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15 maio, 2013

Manipulação de resultados: Parlamento Europeu quer sanções comuns na União Europeia


Ao longo dos últimos meses tem havido uma aproximação diplomática das principais organizações desportivas ao Parlamento e Comissão Europeia no sentido de arranjar soluções harmonizadas para combater um dos flagelos dos tempos modernos, a manipulação e viciação de resultados nas competições desportivas. Agora os eurodeputados pediram à Comissão Europeia medidas concretas para evitar este tipo de criminalidade nas principais ligas de futebol europeu, um negócio escuro que move milhares de milhões de euros a cada ano.

Na resolução aprovada em plenário, apresentada pelo Partido Popular Europeu, Partido Socialista e Democratas (S&D)), ALE, ALDE e ERC. Aconselho aos interessados, ouvirem a prestação do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, representado pelo eurodeputado português Rui Tavares.

O texto expressa a necessidade de todos os actores do mundo do futebol a lutar activamente contra a viciação de resultados. As federações desportivas nacionais e internacionais, autoridades nacionais dos Estados-Membros e as forças de segurança nacional, autorizades judiciais e as empresas de apostas desportivas licenciadas devem trabalhar em coordenação para combater a corrupção no desporto, através do intercâmbio de informações e cooperação. Durante o debate, a maioria dos oradores concordaram que é necessário uma estratégia transnacional para resolver este grave problema.

Os jogadores, treinadores, árbitros e presidentes de clubes desportivos devem obedecer a um código de conduta que estabeleça os perigos da viciação de resultados, inclua uma proibição desta prática e estipule as sanções a aplicar, diz o Parlamento Europeu numa resolução aprovada em plenário. Os deputados querem que todos os países da União Europeia incluam expressamente a questão da viciação de resultados no seu direito penal nacional, prevendo sanções mínimas comuns e suprimindo eventuais omissões.

Uma equipa de investigação conjunta da Europol, com o nome de código «Operation Veto», revelou a existência de uma manipulação generalizada de resultados de jogos de futebol ao longo dos últimos anos, com 680 jogos considerados suspeitos a nível mundial, 380 dos quais na Europa, nota a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto. Segundo a Europol, "estes números representam apenas a ponta do icebergue".

Os peritos indicam também que existe uma preocupação crescente quanto às intenções criminosas de pessoas que assumem a gestão de clubes de futebol com o intuito de viciar resultados e como forma de proceder ao branqueamento de capitais.

O Parlamento Europeu quer que as organizações desportivas, as autoridades policiais e judiciais nacionais e os operadores de jogos de apostas desportivas online intensifiquem os esforços na luta contra a viciação de resultados no desporto, instando-os a desenvolver uma abordagem abrangente. A Comissão Europeia deve coordenar estes esforços a nível europeu e criar uma plataforma de diálogo e de intercâmbio de informações e das melhores práticas.

Código de conduta para jogadores, treinadores, árbitros e presidentes de clubes

As organizações desportivas devem criar um código de conduta para todos os envolvidos - jogadores, treinadores, árbitros, pessoal médico e técnico, presidentes de clubes e associações - que estabeleça os perigos da viciação de resultados, inclua uma proibição clara da manipulação para efeitos de apostas e estipule as sanções a aplicar.

O código de conduta deve também incluir a proibição de apostas relativamente aos seus próprios jogos e a obrigação de comunicar quaisquer abordagens, ou conhecimento das mesmas, ligadas à viciação de resultados, juntamente com um mecanismo de proteção adequado para os autores de denúncias.

Sanções penais em toda a União Europeia

O Parlamento Europeu quer que todos os países da União Europeia incluam expressamente a questão da viciação de resultados no seu direito penal nacional, prevendo sanções mínimas comuns e suprimindo eventuais omissões.

Os Estados-Membros devem criar uma unidade especializada que combata a viciação de resultados e que facilite a comunicação e cooperação entre todas as partes envolvidas. Devem também trocar informações sobre as pessoas implicadas na abordagem de jogadores para efeitos de viciação de resultados, ou que tenham sido condenadas por esse motivo.

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13 maio, 2013

Quarta Directiva EU: Luta contra o branqueamento de capitais: normas mais severas em reação a novas ameaças


O processo de revisão por parte da Comissão Europeia na terceira directiva, reforçou as preocupações no âmbito da directiva existente sobre serviços de jogos de fortuna e azar. As regras actuais eram entendidas como insuficientes, e pouco severas para quem age fora da lei. O fortalecimento das mesmas será mais um passo no sentido de resolver os riscos associados, e a legislação europeia acaba por sair reforçada colocando-se à frente das normas internacionais em vigor.

A Comissão Europeia adoptou duas propostas que visam o reforço das normas vigentes na União Europeia em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e de transferências de fundos. Os perigos associados ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo estão em constante evolução, o que exige uma actualização regular das normas.

Michel Barnier, Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, declarou: « A União Europeia lidera os esforços internacionais de combate ao branqueamento do produto do crime. Os fluxos de dinheiro sujo podem prejudicar a estabilidade e a reputação do sector financeiro, mas o terrorismo abala os próprios fundamentos da nossa sociedade. Além de uma abordagem assente no direito penal, os esforços em matéria de prevenção desenvolvidos ao nível do sistema financeiro podem contribuir para pôr termo ao branqueamento de capitais. Queremos propor normas claras, que reforcem a vigilância a efectuar por bancos, advogados, contabilistas e demais profissionais envolvidos

A Comissária responsável pelos Assuntos Internos, Cecilia Malmström, afirmou: «O dinheiro sujo, proveniente do tráfico de drogas, de armas ou de seres humanos, não tem lugar na nossa economia. Temos de garantir que o crime organizado não pode branquear os seus fundos através do sistema bancário ou do sector do jogo. Para proteger a economia legal, sobretudo em tempos de crise, importa eliminar toda e qualquer lacuna da legislação que possa ser aproveitar ao crime organizado ou a terroristas. Os nossos bancos não devem, em circunstância alguma, funcionar como lavandarias de dinheiro mafioso nem possibilitar o financiamento do terrorismo

O pacote apresentado, que complementa outras medidas tomadas ou previstas pela Comissão Europeia no âmbito da prevenção do crime, da corrupção e da evasão fiscal, inclui:

• uma directiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;

• um regulamento relativo às informações que acompanham as transferências de fundos para garantir a «rastreabilidade devida» das mesmas.

Ambas as propostas têm plenamente em conta as últimas recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) (cf. MEMO/12/246), o organismo mundial de luta contra o branqueamento de capitais, e vão mais longe numa série de domínios, de modo a promover os padrões mais elevados na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Mais especificamente, ambas as propostas preconizam uma abordagem mais orientada e concentrada, com base no risco.

Em particular, a nova directiva:

• aumenta a clareza e a coerência das normas nos diferentes Estados-Membros,

• prevendo um mecanismo claro de identificação dos beneficiários efectivos. Além disso, as empresas serão obrigadas a manter registos sobre a identidade das pessoas que, na realidade, se encontram por detrás da empresa;

• aumentando a clareza e a transparência das normas sobre o dever de vigilância da clientela, para que se disponha de controlos e procedimentos adequados, que assegurem um melhor conhecimento dos clientes e uma melhor compreensão da natureza das suas actividades. É especialmente importante garantir que os deveres simplificados não são interpretados incorretamente, como isenções totais do dever de vigilância da clientela;

• alargando o âmbito de aplicação das disposições que têm por objecto pessoas politicamente expostas, isto é, pessoas que podem representar um risco mais elevado pelo facto de serem titulares de cargos políticos, de modo que essas disposições passem a abranger as pessoas politicamente expostas «internamente» (residentes em Estados-Membros da União Europeia), além das politicamente expostas «no estrangeiro», e as que trabalham em organizações internacionais. Este universo inclui, entre outros, chefes de Estado, membros de governos, parlamentares e juízes de tribunais supremos;

• alarga o seu âmbito, de forma a enfrentar novas ameaças e vulnerabilidades,

• assegurando, por exemplo, uma cobertura mais ampla do sector do jogo (a directiva anterior abrangia apenas os casinos) e incluindo uma referência explícita aos crimes fiscais;

• promove padrões elevados para a prevenção do branqueamento de capitais,

• superando os requisitos do GAFI pela inclusão no seu âmbito de todas as pessoas que negoceiam bens contra um pagamento em numerário de valor igual ou superior a 7 mil e 500 euros, por quanto alguns interessados têm indicado que o actual limiar de 15 mil euros é insuficiente. Essas pessoas passarão a estar abrangidas pelas disposições da diretiva em matéria de deveres de vigilância dos clientes, de manutenção de registos, de realização de controlos internos e de comunicação de transações suspeitas. Essas pessoas passarão a estar abrangidas pelas disposições da directiva em matéria de deveres de vigilância dos clientes, de manutenção de registos, de realização de controlos internos e de comunicação de transações suspeitas. Dito isto, a diretiva prevê uma harmonização mínima, podendo os Estados‑Membros decidir adotar um limiar mais baixo;

• reforça a cooperação entre as diversas unidades de informação financeira (UIF) nacionais, que têm por missão receber, analisar e transmitir às autoridades competentes as comunicações sobre suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

As duas propostas preveem um reforço dos poderes sancionatórios das autoridades competentes; por exemplo, introduzindo um conjunto mínimo de normas baseadas em princípios para agravar as sanções administrativas e cometendo a essas autoridades a obrigação de coordenarem a sua actuação quando se trate de casos transfronteiriços.

