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18 setembro, 2011

Perspectiva económica do mercado de jogo online na União Europeia


No Parlamento Europeu foi discutido o projecto de relatório sobre o mercado de jogo online na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores num trabalho desenvolvido e apresentado pelo eurodeputado Jürgen Creutzmann (na foto) que pretende estabelecer as prioridades estratégicas para aumentar a eficácia e transparência na Europa.

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os jogos em linha (online) no mercado interno (2011/2084(INI))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de Abril de 2011 "Livro verde. Jogos em Linha no Mercado Interno" (COM(2011)0128),

– Tendo em conta os artigos 56.º, 51º e 52º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

– Tendo em conta o protocolo que acompanha o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

– Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de Dezembro de 2010 sobre o quadro jurídico em matéria de jogos de azar e apostas nos Estados-Membros da UE,

– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2009 sobre a integridade dos jogos de apostas em linha,

– Tendo em conta a Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual,

– Tendo em conta a Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho,

– Tendo em conta a Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à defesa dos consumidores em matéria de contratos à distância,

– Tendo em conta a Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo,

– Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados,

– Tendo em conta a Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Julho de 2002 relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas,

– Tendo em conta a Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado,

– Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno,

– Tendo em conta a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno,

– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, bem como da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0000/2011),

A. Considerando que o mercado de jogos de azar na Internet está continuamente em crescimento,

B. Considerando que não existe qualquer acto jurídico europeu específico para a regulamentação de jogos de azar na Internet,

C. Considerando que a fragmentação do mercado, por um lado dificulta que os operadores regulados ofereçam uma oferta lícita (legal) transfronteiriça, por outro lado torna a protecção do consumidor e o combate à criminalidade associada aos jogos de azar praticamente impossíveis,

D. Considerando, que é indispensável criar regras mínimas comuns europeias para a protecção dos jogadores e consumidores e para o combate à criminalidade,

E. Considerando que o Artigo 56º do TFUE garante a liberdade de prestação de serviços, mas que os jogos de azar na Internet são excluídos explicitamente da Directiva «Serviços», pois não são uma prestação de serviços normal,

F. Considerando que grande parte dos casos de infracção e das decisões do TJUE sugerem uma grande incerteza jurídica nesta área,

G. Considerando que os jogos de azar e apostas na Internet representam um risco de dependência e de perigo maior que os tradicionais jogos de azar presenciais,

H. Considerando que os jogos de azar são uma fonte de receitas considerável dos Estados-Membros para fins de beneficência e de utilidade pública, bem como para o financiamento do desporto,

I. Considerando que a integridade do desporto tem de ser garantida e que se devem impedir mais fraudes com apostas,

1. É de opinião que uma regulação eficiente do mercado dos jogos de azar na Internet deve, em particular,

(1) reorientar a necessidade natural de jogar da população para actividades mais sãs e controladas,

(2) conter o mercado ilegal de jogos de azar,

(3) garantir uma protecção eficaz da juventude e dos jogadores e

(4) prevenir os perigos da dependência dos jogos de azar e

(5) garantir que os jogos de azar são realizados de uma forma regulamentada, justa, responsável e transparente,

(6) prevenir os perigos para a integridade das competições desportivas e

(7) garantir que uma parte considerável das receitas públicas provenientes dos jogos de azar seja utilizada para a promoção de objectivos públicos, de beneficência ou de caridade;

2. Sublinha a perspectiva do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de que a Internet é meramente um canal para oferecer jogos de azar;

Princípio de subsidiariedade

3. Está convicto, que o sector dos jogos de azar é fortemente caracterizado pelas diferentes tradições e culturas dos Estados-Membros e que os mercados dos jogos de azar são regulados de formas muito diferentes, o que dá um papel especialmente importante ao princípio da subsidiariedade neste sector;

4. Está convicto de que uma oferta legal e atractiva de jogos de azar na Internet pode reprimir consideravelmente o mercado negro não licenciado e também aumentar as receitas para o Estado;

5. Recusa assim um acto jurídico europeu sobre a regulamentação comum de todo o mercado dos jogos de azar, mas é da opinião que seria sensato ter uma base comum europeia em algumas áreas;

6. Respeita a decisão de alguns Estados-Membros de proibir completamente os jogos de azar na Internet; expressa-se porém contra os monopólios estatais dos jogos de azar em linha;

7. Sublinha enfaticamente, que os Estados-Membros, que abrem o mercado dos jogos de azar na Internet, têm de garantir a completa transparência e permitir uma concorrência não discriminatória; sugere aos Estados-Membros que, nesse caso, introduzam um modelo de licenciamento, que permita a todos os operadores europeus de jogos de azar, que cumpram as condições determinadas pelos Estados-Membros, requererem uma licença;

8. Está convicto de que o princípio de reconhecimento mútuo de licenças não se aplica ao mercado dos jogos de azar, mas que, não obstante, no âmbito do mercado interno devem ser instituídos procedimentos simplificados para o requerimento de licenças em vários Estados-Membros;

9. Solicita, no âmbito do princípio da "subsidiariedade activa", a criação de um quadro normativo comum, que estabeleça regras mínimas elevadas para a prevenção da dependência do jogo e das fraudes com apostas e para a protecção da juventude; caso um operador comprove o cumprimento destas regras mínimas, os outros Estados-Membros devem reconhecer este cumprimento, embora possam colocar outras condições; está convicto de que um código de conduta comum europeu para os jogos de azar na Internet pode ser o primeiro passo;

10. Solicita à Comissão que proponha uma Directiva respeitante a estas regras mínimas, caso não se consiga alcançar acordo de outra forma; se necessário, também deve ser contemplada uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros;

11. Solicita conjuntamente à Comissão e aos Estados-Membros o controlo efectivo das condições estabelecidas pelos Estados-Membros, e que as suas violações sejam punidas;

Cooperação das entidades reguladoras

12. Está preocupado com a possível fragmentação do mercado europeu de jogos de azar em linha, que funciona contra a criação de uma oferta legal, sobretudo nos Estados-Membros mais pequenos;

13. Solicita assim uma forte intensificação da cooperação entre as entidades reguladoras nacionais sob a coordenação da Comissão Europeia, para desenvolver regras comuns e para proceder conjuntamente contra o mercado negro não regulado; em particular, as soluções nacionais isoladas não são eficazes para a identificação de jogadores nem para o combate ao branqueamento de capitais; a rede GREF e o Sistema de Informação do Mercado Interno podem servir de base para tal;

14. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que recolham e publiquem dados estatísticos sobre os mercados dos jogos de azar na Internet e sobre a dependência do jogo na UE;

15. Solicita à Comissão que promova a formação de uma rede de organizações nacionais, que tratam os dependentes do jogo, para permitir um intercâmbio de experiências e de boas práticas;

Jogos de azar e desporto

16. Observa, que as apostas desportivas, em particular nas competições de modalidades mais pequenas, podem representar um risco para a integridade do desporto; é assim da opinião que as fraudes desportivas e as apostas fraudulentas devem ser punidas em toda a Europa;

17. Está consciente da importância do contributo das receitas dos jogos de azar para o financiamento do desporto nos Estados-Membros; assim, o desenvolvimento do mercado dos jogos de azar na Internet não deve conduzir a uma redução do financiamento do desporto;

18. Aponta para a necessidade de alcançar soluções pragmáticas relativamente à publicidade e patrocínio de manifestações desportivas de operadores de jogos de azar na Internet; está convicto de que devem ser estabelecidas regras publicitárias comuns, que protejam suficientemente os consumidores mais fracos, mas que permitam em simultâneo o patrocínio de manifestações internacionais, e que em qualquer caso a proibição da publicidade não é eficaz;

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Exposição de Motivos

O mercado dos jogos de azar na Internet encontra-se em constante crescimento. De acordo com os valores actuais, cerca de 10 % de todos os jogos de azar na Europa ocorrem na Internet ou através de canais de distribuição similares, como telemóveis ou plataformas de televisão interactiva, com uma tendência crescente e um volume de mercado de mais de 10 mil milhões de Euros.

O mercado dos jogos de azar presenciais e o mercado dos jogos de azar na Internet caracterizam-se por uma oferta variada de produtos: por um lado, jogos clássicos de loto e lotaria; mas também apostas desportivas; póquer; bingo e apostas em corridas de cavalos e de galgos, conforme o processo de apostas mútuas.

A Internet é naturalmente um meio transfronteiriço. Assim, os jogos de azar na Internet não param nas fronteiras. Através do constante aumento da oferta e do número crescente de jogadores, a fragmentação do mercado actualmente existente na Europa é cada vez mais notória nesta área. Em vários Estados-Membros existem proibições totais ou proibições com reserva de autorização, mas outros têm um mercado completamente aberto e liberalizado.

