06 outubro, 2011

Portugal: Inexistência de regulamentação no jogo e apostas online cria situações ambíguas


Em Novembro de 2011, o mercado das apostas desportivas e de outros jogos de fortuna e azar online em Portugal pode caracterizar-se como um grey market (mercado negro/pararelo), dada a inexistência de regulação que legitime a actividade dos operadores de apostas desportivas online a operarem em Portugal. A exemplo de outros países, a prática de jogos através da internet é, no entanto, uma realidade, designadamente em sites localizados fora do país.

No que respeita à actividade promocional das apostas desportivas online, a situação é semelhante, não sendo permitida a comunicação explícita nos media tradicionais, em situações em que o jogo é o objecto essencial da mensagem publicitária. Contudo, uma vez que o Código da Publicidade, em Portugal, não veda explicitamente a comunicação nas situações em que não existe um convite à práctica do jogo, a maioria dos clubes da 1ª Liga de futebol profissional, em 2009/2010, bem como a própria Liga Portuguesa de Futebol – a entidade reguladora do futebol profissional em Portugal - foram patrocinados por empresas de jogo online.

Em face da advogada necessidade de prevenção do vício de jogo como justificação para o monopólio desta actividade em solo nacional, os operadores de apostas desportivas online têm, aliás, chamado a atenção para o facto de os Casinos não se escusarem a fazer uma abundante publicidade institucional e, em particular a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – a principal concessionária da indústria de jogos, em Portugal – incitar com frequência à prática do Jogo, nomeadamente no Euromilhões, com estrondosas campanhas de comunicação integrada como, por exemplo, no programa TV ´Preço Certo’.

Neste contexto de alguma ambiguidade, resultante da inexistência de uma regulação de mercado e comparativamente com uma situação de mercado regulado, e num contexto de uma incontornável necessidade de crescimento de receitas públicas o Estado fica claramente a perder receitas tributárias, provindas das empresas operadoras, e também as que incidem sobre os prémios de jogo.

Por outro lado, a falta de regulação para o sector não beneficia os clubes e o desporto em geral já que, neste contexto, agentes desportivos, clubes e entidades promotoras de competições e eventos desportivos não aproveitam integralmente o potencial de patrocínio de um sector disposto a patrocinar as competições, podendo também a não regulação favorecer a prática de acções que visam a viciação da verdade desportiva.

Por último, os consumidores não estão também protegidos, correndo-se o risco de empresas menos escrupulosas não cumprirem o prometido relativamente aos prémios e não protegendo públicos mais desprotegidos, como é o caso dos menores.

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

04 outubro, 2011

271 alterações na Proposta de resolução sobre Apostas Online no IMCO


Conforme os últimos artigos, o Aposta X tem seguido com atenção os desevolvimentos sobre o livro Verde para a Indústria do Jogo online que está sob análise no centro político europeu. No Mercado Interno e Protecção do Consumidor (IMCO) do Parlamento Europeu, a discussão em torno da actividade de jogo e apostas online tem sido feita através de uma abordagem comunitária e na preservação das tradições nacionais.

Como tem sido habitual neste processo, tem sido frisado que as apostas podem ser um risco para a integridade no desporto, e nesta matéria são exigidas soluções pragmáticas para combater a fraude no desporto e viciação de resultados desportivos relacionados com apostas.

No referido debate, o Comité para o Mercado Interno e Protecção do Consumidor (IMCO) tem acolhido com satisfação as propostas do relator e eurodeputado alemão Jürgen Creutzmann. As intervenções dos membros centraram-se em questões como: as diferenças culturais a respeito dos jogos de azar entre os Estados-Membros, a natureza transfronteiriça do jogo online, a necessidade de salvaguardar os menores de idade e combater o vício do jogo, defender a integridade no desporto e assegurar que o sector do jogo não seja prejudicado pelo crime, a fraude ou qualquer forma de branqueamento de capitais, e por fim, a importância das receitas do jogo em certos sectores sociais e economicos.

O Projecto de relatório de Jürgen Creutzmann resalva que, tendo em conta as diferentes tradições dos Estados-Membros, o princípio da subsidiariedade deve desempenhar um papel importante neste sector. Já o princípio do reconhecimento mútuo das licenças não deve ser aplicado. No entanto, em alguns aspectos, uma abordagem da União Europeia seria apropriada. É pedido, uma maior cooperação entre os organismos reguladores nacionais de modo a que sejam desonvolvidas normas comuns para proteger os consumidores e adoptar medidas conjuntas contra mercado negro não regulamentado.

A exemplo, podem observar oito relevantes alterações das 271 apresentadas na Proposta de Resolução para o jogo online na UE.

Proposta de resolução: Alteração 18

B-A. Considerando que os jogos de azar estão sujeitos a certos actos legislativos da UE, como a Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual», a Directiva relativa às práticas comerciais desleais, a Directiva «Vendas a Distância», a Directiva relativa ao branqueamento de capitais, a Directiva relativa à protecção de dados, a Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas e a Directiva relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA),

Proposta de resolução: Alteração 19

B-A. Considerando, por conseguinte, que a Comissão deve estudar a possibilidade de introduzir um sistema de licenciamento à escala europeia (pan-europeu) para a prestação de serviços de jogo em linha (online), mediante o qual os operadores, antes da concessão da respectiva licença, sejam obrigados a cumprir as condições estipuladas a este respeito, sem que seja permitida qualquer discriminação, a fim de impedir o jogo ilegal e a evasão fiscal nos Estados-Membros;

Proposta de resolução: Alteração 39

E. Considerando que o artigo 56.º do TFUE garante a liberdade de prestação de serviços, sujeita a restrições que os Estados-Membros podem aplicar em conformidade com o Tratado, e que, devido à sua natureza específica, os jogos de azar online tiveram de ser excluídos explicitamente das Directivas "Comércio Electrónico", "Serviços" e "Direitos dos Consumidores",

Proposta de resolução: Alteração 107

33. Está convicto que o sector dos jogos de azar é fortemente caracterizado pelas diferentes tradições e culturas dos Estados-Membros e que os mercados dos jogos de azar são regulados de formas muito diferentes, o que dá um papel especialmente importante ao princípio da subsidiariedade neste sector; acredita, no entanto, que o melhor caminho a seguir consiste numa abordagem regulamentados a nível da UE em matéria de jogo online que respeite os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

Proposta de resolução: Alteração 141

7. Sublinha enfaticamente, que os Estados-Membros, que abrem o mercado dos jogos de azar na Internet, têm de garantir a completa transparência e permitir uma concorrência não discriminatória; sugere aos Estados-Membros que, nesse caso, introduzam um modelo de licenciamento que permita a todos os operadores europeus de jogos de azar que cumpram as condições determinadas pelos Estados-Membros requererem uma licença e que evite uma sobrecarga administrativa suplementar, evitando a duplicação de requisitos e de controlos;

Proposta de resolução: Alteração 158

8. Está convicto de que o princípio de reconhecimento mútuo de licenças não se aplica ao mercado dos jogos de azar, mas que, não obstante poderiam ser instituídos, com vantagens, procedimentos simplificados para o requerimento de licenças em vários Estados-Membros; sublinha ainda que os Estados-Membros podem celebrar acordos bilaterais, a fim de regulamentar os jogos de azar e as apostas entre dois países, se necessário;

Proposta de resolução: Alteração 175

9-A. Entende que um código de conduta pan-europeu para o jogo pela Internet deve abordar os direitos e as obrigações do prestador de serviços e do consumidor; considera que esse código de conduta deve contribuir para a garantia de um ambiente de jogo responsável, um elevado nível de protecção para os jogadores, especialmente no caso de menores e de outras pessoas vulneráveis, mecanismos de apoio a nível comunitário e nacional que combatam a criminalidade cibernética, a fraude e a publicidade enganosa e, em última análise, a instauração de um quadro de princípios e de regras que garanta o mesmo nível de protecção dos consumidores em toda a UE;