Contexto:

Após a publicação de um conjunto revisto de normas internacionais, em fevereiro de 2012 (IP/12/357), a Comissão decidiu proceder a uma rápida actualização do quadro legislativo da União Europeia para incorporar as alterações necessárias. Paralelamente, a Comissão Europeia procedeu também a um exame da Terceira Directiva relativa ao Branqueamento de Capitais, que revelou a necessidade de actualização do quadro legislativo vigente, de modo a obviar a todas as insuficiências detectadas.

A proposta de actualização das normas jurídicas terá de ser adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros, pelo processo legislativo ordinário.

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10 maio, 2013

Plano de Acção para o Jogo Online pela Comissão Europeia


O jogo e apostas online é uma das actividades de serviços em crescimento mais rápido na União Europeia, com taxas anuais de quase 15% e uma previsão de receitas anuais de 13 mil milhões de euros para 2015. Continua a desenvolver-se em paralelo com a rápida evolução das tecnologias digitais. Os serviços de jogo online abrangem uma série de jogos de fortuna e azar, como as apostas desportivas e o póquer, os jogos de casino e as lotarias, com 6,8 milhões de consumidores que participam em um ou vários tipos de jogo na internet. Contudo, também existem milhares de sites de jogo online não regulamentados, frequentemente exteriores à União Europeia, aos quais os consumidores estão expostos e que apresentam riscos significativos, nomeadamente de fraude e de branqueamento de capitais.

O jogo e as apostas online na União Europeia é caracterizado pela existência de diferentes regras nacionais. Independentemente da obrigação que lhes incumbe de cumprirem as regras da União Europeia, os Estados-Membros podem, com efeito, restringir ou limitar o acesso a todos ou a alguns tipos de serviços de jogo na internet com base em objetivos de interesse público que pretendam salvaguardar em relação a essa actividade. Cada vez mais Estados-Membros estão, na procura de soluções para os desafios que enfrentam, a rever a sua regulamentação e práticas nacionais. No entanto, as principais questões técnicas, de regulamentação e sociais que se colocam na União Europeia não podem ser adequadamente resolvidas pelos Estados-Membros individualmente, especialmente devido à verdadeira dimensão transfronteiras do jogo na internet.

Assim sendo, a Comissão Europeia apresentou um plano de acção que inclui uma série de iniciativas, ao longo dos próximos dois anos, com o objetivo de esclarecer a regulamentação do jogo online e de incentivar a cooperação entre os Estados-Membros.

O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier, declarou que: «Os consumidores e todos os cidadãos, em termos mais gerais, devem ser adequadamente protegidos, o branqueamento de capitais e a fraude devem ser combatidos, o desporto deve ser salvaguardado contra a viciação de resultados relacionada com apostas desportivas e as normas nacionais devem respeitar a legislação da União Europeia. São estes os objetivos do plano de acção que foi adopatado».

Elementos fundamentais da comunicação

A Comissão não está a propor a adopção de legislação a nível da União Europeia sobre o jogo na internet. Propõe, isso sim, um conjunto de medidas abrangentes e princípios comuns em matéria de proteção.

Dispondo os Estados-Membros de toda a liberdade, em princípio, para fixar os objetivos das suas políticas em matéria de jogo online, a garantia de conformidade da legislação nacional com o Tratado Europeu sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) constitui uma condição prévia indispensável para o sucesso de uma política da União Europeia em matéria de jogo na internet. A Comissão Europeia instituirá um grupo de peritos com vista a facilitar o intercâmbio de experiências em matéria de regulamentação entre os Estados-Membros. O objetivo será contribuir para uma boa regulamentação e para a segurança do sector do jogo online na União Europeia, que deverá contribuir para afastar os consumidores dos websites não regulamentados.

As crianças e outros grupos vulneráveis carecem de proteção, uma vez que 75% dos cidadãos da União Europeia com menos de 17 anos utilizam a Internet. A Comissão Europeia está a incentivar o desenvolvimento de melhores ferramentas de verificação da idade e filtros dos conteúdos na rede de internet. Por outro lado, incentiva uma publicidade mais responsável e o aumento da sensibilização parental para os perigos associados ao jogo.

Para além de proteger os menores da exposição ao jogo, existe uma responsabilidade de proteger os cidadãos e famílias que já se viram confrontados com uma dependência do jogo (entre 0,5 e 3% da população) ou com outras formas de perturbações associadas ao jogo, encontrando métodos eficazes de tratamento e de cura. Para tal, será necessária uma melhor compreensão das causas subjacentes.

Outro objetivo importante é a prevenção e combate à fraude e ao branqueamento de capitais através do jogo e apostas online. Dado o seu caráter transfronteiriço, os Estados-Membros não podem aplicar eficazmente, a nível individual, os mecanismos de luta anti-fraude. Será necessário adoptar uma abordagem que agrupe a União Europeia, os Estados-Membros e o sector do jogo, atacando o problema em todas as suas perspectivas.

Será necessário um elevado nível de cooperação, em particular para salvaguardar a integridade do desporto. A viciação de resultados relacionada com apostas desportivas vai contra o fair play e a competição que definem, pela sua própria natureza, o desporto. Para a combater, a Comissão Europeia irá promover um intercâmbio de informações mais rápido, mecanismos de denúncia de situações duvidosas e uma cooperação global a nível nacional e internacional entre as partes interessadas, os operadores e os reguladores, a fim de preservar a integridade do desporto, bem como uma melhor educação e uma sensibilização acrescida dos próprios desportistas.

Em termos concretos, a Comissão Europeia irá adoptar três recomendações destinadas aos Estados-Membros, relativas nomeadamente: i) à proteção comum dos consumidores; ii) à publicidade responsável no sector do jogo; e iii) à prevenção e ao combate à viciação de resultados relacionada com apostas desportivas.

Serão ainda previstas outras medidas, nomeadamente, para dar apoio ao estabelecimento de padrões de referência e aos ensaios de instrumentos de controlo parental; ao alargamento do âmbito de aplicação da diretiva relativa ao branqueamento de capitais; à promoção da cooperação internacional na prevenção da viciação de resultados desportivos.

Os Estados-Membros serão também encorajados, por exemplo, a realizar inquéritos e proceder à recolha de dados no que respeita às perturbações do comportamento relacionadas com o jogo, bem como a promover a formação das suas entidades judiciárias respectivas em matéria de fraude e branqueamento de capitais e a estabelecerem pontos de contacto nacionais que permitam reunir todas as partes interessadas envolvidas no combate à viciação de resultados desportivos.

A comunicação apresentada surge no seguimento da consulta sobre o Livro Verde, realizada em 2011. A Comissão Europeia enviou pedidos formais de informação aos Estados-Membros contra os quais foram abertos processos de infração desde 2008, a fim de obter informações completas e actualizadas sobre a mais recente evolução da respectiva legislação nacional. Foram igualmente solicitadas informações aos Estados-Membros contra os quais tenham sido registadas queixas. A Comissão Europeia espera que a cooperação dos Estados-Membros conduza a uma resolução satisfatória e atempada no que respeita à compatibilidade das medidas nacionais com a legislação da União Europeia em vigor.

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19 abril, 2013

Jogo Online com Leis iguais no futuro?


Os sinais do mercado apontam para que no futuro se observe um crescimento ainda mais forte e significativo do mercado de apostas online. Será natural, assistir cada vez mais, à entrada nos mais diversos desportos das Casas de apostas online, sob a forma de patrocínio, tendo em conta a necessidade de visibilidade e publicidade que têm.

