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02 novembro, 2011

Jogo online: As soluções normativas alcançadas nos países da União Europeia


Neste artigo, far-se-á uma comparação entre as regulações relativas à actividade de jogos, na Dinamarca (país que aprovou recentemente uma lei para o jogo online), França (que influencia habitualmente o quadro normativo português) e Itália (país já com larga experiência de implementação de lei de apostas online). O Reino Unido foi excluído desta análise, em virtude de ter a sua actual lei em estado de revisão. Já a Espanha terá destaque especial em próximos artigos, pais vizinho que se encontra prestes a licenciar as primeiras operadoras pelo motivo de aprovação de novas leis de jogo na internet.

Desta comparação, pode constatar-se que, nestes países, se encontram regulados praticamente todos os produtos/segmentos online, já que apenas uma regulação abrangente é capaz de canalizar o interesse dos públicos para operadores licenciados.

Modelos de regulação de Jogo online (Dinamarca, França e Itália)

Dinamarca

Regulação desde:
Início previsto para 2012

Tipologia do produto:
Apostas com probabilidades fixas, jogos de casino, incluindo póquer

Tipo de regulação:
Licenças atribuídas por tipologia de produto (ilimitadas)

Autoridade reguladora:
Spillemyndigheden (Autoridade Desportiva Dinamarquesa)

Aspectos-chave da lei:
Autorizado o acesso a sites internacionais (.com); especificações (apostas e pagamentos limitados, medidas anti-fraude, anti-lavagem de dinheiro e anti-viciação em jogo)

Termos do licenciamento:
Períodos de 5 anos (renováveis)

Carga fiscal:
20% das receitas brutas do jogo (GGR), ou das comissões, no caso de jogos em que os jogadores jogam directamente um contra o outro

Contribuição para as receitas desportivas:
O Desporto é financiado por via do monopólio dos jogos de lotaria, loto e lotaria instantânea (3.800 postos), cujas receitas revertem para os clubes desportivos e para instituições de solidariedade

Sede da(s) empresa(a) concessionária(s):
Espaço Económico Europeu (EEE)

França

Regulação desde:
Junho 2010 para apostas desportivas, corridas de cavalos e póquer

Tipologia do produto:
Apostas com probabilidades fixas, corridas de cavalos e póquer

Tipo de regulação:
Licenças atribuídas por tipologia de produto (ilimitadas)

Autoridade reguladora:
ARJEL - L’Autorité de régulation des jeux en ligne

Aspectos-chave da lei:
Websites nacionais (.fr); especificações (apostas e pagamentos limitados, medidas anti-fraude, anti-lavagem de dinheiro e anti-viciação em jogo)

Termos do licenciamento:
Períodos de 5 anos (renováveis)

Carga fiscal:
7,5% do volume de apostas das apostas online e offline em jogos desportivos e corridas de cavalos, 2% do volume de apostas nos jogos de póquer, online e offline, no m|ximo de 1€ por mão

Contribuição para as receitas desportivas:
Uma taxa adicional de 1,8% vai para o Centro Nacional para a Promoção do Desporto (CNDS).

É permitido o patrocínio desportivo

Sede da(s) empresa(a) concessionária(s):
União Europeia (online)

Itália

Regulação desde:
Apostas desportivas: 2006/2007; torneios de póquer: 2008; apostas em casino (em estudo)

Tipologia do produto:
Apostas desportivas e em corridas de cavalos (probabilidades fixas e totes) jogos de perícia; póquer, raspadinhas e jogos de casino

Tipo de regulação:
Licenças atribuídas por tipologia de produto (ilimitadas)

Autoridade reguladora:
AAMS - Amministrazione autonoma dei monopoli di Stato

Aspectos-chave da lei:
Website nacional (.it); o sistema de jogo é operado pelo AAMS (Amministrazione Autonoma dei Monopoli di Stato)

Termos do licenciamento:
Entre 5 anos (apostas desportivas) e 9 anos (corridas de cavalos)

Carga fiscal:
3,8%, em média, do volume de apostas para apostas desportivas online e offline; 3% do volume de apostas em torneios de póquer (online e offline); 20% das receitas brutas do jogo (GGR) no póquer a dinheiro e em casinos; 20% das receitas brutas do jogo (GGR) nas apostas a dinheiro

Contribuição para as receitas desportivas:
O Comité Olímpico Italiano (CONI) recebe o dobro das receitas desde que esta regulação existe (450 milhões de Euros) e distribui-as pelas federações.

3 grandes clubes são patrocinados por operadores privados online (Juventus, Genova FC e US Citá de Palermo), para além do AC Milan que foi patrocinado até 2009/2010 pela Bwin.

Em 2010, o montante dos patrocínios desportivos dos operadores de jogos online foi de 30 milhões de Euros

Sede da(s) empresa(a) concessionária(s):
União Europeia (online)

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21 outubro, 2011

Apostas Online: Por falta de regulação Portugal perde todas as receitas com impostos para outros Estados-Membros


O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um tributo harmonizado na União Europeia, existindo um sistema comum que obrigatoriamente teve que ser adoptado pelos diferentes Estados-Membros através de diversas Directivas, entre as quais merece especial destaque a Sexta Directiva do IVA, entretanto revogada pela chamada Directiva IVA. Neste contexto, o artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89 não pode, por si só, ser interpretado no sentido de não ser devido IVA pelo exercício das actividades em causa.

A Directiva IVA obriga os Estados-Membros a isentarem “as apostas, lotarias e outros jogos de azar ou a dinheiro, sob reserva das condições e dos limites estabelecidos por cada Estado-Membro” (artigo 135.º, n.º1, alínea i). Esta redacção possibilita que os Estados-Membros possam isentar o jogo online. O legislador nacional acolheu esta isenção no n.º 31 do artigo 9.º do Código do IVA, estabelecendo que apenas estão isentos deste imposto “a lotaria da Santa Casa da Misericórdia, as apostas mútuas, o bingo, os sorteios e as lotarias instantâneas devidamente autorizados, bem como as respectivas comissões e todas as actividades sujeitas a impostos especiais sobre o jogo”. Trata-se da única disposição consagrada especificamente no Código à actividade do jogo, aplicando-se, no demais, as regras gerais do IVA. Esta isenção configura-se tecnicamente como parcial, simples ou incompleta, isto é, o beneficiário não liquida IVA relativamente ao exercício das referidas actividades, mas não pode deduzir o IVA que suportou na aquisição de bens e/ou serviços directamente relacionados com a mesma.

Acresce que o legislador nacional não concedeu aos sujeitos passivos beneficiários o direito a renunciarem a esta isenção e a aplicarem o IVA nos termos normais às suas operações, facto que se encontra em estrita conformidade com a opção consagrada a este nível pela Directiva do IVA.

As normas sobre isenções devem ser interpretadas restritivamente e uma das condições especificamente previstas para a isenção é a autorização da actividade. Neste sentido, o disposto no artigo 9.º, n.º 31, aplica-se aos jogos tradicionais, mas não se aplica ao jogo e apostas online. Esta actividade configura uma prestação de serviços (por via electrónica), tributável de acordo com o artigo 4.º do CIVA (que, para o efeito, reproduz a Directiva do IVA de 2006).

Põe-se então a questão de saber se tal operação se localiza em Portugal ou não. De acordo com o disposto no n.º 12, al. d) do art. 6.º do CIVA são tributáveis em Portugal a prestação de serviços por via electrónica cujo prestador seja um sujeito passivo que não tenha, no território da Comunidade Europeia, sede, estabelecimento estável (fisíco) ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados, quando o adquirente for uma pessoa singular ou colectiva, com sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio no território nacional (que não seja um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 5.º).

Se o prestador tiver sede ou estabelecimento estável em algum Estado-Membro, aí se localizará a prestação de serviços. São ainda tributadas em Portugal as prestações de serviços (em geral), independentemente do lugar onde se situe a sede ou estabelecimento estável do prestador, cujo adquirente tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio em Portugal e seja um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º.

Por via destas regras, a actividade do jogo online pode ser, em certos casos, localizada entre nós (imaginemos um operador actuando ilegalmente em Portugal) e, por conseguinte, sujeita a tributação em IVA, uma vez que não goza de isenção específica.

Uma vez mais a questão estará na operacionalização prática desta tributação. Sendo esta, na situação actual, muito difícil, é previsível que a tributação em IVA não seja efectivada.

Refira-se, por fim, que, em conformidade com o disposto na Directiva 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro (que vem prever novas regras de localização das prestações de serviços em IVA), as prestações de serviços por via electrónica realizadas entre sujeitos passivos e particulares (operações B2C), passam, a partir de 1 de Janeiro de 2015, a localizar-se, isto é, a ser tributáveis, no Estado-Membro de residência dos destinatários dos serviços.

