30 novembro, 2013

Calendário de Jogos Mundial FIFA 2014.


O sorteio do Campeonato do Mundo 2014, no Brasil, ditou que Portugal vai integrar o Grupo G, cujo cabeça de série é a Alemanha e que integra ainda as equipas dos Estados Unidos da América e do Gana. E embora estas últimas não sejam seleções de topo, a verdade é que estão entre as melhores, se não são mesmo as melhores, dos seus continentes na actualidade.

Todas elas se qualificaram com relativa facilidade e isso reflete-se nas posições que ocupam no ranking FIFA: Alemanha 2º lugar, Estados Unidos da América 14º lugar, Gana 24º lugar. Portugal é 5º classificado no ranking, o que demonstra a força e equilíbrio do Grupo G. Aliás, atribuindo pontos a cada uma das posições e somando todas, chegamos ao número 45.

Todos os restantes grupos somam mais pontos e o único que se aproxima é o D – já apelidado de grupo da morte por incluir três ex-campeões mundiais –, cujas seleções somam 57 pontos: Uruguai (6º), Itália (7º), Inglaterra (13º) e Costa Rica (31º).

A situação da equipa comandada por Paulo Bento não é propriamente nova. Também no Euro 2012 Portugal integrava o grupo mais forte. Mas nem isso e uma derrota (1-0) na estreia com a Alemanha – novamente o primeiro adversário – impediu a qualificação para os quartos de final. Contudo, convém recordar que, ao contrário do Gana, que a Seleção Nacional nunca defrontou, Alemanha e EUA não nos deixam muito boas recordações este século.

Com os alemães, Portugal conta derrotas no Mundial 2006, Euro 2008 e Euro 2012, enquanto diante dos norte-americanos ainda está bem presente o desaire, por 3-2, na estreia no Mundial 2002. Um jogo que, de resto, foi decisivo na eliminação, logo na primeira fase, da equipa então orientada por António Oliveira e da qual fazia parte Paulo Bento.

Apesar de este não ser um grupo fácil, Portugal nem se pode queixar do sorteio, que teve alguns aspectos positivos, se a equipa passar a fase de grupos: Brasil, Espanha, Itália, Uruguai e Inglaterra, todas ex-campeãs mundiais, além da Holanda, finalista em 2010, só poderão ser adversárias de Portugal numa hipotética meia-final ou final.

Mas há mais: se assegurar a qualificação para os oitavos de final, Portugal irá enfrentar uma equipa do Grupo H, considerado um dos mais acessíveis por integrar Bélgica, Rússia, Coreia do Sul e Argélia. Já nos quartos de final, a Argentina e a Suíça são as duas únicas seleções do top 10 do ranking FIFA que podem eventualmente defrontar Portugal. No entanto, para que se verifique um embate Cristiano Ronaldo/Messi, será necessário que a equipa das Quinas e a Alviceleste não se qualifiquem na mesma posição nos respectivos grupos. Refira-se que há ainda outra ex-campeã mundial que pode surgir no caminho nos quartos de final: a França, que integra o Grupo E com Suíça, Equador e Honduras.

Portugal estreia-se a 16 de junho de 2014 em Salvador da Bahia, frente à Alemanha, viajando até Manaus, dia 22 de junho, para enfrentar os EUA antes de fechar a fase de grupos em Brasília, frente ao Gana, a 26 de junho. Em linha recta, Portugal teria de percorrer cerca de 4100 quilómetros entre as três cidades, não contando com viagens para o local do estágio em Campinas (São Paulo). Portugal jogará às 13h00 (locais) em Salvador e Brasília e às 15h00 em Manaus. Nas duas primeiras cidades, em junho, os termómetros podem passar os 30º graus, mas em Manaus podem chegar perto dos 40º e com mais de 80% de humidade.

O sorteio preliminar ditou que a Itália seria a selecção europeia colocada no pote 2 e é caso para dizer que saiu a fava aos transalpinos. Além do Uruguai, actual campeão sul-americano, a Squadra Azzurra vai defrontar ainda a Inglaterra, pelo que pelo menos um ex-campeão do mundo ficará logo pelo caminho.

O jogo de abertura do Mundial será referente ao Grupo A, com um Brasil X Croácia, que têm ainda de discutir o apuramento com México e Camarões. Mas o maior jogo da primeira jornada tem lugar no Grupo B, com um Espanha x Holanda, uma repetição da última final, ganha pelos espanhóis. Este grupo conta ainda com o Chile, que promete lutar pelo apuramento, e a Austrália. Certo é que todos vão tentar evitar enfrentar o país organizador logo nos oitavos de final.

Das seleções orientadas por portugueses, a Grécia de Fernando Santos ficou no Grupo C, um dos mais equilibrados, com Colômbia, Costa do Marfim e Japão. Quanto ao Irão, de Carlos Queiroz, integra o Grupo F, onde apenas a Argentina é clara favorita. Bósnia, a única estreante em Mundiais, e Nigéria têm valor, mas estão longe de serem super equipas.

Grupos Mundial 2014 no Brasil

Grupo A: Brasil, Croácia, México e Camarões.
Grupo B: Espanha, Holanda, Chile e Austrália.
Grupo C: Colômbia, Grécia, Costa do Marfim e Japão.
Grupo D: Uruguai, Costa Rica, Inglaterra e Itália.
Grupo E: Suíça, Equador, França e Honduras.
Grupo F: Argentina, Bósnia e Herzegovina, Irão e Nigéria.
Grupo G: Alemanha, Portugal, Gana e Estados Unidos.
Grupo H: Bélgica, Argélia, Rússia e Coreia do Sul.