Como referido anteriormente a falta de legislação ao nível da indústria do jogo online, representará um dos grandes entraves em termos de crescimento. No entanto, cada vez mais os Agentes Europeus, vão ter que se debruçar sobre esta matéria de forma a criar um regime legal, ou até mesmo criar uma Agência Europeia que execute uma supervisão eficaz sobre as actividades das Casas de Apostas online. Está em práctica uma verdadeira discussão política no seio europeu, abordagem trazida pelo comissário europeu Michel Barnier para um atender formalmente a um entendimento generalizado desta questão e que tem originado uma serie de propostas a debate para harmonizar o mais possível as leis e regras para uma política comum nesta matéria.

O jogo online é um sector transfronteiriço e as soluções independentes apenas a nível nacional não são suficientes para impor regras consistentes em toda a Europa.

As Operadoras de Apostas online ganham cada vez mais força no mercado, e a sua recente popularidade torna quase que imprescindível que os países comecem adaptar a sua legislação. Apesar da falta de harmonização da legislação, muitos países vêm sofrendo alguma pressão para seguirem os exemplos do Reino Unido, França, Espanha, Dinamarca, Itália, etc onde esta prática do jogo já é legal.

Portugal, seguindo o exemplo de muitos outros países europeus, deve adaptar o seu quadro regulamentar às novas tecnologias e à realidade do mercado. Deve também assegurar que o seu regulamento de jogo é compatível com a legislação da União Europeia, o que não é o caso neste momento. A situação existente é prejudicial para todos. Os principais prejudicados não são apenas os operadores legítimos mas também os consumidores portugueses, o Estado, que não está a encaixar novas receitas fiscais, a economia do País, as empresas auxiliares, como os meios de comunicação social, publicidade, patrocínios.

Na Europa, nomeadamente em França e Espanha, os mercados estão regularizados, o que faz da Europa ainda uma zona mais poderosa em termos de volume de apostas e ganhos provenientes do mundo das apostas. Estima-se que no último ano, os resultados provenientes da indústria do jogo online (a diferença entre o total de ganhos das casas de apostas menos os montantes apostados), atingiram aproximadamente os 8 mil milhões de euros.

Por outro lado há que referir ainda, o facto de os gigantes do futuro, nomeadamente os países Asiáticos, ainda não permitem este tipo de jogo. No entanto, deverá ser uma questão de tempo até que estes países cedam a tendência e fantasia do jogo online. A experiência noutros países europeus tem demonstrado que, quando devidamente regulamentada, a Internet oferece oportunidades únicas para o desenvolvimento de ferramentas de proteção para jogadores online e para fazer cumprir, graças à utilização de meios eletrónicos de pagamento, o maior nível de rastreabilidade das operações.

A área de serviços online vem crescendo a um ritmo alucinante, sendo a indústria do jogo online a actividade que mais valores movimentam nesta indústria. É possível constatar que este mercado ainda terá muito para oferecer num futuro próximo. De momento, as necessidades de crescimento de mercado começam a impor novas formas de legislação e uma abertura de novos mercados que até agora estão adormecidos e “protegidos” por monopólios que não permitem o livre funcionamento do mesmo.

Números do mercado europeu mostram que, quando regulamentados adequadamente, os jogos online são capazes de gerar novos fluxos de receitas, além dos produzidos por operadores históricos do jogo offline. Aliás, espera-se que as suas receitas continuem a crescer nos próximos anos, passando de 71,9 mil milhões de euros de receitas brutas, em 2010, para 79 mil milhões em 2015, mantendo assim a maioria do mercado, com 85%.

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16 abril, 2013

Legislação do jogo Online ou falta dela!


O grande crescimento da indústria do jogo, mais concretamente das empresas de Apostas online, criou todo um conjunto de oportunidades mas também faz levantar questões essenciais para o bom funcionamento do mercado. Aspectos legais, controlo e supervisão das actividades das Casas de Apostas online estão na ordem do dia.

Ainda hoje em muitos países da Europa, como é o caso de Portugal, não existe legislação adequada, nem é permitido que uma Operadora de Apostas na internet se estabeleça e exerça a sua actividade, uma vez que não podem ser emitidas licenças para legalizar o jogo online. Razões relativas à segurança dos consumidores, prevenção de fraudes, o jogo ilegal e vício associado ao jogo são exemplos de razões apontadas que justificam esta posição.

Por outro lado, tal como acontece em Portugal e noutros países como a Bélgica, Chipre, França, Irlanda, Luxemburgo, Malta e Reino Unido, existe um regime monopolista. Este caracteriza-se pelo facto de apenas existir um organismo que funciona numa posição monopolista, cabendo a esse mesmo operador encarregar-se da supervisão e da regulação dos mercados. Para além de restrições e proibições relativamente ao jogo em alguns países da União Europeia há uma grande heterogeneidade a nível de legislação e regulação dos mercados de apostas Europeus.

De acordo com um estudo realizado para a comissão Europeia, a indústria do jogo é dominada e regulada por organismos dos mais diversos Estados-Membros, organizados em diferentes estruturas de mercado. Estas estruturas são afectadas por diversas regras e leis que variam de estado para estado. Desta forma, o mercado funciona de forma inversa aquilo que deveria ser um mercado livre, com direitos de propriedade e protecção legal devidamente designados e alocados a organismos reconhecidos para esse efeito. À semelhança de qualquer mercado, existe a possibilidade de entrarem novos competidores no mercado, substituindo e emergindo perante aqueles que já lá operam.

Dentro da mesma ordem de ideias, o súbito crescimento do jogo na Internet, acarreta diversos tipos de problema, pois induz determinadas práticas escrupulosas operadas por alguns sites de apostas na internet. Práticas pouco éticas levantam questões de confiança relativamente à credibilidade dos sites, nomeadamente aqueles que não estão abrangidos pelas licenças em solo europeu e com os padrões exigidos pelas leis da União Europeia. Esta temática vem um pouco no seguimento da falta de legislação e regulação do mercado de apostas. Saliente-se a inexistência de uma autoridade capaz de dar respostas a todos os problemas e às diversas situações que vão surgindo associadas à actividade das operadoras de apostas.

Parece ser no entanto, o Reino Unido, um dos países mais avançados em termos de matéria legislativa. Em 2006 o Gambling Act, veio introduzir todo um conjunto de normas de forma a legalizar as actividades associadas às Casas de Apostas. Existe mesmo uma autoridade, a Gambling Comission, que se dedica à protecção e defesa do consumidor, crime e fraude. Esta assegura-se ainda de que a indústria está devidamente regulada e que todas as operações são executadas de forma clara e justas.

Além disso, existe um acórdão do Comité Europeu de Normalização que integra um conjunto de 134 medidas para o jogo remoto responsável, que fornece uma base sólida para normas comuns da União Europeia em relação a questões fundamentais como a prevenção do jogo a menores de idade, a luta contra atividades fraudulentas ou a proteção da privacidade do cliente ou marketing responsável.

Algumas das Casas de Apostas online detêm licenças atribuídas por países classificados como estando em vias de desenvolvimento (offshores, por vezes). Por exemplo, a Betfair, apesar de deter licenças de jogo europeias, também têm licença oriunda da Tasmânia. A Bet365, Betclic têm licença oriunda de Malta, fornecida pela LGA (Lotery and Gambling Association). A Bwin tem licença em Gibraltar e está cotada na Bolsa de Londres (London Stock Exchange). Já a SportingBet, opera através de uma licença emitida em Antígua e Barbuda.

Pode concluir-se, que o mercado de apostas peca pela inexistência de um órgão regulador global. Nos mais diversos países, a legislação em matéria de jogo está de certa forma obsoleta. Recorde-se o caso polémico que colocou frente a frente a empresa Bwin e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, detentora do monopólio dos jogos e lotarias em Portugal e cuja decisão foi levada para o Tribunal Europeu de Justiça (ECJ). Na base desta questão, estava o contrato de patrocínio da Bwin à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o qual foi alvo de sanções e multas quer para a Liga quer para a Bwin. Uma vez que, Portugal não têm legislação relativa ao jogo, adaptada às normas europeias, a Bwin alegava ter o direito a oferecer os seus produtos e serviços em Portugal, dado que detinha licenças para operar livremente no mercado da União Europeia (Artigoº 49, liberdade de oferta de serviços) do Tratado da Comissão Europeia.