A seguinte foto resume a incidência dos impostos acima referidos na actividade de jogos.


Outros tributos

A não legalização e regulação do jogo e apostas online leva ainda a que o Estado português não receba quaisquer receitas derivadas de outros tributos indirectamente ligados a esta actividade, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e taxas de licença, quando levada a cabo por empresas sem sede ou estabelecimento estável em Portugal.

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19 outubro, 2011

Jogo em Portugal: Como é a feita a Tributação de IRC, IRS e Imposto de Selo ?


Independentemente de se encontrarem ou não legalizadas, as empresas que exerçam actividades de jogo não sujeitas a Imposto Especial de Jogo (IEJ), estão sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

No primeiro caso o IRC incide sobre o lucro das entidades referidas desde que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. No segundo caso, o imposto incide sobre o lucro imputável a estabelecimento estável (instalação fixa ou fisíca)) situado em território português, ou, caso não possuam estabelecimento estável ou possuindo, não lhe sejam imputáveis, os rendimentos das diversas categorias consideradas para efeitos de IRS e, bem assim, os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito.

As pessoas colectivas e outras entidades sem sede ou direcção efectiva em território português ficam sujeitas a IRC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos, considerando-se aqui obtidos os rendimentos imputáveis a estabelecimento estável aqui situado.

Tendo em conta a regulamentação nacional e os princípios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) relativos ao conceito de estabelecimento estável, não pode afirmar-se que um “site” na internet possa ser considerado como tal. Assim sendo, as empresas de jogo e apostas online que não possuam sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em Portugal, não estão sujeitas a IRC entre nós.

Na prática, o não licenciamento e a não regulação da actividade online traduz-se numa ausência de tributação quer em IEJ, quer em IRC.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Até à entrada em vigor do Orçamento para 2010, os prémios dos jogos eram tributados como incrementos patrimoniais na categoria G do IRS (art. 9.º, n. 2 do CIRS).

Assim, eram considerados incrementos patrimoniais os prémios de quaisquer rifas, jogo do loto e bingo, bem como as importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, efectivamente pagos ou postos à disposição, com excepção dos prémios provenientes dos jogos sociais organizados por Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu desde que, neste caso, existisse intercâmbio de informações.

Os rendimentos resultantes de prémios de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos quando obtidos em território português estavam sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, sendo tributados à taxa de 35% e os prémios do bingo à taxa de 25%.

Discutia-se, contudo, se a categoria G do IRS se aplicava ou não ao jogo online. Contra essa aplicação, há quem tenha defendido que o artigo 9.º do CIRS (Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) não previa especificamente esse tipo de jogo (por exemplo, não prevê as apostas desportivas online). A favor, pode argumentar-se que a incidência do IRS relativamente aos jogos previstos no artigo 9.º não se altera pelo facto de o jogo ser efectuado online, devendo impor-se aqui um princípio de neutralidade quanto à forma como o jogo é efectuado.

Como quer que seja, sempre existiriam dificuldades práticas de tributação. No caso de os sujeitos passivos receberem prémios de jogo online de empresas sem sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável entre nós, o mecanismo de retenção na fonte por parte destas empresas seria inviável. Uma vez que o IRS incide sobre o rendimento mundial do sujeito passivo (art. 15.º, n.º 1 do CIRS) era indiferente que ele se localizasse dentro ou fora do território nacional. A possibilidade de tributação efectiva desse rendimento dependeria, porém, de declaração voluntária do sujeito passivo ou de fornecimento de informações das operadoras de jogo online. Só que não estando a declaração de IRS preparada para aceitar esse tipo de rendimentos, nem havendo mecanismos específicos de trocas de informações e existindo sigilo bancário, na prática, estes rendimentos seriam muito dificilmente detectáveis. O mecanismo legal a que se poderia ainda recorrer seria o das manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais (art. 89.º-A da LGT (Lei Geral Tributária)) que, segundo, nunca foi accionado neste âmbito. Assim, a ausência de concretização dos mecanismos necessários para que a tributação se tornasse efectiva e as dificuldades de fiscalização neste âmbito tornavam praticamente impossível a tributação do jogo online em IRS.

Por isso, não será difícil prever que o Estado português nunca terá recebido imposto por este tipo de prémios de jogo e apostas na internet.

Imposto do Selo

Desde o Orçamento do Estado para 2010, os prémios do jogo auferidos por pessoas singulares passaram a ser apenas tributados em Imposto de Selo, pelo que tais ganhos deixaram de ter a natureza de «rendimento» para efeitos de IRS.

De acordo com o Código do Imposto do Selo (CIS), o IS incide sobre todos os actos, contratos, documentos, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral (TGIS), ocorridos em território nacional, não estando, porém, a ele sujeitas as operações sujeitas a IVA e dele não isentas (artigo 1.º, nºs. 1 e 2 e artigo 4.º, n.º 1 do CIS). São sujeitos passivos do IS “a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente aos contratos de jogo celebrados no âmbito dos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se lhe encontre atribuída em regime de direito exclusivo”, bem como “as entidades que concedem os prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como quaisquer prémios ou sorteios ou de concursos” (artigo 2.º, n.º 1,) alíneas o) e p)). A estes sujeitos passivos compete a liquidação e o pagamento do imposto (artigos 23.º, n.º 1 e 41.º).

O imposto constitui encargo dos titulares do interesse económico, considerando-se como tal nas apostas, incluindo em todos os jogos sociais do Estado, o apostador, e nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, o beneficiário (artigo 3.º, n.º3, alíneas c) e t) do CIS).

A obrigação tributária considera-se constituída, nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, no momento da atribuição (artigo 5.º, al. t).

São isentos do imposto o jogo do bingo e os jogos organizados por instituições de solidariedade social, pessoas colectivas legalmente equiparadas ou pessoas colectivas de utilidade pública que desempenhem única e, exclusiva ou predominantemente, fins de caridade, de assistência ou de beneficência, quando a receita se destine aos seus fins estatutários ou, nos termos da lei, reverta obrigatoriamente a favor de outras entidades, com excepção dos jogos sociais do Estado (artigo 7.º, n.º1, alínea p), do CIS). Esta isenção não se aplica, porém, quando se trate de imposto devido nos termos da verba n.º 11.2 da TGIS.

Relativamente aos restantes jogos, sorteios ou concursos, não isentos, as taxas de tributação estão previstas na Verba 11 da TGIS.

Assim, as taxas de Imposto de Selo (IS) aplicáveis são as seguintes:

Apostas de jogos não sujeitos ao regime do imposto especial sobre o jogo, designadamente as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas - sobre o respectivo valor: 25% quer se trate de apostas mútuas, quer de outras apostas (verba 11.1);

Os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba n.º 11.3 da presente Tabela - sobre o valor ilíquido, acrescendo 10 % quando atribuídos em espécie: 25% sobre o bingo e 35% sobre os restantes jogos (verba 11.2);

→ Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker – incluídos no preço de venda da aposta – 4,5% (verba 11.3).

Importa sublinhar que, ao contrário do IRS, a tributação em IS apenas recai sobre prémios auferidos em Portugal. Assim, de um ponto de vista legal, os prémios do jogo e apostas online pagos por empresas sem sede, direcção efectiva e estabelecimento estável entre nós, não estão sujeitos a qualquer tributação.

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17 outubro, 2011

Imposto especial sobre o jogo não acompanhou vertente jogo online


O imposto especial sobre o jogo

Criado em 1927, o Imposto Especial de Jogo (IEJ) é hoje regulado pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro.

Reproduzindo a regulamentação anterior, o artigo 84.º, obriga as empresas concessionárias ao pagamento do IEJ pelo exercício desta actividade e determina que não será exigível qualquer outra tributação, geral ou local, relativa ao exercício da actividade do jogo ou de quaisquer outras a que as empresas estejam obrigadas nos termos dos contratos de concessão.

Assim, sobre os rendimentos relativos ao exercício da actividade do jogo (ou de quaisquer outras a que as empresas estejam obrigadas nos termos dos contratos de concessão) não incide Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), nem sobre os prédios afectos às concessões de jogo e às demais actividades incide Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), nem sobre as aquisições de prédios indispensáveis ao cumprimento das obrigações emergentes dos contratos de concessão Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Também as licenças devidas pelo exercício das actividades em apreço como, por exemplo, as licenças de construção, configurando-se como taxas, não serão devidas ao abrigo da referida disposição.

