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Comissão Europeia determina que projecto de Lei de apostas online na Alemanha contraria Legislação da UE

30 setembro, 2011


Mais um importante epísódio da saga sobre o projecto de Lei para o jogo e apostas online alemão que opõe operadores e legisladores daquele país foi tornado público com a publicação de um parecer devidamente fundamentado da Comissão Europeia onde confirma existir uma clara violação da legislação europeia por parte do Tratado de Estado da Alemanha relativo aos jogos de fortuna ou azar (Glücksspielstaatsvertrag).

Após este aviso, se o projecto não for substancialmente alterado, a Alemanha corre o risco de ser aberto um procedimento por infracção, e em última instância imposto uma sanção financeira. Caso a Comissão Europeia considere que pode haver lugar a uma violação do direito da União que justifique a abertura de um procedimento por infracção, enviará à Alemanha uma carta de "notificação", convidando-a a apresentar observações num determinado prazo. O Estado-Membro em causa deve tomar posição quanto aos elementos de facto e de direito nos quais a Comissão Europeia assenta a sua decisão de dar início ao procedimento por infracção.

Com base na resposta do Estado denunciado ou na ausência de qualquer resposta, a Comissão Europeia pode decidir enviar um "parecer fundamentado" onde expõe de forma inequívoca e definitiva as razões pelas quais considera que existe violação do direito da União e por meio do qual exige ao Estado-Membro que dê cumprimento ao direito da União dentro de determinado prazo (em princípio dois meses). O objectivo destes contactos formais é determinar se existe realmente violação do direito da União e procurar, quando é esse o caso, resolver a situação sem recurso ao Tribunal de Justiça.

Dependendo da resposta, a Comissão Europeia pode também decidir não dar continuidade ao procedimento por infracção, por exemplo quando um Estado-Membro se compromete de forma credível a alterar a sua legislação ou a prática da sua administração. A maior parte dos casos resolvem-se desta forma

Neste caso, a Comissão Europeia identificou um certo número de disposições no projecto do Tratado de Estado relativo aos jogos de fortuna ou azar, que estão em conflito com o Tratado da UE. Embora o projecto teóricamente mostre indícios de abertura do mercado de apostas desportivas online a todos os operadores dos Estados-Membros da União Europeia, na prática o mercado está reservado apenas aos operadores dos monopólios de jogo alemães.

A EGBA (European Gaming and Betting Association) considera que alguns dos requisitos do projecto do Tratado de Estado, violam a legislação da UE:

- O número total de licenças de apostas disponíveis limitam-se, sem justificação a sete, enquanto que o monopólio estatal sobre apostas desportivas está isento da obrigação de solicitar uma licença;

- Um imposto exorbitante de 16,67% do montante apostado é aplicado a todos os operadores. Isso fará com que apostas online não sejam rentáveis, excluindo entãO os operadores online com a clara intenção de proteger o actual monopólio do estado das apostas offline (tradicional) da competição com as empresas online;

- O sistema conjunto de licenciamento de apostas desportivas online e offline e a aplicação de um teste de viabilidade comercial aos operadores candidatos, deixa claramente em desvantagem os opoeradores online na hora de solicitamento de uma licença;

- Enquanto as instalações físicas de propriedade privada estão limitadas a 350 por licença, esta restrição não se aplica aos postos de venda de oporadores estatais;

- Alguns jogos de casino online apenas podem ser oferecidos por aqueles operadores de casino que já estejam operando jogos em casinos terrestres na Alemanha;

- Uma expansão ilegal de marketing é incentivado para o monopólio estatal, mas é aplicado uma restrição de marketing e publicidade para os outros operadores;

-As taxas de licença favorecem os candidatos com operações terrestres que atingem margens mais altas. Aparentemente, as referidas taxas não tem qualquer relação com os custos incorridos no momento da concessão e manutenção da licença.

Em reaçção ao parecer da Comissão Europeia, Sigrid Ligne, Secretária-geral da EGBA, respondeu: "O projecto do Tratado alemão contém várias disposições que estão em conflito com a lei da União Europeia. Mas pior ainda, está claro que, no seu conjunto e, especialmente ao incluir um imposto proibitivo sobre as apostas de que está isento o titular do monopólio estatal, faz com que essas disposições efectivamente retire a oportunidade dos operadores de outros Estados-Membros da UE participem com o mesmo plano de igualdade dos operadores ligados ao monopólio do estado. A Comissão deve actuar rapidamente para por fim a este caso provado para conseguir o objectivo fixado de um quadro europeu comum para este sector".

Além disso, não foi apenas a EGBA a opor-se, também a Betfair apresentou uma queixa legal à Comissão Europeia contra o tratado do novo projecto alemão sobre o jogo convidando a uma abertura para o diálogo com as autoridades alemãs a fim de o projecto de lei ser alterado para cumprir os requisitos da legislação europeia.

Sobre esre processo, o Diretor de Serviços Jurídicos e Regulatórios da Betfair, Martin Cruddace disse o seguinte:

"Desde o início que ficou claro para nós que as propostas apresentadas pelos estados federais alemães eram discriminatórios, anti-concorrenciais e, portanto, incompatível com o direito comunitário. Portanto, estamos satisfeitos que a Comissão partilhe da mesma opinião.

Embora os estados federais da Alemanha argumentem que abriram o mercado de apostas desportivas, o projecto actual do Tratado contém uma série de medidas protecionistas idealizadas para para manter de fora do mercado os operadores privados online.

Esperamos agora que o projecto de lei alemão seja alterado para haver realmente um mercado competitivo para o jogo online e em seguida, garantir os mais elevados padrões de qualidade, integridade e segurança para os consumidores alemães.

Como operador responsável e comprometido com a transparência e integridade, a Betfair espera obter uma licença no novo mercado alemão regulado, e encara a acção da Comissão como um passo significativo para conseguir esse objectivo."

A proposta do Tratado do Estado alemão de jogo chega depois de uma série de decisões do Tribunal de Justiça da UE em que o actual Tratado de Estado alemão é incompatível com o direito comunitário (ver nomeadamente, o caso Carmen Media, C-46/08). A actual lei expira no final de 2011 e a intenção seria que o novo tratado entrasse em vigor em janeiro de 2012.

Na Alemanha, os estados (Länder) são responsáveis ​​pelas lotarias e apostas desportivas, enquanto que os casinos e slot machines são da responsabilidade do estado federal. No entanto, não há acordo entre as Länder sobre o projecto de Tratado de apostas desportivas. O Estado de Schleswig Holstein (norte da Alemanha) já notificou uma lei jogo alternativa que proporcione um mercado comercialmente viável de apostas desportivas para os operadores licenciados da União Europeia, de modo a eliminar o apetite pelo mercado negro pelos consumidores. A Comissão não levantou objecções a tal lei e a EGBA apoia totalmente os esforços para aprovação da Lei.

De acordo com um estudo realizado pela Gold Media, as receitas brutas do jogo online na Alemanha foram de 1 mil milhões de euros em 2009, com uma taxa de crescimento anual de 30%. O jogo na internet é um grande e vibrante segmento na economia digital na Alemanha. A violação do direito comunitário é o principal problema do Tratado de Estado proposto para o jogo. O projecto do tratado, se adoptado como foi proposto, obviamente, levaria os consumidores para operadores no mercado negro, e diminuindo drasticamente a protecção dos consumidores, iria reduzir a visibilidade do mercado e perdia-se a oportunidade de aumentar as receitas.

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Perspectiva económica do mercado de jogo online na União Europeia

18 setembro, 2011


No Parlamento Europeu foi discutido o projecto de relatório sobre o mercado de jogo online na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores num trabalho desenvolvido e apresentado pelo eurodeputado Jürgen Creutzmann (na foto) que pretende estabelecer as prioridades estratégicas para aumentar a eficácia e transparência na Europa.

