16 novembro, 2011

Impacto de uma futura Regulação das Apostas Desportivas Online pelo Estado Português


O impacto da regulação das apostas desportivas online pelo Estado português terá um conjunto de benefícios para diversas entidades, desde o próprio Estado até ao Desporto, globalmente falando, por via da obtenção de receitas e da preservação da verdade desportiva, e também junto dos consumidores, nomeadamente junto de grupos mais desprotegidos, como é o caso dos menores.

Vantagens da regulação para o Estado

As vantagens para o Estado da sua própria regulação podem ser equacionadas a diversos níveis que vão desde os efeitos económicos à obtenção de receitas fiscais, passando pela rectidão de processos, por parte dos operadores online, o que terá um natural impacto na protecção de grupos de consumidores mais frágeis, no combate ao mercado paralelo (negro) e na promoção de políticas de responsabilidade social por parte dos operadores.

Efeitos económicos da regulação

Os efeitos económicos da regulação podem ser tipificados segundo a repercussão mais ou menos directa que possam ter na sociedade.

No que respeita a efeitos económicos directos, estes estão relacionados com as contrapartidas que o Estado venha a receber das empresas de apostas online, em contrapartida da autorização expressa de actividade de que venham a usufruir. Em relação a este item, é aconselhável que as verbas a pedir pelo Estado não sejam demasiado elevadas, o que poderia acarretar os seguintes impactos:

um número restrito de operadores ou organizações a concorrerem neste mercado, uma vez que os custos de entrada constituiriam um entrave potencial para empresas para as quais um custo fixo elevado de entrada poderia não ser recuperado. Esta restrição conduziria seguramente a uma situação de concorrência limitada, a um menor desenvolvimento do mercado e a menos receitas variáveis;

um valor elevado provocaria, igualmente, um aumento do preço das apostas, i.e., uma menor retribuição em prémios para os jogadores, conforme demonstrou o estudo de Rosa, de Jean-Jacques Rosa (Economista francês), (publicado em 2008);

num contexto de concorrência global, um preço significativamente elevado de apostas, a nível nacional, incentivaria inevitavelmente os jogadores a procurarem na internet outros mercados com preços mais acessíveis, contribuindo, assim, para restringir a abrangência do mercado interno.

Em relação aos efeitos nefastos de uma fiscalidade exagerada sobre o jogo em Portugal, é interessante referir o Relatório do Grupo de Trabalho para o estudo da actual situação do mercado de jogos em Portugal que, publicado em 2005, reflecte os efeitos do aumento da fiscalidade sobre o bingo, designadamente com acréscimos apreciáveis nas taxas sobre os prémios que, entre 1983 e 1995, passaram de 0% para 35% em sucessivos aumentos.

Esta alteração teve como consequência uma clara diminuição de interesse por este jogo, com impactos diversos:

→ uma evolução negativa das receitas destinadas aos concessionários, com o encerramento de 15 salas de jogo, entre 1994 e 1997, passando, algumas delas, a funcionar apenas ao fim de semana;

→ a diminuição de receitas fiscais correspondentes aos prémios de jogo;

→ um decréscimo no valor das receitas que revertem para entidades do sector público;

→ e o reaparecimento de salas clandestinas onde o Estado, obviamente, não tem qualquer participação e relativamente às quais pouco ou nenhum controlo pode ter.

A incidência dos efeitos económicos indirectos de uma correcta política reguladora sobre a economia portuguesa far-se-á sentir também a diversos níveis:

→ nos investimentos promocionais nos clubes desportivos que, por sua vez, reinvestirão parte deste valor na economia nacional, através de salários de jogadores e funcionários e pelo incremento das condições de treino dos atletas. Relembre-se que na época desportiva em vigor 2011/2012, 28 clubes portugueses da Liga Zon Sagres e Orangina têm como patrocinadores empresas de apostas desportivas online;

→ nos investimentos de comunicação nos media, feitos pelos operadores, para a promoção das actividades de jogos online;

→ nos salários, contribuições sociais e outros custos de funcionamento, resultantes da abertura de escritórios das empresas de jogo desportivo online em território português.

Para além destes efeitos, haverá ainda a contabilizar os efeitos resultantes das receitas da fiscalidade, que segue no próximo post.

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14 novembro, 2011

Dinamarca: Leis e Regulação do Jogo e Apostas Online


A 4 de Junho de 2010, a Dinamarca apresentou uma proposta de lei do jogo – The Danish Gambling Act”, que é completada, no que se refere ao aspecto tributário, pela proposta apresentada na mesma data – “The Danish Gambling Act Duty”. O executivo dinamarquês vem justificar a proposta de lei do jogo com fundamento na salvaguarda da prática de um nível moderado do jogo a dinheiro, na protecção dos jovens e outras pessoas vulneráveis, na protecção dos jogadores, de forma a garantir transparência e responsabilização, e no interesse público, pretendendo evitar que a actividade do jogo se torne uma actividade criminosa.

Na proposta de lei do jogo é feita uma distinção entre “online gambling”, o jogo praticado entre um jogador e um prestador de serviços de jogo com utilização de comunicação remota, e jogo de proximidade (“non-remote gambling”), o jogo praticado entre um jogador e um prestador de serviços de jogo ou o seu agente, existindo, para o efeito, um encontro físico entre ambos. Neste contexto, a lei distingue entre os designados “non-remote casinos” e os “online casinos”, sendo que o leque de actividades permitidas é exactamente o mesmo: roleta, bacará, punto banco, black jack, póquer e jogos de máquinas.

O acesso à actividade do jogo, designadamente mediante apostas (betting) está dependente da atribuição de uma licença que é concedida por cinco anos renováveis. A legislação distingue entre “betting” e fundo comum de apostas (“pool betting”), tratando-se neste último caso de apostas em que a totalidade ou parte dos ganhos depende da dimensão do total do fundo de apostas (pool of stakes) ou é dividida entre os vencedores. Por exemplo, a licença para o “local pool betting” de corridas de cães e de cavalos é concedida por três anos renováveis.

No caso dos “non-remote casinos” e dos “casinos online”, a licença, no primeiro caso, é concedida por dez anos, e, no segundo, por cinco, prevendo-se ainda que as licenças possam ser concedidas para outros tipos de jogos. A licença é concedida, em regra, pela entidade reguladora, o Gaming Board, que será o Ministro para a Tributação (Danish Minister for Taxation), ou quem este indicar.

