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08 abril, 2013

As Apostas Desportivas e seu processo


De acordo com o Swiss Institute of Corporative Law, a título de curiosidade e utilizando a União Europeia, como exemplo, diversos estados membros onde se incluí Portugal, Áustria, Bélgica, Eslováquia, Estónia, França, Alemanha, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa e Reino Unido, consideram apostar como um acto de fazer uma aposta no:

- Desfecho de uma corrida, competição ou qualquer outro evento a decorrer;

- A probabilidade de algo acontecer ou não acontecer;

- Se algo é verdadeiro ou falso

Apostar pode ser definido como qualquer actividade na qual as pessoas arriscam/palpitam algo de valor no resultado/desfecho de um determinado evento, sobre o qual não existe controlo. O objectivo será ganhar um prémio.

O processo que leva o apostador a efectuar uma aposta é básico. Qualquer um conseguirá efectuar uma aposta, não existindo truque nem sabedoria nenhuma para o fazer. O processo inicia-se através de um simples log in no site da Operadora de Apostas escolhida, seguindo-se a selecção do mercado e do jogo no qual se pretende apostar, bem como a quantia da aposta e o respectivo “OK”, no espaço designado para o efeito.

Por exemplo, na Final da Liga Europa, o Benfica encontra-se a um preço de 3.20 para vencer o Chelsea. Isto significava que as Operadoras de Apostas desportivas online estão a vender a vitória do Benfica a esse preço, ou seja, o Benfica em caso de vitória pagaria três euros e 20 cêntimos por cada euro apostado, traduzindo-se isto numa rendibilidade de mais de 250%. Já a vitória do Chelsea rende 2.20 e um empate no final dos noventa minutos 3.30 por cada euro investido.

As apostas são cíclicas, pois acompanham os diversos eventos desportivos que como é lógico, têm um período de duração específico. Não existe um período onde os mercados de apostas estejam parados, uma vez que existe uma enormidade de eventos que se estendem ao longo do ano.

Utilizando como exemplo o mercado das principais Ligas Europeias de Futebol, pode-se dizer que a época começa em Agosto e acaba no final de Maio/inícios de Junho. Outro caso, é o dos desportos Americanos, os quais apresentam uma calendarização a nível dos principais desportos bastante interessante, pois raramente coincidem uns com os outros. A época começa normalmente com o desporto rei, o futebol Americano (NFL), Basquetebol (NBA), Beisebol (MLB), e Hóquei no Gelo (NHL).

Conclui-se então, que o apostador regular tem sempre entretenimento garantido.


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08 março, 2013

Jogo Online: Atraso regulamentar pode ditar sanções a Portugal pela UE


Sigrid Ligné, secretária-geral da Associação Europeia de Jogos e Apostas online (EGBA) tem acompanhado a situação em Portugal e já pediu uma reunião com o Executivo de Passos Coelho para analisar o vazio legislativo. Sigrid Ligné está esperançada numa resolução para breve sobre o assunto, mas deixa o alerta para as medidas que a Comissão Europeia possa vir a tomar se nada for feito. Se Portugal não regulamentar o jogo na internet pode sofrer sanções.


Como é que a European Gaming and Betting Association (EGBA) tem acompanhado a situação do jogo online em Portugal?

É nosso papel como associação comercial do sector acompanhar os desenvolvimentos políticos e regulamentares na Europa. As discussões sobre a abertura do mercado português dos jogos online começaram há alguns anos e estamos dispostos a contribuir para o debate com a experiência adquirida com as recentes reformas em outros países europeus.

A EGBA já foi ouvida pelo Governo português sobre a mudança de legislação?

Enviámos um pedido formal às autoridades portuguesas há alguns meses, mas ainda não tivemos oportunidade de ser ouvidos.

Considera inevitável a alteração da legislação em Portugal?

Sim, absolutamente. Portugal, seguindo o exemplo de muitos outros países europeus, deve adaptar o seu quadro regulamentar às novas tecnologias e à realidade do mercado. Deve também assegurar que o seu regulamento de jogo é compatível com a legislação da União Europeia, o que não é o caso neste momento.

A Santa Casa e os casinos têm o monopólio do jogo em Portugal. Se o jogo "online" for regulado estas concessionárias perdem receitas? O que se tem passado nos outros países?

Este é um receio comum a todos outros países antes da abertura do mercado, mas que nunca se materializou como ficou provado pelos números do mercado em Itália, França ou Reino Unido. Em França, o relatório sobre a aplicação das novas leis de jogo concluiu que "a abertura em França não ocorreu em detrimento dos monopólios". Se o mercado dos jogos online se está a expandir a um ritmo rápido, não é em detrimento do jogo offline. Números do mercado europeu mostram que, quando regulamentados adequadamente, os jogos online são capazes de gerar novos fluxos de receitas, além dos produzidos por operadores históricos do jogo offline. Aliás, espera-se que as suas receitas continuem a crescer nos próximos anos, passando de 71,9 mil milhões de euros de receitas brutas, em 2010, para 79 mil milhões em 2015, mantendo assim a maioria do mercado, com 85%.

Com a legalização, há risco de crescer muito o número de apostadores? E o vício pelo jogo pode aumentar?

O grau do problema com o jogo têm-se mantido notavelmente estável na última década em todo o mundo, apesar do desenvolvimento da internet e maior acesso a oportunidades de apostas online. Um workshop de peritos organizado pela Comissão Europeia, em maio de 2011, sobre a "deteção e prevenção do problema do jogo" concluiu que "o acesso a produtos de jogo online não parece ter dado origem ao desenvolvimento de problema ou vício a uma taxa superior à verificada no ambiente offline". Curiosamente, o estudo concluiu também que "o sistema legal em vigor num Estado-Membro, seja ele um sistema de licenciamento ou de monopólio, não parece ter um impacto significativo sobre o grau do problema do jogo ou vício do jogo" A explicação dos especialistas é que jogo online oferece boas oportunidades para acompanhar de perto o comportamento de jogo individual e deteção precoce do desenvolvimento do problema.

Se a legislação portuguesa não mudar, que consequências podem surgir? Quem serão os mais prejudicados? O Estado O consumidor? Ou as casas de apostas?

A situação existente é prejudicial para todos. Os principais prejudicados não são apenas os operadores legítimos representados na nossa associação, mas também os consumidores portugueses, o Estado, que não está a encaixar novas receitas fiscais, a economia do País, as empresas auxiliares, como os meios de comunicação social, publicidade, patrocínios.

Que tipo de modelo legislativo considera mais adequado para o mercado português?

Nós apelamos a uma implementação de regulamentos eficientes que reflitam a natureza sem fronteiras da Internet e da atual procura de apostas online e jogos em Portugal.

Se nada mudar, o que a EGBA vai fazer? Queixar-se à Comissão Europeia?

Michel Barnier, responsável pelo jogo da Comissão Europeia, confirmou num discurso no Parlamento Europeu, a dia 27 de Junho de 2012, ser essencial que as regras europeias sejam respeitadas. Garantiu que o seu departamento iria contactar todos os Estados membros alvos de infrações e denúncias sobre esta matéria e investigar os casos. Portugal é um deles e estamos confiantes que a Comissão Europeia irá tomar as medidas adequadas.

Considera importante uniformizar as regras do jogo online em toda a Europa?

Sim, é essencial. O jogo online é um sector transfronteiriço e as soluções independentes apenas a nível nacional não são suficientes para impor regras consistentes em toda a Europa. Estamos, portanto, a apelar para a adopção a nível da União Europeia de normas técnicas comuns. Além disso, existe um acórdão do Comité Europeu de Normalização que integra um conjunto de 134 medidas para o jogo remoto responsável, que fornece uma base sólida para normas comuns da União Europeia em relação a questões fundamentais como a prevenção do jogo a menores de idade, a luta contra atividades fraudulentas ou a proteção da privacidade do cliente ou marketing responsável.

O mercado de apostas é transparente?

A experiência noutros países tem demonstrado que, quando devidamente regulamentada, a Internet oferece oportunidades únicas para o desenvolvimento de ferramentas de proteção para jogadores online e para fazer cumprir, graças à utilização de meios eletrónicos de pagamento, o maior nível de rastreabilidade das operações.

Por que razão a maioria das empresas de jogos estão sediadas em paraísos fiscais?

Cada vez mais os operadores europeus estão licenciados em países da União Europeia, como a Dinamarca, a Itália ou a Espanha, que recentemente decidiu abrir o mercado. Essas oportunidades não existiam há alguns anos.

Fonte: DN

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04 março, 2013

Apostas Online: Imbróglio jurídico arrastam-se no tempo


Com sede em paraísos fiscais, como Malta ou Gibraltar, e sem qualquer bem para executar em Portugal, dificilmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) receberá os milhões de euros que pediu de indemnização a várias casas de apostas online cuja operação em Portugal seja considerada ilegal. A sede operacionais destas empresas também provoca entraves ao próprio andamento dos processos judiciais.

Segundo o vice-provedor da SCML, Paes Afonso, os processos são tantos como o número de casas que se atreveram a operar em Portugal, explica. Mas só um, contra a Bwin, já teve decisão de primeira instância: a sua actuação foi considerada ilegal e qualquer operação em território português é sancionada com coima de 50 mil euros.

A Bwin ainda recorreu da decisão para o Tribunal da Relação alegando que a proibição de fazer publicidade viola a livre circulação de serviços na União Europeia e continuou a promover o jogo online, pensando que o recurso faria suspender a decisão inicial. Mas quando o tribunal informou que a decisão tinha execução imediata, a Bwin já incorria em cem contra-ordenações, ou seja, 5 milhões de euros.

O processo em causa começou em 2006, quando a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa instaurou um processo de contra ordenação contra a Bwin e a Liga Portuguesa de Futebol - patrocinada por aquela casa de apostas - condenando-as ao pagamento de coimas de 75 mil euros e 74500 euros por estarem a explorar, por via eletrónica, os jogos sociais do Estado. Paralelamente, avançou com uma acção cível a pedir que a actividade da Bwin fosse proibida e que esta pagasse á SCML uma indemnização de 27 milhões de euros pelos prejuízos causados.