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os jogos em linha (online) no mercado interno (2011/2084(INI))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de Abril de 2011 "Livro verde. Jogos em Linha no Mercado Interno" (COM(2011)0128),

– Tendo em conta os artigos 56.º, 51º e 52º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

– Tendo em conta o protocolo que acompanha o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

– Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de Dezembro de 2010 sobre o quadro jurídico em matéria de jogos de azar e apostas nos Estados-Membros da UE,

– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2009 sobre a integridade dos jogos de apostas em linha,

– Tendo em conta a Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual,

– Tendo em conta a Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho,

– Tendo em conta a Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à defesa dos consumidores em matéria de contratos à distância,

– Tendo em conta a Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo,

– Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados,

– Tendo em conta a Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Julho de 2002 relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas,

– Tendo em conta a Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado,

– Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno,

– Tendo em conta a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno,

– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, bem como da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0000/2011),

A. Considerando que o mercado de jogos de azar na Internet está continuamente em crescimento,

B. Considerando que não existe qualquer acto jurídico europeu específico para a regulamentação de jogos de azar na Internet,

C. Considerando que a fragmentação do mercado, por um lado dificulta que os operadores regulados ofereçam uma oferta lícita (legal) transfronteiriça, por outro lado torna a protecção do consumidor e o combate à criminalidade associada aos jogos de azar praticamente impossíveis,

D. Considerando, que é indispensável criar regras mínimas comuns europeias para a protecção dos jogadores e consumidores e para o combate à criminalidade,

E. Considerando que o Artigo 56º do TFUE garante a liberdade de prestação de serviços, mas que os jogos de azar na Internet são excluídos explicitamente da Directiva «Serviços», pois não são uma prestação de serviços normal,

F. Considerando que grande parte dos casos de infracção e das decisões do TJUE sugerem uma grande incerteza jurídica nesta área,

G. Considerando que os jogos de azar e apostas na Internet representam um risco de dependência e de perigo maior que os tradicionais jogos de azar presenciais,

H. Considerando que os jogos de azar são uma fonte de receitas considerável dos Estados-Membros para fins de beneficência e de utilidade pública, bem como para o financiamento do desporto,

I. Considerando que a integridade do desporto tem de ser garantida e que se devem impedir mais fraudes com apostas,

1. É de opinião que uma regulação eficiente do mercado dos jogos de azar na Internet deve, em particular,

(1) reorientar a necessidade natural de jogar da população para actividades mais sãs e controladas,

(2) conter o mercado ilegal de jogos de azar,

(3) garantir uma protecção eficaz da juventude e dos jogadores e

(4) prevenir os perigos da dependência dos jogos de azar e

(5) garantir que os jogos de azar são realizados de uma forma regulamentada, justa, responsável e transparente,

(6) prevenir os perigos para a integridade das competições desportivas e

(7) garantir que uma parte considerável das receitas públicas provenientes dos jogos de azar seja utilizada para a promoção de objectivos públicos, de beneficência ou de caridade;

2. Sublinha a perspectiva do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de que a Internet é meramente um canal para oferecer jogos de azar;

Princípio de subsidiariedade

3. Está convicto, que o sector dos jogos de azar é fortemente caracterizado pelas diferentes tradições e culturas dos Estados-Membros e que os mercados dos jogos de azar são regulados de formas muito diferentes, o que dá um papel especialmente importante ao princípio da subsidiariedade neste sector;

4. Está convicto de que uma oferta legal e atractiva de jogos de azar na Internet pode reprimir consideravelmente o mercado negro não licenciado e também aumentar as receitas para o Estado;

5. Recusa assim um acto jurídico europeu sobre a regulamentação comum de todo o mercado dos jogos de azar, mas é da opinião que seria sensato ter uma base comum europeia em algumas áreas;

6. Respeita a decisão de alguns Estados-Membros de proibir completamente os jogos de azar na Internet; expressa-se porém contra os monopólios estatais dos jogos de azar em linha;

7. Sublinha enfaticamente, que os Estados-Membros, que abrem o mercado dos jogos de azar na Internet, têm de garantir a completa transparência e permitir uma concorrência não discriminatória; sugere aos Estados-Membros que, nesse caso, introduzam um modelo de licenciamento, que permita a todos os operadores europeus de jogos de azar, que cumpram as condições determinadas pelos Estados-Membros, requererem uma licença;

8. Está convicto de que o princípio de reconhecimento mútuo de licenças não se aplica ao mercado dos jogos de azar, mas que, não obstante, no âmbito do mercado interno devem ser instituídos procedimentos simplificados para o requerimento de licenças em vários Estados-Membros;

9. Solicita, no âmbito do princípio da "subsidiariedade activa", a criação de um quadro normativo comum, que estabeleça regras mínimas elevadas para a prevenção da dependência do jogo e das fraudes com apostas e para a protecção da juventude; caso um operador comprove o cumprimento destas regras mínimas, os outros Estados-Membros devem reconhecer este cumprimento, embora possam colocar outras condições; está convicto de que um código de conduta comum europeu para os jogos de azar na Internet pode ser o primeiro passo;

10. Solicita à Comissão que proponha uma Directiva respeitante a estas regras mínimas, caso não se consiga alcançar acordo de outra forma; se necessário, também deve ser contemplada uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros;

11. Solicita conjuntamente à Comissão e aos Estados-Membros o controlo efectivo das condições estabelecidas pelos Estados-Membros, e que as suas violações sejam punidas;

Cooperação das entidades reguladoras

12. Está preocupado com a possível fragmentação do mercado europeu de jogos de azar em linha, que funciona contra a criação de uma oferta legal, sobretudo nos Estados-Membros mais pequenos;

13. Solicita assim uma forte intensificação da cooperação entre as entidades reguladoras nacionais sob a coordenação da Comissão Europeia, para desenvolver regras comuns e para proceder conjuntamente contra o mercado negro não regulado; em particular, as soluções nacionais isoladas não são eficazes para a identificação de jogadores nem para o combate ao branqueamento de capitais; a rede GREF e o Sistema de Informação do Mercado Interno podem servir de base para tal;

14. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que recolham e publiquem dados estatísticos sobre os mercados dos jogos de azar na Internet e sobre a dependência do jogo na UE;

15. Solicita à Comissão que promova a formação de uma rede de organizações nacionais, que tratam os dependentes do jogo, para permitir um intercâmbio de experiências e de boas práticas;

Jogos de azar e desporto

16. Observa, que as apostas desportivas, em particular nas competições de modalidades mais pequenas, podem representar um risco para a integridade do desporto; é assim da opinião que as fraudes desportivas e as apostas fraudulentas devem ser punidas em toda a Europa;

17. Está consciente da importância do contributo das receitas dos jogos de azar para o financiamento do desporto nos Estados-Membros; assim, o desenvolvimento do mercado dos jogos de azar na Internet não deve conduzir a uma redução do financiamento do desporto;

18. Aponta para a necessidade de alcançar soluções pragmáticas relativamente à publicidade e patrocínio de manifestações desportivas de operadores de jogos de azar na Internet; está convicto de que devem ser estabelecidas regras publicitárias comuns, que protejam suficientemente os consumidores mais fracos, mas que permitam em simultâneo o patrocínio de manifestações internacionais, e que em qualquer caso a proibição da publicidade não é eficaz;

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Exposição de Motivos

O mercado dos jogos de azar na Internet encontra-se em constante crescimento. De acordo com os valores actuais, cerca de 10 % de todos os jogos de azar na Europa ocorrem na Internet ou através de canais de distribuição similares, como telemóveis ou plataformas de televisão interactiva, com uma tendência crescente e um volume de mercado de mais de 10 mil milhões de Euros.

O mercado dos jogos de azar presenciais e o mercado dos jogos de azar na Internet caracterizam-se por uma oferta variada de produtos: por um lado, jogos clássicos de loto e lotaria; mas também apostas desportivas; póquer; bingo e apostas em corridas de cavalos e de galgos, conforme o processo de apostas mútuas.

A Internet é naturalmente um meio transfronteiriço. Assim, os jogos de azar na Internet não param nas fronteiras. Através do constante aumento da oferta e do número crescente de jogadores, a fragmentação do mercado actualmente existente na Europa é cada vez mais notória nesta área. Em vários Estados-Membros existem proibições totais ou proibições com reserva de autorização, mas outros têm um mercado completamente aberto e liberalizado.

Tal como o Tribunal Justiça da União Europeia (TJUE) estabeleceu em várias decisões, os jogos de azar não são prestações de serviços normais. Assim, foram excluídos explicitamente da Directiva «Serviços», mesmoque a liberdade de prestação de serviços de acordo com o Artigo 56º do TFUE também se aplique aos jogos de azar. Os Estados-membros podem continuar a regular os seus mercados, entre outros com base nos artigos 51º e 52º do TFUE, desde que esses regulamentos sejam coerentes com os objectivos prosseguidos, por exemplo, o combate à dependência do jogo.

Dadas as tradições muito diferentes, o princípio de subsidiariedade tem um papel especialmente importante neste sector. Os Estados-Membros determinam em grande medida como pretendem regular os seus mercados de jogos de azar. No entanto, estes regulamentos muito diferentes causam distorções no mercado na Internet. Os operadores de jogos de azar dos Estados-Membros com mercados abertos e impostos mais baixos também são acessíveis nos países em que os jogos de azar na Internet são proibidos, ou fazem concorrência aos operadores em linha licenciados. Estes operadores, tal como os operadores de jogos de azar presenciais, desses países não são competitivos. Além disso, existe na Internet um mercado negro não regulada com uma dimensão considerável.