O montante a pagar aquando do pedido de licenças é variável consoante se trate de um casino online ou de apostas – no primeiro caso 250,000 DKK (1 Coroa dinamarquesa = 0,134477997 Euros) e no segundo 350,000 DKK, isto. no ano de 2010. A licença para prática de apostas ou para um casino online implica o pagamento de uma quantia variável entre 50,000 e 1,500,000 DKK, consoante o montante do rendimento em causa.

De acordo com o disposto no “The Danish Gambling Act Duty”, os rendimentos provenientes do jogo, abrangidos por este diploma, não são incluídos nos rendimentos tributáveis, o mesmo se aplicando aos rendimentos dos vencedores destes jogos que são organizados noutro Estado-Membro ou Estado do Espaço Económico Europeu e que neles sejam permitidos.

Em conformidade com o previsto, o titular de licenças para a exploração de jogos de lotaria e de apostas deve pagar direitos (duties) que incidem percentualmente sobre as receitas brutas do jogo (gross gambling revenue). Por exemplo, o titular de uma licença para a exploração e organização de jogos de apostas deverá pagar 20% sobre as receitas brutas do jogo, o titular de uma licença para a exploração e organização do jogo nos non-remote casinos deve pagar 45% sobre o rendimento bruto obtido, deduzido do valor das fichas obtidas numa única aposta (in the pot) e, adicionalmente deve pagar 30% sobre esta parte do rendimento bruto mensal, menos o montante das fichas na aposta única (tokens in the pot), que exceda 4 milhões de DKK.

Por sua vez, o titular de uma licença para a exploração e organização do jogo num “casino online” deve pagar 20% sobre as receitas brutas do jogo sendo que, no caso do jogo online em que é cobrada uma comissão, a quantia a pagar é calculada tendo em consideração igualmente o valor dessa comissão.

Todas as entidades que estão abrangidas por “The Danish Gambling Act Duty” devem registar-se na “Central and Tax Administration”, sendo que, no caso de não se encontrarem estabelecidas na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, devem nomear um representante estabelecido na Dinamarca.

O período de tributação varia consoante a actividade praticada, sendo que para os “casinos online” é de uma semana (segunda a domingo), devendo o tributo ser declarado e pago no prazo de cinco dias após o fim do período de tributação (para os “non-remote casinos” o período de tributação é de um mês, devendo o tributo ser declarado e pago até ao décimo quinto dia do mês seguinte).

São concedidos poderes ao Ministro para a Tributação para regulamentar diversos aspectos das leis.

Convém recordar, que este processo sofreu contestação pelos casinos dinamarqueses e pela associação dinamarquesa de slot machines contra a política de impostos aprovada para as casas de apostas online. Estes (operadores licenciados online) iriam pagar 20% sobre as receitas brutas do jogo, enquanto os casinos locais dinamarqueses entre 45% e 71% da receita bruta.

A Comissão Europeia defendeu neste caso que ao abrigo das regras da União Europeia a liberalização da indústria acompanhada por uma baixa taxa de imposto é um facto que favorece o desenvolvimento positivo do mercado e ajuda adequadamente a sua legalização e legislação para operadores e jogadores compensando as distorções na concorrência.

Com esta decisão, o mercado dinamarquês estará em pleno funcionamento no início de 2012.

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12 novembro, 2011

França: Leis e Regulação do Jogo e Apostas Online


Até há pouco tempo existia, em França, uma proibição geral dos jogos de azar, embora com um número importante de derrogações.

Actualmente, os jogos de fortuna e de azar online encontram-se regulamentados em França no artigo 46º da Lei nª2010-476, de 12 de Maio de 2010, relativa à abertura à concorrência e à regulação do sector dos jogos de fortuna e de azar online, que entrou imediatamente em vigor.

O executivo francês fundamenta o enquadramento legal do jogo com preocupações de garantir a ordem e segurança públicas, de natureza social, de protecção da saúde e dos menores. Neste contexto, prevêem-se, nomeadamente, disposições contra o que designam o jogo excessivo ou patológico e contra os sites ilegais de jogos a dinheiro.

A lei define jogos e apostas online, como sendo aqueles em que o compromisso de jogo passa exclusivamente pela intermediação de um serviço de comunicação ao público online. Um operador de jogo ou aposta online será aquele que, de uma forma habitual, propõe ao público serviços de jogo ou aposta online, implica paradas (enjeux) monetárias e cujas modalidades são definidas por um regulamento constitutivo de um contrato de adesão sujeito à aceitação dos jogadores. Por jogadores entende a lei todo aquele que aceita um contrato de adesão proposto por um operador de jogo ou apostas online.

O acesso dos operadores a este mercado está sujeito a uma licença concedida pela autoridade de regulação dos jogos online – uma autoridade administrativa independente (ARJEL) –, sendo distinta para as apostas hípicas, as apostas desportivas e os jogos de póquer (cercle) online. A licença tem a duração de cinco anos renováveis e não é passível de transmissão. Só podem solicitar a licença os operadores estabelecidos num Estado membro da União Europeia (UE) ou num Estado que faça parte do EEE (Espaço Económico Europeu) que tenha concluído com a França uma convenção que contenha uma cláusula de cooperação administrativa, tendo em vista a luta contra a fraude e evasão fiscal.

Os operadores estabelecidos em países não cooperativos, como definido no artigo 238-0 do Code Général des Impôts, ou controlado por uma sociedade estabelecida em tais países, não podem solicitar a emissão da licença.

A Lei 2010-476 tem um capítulo dedicado à tributação do jogo online que altera, sobretudo, várias disposições do Code Général des Impôts (CGI), adaptando-o a esta realidade.

Os operadores de jogo e de apostas online pagam um direito fixo aquando da apresentação do pedido de licença, variando o montante entre 2 mil e 15 mil euros, junto da autoridade reguladora ARJEL. Igualmente quando solicitam uma renovação da licença pagam um direito fixo que varia entre 1.000 a 10 mil euros. Aquando da entrega efectiva da licença ou da respectiva renovação, há lugar ao pagamento de um novo direito fixo que varia entre 10 mil e 40 mil euros.

