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Apostas desportivas online: O ponto de vista das organizações desportivas internacionais

28 outubro, 2011


As oportunidades, mas também o potencial de risco associado às apostas desportivas não afecta apenas as autoridades estatais, sendo também de grande interesse para as diversas organizações – nacionais e internacionais - ligadas ao desporto.

Sendo comummente aceite que as apostas desportivas constituem um efeito colateral criado pela competição desportiva e fruto do manifesto interesse e entusiasmo que esta gera nos adeptos, a opinião destas organizações face aos jogos online não é, porém, consensual. Registe-se, contudo, que nenhuma se afirma claramente contra esta actividade e que todas, sem excepção, reclamam uma regulação clara e transparente, que possa beneficiar todos os intervenientes nesta actividade.

Comité Olímpico Internacional (COI)

Este órgão dirigente, constituinte do Movimento Olímpico assume claramente que:

desde sempre, as apostas fazem parte dos jogos;

as apostas desportivas são uma forma de demonstrar o envolvimento do público com os desportos e com os atletas;

as apostas desportivas, sejam elas na forma de lotarias nacionais ou através de operadores privados, constituem uma das mais importantes formas de financiamento do Desporto;

sem desporto, não existem apostas desportivas;

a legislação nacional referente à participação dos operadores de jogo online no financiamento do Desporto difere de país para país; contudo, deve fazer-se tudo o que esteja ao nosso alcance para assegurar um retorno justo por parte dos operadores de apostas desportivas, não só para os organizadores de eventos desportivos, mas também, de forma mais global, para o desenvolvimento do desporto;

tudo deve ser feito no sentido de assegurar a integridade das competições desportivas.

Federação Internacional das Associações de Futebol (FIFA)

Há muito que a FIFA, em cooperação com as agências e correctores de apostas, vem defendendo a integridade desportiva. Nas palavras do seu Presidente, Joseph Blatter, e referindo-se à colaboração da FIFA com os operadores de apostas desportivas: “Precisamos de proteger a integridade do desporto. O futebol está a ser vítima de pessoas que abusam da plataforma que o futebol viabiliza. A FIFA tem concentrado os seus esforços em assegurar que o desporto é justo e isento de casos dúbios, e todos têm que fazer a sua parte."

União Europeia das Associações de Futebol (UEFA)

A UEFA tem vindo a juntar forças com outros agentes desportivos para defender o que designa por “uma forte protecção da integridade do desporto e um retorno financeiro justo para as apostas desportivas” ao nível de toda a União Europeia. Os temas mais relevantes identificados pela UEFA, neste âmbito, incluem a natureza transnacional das apostas online, a preservação da integridade dos eventos desportivos e a confiança do público nos mesmos eventos, bem como a garantia de um retorno financeiro justo para os organizadores das competições desportivas, que possa incentivar princípios de solidariedade entre desportistas profissionais e amadores.

Liga Europeia de Futebol Profissional (EPFL)

No ano passado (2010), a Assembleia Geral da Liga Europeia de Futebol Profissional chamou, mais uma vez, a atenção da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, bem como das autoridades políticas nacionais competentes pelo assunto, para adopção de legislação adequada à protecção da integridade do futebol e da salvaguarda da sua viabilidade económica, através do reconhecimento dos direitos dos organizadores das competições desportivas. Defendem, designadamente, uma remuneração justa para estas entidades, que possa compensá-las pela utilização das suas marcas para efeitos de apostas.

Liga Portuguesa de Futebol (LPFP)

O organismo que tutela as competições de futebol profissional português tem, desde início, mostrado uma opinião favorável à actividade regulada de apostas desportivas online mantendo, desde há anos, uma relação de parceria com a Bwin que chegou, inclusivamente, a dar o nome à Primeira Liga,  mais importante competição de futebol profissional em Portugal. Actualmente, a Bwin é a patrocinadora oficial da Taça da Liga.

Em fevereiro de 2010, pretendendo dar continuidade a uma discussão baseada em factos e não apenas em opiniões vagas, a Liga Portuguesa de Futebol deu mais um sinal do seu interesse pela regulação do sector de jogos e apostas online, promovendo, em Lisboa, uma conferência internacional sobre o tema, que contou com a participação de um leque diversificado de agentes do mercado desportivo e que foi encerrada pelo, então, Secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias.

Clubes Estrangeiros


Considerado como uma ‘instituição’, o Real Madrid de José Mourinho, Cristiano Ronaldo, Fábio Coentrão e Pepe, é, desde 2007, patrocinado por um importante operador de apostas online (Bwin), com quem partilha a liderança e o dinamismo, mas também a responsabilidade de lutar pela transparência e pela justiça desportiva.

Nas palavras do seu Director Executivo, o desenvolvimento das actividades de apostas desportivas online por parte de operadores responsáveis, não é nocivo para o Desporto. As apostas online são um factor de entretenimento que potencia o interesse e a atractividade da competição desportiva e que contribui para aumentar o número de espectadores in situ (local), para bem de todas as modalidades desportivas.

Vários outros dos mais conhecidos clubes internacionais encontram-se ligados a operadores de apostas online, como é o caso do Manchester United (Betfair), do Chelsea (188bet), do Arsenal (Paddy Power), do Liverpool (188bet) e Tottenham e Wolverhampton (Sportingbet), em Inglaterra. Em Espanha, para além do Real Madrid (Bwin), também o Barcelona tem uma parceria com um operador online (Betfair), tal como a Juventus, (Betclic), em Itália, ou o Marselha e o Lyon (Betclic), em França.

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Apostas Online: Por falta de regulação Portugal perde todas as receitas com impostos para outros Estados-Membros

21 outubro, 2011


O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um tributo harmonizado na União Europeia, existindo um sistema comum que obrigatoriamente teve que ser adoptado pelos diferentes Estados-Membros através de diversas Directivas, entre as quais merece especial destaque a Sexta Directiva do IVA, entretanto revogada pela chamada Directiva IVA. Neste contexto, o artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89 não pode, por si só, ser interpretado no sentido de não ser devido IVA pelo exercício das actividades em causa.

A Directiva IVA obriga os Estados-Membros a isentarem “as apostas, lotarias e outros jogos de azar ou a dinheiro, sob reserva das condições e dos limites estabelecidos por cada Estado-Membro” (artigo 135.º, n.º1, alínea i). Esta redacção possibilita que os Estados-Membros possam isentar o jogo online. O legislador nacional acolheu esta isenção no n.º 31 do artigo 9.º do Código do IVA, estabelecendo que apenas estão isentos deste imposto “a lotaria da Santa Casa da Misericórdia, as apostas mútuas, o bingo, os sorteios e as lotarias instantâneas devidamente autorizados, bem como as respectivas comissões e todas as actividades sujeitas a impostos especiais sobre o jogo”. Trata-se da única disposição consagrada especificamente no Código à actividade do jogo, aplicando-se, no demais, as regras gerais do IVA. Esta isenção configura-se tecnicamente como parcial, simples ou incompleta, isto é, o beneficiário não liquida IVA relativamente ao exercício das referidas actividades, mas não pode deduzir o IVA que suportou na aquisição de bens e/ou serviços directamente relacionados com a mesma.

Acresce que o legislador nacional não concedeu aos sujeitos passivos beneficiários o direito a renunciarem a esta isenção e a aplicarem o IVA nos termos normais às suas operações, facto que se encontra em estrita conformidade com a opção consagrada a este nível pela Directiva do IVA.

As normas sobre isenções devem ser interpretadas restritivamente e uma das condições especificamente previstas para a isenção é a autorização da actividade. Neste sentido, o disposto no artigo 9.º, n.º 31, aplica-se aos jogos tradicionais, mas não se aplica ao jogo e apostas online. Esta actividade configura uma prestação de serviços (por via electrónica), tributável de acordo com o artigo 4.º do CIVA (que, para o efeito, reproduz a Directiva do IVA de 2006).

Põe-se então a questão de saber se tal operação se localiza em Portugal ou não. De acordo com o disposto no n.º 12, al. d) do art. 6.º do CIVA são tributáveis em Portugal a prestação de serviços por via electrónica cujo prestador seja um sujeito passivo que não tenha, no território da Comunidade Europeia, sede, estabelecimento estável (fisíco) ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados, quando o adquirente for uma pessoa singular ou colectiva, com sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio no território nacional (que não seja um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 5.º).