Assim, o objectivo central deve ser controlar seriamente esse mercado negro e «cinzento». Uma opção para os Estados-Membros alcançarem este objectivo seria a proibição total; que teria de ser aplicada rigorosamente. Com base no princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros podem tomar esta opção.

Seria preferível a criação de uma oferta legal de jogos de azar na Internet. Contudo, tal não pode conduzir à criação de um monopólio (estatal) dos jogos de azar na Internet, pois os monopólios raramente garantem uma oferta suficiente. Por este motivo, o mercado deve ser aberto e devem ser criados incentivos suficientes para as empresas oferecerem uma oferta legal. Para tal, o melhor é um modelo de licenciamento, desde que; este assente no princípio da concorrência não discriminatória. Neste sistema, que já foi introduzido com sucesso em alguns Estados-Membros, como a França e a Itália, as entidades reguladoras nacionais estabelecem as condições para a atribuição de licenças. Em França, por exemplo, desde a introdução do sistema de licenciamento, a quantidade de operadores legais aumentou rapidamente: mais de 80 % do mercado dos jogos de azar na Internet em França pertence agora a operadores licenciados.

Para evitar discriminações, o número de licenças disponibilizadas deve ser suficientemente elevado ou ilimitado; além disso, não devem existir discriminações indirectas, como, por exemplo, na área das normas técnicas.

Um mercado aberto e regulado dos jogos de azar na Internet pressupõe uma entidade reguladora nacional independente e forte. Esta deve estabelecer o quadro de condições dos jogos de azar e, acima de tudo, deve poder aplicá-lo. Os reguladores nacionais devem assim ser dotados das competências necessárias para punir as infracções e proceder contra os operadores ilegais.

Dada a natureza transfronteiriça da Internet, os Estados-Membros não têm condições para por si sós regulamentarem todas as áreas dos jogos de azar na Internet. Assim, é indispensável que haja uma forte cooperação entre as entidades reguladoras nacionais. Até agora, a cooperação existe apenas em pequena escala, na forma de processos bilaterais. Todavia, são necessárias cooperações institucionalizadas, com base no Sistema de Informação do Mercado Interno, para partilhar informações eficiente e rapidamente. Também seria concebível criar uma rede estruturada dos reguladores, coordenada pela Comissão. Só com um esforço comum europeu se pode impedir que os operadores não regulados aproveitem as lacunas regulamentares e coloquem as entidades reguladoras nacionais umas contra as outras. Por este motivo, solicitase à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que ajam rapidamente, para proteger os consumidores na Europa de operadores pouco sérios.

Os jogos de azar representam um risco de dependência. Os estudos comprovam que, desde a introdução dos jogos de azar na Internet há cerca de 10 anos, o número de pessoas que se dirigem a centros de apoio para dependentes do jogo subiu significativamente. Já existem diversas iniciativas, tanto das entidades reguladoras, como sob a forma de códigos de conduta e de acordos voluntários, que procuram conter o jogo compulsivo e a dependência do jogo na Internet. No entanto, tal é pouco compensador, caso se apliquem normas diferentes em cada Estado-Membro. Em muitos Estados-Membros existem medidas de protecção exemplares nos operadores estatais e privados de jogos de azar na Internet. Muitas vezes estas baseiam-se simplesmente nas normas nacionais e por isso não são compatíveis com o pensamento do mercado interno. Por exemplo, em alguns Estados-Membros, é exigido um bilhete de identidade electrónico para o controlo da identidade na Internet. Frequentemente, os estrangeiros não têm esse bilhete de identidade e são assim excluídos dos jogos de azar na Internet, mesmo que estejam estabelecidos permanentemente nesse Estado-Membro. Daí serem tão importantes as normas técnicas europeias, que podem ser criadas conjuntamente pelo sector, pelos organismos de defesa dos consumidores e pela Comissão. Estas também reduzem as barreiras de entrada no mercado para operadores de jogos de azar de outros países europeus. As barreiras de entrada no mercado mais baixas são um passo importante para a criação de um mercado de jogos de azar legal e regulado.

A protecção dos menores dos jogos de azar é um outro objectivo universal, que não está sujeito a tradições ou culturas diferentes. Sugere-se assim que sejam estabelecidas regras mínimas para a protecção dos menores, para o combate à dependência do jogo e para o combate ao branqueamento de capitais e a outras formas de criminalidade associadas aos jogos de azar. Tal pode ocorrer sob a forma de uma proposta de directiva da Comissão, que estabeleça regras mínimas aplicáveis em toda a Europa que sejam obrigatórias para todos os operadores regulados de jogos de azar na Internet. Os Estados-Membros seriam livres de estabelecer outros critérios. A negociação assegurada pela Comissão e pelos Estados-Membros é importante para garantir um elevado nível de protecção mínimo comum na Europa para os consumidores.

Na maioria dos Estados-Membros, as receitas dos jogos de azar contribuem para fins de beneficência ou de utilidade pública e para a promoção do desporto. Contudo, tal só se aplica a operadores de jogos de azar legais e regulados. Os operadores ilegais não pagam impostos e assim também não contribuem para a sociedade. Um mercado regulado ao nível dos Estados-Membros leva assim a que os operadores de jogos de azar na Internet tenham de pagar a maior parte dos impostos sobre os jogos de azar no país do jogador. Isto é importante, para que as receitas públicas dos jogos de azar em toda a Europa possam ser utilizadas para a promoção do desporto e para outros fins de utilidade pública. No âmbito das apostas em corridas de cavalos, por exemplo, é possível garantir desta forma que os criadores recebem uma parte das receitas das apostas que é necessária para o financiamento da criação.

Infelizmente, no passado ocorreram casos de fraudes com apostas desportivas, que colocaram em causa a integridade do desporto. É do interesse directo de todos as partes interessadas, ou seja, das associações desportivas, dos fãs, dos operadores dos jogos de azar e dos jogadores, que a integridade do desporto seja assegurada e que as fraudes com apostas sejam prevenidas. A melhor forma de combater as fraudes com apostas é ao nível europeu. Por esse motivo, a Comissão Europeia deve desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, um sistema que combata as fraudes com apostas eficazmente. Um processo comum contra as fraudes com apostas tem ainda mais peso contra os que cometem fraudes com apostas criminosamente fora da Europa.

A bem da integridade do desporto, os conflitos de interesses entre os operadores de apostas desportivas e os clubes desportivos devem ser evitados. Todavia, a publicidade a jogos de azar ou o patrocínio de um clube desportivo não representam em si mesmos um conflito de interesses. Por esse motivo, as proibições de publicidade e de patrocínios devem ser rejeitadas claramente.

Fonte: www.europarl.europa.eu

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- Jogo Online: Livro Verde lança debate politíco na Europa. Questões como harmonização em cima da mesa. link

- Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns (Parte I). link

- A criação de um mercado único de jogo online responsável na UE (parte 2).link

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A criação de um mercado único de jogo online responsável na UE (parte 2)

13 setembro, 2011


No seguimento do meu artigo: ("Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns"), transcrevo a declaração oficial das duas entidades europeias - a EGBA ((European Gaming & Betting Association)) e RGA (Remote Gambling Association) participantes activos na conclusão do Livro Verde para a Indústria de Jogo em linha (online).

Título: "A criação de um mercado único de jogo online responsável na União Europeia"

1. Livro Verde - uma janela de oportunidade

A EGBA e RGA, juntas representam mais de 30 empresas, as maiores e mais bem posicionadas no sector de jogos de sorte e azar na internet. Todas estão devidamente reguladas na Europa, grande parte cotada nas bolsas de valores, e algumas com importantes interesses na indústria do jogo terrestre (offline). Os nossos membros lideram os negócios de comércio eletrónico nos segmentos: casinos, poker e apostas desportivas online, de forma inovadora e segura.

O actual Livro Verde lançado pelo Comissário Barnier é uma oportunidade muito esperada para examinar cuidadosamente o estado do mercado de jogos e apostas na União Europeia, e estabelecer um quadro político e regulamentar que reconheça a procura destes produtos por um número crescente de consumidores, tratando de proporcionar um retorno seguro e livre de ilegalidades e assim puder disfrutar de jogos online atractivos e de qualidade. Se não houver uma oferta competitiva regulada, sites de outras jurisdições e operadores do mercado negro estarão na linha da frente para chegar ao consumidor. Como resultado, a Europa vai perder as receitas geradas e a oportunidade de proteger os consumidores e a ordem pública.

A indústria regulamentada (legalizada) na Europa espera que a União Europeia tome as decisões certas. Uma liderança política no Parlamento Europeu e a iniciativa de conduzir o relatório são, portanto, de importância vital.