Tanto a Bwin como a Liga Portuguesa de futebol apresentaram recurso judicial relativa ao processo de contra ordenação. E o tribunal de primeira instância decidiu suspender a acção e pedir esclarecimentos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: proibir um prestador de serviços estabelecido noutro Estado-Membro, onde efectua legalmente serviços análogos como fornecer jogos de fortuna ou azar através da internet, não é violar os princípios da liberdade de prestação de serviços e de circulação de capitais previstos no Tratado da Comunidade Europeia?

O tribunal europeu, em acórdão preferido em setembro de 2009, não se opôs á lei portuguesa e referiu que cabe a cada estado-membro organizar-se na questão dos jogos porque não existe uma harmonização das leis comunitárias. E explicou que a legislação portuguesa confere à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, órgão "na estrita dependência do Governo", o direito exclusivo de explorar rifas, lotaria, bem como apostas mútuas na internet, e por isso prevê sanções a quem desrespeitar esse monopólio.

"O tribunal de justiça europeu considera que a legislação portuguesa constituí uma restrição á livre prestação de serviços" mas "por razões imperiosas de interesse geral". Tais como "o combate á criminalidade invocado por Portugal".

O acórdão chegou finalmente ao Porto e o juiz acabou por fazer o julgamento e decidir baixar os valores das coimas aplicadas á Liga e á Bwin para 30 mil euros. Inconformados, o Ministério Público (MP) e os réus recorreram. Pelas condições do MP, nunca a multa aplicada poderia ser inferior aos 60 mil euros, porque "ouve dolo". Na perspectiva dos réus, não podia a SCML aplicar coimas a uma entidade que está fora da sua jurisdição, isso seria "inconstitucional". O Tribunal da Relação do Porto acabou por dar-lhes razão em novembro do ano passado e absolvê-las do valor da coima.

Pela mesma altura, o tribunal de 1ª instância também se pronunciava sobre o processo cível movido contra a Bwin a pedir que a sua actuação fosse considerada ilegal e que pagasse uma indemnização á Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Deste processo uma decisão da 3ª vara cível do Tribunal do Porto que negou uma indemnização de 27 milhões de euros reclamada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) à Bwin pelo patrocínio da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Na sentença, publicitada pela juíza Eugénia Maria de Moura Marinho da Cunha, o Tribunal portuense de primeira instância considerou que «não resultaram provados quaisquer danos, nem que o facto ilícito e culposo tenha actuado como condição dos danos, que foi causalmente adequado a produzi-los».

«Para que haja obrigação de indemnizar é necessário que o facto ilícito e culposo tenha causado prejuízos a alguém», detalha a mesma decisão quanto ao pedido de indemnização de um valor de cerca de 27 milhões de euros, acrescido de juros. Esta rejeição refere que não ficou provado que, devido ao contrato celebrado entre a Bwin e a LPFP, a 18 de Agosto de 2005, a SCML teria obtido mais 25 milhões de euros na receita de exploração dos seus jogos e que tenha sofrido uma diminuição de 2,2 milhões de euros na venda do Totobola.

Na acção movida, era pedida a «nulidade do contrato de patrocínio celebrado» entre a Bwin e a LPFP, declarada a ilegalidade da actividade da Bwin em Portugal e da publicidade à sua actividade e que as duas entidades acusadas fossem «solidariamente condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória no pagamento de uma quantia não inferior a 50 milhões de euros por cada infracção a esta proibição», assim como a notificação de todos os órgãos de comunicação social portugueses para que se abstivessem de publicitar ou divulgar o sítio de apostas na Internet.

Correm ainda processos contra a Betclic, que já cessou a sua actividade por cá, a Sportingbet e a Só Apostas. Todas elas começaram a operar já depois da Bwin ser alvo de processo judicial.

Mas, segundo fonte próxima do processo, existem barreiras ao normal andamento deste processo. Primeiro, os prejuízos para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa por causa das casas de apostas online são dificilmente comprováveis. "Porque a Santa Casa começou a explorar o Euromilhões em 2004 e daí resultaram lucros. Não dá para contabilizar", refere. Por outro lado, o desenrolar dos processos é muito lento. "É preciso notificar a empresa e as testemunhas no estrangeiro. Por vezes é preciso mandar cartas rogatórias para inquerir as testemunhas",  Há inquirições que demoram muito tempo e também há testemunhas que nem sequer é possível localizar, arrastando todo processo. Mais. Se estas empresas não estão sedeadas em Portugal e não têm cá nada para penhorar "dificilmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vai receber os milhões que pede, quando não tem sequer como cobrá-los".

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15 fevereiro, 2013

Jogo online: Sem Lei não existe receita fiscal para Portugal


O vazio legislativo existe com a falta de regulamentação e reforma das novas vertentes de jogo impediu que o Estado cobrasse imposto às casas de apostas em Portugal desde 2003. Se fosse aplicada a taxa de 20% prevista no projecto de lei, o País já teriam arrecadado 80 milhões, segundo consultoras especializadas. Convém também relembrar que várias operadores europeias certificadas em outros estados europeus por diversas vezes manifestaram o seu interesse em pagar os seus impostos em Portugal desde que houvesse Leis claras e imparciais para todos os players no mercado. De facto, estas empresas de apostas online pagam impostos, obviamente nos centros/países onde a actividade é legislada, além do país onde têm os seus centros operacionais e logísticos. Neste momento a receita fiscal do jogo online deverá andar na ordem dos 25 milhões/ano.

Em Portugal é estimado perto de 211 mil contas activas de jogadores que jogam a dinheiro na internet e as casas de apostas desde que chegaram ao território nacional, há uma década, registaram receitas na ordem dos 200 milhões de euros, sem que um cêntimo tivesse entrado nos cofres do Estado. Estima-se que no ano passado, o jogo online tenha movimentado no nosso País cerca de 54 milhões de euros e no final deste ano esse valor deverá superar os 61 milhões. O jogo na internet, só no espaço da União Europeia em 2012 representou 8,5 mil milhões de euros.

Números da consultora internacional H2 Gambling Capital, que a comissão interministerial, criada para reformular a legislação teve em conta, reforçando a ideia de que o Estado português não pode continuar a alhear-se do seu papel de regulador e fiscalizador de uma actividade à escala mundial.

Desta forma, a conclusão é que a legalização das apostas online desportivas, hípicas e póquer é mesmo para avançar e a proposta de regulação que reúne maior consenso é a do modelo semiliberal.

Se os ministros e secretários de estado com obrigações sobre esta pasta concordarem com este modelo, tudo indica que a regulação das apostas desportivas à cota fique sob a alçada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mas com a abertura do mercado às operadoras online, através de concurso público. A SCML, perderá o monopólio deste tipo de apostas, seguindo as recomendações da Comissão Europeia, mas ficará com o controlo do processo.

Já com a Concessionária Casinos, segundo o modelo defendido pelo grupo interministerial, fica com o monopólio offline (que já detém) e do online dos jogos de fortuna ou azar, entre eles o póquer. Também lhes poderá ser concedida a faculdade de poderem associar-se, nesse segmento de actividade, com operadores internacionais de jogo online, cuja intervenção ao longo dos últimos anos, já lhes permitiu cativar a esmagadora maioria do mercado nacional.

Com a regulação finalizada e "sobre carris" seria aplicada a taxa de 20% sobre o valor das receitas brutas ou 4,5% sobre o volume de apostas, indica o documento.

A comissão também já definiu que a duração da licença deverá no mínimo de cinco anos, enquanto o pagamento de contrapartidas iniciais e anuais dependerá do modelo escolhido.

A vontade é que a legislação entre em vigor até ao final de 2013, de forma a que no orçamento de Estado para 2014 já entrem os impostos provenientes desta actividade. No entanto, a nível fiscal, numa perspetiva mais optimista, essa receita não passará dos 25 milhões de euros - o valor mínimo estimado é de 11 milhões, caso não exista evolução no número de apostadores e o montante das receitas se mantenha nos 54 milhões registados por exemplo em 2011.

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25 janeiro, 2013

Patrocínio de casas de apostas em Portugal (Desporto em geral)


Os organizadores e os grandes clubes desportivos portugueses sonham com patrocínios milionários de casas de apostas, como acontece lá fora. Em Espanha, o Real Madrid recebe da Bwin 20 milhões de euros. Emblemas pequenos podem encontrar na legalização do jogo online uma boia de salvação: que poderá valer 40% do orçamento anual de um clube da Liga de Honra.

Lá fora, todos ganham: dos 4,5 milhões de euros do Marselha aos 20 milhões anuais do Real Madrid, o dinheiro das casas de apostas não deixa de engordar os cofres dos principais emblemas europeus. Já em Portugal, sem legalização, não há publicidade nem direitos de imagem: grandes, médios e pequenos clubes desesperam e pedem uma regulamentação urgente. Aos "grandes", tais como Benfica, FC Porto e Sporting - à imagem do estrangeiro - podia valer contratos de cinco milhões de euros anuais de publicidade. E, numa Liga de Honra que atravessa enormes problemas financeiros, seria 40% do orçamento de uma época.

Em Portugal, ao contrário da maior parte da União Europeia, o jogo na internet continua por regulamentar. E, em janeiro passado, os tribunais decretaram a ilegalidade do patrocínio da Bwin à Taça da Liga e, por arrasto, de toda a publicidade a casas de apostas no futebol nacional. A operadora austríaca pagava quatro milhões de euros, que garantiam a sustentabilidade da terceira prova do futebol nacional e, no total, o investimento das casas de apostas envolvia cerca de 20 milhões de euros. Agora, "os clubes veem o seu nome, emblema e activos serem representados/usados diariamente pelas casas de apostas online e não obtêm qualquer retorno disso", lamenta Hermínio Loureiro, um dos dirigentes desportivos que mais lutaram pela legalização.

Assim, privados de receitas e numa conjuntura de crise, os organismos desportivos pedem que a regulamentação aconteça em breve. Ninguém tenha dúvidas de que as apostas online continuarão o seu caminho, e se o Governo regulasse o sector, como em quase todos os países da Europa, ganharia duplamente: pela tributação das apostas e pelo IVA que seria arrecadado a nível dos contratos de publicidade" dos clubes de futebol.

Para os emblemas desportivos, está em causa um considerável aumento de receitas. Com a legalização das apostas desportivas, poderão receber patrocínios dos operadores e parte das verbas arrecadadas em impostos pelo Estado, aumentando ainda a notoriedade e o interesse da população pelos espectáculos desportivos.