Apesar da evidente falta de legislação, existe algumas organizações, como a EGBA (European Gaming & Betting Association) fundada em Fevereiro de 2004 com o objectivo de possibilitar aos fornecedores de jogos online, licenciados na União Europeia, um acesso justo e com determinações uniformes, em toda a Europa, ao mercado. A EGBA é uma associação não lucrativa, sedeada em Bruxelas e promove o direito dos operadores privados de jogo e apostas, que estão regulados e licenciados num Estado Membro, ao acesso a um mercado justo em toda a União Europeia.

Para estes objectivos, foram desenvolvidos padrões. Todos os membros da EGBA são obrigados a implementar a totalidade das directrizes redigidas no “Código de conduta”. Observadores independentes verificam regularmente o cumprimento das medidas de segurança, medidas relativas ao jogo responsável, protecção de menores, combate a fraudes e publicidade justa e não-enganosa, no sentido da defesa dos consumidores.

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18 março, 2013

Operadores de apostas: Privacidade e confidencialidade dos dados de cliente


Quem utiliza os serviços de empresas disponibilizados na internet, para mais, empresas de apostas online, quer ter certificação que esses mesmos operadores proporcionam a máxima exigência da privacidade e segurança dos seus clientes. Afinal de contas, é o "nosso" dinheiro e dados confidenciais que estão em causa. A privacidade prende-se com a defesa da nossa informação pessoal.

Para evitar situações anómalas e de abuso existem as políticas de privacidade. Toda esta questão prende-se com a nossa vontade de partilhar e divulgar informação na Internet relativamente às nossas preferências de compra. Na Web, os sites destas organizações funcionam numa política de Business to Consumer, sendo que a grande preocupação dos clientes reside no tratamento da sua informação pessoal. A grande maioria das operadoras de Apostas online, investe em sistemas de protecção de informação e fazem questão de o revelar nas suas páginas, de forma a confortar o seu cliente. No entanto, é importante salientar que por vezes nos sentimos um pouco invadidos, dado que recebemos montes de publicidade e ofertas promocionais, que de forma surpreendente vão de encontro às nossas preferências. Por exemplo, o site da Bwin, evidencia a preocupação que existe relativamente às questões de protecção do cliente. Na página de apresentação (conforme na foto acima) é possível verificar a existência de uma alusão aos sistemas de segurança.

As siglas EGBA - European Gaming and Betting Association, ESSA - European Sports Security Association , E-CORGA - eCommerce and Online Gaming Regulation and Assurance, são tudo exemplos dessa preocupação pela segurança pelos dados e operações dos clientes. Não custa nada ler as informações e padrões dessas associações. Desconfiados devem ficar se uma qualquer empresa de jogo online não ressalvar os seus padrões de segurança e respectivas licenças.

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14 março, 2013

Sites apostas online: Utlização e segurança


Sou da opinião que a satisfação do cliente que usa as apostas desportivas online como entretenimento tem um impacto mais forte a nível online do que offline, sendo apontado para este facto a praticamente inexistência de custos de mudança na procura por outros prestadores de serviço. Dentro da mesma ordem de ideias são três os factores que influenciam a satisfação do cliente online: factores tecnológicos, factores de compra e os factores de produto/serviço.

Este modelo da satisfação do cliente online engloba aspectos fundamentais para a satisfação do cliente, nomeadamente a experiência de serviço e as expectativas que os clientes depositam relativamente a esse mesmo serviço. Por outro lado o nível de satisfação pela aquisição de um produto/serviço num espaço físico não difere grandemente, do nível de satisfação obtido online.

Aliás, os graus da satisfação do cliente online são praticamente idênticos. No entanto, estes são representados de uma outra forma, tendo em conta que são clientes através da Web. Quer-se com isto dizer, que os clientes estão dependentes do website, no que toca a sua experiência de consumo, uma vez que a informação do site aparece como substituta daquele que representa a figura/imagem do vendedor tradicional. Desta forma, os clientes passam a fazer os seus próprios juízos de valor relativamente a um produto/serviço de acordo com os elementos que percepciona no website.

Dentro dos factores tecnológicos encontramos três aspectos fundamentais: design e facilidade de utilização do website; privacidade; segurança.

Os sites consistem em todo um conjunto de atributos, onde os internautas interagem entre si através de diferentes atributos. O design e facilidade de utilização do website envolve tudo que se prende com o website da organização, e todas as funcionalidades que nele se encontram disponíveis para o cliente, numa perspectiva de facilidade de navegação e utilização. A navegação no website associada ao design do mesmo são características que podem interferir no nível de satisfação dos clientes. Outro aspecto a ter em conta, prende-se com a interactividade desenvolvida entre os clientes e os websites. Esta interactividade via website introduz um novo driver em termos de satisfação do cliente.

Atendendo ao caso das Casas de Apostas online tudo isto representaria a exploração de todas as potencialidades dos websites e dos serviços que estes disponibilizam aos seus clientes. Desde as facilidades de pagamento, à segurança, confiança, facilidades de navegação/utilização, aos serviços complementares, entre outros.

À semelhança do que acontece com os serviços prestados em espaços físicos, este atributo - a interactividade - representaria, entre outros aspectos, a apresentação do espaço físico, as facilidades de movimentação e procura dos produtos/serviços, a interacção com o vendedor.

A segurança é também um aspecto muito importante, no sentido em que existe sempre uma certa desconfiança relativamente às operações realizadas na internet. Nomeadamente, situações de abuso e fraude de todo um conjunto de informação utilizada no momento de se efectuarem as transacções, estão na ordem do dia. A alteração ou roubo das senhas de acesso é uma das situações que mais preocupa a generalidade dos utilizadores e operadores.

Provavelmente, a existência de uma certa relutância no momento de efectuar transacções online está associada a essa mesma situação. Hoje, diversos websites facilitam aos seus clientes diversas formas de pagamento que exigem a utilização de código de utilizador ou senhas de acesso de forma a evitar qualquer tipo de situação desagradável. A necessidade de garantir a máxima transparência, leva a que a generalidade das Casas de Apostas online certificadas se associe a empresas que garantem essa mesma segurança. Outro dos exemplos interessantes para o caso reside no facto das casas de apostas se associarem a organizações como a E-Corga, que asseguram a protecção dos dados pessoais.

As transacções online, são ainda adicionalmente protegidas por sistemas de segurança extremamente confiáveis de clearing parters, reconhecidos a nível mundial, que garantem uma disponibilidade em pelo menos 99,5% dos seus sistemas de pagamentos. Tecnicamente, o que acontece, é que a comunicação com os navegadores da internet por parte dos clientes é feita via tecnologia de encriptação da VeriSign.

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08 março, 2013

Jogo Online: Atraso regulamentar pode ditar sanções a Portugal pela UE


Sigrid Ligné, secretária-geral da Associação Europeia de Jogos e Apostas online (EGBA) tem acompanhado a situação em Portugal e já pediu uma reunião com o Executivo de Passos Coelho para analisar o vazio legislativo. Sigrid Ligné está esperançada numa resolução para breve sobre o assunto, mas deixa o alerta para as medidas que a Comissão Europeia possa vir a tomar se nada for feito. Se Portugal não regulamentar o jogo na internet pode sofrer sanções.


Como é que a European Gaming and Betting Association (EGBA) tem acompanhado a situação do jogo online em Portugal?

É nosso papel como associação comercial do sector acompanhar os desenvolvimentos políticos e regulamentares na Europa. As discussões sobre a abertura do mercado português dos jogos online começaram há alguns anos e estamos dispostos a contribuir para o debate com a experiência adquirida com as recentes reformas em outros países europeus.

A EGBA já foi ouvida pelo Governo português sobre a mudança de legislação?

Enviámos um pedido formal às autoridades portuguesas há alguns meses, mas ainda não tivemos oportunidade de ser ouvidos.

Considera inevitável a alteração da legislação em Portugal?

Sim, absolutamente. Portugal, seguindo o exemplo de muitos outros países europeus, deve adaptar o seu quadro regulamentar às novas tecnologias e à realidade do mercado. Deve também assegurar que o seu regulamento de jogo é compatível com a legislação da União Europeia, o que não é o caso neste momento.

A Santa Casa e os casinos têm o monopólio do jogo em Portugal. Se o jogo "online" for regulado estas concessionárias perdem receitas? O que se tem passado nos outros países?