A actividade do jogo está sujeita a taxas de pagamento (prélèvements) que incidem sobre os montantes das apostas (vide artigo nº 302 bis ZK do CGI, introduzido pelo artigo nº 47 da Lei nº 2010-476, de 12 de Maio). No caso de apostas mútuas organizadas e exploradas pelas sociedades de corridas (sociétés de courses) que têm por objecto regulamentar a autorização e o funcionamento das corridas de cavalos e para as apostas hípicas online, prevê-se o pagamento de uma taxa de 7,5% devida pelo Pari Mutuel Urbain (PMU) ou pelas sociedades interessadas. A receita é afecta até 15% e no limite de 10 milhões de euros, às comunas em cujo território estejam abertos hipódromos, tendo em consideração um pro rata das corridas existentes e com o limite de 700 mil euros por comuna.

Prevê-se igualmente o pagamento de uma taxa total de 7,5% sobre as apostas desportivas online, sendo devida pela respectiva entidade organizadora. Para os jogos de póquer online, prevê-se também o pagamento de uma taxa de 1,8%, mais um imposto de 0,2% que são afectas até 15% e no limite de 10 milhões de euros, ao Centre des Monuments Nationaux, bem como, nos mesmos termos, às comunas em cujo território se localizam os estabelecimentos de jogo.

Se uma pessoa não estabelecida em França é devedora de uma das taxas mencionadas, deve nomear um representante fiscal aí estabelecido.

No Code de la Securité Sociale, está ainda previsto o pagamento de uma contribuição social de 8,2% sobre 25,5% do montante dos ganhos de jogos explorados por La Française des Jeux (FDJ). Esta contribuição reverte a favor de entidades com fins de protecção social. Para além disso, estabelece-se também o pagamento de uma renda (redevance) às sociedades de corridas destinada a financiar as missões de serviço público. Esta renda é fixada por Decreto entre 7,5% e 9% e incide sobre os montantes das apostas hípicas online.

Em sede de IVA, prevê-se uma isenção para a organização de certos jogos de azar ou a dinheiro e para o resultado da exploração da lotaria nacional, do loto nacional, das apostas mútuas hípicas, das apostas sobre competições desportivas e dos jogos de póquer online, com excepção das remunerações recebidas pelos organizadores e intermediários que participam na respectiva organização, por um período de dois anos a contar da data da entrada em vigor da Lei n.º 2010-476, bem como os direitos de entrada recebidos pelos organizadores das reuniões desportivas sujeitas ao imposto sobre espectáculos, jogos e divertimentos.

Sobre o resultado líquido das apostas mútuas organizadas pelas sociedades de corridas de cavalos incide igualmente uma taxa que varia entre 30% a 36%, cuja receita é afecta ao Orçamento Geral do Estado.

Refira-se que existe, ainda, o pagamento de um imposto de selo à taxa de 4,7%, que incide sobre o montante das apostas do loto nacional e do loto desportivo. Este imposto incide igualmente à taxa de 1,6% sobre os montantes das apostas dos boletins ou bilhetes da lotaria nacional.

As comunas que realizem acções de promoção do turismo podem, por sua vez, criar taxas locais incidentes sobre as receitas brutas (GGR) dos jogos dos casinos, que não deverão nunca ultrapassar os 15%.

As remunerações dos organizadores e intermediários ou profissionais que participam na exploração dos jogos da lotaria nacional, prognósticos desportivos e hípicos são tributadas em IVA a 19,6%.

Por último, determina-se que no prazo de dezoito (18) meses a contar da data de entrada em vigor da Lei, será apresentado pelo Governo ao Parlamento um relatório de avaliação sobre as condições de abertura do mercado aos jogos online.

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09 novembro, 2011

Itália: Leis e Regulação de Jogo e Apostas Online


Em Itália, a regulação do jogo em geral e do jogo online em particular, é complexa e efectua-se através de uma grande diversidade de actos legislativos e de regulamentos e orientações administrativos. O jogo é monopólio público e a entidade oficial que gere as actividades do jogo é a “Amministrazione autonoma dei monopoli di Stato” (AAMS).

A ideia central subjacente a toda esta regulação consiste em impedir o jogo ilegal e não autorizado.

A legislação italiana abrange as operações de jogos e apostas online, definindo jogo telemático e aposta telemática, como sendo aquelas que são efectuadas à distância, através de canal telefónico, fixo ou móvel, internet ou TV interactiva. O acesso à actividade do jogo às empresas privadas ou a entidades públicas é facultado mediante actos administrativos, nomeadamente, através de concessões (licenças) com duração de 9 anos, a partir da atribuição da licença.

O quadro legal em Itália para o jogo online tem vindo a sofrer importantes alterações, sobretudo de 2002 a 2009, de forma a reflectir as modificações tecnológicas (em particular, o desenvolvimento da internet), a diversificação das preferências dos consumidores e as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Em meados de 2009, uma lei (entrada em vigor em 2010) veio remover certas normas que não eram conformes com o Direito europeu e, consequentemente, reconhecer que os servidores (servers) e os quartéis-generais de negócios (headquarters) operacionais pudessem operar a partir de qualquer Estado-Membro do Espaço Económico Europeu (EEE). A partir de então, os operadores privados licenciados passaram a poder oferecer uma gama completa de jogos online. A regulação da oferta de jogo difere consoante estejamos perante canais físicos e canais remotos. No primeiro caso, a licença respeita apenas a um determinado território bem delimitado a um determinado sector (ou desportos ou corridas de cavalos), enquanto no segundo abrange todo o país e todos os sectores.

A atribuição de concessões ou licenças (que definem, entre outras coisas, a forma como os operadores devem proceder à colecta dos impostos junto dos jogadores) está sujeita ao pagamento de uma taxa única de 300 mil euros (mais IVA) para todo o período da licença. A atribuição da licença implica também a constituição de depósitos temporários e definitivos.

O jogo e apostas online está sujeito a tributação, que é distinta consoante o tipo de jogo (sistema dual com algumas excepções). Em termos gerais, as apostas desportivas (sports stakes, live betting) são tributadas em função do volume de negócios (on turnover), os jogos de cash poker e de casino (juntamente com as apostas peer-to-peer) são tributados em função das receitas brutas do jogo, de forma a considerar o importante peso dos prémios (winnings) pagos aos consumidores (payout ratio). Sobre as primeiras incide uma taxa de imposto de 2 a 5%, variável consoante o número de eventos, enquanto sobre os segundos a taxa de imposto é de 20%. Como excepções a estas taxas, refira-se as taxas incidentes sobre o tournament poker e o bingo, tributados respectivamente com taxas proporcionais de 3% e 11% sobre o volume de negócios.