E, embora do lado dos "grandes" ninguém cite números, a verdade é que estão em causa contratos milionários. O melhor exemplo é a Bwin, que figura nas camisolas do Real Madrid desde 2007 e lhes paga, por isso, 20 milhões por época. A operadora austríaca também patrocinou o AC Milan (15 milhões ano), além do Bayern de Munique, Manchester United, Euroliga de Basquetebol e Moto GP. Os números destes dois colossos do futebol mundial talvez não estejam ao alcance dos maiores clubes nacionais. Em França, os 7 milhões que Betclic pagou anualmente ao Lyon (e os 4,5 milhões/época do Marselha, por 4,5 milhões/época) fazem crer que os grandes nacionais facilmente chegariam a acordos acima dos cinco milhões...

Mas, enquanto os milhões não aparecem, os clubes vão suspirando. E os presidentes de emblemas médios (como o Marítimo) ou mais pequenos (como o Feirense) só esperam que as receitas cheguem rápido. "O Governo deve permitir que estas receitas, de muitos milhões, sejam distribuídas. Clubes como o Feirense, que pagam os seus impostos, não entraram no Totonegócio mas deixaram de receber as receitas do Totobola, merecem-no", diz, Rodrigo Nunes, presidente do clube da Liga de Honra.

"Será a legalidade do que há muito vive na ilegalidade", completa o líder do Marítimo, Carlos Pereira, lembrando que, "pelos números que se conhecem na Europa, os valores das apostas são muito significativos, e podem ajudar a fugir à crise".

Então, aos clubes da Liga de Honra foram pagos 30 mil euros. "Era pouco, mas uma ajuda para quem tem tão poucas fontes de financiamento", esclarece Rodrigo Nunes. Ainda assim, o presidente do Feirense recorda um estudo recente que aponta que os emblemas do segundo escalão "poderiam receber 200 a 300 mil euros por anos caso as apostas fossem aprovadas". Ora, "isso era 40% do orçamento anual" e praticamente um seguro de vida para emblemas que vivem quase permanentemente com a corda na garganta, diz o dirigente.

Com a legalização das apostas, surge também a dúvida sobre quem se encarregaria da gestão das percentagens dos impostos a atribuir ao futebol nacional: Federação Portuguesa de Futebol, Liga de Clubes ou Santa Casa? Carlos Pereira levanta a ponta do véu: "O regime de aplicação das suas receitas terá de ser negociado no seio da Liga. Será um bom apoio para o futebol no seu todo." Já Hermínio Loureiro lembra "que a FPF é o topo da pirâmide do futebol, incorporando a Liga, e será sempre parte interveniente"... mas frisa e reforça a vontade de ver a Santa Casa envolvida no processo da legalização das apostas. "Temos todos a ganhar", diz. É o que todos os clubes pensam.

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30 novembro, 2012

Jogo Online: Quais os países europeus onde existe regulação?


A Europa continua a ser força dominante nas principais decisões e desenvolvimentos da indústria de jogo e apostas nas plataformas digitais para os restantes continentes. É no velho continente que as políticas estão mais avançadas, embora a fragmentação e falta de harmonização ainda presentes.

Nos últimos anos vários países têm caminhado sozinhos no sentido de debelar uma nova realidade, que foi o surgimento do comércio electrónico ou e-commerce, onde a indústria de jogo online está incluída. Nasceram regras especifícias para esta àrea, desde a introdução de leis de conduta para operadores no âmbito das melhores práticas e códigos da União Europeia, defesa do consumidor, provedores, licenças e pagamento de impostos, além do melhor acompanhamento e monitorização das competições desportivas, que como sabemos estão seriamente ameaçadas pelas organizações menos escrupulosas (máfias das apostas) e que actuam de preferência no mercado negro e longe de qualquer ambiente regulamentado.

O ano de 2012 trouxe à luz do desenvolvimento regulatório um novo mercado, a Espanha. Um dos mercados mais fortes e ambicionados pela indústria e que estava em banho-maria (discussões de modelos, etc) há pelos menos cinco anos. Da promessa à realidade também uma parte da Alemanha (o estado de Schleswig-Holstein) avançou para a nova lei de jogo para segmentos de apostas e poker na internet. A Alemanha é sem dúvida o mercado mais cobiçado pelos operadores em solo europeu, mas falta ainda uma decisão a nível federal para abrir definitivamente a porta a todos os outros estados.

No espaço da União Europeia estão já regulados os mercados de Espanha, Itália, França, Reino Unido, Alemanha, Dinamarca, Àustria, Dinamarca, Grécia e em breve muitos outros vão estar ao mesmo nível.

Quanto mais os governos abraçam a regulação dos mercados de jogo online, mais dinamismo e mudanças na indústria têm acontecido. Os jogos a dinheiro real e os jogos sociais juntamente com outras formas de entretenimento digital estão a convergir-se. Ao mesmo tempo, as plataformas móveis são cada vez mais canais importantes de distribuição - cada um destes desenvolvimentos está a ser impulsionado pelos avanços tecnológicos, trazendo novas regulamentações e alterações de encontro às exigências e necessidades dos consumidores.

Apesar da forte crise, a indústria global de jogo online continua em grande crescimento e é um valioso segmento da economia digital, com uma participação crescente no mercado de jogos. Sem contar com os EUA, é estimado um crescimento anual nas receitas na casa dos 7.5% até 2015 através dos grandes segmentos de apostas desportivas, poker, casino e bingo.

Alguns casos europeus

França

A legislação aprovada a 1 de Maio de 2010 legalizou a actividade de vários operadores online. A peça legislativa, que tem sido apontada como possível modelo para outros países europeus, consagra os direitos das organizações desportivas e um retorno financeiro para os organismos desportivos, proveniente dos operadores de apostas pelo uso comercial dos seus conteúdos.

A Liga e a Federação intervêm nas decisões sobre o licenciamento dos operadores no tipo de apostas permitido e recebem um por cento das receitas. Na sequência dessa legislação, a UEFA exigiu também a comissão de um por cento sobre os valores cobrados pelos operadores registados em França, nas apostas relativas aos jogos da Champions, Liga Europa e jogos das selecções.---

Espanha

Foi aprovado a Lei de Regulação do Jogo. As primeiras licenças (cada uma a dez mil euros) foram emitidas no primeiro trimestre de 2012. A questão fiscal gerou tensões entre operadores e reguladores. Um relatório do Ministério das Finanças espanhol aponta para que a Comissão Nacional do Jogo possa arrecadar cerca de 11,5 milhões de euros por ano, só em novas taxas aplicadas aos operadores que foram legalizados.

Holanda

O governo holandês deu parecer favorável, em Dezembro de 2010, para que se avance com legislação (apenas para as empresas nacionais), estando prevista a abertura a operadores estrangeiros até 2015. O parecer prevê que o governo mantenha uma supervisão do sector, através de uma entidade reguladora. Prevê-se uma arrecadação fiscal anual na ordem dos 10 milhões de euros, valor que poderá aumentar significativamente depois da abertura a operadores internacionais. Uma parte das receitas do jogo online passarão a ser atribuídas aos clubes. Actualmente, o monopólio da exploração do jogo pertence ao Holland Casino, entidade estatal.

Itália

A Reforma do Jogo Online, aprovada em 2006, legalizou as apostas desportiva na internet, permitindo aos operadores internacionais a obtenção de uma licença de jogo italiana. O processo é supervisionado pela AAMS, agência estatal. Nos últimos anos houve várias movimentações legais e jurídicas que complicaram os avanços em torno do tema, mas a necessidade de se aumentar as receitas fiscais lançou a Itália como país pioneiro a nível europeu. A preocupação com os sites ilegais tem atrasado o processo de liberalização do mercado, mas o aumento significativo de licenças atribuídas pela AAMS dá conta de uma evolução positiva.

Dinamarca

Está a ser afinada legislação que aponta para uma liberalização regrada do mercado de apostas desportivas. Foi aprovada, em Junho de 2010, legislação de jogo online que aponta um caminho semelhante ao caso francês, com abertura para a actividades dos operadores privados.

Reino Unido

A longa experiência britânica no mercado tradicional de apostas desportivas, com mais de quatro décadas de liberalização com regras, facilitou o enquadramento legal das apostas online, previsto em ambiente semelhante.

* clique na foto para ver em tamanho maior.

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21 agosto, 2012

Jogo Online e Publicidade na UE: Exemplo prático de Fragmentação



O artigo que se segue vem confirmar as palavras do Comissário para o Mercado Interno da UE, Michel Barnier, de que é preciso caminhar para uma harmonização e evitar a fragmentação das leis de jogos e apostas online no espaço EURO para que "casos" como o que vou relatar não intupam o Tribunal de Justiça da UE.

No processo concreto, dois casinos online eslovenos pediram autorização à Àustria para fazer publicidade dos seus produtos naquele país. O pedido acabou indeferido pelo Ministério Federal das Finanças àustriaco, o qual motivou um recurso para o Tribunal de Justiça (TJEU) tendo como resposta: "Um Estado-Membro pode proibir a publicidade aos casinos situados noutro Estado-Membro quando a protecção dos jogadores nesse Estado não for equivalente à garantida a nível nacional".

Caso prático

Tribunal de Justiça da União Europeia

Comunicado de Imprensa n.° 101/12

Acórdão no processo C-176/11

HIT e HIT LARIX/Bundesminister für Finanzen

A publicidade aos casinos estrangeiros pode ser proibida em determinadas condições

Na Áustria, para se fazer publicidade aos casinos situados no estrangeiro é necessário uma autorização prévia. Para a obter, a entidade que explore um casino situado noutro Estado-Membro deve provar que a proteção legal dos jogadores prevista nesse Estado «corresponde pelo menos» à proteção legal austríaca. Em virtude desta proteção, o acesso aos casinos é reservado apenas às pessoas maiores de idade, a direção do casino deve observar o comportamento dos jogadores a fim de determinar se a frequência e a intensidade da sua participação no jogo ameaçam o seu mínimo de sobrevivência, e os clientes podem intentar diretamente uma ação civil contra a direção por incumprimento dessas obrigações.1

1 Segundo o governo austríaco, a aplicação destas regras preventivas conduziu a uma limitação importante do número de jogadores, tendo mais de 80 mil pessoas sido sujeitas em 2011 a restrições ou a proibições de entrada nos casinos austríacos. Por outro lado, o número de casinos foi limitado na Áustria a um máximo de quinze.