Se o prestador tiver sede ou estabelecimento estável em algum Estado-Membro, aí se localizará a prestação de serviços. São ainda tributadas em Portugal as prestações de serviços (em geral), independentemente do lugar onde se situe a sede ou estabelecimento estável do prestador, cujo adquirente tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio em Portugal e seja um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º.

Por via destas regras, a actividade do jogo online pode ser, em certos casos, localizada entre nós (imaginemos um operador actuando ilegalmente em Portugal) e, por conseguinte, sujeita a tributação em IVA, uma vez que não goza de isenção específica.

Uma vez mais a questão estará na operacionalização prática desta tributação. Sendo esta, na situação actual, muito difícil, é previsível que a tributação em IVA não seja efectivada.

Refira-se, por fim, que, em conformidade com o disposto na Directiva 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro (que vem prever novas regras de localização das prestações de serviços em IVA), as prestações de serviços por via electrónica realizadas entre sujeitos passivos e particulares (operações B2C), passam, a partir de 1 de Janeiro de 2015, a localizar-se, isto é, a ser tributáveis, no Estado-Membro de residência dos destinatários dos serviços.

A seguinte foto resume a incidência dos impostos acima referidos na actividade de jogos.


Outros tributos

A não legalização e regulação do jogo e apostas online leva ainda a que o Estado português não receba quaisquer receitas derivadas de outros tributos indirectamente ligados a esta actividade, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e taxas de licença, quando levada a cabo por empresas sem sede ou estabelecimento estável em Portugal.

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Jogo em Portugal: Como é a feita a Tributação de IRC, IRS e Imposto de Selo ?

19 outubro, 2011


Independentemente de se encontrarem ou não legalizadas, as empresas que exerçam actividades de jogo não sujeitas a Imposto Especial de Jogo (IEJ), estão sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

No primeiro caso o IRC incide sobre o lucro das entidades referidas desde que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. No segundo caso, o imposto incide sobre o lucro imputável a estabelecimento estável (instalação fixa ou fisíca)) situado em território português, ou, caso não possuam estabelecimento estável ou possuindo, não lhe sejam imputáveis, os rendimentos das diversas categorias consideradas para efeitos de IRS e, bem assim, os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito.

As pessoas colectivas e outras entidades sem sede ou direcção efectiva em território português ficam sujeitas a IRC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos, considerando-se aqui obtidos os rendimentos imputáveis a estabelecimento estável aqui situado.

Tendo em conta a regulamentação nacional e os princípios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) relativos ao conceito de estabelecimento estável, não pode afirmar-se que um “site” na internet possa ser considerado como tal. Assim sendo, as empresas de jogo e apostas online que não possuam sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em Portugal, não estão sujeitas a IRC entre nós.

Na prática, o não licenciamento e a não regulação da actividade online traduz-se numa ausência de tributação quer em IEJ, quer em IRC.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Até à entrada em vigor do Orçamento para 2010, os prémios dos jogos eram tributados como incrementos patrimoniais na categoria G do IRS (art. 9.º, n. 2 do CIRS).

Assim, eram considerados incrementos patrimoniais os prémios de quaisquer rifas, jogo do loto e bingo, bem como as importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, efectivamente pagos ou postos à disposição, com excepção dos prémios provenientes dos jogos sociais organizados por Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu desde que, neste caso, existisse intercâmbio de informações.

Os rendimentos resultantes de prémios de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos quando obtidos em território português estavam sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, sendo tributados à taxa de 35% e os prémios do bingo à taxa de 25%.

Discutia-se, contudo, se a categoria G do IRS se aplicava ou não ao jogo online. Contra essa aplicação, há quem tenha defendido que o artigo 9.º do CIRS (Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) não previa especificamente esse tipo de jogo (por exemplo, não prevê as apostas desportivas online). A favor, pode argumentar-se que a incidência do IRS relativamente aos jogos previstos no artigo 9.º não se altera pelo facto de o jogo ser efectuado online, devendo impor-se aqui um princípio de neutralidade quanto à forma como o jogo é efectuado.

Como quer que seja, sempre existiriam dificuldades práticas de tributação. No caso de os sujeitos passivos receberem prémios de jogo online de empresas sem sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável entre nós, o mecanismo de retenção na fonte por parte destas empresas seria inviável. Uma vez que o IRS incide sobre o rendimento mundial do sujeito passivo (art. 15.º, n.º 1 do CIRS) era indiferente que ele se localizasse dentro ou fora do território nacional. A possibilidade de tributação efectiva desse rendimento dependeria, porém, de declaração voluntária do sujeito passivo ou de fornecimento de informações das operadoras de jogo online. Só que não estando a declaração de IRS preparada para aceitar esse tipo de rendimentos, nem havendo mecanismos específicos de trocas de informações e existindo sigilo bancário, na prática, estes rendimentos seriam muito dificilmente detectáveis. O mecanismo legal a que se poderia ainda recorrer seria o das manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais (art. 89.º-A da LGT (Lei Geral Tributária)) que, segundo, nunca foi accionado neste âmbito. Assim, a ausência de concretização dos mecanismos necessários para que a tributação se tornasse efectiva e as dificuldades de fiscalização neste âmbito tornavam praticamente impossível a tributação do jogo online em IRS.

Por isso, não será difícil prever que o Estado português nunca terá recebido imposto por este tipo de prémios de jogo e apostas na internet.

Imposto do Selo

Desde o Orçamento do Estado para 2010, os prémios do jogo auferidos por pessoas singulares passaram a ser apenas tributados em Imposto de Selo, pelo que tais ganhos deixaram de ter a natureza de «rendimento» para efeitos de IRS.

De acordo com o Código do Imposto do Selo (CIS), o IS incide sobre todos os actos, contratos, documentos, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral (TGIS), ocorridos em território nacional, não estando, porém, a ele sujeitas as operações sujeitas a IVA e dele não isentas (artigo 1.º, nºs. 1 e 2 e artigo 4.º, n.º 1 do CIS). São sujeitos passivos do IS “a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente aos contratos de jogo celebrados no âmbito dos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se lhe encontre atribuída em regime de direito exclusivo”, bem como “as entidades que concedem os prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como quaisquer prémios ou sorteios ou de concursos” (artigo 2.º, n.º 1,) alíneas o) e p)). A estes sujeitos passivos compete a liquidação e o pagamento do imposto (artigos 23.º, n.º 1 e 41.º).

O imposto constitui encargo dos titulares do interesse económico, considerando-se como tal nas apostas, incluindo em todos os jogos sociais do Estado, o apostador, e nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, o beneficiário (artigo 3.º, n.º3, alíneas c) e t) do CIS).

A obrigação tributária considera-se constituída, nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, no momento da atribuição (artigo 5.º, al. t).

São isentos do imposto o jogo do bingo e os jogos organizados por instituições de solidariedade social, pessoas colectivas legalmente equiparadas ou pessoas colectivas de utilidade pública que desempenhem única e, exclusiva ou predominantemente, fins de caridade, de assistência ou de beneficência, quando a receita se destine aos seus fins estatutários ou, nos termos da lei, reverta obrigatoriamente a favor de outras entidades, com excepção dos jogos sociais do Estado (artigo 7.º, n.º1, alínea p), do CIS). Esta isenção não se aplica, porém, quando se trate de imposto devido nos termos da verba n.º 11.2 da TGIS.

Relativamente aos restantes jogos, sorteios ou concursos, não isentos, as taxas de tributação estão previstas na Verba 11 da TGIS.

Assim, as taxas de Imposto de Selo (IS) aplicáveis são as seguintes:

Apostas de jogos não sujeitos ao regime do imposto especial sobre o jogo, designadamente as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas - sobre o respectivo valor: 25% quer se trate de apostas mútuas, quer de outras apostas (verba 11.1);

Os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba n.º 11.3 da presente Tabela - sobre o valor ilíquido, acrescendo 10 % quando atribuídos em espécie: 25% sobre o bingo e 35% sobre os restantes jogos (verba 11.2);

→ Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker – incluídos no preço de venda da aposta – 4,5% (verba 11.3).

Importa sublinhar que, ao contrário do IRS, a tributação em IS apenas recai sobre prémios auferidos em Portugal. Assim, de um ponto de vista legal, os prémios do jogo e apostas online pagos por empresas sem sede, direcção efectiva e estabelecimento estável entre nós, não estão sujeitos a qualquer tributação.

