanking, etc.) segundo os quais apenas 1,5 milhão de portugueses utiliza meios de pagamento electrónico ou a internet para fazer transacções (incluindo as de jogo). Tal significaria uma média de 800 mil euros de jogo em apostas desportivas por pessoa que utiliza a internet o que é incoerente, a menos que o universo total dos jogadores utilizasse pagamento por cartões pré-pagos tipo pay-pal.

3 - Qual é a sua experiência, se é que teve, no que diz respeito a operadores de jogo em linha baseados na UE e licenciados num ou mais Estados-Membros que prestem e promovam os seus serviços noutros Estados-Membros da UE? Qual é a sua opinião sobre o seu impacto nos mercados correspondentes e seus consumidores?

Há um conjunto de operadores de jogo em linha sediados na UE que promovem e prestam serviços noutros Estados-Membros, sem autorização, e se dirigem aos consumidores nas respectivas línguas oficiais desses Estados-Membros.

É frequente os operadores ilegais escudarem-se na circunstância de serem operadores estabelecidos e licenciados noutros Estados-Membros da UE (sobretudo em Gibraltar, Malta e no Reino Unido) para justificarem o facto de prestarem e promoverem os seus serviços e produtos em Portugal, mesmo que não sejam titulares de qualquer licença ou autorização válida para operar especificamente neste país (invocando, portanto, a liberdade de prestação de serviços assegurada pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

4 - Qual é a sua experiência, se é que teve, no que diz respeito a operadores de jogo em linha exteriores à UE licenciados que prestem e promovam os seus serviços em Estados-Membros da UE? Qual é a sua opinião sobre o seu impacto no mercado da UE e seus consumidores?

Não nos parece relevante a distinção entre operadores de mercado cinzento e negro, uma vez que o factor distintivo deve ser marcado pela actuação dos operadores que actuam legalmente, em conformidade com as regras nos respectivos Estados-Membros, e que aqueles que actuam ilegalmente, independentemente de terem ou não uma licença noutro Estado-Membro.

5 - Caso existam, quais são, em seu entender, os problemas jurídicos e/ou práticos que a jurisprudência dos tribunais nacionais e do TJUE levanta no domínio do jogo em linha? Em particular, existem problemas de segurança jurídica ao nível do seu mercado nacional e/ou da UE relativamente a estes serviços?

Não estando regulamentada a exploração em linha dos jogos de casino e bingo urge que esta questão seja encarada pelo Estado de modo a evitar litigância com os concessionários de casinos e bingos e com a respectiva fiscalização.


6 - Considera que o direito nacional e o direito derivado da UE vigentes, aplicáveis aos serviços de jogo em linha, regulamentam devidamente esses serviços? Em particular, considera estar assegurada a coerência/compatibilidade entre, por um lado, os objectivos de ordem pública prosseguidos pelos Estados-Membros neste domínio e, por outro, as medidas nacionais em vigor e/ou o comportamento efectivo dos operadores públicos ou privados que prestam serviços de jogo em linha?

A legislação dos Estados-Membros tem vindo a ser aplicada, tendo em conta o princípio da subsidiariedade decorrente do direito comunitário. Os Estados-Membros em sede de reunião do Conselho têm vindo a considerar que é necessário estabelecer uma cooperação entre si e com a Comissão ao nível do combate aos operadores ilegais, através de troca de informações relativamente à actividade dos operadores não autorizados e outras medidas no sentido de garantir a coerência e consistência da legislação.

Para além disso, verifica-se que vários operadores de países fora da UE oferecem jogos na UE sem qualquer autorização, através da utilização de certo tipo de plataformas de marca branca (para aumentar a liquidez total disponível sob o jogo e, consequentemente, a atractividade dos jogos em causa) e, assim, criar um sistema completamente aberto, sem qualquer aprovação regulatória e sem controlo.

8 - Os serviços de jogo oferecidos pelos meios de comunicação social são considerados jogos de fortuna ou azar ao nível nacional? Existe uma distinção entre jogos promocionais e jogos de fortuna ou azar?

A definição de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, incluindo lotarias e apostas, já não se encontra adequada à realidade que se vive sobretudo na televisão. Esta situação exige regulamentação dos Estados Membros de acordo com os seus valores e concepções morais predominantes.

10 - Quais são as principais vantagens/dificuldades resultantes da coexistência, na UE, de sistemas e práticas nacionais diferentes para o licenciamento de serviços de jogo em linha?

Os Estados-Membros da UE têm, no âmbito do princípio da subsidiariedade, um elevado poder discricionário para determinar os termos de organização e exploração dos jogos de fortuna ou azar, incluindo o jogo em linha, tanto ao nível da política de jogo como do nível de protecção dos consumidores.

Este poder discricionário é limitado pela necessidade de adequação entre os objectivos que justificam as restrições às liberdades de prestação de serviços e de estabelecimento e a política de jogo de cada Estado-Membro pelo que é natural que os Estados-Membros tenham níveis de protecção diferentes, tendo em conta razões de ordem cultural, religiosa e social.

A principal vantagem da coexistência, dentro da União Europeia, de sistemas e práticas nacionais diferentes para o licenciamento de jogos em linha é a de possibilitar a cada Estado-Membro definir, em cada momento, a política que assegura os objectivos de ordem pública cuja prossecução se visa. Os consumidores de tais jogos são diferentes de país para país, porquanto são igualmente diferentes as realidades socioeconómicas desses países; assim sendo, a protecção e defesa desses consumidores exige medidas distintas em cada Estado-Membro.

No entanto, até ao presente, o hiato entre os diferentes enquadramentos legais tem sido aproveitado pelos operadores (sem licença) para seu benefício próprio, em total desconsideração pela segurança dos jogadores e pelas responsabilidades do Estado, o que exerce uma enorme pressão junto dos vários Estados-Membros. Três factores contribuíram para que os operadores ilegais conseguissem explorar o jogo à margem da lei: a não aplicação das obrigações fiscais de tributação das operações ilegais previstas nas leis nacionais por força da 6ª directiva do IVA; a centralidade do lucro e o know-how (adquirido num ambiente em linha muito competitivo); e fragilidade dos instrumentos que garantem o cumprimento da lei. Estas circunstâncias proporcionam aos operadores ilegais uma capacidade de estimular as exigências do mercado, facto que se opõe claramente às obrigações e capacidade de resposta dos operadores licenciados sujeitos que estão a uma forte regulamentação nos mercados dos países em que operam.

Mas a co-existência de vários sistemas e enquadramentos legais tem também a vantagem de incentivar uma multiplicidade de respostas para fazer face às consequências inesperadas. Havendo diversas formas de apresentar e trabalhar com o jogo existirão também variadas estruturas organizadas para detectar e neutralizar os problemas que surgem.

No entanto, a abordagem nacional ao processo do jogo deve ser incentivada de forma a manter e fomentar uma relação estável e duradoura com e entre os jogadores, desde a aposta inicial até à visibilidade do reinvestimento das receitas. Assim se cumprem três grandes objectivos: protege-se aqueles que jogam hoje, potencia-se uma imagem positiva para aqueles que venham a jogar no futuro e evitam-se cenários de jogo excessivo e problemático.

O facto de o jogo ser uma actividade milenar, e pelas suas consequências fortemente regulamentado, faz com que a legislação nacional e internacional esteja fortemente enraizada nas respostas que foram estruturadas para o jogo tradicional, o que torna difícil uma atitude flexível e rápida como as que caracterizam o mercado do jogo em linha.

11 - Com destaque para as categorias acima mencionadas, como se encontram reguladas ao nível nacional as comunicações comerciais relativas a serviços de jogo em linha? Existem problemas específicos nessas comunicações comerciais transfronteiras?

Em Portugal é proibida a publicidade e o patrocínio aos jogos de fortuna ou azar, incluindo os jogos em linha, com excepção dos Jogos Sociais do Estado. Os problemas que podem surgir nas comunicações comerciais situam-se ao nível da percepção da ilegalidade e ao nível da transacção e pagamentos. O facto das pessoas navegarem livremente por todos os sites e usarem critérios pessoais (mais ou menos objectivos) para efectuarem as suas escolhas, pode sugerir que conhecem bem este tipo de entretenimento.

Hoje em dia as fronteiras não são mais um problema físico, material, mas sim uma barreira simbólica, onde o idioma ou a moeda são impedimentos que já não tornam problemática a utilização desses novos territórios. O jogo em linha beneficia em grande medida da não territorialidade e do valor dos prémios.

Uma política de publicidade, que esteja em linha com as normas de jogo responsável tem de fomentar não apenas as necessárias ferramentas de marketing, mas também enquadrá-las em termos do direito europeu e do princípio da subsidiariedade.

12 - Existem regulamentos nacionais específicos relativos aos sistemas de pagamento de serviços de jogo em linha? Como avalia esses regulamentos?

Apesar de não haver regulamentação específica para os sistemas de pagamento de serviços de jogos em linha, encontra-se prevista a existência de um cartão/conta de jogador para que seja possível aos apostadores jogarem os Jogos Sociais do Estado em linha.