Tal como o Tribunal Justiça da União Europeia (TJUE) estabeleceu em várias decisões, os jogos de azar não são prestações de serviços normais. Assim, foram excluídos explicitamente da Directiva «Serviços», mesmoque a liberdade de prestação de serviços de acordo com o Artigo 56º do TFUE também se aplique aos jogos de azar. Os Estados-membros podem continuar a regular os seus mercados, entre outros com base nos artigos 51º e 52º do TFUE, desde que esses regulamentos sejam coerentes com os objectivos prosseguidos, por exemplo, o combate à dependência do jogo.

Dadas as tradições muito diferentes, o princípio de subsidiariedade tem um papel especialmente importante neste sector. Os Estados-Membros determinam em grande medida como pretendem regular os seus mercados de jogos de azar. No entanto, estes regulamentos muito diferentes causam distorções no mercado na Internet. Os operadores de jogos de azar dos Estados-Membros com mercados abertos e impostos mais baixos também são acessíveis nos países em que os jogos de azar na Internet são proibidos, ou fazem concorrência aos operadores em linha licenciados. Estes operadores, tal como os operadores de jogos de azar presenciais, desses países não são competitivos. Além disso, existe na Internet um mercado negro não regulada com uma dimensão considerável.

Assim, o objectivo central deve ser controlar seriamente esse mercado negro e «cinzento». Uma opção para os Estados-Membros alcançarem este objectivo seria a proibição total; que teria de ser aplicada rigorosamente. Com base no princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros podem tomar esta opção.

Seria preferível a criação de uma oferta legal de jogos de azar na Internet. Contudo, tal não pode conduzir à criação de um monopólio (estatal) dos jogos de azar na Internet, pois os monopólios raramente garantem uma oferta suficiente. Por este motivo, o mercado deve ser aberto e devem ser criados incentivos suficientes para as empresas oferecerem uma oferta legal. Para tal, o melhor é um modelo de licenciamento, desde que; este assente no princípio da concorrência não discriminatória. Neste sistema, que já foi introduzido com sucesso em alguns Estados-Membros, como a França e a Itália, as entidades reguladoras nacionais estabelecem as condições para a atribuição de licenças. Em França, por exemplo, desde a introdução do sistema de licenciamento, a quantidade de operadores legais aumentou rapidamente: mais de 80 % do mercado dos jogos de azar na Internet em França pertence agora a operadores licenciados.

Para evitar discriminações, o número de licenças disponibilizadas deve ser suficientemente elevado ou ilimitado; além disso, não devem existir discriminações indirectas, como, por exemplo, na área das normas técnicas.

Um mercado aberto e regulado dos jogos de azar na Internet pressupõe uma entidade reguladora nacional independente e forte. Esta deve estabelecer o quadro de condições dos jogos de azar e, acima de tudo, deve poder aplicá-lo. Os reguladores nacionais devem assim ser dotados das competências necessárias para punir as infracções e proceder contra os operadores ilegais.

Dada a natureza transfronteiriça da Internet, os Estados-Membros não têm condições para por si sós regulamentarem todas as áreas dos jogos de azar na Internet. Assim, é indispensável que haja uma forte cooperação entre as entidades reguladoras nacionais. Até agora, a cooperação existe apenas em pequena escala, na forma de processos bilaterais. Todavia, são necessárias cooperações institucionalizadas, com base no Sistema de Informação do Mercado Interno, para partilhar informações eficiente e rapidamente. Também seria concebível criar uma rede estruturada dos reguladores, coordenada pela Comissão. Só com um esforço comum europeu se pode impedir que os operadores não regulados aproveitem as lacunas regulamentares e coloquem as entidades reguladoras nacionais umas contra as outras. Por este motivo, solicitase à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que ajam rapidamente, para proteger os consumidores na Europa de operadores pouco sérios.

Os jogos de azar representam um risco de dependência. Os estudos comprovam que, desde a introdução dos jogos de azar na Internet há cerca de 10 anos, o número de pessoas que se dirigem a centros de apoio para dependentes do jogo subiu significativamente. Já existem diversas iniciativas, tanto das entidades reguladoras, como sob a forma de códigos de conduta e de acordos voluntários, que procuram conter o jogo compulsivo e a dependência do jogo na Internet. No entanto, tal é pouco compensador, caso se apliquem normas diferentes em cada Estado-Membro. Em muitos Estados-Membros existem medidas de protecção exemplares nos operadores estatais e privados de jogos de azar na Internet. Muitas vezes estas baseiam-se simplesmente nas normas nacionais e por isso não são compatíveis com o pensamento do mercado interno. Por exemplo, em alguns Estados-Membros, é exigido um bilhete de identidade electrónico para o controlo da identidade na Internet. Frequentemente, os estrangeiros não têm esse bilhete de identidade e são assim excluídos dos jogos de azar na Internet, mesmo que estejam estabelecidos permanentemente nesse Estado-Membro. Daí serem tão importantes as normas técnicas europeias, que podem ser criadas conjuntamente pelo sector, pelos organismos de defesa dos consumidores e pela Comissão. Estas também reduzem as barreiras de entrada no mercado para operadores de jogos de azar de outros países europeus. As barreiras de entrada no mercado mais baixas são um passo importante para a criação de um mercado de jogos de azar legal e regulado.

A protecção dos menores dos jogos de azar é um outro objectivo universal, que não está sujeito a tradições ou culturas diferentes. Sugere-se assim que sejam estabelecidas regras mínimas para a protecção dos menores, para o combate à dependência do jogo e para o combate ao branqueamento de capitais e a outras formas de criminalidade associadas aos jogos de azar. Tal pode ocorrer sob a forma de uma proposta de directiva da Comissão, que estabeleça regras mínimas aplicáveis em toda a Europa que sejam obrigatórias para todos os operadores regulados de jogos de azar na Internet. Os Estados-Membros seriam livres de estabelecer outros critérios. A negociação assegurada pela Comissão e pelos Estados-Membros é importante para garantir um elevado nível de protecção mínimo comum na Europa para os consumidores.

Na maioria dos Estados-Membros, as receitas dos jogos de azar contribuem para fins de beneficência ou de utilidade pública e para a promoção do desporto. Contudo, tal só se aplica a operadores de jogos de azar legais e regulados. Os operadores ilegais não pagam impostos e assim também não contribuem para a sociedade. Um mercado regulado ao nível dos Estados-Membros leva assim a que os operadores de jogos de azar na Internet tenham de pagar a maior parte dos impostos sobre os jogos de azar no país do jogador. Isto é importante, para que as receitas públicas dos jogos de azar em toda a Europa possam ser utilizadas para a promoção do desporto e para outros fins de utilidade pública. No âmbito das apostas em corridas de cavalos, por exemplo, é possível garantir desta forma que os criadores recebem uma parte das receitas das apostas que é necessária para o financiamento da criação.

Infelizmente, no passado ocorreram casos de fraudes com apostas desportivas, que colocaram em causa a integridade do desporto. É do interesse directo de todos as partes interessadas, ou seja, das associações desportivas, dos fãs, dos operadores dos jogos de azar e dos jogadores, que a integridade do desporto seja assegurada e que as fraudes com apostas sejam prevenidas. A melhor forma de combater as fraudes com apostas é ao nível europeu. Por esse motivo, a Comissão Europeia deve desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, um sistema que combata as fraudes com apostas eficazmente. Um processo comum contra as fraudes com apostas tem ainda mais peso contra os que cometem fraudes com apostas criminosamente fora da Europa.

A bem da integridade do desporto, os conflitos de interesses entre os operadores de apostas desportivas e os clubes desportivos devem ser evitados. Todavia, a publicidade a jogos de azar ou o patrocínio de um clube desportivo não representam em si mesmos um conflito de interesses. Por esse motivo, as proibições de publicidade e de patrocínios devem ser rejeitadas claramente.

Fonte: www.europarl.europa.eu

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13 setembro, 2011

A criação de um mercado único de jogo online responsável na UE (parte 2)


No seguimento do meu artigo: ("Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns"), transcrevo a declaração oficial das duas entidades europeias - a EGBA ((European Gaming & Betting Association)) e RGA (Remote Gambling Association) participantes activos na conclusão do Livro Verde para a Indústria de Jogo em linha (online).