As sociedades eslovenas HIT e HIT LARIX exploram casinos na Eslovénia. Pediram ao Bundesminister für Finanzen (Ministro Federal das Finanças, Áustria) autorização para fazerem publicidade, na Áustria, aos seus casinos situados na Eslovénia. O ministério indeferiu o pedido pelo facto de a HIT e a HIT LARIX não terem provado que as disposições legais eslovenas em matéria de jogos de fortuna ou azar asseguravam um nível de proteção dos jogadores comparável ao previsto na Áustria.

O Verwaltungsgerichtshof (Tribunal administrativo, Áustria), no qual a HIT e a HIT LARIX interpuseram recurso contra essas decisões de indeferimento, pergunta ao Tribunal de Justiça se uma legislação como a legislação austríaca, é compatível com a livre prestação de serviços garantida pelo direito da União.

No acórdão proferido, o Tribunal de Justiça recorda que a legislação de jogos de fortuna ou azar é um dos domínios em que há divergências consideráveis de ordem moral, religiosa e cultural entre os Estados-Membros. Assim, na falta de harmonização comunitária na matéria, os Estados-Membros podem fixar os objetivos da sua política em matéria de jogos de fortuna ou azar, e definir com precisão o nível de proteção pretendido.

Assim, a mera circunstância de o Estado-Membro ter escolhido um sistema de proteção diferente do adotado por outro Estado-Membro não pode ter incidência na apreciação da necessidade e da proporcionalidade das disposições tomadas nesta matéria. Estas devem ser apreciadas apenas à luz dos objetivos prosseguidos pelas autoridades competentes do Estado-Membro interessado e do nível de proteção que pretendem garantir.

Foi à luz destes elementos que o Tribunal de Justiça respondeu que o direito da União Europeia não se opõe à legislação austríaca uma vez que esta se limita a exigir, para conceder a autorização de fazer publicidade, que esteja provado que no outro Estado-Membro a regulamentação aplicável assegura uma proteção, no essencial, de um nível equivalente contra os riscos do jogo ao que ela própria garante.

Essa legislação, que restringe a livre prestação de serviços, é justificada pelo objetivo de proteção da população contra os riscos inerentes aos jogos de fortuna ou azar. Tendo em consideração esse objetivo, a referida legislação não parece constituir um ónus excessivo para as entidades que exploram os casinos estrangeiros e, em consequência, é suscetível de respeitar o princípio da proporcionalidade.

A situação seria todavia diferente, e essa regulamentação deveria então ser considerada desproporcionada, se exigisse que, no outro Estado-Membro, as regras fossem idênticas ou se impusesse regras sem relação direta com a proteção contra os riscos do jogo.

De qualquer modo, compete ao órgão jurisdicional de reenvio certificar-se de que as disposições legais controvertidas se limitam a subordinar a autorização de fazer publicidade a estabelecimentos de jogo situados noutro Estado-Membro ao requisito de a legislação desse último Estado dar garantias substancialmente equivalentes às da legislação nacional relativamente ao objetivo legítimo de proteger os particulares contra os riscos ligados aos jogos de fortuna ou azar.

Prontamente, a EGBA (Associação Europeia de Jogos e Apostas online) lançou um comunicado sobre este processo com o título: "TJUE: Os Estados-Membros devem comparar os requesítos de protecção ao consumidor para os jogos de azar transfronteiriço."

A EGBA acolhe com satisfação o esclarecimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que um Estado-Membro não pode proibir a publicidade aos jogos de azar em outro Estado-Membro, pelo simples facto de que a protecção concedida no referido Estado-Membro não seja idêntica às suas normas nacionais.

A sentença define uma série de esclarecimentos importantes sobre a forma como os Estados-Membros devem abordar a publicidade para os jogos e apostas transfronteiriços:

• Quando a concessão de autorizações para realizar publicidade "os níveis de protecção dos jogadores existentes nos diferentes sistemas jurídicos em questão, devem ser previamente comparados" (parágrafo n º 28).

• Um Estado-Membro pode exigir que "a normativa aplicável em outro Estado-Membro assegure a protecção contra os riscos de jogo na sua essência a um nível equivalente as garantias desse mesmo Estado-Membro (parágrafo n. 31).

• No entanto, não pode exigir "regras/normativas em outro Estado-Membro, que sejam idênticas", o que seria desproporcionado (parágrafo n º 32).

• Em qualquer caso, os Estados-Membros "não podem impor regras/normas sem relação directa com a protecção contra os riscos do jogo" (parágrafo n º 32). Se os Estados-Membros impõem regras que protegem os titulares, essas disposições não podem justificar as restrições à livre prestação de serviços, como decidido na sentença referente ao processo Costa and Cifone (C-72/10).

A decisão do TJEU demonstra mais uma vez que a harmonização é necessária urgentemente. Os membros da EGBA devem cumprir as normas da EGBA e as Medidas de Jogo Remoto Responsável estalecidas pelo Comité Europeu de Normalização, que na maioria das quais excedem as exigências das leis nacionais de jogos de fortuna e azar online. As normativas actuais de protecção aos jogadores aplicadas pelos operadores não estão actualmente sendo tomadas em conta.

A Secretária Geral da EGBA, Sigrid Ligné, acrescenta: "Saudamos a decisão do Tribunal de Justiça que confirma que os Estados-Membros não podem regular o mercado de jogos de azar isoladamente, mas devem ter em conta a protecção garantida pelos Estados-Membros".

"A decisão do TJEU demostra mais uma vez que as legislações de protecção ao consumidor de jogos de azar na União Europeia estão fragmentadas, o que pode ser bom para os advogados, mas não é certamente do interesse dos consumidores. É necessário colocar em práctica a proposta do Comissário Barnier para desenvolver uma base europeia comum de princípios e medidas de protecção, de modo que a que todos os cidadãos estejam protegidos, onde quer que estejam e seja qual for o site legalizado onde estejam conectados."

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17 agosto, 2012

Como regulamentar os jogos e apostas na Europa? Parlamento EU dá algumas respostas


Cada vez estou mais convencido que a União Europeia está a liderar bem o processo de alargar horizontes e discutir a indústria de jogo e apostas online como uma actividade de interesse público inserido numa componente sócio-económica com claras referências a quem consome estes produtos. Tudo começou há um ano com o lançamento do Livro verde do Mercado Interno que convidou todos os interessados a fazer os seus juízos e considerações de como alcançar um senso comum, ou seja, elaborar uma lei regulatória que sirva de matriz e política única para todos os países da zona euro.

Este caminho de se encontrar uma formúla mágica que resolva todas as divergências que existem especificamente em cada juridição não é definitivamente um processo fácil. Como sabemos, vários países europeus avançaram com as suas próprias leis de jogo, uns já com muitos anos de experiêncoa, outros recém criados, e boa parte, encontram-se ainda em fase embrionária.

Michel Barnier, Comissário para o Mercado Interno da UE juntou à mesa do Parlamento Europeu boa parte dos actores (legisladores, eurodeputados, responsáveis desportivos e indústria de jogo) para a discussão: "Como regular os jogos e apostas na Europa - Percurso e perspectivas de futuro."

Discurso de Michel Barnier

No seu discurso, Michel Barnier destacou a Resolução de 15 de novembro de 2011, que na sua globalidade vai de encontro à opinião da Comissão. O Parlamento pede na resolução medidas específicas a nível europeu, respeitando o princípio da subsidiariedade.

O que podemos, e deveremos fazer a nível europeu? Ajudar os Estados-Membros para efectivamente regular os jogos e apostaa online, de acordo com suas próprias tradições nacionais, mas também em conformidade com o Tratado da UE.

Porquê? Para proteger eficazmente os consumidores e todos os cidadãos, e responder às expectativas legítimas dos operadores de jogos e apostas online.

Existe um valor acrescentado europeu na protecção de nossos cidadãos, no respeito pelo princípio da subsidiariedade? Sim, porque nenhum Estado-Membro consegue lidar sozinho com todos os riscos associados a esta actividade.

No entanto, este valor acrescentado pode assumir diferentes formas:

- Maior eficácia nas medidas a adoptar frente a sites ilegais, muitas das vezes alojados em paraísos fiscais;

- Desenvolvimento - onde seja permitido - uma alternativa legal que seja suficientemente atractiva de forma a eliminar permanentemente qualquer oferta ilegal e, portanto, não regulamentada;

- Pode - e deve - também assumir a forma de medidas de apoio para prevenir qualquer desvio indesejável possa resultar de desenvolvimento descontrolado do jogo e apostas online.

Temos que enfrentar estes desafios juntos. É por isso que vou propor à Comissão Europeia que adopte um plano de acção para regular e supervisionar eficazmente os jogos e apostas online.

Este plano deve fornecer respostas detalhadas para os problemas identificados (I) e uma metodologia para a acção (II).

I - Respostas detalhadas:

Ainda é muito cedo para revelar em detalhe, mas eu gostaria de mencionar três elementos principais que devem ser incluídos em qualquer acção futura:

1. Primeiro elemento: Proteger os consumidores e cidadãos

Quase 7 milhões de europeus jogam na internet online ou offline. O nosso objetivo deve ser o de oferecer protecção a esses consumidores, como, aliás, devemos proteger todos os cidadãos contra os riscos potenciais. Qualquer que seja o seu Estado-Membro de residência.

a) A primeira exigência, na minha opinião é a de desenvolver um conjunto de garantias fundamentais aplicáveis ​​em toda a Europa.

A consulta demonstrou que todos os Estados-Membros tomaram medidas para proteger os consumidores. No entanto, estas medidas podem ser muito diferentes.

Estou convencido de que, através da persuasão e do diálogo - entre os Estados-Membros, mas também com a indústria - se possa desenvolver uma base europeia comum de princípios e medidas de protecção. Assim que todos os cidadãos estejam protegidos, onde quer que estejam e seja qual for o site legal a que eles estiverem conectados.

b) Segundo elemento: proteger os menores

As crianças usam a internet todos os dias. Temos que encontrar maneira de os impedir de terem acesso a sites de jogos de azar online.

