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18 janeiro, 2013

Quem vai fiscalizar o jogo online em Portugal?


O mundo das apostas desportivas, em particular, e do jogo, em geral, ganhou uma inegável dimensão económica global com o advento do digital e dos cada vez mais sofisticados aparelhos de comunicação. Os operadores na internet multiplicam-se a partir dos paraísos fiscais, o póquer online conquista milhões de jovens em todo o mundo e as apostas estão disponíveis em qualquer telemóvel "smartphone".

Este novo mundo sofisticou-se imenso nos últimos anos e veio colidir de frente com a legislação vigente em cada país. E também com os privilégios e concessões instalados em cada um deles. O negócio atingiu um nível inimaginável. Basta constatar que num jogo de ténis, só numa dessas marcas conhecidas de apostas desportivas, estão normalmente alguns milhões de euros, ou dólares, em jogo. Uma final de um grande torneio, como Wimbledon ou Roland Garros, por exemplo, pode valer 20 milhões por cada casa de apostas. Um mediático jogo de futebol, entre as melhores equipas da Europa, de clubes ou seleções, passa facilmente as várias dezenas de milhões.

Alguém que saiba muito de uma modalidade desportiva, ou várias, pode tornar-se num brooker e viver tão ricamente como um especialista em mercado de acções dos anos 80 e 90. Estamos perante um admirável mundo novo que passa tão facilmente pela coleta de impostos como o fluxo financeiro dos chamados homens de negócios, que transita a partir de Gibraltar, Malta ou das Caraíbas. Um pouco por todo o lado do mundo, a legislação está a adaptar-se para enfrentar este fenómeno global, que deixou de ser um exclusivo de países asiáticos e anglo-saxónicos.

Pela informação que o jornal DN conseguiu numa publicação no último trimestre de 2012, a Comissão Interministerial apresentou um pacote de oito propostas de diplomas que vai mudar toda a Lei do Jogo. A regulação e fiscalização da actividade offline e online assume uma preocupação especial. O Banco de Portugal ganha papel de fiscalização das concessionárias. Será criada uma 'blacklist' (lista negra) com os operadores ilegais. A revolução nas regras do jogo que é proposta pelo grupo interministerial obriga a profundas mudanças na legislação. As leis que serão criadas têm como principal preocupação a regulação e fiscalização do jogo no seu todo: quer online quer offline. Um dos diplomas prende-se com a criação e definição de estatutos de uma Entidade Reguladora do Jogo "cuja competência se estende por todo o universo do jogo em Portugal (jogos Santa Casa, casinos, bingo, apostas à cota, etc.)".

Esta entidade terá como papel "monitorizar e fiscalizar o jogo online, quer do ponto de vista regulamentar quer do ponto de vista técnico". Este será um diploma de iniciativa governamental, que irá definir igualmente a entidade reguladora de controlo dos operadores que cumprem os requisitos para actuarem em Portugal. Os cumpridores farão parte de "uma white list" (lista branca) que servirá de base segura e fiável aos bancos para permitirem os respectivos pagamentos". Na mesma medida, a entidade deverá criar "uma blacklist em que constem os operadores ilegais cujos endereços de Internet devam ser bloqueados pelo Internet Service Providers". Além disso, deverá ser responsável pela implementação do controlo efectivo dos meios de pagamento, pelo bloqueio das páginas de sites ilegais e de medidas de controlo da publicidade.

No domínio da fiscalização, o Executivo terá ainda que alterar o Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, no sentido de dotar a Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações) de poderes para bloquear sites, após parecer da tal entidade. Mas a comissão não quer combater o problema apenas de um lado. Além de controlar os sites, quer também controlar os pagamentos através dos bancos. É por isso que terá de alterar a legislação no sentido de "dotar o Banco de Portugal de poder de fiscalização, bem como dar poder às diversas instituições bancárias de forma a dar execução às determinações da entidade de supervisão".

A comissão quer também mexer na publicidade, passando a optar por "um regime de publicidade ao jogo mais aberto", que passa a permitir aos operadores de apostas publicidade directa do seu jogo, o que obrigará também a proceder a alteração legislativa, nomeadamente o Código da Publicidade. Estas mudanças têm como objetivo suprimir a disposição que proíbe a publicitação dos jogos de fortuna ou azar (o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de outubro só permite publicidade aos jogos Santa Casa).

Ainda em benefício dos casinos, o Governo terá de aprovar um diploma no sentido de criar uma comissão arbitral, para "analisar os actuais contratos de concessão entre o Estado e as concessionárias das zonas de jogo". Defende a equipa interministerial que, "na actual conjuntura, é necessário existir uma entidade que esteja dotada de condições e poderes para monitorizar e avaliar os actuais contratos de concessão, no seu cumprimento e no equilíbrio na prestação das suas contrapartidas". E define este passo como "urgente", dada a débil situação dos casinos, que querem desta forma baixar as pesadas contrapartidas.

A regulamentação do jogo online também terá um diploma próprio, o qual deverá obter autorização expressa da Assembleia da República. Este diploma provocará, provavelmente, a existência de outro, uma vez que será necessário alterar a actual Lei do Jogo. Por último, a comissão defende que a regulamentação das apostas hípicas online deve ser inscrita numa lei própria. Daí que seja necessário alterar o decreto de 1992, que já permite a existência de corridas de cavalos em Portugal. Resta agora a decisão política do Conselho de Ministros. O estudo está feito, os anteprojetos de lei também, falta o OK de Passos Coelho.

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14 janeiro, 2013

Portugal: Regular Jogo online! Gaveta cheia de promessas!


Há mais de dez anos que o monopólio do jogo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e dos casinos é assunto de debate dos vários Governos. A regulação do mercado das apostas online e consequentemente mudança de legislação dos jogos de fortuna ou azar tem levado os sucessivos Executivos, quer do PS quer do PSD, a criar grupos de trabalho para estudar o assunto. Porém os documentos produzidos por estes grupos, formados por representantes dos pelouros da Economia, Finanças, Desporto, Turismo, Segurança Social e Agricultura têm acabado sempre na gaveta.

Em finais de 2003, o Governo de Durão Barroso constituiu um grupo de trabalho, liderado pela atual ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, ao qual foi atribuída a missão de estudar com profundidade a situação atual do mercado de jogos português de forma a habilitar o Estado a delinear uma política nacional de jogos.

Entretanto, foi apresentado formalmente à Associação Portuguesa de Casinos um anteprojeto legislativo que contemplava a atribuição do direito de explorar jogos de fortuna ou azar online , em exclusivo, aos casinos físicos. A APC pronunciou-se favoravelmente, mas o projeto nunca teve sequência, nem por parte do Governo de então nem dos que se seguiram.

Em 2005, são conhecidas as conclusões do estudo da equipa de Paula Teixeira da Cruz, e uma das propostas incluía a "proibição - excepção feita aos jogos sociais - do jogo electrónico" e salientava a importância do exclusivo da Santa Casa.

"A eliminação dos monopólios de Estado sempre acarretaria um golpe fatal sobre as atividades sociais financiadas pelas lotarias de Estado (que no caso português ultrapassa os 500 milhões de euros por ano)", lê-se no relatório, que concluía: "A liberalização dos jogos a dinheiro atingirá gravemente a natureza muito particular desta atividade, que sempre foi firmemente regulada pelos Estados, tendo em vista a proteção das famílias e a luta contra a criminalidade organizada. A banalização terá consequências particularmente danosas para as pessoas."

Nesse mesmo ano, em 2005, o presidente da República, Jorge Sampaio, vetou o diploma legal referente à criação de uma zona de jogo na serra da Estrela, aprovado no Governo de gestão liderado por Pedro Santana Lopes, por considerar que esta era uma matéria que deveria ser analisada pelo novo Executivo que saísse das eleições legislativas. E nelas o País mudou de cor política, com a vitória do PS.

Durante a primeira legislatura de José Sócrates, o assunto do jogo foi practicamente esquecido. Nem grupos de trabalho se formaram... Isto apesar do empenho da Liga de Clubes de futebol, então liderada por Hermínio Loureiro, na discussão do jogo online e na necessidade de regular o mercado. Realizaram-se algumas reuniões entre a Liga e a Secretaria de Estado do Desporto, mas Laurentino Dias, que tinha o pelouro do Desporto, apenas prometeu informar-se sobre o assunto.

Entre 2005 e 2010, a Associação de Casinos enviou ao Governo várias exposições e memorandos, evidenciando a necessidade de regular os jogos de casino online.

A 27 de agosto de 2010, foi publicado o despacho (n.º 13722/2010) que criou um grupo de trabalho incumbido de avaliar os prós e contras de uma possível legalização do jogo online .

O relatório foi entregue ao Governo quatro meses depois, em dezembro de 2010. O estudo apontava na direção da regulamentação das apostas desportivas online :"Estamos a iniciar uma reflexão quanto ao modelo existente em Portugal e quanto à possibilidade de incorporarmos nesse modelo soluções que acolham as apostas online ", disse na altura Laurentino Dias. Contudo, tal como os outros trabalhos, também este ficou na gaveta. Entretanto (seis meses depois), o Governo caiu.

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09 janeiro, 2013

Diploma para regular jogo online é para avançar!


Independentemente do modelo a ser escolhido para regulamentar as apostas e jogo online em Portugal (liberal, semiliberal ou restrito), o relatório do Governo defende várias alterações transversais a qualquer um dos caminhos que venha a ser escolhido. As conclusões do estudo são claras quanto à necessidade de regulamentação do jogo online. "É preferível a regulamentação que permita a definição de regras para esta actividade ao invés de uma proibição total, com a consequente sanção penal, sendo esta a via que melhor protegeria a sociedade e o interesse público".

O Governo tem como meta regularizar a situação durante o presente ano de 2013, descartando o Executivo a hipótese dos diplomas ficarem na gaveta, como tem acontecido nas últimas legislaturas. A pressão é grande no sentido dessa regulação avançar. Os membros da comissão exigem urgência no processo, defendendo que o "pacote político e legislativo terá de ser aprovado brevemente para que se possa regular de forma adequada o jogo online".

O mesmo relatório governamental contém as actas das reuniões em que se constata ser consensual a defesa de regulamentação do jogo online. Nas audições da comissão, o presidente da Associação Portuguesa de Casinos, Jorge Armindo, lembrou o grande prejuízo que advém para os casinos devido à falta de regulamentação - que defendeu que deve existir. O vice-presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Hermínio Loureiro, falou mesmo na "necessidade imperiosa" de regulamentação, uma opinião corroborada pelo presidente da Liga de Clubes. Mário Figueiredo defendeu a regulamentação e disse ponderar também intentar uma acção contra o Estado se não houver uma resolução nesse sentido. Já o presidente da Confederação dos Agricultores Portugueses, João Machado, falou na importância de existir regulação sobre as apostas hípicas online.

Só mesmo a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), através do seu vice-provedor Fernando Paes Afonso, não defende urgência nesta situação. Lembra que "já existe jogo online legal em Portugal, que são os jogos explorados pela Santa Casa de Lisboa através do seu portal multicanal, regulado por um decreto-lei de 2003", disse ao DN. Os próprios especialistas, das mais diversas áreas, defendem igualmente o caminho das novas leis. O antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos Santos, diz ser "inevitável" mudanças na legislação. "Uma das consequências do monopólio é a existência de uma zona cinzenta, não regulada, de jogo, a do jogo online que a ninguém beneficia", diz o fiscalista.

Pedro Dionísio, director do mestrado de Marketing e Gestão do Desporto do ISCTE, enumera os vários beneficiados com o fim do vazio legal: "O Estado ganha ao arrecadar impostos. O consumidor obtém maior fiabilidade relativamente a esta atividade e obtém proteção em relação a pagamentos, proteção de dados e evitar que consumidores problemáticos fiquem à mercê de organizações não controladas." Pedro Dionísio salienta ainda os ganhos, quer financeiros quer de promoção, para o desporto.

Também no domínio do controlo dos riscos sociais do jogo, a regulamentação é definida como fundamental. "Como terapeuta interessa-me o bem-estar das pessoas, mas interessava que a lei fosse regulada para podermos proteger melhor os jogadores", defende o psicólogo e especialista em jogo patológico, Pedro Hubert. E dá um exemplo da anarquia que existe na Internet atualmente: "Há casas de apostas conhecidas que até têm rigor, mas há outras mais nebulosas. Tive clientes que eram mesmo aliciados para jogarem mais, através de bónus por não jogarem há muito tempo, por exemplo. Mesmo após fecharem a conta."

Até a entidade fiscalizadora o defende. António Nunes, inspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (entidade fiscalizadora dos jogos), considera que "a lei deve ser mudada, mas nela devem estar contidos os instrumentos a usar no combate ao jogo ilegal online, que não vai desaparecer. E essa é já uma dificuldade das autoridades".

