14 janeiro, 2012

Apostas clandestinas ameaçam Futebol da Europa de Leste


Muitas vezes tenho alertado para o perigo das máfias das apostas ilegais servirem-se do desporto para manipular e subornar competições, clubes e jogadores com a perspectiva de chorudos lucros através de organizações sem nome. Essa realidade existe, é de conhecimento público que redes de apostas ilegais estão em força na Àsia, mas também presentes no leste europeu.

O Estudo de nome "Livro Negro" do sindicato dos jogadores profissionais de futebol (FIFPro) é muito revelador da exposição negativa a que estão sujeitos os atletas profissionais naquela região da europa.

Para chegar a esta alarmante conclusão, o estudo da FIFPro contou com a colaboração de 3357 jogadores de futebol. No total, 23,6% dos entrevistados afirmaram saber ou ter consciência de jogos manipulados nos seus campeonatos e 11,9% receberam propostas para prejudicar o seu próprio clube. Foram analisadas as seguintes ligas de futebol: Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslovénia, Grécia, Hungria, Montenegro, Polónia, República Checa, Rússia, Sérvia e Ucrânia.

Destes campeonatos, a Liga Russa é o que apresenta o maior índice de manipulação de jogos, segundo os jogadores (43,5%), mas na Grécia existe o maior número de profissionais que confirmam ofertas de suborno (30,3%).

O estudo salienta que o atraso no pagamento de salários está relacionado com o mercado negro de apostas: 41,4% dos jogadores entrevistados já tiveram atrasos no pagamento de salários, e dessa percentagem mais de metade teve uma oferta para viciar um jogo (55%). O que mostra, também, que os pequenos clubes são os principais alvos das redes de apostas clandestinas. Montenegro é o país onde existe mais queixas com ordenados em atraso: 94%.

A pesquisa também abordou temas como a violência e racismo contra jogadores de futebol profissionais. No total, 11,7% dos atletas disseram ter sofrido algum tipo de violência física fora dos relvados, sendo que os adeptos lideram o ranking dos agressores (55,8%), seguido dos dirigentes 13,3%) e, por fim, dos próprios treinadores 8,3%)!

Os clubes da Rússia e da Grécia mostram uma "terrível falta de respeito" para com os direitos fundamentais dos profissionais de futebol. Além destes países, também a Polónia e, em menor medida, a Ucrânia, que são os anfitriões do Campeonato da Europa 2012, encontram-se na lista negra da FIFPro.

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10 janeiro, 2012

Taças Nacionais para Liverpool, Arsenal e Chelsea


Sem qualquer tipo de possibilidade de serem campeões na Premier League, Chelsea, Liverpool e Arsenal refugiam-se nas competições a eliminar, caso das Taças nacionais. As duas "grandes" de Londres ainda estão em prova na Liga dos Campeões, mas as expectativas de sucesso final é bastante limitada para não dizer impossível. Já os "reds" de Liverpool nem competições europeias tiveram acesso depois de um ano anterior desastroso.

Mas isso não significa que os três grandes clubes terminem a época 2011/2012 de mãos a abanar. Tanto na Taça da Liga como na Taça de Inglaterra, os dois clubes britânicos mais fortes da actualidade - Manchester United e City - já foram eliminados. O Liverpool, por sinal, afastou o Manchester City nas meias-finais da Carling Cup e o Manchester United da FA Cup. A final da Taça da Liga será frente a uma equipa da segunda divisão (Cardiff City) e o Liverpool é mais que favorito a levantar o troféu em Wembley.

Sem hipóteses no campeonato e com remotas possibilidades de chegar à Liga dos Campeões, a equipa de Kenny Dalglish tem tudo para conquistar um título pelo menos. Por outro lado, é pouco para quem investiu mais de 68 milhões de euros em reforços. Por outro, é bom levar uma Taça, já que o clube não festeja títulos desde 2006, quando ganhou justamente a FA Cup, um dos títulos que ainda disputa - além da Carling Cup.

O Liverpool tem 39 pontos na Premier League, apenas a quatro de diferença para o Arsenal, quarto classificado, posição que garante a última vaga para a Liga dos Campeões. Claro que é possível, mas é improvável que o clube consiga essa meta muito por culpa da irregularidade e pelo futebol apresentado do que propriamente pela distância.