Existem soluções técnicas em forma de filtros, mas temos que assegurar que a tecnologia se desenvolva na direcção correcta e, em particular, que as ferramentas de verificação de idade tenhamm a maior taxa de eficácia.

Além da tecnologia, a verdadeira chave é aumentar a consciência dos riscos, em primeiro lugar entre os pais, mas também na intensificação da educação consciente sobre segurança.

Por último, é vital para a indústria de jogos online assumir a sua responsabilidade.

c) Terceiro elemento: Publicidade responsável

Precisamos de regras claras sobre esta matéria em todos os Estados-Membros. Deveria ser obrigatório fornecer determinadas informações.

Refiro-me, naturalmente, a um sinal (aviso) que diga que o acesso ao site de jogo e apostas online é proibido para os menores de idade, e que seja suficientemente visível. Mas também é necessário colocar advertências sobre os riscos financeiros, sociais e de saúde associados ao jogo compulsivo e comportamento adictivos.

Já temos na Europa legislação que protege os interesses dos consumidores vulneráveis, para qualquer que seja o produto ou serviço adquirido, tal como as regras que proíbem as prácticas comerciais agressivas ou fraudulentas. Temos que considerar a melhor forma de complementar estas normas gerais, com regras específicas sobre jogos de azar online.

d) Um último requisito: prevenir e tratar a adicção

Até agora, foram realizados estudos suficientes para estabelecer conclusões definitivas sobre a magnitude e gravidade do problema.

A Comissão Europeia está a consultar especialistas no contexto do projecto Alice Rap, com o objectivo de desenvolver definições comuns e uma melhor avaliação da natureza e magnitude dos riscos. Mas temos de ir mais longe, para desenvolver uma política eficaz no combate à adicção e baseado na realidade actual.

2. Passo agora para o segundo elemento principal da nossa acção: prevenção de fraudes

A consulta apontava para a necessidade de uma maior clareza na aplicação da directiva sobre branqueamento de capitais em jogos de azar e apostas desportivas e para a necessidade de garantir a igualdade de condições para todos os operadores regulamentados da União Europeia (online e offline).

Vamos ter isso em conta na nossa proposta para a Quarta Directiva de branqueamento de capitais, que deverá ser conhecida em outubro ou novembro.

Também prevemos incluir um pacote de medidas para combater melhor todas as outras formas fraudulentas. Por exemplo, devemos abordar a questão do roubo de identidade e garantir a segurança das equipas de jogos de azar online.

3. Terceiro elemento: a integridade do desporto

A protecção da integridade das competições desportivas merece especial atenção. Os valores sociais que envolvem o desporto estão em perigo.

Não existe outro tipo de fraude tão flagrante que seja capaz de ser dominada por apenas um Estado-Membro. Por isso, têm de garantir uma cooperação efectiva entre os reguladores nacionais, os operadores de jogos e apostas desportivas online e federações desportivas para evitar manipulação de resultados.

Temos também que considerar normas minímas em matéria de conflitos de interesses, talvez com a proibição de certos tipos de jogos de azar ou a criação de sistemas de controlo mais rigorosos.

Androulla Vassiliou (Comissária Europeia responsável pela área da Educação, Cultura, Multilinguismo e Juventude), falou sobre a viciação de resultados estabelecidos a nível europeu e que é deve ser penalizado criminalmente. Concordo que este é um tema interessante, mas de difícil implementação.

Precisamos de continuar a pensar nisso, mas a prioridade imediata será a de criar a base para uma acção europeia para apoiar a integridade do desporto. O nosso plano de acção irá contribuir para isso de uma maneira muito real.

A popularidade do desporto em todo o mundo e a natureza internacional dos jogos online significa que qualquer acção europeia deve fazer parte de iniciativas globais mais amplas.

É por isso que damos uma grande importância ao papel activo da União Europeia no âmbito do COI e do Conselho da Europa, que ainda recentemente tomou uma série de medidas num contexto que ultrapassa unicamente as competências da UE.

A nossa Comunicação a ser apresentada nos próximos meses vai estabelecer uma metodologia de acção, que eu quero que seja eficaz.

II - Uma metodologia que utilize todas as ferramentas disponíveis e que leve em conta a diversidade de situações.

Como podemos passar os objectivos do nosso plano de acção da realidade para o terreno? Vou citar três maneiras:

1. Primeiro: com a participação dos Estados-Membros e do desenvolvimento da cooperação administrativa

Eu disse, aquando da resolução de novembro de 2011, que a nossa prioridade terá que passar pelo trabalho conjunto entre Estados-Membros num espírito de mútua confiança.

Com esta finalidade, foram realizadas três reuniões informais com os reguladores nacionais, que tiveram grande sucesso. Todos entenderam a necessidade de debater ideias e projectos, mesmo assim, ainda houve necessidade de convencer os envolvidos para se atingir um nível cooperação necessário.

Vamos colocar em práctica as estruturas necessárias para uma cooperação administrativa eficaz no nosso plano de acção.

Proponho a criação de um grupo de peritos, composto por representantes dos Estados-Membros, para ajudar na preparação e avaliação de iniciativas europeias. Deveremos continuar a desenvolver uma relação estreita e privilegiada com os reguladores.

2. Em segundo lugar, fomentar o desenvolvimento de uma série de oportunidades de jogos e apostas desportivas legais onde sejam permitidas.

Esta é provavelmente a única maneira de dissuadir efectivamente os consumidores para os muitos sites de jogos e apostas ilegais disponíveis - sabemos que será sempre difícil de demove-los completamente.

Consciente desta realidade, alguns Estados-Membros decidiram liberalizar parcialmente o mercado de jogos e apostas online.

Neste caso - e gostaria de lembrá-los que esta é uma decisão que compete a cada Estado-Membro fazer - é importante para os consumidores distinguir os sites legais dos ilegais.

Além disso, também é importante para os operadores de jogo e apostas legalizados puder oferecer produtos ou segmentos suficientemente atractivos para que sejam uma alternativa credível aos sites ilicítos, caso contrário, os consumidores continuarão recorrendo aos prestadores ilegais e não regulados.

3. Finalmente, é essencial que sejam respeitadas as normas europeias

O Parlamento Europeu tem chamado com razão a Comissão Europeia para que continue investigando as situações de não-conformidade com o Tratado Europeu ou com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, que forneceu neste caso importantes orientações.

Por isso, vou pedir ao meu departamento para contactar todos os Estados-Membros afectados por casos a decorrer ou reclamações a fim de lhes recordar as regras aplicáveis ​​e sugerir que as situações problemáticas sejam corrigidas em conformidade com a jurisprudência actual.

Se as infracções flagrantes persistirem, não hesitarei em propor aos meus colegas que os procedimentos adequados sejam tomados ou reavivados.

O desenvolvimento de uma política mais activa para apoiar os Estados-Membros devem ser acompanhado de uma forte determinação por parte Comissão Europeia em fazer cumprir as normas comuns uma vez já estejam claramente estabelecidas.

Vamos trabalhar com o Parlamento Europeu, com todos os Estados-Membros e todas as partes interessadas para garantir a aplicação rápida e o controlo eficaz das normas europeias que decidimos estabelecer.

Para ver o primeiro artigo sobre este seminário, é favor consultar o seguinte link.

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16 agosto, 2012

Apostas Desportivas em debate no Parlamento Europeu


Como regulamentar os jogos de azar e as apostas desportivas na Europa? Este foi o tema de um seminário realizado no Parlamento Europeu. A parte 2 deste artigo pode ser consultado no seguinte post.

Detlev Zenglein, director-geral do Sistema de Alerta Precose da FIFA (EWS, na sigla em inglês), participou no debate – uma dos três do evento – dedicada às apostas desportivas. O EWS é uma empresa sem fins lucrativos criada pela entidade que dirige o futebol mundial para monitorar as apostas em todas as competições e jogos que ela organiza, com o objectivo de salvaguardar a integridade da modalidade.

O debate foi presidido por Damien Abad, eurodeputado e relator da resolução do parlamento europeu sobre jogos de azar online no mercado europeu, e foi aberta com um discurso de Michaela Ragg, diretora-assistente da Interpol para a Integridade do Desporto. O painel também contou com representantes da Comissão Europeia, do COI e da FIFPRO, além de membros da indústria das apostas desportivas online.

Entres os assuntos debatidos na conferência estavam os efeitos da falta de uma legislação comum europeia contra as apostas ilegais e da cooperação das polícias nos estados-membros. A primeira reunião foi sobre o novo plano de acção da União Europeia, enquanto a segunda estava focada na protecção dos consumidores europeus.

"A integridade do desporto está sendo constantemente ameaçada pelas novidades da moderna indústria das apostas e as oportunidades de manipulação decorrentes delas", explicou Zenglein. "Portanto, as autoridades públicas nacionais, europeias e mundiais, as agências de fiscalização, o movimento do desporto e os operadores de jogos e apostas na internet devem fazer tudo que estiver a seu alcance para poder proteger a integridade do desporto no que diz respeito ao mercado de apostas."

"Isto inclui a adopção de um possível instrumento legal internacional contra a manipulação de resultados, cujo objectivo seria garantir que os sistemas legais e administrativos de cada país contassem com as ferramentas jurídicas, conhecimento técnico e os recursos necessários para combater esse fenómeno. As distintas abordagens nacionais às leis sobre apostas desportivas online têm que ser coordenadas, no que diz respeito à regulamentação da integridade desportiva", afirmou o gerente-geral do EWS.

"O objectivo prioritário deve ser que federações desportivas, autoridades públicas, casas de apostas e legisladores nacionais concordem em manter uma troca vital de informações. Isto também passa por entrar em acordo quanto aos tipos de apostas disponíveis ou que agem contra a integridade dos desportos. Portanto, é preciso chegar a uma condição de obrigatoriedade jurídica que force os operadores a trabalhar em conjunto com as federações desportivas nacionais e internacionais e outras organizações, além de com as agências de monitorização no desporto", concluiu Zenglein.

Abad também comentou a questão, afirmando que a legislação da União Europeia deveria alcançar o "equilíbrio adequado" entre o fomento da protecção ao consumidor e a promoção dos jogos de azar online. Apesar de respeitar o princípio da subsidiariedade dos países-membros da UE, o eurodeputado acredita que a entidade e o parlamento europeu têm um papel fundamental nessa questão. Para ele, o plano de acção também deve abordar outros temas relacionados, como o combate da fraude e da lavagem de dinheiro e a integridade do desporto.