Engano da 'troika'

A pressão não é só de dentro de portas. A própria troika exigiu no memorando de entendimento a regulamentação do jogo, vendo nesta solução uma fonte de receita adicional para ajudar no cumprimento das metas do défice. Um anterior estudo governamental - elaborado no Governo de José Sócrates - apontava 250 milhões de euros como potenciais ganhos para o Estado. Números que a troika considerou que o País poderia arrecadar, mas que a comissão interministerial defende estarem muito longe da realidade, classificando o valor como "inatingível".

O grupo interministerial chegou à conclusão de que "o volume do jogo ilegal online em Portugal não ultrapassará os 40 milhões de euros anuais, sobre os quais não se poderá aplicar uma taxa superior a 20% (sob pena de replicarmos os casos de insucesso dos países que o tentaram fazer)".

O relatório do Executivo defende ainda a manutenção do actual modelo de tributação, em que o dinheiro dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia alimentam beneficiários da área da Segurança Social, desporto, juventude, administração interna, educação, cultura, entre outros, e o dinheiro dos casinos é uma das principais fontes de financiamento da política de turismo nacional. Ou seja: mantém-se o respeito pelos impostos "extrafiscais".

A opinião não é partilhada por António Carlos Santos, para quem a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) "poderá obter financiamento público de fontes distintas da do jogo". "No plano ético, creio mesmo que ganharia com isso. Não sou favorável à regra da consignação", diz.

Modelo semiliberal é o mais votado

É certo que o Governo pode optar por um dos três cenários propostos, sendo provável a escolha do "semiliberal mitigado". É este que assenta que nem uma luva nas conclusões da equipa interministerial, que chama a atenção para a necessidade de "manter totalmente os direitos conferidos aos casinos e salas de bingo, com a possibilidade de disponibilizarem os respetivos jogos online, e parcialmente os direitos conferidos por lei e contratualmente à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa". Isto porque tal modelo "permitiria salvaguardar de forma satisfatória fontes de receitas vitais para o País decorrentes das actividades das referidas entidades".

A mesma comissão defende que "deve ser criado um novo regime que permita a adjudicação de licenças para exploração apenas online de apostas à cota sobre apostas desportivas, a colocar no mercado mediante concurso público". Esta solução permitiria que "os clubes de futebol possam passar a ser patrocinados por entidades conhecidas mundialmente, por um lado, e, por outro, que o Estado tivesse alguns proveitos com o jogo que hoje é ilegal e não paga impostos".

Ora estas conclusões apontam o tal modelo semiliberal. A comissão deixou claro o que acontecerá se for cumprido aquilo que aprovou por unanimidade. Em primeiro lugar, os casinos ficarão a ganhar, pois mantêm o monopólio offline e veem garantida essa exclusividade online.

As apostas desportivas não são o "alvo" dos casinos, conforme afirmou Mário Assis Ferreira, presidente da Estoril-Sol. "Tal como os casinos desde sempre lutaram para ver consagrado, no âmbito do jogo online, a exclusividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em território nacional que decorre da Lei do Jogo, também lhes cumpre, por dever de coerência, reconhecer que esse mesmo princípio deva ser aplicável aos jogos que constituem exclusivo de exploração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre os quais se incluem as apostas desportivas." Porém, se falarmos de apostas à cota, a modalidade de jogo online que será sujeita a concurso, os casinos poderão vir a concorrer a uma licença.

Controlo da Santa Casa

Pelo modelo semiliberal, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) mantinha o monopólio dos jogos que tem actualmente offline e passava a poder operar apostas desportivas à cota. A questão neste ponto é saber se o Governo opta por entregar a regulação à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), que controlará a entrega de licenças, ou se se abre o mercado das apostas aos operadores nacionais e internacionais sem o processo passar pela SCML.

O relatório conclui que "o futebol deve receber um justo retorno financeiro pelo uso de conteúdos relativos às suas competições, uma vez que cria oportunidade de aposta para o público apostador". As apostas hípicas também seriam regularizadas, passando a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ter a exploração e gestão do jogo online destas apostas.

Para que tudo isto seja colocado em prática é necessária uma alteração profunda da legislação, tendo a comissão interministerial feito esse trabalho e proposto oito diplomas legislativos.

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05 janeiro, 2013

Santa Casa no controlo das apostas desportivas e os operadores aceitam modelo?


No final do verão o Diário de Notícias fez um bom trabalho sobre o estado das apostas na internet e possíveis soluções para desbravar o caminho para a regulação, chegando mesmo a apontar dezembro de 2012, como momento chave para o governo ditar as regras, e iniciar o processo de aplicação de leis numa actividade que não acompanhou as tendências modernas com a chegada das novas tecnologias.

De verdade, sei, e sabe quem acompanha esta saga, que o Governo tem em mãos um estudo de 372 páginas que aponta para três caminhos possíveis para a regulação das apostas e jogo online. Modelo que abre as portas à indústria das empresas de apostas licenciadas, mas sob a alçada da Santa Casa, e que poderá valer aos casinos o exclusivo do jogo online.

As leis dos jogos de fortuna ou azar em Portugal vão ter que mudar. Isso é uma evidência, seja já em 2013, ou nos próximos anos. De acordo com os projectos que o Governo tem já preparados a regulação do jogo online, nomeadamente as apostas desportivas e apostas hípicas (cavalos), é mesmo para avançar e entrar em vigor a médio prazo. E tudo indica que seja a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) a ficar como entidade reguladora do negócio e a responsável pela emissão de licenças às casas de apostas online.

A confirmar-se esta opção, a Santa Casa, que já tem o exclusivo das apostas múltiplas, vê reforçado o seu campo de acção, ao mesmo tempo que se associa definitivamente ao futebol. Já os operadores de apostas online, parceiros do desporto português nos últimos anos, poderão começar a funcionar dentro da legalidade, mas sujeitos às regras do concessionário Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). Uma situação que está longe das pretensões dos operadores. Neste ponto, mantenho as minhas reticências sobre a diponibilidade dos operadores internacionais em aceitar este tipo de modelo proposto, visto que foi a Santa Casa um dos grandes entraves para a inércia do processo legislativo sobre esta matéria, tendo inclusíve colocado em tribunal muitas das casas de apostas. Este é apenas é um dos três modelos sugeridos pelo grupo interministerial criado para reformular a legislação.

Com o modelo defendido pelo estudo interministerial, os casinos mantêm o monopólio offline e são "brindados" com a exclusividade dos restantes jogos online, em que se inclui o póquer. Ficam igualmente com a possibilidade de concorrer às licenças das apostas desportivas à cota (aquelas que o apostador joga contra um organizador de apostas, sobre um resultado desportivo, com base numa cota).

As propostas que o jornal DN teve acesso:

O grupo interministerial criado para reformular a legislação defende ser inevitável regularizar as apostas online e preparou um pacote legislativo com oito diplomas que vão alterar profundamente o panorama dos jogos em Portugal, uma actividade que movimenta anualmente 2 mil milhões de euros em receitas. Desta verba, o Estado português tem recebido, em média nos últimos anos, mais de 600 milhões provenientes dos dois detentores do monopólio (SCML e casinos). Agora, com a possível regulação do jogo online o Estado pode amealhar uma receita fiscal extra de, no máximo, 25 milhões, se forem distribuídas licenças pelas casas de apostas.

O documento governamental, aprovado por unanimidade em abril/2012, está agora nas mãos do ministro das Finanças, Vítor Gaspar, e do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, que estudam qual dos três cenários propostos no estudo (a que correspondem três diferentes propostas de lei já finalizadas e prontas a ir a votação em Conselho de Ministros e na Assembleia da República) será mais benéfico para o Estado português.

Num dos extremos está o cenário que aponta para uma liberalização total do mercado do jogo. No outro, a continuidade de um modelo restrito em que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e os concessionários dos casinos continuam a controlar todo o jogo: quer online quer offline.

As conclusões do estudo apontam implicitamente para a opção de um modelo semiliberal, com abertura do mercado online às apostas desportivas, hípicas e póquer. Este, segundo o DN, é o modelo mais consensual entre os agentes do sector que foram ouvidos e os membros do Governo. O líder do grupo de trabalho e relator do relatório/anteprojeto de lei, o secretário de Estado adjunto do ministro dos Assuntos Parlamentares, Feliciano Barreiras Duarte, confirmou o empenho do Governo" na resolução do vazio legal, mas não quis tecer "comentários sobre o assunto".

Os operadores online já instalados em Portugal não foram ouvidos e lamentaram tal "esquecimento". "Ao contrário do que aconteceu noutros Estados membros, em que os operadores privados foram parceiros oficiais no processo pré-regulatório e legislativo, em Portugal a indústria privada não foi chamada a contribuir com a sua experiência.

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07 dezembro, 2012

Clubes desejam regulação do mercado de apostas desportivas online


A contradição salta à vista: o sector das apostas desportivas online é dos poucos que tem sentido um forte crescimento em Portugal (a exemplo do que acontece em vários países na Europa e no resto do Mundo), mas as vantagens para os clubes (que alimentam esse crescimento, através da sua actividade) ainda são nulas. Portugal é um país com uma forte adesão das apostas online na internet. Ano após ano, o crescimento no número de apostadores mostra valores muito elevados: estima-se que desde 2008 esse crescimento tenha sido na ordem dos 50 por cento – e nos últimos dois anos a tendência foi para um reforço dessa percentagem.

A regulação do mercado de apostas desportivas foi e é uma das prioridades do mandato de Fernando Gomes como presidente da Liga, agora na Federação Portuguesa de Futebol. A preocupação foi identificada, sublinhando a meta que pretende atingir nos próximos tempos: «Regular o mercado das apostas desportivas com receitas para os clubes que sustentam a possibilidade dessas apostas existirem». Desde aí, foram feitas várias diligências no sentido de se avançar com a resolução de um impasse que prejudica fortemente os interesses dos clubes.

No primeiro trimestre de 2012, foi criada uma Comissão Interministerial criada com o objectivo de apresentar uma proposta de legislação sobre as apostas desportivas, que até hoje nunca foi tornada pública, embora já estejam identificadas algumas das causas para a não aceleração deste processo.

Na proposta terão que ser atendidos os diferentes interesses de uma realidade que envolve vários ‘players’. Se, até agora, o legislador português apenas reconheceu a Jogos Santa Casa da Misericórdia de Lisboa como interveniente legítimo nos jogos sociais, o crescimento muito significativo do mercado de apostas desportivas mostra uma nova realidade que deve ser configurada pela lei.

A solução legislativa encontrada terá que contemplar os objectivos dos jogos sociais e as obrigações dos operadores, perante o Estado, mas também respeitando os direitos dos organizadores de competições desportivas e dos clubes. A utilização de nomes e logos dos clubes deverá ser enquadrada, à luz dos direitos de propriedade intelectual que essa utilização implica. E, acima de tudo, o que está em causa é a utilização da própria actividade dos clubes, através dos jogos.

Há, depois, questões mais específicas da regulação dos operadores e da tributação fiscal que se têm mostrado de difícil resolução – mesmo nos países que apresentam um quadro legal bem mais avançado que o nosso, nesta matéria. Todos estes dados deverão ser pesados numa futura legislação sobre apostas desportivas, em Portugal.

A relação entre operadores e clubes

Independentemente dos pormenores que, em cada país, estão a dominar as discussões sobre as respectivas legislações, mantém-se um clima de tensão entre os organizadores das competições e os operadores de apostas. Se o caminho para a regulação parece ser irreversível, a verdade é que a definição sobre a medida para o justo retorno das compensações a pagar a clubes e ligas está muito longe de ser pacífica.

O rumo terá que passar por um processo legislativo que preveja os interesses de todos. Os avanços na regulamentação permitem a criação de um clima mais propício a acordos entre clubes e operadores - os dois principais interessados nos dois lados desta barricada.

Nas últimas épocas, registou-se um forte aumento nos investimentos dos operadores de apostas em publicidade nos clubes europeus. Em França, esse valor ultrapassou os 100 milhões de euros, só durante o ano de 2010. O crescimento do mercado de apostas desportivas, que parece estar para durar, dependerá sempre da capacidade dos clubes em atrair interessados. Daí que faça todo o sentido que os operadores de apostas online pretendam ser uma parte da solução e não dos problemas para os clubes europeus – é que o sucesso da indústria de apostas desportivas decorre da actividade dos clubes.

Em Portugal, a entrada de operadores na publicidade do futebol começou na temporada 2005-2006, com a Bwin a pagar o naming da I Liga. Uma acção judicial da Santa Casa da Misericórdia levou a uma decisão favorável do Tribunal de Justiça das Comunidades. O Braga, na época seguinte, foi o primeiro clube português a celebrar um acordo com uma operadora online, a Sportingbet, mas uma acção judicial voltou a suspender o negócio acordado. Tal como as decisões anteriores, também o contrato de namimg da Taça da Liga teve de ser suspenso por decisão do tribunal em Portugal.