Proposta de resolução: Alteração 184

10. Solicita à Comissão que proponha uma Directiva respeitante a estas regras mínimas, caso não se consiga alcançar acordo de outra forma; se necessário, também deve ser contemplada uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros; solicita uma abordagem mais uniforme à legislação relativa ao jogo enquanto se aguarda a apresentação de propostas da Comissão;

Documentos relacionados

- Alterações 1 - 271 ao Projecto de relatório de Jürgen Creutzmann

- Projecto inicial de relatório de Jürgen Creutzmann sobre os jogos em linha (online) no mercado interno

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

02 outubro, 2011

Respostas dos principais operadores de apostas online ao questionário do Livro Verde da UE


Para atingir o objectivo comum da plena harmonização de politicas sobre o jogo e apostas online no espaço da União Europeia, é necessário muito trabalho, esclarecimento de dúvidas por parte de todos os envolvidos no Livro Verde para o sector. Neste sentido, todas as empresas, associações, e profissionais com relação directa/indirecta ou simples cidadãos foram convocados a apresentar os seus argumentos ao questionário promovido pelo Mercado Interior da União Europeia considerado o mecanismo mais poderoso de integração económica, sendo igualmente um instrumento fundamental para o processo de integração social e política.

O principal objectivo desta consulta pública foi o de reunir informações de todas as partes interessadas sobre o estado actual dos jogos de azar online na UE. A consulta foi um convite para expressar opiniões, compartilhar experiências e contribuir com dados concretos.

Uma das contribuições mais importantes foi da associação EGBA (Associação Europeia de Jogo e Apostas), com um documento com 105 páginas que vale a pena ler:

Declaração de Política:

A EGBA (European Gaming and Betting Association) tem o prazer de anunciar o seu contributo para a consulta sobre o jogo online no mercado interno.

O lançamento do Livro Verde representa um audaz, e ao mesmo tempo inevitável passo do jogo online na UE. Enquanto outros fugiram das suas responsabilidades, o Comissário Michel Barnier avançou para uma abordagem europeia num sector caracterizado actualmente pela insustentável insegurança jurídica e fragmentação. As primeiras reacções no Parlamento Europeu confirmam que, de facto, é o impulso político correcto que faltava para avançar na União. O verdadeiro teste para a Comissão será a de assegurar que a fase de consulta seja seguida por propostas concretas que tratem eficazmente a fragmentação do mercado e a incerteza jurídica.

A EGBA apoia o desenvolvimento de um quadro regulamentar da UE para o sector de jogo e apostas online, que - pela sua própria natureza - é transfronteiriça. Com 45% da quota de mercado de jogos online a nível mundial, a Europa tem uma posição de liderança num segmento crescente da economia online florescente. Pela primeira vez na Europa produziu-se um número de campeões mundiais da Internet, algo que até agora tem sido de domínio de corporações norte-americanas. Sem uma resposta política adequada na Europa, essa liderança será certamente ameaçada.

Situação actual

A debandada dos consumidores de jogos de azar online na União Europeia continua em crescimento. Na ausência de uma oferta competitiva regulada inserido num ambiente seguro e livre de possíveis acções criminosas que responda a essa "migração", os cidadãos consumidores destes produtos continuarão a ser pressionados para ir para o mercado negro sem qualquer tipo de protecção.

O jogo é uma actividade que está sujeito a uma estrita regulamentação legal - uma posição que apoiamos incondicionalmente. No entanto, embora cada vez mais Estados-Membros estejam a regular o sector e a introduzir um sistema de licenciamento, uma parte significativa destas regulações nacionais são contrárias aos princípios fundamentais estabelecidos nos tratados da União Europeia (UE), especialmente porque as leis são baseadas em abordagens puramente nacionalistas e requisitos duplicados já cumpridos noutros Estados-Membros.

Com o custo de 8,7 milhões de euros para um único operador da UE que obtenha e mantenha uma licença francesa, e mesmo que o operador esteja já autorizado a trabalhar noutros Estados-Membros, é irrealista pensar que o dito operador possa competir com empresas sem licença e sem o peso de cumprir com este encargo financeiro. Custos regulatórios desnecessariamente elevados provocam uma barreira para uma oferta atractiva e competitiva legalizada de modo a trazer os consumidores do mercado negro para os operadores legislados.

A correcta aplicação das regras básicas do Tratado da União Europeia seria um longo caminho para resolver este problema. Embora os Estados-Membros tenham justamente o direito de aplicar restrições para alcançar determinados objectivos de política pública como a protecção dos consumidores, estes devem ser consistentes, proporcionais e não discriminatórios. A Jurisprudência recente do Tribunal Europeu de Justiça confirmou que os Estados-Membros são obrigados a levar em conta os requisitos já cumpridos noutros países da UE (ver caso C-382/08 Neukirchinger).

Aqui, a Comissão Europeia está a falhar no seu papel de guardiã dos Tratados e, indiscutivelmente, agravou o problema. Apesar de numerosas advertências formais emitidas sobre projectos de Lei por não cumprirem com a legislação da UE, a Comissão não abre um processo de infracção desde o início de 2008. De facto, os procedimentos de infracção existentes têm estado na gaveta desde essa altura e nenhum Estado-Membro foi chamado a Tribunal por não cumprir com a legislação da UE em relação às leis do jogo.

A Comissão deve agir agora e perseguir os casos de violação sistemática para corrigir as deficiências do quadro legislativo existente e prevenir o desenvolvimento de novas normas nacionais que violam o direito comunitário. Se a Comissão Europeia fizer vista grossa à violação da legislação da UE, é difícil entender como chegaremos a um acordo sobre os próximos importantes passos após esta consulta.

O Livro Verde e o seu seguimento

O Livro Verde constitui uma oportunidade para examinar em profundidade o estado do mercado de jogos de azar na União Europeia. Perguntas sobre o jogo responsável, tais como o vício do jogo e prevenção de fraudes, protecção dos menores e da integridade do desporto são temas chave que devem ser tomados em conta nas próximas decisões a nível político na UE. A posição da EGBA sobre estas questões, é respondida detalhadamente no inquérito na esperança que possamos contribuir para um debate informado. Esperamos que a Comissão, no seu seguimento, aborde e acompanhe também os aspectos económicos da indústria de jogo online, a razão de ser das liberdades do mercado interno consagrado no Tratado Europeu.


Os números dos mercados dos Estados-Membros que regularam recentemente o jogo e apostas desportivas na internet, confirmam que a legislação sobre o mercado online não prejudica mercado offline (presencial) existente. Enquanto o mercado online cresce, o mercado tradicional offline continua a crescer em termos reais, tal como a facturação dos mais tradicionais operadores terrestres. A regulação do mercado online tem um impacto positivo sobre os efeitos da economia europeia e não há canibalização das receitas existentes e fontes de financiamento (ver, nomeadamente, os dados económicos fornecidos na resposta 1 - no final do post).

A regulação da indústria do jogo e apostas online é mais uma solução do que um problema em relação às questões sociais. É a única maneira de erradicar o mercado negro e obter benefícios com alta transparência e rastreabilidade dos recursos na Internet que permitiram à indústria regulamentada desenvolver meios novos e mais eficazes de protecção e prevenção do que os tradicionalmente disponíveis no ambiente de jogo offline. Como resultado, a entrada dos jogos de azar na Internet não levaram a um aumento do problema da Ludopatia (vício no jogo) e a Internet fornece as melhores ferramentas, por exemplo, para proteger os menores de idade (18 anos) (em particular, as provas apresentadas na resposta 15 e seguintes.)

Nós (EGBA) compartilhamos a avaliação da Comissão Europeia de que actualmente existe uma grande incerteza legal na indústria de jogos devido ao conflito entre as exigências das legislações nacionais e comunitária. Também é importante frisar que, apesar das atitudes dos Estados-Membros em relação jogo poderem variar, nomeadamente devido a diferenças morais, religiosas e culturais, a regulamentação actual está sendo aplicada por muitos Estados-Membros, revelando um grau de convergência (e duplicação) nos seus objectivos e na implementação de medidas.