14 - Quais são as normas e práticas nacionais vigentes em matéria de verificação dos clientes, sua aplicação a serviços de jogo em linha e sua compatibilidade com as normas em matéria de protecção dos dados? Como avalia essas normas e práticas? Existem problemas específicos associados à verificação dos clientes num contexto transfronteiras?

Não há regulamentação específica para os sistemas de pagamento de serviços de jogos em linha, uma vez que os mesmos são proibidos, sendo apenas permitidos como canal de distribuição alternativo dos Jogos Sociais do Estado.

15 - Dispõe de provas de que os factores enunciados supra estão relacionados com o desenvolvimento do jogo compulsivo ou com o uso excessivo de serviços de jogos em linha, e/ou estão na sua origem? (se possível, estabeleça uma hierarquia, por favor)

A implementação da internet como suporte para o jogo agudizou os problemas de controlo e supervisão que anteriormente facilitavam o desenvolvimento de patologias associadas ao jogo.

O contexto em que cada jogador se dedica à vontade de jogar, e porque estamos a falar de jogos a dinheiro que são potencialmente mais aditivos que os restantes, é sempre um contexto em que a racionalidade está comprometida, cabendo a quem promove os jogos prevenir abusos e proteger o jogador. No caso dos Jogos Santa Casa os requisitos do cartão de jogador permitem um ambiente mais seguro.

16 - Dispõe de provas de que os instrumentos enunciados supra são essenciais e/ou eficientes para prevenir ou limitar o jogo compulsivo relacionado com os serviços de jogo em linha? (se possível, estabeleça uma hierarquia, por favor)

Os jogos sociais do Estado explorados pela SCML em linha encontramse numa posição privilegiada e única de utilizar a sua imagem (de idoneidade e responsabilidade) e a sua experiência de relação com o jogador para criar uma dinâmica de jogo mais saudável, à semelhança daquela que promove na sua rede de mediadores tradicional. Este investimento na educação do jogador garantindo ao mesmo tempo uma oferta coerente e responsável foram eixos de acção que permitiram até agora que os problemas relacionados com o jogo se refiram a outros operadores.

18 - Existem estudos reconhecidos ou provas que demonstrem que o jogo em linha é potencialmente mais ou menos nocivo do que outras formas de jogo para pessoas susceptíveis de desenvolverem um comportamento patológico relativamente ao jogo?

No momento actual os estudos científicos sugerem que o jogo em linha é potencialmente mais nocivo.

De acordo com os legisladores canadianos, o jogo e as apostas em linha são consideradas uma ameaça mais grave e mais indutora de dependência face ao jogo, especialmente tendo em conta que, ao contrário do que acontece nas salas físicas, não há socialização e confraternização, mas sim o isolamento do sujeito. Este, virtualmente, poderá ter menos consciência dos valores apostados e do seu grau de dependência em relação ao jogo. Apesar de ainda não haver (face à impossibilidade de avaliar num curto espaço de tempo o impacto provocado) provas concretas de que o jogo em linha cause mais dependência temos de ter em atenção o facto de o Estado ter obrigação de agir preventivamente e, por isso legitimamente, usar o conhecimento produzido para o fenómeno do jogo e das dependências.

19 - Há indícios que sugiram as formas de jogo em linha (tipos de jogo) mais problemáticas neste aspecto?

Os jogos que não têm uma periodicidade que permita travar a aditividade são
obviamente mais problemáticos – principalmente jogos de casino, incluindo o poker e oddset.

O conhecimento desenvolvido para estudar o jogo pode dar um contributo fundamental para se entender o fenómeno do jogo em linha, salvaguardando obviamente as especificidades deste suporte. Neste sentido sabemos serem factores de risco para gerar comportamentos dependentes. Por exemplo a visibilidade dada aos campeonatos de poker e ao dinheiro aí transaccionado é um forte atractivo para que outros experimentem.

Sem ser necessário partilhar nenhum espaço público, evitando assim as linhas de controlo formal e informal, e sem supervisão ou aconselhamento (em parte provido pelos mediadores, no caso dos Jogos Santa Casa) os jogadores mais susceptíveis encontram neste suporte uma estrutura muito apetecível.

20 - Que medidas são tomadas a nível nacional para prevenir a dependência do jogo? (por exemplo, para assegurar a detecção precoce)

Apenas uma escolha informada pode assegurar um jogo responsável e prevenir futuros problemas. Neste sentido, para os Jogos Sociais, a SCML promoveu as seguintes medidas:

- Criação da Unidade de Jogo Responsável creditada pela EL e pela WLA;

- Proibição de venda de jogo a menores de 18 anos (por exemplo, foram criados autocolantes de proibição a colocar nos mediadores);

- Proibição da venda de jogo a crédito;

- Monitorização das vendas nos mediadores permitindo detectar situações potencialmente perigosas;

- Possibilidade do jogador aceder ao historial das suas apostas, permitindo um maior controlo individual sobre a actividade de jogo;

- Os prémios mais elevados não são pagos directamente pelo mediador nem creditados no cartão, para não incentivar o re-investimento;

- Monitorização dos volumes de apostas com o objectivo de identificar padrões anormais de jogo.

25 - Como são regulamentadas as comunicações comerciais sobre serviços de jogo, tendo em vista a protecção dos menores ao nível nacional ou da UE? [por exemplo, no que se refere a limites a jogos promocionais concebidos como jogos de casino em linha, patrocínio de actividades desportivas, artigos promocionais (por exemplo, camisolas de equipas desportivas, jogos de computador, etc.) e a utilização de redes sociais em linha ou a partilha de vídeos para fins de comercialização].

Não há regulamentação específica sobre esta matéria. No âmbito das práticas internas de Jogo Responsável está estabelecido o objectivo de criar um documento que estabeleça as linhas condutoras que regem a atitude da SCML face à sua publicidade em geral e a abordagem aos seus variados públicos com o intuito de permitir aos seus apostadores a realização de apostas
informadas.

26 - Que disposições regulamentares nacionais sobre condições de licenciamento e comunicações comerciais sobre serviços de jogo em linha contemplam estes riscos e visam proteger os consumidores vulneráveis? Como avalia essas normas e práticas?

O aspecto específico da vulnerabilidade do jogador é automaticamente tido em conta com a reserva do direito de exploração do Jogo ao Estado, daí a atribuição regulada e controlada destes direitos à SCML e aos Casinos. Não existem disposições regulamentares sobre condições das comunicações comerciais sobre jogo em linha dado este apenas ser permitido à SCML como mero canal de distribuição.

29 - Em sua opinião, quais as melhores práticas para impedir os vários tipos de fraude (por operadores contra jogadores, jogadores contra operadores e jogadores contra jogadores) e apoiar os processos de queixa?

Um certo número de Estados da UE começaram a aplicar as leis de jogo existentes, mas a UE deve incentivar essa prática de uma forma mais pró-activa. Por exemplo, multas ou coimas pesadas para os meios de publicidade para as operadoras não licenciadas (como na França); tributação dos ganhos provenientes de jogos de azar com os operadores não licenciados, ou seja, dirigidas não apenas os operadores, mas também jogadores (Itália); perda de receita feita a partir de operações ilegais (EUA, Bélgica).

Todos Estados-Membros da UE deveriam desenvolver uma regulação pela qual os operadores que operem ilegalmente noutro Estado-membro não sejam considerados elegíveis para solicitar uma licença de jogo e/ou para mantê-lo em qualquer outro Estado-Membro.

30 - No que se refere às apostas desportivas e ao falseamento de resultados, a que normas nacionais estão sujeitos os operadores de jogo em linha e as pessoas envolvidas em eventos desportivos/jogos para obviar a estas questões, em particular para prevenir «conflitos de interesses»? Tem conhecimento de dados ou estudos disponíveis sobre a amplitude deste problema?

Em Portugal, Presidentes de Clubes de Futebol (incluindo Sociedades Anónimas Desportivas) e árbitros de futebol foram indiciados, julgados e condenados pela prática de crimes de corrupção desportiva activa e passiva (previstos e punidos Decreto-Lei n.º 390/91, de 10/10). Em causa, está sempre o favorecimento de clubes de futebol por árbitros e o falseamento de resultados desportivos.

Actualmente não existe no quadro normativo nacional um projecto de lei que contemple regras que tenham por destinatários quaisquer operadores em linha legalmente autorizados.

31 - Em sua opinião, que questões deveriam ser tratadas prioritariamente?

Por um lado, deve haver uma aplicação rigorosa da lei, de forma a defender os consumidores, principalmente os mais vulneráveis, e a punir os infractores que agem ilegalmente.

Por outro lado, é importante realçar a integridade no desporto, ao nível da prevenção, nomeadamente, continuando a monitorizar os desportos que são objecto de apostas; promover a ideia de estabelecer uma agência internacional de integridade do desporto; promover legislação restritiva relativamente ao branqueamento de capitais, fraude no desporto e conflitos de interesses entre os operadores de jogo, os clubes desportivos e os
desportistas.