Em vários países europeus, como em França, Espanha, Inglaterra, ou Alemanha, os operadores de apostas estão entre os principais patrocinadores dos clubes. Um exemplo bem conhecido e visível é, obviamente, o do Real Madrid, que tem a Bwin nas suas camisolas, num contrato de cerca de 23 milhões de euros anuais e agora também no Manchester United.

Apesar das dificuldades do longo caminho legislativo que esta questão continua a exigir em Portugal, bem como noutros países da Europa, a relação entre clubes e operadores parece destinada a ser de entendimento. É que ambos os lados da barricada têm um interesse comum: o de retirar dividendos legítimos do fantástico crescimento, em contraciclo com o resto da economia, o mercado de apostas desportivas online tem tido ao longo dos últimos anos.

Em Portugal, o volume anual transaccionado em apostas desportivas online está próximo dos 700 milhões de euros. Por este valor, dará para ter uma ideia da receita fiscal que, anualmente, o Estado desperdiça, ao não ter legislado ainda sobre a matéria. Um pouco por toda a Europa, a discussão legislativa prossegue, com diferentes abordagens, mas uma tendência geral de demora que sinaliza a dificuldade de se encontrarem consensos. Na Alemanha, o combate tem-se focado no monopólio estadual: a actual legislação prevê que cada lander (estado) tenha competências soberanas para dirigir a sua própria política de gestão de apostas desportivas.

Há casos, como o da Finlândia, em que o monopólio estatal é a via escolhida. Nos países nórdicos, o controlo estatal conjuga-se com uma canalização para o desporto de verbas provenientes das apostas desportivas, para fins públicos. Em Espanha, o anteprojecto preparado em 2010 passou a diploma legal. Numa projecção feita no país vizinho, o Estado perdia 600 milhões de euros todos os anos, ao não legislar sobre o tema. Estima-se que, todos os dias, sejam transaccionados na Europa cerca de 38 milhões de euros em apostas desportivas.

Há, ainda, um conjunto de questões fundamentais a resolver no mercado de apostas: como eliminar os riscos do jogo ilegal?; como defender a integridade das competições desportivas e os direitos dos seus organizadores?; como canalizar verbas obtidas pelas apostas desportivas para o financiamento da actividade desportiva?; como combater o branqueamento de capitais? As dúvidas persistem e o caminho continua a ser longo. Para quando a regulação deste mercado em franco crescimento?

Vantagens da Regulamentação do Mercado de apostas desportivas online

· Preservação da integridade das competições

· Autenticidade dos resultados

· Confiança dos investidores

· Viabilização económica dos clubes

· Arrecadação fiscal para o Estado

· Investimentos publicitários para os clubes, provenientes dos operadores

As grandes questões a resolver

· Como eliminar os riscos das apostas ilegais no desporto?

· Como defender a integridade das competições desportivas?

· Como defender os direitos dos clubes e das Ligas?

· Como canalizar verbas das apostas para o financiamento do desporto?

· Como combater o branqueamento de capitais?

Números e Factos do mercado de apostas

· 700 milhões de euros é o valor estimado das apostas desportivas online movimentadas anualmente em Portugal

· 200 mil é o número aproximado de portugueses que fazem regularmente apostas online

· 208 milhões de euros foi o valor da receita anual da Santa Casa da Misericórdia em 2009, sendo 158 milhões resultantes dos jogos sociais

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08 maio, 2012

Quando aposta nos Jogos Santa Casa nem imagina onde anda o seu dinheiro!


Não tenho nada contra Santana Lopes, até bem pelo contrário. Acho o senhor Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa uma pessoa que gosta como eu das boas coisas que a vida nos pode proporcionar. Agora saber pela imprensa escrita, que essa mesma boa vida é patrocinada pela própria Santa Casa da Misericórdia de Lisboa faz muita confusão.

Quando actualmente passa na televisão uma campanha de comunicação dos Jogos Santa Casa, com o objetivo principal de informar todos os portugueses que os montantes que apostam nos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia revertem para as diversas áreas da intervenção social do Estado e também para as boas causas, causa-me uma certa estranheza Santana Lopes passar quase uma semana numa das nove suites executivas do melhor Hotel em Maputo -  Moçambique, o Polana.



A unidade hoteleira, de cinco estrelas, cobra, pela suite, um preço de tabela de quase 600 euros por noite. A Santa Casa confirmou ao Jornal de Negócios ter pago o alojamento, dizendo que beneficiou de um desconto, que se recusou a especificar: "Foi cerca de metade, ou menos".

Este episódio fica à consideração de todos vocês, mas ao relacionar o vídeo com o spot publicitário com esta notícia chegada de Moçambique, faz repensar para onde vai realmente o dinheiro do jogo social?

* Clique na foto para resolução maior

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30 abril, 2012

Publicidade a operadores de Apostas Online em Portugal por terceiros


Quando há bem pouco tempo os Tribunais Cíveis do Porto e de Lisboa declararam ilegais as actividades da Bwin e da Betclic em Portugal, uma das premissas foi a proibição imediata de qualquer publicidade relacionada aos sites de apostas desportivas online em questão. Dito e feito, a primeira consequência foi a quebra de acordo de patrocínio com clubes e competições desportivas em solo português. A Liga Portuguesa de Futebol deixou de ter o parceiro oficial e naming sponsor da Taça (Bwin Cup), e os mais de 28 clubes das competições profissionais têm ou terão de retirar a referência à Betclic das suas camisolas oficiais de jogo.

Enfim, uma decisão altamente prejudical para todo o futebol português que vive um dos momentos de constrangimento financeiro jamais presenciado. Por outro lado, existe uma outra realidade, que deixa a tese do tribunal e dos mentores da acção judicial (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Associação Portuguesa de Casinos) cair um pouco no ridículo.


Ora vejamos então alguns exemplos prácticos de como esta lei é obtusa e sem sentido prático. Existe algum dia em que o Real Madrid não seja assunto através dos mais variados canais de informação portugueses? Todos nós acompanhamos as principais Ligas de futebol da europa, desde Espanha onde existem diversos clubes patrocinados por operadores de apostas, como Inglaterra, Alemanha, França e Itália. E se pensam que é apenas o futebol o grande beneficiado com estes contratos, enganam-se. A principal competição de Basquetebol da europa, a Euroliga, é patrocinada pela Bwin. O melhor clube alemão e do top 3 da europa de Andebol, o THW Kiel é patrocinado pela Bwin. A maior prova de motociclismo, o MotoGP e os mundiais de Ski são patrocinados pela mesma empresa.

Depois, temos ainda outra situação curiosa, os jogos de futebol virtuais e desporto em geral para PC ou PS3 . Milhares de jogos de franquias como FIFA e Pro Evolution Soccer, entre outros, são vendidos em Portugal, e não dispensam os respectivos patrocínios alusivos aos clubes.

Eu próprio tenho visto vários Outdoores (placares publicitários) em Lisboa (na foto inicial) e pelo país com referências à promoção dos jogos do Real Madrid na televisão, com Cristiano Ronaldo como figura de cartaz e obviamente com a marca que paga milhões aos merengues.

Espero sinceramente, que este assunto seja resolvido o mais breve possível, e que o governo decida urgentemente que contributo quer dar ao desporto (financiamento) e aos cidadãos (protecção) por via de uma regulamentação do mercado de jogos e apostas na internet, que de momento carece de reformas.

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18 março, 2012

Para quando? Mercado de Apostas Desportivas Online e Patrocinio em Portugal


Apesar dos ecos informativos de dirigentes governativos que haverá brevemente solução para a criação de uma lei para as apostas desportivas e o jogo em geral na internet, continuamos, Portugal, com um vazio legal apenas semelhante a países como a Ucrânia e Sérvia. Os restantes países do Espaço Económico Europeu ou já dispõe de regulação de mercado ou definiram os seus objectivos (a favor ou contra) quanto aos jogos online.

Esta eterna indecisão do(s) governo(s) português(eses) tem criado imensos problemas, nomeadamente na àrea do patrocinio desportivo onde perdemos competitividade para os demais. Em Portugal vigora o princípio da proibição total, onde também por arrasto a publicidade a empresas de apostas, mesmo que licenciadas em outros Estados-Membros, estão impedidas de operarem em território nacional. Este imbróglio juridico tem arrastado várias situações para a barra dos tribunais (Caso bwin e Caso Betclic) com consequências nefastas para os clubes e organizadores de competições desportivas. Fala-se num bolo de 20 milhões de euros.

O caso da publicidade a clubes por empresas de apostas desportivas online acaba até por ser um flagrante pontapé na lógica de proibição, visto que apesar de imposta pelos tribunais portugueses via acção da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Associação de casinos, chega-nos diariamente pelas nossas televisões e imprensa escrita, imagens e fotos relativas a competições e clubes patrocinados por essas mesmas empresas de apostas licenciadas no espaço da UE.

Enquanto Portugal continua a hibernar nesta matéria, em 2011, as apostas desportivas online no futebol europeu, feitas na Europa representaram, por dia, 38 milhões de euros. E na Àsia, através do futebol europeu 67 milhões de euros. São 105 milhões de euros por dia, 38 mil milhões de euros por ano. E a previsão para este ano de 2012 é superior a 50 mil milhões de euros de receitas com o mercado de apostas online.

Enquanto circulam estes valores gigantescos, existe também a necessidade de combater as apostas ilegais, e se Portugal não tomar medidas fortes para assegurar a integridade das competições, através da cooperação firme entre desporto, poder político e forças policiais, corremos sérios riscos de grupos criminosos manchar o nosso desporto.

Uma regulação ideal do mercado de apostas é também pensar nos consumidores, em especial dos menores. É salvaguardar a viabilidade do desporto, defender os direitos e conteúdos dos organizadores das competições e permitir aos governos nacionais o encaixe de receitas fiscais.

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04 fevereiro, 2012

Livro Verde: Resposta do site Jogo Responsável sobre o jogo online no mercado interno da UE


Para finalizar a série de contributos portugueses para a consulta pública efectuada pela Comissão Europeia para o Livro Verde sobre o jogo online fomos saber o que pensa o "Jogo Responsável PT" um site português que deve merecer a visita de todos aqueles que jogam a dinheiro seja na vertente tradicional (offline) ou na internet (online). Direitos do consumidor, prevenção do jogo compulsivo ou patalógico através de diversos testes disponíveis e empresas do sector que operam sob as melhores prácticas de segurança e jogo responsável pode ser consultado em www.jogoresponsavel.pt

Depois de conhecidas as explicações do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e da Associação de Casinos de Portugal (APC), impunha-se o que pensa o "Jogo Responsável, já que aceitou o repto lançado pelo Mercado Interno na resposta ao Livro Verde iniciado pelo Comissário Michel Barnier.

Questionário e respectivas respostas

1) Tem conhecimento de quaisquer dados ou estudos disponíveis sobre o mercado do jogo em linha na União Europeia que poderiam contribuir para a elaboração de políticas aos níveis da UE e nacional? No caso afirmativo, incluem esses dados ou estudos operadores licenciados exteriores à UE presentes no mercado da UE?

Consideramos que a transparência, a segurança e a responsabilidade social constituem factores fundamentais para a sustentabilidade da indústria do jogo em linha no mercado interno. Por isso, desde 2004 que recolhemos todos os dados e estudos a que temos acesso. Talvez alguns dos seguintes estudos possam contribuir para a elaboração de políticas aos níveis da UE e nacional:

Contributos para uma regulação das apostas desportivas online em Portugal Ano: 2010 - Pedro Dionísio, António Carlos Santos, Carmo Leal, Luis Graça, Marta Lousada. - ISCTE – Business School – GIEM

Action plan to prevent problem gaming and problem gambling (2009 - 2011)
Norwegian Ministry of Culture and Church Affairs

Gambling motivation and involvement Ano: 2009
Swedish National Institute of Public Health Tools - SWELOGS, Swedish Longitudinal Gambling Studies

Recovery from problem gambling: a qualitative study Ano: 2009 Simon Anderson, Fiona Dobbie e Gerda Reith - Scottish Centre for Social Research

British Gambling Prevalence Survey 2007 Ano: 2007
Heather Wardle; Kerry Sproston; Jim Orford; Bob Erens; Mark Griffiths; Rebecca Constantine; Sarah Pigott - National Centre for Social Research - Gambling Commission

Assessing the Playing Field: A Prospective Longitudinal Study of Internet Sports Gambling Behavior. Ano: 2007
Richard A. LaBrie, Debi A. LaPlante, Sarah E. Nelson, Anja Schumann and Howard J. Shaffer - Harvard Medical School, Boston, USA.