É neste contexto, que a EGBA conclui que há uma base suficiente e de facto necessária para desenvolver um quadro regulamentar na União Europeia para o Jogo Online, que incluam: harmonização específica, entre outras coisas, protecção dos consumidores, lavagem de dinheiro, prevenção de fraudes e outros crimes, a avaliação da integridade pessoal, o reconhecimento mútuo dos procedimentos de licenciamento, infraestruturas de tecnologias de informação, a publicidade e o patrocínio, a identificação do cliente, a protecção dos menores de idade e a integridade das competições desportivas. Importante também, a criação de uma autoridade europeia, cuja a principal responsabilidade seria a de coordenar a cooperação regulatória e implementar e monitorizar a integridade do desporto.

Através desta contribuição, e no seguimento do debate, a EGBA vai participar activamente para alcançar estes objectivos.

As respostas (inglês) à consulta do Livro Verde de Jogo Online

* clique nos links

1.- Contribuição da EGBA

2.- Contribuição da PokerStrategy.com

3.- Posição da Associação Net Users' Rights Protection Association (NURPA)

4.- Posição da European Digital Rights (EDR)

5.- Contribuição de Nick Papadakis (cosmicway.net, panefil.com, fairbet)

6.- Consultation on the Green Paper on on-line gambling in the Internal Market Bits of freedom

7.- Resposta da egta (association of television and radio sales houses)

8.- The Response of Access to: Green Paper on on-line gambling in the Internal Market SEC (2011) 321 final

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

30 setembro, 2011

Comissão Europeia determina que projecto de Lei de apostas online na Alemanha contraria Legislação da UE


Mais um importante epísódio da saga sobre o projecto de Lei para o jogo e apostas online alemão que opõe operadores e legisladores daquele país foi tornado público com a publicação de um parecer devidamente fundamentado da Comissão Europeia onde confirma existir uma clara violação da legislação europeia por parte do Tratado de Estado da Alemanha relativo aos jogos de fortuna ou azar (Glücksspielstaatsvertrag).

Após este aviso, se o projecto não for substancialmente alterado, a Alemanha corre o risco de ser aberto um procedimento por infracção, e em última instância imposto uma sanção financeira. Caso a Comissão Europeia considere que pode haver lugar a uma violação do direito da União que justifique a abertura de um procedimento por infracção, enviará à Alemanha uma carta de "notificação", convidando-a a apresentar observações num determinado prazo. O Estado-Membro em causa deve tomar posição quanto aos elementos de facto e de direito nos quais a Comissão Europeia assenta a sua decisão de dar início ao procedimento por infracção.

Com base na resposta do Estado denunciado ou na ausência de qualquer resposta, a Comissão Europeia pode decidir enviar um "parecer fundamentado" onde expõe de forma inequívoca e definitiva as razões pelas quais considera que existe violação do direito da União e por meio do qual exige ao Estado-Membro que dê cumprimento ao direito da União dentro de determinado prazo (em princípio dois meses). O objectivo destes contactos formais é determinar se existe realmente violação do direito da União e procurar, quando é esse o caso, resolver a situação sem recurso ao Tribunal de Justiça.

Dependendo da resposta, a Comissão Europeia pode também decidir não dar continuidade ao procedimento por infracção, por exemplo quando um Estado-Membro se compromete de forma credível a alterar a sua legislação ou a prática da sua administração. A maior parte dos casos resolvem-se desta forma

Neste caso, a Comissão Europeia identificou um certo número de disposições no projecto do Tratado de Estado relativo aos jogos de fortuna ou azar, que estão em conflito com o Tratado da UE. Embora o projecto teóricamente mostre indícios de abertura do mercado de apostas desportivas online a todos os operadores dos Estados-Membros da União Europeia, na prática o mercado está reservado apenas aos operadores dos monopólios de jogo alemães.

A EGBA (European Gaming and Betting Association) considera que alguns dos requisitos do projecto do Tratado de Estado, violam a legislação da UE:

- O número total de licenças de apostas disponíveis limitam-se, sem justificação a sete, enquanto que o monopólio estatal sobre apostas desportivas está isento da obrigação de solicitar uma licença;

- Um imposto exorbitante de 16,67% do montante apostado é aplicado a todos os operadores. Isso fará com que apostas online não sejam rentáveis, excluindo entãO os operadores online com a clara intenção de proteger o actual monopólio do estado das apostas offline (tradicional) da competição com as empresas online;

- O sistema conjunto de licenciamento de apostas desportivas online e offline e a aplicação de um teste de viabilidade comercial aos operadores candidatos, deixa claramente em desvantagem os opoeradores online na hora de solicitamento de uma licença;

- Enquanto as instalações físicas de propriedade privada estão limitadas a 350 por licença, esta restrição não se aplica aos postos de venda de oporadores estatais;

- Alguns jogos de casino online apenas podem ser oferecidos por aqueles operadores de casino que já estejam operando jogos em casinos terrestres na Alemanha;

- Uma expansão ilegal de marketing é incentivado para o monopólio estatal, mas é aplicado uma restrição de marketing e publicidade para os outros operadores;

-As taxas de licença favorecem os candidatos com operações terrestres que atingem margens mais altas. Aparentemente, as referidas taxas não tem qualquer relação com os custos incorridos no momento da concessão e manutenção da licença.

Em reaçção ao parecer da Comissão Europeia, Sigrid Ligne, Secretária-geral da EGBA, respondeu: "O projecto do Tratado alemão contém várias disposições que estão em conflito com a lei da União Europeia. Mas pior ainda, está claro que, no seu conjunto e, especialmente ao incluir um imposto proibitivo sobre as apostas de que está isento o titular do monopólio estatal, faz com que essas disposições efectivamente retire a oportunidade dos operadores de outros Estados-Membros da UE participem com o mesmo plano de igualdade dos operadores ligados ao monopólio do estado. A Comissão deve actuar rapidamente para por fim a este caso provado para conseguir o objectivo fixado de um quadro europeu comum para este sector".

Além disso, não foi apenas a EGBA a opor-se, também a Betfair apresentou uma queixa legal à Comissão Europeia contra o tratado do novo projecto alemão sobre o jogo convidando a uma abertura para o diálogo com as autoridades alemãs a fim de o projecto de lei ser alterado para cumprir os requisitos da legislação europeia.

Sobre esre processo, o Diretor de Serviços Jurídicos e Regulatórios da Betfair, Martin Cruddace disse o seguinte:

"Desde o início que ficou claro para nós que as propostas apresentadas pelos estados federais alemães eram discriminatórios, anti-concorrenciais e, portanto, incompatível com o direito comunitário. Portanto, estamos satisfeitos que a Comissão partilhe da mesma opinião.

Embora os estados federais da Alemanha argumentem que abriram o mercado de apostas desportivas, o projecto actual do Tratado contém uma série de medidas protecionistas idealizadas para para manter de fora do mercado os operadores privados online.

Esperamos agora que o projecto de lei alemão seja alterado para haver realmente um mercado competitivo para o jogo online e em seguida, garantir os mais elevados padrões de qualidade, integridade e segurança para os consumidores alemães.

Como operador responsável e comprometido com a transparência e integridade, a Betfair espera obter uma licença no novo mercado alemão regulado, e encara a acção da Comissão como um passo significativo para conseguir esse objectivo."

A proposta do Tratado do Estado alemão de jogo chega depois de uma série de decisões do Tribunal de Justiça da UE em que o actual Tratado de Estado alemão é incompatível com o direito comunitário (ver nomeadamente, o caso Carmen Media, C-46/08). A actual lei expira no final de 2011 e a intenção seria que o novo tratado entrasse em vigor em janeiro de 2012.