Título: "A criação de um mercado único de jogo online responsável na União Europeia"

1. Livro Verde - uma janela de oportunidade

A EGBA e RGA, juntas representam mais de 30 empresas, as maiores e mais bem posicionadas no sector de jogos de sorte e azar na internet. Todas estão devidamente reguladas na Europa, grande parte cotada nas bolsas de valores, e algumas com importantes interesses na indústria do jogo terrestre (offline). Os nossos membros lideram os negócios de comércio eletrónico nos segmentos: casinos, poker e apostas desportivas online, de forma inovadora e segura.

O actual Livro Verde lançado pelo Comissário Barnier é uma oportunidade muito esperada para examinar cuidadosamente o estado do mercado de jogos e apostas na União Europeia, e estabelecer um quadro político e regulamentar que reconheça a procura destes produtos por um número crescente de consumidores, tratando de proporcionar um retorno seguro e livre de ilegalidades e assim puder disfrutar de jogos online atractivos e de qualidade. Se não houver uma oferta competitiva regulada, sites de outras jurisdições e operadores do mercado negro estarão na linha da frente para chegar ao consumidor. Como resultado, a Europa vai perder as receitas geradas e a oportunidade de proteger os consumidores e a ordem pública.

A indústria regulamentada (legalizada) na Europa espera que a União Europeia tome as decisões certas. Uma liderança política no Parlamento Europeu e a iniciativa de conduzir o relatório são, portanto, de importância vital.

2. Jogo online na UE: A dimensão do mercado e os números

O jogo online é uma indústria de caracter inerente internacional que contribui cada vez mais para a economia da União Europeia através da inovação, receitas fiscais, criação de emprego (por exemplo, mais de 23% na Suécia apenas desde 2009) e geração de negócios numa ampla gama de empresas subsidiárias em sectores como tecnologias de informação, publicidade e serviços financeiros e jurídicos.

O mercado da União Europeia de jogo online representou 11% do mercado total de jogo e foi avaliado em 10 mil milhões de euros em GGR (receitas brutas do jogo) em 2010. O sector espera alcançar 13% do mercado total em 2012 (12,5 mil milhões de euros GGR). Este crescimento não será prejudicial ao segmento tradicional (offline) que irá reter a maior parte do total do mercado europeu, passando de 79,6 mil milhões de euros GGR em 2008 para 83,7 mil milhões de euros GGR em 2012 quando estima-se que represente aproximadamente 87% do total do mercado. Existem receitas que vão para causas sociais e desportivas, incluindo o desporto de formação, portanto, não são uma ameaça.

Vale a pena referir que nas jurisdições onde estão licenciados o jogo privado e as lotarias nacionais (por exemplo, Itália, França e Reino Unido), estas não sofrem com a concorrência e conseguem manter e desenvolver o seu négocio sem dificuldades.

Em 2010, o mercado da UE para jogos online de fortuna e azar representaram 45% da quota de mercado global online e conseguiram pela primeira vez produzir campeões da europa na internet, que até agora tinha sido de domínio das corporações dos Estados Unidos da América. Mas essa liderança permanece frágil e está ameaçada pela crescente segmentação de regulamentação do mercado da União Europeia.

3. O papel da regulação

O jogo é uma actividade que está sujeita a uma estrita regulamentação legal - uma posição que apoiamos incondicionalmente. Um número crescente de Estados-Membros estão actualmente a regular a indústria e a introduzir um sistema de licenciamento. Portanto, o debate de hoje trata de garantir que os consumidores tenham acesso a serviços seguros, devidamente regulados e competitivos.

O desenvolvimento de normas nacionais demasiado restritivas apenas demonstrou um exito limitado em canalizar os consumidores para operadores de apostas online domésticos e longe de websites do mercado negro ou operadores que tenham licenças noutras jurisdições. Estes operadores poderiam estar potencialmente em qualquer lugar do mundo e não poderiam funcionar tão bem com os mesmos altos padrões de regulação e de operadores licenciados na Europa.

Como evidencia o crescente número de referências ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), a decisões prejudiciais, as regulamentações nacionais incoerentes e discriminatórias são também um risco de serem incompatíveis com o Tratado da União Europeia. Para um sector que é - por natureza - transfronteiriço o surgimento de 27 diferentes modelos de regulação não pode ser o melhor caminho a seguir. Cria-se inconsistência e aumenta o custo de fornecimento, em detrimento dos consumidores da União Europeia.

A EGBA e a RGA apoiam o desenvolvimento de medidas regulamentares específicas no âmbito da UE, que para ser eficaz, deve adaptar-se aos aspectos transfronteiriços da actividade.

O objectivo fundamental de qualquer legislação da União Europeia sobre o jogo online deve ser para proteger os consumidores contra a criminalidade e garantir o acesso ao mercado de operadores legítimos e regulados. Esta abordagem é essencial para promover a cooperação transfronteiriça e executar medidas de protecção e prevenção, evitando requisitos desnecessários e onerosos.

Um estudo realiado em 2010 pela empresa Price Waterhouse Coopers mostra que os custos de um único operador da União Europeia para obter e manter uma licença francesa é de 8,7 milhões de euros, mesmo que o operador da UE já tenha autorização de trabalhar em um ou vários outros Estados Membros da UE. Esses incargos a operadores legítimos são injustificados e oferecem uma clara vantagem competitiva para os sites ou operadores do mercado negro fora da União Europeia que não estejam sujeitos ao mesmo imposto e as restrições regulamentares.

4. Comissão Europeia (CE) deve manter o seu papel de guardiã dos Tratados

A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) esclareceu que, na ausência de regras harmonizadas na União Europeia, os Estados-Membros têm liberdade para decidir sobre o seu quadro regulamentar nacional, mas devem - independentemente da escolha - respeitar o Tratado da União Europeia . Em particular, as restrições nacionais à livre circulação de serviços devem estar em consonância com os objectivos definidos, com base em condições justas e transparentes e não pode discriminar operadores da União Europeia.

Estão em curso processos por infracção iniciados pela Comissão Europeia contra vários Estados-Membros. No entanto, desde o início de 2008, não houve progressos e não existiu novos processos abertos, embora tenha havido várias denúncias.

Enquanto isso, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem continuado a emitir decisões de falhas prejudiciais (15 casos no total, desde 1994, sete ainda estão pendentes). Entre 2006 e 2010, foram notificados à Comissão de Investigação de Mercado Único mais de 150 projectos de decretos e leis, e muitos receberam primeiro uma advertência formal da Comissão por não cumprirem com a legislação da União Europeia.

Nestes tempos de crise económica, é mais importante do que nunca que a Comissão Europeia cumpra o seu papel de guardiã do Tratado e continue a perseguir os casos de infracção de uma forma sistemática para corrigir as falhas legislativas existentes, de modo a evitar o desenvolvimento de novas normas nacionais que não estejam em conformidade com a legislação da UE, e assim, criar mais distorções no mercado.

A Comissão Europeia deve agir agora, antes que outros governos nacionais implementem regulamentos incompatíveis com o direito comunitário, o que levaria muitos anos corrigir, sem a intervenção adequada da Comissão.

5. Jogo Responsável é o nosso objectivo comum

Os operadores europeus estão comprometidos com o jogo responsável e têm investido fortemente em mecanismos para reduzir os danos sociais. As medidas aplicadas desempenham um papel importante na prevenção de riscos e afastam possíveis preocupações.


6. Integridade no Desporto

Os operadores licenciados de apostas desportivas, os seus clientes, e o desporto podem eles próprios serem vitímas de operadores ilegais sem escrúpulos, os actores corruptos, fraudulentos e criminosos.

A indústria europeia de apostas e jogos online investe somas consideráveis ​​em sistemas de integridade e usa tecnologia sofisticada capaz de monitorizar cada aposta, e detectar todo o padrão de actividades suspeitas em tempo real. Através de plataformas como a Association of European Sports Security (ESSA) avançamos com acordos de intercâmbio de informações com as principais organizações desportivas europeias que entraram em vigor há vários anos. As principais organizações desportivas, como o COI e a FIFA reconheceram recentemente que a verdadeira ameaça à integridade do desporto não é da indústria licenciada de apostas desportivas mas parte de grupos internacionais de crime organizado e mercados de apostas ilegais que se encontram principalmente na Ásia.

Em 2010, a EGBA, ESSA e RGA desenvolveram com os atletas da União Europeia e com a Federação de Jogadores Profissionais do Reino Unido, programas educacionais com base em contactos directos nos balneários para fornecer orientações claras aos desportistas profissionais na Europa. Este programa destina-se a mais de 8500 atletas em quatro países e sete modalidades desportivas. Através de um código de conduta comum, os atletas profissionais são informados sobre os fundamentos de apostas desportivas para evitar conflitos de interesse ou risco de comprometer a sua integridade e imparcialidade no jogo.