Calendário e jogos (hora de Portugal Continental)

12 de Junho de 2014
Grupo A: Brasil - Croácia, 21h00, São Paulo

13 de Junho de 2014
Grupo A: México - Camarões, 17h00, Natal
Grupo B: Espanha - Holanda, 20h00, Salvador
Grupo B: Chile - Austrália, 23h00, Cuibá

14 de Junho de 2014
Grupo C: Colômbia - Grécia, 17h00, Belo Horizonte
Grupo D: Uruguai - Costa Rica, 20h00, Fortaleza
Grupo D: Inglaterra - Itália, 23h00, Manaus

15 de Junho de 2014
Grupo C: Costa do Marfim - Japão, 02h00, Recife
Grupo E: Suíça - Equador, 17h00, Brasília
Grupo E: França - Honduras, 20h00, Porto Alegre
Grupo F: Argentina - Bósnia e Herzegovina, 23h00 , Rio de Janeiro

16 de Junho de 2014
Grupo G: Alemanha - Portugal, 17h00, Salvador
Grupo F: Irão - Nigéria, 20h00, Curitiba
Grupo G: Gana - Estados Unidos, 23h00, Natal

17 de Junho de 2014
Grupo H: Bélgica - Argélia, 17h00, Belo Horizonte
Grupo A: Brasil - México, 20h00, Fortaleza
Grupo H: Rússia - Coreia do Sul, 23h00, Cuiabá

18 de Junho de 2014
Grupo B: Austrália - Holanda, 17h00, Porto Alegre
Grupo B: Espanha - Chile, 21h00, Rio de Janeiro
Grupo A: Camarões - Croácia. 23h00, Manaus

19 de Junho de 2014
Grupo C: Colômbia - Costa do Marfim, 17h00, Brasília
Grupo D: Uruguai - Inglaterra, 20h00, São Paulo
Grupo C: Japão - Grécia, 23h00, Natal

20 de Junho de 2014
Grupo D: Itália - Costa Rica, 17h00, Recife
Grupo E: Suíça - França, 20h00, Salvador
Grupo E: Honduras - Equador, 23h00, Curitiba

21 de Junho de 2014
Grupo F: Argentina - Irão, 17h00, Belo Horizonte
Grupo G: Alemanha - Gana, 20h00, Fortaleza
Grupo F: Nigéria - Bósnia e Herzegovina, 23h00, Cuiabá

22 de Junho de 2014
Grupo H: Bélgica - Rússia, 17h00, Rio de Janeiro
Grupo H: Coreia do Sul - Argélia, 20h00, Porto Alegre
Grupo G: Estados Unidos - Portugal, 23h00, Manaus

23 de Junho de 2014
Grupo B: Austrália - Espanha, 17h00, Curitiba
Grupo B: Holanda - Chile, 17h00, São Paulo
Grupo A: Camarões - Brasil, 21h00, em Brasília
Grupo A: Croácia - México, 21h00, Recife

24 de Junho de 2014
Grupo D: Itália - Uruguai, 17h00, Natal
Grupo D: Costa Rica - Inglaterra, 17h00, Belo Horizonte
Grupo C: Japão - Colômbia, 21h00, Cuiabá
Grupo C: Grécia - Costa do Marfim, 21h00, Fortaleza

25 de Junho de 2014
Grupo F: Nigéria - Argentina, 17h00, Porto Alegre
Grupo F: Bósnia e Herzegovina - Irão, 17h00, Salvador
Grupo E: Honduras - Suíça, 21h00, Manaus
Grupo E: Equador - França, 21h00, Rio de Janeiro

26 de Junho de 2014
Grupo G: Estados Unidos - Alemanha, 17h00, Recife
Grupo G: Portugal - Gana, 17h00, Brasília
Grupo H: Coreia do Sul - Bélgica, 21h00, São Paulo
Grupo H: Argélia - Rússia, 21h00, Curitiba

Oitavos-de-final
28 de Junho de 2014
49: 1 Grupo A - 2 Grupo B, 17h00, Belo Horizonte
50: 1 Grupo C - 2 Grupo D, 21h00, Rio de Janeiro

29 de Junho de 2014
51: 1 Grupo B - 2 Grupo A, 17h00, Fortaleza
52: 1 Grupo E - 2 Grupo C, 21h00, Recife

30 de Junho de 2014
53: 1 Grupo E - 2 Grupo F, 17h00, Brasília
54: 1 Grupo G - 2 Grupo H, 21h00, Porto Alegre

1 de Julho de 2014
55: 1 Grupo F - 2 Grupo E, 17h00, São Paulo
56: 1 Grupo H - 2 Grupo G, 21h00, Salvador

Quartos-de-final
4 de Julho de 2014
58: Vencedor jogo 53 - Vencedor jogo 54, 17h00, Rio de Janeiro
57: Vencedor jogo 49 - Vencedor jogo 50, 21h00, Fortaleza

5 de Julho de 2014
60: Vencedor jogo 55 - Vencedor jogo 56, 17h00, Brasília
59: Vencedor jogo 51 - Vencedor jogo 52, 21h00, Salvador

Meias-finais
8 de Julho de 2014
61: Vencedor jogo 57 - Vencedor jogo 58, 21h00, Belo Horizonte

9 de Julho de 2014
62: Vencedor jogo 59 - Vencedor jogo 60, 21h00, São Paulo

Jogo de atribuição do terceiro lugar
12 de Julho de 2014
63: Vencido jogo 61 - Vencido jogo 62, 17h00, Brasília

Final
13 de Julho de 2014
64: Vencedor jogo 61 - Vencedor jogo 62, 20h00, Rio de Janeiro

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27 novembro, 2013

Processo por infracção pelo TJUE: procedimentos


No seguimento do último post sobre a abertura de processos de infracção pelo TJUE, passo a explicar o seu funcionamento, que tanto serve para o jogo online, como para qualquer outra actividade económica.