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Imposto especial sobre o jogo não acompanhou vertente jogo online

17 outubro, 2011


O imposto especial sobre o jogo

Criado em 1927, o Imposto Especial de Jogo (IEJ) é hoje regulado pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro.

Reproduzindo a regulamentação anterior, o artigo 84.º, obriga as empresas concessionárias ao pagamento do IEJ pelo exercício desta actividade e determina que não será exigível qualquer outra tributação, geral ou local, relativa ao exercício da actividade do jogo ou de quaisquer outras a que as empresas estejam obrigadas nos termos dos contratos de concessão.

Assim, sobre os rendimentos relativos ao exercício da actividade do jogo (ou de quaisquer outras a que as empresas estejam obrigadas nos termos dos contratos de concessão) não incide Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), nem sobre os prédios afectos às concessões de jogo e às demais actividades incide Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), nem sobre as aquisições de prédios indispensáveis ao cumprimento das obrigações emergentes dos contratos de concessão Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Também as licenças devidas pelo exercício das actividades em apreço como, por exemplo, as licenças de construção, configurando-se como taxas, não serão devidas ao abrigo da referida disposição.

O exercício por parte das empresas concessionárias de quaisquer outras actividades, que não as previstas no DL 422/89, fica sujeito ao regime tributário geral.

O IEJ continua, a exemplo das regulamentações anteriores, a desdobrar-se em duas parcelas (art. 85.º): a primeira é constituída por uma percentagem variável com a localização dos casinos e com o modelo das bancas, sobre o “capital em giro inicial”. As percentagens de tributação variam nas “bancas simples”, consoante a localização e, em certos casos, o quinquénio em questão, entre 0,1% (v.g. Funchal, Algarve, 1º quinquénio) e 0,75% (Estoril), e nas “bancas duplas” entre 0,15% (v.g. Algarve, Tróia, 1º quinquénio) e 1,2% (Estoril). A segunda parcela é constituída por uma percentagem sobre o lucro bruto das “bancas”, também variável com a localização dos casinos e com a antiguidade das concessões, entre 10% a 20%. Sobre o jogo não bancado, o imposto é constituído por uma percentagem incidente sobre a receita cobrada dos pontos, fixada igualmente em função da localização dos casinos, entre 5% a 20 por cento.

As bases do IEJ para o cálculo do imposto a pagar pelas concessionárias incidem sobre as importâncias obtidas do seguinte modo: nos jogos bancados, quanto ao capital em giro inicial, o capital utilizado no mês anterior constante dos respectivos registos. Quanto ao lucro bruto das bancas, a base de cálculo será encontrada pela aplicação de percentagens, variáveis com a localização dos casinos, entre 1% (Tróia) e 21% (v.g. Póvoa de Varzim) sobre o capital em giro inicial.

Do IEJ 77,5% constituem receita do Fundo de Turismo que, da importância recebida, aplica um montante igual a 20% da totalidade do IEJ na área dos municípios em que se localizem os casinos na realização de obras de interesse para o turismo, e 2,5% constituem receita do Fundo de Fomento Cultural.

Esta regulamentação confirma que o IEJ foi concebido especificamente para certos tipos de jogo tradicionais em estreita ligação com os contratos de concessão. Entretanto a realidade evoluiu e o legislador não tomou em conta as formas que a actividade do jogo vieram a assumir, concretamente o jogo online.

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Tributação do Jogo e Apostas: O caso do jogo online em Portugal

14 outubro, 2011


O jogo, actividade sujeita a concessão e a tributação

Em Portugal, a actividade do jogo é uma actividade tolerada, específica e complexa, sujeita a disciplina e controlo público cujo exercício implica uma contraprestação de directa utilidade social.

O direito de explorar jogos de fortuna ou azar é reservado, em exclusivo, ao Estado, sendo concedido a entidades privadas através de contratos administrativos de concessão, em regra com base em concursos públicos ou de decisões do Governo.

As cláusulas da concessão do exercício da actividade de jogos de fortuna ou azar são, regra geral, de teor exigente, impondo aos concessionários a realização de investimentos de interesse público, como, por exemplo, construções de unidades hoteleiras ou de complexos turísticos, como condição indispensável de exploração da actividade do jogo. Isto é, nos contratos administrativos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, as concessionárias ficam adstritas à construção de toda uma série de realizações de interesse público, nomeadamente infra-estruturas ligadas ao desenvolvimento económico e social das regiões em que se inserem, que nos surgem como obrigações contratuais intrinsecamente ligadas à primeira actividade. De tal forma que, em certos casos, o desenvolvimento de uma actividade turística como factor de desenvolvimento de certas regiões parece, na prática, ser o objectivo mais relevante e a principal vantagem financeira para o Estado na celebração de tais contratos.

Assim, poderia pensar-se que as vantagens financeiras para o Estado decorrentes das concessões de jogo poderiam, em determinadas situações, limitar-se às obrigações decorrentes dos contratos e aos empreendimentos exigidos dos concessionários, especialmente sendo reversíveis para o Estado os bens afectos à mesma, incluindo os edifícios dos casinos.

Apesar disso, a par destas obrigações, o legislador previu, desde o início, a tributação da actividade. Foi criado, neste contexto, um imposto especial sobre o jogo (IEJ), incidente, exclusivamente, sobre as concessionárias de jogos de fortuna ou de azar. Mas simultaneamente o legislador entendeu que, resultando já do exercício desta actividade diversos benefícios para o Estado e encargos e riscos para as entidades concessionárias, a incidência do IEJ deveria excluir a incidência de quaisquer outros tributos. Ao lado desta forma de tributação, tem recaído igualmente uma tributação sobre os prémios de jogo.

A legislação tributária aplicável ao jogo foi pensada para uma época em que as operações sujeitas a tributação eram realidades materiais, actividades ou operações exercidas num determinado território. Não foi pensada para a época das novas tecnologias de informação e comunicação, da realidade virtual, da desterritorialização e da desmaterialização de operações.

As novas formas de jogo, nomeadamente a actividade de jogo prestada por via electrónica/internet (v.g., as apostas desportivas e os jogos de fortuna e azar online), não foram, nem poderiam ter sido, especificamente previstas pelo legislador.

Significa isto que, à luz do direito em vigor, tais operações ou actividades não sejam tributáveis? Ou significa que, apesar de o serem, não existem condições objectivas para concretizar a tributação?

Somos de parecer que ao jogo online são, em princípio, aplicáveis as regras gerais de tributação. Em termos gerais, deve, aliás, recordar-se que, de acordo com a norma contida no art. 10.º da Lei Geral Tributária (LGT),o caracter ilícito da obtenção de rendimentos ou da aquisição, titularidade ou transmissão dos bens não obsta à sua tributação quando esses actos preencham os pressupostos das normas de incidência objectiva aplicáveis”.

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Organização e receitas: Competições profissionais de futebol

12 outubro, 2011


O enquadramento organizativo

As competições profissionais de futebol em Portugal são geridas pela Liga Portuguesa de Futebol, cujos associados são todos os clubes que têm futebol profissional. Em 2011/2012, existem, em Portugal, duas competições profissionais: a Primeira Liga (Liga Zon Sagres) e a Segunda Liga (Liga Orangina).

A gestão destas competições assenta num quadro regulatório e normativo bastante exigente, do ponto de vista processual, e sobretudo na perspectiva dos indicadores mínimos da situação económica e financeira dos respectivos clubes nas suas estruturas profissionais, nomeadamente das SAD’s. Estas exigências são publicadas anualmente, dando cumprimento ao estipulado no Artigo 83 do Regulamento de Competições da Liga.

O não cumprimento prévio de valores mínimos para indicadores como a autonomia financeira ou a solvabilidade da SAD, a existência de dívidas ao Estado e/ou à Segurança Social ou, por exemplo, a existência de salários em atraso, configuram um quadro de penalidades, que podem ir desde a suspensão temporária para a inscrição de novos jogadores até à inibição de participar nas respectivas competições.

Apesar da existência deste quadro legal, certos subterfúgios permitiram, a alguns clubes, como sucedeu com o Estrela da Amadora, em 2008/2009, um penoso arrastamento num campeonato que, na verdade, não têm condições para competir: entrega de declarações de não existência de dívidas por parte dos jogadores, ainda que estas existam, ou pedidos de certidão de não existência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, a substituir as reais situações de dívida.