2. Jogo online na UE: A dimensão do mercado e os números

O jogo online é uma indústria de caracter inerente internacional que contribui cada vez mais para a economia da União Europeia através da inovação, receitas fiscais, criação de emprego (por exemplo, mais de 23% na Suécia apenas desde 2009) e geração de negócios numa ampla gama de empresas subsidiárias em sectores como tecnologias de informação, publicidade e serviços financeiros e jurídicos.

O mercado da União Europeia de jogo online representou 11% do mercado total de jogo e foi avaliado em 10 mil milhões de euros em GGR (receitas brutas do jogo) em 2010. O sector espera alcançar 13% do mercado total em 2012 (12,5 mil milhões de euros GGR). Este crescimento não será prejudicial ao segmento tradicional (offline) que irá reter a maior parte do total do mercado europeu, passando de 79,6 mil milhões de euros GGR em 2008 para 83,7 mil milhões de euros GGR em 2012 quando estima-se que represente aproximadamente 87% do total do mercado. Existem receitas que vão para causas sociais e desportivas, incluindo o desporto de formação, portanto, não são uma ameaça.

Vale a pena referir que nas jurisdições onde estão licenciados o jogo privado e as lotarias nacionais (por exemplo, Itália, França e Reino Unido), estas não sofrem com a concorrência e conseguem manter e desenvolver o seu négocio sem dificuldades.

Em 2010, o mercado da UE para jogos online de fortuna e azar representaram 45% da quota de mercado global online e conseguiram pela primeira vez produzir campeões da europa na internet, que até agora tinha sido de domínio das corporações dos Estados Unidos da América. Mas essa liderança permanece frágil e está ameaçada pela crescente segmentação de regulamentação do mercado da União Europeia.

3. O papel da regulação

O jogo é uma actividade que está sujeita a uma estrita regulamentação legal - uma posição que apoiamos incondicionalmente. Um número crescente de Estados-Membros estão actualmente a regular a indústria e a introduzir um sistema de licenciamento. Portanto, o debate de hoje trata de garantir que os consumidores tenham acesso a serviços seguros, devidamente regulados e competitivos.

O desenvolvimento de normas nacionais demasiado restritivas apenas demonstrou um exito limitado em canalizar os consumidores para operadores de apostas online domésticos e longe de websites do mercado negro ou operadores que tenham licenças noutras jurisdições. Estes operadores poderiam estar potencialmente em qualquer lugar do mundo e não poderiam funcionar tão bem com os mesmos altos padrões de regulação e de operadores licenciados na Europa.

Como evidencia o crescente número de referências ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), a decisões prejudiciais, as regulamentações nacionais incoerentes e discriminatórias são também um risco de serem incompatíveis com o Tratado da União Europeia. Para um sector que é - por natureza - transfronteiriço o surgimento de 27 diferentes modelos de regulação não pode ser o melhor caminho a seguir. Cria-se inconsistência e aumenta o custo de fornecimento, em detrimento dos consumidores da União Europeia.

A EGBA e a RGA apoiam o desenvolvimento de medidas regulamentares específicas no âmbito da UE, que para ser eficaz, deve adaptar-se aos aspectos transfronteiriços da actividade.

O objectivo fundamental de qualquer legislação da União Europeia sobre o jogo online deve ser para proteger os consumidores contra a criminalidade e garantir o acesso ao mercado de operadores legítimos e regulados. Esta abordagem é essencial para promover a cooperação transfronteiriça e executar medidas de protecção e prevenção, evitando requisitos desnecessários e onerosos.

Um estudo realiado em 2010 pela empresa Price Waterhouse Coopers mostra que os custos de um único operador da União Europeia para obter e manter uma licença francesa é de 8,7 milhões de euros, mesmo que o operador da UE já tenha autorização de trabalhar em um ou vários outros Estados Membros da UE. Esses incargos a operadores legítimos são injustificados e oferecem uma clara vantagem competitiva para os sites ou operadores do mercado negro fora da União Europeia que não estejam sujeitos ao mesmo imposto e as restrições regulamentares.

4. Comissão Europeia (CE) deve manter o seu papel de guardiã dos Tratados

A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) esclareceu que, na ausência de regras harmonizadas na União Europeia, os Estados-Membros têm liberdade para decidir sobre o seu quadro regulamentar nacional, mas devem - independentemente da escolha - respeitar o Tratado da União Europeia . Em particular, as restrições nacionais à livre circulação de serviços devem estar em consonância com os objectivos definidos, com base em condições justas e transparentes e não pode discriminar operadores da União Europeia.

Estão em curso processos por infracção iniciados pela Comissão Europeia contra vários Estados-Membros. No entanto, desde o início de 2008, não houve progressos e não existiu novos processos abertos, embora tenha havido várias denúncias.

Enquanto isso, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem continuado a emitir decisões de falhas prejudiciais (15 casos no total, desde 1994, sete ainda estão pendentes). Entre 2006 e 2010, foram notificados à Comissão de Investigação de Mercado Único mais de 150 projectos de decretos e leis, e muitos receberam primeiro uma advertência formal da Comissão por não cumprirem com a legislação da União Europeia.

Nestes tempos de crise económica, é mais importante do que nunca que a Comissão Europeia cumpra o seu papel de guardiã do Tratado e continue a perseguir os casos de infracção de uma forma sistemática para corrigir as falhas legislativas existentes, de modo a evitar o desenvolvimento de novas normas nacionais que não estejam em conformidade com a legislação da UE, e assim, criar mais distorções no mercado.

A Comissão Europeia deve agir agora, antes que outros governos nacionais implementem regulamentos incompatíveis com o direito comunitário, o que levaria muitos anos corrigir, sem a intervenção adequada da Comissão.

5. Jogo Responsável é o nosso objectivo comum

Os operadores europeus estão comprometidos com o jogo responsável e têm investido fortemente em mecanismos para reduzir os danos sociais. As medidas aplicadas desempenham um papel importante na prevenção de riscos e afastam possíveis preocupações.


6. Integridade no Desporto

Os operadores licenciados de apostas desportivas, os seus clientes, e o desporto podem eles próprios serem vitímas de operadores ilegais sem escrúpulos, os actores corruptos, fraudulentos e criminosos.

A indústria europeia de apostas e jogos online investe somas consideráveis ​​em sistemas de integridade e usa tecnologia sofisticada capaz de monitorizar cada aposta, e detectar todo o padrão de actividades suspeitas em tempo real. Através de plataformas como a Association of European Sports Security (ESSA) avançamos com acordos de intercâmbio de informações com as principais organizações desportivas europeias que entraram em vigor há vários anos. As principais organizações desportivas, como o COI e a FIFA reconheceram recentemente que a verdadeira ameaça à integridade do desporto não é da indústria licenciada de apostas desportivas mas parte de grupos internacionais de crime organizado e mercados de apostas ilegais que se encontram principalmente na Ásia.

Em 2010, a EGBA, ESSA e RGA desenvolveram com os atletas da União Europeia e com a Federação de Jogadores Profissionais do Reino Unido, programas educacionais com base em contactos directos nos balneários para fornecer orientações claras aos desportistas profissionais na Europa. Este programa destina-se a mais de 8500 atletas em quatro países e sete modalidades desportivas. Através de um código de conduta comum, os atletas profissionais são informados sobre os fundamentos de apostas desportivas para evitar conflitos de interesse ou risco de comprometer a sua integridade e imparcialidade no jogo.

7. Prevenção à lavagem de dinheiro

A indústria licenciada opera num ambiente altamente transparente e estritamente regulamentado (por exemplo, operações de jogo online estão abrangidos pela terceira directiva de branqueamento de capitais e todas as licenças dos operadores de jogo incluem relevantes requisitos que são especifícos para o sector).

A natureza da internet significa que há perfeita e rigorosa auditoria para todas as transações e um estrito "conhecimento do seu cliente" aplicada a todos os operadores licenciados. Em conjunto, estas medidas garantem que, ao contrário das crenças de alguns, o jogo online é uma realidade muito pouco atractiva para a lavagem e branqueamento de capitais.

8. Prevenção para o problema do jogo

O desenvolvimento, nos últimos anos, do jogo na Internet não tem gerado um aumento de incidências de casos relacionados com problemas com jogo na população em geral. A taxa da população que sofre com problemas (dependência) de jogo na Europa é estimada entre os 0,5 e os 3% no total. No entanto, a Internet permite agora, pela primeira vez a capacidade de investigar o comportamento em jogo real em vez de basear-se em auto-relatos. Como resultado, a política pode basear-se agora no que as pessoas realmente fazem ao contrário do que elas pensam que estão a fazer - Movemo-nos a partir da formulação de políticas baseadas na opinião política baseada em factos concretos.