Soluções como o bloqueio dos IP após redireccionamento e bloqueio unicamente das páginas contendo jogo ilegal, bloqueio de transacções financeiras para sites de jogo ilegais têm sido úteis no combate a estas actividades ilegais. Sendo eficazes por si só para a maioria dos consumidores, necessitam de uma cooperação internacional para serem ainda mais eficazes.

32 - Que riscos existem de que um operador de apostas desportivas (em linha), que tenha celebrado um acordo de patrocínio com um clube desportivo ou uma associação, tente influenciar o resultado de um evento desportivo, directa ou indirectamente, no intuito de obter lucros?

O problema dos patrocínios é o problema do controlo financeiro público da vida financeira dos Clubes. O risco existe e é reconhecido pelas mais altas instâncias judiciárias como consta do considerando 72 do Acórdão Liga Portuguesa de Futebol Profissional do TJCE, processo n.º C-42/07 e do recente Acórdão Zeturf.

O problema dos patrocínios e patrocinadores é abordado, em termos claros, ao longo do relatório The European Club Footballing Landscape, da responsabilidade da UEFA.

Claramente a jurisprudência do Tribunal de Justiça tem dado origem a uma série de pedidos de decisão prejudicial em relação a vários meios de comunicação comerciais utilizados por detentores de direitos exclusivos como a maioria dos operadores de lotaria são. Enquanto os Acordãos Santa Casa, Sjoberg & Gerdin, Placanica e Gambelli são claros relativamente à necessidade de uma oferta atractiva de jogo legal, especialmente os Acórdãos Markus Stoss e Carmen Media criam confusão e incerteza, enquanto visões opostas são expressas em relação à comunicação relativamente ao jogo em linha no caso Dickinger pelo Advogado-Geral Bot.

33 - Que casos demonstraram formas de utilização do jogo em linha para fins de branqueamento de capitais?

Em Portugal há casos identificados de branqueamento de capitais envolvendo operadores ilegais relativamente a prémios de grande valor, através da utilização de determinados meios de pagamento, pelos quais esses prémios são comprados por um valor superior.

Os procedimentos para notificação e investigação sobre branqueamento de capitais são altamente confidenciais. Os operadores que detectem fraudes têm a obrigação de denunciá-las, mas também de conservar as informações como confidenciais. É, portanto, difícil dar exemplos de casos publicamente conhecidos de branqueamento de capitais através de jogos de sorte ou azar em linha, especialmente pela internet.

Além disso, os operadores não regulados tendem a oferecer pagamentos na gama alta de payout 90% (95-98%), porque pagam pouco ou nenhum imposto e não contribuem para o bem-estar da sociedade da qual, pela esperança ilusória de possibilidade de ganho, recolheram dinheiro destinado a promove-lo.

35 - Tem experiência e/ou provas de melhores práticas de detecção e prevenção do branqueamento de capitais?

A UE deve colaborar com os Estados Membros para que os operadores que operam ilegalmente num Estado-Membro da UE não possam ser candidatos a uma licença de jogo em qualquer outro Estado-Membro.

41 - Quais são as proporções das receitas do jogo em linha provenientes de apostas desportivas reinvestidas em desportos ao nível nacional?

Não há uma afectação específica das receitas de jogo em linha provenientes de apostas desportivas reinvestidas em desportos. O que há é uma distribuição dos resultados líquidos de todos os jogos sociais no seu conjunto (onde também se incluem as apostas desportivas, quer estas sejam efectuadas em linha, através do site de jogos da SCML, quer sejam efectuadas junto dos Mediadores) por diversas entidades beneficiárias, que posteriormente as canalizam para determinadas finalidades de índole desportiva (e não só)

A receita em linha do Totobola, o único jogo de apostas mútuas desportivas da SCML, ascendeu a cerca de €542.000 em 2010. Por sua vez, a parcela dos resultados transferidos para as boas causas relacionadas com o Desporto atingiu os cerca de 50 milhões de euros no mesmo ano.

43 - Existem direitos de exploração do jogo em linha exclusivamente destinados a assegurar a integridade?

Não na UE. Embora a questão de proteger a integridade no desporto seja relevante, não existem tais direitos.

44 - Existem indícios que sugiram que o risco de «parasitismo» transfronteiras referido supra relativo aos serviços de jogo em linha está a reduzir as receitas das actividades de interesse público nacionais que dependem da canalização das receitas do jogo?

Atendendo à existência de novas plataformas de jogo em linha, a actividade concessionada em Portugal ressentiu-se nos últimos anos com quebras de receita que retraíram os Jogos Sociais do Estado, a actividade dos casinos e dos bingos, com impactos negativos na colecta de receita pública, e por conseguinte, na diminuição das receitas disponíveis para as actividades de interesse público no Estado-Membro de residência do jogador.


Embora seja uma situação difícil de avaliar, poderá dar-se o risco de free-riding, tal como descrito, numa situação em que os jogadores dum dado Estado-Membro optam por apostar em serviços de jogo fornecidos noutro Estado-Membro, especialmente se estes oferecerem condições de jogo mais aliciantes (tais como elevadas taxas de payout) que são mais frequentemente possibilitadas em ambientes de jogo desregulamentados. Naturalmente, uma situação destas reflecte-se na diminuição das receitas disponíveis para as actividades de interesse público no Estado-Membro de residência do jogador.

Pelo que, consideramos que o operador que não tenha uma licença do Estado-Membro do consumidor (e, portanto, não paga imposto nesse Estado-Membro e não está sujeita ao controlo) é que é “free-riding”, e não o consumidor que muitas vezes, não está mesmo ciente que o site em que joga é ilegal no seu país. Para este tipo de “free-riding” existe evidência de que a crescente presença de operadores não licenciados no mercado gera concorrência desleal para os operadores autorizados, que vêem sua receita reduzida em consequência das práticas de marketing agressivo e maiores taxas percentuais de pagamentos de prémios.

46 - Existe um organismo regulador no seu Estado-Membro? Quais são o seu estatuto, as suas competências e o seu âmbito de acção relativamente aos serviços de jogo em linha, na definição do presente livro verde?

Existem diferentes entidades nacionais responsáveis por assegurar a transparência e honestidade do jogo, que não são reguladores na verdadeira acepção da palavra, consoante o tipo de jogo em questão, de acordo com as regras definidas pelo Regulador. Regulador é o Estado.

Quanto à SCML, esta é a entidade responsável pela exploração dos Jogos Sociais do Estado, em regime de exclusividade para todo o território nacional, competindo ao respectivo Departamento de Jogos, enquanto Autoridade Administrativa, instaurar e apreciar os processos de contra-ordenação e aplicar coimas e sanções acessórias por exploração ilícita de lotarias e apostas mútuas ou outros jogos e actividades similares (independentemente dos meios utilizados, nomeadamente em linha), nos termos da Lei.

47 - Existe um registo nacional de operadores licenciados de serviços de jogo? No caso afirmativo, é acessível ao público? Quem é o responsável pela sua actualização?

Não, uma vez que não existe um sistema de licenças de serviço de jogos em linha, nem offline.

48 - Que formas de cooperação administrativa transfronteiras conhece nesta área e quais as questões específicas cobertas?

É crucial para os stakeholders iniciar uma abordagem global, começando por dar importância a toda a envolvência do jogo, de forma a ter um entendimento mais concertado das repercussões que, por exemplo, uma alteração legislativa pode provocar no sector dos jogos (ao nível dos operadores, público, Estado). Para tal é importante sublinhar que na internet, não existem fronteiras de nenhuma natureza, o que torna premente a protecção aos mais vulneráveis e sublinha a necessidade da prevenção de factores de risco como uma medida de saúde pública para cada Estado Membro e para a UE. É conveniente dizer que o jogo permite uma intervenção social solidária e coerente.

Várias experiências mundiais provaram que é necessário política nacional para o jogo bem estruturada, de forma a cumprir um duplo objectivo de:

- Satisfazer o desejo (colectivo e individual) de jogar canalizando-o para os circuitos legais e regulados;

- Minimizar os efeitos indesejados da prática de jogo.

A regulação do sector é assim necessária e desejável no sentido de proteger a ordem pública, dando respostas ao nível da detecção de comportamentos de risco, identificação e controlo das populações vulneráveis e prevenção de crimes com o jogo e por causa dele. Com um enquadramento legal feito de acordo com as especificidades e exigências de cada população, os governos estão em posição de poder exercer uma acção directa sobre o mercado de jogo, controlando o fluxo da oferta e assim evitando os cenários negativos das consequências do jogo patológico e perturbação da ordem pública.

Existe cooperação formal e informal entre os EM a qual é feita formalmente pelos representantes indicados pelo Estado Português. Informalmente o GREF tal como o IAGR constituem plataformas úteis de comunicação e troca de experiências entre os seus membros.