As taxas sobre o jogo têm vindo a decrescer à medida que o volume de negócios tem aumentado (consagrando a clássica política do alargamento da base tributária ser acompanhado de redução de taxas), política que dá igualmente resposta à pressão da concorrência fiscal internacional e da concorrência (ilegal) do mercado negro. Hoje as taxas existentes estão alinhadas pelos padrões internacionais.

Estas taxas são calculadas e controladas pela AAMS que periodicamente (em regra cada 15 a 30 dias) envia às entidades licenciadas um relatório com o cálculo do imposto gerado pelo jogo, devendo o pagamento destes impostos ser efectuado de acordo com as regras gerais da lei tributária italiana.

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07 novembro, 2011

Modelos fiscais para o jogo online na Itália, França e Dinamarca


Os regimes fiscais europeus aplicados aos jogos online incidem sobre as receitas brutas do jogo (GGR, i.e., o volume das apostas, deduzido dos prémios pagos aos jogadores).

Para melhor compreensão, apresento a exemplo, a Comparação dos modelos fiscais para o jogo online, na Itália França e Dinamarca.

Itália

Modelo de Licença

- Autorização (Considerando que um número ilimitado de licenças podem ser concedidas sob o modelo de autorização, apenas um número limitado de licenças o são sob o modelo de licença.)

Regime fiscal previsto na lei (se possível com referência à lei)

- Decreto-Lei de 28-Dez-1998 nº 504, art.4, alínea 1, na redacção dada pelo Decreto-Lei 4 de Julho de 2004, nº. 233, art. 38, alínea 3, convertida na Lei 2.006 de 4 de Agosto, nº. 248.

Esta lei define a taxa de imposto para as apostas (excepto para apostas em corridas de cavalos) como uma percentagem fixa mensal do volume de apostas, em função de:

- o volume de negócios (deduzido dos reembolsos referentes a apostas canceladas)

- nível de apostas online e offline durante os últimos 12 meses;

- o número de resultados de qualquer aposta específica (abaixo de 7, acima de 7).

Para um volume de apostas superior a € 3,5 biliões no ano anterior (volume do mercado alcançado em 2008), a taxa do imposto é:

- 2% do volume de negócios para as apostas com até 7 resultados;

- 5% do volume de negócios para as apostas com mais de 7 resultados

Método de cobrança fiscal (processo)

- O imposto é calculado pela AAMS/Sogei cujo sistema processa e aceita todas as apostas provenientes dos licenciados.

- É disponibilizado online pela AAMS um relatório com o valor do imposto a pagar, no protocolo de comunicação ou na página dedicada aos licenciados no site da AAMS.

- Com base no relatório no dia 16 de cada mês, os licenciados pagam os impostos utilizando o sistema F24 (o regime básico de rendimentos utilizado na Itália para efeito de pagamentos de impostos).

O operador é obrigado a ter filial no país?

- Não, mas tem que ter um representante para assuntos fiscais

Como é assegurada a cobrança dos impostos?

- Acompanhamento de todas as transacções em tempo real, utilizando o sistema de informação do regulador

Imposto de base

- Apostas desportivas: Volume de apostas 3.8%

- Torneios de póquer: Volume de apostas 3%

- Póquer a dinheiro, incluindo casinos: receitas brutas do jogo (GGR) 20% de Taxa de Imposto

França

Modelo de Licença

- Autorização (Considerando que um número ilimitado de licenças podem ser concedidas sob o modelo de autorização, apenas um número limitado de licenças o são sob o modelo de licença.)

Regime fiscal previsto na lei (se possível com referência à lei)

- Direitos fixos:  Artº. 46 da lei francesa de jogos (Lei nº. 2010-476 12 de Maio de 2010, relativa à abertura e regulação da indústria dos jogos a dinheiro, de fortuna e de azar e apostas online) altera o art. 1012 do Código Tributário francês e determina um direito fixo a pagar:

- por qualquer requerente de licença em França, aplicável para uma licença da ARJEL (regulador francês para o sector de jogos online) (caso 1)

- por qualquer operador licenciado em 1 de Janeiro de cada ano (caso 2);

- à data de renovação da(s) sua(s) licença(s) (caso 3).

- O montante do imposto fixo varia com os requisitos do operador (caso 1, 2 ou 3) e o respectivo número de licenças (1,2 ou 3) - O montante do imposto devido é (i) avaliado com base na informação fornecida pela ARJEL (sujeito passivo, número de licenças, etc.) e (ii) é pago às autoridades fiscais do local onde a empresa opera (ou tem o seu estabelecimento principal) se o operador estiver estabelecido na França.

Se o operador estiver estabelecido fora da França, o imposto é pago às autoridades fiscais locais do "representante fiscal francês" da empresa estrangeira, se existir, ou às autoridades fiscais do seu domicílio fiscal.

Método de cobrança fiscal (processo)

- Os impostos são cobrados e fiscalizados usando o mesmo procedimento que é usado para o imposto de valor acrescentado (IVA), sendo aplicadas as mesmas sanções.

- O valor do imposto deve ser mensalmente declarado e pago pelo operador, base mensal (Formulário fornecido pelas autoridades fiscais francesas). A declaração deve ser apresentada juntamente com o pagamento e dentro do prazo aplicável para efeitos de IVA. Estas taxas são cobradas e fiscalizadas utilizando o mesmo procedimento que é usado para o IVA, sendo aplicadas as mesmas sanções.

O operador é obrigado a ter filial no país?

- Não, mas tem que ter um representante para assuntos fiscais

Como é assegurada a cobrança dos impostos?

- Auditorias anuais, realizadas por auditores independentes, verificam a exactidão dos relatórios financeiros.

Imposto de base

- Apostas desportivas: Volume de apostas 5,7% +1,8%

- Torneios de póquer: Volume de apostas 2% (no máximo de 1€ por mão) e 2% nos buy-in

Dinamarca

Modelo de Licença

- Autorização (Considerando que um número ilimitado de licenças podem ser concedidas sob o modelo de autorização, apenas um número limitado de licenças o são sob o modelo de licença.)

Regime fiscal previsto na lei (se possível com referência à lei)

- Segundo o Direito Tributário dinamarquês para os Jogos (Lov om afgifter af spil) nº 698 de 25 Junho 2010, um licenciado a quem tenha sido concedida uma licença para operar apostas desportivas (art. 6), ou um casino online (art. 11) de acordo com a Lei do Jogo dinamarquês, é obrigado a pagar um imposto de 20% sobre receitas brutas do jogo

Método de cobrança fiscal (processo)

- Os contribuintes devem registar-se na Autoridade Central Tributária e Alfandegária (art. 19).