Na Alemanha, os estados (Länder) são responsáveis ​​pelas lotarias e apostas desportivas, enquanto que os casinos e slot machines são da responsabilidade do estado federal. No entanto, não há acordo entre as Länder sobre o projecto de Tratado de apostas desportivas. O Estado de Schleswig Holstein (norte da Alemanha) já notificou uma lei jogo alternativa que proporcione um mercado comercialmente viável de apostas desportivas para os operadores licenciados da União Europeia, de modo a eliminar o apetite pelo mercado negro pelos consumidores. A Comissão não levantou objecções a tal lei e a EGBA apoia totalmente os esforços para aprovação da Lei.

De acordo com um estudo realizado pela Gold Media, as receitas brutas do jogo online na Alemanha foram de 1 mil milhões de euros em 2009, com uma taxa de crescimento anual de 30%. O jogo na internet é um grande e vibrante segmento na economia digital na Alemanha. A violação do direito comunitário é o principal problema do Tratado de Estado proposto para o jogo. O projecto do tratado, se adoptado como foi proposto, obviamente, levaria os consumidores para operadores no mercado negro, e diminuindo drasticamente a protecção dos consumidores, iria reduzir a visibilidade do mercado e perdia-se a oportunidade de aumentar as receitas.

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

23 setembro, 2011

Fãs do Real Madrid treinam com Ronaldo, Özil, Lass e Fábio Coentrão para a Champions no Facebook


CRISTIANO RONALDO: “chamam-lhe jogar, mas ISTO NÃO É UM JOGO

A Bwin, empresa líder de entretenimento online, filmou um vídeo com Cristiano Ronaldo, Ozil, Lass e Coentrão no qual o Real Madrid convida todos os fãs a utilizar a aplicação “Raise Up The 10th“. Trata-se de um jogo virtual no Facebook, onde é possível treinar com jogadores do Real Madrid na preparação para a Liga dos Campeões. O vencedor assistirá à final em Munique.



Na sequência sucesso obtido com o lançamento em 2010, em que a Bwin alcançou mais de 100.000 utilizadores, a casa de apostas líder apresenta, a algumas horas do jogo contra o Lyon, a nova edição do “Raise Up The 10th” tendo Cristiano, Özil, Lass e Coentrão como protagonistas.

Este jogo põe à prova os conhecimentos sobre futebol e sobre o Real Madrid, ao mesmo tempo que Cristiano, Özil, Lass e Coentrão incentivam a continuar a treinar para ir conquistando o maior número de pontos e passar de nível, de “não convocados” para o “banco” e daí a “titular” para cada uma das equipas da Liga dos Campeões

Um jogo interactivo com prémios reais

No “Raise Up The 10th” existem perguntas diárias para que os utilizadores possam demonstrar que são autênticos aficionados da Liga dos Capeões e do Real Madrid, está presente a máxima emoção em apostas ao vivo nos match points durante os jogos do Real Madrid, os utilizadores têm a possibilidade de desafiar os amigos no Panna Challenge, divertem-se em trocas de artigos de colecções diferentes de equipamentos Adidas e automóveis Audi e têm acesso a muitas horas de treino com alguns dos melhores jogadores do mundo para passar de nível… É uma experiência virtual única que permite também que os utilizadores vençam prémios reais!

Objectivo: Chegar a Munique

O jogador que reunir mais pontos poderá ir assistir, acompanhado, à grande final da Liga dos Campeões em Munique a 19 de Maio de 2012. Além disso, para cada jogo da fase de grupos, oitavos, quartos e meias-finais, os jogadores que mais pontos tiverem conseguido poderão ganhar viagens com o Real Madrid a jogos que não se disputem em casa, para os que se disputem no Bernabéu, camisolas e bolas de futebol oficiais assinadas pelos jogadores do Real Madrid … e muitos mais prémios.

Desta vez é diferente. Desta vez, joga você!

Escolha a sua posição no campo e comece já a treinar em http://apps.facebook.com/raise-up-The-Tenth/. Para não perder nenhuma novidade do jogo e beneficiar de sorteios especiais e conselhos úteis, não se esqueça de se tornar fã do site oficial.

Fonte: Bwin

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

21 setembro, 2011

PokerStars comemora 10 anos com promoções


O site PokerStars.com celebra o 10º aniversário em Dezembro e para o celebrar vai lançar uma série de promoções e torneios, com mais de 10 milhões de dólares em prémios. Entre estes, estão cem viagens ao PokerStars Caribbean Adventure (PCA), nas Bahamas.

Assim, ao longo das próximas semanas vão ser vários os eventos, ocorrendo a maioria de 1 a 18 de Dezembro, com mais de dez mil prémios para conquistar. O grande destaque são os freerolls, que permitem aos jogadores qualificar-se para o PCA e ganhar um dos cem packs (cada um de valor superior a 15 mil dólares) para a 9ª edição do PokerStars Caribbean Adventure, que decorre de 5 a 14 de Janeiro, em Paradise Island, nas Bahamas.

Os freerolls decorrem a cada dez minutos no PokerStars.com, mas os jogadores apenas podem participar num por dia. Os dez melhores em cada torneio passam directamente para uma final semanal. Outra opção é a participação nos Frequent Player Points (FPP), que decorrerão de hora em hora, nos torneios de qualificação e satélite com entradas a menos de um euro.

"Para fechar em grande as comemorações haverá o tradicional Torneio Sunday Million, com um prémio garantido de 10 mil dólares, o maior de sempre deste que é o evento semanal mais importante da PokerStars", refere a organização.

Fonte: PokerStars

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

18 setembro, 2011

Perspectiva económica do mercado de jogo online na União Europeia


No Parlamento Europeu foi discutido o projecto de relatório sobre o mercado de jogo online na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores num trabalho desenvolvido e apresentado pelo eurodeputado Jürgen Creutzmann (na foto) que pretende estabelecer as prioridades estratégicas para aumentar a eficácia e transparência na Europa.

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os jogos em linha (online) no mercado interno (2011/2084(INI))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de Abril de 2011 "Livro verde. Jogos em Linha no Mercado Interno" (COM(2011)0128),

– Tendo em conta os artigos 56.º, 51º e 52º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

– Tendo em conta o protocolo que acompanha o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

– Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de Dezembro de 2010 sobre o quadro jurídico em matéria de jogos de azar e apostas nos Estados-Membros da UE,

– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2009 sobre a integridade dos jogos de apostas em linha,

– Tendo em conta a Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual,

– Tendo em conta a Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho,

– Tendo em conta a Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à defesa dos consumidores em matéria de contratos à distância,

– Tendo em conta a Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo,

– Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados,

– Tendo em conta a Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Julho de 2002 relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas,

– Tendo em conta a Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado,

– Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno,

– Tendo em conta a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno,

– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, bem como da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0000/2011),

A. Considerando que o mercado de jogos de azar na Internet está continuamente em crescimento,

B. Considerando que não existe qualquer acto jurídico europeu específico para a regulamentação de jogos de azar na Internet,

C. Considerando que a fragmentação do mercado, por um lado dificulta que os operadores regulados ofereçam uma oferta lícita (legal) transfronteiriça, por outro lado torna a protecção do consumidor e o combate à criminalidade associada aos jogos de azar praticamente impossíveis,

D. Considerando, que é indispensável criar regras mínimas comuns europeias para a protecção dos jogadores e consumidores e para o combate à criminalidade,

E. Considerando que o Artigo 56º do TFUE garante a liberdade de prestação de serviços, mas que os jogos de azar na Internet são excluídos explicitamente da Directiva «Serviços», pois não são uma prestação de serviços normal,

F. Considerando que grande parte dos casos de infracção e das decisões do TJUE sugerem uma grande incerteza jurídica nesta área,

G. Considerando que os jogos de azar e apostas na Internet representam um risco de dependência e de perigo maior que os tradicionais jogos de azar presenciais,