O exercício por parte das empresas concessionárias de quaisquer outras actividades, que não as previstas no DL 422/89, fica sujeito ao regime tributário geral.

O IEJ continua, a exemplo das regulamentações anteriores, a desdobrar-se em duas parcelas (art. 85.º): a primeira é constituída por uma percentagem variável com a localização dos casinos e com o modelo das bancas, sobre o “capital em giro inicial”. As percentagens de tributação variam nas “bancas simples”, consoante a localização e, em certos casos, o quinquénio em questão, entre 0,1% (v.g. Funchal, Algarve, 1º quinquénio) e 0,75% (Estoril), e nas “bancas duplas” entre 0,15% (v.g. Algarve, Tróia, 1º quinquénio) e 1,2% (Estoril). A segunda parcela é constituída por uma percentagem sobre o lucro bruto das “bancas”, também variável com a localização dos casinos e com a antiguidade das concessões, entre 10% a 20%. Sobre o jogo não bancado, o imposto é constituído por uma percentagem incidente sobre a receita cobrada dos pontos, fixada igualmente em função da localização dos casinos, entre 5% a 20 por cento.

As bases do IEJ para o cálculo do imposto a pagar pelas concessionárias incidem sobre as importâncias obtidas do seguinte modo: nos jogos bancados, quanto ao capital em giro inicial, o capital utilizado no mês anterior constante dos respectivos registos. Quanto ao lucro bruto das bancas, a base de cálculo será encontrada pela aplicação de percentagens, variáveis com a localização dos casinos, entre 1% (Tróia) e 21% (v.g. Póvoa de Varzim) sobre o capital em giro inicial.

Do IEJ 77,5% constituem receita do Fundo de Turismo que, da importância recebida, aplica um montante igual a 20% da totalidade do IEJ na área dos municípios em que se localizem os casinos na realização de obras de interesse para o turismo, e 2,5% constituem receita do Fundo de Fomento Cultural.

Esta regulamentação confirma que o IEJ foi concebido especificamente para certos tipos de jogo tradicionais em estreita ligação com os contratos de concessão. Entretanto a realidade evoluiu e o legislador não tomou em conta as formas que a actividade do jogo vieram a assumir, concretamente o jogo online.

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14 outubro, 2011

Tributação do Jogo e Apostas: O caso do jogo online em Portugal


O jogo, actividade sujeita a concessão e a tributação

Em Portugal, a actividade do jogo é uma actividade tolerada, específica e complexa, sujeita a disciplina e controlo público cujo exercício implica uma contraprestação de directa utilidade social.

O direito de explorar jogos de fortuna ou azar é reservado, em exclusivo, ao Estado, sendo concedido a entidades privadas através de contratos administrativos de concessão, em regra com base em concursos públicos ou de decisões do Governo.

As cláusulas da concessão do exercício da actividade de jogos de fortuna ou azar são, regra geral, de teor exigente, impondo aos concessionários a realização de investimentos de interesse público, como, por exemplo, construções de unidades hoteleiras ou de complexos turísticos, como condição indispensável de exploração da actividade do jogo. Isto é, nos contratos administrativos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, as concessionárias ficam adstritas à construção de toda uma série de realizações de interesse público, nomeadamente infra-estruturas ligadas ao desenvolvimento económico e social das regiões em que se inserem, que nos surgem como obrigações contratuais intrinsecamente ligadas à primeira actividade. De tal forma que, em certos casos, o desenvolvimento de uma actividade turística como factor de desenvolvimento de certas regiões parece, na prática, ser o objectivo mais relevante e a principal vantagem financeira para o Estado na celebração de tais contratos.

Assim, poderia pensar-se que as vantagens financeiras para o Estado decorrentes das concessões de jogo poderiam, em determinadas situações, limitar-se às obrigações decorrentes dos contratos e aos empreendimentos exigidos dos concessionários, especialmente sendo reversíveis para o Estado os bens afectos à mesma, incluindo os edifícios dos casinos.

Apesar disso, a par destas obrigações, o legislador previu, desde o início, a tributação da actividade. Foi criado, neste contexto, um imposto especial sobre o jogo (IEJ), incidente, exclusivamente, sobre as concessionárias de jogos de fortuna ou de azar. Mas simultaneamente o legislador entendeu que, resultando já do exercício desta actividade diversos benefícios para o Estado e encargos e riscos para as entidades concessionárias, a incidência do IEJ deveria excluir a incidência de quaisquer outros tributos. Ao lado desta forma de tributação, tem recaído igualmente uma tributação sobre os prémios de jogo.

A legislação tributária aplicável ao jogo foi pensada para uma época em que as operações sujeitas a tributação eram realidades materiais, actividades ou operações exercidas num determinado território. Não foi pensada para a época das novas tecnologias de informação e comunicação, da realidade virtual, da desterritorialização e da desmaterialização de operações.

As novas formas de jogo, nomeadamente a actividade de jogo prestada por via electrónica/internet (v.g., as apostas desportivas e os jogos de fortuna e azar online), não foram, nem poderiam ter sido, especificamente previstas pelo legislador.

Significa isto que, à luz do direito em vigor, tais operações ou actividades não sejam tributáveis? Ou significa que, apesar de o serem, não existem condições objectivas para concretizar a tributação?

Somos de parecer que ao jogo online são, em princípio, aplicáveis as regras gerais de tributação. Em termos gerais, deve, aliás, recordar-se que, de acordo com a norma contida no art. 10.º da Lei Geral Tributária (LGT),o caracter ilícito da obtenção de rendimentos ou da aquisição, titularidade ou transmissão dos bens não obsta à sua tributação quando esses actos preencham os pressupostos das normas de incidência objectiva aplicáveis”.

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11 abril, 2011

Apostas online em França caem 26.5% no primeiro trimestre de 2011


Durante o primeiro trimestre do corrente ano, o montante de dinheiro que os jogadores franceses apostaram na internet caiu cerca de 26.5%. Tal como os analistas tinham previsto, o mercado de jogo e apostas online em França sofreu algumas dificuldades, como resultado de uma regulamentação assente numa rigorosa política fiscal.

Muitos operadores de jogo online insurgiram-se contra o actual sistema tributário, inclusive o presidente da Bwin, Norbert Teufelberger, que tem sido o porta-voz do descontentamento. Na semana passada, Teufelberger disse que os impostos sobre as apostas online foram longe demais. O máximo representante da empresa com sede na Àustria acredita que mais de 70% das apostas desportivas online estão a desenrolar-se no mercado pararelo (mercado negro).

Com a nova legislação do mercado e o fim do monopólio da indústria de jogo e apostas online em França, o sector tem passado por variados problemas. Os profissionais do sector afirmam existir muitos erros no modelo de regulação adoptado em França. Os resultados obtidos têm expressado essa ideia, e exigem medidas governamentais, caso contrário, a debandada poderá estar iminente.

Ao impor aos operadores altas taxas de impostos, os analistas acreditam que o governo francês planeava desde início, manter uma grande quantidade do negócio que anteriormente controlava como resultado do monopólio existente. Desde então, muitos países têm aprendido com o erro da França. Por exemplo, a Itália e a Espanha estão a tentar encontrar um modelo de regulação e tributação competitivo que permita arrecadar mais valias fiscais, sem prejudicar a indústria, operadores e jogadores.

Como resultado da situação em França, este dois mercados apresentam bons resultados, em contraste com os vizinhos franceses que vêm o seu negócio desviar-se para o mercado negro em virtude de uma gestão fiscal elevadissíma.

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11 março, 2011

Espanha: Modelo Tributário aprovado no Projecto de Lei sobre apostas online agrada a Operadores


Ainda não terminou a longa maratona de aprovações da nova lei de jogo online espanhola, mas a avaliar pelas reacções, os operadores ficaram satisfeitos qb com a alteração do modelo tributário. Num primeiro cenário (ante-projecto) apontava o agravamento de imposto sobre os apostadores, mas as autoridades espanholas acabaram por recuar, devido ao desagrado geral, e o imposto incidirá, sim, sobre as receitas brutas das empresas de apostas.

Nos vários debates em curso sobre os diferentes regimes fiscais a serem aplicados, tenta-se perceber se as taxas são apropriadas, realistas e competitivas - o tema tributação tem sido uma das mais controversas questões debatidas no âmbito da proposta de lei. Além disso, dada a estrutura federativa do sistema espanhol, a interação entre os direitos das comunidades autónomas e do governo nacional para cobrar os impostos tem sido evolutivo e, por vezes, tema de discórdia.

O projecto estabelece dois factores principais, a fim de determinar o imposto a ser pago pelos operadores. O primeiro é baseado no volume de negócios e um segundo sobre o lucro líquido. Se a tributação é baseado em volume de negócios ou de lucro, depende do tipo de actividade de jogo.