7. Prevenção à lavagem de dinheiro

A indústria licenciada opera num ambiente altamente transparente e estritamente regulamentado (por exemplo, operações de jogo online estão abrangidos pela terceira directiva de branqueamento de capitais e todas as licenças dos operadores de jogo incluem relevantes requisitos que são especifícos para o sector).

A natureza da internet significa que há perfeita e rigorosa auditoria para todas as transações e um estrito "conhecimento do seu cliente" aplicada a todos os operadores licenciados. Em conjunto, estas medidas garantem que, ao contrário das crenças de alguns, o jogo online é uma realidade muito pouco atractiva para a lavagem e branqueamento de capitais.

8. Prevenção para o problema do jogo

O desenvolvimento, nos últimos anos, do jogo na Internet não tem gerado um aumento de incidências de casos relacionados com problemas com jogo na população em geral. A taxa da população que sofre com problemas (dependência) de jogo na Europa é estimada entre os 0,5 e os 3% no total. No entanto, a Internet permite agora, pela primeira vez a capacidade de investigar o comportamento em jogo real em vez de basear-se em auto-relatos. Como resultado, a política pode basear-se agora no que as pessoas realmente fazem ao contrário do que elas pensam que estão a fazer - Movemo-nos a partir da formulação de políticas baseadas na opinião política baseada em factos concretos.

9. Protecção dos menores

Os operadores de jogo online na Europa desenvolveram ferramentas sofisticadas para evitar que pessoas menores de idade participem em jogos a dinheiro e para verificar a idade e identidade dos indivíduos, tais como:

- Informação no site com um link com uma clara mensagem "proíbido a menores de 18 anos"

- Confirmação de idade durante o processo de registo
- Formação para todos os funcionários envolvidos na verificação de idade
- Controlos de rotina adicionais para verificações de clientes de modo a garantir a conformidade com as restrições de idade
- Bloqueio da Conta e devolução se houver suspeita que existe partipação de menor de idade.

Estas medidas revelaram-se eficazes em todos os lugares onde foram aplicadas e isso tem foi confirmado pela Children’s Charities’ Coalition no Reino Unido no relatório "segurança da Internet 2010, que cita o jogo online como um exemplo de sucesso a ser seguido por outras indústria de comércio electrónico apenas para adultos.

Recentemente, a EGBA e a RGA têm trabalhado com uma vasta gama de intervenientes (professores universitários, especialistas em problemas derivados com o jogo, criminologistas, etc). Em fevereiro de 2011, foi dado um importante avanço na credibilização da Indústria de jogo online com a publicação por parte do Comité Europeu de Normalização (CEN) em conjunto com a EGBA e RGA, de um inovador acordo "134 Medidas Responsáveis do Jogo Remoto", o primeiro acordo pan-europeu que visa proporcionar o mais elevado nível de protecção para o utilizador/jogador online na União Europeia.

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11 setembro, 2011

Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns (Parte I)


Quando existe a oportunidade histórica de juntar à mesa, políticos (comissários, eurodeputados), entidades credenciadas da Indústria de jogo online e especialistas na àrea, em pleno parlamento europeu, posso depreender que existe receptividade política em ouvir sugestões e propostas de uma actividade ainda muito subjugada pela vontade de cada estado-membro.

Com o lançamento do Livro Verde para a Indústria de Jogo Online, o parlamento europeu aceitou de vez a importância crescente da actividade no velho continente que regista uma facturação comercial de muitos milhões de euros e onde outros tantos milhões de cidadãos europeus utilizam os seus computadores para jogarem a dinheiro. Consciente que é preciso haver regras, e para haver regras é necessário uma disciplina regulatória comum, a europa quer desenvolver um diploma que sirva de modelo às melhores práticas, tais como salvaguardar o interesse público através da protecção de quem acede a estes sites, saber que tipo de produtos/serviços oferecem estas empresas de apostas ou jogo online e toda a forma legal: leis (normas jurídicas); factos sociais; justiça; jogo responsável, tributação; condutas, etc.

Convém recordar que actualmente cada país membro (EU) tem a sua interpretação sobre definição de regras na Industria de jogo online. Grande parte já tem legislação ou regulamentação do mercado de jogo na internet.

Outros (poucos já) tais como Portugal, continuam inertes a assistir de poltrona aos desenvolvimentos políticos das suas congéneres europeias. O vazio legal continua, a ilegalidade perpetua, e as decisões não saem da gaveta. Esperamos que as futuras decisões no centro político europeu ajudem os nossos governantes a pensar melhor este tema.

A Parte 2, deste artigo pode ser consultada neste link, onde apresento as medidas concretas, e o que está a ser discutido no seio da europa.

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08 setembro, 2011

Alemanha: Leis de Jogo Online entre Conservadorismo e a Ruptura total


Na Alemanha, a questão de regulamentar o jogo online está na ordem do dia. De um lado a maioria dos estados (Länder) que se mostra contra a entrada de operadores privados numa afronta à lei concorrencial que rege as leis da União Europeia. Estes quinze estados alemães baseiam a sua tese nos receios que uma abertura poderá provocar nos seus cidadãos, nomeadamente a excessiva oferta e dependência ao jogo. Por outro lado, mesmo dentro das fronteiras alemãs existem estados que tal como as histórias de Asterix e Obelix imprimem a ousasia em derrotar o conservadorismo exacerbado de quem tem o controlo da actividade - casinos e lotarias nacionais. O que faz lembrar isto?

No caso, Schleswig-Holstein, um dos 16 estados que formam a famosa Länder, passou das palavras à acção e definiu a abertura total até Março de 2012 do mercado de jogo online no seu território de serviços. Sem barreiras ou condicionalismos, este estado do norte da Alemanha vai permitir a entrada de todos os operadores que tenham sediamento num pais do espaço comercial europeu às suas licenças nos segmentos de apostas desportivas, poker e outros (com excepção aos jogos de casino - ruleta, blackjack e baccarat).

Vale a pena recordar que actualmente a lei sobre jogos e apostas que cobre toda a Alemanha expira em 31 de dezembro de 2011. Segundo os dados disponíveis, mais de 90% dos operadores de jogo na Alemanha não têm licenças de exploração e com esta nova decisão de Schleswig-Holstein é esperado uma maior protecção dos indivíduos/jogadores com a regulação da indústria através do licenciamento dos operadores.

O mercado pararelo (jogo ilegal) na Alemanha é estimado em 5 mil milhões de euros e com esta medida regulamentar, o governo espera arrecadar cerca de 40 a 60 milhões de euros em impostos e licenças para os cofres do estado. As licenças terão uma durabilidade de cinco anos e o estado alemão deverá cobrar um imposto de 20% das receitas brutas dos operadores.

Mas nem tudo são rosas! O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha, a mais mais alta instância cível nacional decidiu contra a entrada da Bwin.Party Digital Entertainment juntamente com outras empresas de nomeada para operarem legalmente em território alemão, companhias estas, que tinham movido cinco requerimentos com a justificação de que a lei concorrencial estava ferida de morte porque apenas as empresas controladas pelo monopólio estatal tinham oportunidade de oferecer apostas desportivas online, o que viola as regras europeias.

Para já, foi enviada uma acção cívil por parte da bwin, mas com o fim da actual lei de jogo no final do ano e com os avanços registados a exemplo em Schleswig-Holstein e os movimentos políticos na União Europeia poderemos esperar novidades numa indústria que domina as atenções no espaço europeu.

Regular e legislar a Indústria de jogo e apostas online, manter os monopólios estatais, harmonizar políticas europeias para todos os estados-membros ou cada um por si é a questão do momento.

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05 setembro, 2011

União Europeia dá luz verde à Dinamarca para abertura do mercado de jogo online


Muito boas notícias para a Dinamarca e para a luta dos operadores que tentam encontrar mecanismos legais de aprovação para abertura de um mercado devidamente legal de jogo e apostas online na união europeia. Foi a própria Comissão Europeia que deferiu a favor dos interesses dinamarqueses numa decisão que irá permitir em 2012 a regulação do mercado de jogo na internet naquele país.

A origem no entrave político teve como partida uma queixa apresentada pelos casinos dinamarqueses e pela associação dinamarquesa de slot machines contra a política de impostos aprovada para as casas de apostas online. Estes (operadores licenciados online) iriam pagar 20% sobre as receitas brutas do jogo, enquanto os casinos locais dinamarqueses pagam actualmente entre 45% e 71% da receita bruta.