As fontes de receitas dos clubes portugueses de futebol

O modelo de financiamento dos clubes de futebol sofreu claras alterações na última década. Nos anos 60 e 70, a maioria das receitas provinha da bilheteira; daí que os requisitos para ser um grande clube (foi este o percurso de clubes como o Real Madrid, o Barcelona ou o Benfica) passavam por:

- possuir um grande estádio, para poder ter grandes assistências e avultadas receitas;

- as grandes receitas permitiam adquirir melhores jogadores e formar melhores equipas para vencer as competições;

- as vitórias atrairiam novos adeptos, levando ao aumento dos estádios (vide exemplos da expansão do Estádio da Luz, com a construção do 3º anel, do Estádio das Antas, com o rebaixamento do relvado, e do Estádio de Alvalade, com a construção da chamada “bancada nova”).

Nos anos 90 verificou-se uma alteração completa no modelo de financiamento dos clubes, com a entrada em força das transmissões televisivas a uma escala global (Foto 1).

A nível organizativo, a UEFA chamou a si a organização da Champions League, em 1992, concentrando as receitas publicitárias e de televisão, e distribuindo, em seguida, prémios em função da performance desportiva dos clubes.

As receitas de televisão passaram a ter, não apenas um papel muito mais importante como também a transmissão dos jogos à escala mundial veio alterar a importância da dimensão do estádio; a captação de adeptos deixou de ser feita a nível regional, para passar a ser feita a nível planetário – daí, as digressões asiáticas de clubes ingleses e o facto de a Liga inglesa já ter começado a disputar jogos de manhã, para poderem ser vistos na Ásia, em horário de prime time.

Em termos de receitas, a escala planetária de espectadores provocou nas principais ligas um acréscimo muito significativo de receitas de patrocinadores internacionais e de venda de produtos, vulgo merchandising.

Em Portugal, o aparecimento da SportTv, em 1998, com canais temáticos pagos, dedicados exclusivamente ao desporto, veio alterar significativamente a acessibilidade aos conteúdos desportivos, via televisão.

Os clubes portugueses não escaparam aos efeitos desta alteração, ainda que a Liga portuguesa não tenha conseguido ter a expansão internacional das ligas inglesa, espanhola, ou mesmo italiana, para o que é necessário possuir grandes estrelas internacionais, o que exige cada vez maiores receitas.

O facto é que o futebol português tem conseguido uma performance desportiva, bem acima da performance económica do país; basta referir que em Outubro de 2010, a selecção portuguesa de futebol se encontrava na 5ª posição entre as nações europeias, no ranking da FIFA. Ao nível dos clubes, apesar de os melhores jogadores se encontrarem quase todos a jogar em equipas estrangeiras, Portugal está na 6ª posição no ranking elaborado pela UEFA.

Comparando com o melhor clube (em termos de receitas e para a época de 2008/2009), de cada uma das cinco principais ligas europeias com os designados três grandes portugueses, constatamos uma discrepância assinalável de receitas. No caso do Futebol Clube do Porto, esta situação é minorada pelo saldo positivo nas transacções de atletas.

O modelo de financiamento dos 3 principais clubes portugueses assenta em quatro grandes áreas:

bilhética, incluindo quotização e bilhetes de época, área não existe grande potencial de crescimento no actual contexto nacional;

receitas televisivas, que inclui os prémios das provas da UEFA. O crescimento desta área depende da performance desportiva dos clubes portugueses nas competições europeias;

comercial – inclui patrocínios, vendas de merchandising e outras receitas. O potencial de crescimento desta área reside fundamentalmente nos patrocínios e outras receitas.

vendas de direitos desportivos de jogadores (vulgo transferências de jogadores).

Foto 1: Principais fontes de receita dos ‘principais clubes europeus e dos três grandes portugueses – em milhões de Euros

* (clique na foto para ver em tamanho maior)


Em comparação com outras realidades europeias, a Liga portuguesa de futebol apresenta uma boa performance desportiva, apesar de ter menores receitas.

Começando pelo valor do patrocínio à Liga, enquanto a Liga Zon Sagres (Portugal) tem um patrocínio de 8,5 Milhões de euros por época, correspondendo 50% a cada uma das empresas, em Inglaterra, a Barclays Premier League conta com o patrocínio do Barclays Bank, no valor de 30 milhões euros/época. Para podermos ter uma estimativa do valor intrínseco da Liga ZON Sagres, socorremo-nos de alguns dados comparativos com outras Ligas Europeias:

Ranking de 5 anos da UEFA – pontuação dos clubes portugueses no contexto das competições europeias;

Espectadores no local – interesse e atracção dos adeptos por país;

Valores das equipas – indicador da atractividade das equipas.

No ranking de 5 anos da UEFA, Portugal ocupa a sexta posição, logo atrás dos países que têm as ligas europeias mais mediáticas e competitivas.

Já no que diz respeito às assistências de espectadores no estádio, indicador que mede o interesse e a atracção dos adeptos no próprio país, Portugal apresenta um valor relativo bastante mais modesto, à escala europeia, cotando-se atrás de Ligas menos conceituadas, como são os casos da Liga belga ou suíça. (Foto 2)

Foto 2: Assistências aos jogos de futebol das principais ligas europeias

* (clique na foto para ver em tamanho maior)


Em conclusão, poder-se-á afirmar que as Ligas Portuguesas seguem as melhores práticas europeias, no que respeita ao seu enquadramento normativo, tentando criar nos clubes profissionais uma cultura de rigor e equilíbrio entre a sua capacidade económica e financeira e a sua performance desportiva.

No entanto, a dimensão do país e a sua fraca capacidade de alavancagem intrínseca tornam-se numa espécie de “causa” e também de “consequência” para o facto da Primeira Liga Portuguesa ter uma menor escala, sobretudo quando a comparamos com as principais ligas europeias.

O contexto competitivo a nível internacional

A necessidade de manutenção da competitividade dos clubes portugueses nas competições europeias exige equipas mais competitivas, o que, como já foi observado, está dependente do nível de receitas.

Os portugueses revêem-se nas conquistas desportivas dos seus clubes de futebol, mas a dimensão do país e a sua economia tem dificuldade em sustentar equipas de nível internacional.

Por isso, a procura de novas fontes de receita é uma preocupação natural e legítima dos dirigentes do futebol profissional, tanto da Liga como dos clubes. Neste contexto, a procura de novas receitas provenientes das apostas desportivas online ou do jogo online em geral, é naturalmente procurada pelos clubes.

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Portugal: Modelos de Financiamento do Desporto e clubes desportivos profissionais

10 outubro, 2011


Ao contrário de que sucede em outros países, a base do desporto em Portugal encontra-se nos clubes desportivos e não no desporto escolar.

O desporto escolar é fundamentalmente financiado pelo Estado, enquanto os clubes desportivos procuram obter uma grande diversidade de receitas, que variam de acordo com a dimensão do clube e com o seu envolvimento no desporto, enquanto espectáculo.

No caso do desporto voltado para a prática e não para o espectáculo, as principais receitas de milhares de pequenos clubes têm origem nos municípios e nas federações - que são financiadas pelo Estado - constituindo as receitas próprias, como quotizações, patrocínios e eventuais vendas de bilhetes, uma receita complementar.

O financiamento das federações está muito associado ao ciclo olímpico, com a existência de contratos-programa de 4 anos, assinados entre o Comité Olímpico Português que, por sua vez, é financiado sobretudo pelo Estado, e as federações, visando a preparação para os Jogos Olímpicos seguintes.

No caso do desporto espectáculo, nomeadamente no futebol profissional, e em modalidades de pavilhão, com a existência de espectadores, as receitas próprias têm um maior peso e são mais diversificadas.

O financiamento dos clubes desportivos com actividade profissional

Em Portugal, os clubes desportivos de futebol profissional acumulam uma vocação de desporto virado para adeptos consumidores com a prática de diversas modalidades amadoras, nos escalões jovens, e ainda situações de amadorismo, semi-profissionalismo e profissionalismo, no escalão sénior.

No caso mais conhecido dos designados “3 grandes clubes” (Benfica, Sporting e FC Porto), o número de modalidades praticadas chega a ser superior a 20, envolvendo sempre milhares de praticantes; destas modalidades, apenas 4 a 7 são profissionais ao nível do escalão sénior.