El Juego Patológico: Prevalência en España Ano: 2004
Elisardo Becoña Iglesias - Universidad de Santiago de Compostela

Prevalencia del juego patológico en Galicia mediante el NODS. Ano: 2003
Elisardo Becoña - Facultad de Psicología - Universidad de Santiago de Compostela

GAMBLING BEHAVIOUR IN BRITAIN: Results from the British Gambling Prevalence Survey Ano: 2000
Kerry Sproston (National Centre for Social Research) - Bob Erens (National Centre for Social Research) - Jim Orford (The University of Birmingham & Northern Birmingham Mental Health NHS Trust)

Epidemiologia del juego patológico en España Ano: 1999
Elisardo Becoña - Universidad de Santiago de Cornpostela - Universitat de Barcelona

British Gambling Prevalence Survey, 1999 Ano: 1999
National Centre for Social Research

El Juego Patológico en Niños del 2º Ciclo de E.G.B Ano: 1996
Elisardo Becoña - Carlos Gestal - Universidad de Santiago de Compostela

2) Tem conhecimento de dados ou estudos disponíveis sobre a natureza e dimensão do mercado negro de serviços de jogo em linha? (operadores não licenciados)

Através de uma monitorização permanente, acompanhamos em tempo real as movimentações do mercado negro de serviços em linha, no âmbito do Observatório do Jogo Remoto. Contudo, o nosso enfoque está no mercado “cinzento”, com o objectivo de rastrear e analisar os sítios de jogo em linha, em língua portuguesa, sedeados na Europa. Compilamos e analisamos os dados referentes às boas práticas dos operadores, denunciando as práticas que lesam os consumidores.

3) Qual é a sua experiência, se é que teve, no que diz respeito a operadores de jogo em linha baseados na UE e licenciados num ou mais Estados-Membros que prestem e promovam os seus serviços noutros Estados-Membros da UE? Qual é a sua opinião sobre o seu impacto nos mercados correspondentes e seus consumidores?

Há vários anos que aguardamos um quadro jurídico para o jogo em linha que respeite os direitos daqueles que participam em jogos de fortuna ou azar de uma forma moderada e que, ao mesmo tempo, proporcione uma maior protecção para os consumidores, acautelando medidas que contribuam para evitar e reduzir os problemas que possam surgir da sua participação nestes jogos, nomeadamente os causados pelo jogo excessivo.

Neste âmbito, alguns operadores de jogo em linha baseados na UE, licenciados num ou mais Estados-Membros, que prestam os seus serviços em Portugal, têm contribuído significativamente para a promoção e implementação de algumas boas práticas. E, na nossa opinião, o impacto sentido no mercado nacional traduz-se, também, num melhor esclarecimento dos consumidores sobre a importância de uma escolha informada e a consequente responsabilidade individual sobre a sua participação em jogos de fortuna ou azar.

4) Qual é a sua experiência, se é que teve, no que diz respeito a operadores de jogo em linha exteriores à UE licenciados que prestem e promovam os seus serviços em Estados-Membros da UE? Qual é a sua opinião sobre o seu impacto no mercado da UE e seus consumidores?

Em 2003, o Governo Português anunciou a intenção de regular o jogo em linha. Sete anos depois (Dezembro de 2010), admite iniciar uma reflexão sobre o tema e vir a criar nova legislação sobre o jogo em Portugal, de forma a regularizar as apostas em linha.

Neste hiato de tempo, o nosso observatório monitorizou o desenvolvimento de importantes mercados, nomeadamente «ilegais» ou «negros» nos quais operadores não licenciados prestam serviços de jogo na nossa jurisdição a uma base, cada vez mais alargada, de consumidores pouco informados e desprotegidos. É urgente uma regulamentação que ponha cobro a este tipo de situação que causa graves prejuízos ao Estado, a todos os operadores licenciados e sobretudo aos consumidores.

Posto isto, em termos gerais e ressalvando algumas boas excepções, diremos que no caso dos operadores de jogo em linha exteriores à UE licenciados, comparativamente com os licenciados em países da UE, não são rigorosos no processo de registo e identificação dos clientes, não abordam a auto-limitação e a auto-exclusão com a visibilidade e clareza suficientes. Nos seus sítios, poucas vezes encontramos testes de realidade internacionalmente reconhecidos. Muitos, nem sequer têm uma página de jogo responsável ou uma mensagem clara sobre o jogo de menores. Nos casos em que utilizam a língua portuguesa, socorrem-se de péssimas traduções ou recorrem a um tradutor automático. O consumidor, por vezes, não consegue entender um único parágrafo dos termos e condições do contrato de jogo que propõem.

9) São oferecidos serviços de jogo em linha transfronteiras em instalações licenciadas destinadas ao jogo (por exemplo, casinos, salões de jogos ou lojas de corretor) ao nível nacional?

Não temos conhecimento que o tipo de oferta referido na questão supra tenha lugar em instalações licenciadas na nossa jurisdição, embora nos casinos portugueses a oferta do jogo do poker envolva algumas “parcerias” que podem ser tipificadas como complementares a ofertas de serviço em linha transfronteiras.

12) Existem regulamentos nacionais específicos relativos aos sistemas de pagamento de serviços de jogo em linha? Como avalia esses regulamentos?

Sim, existem regulamentos nacionais específicos relativos aos sistemas de pagamento de serviços de jogo em linha. O Decreto-Lei n.º 282/2003 de 8 de Novembro disciplina o registo de apostas, permitindo que as apostas possam ser efectuadas por via electrónica, através da Internet, telemóvel, multibanco, telefone fixo, televisão, televisão interactiva e por cabo, entre outros meios. Cada operação de compra origina uma única transferência automática de fundos entre a conta do jogador-comprador e a conta da única entidade nacional que presta serviços de jogo em linha em Portugal.

A nossa avaliação é positiva, no que respeita aos regulamentos sobre a segurança dos sistemas de pagamento, e a sua aplicação também.

13) As contas de jogador constituem um requisito necessário para a aplicação efectiva da lei e a protecção dos jogadores?

Pensamos que é um factor muito importante para a protecção dos jogadores. Também é de levar em conta que não se encontram ainda disponíveis serviços de micro-pagamentos à distância verdadeiramente eficazes e os sistemas e redes informáticos também não são suficientemente resilientes e seguros face a todos os tipos de novas ameaças.

14) Quais são as normas e práticas nacionais vigentes em matéria de verificação dos clientes, sua aplicação a serviços de jogo em linha e sua compatibilidade com as normas em matéria de protecção dos dados? Como avalia essas normas e práticas? Existem problemas específicos associados à verificação dos clientes num contexto transfronteiras?

De facto, os estabelecimentos físicos que oferecem jogos de fortuna ou azar têm a possibilidade de obter um documento de identificação e efectuar o reconhecimento pessoal no espaço onde decorrem os jogos. Esta prática está implementada em todos os Estados-Membros e, reconhecidamente, contribui para a protecção dos consumidores mais vulneráveis, para a sustentabilidade de uma indústria que se quer transparente e honesta, para acautelar as disposições da lei em relação ao jogo de menores e proteger os cidadãos que requereram a auto-exclusão (que se encontra prevista nos termos da lei de jogo em vigor na jurisdição portuguesa) e, também, para a elaboração de uma listagem de indivíduos excluídos compulsivamente e de todos aqueles que requereram a auto-exclusão.


A República Portuguesa, em matéria de verificação dos clientes das salas de jogos dos casinos físicos, sempre prosseguiu uma política coerente e sistemática de limitação das actividades de jogo a dinheiro com o objectivo de proteger os consumidores mais vulneráveis.

Esta situação foi interrompida aquando da publicação do Decreto-Lei 40/2005 que veio inverter uma prática que se mantinha desde 1927 (esta alteração do quadro legal que disciplina a exploração e prática de jogos em casino foi promovida, à data, por diploma da iniciativa do então Ministério do Turismo). O preâmbulo deste Decreto-Lei (não encontramos qualquer referência a este diploma no estudo relativo à legislação portuguesa efectuado pelo Instituto Suíço de Direito Comparado) afirma, essencialmente, que as condições estabelecidas durante décadas para o acesso às salas de jogo mais populares dos casinos portugueses (salas mistas) se vinham revelando insuficientes para a rentabilidade das casas de jogo.

Esta “desregulamentação”, de uma matéria tão importante para a defesa do consumidor, permitiu que as empresas concessionárias dos casinos prescindissem de um serviço devidamente apetrechado e dotado de pessoal competente, destinado à identificação dos indivíduos e à fiscalização das entradas nas respectivas salas.

Desta forma, a Lei deixou de garantir a interdição dos menores às salas de jogo dos casinos físicos portugueses, nem, tão-pouco garante o efectivo controlo da interdição requerida pelos jogadores compulsivos para o tratamento da sua adicção.

Ainda sobre este tema, acrescentamos que foi aprovada na Assembleia da República, em 2010.02.04, uma petição pública, por nós impulsionada, para o restabelecimento do controlo efectivo no acesso às salas de jogos dos casinos portugueses (Petição Nº 11/XI/1).

No que respeita à matéria de verificação dos clientes e da sua aplicação a serviços de jogo em linha parece-nos que os critérios adoptados pela entidade que detém o exclusivo da exploração do jogo online em Portugal (registo, dados pessoais, login e password, “cartão” de jogador com um número gerado e activado no processo de registo, apenas um cartão de jogador poder associar automaticamente um número de telemóvel, acesso dos clientes ao histórico do cartão de jogador, e proibição de jogo a crédito) segue as boas práticas da maioria dos Estados-Membros signatários do Código de Conduta para Lotarias e Apostas Desportivas, proposto pela European Lotteries e aprovado em Assembleia Geral, em Budapeste, em 24 de Maio de 2007.

Em relação à compatibilidade com as normas em matéria de protecção dos dados, esta entidade utiliza as mais recentes tecnologias de segurança disponíveis para garantir a melhor protecção possível aos seus clientes. Para proteger os seus dados pessoais durante a comunicação com o browser destes clientes utiliza uma tecnologia de encriptação testada pela VeriSign®. Ainda, segundo informações a que tivemos acesso, para evitar qualquer manipulação ilegal por terceiros e para identificar e prevenir qualquer forma de uso abusivo, regista os endereços IP de todos os computadores utilizados para aceder ao seu site e todos os seus dados são protegidos por um Firewall.

A nossa avaliação das normas e práticas da entidade que detém o exclusivo do jogo em linha em Portugal, em matéria de verificação dos clientes e protecção dos seus dados, é positiva. O mesmo não podemos dizer em relação às práticas promocionais das “raspadinhas” e da ausência de campanhas de educação do consumidor. A meritória história de boas causas desta instituição, com cerca de cinco séculos, traz-lhe uma responsabilidade social acrescida em relação ao jogo compulsivo.

Num contexto transfronteiras, na nossa opinião, os problemas que possam existir poderão ser superados com a colaboração dos Estados-Membros para uma evolução na área do reconhecimento mútuo da identificação e autenticação electrónicas na EU. O desenvolvimento das tecnologias de verificação de identidade electrónica e os serviços de autenticação são essenciais para o mercado do jogo em linha, cada vez mais globalizado.

15) Dispõe de provas de que os factores enunciados supra estão relacionados com o desenvolvimento do jogo compulsivo ou com o uso excessivo de serviços de jogos em linha, e/ou estão na sua origem? (se possível, estabeleça uma hierarquia, por favor)


Existem fortes indícios de que os factores enunciados supra, possam estar relacionados com o uso excessivo de serviços de jogos e com o posterior desenvolvimento do jogo compulsivo, tanto nos locais de jogo físico como nos sítios de jogo em linha.

O conhecimento empírico das salas de jogo dos casinos portugueses (trabalhei 27 anos como croupier), a coabitação com o drama do jogo compulsivo, e a monitorização permanente dos sítios de jogo online a que os portugueses têm acesso, permitem-me arriscar algumas conclusões:

Ser fácil, rápido, barato e dar milhões são as principais características que tornam um jogo atractivo, potenciam o seu sucesso e, também, o risco para os jogadores.

Genericamente, concordo com a hierarquia apresentada na introdução à pergunta. A questão das comunicações comerciais, quando mal concebidas, são susceptíveis de afectar drasticamente os grupos mais vulneráveis. Assim, devem ser objecto de um cuidado especial nas legislações.

Também me parece que grande parte dos jogadores compulsivos, aproveita indiscriminadamente todas as oportunidades para participar em jogos de fortuna ou azar, independentemente do tipo de jogo.

16) Dispõe de provas de que os instrumentos enunciados supra são essenciais e/ou eficientes para prevenir ou limitar o jogo compulsivo relacionado com os serviços de jogo em linha? (se possível, estabeleça uma hierarquia, por favor)

Os instrumentos enunciados supra, são de grande utilidade e têm um razoável grau de eficiência para prevenir ou limitar o jogo compulsivo.