H. Considerando que os jogos de azar são uma fonte de receitas considerável dos Estados-Membros para fins de beneficência e de utilidade pública, bem como para o financiamento do desporto,

I. Considerando que a integridade do desporto tem de ser garantida e que se devem impedir mais fraudes com apostas,

1. É de opinião que uma regulação eficiente do mercado dos jogos de azar na Internet deve, em particular,

(1) reorientar a necessidade natural de jogar da população para actividades mais sãs e controladas,

(2) conter o mercado ilegal de jogos de azar,

(3) garantir uma protecção eficaz da juventude e dos jogadores e

(4) prevenir os perigos da dependência dos jogos de azar e

(5) garantir que os jogos de azar são realizados de uma forma regulamentada, justa, responsável e transparente,

(6) prevenir os perigos para a integridade das competições desportivas e

(7) garantir que uma parte considerável das receitas públicas provenientes dos jogos de azar seja utilizada para a promoção de objectivos públicos, de beneficência ou de caridade;

2. Sublinha a perspectiva do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de que a Internet é meramente um canal para oferecer jogos de azar;

Princípio de subsidiariedade

3. Está convicto, que o sector dos jogos de azar é fortemente caracterizado pelas diferentes tradições e culturas dos Estados-Membros e que os mercados dos jogos de azar são regulados de formas muito diferentes, o que dá um papel especialmente importante ao princípio da subsidiariedade neste sector;

4. Está convicto de que uma oferta legal e atractiva de jogos de azar na Internet pode reprimir consideravelmente o mercado negro não licenciado e também aumentar as receitas para o Estado;

5. Recusa assim um acto jurídico europeu sobre a regulamentação comum de todo o mercado dos jogos de azar, mas é da opinião que seria sensato ter uma base comum europeia em algumas áreas;

6. Respeita a decisão de alguns Estados-Membros de proibir completamente os jogos de azar na Internet; expressa-se porém contra os monopólios estatais dos jogos de azar em linha;

7. Sublinha enfaticamente, que os Estados-Membros, que abrem o mercado dos jogos de azar na Internet, têm de garantir a completa transparência e permitir uma concorrência não discriminatória; sugere aos Estados-Membros que, nesse caso, introduzam um modelo de licenciamento, que permita a todos os operadores europeus de jogos de azar, que cumpram as condições determinadas pelos Estados-Membros, requererem uma licença;

8. Está convicto de que o princípio de reconhecimento mútuo de licenças não se aplica ao mercado dos jogos de azar, mas que, não obstante, no âmbito do mercado interno devem ser instituídos procedimentos simplificados para o requerimento de licenças em vários Estados-Membros;

9. Solicita, no âmbito do princípio da "subsidiariedade activa", a criação de um quadro normativo comum, que estabeleça regras mínimas elevadas para a prevenção da dependência do jogo e das fraudes com apostas e para a protecção da juventude; caso um operador comprove o cumprimento destas regras mínimas, os outros Estados-Membros devem reconhecer este cumprimento, embora possam colocar outras condições; está convicto de que um código de conduta comum europeu para os jogos de azar na Internet pode ser o primeiro passo;

10. Solicita à Comissão que proponha uma Directiva respeitante a estas regras mínimas, caso não se consiga alcançar acordo de outra forma; se necessário, também deve ser contemplada uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros;

11. Solicita conjuntamente à Comissão e aos Estados-Membros o controlo efectivo das condições estabelecidas pelos Estados-Membros, e que as suas violações sejam punidas;

Cooperação das entidades reguladoras

12. Está preocupado com a possível fragmentação do mercado europeu de jogos de azar em linha, que funciona contra a criação de uma oferta legal, sobretudo nos Estados-Membros mais pequenos;

13. Solicita assim uma forte intensificação da cooperação entre as entidades reguladoras nacionais sob a coordenação da Comissão Europeia, para desenvolver regras comuns e para proceder conjuntamente contra o mercado negro não regulado; em particular, as soluções nacionais isoladas não são eficazes para a identificação de jogadores nem para o combate ao branqueamento de capitais; a rede GREF e o Sistema de Informação do Mercado Interno podem servir de base para tal;

14. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que recolham e publiquem dados estatísticos sobre os mercados dos jogos de azar na Internet e sobre a dependência do jogo na UE;

15. Solicita à Comissão que promova a formação de uma rede de organizações nacionais, que tratam os dependentes do jogo, para permitir um intercâmbio de experiências e de boas práticas;

Jogos de azar e desporto

16. Observa, que as apostas desportivas, em particular nas competições de modalidades mais pequenas, podem representar um risco para a integridade do desporto; é assim da opinião que as fraudes desportivas e as apostas fraudulentas devem ser punidas em toda a Europa;

17. Está consciente da importância do contributo das receitas dos jogos de azar para o financiamento do desporto nos Estados-Membros; assim, o desenvolvimento do mercado dos jogos de azar na Internet não deve conduzir a uma redução do financiamento do desporto;

18. Aponta para a necessidade de alcançar soluções pragmáticas relativamente à publicidade e patrocínio de manifestações desportivas de operadores de jogos de azar na Internet; está convicto de que devem ser estabelecidas regras publicitárias comuns, que protejam suficientemente os consumidores mais fracos, mas que permitam em simultâneo o patrocínio de manifestações internacionais, e que em qualquer caso a proibição da publicidade não é eficaz;

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Exposição de Motivos

O mercado dos jogos de azar na Internet encontra-se em constante crescimento. De acordo com os valores actuais, cerca de 10 % de todos os jogos de azar na Europa ocorrem na Internet ou através de canais de distribuição similares, como telemóveis ou plataformas de televisão interactiva, com uma tendência crescente e um volume de mercado de mais de 10 mil milhões de Euros.

O mercado dos jogos de azar presenciais e o mercado dos jogos de azar na Internet caracterizam-se por uma oferta variada de produtos: por um lado, jogos clássicos de loto e lotaria; mas também apostas desportivas; póquer; bingo e apostas em corridas de cavalos e de galgos, conforme o processo de apostas mútuas.

A Internet é naturalmente um meio transfronteiriço. Assim, os jogos de azar na Internet não param nas fronteiras. Através do constante aumento da oferta e do número crescente de jogadores, a fragmentação do mercado actualmente existente na Europa é cada vez mais notória nesta área. Em vários Estados-Membros existem proibições totais ou proibições com reserva de autorização, mas outros têm um mercado completamente aberto e liberalizado.

Tal como o Tribunal Justiça da União Europeia (TJUE) estabeleceu em várias decisões, os jogos de azar não são prestações de serviços normais. Assim, foram excluídos explicitamente da Directiva «Serviços», mesmoque a liberdade de prestação de serviços de acordo com o Artigo 56º do TFUE também se aplique aos jogos de azar. Os Estados-membros podem continuar a regular os seus mercados, entre outros com base nos artigos 51º e 52º do TFUE, desde que esses regulamentos sejam coerentes com os objectivos prosseguidos, por exemplo, o combate à dependência do jogo.

Dadas as tradições muito diferentes, o princípio de subsidiariedade tem um papel especialmente importante neste sector. Os Estados-Membros determinam em grande medida como pretendem regular os seus mercados de jogos de azar. No entanto, estes regulamentos muito diferentes causam distorções no mercado na Internet. Os operadores de jogos de azar dos Estados-Membros com mercados abertos e impostos mais baixos também são acessíveis nos países em que os jogos de azar na Internet são proibidos, ou fazem concorrência aos operadores em linha licenciados. Estes operadores, tal como os operadores de jogos de azar presenciais, desses países não são competitivos. Além disso, existe na Internet um mercado negro não regulada com uma dimensão considerável.

Assim, o objectivo central deve ser controlar seriamente esse mercado negro e «cinzento». Uma opção para os Estados-Membros alcançarem este objectivo seria a proibição total; que teria de ser aplicada rigorosamente. Com base no princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros podem tomar esta opção.