A existência de modalidades com escalão sénior profissional - como é o caso do futsal, do basquetebol, do atletismo, do andebol e do hóquei em patins - está naturalmente relacionada com o nível de espectáculo produzido, tendo a maioria destes desportos, a nível sénior, transmissão televisiva.

Exceptuando o caso do futebol, as transmissões televisivas não constituem fonte de receita directa, sendo, no entanto, fundamentais para atrair os patrocinadores.

As grandes dificuldades com que se defrontam as diversas modalidades, excepção feita ao futebol profissional, resultam da falta de mediatismo da modalidade, o que limita a captação de patrocinadores, e das contradições entre um modelo de gestão habitualmente amadora e a existência de equipas seniores profissionais. Espera-se, assim, que as apostas desportivas online referentes a outras modalidades, que não o futebol sénior, possam constituir um factor de atracção para outros desportos, num país onde praticamente todas as atenções dos media são centradas no futebol, não obstante os esforços de muitos clubes para dinamização de outras modalidades, como é o caso do andebol ou do basquetebol, nomeadamente nas camadas jovens.

Como é sabido, o êxito de equipas seniores de uma determinada modalidade em competições internacionais, ainda que em modalidades com pouca popularidade, atrai a atenção dos media e consegue ter uma significativa capacidade de atracção junto dos jovens. Por exemplo, a presença de Portugal no campeonato de mundo de raguebi de 2007, em França, originou um extraordinário aumento de popularidade desta modalidade entre jovens e até crianças que passaram a jogar râguebi nas suas brincadeiras e tempos livres.

No caso do futebol profissional, parte dos clubes, sobretudo os principais, após a entrada em vigor do regime jurídico dos clubes e das sociedades desportivas (Decreto-Lei 67/97 de 3 de Abril), evoluiu para a constituição de SADs - sociedades anónimas desportivas - onde o clube continua a ser o accionista de referência. A actividade do futebol profissional será tratada nos pontos seguintes.

Para financiar toda esta actividade desportiva junto de milhares de jovens, onde se misturam, como anteriormente referido, situações desde o total amadorismo até ao profissionalismo, os clubes portugueses têm feito uso de alguma criatividade, recorrendo às mais variadas formas de financiamento:

quotizações junto de associados;

patrocínios de entidades privadas;

venda de bilhetes e donativos;

receitas provenientes de transferência de atletas no caso das modalidades profissionais;

apoios das Câmaras Municipais;

organização de eventos desportivos e recreativos;

sorteios;

exploração de actividades comerciais, como bombas de gasolina;

aluguer de terrenos e instalações para festas, feiras e outras actividades;

venda de produtos, vulgarmente designados de merchandising;

publicidade estática nas suas instalações;

exploração de bares e restaurantes normalmente concessionados;

exploração de jogos, como é o caso do bingo;

donativos de particulares.

O peso das diversas formas de financiamento varia muito com o clube, a sua capacidade de atracção, as modalidades que dinamize e com a região ou autarquia.

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Enquadramento legislativo do Jogo e Apostas Desportivas em Portugal

07 outubro, 2011


Segundo a ordem jurídica portuguesa, o direito de explorar jogos de fortuna e azar encontra-se reservado ao Estado, o qual pode explorar esses jogos directamente ou cometer, mediante contrato de concessão, a sua exploração a entidades terceiras.

As modalidades de jogo de fortuna e azar previstas na legislação portuguesa (decreto-lei nº 422/89, de 2 de Dezembro, alterado em 1995 e 2005), são de diversa ordem:

Jogos de fortuna e azar, em casinos, que apenas são permitidos num número muito restrito de zonas de jogo;

Jogos do bingo e do Keno;

Lotarias, apostas mútuas, concurso de prognósticos e outros jogos sociais – vulgo jogos sociais – onde estão incluídos a Lotaria Nacional, o Totobola, o Totoloto, o Loto 2, o Joker, a Lotaria instantânea (popularizada como Raspadinha) e o Euromilhões,

Apostas hípicas mútuas;

Modalidades afins de jogos de fortuna e azar (rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos) e máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão.

Em Portugal, a exploração das actividades de apostas desportivas foi atribuída pelo Estado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), em 1961, cujo Departamento de Apostas Mútuas Desportivas passou a gerir o Totobola. As receitas líquidas são repartidas pela assistência de reabilitação e pelo fomento da educação física e das modalidades desportivas.

Na sequência da popularidade adquirida pelo Totobola, a SCML viria a introduzir novos jogos, todos no âmbito de concessão do Estado:

O Totoloto, em 1985;

O Joker, em 1994;

O Euromilhões, em 2004, promovido em conjunto pela SCML com entidades de mais 8 países europeus.

A realidade do mercado de apostas desportivas em Portugal

Como já foi referido anteriormente, o mercado de apostas desportivas em Portugal teve o seu início com o Totobola, em 1961, cuja exploração e dinamização foi atribuída à SCML.

Após de um período de crescimento das receitas deste jogo, com parte das receitas a reverter para os clubes de futebol e outra parte para o Fundo de Fomento do Desporto, o aparecimento de Totoloto, também explorado pela SCML, originou uma evolução negativa no número de apostadores do Totobola.

Mais recentemente, o aparecimento do Euromilhões e das vulgares Raspadinhas (lotarias instantâneas com prémios recebidos no momento), também explorados pela SCML, tornou mais evidente a descida de popularidade do Totobola, com um impacto directo nas suas receitas líquidas.

O interesse do jogo está directamente relacionado com a simplicidade dos mecanismos dos jogos, a capacidade de atracção dos prémios envolvidos e, naturalmente, a sua promoção junto dos públicos-alvo.

Por parte da SCML, e designadamente após o aparecimento do Totoloto e do Euromilhões, foi notório o desinvestimento em comunicação direccionada para o Totobola, não obstante os protestos dos agentes desportivos que se sentiram lesados nos seus interesses e frustrados face ao não cumprimento dos objectivos estipulados para este jogo social.

Em 1999, foi estabelecido um acordo entre o Governo e a Federação Portuguesa de Futebol (que, juntamente com a Liga, representou os clubes), e que levou à assinatura do denominado “Totonegócio”, no quadro do Decreto-Lei 124/96 de 10 de Agosto, com o objectivo de solucionar os pagamentos das dívidas ao Fisco e à Segurança Social, onde os clubes deram, em dação de pagamento, a sua parte nas receitas do Totobola até 2010, para garantir o pagamento das dívidas.

Contudo, em 1999 estas receitas atingiam o correspondente a 15,2 milhões de euros, enquanto, em 2003, este valor baixava para 8,7 milhões de euros. Esta quebra comprometeu incontornavelmente os pagamentos acordados no âmbito do “Totonegócio”, dando origem a alguns desabafos por parte do Presidente da F.P.F, Gilberto Madaíl:

Nunca mais fomos informados de nada. É lamentável que a FPF e a Liga, que andaram a negociar com o Governo para tentar resolver a situação, nunca mais tenham sido tidas nem achadas” … ”E o que têm feito os sucessivos governos para potenciar o Totobola? Nada. Se calhar, parte das receitas da raspadinha, do Totoloto ou do Loto 2 também deveriam ser utilizadas para resolver o problema”.

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Portugal: Inexistência de regulamentação no jogo e apostas online cria situações ambíguas

06 outubro, 2011


Em Novembro de 2011, o mercado das apostas desportivas e de outros jogos de fortuna e azar online em Portugal pode caracterizar-se como um grey market (mercado negro/pararelo), dada a inexistência de regulação que legitime a actividade dos operadores de apostas desportivas online a operarem em Portugal. A exemplo de outros países, a prática de jogos através da internet é, no entanto, uma realidade, designadamente em sites localizados fora do país.

No que respeita à actividade promocional das apostas desportivas online, a situação é semelhante, não sendo permitida a comunicação explícita nos media tradicionais, em situações em que o jogo é o objecto essencial da mensagem publicitária. Contudo, uma vez que o Código da Publicidade, em Portugal, não veda explicitamente a comunicação nas situações em que não existe um convite à práctica do jogo, a maioria dos clubes da 1ª Liga de futebol profissional, em 2009/2010, bem como a própria Liga Portuguesa de Futebol – a entidade reguladora do futebol profissional em Portugal - foram patrocinados por empresas de jogo online.