A regulação do jogo em sentido estrito é feita pelo Estado Português, através dos membros do Governo com Tutela, simples ou de gestão, sobre os diferentes tipos de jogo (lotarias e apostas/casinos e bingos).

50 - É aplicado algum dos métodos supramencionados - ou outro meio técnico – ao nível nacional para limitar o acesso aos serviços de jogo em linha ou restringir o pagamento de serviços? Tem conhecimento de alguma iniciativa transfronteiras que vise o reforço desses métodos? Como avalia a sua eficácia no domínio do jogo em linha?

Em Portugal não existe ainda um mecanismo de filtragem do sistema de nomes de domínios (DNS) com vista a impedir potenciais jogadores de acederem a sítios da Web, promotores e exploradores de jogo ilícito. Em nossa opinião seria muito importante que existisse em Portugal um mecanismo de filtragem, tal como já existe o encaminhamento de DNS em relação a todos os jogos da SCML.


A partilha de experiências e estratégias para lidar com o mercado tem sido prática entre os operadores em frequentes feiras e congressos sobre o tema. A hipótese de incluir numa grande plataforma todos os operadores autorizados e credíveis, independentemente da sua forma jurídica, poderia evitar uma multiplicação de esforços, que pela demora, acarretam graves prejuízos para as pessoas e para as empresas. Sem interferir nas políticas de expansão dos operadores existe informação que, se fosse possível, deveria ser partilhada, em especial no que diz respeito à facilidade das operações bancárias, identificação de padrões de comportamentos compulsivos, meios de verificação de dados e protecção da privacidade.

A internet como qualquer estrutura humana pode sempre ser usada para benefício ou prejuízo dos seus utilizadores directos e indirectos. Como canal de distribuição de informação, a internet poderia ser usada não só para divulgar práticas de jogo responsável, mas também como meio de pressão sobre os operadores para incentivar boas práticas e condenar as outras. Este seria um método de selecção para premiar a qualidade dos serviços prestados, dar voz aos jogadores e demonstrar a transparência de todo processo, desde a aposta ao pagamento de prémios, reinvestimento social ou lucros. A apresentação clara dos movimentos dos operadores, as queixas mais frequentes, a sua pro-actividade e influência social, cultural e económica nos países dos seus jogadores, beneficiaria a supervisão estatal e a capacidade de escolha do consumidor/jogador.

51 - Qual é a sua opinião sobre os méritos relativos dos métodos acima referidos, assim como de quaisquer outros meios técnicos, na limitação do acesso a serviços de jogo ou de serviços de pagamento?

É muito difícil, senão impossível, implementar sistemas que são completamente eficazes para limitar o acesso aos serviços de jogos de sorte ou azar ou de outros serviços de pagamento em linha. O regime regulamentar em vigor na UE proíbe a promoção ou oferta de jogos que não sejam autorizados em cada Estado, e mesmo assim os Estados têm tido dificuldade em fazer cumprir suas leis nacionais e evitar que os operadores não autorizados fora de suas jurisdições explorem jogos ilegalmente disponibilizando-os aos seus cidadãos.

Passos a tomar em conta genericamente nos Estados-Membros da UE:

a) Mais eficácia na aplicação da legislação nacional;

b) Reforço na cooperação entre Estados-Membros para que a aplicação das leis seja mais eficaz;

c) Pôr em funcionamento sistemas e procedimentos para garantir que todos os operadores de jogo só aceitam jogadores registados como residentes na sua jurisdição e que satisfaçam os requisitos de idade, bancários, financeiros e legais;

d) Bloqueio de IP / DNS, através de sistemas de dupla filtragem e de transferências para pagamentos de jogo são de eficácia limitada, sem a plena cooperação dos Prestadores de Serviços na Internet (ISP);

e) Bloqueio de IP / DNS requer uma regulamentação adequada (por exemplo, uma comissão especial, autoridade reguladora das comunicações electrónicas ou tribunais) capaz de decidir rapidamente quando e quais sites a bloquear;

f) Operações de oferta de jogos podem ser combinados verdadeiramente ou artificialmente com outras actividades para ofuscar sua actividade principal. Por exemplo, em "entretenimento" ou "recriação". Tais casos podem ser mais fáceis em jurisdições com menos fiscalização e controlo;

g) Os pequenos operadores de jogo podem mudar o seu nome na internet (conforme registado no DNS) e / ou endereços IP com frequência, ignorando assim os controlos de bloqueio. Esta situação fica praticamente resolvida com o bloqueio de IP com filtragem dupla.

Qualquer acção dos Estados-Membros ou da União Europeia para limitar ou restringir as actividades ilegais de operadores de jogo em linha terão um efeito sobre suas actividades ilegais. Enquanto um 100% na taxa de sucesso não é viável, é possível reduzir a penetração de operadores ilegais e suas bases de clientes a um ponto onde se torna de interesse marginal para eles continuarem a operar na Europa.

A luta contra o jogo ilegal é uma luta igual a outra qualquer luta de legalidade. Hoje é o jogo ilegal em linha, ontem foi o contrabando, como continua a ser a contrafacção também pela internet. O fenómeno do jogo ilegal só difere dos outros porque provoca danos irreparáveis nos cidadãos que são por ele “agarrados” e entram nas teias da criminalidade sem o saberem e sem o desejarem conscientemente.

Podem consultar na integra todas as respostas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa neste site.

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26 dezembro, 2011

Financiamento desportivo através das apostas online


Como é de conhecimento público, o futebol profissional português sofreu um revés financeiro bastante significativo com a decisão judicial em proibir toda a actividade promocional da casa de apostas `bwin` em Portugal. Segundo orgãos da Liga, falamos de valores anuais na ordem dos 20 milhões de euros, distribuídos pelos clubes e entidade organizadora (LPFP).

O longo processo contencioso que se arrasta nos tribunais nacionais, desde 2005, coloca os oficiais detentores de exploração de jogo - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Associação de Casinos frente à bwin, tudo porque o governo teima não actuar de modo a eliminar o vazio legal que existe na Lei de jogo, nomeadamente no segmento online. Por outro lado, a `bwin´ defende e usa as falhas na Lei portuguesa confrontando os tribunais com a permissa que a proibição de publicidade viola a livre circulação de serviços na União Europeia.

Uma coisa é certa, para conseguir ter equipas competitivas a nível europeu, o desporto profissional português, nomeadamente o futebol, exige cada vez maiores investimentos em infra-estruturas e em atletas.

Um pouco por toda a Europa, o sector das apostas desportivas online assume-se como um importante patrocinador de competições e clubes, aumentando, por via dos valores investidos, a competitividade de clubes e competições de vários países, tanto no futebol como em outras modalidades, como o basquetebol, o andebol, ou o hóquei em patins.

A actual “crise financeira e económica” veio, como era expectável, abrandar os investimentos em patrocínios desportivos, reduzindo ainda mais o já limitado mercado português.

É neste contexto, adverso no que respeita ao acesso aos tradicionais patrocinadores nacionais e onde os concorrentes externos, cujos países optaram pela regulação controlada do jogo online, ganham crescentemente acesso a novas receitas, que se pode compreender a verdadeira cruzada que entidades como a Liga Portuguesa de Clubes de Futebol têm desenvolvido, em prole da instituição de um quadro regulamentar para as apostas desportivas online em Portugal.

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05 dezembro, 2011

Vantagens da Legalização do Mercado de Apostas Desportivas Online para o Desporto português


As vantagens da regulação para o Desporto podem ser analisadas segundo a perspectiva do financiamento das actividades da área do desporto e por via da preservação da tão falada verdade desportiva ou integridade das competições.

Financiamento das actividades desportivas

No contexto de um mercado de apostas desportivas, é expectável que os operadores do mercado online tendam a querer associar-se ao sector desportivo nos vários países da União Europeia.

A este nível, são muito conhecidos os patrocínios da Bwin a grandes clubes europeus, em regiões onde já existe regulação de mercado, como é o caso do Real Madrid e do AC Milan, a parceria da Betclic com o Lyon e o Marselha, o patrocínio da SportingBet ao Tottenham e ao Wolverhampton ou o da Betfair ao Manchester United. No âmbito de um mercado fortemente competitivo, como é o do futebol europeu, estes patrocínios têm um contributo preponderante na competitividade destas conhecidas equipas. Falo do futebol, como poderia falar do basquetebol, andebol, e outras tantas modalidades desportivas onde os seus clubes de topo são patrocinados pelas principais "casas" de apostas europeias.

Em Portugal, a situação não é muito diferente. Veja-se, por exemplo, a experiência do patrocínio da Bwin à própria Liga Portuguesa de Futebol ou o patrocínio da Betclic, que, em 2011/2012, patrocina 28 equipas da Liga Zon Sagres e da Liga Orangina.

Naturalmente que, num mercado regulado, as empresas actuarão de forma aberta, incrementando os investimentos em patrocínios e na respectiva activação, potenciando o desenvolvimento do mercado que interessará a todos os agentes.