Poderemos estabelecer a seguinte hierarquia:

1) Limites de idade,

2) Auto-limitação (financeira e de tempo) e auto-exclusão,

3) Proibição da utilização de crédito,

4) Informação/avisos/auto-testes

5) Testes de realidade,

6) Obrigação de vigilância para os operadores em linha,

7) Restrições impostas a determinadas formas de jogo ou de aposta, consideradas de maior risco (por exemplo, jogos de casino ou, nas apostas desportivas, limitação das apostas apenas aos resultados finais),

8) Outros (por exemplo, limites na comunicação comercial - restrições à utilização de certos meios de comunicação social, promoção de vendas e bónus de registo ou jogos de prática livre).

Complementarmente, sugerimos algumas medidas que nos parecem essenciais no combate ao jogo compulsivo e que se sustentam em quatro pilares fundamentais:

1 - Estudar; 2 – Educar; 3 - Verificar; 4 – Tratar.

1 - Elaboração de estudos em prestigiadas universidades, em cooperação com operadores e reguladores, recorrendo às bases de registos dos jogos na internet para estudar com precisão os comportamentos e os hábitos dos jogadores. Os resultados destes estudos podem proporcionar uma base empírica à comunidade científica internacional na área da investigação em comportamentos de dependência.

2 - Campanhas maciças de educação, através de diversos canais de comunicação, com o objectivo de chegar efectivamente a toda a população, de maneira que esta possa perceber que existe uma verdadeira politica Europeia em relação ao jogo e que as condições para um exercício responsável da actividade estão dadas.

3 - Criação de observatórios do jogo que alertem e informem os consumidores sobre as práticas de cada operador poderá ser um incentivo para a implementação de boas práticas nos seus sítios de jogo em linha. A diferenciação positiva, em relação a uma concorrência pouco ética, poderá traduzir-se num capital de confiança junto dos jogadores.

4 - Criação de redes de assistência para jogadores compulsivos, começando pelos centros que já estão a trabalhar no tratamento das ludopatias. Esses centros deverão funcionar sobre uma plataforma tecnológica adequada que permita o intercâmbio de experiências, a actualização de conhecimentos e a colaboração mútua.

17) Dispõe de provas (por exemplo, estudos e dados estatísticos) sobre a dimensão do jogo compulsivo ao nível nacional ou da UE?

Com excepção de um estudo encomendado pelo operador estatal de lotarias (Epidemiologia de Dependência de Jogo a Dinheiro em Portugal – Novembro de 2009), não temos conhecimento de quaisquer estudos ou dados estatísticos publicados em Portugal. Do referido trabalho, amplamente anunciado nos media, apenas temos conhecimento de uma apresentação em power point sobre os gráficos e conclusões. O estudo em si não veio a conhecimento público, pensamos que, eventualmente, será publicado mais tarde.

Os estudos que conhecemos, com variações pouco significativas, dizem-nos que em relação às últimas décadas do século XX, a dimensão do jogo compulsivo mantém-se estável.

18) Existem estudos reconhecidos ou provas que demonstrem que o jogo em linha é potencialmente mais ou menos nocivo do que outras formas de jogo para pessoas susceptíveis de desenvolverem um comportamento patológico relativamente ao jogo?

Analisámos alguns estudos, várias teses de doutoramento e outras tantas de mestrado (diferentes autores). Mesmo assim, não conseguimos concluir se o jogo em linha é mais ou menos nocivo do que outras formas de jogo. Acreditamos que estudos focalizados em bases de dados de operadores de jogo em linha poderão ser muito exactos, na medida em que os computadores registam tudo o que os jogadores fazem, a forma como o fazem e o local e hora onde o fazem. Ao que sabemos, este último tipo de estudos retira algumas conclusões substancialmente diferentes dos estudos assentes em questionários e entrevistas telefónicas. Contudo, mesmo cruzando estes dois métodos, ainda não é fácil chegar a uma conclusão.

19) Há indícios que sugiram as formas de jogo em linha (tipos de jogo) mais problemáticas neste aspecto?

Parece-nos, entre outras razões, que os jogos com um período de tempo curto a mediar a oportunidade para efectuar uma aposta e o resultado do jogo são mais problemáticos: Video poker, Slot Machines, Scratch Cards… Esta realidade verifica-se em linha e fora de linha.

20) Que medidas são tomadas a nível nacional para prevenir a dependência do jogo? (por exemplo, para assegurar a detecção precoce)

Não foram tomadas quaisquer medidas a nível nacional para prevenir a dependência do jogo. O trabalho que temos desenvolvido, desde 2004, é dos únicos que vai nesse sentido.

21) Encontra-se disponível ao nível nacional o tratamento da dependência do jogo? Em caso afirmativo, em que medida os operadores de jogo em linha contribuem para o financiamento dessas acções preventivas e do tratamento?

Ao nível nacional não se encontra disponível o tratamento da dependência do jogo.

Muitos operadores em linha dizem que estão disponíveis para contribuir para o financiamento de acções preventivas e do tratamento, mas são muito poucos os que, de facto, o fazem voluntariamente. Continuamos a aguardar uma evolução nesse sentido.

22) Qual é o nível de vigilância exigido pela regulamentação nacional neste domínio? (por exemplo, registo do comportamento dos jogadores em linha para detectar os prováveis jogadores patológicos)

Em Portugal, a ludopatia não está caracterizada como doença ao nível do Ministério da Saúde. Houve uma proposta nesse sentido, em 2003, feita por um Grupo de Trabalho designado pelo Governo, que não teve sequência. Consequentemente, não temos conhecimento da existência de mecanismos que possibilitem o registo do comportamento dos jogadores em linha para detectar os prováveis jogadores patológicos.

23) Em sua opinião, são os limites de idade para o acesso a serviços de jogo em linha no seu Estado-Membro, ou em qualquer outro, adequados para a consecução do objectivo prosseguido?

Em Portugal, actualmente o limite de idade para o acesso a serviços de jogo em linha é de 18 anos. No passado, algo remoto, o limite de idade para o acesso às salas de jogo dos casinos físicos foi de 25 anos. Pensamos que o limite dos 21 anos seria mais prudente e consentâneo com o objectivo prosseguido.

24) São impostos controlos de idade em linha? Qual o resultado da sua comparação com a identificação presencial fora de linha?

Sim, em Portugal, são impostos controlos de idade em linha. O resultado da sua comparação com a identificação presencial fora de linha revela um controlo mais rigoroso por parte da entidade que detém o monopólio do jogo em linha. Em relação aos seus retalhistas/concessionários, não encontramos o mesmo rigor na recepção das apostas ou na venda das raspadinhas. Nos locais de revenda, não existe sinalética anunciando de forma clara “proibido a menores de 18 anos”.

25) Como são regulamentadas as comunicações comerciais sobre serviços de jogo tendo em vista a protecção dos menores ao nível nacional ou da UE? [por exemplo, no que se refere a limites a jogos promocionais concebidos como jogos de casino em linha, patrocínio de actividades desportivas, artigos promocionais (por exemplo, camisolas de equipas desportivas, jogos de computador, etc.) e a utilização de redes sociais em linha ou a partilha de vídeos para fins de comercialização].

As comunicações comerciais são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 330/90, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 74/93, de 10 de Março, n.º 6/95, de 17 de Janeiro e nº61/97 de 25 de Março, n.º275/98 de 9 de Setembro.

O artº 21º, na sua alínea 1, consagra que não podem ser objecto de publicidade os jogos de fortuna ou azar enquanto objecto essencial da mensagem. Na alínea 2, este mesmo artigo, isenta os jogos promovidos pela Santa Casa da Misericórdia do cumprimento da proibição estabelecida.

Na análise da legislação de jogo portuguesa, o estudo efectuado pelo Instituto Suíço de Direito Comparado (2005-2006), refere que este artigo poderá não estar de acordo com os Princípios do Tratado.

26) Que disposições regulamentares nacionais sobre condições de licenciamento e comunicações comerciais sobre serviços de jogo em linha contemplam estes riscos e visam proteger os consumidores vulneráveis? Como avalia essas normas e práticas?

Aguardamos regulamentação que contemple uma maior protecção do consumidor de serviços de jogo em linha. Genericamente, observamos um progressivo aumento de sensibilidade em relação à necessidade de informar e proteger os consumidores mais vulneráveis. Porém, a prática ainda não reflecte politicas nesse sentido.

27) Tem conhecimento de estudos e/ou de dados estatísticos relativos à fraude e ao jogo em linha?

Não temos conhecimento de estudos e/ou de dados estatísticos nacionais relativos à fraude e ao jogo em linha.

38) Existem outros esquemas de canalização de receitas de jogo para actividades de interesse público ao nível nacional ou da UE?

Não conhecemos outros esquemas de canalização de receitas de jogo para actividades de interesse público ao nível nacional para além de alguns apresentados supra.

39) Existe um mecanismo específico como, por exemplo, um fundo, para a redistribuição das receitas serviços públicos e comerciais de jogo em linha em benefício da sociedade?

Sim, existe um mecanismo específico para a redistribuição das receitas do jogo para benefício da sociedade.

(40) São os fundos devolvidos ou reafectados a medidas de prevenção e de tratamento da dependência do jogo?

Não temos conhecimento de quaisquer fundos reafectados a medidas de prevenção e de tratamento da dependência do jogo.

50) É aplicado algum dos métodos supramencionados - ou outro meio técnico – ao nível nacional para limitar o acesso aos serviços de jogo em linha ou restringir o pagamento de serviços? Tem conhecimento de alguma iniciativa transfronteiras que vise o reforço desses métodos? Como avalia a sua eficácia no domínio do jogo em linha?

Em Portugal, não temos conhecimento da aplicação dos métodos supramencionados para limitar o acesso aos serviços de jogo em linha ou restringir o pagamento de serviços.

51) Qual é a sua opinião sobre os méritos relativos dos métodos acima referidos, assim como de quaisquer outros meios técnicos, na limitação do acesso a serviços de jogo ou de serviços de pagamento?

Concordamos com o método de filtragem do sistema de nomes de domínio (DNS)

A Apreciação na integra do Jogo Responsável – Livro Verde sobre o jogo em linha no mercado interno pode ser consultada em documento pdf no site "Jogo Remoto".

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02 fevereiro, 2012

Livro Verde: Resposta da A. Portuguesa de Casinos sobre o jogo online no mercado interno da UE


Depois de conhecidas as respostas do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ao questionário do Mercado Interno sobre o Livro Verde para o jogo online no âmbito da União Europeia, fui conhecer as ideias da Associação Portuguesa de Casinos, outra das partes muito interessadas na manutenção do monopólio do jogo em Portugal.

A visão dos Casinos sobre os jogos online, embora quase uma extensão do discurso em relação aos jogos Santa Casa de Lisboa, defende na inovação de perspectiva de abertura de mercado online, centrado numa regulação puramente nacional e com atribuição de poderes próprios (aos casinos) para explorar o sector de jogo online na proporção de manter o controlo nacional sobre as receitas dos jogos de fortuna ou azar, assegurando a cobrança de impostos sobre essas receitas e garantir a afectação desses impostos, como finalidade pública, ao desenvolvimento do Turismo nacional.

Já em Agosto, o Aposta X tinha publicado declarações de Mário Assis Ferreira, Presidente do Conselho de Administração dos casinos Estoril-Sol acerca da não resolução do problema Jogo Online em Portugal onde disse: "Há 10 anos que o Jogo Online "campeia" sem que o Governo actue".

De seguida, algumas das respostas da Associação Portuguesa de Casinos – Livro Verde sobre o jogo em linha no mercado interno.

Defendem os casinos que actualmente, a falta de regulamentação, em Portugal, do fenómeno do jogo na internet, resulta não só em ausência de garantias sobre a integridade dos jogos oferecidos, mas também em actuação de operadores externos numa área de oferta que está reservada às concessionárias dos Casinos Portugueses, detentoras de um exclusivo de exploração pelo qual pagaram pesadas contrapartidas.

Mesmo se a operação de jogos online for concedida aos concessionários de casinos físicos, tal como a Associação Portuguesa de casinos tem vindo a defender desde 2003, ainda assim essa medida não viria contribuir para a viabilidade da exploração dos casinos físicos, nem seria aumentar as receitas para o financiamento de Turismo:

Oito anos após a APC ter apresentado o primeiro projecto de regulamentação do jogo online, que previa a concessão do exclusivo da respectiva exploração aos casinos físicos, a oferta de jogo online ilegal aumentou exponencialmente. Aumento este que, apesar de sucessivos alertas da APC, nunca foi objecto de qualquer medida de combate por parte do Estado, levando à dificuldade crescente de os casinos físicos se posicionarem numa área de actividade que, ilegalmente, já está completamente controlado actuais pelos operadores de jogos em linha.