Sempre que um Estado-Membro não cumpra com a legislação da União Europeia, a Comissão Europeia tem poderes próprios (acção por incumprimento) para tentar fazer cessar esse incumprimento, podendo, se necessário, remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

A primeira fase é a fase de pré-contencioso. A finalidade desta fase de pré-contencioso é permitir ao Estado-Membro o cumprimento voluntário com os requisitos do Tratado Europeu.

A carta de notificação formal representa a primeira fase do processo de pré-contencioso, durante a qual a Comissão Europeia solicita ao Estado-Membro a apresentação das respectivas observações relativamente a um problema identificado no âmbito da aplicação da legislação da União Europeia.

A segunda e última fase do processo pré-contencioso consiste na emissão do parecer fundamentado que define a posição da Comissão Europeia quanto ao incumprimento e determina o objecto de uma eventual acção, solicitando o cumprimento por parte do Estado-Membro. O parecer fundamentado deve apresentar uma declaração coerente e detalhada das razões que levaram a concluir que o Estado-Membro não cumpriu com uma ou mais das suas obrigações ao abrigo dos Tratados.

O recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia por parte da Comissão Europeia abre o procedimento pré-contencioso.

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25 novembro, 2013

Leis de Jogo Online de alguns Estados-Membros visadas pela Comissão Europeia


A Comissão Europeia lançou um processo formal por infracção contra a legislação do jogo e apostas online de 6 Estados-Membros, emitindo dois ‘pareceres fundamentados’ contra a Suécia pelo respectivo incumprimento da legislação da União Europeia. Este passo foi dado no seguimento de repetidos apelos do Parlamento Europeu para que a Comissão Europeia actuasse como guardiã dos Tratados e de clarificações jurídicas significativas prestadas pelo Tribunal de Justiça relativamente à forma como o Tratado é aplicável à legislação nacional do jogo na internet. Espera-se a tomada de decisões semelhantes contra outros Estados-Membros.

A Comissão enviou cartas de notificação formal para a Bélgica, Chipre, República Checa, Lituânia, Polónia e Roménia referentes à respectiva legislação do jogo online.  Foram enviados dois pareceres fundamentados adicionais à Suécia, que já foi alvo de um processo por infracção, um pedido formal para que assegure a conformidade da sua legislação com as normas do direito da União Europeia e o último passo antes de possíveis litígios no Tribunal de Justiça. A Suécia dispõe de dois meses para responder os pareceres fundamentados.

Estas são as primeiras decisões da Comissão Europeia relacionados com as queixas e processos por infracção pendentes contra mais de 20 Estados-Membros. Embora a Comissão Europeia tenha encerrado algumas queixas, há casos contra, nomeadamente, França, Alemanha, Grécia, Hungria e Holanda que permanecem sob investigação e aguardam uma decisão formal. A decisão de reiniciar os processos por infracção contra a legislação do jogo é um passo significativo, uma vez que a última acção comparável da Comissão remonta a Fevereiro de 2008.

A actuação da Comissão Europeia vem no seguimento de repetidos apelos do Parlamento Europeu – mais recentemente no seu relatório de Junho de 2013 ‘O Jogo Online no Mercado Interno’ – para a Comissão Europeia "manter a fiscalização e garantir o cumprimento das legislações e práticas nacionais com o direito comunitário e dar início aos processos por infracção contra os Estados-Membros que aparentem estar em incumprimento com a legislação da União Europeia."

Baseia-se nos recentes esclarecimentos do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à forma de aplicação do Tratado no sector do jogo online. Considerou-se que as normas nacionais que proíbem os serviços autorizados de jogo em outros Estados-Membros restringem a liberdade dos residentes quanto ao usufruto dos serviços prestados noutros Estados-Membros. Adicionalmente, os regimes de licenciamento do jogo devem ser transparentes, não discriminatórios e não-arbitrários. Ainda mais importante, o Tribunal de Justiça da União Europeia clarificou que a regulamentação nacional deve ser em geral consistente nos seus objectivos e medidas e que compete ao Estado-Membro provar que as medidas restritivas impostas são adequadas e necessárias.

Maarten Haijer, Secretário-geral da EGBA (European Gaming and Betting Association), comentou: “A decisão tomada pela Comissão é muito significativa, uma vez que aportará uma maior clareza jurídica ao mercado do jogo online na União Europeia. Enaltecemos o Comissário Michel Barnier e os seus serviços pela sua perseverança e empenho para certificar-se que a regulamentação do jogo funcione adequadamente. A EGBA recomenda aos Estados-Membros que aproveitem esta oportunidade para implementarem uma legislação de jogo eficaz, que tenha em consideração os requisitos do Tribunal de Justiça da União Europeia, e que evitem a necessidade de litígios no Tribunal de Justiça.”