Preservação da integridade das competições desportivas

As competições desportivas têm progressivamente vindo a captar a atenção de vastas audiências e, em consequência, também atraído interesses económicos crescentes.

O interesse dos públicos no fenómeno desportivo faz desta actividade um palco atractivo para apostas clandestinas de elevados montantes; o fenómeno está, naturalmente, associado à existência de resultados ‘viciados’, fomentados por aqueles a quem interessam os resultados anormais, altamente lucrativos para quem esteja disposto a aproveitar-se das lacunas da falta de regulação.

Um exemplo recente teve lugar na Alemanha - país europeu que tem o sistema mais controlado e onde o jogo online é proibido. Em Novembro de 2009, a Europa desportiva assistiu com surpresa a um enorme escândalo de manipulação de resultados desportivos em 32 jogos de futebol de várias ligas alemãs (existem suspeitas de que tal terá sucedido em cerca de 200 jogos, em vários países), crise que culminou com a detenção de 15 indivíduos e que foi considerado pela UEFA como o “maior escândalo do futebol europeu”.

A questão que não pode deixar de se colocar é a de saber quantas outras situações não terão sido detectadas.

Num estudo publicado, em Abril de 2010, pela empresa de consultoria Goldmedia, é referido que a entrada em vigor, na Alemanha, do Inter-State Gaming Treaty, em 2008, com medidas mais restritivas relativamente ao jogo online, teve consequências sobre o desenvolvimento do mercado ‘negro’ de apostas desportivas. Segundo este estudo, o mercado não regulado terá valido na Alemanha 7,3 biliões de Euros de apostas, e destas, 13% originárias do mercado “negro”.

A indústria europeia de apostas e jogos online investe somas consideráveis ​​em sistemas de integridade e usa tecnologia sofisticada capaz de monitorizar cada aposta, e detectar todo o padrão de actividades suspeitas em tempo real. Através de plataformas como a Association of European Sports Security (ESSA) existem actualmente acordos de intercâmbio de informações com as principais organizações desportivas europeias que entraram em vigor há vários anos. As principais organizações desportivas, como o COI e a FIFA reconheceram recentemente que a verdadeira ameaça à integridade do desporto não é da indústria licenciada de apostas desportivas mas parte de grupos internacionais de crime organizado e mercados de apostas ilegais que se encontram principalmente na Ásia.

Nos mercados regulados, é muito mais fácil evitar situações fraudulentas, por via:

da detecção, por parte das empresas online, de situações anómalas, com a consequente anulação desses movimentos, podendo o regulador fiscalizar tais situações;

do limite do valor máximo de aposta o que, naturalmente, limita também o risco de corrupção através da manipulação de resultados desportivos.

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25 novembro, 2011

Bwin patrocina MotoGP por mais 2 épocas (até 2013)


A Dorna Sports S. L., detentora dos direitos do MotoGP, assinou um contrato de mais duas épocas com a Bwin. Assim, a marca da prestigiada casa de apostas e jogo online austríaca continuará com o naming do seu patrocínio nos dois grandes prémios MotoGP: o Grande Prémio de Espanha, em Jerez, e o Grande Prémio da República Checa, em Brno.

Para além destes, a Bwin terá também visibilidade com a sua presença nos grandes prémios de Misano, Mugello e Silverstone.

Em cada circuito, a insígnia marca terá publicidade em pista, na linha de partida, na meta e no pit lane, assim como no pódio e nas áreas destinadas à conferência de imprensa com publicidade em leds.

Norbert Teufelberger, CO-CEO na bwin.party Digital Entertainment BLC, afirma: “Estamos orgulhosos por anunciar a extensão do nosso patrocínio do MotoGP por mais duas épocas. O MotoGP é um dos desportos mais emocionantes do mundo e encaixa perfeitamente na marca bwin. Centenas de milhares de espectadores acompanham as corridas do MotoGP todos os anos.”

O director-geral da Dorna, Pau Serracanta, acrescenta: “A parceria entre a bwin e o MotoGP nos últimos sete anos tem vindo a estar associada aos valores da confiança, inovação e crescimento. Queremos estar nesta corrida juntos nas próximas épocas”.

Fonte: Bwin

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12 outubro, 2011

Organização e receitas: Competições profissionais de futebol


O enquadramento organizativo

As competições profissionais de futebol em Portugal são geridas pela Liga Portuguesa de Futebol, cujos associados são todos os clubes que têm futebol profissional. Em 2011/2012, existem, em Portugal, duas competições profissionais: a Primeira Liga (Liga Zon Sagres) e a Segunda Liga (Liga Orangina).

A gestão destas competições assenta num quadro regulatório e normativo bastante exigente, do ponto de vista processual, e sobretudo na perspectiva dos indicadores mínimos da situação económica e financeira dos respectivos clubes nas suas estruturas profissionais, nomeadamente das SAD’s. Estas exigências são publicadas anualmente, dando cumprimento ao estipulado no Artigo 83 do Regulamento de Competições da Liga.

O não cumprimento prévio de valores mínimos para indicadores como a autonomia financeira ou a solvabilidade da SAD, a existência de dívidas ao Estado e/ou à Segurança Social ou, por exemplo, a existência de salários em atraso, configuram um quadro de penalidades, que podem ir desde a suspensão temporária para a inscrição de novos jogadores até à inibição de participar nas respectivas competições.

Apesar da existência deste quadro legal, certos subterfúgios permitiram, a alguns clubes, como sucedeu com o Estrela da Amadora, em 2008/2009, um penoso arrastamento num campeonato que, na verdade, não têm condições para competir: entrega de declarações de não existência de dívidas por parte dos jogadores, ainda que estas existam, ou pedidos de certidão de não existência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, a substituir as reais situações de dívida.

As fontes de receitas dos clubes portugueses de futebol

O modelo de financiamento dos clubes de futebol sofreu claras alterações na última década. Nos anos 60 e 70, a maioria das receitas provinha da bilheteira; daí que os requisitos para ser um grande clube (foi este o percurso de clubes como o Real Madrid, o Barcelona ou o Benfica) passavam por:

- possuir um grande estádio, para poder ter grandes assistências e avultadas receitas;

- as grandes receitas permitiam adquirir melhores jogadores e formar melhores equipas para vencer as competições;

- as vitórias atrairiam novos adeptos, levando ao aumento dos estádios (vide exemplos da expansão do Estádio da Luz, com a construção do 3º anel, do Estádio das Antas, com o rebaixamento do relvado, e do Estádio de Alvalade, com a construção da chamada “bancada nova”).

Nos anos 90 verificou-se uma alteração completa no modelo de financiamento dos clubes, com a entrada em força das transmissões televisivas a uma escala global (Foto 1).

A nível organizativo, a UEFA chamou a si a organização da Champions League, em 1992, concentrando as receitas publicitárias e de televisão, e distribuindo, em seguida, prémios em função da performance desportiva dos clubes.

As receitas de televisão passaram a ter, não apenas um papel muito mais importante como também a transmissão dos jogos à escala mundial veio alterar a importância da dimensão do estádio; a captação de adeptos deixou de ser feita a nível regional, para passar a ser feita a nível planetário – daí, as digressões asiáticas de clubes ingleses e o facto de a Liga inglesa já ter começado a disputar jogos de manhã, para poderem ser vistos na Ásia, em horário de prime time.

Em termos de receitas, a escala planetária de espectadores provocou nas principais ligas um acréscimo muito significativo de receitas de patrocinadores internacionais e de venda de produtos, vulgo merchandising.

Em Portugal, o aparecimento da SportTv, em 1998, com canais temáticos pagos, dedicados exclusivamente ao desporto, veio alterar significativamente a acessibilidade aos conteúdos desportivos, via televisão.

Os clubes portugueses não escaparam aos efeitos desta alteração, ainda que a Liga portuguesa não tenha conseguido ter a expansão internacional das ligas inglesa, espanhola, ou mesmo italiana, para o que é necessário possuir grandes estrelas internacionais, o que exige cada vez maiores receitas.

O facto é que o futebol português tem conseguido uma performance desportiva, bem acima da performance económica do país; basta referir que em Outubro de 2010, a selecção portuguesa de futebol se encontrava na 5ª posição entre as nações europeias, no ranking da FIFA. Ao nível dos clubes, apesar de os melhores jogadores se encontrarem quase todos a jogar em equipas estrangeiras, Portugal está na 6ª posição no ranking elaborado pela UEFA.

Comparando com o melhor clube (em termos de receitas e para a época de 2008/2009), de cada uma das cinco principais ligas europeias com os designados três grandes portugueses, constatamos uma discrepância assinalável de receitas. No caso do Futebol Clube do Porto, esta situação é minorada pelo saldo positivo nas transacções de atletas.