O caso do Arsenal é similar. O clube planeava lutar pelo título inglês, mas teve um início de época para esquecer. A recuperação chegou através de um incrível Robin van Persie tornando-se melhor marcador na Premier League. Mas pouco para quem gastou 64,8 milhões de euros em contratações em nomes como Gervinho, Mertesacker, Chamberlain, André Santos, Chu-Young Park e Arteta. Isso sem falar que os Gunners conseguiram arrecadar 81 milhões de euros com as vendas de jogadores, especialmente de Fàbregas e Nasri.

A recuperação do Arsenal está relacionada com o desempenho individual de Van Persie, que pode ser um Robin, mas não é um super herói. Na luta com o Chelsea pelo quarto lugar e respectivo lugar na Champions, considerando o momento actual, a Liga dos Campeões é demais para estes "canhões". Resta, então, a Taça de Inglaterra, que pode render um título que não mora no clube desde 2005, justamente quando ganhou essa mesma competição.

Tanto Dalglish como Wenger têm créditos firmados entre os adeptos de Liverpool e Arsenal, respectivamente. Só que estes dois senhores começam a a ser questionados sobre as suas decisões. Um título ganho poderá minimizar a situação, dando mais tranquilidade aos seus clubes e até mais força para a próxima época. Ou, pelo menos, sem tanta pressão.

Já o Chelsea de Villas-Boas, tem duas soluções para o êxito. A Taça de Inglaterra ou a Liga dos Campeões. Se a primeira tem equipas como o Liverpool e Arsenal como grandes adversários, na Liga dos Campeões a concorrência e dificuldades triplicam. Para o nosso AVB, com a Premier League perdida, apenas uma Taça nacional não abafa a contestação. Resta surpreender com a conquista da Champions e salvar a equipa e a ele próprio.

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06 janeiro, 2012

Ranking dos 100 melhores clubes do Mundo IFFHS


Para alguns descabido de realidade, para outros motivo de orgulho, o polémico ranking da Federação de História e Estatística do Futebol (IFFHS) notificou os seus leitores com a tabela dos 400 melhores clubes de futebol do mundo durante a época desportiva compreendida entre Janeiro e Dezembro do ano de 2011.

Na liderança, sem surpresas surge o Barcelona, seguido do eterno rival Real Madrid. Na terceira posição aparece a primeira equipa sul-americana, os argentinos do Vélez Sarsfield, muito por mérito de terem conquistado o campeonato argentino. Mais estranho, surge o Manchester City em quinto lugar, equipa que "apenas" venceu a Taça de Inglaterra. Já o Santos, com a conquista da Taça Libertadores ficou-se apenas pelo sexto lugar, muito por culpa de um fraco desempenho no Brasileirão.

Quanto às equipas portuguesas, estas podem ficar orgulhosas de constarem no Top 10. O Benfica na oitava posição, depois de um segundo lugar na Liga Portuguesa, uma Taça da Liga e uma meia-final na Liga Europa. O FC Porto, vem logo atrás (nono lugar) apesar de terem vencido a Liga Portuguesa e a Liga Europa. O Braga em 35ª e o Sporting em 36ª são as restantes equipas no Top 50.

Nesta tabela dos 100 melhores não aparecem por exemplo clubes de nomeada, como o Borussia Dortmund (106ª), a Juventus (127ª), a Roma (128ª), Boca Juniors (150ª), Corinthians (157ª), ou São Paulo (160ª),

A Lista da IFFHS é composta por 400 clubes de todas as confederações continentais e da FIFA, e o ranking tem em conta todos os resultados das ligas e taças nacionais e competicões de clubes das seis confederações continentais e da FIFA.