O poker online e as apostas de trading (bolsa) vão ser tributados a 25% dos lucros brutos (uma verdadeira brutalidade!), mas que poderá ainda ser revista no parlamento. Nos restantes segmentos mantêm-se as taxas previstas no ante-projecto.

Quadro de tributação de apostas em Espanha

Pool Betting on Sports - 22% do volume de negócios
Fixed Odds Sports Betting - 25% do lucro líquido
Betting Exchange of Sports - 25% do lucro líquido
Pool Betting Horse Racing - 15% do volume de negócios
Fixed Odds Horse Racing - 15% do lucro líquido
Other forms of Pool betting - 15% do volume de negócios
Other Forms of Fixed Odds 25% do lucro líquido
Other Forms of Betting Exchange - 25% do lucro líquido
Raffles - 20% do lucro líquido
Concursos - 20% do volume de negócios
Outros jogos - 25% do lucro líquido
Random Combination games - 10% dos prémios pagos

A decisão de aplicar um imposto sobre as receitas líquidas é positivo, já que facilita a criação de uma lei digital que será benéfica para todos. No entanto, o sector alerta que o tipo de imposto fixado, mesmo que considerado correcto na sua forma, é um dos mais elevados da Europa. A exemplo, no Reino Unido o imposto fixado é de 15%, e mesmo em Espanha, na comunidade de Madrid, o imposto é de apenas 10%.

Sacha Michaud, Presidente da Associação Espanhola de apostadores na Internet (AEDAPI), está ciente dos passos importantes que têm ocorrido, mas considera que há ainda muito trabalho a fazer e muitas maneiras de definir o futuro regulamento. A associação está disposta a cooperar, como fez até agora, no sentido de obter um pleno quadro jurídico em Espanha, e garantir o sucesso entre todos os envolvidos.

"A tributação proposta no projecto inicial não era coerente para criar um mercado competitivo, e essa falta de competitividade, teria atraído menos operadores, consumidores e no final, resultaria em menos impostos para o governo espanhol", disse Sacha.

"Não é apenas uma grande oportunidade para as empresas de apostas online europeias operarem legalmente em Espanha, e criar riqueza, pagar impostos, criar empregos e investir em meios de comunicação e patrocínios, também é uma oportunidade única para os operadores de jogo espanhóis crescerem através dos canais de internet", afirmou Sacha Michaud.

A Comissão Nacional de Jogo, estima arrecadar com as novas taxas 11.326 milhões de euros, conforme indicado no relatório do Ministério das Finanças apresentado ao Congresso dos Deputados. As Comunidades Autónomas serão os grandes beneficiários com os novos impostos sobre o jogo online, uma vez que a totalidade das receitas captadas vão para os cofres dessas regiões.

Segundo alguns especialistas, prevê-se a emissão das primeiras licenças para o primeiro trimestre de 2012. Cada licença terá o custo de 10 mil euros.

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27 dezembro, 2010

Grécia: A proibição total dos jogos teve efeitos exactamente contrários aos pretendidos...


A Grécia, mergulhada numa gigantesca crise económica, procura todas as formúlas de angariar receitas fiscais para combater o seu mega-buraco financeiro. O país esteve perto de entrar em incumprimento no início do ano, tendo recebido em Maio um empréstimo de 110 mil milhões de euros da União Europeia (UE) e do Fundo Monetário Internacional (FMI), em troca de reformas, medidas drásticas de austeridade e cortes no sector público.

Para lutar contra a bancarrota total, o governo grego apresentou um programa de privatizações a três anos que prevê arrecadar sete mil milhões de euros em receitas. Uma das medidas a ser implementada, será o fim da proibição do jogo em todas suas formas (estabelecimentos fisícos e internet) e a criação de um projecto de lei para legalizar o mercado para as empresas de apostas.

As mudanças visam aumentar a receita do governo em mil milhões de euros nos próximos dois ou três anos, o que equivale a um terço da poupança pela redução de salários, reformas e pensões na função publica, ou mesmo a 100% do programa de investimentos públicos do governo. Além de que será a Grécia a receber os impostos e taxas dessas apostas online dos seus cidadãos e não empresas estrangeiras.

O responsável pela pasta das Finanças da Grécia, George Papaconstantinou, afirmou que o mercado de apostas ilegais no país, vale cerca de 4 mil milhões de euros por ano. Isto vem provar que os gregos adoram jogar e que a proibição apenas teve efeitos contrários aos pretendidos.

o Tribunal de Justiça Europeu, depois de queixas de várias empresas, declarou que a Grécia violou as leis da União Europeia, devido a essa proibição total - ou seja, alguma coisa que começa por violar a liberdade de circulação de bens e serviços. O Tribunal de Justiça impôs uma multa de 32 mil euros por dia e por isso foi preciso também fazer esta nova legislação.

A proibição total dos jogos de azar, diz agora o Ministério, teve efeitos exactamente contrários aos pretendidos. Na actualidade estima-se que operem na Grécia mais de 250 sites de apostas online, talvez 20 mil jogos electrónicos de lazer em máquinas de benefício limitado e um número de 150 mil computadores que oferecem jogos de azar ilegais.

A OPAP SA, a maior empresa de jogos na Europa, onde o governo tem uma participação de 35%, tem o monopólio das apostas desportivas grega até 2020. O Estado prevê assim, para 2011, a recuperação de 500 milhões de euros só com a lei, até porque espera dar oito ou nove autorizações para abrir lojas de apostas no país (além da Lotaria Nacional, do Estado, e do Totobola). Com o IVA que vai sacar mais a percentagem acordada para poder instalar legalmente uma empresa no país, o Estado espera ir buscar dinheiro que o ajude a salvar-se desta crise.

No entanto, Giorgos Petalotis, porta-voz do governo disse que jogo online "deveria ser legalizado e tributado com taxas elevadas."

O objectivo principal do projecto de lei, que vai arrancar em Janeiro de 2011, será a abertura controlada do mercado para proteger o interesse público, e combater a ilegalidade actual. Por outro lado, o Ministério das Finanças tem como objectivo salvaguardar o Estado e arrecadar o que puder de um mercado devidamente regulado.

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26 dezembro, 2010

França: UEFA exige comissão sobre apostas online


O organismo que rege todo o futebol europeu, a UEFA, confirmou a exigência de uma comissão sobre valores cobrados pelas empresas de jogo online a operar em França nas competições desportivas que organiza.

Antes do Natal, a UEFA enviou uma declaração com as condições que foram exigidas, e nessa reivindicação foi pedido 1% sobre o rendimento dos jogos da Liga dos Campeões, Liga Europa, Euro-2012 (qualificação) e europeu de sub-21 que se realizem em solo francês e, ainda, todos aqueles das empresas de apostas que estejam sediadas em França.

A UEFA baseou-se na lei francesa sobre jogos online de sorte e azar, que permite por exemplo, a Liga de Futebol francesa cobrar uma taxa de 1% aos usuários da Internet nas apostas na Ligue 1 e Ligue 2. Contudo, a UEFA decidiu ir mais longe na interpretação da lei francesa. O documento abrange tanto os jogos disputados em França como no estrangeiro, sempre que as apostas sejam registradas por empresas com licença de operar em França.

Essa interpretação foi objecto de contestação, no início de novembro, pela Entidade Reguladora para jogos online, ARJEL, que no seu parecer em resposta à UEFA alertou que o quadro jurídico da lei do jogo se limita apenas a França. Contudo, a UEFA, ignorou o presente parecer e sem dar um ultimato aos operadores, o organismo desportivo europeu vem dizer que no futuro não vão puder realizar apostas de eventos promovidos pela UEFA, se não assinarem o documento. Caso não o façam, serão processados no Tribunal da Grande Instância de Paris, para resolver o contencioso.

Ficam algumas perguntas no ar. Em que medida e UEFA vai ter em conta a opinião da ARJEL? E que consequências trará esta medida para os países que tem a suas leis de apostas na internet regulamentadas?

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30 novembro, 2010

Rumor: Taxa de tributação de 35% em Espanha para o sector de jogos online


O blogue de Laura Guillot, especialista espanhola em matérias relacionadas com a actividade de regulamentação do jogo online, manifesta sérias preocupações com o rumor de uma possível aplicação de uma Taxa de 35 por cento sobre a nova indústria legalizada de jogos na internet.