9. Protecção dos menores

Os operadores de jogo online na Europa desenvolveram ferramentas sofisticadas para evitar que pessoas menores de idade participem em jogos a dinheiro e para verificar a idade e identidade dos indivíduos, tais como:

- Informação no site com um link com uma clara mensagem "proíbido a menores de 18 anos"

- Confirmação de idade durante o processo de registo
- Formação para todos os funcionários envolvidos na verificação de idade
- Controlos de rotina adicionais para verificações de clientes de modo a garantir a conformidade com as restrições de idade
- Bloqueio da Conta e devolução se houver suspeita que existe partipação de menor de idade.

Estas medidas revelaram-se eficazes em todos os lugares onde foram aplicadas e isso tem foi confirmado pela Children’s Charities’ Coalition no Reino Unido no relatório "segurança da Internet 2010, que cita o jogo online como um exemplo de sucesso a ser seguido por outras indústria de comércio electrónico apenas para adultos.

Recentemente, a EGBA e a RGA têm trabalhado com uma vasta gama de intervenientes (professores universitários, especialistas em problemas derivados com o jogo, criminologistas, etc). Em fevereiro de 2011, foi dado um importante avanço na credibilização da Indústria de jogo online com a publicação por parte do Comité Europeu de Normalização (CEN) em conjunto com a EGBA e RGA, de um inovador acordo "134 Medidas Responsáveis do Jogo Remoto", o primeiro acordo pan-europeu que visa proporcionar o mais elevado nível de protecção para o utilizador/jogador online na União Europeia.

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Dimensão financeira da Liga dos Campeões

18 agosto, 2011


Querem um exemplo da dimensão financeira da Liga dos Campeões? Para terem um alcançe da brutalidade dos valores envolvidos, a maior e melhor competição de clubes do planeta - a Champions League - rende nada mais nada menos que 754,1 milhões de euros anuais, o que deixa (pasmem-se!) o Campeonato do Mundo FIFA a 458,1 milhões de euros de distância. No total, o Mundial de futebol factura 296 milhões de euros, numa competição que se realiza apenas de quatro em quatro anos.

Mas a atracção da Liga dos Campeões não passa apenas pelos prémios envolvidos, ou pelo desempenho desportivo de cada clube. A simples participação de um colosso da europa é garante imediato de publicidade pelo mundo inteiro, e oportunidade de negócio via marketing ou presença em qualquer região deste globo. A Champions League traz exposição e ajuda os clubes a expandirem as suas marcas e espalharem adeptos e fãs pelo mundo. Não é por acaso, que clubes como o Real Madrid e o Manchester United conseguem ter seguidores nos mais distantes locais do seu mercado de origem, como a Ásia.

Devido ao alto nível de facturação através do marketing, a Liga dos Campeões representa a forma mais importante de divulgação, de estar continuamente nas emissões televisivas de todo o mundo. Ganham as marcas patrocinadoras dos clubes, que têm um "veículo" de imagem quase inigualável para atingir outros mercados, e obviamente os clubes que usam através do sucesso desportivo novos públicos.

Na temporada passada, por exemplo, o Manchester United, somou aos seus cofres 53,2 milhões de euros, pouco mais que o Barcelona, que se ficou pelos 51 milhões de euros. A razão para o vice-campeão da europa ganhar mais do que o vencedor é simples. Os direitos de TV pagos ao Manchester United foram de 28,8 milhões de euros, enquanto os catalães receberam 18,8 milhões de euros – valores pagos pelas redes de televisão dos respectivos países. Como os ingleses recebem mais pelos direitos televisivos, o terceiro que mais facturou foi o Chelsea, que levou 44,5 milhões. Depois seguiu-se o Schalke 04 com 39,75 milhões e o Real Madrid (39,3 milhões).

Os bons encaixes em prémios monetários permitem que clubes como o Manchester United e Barcelona mantenham uma vida financeira mais saudável. Os Red Devils têm uma dívida enorme, ainda em função da compra do clube pela família Glazer, em 2005 – que fez empréstimos para a compra ficando o clube com a dívida. Embora o regresso aos lucros no último ano, o ManUnited não pode sonhar sequer ficar fora da Champions.

O Barcelona, por sua vez, é outro grande clube que precisa da Liga dos Campeões como quem precisa de comida para a boca. Donos de uma folha de salários gigantesca, que correponde a 60% do orçamento anual, o Barça tem uma realidade em que quanto mais vence competições, mais gasta em prémios de desempenho. Na época passada, a equipa de futebol venceu tudo, tal como as equipas de andebol e basquetebol a nível europeu. A acrescentar aos 60% foram outros 20% em prémios.


Afinal de contas, a simples passagem de um qualquer clube pela fase de grupos da Liga dos Campeões rende no total uma média anual entre os 15 e 20 milhões de euros, o que para um clube menos famoso é um Jackpot. Já para um colosso como o Real Madrid, líder de facturação, com rendimentos na casa 440 milhões de euros, atingir 25 ou 30 milhões de euros num ano, ajuda, mas não vai além de 6% do total da facturação. Tal como disse acima, importante é estar presente na Champions e abrir novos horizontes garantindo os melhores contratos e mercados.

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Facebook autoriza publicidade de apostas e casinos online no seu site

09 agosto, 2011


Quando as empresas pensam em opções para publicitar na internet de modo a cativar os consumidores a utlizar os seus produtos e serviços, obviamente o Facebook aparece actualmente na linha da frente. Uma rede social, que reúne perto de 750 milhões de utilizadores, jamais (minha opinião) poderá ser desprezada pelas empresas, seja em que actividade sectorial for.

No caso da Indústria de apostas e casinos na internet, estes não tinham opção. A rede social Facebook mostrou-se sempre contra a promoção de serviços e produtos destas empresas no seu site, até que esta semana, decidiu alterar a sua regulamentação interna e permitir anúncios relacionados com a referida actividade.

Na verdade, nem todas as empresas de jogo online terão oportunidade de anunciar nesta rede social, nomeadamente as norte-americanas. A nova politica do Facebook é restrita apenas aos países (18 em todo o mundo) em que a actividade do jogo online está já devidamente legalizada ou legislada e incluem todos os segmentos/produtos: apostas desportivas, jogos de casino, poker e bingo. A Inglaterra, numa previsão de mercado, será dos países onde a publicidade relacionada terá maior crescimento. Além disso, o Facebook fixou o preço de 30 mil euros para os afiliados anunciantes.

Apesar do controlo apertado, por parte do Facebook, as notícias são positivas para as principais empresas de apostas que terão uma excelente oportunidade de publicitar na maior rede social do mundo. O Facebook que gerou, em 2010, dois mil milhões de dólares em receitas provenientes de publicidade, quando em 2006 não ultrapassou os 40 milhões de dólares. Uma companhia de análise de mercado estima que, em 2012, as receitas relacionadas com publicidade ascenderão a uns astronómicos seis mil milhões de dólares.

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Novos equipamentos do FC Porto 2011/2012

13 junho, 2011


Muito bem, para os adeptos do FC Porto que estavam ansiosos por conhecer os novos equipamentos para a época 2011/2012, o clube actual campeão nacional apresentou a nova roupagem numa cerimónia ao sol na margem de Vila Nova de Gaia com vista para o Rio Douro e Porto.

* clique nas fotos para ver em tamanho maior.


A camisola principal, apresenta as habituais riscas azuis verticais num estilo mais largo do que a camisola do ano anterior. O branco ganha mais espaço nas mangas, embora respeite o estilo original dos dragões. Quanto à publicidade, a Meo substituiu a TMN no equipamento principal, e na secundária inverteu-se as posições.

Os novos equipamentos são ecologicos, aerodinâmicos e regulam activamente e temperatura corporal dos jogadores no terreno de jogo. Pela primeira vez foi apresentado um complemento inovador de roupa de treino e casual, além das roupas que estarão nos jogos. Todas as diferentes gamas estão à disposição do público.


Já a camisola alternativa dos dragões, é uma homenagem, à primeira conquista da Taça dos Campeões Europeus de 1986/87, frente ao Bayern Munique na Áustria. A cor púrpura - símbolo da cidade de Viena, palco da final - surge entre um padrão de tonalidade azul escura. O colarinho é redondo.



Vídeo de apresentação dos equipamento do FC Porto 2011/2012


Podem consultar os equipamentos dos principais clubes europeus, neste post. Como já referi anteriormente, os três grandes de Portugal terão postagens individuais.