- Para apostas desportivas e casinos online, o período a que respeita o imposto é semanal (de 2ª feira a domingo); a declaração de imposto deve ser preenchida e o imposto pago no prazo de 5 dias (art. 22).

- O artigo 29 estabelece que o concessionário deve manter registos contabilísticos adequados e que o Ministro dos Imposto dinamarquês tem o direito de emitir regulamentos relativos a este assunto. Mediante pedido, as autoridades fiscais devem ter acesso às instalações do concessionário para inspecção, em qualquer momento (art. 30).

- A Directiva para as apostas desportivas e casinos online especifica não apenas as regras de protecção do jogador, estabelecendo também os requisitos técnicos que a concessionária deve cumprir (art. 27 e seguintes e anexo 1 da Directiva), incluindo uma cópia dos relatórios do servidor, na Dinamarca.

O operador é obrigado a ter filial no país?

- Não, mas tem que haver um Representante fiscal até 1 de Janeiro de 2012 (nos termos da Directiva 2008/55/CE)

Como é assegurada a cobrança dos impostos?

- As declarações de imposto e pagamento do imposto são feitas pelo licenciado, existindo pesadas sanções em caso de evasão fiscal (art. 34); o controlo através de relatórios do servidor também é uma opção

Imposto de base

Todos os produtos: Receitas brutas do jogo online são taxadas a 20%

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04 novembro, 2011

Tributação do jogo online na UE e em alguns Estados-Membros


O plano europeu

Não existem regras comuns para o jogo online na União Europeia (UE), nem no plano da legislação, incluindo a regulação da concorrência, nem no plano tributário. Em princípio tal tarefa é atribuída aos Estados-Membros (EM), integrando a sua esfera de competências. No entanto, as regulações nacionais devem ser compatíveis com certos princípios de direito europeu, tais como o princípio de não discriminação, o princípio da conformidade com as liberdades económicas fundamentais (em especial, com as liberdades de estabelecimento, de prestação de serviços e de circulação de capitais) e com as regras de auxílios de Estado. Compete à Comissão Europeia e ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a fiscalização da compatibilidade das regras nacionais com as regras europeias.

No que toca à regulação do jogo, o Tribunal de Justiça (TJUE) tem vindo a apurar a sua jurisprudência em várias decisões, das quais é de salientar os casos Schindler (processo C-275/92), Läärä (processo C-124/97, Zenatti (processo C-67/98), Anomar (processo C-6/01), Gambelli (processo C-243/01), Lindman (processo C-42/02) Markus Stoss (C-359 e 360/07 e 409 e 410/07), Carmen Media Group (C-46/08), Engelmann (C-64/08), Société Zeturf (C-212/08) e Sjöberg (C-447/08 e C-448/08. Depreende-se destes últimos acórdãos que as restrições dos Estados-Membros às actividades de jogo (e, consequentemente, às liberdades económicas fundamentais) não são contrárias ao direito europeu desde que, observado o princípio da proporcionalidade, elas tenham por objectivo restringir o jogo de forma constante e sistemática para fins de protecção ao consumidor ou aos menores, de prevenção de fraude ou de criminalidade, de questões de saúde pública, e outros que possam integrar o conceito de ordem pública.

O financiamento de actividades sociais ou culturais, só por si, não justifica a existência de regulamentação. Deduz-se daqui que um Estado-Membro que, através de monopólios próprios ou tutelados, promove o jogo para obter receitas tributárias, ainda que as destine aos mais nobres fins, não usufrui de fundamento sólido para restringir o acesso ao jogo por parte de operadores de outros Estados-Membros.

A questão tem ganho enorme relevo nos últimos anos com o aparecimento das novas tecnologias, em especial da internet e dos jogos online (apostas desportivas, póquer, casinos virtuais, etc.).

Em 2005, a Comissão Europeia avançou a ideia de que era chegada a hora da reforma do mercado do jogo europeu. O Instituto Suíço de Direito Comparado efectuou um estudo de avaliação das diferenças entre as leis que regulam os serviços de jogo online e offline e outros que pudessem afectar o mercado interno.

Um Grupo de trabalho do Conselho, definiu, no segundo semestre de 2008, uma estratégia de regulação de jogo responsável, com o objectivo de definir os elementos que devem permanecer na esfera nacional e os que requerem uma solução ao nível da União Europeia (princípio da subsidiariedade), e igualmente a natureza das medidas a aplicar no controlo do jogo remoto (online). Um relatório sobre o contexto legal e as políticas adoptadas em cada Estado-Membro foi elaborado durante a presidência francesa e actualizado no final da presidência espanhola e traz um novo impulso à criação de quadro legal europeu para o sector do jogo e apostas online.

A própria Comissão Europeia anunciou em Estrasburgo, pela voz do Comissário Michel Barnier (na foto de abertura), esta nova prioridade na sua agenda política, comprometendo-se a apresentar um Livro Verde com propostas com medidas para salvaguardar o financiamento do desporto neste contexto de alteração do mercado de jogos. Na sequência destas intervenções, uma proposta de directiva sobre o jogo online começou a ser preparada, ao longo deste ano, para análise e eventual aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho. A consulta sobre a futura política de lei de jogo para a União foi lançada. O Livro Verde constituiu o primeiro passo para o debate público, rumo unificar os processos da indústria na União Europeia.

De qualquer modo, assiste-se nos últimos anos – e muito em particular desde 2009 – uma tendência para os Estados-Membros alterarem as suas legislações no sentido da regulação controlada do jogo online. Ao facto, não é estranho o crescimento das preferências dos consumidores pelo jogo online (em especial com o desenvolvimento da banda larga), o facto de, segundo Jean-Jacques Rosa (Economista francês), existirem estudos que comprovam que a perigosidade social do jogo online não é superior à do jogo tradicional e, sobretudo, a necessidade de novas receitas por parte dos Estados-Membros para ajudarem a diminuir os desequilíbrios orçamentais em período de crise.

Um relatório da KPMG, intituladoJogo online: uma aposta ou uma aposta certaindica que os governos nacionais necessitados de receitas estão dispostos a adoptar regras que possibilitem a oferta de jogos online por operadores licenciados, superando situações de proibição pura e simples ou de monopólio estatal.