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01 agosto, 2012

Portugal vai regular actividade da moeda electrónica


Até há alguns meses, Portugal estava entre um lote de países da UE, que não tinham normas adequadas com as leis do Mercado Interno, no que respeita às actividades no domínio da moeda electrónica.

Esta actividade da moeda electrónica tem também uma relação muito próxima com a indústria de jogos online, que disponibiliza vários meios de pagamentos através deste formato. Portanto, uma extensão no âmbito da aplicação das regras, garante certamente uma cobertura mais significativa da indústria de jogos de azar, assim como a inclusão dos crimes fiscais (relacionados com impostos directos e indirectos)) como novos delitos subjacentes ao crime de lavagem de dinheiro e branqueamento de capitais.

Entretanto, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei para regular o acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e da prestação de serviços de emissão de moeda electrónica, no âmbito da transposição de uma directiva comunitária relativa a esta matéria, segundo foi revelado em comunicado.

Com a regulação do acesso à actividade das instituições de moeda electrónica, criam-se assim “normas que estabeleçam a instituição de exclusividade para o exercício desta actividade, o controlo da idoneidade, experiência profissional, disponibilidade e ausência de conflitos de interesse”.

O projecto de lei prevê ainda “a intervenção correctiva, administração provisória, dissolução e liquidação das instituições, bem como a definição das consequências jurídicas da práctica de ilícitos”.

Comunicado (aviso) da UE antes de Portugal aprovar o projecto de lei

Mercado interno: A Comissão intervém para garantir a aplicação das regras da UE no que diz respeito às atividades no domínio da moeda eletrónica

A Bélgica, a Espanha, a França, o Chipre, a Polónia e Portugal foram convidados a notificar à Comissão Europeia, no prazo de dois meses, as medidas que estão a adoptar para actualizar a sua legislação nacional em conformidade com a mais recente directiva relativa à moeda electrónica. A referida directiva tem por objectivo facilitar a entrada no mercado, bem como o acesso à actividade de emissão de moeda electrónica e o seu exercício. Estas regras, nomeadamente na sua dimensão prudencial, são adaptadas às especificidades das actividades e mercados no domínio da moeda eletrónica (2009/110/CE).

A moeda eletrónica constitui o equivalente digital ao numerário, e é armazenada num dispositivo electrónico ou de forma remota, num servidor. Um tipo corrente de moeda electrónica é o «porta-moedas electrónico», em que os utilizadores armazenam montantes relativamente pequenos de dinheiro no seu cartão de pagamento ou noutro cartão inteligente que utilizam para efectuar pequenos pagamentos. É também possível recorrer a telemóveis ou contas de pagamento na internet para armazenar (e utilizar) dinheiro electrónico.

O prazo para a aplicação das regras em causa terminou em 30 de abril de 2011. O pedido da Comissão assume a forma de um parecer fundamentado. Se as autoridades nacionais não notificarem as medidas de aplicação necessárias no prazo de dois meses, a Comissão pode interpor uma acção contra os Estados-Membros junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e pode solicitar-lhe a imposição de sanções financeiras.

Qual o objetivo da regulamentação da UE em causa?

A diretiva tem os seguintes objetivos, a nível europeu:

- permitir a concepção de novos serviços de moeda electrónica, inovadores e seguros,

- permitir o acesso de novas empresas ao mercado,

- promover uma concorrência real e efectiva entre todos os actores do mercado.

Daí sairão beneficiados os consumidores, as empresas e a economia europeia em geral.

A directiva centra-se na modernização regras da UE em matéria de moeda electrónica, procurando nomeadamente tornar o regime prudencial aplicável às instituições de moeda electrónica consentâneo com os requisitos aplicáveis às instituições de pagamento no âmbito da Directiva Serviços de Pagamento (2007/64/CE).

De que forma os Estados-Membros não cumprem a regulamentação?

Ao passo que a maioria dos Estados-Membros já aplicam plenamente a diretiva, nestes seis Estados-Membros - Bélgica, Espanha, França, Chipre, Polónia e Portugal - algumas das disposições da directiva não foram ainda aplicadas, e o processo de transposição é muito lento.

De que modo as empresas são prejudicadas por esse facto?

Se a directiva não for inteiramente aplicada em todos os Estados-Membros, as empresas não podem colher os benefícios de um quadro jurídico claro, destinado a reforçar o mercado interno e a assegurar, ao mesmo tempo, um nível adequado de supervisão prudencial.

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20 maio, 2012

Manifesto por uma Política da UE sustentável para o Jogo Online


Os operadores europeus credenciados de jogos na internet publicaram há algumas semanas, através da EGBA (Associação Europeia de Jogos e Apostas online) um Manifesto de acção para a Comissão Europeia como forma de contributo para a criação de uma política sustentável de jogos online no espaço da União Europeia. Entretanto, estará também para breve uma reunião com os reguladores nacionais de jogos de forma a explorar àreas de cooperação a nível da UE.

A Secretária-Geral da EGBA, Sigrid Ligné, sobre o documento esclareceu: "O nosso manifesto foi projectado para ser um contributo oportuno para a Comissão Europeia, que prepara de momento o seu plano de acção na UE para o jogo online. Apelamos à introdução de normas europeias para assegurar a protecção adequada dos consumidores de forma a permitir as condições de licenciamento justas e transparentes para os operadores da UE."

O Manifesto da EGBA informa que para haver um quadro eficaz na União Europeia (UE) para regular e garantir o jogo online responsável, este deverá assentar nas seguintes 5 acções prioritárias:

1. A Comissão Europeia cumprir com o seu papel de guardiã dos Tratados

2. Cooperação regulatória estruturada entre autoridades nacionais

3. Um quadro jurídico na UE para jogos online

4. Medidas de prevenção para o jogo compulsivo com base em evidências

5. Acção da UE para combater a fraude desportiva

Como prova de que as normas pan-europeias de jogo online para a protecção do consumidor podem e são operativas, a EGBA tem o prazer de anunciar que todos os seus membros foram auditados de forma independente ficando demonstrado que cumprem com as medidas de jogo remoto responsável acordadas no âmbito do Comité Europeu de Normalização (CEN) em fevereiro de 2011 e que tinham sido inseridos nas normas da EGBA.


Historial

O Parlamento Europeu aprovava um relatório sobre o jogo online no Mercado Interno em novembro de 2011, pedindo soluções à União Europeia para que o sector e a Comissão garantissem que os Estados-Membros cumprissem em conformidade com a legislação da UE. O Comissário Michel Barnier anunciava uma Comunicação e propostas de acção e confirmou que a Comissão Europeia assumiria as suas responsabilidades para assegurar o cumprimento das regras nacionais com os tratados da UE.

A 27 de fevereiro de 2012, a Comissão Europeia realizou a primeira reunião com os reguladores nacionais e profissionais ligados à indústria dos jogos online com a finalidade de trabalharem em conjunto no intuito de desenvolverem regras comuns na UE. Como resultado destas reuniões é esperado um forte contributo para enriquecer a Comunicação da Comissão.

A falta de cooperação e comunicação estruturada entre as administrações dos Estados-Membros, originou um mosaico de normas e regulamentações nacionais distintos. Como consequência surgiram uma série de longos e controversos desenvolvimentos legais, onerosas exigências administrativas e uma grande variedade de regimes de protecção oferecidos aos consumidores europeus. Mais ainda, muitas das legislações nacionais não conseguiram apresentar uma oferta atraente, o que provocou uma grande debandada dos seus consumidores para jogos e apostas em sites não regulados no mercado negro.

Documentos relacionados

Manifesto da EGBA

Resolucão do Parlamento Europeu de 15 de Novembro de 2011 sobre os jogos de azar online no Mercado Interno.

A intervenção do Comissário Michel Barnier, em novembro de 2011 no Parlamento Europeu.

Comité Europeu de Normalização (CEN): Acordo de trabalho sobre medidas de acção em matérias de Jogo Remoto (CWA 16259)

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05 maio, 2012

Sete operadores europeus de apostas online garantem licenças em Schleswig-Holstein


O Estado alemão de Schleswig-Holstein, que tem a cidade de Kiel como capital (mais conhecida pelo campeão europeu de andebol - na foto) acaba de conceder as primeiras licenças de jogo online para unicamente operadores europeus certificados. A concurso apresentaram-se 31 empresas de apostas desportivas, poker e casino, mas de momento foram apenas emitidas sete licenças com validação até ao ano de 2018. Os contemplados foram a Betfair, myBet, Oddset, bet365 Poker, bwin.party, bet-at-home, e Tipico.

As licenças agora atribuídas apenas permitem às empresas online receberem jogadores do respectivo estado de Schleswig-Holstein, mas uma vez que as leis proteccionistas pretendidas pelos restantes estados (Länder) alemães foram recusadas pela União Europeia, pelo motivo de práticas monopolistas injustificadas e inconsistentes contrárias às liberdades fundamentais dos cidadãos da comunidade europeia, é de acreditar que no futuro as licenças sejam válidas para os restantes quinze estados federais do país.

A ruptura com o passado nasceu depois de Schleswig-Holstein ter anunciado um projecto de lei inserido num modelo legislado e regulamentado. Na notificação apresentada à comissão reguladora de jogos alemã, o estado de Schleswig-Holstein, garantiu a preservação do monopólio de lotarias e apostas alemão, mas também a possibilidade de oferecer produtos de outros jogos na internet para jogadores alemães.

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19 abril, 2012

Mercado regulado de apostas online garante melhor defesa contra a fraude e corrupção no Desporto


Quando apelo para a regulação do mercado de apostas desportivas online em Portugal, faço-o não apenas pelas circunstâncias económicas que o mercado poderá gerar em beneficio do desporto e sociedade em geral, mas também pela protecção e integridade das competições no combate contra um massivo número de sites mafiosos que proliferam por esse mundo fora. A ameaça é real, não tenham dúvidas, e calcula-se que existam mais de 8 mil sites de apostas ilegais na maioria situados no continente asiático.