O modelo de financiamento dos 3 principais clubes portugueses assenta em quatro grandes áreas:

bilhética, incluindo quotização e bilhetes de época, área não existe grande potencial de crescimento no actual contexto nacional;

receitas televisivas, que inclui os prémios das provas da UEFA. O crescimento desta área depende da performance desportiva dos clubes portugueses nas competições europeias;

comercial – inclui patrocínios, vendas de merchandising e outras receitas. O potencial de crescimento desta área reside fundamentalmente nos patrocínios e outras receitas.

vendas de direitos desportivos de jogadores (vulgo transferências de jogadores).

Foto 1: Principais fontes de receita dos ‘principais clubes europeus e dos três grandes portugueses – em milhões de Euros

* (clique na foto para ver em tamanho maior)


Em comparação com outras realidades europeias, a Liga portuguesa de futebol apresenta uma boa performance desportiva, apesar de ter menores receitas.

Começando pelo valor do patrocínio à Liga, enquanto a Liga Zon Sagres (Portugal) tem um patrocínio de 8,5 Milhões de euros por época, correspondendo 50% a cada uma das empresas, em Inglaterra, a Barclays Premier League conta com o patrocínio do Barclays Bank, no valor de 30 milhões euros/época. Para podermos ter uma estimativa do valor intrínseco da Liga ZON Sagres, socorremo-nos de alguns dados comparativos com outras Ligas Europeias:

Ranking de 5 anos da UEFA – pontuação dos clubes portugueses no contexto das competições europeias;

Espectadores no local – interesse e atracção dos adeptos por país;

Valores das equipas – indicador da atractividade das equipas.

No ranking de 5 anos da UEFA, Portugal ocupa a sexta posição, logo atrás dos países que têm as ligas europeias mais mediáticas e competitivas.

Já no que diz respeito às assistências de espectadores no estádio, indicador que mede o interesse e a atracção dos adeptos no próprio país, Portugal apresenta um valor relativo bastante mais modesto, à escala europeia, cotando-se atrás de Ligas menos conceituadas, como são os casos da Liga belga ou suíça. (Foto 2)

Foto 2: Assistências aos jogos de futebol das principais ligas europeias

* (clique na foto para ver em tamanho maior)


Em conclusão, poder-se-á afirmar que as Ligas Portuguesas seguem as melhores práticas europeias, no que respeita ao seu enquadramento normativo, tentando criar nos clubes profissionais uma cultura de rigor e equilíbrio entre a sua capacidade económica e financeira e a sua performance desportiva.

No entanto, a dimensão do país e a sua fraca capacidade de alavancagem intrínseca tornam-se numa espécie de “causa” e também de “consequência” para o facto da Primeira Liga Portuguesa ter uma menor escala, sobretudo quando a comparamos com as principais ligas europeias.

O contexto competitivo a nível internacional

A necessidade de manutenção da competitividade dos clubes portugueses nas competições europeias exige equipas mais competitivas, o que, como já foi observado, está dependente do nível de receitas.

Os portugueses revêem-se nas conquistas desportivas dos seus clubes de futebol, mas a dimensão do país e a sua economia tem dificuldade em sustentar equipas de nível internacional.

Por isso, a procura de novas fontes de receita é uma preocupação natural e legítima dos dirigentes do futebol profissional, tanto da Liga como dos clubes. Neste contexto, a procura de novas receitas provenientes das apostas desportivas online ou do jogo online em geral, é naturalmente procurada pelos clubes.

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10 outubro, 2011

Portugal: Modelos de Financiamento do Desporto e clubes desportivos profissionais


Ao contrário de que sucede em outros países, a base do desporto em Portugal encontra-se nos clubes desportivos e não no desporto escolar.

O desporto escolar é fundamentalmente financiado pelo Estado, enquanto os clubes desportivos procuram obter uma grande diversidade de receitas, que variam de acordo com a dimensão do clube e com o seu envolvimento no desporto, enquanto espectáculo.

No caso do desporto voltado para a prática e não para o espectáculo, as principais receitas de milhares de pequenos clubes têm origem nos municípios e nas federações - que são financiadas pelo Estado - constituindo as receitas próprias, como quotizações, patrocínios e eventuais vendas de bilhetes, uma receita complementar.

O financiamento das federações está muito associado ao ciclo olímpico, com a existência de contratos-programa de 4 anos, assinados entre o Comité Olímpico Português que, por sua vez, é financiado sobretudo pelo Estado, e as federações, visando a preparação para os Jogos Olímpicos seguintes.

No caso do desporto espectáculo, nomeadamente no futebol profissional, e em modalidades de pavilhão, com a existência de espectadores, as receitas próprias têm um maior peso e são mais diversificadas.

O financiamento dos clubes desportivos com actividade profissional

Em Portugal, os clubes desportivos de futebol profissional acumulam uma vocação de desporto virado para adeptos consumidores com a prática de diversas modalidades amadoras, nos escalões jovens, e ainda situações de amadorismo, semi-profissionalismo e profissionalismo, no escalão sénior.

No caso mais conhecido dos designados “3 grandes clubes” (Benfica, Sporting e FC Porto), o número de modalidades praticadas chega a ser superior a 20, envolvendo sempre milhares de praticantes; destas modalidades, apenas 4 a 7 são profissionais ao nível do escalão sénior.

A existência de modalidades com escalão sénior profissional - como é o caso do futsal, do basquetebol, do atletismo, do andebol e do hóquei em patins - está naturalmente relacionada com o nível de espectáculo produzido, tendo a maioria destes desportos, a nível sénior, transmissão televisiva.

Exceptuando o caso do futebol, as transmissões televisivas não constituem fonte de receita directa, sendo, no entanto, fundamentais para atrair os patrocinadores.

As grandes dificuldades com que se defrontam as diversas modalidades, excepção feita ao futebol profissional, resultam da falta de mediatismo da modalidade, o que limita a captação de patrocinadores, e das contradições entre um modelo de gestão habitualmente amadora e a existência de equipas seniores profissionais. Espera-se, assim, que as apostas desportivas online referentes a outras modalidades, que não o futebol sénior, possam constituir um factor de atracção para outros desportos, num país onde praticamente todas as atenções dos media são centradas no futebol, não obstante os esforços de muitos clubes para dinamização de outras modalidades, como é o caso do andebol ou do basquetebol, nomeadamente nas camadas jovens.

Como é sabido, o êxito de equipas seniores de uma determinada modalidade em competições internacionais, ainda que em modalidades com pouca popularidade, atrai a atenção dos media e consegue ter uma significativa capacidade de atracção junto dos jovens. Por exemplo, a presença de Portugal no campeonato de mundo de raguebi de 2007, em França, originou um extraordinário aumento de popularidade desta modalidade entre jovens e até crianças que passaram a jogar râguebi nas suas brincadeiras e tempos livres.

No caso do futebol profissional, parte dos clubes, sobretudo os principais, após a entrada em vigor do regime jurídico dos clubes e das sociedades desportivas (Decreto-Lei 67/97 de 3 de Abril), evoluiu para a constituição de SADs - sociedades anónimas desportivas - onde o clube continua a ser o accionista de referência. A actividade do futebol profissional será tratada nos pontos seguintes.

Para financiar toda esta actividade desportiva junto de milhares de jovens, onde se misturam, como anteriormente referido, situações desde o total amadorismo até ao profissionalismo, os clubes portugueses têm feito uso de alguma criatividade, recorrendo às mais variadas formas de financiamento:

quotizações junto de associados;

patrocínios de entidades privadas;

venda de bilhetes e donativos;

receitas provenientes de transferência de atletas no caso das modalidades profissionais;

apoios das Câmaras Municipais;

organização de eventos desportivos e recreativos;

sorteios;

exploração de actividades comerciais, como bombas de gasolina;

aluguer de terrenos e instalações para festas, feiras e outras actividades;

venda de produtos, vulgarmente designados de merchandising;

publicidade estática nas suas instalações;

exploração de bares e restaurantes normalmente concessionados;

exploração de jogos, como é o caso do bingo;

donativos de particulares.

O peso das diversas formas de financiamento varia muito com o clube, a sua capacidade de atracção, as modalidades que dinamize e com a região ou autarquia.

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06 outubro, 2011

Portugal: Inexistência de regulamentação no jogo e apostas online cria situações ambíguas


Em Novembro de 2011, o mercado das apostas desportivas e de outros jogos de fortuna e azar online em Portugal pode caracterizar-se como um grey market (mercado negro/pararelo), dada a inexistência de regulação que legitime a actividade dos operadores de apostas desportivas online a operarem em Portugal. A exemplo de outros países, a prática de jogos através da internet é, no entanto, uma realidade, designadamente em sites localizados fora do país.

No que respeita à actividade promocional das apostas desportivas online, a situação é semelhante, não sendo permitida a comunicação explícita nos media tradicionais, em situações em que o jogo é o objecto essencial da mensagem publicitária. Contudo, uma vez que o Código da Publicidade, em Portugal, não veda explicitamente a comunicação nas situações em que não existe um convite à práctica do jogo, a maioria dos clubes da 1ª Liga de futebol profissional, em 2009/2010, bem como a própria Liga Portuguesa de Futebol – a entidade reguladora do futebol profissional em Portugal - foram patrocinados por empresas de jogo online.