A Espanha, que prepara a sua reforma no sector de jogos, atravessa ainda algumas questões quanto ao seu modelo definitivo. Certo, ao que parece, é que o governo do país vizinho vai seguir o exemplo da regulamentação francesa, que por sinal, apresenta algumas divergências no capítulo tributário. A debandada de muitas empresas estrangeiras motivada pelos altos encargos fiscais, e o IVA aplicado jogadores (vencedores das apostas) tem deixado indústria e clientes de cabelos em pé! Apenas a exemplo, os impostos em França na matéria de jogos online são 10 vezes superiores aos praticados na Itália ou Reino Unido.

Vale a pena ler o post no blog de Laura Guillot, que explica sobre este e outros pontos, o desenvolvimento da regulamentação online em Espanha.

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18 novembro, 2010

Itália reforma legislação de Jogo Online com resultados para Europa seguir com atenção

Itália grande reformista da europa na regulamentação das apostas na internet

Nos últimos quatro anos, a Itália destacou-se como pioneira, e líder de uma nova abordagem ao jogo online (internet) o que acabou por a tornar no modelo de referência na Europa para vários países (como França e Dinamarca) dispostos a abrir os seus mercados de jogos respectivamente, sem, contudo desistir de seus poderes de decisão em áreas cruciais como a conformidade do licenciamento e tributação.

Embora tradicionalmente a Itália tenha um histórico muito próprio de decisões que se arrastam no tempo (muito própria dos países latinos) e altamente controversas quando se trata de introdução de reformas sem precedentes em qualquer sector empresarial, é preciso reconhecer que, no caso da regulamentação do jogo online tudo aconteceu muito rapidamente e sem problemas. Na verdade os três pontos cruciais para a reforma (Legislação) italiana no jogo na Internet foram os seguintes:

(1) uma forte pressão política da Comissão Europeia sobre a Itália devido a sua legislação ser altamente monopolista, o que resultou em vários processos de infracção contra o governo de Roma,

(2) a constante jurisprudência do Tribunal Europeu de Justiça, em vários casos envolvendo agentes locais de uma casa de apostas baseada em Liverpool, que aceitou as apostas na Itália, e que foram então enviadas remotamente e processadas na Inglaterra através de um sistema de transmissão de dados sem, contudo, ter uma licença de exploração concedida pela autoridade de jogo italiano, e por último mas não menos importante,

(3) o enorme défice orçamental público, que em meados de 2006 se abateu sobre o ministro Romano Prodi, e que levou o governo italiano a tomar medidas urgentes para alcançar novas fontes de receitas tributárias. Com o tema da regulamentação em cima da mesa, o Estado italiano acelerou a liberalização parcial do mercado de jogo online e o lançamento em simultâneo de um novo concurso para contemplar pela primeira vez a atribuição de licenças para operadoras de jogo na internet fora das suas fronteiras. Poucos dias depois, a 2 de agosto de 2006, nasceu o Decreto Bersani que foi aprovado por lei pelo parlamento.

As principais características da reforma de 2006 do Jogo Online em Itália podem ser resumidas da seguinte forma.

• Legalização do sistema remoto interativo peer-to-peer em que permite apostar em odds fixas (bolsa de apostas)

• Legalização dos jogos de sorte e azar (dinheiro real) na internet.

• Possibilidade para os operadores com base em qualquer país da União Europeia e da EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio), Inclusive as empresas sediadas numa jurisdição offshore, de solicitar uma licença de jogo italiana, desde que cumpram com ajuste de certas exigências próprias e re-localizem os seus servidores de jogos online para a Itália.

• Nova proposta de licença visando a reformulação e reorganização da rede de casas de apostas online, assim como a legalização da actividade (jogo on-line), ainda que, estritamente no âmbito dos jogos na internet e com a licença a ser concedida pela AAMS (órgão regulador de jogo italiano) e sujeita ao pagamento de uma taxa única de licença de 300 mil euros.

O processo licitatório foi oficialmente concluído a 28/12/2006. Um total de 33 licenças de jogo online foram também concedidas principalmente aos grandes operadores estrangeiros, tais como a Betfair, a Unibet, William Hill, Ladbrokes, Intralot, e a 888.

Como as licenças da AAMS ainda estavam num âmbito muito precoce, a Lei das Finanças de 2007 (conhecida como "FA07") passou então para o primeiro dia de 2007. Duas das disposições nele contidas, são particularmente dignas de ser mencionadas para apreciação pela forma como as autoridades italianas lidaram com a abertura do mercado interno mediante do acoplamento da legalização e da regulamentação progressiva dos produtos de jogo cada vez mais com a execução simultânea dos sites ilegais (sem licença) bloqueando o acesso a estes através do endereço IP. Apenas é possível jogar na net em Itália, através do endereços terminados em it.

Quanto ao jogos da mente, a lei FA07 estipula que "qualquer tipo de jogos de cartas são considerados jogos de habilidade baseada desde que (1) sejam organizadas sob a forma de um torneio, e (2) a participação é limitada à taxa de inscrição cobrada para jogar no torneio ". Esta disposição foi afixada no texto para legalizar os torneios de poker online que, assim, automaticamente se enquadravam na categoria de jogo de habilidade ou da mente.

Os outros dados relevantes da lei FA07, trata-se do êxito da medida de restrição contra sites estrangeiros que aceitavam residentes em Itália sem a devida licença da AAMS. Estas restrições foram introduzidas pela Lei das Finanças de 2006 ("FA06") e, finalmente, implementado por um decreto em Fevereiro de 2006 acompanhado de uma lista negra de mais de 500 sites de jogo online "ilegais" em que os ISPs não eram permitidos operar em Itália sob pena de pesadas sanções.

A política de restrições aos sites ilegais pelas autoridades italianas parece ter funcionado na perfeição, como comprova o crescimento saudável e consistente das empresas de apostas legalizadas nos dados conhecidos de 2010. Nos primeiros nove meses do corrente ano, a indústria de jogo apresentou um facturamento total de cerca de 45 mil milhões de euros, com mais 12,82% em relação a 2009, e por outro lado, a lista negra tem diminuído em função de uma grande maioria dos operadores internacionais ao longo dos últimos três anos, optar por garantir uma licença junto da AAMS.

O ano de 2009 foi o que marcou, se não o fim, definitivamente, o ponto de inflexão mais importante do processo de reforma de jogo que a Itália que começou em meados de 2006. As medidas relativas ao sector do jogo podem ser resumidas nos seguintes pontos:

• Legalização de jogos online (casinos online e jogos no estilo Las Vegas)

• A legalização do poker online e jogos de mesa

• Mandato de autorização para a AAMS (a autoridade reguladora do jogo italiano) regular a troca de apostas, apostando em eventos virtuais e jogos de vídeo (VLTs). Curisosamente esses jogos já tinham sido legalizados em 2006, só que a AAMS não conseguiu implementar as regras que haviam anunciado tendo ficado numa espécie de limbo regulamentar.

Introdução de um regime fiscal sem precedentes, com fins lucrativos, com uma taxa fixa de 20% aplicável a todos os novos jogos listados, tirando apenas os VLTs. Esta disposição, é de suma importância, pois prepara o caminho para o lançamento de jogos que de outra forma nunca poderiam ter sido oferecidos em Itália, dado o seu regime fiscal penalizar o volume de negócios, contudo, continuará a aplicar-se às apostas desportivas, corridas de cavalos, bingo, lotarias e jogos de habilidade (incluindo os torneios de poker online que continuarão a ser tributados em 3% do total de buy-ins vendidos pelas respectivas operadoras.

Por último, mas não menos importante, a Lei nº. 88 de 07 de julho de 2009 ("Lei 88/09"), que garante a introdução de novas formas de jogar, através dos serviços móveis e televisão interactiva, e que permitiu uma nova ronda de licenciamento pela AAMS (não por meio do concurso, como em 2006, mas simples pedido) de até 200 novas licenças de jogo que permitirá às operadoras oferecer uma ampla gama de serviços de jogo online no âmbito dos mais recentes regulamentos europeus.

O novo quadro regulamentar de jogo online em Itália

As principais características do remodelado sector italiano de jogo na internet e que estão na iminência de ser executados pela AAMS sob a Lei 88/09 são os seguintes,

• No acordo com a AAMS, os operadores têm que garantir uma licença a 9 anos para puderem fazer a oferta dos seus produtos online.

• O custo único da licença é de 350 mil euros (mais IVA a 20%), a pagar no momento da emissão da mesma.