A União Europeia parece ter acordado para esta perigosa realidade, está mais envolvida que nunca com diversos organismos desportivos (FIFA, UEFA, COI) e ao mesmo tempo desenvolve políticas, ou melhor, estuda a melhor forma dos Estados-Membros entenderem e solucionarem o fenómeno do jogo na internet de forma a criar uma nova abordagem comum de mercado. O ideal, a meu ver, seria uma harmonização politíca para todos os países na UE, mas sabemos que nem todos pensam e agem da mesma forma. Enquanto vários países levam já anos de experiência de legislação do jogo e apostas online, outros ainda nem sequer sairam do papel ou projectaram as suas reformas quanto ao jogo na internet (caso português).

A melhor maneira de lutar contra a corrupção desportiva será atacar as raízes por detrás da corrupção. No caso dos mercados regulamentados na Europa, os operadores de apostas desportivas online seguem obrigatoriamente à risca os critérios exigidos por lei. Os sites legais de apostas em coordenação com as entidades nacionais e organizações desportivas monitorizam todas as apostas suspeitas, e é sem dúvida mais fácil detectar eventuais irregularidades nas competições. Mas como disse anteriormente, se todos os países na europa seguissem esta linha de raciocínio, provavelmente os jogadores/apostadores não teriam motivos para alimentar esses sites do mercado negro.

Em todo o mundo existem ainda 160 países que não têm qualquer legislação quanto ao jogo e apostas online. Os sites ilegais são o meio ideal para a fraude online e ameaça no desporto. A incapacidade dos países em bloquear o acesso a sites ilegais nos seus territórios, permitem aos criminosos esconderem-se sob anonimato, através desses sites ilegais.

Declan Hill, um jornalista de investigação britânico, esteve quatro anos na Àsia, e recolheu importantes informações directamente das máfias. Ele descreve em detalhes a extensão das fraudes no continente asiático, e mostra que no que diz respeito à corrupção, a Europa é o alvo preferencial desses grupos criminosos. A corrupção é iniciada na Europa por máfias asiáticas e as atualizações fraudulentas são realizadas em sites ilegais na Ásia. Numa abordagem mundial, em 42 casos analisados de apostas clandestinas online, 76% das fraudes têm como ponto de partida origem na Ásia e 73,5% dos ataques criminosos na Europa são iniciados na Ásia.

Por isso mesmo os sites legais, integrados num mercado devidamente regulado são a melhor defesa contra a fraude e corrupção. Não podemos dizer a 100% que não possa haver falhas, porque o sistema "early warning Systems" cobre essencialmente os operadores licenciados, mas certamente dispersa ou assusta os mal intencionados.

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12 março, 2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a dimensão europeia do desporto


O Parlamento Europeu adoptou no mês passado a Resolução sobre a dimensão europeia do desporto que está afinal de contas paralelamente interligado com a Resolução sobre o Jogo e apostas desportivas online do Mercado Interno para as questões da preservação da integridade dos eventos desportivos, perigo das apostas ilegais, subornos e manipulações de resultados.

Desde já, reproduzo uma série de excertos relativos ao tema jogo e apostas online dentro da componente Desporto no texto do Parlamento Europeu.

Resolução do Parlamento Europeu sobre a dimensão europeia do desporto

Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de Março de 2009, sobre a integridade dos jogos de apostas em linha.

AM. Considerando que, devido à sua especificidade, os serviços de jogo estão excluídos do âmbito de aplicação da Directiva «Serviços» (2006/123/CE), bem como da nova Directiva relativa aos Direitos dos Consumidores (2011/83/UE);

AN. Considerando que o financiamento do desporto amador só está garantido se os titulares de licenças nacionais de jogo a dinheiro, que pagam impostos e financiam outros projectos de interesse geral nos Estados-Membros, forem obrigados por lei a pagar taxas de «interesse público» e forem eficazmente protegidos contra a concorrência ilegal;

Dimensão económica do desporto

42. Assinala que o patrocínio constitui uma importantíssima tábua de salvação financeira e oferece muitas possibilidades no desporto, no respeito dos princípios do «fair play» financeiro;

51. Salienta a fundamental importância da exploração comercial dos direitos audiovisuais para as competições desportivas, numa base centralizada, exclusiva e territorial, tendo em vista garantir a equidade na repartição das receitas entre desporto de elite e desporto de massas;

52. Entende que os eventos desportivos que considerados de grande importância para a sociedade devem ser acessíveis a um público tão vasto quanto possível; exorta os Estados-Membros que ainda assim não tenham procedido a tomarem medidas para garantir que os organismos de radiodifusão televisiva sob a sua jurisdição não transmitam esses eventos em regime de exclusividade;

53. Reconhece o direito dos jornalistas a terem acesso a eventos desportivos organizados de grande interesse para o público e a relatá-los, a fim de garantir o direito do público a obter e receber notícias e informações independentes sobre eventos desportivos;

54. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que protejam os direitos de propriedade intelectual no tocante aos conteúdos desportivos, tendo em devida conta o direito do público à informação;

55. Considera que as apostas desportivas constituem uma forma de exploração comercial das competições e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que as protejam de actividades não autorizadas, de operadores não licenciados e de suspeitas de manipulação dos resultados dos jogos, reconhecendo, nomeadamente, os direitos de propriedade intelectual dos organizadores sobre as suas competições, garantindo uma contribuição significativa dos operadores de apostas desportivas para o financiamento do desporto de massas e desporto de base e protegendo a integridade das competições, com uma ênfase na educação dos atletas; considera, no entanto, que esses direitos de propriedade não devem prejudicar o direito a resumos de transmissões, estabelecido na Directiva 2007/65/CE (Directiva «Serviços de Comunicação Audiovisuais»);

59. Convida a Comissão a propor medidas concretas, a fim de salvaguardar o financiamento do desporto através dos fundos gerados pelas lotarias;

Organização do desporto

83. Saúda os esforços das federações desportivas no sentido de proibir a propriedade múltipla de clubes desportivos envolvidos na mesma competição; entende que deve ser interdito a qualquer operador de apostas deter o controlo de uma entidade que organize ou participe em competições, assim como deve ser interdito a qualquer entidade que organize ou participe em competições deter o controlo de um operador que propõe apostas sobre os eventos que organiza ou em que participa;

84. Insta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para impedir e punir actividades ilegais que afectem a integridade do desporto e a passar a tipificar essas actividades como infracção penal, nomeadamente as relacionadas com apostas, ou seja, as que envolvem a manipulação intencional e fraudulenta dos resultados de uma competição ou de uma das suas fases, a fim de obter uma vantagem não resultante unicamente da prática desportiva normal ou da incerteza que lhe é inerente;

85. Insta as federações desportivas a colaborarem estreitamente com os Estados-Membros, a fim de proteger a integridade do desporto;

88. Sustenta que é essencial desenvolver instrumentos para incentivar a cooperação entre as autoridades públicas, as autoridades desportivas e os operadores de jogos de apostas no respeitante aos casos de fraude desportiva, bem como prever eventualmente a cooperação com a Europol e a Eurojust;

Cooperação com países terceiros e organizações internacionais

91. Convida a Comissão e os Estados-Membros a cooperarem com os países terceiros em questões como as transferências internacionais de jogadores, a exploração de jogadores menores, a pirataria relativa à manipulação dos resultados e as apostas ilegais; sublinha também a importância de reforçar a cooperação internacional para o desenvolvimento do desporto nos países em desenvolvimento;

92. Aguarda com expectativa os resultados dos sistemas destinados a monitorizar a transparência e o «fair play» financeiro, bem como a combater a corrupção e o tráfico de seres humanos; assinala a necessidade de o sistema ser conforme com o direito da UE e com as normas em matéria de protecção de dados; exorta os organismos de tutela do desporto a estabelecerem ligações entre o sistema de regulação das transferências e outros sistemas de combate à corrupção, visando uma monitorização mais eficaz para lutar contra a viciação de resultados;

93. Salienta a necessidade de abordar a questão dos operadores de jogos de apostas não autorizados estabelecidos na UE e em países terceiros, porquanto estes são capazes de evitar os sistemas de controlo da fraude no desporto.

101. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e às federações desportivas europeias, internacionais e nacionais.

O que disseram os Eurodeputados portugueses no debate para o Relatório sobre a dimensão europeia do desporto:

Luís Paulo Alves (PS) − Aprovo este relatório, porque a UE deve aproveitar o potencial do desporto em prol da integração social, do combate ao racismo, à intolerância e à violência e, como tal, incentivar todos os seus cidadãos a participarem em atividades saudáveis. Assim, o desporto deve manter-se como disciplina obrigatória nos currículos das escolas e o acesso a instalações desportivas dignas deve ser permitido. Por outro lado, na linha das preocupações que o Grupo S&D apresentou, também entendo que se deve reforçar o acesso ao desporto a pessoas com deficiências e aumentar a proteção dos menores no desporto competitivo.

Regina Bastos (PSD) − O artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia atribui uma nova competência à UE no domínio do desporto. O desporto contribui para a realização dos objectivos estratégicos da União Europeia, pondo em evidência valores pedagógicos e culturais fundamentais. Além disso, é um vector de integração, pois afecta todos os cidadãos, independentemente do seu género, origem étnica, religião, idade, nacionalidade, condição social e orientação sexual. O desporto é um importante fenómeno e bem social. Para muitos é mesmo uma das mais importantes formas de recreação, promovendo a participação activa dos cidadãos europeus na sociedade e ajudando a desenvolver um sentimento de inclusão social, para além dos inegáveis benefícios para a saúde. O presente relatório destaca igualmente a necessidade imperiosa de uma abordagem mais activa por parte da UE, entre outras, na luta contra a dopagem, violência e intolerância, bem como na regulação de um sector vasto e em rápido crescimento da economia que emprega, directa ou indiretamente, 15 milhões de pessoas. Votei favoravelmente o presente relatório por considerar que as medidas nele previstas contribuem para o desenvolvimento do desporto e concretização do objetivo de atribuir uma dimensão europeia ao mesmo.