Este é um receio comum a todos outros países antes da abertura do mercado, mas que nunca se materializou como ficou provado pelos números do mercado em Itália, França ou Reino Unido. Em França, o relatório sobre a aplicação das novas leis de jogo concluiu que "a abertura em França não ocorreu em detrimento dos monopólios". Se o mercado dos jogos online se está a expandir a um ritmo rápido, não é em detrimento do jogo offline. Números do mercado europeu mostram que, quando regulamentados adequadamente, os jogos online são capazes de gerar novos fluxos de receitas, além dos produzidos por operadores históricos do jogo offline. Aliás, espera-se que as suas receitas continuem a crescer nos próximos anos, passando de 71,9 mil milhões de euros de receitas brutas, em 2010, para 79 mil milhões em 2015, mantendo assim a maioria do mercado, com 85%.

Com a legalização, há risco de crescer muito o número de apostadores? E o vício pelo jogo pode aumentar?

O grau do problema com o jogo têm-se mantido notavelmente estável na última década em todo o mundo, apesar do desenvolvimento da internet e maior acesso a oportunidades de apostas online. Um workshop de peritos organizado pela Comissão Europeia, em maio de 2011, sobre a "deteção e prevenção do problema do jogo" concluiu que "o acesso a produtos de jogo online não parece ter dado origem ao desenvolvimento de problema ou vício a uma taxa superior à verificada no ambiente offline". Curiosamente, o estudo concluiu também que "o sistema legal em vigor num Estado-Membro, seja ele um sistema de licenciamento ou de monopólio, não parece ter um impacto significativo sobre o grau do problema do jogo ou vício do jogo" A explicação dos especialistas é que jogo online oferece boas oportunidades para acompanhar de perto o comportamento de jogo individual e deteção precoce do desenvolvimento do problema.

Se a legislação portuguesa não mudar, que consequências podem surgir? Quem serão os mais prejudicados? O Estado O consumidor? Ou as casas de apostas?

A situação existente é prejudicial para todos. Os principais prejudicados não são apenas os operadores legítimos representados na nossa associação, mas também os consumidores portugueses, o Estado, que não está a encaixar novas receitas fiscais, a economia do País, as empresas auxiliares, como os meios de comunicação social, publicidade, patrocínios.

Que tipo de modelo legislativo considera mais adequado para o mercado português?

Nós apelamos a uma implementação de regulamentos eficientes que reflitam a natureza sem fronteiras da Internet e da atual procura de apostas online e jogos em Portugal.

Se nada mudar, o que a EGBA vai fazer? Queixar-se à Comissão Europeia?

Michel Barnier, responsável pelo jogo da Comissão Europeia, confirmou num discurso no Parlamento Europeu, a dia 27 de Junho de 2012, ser essencial que as regras europeias sejam respeitadas. Garantiu que o seu departamento iria contactar todos os Estados membros alvos de infrações e denúncias sobre esta matéria e investigar os casos. Portugal é um deles e estamos confiantes que a Comissão Europeia irá tomar as medidas adequadas.

Considera importante uniformizar as regras do jogo online em toda a Europa?

Sim, é essencial. O jogo online é um sector transfronteiriço e as soluções independentes apenas a nível nacional não são suficientes para impor regras consistentes em toda a Europa. Estamos, portanto, a apelar para a adopção a nível da União Europeia de normas técnicas comuns. Além disso, existe um acórdão do Comité Europeu de Normalização que integra um conjunto de 134 medidas para o jogo remoto responsável, que fornece uma base sólida para normas comuns da União Europeia em relação a questões fundamentais como a prevenção do jogo a menores de idade, a luta contra atividades fraudulentas ou a proteção da privacidade do cliente ou marketing responsável.

O mercado de apostas é transparente?

A experiência noutros países tem demonstrado que, quando devidamente regulamentada, a Internet oferece oportunidades únicas para o desenvolvimento de ferramentas de proteção para jogadores online e para fazer cumprir, graças à utilização de meios eletrónicos de pagamento, o maior nível de rastreabilidade das operações.

Por que razão a maioria das empresas de jogos estão sediadas em paraísos fiscais?

Cada vez mais os operadores europeus estão licenciados em países da União Europeia, como a Dinamarca, a Itália ou a Espanha, que recentemente decidiu abrir o mercado. Essas oportunidades não existiam há alguns anos.

Fonte: DN

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04 março, 2013

Apostas Online: Imbróglio jurídico arrastam-se no tempo


Com sede em paraísos fiscais, como Malta ou Gibraltar, e sem qualquer bem para executar em Portugal, dificilmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) receberá os milhões de euros que pediu de indemnização a várias casas de apostas online cuja operação em Portugal seja considerada ilegal. A sede operacionais destas empresas também provoca entraves ao próprio andamento dos processos judiciais.

Segundo o vice-provedor da SCML, Paes Afonso, os processos são tantos como o número de casas que se atreveram a operar em Portugal, explica. Mas só um, contra a Bwin, já teve decisão de primeira instância: a sua actuação foi considerada ilegal e qualquer operação em território português é sancionada com coima de 50 mil euros.

A Bwin ainda recorreu da decisão para o Tribunal da Relação alegando que a proibição de fazer publicidade viola a livre circulação de serviços na União Europeia e continuou a promover o jogo online, pensando que o recurso faria suspender a decisão inicial. Mas quando o tribunal informou que a decisão tinha execução imediata, a Bwin já incorria em cem contra-ordenações, ou seja, 5 milhões de euros.

O processo em causa começou em 2006, quando a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa instaurou um processo de contra ordenação contra a Bwin e a Liga Portuguesa de Futebol - patrocinada por aquela casa de apostas - condenando-as ao pagamento de coimas de 75 mil euros e 74500 euros por estarem a explorar, por via eletrónica, os jogos sociais do Estado. Paralelamente, avançou com uma acção cível a pedir que a actividade da Bwin fosse proibida e que esta pagasse á SCML uma indemnização de 27 milhões de euros pelos prejuízos causados.

Tanto a Bwin como a Liga Portuguesa de futebol apresentaram recurso judicial relativa ao processo de contra ordenação. E o tribunal de primeira instância decidiu suspender a acção e pedir esclarecimentos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: proibir um prestador de serviços estabelecido noutro Estado-Membro, onde efectua legalmente serviços análogos como fornecer jogos de fortuna ou azar através da internet, não é violar os princípios da liberdade de prestação de serviços e de circulação de capitais previstos no Tratado da Comunidade Europeia?

O tribunal europeu, em acórdão preferido em setembro de 2009, não se opôs á lei portuguesa e referiu que cabe a cada estado-membro organizar-se na questão dos jogos porque não existe uma harmonização das leis comunitárias. E explicou que a legislação portuguesa confere à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, órgão "na estrita dependência do Governo", o direito exclusivo de explorar rifas, lotaria, bem como apostas mútuas na internet, e por isso prevê sanções a quem desrespeitar esse monopólio.

"O tribunal de justiça europeu considera que a legislação portuguesa constituí uma restrição á livre prestação de serviços" mas "por razões imperiosas de interesse geral". Tais como "o combate á criminalidade invocado por Portugal".

O acórdão chegou finalmente ao Porto e o juiz acabou por fazer o julgamento e decidir baixar os valores das coimas aplicadas á Liga e á Bwin para 30 mil euros. Inconformados, o Ministério Público (MP) e os réus recorreram. Pelas condições do MP, nunca a multa aplicada poderia ser inferior aos 60 mil euros, porque "ouve dolo". Na perspectiva dos réus, não podia a SCML aplicar coimas a uma entidade que está fora da sua jurisdição, isso seria "inconstitucional". O Tribunal da Relação do Porto acabou por dar-lhes razão em novembro do ano passado e absolvê-las do valor da coima.

Pela mesma altura, o tribunal de 1ª instância também se pronunciava sobre o processo cível movido contra a Bwin a pedir que a sua actuação fosse considerada ilegal e que pagasse uma indemnização á Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Deste processo uma decisão da 3ª vara cível do Tribunal do Porto que negou uma indemnização de 27 milhões de euros reclamada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) à Bwin pelo patrocínio da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Na sentença, publicitada pela juíza Eugénia Maria de Moura Marinho da Cunha, o Tribunal portuense de primeira instância considerou que «não resultaram provados quaisquer danos, nem que o facto ilícito e culposo tenha actuado como condição dos danos, que foi causalmente adequado a produzi-los».