Haijer acrescenta: “É perfeitamente bem possível alcançar os objectivos de interesse público de maneira consistente e sistemática sem ser desnecessariamente restritivo e de acordo com o Direito da União Europeia”. A EGBA está totalmente empenhada em atingir os objectivos das políticas públicas, tais como um elevado nível de protecção dos consumidores. Na verdade, todos os membros da EGBA são obrigatoriamente auditados quanto ao seu cumprimento do acordo do Comité Europeu de Normalização (CEN) sobre as «Medidas para a prática Responsável de Jogos Remotos».

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22 novembro, 2013

Bloqueios de IP e serviços financeiros em mercados regulados de jogo e apostas online



Alguns dos países europeus que no passado recente regulamentaram os seus mercados de jogos e apostas online, tais como Itália, França, Noruega optaram por um conjunto de normas restritivas, a exemplo bloqueios do fornecedor de serviços internet (ISP) e serviços financeiros, que agora passados um par de anos revelaram não ter sido os passos mais correctos para um mercado que se quer atraente e competitivo dentro de parâmetros legislativos da União Europeia, e mais que tudo, que impedissem a demandada dos consumidores locais a websites no mercado negro ou ilegal.

De acordo com a legislação da União Europeia, restrições deste tipo para efeitos de protecionismo dos mercados nacionais são altamente questionáveis e ​​têm recebido várias críticas pela Comissão Europeia, além de terem provocado a abertura de processos por infracção (no caso, a França) relativos ao Mercado Interno.

Além disso, qualquer restrição desta natureza deve ter uma base jurídica evidente que não atente contra os direitos fundamentais, em especial o direito à privacidade, liberdade de comunicação e a liberdade de informação.

Na generalidade, os tipos mais comuns de bloqueios impostos aos fornecedores de serviços internet (ISP) são: Filtragem de servidores DNS: Isto implica que os consumidores de jogos e apostas online são impedidos de jogar em websites (por exemplo com terminação .com) e são automaticamente redirecionados para websites com domínio da jurisdição nacional (por exemplo, em França - .fr).

Depois temos o bloqueio de endereço IP, onde cada dispositivo conectado à Internet é atribuído um número exclusivo conhecido como endereço IP, que inclui o nome do host (provedor de internet). O bloqueio de IP impede a conexão entre um servidor/website e um ou mais endereços IP.

Passamos agora ao bloqueio de pagamentos financeiros, onde encontramos o Merchant Category Codes. O MCC usado para os websites de jogo online (sempre quatro dígitos) é o 7995. No entanto, os MCC e as instituições financeiras podem bloquear as transacções comerciais, vulgo pagamentos com o cartão de crédito para esses websites de jogo online.

Na europa os cartões de crédito da Visa e MasterCard representam 65 por cento dos depósitos e pagamentos para as operadoras de apostas online. Os restantes 35 por cento das transações para pagamentos de jogo online são realizadas principalmente através de outras formas populares (cartões de débito, carteiras electrónicas - ex Paypal). Esses métodos de pagamento, no entanto, não têm uma codificação MCC e, portanto, não podem estar sujeito a bloqueio de MCC.

Em conclusão, os relatórios conhecidos sobre estas medidas de bloqueio aos consumidores em mercados regulados diz-nos que mais de metade dos utilizadores nacionais de websites de jogos de fortuna e azar online jogam em sites não licenciados, ilegais, ou seja, do mercado negro.

Isto revela que todos os milhões de euros gastos pelos governos nacionais pela suposta protecção dos seus "locais" cairam em saco roto, isto é foi dinheiro deitado para o lixo.

Quando falo em ineficácia desta medida, é porque hoje em dia uma empresa ou um qualquer consumidor encontra facilmente as ferramentas para burlar ou driblar o bloqueio imposto. A internet não tem fronteiras, e os governos têm que pensar nisso.


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07 novembro, 2013

Normas FIFA relativas a viciação de resultados


Segundo os estatutos da FIFA, um dos objetivos é evitar todos os métodos e práticas que possam colocar em risco a integridade de jogos ou competições ou dar origem ao ilícito no futebol. Para cumprir com os seus objetivos estatutários, a FIFA adaptou vários códigos no âmbito da sua regulamentação em relação à manipulação de resultados:

- Código de Ética da FIFA

- Código Disciplinar da FIFA

- Código de Conduta da FIFA

Além disso, a FIFA reorganizou os seus órgãos jurídicos a fim de reforçar a aplicação das normas legais e introduziu, entre outras medidas, a eleição directa dos órgãos jurídicos pelo Congresso da FIFA, bem como verificações de integridade. Em particular, o Comité de Ética da FIFA foi reforçado com um sistema bicameral (duas Assembleias/Câmaras Legislativas) no qual os respectivos presidentes e vice-presidentes devem cumprir com critérios de independência.

Em termos de acção disciplinar, a FIFA actua concretamente nos casos de manipulação de resultados detectados dentro das federações afiliadas — por exemplo, confirmando a vigência internacional de punições impostas em conformidade com as disposições legais do Código Disciplinar da FIFA.

Programas de educação e consciencialização

Uma maior consciencialização sobre a ameaça e a prevenção da manipulação de resultados é fundamental:

- Workshops e conferências nacionais e regionais a fim de unir as principais partes envolvidas para o benefício do mundo do desporto, das operadoras de apostas desportivas online licenciadas e dos órgãos de aplicação da lei, organizadas em cooperação com a Interpol.