Seria preferível a criação de uma oferta legal de jogos de azar na Internet. Contudo, tal não pode conduzir à criação de um monopólio (estatal) dos jogos de azar na Internet, pois os monopólios raramente garantem uma oferta suficiente. Por este motivo, o mercado deve ser aberto e devem ser criados incentivos suficientes para as empresas oferecerem uma oferta legal. Para tal, o melhor é um modelo de licenciamento, desde que; este assente no princípio da concorrência não discriminatória. Neste sistema, que já foi introduzido com sucesso em alguns Estados-Membros, como a França e a Itália, as entidades reguladoras nacionais estabelecem as condições para a atribuição de licenças. Em França, por exemplo, desde a introdução do sistema de licenciamento, a quantidade de operadores legais aumentou rapidamente: mais de 80 % do mercado dos jogos de azar na Internet em França pertence agora a operadores licenciados.

Para evitar discriminações, o número de licenças disponibilizadas deve ser suficientemente elevado ou ilimitado; além disso, não devem existir discriminações indirectas, como, por exemplo, na área das normas técnicas.

Um mercado aberto e regulado dos jogos de azar na Internet pressupõe uma entidade reguladora nacional independente e forte. Esta deve estabelecer o quadro de condições dos jogos de azar e, acima de tudo, deve poder aplicá-lo. Os reguladores nacionais devem assim ser dotados das competências necessárias para punir as infracções e proceder contra os operadores ilegais.

Dada a natureza transfronteiriça da Internet, os Estados-Membros não têm condições para por si sós regulamentarem todas as áreas dos jogos de azar na Internet. Assim, é indispensável que haja uma forte cooperação entre as entidades reguladoras nacionais. Até agora, a cooperação existe apenas em pequena escala, na forma de processos bilaterais. Todavia, são necessárias cooperações institucionalizadas, com base no Sistema de Informação do Mercado Interno, para partilhar informações eficiente e rapidamente. Também seria concebível criar uma rede estruturada dos reguladores, coordenada pela Comissão. Só com um esforço comum europeu se pode impedir que os operadores não regulados aproveitem as lacunas regulamentares e coloquem as entidades reguladoras nacionais umas contra as outras. Por este motivo, solicitase à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que ajam rapidamente, para proteger os consumidores na Europa de operadores pouco sérios.

Os jogos de azar representam um risco de dependência. Os estudos comprovam que, desde a introdução dos jogos de azar na Internet há cerca de 10 anos, o número de pessoas que se dirigem a centros de apoio para dependentes do jogo subiu significativamente. Já existem diversas iniciativas, tanto das entidades reguladoras, como sob a forma de códigos de conduta e de acordos voluntários, que procuram conter o jogo compulsivo e a dependência do jogo na Internet. No entanto, tal é pouco compensador, caso se apliquem normas diferentes em cada Estado-Membro. Em muitos Estados-Membros existem medidas de protecção exemplares nos operadores estatais e privados de jogos de azar na Internet. Muitas vezes estas baseiam-se simplesmente nas normas nacionais e por isso não são compatíveis com o pensamento do mercado interno. Por exemplo, em alguns Estados-Membros, é exigido um bilhete de identidade electrónico para o controlo da identidade na Internet. Frequentemente, os estrangeiros não têm esse bilhete de identidade e são assim excluídos dos jogos de azar na Internet, mesmo que estejam estabelecidos permanentemente nesse Estado-Membro. Daí serem tão importantes as normas técnicas europeias, que podem ser criadas conjuntamente pelo sector, pelos organismos de defesa dos consumidores e pela Comissão. Estas também reduzem as barreiras de entrada no mercado para operadores de jogos de azar de outros países europeus. As barreiras de entrada no mercado mais baixas são um passo importante para a criação de um mercado de jogos de azar legal e regulado.

A protecção dos menores dos jogos de azar é um outro objectivo universal, que não está sujeito a tradições ou culturas diferentes. Sugere-se assim que sejam estabelecidas regras mínimas para a protecção dos menores, para o combate à dependência do jogo e para o combate ao branqueamento de capitais e a outras formas de criminalidade associadas aos jogos de azar. Tal pode ocorrer sob a forma de uma proposta de directiva da Comissão, que estabeleça regras mínimas aplicáveis em toda a Europa que sejam obrigatórias para todos os operadores regulados de jogos de azar na Internet. Os Estados-Membros seriam livres de estabelecer outros critérios. A negociação assegurada pela Comissão e pelos Estados-Membros é importante para garantir um elevado nível de protecção mínimo comum na Europa para os consumidores.

Na maioria dos Estados-Membros, as receitas dos jogos de azar contribuem para fins de beneficência ou de utilidade pública e para a promoção do desporto. Contudo, tal só se aplica a operadores de jogos de azar legais e regulados. Os operadores ilegais não pagam impostos e assim também não contribuem para a sociedade. Um mercado regulado ao nível dos Estados-Membros leva assim a que os operadores de jogos de azar na Internet tenham de pagar a maior parte dos impostos sobre os jogos de azar no país do jogador. Isto é importante, para que as receitas públicas dos jogos de azar em toda a Europa possam ser utilizadas para a promoção do desporto e para outros fins de utilidade pública. No âmbito das apostas em corridas de cavalos, por exemplo, é possível garantir desta forma que os criadores recebem uma parte das receitas das apostas que é necessária para o financiamento da criação.

Infelizmente, no passado ocorreram casos de fraudes com apostas desportivas, que colocaram em causa a integridade do desporto. É do interesse directo de todos as partes interessadas, ou seja, das associações desportivas, dos fãs, dos operadores dos jogos de azar e dos jogadores, que a integridade do desporto seja assegurada e que as fraudes com apostas sejam prevenidas. A melhor forma de combater as fraudes com apostas é ao nível europeu. Por esse motivo, a Comissão Europeia deve desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, um sistema que combata as fraudes com apostas eficazmente. Um processo comum contra as fraudes com apostas tem ainda mais peso contra os que cometem fraudes com apostas criminosamente fora da Europa.

A bem da integridade do desporto, os conflitos de interesses entre os operadores de apostas desportivas e os clubes desportivos devem ser evitados. Todavia, a publicidade a jogos de azar ou o patrocínio de um clube desportivo não representam em si mesmos um conflito de interesses. Por esse motivo, as proibições de publicidade e de patrocínios devem ser rejeitadas claramente.

Fonte: www.europarl.europa.eu

Artigos relacionados:

- Jogo Online: Livro Verde lança debate politíco na Europa. Questões como harmonização em cima da mesa. link

- Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns (Parte I). link

- A criação de um mercado único de jogo online responsável na UE (parte 2).link

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

15 setembro, 2011

Bósnia passaporte de Portugal para o Euro 2012


A Selecção não tem alternativa que não seja afastar a Bósnia no play-off se quiser estar no Campeonato da Europa Polónia/Ucrânia. Tudo menos que isso é uma antecipação dos progonósticos que alguram que o futuro do futebol português está a prazo para metas como fases finais em grandes competições. Eu ainda há pouco tempo, falei que esse cenário poderia colocar-se depois do Mundial do Brasil em 2014, com a reforma dos consagrados e a ausência a curto/médio prazo de soluções fortes. Portanto, pese o respeito que esta Bósnia nos merece, está na mão dos jogadores e técnicos evitar maiores surpresas.

Em 2009, a Bósnia então no play-off para o Mundial 2010, dificultou muito a a nossa tarefa, numa selecção portuguesa que contava ainda com Simão Sabrosa, Deco, Paulo Ferreira e Tiago. Para estes dois jogos, Portugal já terá Fábio Coentrão e Pepe, que configurá de novo a defesa da equipa. Do lado da Bósnia, as figuras importantes são as mesmas. O médio criativo Pjanic, contratado pela Roma ao Lyon por 11 milhões de euros, Misimovic, um esquerdino que fez uma dupla de sucesso com Edin Dzeko no Wolfsburgo. O actual craque do Manchester City quase dispensa apresentações. No total, soma 20 golos nas 30 vezes que vestiu a camisola da selecção principal.