• A licença para jogo online na internet abrange actualmente: odds fixas nas apostas/bilhar, corridas de cavalos, apostas desportivas, jogos de habilidade (incluindo torneios de poker online e torneios de qualquer outro tipo - os elegíveis para a classificação de jogos de perícia), e bingo (sujeito a uma sub-distribuição de acordo com o titular da lotaria actual com licença exclusiva),

• Mas quando a AAMS regula probabilidades fixas de jogos de azar (casino online, por exemplo) de poker online e de outros jogos a dinheiro (e numa fase posterior, as apostas em eventos virtuais e também bolsa de apostas), estes jogos serão também incluídos no jogo remoto com devida licença. É necessário ter todos os regulamentos secundários propostos, e decorrentes da Lei 88/09 que foram aprovados e autorizados pela Comissão Europeia (o prazo terminou com êxito a 15 de Outubro de 2010). Os esperados e pertinentes decretos da AAMS serão publicados muito em breve, possivelmente antes do final de 2010.

• A aplicação da licença da AAMS é aberta a qualquer operador de jogo baseado na jurisdição do Espaço Económico Europeu (“EEE”)- países da Europeia mais a Islândia, Noruega e Liechtenstein.

• A licença pode ser emitida directamente a um requerente estrangeiro, desde que possua um passaporte EEE, pelo que não é mais necessário para o requerente incorporar uma empresa italiana.

• A licença pode ser concedida também a um não-operador (inicialização ou de uma empresa que venha um sector de negócios totalmente diferente), desde que: (1) garanta a liberação junto da AAMS e que apresente uma garantia bancária de 1,5 milhões de euros e (2) uma auditoria que será fornecido por um certificador independente, na medida em que o candidato possui a infra-estrutura tecnológica necessária, know-how e gestão de recursos para executar as operações exigidas pela licenciadora AAMS.

O controlo des jogadores na internet só pode ser oferecido aos residentes italianos através de uma plataforma dedicada e autonomizada identificando o sufixo (it), o qual deve estar totalmente ligado ao sistema de controlo centralizado pela AAMS, através do seu parceiro tecnológico SOGEI, de modo que cada aposta/apostas/jogo colocados por um cliente italiano possam ser devidamente registrados, monitorados, controlados, validados e tributados.

• A prestação de serviços de jogo online por parte de um operador estrangeiro com base na plataforma com o sufixo ".com" para residentes italianos é estritamente proibido e sujeito a restrições, e repressão (a tal lista negra).

• Quem oferecer serviços de jogos on-line na Itália, sem efectuar o devido licenciamento junto da AAMS está sujeito a pena de prisão de seis meses até três anos.

• Em Itália, quem organizar, oferecer e receber apostas online, com licenças de jogos regulamentadas pela AAMS, e operar de maneira diferente das exigidas pela AAMS, está sujeito a detenção de três meses a um ano e multa de 500 a 5 mil euros, mesmo se o infrator for titular de um certificado da AAMS.

• As operadores licenciadas pela AAMS estão autorizadas a manter os seus servidores de jogos no estrangeiro, desde que estejam localizadas no Espaço Económico Europeu (EEE) e disponham de uma conexão em tempo real com o sistema de controlo centralizado pela reguladora italiana AAMS.

• Tanto a plataforma do operador, como do software de jogos (nomeadamente, casino online, poker e jogos de mesa) devem ser devidamente certificados por um laboratório de ensaios aprovado pela AAMS.

O modelo tributário que vai ser executado, uma vez que os regulamentos são publicados pela AAMS, será uma mistura híbrida de volume de negócios gerados e o lucro bruto de base.

Os seguintes jogos online vão continuar a ser objecto de tributação sobre o lucro bruto de base (entre parênteses as taxas aplicáveis mais relevantes): apostas desportivas (3,5% em média), apostas de corridas de cavalos (cerca de 10%), jogos de habilidade (3%), bingo (quase 11,5%).

Todas os novos segmentos de jogos online, nomeadamente, casino online, poker, intercâmbio de apostas e apostas em eventos virtuais (estes dois últimos segmentos ainda não estão regulamentados - apenas para meados de 2011), serão objecto tributação por volume de negócios gerados a uma taxa fixa de 20%.

Com o lançamento dos novos decretos de lei, por parte da AAMS, também os primeiros operadores licenciados terão que se actualizar e cumprir conforme as novas empresas no mercado italiano. De facto, como as licenças actuais não cobrem os novos segmentos de jogos regulamentados pela AAMS, nem as respectivas plataformas estão certificadas em conformidade com as normas da AAMS, os "antigos" operadores terão que: (1) actualizar o acordo de licença com a AAMS, assinando o documento sendo necessário, (2) obter a sua plataforma de jogos a dinheiro real, devidamente autenticadas, e, em seguida, (3) pedir uma aurorização à AAMS para ser autorizado as operações de casinos online e/ ou poker a oferecer ao cliente.

Previsões para 2011 do sector de jogo online em Itália

Neste momento, a grande reforma do sector do jogo italiano que começou em 2006, está praticamente concluída, embora ainda existam algumas questões importantes a serem tratados pela AAMS, possivelmente já durante o próximo ano (2011).

As áreas que necessitam de acção urgente por parte do regulador estão devidamente identificadas:

Bingo - falta de diversidade de jogos, apenas o "Bingo 90 bolas" está regulamentado em Itália. O intercâmbio de apostas (Betting Exchange em inglês) e os eventos virtuais. Estes são certamente. os dois últimos importantes produtos que ainda constaram no portfólio de jogos da AAMS.

Apostas móveis (pelo telemóvel). Este segmento não enfrenta problemas de natureza regulamentar, o problrma deve-se à falta de condições técnicas (pltaformas tecnológicas).

Apenas para concluir, se a AAMS resolver definitivamente as questões finais pendentes da regulamentação para 2011, a Itália será de pleno direito a primeira jurisdição na Europa a concluir de forma bastante abrangente, consistente e sustentável o caminho da liberalização do mercado de jogos na internet: uma conquista bastante notável para um país onde os centros de pressão local e cartéis oligopolistas de origem e natureza diversas, ainda estão prosperando em muitos outros sectores da economia nacional.

Fonte: Quirino Mancini (boa parte)

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02 novembro, 2010

França: Falta de rentabilidade leva Operadores de apostas desportivas a abandonar mercado

Regulação francesa não permite rentabilidade no segmento de apostas desportivas

No início do mês de Outubro, postei acerca dos primeiros resultados oficiais por parte do agente regulador de jogo online (ARJEL) sobre a evolução do recente mercado francês. De facto, o tão aclamado "el dorado" não está a ser totalmente satisfatório para todas a empresas de apostas online que garantiram a sua licença. E mais, foi com alguma surpresa, que o segmento de apostas desportivas portou-se como o elo mais fraco em França, em comparação com o Poker, apostas em corridas de cavalos ou casinos online.

Algumas das empresas estrangeiras de apostas online, que inicialmente garantiram o direito em operar em terras gaulesas, estão a recuar nas suas intenções de manter a sua actividade naquele país, devido em parte, aos impostos muito elevados, aos operadores ilegais (não licenciados) e aos baixos lucros, já que o mercado de jogo em França tem revelado ser ainda pequeno.

O primeiro sinal de descontentamento veio da britânica Ladbrokes, que não satisfeita com os resultados obtidos, abandonou o seu projecto em França, pelo seu desempenho abaixo da média do mercado desde o seu lançamento há quatro meses e pelas altas taxas de tributação. O mesmo caminho seguiu as operadoras William Hill, Sportingbet, e Betfair.

No entanto, o presidente da ARJEL, Jean-François Vilotte, diz que o imposto de 8,5% é para manter sobre todas as apostas e que o objectivo da regulamentação em França não era atingir um grande número de operadores ou grandes lucros.

Eu relembro ,que as previsões da ARJEL apontavam para um crescimento 70% a 80% em apostas desportivas online nos primeiros 4 meses e teve somente 56%!

Segundo palavras de Villote: "Nós não queremos mais segmentos de jogos online ou uma grande explosão no mercado. Estamos em linha com o que prevíamos antes de implementar o novo sistema. Para o governo francês, este nunca foi um problema fiscal. Houve muito debate parlamentares sobre este assunto - e chegámos à conclusão que dificilmente teria uma grande explosão do sector".

Já, Nicolas Beraud, CEO da francesa Mangas Gaming colocou firmemente a culpa nos altos impostos praticados pelas autoridades francesas, nas obrigações exigidas aos operadores, na baixa taxa de retorno e no dificil processo de registro dos jogadores.

E acrescentou: "Existem actualmente 13 licenças para apostas desportivas, nós entendemos que existem mais alguns pendentes, por isso provavelmente haverá 16 ou 17 licenças em vigor nos próximos meses". E rematou: "de acordo com ARJEL, existe a estimativa que o mercado andará à volta dos 160 a 200 milhões de euros por ano, acrescentando as taxas de impostos dá 80 milhões de euros, e dividindo pelas 15 operadoras garante somente 5,6 milhões de euros ano, por isso é um mercado pequeno. Não há muito espaço para muitas empresas de apostas."