Em face da advogada necessidade de prevenção do vício de jogo como justificação para o monopólio desta actividade em solo nacional, os operadores de apostas desportivas online têm, aliás, chamado a atenção para o facto de os Casinos não se escusarem a fazer uma abundante publicidade institucional e, em particular a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – a principal concessionária da indústria de jogos, em Portugal – incitar com frequência à prática do Jogo, nomeadamente no Euromilhões, com estrondosas campanhas de comunicação integrada como, por exemplo, no programa TV ´Preço Certo’.

Neste contexto de alguma ambiguidade, resultante da inexistência de uma regulação de mercado e comparativamente com uma situação de mercado regulado, e num contexto de uma incontornável necessidade de crescimento de receitas públicas o Estado fica claramente a perder receitas tributárias, provindas das empresas operadoras, e também as que incidem sobre os prémios de jogo.

Por outro lado, a falta de regulação para o sector não beneficia os clubes e o desporto em geral já que, neste contexto, agentes desportivos, clubes e entidades promotoras de competições e eventos desportivos não aproveitam integralmente o potencial de patrocínio de um sector disposto a patrocinar as competições, podendo também a não regulação favorecer a prática de acções que visam a viciação da verdade desportiva.

Por último, os consumidores não estão também protegidos, correndo-se o risco de empresas menos escrupulosas não cumprirem o prometido relativamente aos prémios e não protegendo públicos mais desprotegidos, como é o caso dos menores.

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Há 10 anos que o Jogo Online "campeia" sem que o Governo actue - Mário Assis Ferreira (Casino Estoril)

26 agosto, 2011


Palavras fortes e directas de Mário Assis Ferreira, Presidente do Conselho de Administração dos casinos Estoril-Sol na tarde informativa da RTP Informação acerca da não resolução do problema Jogo Online em Portugal.

Sem papas na língua, Assis Ferreira debitou críticas ao papel dos sucessivos governos pela não implementação de medidas cautelares e repressivas contra uma actividade (Jogo e Apostas Online) que cresce a olhos vistos, enquanto os casinos portugueses sofrem perdas de lucros anuais.

Vídeo
* Entrevista de Mário Assis Ferreira à RTP Informação


De facto, tenho que concordar com o Senhor Mário Assis Ferreira no aspecto burucrático governamental que se arrasta há mais de 10 anos para a construção de vez de uma regulação da actividade do jogo online, e ao mesmo tempo, estes, contribuirem para os cofres do Estado com os seus impostos. É uma questão de igualdade.

Por outro lado, é de conhecimento público a vontade desses mesmos operadores internacionais de Jogo apostas online em participar legalmente no mercado português. Falta, como sabemos vontade politíca e principalmente flexibilização ou aceitação do monopólio que rege o jogo em Portugal. Também se nunca se sentarem à mesa para debater os problemas que os separam, nomeadamente a questão da segurança e adicção, numa chegarão a um entendimento.

Agora uma coisa é verdade, o Jogo Online é uma das actividades com maior crescimento na europa e no mundo. Não vale a pena tapar o sol com a peneira e fingir que não existe. A Europa, o Conselho europeu e os países-membros tomaram consciência do fenómeno e criaram um livro de recomendações (Livro Verde) na tentativa de uniformizar uma política única para esta emergente Indústria. As próprias operadoras de renome internacional trabalham directamente com as instituições e governos europeus e seguem à risca a constituição dos países onde os mercados estão devidamente regulados. Casos de França, Itália, Espanha, entre outros.

Portugal, pode até um dia decidir não aceitar a presença de operadores de jogo a dinheiro na internet .pt, mas digo quase garantidamente que as medidas restritivas resultantes não vão ter sucesso, apenas perpetua o mercado negro. Quem acreditar no contrário está um pouco distante da realidade.

Para terminar, aproveito um comentário de Mário Assis Ferreira, numa entrevista ao site Dinheiro Vivo.

Que medidas deveriam ser tomadas em relação ao jogos online?

Mário Assis Ferreira: "O governo anterior tinha criado um grupo de trabalho para estudar esta questão, e inclinava-se para uma monitorização desses sites, em que fosse proibido o pagamento via sistema financeiro. O jogo clandestino, que é o que significa aqui jogo online, é uma actividade parasita, quer do ponto de vista de emprego quer do ponto de vista fiscal. Era importante que a actividade assim que fosse regulada, o jogo online fosse devolvido aos casinos. É importante salientar que os casinos são uma montra da actividade de turismo e representam 70% do turismo, e o turismo representa 10% do PIB. É importante garantir a sobrevivência deste sector e tomar um conjunto de medidas que permitissem aos casinos voltar a ser um cartão de visita do turismo nacional."

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Programa do Governo superficial na questão regular apostas online

24 agosto, 2011


Depois de ler e rever o programa do XIX Governo Constitucional português, formado como sabemos pelo PSD/CDS, tentei encontrar possíveis medidas e soluções para o continuo vazio legal existente no sector de apostas desportivas online e o que constatei foi um vago de promessas sem abordar directamente o problema.

Sem uma única palavra relacionada com a indústria - "Jogo Online", "Apostas Online" -, retive no entanto uma frase na página 101 da "pasta" Desporto e Juventude onde diz o seguinte:

- Analisar a gestão de direitos desportivos visando a optimização do financiamento público e privado do desporto;

Bem, eu diria que os sucessivos governos passam o tempo a analizar, a fazer estudos, e praticamente meia europa concluiu ou está em vias de finalizar as suas reformas relacionadas com o jogo e apostas na internet. É importante focar sem dúvida o financiamento no desporto, onde neste campo as empresas de apostas online têm tido papel importante nomeadamente no futebol profissional onde patrocinam clubes e competições, mas tudo ainda, como disse, cheio de entraves de ordem legal, com entidades (casinos e Santa Casa) a contestarem em tribunal a falta de regulação nas nossas leis para permissão de actividades em Portugal por parte dos operadores internacionais/privados.

Também, a meu ver, poderiam estar incluídas algumas ideias sobre o que pensa o governo português, sobre o combate às apostas ilegais, a corrupção associada à combinação de resultados desportivos no nosso desporto e que presentemente não tem qualquer medida de controlo prática. Não menos importante, sabendo que o mercado português movimenta valores na ordem dos 700 milhões de euros/ano, não estará o estado interessado em captar as respectivas receitas fiscais inerentes ao jogo online? E os jogadores? Haverá interesse em proteger os portugueses que jogam a dinheiro na internet?

São muitas questões relevantes que deixo no ar, e que não foram mencionadas no programa do Governo. O Partido Socialista (PS) deixou uma herança de promessas neste assunto "apostas desportivas online". Basta conferir as declarações do então Secretário do Desporto Laurentino Dias, aquando de uma conferência internacional sobre o tema adiantou a disponibilidade para o governo avançar para uma regulação da indústria, sem menosprezar os interesses da Santa Casa detentora dos direitos do jogo em Portugal.

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Para quando a regulamentação do jogo e apostas online em Portugal?

06 maio, 2011


Já faz algum tempo que não temos novas informações sobre o possível projecto de regulamentação de jogo e apostas desportivas online em Portugal. Muitas promessas, estudos anunciados, e até agora nada de concreto. Vou então relembrar as mais valias, que uma futura legislação no enquadramento do jogo e apostas internet podem oferecer aos cidadãos, desporto e estado.

Todos sabemos, que Portugal fez uma aposta forte na difusão de tecnologias de informação, na utilização de computadores e no acesso dos cidadãos à internet. As muralhas do mundo material foram deitadas abaixo pelas novas fronteiras abertas pelo ciberespaço. A dimensão espaço entre pessoas, países e mercados encurtou, o tempo acelerou vertiginosamente. A adesão à plataforma digital afirmou-se na distribuição de produtos e serviços. Cresceu e renasceu um ramo de actividade novo: as apostas desportivas online.

As apostas desportivas, em Portugal, existem há décadas e estão consubstanciadas no “totobola”, um jogo que perde apostadores, dada a sua deficiente promoção quando comparado com outros jogos, mas também porque os padrões de consumo se alteraram.

Quem gostava de jogar no “totobola” espera hoje mais. A aposta desportiva online permite uma diversificação quase ao infinito de possibilidades em pleno jogo: o próximo canto, a próxima falta, quem vai ser substituído, o minuto do primeiro golo, etc, etc. A imaginação e criatividade são o limite. Ao apostar o consumidor apoia causas nobres e sectores da sociedade com enorme necessidade e reconhecidas carências. É um bom princípio que devemos incrementar em benefício dos mais carenciados.