Mário David (PSD) − O Tratado de Lisboa atribui novas competências à União Europeia no domínio do desporto. Este relatório de iniciativa, que votei favoravelmente, representa a reação do Parlamento Europeu à comunicação da Comissão sobre o Desporto de 8 de Janeiro de 2011 e evidencia a necessidade imperiosa de uma abordagem mais activa por parte da UE na luta contra a dopagem, a violência e a intolerância e na regulação de um amplo setor económico em rápido crescimento que emprega, direta e indiretamente, cerca de 15 milhões de pessoas. Gostaria ainda de sublinhar que, tal como o meu grupo político (PPE), considero que o desporto faz parte do desenvolvimento humano e social, por isso, defendo que a União Europeia terá que criar, futuramente, um programa específico sobre o Desporto, com vista a concretizar uma efectiva dimensão europeia do desporto.

Diogo Feio (CDS) − É importante que sejam reconhecidas ao desporto as suas importantes vertentes sociais, culturais e de promoção de estilos de vida mais saudáveis mas, também, que lhe seja reconhecida uma dimensão económica muitíssimo relevante, como criador de emprego, de inovação e de crescimento.

José Manuel Fernandes (PSD) − O presente relatório sobre a dimensão europeia do desporto, elaborado por Santiago Fisas Ayxela, surge numa altura em que o mundo do desporto está de luto por causa da tragédia que ocorreu no Cairo, Egito, no final de um jogo de futebol, cujos confrontos provocaram mais de sete dezenas de mortos e cerca de mil feridos. Antes de mais, quero apresentar as minhas condolências às famílias das vítimas e solidarizar-me com todos aqueles que são vítimas da violência no desporto. As vantagens da actividade desportiva são inquestionáveis, quer para os seus praticantes, quer para a sociedade em geral. É inegável o benefício em termos de educação, saúde (beneficia o praticante em termos de qualidade de vida e o estado que economiza em custos médicos), em termos sociais (são milhares e milhares os voluntários que colaboram na organização de actividades desportivas) e económicos (é uma atividade que representa 3,65 % do PIB europeu e emprega 15 milhões de pessoas). Assim, saúdo as medidas propostas, nomeadamente o incremento do desporto nos curricula escolares, a criação do Ano Europeu do Desporto, o novo programa Erasmus para Todos, bem como todas as formas de combate ao doping e à violência, como a base de dados dos hooligans.

João Ferreira (PCP) − O relatório contém, inegavelmente, algumas boas propostas. A maior parte delas é, todavia, vagamente enunciada, pouco indo além do plano das boas intenções. É valorizado o papel do desporto na sociedade, ao nível da integração, entre outros princípios correctos. Propõe-se que no Quadro Financeiro Plurianual haja um orçamento específico e ambicioso para a política desportiva, que o desporto integre os currículos de todos os tipos de escolas e que as questões de género sejam devidamente tidas em conta. No entanto, propõe-se que o desporto de massas (expressão utilizada para distinguir do desporto profissional) seja suportado pelo dinheiro proveniente das lotarias; propõe a existência de uma base de dados de adeptos a nível europeu; proíbe qualquer tipo de manifestação política por parte dos atletas durante os jogos, mas abre a possibilidade de usar o desporto como meio de propaganda à UE. Abordagens que não acompanhamos e das quais nos distanciamos.

Marisa Matias (BE) − O desporto promove a sociabilização e a recreação e é um dos mais importantes factores de saúde na sociedade moderna. Nas últimas décadas, a práctica de desporto de base tem sido trocado pela mera assistência a eventos desportivos profissionais. É necessária uma abordagem europeia para a promoção do desporto de base, para a regulamentação do desporto profissional e para banir a violência e a dopagem no desporto. Este relatório vai nesse sentido, pelo que votei favoravelmente.

Nuno Melo (CDS) − O desporto é um importante fenómeno e bem social. Para muitos, é mesmo uma das mais importantes formas de recreação, quer quando participam quer quando acompanham eventos desportivos. O desporto, nos seus melhores aspetos, reúne as pessoas, independentemente da sua origem, antecedentes, crenças religiosas ou condição económica. O desporto promove a participação activa dos cidadãos europeus na sociedade e ajuda a desenvolver um sentimento de inclusão social. O artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) atribui uma nova competência à UE no domínio do desporto, exortando a UE a contribuir para a promoção das questões desportivas e estabelece que a acção da UE deve ter por objectivo desenvolver a dimensão europeia do desporto. A comunicação da Comissão é o primeiro documento de política no domínio do desporto após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que atribui à UE um mandato para apoiar, coordenar e complementar as medidas políticas em matéria de desporto adoptadas pelos Estados-Membros. Daí o meu voto favorável.

Maria do Céu Patrão Neves (PSD) − O presente relatório surge no âmbito das novas competências da União Europeia no domínio do desporto, artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O tratado confere à UE um mandato para apoiar, coordenar e complementar as medidas políticas em matéria de desporto adoptadas pelos Estados-Membros. A comunicação da Comissão é o primeiro documento de política no domínio do desporto após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Antes destas competências, o Parlamento Europeu já tinha promovido diversos documentos, em forma de resolução sobre o tema e que o relator aproveita para apresentar as propostas do Parlamento. Votei favoravelmente por concordar com as medidas estabelecidas para um sector vasto e em rápido crescimento, com grande impacto nas economias nacionais e que emprega, direta ou indiretamente, 15 milhões de pessoas.

Paulo Rangel (PSD) − Para além de um importante fenómeno e bem social, o desporto é um vector de integração que promove a participação activa dos cidadãos europeus na sociedade e ajuda a desenvolver um sentimento de inclusão social, representando ainda um sector vasto e em rápido crescimento da economia, que contribui de forma significativa para o crescimento e o emprego. Neste sentido, é crucial que a UE e os respectivos Estados-Membros adoptem políticas e medidas de apoio e promoção do desporto que permitam afrontar os principais desafios que se colocam neste domínio, como por exemplo: a luta contra a dopagem, violência e intolerância, a livre circulação dos cidadãos e nacionalidade dos desportistas e a transferência de jogadores (a legalidade dos actos e a transparência dos fluxos de financiamento envolvidos, o diálogo social europeu no sector, bem como a integridade das competições). Por ver estas preocupações refletidas no relatório, votei favoravelmente.

Nuno Teixeira (PSD) − O artigo 165.º do Tratado atribui uma nova competência à UE no domínio do desporto, devendo a UE contribuir para a promoção das questões desportivas e desenvolver a dimensão europeia do desporto. Na sua primeira Comunicação neste domínio, a Comissão propõe acções concretas quanto ao papel social, à dimensão económica e à organização do desporto. O Parlamento Europeu apoia a valorização da dimensão europeia do desporto, insistindo em aspectos como a resolução dos grandes problemas, a necessidade de uma gestão adequada, a sua importância para o turismo, a questão da justiça das competições desportivas, o orçamento, os jogos e desportos tradicionais, as oportunidades e o emprego, a formação e a mobilidade, a cooperação com países terceiros e organizações internacionais e a própria identidade europeia do desporto.

Inês Zuber (PCP) − O acesso gratuito e universal à prática desportiva com qualidade é essencial para o desenvolvimento social e pessoal dos indivíduos e um direito que deve ser garantido por cada Estado-Membro, através de financiamento público às organizações desportivas, às escolas e ao movimento associativo popular. Este último aspecto tem particular importância em relatórios que procuram promover a dimensão europeia do desporto, pois esta não pode substituir a especificidade cultural e desportiva de cada país. Este relatório contém medidas positivas (embora, sobretudo, no plano das intenções) de valorização do desporto de massas e da prática desportiva (sem esquecer as questões de género), nomeadamente com a proposta de um orçamento específico e ambicioso para a política desportiva no Quadro Financeiro Plurianual. No entanto, não podemos deixar de referir a nossa preocupação e desacordo com a proposta de que o desporto amador seja financiado essencialmente pelo dinheiro proveniente das apostas de jogo, de criação de uma base de dados de adeptos europeia ou da proibição de qualquer tipo de manifestação política por parte dos atletas durante os jogos.

Assunto: Apostas ilegais e crime organizado - Acordos de cooperação comercial e judiciária com países terceiros

O êxito dos Jogos Olímpicos de verão, em Londres, e do Campeonato Europeu de Futebol, na Polónia e na Ucrânia, que decorrerão este ano, pode ser seriamente comprometido não só por casos de dopagem, mas também por apostas desportivas ilegais, um fenómeno caracterizado por um aumento alarmante nos Estados-Membros da UE, bem como em todo o mundo.

Estima-se que o volume de negócios global neste setor atinja os 385 mil milhões de euros por ano, o que representa um enorme mercado criado para enriquecer organizações criminosas transnacionais que, em muitos casos, cobram apostas em eventos desportivos manipulados através de páginas de internet nas quais não são estabelecidos limites para os jogos de azar de cada competição.

As autoridades europeias estão a tomar medidas adequadas ao controlo e monitorização de partidas desportivas suspeitas através de um sistema apropriado de licenças de jogo. No entanto, a legislação de certos países nesta matéria, particularmente no Extremo Oriente, é ainda insuficiente, como o provam as mais de 5000 detenções por jogos de azar ilegais levadas a cabo pela Interpol em Singapura, na Malásia, na China, em Hong Kong e na Tailândia durante o Campeonato Mundial de Futebol de 2010. À luz do descrito, pode a Comissão esclarecer o seguinte:

1. Que medidas, em termos de cooperação policial relacionada com as apostas ilegais, têm sido tomadas pelos países terceiros que, neste momento, negoceiam acordos de comércio livre com a União Europeia?

2. Os referidos acordos com países terceiros estabelecem normas mínimas para os serviços em linha, particularmente no que se refere aos jogos de azar?

3. Considera a Comissão que a criação de um grupo de trabalho da UE, composto por peritos nacionais em cooperação com os operadores e as autoridades, poderia contribuir para a investigação e o controlo permanente (seguindo o modelo do "Alarme Preventivo" da UEFA) das apostas em eventos desportivos, bem como para a identificação de agências ilegais de apostas em linha e tradicionais em todo o mundo, visando o apoio eficaz às autoridades responsáveis pela aplicação da lei e às autoridades judiciárias no combate ao crime organizado, ao branqueamento de capitais e aos jogos de azar ilegais?

4. Que iniciativas foram ou serão tomadas para assegurar a integridade no desporto, a proteção dos consumidores europeus através de apostas legais e de práticas de jogo responsáveis, bem como para continuar a participar activamente na luta contra as apostas ilegais?

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