«Para que haja obrigação de indemnizar é necessário que o facto ilícito e culposo tenha causado prejuízos a alguém», detalha a mesma decisão quanto ao pedido de indemnização de um valor de cerca de 27 milhões de euros, acrescido de juros. Esta rejeição refere que não ficou provado que, devido ao contrato celebrado entre a Bwin e a LPFP, a 18 de Agosto de 2005, a SCML teria obtido mais 25 milhões de euros na receita de exploração dos seus jogos e que tenha sofrido uma diminuição de 2,2 milhões de euros na venda do Totobola.

Na acção movida, era pedida a «nulidade do contrato de patrocínio celebrado» entre a Bwin e a LPFP, declarada a ilegalidade da actividade da Bwin em Portugal e da publicidade à sua actividade e que as duas entidades acusadas fossem «solidariamente condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória no pagamento de uma quantia não inferior a 50 milhões de euros por cada infracção a esta proibição», assim como a notificação de todos os órgãos de comunicação social portugueses para que se abstivessem de publicitar ou divulgar o sítio de apostas na Internet.

Correm ainda processos contra a Betclic, que já cessou a sua actividade por cá, a Sportingbet e a Só Apostas. Todas elas começaram a operar já depois da Bwin ser alvo de processo judicial.

Mas, segundo fonte próxima do processo, existem barreiras ao normal andamento deste processo. Primeiro, os prejuízos para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa por causa das casas de apostas online são dificilmente comprováveis. "Porque a Santa Casa começou a explorar o Euromilhões em 2004 e daí resultaram lucros. Não dá para contabilizar", refere. Por outro lado, o desenrolar dos processos é muito lento. "É preciso notificar a empresa e as testemunhas no estrangeiro. Por vezes é preciso mandar cartas rogatórias para inquerir as testemunhas",  Há inquirições que demoram muito tempo e também há testemunhas que nem sequer é possível localizar, arrastando todo processo. Mais. Se estas empresas não estão sedeadas em Portugal e não têm cá nada para penhorar "dificilmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vai receber os milhões que pede, quando não tem sequer como cobrá-los".

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28 fevereiro, 2013

Espanha rendeu-se às Apostas Online


Espanha cobra taxas de 25% do valor das apostas online, recebe impostos retroactivos desde 2009 e espera ver o mercado duplicar até 2014. É este o caso do país vizinho, um dos modelos latinos (como França ou Itália) em que Portugal se pode inspirar na hora de legislar

Milhões de adeptos de futebol espanhóis já puderam apostar livremente na vitória da sua seleção roja no Euro 2012. Desde 5 de junho do último ano que as apostas desportivas online são legais no país vizinho, o mais recente membro da União Europeia a seguir uma tendência só ignorada em Portugal e noutros oito países. Agora, os países donos do melhor futebol da Europa - Espanha, França, Itália (regulamentaram o jogo online em 2010) e Reino Unido (um dos pioneiros na matéria) - são exemplos em que os legisladores portugueses poderão inspirar-se na hora de liberalizar. Das "grandes ligas europeias"... apenas a Alemanha não aposta neste ramo nas mesmas circunstâncias dos seus parceiros.

Antes da Espanha, 2012 já tinha marcado a legalização das apostas desportivas online na Bulgária, na Dinamarca e na Holanda. A tendência tem-se generalizado no seio da União Europeia (16 países já o fizeram). E agora o vizinho ibérico, onde já havia algumas liberdades ao nível da publicidade (a Bwin patrocina o Real Madrid e a Betfair é parceira oficial do Barcelona), surge como o mais recente da lista.

Foram atribuídas 53 das 59 licenças disponíveis para concessão do jogo online. As operadoras licenciadas estão obrigadas a ter representação oficial em Espanha e a pagar até 25% de taxa nas apostas desportivas (mas não pagam IVA e os jogadores estão isentos de qualquer imposto). Além disso, o Estado - de finanças debilitadas - recebeu também impostos retroativos desde janeiro de 2009. Porém a carga fiscal não trava a ascensão do sector: diferentes estimativas avaliavam o mercado espanhol em 2011 (ainda por legalizar) em perto de 400 milhões de euros. Agora espera-se que duplique até 2014.

Porém, há outros cenários latinos que Portugal até poderá inspirar-se: França é um bom exemplo. Com o mercado aberto a qualquer casa de apostas do espaço económico europeu que tenha representação física em terras gaulesas, tem um esquema de impostos variável (taxas de 9% nas apostas desportivas, 14,4 nas hípicas e 2% no póquer e pagamento de IVA e IRC apenas para quem tem sede em França). E o seu mercado cresceu 82% por ano depois da liberalização (em 2010). Ao mesmo tempo, o jogo tradicional (offline) não se ressentiu da mudança. A abertura até fortaleceu a sua posição. Tiraram proveito dos seus bens estruturais para fazerem que a abertura de mercado fosse um sucesso, em vez de uma ameaça", resumiu no relatório de avaliação do processo o senador François Trucy.

E Itália também tem tido sucesso. As taxas impostas às casas de apostas (3,8% sobre o volume de apostas e 20% sobre as receitas brutas do jogo) têm garantido importantes receitas para o Estado. E com um mercado de 1,1 mil milhões de euros com as estimativas de chegarem a 1,7 mil em 2013... os italianos não têm de que se queixar.

Já no Reino Unido, uma das pátrias com mais tradição na área (apesar de ter sido Malta o primeiro país da União Europeia a optar pela legalização), este mercado deu 634 milhões de euros de lucro em 2010. Porém, por não obrigar as empresas não licenciadas no próprio país a pagarem impostos, a UK Gambling Commission (que gere o sector) está a braços com o problema da fuga maciça de capitais. Até agora isso tem sido amenizado com o aumento do número de apostadores. Mas os britânicos já admitem mudar a lei. Ou seja, ao contrário dos latinos, não serão uma inspiração assim tão certa para Portugal.

No total, há muitos modelos de inspiração ao nível de legislação de apostas desportivas. Com oito países (Portugal incluído) numa zona cinzenta da lei e a República Checa e a Roménia a ultimarem projectos de liberalização, só a Alemanha permanece como bastião anti-jogo online. É a única nação onde as apostas estão oficialmente proibidas. Dos seus 16 estados, Schleswing-Holstein é a excepção.

De resto, para lá do caso germânico, ainda vão subsistindo algumas polémicas pela Europa. Além das queixas à Comissão Europeia por causa de monopólios de empresas estatais que subsistem em alguns países, as casas de apostas também questionam as leis protecionistas que impedem a publicidade ou limitam a actividade de operadoras estrangeiras (como acontece na Áustria ou na Bulgária).

Contudo, o mundo parece estar a mudar. E quem sabe se no próximo Campeonato do Mundo os adeptos dos países concorrentes não podem já apostar livremente no vencedor da prova - ainda que só uma falange vá acertar... como quem previu a Espanha campeã em 2012.

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26 fevereiro, 2013

Regular apostas é também proteger e credibilizar negócios


A receita fiscal, porém, não foi o único factor tido em conta para a necessidade de regulamentar o jogo online, como faz questão de salientar o relatório. A regulamentação e enquadramento do mercado online é determinante para o combate à actividade marginal, para a canalização da procura, para a oferta legal e para a adequação dessa oferta à dimensão do mercado, contribuindo ainda para uma adequada administração das áreas críticas relacionadas com a práctica de jogos a dinheiro, nomeadamente a fraude, o branqueamento, a publicidade enganosa e o jogo por consumidores vulneráveis.

Funcionando em Portugal de forma legal, as operadoras sejam elas portuguesas, filiais das organizações estrangeiras ou representantes de empresas sedeadas no estrangeiro, procurarão desenvolver os seus negócios através de investimentos nos média e em entidades desportivas, contribuindo com receitas extra e criação de novos empregos. Os benefícios para a economia são evidentes".

As vantagens da regulamentação para os consumidores, sobretudo na protecção de menores e outros grupos de risco, como os apostadores que estão dispostos a apostar montantes demasiadamente elevados: A regulação obtém maior fiabilidade relativamente a esta actividade e protecção em relação a pagamentos, protecção de dados e evita que os consumidores problemáticos fiquem à mercê de organizações não controladas.

Os menores são o grupo mais vulnerável desta actividade e num mercado regulado a sua protecção é naturalmente maior. Os operadores têm acesso a informação pessoal do apostador, como o nome, a idade e elementos bancários, uma identificação que apesar de não garantir totalmente a possibilidade de um menor aceder a apostas online, o vai limitar.