A Comissão Europeia defende neste caso que ao abrigo das regras da União Europeia a liberalização da indústria acompanhada por uma baixa taxa de imposto é um facto que favorece o desenvolvimento positivo do mercado e ajuda adequadamente a sua legalização e legislação para operadores e jogadores compensando as distorções na concorrência.

No entanto, esta decisão da Comissão Europeia não tardou a obter reacções positivas. Clive Hawkswood, director da Remote Gambling Association (RGA), expressou de imediato a sua satisfação e defendeu a decisão da Comissão Europeia, afirmando que “as empresas online fazem parte de uma ambiente internacional altamente competitivo e que as políticas fiscais devem ser definidas de acordo com esse contexto” .

O operador de apostas online Betsafe mostrou-se, também, muito agradado com esta decisão e anunciou que a empresa planeia lançar as suas marcas no mercado de apostas online da Dinamarca e estabelecer patrocínios com a primeira liga dinamarquesa, que passará a denominar-se Betsafe League.

Por sua vez, Martin Cruddace, da Betfair, acredita que o caso dinamarquês pode ser encarado como um protótipo perfeito de um modelo de regulamentação Europeu.

A regulamentação das apostas online na Dinamarca será aplicada a partir de dia 1 de Janeiro de 2012, momento em que os dois tipos de licenças (apostas desportivas e jogos de casino) entram em vigor. As apostas em corridas de cavalos e no bingo continuarão a ser exclusivas do monopólio estatal Danske Spil.

Recorde, o estado actual do mercado de jogo onilne na região escandinava, nomeadamente o caso da Noruega, que também encontra resistências locais.

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02 setembro, 2011

Irlanda planeia nova lei de jogo e apostas online em 2012


As ultrapassadas leis de jogo na Irlanda que datam de 1936 e 1956, vão sofrer alterações significativas no segundo trimestre de 2012, conforme anunciado pelo Ministro da Justiça Alan Shatter. A nova regulamentação, onde até aqui não estava incluído a indústria de jogo online (apostas realizadas na internet) vai permitir encaixes importantes através da tributação e do licenciamento dos operadores.

Os irlandeses, conhecidos pelo seu especial fascínio em apostas hípicas (corridas de cavalos) onde a actividade tem um peso importante na sua cultura e economia, têm ao seu dispor várias formas de participar usando os meios tradicionais, como também as mais múltiplas opções online.

Como este e outro tipo de apostas online não estão associadas nas actuais leis, são os próprios apostadores/jogadores que tornam-se alvo vulnerável para qualquer tipo de riscos inerentes com o não cumprimento dos parâmetros de funcionamento e controlo de qualidade sobre a indústria.

"As lacunas na actual lei, como por exemplo a ausência de regulação para o jogo online, estão a expor os jovens e outras pessoas vulneráveis a riscos inaceitáveis”, esclareceu o ministro da Justiça irlandês"

A nova lei vai permitir que o Ministério da Justiça tenha total controlo sobre esta actividade, nomeadamente no que diz respeito ao licenciamento e supervisão das empresas. Até aqui, estas funções eram repartidas com o Ministério das Finanças irlandês.

No projecto governamental é também abordado um possível aumento dos impostos sobre as receitas de 1% para 2%, facto que está a perturbar as relações entre estado e operadores locais. Por exemplo, a Paddy Power, maior operadora de apostas da Irlanda apela vivamente para não haver agravamento fiscal porque isto será um golpe na competitividade daqueles que sempre operaram no país, em detrimento dos operadores que exercem a sua actividade a partir de sediamento em paraísos fiscais.

A Paddy Power emprega actualmente 800 pessoas (todas na Irlanda) e caso o plano de aumento de impostos siga em frente, pensa seriamente em seguir a estratégia comercial dos seus concorrentes. Obviamente a deslocação da base de operações da Paddy Power para um país com melhores incentivos fiscais trariam certamente melhores resultados financeiros para a empresa. Mesmo assim, e fruto de uma relação de muitos anos, a Paddy Power espera que o governo irlandês tenha em conta a sua opinião sobre esta matéria.

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20 abril, 2011

Alemanha implementa projecto polémico para controlar jogo e apostas online


O braço de ferro entre operadores de jogo e apostas online e o governo federal mantêm-se bem acesso na Alemanha. As tentativas de encontrar um modelo que satisfaça todos os envolvidos levanta cada vez mais discussão. De um lado, a Alemanha, que apesar de algumas derrotas no Tribunal de Justiça Europeu, continua a ditar as regras do jogo, através do seu monopólio estatal aplicando agora novas leis, que segundo os operadores voltam a ser contrárias ao direito comunitário e que beliscam a competitividade da indústria.

A nova ruptura nasce depois do estado de Schleswig-Holstein, um dos 16 estados federais alemães que compõem a Länder, ter anunciado um projecto de lei em que complementa a introdução de novos produtos, como o poker online, casinos online, e claro, as apostas desportivas online, tudo inserido num modelo legislado e regulamentado. Empresas como a Bwin, Jaxx, PokerStars, William Hill, Betfair ou a Associação de bookmakers alemães declararam o seu apoio às intenções do estado de Schleswig-Holstein em reformular as suas leis de jogo.

Na notificação de intenções apresentada à comissão reguladora de jogos alemã, o estado de Schleswig-Holstein, garantiu a preservação do monopólio de lotarias e apostas alemão, mas também a possibilidade de oferecer produtos de outros jogos na internet para jogadores alemães. O projecto sofreu desde logo reacção negativa por parte dos restantes presidentes dos estados alemães (Länder) alemães, que apenas autorizam o segmento de apostas desportivas online, em detrimento de outros produtos e serviços.

Na sequência de tal decisão, o presidente da Bwin, Norbert Teufelberger, define esta negação como contrária ao direito europeu e, sobretudo, ignorante das realidades do mercado.

Para o grupo de empresas da Indústria, a regulação única e exclusiva das apostas desportivas online está condenada ao fracasso, enquanto a proposta do estado de Schleswig-Holstein apresenta-se como um modelo prático, uma vez que atende às diretrizes do Tribunal de Justiça Europeu, e à criação de um ambiente justo dando possibilidade às empresas respeitáveis oportunidade de oferecer aos clientes alemães produtos seguros, atraentes e compatíveis com o direito europeu. O actual mercado "negro" existente poderia ser regulamentado, e as receitas fiscais (que aprovassem) seriam protegidas.

Mathias Dahms da Jaxx SE/mybet, disse na mesma linha: "Outros estados deveriam seguir o exemplo de Schleswig-Holstein, caso contrário estamos a caminhar para um monopólio estatal virtual. O modelo proposto por outros estados da federação torna quase impossível o sucesso do negócio, obrigando-os praticamente a retirar-se do mercado alemão.

Para piorar ainda mais o cenário na Indústria de jogo online na Alemanha, a nova legislação, contém uma regulação que monitoriza de perto os jogadores. A medida gerou a maior controvérsia, levando à oposição dos jogadores que já apontaram os riscos que possam surgir.

A legislação utiliza o "Network Lock", um programa de controlo da Internet e que pode ser usado para bloquear sites, censurar conversas compartilhadas e mensagens instantâneas. Com base no conteúdo, o programa pode bloquear e censurar automaticamente alguns comentários na "net" por usuários que residam na Alemanha. Portanto, se um jogador quiser procurar por algo que o governo alemão considere "inaceitável", então essa pessoa não terá acesso a tais sites. A ideia é combater os sites de jogo online não licenciados no país.

As vozes critícas do presente regulamento, acreditam que existem formas mais eficazes de garantir que os cidadãos mantenham-se dentro das práticas legais em relação ao jogo e apostas online. Segundo, essas pessoas, a lei de bloqueio - Network Lock -, serve apenas para controlar de maneira ostensiva todos os movimentos de trafégo na rede. Acreditam que não só invadem os seus direitos de privacidade como jogadores na internet, como de todos os cidadãos residentes na Alemanha.

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18 abril, 2011

Associação Europeia apresentou comunicado sobre os patrocínios de empresas de apostas online no Desporto


A European Sponsorship Association (ESA), em bom português, Associação Europeia de Sponsorização enviou à comunicação social e aos seus associados um comunicado dando conta da sua posição relativamente a patrocínios desportivos por parte de empresas de apostas e jogo online e o seu impacto aderente.