O modelo norte-americano da proibição (hoje objecto de debate político nos EUA e de contestação por parte da União Europeia que o considera contrário às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC)) cede o passo, pelo menos na Europa, ao modelo da regulação controlada.

A este facto também não foi alheio o relativo insucesso da tentativa de introdução de um modelo liberal no Reino Unido. Com efeito, este país quando legalizou o mercado do jogo online em 2001 não exigiu, nesse momento, aos operadores a obtenção de uma licença e o pagamento de impostos no seu território, permitindo que operadores online com sites em paraísos fiscais continuassem a servir jogadores britânicos.

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02 novembro, 2011

Jogo online: As soluções normativas alcançadas nos países da União Europeia


Neste artigo, far-se-á uma comparação entre as regulações relativas à actividade de jogos, na Dinamarca (país que aprovou recentemente uma lei para o jogo online), França (que influencia habitualmente o quadro normativo português) e Itália (país já com larga experiência de implementação de lei de apostas online). O Reino Unido foi excluído desta análise, em virtude de ter a sua actual lei em estado de revisão. Já a Espanha terá destaque especial em próximos artigos, pais vizinho que se encontra prestes a licenciar as primeiras operadoras pelo motivo de aprovação de novas leis de jogo na internet.

Desta comparação, pode constatar-se que, nestes países, se encontram regulados praticamente todos os produtos/segmentos online, já que apenas uma regulação abrangente é capaz de canalizar o interesse dos públicos para operadores licenciados.

Modelos de regulação de Jogo online (Dinamarca, França e Itália)

Dinamarca

Regulação desde:
Início previsto para 2012

Tipologia do produto:
Apostas com probabilidades fixas, jogos de casino, incluindo póquer

Tipo de regulação:
Licenças atribuídas por tipologia de produto (ilimitadas)

Autoridade reguladora:
Spillemyndigheden (Autoridade Desportiva Dinamarquesa)

Aspectos-chave da lei:
Autorizado o acesso a sites internacionais (.com); especificações (apostas e pagamentos limitados, medidas anti-fraude, anti-lavagem de dinheiro e anti-viciação em jogo)

Termos do licenciamento:
Períodos de 5 anos (renováveis)

Carga fiscal:
20% das receitas brutas do jogo (GGR), ou das comissões, no caso de jogos em que os jogadores jogam directamente um contra o outro

Contribuição para as receitas desportivas:
O Desporto é financiado por via do monopólio dos jogos de lotaria, loto e lotaria instantânea (3.800 postos), cujas receitas revertem para os clubes desportivos e para instituições de solidariedade

Sede da(s) empresa(a) concessionária(s):
Espaço Económico Europeu (EEE)

França

Regulação desde:
Junho 2010 para apostas desportivas, corridas de cavalos e póquer

Tipologia do produto:
Apostas com probabilidades fixas, corridas de cavalos e póquer

Tipo de regulação:
Licenças atribuídas por tipologia de produto (ilimitadas)

Autoridade reguladora:
ARJEL - L’Autorité de régulation des jeux en ligne

Aspectos-chave da lei:
Websites nacionais (.fr); especificações (apostas e pagamentos limitados, medidas anti-fraude, anti-lavagem de dinheiro e anti-viciação em jogo)

Termos do licenciamento:
Períodos de 5 anos (renováveis)

Carga fiscal:
7,5% do volume de apostas das apostas online e offline em jogos desportivos e corridas de cavalos, 2% do volume de apostas nos jogos de póquer, online e offline, no m|ximo de 1€ por mão

Contribuição para as receitas desportivas:
Uma taxa adicional de 1,8% vai para o Centro Nacional para a Promoção do Desporto (CNDS).

É permitido o patrocínio desportivo

Sede da(s) empresa(a) concessionária(s):
União Europeia (online)

Itália

Regulação desde:
Apostas desportivas: 2006/2007; torneios de póquer: 2008; apostas em casino (em estudo)

Tipologia do produto:
Apostas desportivas e em corridas de cavalos (probabilidades fixas e totes) jogos de perícia; póquer, raspadinhas e jogos de casino

Tipo de regulação:
Licenças atribuídas por tipologia de produto (ilimitadas)

Autoridade reguladora:
AAMS - Amministrazione autonoma dei monopoli di Stato

Aspectos-chave da lei:
Website nacional (.it); o sistema de jogo é operado pelo AAMS (Amministrazione Autonoma dei Monopoli di Stato)

Termos do licenciamento:
Entre 5 anos (apostas desportivas) e 9 anos (corridas de cavalos)

Carga fiscal:
3,8%, em média, do volume de apostas para apostas desportivas online e offline; 3% do volume de apostas em torneios de póquer (online e offline); 20% das receitas brutas do jogo (GGR) no póquer a dinheiro e em casinos; 20% das receitas brutas do jogo (GGR) nas apostas a dinheiro

Contribuição para as receitas desportivas:
O Comité Olímpico Italiano (CONI) recebe o dobro das receitas desde que esta regulação existe (450 milhões de Euros) e distribui-as pelas federações.

3 grandes clubes são patrocinados por operadores privados online (Juventus, Genova FC e US Citá de Palermo), para além do AC Milan que foi patrocinado até 2009/2010 pela Bwin.

Em 2010, o montante dos patrocínios desportivos dos operadores de jogos online foi de 30 milhões de Euros

Sede da(s) empresa(a) concessionária(s):
União Europeia (online)

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31 outubro, 2011

A interpretação dos operadores licenciados para jogo online (EGBA)


A interpretação das entidades já licenciadas, nos diversos países da União Europeia, para actividades de jogos e apostas online destaca aspectos e pontos de vistas que, não obstante poderem parecer enviesados, convém não ignorar, dado que estas organizações contam já com a vantagem da prática efectiva desta operação.

Neste ponto, resumiremos o essencial das perspectivas dos operadores de apostas online, no discurso da respectiva associação.

Associação Europeia de Jogos e Apostas online (EGBA)

Nas suas intervenções públicas, a European Gaming and Betting Association (EGBA) tem tido a preocupação de chamar a atenção para os seguintes aspectos relativos à regulamentação do mercado de jogo online:

→ ao nível europeu, o jogo online tem vindo a crescer rapidamente, não se estimando, porém, que exceda os 12% do mercado total de jogo, em 2012;

o nível de substituição entre jogos ‘tradicionais’ e apostas online tem-se revelado baixo, uma vez que são tendencialmente distintos os perfis dos jogadores online e offline - palavras de Sigrid Ligné, Secretária-Geral da EGBA -;

espera-se que os operadores offline (incluindo os que vendem lotarias) continuem a crescer na Europa, passando de uma receita de 75,5 mil milhões de Euros, em 2008, para 82 mil milhões, em 2012 (a compra de jogo para apoio de causas sociais não diminuirá).