Por coerência com os princípios que defendem relativamente à exploração do jogo, as concessionárias dos Casinos Portugueses não pretendem oferecer nas suas instalações quaisquer jogos online disponibilizados por operadores transfronteiriços, e portanto nunca solicitaram ao Governo qualquer autorização nesse sentido.

Só a regulamentação estadual do jogo em linha, adcoplada a um número limitado de licenças, permite a definição de um conjunto de regras nesta matéria e o eficaz controlo do seu cumprimento por parte dos operadores.

Até hoje, a Santa Casa não decidiu iniciar a exploração de quaisquer apostas em linha. Consideramos no entanto que a adjudicação do exclusivo destes jogos à referida entidade constitui garantia da implementação de rigorosos procedimentos e adequado controlo da fraude.

No que se refere aos Casinos, e salvo a proibição genérica da oferta de jogos em linha, não existe qualquer legislação sobre a matéria. A adjudicação da exploração de jogos de casino em linha aos actuais detentores de licenças para explorar casinos físicos, além de ser a única solução possível no quadro legal Português, constituirá também adequada garantia de observância de normas que obstam, nomeadamente, ao falseamento de resultados.

A Apreciação da Associação Portuguesa de Casinos – Livro Verde sobre o jogo em linha no mercado interno pode ser consultada em documento pdf no site "Jogo Remoto"

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31 janeiro, 2012

Livro Verde: Resposta da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa sobre o jogo em linha no mercado interno


Quando o Comissário para o Mercado Interno, Michel Barnier lançou o debate público para a introdução do Livro Verde sobre o jogo e apostas online no espaço da UE foi de forma a recolher os pontos de vista de todas as partes interessadas, passando por entidades, empresas, instituições nacionais até à pessoa singular de modo a compreender melhor os problemas decorrentes do desenvolvimento das ofertas de serviços de jogo na internet.

Neste sentido, o Mercado Interno elaborou um questionário público com 51 perguntas no qual o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, como sabemos parte interessada (monopolista), tratou de responder uma a uma.

Esse longo documento foi publicado em pdf pelo site “Jogo Remoto" pelo qual sublinhei apenas as principais ideias por parte detentor dos direitos de exploração de jogos em Portugal sobre a realidade do jogo online em Portugal e na UE.

Palavras fortes, como restringir, impedir, bloquear, fiscalizar terceiros, encerrar, graus de comparação sem provas de maior, perdas de receitas, moral, catolicismo parecem fazer parte do vocabulário de quem "apenas" anda no jogo pelas "boas causas! Nunca jamais encher os cofres!


Apreciação do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Livro Verde sobre o jogo em linha no mercado interno

1 - Tem conhecimento de quaisquer dados ou estudos disponíveis sobre o mercado do jogo em linha na União Europeia que poderiam contribuir para a elaboração de políticas aos níveis da União Europeia e nacional? No caso afirmativo, incluem esses dados ou estudos operadores licenciados exteriores à UE presentes no mercado da UE?

Existem alguns estudos e bastantes dados sobre o actual mercado lícito de Jogo em linha na UE. Através dos relatórios anuais dos operadores legais em cada Estado-Membro é possível delinear o perfil e estrutura deste mercado, bem como a sua importância/dimensão face ao mercado de jogo tradicional (offline).

Acontece que o principal problema que se coloca à grande maioria dos Estados-Membros da UE é a presença nos seus mercados de operadores não licenciados. Esta presença ilícita e, consequentemente, não monitorizável pelas entidades oficiais, compromete não só a actividade dos operadores lícitos bem como a rigorosa avaliação do verdadeiro volume do mercado de jogo em linha, em Portugal ou qualquer outro país da UE, implicando desvios na avaliação das consequências sociais nefastas que estão a ser geradas.

Em Portugal vigora o princípio da proibição geral. Ora, o direito de explorar jogos de fortuna e azar a dinheiro está reservado ao Estado. Este atribuiu, em nome e por conta do Estado, a exploração dos Jogos de Lotaria e Apostas Mútuas à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), bem como a exploração dos jogos de Casino e Bingo a um conjunto de entidades privadas, em regime de contrato de concessão, após concurso público para o efeito.

Actualmente, apenas a SCML detém a autorização para explorar online os jogos que lhe estão atribuídos – os denominados Jogos Sociais do Estado. Qualquer outro operador que não um destes, mesmo que licenciado noutro EM da UE, não tem autorização para comercializar jogos a dinheiro, em linha ou offline, em Portugal.

Em 2010 o peso dos canais remotos (internet e SMS) atingiu cerca de 3,7% das receitas dos Jogos Sociais do Estado sendo que desde 2004 a SCML tem o direito exclusivo de explorar os jogos em linha, como mero canal de distribuição.

Em matéria de jogos de fortuna e azar os serviços de jogos oferecidos em linha não diferem dos jogos oferecidos fisicamente, apenas variando os canais remotos alternativos de oferta. Deste modo, apesar dos jogos em linha apresentarem riscos específicos, consideramos que não existe um mercado de jogos em linha, existindo sim meros canais alternativos de distribuição.

2 - Tem conhecimento de dados ou estudos disponíveis sobre a natureza e dimensão do mercado negro de serviços de jogo em linha? (operadores não licenciados)

Em primeiro lugar é necessário afirmar que não nos parece relevante a distinção entre operadores de mercado cinzento e negro, uma vez que o factor distintivo deve ser marcado pela actuação dos operadores que actuam legalmente, em conformidade com as regras nos respectivos Estados-Membros, e que aqueles que actuam ilegalmente, independentemente de terem ou não uma licença noutro Estado-Membro.

Tendo em consideração que o mercado negro é entendido como todo o conjunto de operadores que actuam de forma ilegal, isto é sem autorização, num qualquer Estado-Membro da UE, não há conhecimento de um estudo a nível europeu que avalie a dimensão deste mercado. Aliás, é um aspecto de difícil avaliação dada a natureza ilegal da actuação destes operadores.

É possível encontrar informações sobre operadores privados específicos nos seus relatórios anuais, principalmente aqueles que se encontram cotados em bolsa, mas permanece o desconhecimento sobre a origem das receitas que produzem, uma vez que as apresentam de forma global.

Foi feita uma estimativa para o caso Português no âmbito dum Grupo de Trabalho Ministerial constituído no final de 2010 para a avaliação de política sobre o Jogo em linha para o país. De acordo com os indicadores que o grupo de trabalho conseguiu reunir, o volume do mercado de apostas desportivas não licenciadas no mercado nacional seria de cerca de 600 milhões de euros.

O mesmo Grupo de Trabalho obteve dados sobre a utilização dos meios de pagamento electrónico (cartões de débito, de crédito, MBNET, homebanking, etc.) segundo os quais apenas 1,5 milhão de portugueses utiliza meios de pagamento electrónico ou a internet para fazer transacções (incluindo as de jogo). Tal significaria uma média de 800 mil euros de jogo em apostas desportivas por pessoa que utiliza a internet o que é incoerente, a menos que o universo total dos jogadores utilizasse pagamento por cartões pré-pagos tipo pay-pal.

3 - Qual é a sua experiência, se é que teve, no que diz respeito a operadores de jogo em linha baseados na UE e licenciados num ou mais Estados-Membros que prestem e promovam os seus serviços noutros Estados-Membros da UE? Qual é a sua opinião sobre o seu impacto nos mercados correspondentes e seus consumidores?

Há um conjunto de operadores de jogo em linha sediados na UE que promovem e prestam serviços noutros Estados-Membros, sem autorização, e se dirigem aos consumidores nas respectivas línguas oficiais desses Estados-Membros.

É frequente os operadores ilegais escudarem-se na circunstância de serem operadores estabelecidos e licenciados noutros Estados-Membros da UE (sobretudo em Gibraltar, Malta e no Reino Unido) para justificarem o facto de prestarem e promoverem os seus serviços e produtos em Portugal, mesmo que não sejam titulares de qualquer licença ou autorização válida para operar especificamente neste país (invocando, portanto, a liberdade de prestação de serviços assegurada pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

4 - Qual é a sua experiência, se é que teve, no que diz respeito a operadores de jogo em linha exteriores à UE licenciados que prestem e promovam os seus serviços em Estados-Membros da UE? Qual é a sua opinião sobre o seu impacto no mercado da UE e seus consumidores?

Não nos parece relevante a distinção entre operadores de mercado cinzento e negro, uma vez que o factor distintivo deve ser marcado pela actuação dos operadores que actuam legalmente, em conformidade com as regras nos respectivos Estados-Membros, e que aqueles que actuam ilegalmente, independentemente de terem ou não uma licença noutro Estado-Membro.

5 - Caso existam, quais são, em seu entender, os problemas jurídicos e/ou práticos que a jurisprudência dos tribunais nacionais e do TJUE levanta no domínio do jogo em linha? Em particular, existem problemas de segurança jurídica ao nível do seu mercado nacional e/ou da UE relativamente a estes serviços?

Não estando regulamentada a exploração em linha dos jogos de casino e bingo urge que esta questão seja encarada pelo Estado de modo a evitar litigância com os concessionários de casinos e bingos e com a respectiva fiscalização.


6 - Considera que o direito nacional e o direito derivado da UE vigentes, aplicáveis aos serviços de jogo em linha, regulamentam devidamente esses serviços? Em particular, considera estar assegurada a coerência/compatibilidade entre, por um lado, os objectivos de ordem pública prosseguidos pelos Estados-Membros neste domínio e, por outro, as medidas nacionais em vigor e/ou o comportamento efectivo dos operadores públicos ou privados que prestam serviços de jogo em linha?

A legislação dos Estados-Membros tem vindo a ser aplicada, tendo em conta o princípio da subsidiariedade decorrente do direito comunitário. Os Estados-Membros em sede de reunião do Conselho têm vindo a considerar que é necessário estabelecer uma cooperação entre si e com a Comissão ao nível do combate aos operadores ilegais, através de troca de informações relativamente à actividade dos operadores não autorizados e outras medidas no sentido de garantir a coerência e consistência da legislação.

Para além disso, verifica-se que vários operadores de países fora da UE oferecem jogos na UE sem qualquer autorização, através da utilização de certo tipo de plataformas de marca branca (para aumentar a liquidez total disponível sob o jogo e, consequentemente, a atractividade dos jogos em causa) e, assim, criar um sistema completamente aberto, sem qualquer aprovação regulatória e sem controlo.

8 - Os serviços de jogo oferecidos pelos meios de comunicação social são considerados jogos de fortuna ou azar ao nível nacional? Existe uma distinção entre jogos promocionais e jogos de fortuna ou azar?

A definição de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, incluindo lotarias e apostas, já não se encontra adequada à realidade que se vive sobretudo na televisão. Esta situação exige regulamentação dos Estados Membros de acordo com os seus valores e concepções morais predominantes.

10 - Quais são as principais vantagens/dificuldades resultantes da coexistência, na UE, de sistemas e práticas nacionais diferentes para o licenciamento de serviços de jogo em linha?

Os Estados-Membros da UE têm, no âmbito do princípio da subsidiariedade, um elevado poder discricionário para determinar os termos de organização e exploração dos jogos de fortuna ou azar, incluindo o jogo em linha, tanto ao nível da política de jogo como do nível de protecção dos consumidores.

Este poder discricionário é limitado pela necessidade de adequação entre os objectivos que justificam as restrições às liberdades de prestação de serviços e de estabelecimento e a política de jogo de cada Estado-Membro pelo que é natural que os Estados-Membros tenham níveis de protecção diferentes, tendo em conta razões de ordem cultural, religiosa e social.

A principal vantagem da coexistência, dentro da União Europeia, de sistemas e práticas nacionais diferentes para o licenciamento de jogos em linha é a de possibilitar a cada Estado-Membro definir, em cada momento, a política que assegura os objectivos de ordem pública cuja prossecução se visa. Os consumidores de tais jogos são diferentes de país para país, porquanto são igualmente diferentes as realidades socioeconómicas desses países; assim sendo, a protecção e defesa desses consumidores exige medidas distintas em cada Estado-Membro.

No entanto, até ao presente, o hiato entre os diferentes enquadramentos legais tem sido aproveitado pelos operadores (sem licença) para seu benefício próprio, em total desconsideração pela segurança dos jogadores e pelas responsabilidades do Estado, o que exerce uma enorme pressão junto dos vários Estados-Membros. Três factores contribuíram para que os operadores ilegais conseguissem explorar o jogo à margem da lei: a não aplicação das obrigações fiscais de tributação das operações ilegais previstas nas leis nacionais por força da 6ª directiva do IVA; a centralidade do lucro e o know-how (adquirido num ambiente em linha muito competitivo); e fragilidade dos instrumentos que garantem o cumprimento da lei. Estas circunstâncias proporcionam aos operadores ilegais uma capacidade de estimular as exigências do mercado, facto que se opõe claramente às obrigações e capacidade de resposta dos operadores licenciados sujeitos que estão a uma forte regulamentação nos mercados dos países em que operam.