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França: Relatório sugere alterações na regulamentação da lei de jogo e apostas online. Actuais práticas fiscais visadas

01 junho, 2011


Fez um ano, em 12 de maio, que a França abriu o seu novo mercado totalmente legislado e regulamentado de jogo e apostas online. Desde o início, que a Lei em vigor é um assunto muito sensível. Apesar de servir de exemplo para outros mercados emergentes (Espanha, e fala-se em Portugal), os operadores online e profissionais do sector manifestaram sempre que as estruturas fiscais e leis impostas sobre o tema são injustas e passíveis de criar obstáculos a um mercado rentável e competitivo para todos.

Agora, a AFJEL (L'Association Française du Jeu en Ligne) - A Associação Francesa de Jogos Online, apresentou à comissão financeira da Assembleia nacional francesa um relatório em que discute os seus pontos de vista sobre estes temas. De referir, que os mentores deste trabalho foram Jean-François Lamour (presidente, e ex-relator do projecto de lei (jogo on-line) e Aurélie Filippetti (Partido Socialista francês).

O objectivo do novo relatório é recomendar a implementação de algumas reformas de modo a que o mercado de jogo e apostas online em França seja mais justo tanto para os jogadores, como para os operadores licenciados no país. No relatório, é especificado em detalhe os pontos chave para uma regulamentação mais eficaz.

Por exemplo, as operadoras acham que as restrições estabelecidas na Lei impedem quase por completo alterações à forma legal. Neste caso, citando a questão dos jogos de poker online disponíveis, as opções são limitadas apenas à Pot Limit Omaha e Texas Hold’em. Além disso, o problema estende-se aos casinos online em geral, que estão a sofrer com a falta de opções disponíveis de modo a atrair os jogadores para os seus sites.

Outra questão importante são os impostos praticados. Os operadores argumentam que os impostos exigidos pelo governo francês são bastante elevados e a maioria dos operadores licenciados não têm margem suficiente de lucro para operar com resultados financeiros positivos. Em vez de definir uma taxa de imposta com base no valor das apostas de cada jogador, o governo, deverá sim, arrecadar uma parcela da receita bruta dos operadores.

De acordo com Jean-François Lamour e Aurélie Filippettias, o quadro que foi criado, é bastante satisfatório. Eles, contudo, apontam para uma lacuna - a contínua oferta de jogo ilegal (não licenciado) e revelam algumas conclusões para o actual crescimento do mercado negro (pararelo): a ineficiência das medidas de bloqueio (endereços IP´s), falta de meios da ARJEL (regulador), mas também numerosas restrições técnicas e elevado nível de tributação que pesa sobre a atractividade do mercado legal. Também é apontado a falta de meios humanos e financeiros dedicados à luta contra o problela do jogo on-line (Adicção).

É sugerido, portanto, uma série de recomendações comuns como as modificações que poderiam ser adoptadas através de medidas legislativas (Lei de Finanças de 2012 ou propostas projecto de lei específico) ou por decretos.

Resumo do Relatório proposto à Assembleia Nacional

Após uma breve introdução, recordando o contexto da adopção da Lei 12 de maio e os objectivos do presente relatório, ou seja, para avaliar a implementação da lei, os seus resultados e limites, o relatório está dividido em cinco partes:

1. A primeira parte, descreve e analisa as principais condições da abertura do mercado: supervisão da ARJEL, a criação de uma comissão para o jogo online, a regulamentação da publicidade, a luta contra a lavagem de dinheiro, direitos desportivos, moderadores de jogo.

2. A segunda parte sublinha as questões actuais: status (estado) dos antigos monopólios, as restrições e limitações de licenciamentos de segmentos, as questões fiscais, e a luta contra os sites ilegais.

3. A terceira parte, aborda as evoluções possíveis da lei
4. A contribuição de Aurélie Filippettias
5. A contribuição de Jean-François Lamour

I. Análise do mercado de Apostas e Jogo online em França
Uma avaliação positiva do quadro geral

- Os dois intervenientes sublinham a rapidez do processo de implementação da Lei, desde que foi publicada por decreto (em 6 meses). Eles insistem sobre o importante papel desempenhado pela ARJEL para regular o sector, mas denunciam o atraso de medidas por parte do comité consultivo para o Jogo Online

Jean-François Lamour e Aurélie Filippettias recordam também o histórico dos números e factos publicados pela ARJEL e afirmam que não houve o fenómeno de "canibalização", ou seja, que o sector de jogo online não enfraqueceu o offline (físico). Eles, contudo, expressam as suas preocupações sobre a redução do número de operadores online no mercado (afirmando que o mercado não é o "El Dorado" esperado", e as consequências que tal diminuição pode produzir no orçamento do Estado.

De acordo com os deputados (Lamour e Filippettias), a lei teve em conta essencialmente questões de ordem pública e social, embora a regulamentação da publicidade ao jogo (eles afirmam que não houve "inundação de publicidade"), as medidas para evitar lavagem de dinheiro (afirmam que "o sector do jogo offline causa mais problemas"), e à prevenção de conflitos de interesse. No entanto, relativamente ao jogo problemático (Adicção), o conjunto de delegados reforça a mensagem que as medidas postas em prática são insuficientes.

Acerca dos antigos monopólios, os deputados consideram que o mercado é competitivo, embora o peso da FDJ e PMU mantenha-se forte, especialmente graças a "subsídios cruzados". A este respeito, o relatório refere-se em grande parte o parecer da Autoridade da Concorrência prestados em fevereiro de 2011.

Sobre os direitos desportivos, os dois deputados numa primeira avaliação consideram os resultados "encorajadores". Segundo eles, as primeiras dificuldades para abrir um diálogo entre os operadores e as federações desportivas foram superadas. Além disso, sublinham que o custo para os operadores é "modesto" e não poderia ser uma fonte de desequilíbrio do seu modelo de negócio.

O reconhecimento de que uma oferta de jogo online ilegal prevalece.

É referido pelos mentores do relatório, existir uma oferta residual de jogo ilegal na ordem dos 10% a 15% de acordo o apuramento do Governo e a reguladora ARJEL - e ainda por cima, com todos os tipos de segmentos incluídos, ou seja, jogos de casino e lotarias.

Está a ser feita ainda uma reflexão sobre as razões para esta oferta ilegal persistir. Os meios para lutar contra a oferta de sites e produtos ilegais parece ser insuficiente. Por exemplo, o mecanismo financeiro de bloqueio, tal como previsto no artigo 62, não foi usado ainda. Além disso, a "cyberpatrouilleurs" (sistema de protecção) tem falta de dinheiro. É também referido que os operadores online licenciados têm que lidar com "grandes restrições", nomeadamente relacionadas com a elevada carga fiscal em alguns segmentos de jogo. O segmento de poker é muito restrito e, pouco atraente para lançar um negócio competitivo.

Finalmente, os deputados, afirmam que o sistema fiscal francês é muito elevado comparado com outros países regulamentados e explicam em medida o descontentamento dos operadores pelo actual sistema de tributação. "Não será legítimo perguntar sobre o sistema fiscal, já que a sua rentabilidade e, portanto, quadro regulamentar, não parece ser assegurado?", e acrescentam que "uma redução da tributação poderá permitir aumentar o rácio de receitas fiscais de travar o oportunismo do mercado negro (jogo ilegal).

II. Recomendações comuns

- Reforçar os mecanismos de auto-exclusão e de moderação
- Reforçar os meios humanos e financeiros do "cyber crime informático"
- Permitir que os jogadores registados num outro operador licenciado em outro país europeu possa ter acesso a torneios de poker "fr".
- Criar um modelo de direitos desportivos para apostas hípicas (corridas de cavalo)

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Para quando a regulamentação do jogo e apostas online em Portugal?

06 maio, 2011


Já faz algum tempo que não temos novas informações sobre o possível projecto de regulamentação de jogo e apostas desportivas online em Portugal. Muitas promessas, estudos anunciados, e até agora nada de concreto. Vou então relembrar as mais valias, que uma futura legislação no enquadramento do jogo e apostas internet podem oferecer aos cidadãos, desporto e estado.

Todos sabemos, que Portugal fez uma aposta forte na difusão de tecnologias de informação, na utilização de computadores e no acesso dos cidadãos à internet. As muralhas do mundo material foram deitadas abaixo pelas novas fronteiras abertas pelo ciberespaço. A dimensão espaço entre pessoas, países e mercados encurtou, o tempo acelerou vertiginosamente. A adesão à plataforma digital afirmou-se na distribuição de produtos e serviços. Cresceu e renasceu um ramo de actividade novo: as apostas desportivas online.

As apostas desportivas, em Portugal, existem há décadas e estão consubstanciadas no “totobola”, um jogo que perde apostadores, dada a sua deficiente promoção quando comparado com outros jogos, mas também porque os padrões de consumo se alteraram.