- Workshops de capacitação para funcionários, dirigentes e autoridades da FIFA (por exemplo, agentes de segurança, árbitros e assistentes, agentes de desenvolvimento, instrutores, administradores, delegados das equipas e treinadores)

- Briefings antes de todos os torneios da FIFA para jogadores, árbitros e dirigentes.

- Programa de e-learning para jogadores, árbitros, dirigentes e administradores (Interpol/SportAccord)

- Ferramentas de e-learning do Código de Ética da FIFA destinada a ajudar as autoridades do futebol junto de todas as 209 federações afiliadas de modo a familiarizarem-se com as disposições e garantir, portanto, o atendimento necessário

- Declaração de integridade para a arbitragem internacional, incluindo árbitros, assistentes, árbitros de futsal e árbitros de futebol de praia.

- Estratégia de comunicação insistindo na abordagem de tolerância zero por parte da FIFA (por exemplo, um spot de Televisão contra a manipulação de resultados para o Campeonato do Mundo 2014, no Brasil.

Monitorização do mercado de apostas desportivas online

Em 2005, a FIFA criou o Early Warning System GmbH (EWS) para monitorizar padrões sugestivos de actividades suspeitas dentro do mercado de apostas de desportivas internacionais com incidência em todas as competições da FIFA e jogos particulares internacionais específicos. Dependendo do caso, o EWS também monitoriza e analiza jogos organizados pelas federações e confederações afiliadas à FIFA. Ao mesmo tempo, o EWS eleva activamente a consciencialização sobre este problema global junto de toda a comunidade do futebol, organizações de apostas desportivas e outras partes envolvidas (congressos e encontros).

Mecanismos de denúncia

A FIFA disponibilizou vários canais que podem ser usados para denúncias confidenciais de suspeitas de manipulação de resultados:

- A Linha Directa FIFA/EWS está à disposição da comunidade do futebol para denúncias anónimas 24 horas por dia sobre casos de manipulação de resultados e corrupção

- O Mecanismo Confidencial de Denúncias permite que sejam relatadas violações em potencial do Código de Ética da FIFA e das Normas da FIFA relevantes, bem como suspeitas de manipulação de resultados

Cooperação em investigações e inteligência

Para combater esta ameaça global, a FIFA trabalha junto de agências de aplicação de leis em relação à manipulação de resultados, nos seguintes projectos:

- Criação de um banco de dados de inteligência interligado em cooperação com a Interpol

- Criação de uma rede de contactos responsáveis por casos de manipulação de resultados dentro das federações afiliadas à FIFA (processo iniciado em 2012 e com conclusão prevista até 2014)

Alianças/Parcerias

Em parceria com a Interpol, a FIFA estabeleceu um programa de dez anos de duração contra a manipulação de resultados desportivos, com foco nos pilares de capacitação, educação e prevenção. Além disso, a FIFA trabalha junto com formadores de políticas no sector do desporto e outras organizações desportivas em níveis nacionais, continentais e globais, procurando resolver os problemas relacionados à manipulação ou viciação de resultados.

Conclusão

A manipulação de resultados é uma questão complexa e grave que deve ser tratada com uma abordagem a longo prazo em vários níveis e em cooperação com todas as partes envolvidas. A FIFA está firmemente empenhada em proteger a integridade do desporto mais popular do mundo.

Parte 1 deste post: FIFA - Integridade no Desporto: manipulação de resultados

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04 novembro, 2013

FIFA - Integridade no Desporto: manipulação de resultados


Todo os desportos, e o futebol em particular, estão sobre a crescente ameaça da manipulação de resultados, cujos os efeitos repercutem-se a todos os cantos do mundo. Nos últimos tempos a FIFA tem focado os seus holofotes na ameaça séria da manipulação de resultados, que tem prejudicado a integridade e a credibilidade do futebol nos seus diferentes níveis, com o risco inerente de que competições desportivas resvalem para o descrédito.

A ameaça mais grave chega de fora, com as redes de crime organizado a infiltrar-se no mundo do futebol na tentativa de corromper jogadores, árbitros e dirigentes a fim de manipular resultados para efeitos de apostas ilegais, seja para lavagem de dinheiro ou para obter grandes lucros no mercado negro de apostas através de jogos/encontros manipulados. Os jogos de fortuna ou azar online, tanto em mercados legais (regulados) quanto ilegais (mercado negro), tiveram um enorme crescimento. Nas casas de apostas, é possível apostar ao vivo (em tempo real) em relação a desafios (encontros) em andamento em qualquer parte do mundo, criando infinitas oportunidades para apostas fraudulentas. Como resultado, toda a comunidade do futebol — jogadores, árbitros, dirigentes, clubes e federações, além das confederações continentais e da FIFA — são um alvo em potencial para criminosos que tentam manipular resultados para efeitos de apostas.

Várias decisões judiciais em diversos níveis nacionais destacam significativas falhas legais que impedem os tribunais de condenarem esses criminosos. A falta de forte punição legal permite-lhes operar num ambiente de baixo risco e altos lucros. Embora a falta de dados estatísticos oficiais, investigações recentes indicam que a manipulação de resultados é provavelmente mais difundida do que se presume.