Mas a co-existência de vários sistemas e enquadramentos legais tem também a vantagem de incentivar uma multiplicidade de respostas para fazer face às consequências inesperadas. Havendo diversas formas de apresentar e trabalhar com o jogo existirão também variadas estruturas organizadas para detectar e neutralizar os problemas que surgem.

No entanto, a abordagem nacional ao processo do jogo deve ser incentivada de forma a manter e fomentar uma relação estável e duradoura com e entre os jogadores, desde a aposta inicial até à visibilidade do reinvestimento das receitas. Assim se cumprem três grandes objectivos: protege-se aqueles que jogam hoje, potencia-se uma imagem positiva para aqueles que venham a jogar no futuro e evitam-se cenários de jogo excessivo e problemático.

O facto de o jogo ser uma actividade milenar, e pelas suas consequências fortemente regulamentado, faz com que a legislação nacional e internacional esteja fortemente enraizada nas respostas que foram estruturadas para o jogo tradicional, o que torna difícil uma atitude flexível e rápida como as que caracterizam o mercado do jogo em linha.

11 - Com destaque para as categorias acima mencionadas, como se encontram reguladas ao nível nacional as comunicações comerciais relativas a serviços de jogo em linha? Existem problemas específicos nessas comunicações comerciais transfronteiras?

Em Portugal é proibida a publicidade e o patrocínio aos jogos de fortuna ou azar, incluindo os jogos em linha, com excepção dos Jogos Sociais do Estado. Os problemas que podem surgir nas comunicações comerciais situam-se ao nível da percepção da ilegalidade e ao nível da transacção e pagamentos. O facto das pessoas navegarem livremente por todos os sites e usarem critérios pessoais (mais ou menos objectivos) para efectuarem as suas escolhas, pode sugerir que conhecem bem este tipo de entretenimento.

Hoje em dia as fronteiras não são mais um problema físico, material, mas sim uma barreira simbólica, onde o idioma ou a moeda são impedimentos que já não tornam problemática a utilização desses novos territórios. O jogo em linha beneficia em grande medida da não territorialidade e do valor dos prémios.

Uma política de publicidade, que esteja em linha com as normas de jogo responsável tem de fomentar não apenas as necessárias ferramentas de marketing, mas também enquadrá-las em termos do direito europeu e do princípio da subsidiariedade.

12 - Existem regulamentos nacionais específicos relativos aos sistemas de pagamento de serviços de jogo em linha? Como avalia esses regulamentos?

Apesar de não haver regulamentação específica para os sistemas de pagamento de serviços de jogos em linha, encontra-se prevista a existência de um cartão/conta de jogador para que seja possível aos apostadores jogarem os Jogos Sociais do Estado em linha.


14 - Quais são as normas e práticas nacionais vigentes em matéria de verificação dos clientes, sua aplicação a serviços de jogo em linha e sua compatibilidade com as normas em matéria de protecção dos dados? Como avalia essas normas e práticas? Existem problemas específicos associados à verificação dos clientes num contexto transfronteiras?

Não há regulamentação específica para os sistemas de pagamento de serviços de jogos em linha, uma vez que os mesmos são proibidos, sendo apenas permitidos como canal de distribuição alternativo dos Jogos Sociais do Estado.

15 - Dispõe de provas de que os factores enunciados supra estão relacionados com o desenvolvimento do jogo compulsivo ou com o uso excessivo de serviços de jogos em linha, e/ou estão na sua origem? (se possível, estabeleça uma hierarquia, por favor)

A implementação da internet como suporte para o jogo agudizou os problemas de controlo e supervisão que anteriormente facilitavam o desenvolvimento de patologias associadas ao jogo.

O contexto em que cada jogador se dedica à vontade de jogar, e porque estamos a falar de jogos a dinheiro que são potencialmente mais aditivos que os restantes, é sempre um contexto em que a racionalidade está comprometida, cabendo a quem promove os jogos prevenir abusos e proteger o jogador. No caso dos Jogos Santa Casa os requisitos do cartão de jogador permitem um ambiente mais seguro.

16 - Dispõe de provas de que os instrumentos enunciados supra são essenciais e/ou eficientes para prevenir ou limitar o jogo compulsivo relacionado com os serviços de jogo em linha? (se possível, estabeleça uma hierarquia, por favor)

Os jogos sociais do Estado explorados pela SCML em linha encontramse numa posição privilegiada e única de utilizar a sua imagem (de idoneidade e responsabilidade) e a sua experiência de relação com o jogador para criar uma dinâmica de jogo mais saudável, à semelhança daquela que promove na sua rede de mediadores tradicional. Este investimento na educação do jogador garantindo ao mesmo tempo uma oferta coerente e responsável foram eixos de acção que permitiram até agora que os problemas relacionados com o jogo se refiram a outros operadores.

18 - Existem estudos reconhecidos ou provas que demonstrem que o jogo em linha é potencialmente mais ou menos nocivo do que outras formas de jogo para pessoas susceptíveis de desenvolverem um comportamento patológico relativamente ao jogo?

No momento actual os estudos científicos sugerem que o jogo em linha é potencialmente mais nocivo.

De acordo com os legisladores canadianos, o jogo e as apostas em linha são consideradas uma ameaça mais grave e mais indutora de dependência face ao jogo, especialmente tendo em conta que, ao contrário do que acontece nas salas físicas, não há socialização e confraternização, mas sim o isolamento do sujeito. Este, virtualmente, poderá ter menos consciência dos valores apostados e do seu grau de dependência em relação ao jogo. Apesar de ainda não haver (face à impossibilidade de avaliar num curto espaço de tempo o impacto provocado) provas concretas de que o jogo em linha cause mais dependência temos de ter em atenção o facto de o Estado ter obrigação de agir preventivamente e, por isso legitimamente, usar o conhecimento produzido para o fenómeno do jogo e das dependências.

19 - Há indícios que sugiram as formas de jogo em linha (tipos de jogo) mais problemáticas neste aspecto?

Os jogos que não têm uma periodicidade que permita travar a aditividade são
obviamente mais problemáticos – principalmente jogos de casino, incluindo o poker e oddset.

O conhecimento desenvolvido para estudar o jogo pode dar um contributo fundamental para se entender o fenómeno do jogo em linha, salvaguardando obviamente as especificidades deste suporte. Neste sentido sabemos serem factores de risco para gerar comportamentos dependentes. Por exemplo a visibilidade dada aos campeonatos de poker e ao dinheiro aí transaccionado é um forte atractivo para que outros experimentem.

Sem ser necessário partilhar nenhum espaço público, evitando assim as linhas de controlo formal e informal, e sem supervisão ou aconselhamento (em parte provido pelos mediadores, no caso dos Jogos Santa Casa) os jogadores mais susceptíveis encontram neste suporte uma estrutura muito apetecível.

20 - Que medidas são tomadas a nível nacional para prevenir a dependência do jogo? (por exemplo, para assegurar a detecção precoce)

Apenas uma escolha informada pode assegurar um jogo responsável e prevenir futuros problemas. Neste sentido, para os Jogos Sociais, a SCML promoveu as seguintes medidas:

- Criação da Unidade de Jogo Responsável creditada pela EL e pela WLA;

- Proibição de venda de jogo a menores de 18 anos (por exemplo, foram criados autocolantes de proibição a colocar nos mediadores);

- Proibição da venda de jogo a crédito;

- Monitorização das vendas nos mediadores permitindo detectar situações potencialmente perigosas;

- Possibilidade do jogador aceder ao historial das suas apostas, permitindo um maior controlo individual sobre a actividade de jogo;

- Os prémios mais elevados não são pagos directamente pelo mediador nem creditados no cartão, para não incentivar o re-investimento;

- Monitorização dos volumes de apostas com o objectivo de identificar padrões anormais de jogo.

25 - Como são regulamentadas as comunicações comerciais sobre serviços de jogo, tendo em vista a protecção dos menores ao nível nacional ou da UE? [por exemplo, no que se refere a limites a jogos promocionais concebidos como jogos de casino em linha, patrocínio de actividades desportivas, artigos promocionais (por exemplo, camisolas de equipas desportivas, jogos de computador, etc.) e a utilização de redes sociais em linha ou a partilha de vídeos para fins de comercialização].

Não há regulamentação específica sobre esta matéria. No âmbito das práticas internas de Jogo Responsável está estabelecido o objectivo de criar um documento que estabeleça as linhas condutoras que regem a atitude da SCML face à sua publicidade em geral e a abordagem aos seus variados públicos com o intuito de permitir aos seus apostadores a realização de apostas
informadas.

26 - Que disposições regulamentares nacionais sobre condições de licenciamento e comunicações comerciais sobre serviços de jogo em linha contemplam estes riscos e visam proteger os consumidores vulneráveis? Como avalia essas normas e práticas?

O aspecto específico da vulnerabilidade do jogador é automaticamente tido em conta com a reserva do direito de exploração do Jogo ao Estado, daí a atribuição regulada e controlada destes direitos à SCML e aos Casinos. Não existem disposições regulamentares sobre condições das comunicações comerciais sobre jogo em linha dado este apenas ser permitido à SCML como mero canal de distribuição.

29 - Em sua opinião, quais as melhores práticas para impedir os vários tipos de fraude (por operadores contra jogadores, jogadores contra operadores e jogadores contra jogadores) e apoiar os processos de queixa?

Um certo número de Estados da UE começaram a aplicar as leis de jogo existentes, mas a UE deve incentivar essa prática de uma forma mais pró-activa. Por exemplo, multas ou coimas pesadas para os meios de publicidade para as operadoras não licenciadas (como na França); tributação dos ganhos provenientes de jogos de azar com os operadores não licenciados, ou seja, dirigidas não apenas os operadores, mas também jogadores (Itália); perda de receita feita a partir de operações ilegais (EUA, Bélgica).

Todos Estados-Membros da UE deveriam desenvolver uma regulação pela qual os operadores que operem ilegalmente noutro Estado-membro não sejam considerados elegíveis para solicitar uma licença de jogo e/ou para mantê-lo em qualquer outro Estado-Membro.

30 - No que se refere às apostas desportivas e ao falseamento de resultados, a que normas nacionais estão sujeitos os operadores de jogo em linha e as pessoas envolvidas em eventos desportivos/jogos para obviar a estas questões, em particular para prevenir «conflitos de interesses»? Tem conhecimento de dados ou estudos disponíveis sobre a amplitude deste problema?

Em Portugal, Presidentes de Clubes de Futebol (incluindo Sociedades Anónimas Desportivas) e árbitros de futebol foram indiciados, julgados e condenados pela prática de crimes de corrupção desportiva activa e passiva (previstos e punidos Decreto-Lei n.º 390/91, de 10/10). Em causa, está sempre o favorecimento de clubes de futebol por árbitros e o falseamento de resultados desportivos.

Actualmente não existe no quadro normativo nacional um projecto de lei que contemple regras que tenham por destinatários quaisquer operadores em linha legalmente autorizados.

31 - Em sua opinião, que questões deveriam ser tratadas prioritariamente?

Por um lado, deve haver uma aplicação rigorosa da lei, de forma a defender os consumidores, principalmente os mais vulneráveis, e a punir os infractores que agem ilegalmente.

Por outro lado, é importante realçar a integridade no desporto, ao nível da prevenção, nomeadamente, continuando a monitorizar os desportos que são objecto de apostas; promover a ideia de estabelecer uma agência internacional de integridade do desporto; promover legislação restritiva relativamente ao branqueamento de capitais, fraude no desporto e conflitos de interesses entre os operadores de jogo, os clubes desportivos e os
desportistas.

Soluções como o bloqueio dos IP após redireccionamento e bloqueio unicamente das páginas contendo jogo ilegal, bloqueio de transacções financeiras para sites de jogo ilegais têm sido úteis no combate a estas actividades ilegais. Sendo eficazes por si só para a maioria dos consumidores, necessitam de uma cooperação internacional para serem ainda mais eficazes.

32 - Que riscos existem de que um operador de apostas desportivas (em linha), que tenha celebrado um acordo de patrocínio com um clube desportivo ou uma associação, tente influenciar o resultado de um evento desportivo, directa ou indirectamente, no intuito de obter lucros?

O problema dos patrocínios é o problema do controlo financeiro público da vida financeira dos Clubes. O risco existe e é reconhecido pelas mais altas instâncias judiciárias como consta do considerando 72 do Acórdão Liga Portuguesa de Futebol Profissional do TJCE, processo n.º C-42/07 e do recente Acórdão Zeturf.

O problema dos patrocínios e patrocinadores é abordado, em termos claros, ao longo do relatório The European Club Footballing Landscape, da responsabilidade da UEFA.