A existência de operadores legais - empresas com nome e identidade conhecida - permitirá relações de credibilidade e de confiança acrescidas, sobretudo quando comparadas com empresas "clandestinas" online, com parâmetros de comportamento desconhecidos, e em consequência, pouco credíveis, ou ainda com actividades de jogo organizadas por redes criminosas de extorsão de dinheiro. E neste sentido, que os membros da EGBA, associação dos operadores de jogo e apostas online líderes na Europa já respeitam 170 standards referentes à segurança do jogo na internet.

A regulação, teria também impacto, na verdade desportiva, dado que o mercado paralelo alimenta, por vezes, esquemas de apostas clandestinas que falseiam a imprescindível clareza nos eventos desportivos. Aliás, o desporto em geral, e o futebol em particular será um grande beneficiado com a legalização das casas de apostas, que poderão fazer fortes investimentos de publicidade nos clubes, à imagem do que acontece por exemplo em Espanha, onde o Real Madrid recebe anualmente 20 milhões de euros da Bwin e tantos outros exemplos desportivos pela europa fora.

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24 fevereiro, 2013

Hipóteses de impostos sobre o Jogo Online


Mas quanto poderá ganhar o Estado com a legalização do mercado de jogo online?  Num puro exercício no campo das possibilidades e tendo em conta os diversos cenários de crescimento do mercado, os valores da receita do imposto oscilariam entre os 10 e os 25 milhões de euros, de acordo com um parecer do próprio Ministério das Finanças - que integra o relatório do Executivo, que também chegou à conclusão de que não poderá aplicar uma taxa superior a 20% sobre as receitas brutas sob pena de replicarmos os casos de insucesso dos países que o tentaram fazer. Para se chegar a esta estimativa da receita fiscal, as contas foram feitas com base em alguns estudos, como o da H2 Gambling Capital e da Deloitte, que apontam para um valor do jogo online ilegal, em 2011, respectivamente de 52 e 56 milhões de euros.

A primeira consultora avançou que em 2012 foram atingidos cerca de 61 milhões de euros e que esse valor cresça para 76,8 em 2013. Já a Deloitte rematou com receitas de 67 milhões, em 2012, e 70 milhões em 2013.

Se ainda aplicada a taxa de 20% sobre o valor das receitas brutas, pela previsão mais optimista, em 2013 o Estado arrecadaria 15,4 milhões em imposto. Caso o governo opte pelo outro tipo de aplicação de taxa 4,5% sobre o volume de apostas - o valor a receber com o imposto sobe para os 20 milhões.

Ou seja, as mais-valias da regulamentação não incluem ganhos monetários significativos para o Estado, que nunca cobrará mais de um quinto de imposto sobre os lucros do jogo na internet. Daí que a comissão governamental concluam que é evidente que a receita fiscal que daí advier não terá particular relevância, devendo ainda parte substancial dessa receita ser aplicada em meios de controlo e fiscalização do mercado.

Porém existe ainda a perspectiva, à semelhança do que aconteceu em Espanha, de que as casas de apostas, para conseguirem a licença, tenham que pagar retroactivos sobre as receitas dos anos em que operaram na ilegalidade. Uma situação que poderá criar o cenário da junção dos casinos com as operadoras: a dimensão dos custos inerentes à criação de uma plataforma e da complexa estrutura logística de uma operação eficaz de jogo online, irá reconduzir a larga maioria dos casinos portugueses a associarem-se com operadores internacionais já plenamente familiarizados com o mercado português. Porém, e caso se trate de operadores online que tenham vindo a oferecer ilegalmente jogos em Portugal, essa associação dependerá da prévia regularização da situação daqueles operadores.

O montante do imposto retroactivo seria calculado com base em estimativas do valor do mercado em Portugal, desde 2003, o que, segundo a H2 Gambling Capital Consultants em Portugal, ronda os 200 milhões de euros. A este valor seria aplicado a taxa de 20%, ou seja o Estado poderia encaixar mais 80 milhões. Contudo, este cenário não foi analisado pela comissão interministerial.

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19 fevereiro, 2013

A experiência dos Operadores de Apostas nunca foi ouvida em Portugal!


Uma das situações que tem clivado e atrasado o processo de regulamentação do jogo e apostas online em Portugal tem sido a falta de conversações que abranjam todas as partes envolvidas. Este é um dos pontos chave que tenho referido com regularidade no Aposta X, a falta de visão dos responsáveis pela pasta do jogo em saber também ouvir também as experiências na primeira pessoa dos operadores de apostas internacionais, e conhecer os dilemas, os sucessos e insucessos dos processos legislativos por essa europa fora.

É necessário conhecer as melhores prácticas regulatórias, os melhores modelos fiscais e outros tantos temas de forma a que toda a iniciativa de legislar sobre o jogo em Portugal não vá parir um rato. Digo isto com alguma propriedade, porque existem exemplos de falhas graves em processos regulatórios nas leis de jogo que ao invés de criar um mercado saudável e prospicio defraudaram expectativas com a ida de muitos jogadores para o mercado negro ou ilegal.

Também as metas do tempo de aplicação da regulamentação poderão conhecer alguns obstáculos. Algumas operadoras internacionais contestam o facto de serem concedidos privilégios às concessionárias (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e casinos), o que, dizem viola os princípios da concorrência.

Se durante o estudo interministerial, as casas de apostam que operam em Portugal não foram ouvidas, é normal que essa situação cause forte desconforto. Ao contrário do que aconteceu noutros Estados.Membros, como Espanha, Dinamarca ou França, onde os operadores privados foram parceiros oficiais no processo pré-regulatório e legislativo com o objetivo de contribuírem para a criação de um mercado de jogo online eficiente e competitivo, consistente com a legislação europeia, em Portugal a indústria privada não foi chamada a contribuir com a sua experiência durante o processo de elaboração do relatório da comissão interministerial para o jogo online.

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15 fevereiro, 2013

Jogo online: Sem Lei não existe receita fiscal para Portugal


O vazio legislativo existe com a falta de regulamentação e reforma das novas vertentes de jogo impediu que o Estado cobrasse imposto às casas de apostas em Portugal desde 2003. Se fosse aplicada a taxa de 20% prevista no projecto de lei, o País já teriam arrecadado 80 milhões, segundo consultoras especializadas. Convém também relembrar que várias operadores europeias certificadas em outros estados europeus por diversas vezes manifestaram o seu interesse em pagar os seus impostos em Portugal desde que houvesse Leis claras e imparciais para todos os players no mercado. De facto, estas empresas de apostas online pagam impostos, obviamente nos centros/países onde a actividade é legislada, além do país onde têm os seus centros operacionais e logísticos. Neste momento a receita fiscal do jogo online deverá andar na ordem dos 25 milhões/ano.

Em Portugal é estimado perto de 211 mil contas activas de jogadores que jogam a dinheiro na internet e as casas de apostas desde que chegaram ao território nacional, há uma década, registaram receitas na ordem dos 200 milhões de euros, sem que um cêntimo tivesse entrado nos cofres do Estado. Estima-se que no ano passado, o jogo online tenha movimentado no nosso País cerca de 54 milhões de euros e no final deste ano esse valor deverá superar os 61 milhões. O jogo na internet, só no espaço da União Europeia em 2012 representou 8,5 mil milhões de euros.

Números da consultora internacional H2 Gambling Capital, que a comissão interministerial, criada para reformular a legislação teve em conta, reforçando a ideia de que o Estado português não pode continuar a alhear-se do seu papel de regulador e fiscalizador de uma actividade à escala mundial.

Desta forma, a conclusão é que a legalização das apostas online desportivas, hípicas e póquer é mesmo para avançar e a proposta de regulação que reúne maior consenso é a do modelo semiliberal.

Se os ministros e secretários de estado com obrigações sobre esta pasta concordarem com este modelo, tudo indica que a regulação das apostas desportivas à cota fique sob a alçada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mas com a abertura do mercado às operadoras online, através de concurso público. A SCML, perderá o monopólio deste tipo de apostas, seguindo as recomendações da Comissão Europeia, mas ficará com o controlo do processo.

Já com a Concessionária Casinos, segundo o modelo defendido pelo grupo interministerial, fica com o monopólio offline (que já detém) e do online dos jogos de fortuna ou azar, entre eles o póquer. Também lhes poderá ser concedida a faculdade de poderem associar-se, nesse segmento de actividade, com operadores internacionais de jogo online, cuja intervenção ao longo dos últimos anos, já lhes permitiu cativar a esmagadora maioria do mercado nacional.

Com a regulação finalizada e "sobre carris" seria aplicada a taxa de 20% sobre o valor das receitas brutas ou 4,5% sobre o volume de apostas, indica o documento.