Quem gostava de jogar no “totobola” espera hoje mais. A aposta desportiva online permite uma diversificação quase ao infinito de possibilidades em pleno jogo: o próximo canto, a próxima falta, quem vai ser substituído, o minuto do primeiro golo, etc, etc. A imaginação e criatividade são o limite. Ao apostar o consumidor apoia causas nobres e sectores da sociedade com enorme necessidade e reconhecidas carências. É um bom princípio que devemos incrementar em benefício dos mais carenciados.

Mas há algo de incompreensível na atitude dos governantes e responsáveis políticos portugueses: Queremos continuar a fingir que as apostas desportivas online não existem? Queremos continuar a esquecer que ocorrem com apostadores portugueses mesmo sem lei que as regule? Num momento de crise e de falta de receitas os governos podem continuar a permitir que essa actividade não pague um cêntimo de impostos em Portugal?

São movimentados cerca de 700 milhões de euros por ano em apostas na internet. Com a sua inércia o Estado desperdiça potenciais receitas fiscais muito significativas. Por exemplo, no Euromilhões, se aplicarmos os percentuais que estão previstos e a tributação em IRC dos lucros gerados, isso significa que o Estado está a perder perto de 60 milhões de euros em receita fiscal, por ausência de enquadramento fiscal e legislativo.

É legítimo e aceitável que se desaproveitem estas receitas, manifestamente elevadas? É aceitável que os nossos clubes profissionais não tenham receitas ganhas com a utilização da imagem dos seus emblemas e dos jogadores? De 2008 para 2009, a taxa de crescimento deste sector de actividade em Portugal foi de 50 por cento. Em que outro sector isto aconteceu? Mais de 200 mil portugueses fazem apostas desportivas online, de forma regular.

Este não é o tempo de fugir da realidade, de fechar os olhos à fuga de capitais e receitas para países vizinhos. É tempo de exigirmos, nesta matéria, uma acção realista e justa do Estado. Olhemos para o caso francês: desde a aprovação da lei os operadores aumentaram os investimentos em publicidade em valores superiores a 100 milhões de euros.

A aplicação no nosso país de regras idênticas às que foram aprovadas em França colocariam directamente nos clubes, no caso português, verbas superiores a dois milhões de euros, todos os anos. Isto mostra que uma regulação efectiva deste mercado permite um efeito indutor de crescimento, que beneficia a todos: cidadãos, Estado, clubes e os ‘players’ do negócio.

Queremos saber as conclusões da Comissão Interministerial que estudou e deverá ter concluído um relatório técnico. Queremos saber o que pensam os partidos políticos sobre esta matéria. Os portugueses e os clubes exigem que o Estado não desperdice dinheiro.

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Blogger lançou novas opções de visualização de blogues. Veja como fica o Aposta X!

01 abril, 2011


A plataforma da Blogger, onde está alojado o Aposta X, lançou uma novidade interactiva para quem frequenta estes espaços na internet (editores e visitantes). Para aqueles que acrescentem /view ao endereço do blogue da "blogger" ou "blogspot" terá agora cinco campos de opção de visualização do site. Ao entrar por exemplo em: http://www.apostax.blogspot.com/view/ poderá escolher a sua layout preferida. Eu já escolhi a minha preferida, a snapshot!

Resta adiantar, que este nova maneira de ver os blogues, não possibilita ver os meus links preferidos, ou sondagens. De qualquer forma, acontece com todos os sites/blogues.

Na foto, em cima, um exemplo das possibilidades agora lançadas pela plataforma de blogues com mais utilizadores no mundo. Muito mais limpa, rápida e livre de publicidade (não é o meu caso), embora como disse no parágrafo acima, com a ausência apenas dos sites favoritos dos editores dos blogues.

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Espanha: 2010 gerou receitas de 315 milhões de euros no Jogo Online e Apostas

18 fevereiro, 2011


Poucos são os segmentos indústriais que nestes últimos anos podem fechar as contas e apresentar lucros. Em Espanha, e seguindo a tendência mundial, o sector de apostas e jogo online continua o seu crescimento sustentado alcançando um lucro de 315 milhões de euros em 2010.

Os resultados financeiros estimativos apresentados pela Associação Espanhola de apostadores na Internet (AEDAPI), fixou um crescimento de facturação em 20% em relação a 2009 e cerca de 370 mil jogadores/usuários activos em Espanha, o que representa uma subida em 33% comparativamente com o ano de 2009 (280 mil jogadores activos).

Quanto às comunidades autónomas espanholas onde o número de jogadores registados é mais acentuado: Madrid e Catalunha dominam, seguido pela Andaluzia, Valência, Castilha e León.

No relatório é discriminado as variações dos segmentos de jogos, com as apostas desportivas online a gerar lucros de mais de 110 milhões de euros, obtendo um aumento de 21% em relação a 2009. O segmento de Poker, um dos mais populares, registou um crescimento de 26% em relação a 2009, com um lucro de 85 milhões de euros. Em relação aos jogos de casino e outros jogos de habilidade as receitas cifram-se nos 120 milhões de euros, com uma subida efectiva de quase 14% em relação ao ano homólogo.

Quanto ao desporto favorito dos espanhóis para fazer as suas apostas desportivas na internet, o futebol é o denomidador comum, com volumes de apostas na ordem dos 70 por cento. O ténis e o basquetebol também apresentam crescimento nos últimos anos, como também os desportos motorizados e as corridas cavalo mostram alguma popularidade entre os nossos hermanos.

Investimento em publicidade e patrocínios em Espanha

Ainda de acordo com a AEDAPI, estima-se que as empresas de apostas e jogo online invistam anualmente mais de 100 milhões de euros em patrocínios e publicidade desportiva. Neste sentido, praticamente todos os clubes da Liga Espanhola de futebol tem um patrocinador pertence à indústria de jogos online. Entre os casos mais ilustres, a Bwin com o Real Madrid, Valência com a Unibet, a Betfair com o FC Barcelona, ​​juntando-se outras grandes alianças como Interapuestas com o Espanyol de Barcelona e o Sevilha com a 12bet.

Numa análise da AEDAPI, a redistribuição dos valores em publicidade são que, 60 destes 100 milhões de euros anuais destinam-se à aquisição de espaços publicitários, principalmente através de anúncios na rádio, jornais, banners em sites, ou anúncios na televisão através do poker patrocinado. Sucintamente, estima-se que cerca de 30 milhões de euros sejam aplicados em publicidade online, 20 milhões em páginas de anunciantes de jornais e emissoras de rádio, e 10 milhões seriam referentes a despesas de patrocínio em programas de televisão nas principais redes do país.

Os restantes 40 milhões de euros são distribuídos pelos patrocínios de clubes desportivos da Primeira e Segunda divisão espanhola nas modalidades de basquetebol, andebol e outras.

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Apostas desportivas online podem ajudar Desporto e Estado português, segundo estudo do ISCTE

24 janeiro, 2011


Enquanto o governo português aguarda as conclusões finais do Ministério da Economia acerca do relatório elaborado pela comissão interministerial para avaliação de uma possível regulamentação e ajustamento do quadro legal da prática de jogo online, o Centro de Investigação e Formação em Marketing do ISCTE avança com um estudo bastante criterioso sobre o impacto que terá a regulamentação em Portugal das apostas desportivas online.

Numa apresentação de 89 páginas, a equipa do ISCTE, reforça a ideia de que regulamentada a indústria de jogo na internet em território português a actividade desportiva em Portugal ficará muito mais fortalecida economicamente em virtude do investimento de publicidade e patrocínios em clubes, competições e Média.

Como bem sabemos, as restrições orçamentais são uma ameaça real ao suporte financeiro de vários Ministérios e o desporto não é excepção. No caso do especifíco desta àrea, o Estado português apoia actualmente 60 federações desportivas em todas as suas vertentes, com uma despesa anual de 41,9 milhões de euros (valor referente a 2009).

Em Portugal, os clubes desportivos são a base de sustentação do modelo desportivo, são eles que na maioria se substituem ao Estado por uma educação e prática desportiva (amadora ou profissional), e necessáriamente são os clubes que procuram soluções para as suas despesas correntes. A crise não tem ajudado, o investimento no desporto de alta competição é cada vez mais reduzido, e as formas de captação de receitas estão resumidas a bilheteira, patrocínios e direitos televisivos.

As receitas extraordinarias do Totobola, ou bingo, há muito tempo que secaram, e os clubes de futebol tentam agora procurar alternativa nas novas receitas das apostas desportivas online, num mercado que aguarda a devida regulação.