Claramente a jurisprudência do Tribunal de Justiça tem dado origem a uma série de pedidos de decisão prejudicial em relação a vários meios de comunicação comerciais utilizados por detentores de direitos exclusivos como a maioria dos operadores de lotaria são. Enquanto os Acordãos Santa Casa, Sjoberg & Gerdin, Placanica e Gambelli são claros relativamente à necessidade de uma oferta atractiva de jogo legal, especialmente os Acórdãos Markus Stoss e Carmen Media criam confusão e incerteza, enquanto visões opostas são expressas em relação à comunicação relativamente ao jogo em linha no caso Dickinger pelo Advogado-Geral Bot.

33 - Que casos demonstraram formas de utilização do jogo em linha para fins de branqueamento de capitais?

Em Portugal há casos identificados de branqueamento de capitais envolvendo operadores ilegais relativamente a prémios de grande valor, através da utilização de determinados meios de pagamento, pelos quais esses prémios são comprados por um valor superior.

Os procedimentos para notificação e investigação sobre branqueamento de capitais são altamente confidenciais. Os operadores que detectem fraudes têm a obrigação de denunciá-las, mas também de conservar as informações como confidenciais. É, portanto, difícil dar exemplos de casos publicamente conhecidos de branqueamento de capitais através de jogos de sorte ou azar em linha, especialmente pela internet.

Além disso, os operadores não regulados tendem a oferecer pagamentos na gama alta de payout 90% (95-98%), porque pagam pouco ou nenhum imposto e não contribuem para o bem-estar da sociedade da qual, pela esperança ilusória de possibilidade de ganho, recolheram dinheiro destinado a promove-lo.

35 - Tem experiência e/ou provas de melhores práticas de detecção e prevenção do branqueamento de capitais?

A UE deve colaborar com os Estados Membros para que os operadores que operam ilegalmente num Estado-Membro da UE não possam ser candidatos a uma licença de jogo em qualquer outro Estado-Membro.

41 - Quais são as proporções das receitas do jogo em linha provenientes de apostas desportivas reinvestidas em desportos ao nível nacional?

Não há uma afectação específica das receitas de jogo em linha provenientes de apostas desportivas reinvestidas em desportos. O que há é uma distribuição dos resultados líquidos de todos os jogos sociais no seu conjunto (onde também se incluem as apostas desportivas, quer estas sejam efectuadas em linha, através do site de jogos da SCML, quer sejam efectuadas junto dos Mediadores) por diversas entidades beneficiárias, que posteriormente as canalizam para determinadas finalidades de índole desportiva (e não só)

A receita em linha do Totobola, o único jogo de apostas mútuas desportivas da SCML, ascendeu a cerca de €542.000 em 2010. Por sua vez, a parcela dos resultados transferidos para as boas causas relacionadas com o Desporto atingiu os cerca de 50 milhões de euros no mesmo ano.

43 - Existem direitos de exploração do jogo em linha exclusivamente destinados a assegurar a integridade?

Não na UE. Embora a questão de proteger a integridade no desporto seja relevante, não existem tais direitos.

44 - Existem indícios que sugiram que o risco de «parasitismo» transfronteiras referido supra relativo aos serviços de jogo em linha está a reduzir as receitas das actividades de interesse público nacionais que dependem da canalização das receitas do jogo?

Atendendo à existência de novas plataformas de jogo em linha, a actividade concessionada em Portugal ressentiu-se nos últimos anos com quebras de receita que retraíram os Jogos Sociais do Estado, a actividade dos casinos e dos bingos, com impactos negativos na colecta de receita pública, e por conseguinte, na diminuição das receitas disponíveis para as actividades de interesse público no Estado-Membro de residência do jogador.


Embora seja uma situação difícil de avaliar, poderá dar-se o risco de free-riding, tal como descrito, numa situação em que os jogadores dum dado Estado-Membro optam por apostar em serviços de jogo fornecidos noutro Estado-Membro, especialmente se estes oferecerem condições de jogo mais aliciantes (tais como elevadas taxas de payout) que são mais frequentemente possibilitadas em ambientes de jogo desregulamentados. Naturalmente, uma situação destas reflecte-se na diminuição das receitas disponíveis para as actividades de interesse público no Estado-Membro de residência do jogador.

Pelo que, consideramos que o operador que não tenha uma licença do Estado-Membro do consumidor (e, portanto, não paga imposto nesse Estado-Membro e não está sujeita ao controlo) é que é “free-riding”, e não o consumidor que muitas vezes, não está mesmo ciente que o site em que joga é ilegal no seu país. Para este tipo de “free-riding” existe evidência de que a crescente presença de operadores não licenciados no mercado gera concorrência desleal para os operadores autorizados, que vêem sua receita reduzida em consequência das práticas de marketing agressivo e maiores taxas percentuais de pagamentos de prémios.

46 - Existe um organismo regulador no seu Estado-Membro? Quais são o seu estatuto, as suas competências e o seu âmbito de acção relativamente aos serviços de jogo em linha, na definição do presente livro verde?

Existem diferentes entidades nacionais responsáveis por assegurar a transparência e honestidade do jogo, que não são reguladores na verdadeira acepção da palavra, consoante o tipo de jogo em questão, de acordo com as regras definidas pelo Regulador. Regulador é o Estado.

Quanto à SCML, esta é a entidade responsável pela exploração dos Jogos Sociais do Estado, em regime de exclusividade para todo o território nacional, competindo ao respectivo Departamento de Jogos, enquanto Autoridade Administrativa, instaurar e apreciar os processos de contra-ordenação e aplicar coimas e sanções acessórias por exploração ilícita de lotarias e apostas mútuas ou outros jogos e actividades similares (independentemente dos meios utilizados, nomeadamente em linha), nos termos da Lei.

47 - Existe um registo nacional de operadores licenciados de serviços de jogo? No caso afirmativo, é acessível ao público? Quem é o responsável pela sua actualização?

Não, uma vez que não existe um sistema de licenças de serviço de jogos em linha, nem offline.

48 - Que formas de cooperação administrativa transfronteiras conhece nesta área e quais as questões específicas cobertas?

É crucial para os stakeholders iniciar uma abordagem global, começando por dar importância a toda a envolvência do jogo, de forma a ter um entendimento mais concertado das repercussões que, por exemplo, uma alteração legislativa pode provocar no sector dos jogos (ao nível dos operadores, público, Estado). Para tal é importante sublinhar que na internet, não existem fronteiras de nenhuma natureza, o que torna premente a protecção aos mais vulneráveis e sublinha a necessidade da prevenção de factores de risco como uma medida de saúde pública para cada Estado Membro e para a UE. É conveniente dizer que o jogo permite uma intervenção social solidária e coerente.

Várias experiências mundiais provaram que é necessário política nacional para o jogo bem estruturada, de forma a cumprir um duplo objectivo de:

- Satisfazer o desejo (colectivo e individual) de jogar canalizando-o para os circuitos legais e regulados;

- Minimizar os efeitos indesejados da prática de jogo.

A regulação do sector é assim necessária e desejável no sentido de proteger a ordem pública, dando respostas ao nível da detecção de comportamentos de risco, identificação e controlo das populações vulneráveis e prevenção de crimes com o jogo e por causa dele. Com um enquadramento legal feito de acordo com as especificidades e exigências de cada população, os governos estão em posição de poder exercer uma acção directa sobre o mercado de jogo, controlando o fluxo da oferta e assim evitando os cenários negativos das consequências do jogo patológico e perturbação da ordem pública.

Existe cooperação formal e informal entre os EM a qual é feita formalmente pelos representantes indicados pelo Estado Português. Informalmente o GREF tal como o IAGR constituem plataformas úteis de comunicação e troca de experiências entre os seus membros.

A regulação do jogo em sentido estrito é feita pelo Estado Português, através dos membros do Governo com Tutela, simples ou de gestão, sobre os diferentes tipos de jogo (lotarias e apostas/casinos e bingos).

50 - É aplicado algum dos métodos supramencionados - ou outro meio técnico – ao nível nacional para limitar o acesso aos serviços de jogo em linha ou restringir o pagamento de serviços? Tem conhecimento de alguma iniciativa transfronteiras que vise o reforço desses métodos? Como avalia a sua eficácia no domínio do jogo em linha?

Em Portugal não existe ainda um mecanismo de filtragem do sistema de nomes de domínios (DNS) com vista a impedir potenciais jogadores de acederem a sítios da Web, promotores e exploradores de jogo ilícito. Em nossa opinião seria muito importante que existisse em Portugal um mecanismo de filtragem, tal como já existe o encaminhamento de DNS em relação a todos os jogos da SCML.


A partilha de experiências e estratégias para lidar com o mercado tem sido prática entre os operadores em frequentes feiras e congressos sobre o tema. A hipótese de incluir numa grande plataforma todos os operadores autorizados e credíveis, independentemente da sua forma jurídica, poderia evitar uma multiplicação de esforços, que pela demora, acarretam graves prejuízos para as pessoas e para as empresas. Sem interferir nas políticas de expansão dos operadores existe informação que, se fosse possível, deveria ser partilhada, em especial no que diz respeito à facilidade das operações bancárias, identificação de padrões de comportamentos compulsivos, meios de verificação de dados e protecção da privacidade.

A internet como qualquer estrutura humana pode sempre ser usada para benefício ou prejuízo dos seus utilizadores directos e indirectos. Como canal de distribuição de informação, a internet poderia ser usada não só para divulgar práticas de jogo responsável, mas também como meio de pressão sobre os operadores para incentivar boas práticas e condenar as outras. Este seria um método de selecção para premiar a qualidade dos serviços prestados, dar voz aos jogadores e demonstrar a transparência de todo processo, desde a aposta ao pagamento de prémios, reinvestimento social ou lucros. A apresentação clara dos movimentos dos operadores, as queixas mais frequentes, a sua pro-actividade e influência social, cultural e económica nos países dos seus jogadores, beneficiaria a supervisão estatal e a capacidade de escolha do consumidor/jogador.

51 - Qual é a sua opinião sobre os méritos relativos dos métodos acima referidos, assim como de quaisquer outros meios técnicos, na limitação do acesso a serviços de jogo ou de serviços de pagamento?

É muito difícil, senão impossível, implementar sistemas que são completamente eficazes para limitar o acesso aos serviços de jogos de sorte ou azar ou de outros serviços de pagamento em linha. O regime regulamentar em vigor na UE proíbe a promoção ou oferta de jogos que não sejam autorizados em cada Estado, e mesmo assim os Estados têm tido dificuldade em fazer cumprir suas leis nacionais e evitar que os operadores não autorizados fora de suas jurisdições explorem jogos ilegalmente disponibilizando-os aos seus cidadãos.

Passos a tomar em conta genericamente nos Estados-Membros da UE:

a) Mais eficácia na aplicação da legislação nacional;

b) Reforço na cooperação entre Estados-Membros para que a aplicação das leis seja mais eficaz;

c) Pôr em funcionamento sistemas e procedimentos para garantir que todos os operadores de jogo só aceitam jogadores registados como residentes na sua jurisdição e que satisfaçam os requisitos de idade, bancários, financeiros e legais;

d) Bloqueio de IP / DNS, através de sistemas de dupla filtragem e de transferências para pagamentos de jogo são de eficácia limitada, sem a plena cooperação dos Prestadores de Serviços na Internet (ISP);

e) Bloqueio de IP / DNS requer uma regulamentação adequada (por exemplo, uma comissão especial, autoridade reguladora das comunicações electrónicas ou tribunais) capaz de decidir rapidamente quando e quais sites a bloquear;

f) Operações de oferta de jogos podem ser combinados verdadeiramente ou artificialmente com outras actividades para ofuscar sua actividade principal. Por exemplo, em "entretenimento" ou "recriação". Tais casos podem ser mais fáceis em jurisdições com menos fiscalização e controlo;

g) Os pequenos operadores de jogo podem mudar o seu nome na internet (conforme registado no DNS) e / ou endereços IP com frequência, ignorando assim os controlos de bloqueio. Esta situação fica praticamente resolvida com o bloqueio de IP com filtragem dupla.

Qualquer acção dos Estados-Membros ou da União Europeia para limitar ou restringir as actividades ilegais de operadores de jogo em linha terão um efeito sobre suas actividades ilegais. Enquanto um 100% na taxa de sucesso não é viável, é possível reduzir a penetração de operadores ilegais e suas bases de clientes a um ponto onde se torna de interesse marginal para eles continuarem a operar na Europa.

A luta contra o jogo ilegal é uma luta igual a outra qualquer luta de legalidade. Hoje é o jogo ilegal em linha, ontem foi o contrabando, como continua a ser a contrafacção também pela internet. O fenómeno do jogo ilegal só difere dos outros porque provoca danos irreparáveis nos cidadãos que são por ele “agarrados” e entram nas teias da criminalidade sem o saberem e sem o desejarem conscientemente.

Podem consultar na integra todas as respostas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa neste site.

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