"A manipulação abala as próprias fundações do desporto, especialmente o jogo limpo, o respeito e a disciplina, e é por isso que a FIFA aplica a política da tolerância zero em relação à violação de qualquer desses valores." Joseph Blatter, presidente da FIFA

Iniciativas de integridade da FIFA

A FIFA adaptou as estruturas internas, modificou políticas e procedimentos e desenvolveu uma vasta gama de medidas e iniciativas a fim de ajudar a comunidade do futebol nos seus esforços para proteger a integridade do desporto. O desenvolvimento e a coordenação do programa de acção da FIFA a respeito da manipulação de resultados foram centralizados sob a Divisão de Segurança da FIFA, com apoio de uma equipa experiente. Além desta recente adaptação nas suas estruturas empresariais, pode ser encontradas uma série de medidas e iniciativas implementadas progressivamente pela FIFA, tais como o Código de Ética da FIFA, Código Disciplinar da FIFA e Código de Conduta da FIFA.

Parte 2 deste post: Normas FIFA relativas a viciação de resultados

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31 outubro, 2013

Macau: maior centro de jogo a nível mundial


Macau, outrora colónia administrada por Portugal durante mais de 400 anos, é actualmente um dos maiores mercados do jogo a nível mundial (uma Las Vegas asiática, mas ainda maior) com um específico quadro jurídico renovado. Baseado na teoria do ‘privileged business’ (conhecimento privilegiado), a exploração de jogos de fortuna e azar é um exclusivo do Executivo da RAE Macau (China), e a exploração desta actividade é realizada apenas por alguns concessionários que cumpram requisitos rigorosos relativamente à idoneidade dos operadores e à sua capacidade financeira.

Em troca pelas concessões de jogo, os concessionários pagam prémios, taxas e impostos significativos, e estão vinculados à realização de um programa de relevantes investimentos na Região. Os concessionários dos casinos estão sujeitos a um elevado nível de controlo pelo Executivo no quadro de uma relação reguladas pelo princípio da absoluta transparência (full disclosure) e estreita cooperação, e têm que cumprir leis e regulamentos contra o branqueamento de capitais.

Além disso, de modo a assegurar o cumprimento das suas obrigações para com a Região, os concessionários prestam garantias financeiras significativas. Não obstante um enquadramento regulamentar restritivo, no sentido de que o jogo ainda permanece um monopólio público, o novo regime jurídico do jogo em casinos introduziu concorrência no mercado do jogo. O anterior monopólio de exploração foi substituído pelo oligopólio e, além disso, os regulamentos dos casinos estabelecem que os promotores de jogo podem trabalhar com mais do que um concessionário, e que as operações de crédito em casinos não são consideradas usura em certas circunstâncias.

A Sociedade de Jogos de Macau anunciou lucros líquidos de 544 milhões de euros nos primeiros nove meses de 2013, mais 11,6% do que no período homólogo de 2012. Entre janeiro e outubro, as receitas brutas do sector do jogo da Região Administrativa Especial chinesa ascenderam a mais de 27 mil milhões de euros, mais 18,4% do que no período homólogo do ano passado.

Para terem uma ideia, Macau tem uma economia apoiada no turismo e no jogo, onde nos os últimos dez anos foram de grande crescimento para a chamada Pérola do Oriente - o PIB de Macau tem crescido em média acima dos 10% e em 2011 chegou mesmo a aumentar 20%. Em 2013 deverá voltar a crescer 10%. Macau não tem dívida externa nem dívida pública, e a região tem um excedente orçamental que ultrapassa 25% do Produto Interno Bruto.

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25 outubro, 2013

Regulação dos jogos e apostas online: Autorização legislativa pelo OE 2014


O surgimento e crescimento da indústria de jogo online na europa e mundo na última década foi exponencialmente idêntico ao investimento dos últimos governos e empresas nas novas tecnologias em Portugal. Hoje grande parte da população tem acesso aos mais variados produtos (pc, notebook, tablet ou smartphone) tudo através de um serviço de rede de internet de excelência. Nós conseguimos estudar, trabalhar, negociar ou divertirmo-nos através de um simples clique.

Mas apesar de todo este desenvolvimento tecnológico Portugal não acompanhou o pioneirismo e preocupação de alguns países em legislar sobre alguns segmentos de mercado, tais como o jogo e apostas desportivas online, que claramente chocam com as formas de negócio tradicionais (jogos SCML e casinos) que obviamente não estão preparadas para defender o seu monopólio porque as leis de jogo portuguesas não complementam a vertente online. Existiram umas actualizações da lei há uns anos ao proibir completamente a publicidade e práctica do jogo a dinheiro na internet, mas na verdade os resultados da aplicação sancionatória (no segundo caso) são quase nulos por variadas razões.

Pois bem, com tudo isto, foi preciso esperar por outubro de 2013 para verificar no Orçamento de Estado para 2014 que este governo PSD/CDS quer inverter este grande vazio legal, depois de anos a fio de promessas para legislar o jogo e as apostas desportivas online. O plano para regulamentar este mercado conheceu finalmente a luz do dia, e o caminho terá que passar numa primeira fase pela aprovação da lei, e depois passar ao mais difícil quanto a mim, a elaboração de uma legislação que vá de encontro aos melhores exemplos aplicados em outros estados europeus e que complementem a imparcialidade, oportunidade, concorrência, equilíbrio e proporcionalidade.