Declaração Política sobre o patrocínio de jogo online

Antecedentes


• A Associação Europeia de Sponsorização (ESA) é a organização da indústria de patrocínio de âmbito europeu. Os seus membros abragem toda a Europa, e vão desde os proprietários de marcas, agências de financiamento e consultoria, aos titulares de direitos (incluindo equipas desportivas, eventos, agências governamentais e organizações culturais), também incluem uma vasta equipa de provedores e consultores profissionais, como escritórios de advogados e economistas que trabalham na indústria do patrocínio. Como tal, esta associação é capaz de fornecer uma visão independente, objectiva e profissional em todas as questões do patrocínio europeu.

• A ESA está comprometida com a responsabilidade corporativa procurando as melhores práticas no esforço pelo desevolvimento qualitativo da Indústria através de uma continua formação profissional. Além de suas actividades de criação de redes, a ESA está activamente na política e no seio governamental representando a indústria do patrocínio a nível nacional e comunitário.

A ESA apoia e promove os princípios e valores consagrados no Código Internacional de Patrocínio da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

As empresas do sector de jogo online são importantes investidores como patrocinadores de clubes e eventos desportivos na Europa. É de registar, a notável ajuda financeira que a indústria tem oferecido ao desporto através da sponsorização, ao longo dos últimos anos com o crescimento do patrocínio pelas empresas de apostas e jogo online.

• No entanto, a promoção de serviços de jogos de fortuna e azar por meio do patrocínio é procedido por uma grande variedade de regimes jurídicos e de regulação na Europa, particularmente em alguns estados que levantam questões éticas/sociais e políticas. Em toda a União Europeia, os Estados-Membros (e por vezes as organizações desportivas) regulam a prestação e promoção de serviços de jogos de sorte e azar, nomeadamente através da Internet. A legalidade de algumas das restrições nem sempre é clara. Esta incerteza pode ter um impacto adverso sobre o mercado de patrocínio na Europa.

• Com isso em mente, esta declaração de princípios da ESA define a sua política de patrocínio para os patrocinadores privados do sector do jogo europeus. Quando nos referimos ao "jogo" nesta declaração política, falamos na participação em apostas, jogos de sorte e azar e lotarias.

Situação jurídica da ESA

Não existe uma legislação harmonizada que reja a prestação e promoção de serviços de jogo online nos vinte sete (27) Estados-Membros da União Europeia. Como tal, os patrocinadores e os titulares de direitos devem cuidadosamente considerar a situação jurídica de cada país onde planeiem entrar e fechar um acordo de patrocínio. Nos últimos anos, a implementação de proibições na promoção de serviços de jogo e apostas online tem afectado financeiramente as equipas desportivas de alta competição e os próprios operadores de jogo na internet. a implementação da proibição de promoção de serviços de apostas tem afectado esporte de alto rendimento e equipes de operadores do jogo.

• Se bem que a adopção da posição de que o patrocínio de "jogo" deve respeitar e cumprir com as leis nacionais, regulamentos e códigos aplicados pela indústria, a ESA apoia as medidas tomadas a nível europeu para garantir que as restrições legais impostas pelos Estados-Membros e para tratar de questões transfronteiriças sejam compatíveis com o direito europeu. Pela sua natureza, essas restrições são obstáculos à livre prestação de serviços transfronteiriços, conforme garantido no Tratado da União Europeia. Portanto, são acções ilegais, a menos que estas sejam justicadas por razões de interesse público. As leis também devem ser adequadas, proporcionais e não discriminatórias, e não simplesmente proporcionar uma tentativa de impedir que os operadores privados de jogo e apostas online possam competir com os fornecedores dos monopólios estatais jogo.

A ESA considera que são os clubes desportivos, os organizadores de competições e os patrocinadores quem devem decidir ou não entrar num acordo de patrocínio. Em particular, a ESA acredita que os órgãos directivos das organizações desportivas (incluíndo todos os desportos) são os mais indicados para decidir se um operador de jogos de fortuna ou azar devidamente regulado é um patrocinador apropriado ou não para eles, e que deveriam ser livres para tomar essa decisão sem interferências desnecessárias nas suas actividades comerciais.


Integridade

A manuntenção da integridade no desporto é essencial não só para o desporto em si, mas também para a indústria de jogo que oferece aos seus clientes a hipótese de apostar nas competições desportivas. A ESA congratula-se com as iniciativas destinadas a promover a cooperação e o intercâmbio de informações entre a indústria desportiva e de jogo online para promover e manter a integridade. Em particular, a ESA apoia o controlo e o auto-controlo das principais casas de apostas online e de organizações como a Associação Europeia para a Segurança no Desporto (ESSA) e os acordos para o intercâmbio de informações relevantes para as organizações desportivas e outras autoridades. Além disso, a ESA congratula-se com os esforços dos organismos das diversas modalidades desportivas em manter e fazer cumprir nesse sentido, as politícas respectivas nas actividades de jogo e educativas dos seus membros.

Em 2009, uma sentença do Tribunal de Justiça ditou que,: "não se pode excluir a possibilidade de que uma operadora que patrocina certas competições desportivas e que aceite as apostas, assim, como alguns clubes clubes participantes nessas competições, goze de uma posição que permita directa ou indirectamente influenciar o seu resultado a fim de aumentar seus lucros". Uma opinião similar foi adoptada pelo Conselho da Europa numa resolução de 22 de setembro de 2010, que estabelece que: "os operadores de apostas online devem estar proibidos de financiar ou patrocinar equipas ou competidores individuais, em que estes estejam envolvidos."

A ESA opõe-se fortemente a qualquer actividade ilicita que possa tentar influenciar o resultado de um evento desportivo. No entanto, a ESA está convencida de que este é cenário é mais improvável de acontecer num acordo de patrocinío com um operador de apostas de boa reputação e devidamente regulamento, que cumpra todas as leis, regulamentos e códigos. Esses códigos incluem o Código Internacional de Patrocínio, que estabelece que os patrocinadores devem evitar o abuso de sua posição de modo a não sujar o nome da identidade, dignidade ou a reputação da parte patrocionada ou a propriedade de patrocínio.

• Para determinadas pessoas que prejudiquem a integridade de uma competição, a existência ou não de um acordo de patrocínio (por empresas de jogo online ou não) terá pouco ou nenhum efeito sobre a actividade. Essas ameaças podem provenir do crime organizado e de casas de apostas ilegais que operam em mercados não regulados, e não de operadores devidamente regulamentados ou titulares de direitos desportivos.

O ponto de vista da ESA, foi aprovado pela Comissão Europeia, que declarou numa resposta por escrito a uma questão para o Parlamento Europeu em 21 de janeiro de 2010 que "casos de viciação de resultados são frequentemente associados a apostas ilegais e corrupção, e geralmente existem redes criminosas internacionais envolvidas. Em relação ao jogo ilegal, a Comissão Europeia foi informada que não houve nenhum operador europeu de renome (deviamente licenciado e regulado) envolvido nas alegações de manipulação de resultados. Uma série de organismos reguladores dos Estados-Membros estão a trabalhar estreitamente com os fornecedores serviços de apostas desportivas online legais na detecção de actividades ilicitas. Por outro lado, os próprios operadores de apostas online, estabeleceram sistemas de alerta rápido auto-regulador com as federações desportivas para detectar actividades fraudulentas."

Responsabilidade Social

A ESA, como parte de seu compromisso de responsabilidade social corporativa, tem como objectivo assegurar que o patrocínio não afecte ou influência negativamente as crianças ou o público mais vulnerável. O patrocínio de jogos de sorte ou azar deve proteger os consumidores vulneráveis. A ESA acredita que os patrocínios de sucesso e responsáveis ​​serão aqueles que se dirigem a eventos ou produtos adequados à marca do patrocinador e onde a actividade é claramente destinada a públicos adultos conscientes dos riscos e recompensas de jogos de azar.

• A SEC está convencida de que, nas jurisdições onde for permitido por lei, a promoção de serviços de apostas online, as restrições obrigatórias em relação ao patrocínio da marca do jogo, deve ser proporcional e baseada em evidências. Não deve haver restrições obrigatórias a menos que haja provas evidentes que a empresa patrocionadora tem impacto social adverso e que as medidas propostas seriam uma solução eficaz. As medidas obrigatórias não devem ir além do que é razoavelmente necessário.

Conclusão

• Em resumo, o parecer da ESA é que os patrocínios por parte dos operadores de jogo online deve ser legais e responsáveis, e que os patrocinadores devem continuar a trabalhar com os detentores de direitos para assegurar que esse patrocínio é direcionado para um público adequado, a fim de manter a responsabilidade corporativa e elevados padrões esperados dentro da indústria. Os actuais princípios de auto-regulação em várias juridições, são o meio adequado para atingir esse objectivo.