Segundo, Nicolas Beraud, terá que haver alterações urgentes no modelo de apostas desportivas em França, de modo a fornecer incentivos suficientemente atraentes para atrair os jogadores para os sites de apostas legalizados/licenciados. E o governo francês terá de cumprir com as suas metas de protecção aos jogadores, impedindo sites ilegais de concorrer no mercado regulado.

Nicolas Beraud, finalizou: "que nos próximos dois a três anos, teremos um máximo de três a quatro operadoras a oferecer segmento de apostas desportivas online, se ficarmos sob as mesmas condições actuais. Em França, estamos a pagar três a quatro vezes mais de impostos em relação ao Reino Unido ou Itália. Para as apostas desportivas não é possível rentabilizar o segmento nestas condições."

Aymeric Verlet, CEO da PMU, também manifestou a sua opinião sobre a questão dos impostos em França: "Se os operadores ilegais forem controlados e sancionadas pelas autoridades, então nós podemos viver com o nível de tributação actual. É importante, os apostadores franceses não jogarem em operadores estrangeiros".

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23 setembro, 2010

Itália rendida ao Poker On-line

Italianos adoram jogar Poker Online

Os italianos adoram jogar poker e os números agora conhecidos não deixam dúvidas quanto ao seu jogo favorito. Desde 2008, ano em que surgiu o poker online em Itália, já gerou mais de 4,6 mil milhões de euros.

A evolução do mercado italiano legalizado e regulamentado foi rápido, apesar de terem sido os operadores locais os primeiros a deixar a sua marca no sector. A Gioco Digitale foi a primeira a lançar a sua plataforma de torneios (a única forma permitida de poker na abertura do mercado em Itália) a 2 de setembro de 2008, imediatamente seguida por Microgame. Seguiu-se a Lottomatica e depois a Bwin, sendo este último o primeiro operador internacional a operar no território.

A Snai, Sisal, Cogetech e Eurobet, todas operam na plataforma italiana Playtech, lançada em dezembro de 2008. A PokerStars, embora sem licença italiana (na altura; hoje tem a sua própria plataforma em Itália), era bastante procurada pelos jogadores italianos o que provocou mal-estar dos seus concorrentes, incluindo a Bwin, e a PartyPoker que tinham aderido ao mercado daquele país. Foi em Fevereiro e Maio de 2009, respectivamente que os gregos da Intralot, através de seu acordo com a PartyGaming e BetClick francesa também entraram no mercado.

Em apenas dois anos, o poker online gerou mais de 4.6 mil milhões de euros em apostas, o que torna a forma de jogo mais popular na Itália. O jogo também tem sido uma grande fonte de receitas para os cofres do Estado presidido por Silvio Berlusconi. Só o poker online contribuiu com 1,4 mil milhões de euros em receitas fiscais. Sabe-se também, que o poker é um dos jogos mais lucrativos para os jogadores também.

Mais de 100 milhões de torneios em 2010, com uma média de apostas de 9 milhões de euros por dia.

O montante diário apostado em sites de poker é estimado em mais de 9 milhões de euros durante o inverno, com uma aposta média por jogador de 6 euros, e um pouco menos durante o verão (8 milhões). Os italianos já participaram em mais de 100 milhões de torneios em 2010, em janeiro deste ano, o poker gerou o registro recorde de 288,5M€. Segundo a Agicoscommesse, os piques de tráfego atingem o seu auge ao fim de semana entre 19 horas e as 1 da manhã.

A chegada do 'cash game' (dinheiro real) em 2009 foi realmente causado por um significativo crescimento do poker online na Itália (1,2 mil milhões de euros pela Microgame entre setembro de 2008 e julho de 2010 e de 1,0 mil milhões de euros para a Bwin/Gioco Digitale), enquanto a PokerStars, por causa da sua fama e através de sua máquina de promoção conseguiu tornar-se o número três no mercado italiano desde a sua entrada.

Mas o outro ponto a destacar, é que os primeiros sites a entrar no mercado como a Gioco Digitale, que foi comprada pela Bwin ( por €115 milhões), em setembro de 2009 e a Microgame foram quem mais beneficiaram do sucesso do poker na Itália.

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28 agosto, 2010

Europa regulamenta Jogo Online como forma de encher os cofres

Europa tenta retirar dividendos fiscais com regulamentação do mercado de Jogo Online

A grave crise económica que atravessa a Europa, obrigou os governos dos estados-membros a reduzirem a despesa e controlar os seus défices públicos, através de propostas que implicam grandes sacrificíos de todos nós. Mesmo as severas medidas tomadas, não tem resolvido totalmente o problema, e os politícos europeus tentam agora novas fórmulas de angariação de receitas fiscais.

A contrabalançar com a crise europeia/mundial, o sector de "Jogo Online" cresce a um ritmo ímpar, e alguns dos países de ponta do velho continente (Reino Unido/França/Itália) decidiram criar condições, ou seja, regulamentar as suas leis de jogo, de modo a capitalizar nas suas receitas fiscais. Este modo operandis, tem levado outros governos a avançar para a regulamentação do Jogo Online, embora exista ainda algum cepticismo cauteloso.

Enquanto nos Estados dos Unidos da América, a oposição ao jogo on-Line centrou-se marioritariamente nas preocupações sobre o vício do jogo, os políticos europeus opunham-se por um motivo diferente: com a liberalização do sector, temiam, que prejudicaria os monopólios estatais (lotaria/indústria de jogo tradicional) e os operadores de jogos.

Mas a realidade, é que os jogadores/apostadores estão cada vez mais longe dos tradicionais casinos terrestres, e optam, por sua vez, pelo jogo online na internet através das apostas desportivas, poker, ou jogos de casinos. A verdade, é que muitos dos operadores de jogo online, estão sedeados em locais fora do alcance dos cobradores de impostos (paraísos fiscais). Com o estado débil das finanças públicas, os governos tentam captar este sector/negócio que exerce na economia pararela digital europeia, onde poderá ser regulamentada, e logo tributada.

"O que aconteceu é a realização que não se pode excluir da Internet", disse David Trunkfield, consultor da PricewaterhouseCoopers. "Actualmente as pessoas estão a jogar online. E caso, os governos não regulem a actividade do sector e captem as receitas fiscais inerentes, os jogadores vão sempre acabar por ir para os operadores offshore, onde ai, não existe possibilidade de obter qualquer rendimento fiscal para os cofres do estados".

Em França, onde em 2006 foram presos os principais executivos da Bwin (empresa austríaca de apostas desportivas), quando visitaram aquele país, deu agora, no passado mês de julho/2010, a permissão para que as empresas privadas como a Bwin pudessem operar legalmente, em concorrência com sites de apostas de propriedade pública.

A Dinamarca aprovou, em junho, a legislação de jogo online que autoriza uma mudança semelhante à francesa. A Grécia, tem planos para que dentro de algumas semanas exista a introdução de uma lei legalizando o jogo online, que é actualmente proibido. Outros estados-membros a considerar a liberalização, são a Suíça, Espanha e Alemanha. Todos estão a seguir o exemplo da Grã-Bretanha, que em 2005, tornou-se o primeiro grande país na Europa a conferir respeitabilidade no negócio. Na Itália, é também já uma realidade.

A Europa tornou-se o maior mercado de jogo online do mundo, respondendo por cerca de 14,5 mil milhões de euros, dos 31,3 mil milhões de receita total da indústria, este ano, de acordo com H2 Gambling Capital, uma empresa de consultoria. Se toda esta actividade fosse tributada, os estados potencialmente poderiam arrecadar milhões a cada ano fiscal, embora o montante exacto é difícil de prever, dada a incerteza sobre as taxas de imposto que pode ser aplicada.

A linha de crescimento do "jogo online" contrasta com o estado actual do negócio dos casinos tradicionais em muitos países europeus. Na França, por exemplo, os casinos terrestres sofreram quedas de receita na ordem dos dois dígitos nos últimos anos. Na Grã-Bretanha, os planos megalómanos para a construção de um gigantesco casino ao estilo de Las Vegas, em Manchester, acabaram por não sair do papel.

Noutros mercados gigantes de jogo, como os Estados Unidos e China, as apostas on-line são também amplamente praticadas, apesar de oficialmente banidas. A lei proíbe nos Estados Unidos de se praticar operações financeiras relacionadas com o jogo online, e que foi aprovada em 2006, entrou em vigor este ano.