Ranking dos 100 melhores Clubes do Mundo

1. FC Barcelona 367,0 pontos
2. Real Madrid 312,0
3. Vélez Sarsfield 271,0
4. Manchester United 270,0
5. Manchester City 239,0
6. Santos 238,0
7. Universidad de Chile 235,5
8. SL Benfica 235,0
9. FC Porto 231,0
10. Universidad Católica 230,0
11. Schalke 229,0
12. Bayern Munique 229,0
13. Libertad Asunción 220,5
14. Paris Saint-Germain 220,0
15. Liga Deportiva Universitaria 218,5
16. Inter de Milão 209,0
17. Arsenal 208,0
18. PSV Eindhoven 207,0
19. Twente 204,0
20. Stoke City 202,0
21. Standard de Liège 198,0
22. Dinamo Kiev 196,5
23. AC Milan 194,0
24. Cerro Porteño 194,0
25. Lille 191,0
26. Atlético de Madrid 190,0
27. Vasco da Gama 184,0
28. Fulham 184,0
29. Tottenham 179,0
30. Chelsea 177,0
31. Viktoria Plzen 173,5
32. Internacional Porto Alegre 172,0
33. Celtic 170,0
34. Villarreal 170,0
35. SC Braga 169,5
36. Sporting CP 169,0
37. Nápoles 168,0
38. PAOK Salónica 166,0
39. Lyon 166,0
40. Independiente 162,0
41. Monterrey 162,0
42. Zenit St. Petersburgo 161,0
43. Ajax 160,0
44. Jeonbuk Hyundai 159,0
45. Anderlecht 159,0
46. Bayer Leverkusen 159,0
47. APOEL Nicósia 158,0
48. Marselha 158,0
49. Peñarol 158,0
50. Suwon Samsung 157,5
51. Club Brugge 157,0
52. Rubin Kazan 157,0
53. Valencia 155,0
54. Basileia 154,0
55. Shakhtar Donetsk 153,5
56. Lazio 152,0
57. CSKA Moscovo 151,0
58. Udinese 150,0
59. Wisła Cracóvia 150,0
60. Cruzeiro 149,0
61. Metalist Kharkiv 148,5
62. Rennes 148,0
63. Once Caldas 147,0
64. Fluminense 146,0
65. Red Bull Salzburg 145,0
66. FC Copenhaga 144,0
67. Estudiantes de La Plata 143,0
68. Godoy Cruz 143,0
69. Hannover 142,0
70. Grêmio de Porto Alegre 142,0
71. Junior Barranquilla 141,5
72. Besiktas 141,5
73. AZ Alkmaar 139,5
74. Enyimba da Nigeria 139,0
75. Athletic Bilbao 138,0
76. Maccabi Haifa 138,0
77. Atlético Monarcas 138,0
78. Austria de Viena 137,0
79. Wydad Casablanca 137,0
80. BATE Borisov 136,0
81. Maghreb de Marrocos 134,5
82. Espérance de Tunis 134,5
83. Spartak Moscovo 133,5
84. Sevilha 132,0
85. Steaua de Bucareste 131,5
86. Lokomotiv Moscovo 131,0
87. Maribor 130,0
88. Emelec Guayaquil 129,0
89. Tolima 129,0
90. Olimpia Asunción 129,0
91. Legia Varsóvia 128,5
92. Glasgow Rangers 127,0
93. Flamengo 126,0
94. Hapoel Tel-Aviv 126,0
95. Dinamo Zagreb 126,0
96. Sparta Praga 125,0
97. Vaslui 124,5
98. Nasaf Qarshi Uzbequistão 124,0
99. Liverpool 124,0
100. Genk 123,5

...

restantes clubes portugueses

226. Nacional da Madeira 81,5
346. Académica de Coimbra 65,0

Podem conferir todo o ranking Top 400 IFFHS no respectivo site.

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03 janeiro, 2012

Apostas Online: Princípios para uma regulação administrativa em Portugal


No seguimento do último artigo, a regulação administrativa passa fundamentalmente pela criação de uma autoridade administrativa independente, para o jogo e apostas desportivas online que, à semelhança do que já acontece em outros países europeus, se ocupe da aplicação das regras normativas nos seguintes âmbitos:

→ licenciamento dos operadores;

→ supervisão e controlo da actividade dos operadores licenciados;

→ prevenção da criminalidade, apostando na cooperação com os operadores online e as suas associações, nomeadamente com a European Sports Security Association (ESSA).

A referida Autoridade Administrativa deverá assegurar as relações com as entidades congéneres europeias e com as autoridades portuguesas relevantes para a sua actividade, nomeadamente com o Banco de Portugal, a Autoridade da Concorrência, e a nova entidade, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que substituiu a DGCI (Direcção Geral das Contribuições e Impostos) e ainda a DGITA (Direcção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros).

O relacionamento centralizado numa só entidade permitirá, ao Estado português, adquirir e consolidar o know-how técnico numa área de serviços extremamente agressiva em termos de concorrência europeia e, por outro lado, assegurar as necessárias interacções com outras áreas da administração nacional e europeia, à semelhança do que é feito em outros países europeus.