A comissão também já definiu que a duração da licença deverá no mínimo de cinco anos, enquanto o pagamento de contrapartidas iniciais e anuais dependerá do modelo escolhido.

A vontade é que a legislação entre em vigor até ao final de 2013, de forma a que no orçamento de Estado para 2014 já entrem os impostos provenientes desta actividade. No entanto, a nível fiscal, numa perspetiva mais optimista, essa receita não passará dos 25 milhões de euros - o valor mínimo estimado é de 11 milhões, caso não exista evolução no número de apostadores e o montante das receitas se mantenha nos 54 milhões registados por exemplo em 2011.

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12 fevereiro, 2013

A importância do Imposto (IEJ) para o Turismo Português


O Imposto Especial sobre o Jogo (IEJ), apesar de caduco em relação às novas vertentes como o jogo online (que carece de ajustamento legal), é ainda uma das operações fiscais mais importantes para o turismo português. Isto porque todos os anos os casinos pagam em média 100 milhões de euros ao Estado, no âmbito desta tributação, dos quais 77,5% são destinados ao turismo.

O valor (quase de 80 milhões de euros, em 2011) é entregue ao Turismo de Portugal que o afeta ao desenvolvimento e financiamento da política do Turismo. Deste valor, 20% estão consignados a obras e investimentos de interesse para o Turismo nos municípios onde se localizam os casinos. São os chamados "planos de obras" e tiveram direito a 20,5 milhões só em 2011.

Em 2010, este imposto significou 43% do orçamento total da receita do Turismo de Portugal. Mas estima-se que no total, incluindo a contrapartida anual, as receitas dos jogos de fortuna ou azar representem cerca de 60% do orçamento global de receita do Turismo de Portugal. É por isso que o presidente da Associação Portuguesa de Casinos, Jorge Armindo, considera que a situação de perda de receitas com que se debatem os casinos é também dramática para o sector público, que depende das receitas dos casinos para o financiamento da actividade do turismo."

O também presidente da Amorim Turismo lembra que esta actividade essencial para a economia portuguesa, responsável por 10% do PIB e por 11% do emprego a nível nacional, é financiada pelo Turismo de Portugal, instituto público cujo orçamento anual de receitas já chegou a ser financiado, em 70%, pelas verbas dos casinos.

Há ainda 22,5% do "bolo" do IEJ que é receita directa do Estado (20 milhões e meio de euros). Os restantes 2,5% revertem para o Fundo de Fomento Cultural.

Ao IEJ juntam-se ainda as contrapartidas iniciais e anuais. Entre 2001 e 2011, os casinos pagaram ao Estado 1.948.535 euros. Dos onze casinos a operar em Portugal, o Casino Lisboa lidera o ranking com 88,1 milhões de euros de receitas de jogo.

A evolução do negócio dos casinos nacionais tem demonstrado, já a partir de 2003, que o modelo contratual e tributário vigente entre o Estado e as concessionárias de casinos se encontra totalmente desajustado e carece de inadiável e drástica revisão, sob pena de pôr em causa a sobrevivência dos casinos em Portugal.

Entre 2008 e o 1.º semestre de 2012 as receitas acumuladas dos casinos caíram, a preços constantes, 95,2 milhões de euros. Se for incluído o último decénio iniciado em 2001, o total das receitas obtidas pelos onze casinos existentes em 2011, comparativamente com as receitas dos sete existentes em 2001, sofreu, a preços constantes, uma queda acumulada de 9,42%, apesar do acréscimo de três novos casinos em operação - um dos quais o Casino Lisboa, que representa 29% do sector e é, em termos de facturação, o maior casino nacional.

Se for comparadas as receitas em 2001 dos sete casinos em operação no continente com as receitas acumuladas desses mesmos sete casinos em 2011, constata-se que perderam, a preços constantes, 127,8 milhões de euros em receitas, ou seja, tiveram uma queda acumulada de proveitos no decurso deste decénio de 37,3% relativamente às receitas que produziam em 2001.

Defendem os casinos, que uma das vias de reequilíbrio económico-financeiro das concessões poderá passar pela respetiva prorrogação como uma das fórmulas de compensação dos pesados prejuízos sofridos pelas concessionárias ao longo do último decénio.

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07 fevereiro, 2013

Apostas hípicas (cavalos) podem ser realidade em Portugal


Seja qual for o modelo que o Executivo de Passos Coelho venha a escolher para regular o jogo online, de entre os três apontados pelo relatório da Comissão Interministerial, uma coisa é certa: a legislação de apostas mútuas hípicas existente é para mudar, passando também a incluir a possibilidade de apostar via Internet e em corridas de cavalos realizadas no estrangeiro. Uma situação que responde a antigas aspirações de todos os parceiros da fileira do cavalo. Tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é o único ponto dissonante.

Nas conclusões, o estudo reconhece que o actual quadro regulador das apostas hípicas tem de ser revisto. Uma posição que recolhe unanimidade entre a Confederação dos Agricultores Portugueses (CAP), a Liga Portuguesa de Criadores e Proprietários de Cavalos e a Fundação Alter Real.

A primeira legislação referente às apostas mútuas de cavalos, de 1956, prevê a realização de apostas unicamente dentro dos hipódromos. Situação remediada em 1992, quando a nova lei foi aprovada, prevendo já a possibilidade de apostas fora dos hipódromos. No entanto, a elevada carga fiscal sobre os prémios, os grandes investimentos que implicava e ainda o facto de não ser possível explorar apostas mútuas com base nos resultados de corridas de cavalos realizadas no estrangeiro fizeram com que os investidores nunca se interessassem por esta actividade em Portugal", explica Manuel Armando Oliveira, director da Liga.

Razões que explicam por que os dois concursos de concessão de licenças de apostas hípicas, lançados em 1995 e 1996, ficaram desertos. A Comissão Interministerial indica precisamente a necessidade de resolver esta questão ao reconhecer que a restrição de apostas em corridas de cavalos no território nacional "inviabilizou a existência de corridas de cavalos em Portugal".

Atenta a esta questão, a comissão Interministerial defende que, numa primeira fase, "a restruturação desta actividade tem de ser suportada financeiramente pelas receitas provenientes das apostas online nas corridas de cavalos, de molde a permitir desenvolver, nomeadamente, a criação de cavalos puro-sangue, a construção de hipódromos e a formação de jóqueis".

É este precisamente o caminho defendido por Manuel Armando Oliveira. "Para o desenvolvimento desta actividade em Portugal vai ser preciso construir hipódromos, talvez três (Norte, Centro e Sul), com uma dimensão adaptada à realidade portuguesa", defende. E deixa o alerta: "Não podemos querer fazer hipódromos com áreas de 200 hectares, como previa a legislação anterior. No caso nacional, 30 hectares devem ser suficientes.".

O estudo vai ainda mais longe, acolhendo outras pretensões dos parceiros do sector. O documento defende que "a regulamentação tem de ser enquadrada e equacionada numa perspetiva mais abrangente e não circunscrita às apostas disponibilizadas por meios eletrónicos".

Luís Mira, secretário-geral da CAP, explica porque é ser necessária uma maior abrangência: "A única forma de desenvolver a criação equestre é através de uma taxa a cobrar sobre as apostas hípicas que seja retomada para a produção da actividade cavalar e formação de jóqueis. E se ficarmos pelas apostas online em corridas realizadas no estrangeiro, nunca se desenvolverá esta indústria, uma via de desenvolvimento para o mundo rural, que poderá gerar empregos".

Em relação à questão dos impostos cobrados sobre o valor dos prémios, Manuel Armando Oliveira concretiza: "Ao contrário do que estabelece a legislação em vigor, segundo a qual cerca de 50% do valor do prémio é taxado, o apostador tem de ganhar cerca de 70% do prémio, à semelhança do que acontece em países como a França." O relatório indica a adopção de um modelo semelhante ao francês e a proposta de lei avançada prevê "uma percentagem variável entre 55% e 85%" para prémios.

A tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) na exploração das apostas hípicas surge assim como o único aspecto que separa o sector equestre e a proposta legislativa da comissão. Um estudo da Liga refere que "as apostas mútuas hípicas não deverão estar sujeitas ao regime de exclusivo estabelecido a favor da Santa Casa". No entanto, a solução preconizada no estudo atribui à SCML a exploração deste tipo de apostas, tanto no caso de as corridas se realizarem em território nacional como no estrangeiro.

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