Mas há algo de incompreensível na atitude dos governantes e responsáveis políticos portugueses: Queremos continuar a fingir que as apostas desportivas online não existem? Queremos continuar a esquecer que ocorrem com apostadores portugueses mesmo sem lei que as regule? Num momento de crise e de falta de receitas os governos podem continuar a permitir que essa actividade não pague um cêntimo de impostos em Portugal?

São movimentados cerca de 700 milhões de euros por ano em apostas na internet. Com a sua inércia o Estado desperdiça potenciais receitas fiscais muito significativas. Por exemplo, no Euromilhões, se aplicarmos os percentuais que estão previstos e a tributação em IRC dos lucros gerados, isso significa que o Estado está a perder perto de 60 milhões de euros em receita fiscal, por ausência de enquadramento fiscal e legislativo.

É legítimo e aceitável que se desaproveitem estas receitas, manifestamente elevadas? É aceitável que os nossos clubes profissionais não tenham receitas ganhas com a utilização da imagem dos seus emblemas e dos jogadores? De 2008 para 2009, a taxa de crescimento deste sector de actividade em Portugal foi de 50 por cento. Em que outro sector isto aconteceu? Mais de 200 mil portugueses fazem apostas desportivas online, de forma regular.

Este não é o tempo de fugir da realidade, de fechar os olhos à fuga de capitais e receitas para países vizinhos. É tempo de exigirmos, nesta matéria, uma acção realista e justa do Estado. Olhemos para o caso francês: desde a aprovação da lei os operadores aumentaram os investimentos em publicidade em valores superiores a 100 milhões de euros.

A aplicação no nosso país de regras idênticas às que foram aprovadas em França colocariam directamente nos clubes, no caso português, verbas superiores a dois milhões de euros, todos os anos. Isto mostra que uma regulação efectiva deste mercado permite um efeito indutor de crescimento, que beneficia a todos: cidadãos, Estado, clubes e os ‘players’ do negócio.

Queremos saber as conclusões da Comissão Interministerial que estudou e deverá ter concluído um relatório técnico. Queremos saber o que pensam os partidos políticos sobre esta matéria. Os portugueses e os clubes exigem que o Estado não desperdice dinheiro.

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Governo analisa possibilidade de introduzir Apostas hípicas em Portugal. Bingo tem nova Lei

25 março, 2011


As apostas hípicas, mais conhecidas pela terminologia do comum apostador, como corridas ou concursos de cavalos, poderão ser uma realidade em Portugal, caso o governo através do Ministério da Agricultura dê o seu parecer positivo sobre um estudo elaborado por um conjunto de técnicos e profissionais da àrea.

Um dos factos mais relevantes deste estudo, coordenado por António João Sousa, presidente da Fundação Alter Real (FAR) e da Companhia das Lezírias, indica que a vertente mais simples de implementar seria através das apostas online, ou seja, criar a possibilidade de realizar operações através de apostas na internet.

Como sabemos, o assunto de regulamentar e legislar as apostas online em Portugal, é um assunto quase tabu. Não porque não exista vontade expressa de diversas organizações desportivas, como o caso do futebol, que tem estado na dianteira deste processo, mas sim, pela oposição constante da Santa Casa da Misericórdia que exerce o seu poder monopolista e conservador nesta matéria.

O estranho disto tudo, é que o governo por várias ocasiões manifestou-se favorável à criação de condições legais para se apostar na internet em Portugal. Afinal de contas, falamos de um mercado de milhões de euros, e que bem poderiam ser aproveitados para captar receitas fiscais e assegurar uma melhor protecção do cidadãos e competições.

Ao mesmo tempo que saiu a notícia do estudo, o governo publicou a nova lei dos bingos, em Diário da República. O Decreto-Lei 31/2011 introduz “novas soluções” para dinamizar o bingo, incluindo a “maior diversidade no tipo de prémios, os quais configuram um factor mobilizador do interesse do jogador.

Muito bem. É assinalável o esforço em recuperar uma actividade em recessão há vários anos, para não dizer em falência. Mas então, porque o governo não trabalha também no assunto das apostas online? Existem estudos feitos, existem provas dadas em outros países europeus que o mercado regulamentado de jogo online é um sucesso. Aliás, o próprio bingo, com a revisão da nova lei, poderia ter sido aplicado o sistema online, possibilitar jogar na internet.

Para concluir, segue para memória futura o artigo do jornal Público, sobre o Estudo das apostas hípicas em Portugal.

O grupo de trabalho criado pelo Governo para estudar um modelo de introdução das apostas hípicas em Portugal deverá apresentar as suas conclusões ao secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

Coordenado por António João Sousa, presidente da Fundação Alter Real (FAR) e da Companhia das Lezírias, o grupo está a trabalhar desde o início do ano na definição de um conjunto de procedimentos legislativos e técnicos que permitam que Portugal deixe de ser um dos dois únicos países da Europa comunitária (juntamente com o Luxemburgo) que ainda não tem este tipo de apostas.

Este professor universitário de Gestão acha que a vertente das apostas online será a mais fácil de implementar e acredita que é desta que as apostas hípicas vão arrancar em Portugal, depois de 30 anos de avanços e recuos e de dois concursos públicos para a instalação de hipódromos terem ficado desertos. António Sousa julga que todo o sector equino “tem a ganhar com isto”, porque as potenciais receitas podem “gerar uma dinâmica multiplicadora que vai beneficiar todos”.

O prazo curto que foi dado pelo Ministério da Agricultura para concluir o relatório deste grupo de trabalho e a eventual resistência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), detentora dos direitos sobre jogos e, provavelmente, pouco interessada num sistema de apostas hípicas que funcione fora da sua alçada, não preocupam António Sousa.

”Não vamos inventar a roda. Existem documentos muito actuais que posicionam a questão e o problema; só temos que fazer ajustamentos e actualizações. Neste enquadramento, é preciso ver os aspectos legais e de fiscalidade e é necessário ver as questões da implementação técnica de um projecto desta natureza”, disse ao PÚBLICO o presidente da FAR (fundação criada pelo Estado há quatro anos para gerir as funções públicas ligadas ao sector equino). E frisou que se está a pensar em três vertentes de desenvolvimento deste sistema de apostas hípicas: online, urbanas (quiosques, tabacarias e bancas de jornais) e nos próprios hipódromos.

Aquela que, à partida, mais receitas já no imediato pode ter será a aposta online. E mais: deveria ser possível – que não é, penso eu, ainda – fazer apostas aqui de corridas de cavalos no estrangeiro. Estamos a analisar esse dossier”, revelou.

A posição da SCML será, aqui, importante, mas António Sousa acha que, se as pessoas se sentarem e dialogarem “numa perspectiva de solucionar as coisas”, não será difícil “chegar a um consenso e desbloquear as situações”.

O coordenador do grupo de trabalho criado por despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural admite que, se uma entidade “tem o monopólio de uma determinada actividade, há sempre questões que se levantam em relação à entrada de novos players. Se calhar foi um dos principais problemas, não sei, para até agora não termos apostas hípicas”, refere.

O grupo de trabalho é composto pela FAR, pela Direcção-Geral de Veterinária, pela Federação Equestre Portuguesa e pela Liga dos Criadores de Cavalos de Corrida, mas pode ver a sua composição alargada, se se julgar necessário.

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Apostas Online: Experiência espanhola à atenção do governo português, por Sacha Michaud

18 março, 2011


O jornal "O JOGO" deu uma entrevista bem interessante a Sacha Michaud, um dos mais activos impulsionadores pela regulamentação das apostas online em Espanha e que expressou o seu conhecimento sobre a Indústria e desenvolvimentos políticos, que poderão em breve, ser aplicados em Portugal.

Sacha Michaud, presidente da Associação Espanhola de Apostadores por Internet (AEDAPI), esteve em Portugal para se reunir com operadores do sector, no sentido de passar a experiência vivida em Espanha, onde já foi possível encontrar um entendimento para regular um negócio que, nos dias de hoje, pode ser fundamental para o desporto em geral.