O contexto das restrições relativas ao patrocínio de jogo e apostas online são contrários ao Tratado da União Europeia se não for devidamente justificado, proporcionadas e não discriminatórias. A ESA também quer destacar o impacto negativo que as restrições essenciais para o patrocínio de jogos de sorte e azar podem ocorrer no desporto, cultura e indústria do jogo em si. Os governos incentivam cada vez mais os organizadores de eventos desportivos a procurar fontes de financiamento no sector privado em vez de usar o dinhero público. O patrocínio tornou-se uma das principais fontes de financiamento, e qualquer proibição ou restrição desproporcionada, seria particularmente prejudicial para o futuro financiamento do desporto.

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04 abril, 2011

Polónia vai ter novas leis no Jogo Online. Legalização de apostas desportivas em fase de estudo


Muitos países europeus estão a mudar as suas leis no que respeita à indústria de jogo online. Com possibilidade de proibir ou regulamentar a actividade, a maioria dos países estão a tentar encontrar soluções de revisão das suas leis e satisfazer tanto os governos nacionais como os seus cidadãos.

Um desses países é a Polónia, que está actualmente a estudar a legalização das apostas desportivas online.

Em 2009, o primeiro-ministro polaco, Donald Tusk, jurou que nunca o país iria legalizar as apostas online. No entanto, durante este ano de 2011, assistiu-se a uma mudança de atitute sobre a legalização dos jogos de azar e fortuna na internet. O ministro das Finanças, Jacek Rostowski, afirmou que as novas leis de jogo online deverão ser publicadas em Junho de 2011, permitindo aos cidadãos polacos participar nas actividades de apostas desportivas online, inserido num quadro jurídico regulado.

Segundo os planos do governo da Polónia, os operadores de apostas deverão pagar 12% de imposto, mas acredita-se que a Comissão Europeia altere essa taxa. Na Grécia, os mesmos 12% são taxados igualmente, o que gerou bastantes críticas, sendo provável semelhante ponto de discórdia na Polónia.

A nova legislação apresenta outras especificações, tais como assegurar a operacionalidade da actividade no país. Todos os operadores de apostas online terão de realizar as suas operações em sites dentro de fronteiras polacas de modo a garantir que todas as operações financeiras se procedam através as instituições bancárias registadas na Polónia. Além disso, os operadores devem obter endereços de Internet com o sufixo .pl, código do país.

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29 março, 2011

Jogo Online: Livro Verde lança debate politíco na Europa. Questões como harmonização em cima da mesa


Está dado o ponto de partida na Europa, para uma clarificação e tentativa de objectivar o que será o mercado de jogo online na UE no futuro. A tão ambicionada consulta pública foi lançada pela Comissão Europeia na forma do chamado Livro Verde, tendo na sua essência um variado leque de perguntas. Caso vingue o consenso e as propostas, o Livro Verde dará lugar ao Livro Branco.

O documento define os dois sistemas gerais para o mercado de jogo online na União Europeia: licenciamento (regulação) e monopólios estatais.

O lançamento do Livro Verde, é um facto positivo, mas nem tudo é perfeitamente claro. No artigo não está referenciado um quadro de práticas uniformes para o desenvolvimento seguro e responsável para o mercado de jogos de fortuna e azar na internet. O Livro Verde apresenta muitas questões sobre a defesa do consumidor, vício no jogo, prevenção de fraudes, operações financeiras, técnicas de marketing e tributação, em contraste com as perguntas relacionadas com o impacto das restrições nacionais para a livre circulação de serviços dentro da União Europeia.

Como o Livro Verde, é essencialmente um exercício de reunião de evidências pela Comissão Europeia: uma consulta destinada a reunir um conjunto de factos e informações sobre as novas decisões políticas futuras, existe agora uma aproximação política e legislativa nesta àrea, o que é sempre positivo. O facto da União Europeia manifestar alguma retórica em torno desta consulta, no equilíbrio e ponderação das suas perguntas, sugere que existe ainda pouco apetite, nesta fase, para grandes passos no rumo a uma maior harmonização da regulamentação do jogo online.

Para os defensores de um mercado único e livre de monopólios nacionais, que pretendem um patamar de igualdade em todos os Estados-Membros, não se prevê a curto prazo soluções imediatas. A meu ver, se a Comissão Europeia pretende tomar medidas para uma posição mais harmonizada, terá também de combater os argumentos que os monopólios nacionais são necessárias e justificados, a fim de minimizar os problemas relacionados ao jogo.

Em Fevereiro, o Comité Europeu de Normalização (CEN) publicou um conjunto de medidas de jogo remoto responsável em que concordaram voluntariamente com os principais intervenientes da indústria (EGBA e RGA). Estes visam fornecer uma lista clara de medidas tais como auto-exclusão, protecção a menores (evitar o jogo a menores de idade), protecção dos apostadores vulneráveis, informações sobre as possíveis consequências do jogo, e informações sobre onde obter ajuda em caso de vício.

Reacções a publicação do Livro Verde

A EGBA (European Gaming & Betting Association) divulgou um comunicado à imprensa e manifestou preocupação com a fragmentação contínua do mercado europeu de jogo online.

Vários países da Europa aprovaram sua própria legislação sobre o jogo online. O Reino Unido, França, Itália, e outros têm a sua própria interpretação das leis de jogo na internet.

"A EGBA congratula-se com a publicação do Livro Verde sobre o jogo online que vai permitir um debate sem precedentes na União Europeia. Ao mesmo tempo, a EGBA manifesta a sua preocupação com a aparente falta de compromisso em reduzir ainda mais a fragmentação do mercado único e garantir que os consumidores de toda a União tenham padrões consistentes de produtos regulamentados, seguros e de qualidade."

O eurodeputado britânico Malcolm Harbour, do Comité da UE para os assuntos de protecção ao consumidor, também teceu comentários: "O jogo online é um problema que atravessa fronteiras e que precisa de um enquadramento conjunto, a fim de atingir seu potencial. No momento em que há uma multiplicidade de regimes de licenciamento ou de monopólios estatais em toda a União Europeia, a manifesta falta de legislação atira para os tribunais decisões muito importantes.

"A indústria de Jogo Online (Online Gambling) justifica legislação por parte da União Europeia. Se não for definido um quadro claro a nível da UE para uma legítima regulamentação do jogo na internet, apenas irá garantir o maior crescimento dos operadores não licenciados ou que actuam no mercado negro."

Pode consultar o Livro Verde - oficial UE

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15 março, 2011

Holanda vai abrir e regulamentar mercado de jogo e apostas online


Na senda do progresso de regulamentar e licenciar o mercado de jogo e apostas na internet, o governo de coligação da Holanda deu parecer favorável para colocar em prática um plano de licenciamento em linha com os modelos recentemente adoptados por Itália e França.

Deste modo, a Holanda prevê abrir o novo mercado já em 2012, com a exploração a visar apenas as empresas nacionais, e então, em 2015, avançar para a internacionalização com a abertura das suas portas aos operadores estrangeiros.

Não pense que este foi um processo simples. Os governos anteriores tinham sempre decretado a proibição dos jogos na internet, e o avanço do ideal progressista deve-se em parte ao novo governo de coligação, com uma abordagem bem mais liberal.

A mudança da opinião governamental, começou em parte, nas políticas de restrições ao jogo online, sistematicamente atacadas em tribunal com o intuito de travar o desenvolvimento da indústria no país. A razão defendida: «interesse público». O reflexo destas políticas de contenção foi o aumento de ano para ano de milhares de jogadores holandeses no mercado de jogo proibido ou ilegal.

Agora, com o regulamento do mercado dos jogos online, o governo holandês vai ser capaz de fornecer supervisão, combater as actividades ilegais e oferecer um ambiente mais seguro, controlado e moderno de jogo para todos os seus cidadãos.

Os benefícios da regulamentação serão também importantes para os cofres do Estado holandês. A estimativa é que numa primeira fase de licenciamento nacional, as receitas anuais com taxas e impostos ascedam a 10 milhões de euros, e, em 2015, com a entrada das operadoras internacionais o valor aumente significativamente.

Quanto à distribuição das receitas provinientes da actividade (jogo online), grande parte será para o movimento desportivo (desporto em geral).

No projecto, está anunciado a criação de uma autoridade reguladora de jogo online, à imagem do que existe em França com a ARJEL, ou na Itália com a AAMS. Actualmente a entidade estatal Holland Casino detém o pleno monopólio do jogo naquele país. Com o novo plano de abertura do mercado de jogos online, em 2012, o monopólio será suspenso e, assim, os jogadores podem começar a escolher entre uma vasta gama de operadores nacionais licenciados.