Em face da advogada necessidade de prevenção do vício de jogo como justificação para o monopólio desta actividade em solo nacional, os operadores de apostas desportivas online têm, aliás, chamado a atenção para o facto de os Casinos não se escusarem a fazer uma abundante publicidade institucional e, em particular a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – a principal concessionária da indústria de jogos, em Portugal – incitar com frequência à prática do Jogo, nomeadamente no Euromilhões, com estrondosas campanhas de comunicação integrada como, por exemplo, no programa TV ´Preço Certo’.

Neste contexto de alguma ambiguidade, resultante da inexistência de uma regulação de mercado e comparativamente com uma situação de mercado regulado, e num contexto de uma incontornável necessidade de crescimento de receitas públicas o Estado fica claramente a perder receitas tributárias, provindas das empresas operadoras, e também as que incidem sobre os prémios de jogo.

Por outro lado, a falta de regulação para o sector não beneficia os clubes e o desporto em geral já que, neste contexto, agentes desportivos, clubes e entidades promotoras de competições e eventos desportivos não aproveitam integralmente o potencial de patrocínio de um sector disposto a patrocinar as competições, podendo também a não regulação favorecer a prática de acções que visam a viciação da verdade desportiva.

Por último, os consumidores não estão também protegidos, correndo-se o risco de empresas menos escrupulosas não cumprirem o prometido relativamente aos prémios e não protegendo públicos mais desprotegidos, como é o caso dos menores.

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24 julho, 2011

Bwin patrocina FIBA (Basquetebol) até 2014


O site Bwin.party, que faz parte do grupo austríaco Bwin, anunciou a renovação do seu contrato de patrocínio com a Federação Internacional de Basquetebol (FIBA). O novo acordo tem validade até final de 2014, e envolve todos os eventos oficiais realizados pela entidade nesse período. Esta acção, segue a linha de alianças da empresa líder no segmento de apostas desportivas online que está presente em algumas das principais competições mundiais, tal como clubes desportivos.

Norbert Teufelberger, Co-CEO do Bwin.party, disse: “A promoção do desporto sempre foi um componente essencial da história da nossa marca. Basquetebol, futebol e motociclismo são os três pilares da nossa estratégia de patrocínio."

Actualmente com 3100 empregados, a Bwin.party tem escritórios na Europa, Índia, Israel e Estados Unidos. Em 2010, a empresa gerou uma facturação total de 830,1 milhões de euros.

Como parte do acordo, a Bwin.Party vai promover alguns dos eventos mais importantes da FIBA, incluindo o Eurobasket, o campeonato do mundo e as eliminatórias de classificação para os Jogos Olimpícos. Todos estes acontecimentos desportivos, poderão ser acompanhados via internet no stream do site da Bwin.

Também a FIBA mostra-se bastante satisfeita com a aliança alcançada. A Federação Internacional de Basquetebol acredita que o acordo é uma grande plataforma para obter patrocínios especialmente para o basquetebol internacional, um mercado que está a ter um crescimento bastante rápido. A FIBA também informou que está a trabalhar com Bwin.Party no sentido de combater as apostas ilegaismanipulação e combinação de resultados.

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20 julho, 2011

Bundesliga lider europeu de público nos estádios


O futebol alemão, nomeadamente a Bundesliga poderá não ser a mais atractiva para os amantes do futebol, mas continua a dar lições a todas as outras pelo seu crescimento económico e social sustentado. Estádios cheios, equipas competitivas, bons patrocínios, gestões rigorosas e equilibrio financeiro entre as aquisições de jogadores e vendas, coloca a Alemanha numa situação privilegiada para encarar sem receios o rigoroso plano da UEFA - o chamado fair-play financeiro.

Só para terem noção, a Bundesliga na época 2010/2011 apresentou a espantosa média de público de 42.101 pessoas por jogo. Número impulsionado pela numerosa falange de adeptos do actual campeão Borussia Dortmund, com a média de sonho de 78.416 pessoas e do Bayern de Munique, 69.639 por jogo. A melhor média da Europa pode ser explicada por alguns factores: os novos estádios construídos para o campeonato do mundo de 2006 e os preços baixos dos bilhetes para os espectáculos desportivos em relação às outras quatro principais liga de futebol da europa.

O preço do bilhete anda em média nos 12 euros. Os clubes alemães limitam o número de lugares anuais para terem a certeza de que todos tem a oportunidade de ver os jogos da sua equipa do coração e, a equipa visitante, detém 10% dos direitos da capacidade do estádio em dia de jogo.

A Bundesliga é, provavelmente, a competição mais saudável financeiramente a nível europeu. Toda a gestão financeira é prudente, apesar de o rendimento da Bundesliga em termos televisivos ser de 362 milhões de euros em comparação com o lucro da Premier League de 649 milhões euros.

Casos de presença de milionários estrangeiros no futebol alemão é utopia. Segundo as regras, os clubes têm obrigatoriamente de deter 51% dos seus direitos. Outra realidade curiosa, é a obrigatoriedade dos clubes participantes nas competições profissionais na Alemanha de possuirem Academia de formação para os mais jovens.

O valor de compras de jogadores foi de 217.100 milhões de euros e as vendas renderam 218.580 milhões de euros com um rácio positivo de 1.480.000 €. Neste segmento, Portugal é líder europeu com 91.415 milhões de euros positivos entre compras e vendas de jogadores.

Nas competições europeias o bom desempenho dos clubes germânicos também se reflete. Sem grandes loucuras económicas, os bons resultados em campo renderam à Alemanha a terceira posição no ranking de clubes da UEFA, ultrapassando os italianos no número de lugares disponíveis para a Champions League e Liga Europa.

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01 julho, 2011

Manchester City finta Fair Play Financeiro?


Discutivel a forma como mega milionários têm chegado ao futebol e provocado autênticas loucuras no mercado de transferências de jogadores, a UEFA acordou para esta realidade e desenhou um modelo onde os clubes europeus terão que respeitar a regra do fair-play financeiro com os resultados a serem apresentados na época 2013/2014. A dívida agregada dos principais clubes europeus totaliza 578 milhões de euros. Cerca de 65 por cento das receitas geradas foram gastas em salários, e 47 por cento dos clubes registaram perdas.

Para cumprirem o requisito da exigência do reequilíbrio financeiro, os clubes não poderão gastar mais do que as receitas que conseguem gerar. Os clubes vão ser avaliados numa base de risco, levando em linha de conta dívidas e salários praticados. Têm ainda que assegurar que cumprem os seus compromissos pontualmente. As medidas publicadas visam ainda estimular investimentos a longo-prazo em áreas como o desenvolvimento jovem e a melhoria de instalações desportivas.

Num sinal de antecipação, o Manchester City contornou esta politíca uefeira com a concretização de um acordo de patrocinio do seu estádio por 110 milhões de euros. O maior valor de sempre na venda dos “naming rights” e que levou o dono do City, o sheik Mansour bin Zayed Nahyan a trocar o "City of Manchester" por estádio Etihad Airlines. De acordo com o último relatório anual, os "citizens" tiveram perdas de 121 milhões de libras (cerca de 135 milhões de euros).

Este negócio vai permitir obviamente aumentar a facturação e garantir ao mesmo tempo a continuação em força do Manchester City no mercado de transferências sem beliscar a regra de fair play imposta pela UEFA. Serão "jogadas" deste tipo que os clubes mais poderosos da Europa vão continuar a fintar as leis de mercado.

O primeiro ponto da discussão é sobre a justiça desta regra fair-play da UEFA. Este sistema, afinal, não servirá para perpetuar os actuais clubes milionários? Será justo que Chelsea e Manchester United (a exemplo) tenham podido gastar o que quisessem para construir grandes equipas no passado que permitiram aumentar a visibilidade e, com isso, aumentar as suas receitas, e que qualquer outro clube que venha a ser comprado não possa? Parece evidente que não.

Por outro lado, poderia a UEFA assistir de sofá à circulação destas fortunas no jogo, muitas vezes sem que se saiba se e quando ele vai sair? Imaginemos que o dono do Málaga ou Paris SG serão bem sucedidos nos seus projectos em levar as equipas à Champions League. E que, quando isso acontecer, abram cordões à bolsa para contratar os melhores jogadores do mundo e tudo corria mal na fase de grupos e os donos milionários abandonavam o projecto. Quem iria depois suportar (pagar) as dívidas?

Para além disso, qual é a justiça de um clube médio, um Sevilha, uma Roma por exemplo, ser bem administrado, conseguir subir degrau a degrau para que, do dia para a noite, chegar um milionário e “comprar” uma presença na Liga dos campeões? Por outro lado, qual é a justiça de Real Madrid, Barcelona, Liverpool e Manchester United possam gastar 10, 20, 50 vezes mais que os outros clubes porque facturam mais do que os restantes?