Por outro lado, a EGBA sublinha também a eficácia comprovada das medidas de segurança que o jogo online viabiliza e que tem vindo a desenvolver:

→ registo obrigatório dos apostadores (idade e identificação);

→ utilização exclusiva de meios electrónicos de pagamento;

→ monitorização de todos os passos da transacção;

→ instrumentos de auto-exclusão, de exclusão temporária e de limitação de montantes apostados;

→ acesso do utilizador ao seu histórico de transacções;

→ constante a ajuda online e acesso a instrumentos de auto-ajuda.

Acresce que, para esta associação, os operadores de jogos online têm todo o interesse em lutar pela integridade desportiva, em prole da sua boa reputação, e de forma a manter uma relação de confiança entre o desporto e os seus fãs e adeptos.

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28 outubro, 2011

Apostas desportivas online: O ponto de vista das organizações desportivas internacionais


As oportunidades, mas também o potencial de risco associado às apostas desportivas não afecta apenas as autoridades estatais, sendo também de grande interesse para as diversas organizações – nacionais e internacionais - ligadas ao desporto.

Sendo comummente aceite que as apostas desportivas constituem um efeito colateral criado pela competição desportiva e fruto do manifesto interesse e entusiasmo que esta gera nos adeptos, a opinião destas organizações face aos jogos online não é, porém, consensual. Registe-se, contudo, que nenhuma se afirma claramente contra esta actividade e que todas, sem excepção, reclamam uma regulação clara e transparente, que possa beneficiar todos os intervenientes nesta actividade.

Comité Olímpico Internacional (COI)

Este órgão dirigente, constituinte do Movimento Olímpico assume claramente que:

desde sempre, as apostas fazem parte dos jogos;

as apostas desportivas são uma forma de demonstrar o envolvimento do público com os desportos e com os atletas;

as apostas desportivas, sejam elas na forma de lotarias nacionais ou através de operadores privados, constituem uma das mais importantes formas de financiamento do Desporto;

sem desporto, não existem apostas desportivas;

a legislação nacional referente à participação dos operadores de jogo online no financiamento do Desporto difere de país para país; contudo, deve fazer-se tudo o que esteja ao nosso alcance para assegurar um retorno justo por parte dos operadores de apostas desportivas, não só para os organizadores de eventos desportivos, mas também, de forma mais global, para o desenvolvimento do desporto;

tudo deve ser feito no sentido de assegurar a integridade das competições desportivas.

Federação Internacional das Associações de Futebol (FIFA)

Há muito que a FIFA, em cooperação com as agências e correctores de apostas, vem defendendo a integridade desportiva. Nas palavras do seu Presidente, Joseph Blatter, e referindo-se à colaboração da FIFA com os operadores de apostas desportivas: “Precisamos de proteger a integridade do desporto. O futebol está a ser vítima de pessoas que abusam da plataforma que o futebol viabiliza. A FIFA tem concentrado os seus esforços em assegurar que o desporto é justo e isento de casos dúbios, e todos têm que fazer a sua parte."

União Europeia das Associações de Futebol (UEFA)

A UEFA tem vindo a juntar forças com outros agentes desportivos para defender o que designa por “uma forte protecção da integridade do desporto e um retorno financeiro justo para as apostas desportivas” ao nível de toda a União Europeia. Os temas mais relevantes identificados pela UEFA, neste âmbito, incluem a natureza transnacional das apostas online, a preservação da integridade dos eventos desportivos e a confiança do público nos mesmos eventos, bem como a garantia de um retorno financeiro justo para os organizadores das competições desportivas, que possa incentivar princípios de solidariedade entre desportistas profissionais e amadores.

Liga Europeia de Futebol Profissional (EPFL)

No ano passado (2010), a Assembleia Geral da Liga Europeia de Futebol Profissional chamou, mais uma vez, a atenção da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, bem como das autoridades políticas nacionais competentes pelo assunto, para adopção de legislação adequada à protecção da integridade do futebol e da salvaguarda da sua viabilidade económica, através do reconhecimento dos direitos dos organizadores das competições desportivas. Defendem, designadamente, uma remuneração justa para estas entidades, que possa compensá-las pela utilização das suas marcas para efeitos de apostas.

Liga Portuguesa de Futebol (LPFP)

O organismo que tutela as competições de futebol profissional português tem, desde início, mostrado uma opinião favorável à actividade regulada de apostas desportivas online mantendo, desde há anos, uma relação de parceria com a Bwin que chegou, inclusivamente, a dar o nome à Primeira Liga,  mais importante competição de futebol profissional em Portugal. Actualmente, a Bwin é a patrocinadora oficial da Taça da Liga.

Em fevereiro de 2010, pretendendo dar continuidade a uma discussão baseada em factos e não apenas em opiniões vagas, a Liga Portuguesa de Futebol deu mais um sinal do seu interesse pela regulação do sector de jogos e apostas online, promovendo, em Lisboa, uma conferência internacional sobre o tema, que contou com a participação de um leque diversificado de agentes do mercado desportivo e que foi encerrada pelo, então, Secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias.

Clubes Estrangeiros


Considerado como uma ‘instituição’, o Real Madrid de José Mourinho, Cristiano Ronaldo, Fábio Coentrão e Pepe, é, desde 2007, patrocinado por um importante operador de apostas online (Bwin), com quem partilha a liderança e o dinamismo, mas também a responsabilidade de lutar pela transparência e pela justiça desportiva.

Nas palavras do seu Director Executivo, o desenvolvimento das actividades de apostas desportivas online por parte de operadores responsáveis, não é nocivo para o Desporto. As apostas online são um factor de entretenimento que potencia o interesse e a atractividade da competição desportiva e que contribui para aumentar o número de espectadores in situ (local), para bem de todas as modalidades desportivas.