"Estou a falar com operadores que também são sócios em Espanha. Decidiu-se que deveria ser formada uma comissão, formada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, os Casinos e a Santa Casa da Misericórdia, para proceder à análise de como regular a futura lei deste sector", explicou Sacha Michaud, explicando ainda quem fica a perder com o actual vazio legislativo português.

É que, em Portugal, o jogo é regulado pela Santa Casa da Misericórdia, mas as apostas online não estão enquadradas na legislação, razão pela qual os conflitos jurídicos se sucedem e as dúvidas substituem o potencial investimento:

"Quem é prejudicado por isto? Os operadores, que não têm um quadro legal sob o qual operar e condições para poderem investir, com garantia de permanência a longo prazo. Mas também os consumidores, que não têm defesa e informação relativamente às boas práticas comerciais das empresas, e o próprio Estado, que fica privado de uma receita fiscal importante, já que os operadores estão a pagar os seus impostos nos países onde têm licença."

"Portugal deve seguir o exemplo"

Sacha Michaud conhece bem o caminho para a regulamentação no país vizinho e deixa um conselho aos legisladores portugueses: "Estivemos envolvidos durante cinco anos no processo legislativo em Espanha e, agora, o governo entendeu, finalmente, a necessidade de legislar sobre o assunto e parece que tudo está no bom caminho. É importante que Portugal siga o exemplo."

Questionado sobre a disponibilidade dos operadores para aumentar o investimento e estendê-lo às mais diversas modalidades desportivas, Sacha Michaud foi peremptório: num quadro legal adequado, essa é uma garantia.

"Claro que sim. Mais do que acreditarem na minha palavra, basta ver o que sucedeu nos mercados em que a regulamentação existe. Está demonstrado que o investimento cresce e os benefícios aumentam em todos os sectores", afirma o presidente da AEDAPI.

Certo é que, enquanto esperam pela legislação, os operadores pugnam por um estudo adequado das suas especificidades, para evitar uma regulamentação inadequada, como sucede, de momento, em França.

"É muito importante regular o sector, mas é fundamental que se legisle bem e de forma consciente para que todas as partes envolvidas possam sair beneficiadas", assegura, antes de explicar o estado do desenvolvimento legislativo no resto da Europa, onde, de momento, a realidade evolui em contextos diferentes: "Há duas velocidades na regulamentação do espaço europeu. Por um lado, está em curso o processo mais rápido, com cada estado a regular o seu mercado nacional, mas está também em estudo uma regulamentação para todo o espaço da União Europeia.

O vazio legislativo e o papel desempenhado pela Santa Casa da Misericórdia, que tem o monopólio do sector no território nacional, deram origem a um conflito com as casas de apostas online, mas nem este duelo travou os patrocínios de algumas empresas do sector.

"É um conflito interessante. O dinheiro envolvido neste sector é necessário para as competições e para os clubes, principalmente neste momento de crise", observa Sacha Michaud, consciente de que algumas das competições nacionais já foram, e continuam a ser, apoiadas por casas de apostas online, assim como alguns clubes de futebol profissional.

Urgente será ultrapassar as dificuldades, até porque, como aponta o presidente da Associação Espanhola de Apostadores por Internet, o negócio continuará a existir, independentemente do quadro legislativo português:

"Para a Santa Casa, o sector é um monopólio e pretendem estender esse monopólio à internet. O problema é que, com ou sem patrocínios, o negócio não deixa de existir num espaço virtual e comum e o utilizador português pode sempre investir através de empresas sediadas fora do país, sem benefícios para os portugueses."

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Apostas desportivas online podem ajudar Desporto e Estado português, segundo estudo do ISCTE

24 janeiro, 2011


Enquanto o governo português aguarda as conclusões finais do Ministério da Economia acerca do relatório elaborado pela comissão interministerial para avaliação de uma possível regulamentação e ajustamento do quadro legal da prática de jogo online, o Centro de Investigação e Formação em Marketing do ISCTE avança com um estudo bastante criterioso sobre o impacto que terá a regulamentação em Portugal das apostas desportivas online.

Numa apresentação de 89 páginas, a equipa do ISCTE, reforça a ideia de que regulamentada a indústria de jogo na internet em território português a actividade desportiva em Portugal ficará muito mais fortalecida economicamente em virtude do investimento de publicidade e patrocínios em clubes, competições e Média.

Como bem sabemos, as restrições orçamentais são uma ameaça real ao suporte financeiro de vários Ministérios e o desporto não é excepção. No caso do especifíco desta àrea, o Estado português apoia actualmente 60 federações desportivas em todas as suas vertentes, com uma despesa anual de 41,9 milhões de euros (valor referente a 2009).

Em Portugal, os clubes desportivos são a base de sustentação do modelo desportivo, são eles que na maioria se substituem ao Estado por uma educação e prática desportiva (amadora ou profissional), e necessáriamente são os clubes que procuram soluções para as suas despesas correntes. A crise não tem ajudado, o investimento no desporto de alta competição é cada vez mais reduzido, e as formas de captação de receitas estão resumidas a bilheteira, patrocínios e direitos televisivos.

As receitas extraordinarias do Totobola, ou bingo, há muito tempo que secaram, e os clubes de futebol tentam agora procurar alternativa nas novas receitas das apostas desportivas online, num mercado que aguarda a devida regulação.

Em 2010, metade dos países europeus avançou para uma regulamentação das leis de jogo online, e outros 20% estão em vias de seguir o mesmo rumo, os clubes das principais ligas europeias de futebol são agora patrocinados por empresas de apostas na internet. Só a exemplo, em França, entre Janeiro e Agosto as operadoras investiram um total de 104 milhões de euros em publicidade cobrindo todas as actividades de média e informação. Em Itália, os rendimentos provinientes da tributação ascenderam em 2009 a cerca de 8,8 mil milhões de euros, por comparação com 3,5 mil milhões arrecadados em 2003.

É muito dinheiro que está em jogo. O Governo português não deve, quanto a mim, fechar os olhos a uma fonte de receitas tão significativa. Não será apenas o desporto que beneficiará com uma possível regulação das leis de jogo, o próprio Estado, vai receber as devidas compensações através dos impostos e das atribuições de licenças aos operadores, isto a julgar pelos modelos aplicados por outros Estados-Membros.

O ISCTE, dá conta no seu relatório, que no ano de 2000, a Inspecção-Geral de jogos estimava que o mercado de apostas ilegais gerava mil milhões de euros. A legislação tributária não acompanhou o desenvolvimento e crescimento da indústria de jogo online. Uma das conclusões do Estudo do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, é que o Estado deveria criar um imposto especial para o Jogo Online.

As empresas dedicadas aos jogos tradicionais não sofrem com esta regularização, segundo os resultados do estudo “Contributos para uma regulação das apostas desportivas online em Portugal”, coordenado pelos Professores Pedro Dionísio e António Santos. As duas actividades funcionam em paralelo e não interferem uma com a outra.


Numa primeira análise, o regime especial do jogo online deverá, em nome de um princípio de neutralidade, aproximar-se tanto quanto possível, do regime fiscal do jogo tradicional. Assim, o imposto de selo sobre as apostas poderá aplicar-se ao jogo online, o mesmo ocorrendo com as isenções em sede de IVA e de outras taxas. Quanto ao IRC, a melhor solução, quanto ao ISCTE, não seria a sua aplicação. Deveria ser criado um imposto especial para a actividade de jogo online. Esta tributação também não deverá ser excessiva, correndo-se o risco de perder competividade face aos países congéneres.

A situação em Portugal aponta no sentido da criação de um modelo de regulação controlado, de acordo com as experiências europeias, onde o jogo online é reconhecido e alvo de legislação específica, acrescenta o estudo. Quanto à fiscalização, o estudo sugere que a supervisão deve ser concentrada numa única entidade, capaz de estimular o sector, de disciplinar a publicidade, de proteger os consumidores, prevenindo o jogo compulsivo.

Em conclusão, o ISCTE, defende que o novo quadro de regulação trará, seguramente, benefícios económicos e fiscais para Portugal, de uma forma global, e também para o desenvolvimento da actividade desportiva. Se actividade funcionar e forma legal e objectiva, os operadores de apostas desportivas online e os jogadores ficarão sujeitos ao regime fiscal que vier a ser aprovado, daí revertendo para o Estado português uma parte importante de receitas, a título de impostos e taxas.

Fonte: Nuno Gonçalo + Jornal de Negócios + ISCTE

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