Também parece evidente que não. A UEFA viu o problema, sabe que para resolvê-lo teria que dividir de maneira mais equilibrada o dinheiro que entra, mas também sabe que não tem poder para bater-se com os grandes emblemas. Estabeleceu, portanto, um sistema, que pouco ou nada resolve e ainda poderá acentuar a diferença entre ricos e pobres.


O que o caso do Manchester City prova, entretanto, não é só que o sistema é injusto. É que é impossível de ser implementado. A UEFA já avisou que vai monitorizar a cedência do "naming" do estádio para verificar se os valores envolvidos fazem sentido. Muito bem: porque não monitorizam o patrocínio do Barcelona (Qatar Foundation), valor milionário, e que será pago por uma fundação que, em tese, não visa lucro? Porque será apenas o Manchester City suspeito de “lavagem de dinheiro”?

Para além disso, suponhamos que a UEFA inviabilizava o negócio do "naming" do estádio do Manchester City. O que impediria o sheik Mansour bin Zayed Nahyan de mandar comprar 5 milhões de camisolas do clube para oferta? Ou ainda, pagar somas estronómicas para realizar particulares com a equipa de reservas do City? Quem é que iria apurar se todas as receitas dos clubes são justas? Vão apurar também as receitas do Barcelona, ou só do Manchester City?

O debate é amplo, e não parece que a UEFA tenha esgotado todos os seus trunfos. O que definitivamente não é justo é que apenas o Manchester City mereça a atenção dos dirigentes europeus.

10 maiores contratos concretizados por clubes de futebol europeus
(valor total em dólares):

10 - AC Milan e Emirates Airlines: $83 milhões por três anos ($27,6mi ao ano)
9 - Real Madrid e Bwin: $88 mihões por três anos ($29,3mi ao ano)
8 - Bayern de Munique e Deutsche Telekon: $115 milhões por três anos ($38,3mi ao ano)
7 - Liverpool e Standard Chartered: $130 milhões por quatro anos ($32,5mi ao ano)
6 - Arsenal e Emirates Airlines: $160 milhões por quinze anos ($10,6mi ao ano)
5 - Chelsea e Adidas: $160 milhões por dez anos ($16mi ao ano)
4 - Barcelona e Nike: $210 milhões por cinco anos ($42mi ao ano)
3 - Barcelona e Qatar Foundation: $235 milhões por cinco anos ($47 ao ano)
2 - Juventus e Tamoil: $265 milhões por dez anos ($26,5mi ao ano)
1 - Manchester United e Nike: $486 milhões por treze anos ($37,3mi ao ano)

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30 maio, 2011

Finanças do mercado do futebol europeu crescem 4% na época 2009/2010. Portugal no 9º lugar


O mercado europeu de futebol cresceu 4 por cento (0,6 mil milhões de euros) ao nível de receitas, atingindo o valor total de 16,3 mil milhões euros na época 2009/10, apesar do clima económico adverso. Para este crescimento global contribuiu a subida de receitas das principais cinco ligas europeias, num total de 8,4 mil milhões de euros.

Quanto à Liga Portuguesa, encontra-se no nono lugar da Europa: gerou na época 2009/2010 receitas de 316 milhões de euros. No primeiro lugar continua a liga inglesa, que chegou aos 2,5 mil milhões de euros (oito vezes mais do que a portuguesa, portanto, para um universo de cinco vezes mais habitantes: 50 milhões contra 10 milhões). Estes números garantiram um aumento de cinco por cento relativamente ao ano anterior. De destacar que o mercado português é quase metade do mercado holandês, com 18 milhões de consumidores).

Refira-se ainda que Portugal surge na frente da lista de custos com pessoal. Os clubes nacionais gastaram 68 por cento de tudo o que ganham em salários (o mesmo de Inglaterra), sendo ultrapassados por Itália: 77 por cento. A liga alemã é a que tem um rácio salários/receitas mais baixo: 54 por cento.

O FC Porto é o clube que mais gastou em salários, com 39,3 milhões de euros (40 por cento dos proveitos totais), seguido pelo Benfica: 38,3 milhões de euros (42,8 por cento). O Sporting gastou 23,3 milhões (60 por cento), enquanto o Sp. Braga surge em quarto: 11 milhões (51 por cento).

A situação mais preocupante é a do Sporting, mas também o Sp. Braga gasta acima dos 50 por cento de tecto recomendado pela UEFA. De resto, o peso da massa salarial aumentou praticamente em todas as ligas, o que é alarmante nas vésperas da aplicação do princípio de fair-play financeiro.

O principal motor de crescimento prende-se aos direitos de transmissão televisiva, até 7 por cento, sendo que o valor das 5 principais ligas representa mais de 4 mil milhões de euros.

A Liga Inglesa (Premier League) continua a ser o campeonato com as maiores receitas do mundo. Na época 2009/10, os clubes ingleses tiveram uma receita conjunta de 2,5 mil milhões, um aumento considerável face aos resultados da época anterior, 2,3 mil milhões de euros. A performance da liga inglesa aumentou a diferença para a segunda liga do ranking (Bundesliga) em 800 milhões de euros.

O campeonato alemão é o líder ao nível da lotação dos estádios, com uma média de 42700 espectadores. Este recorde combinado com o aumento das receitas comerciais e pelo facto da Alemanha ser o maior mercado europeu, faz da Bundesliga um segundo classificado no ranking das ligas de futebol europeias mais rentáveis.

A Liga espanhola (La Liga) foi o campeonato com maior crescimento ao nível de receitas, num total de 8 por cento face à época 2008/09. Este aumento foi impulsionado pela performance financeira dos dois principais clubes, Real Madrid e Barcelona, que juntos são responsáveis por 52 por cento do total de receitas do campeonato espanhol. Estes valores conferem à La Liga o título de campeonato mais polarizado da Europa.

A liga italiana (Serie A) aumentou as suas receitas em 3 por cento (38 milhões de euros) para 1,532 milhões na época de 2009/10. A competição italiana permanece na quarta posição, à frente da liga francesa, cuja receita cresceu apenas 2 por centro face ao período homólogo, num total de 1072 milhões. A competição francesa teve o menor crescimento do top cinco.

Fora dos cinco grandes campeonatos, e a grande distância, estão a liga holandesa (420 milhões), a turca (378 milhões) e a russa (368 milhões).

Dan Jones, partner do Sports Business Group da Deloitte, destaca que “é impressionante o crescimento de receitas dos cinco principais campeonatos europeus face à actual situação económico desfavorável. A lealdade incondicional dos fãs, mesmo em tempos difíceis, e a manutenção das parcerias ao nível de transmissão televisiva e patrocínios, provam que o desporto mais popular do mundo continua vivo e muito atractivo. As novas estrelas do futebol europeu são um dos produtos mais desejados pelos canais de televisão e, em termos de receitas, o futebol continua a ser uma história de sucesso económico na maioria dos países da Europa. No entanto, mantém-se o grande desafio, ou seja, o controlo de custos, nomeadamente com salários de jogadores e taxas de transferência.”

O peso da massa salarial nas cinco principais ligas de futebol aumentou 400 milhões, 8 por cento face ao período homólogo, atingindo o valor conjunto de 5,5 mil milhões de euros na época 2009/2010. Em Inglaterra, Itália e França, a subida da massa salarial excedeu mesmo o crescimento das receitas nos respectivos campeonatos e na Alemanha registou-se um equilíbrio entre as duas realidades. Em Espanha o cenário é completamente diferente, excluindo o Real Madrid e Barcelona, uma vez que o rácio entre salários e receitas teve uma quebra de 60 por cento, a maior descida nos últimos dez anos.

Apesar de uma quebra a nível das receitas operacionais de 172 milhões para 138 milhões, a Bundesliga mantém-se como o campeonato mais rentável da Europa. A Premier League reduziu a diferença entre receitas operacionais e lucros, com as receitas operacionais a atingirem 101 milhões. A Serie A e Ligue 1 mantêm-se deficitárias. Em Espanha, Barcelona e Real Madrid geram lucros substanciais, mas os restantes clubes registaram um prejuízo agregado significativo.

Alex Byars, senior consultant do Sports Business Group da Deloitte, realça que “a intervenção da UEFA seria bem-vinda, numa base pan-europeia, para ajudar os clubes a controlar os seus custos de forma mais sustentável, dado que em quatro dos cinco maiores campeonatos europeus se verificou um aumento do rácio entre salários e receitas”, finalizando que “a aplicação do conceito “fair play” para a área financeira foi aprovada, pela UEFA, em Setembro de 2009 e a regulamentação publicada em Maio de 2010. Neste âmbito, os clubes já deverão estar bastante avançados na implementação dos ajustes necessários aos planos de negócio para época 2011/12 de forma a cumprir as novas regras. Em particular, os clubes devem esforçar-se por garantir um maior equilíbrio entre custos e receitas, como forma de ganhar a flexibilidade interna necessária para absorver eventuais choques de receitas”.

Podem consultar todo o artigo da Deloitte (inglês) neste pdf.

Fonte: Deloitte

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