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31 dezembro, 2011

Apostas Online: Princípios para uma regulação normativa em Portugal


A equipa de trabalho da ISCTE Business School que desenvolveu o estudo "Contributos para uma regulação das apostas desportivas online em Portugal" defende a ideia que uma possível regulação do jogo online em Portugal deverá ter em consideração uma vertente de regulação normativa e outra de regulação administrativa.

Princípios para uma regulação normativa

A regulação normativa deverá ter um enquadramento legal, onde serão definidos os requisitos para o licenciamento dos operadores, as regras de tributação, a definição da supervisão e controlo da actividade, bem como os beneficiários das receitas geradas por esta actividade económica.

Relativamente ao licenciamento, deverão ser acautelados os princípios a que devem estar sujeitas as candidaturas dos operadores, tais como a sua idoneidade, as condições técnicas necessárias para a operação e as garantias comerciais a prestar pelos operadores à entidade reguladora.

No referente às regras de tributação, ter-se-á que compatibilizar dois princípios:

→ a neutralidade da tributação no quadro do mesmo tipo de mercado do produto

→ o objectivo económico da tributação, promovendo uma sã concorrência entre operadores online.

Refira-se que, na internet a competição é maior do que no jogo in situ (com estabelecimento/offline), o que origina que a percentagem das receitas brutas do jogo relativamente às apostas seja menor no jogo online. Em face desta situação, e a exemplo do que sucede na Grá-Bretanha e na Itália, fará sentido a existência de uma taxação diferenciada nos dois casos.

Neste domínio é necessário não esquecer que, longe de se restringir ao território nacional, o mercado português está em concorrência com a Europa que, aliás, se encontra à distância de um click; trata-se, pois, de um verdadeiro mercado global.

Uma elevada tributação face às condições oferecidas pelos operadores de jogo online noutros países irá inevitavelmente contribuir para uma evasão de jogadores, que passarão a jogar em sites desses países (com impacto na perda das correspondentes receitas fiscais e de outros benefícios económicos para o país), a que teremos que acrescentar o favorecimento de mercados clandestinos, susceptíveis de serem dominados por grupos criminosos.

As regras de supervisão e de controlo são peças fundamentais do quadro normativo que, em última instância, protegem tanto os consumidores como os operadores que cumprem as normas vigentes.

Por último, é necessário também definir quem são os beneficiários das receitas tributárias desta actividade que deverão ser maioritariamente destinadas ao desenvolvimento desportivo do país – já que é o desporto que contribui, na génese, para este mercado, através das apostas em eventos desportivos, e num contexto de evidentes carências na área desportiva, como é o caso em Portugal.

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28 dezembro, 2011

Apostas Online: Rumo à Regulação controlada no espaço europeu ?


No quadro dos estudos preparatórios conducentes à apresentação pela Comissão Europeia de uma proposta de directiva sobre o jogo online, o European Center for e-commerce and internet law disponibilizou um projecto, tendo em vista a regulação e harmonização dos requisitos para o licenciamento e operação de jogos electrónicos de fortuna e azar, jogos combinados e apostas na internet.

Este projecto tem dois objectivos a nível europeu:

1. a regulação, no plano europeu, dos jogos online (de fortuna e azar, combinados e de apostas desportivas), no que toca ao fornecimento, execução e publicidade destes jogos;

2. a harmonização dos requisitos da licença no mercado interno.

A harmonização cinge-se ao essencial, possibilitando a existência de normas suplementares dos Estados-Membros, e é justificada por três finalidades: protecção dos consumidores (jogadores); protecção dos menores; controlo da criminalidade.

O projecto não abrange qualquer tipo de harmonização fiscal, embora a forma como define as receitas brutas do jogo (total das apostas recebidas menos pagamento de ganhos) possa ter implicações fiscais.

O projecto prevê a criação de uma Agência Europeia para o Jogo (AEJ) em conformidade com o art. 352.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia. A AEJ seria dotada de poderes para administrar a lista de restrições aplicadas aos jogadores e para atribuir a Etiqueta de Jogo Europeia, que identifica o operador que a exibe como um operador responsável, devidamente licenciado, sujeito à regulação europeia e à supervisão das autoridades competentes.

Além dos poderes que lhe são especificamente atribuídos (por exemplo, verificar os requisitos especiais para licenciamento de cada Estado-Membro), a Agência Europeia para o Jogo (AEJ) funcionaria como um elo de ligação, um endereço de contacto central para todas as outras instituições europeias e para as autoridades nacionais. A ela competiria, ainda, a elaboração de um relatório bianual sobre o funcionamento do mercado regulado e formular propostas de alterações da legislação europeia.

As Autoridades Nacionais Reguladoras do Jogo e Apostas Online deverão ser autoridades independentes, nomeadamente em relação aos poderes públicos. A elas, competiria o licenciamento (a licença, a conceder para um ou para todos os jogos, é uma autorização para operar, independentemente da sua forma jurídica) e a supervisão do operador estabelecido no respectivo território e as diversas funções complementares definidas pela regulamentação europeia.

A licença é atribuída com base na lei nacional harmonizada (podendo conter requisitos adicionais em relação à lei europeia) e num processo aberto, transparente e não discriminatório. Para além disso, a elas compete igualmente a revogação das licenças, nos casos previstos na lei ou na licença, em particular, quando a licença não seja usada dentro de um certo prazo, quando tenha sido obtida por meios irregulares, quando as condições para a sua manutenção não sejam cumpridas ou quando o operador cometa crimes que implicam a revogação da licença.

A recusa de licença deve ser sempre fundamentada. A sua outorga deve ser comunicada à Agência Europeia para o Jogo (AEJ) que organiza uma lista actualizada de operadores licenciados. Se um outro Estado-Membro já outorgou uma licença a um operador, funciona o princípio do “passaporte europeu”.

Tendo em vista a protecção dos consumidores, os requisitos exigidos pela lei europeia para outorga das licenças dizem respeito à forma jurídica do operador (uma sociedade de responsabilidade limitada sujeita a auditorias obrigatórias nos termos da Directiva 78/660/CEE), ao capital próprio mínimo, ao estabelecimento de medidas organizacionais para protecção dos dados dos jogadores e das transacções financeiras por eles realizadas, aos requisitos técnicos necessários, à idoneidade dos gestores e às informações a prestar aos jogadores. O operador deve ter, pelo menos, uma sucursal num Estado-Membro e nomear um mandatário como interlocutor e responsável e pelas funções de verificação em cada Estado-Membro onde disponha de sucursal.

Para além disso, o operador será obrigado, entre outras coisas, a recusar o registo de jogadores que residam num Estado-Membro, que não tenha autorizado o operador a exercer actividade, a verificar se o jogador está inscrito nas listas de restrições (e comunicar tal facto à Agência Europeia para o Jogo), a colocar jogadores nas listas de restrições, a pedido destes, e a dar aos jogadores a opção de impor um limite às suas apostas, a realizar o pagamento dos prémios ou ganhos, assegurado mediante garantia bancária, seguros ou outros fundos líquidos.

Os operadores online devem armazenar, durante um certo prazo, as especificações dos jogadores e manter um registo das apostas feitas, dos ganhos e perdas sofridas pelos jogadores e pagar uma indemnização aos jogadores pelos danos sofridos em resultado da violação das suas obrigações.

Os Estados-Membros devem assegurar especialmente a protecção dos menores (o projecto considera como tal quem tem menos de 18 anos) e dos jogadores. Cada jogador tem que fornecer, no decurso do processo de registo, um conjunto de informações relativas ao nome, residência, data de nascimento, à aceitação das condições de participação e do programa social de apoio a jogadores com problemas, reservando-se o operador a possibilidade de excluir um jogador, sem especificar razões.

No caso de um jogador ter menos de 18 anos e ter fornecido uma data de nascimento falsa, no momento do registo, ou de um jogador ter fornecido residência falsa para contornar proibições, os acordos destes jogadores são considerados nulos e as transacções canceladas. No caso de a identidade do jogador não ter sido apurada (ausência de prova), o operador deve abster-se de pagar os prémios.

Por fim, o controlo da criminalidade assenta num princípio de cooperação dos operadores de jogo e apostas online com as autoridades competentes, a quem devem ser comunicadas as actividades que os operadores considerem suspeitas, nomeadamente as que possam estar ligadas a fraudes, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Decorre do exposto que a questão central é a de saber como se aplica, na regulação do jogo online, o princípio da subsidiariedade, definindo o que compete à União Europeia e o que compete aos Estados-Membros.