Em 2010, metade dos países europeus avançou para uma regulamentação das leis de jogo online, e outros 20% estão em vias de seguir o mesmo rumo, os clubes das principais ligas europeias de futebol são agora patrocinados por empresas de apostas na internet. Só a exemplo, em França, entre Janeiro e Agosto as operadoras investiram um total de 104 milhões de euros em publicidade cobrindo todas as actividades de média e informação. Em Itália, os rendimentos provinientes da tributação ascenderam em 2009 a cerca de 8,8 mil milhões de euros, por comparação com 3,5 mil milhões arrecadados em 2003.

É muito dinheiro que está em jogo. O Governo português não deve, quanto a mim, fechar os olhos a uma fonte de receitas tão significativa. Não será apenas o desporto que beneficiará com uma possível regulação das leis de jogo, o próprio Estado, vai receber as devidas compensações através dos impostos e das atribuições de licenças aos operadores, isto a julgar pelos modelos aplicados por outros Estados-Membros.

O ISCTE, dá conta no seu relatório, que no ano de 2000, a Inspecção-Geral de jogos estimava que o mercado de apostas ilegais gerava mil milhões de euros. A legislação tributária não acompanhou o desenvolvimento e crescimento da indústria de jogo online. Uma das conclusões do Estudo do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, é que o Estado deveria criar um imposto especial para o Jogo Online.

As empresas dedicadas aos jogos tradicionais não sofrem com esta regularização, segundo os resultados do estudo “Contributos para uma regulação das apostas desportivas online em Portugal”, coordenado pelos Professores Pedro Dionísio e António Santos. As duas actividades funcionam em paralelo e não interferem uma com a outra.


Numa primeira análise, o regime especial do jogo online deverá, em nome de um princípio de neutralidade, aproximar-se tanto quanto possível, do regime fiscal do jogo tradicional. Assim, o imposto de selo sobre as apostas poderá aplicar-se ao jogo online, o mesmo ocorrendo com as isenções em sede de IVA e de outras taxas. Quanto ao IRC, a melhor solução, quanto ao ISCTE, não seria a sua aplicação. Deveria ser criado um imposto especial para a actividade de jogo online. Esta tributação também não deverá ser excessiva, correndo-se o risco de perder competividade face aos países congéneres.

A situação em Portugal aponta no sentido da criação de um modelo de regulação controlado, de acordo com as experiências europeias, onde o jogo online é reconhecido e alvo de legislação específica, acrescenta o estudo. Quanto à fiscalização, o estudo sugere que a supervisão deve ser concentrada numa única entidade, capaz de estimular o sector, de disciplinar a publicidade, de proteger os consumidores, prevenindo o jogo compulsivo.

Em conclusão, o ISCTE, defende que o novo quadro de regulação trará, seguramente, benefícios económicos e fiscais para Portugal, de uma forma global, e também para o desenvolvimento da actividade desportiva. Se actividade funcionar e forma legal e objectiva, os operadores de apostas desportivas online e os jogadores ficarão sujeitos ao regime fiscal que vier a ser aprovado, daí revertendo para o Estado português uma parte importante de receitas, a título de impostos e taxas.

Fonte: Nuno Gonçalo + Jornal de Negócios + ISCTE

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Espanha: Poker e Apostas de intercâmbio sofrem com nova lei de jogo. Jogadores contra excesso tributário

05 janeiro, 2011


Como informei há dias, a Espanha passa por uma reformulação da sua lei de jogo, estando nesta altura em discussão o novo Projecto de Lei, que em princípio será lançado durante este ano. A verdade, é que já são conhecidas as principais linhas que o vão reger, e sem demoras, já sofre constestação de todos os envolvidos. Quer dizer, todos menos o governo espanhol, que para já não se pronunciou.

Mas para, a Associação Espanhola de apostadores na Internet (AEDAPI), que ofereceu a sua experiência em todo o processo de regulamentação, acusa o governo de não ter tomado em consideração os conhecimentos dos operadores privados online, a indústria tradicional, nem os usuários especialistas em Internet.

Segundo esta organização, se não for alterado o Projecto de Lei, a Espanha poderá ter uma das piores regulamentações da Europa, o que seria altamente prejudicial para empresas e apostadores/usuários.

O Projecto de Lei propõe que a tributação aplicada sobre as casas de apostas seja sobre o volume de negócios e não sobre lucros brutos. A AEDAPI tem manifestado várias vezes que este tipo de imposto sobre o volume facturado é altamente prejudicial para a indústria, já que não pode oferecer produtos competitivos, o que vai afectar directamente o usuário.

O regulamento proposto pelo Projecto de Lei vai levar a que muitos usuários procurem o mercado ilegal incentivando a conduta fraudulenta e forçando muitos operadores a repensar a sua presença em Espanha. Este efeito em cadeia trará sérias repercussões na capacidade do governo em conseguir as metas previstas na captação de receita fiscal.

No caso especifico do Poker online e das Apostas de intercâmbio, dois dos segmentos na interntet com mais sucesso no mundo, sofrerão bastante com a alta carga fiscal. Neste tipo de jogos os operadores têm uma comissão sobre os ganhos de cada jogador, um valor que não tem qualquer ligação directa com a quantidade de dinheiro jogado. Portanto, para existir um imposto sobre o volume total, não haveria lógica existir este tipo de operadores no mercado. Os criadores do projecto de lei que regulamenta o jogo em Espanha, parecem não entender as necessidades dos jogadores na Internet, o ambiente em que opereram e os negócios adjacentes.

Com este projecto de lei pretendem-se a aplicar uma taxa fiscal de 5% sobre cada aposta ou sobre o total da aposta.

Vejamos alguns exemplos que o impacto destas taxas teriam nos principais produtos/segmentos no mercado espanhol.

Apostas Desportivas Online:

A margem das casas de apostas online varia entre os 7% e os 8%, dependendo dos resultados de desempenho. Esta margem é utilizada para as despesas com pessoal, marketing, publicidade, tecnologia. Ou seja, não é uma margem líquida. Com os 5% que o governo espanhol quer aplicar, as empresas ficam com 2% ou 3%, o que é insuficiente para cobrir os custos.

Desta forma, as casas de apostas têm duas opções:

- Aumento da margem: Isso pode ser feito pagando uma quantidade de prémios inferior por cada aposta realizada deixando o cliente/apostador com menos vantagens, e com menos hipótese de vencer tornando as apostas desportivas numa especie de slot machine. bizarro não?

- Abandono do mercado espanhol e ver perdido um investimento anual de 100 milhões de euros em publicidade e patrocínios, por parte destas casas de apostas online. Um cenário que não deve interessar a ninguém, digo eu.

Poker Online: A modalidade que está a ter melhores resultados é o Poker a dinheiro (cash Poker), que funciona cobrando um pequeno rake (comissão) e que também tem limites máximos e não pelo volume. Se for aplicada a taxa proposta directamente a comissão fica logo sem efeito. Aplicada esta fórmula fiscal, proibir o jogo vai dar ao mesmo.

Na Itália, foi também inicialmente aplicada a taxa sobre o volume e os jogadores acabaram por migrar para sites no estrangeiro e continuar a jogar. Agora o governo italiano, perante a debandada, pensa em rectificar a lei.

Betting Exchange (Apostas de intercâmbio) Um Intercâmbio de apostas é um site (exemplo Betfair) no qual os apostadores trocam apostas de forma anónima. O Intercâmbio de apostas intervém apenas tomando uma comissão dos ganhos dos apostadores. Esta comissão está na ordem dos 2 a 5% sobre o lucro líquido dos jogadores.

Por exemplo, um jogador perde 10 euros, e o outro ganha 9,5 euros, fica a comissão de 0,5 euros para a casa de apostas. Portanto, nesta operação foi movimentado um volume de 20 euros. Mas com a nova lei de jogo a taxa será de 1 euro, ou seja, a taxa aplicada retira o lucro ao apostador vencedor e a comissão à casa de apostas!

Jogos de Casino: Jogos populares como roleta, blackjack ou Baccarat será inevitavelmente inviável.

Em conclusão, esta lei é prejudicial não só para as empresas do sector, bem como para os consumidores dos seus produtos. Se estas casas de apostas, decidirem aumentar as suas margens para pagar os impostos, certamente a oferta/ganhos serão muito baixas.

Segundo a AEDAPI, aprovado o Projecto de Lei, como está, muitas operadoras seriam obrigadas a cessar as suas actividades em Espanha, facto que afectaria negativamente diversos sectores da economia espanhola. É necessário um quadro regulamentar competitivo de modo a que não se proporcione o jogo ilegal.

Aos interessados, puderão consultar todo o projecto de lei de jogo em Espanha, neste site.

Para mais informações sobre o desenrolar deste processo em Espanha, consultar o blog de Laura Guillot.

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