Proposta de lei do Orçamento de Estado 2014 nº 178/XII do Artigo 230.º

Autorização legislativa no âmbito da regulação dos jogos e apostas online

1 - Fica o Governo autorizado a legislar sobre a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, quando praticados à distância através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos instalados em Portugal, e as suas modalidades afins e adiante designados por jogos e apostas online.

2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa referida no número anterior, são os seguintes:

a) Definir os termos e condições em que o Estado vai concessionar a exploração da prática de jogos e apostas online;

b) Estabelecer o regime da concessão, bem como os direitos e obrigações dos concessionários e a violação dos deveres a que se encontram adstritos;

c) Definir o regime de tributação aplicável ao exercício da atividade de jogos e apostas online, bem como as demais condições financeiras da concessão, incluindo as contrapartidas devidas;

d) Estabelecer, em função da natureza dos jogos e apostas online, os requisitos que permitam evitar o acesso a menores e incapazes e impedir a utilização de imagens, de mensagens ou objetos que atentem, direta ou indiretamente, contra a dignidade das pessoas e os direitos e liberdades fundamentais ou qualquer forma de discriminação, que incitem à violência ou à prática de atividades ilícitas;

e) Consagrar a responsabilidade criminal das pessoas singulares e das pessoas coletivas ou entidades equiparadas, qualquer que seja a sua forma jurídica, bem como a responsabilidade das mesmas pelas infrações cometidas pelos seus órgãos ou representantes;

f) Prever a responsabilidade subsidiária dos administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração nas entidades referidas na alínea anterior, pelo pagamento de multas, coimas e outras prestações em que forem condenados os agentes das infrações, relativamente a factos praticados no período do exercício do seu cargo;

g) Definir como crime as seguintes condutas:

i) A prática da exploração ilícita de jogos e apostas online;

ii) A coação à prática de jogos e apostas online;

iii) Os jogos e apostas online fraudulentos.

h) Definir um quadro sancionatório no âmbito dos ilícitos contraordenacionais;

i) Proceder à revisão da legislação que regula as entidades que exercem a inspeção tutelar do Estado em matéria de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, conferindo-lhes as atribuições, competências e prerrogativas de autoridade necessárias regulação, fiscalização e inspeção dos jogos e apostas online;

j) Proceder às alterações que se revele necessário introduzir no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de fevereiro, pela Lei n.º 64/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, por forma a adequar a sua aplicação aos jogos e apostas online.

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21 outubro, 2013

Ligas de futebol com maior facturação mundial. Brasil e Portugal destacados


De acordo com um estudo realizado pelo consultor Amir Somoggi, o Brasil é presentemente o sexto mercado entre as principais ligas do futebol mundial. Os 20 clubes com maiores receitas do futebol brasileiro registaram uma facturação acumulada de 898 milhões de euros em 2012.

De forma a facilitar a comparação com as ligas europeias, Somoggi – um dos principais especialistas em gestão e marketing desportivo no Brasil – seguiu os mesmos parâmetros de análise da Deloitte, que toma em consideração unicamente as chamadas “receitas operacionais tradicionais” dos clubes (estádios/bilheteira, quotizações, direitos televisivos, receitas comerciais) e exclui as receitas com transferência de atletas, os proveitos financeiros e a venda de imobilizado.

Os clubes brasileiros apresentaram uma profunda evolução nas suas receitas nos últimos anos. Actualmente o mercado brasileiro é o maior fora da Europa e o sexto na comparação com as outras ligas mundiais, segundo Somoggi da Futebol Business.

O Brasil, aliás, está muito próximo do quinto posto global, actualmente ocupado pela França. A diferença das receitas geradas pelos 20 clubes brasileiros em comparação com os 20 clubes da Ligue 1 foi de apenas 202 milhões de euros em 2012. Em 2008, a diferença era 697 milhões de euros. O consultor destaca igualmente o facto de os clubes brasileiros terem sido dos que mais cresceram em 2012: a subida de +15% nas receitas tradicionais só foi batida, curiosamente, pelo incremento de +27% registado pelos 16 clubes da Liga portuguesa (Zon/Sagres).

A Liga Portuguesa gerou receitas de 298 milhões de euros em 2011/2012, enquanto na temporada anterior a facturação se ficara pelos 234 milhões de euros.

Apesar de a Liga Portuguesa figurar neste Top 10, três outras ligas mundiais terão muito provavelmente uma facturação superior. A liga norte-americana (MLS) é muito sigilosa relativamente às suas contas, mas fontes independentes costumam apontar uma receita agregada anual na região dos 500 milhões de dólares (cerca de 370 milhões de euros). Outra liga não acompanhada pela Deloitte – a do México – terá receitas globais de 580 milhões de euros por ano. Os 24 clubes da divisão secundária inglesa (Championship), por outro lado, tiveram uma facturação conjunta de 588 milhões de euros em 2011/2012 – quase o dobro das receitas da liga portuguesa no mesmo período.