No habitual 4-5-1 do seleccionador Safet Susic, Dzeko joga normalmente sozinho na frente, apoiado por Muslimovic ou Vedad Ibisevic, e sempre com Pjanic a "mandar" no meio-campo. A defesa é sem dúvida a parte fraca desta Bósnia-Herzegovina, que no Grupo D, somou 20 pontos, marcou um total de 17 golos e esteve a minutos da qualificação directa para o Euro 2012. Esteve a vencer em França, mas a selecção gaulesa empatou nos minutos finais e garantiu o apuramento.

Até enfrentar a Dinamarca, Paulo Bento contabilizava dez jogos à frente da selecção portuguesa, com oito vitórias (4-0 sobre a Espanha), um empate e apenas uma derrota - frente à Argentina de Messi. Mais: na fase de grupos para o Euro 2012, Paulo Bento venceu as cinco partidas que disputou, tirando Portugal dos últimos lugares e levando a selecção, a depender, na última jornada, de apenas um empate para garantir o passaporte para a Polónia/Ucrânia 2012. Ao todo, Pulo Bento garantiu 83,3% de aproveitamento, o melhor rendimento de um treinador na selecção nacional. Depois, a derrota diante dos dinamarqueses que acabou por nos valer um play-off.

De facto, Portugal teve uma noite péssima na Dinamarca - a pior desde que Paulo Bento assumiu o cargo. Choveram críticas e pedidos de demissão de vários quadrantes. A verdade, é que a amnésia é prato forte de alguns. Em pouco mais de um ano, Paulo Bento ganhou a confiança dos portugueses e do grupo de trabalho, encarou situações anómalas pelo caminho - caso Ricardo Carvalho - e tem agora o derradeiro teste da sua carreira. A 15 de Novembro na Luz, saberemos quem tem razão.

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

13 setembro, 2011

A criação de um mercado único de jogo online responsável na UE (parte 2)


No seguimento do meu artigo: ("Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns"), transcrevo a declaração oficial das duas entidades europeias - a EGBA ((European Gaming & Betting Association)) e RGA (Remote Gambling Association) participantes activos na conclusão do Livro Verde para a Indústria de Jogo em linha (online).

Título: "A criação de um mercado único de jogo online responsável na União Europeia"

1. Livro Verde - uma janela de oportunidade

A EGBA e RGA, juntas representam mais de 30 empresas, as maiores e mais bem posicionadas no sector de jogos de sorte e azar na internet. Todas estão devidamente reguladas na Europa, grande parte cotada nas bolsas de valores, e algumas com importantes interesses na indústria do jogo terrestre (offline). Os nossos membros lideram os negócios de comércio eletrónico nos segmentos: casinos, poker e apostas desportivas online, de forma inovadora e segura.

O actual Livro Verde lançado pelo Comissário Barnier é uma oportunidade muito esperada para examinar cuidadosamente o estado do mercado de jogos e apostas na União Europeia, e estabelecer um quadro político e regulamentar que reconheça a procura destes produtos por um número crescente de consumidores, tratando de proporcionar um retorno seguro e livre de ilegalidades e assim puder disfrutar de jogos online atractivos e de qualidade. Se não houver uma oferta competitiva regulada, sites de outras jurisdições e operadores do mercado negro estarão na linha da frente para chegar ao consumidor. Como resultado, a Europa vai perder as receitas geradas e a oportunidade de proteger os consumidores e a ordem pública.

A indústria regulamentada (legalizada) na Europa espera que a União Europeia tome as decisões certas. Uma liderança política no Parlamento Europeu e a iniciativa de conduzir o relatório são, portanto, de importância vital.

2. Jogo online na UE: A dimensão do mercado e os números

O jogo online é uma indústria de caracter inerente internacional que contribui cada vez mais para a economia da União Europeia através da inovação, receitas fiscais, criação de emprego (por exemplo, mais de 23% na Suécia apenas desde 2009) e geração de negócios numa ampla gama de empresas subsidiárias em sectores como tecnologias de informação, publicidade e serviços financeiros e jurídicos.

O mercado da União Europeia de jogo online representou 11% do mercado total de jogo e foi avaliado em 10 mil milhões de euros em GGR (receitas brutas do jogo) em 2010. O sector espera alcançar 13% do mercado total em 2012 (12,5 mil milhões de euros GGR). Este crescimento não será prejudicial ao segmento tradicional (offline) que irá reter a maior parte do total do mercado europeu, passando de 79,6 mil milhões de euros GGR em 2008 para 83,7 mil milhões de euros GGR em 2012 quando estima-se que represente aproximadamente 87% do total do mercado. Existem receitas que vão para causas sociais e desportivas, incluindo o desporto de formação, portanto, não são uma ameaça.

Vale a pena referir que nas jurisdições onde estão licenciados o jogo privado e as lotarias nacionais (por exemplo, Itália, França e Reino Unido), estas não sofrem com a concorrência e conseguem manter e desenvolver o seu négocio sem dificuldades.

Em 2010, o mercado da UE para jogos online de fortuna e azar representaram 45% da quota de mercado global online e conseguiram pela primeira vez produzir campeões da europa na internet, que até agora tinha sido de domínio das corporações dos Estados Unidos da América. Mas essa liderança permanece frágil e está ameaçada pela crescente segmentação de regulamentação do mercado da União Europeia.

3. O papel da regulação

O jogo é uma actividade que está sujeita a uma estrita regulamentação legal - uma posição que apoiamos incondicionalmente. Um número crescente de Estados-Membros estão actualmente a regular a indústria e a introduzir um sistema de licenciamento. Portanto, o debate de hoje trata de garantir que os consumidores tenham acesso a serviços seguros, devidamente regulados e competitivos.

O desenvolvimento de normas nacionais demasiado restritivas apenas demonstrou um exito limitado em canalizar os consumidores para operadores de apostas online domésticos e longe de websites do mercado negro ou operadores que tenham licenças noutras jurisdições. Estes operadores poderiam estar potencialmente em qualquer lugar do mundo e não poderiam funcionar tão bem com os mesmos altos padrões de regulação e de operadores licenciados na Europa.

Como evidencia o crescente número de referências ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), a decisões prejudiciais, as regulamentações nacionais incoerentes e discriminatórias são também um risco de serem incompatíveis com o Tratado da União Europeia. Para um sector que é - por natureza - transfronteiriço o surgimento de 27 diferentes modelos de regulação não pode ser o melhor caminho a seguir. Cria-se inconsistência e aumenta o custo de fornecimento, em detrimento dos consumidores da União Europeia.

A EGBA e a RGA apoiam o desenvolvimento de medidas regulamentares específicas no âmbito da UE, que para ser eficaz, deve adaptar-se aos aspectos transfronteiriços da actividade.

O objectivo fundamental de qualquer legislação da União Europeia sobre o jogo online deve ser para proteger os consumidores contra a criminalidade e garantir o acesso ao mercado de operadores legítimos e regulados. Esta abordagem é essencial para promover a cooperação transfronteiriça e executar medidas de protecção e prevenção, evitando requisitos desnecessários e onerosos.

Um estudo realiado em 2010 pela empresa Price Waterhouse Coopers mostra que os custos de um único operador da União Europeia para obter e manter uma licença francesa é de 8,7 milhões de euros, mesmo que o operador da UE já tenha autorização de trabalhar em um ou vários outros Estados Membros da UE. Esses incargos a operadores legítimos são injustificados e oferecem uma clara vantagem competitiva para os sites ou operadores do mercado negro fora da União Europeia que não estejam sujeitos ao mesmo imposto e as restrições regulamentares.