Vários outros dos mais conhecidos clubes internacionais encontram-se ligados a operadores de apostas online, como é o caso do Manchester United (Betfair), do Chelsea (188bet), do Arsenal (Paddy Power), do Liverpool (188bet) e Tottenham e Wolverhampton (Sportingbet), em Inglaterra. Em Espanha, para além do Real Madrid (Bwin), também o Barcelona tem uma parceria com um operador online (Betfair), tal como a Juventus, (Betclic), em Itália, ou o Marselha e o Lyon (Betclic), em França.

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24 outubro, 2011

História do Jogo e Apostas Online na Europa. O seu desenvolvimento legislativo


Neste artigo, passar-se-á em revista o modo como os Estados-Membros da União Europeia lidam com o jogo online, gerindo situações de (i)legalidade do mesmo. De uma forma sucinta, resumir-se-á o enquadramento legislativo de cada país europeu face aos jogo na internet.

Regulação desde o seu início até à actualidade

Durante os últimos dois anos (2010/2011), o processo de regulamentação das apostas online na Europa verificou um verdadeiro boom. Podemos dizer, que actualmente a maioria dos Estados europeus dispõe de uma regulamentação explícita para os jogos online ou está, no mínimo, a repensar a anterior legislação no sentido de uma maior clarificação que a todos possa servir: Estados nacionais, operadores de serviços de jogo e apostas online e consumidores.

Data de 1996 o aparecimento dos primeiros sites de jogos e apostas desportivas online, altura em que não existia qualquer legislação que enquadrasse estas actividades. Rapidamente, porém, alguns estados como Gibraltar, Reino Unido, Áustria ou Malta, atribuíram licenças a diversos operadores para funcionamento na internet, baseando-se na sua lei geral de jogo.

Simultaneamente, outros países na Europa e na América do Norte procuraram impedir o acesso online a operadores desportivos, como a França ou os Estados Unidos que, com base na Lei UIGEA (Unlawful Internet Gambling Enforcement Act of 2006) limitou a utilização de meios de pagamento e disponibilização de fundos às empresas de jogo ilegal.

Em 2001, nascia na Irlanda a primeira Autoridade Desportiva com o objectivo de regulamentar o jogo online; seguiu-se Malta, em 2004, com a lei Remote Gaming Regulations, logo depois o Reino Unido (UK Gambling Commission, Gambling Act 2005) e Gibraltar (Gibraltar Regulatory Authority: Gambling Act 2005), em 2005, a Itália (Decreto direttoriale n° 2006/4249/GIOCHI/UD), em 2006 e a França (Autorité de Régulation des Jeux en Ligne (ARJEL)), que em 2010 regulou o seu mercado de apostas desportivas online.

Regulação de mercados de jogo online actualmente em revisão

Vários Estados estão, no momento, em processo de reformulação das actuais leis de jogo: a Dinamarca, que adoptou já uma lei que entrará em vigor em 2012, a Bélgica, em 2009, com a revisão da sua lei actual para inclusão do jogo online, a Polónia, que em 2010 notificou a Comissão Europeia da lei do jogo estabelecida para este país.

A Bulgária, por seu lado, avançou com um projecto preliminar de lei, em 2010, enquanto a Roménia alterava a sua regulação de jogos e a Grécia publicava as linhas de orientação gerais para uma Lei do Jogo, em Agosto de 2010 e o Chipre concebia uma versão preliminar de Lei, em Setembro 2010.

Já em Outubro de 2010, o Conselho de Ministros espanhol recebeu um relatório sobre um anteprojecto de lei que vem regular todas as formas de apostas, com especial ênfase no online, TV interactiva e móvel. Madrid foi a 1ª província espanhola a ver liberalizadas as apostas online. No final do ano de 2011 ou início de 2012 serão atribuídas as primeiras licenças.

Até há bem pouco tempo, a Holanda tinha vindo a defender uma situação monopolista estatal, excluindo totalmente outros operadores até que, em Agosto de 2010, uma Comissão reportando ao Ministério das Finanças passou a recomendar a adopção de legislação para o jogo de póquer online, estando também aprovado o lançamento das apostas desportivas online, lotarias, e bingo em 2012.

Até mesmo a Alemanha – o país com maior tradição de combate aos jogos não licenciados e que introduziu, em 2008, o Tratado inter-estadual de Jogos onde se proíbe explicitamente os jogos na internet – dá sinais de repensar esta postura tão inflexível. Já em 2010 foi criado um grupo de trabalho para repensar os resultados e a eficácia proibitiva desta lei. Entre o conservadorismo e ruptura, um dos estados federais, no caso Schleswig-Holstein rompeu com o protocolo e decidiu aprovar a entrada de operadores online com sede nos países da União Europeia. Em Janeiro de 2012, quando o presente Tratado prescrever, qualquer Estado alemão poderá reclamar a introdução de sistemas de licenciamento ao nível estadual.

Situação dos Estados-Membros da União Europeia relativamente à regulação para os jogos online. Para o efeito, consideraram-se como regulados apenas os países onde existe uma lei explicitamente destinada à actividade online.

Ponto de situação da regulamentação europeia sobre jogos online

Áustria
Não existe regulação específica para jogos online mas a lei do jogo offline é válida para o online

Alemanha
Proibição total de jogos online em 15 dos 16 estados

Bélgica
Notificação feita à Comissão Europeia para legislação online

Bulgária
Existe uma versão preliminar da lei de jogos online

Chipre
Notificação feita à Comissão Europeia para legislação online

Dinamarca
Legislação entra em vigor em 2012

Eslováquia
Não existe em vigor qualquer lei específica

Eslovénia
Não existe em vigor qualquer lei específica

Espanha
Legislação entra em vigor em 2011

Estónia
Lei em vigor

Finlândia
Não existe em vigor qualquer lei específica

França
Lei em vigor

Grécia
Estão feitas as linhas gerais de orientação para uma nova lei

Holanda
Legislação entra em vigor em 2012

Hungria
Não existe em vigor qualquer lei específica

Irlanda
Lei em vigor

Itália
Lei em vigor

Letónia
Lei em vigor

Lituânia
Não existe em vigor qualquer lei específica

Luxemburgo
Não existe em vigor qualquer lei específica

Malta
Lei em vigor

Polónia
Notificação feita à Comissão Europeia para legislação online

Portugal
Não existe em vigor qualquer lei específica

Reino Unido
Lei em vigor

República Checa
Não existe em vigor qualquer lei específica

Roménia
Notificação feita à Comissão Europeia para legislação online

Suécia
Não existe em vigor qualquer lei específica

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