Ao invés de destacar os potenciais benefícios geradores de receitas, os parlamentares europeus na sua generalidade, citam dois argumentos principais para trazer a abertura/regulamentação da actividade do jogo on-line. Um deles é um desejo de proteger os jogadores problemáticos, regulamentando os sites. A outra, é a pressão da União Europeia (EU), que afirma que alguns estados-membros têm vindo a utilizar as restrições em sites de jogo online como uma forma de proteger os operadores de casinos controlados pelo próprio estado. Menos mencionado é o dinheiro que todo este sector realiza. Muitos analistas dizem que não é por acaso que o novo impulso para a legalização do jogo on-line chegou num momento em que os governos estão sob pressão crescente de encontrarem novas fontes de receitas fiscais.

A França, que começou a permitir às operadoras privadas a oferta de apostas desportivas online a tempo do Campeonato do Mundo de Futebol, anunciou que no primeiro mês, registou mais de 1,2 milhões de novas contas nos sites, gerando movimentos (apostas) num total de 83 milhões de euros. Isso foi quase o dobro do montante apostado legalmente online no período comparável do ano de 2009, quando as apostas estatais eram a única opção. A partir deste mês, esses números devem aumentar ainda mais, dizem os analistas, com o início do poker on-line legalizado, que antes era proibido em terras gaulesas.

O governo francês ainda não informou quanto resultou até ao momento de receitas fiscais com a alteração da Lei de jogo. Mas em Itália, por exemplo, foram recolhidos cerca de 150 milhões de euros em impostos no ano passado, como resultado de uma liberalização parcial do negócio.

Agora, a Itália, que já legalizou apostas desportivas e poker online, cria condições para usufruir ainda mais deste sector, autorizando recentemente a maior rede europeia de poker online, assim como a abertura de casinos pela internet oferecendo jogos como roleta. Analistas dizem que as receitas fiscais podem subir substancialmente.

O governo italiano foi mais audaz do que outros sobre a sua intenção de aumentar as receitas do jogo online, alargando a mais recente legislação para um pacote de angariação de fundos para a região de Abruzzo, que foi atingida por um terremoto no ano passado. A liberalização das regras de jogos online de sorte e azar nem sempre um benefício criado para os governos. No Reino Unido, por exemplo, tem encontrado receitas fiscais evasivas, apesar de ser uma das precursoras.

O problema é que, quando o Reino Unido legalizou o mercado de apostas online, não exigiu aos operadores de jogo a obtenção de uma licença e o pagamento dos impostos no Reino Unido. Muitos sites de Gambling/Jogo Online, de paraísos fiscais como Gibraltar continuaram a servir os jogadores britânicos.

No ano passado, duas grandes empresas britânicas de apostas, a Ladbrokes e William Hill, deslocalizaram as suas operações on-line para Gibraltar, para tirar vantagem dos impostos mais baixos. As empresas que desejam operar legalmente na França, pelo contrário, têm que obter obrigatóriamente uma licença local, respeitar as leis francesas e concordar em pagar impostos franceses. Sites de jogo sem licenças (Unlicensed) continuam a operar em França, também, embora os reguladores já enviaram avisos para uma série de operadores, ameaçando-os com processos, caso não encerrem a sua actividade.

Algumas empresas de Jogo on-line que operavam no mercado em França antes da legislação entrar em vigor, optaram por retirar-se porque consideram ser restrições onerosas. Um desses sites é Betfair, uma das empresas com sede em Londres que permite que os apostadores escolham as suas próprias probabilidades e apostem entre si, ao invés de um bookmaker.

Tim Phillips, director de assuntos públicos europeus da Betfair, disse que a legislação francesa foi injusta para as apostas de intercâmbio, porque são tributadas todas as operações realizadas por um único jogador, ao invés do lucro total. Os usuários de apostas de intercâmbio, por vezes, empregam múltiplas, num único jogo, alguns destes poderiam ganhar, ao perder a "casa", mas sob o sistema francês são tributados em todos os movimentos.

" A nossa visão é que os franceses estão a tentar mudar o nosso modelo de jogo e dizer, 'Nós não queremos esse tipo de apostas," a fim de proteger o negócio", que ainda é controlada pelo Estado, afirmou Phillips. Para as empresas de apostas online que pressionaram os governos europeus a abriram-se ao mercado de apostas na Internet, parece ser um caso cuidadoso", acrescentou.

A Betfair está entre um número de empresas que estão a incitar a Comissão Europeia a definir normas comuns para o jogo online em toda a União Europeia. Dessa forma, os operadores com base num país da União (EU) poderiam servir jogadores noutros 26 estados-membros, como empresas de outras linhas de negócios, como a exemplo, já são frequentemente capazes de fazer. Michel Barnier, comissário (EU) de mercado interno, planeia publicar as propostas sobre a questão até o final do ano, de acordo com o porta-voz, Carmo Dunne.

Até à data, a Comissão Europeia deixa os Estados-Membros fazer as suas próprias regras quanto à regulação/legislação do Jogo Online, em vez de executar acções contra vários países que são considerados como tendo violado as regras da União Europeia contra o proteccionismo, ou seja, conjunto de medidas económicas que favorecem as actividades internas em detrimento da concorrência estrangeira.

Tim Phillips, da Betfair, acrescentou: "uma maior harmonização poderia reforçar a economia europeia, ajudando os operadores de jogo online localizados na Europa a manter a vantagem competitiva em vez de mais empresas apostarem em outras regiões, onde a práctica é ilegal.

"O mercado do jogo online é uma história de sucesso na Europa", disse Phillips. "Este é um negócio em que a Europa lidera o mundo."

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21 agosto, 2010

Portugal prepara Regulação do mercado das Apostas Online

Laurentino Dias e Fernando Gomes anunciaram comissão de trabalho para regular as Apostas Online em Portugal

Depois de praticamente uma década de avanços e recuos, sobre a possível regulamentação das apostas online em Portugal, a secretaria de Estado do Desporto e a Liga Portuguesa de Futebol, através de Laurentino Dias (secretário de Estado do Desporto) e Fernando Gomes (presidente da Liga de Futebol) assumiram o compromisso de trabalharem nesta matéria.

Esta posição do estado português, vem no seguimento das medidas avançadas pela União Europeia (EU) que anunciou o lançamento de uma consulta junto de todas as ligas europeias de futebol no sentido de regular o mercado das apostas desportivas no espaço europeu.

O comissário europeu Michel Barnier, responsável pelo Mercado Interno e Serviços, garantiu às ligas essa preocupação e revelou a necessidade de regular o mercado de apostas, apontado como a principal fonte de receitas das competições.

Desde que assumiu a presidência da Liga, há cerca de dois meses, Fernando Gomes tem mantido contato directo com o Estado, através de reuniões de trabalho com o ministro da Economia, Vieira da Silva, com o provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Rui Cunha, com o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, e agora com Laurentino Dias.

A questão das apostas online merece especial atenção. Nesta matéria é, igualmente, defendida a criação de uma comissão de trabalho, que num prazo de três meses analisará a situação da legislação dos jogos online em Portugal, com base no que acontece nos restantes países europeus.

"Com a criação deste grupo de trabalho está dado o passo necessário para a implementação do jogo online e que os clubes possam tirar um determinado rendimento, em comparação com o que acontece em outros países", frisou Fernando Gomes, lembrando que esta pode ser uma boa fonte de rendimento para os clubes.

Aliás, este anúncio oficial, vem no seguimento do que foi afirmado por Laurentino Dias, a 10 de Fevereiro de 2010, na conferência intitulada - "Apostas Online - Que Regime Jurídico?" - e que contou, com o anterior presidente da Liga de Futebol (Hermínio Loureiro), onde o secretário de Estado do Desporto mostrou-se bastante favorável em encontrar uma solução para ambas as partes (Governo/Desporto/Operadores de jogo) de modo a que regulamentação das Apostas "Online" em Portugal seja uma realidade.

Laurentino Dias especificou ainda que será proposta, pelo grupo de trabalho que envolve as áreas das finanças, do trabalho, da economia e do desporto, uma solução legislativa que tenha presente aquilo que são os objetivos dos jogos sociais e as obrigações dos operadores, quer para o Estado, quer para os organismos de intervenção social ou desportiva.

Da minha parte, e através dos meus artigos publicados sobre as apostas on-line, espero que Portugal encontre consenso sobre esta matéria e siga os melhores exemplos do Reino Unido, França e Itália, que criaram condições para legislar e regular um sector que está em super crescimento na europa e mundo.

Qualquer novidade, sobre este assunto será anunciado no Aposta X.

Poderão consultar todos os artigos sobre regulamentação do Jogo Online, neste link.

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