4. Comissão Europeia (CE) deve manter o seu papel de guardiã dos Tratados

A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) esclareceu que, na ausência de regras harmonizadas na União Europeia, os Estados-Membros têm liberdade para decidir sobre o seu quadro regulamentar nacional, mas devem - independentemente da escolha - respeitar o Tratado da União Europeia . Em particular, as restrições nacionais à livre circulação de serviços devem estar em consonância com os objectivos definidos, com base em condições justas e transparentes e não pode discriminar operadores da União Europeia.

Estão em curso processos por infracção iniciados pela Comissão Europeia contra vários Estados-Membros. No entanto, desde o início de 2008, não houve progressos e não existiu novos processos abertos, embora tenha havido várias denúncias.

Enquanto isso, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem continuado a emitir decisões de falhas prejudiciais (15 casos no total, desde 1994, sete ainda estão pendentes). Entre 2006 e 2010, foram notificados à Comissão de Investigação de Mercado Único mais de 150 projectos de decretos e leis, e muitos receberam primeiro uma advertência formal da Comissão por não cumprirem com a legislação da União Europeia.

Nestes tempos de crise económica, é mais importante do que nunca que a Comissão Europeia cumpra o seu papel de guardiã do Tratado e continue a perseguir os casos de infracção de uma forma sistemática para corrigir as falhas legislativas existentes, de modo a evitar o desenvolvimento de novas normas nacionais que não estejam em conformidade com a legislação da UE, e assim, criar mais distorções no mercado.

A Comissão Europeia deve agir agora, antes que outros governos nacionais implementem regulamentos incompatíveis com o direito comunitário, o que levaria muitos anos corrigir, sem a intervenção adequada da Comissão.

5. Jogo Responsável é o nosso objectivo comum

Os operadores europeus estão comprometidos com o jogo responsável e têm investido fortemente em mecanismos para reduzir os danos sociais. As medidas aplicadas desempenham um papel importante na prevenção de riscos e afastam possíveis preocupações.


6. Integridade no Desporto

Os operadores licenciados de apostas desportivas, os seus clientes, e o desporto podem eles próprios serem vitímas de operadores ilegais sem escrúpulos, os actores corruptos, fraudulentos e criminosos.

A indústria europeia de apostas e jogos online investe somas consideráveis ​​em sistemas de integridade e usa tecnologia sofisticada capaz de monitorizar cada aposta, e detectar todo o padrão de actividades suspeitas em tempo real. Através de plataformas como a Association of European Sports Security (ESSA) avançamos com acordos de intercâmbio de informações com as principais organizações desportivas europeias que entraram em vigor há vários anos. As principais organizações desportivas, como o COI e a FIFA reconheceram recentemente que a verdadeira ameaça à integridade do desporto não é da indústria licenciada de apostas desportivas mas parte de grupos internacionais de crime organizado e mercados de apostas ilegais que se encontram principalmente na Ásia.

Em 2010, a EGBA, ESSA e RGA desenvolveram com os atletas da União Europeia e com a Federação de Jogadores Profissionais do Reino Unido, programas educacionais com base em contactos directos nos balneários para fornecer orientações claras aos desportistas profissionais na Europa. Este programa destina-se a mais de 8500 atletas em quatro países e sete modalidades desportivas. Através de um código de conduta comum, os atletas profissionais são informados sobre os fundamentos de apostas desportivas para evitar conflitos de interesse ou risco de comprometer a sua integridade e imparcialidade no jogo.

7. Prevenção à lavagem de dinheiro

A indústria licenciada opera num ambiente altamente transparente e estritamente regulamentado (por exemplo, operações de jogo online estão abrangidos pela terceira directiva de branqueamento de capitais e todas as licenças dos operadores de jogo incluem relevantes requisitos que são especifícos para o sector).

A natureza da internet significa que há perfeita e rigorosa auditoria para todas as transações e um estrito "conhecimento do seu cliente" aplicada a todos os operadores licenciados. Em conjunto, estas medidas garantem que, ao contrário das crenças de alguns, o jogo online é uma realidade muito pouco atractiva para a lavagem e branqueamento de capitais.

8. Prevenção para o problema do jogo

O desenvolvimento, nos últimos anos, do jogo na Internet não tem gerado um aumento de incidências de casos relacionados com problemas com jogo na população em geral. A taxa da população que sofre com problemas (dependência) de jogo na Europa é estimada entre os 0,5 e os 3% no total. No entanto, a Internet permite agora, pela primeira vez a capacidade de investigar o comportamento em jogo real em vez de basear-se em auto-relatos. Como resultado, a política pode basear-se agora no que as pessoas realmente fazem ao contrário do que elas pensam que estão a fazer - Movemo-nos a partir da formulação de políticas baseadas na opinião política baseada em factos concretos.

9. Protecção dos menores

Os operadores de jogo online na Europa desenvolveram ferramentas sofisticadas para evitar que pessoas menores de idade participem em jogos a dinheiro e para verificar a idade e identidade dos indivíduos, tais como:

- Informação no site com um link com uma clara mensagem "proíbido a menores de 18 anos"

- Confirmação de idade durante o processo de registo
- Formação para todos os funcionários envolvidos na verificação de idade
- Controlos de rotina adicionais para verificações de clientes de modo a garantir a conformidade com as restrições de idade
- Bloqueio da Conta e devolução se houver suspeita que existe partipação de menor de idade.

Estas medidas revelaram-se eficazes em todos os lugares onde foram aplicadas e isso tem foi confirmado pela Children’s Charities’ Coalition no Reino Unido no relatório "segurança da Internet 2010, que cita o jogo online como um exemplo de sucesso a ser seguido por outras indústria de comércio electrónico apenas para adultos.

Recentemente, a EGBA e a RGA têm trabalhado com uma vasta gama de intervenientes (professores universitários, especialistas em problemas derivados com o jogo, criminologistas, etc). Em fevereiro de 2011, foi dado um importante avanço na credibilização da Indústria de jogo online com a publicação por parte do Comité Europeu de Normalização (CEN) em conjunto com a EGBA e RGA, de um inovador acordo "134 Medidas Responsáveis do Jogo Remoto", o primeiro acordo pan-europeu que visa proporcionar o mais elevado nível de protecção para o utilizador/jogador online na União Europeia.

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

11 setembro, 2011

Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns (Parte I)


Quando existe a oportunidade histórica de juntar à mesa, políticos (comissários, eurodeputados), entidades credenciadas da Indústria de jogo online e especialistas na àrea, em pleno parlamento europeu, posso depreender que existe receptividade política em ouvir sugestões e propostas de uma actividade ainda muito subjugada pela vontade de cada estado-membro.

Com o lançamento do Livro Verde para a Indústria de Jogo Online, o parlamento europeu aceitou de vez a importância crescente da actividade no velho continente que regista uma facturação comercial de muitos milhões de euros e onde outros tantos milhões de cidadãos europeus utilizam os seus computadores para jogarem a dinheiro. Consciente que é preciso haver regras, e para haver regras é necessário uma disciplina regulatória comum, a europa quer desenvolver um diploma que sirva de modelo às melhores práticas, tais como salvaguardar o interesse público através da protecção de quem acede a estes sites, saber que tipo de produtos/serviços oferecem estas empresas de apostas ou jogo online e toda a forma legal: leis (normas jurídicas); factos sociais; justiça; jogo responsável, tributação; condutas, etc.

Convém recordar que actualmente cada país membro (EU) tem a sua interpretação sobre definição de regras na Industria de jogo online. Grande parte já tem legislação ou regulamentação do mercado de jogo na internet.

Outros (poucos já) tais como Portugal, continuam inertes a assistir de poltrona aos desenvolvimentos políticos das suas congéneres europeias. O vazio legal continua, a ilegalidade perpetua, e as decisões não saem da gaveta. Esperamos que as futuras decisões no centro político europeu ajudem os nossos governantes a pensar melhor este tema.

A Parte 2, deste artigo pode ser consultada neste link, onde apresento as medidas concretas, e o que está a ser discutido no seio da europa.

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial