14 outubro, 2013

Branqueamento de capitais no futebol: exemplo prático


O relatório de actividades de 2012 publicado recentemente pela TRACFIN, em França, dedica várias páginas aos riscos crescentes de lavagem de dinheiro no sector do desporto profissional, em particular na indústria do futebol. “O contexto de crise económica e financeira global fez aumentar o risco de ingerência ou infiltração de capitais de origem duvidosa/criminosa no sector. A indústria do futebol movimenta milhões e apresenta uma vulnerabilidade acrescida perante o risco de lavagem de dinheiro, lê-se no documento.

Criado em 1990, a TRACFIN – acrónimo de “Traitement du renseignement et action contre les circuits financiers clandestins” (tratamento da informação e acção contra os circuitos financeiros clandestinos) – é um organismo dependente do Ministério francês da Economia e Finanças e tem como missão o combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e a outras operações financeiras ilegais.

Esta “polícia financeira” tem acesso a todas as contas bancárias abertas em França e em 2012 investigou mais de 30 mil casos suspeitos, dando origem a 522 processos instaurados pelas autoridades judiciais e outros 679 abertos por autoridades administrativas, fiscais, etc.

O relatório da TRACFIN inclui um esquema gráfico comum exemplo de lavagem de dinheiro operada através da transferência de um futebolista, com intervenção de fundos de investimento. Graças a esta operação, uma soma considerável de dinheiro é branqueada e transferida de um paraíso fiscal (ou “país com fiscalidade privilegiada”, nas palavras da TRACFIN) para uma praça financeira europeia.

Veja-se como tudo é fácil usando como exemplo a foto guia de apresentação deste post. O clube A, em dificuldades financeiras, é comprado pelo fundo de investimento 1, com sede num paraíso fiscal (“País Alfa”). O clube consegue, dessa forma, evitar a falência iminente. Uns meses mais tarde, o clube B, na América do Sul, compra um jogador do clube A por 15 milhões de euros. Este clube B é detido pelo fundo de investimento 2, igualmente domiciliado num paraíso fiscal (“País Beta”).

Na sequência das investigações, a TRACFIN descobre que os dois fundos de investimento em causa (1 e 2) estão associados diretamente à mesma pessoa (o Senhor X, com ligações ao mundo do crime organizado de um país da América do Sul). Sob a capa de uma transferência entre dois clubes, o Senhor X movimentou desta forma uma soma importante de origem duvidosa, colocando-a numa praça financeira europeia.

Critérios de Alerta de Branqueamento de capitais no futebol

1) Clube que apresente dificuldades financeiras;

2) Dúvidas sobre a origem dos fundos;

3) Modalidades de transferência:

a) relativas ao jogador transferido ( jogador em final de carreira ou lesionado)
b) relativas ao clube de onde foi transferido ( jogador pouco influente na equipa)
c) relativas aos países implicados na transferência
d) relativas às ligações entre os dois clubes envolvidos na transferência

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