Portanto, em 2012, apostas desportivas online, poker, lotarias, e bingo serão actividades legais na Holanda. Em 2015, mais produtos poderão ser licenciados, segundo o governo local.

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09 março, 2011

Acordo pan-europeu para protecção dos consumidores de jogo online aplaudido pela Indústria


Mais um importante avanço na credibilização da Indústria de jogo online foi alcançado no final do mês de fevereiro, com a publicação por parte do Comité Europeu de Normalização (CEN) em conjunto com a EGBA e RGA, de um inovador acordo "Medidas Responsáveis do Jogo Remoto", o primeiro acordo pan-europeu que visa proporcionar o mais elevado nível de protecção para o utilizador/jogador online na União Europeia.

O CEN, Comité Europeu de Normalização, desenvolve normas europeias (EN) com o apoio dos 29 membros nacionais e envolve mais de 60.000 peritos. Elaboram um projecto de documento que é aprovado por consenso e é voluntário na sua aplicação: uma norma europeia. Esta cooperação pan-Europeia tem uma longa tradição no desenvolvimento de normas para diversos sectores de actividade, bem como na criação de projectos norma para acompanhar os últimos desenvolvimentos tecnológicos. O CEN desenvolveu milhares de normas que nos acompanham constantemente, 24h por dia. As outras duas organizações “irmãs” do CEN, são a CENELEC e a ETSI.

O acordo define nove objectivos da política de protecção dos jogadores online (internet) e 134 medidas específicas para garantir que as metas serão cumpridas. Os nove objectivos políticos são os seguintes:

1. Protecção contra a dependência de jogo: investigação - prevenção - intervenção (Proteger os consumidores vulneráveis)
2. Protecção a menores ( Evitar o jogo a menores)
3. Combate à fraude e ao crime
4. Protecção de privacidade e confidencialidade
5. Jogo limpo (Faur Play)
6. Pagamentos rápidos e precisos
7. Marketing responsável
8. Satisfação do Cliente (apoio ao cliente)
9. Certificação de licenças de software das plataformas de jogo licenciado e regulado.

O acordo estabelecido, é único, não só pelo seu alcance global, mas também porque foi o resultado de sete meses de debate entre um alargado grupo de interessados, incluindo especialistas em problemas de jogo, jogadores, representantes da indústria e mestres e estudiosos em criminologia e vício inerente ao jogo. Este acordo de auto-regulação não substitui, mas sim complementa as legislações nacionais e comunitárias na àrea de jogos de azar na internet.

Sigrid Ligné, Secretária-Geral da EGBA, disse: "Estou segura, que o acordo da CEN vai ajudar a informar muitos Estados-Membros que regulam actualmente o mercado de jogo online a alcançar um nível elevado de protecção do consumidores. O acordo também irá fornecer informações valiosas para a consulta da Comissão Europeia sobre o Livro Verde da indústria de jogo online e dará seguramente lugar a medidas necessárias para garantir que os consumidores possam jogar num futuro contexto regulamentado na União Europeia.".

Clive Hawkswood, director-executivo da RGA, acrescentou. "Este acordo não está limitado apenas às fronteiras nacionais, mas garante também a protecção dos jogadores online em toda a Europa. Agradecemos à CEN por proporcionar esta oportunidade e permitir que um grupo unico e diversificado em várias àreas chegassem a um entendimento. Este importante passo, ajudará a definir um padrão para a protecção do consumidor não só na União Europeia, mas também, em todo o mundo."

Os meus amigos interessados, podem consultar o Acordo sobre o jogo remoto responsável, neste site.

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04 março, 2011

Comissão Europeia expande sistema IMI para sector de Jogo Online e Comércio Electrónico


A Comissão Europeia anunciou recentemente que irá tomar medidas para ajudar os cidadãos e as empresas dos Estados-membros a tirar pleno partido das oportunidades oferecidas pelo mercado único através da publicação de uma estratégia para melhorar a governação através da expansão do sistema IMI.

A expansão e desenvolvimento do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), onde estará incluído o sector do Jogo Online e outras actividades relacionadas com o comércio eletrónico, deverá contribuir para a estratégia. O Sistema IMI é uma aplicação electrónica segura, reutilizável, multilingue e em linha, criada pela Comissão em parceria com os Estados-Membros. Permite que as autoridades nacionais, regionais e locais dos 30 Estados-Membros da União Europeia comuniquem de forma rápida e fácil com as suas homólogas transfronteiras.

Mais de 5700 entidades competentes da UE estão a usar este sistema para tratamento dos pedidos de negócios e desenvolvimento profissional, garantindo a segurança e conformidade com as regras da Comissão Europeia.

O chefe da Comissão para Serviços e Mercado Interno da União Europeia, Michel Barnier, disse: "Graças ao IMI, procedimentos para o reconhecimento de diplomas estrangeiros que costumavam levar até três meses, podem agora ser completados em apenas dois dias. É chegado o momento do IMI desdobrar o seu potencial em muitas novas áreas para estimular o crescimento na Europa, oferecendo serviços de melhor e mais rápida resolução para os cidadãos e empresas."

O futuro Sistema de Informação do Mercado Interno centra-se em torno de funcionalidades que farão do IMI um provedor de modelo para os procedimentos de notificação em áreas de serviço da lei, e directivas de comércio electrónico. O sistema IMI complementa e sincroniza-se com os vários sistemas informáticos que permitam actualizações em diferentes plataformas de bancos de dados e de regulamentação profissional. O objectivo do sistema IMI é manter os Estados-Membros da UE numa única página com as últimas alterações actualizadas automaticamente a cada utilizador do sistema.

A Comissão tenciona apresentar uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho no primeiro semestre de 2011. Este instrumento jurídico horizontal, a adoptar pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, criará um quadro abrangente de protecção de dados, que proporcionará maior segurança jurídica, tendo especialmente em vista a posterior expansão, em sintonia com as sugestões da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD).

Em 10 de Dezembro de 2010, durante as conclusões do Conselho Europeus sobre jogos e apostas, foi citado o sistema IMI:

O número de serviços na indústria de jogo online está em crescimento na União Europeia. Desde 2008, o sector representava pouco mais de 6.16 mil milhões de euros com uma quota de 7,5% do mercado de jogos em geral. Os jogos de fortuna e azar na internet é o segmento que mais rápido crescimento tem registado, e deve prosseguir a tendência nos próximos cinco anos. Em 2008, o governo francês, fez grandes esforços para fortalecer a regulação do jogo online na União Europeia, a fim de assegurar que as regras de mercado são considerados válidas e que os cidadãos sejam devidamente protegidos.

A presidência belga, por sua vez, centrou-se no papel das autoridades públicas e da cooperação entre os reguladores, e vai anunciar as suas conclusões para aprovação no Conselho de Competitividade. O texto a ser apresentado e aprovado destaca várias questões chave, em particular, que os Estados-Membros reconhecem a importância da cooperação administrativa, através de ferramentas como o Sistema de Informação de Mercado Interno (IMI). O próximo passo, será a apresentação do Livro Verde, que lança uma consulta sobre as questões relativas à protecção dos menores, o vício do jogo, a prevenção do crime e como aplicar eficazmente a legislação no mercado jogos e apostas online. A Comissão considera que, como resultado de ambos os esforços actuais e futuros, a consulta do Conselho servirá para fomentar um debate vivo na UE sobre a possibilidade de se encontrar soluções eficazes para esta indústria.

O desenvolvimento da internet e do jogo online criou um novo cenário para o qual não foram previstas pelas legislações nacionais que regulam o jogo, apostas e lotarias. Estas actividades e os novos problemas devem ser abordados numa perspectiva transnacional, global e multidisciplinar.

O uso das novas tecnologias devem servir para o funcionamento do mercado interno. A nível administrativo, deve haver uma boa coordenação entre a Comissão e os Estados-Membros. É de total importância tirar partido das novas ferramentas tecnológicas e usá-los para simplificar os procedimentos administrativos e aumentar a eficiência.

Em resumo, o Sistema de Informação de Mercado Interno (IMI) é uma dessas ferramentas, que mediante do sistema de intercâmbio electrónico de dados ajuda as entidades a compreender e interpretar a legislação de outros Estados-Membros, aquando dos controlos tanto de profissionais, como de prestadores de serviços que desejam trabalhar ou operar no seu país. Com o sucesso deste sistema, a Comissão está a desenvolver uma estratégia para expandir o IMI e as suas ferramentas online para outros sectores, como o caso os jogos de fortuna e azar na internet, de forma tornar-se uma verdadeira rede de contatos directos.

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