Ligas com maior facturação do futebol mundial

1- Premier League, 20 equipas, 2.917 milhões de euros, com uma variação anual de +4%
2- Bundesliga Alemã, 18 equipas, 1.872 milhões de euros, com uma variação anual de +7%
3- Liga espanhola, 20 equipas, 1.765 milhões de euros, com uma variação anual de +3%
4- Série A Italiana, 20 equipas, 1.570 milhões de euros, com uma variação anual de +1%
5- Ligue 1, 20 equipas, 1.136 milhões de euros, com uma variação anual de +9%
6- Campeonato Brasileiro (Brasileirão), 20 equipas, 898 milhões de euros, com uma variação anual de +15%
7- PL Rússia, 16 equipas, 636 milhões de euros, com uma variação anual de 0%
8- Superliga Turquia, 18 equipas, 444 milhões de euros, com uma variação anual de -14%
9- Eredivisie Holanda, 18 equipas, 434 milhões de euros, com uma variação anual de +1%
10- Liga Zon/Sagres (Portugal), 16 equipas, 298 milhões de euros, com uma variação anual de +27%

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16 outubro, 2013

Jogo Online: Parlamento Europeu aprovou Resolução que incentiva UE a assumir um papel mais importante


O Parlamento Europeu aprovou por maioria absoluta o relatório sobre os jogos de fortuna e azar online, incentivando a União Europeia a assumir uma maior liderança e actuação. A resolução foi aprovada com 572 votos a favor, 79 contra e 61 abstenções. Dois dos principais aspectos a serem levados em conta foi a de garantir uma maior cooperação entre os Estados-Membros em matérias de protecção dos consumidores e lavagem de dinheiro.

O relatório, que foi dirigido pelo deputado conservador britânico Ashley Fox, oferece uma ampla variedade de propostas para a União Europeia e Estados-Membros tendo em vista o próximo novo (vai haver eleições europeias) Parlamento Europeu e Comissão em 2014.

Maarten Haijer secretário-geral da EGBA, sobre estes resultados disse: "Esta votação, que é o terceiro relatório sobre o jogo online no mandato deste Parlamento Europeu, destaca mais uma vez o crescente interesse da União Europeia em agir e assumir a sua responsabilidade nesta área.

Muito embora o relatório para o jogo online não se refira a uma harmonização do sector, este no entanto, destaca o apoio à nova acção da União Europeia em muitas áreas, tais como relativas aos serviços de identificação e de verificação electrónica do cliente e consequente reforço de cooperação transfronteiriço entre Estados-Membros. Estas iniciativas são cruciais para acelerar os procedimentos de identificação, simplificar os processos de licenciamento e reduzir ou eliminar encargos administrativos desnecessários para os operadores online transfronteiriços.

Por fim, mas não menos importante, a votação reitera de acordo com relatórios parlamentares anteriores, o apoio político do Parlamento Europeu à Comissão Europeia, para finalmente, dar início à abertura de processos por infracção contra os Estados-Membros que continuam a violar a legislação da União Europeia. Esta é a única forma de garantir uma oferta regulada atraente e competitiva e evitar assim a debandada dos consumidores para websites que são mais competitivos, mas não regulamentados."

O relatório do Parlamento Europeu acontece um ano após a aprovação da Comissão Europeia para adopção para o plano de acção para o jogo e apostas online e coloca os "holofotes" sobre o Comissário Michel Barnier para que cumpra as promessas de tomar medidas contra os Estados-Membros que não estejam em conformidade com as normas da União Europeia. Assim para a maior parte dos Estados-Membros voltarem a regular novamente os seus mercados, o risco de não agir pode não só comprometer o trabalho da Comissão Europeia, como também criar incerteza jurídica para os operadores europeus licenciados.

Já a opinião da Remote Gambling Association, a RGA, é mais crítica sobre esta resolução do PE. Mesmo apesar da RGA considerar alguns aspectos positivos neste relatório, estes estão decepcionados com alguns pontos de vista infundados sobre o sector de jogos de azar online, onde parecem ter sido usados para justificar restrições injustificáveis às liberdades que, geralmente, estão associados ao Mercado Interno.

A resolução do Parlamento Europeu tem uma série de elementos positivos para operadores privados e licenciados de jogo online. Em particular, a resolução promove a cooperação entre os reguladores nacionais de jogo de fortuna e azar, e benefícios dos procedimentos de licenciamento mais transparente, e a necessidade de evitar encargos administrativos sem qualquer lógica. Bem acolhida foi também a a medida que insta a Comissão Europeia a aplicar o direito comunitário e, se necessário, aplicar processos por infracção contra os Estados-Membros que não cumpram com as regras do Mercado Interno.

Por outro lado, e infelizmente, a resolução do Parlamento Europeu parece ter sido indevidamente influenciada por membros do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores (IMCO) que se opõem à abertura dos mercados às empresas de jogo online do sector privado devidamente licenciadas. Ao fazê-lo, têm reiterado os mesmos argumentos de protecção ao consumidor para justificar a manutenção de barreiras à entrada no mercado.

Enquanto RGA apoia activamente a necessidade de proteger os menores, os mais vulneráveis​​, como também todos os consumidores compulsivos, as preocupações nesta área devem ser dirigidas através de regimes de concessão de licenciamento viáveis e coerentes nos Estados-Membros que implementem de modo não discriminatório e a todos os tipos de operadores.

A Remote Gambling Association compartilha o desejo do Parlamento Europeu em salvaguardar a integridade no desporto. No entanto, constitui um erro fundamental sugerir que a indústria de apostas desportivas online licenciadas representam uma ameaça. Pelo contrário, os operadores plenamente certificados estão a trabalhar activamente com diversas organizações nacionais e internacionais, como o Comité Olímpico Internacional e o Conselho da Europa, para ajudar a identificar e combater as verdadeiras causas de preocupação, que tendem a ser associadas com empresas criminosas e participantes desportivos corruptos.

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