À União Europeia competirá essencialmente a definição, por meio de directiva, de regras harmonizadas relativas ao processo de licenciamento e a criação de uma autoridade independente como cúpula de um sistema de autoridades independentes nacionais. Aos Estados-Membros, competirá a regulação e organização, em concreto, de todo o processo de licenciamento e a supervisão dos operadores de jogo e apostas desportivas online, tendo como objectivos centrais a protecção dos jogadores, em especial os menores, e a prevenção e repressão da criminalidade.

A matéria relativa a impostos não é regulada no plano europeu, mas no plano nacional. A solução dos Estados-Membros tanto poderá ser a de aplicarem o sistema de tributação do jogo tradicional ao online, como a de, atendendo a especificidades destes, criar um sistema específico, distinto daquele. Em qualquer caso, seria, porém, desejável a existência de recomendações europeias ou de códigos de conduta europeus que permitissem uma certa coordenação da acção tributária dos Estados-Membros no sector de jogo e apostas na internet, de forma a criar-se condições equitativas para todos os intervenientes (level playing field) que evitasse o recurso a formas de concorrência desleal ou prejudicial.

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26 dezembro, 2011

Financiamento desportivo através das apostas online


Como é de conhecimento público, o futebol profissional português sofreu um revés financeiro bastante significativo com a decisão judicial em proibir toda a actividade promocional da casa de apostas `bwin` em Portugal. Segundo orgãos da Liga, falamos de valores anuais na ordem dos 20 milhões de euros, distribuídos pelos clubes e entidade organizadora (LPFP).

O longo processo contencioso que se arrasta nos tribunais nacionais, desde 2005, coloca os oficiais detentores de exploração de jogo - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Associação de Casinos frente à bwin, tudo porque o governo teima não actuar de modo a eliminar o vazio legal que existe na Lei de jogo, nomeadamente no segmento online. Por outro lado, a `bwin´ defende e usa as falhas na Lei portuguesa confrontando os tribunais com a permissa que a proibição de publicidade viola a livre circulação de serviços na União Europeia.

Uma coisa é certa, para conseguir ter equipas competitivas a nível europeu, o desporto profissional português, nomeadamente o futebol, exige cada vez maiores investimentos em infra-estruturas e em atletas.

Um pouco por toda a Europa, o sector das apostas desportivas online assume-se como um importante patrocinador de competições e clubes, aumentando, por via dos valores investidos, a competitividade de clubes e competições de vários países, tanto no futebol como em outras modalidades, como o basquetebol, o andebol, ou o hóquei em patins.

A actual “crise financeira e económica” veio, como era expectável, abrandar os investimentos em patrocínios desportivos, reduzindo ainda mais o já limitado mercado português.

É neste contexto, adverso no que respeita ao acesso aos tradicionais patrocinadores nacionais e onde os concorrentes externos, cujos países optaram pela regulação controlada do jogo online, ganham crescentemente acesso a novas receitas, que se pode compreender a verdadeira cruzada que entidades como a Liga Portuguesa de Clubes de Futebol têm desenvolvido, em prole da instituição de um quadro regulamentar para as apostas desportivas online em Portugal.

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23 dezembro, 2011

Apostas Online: Benefícios económicos e fiscais da regulação de mercado


Os benefícios económicos de uma possível regulação da indústria de jogo e apostas desportivas online em Portugal estão, naturalmente, relacionados com o desenvolvimento de uma nova actividade, capaz de induzir crescimento económico, através da criação de empresas portuguesas ou de filiais de empresas internacionais no nosso país, contrariamente ao que hoje sucede, dado que a actividade de jogo na internet é gerida a partir do estrangeiro e consequentemente apelidada tecnicamente como economia pararela ou mercado negro.

A partir do momento em que passem a operar em Portugal, tais empresas, sejam elas portuguesas, filiais das organizações estrangeiras no nosso país ou mesmo representantes de empresas sedeadas no estrangeiro, procurarão desenvolver os seus negócios através de importantes investimentos em comunicação, nos media e em entidades desportivas, a exemplo do que vem acontecendo em mercados europeus regulados onde já operam, criando, deste modo, também novos empregos.

Segundo a imprensa francesa, os operadores de jogos e apostas online investiram, em França, durante o semestre que coincidiu com a abertura legalizada do mercado, cerca de 104 milhões de Euros, repartidos da seguinte forma: Internet – 44,7 milhões de Euros; Televisão – 37,4 milhões de Euros; Imprensa – 17 milhões de Euros; Rádio – 4 milhões de Euros.

84% destes investimentos publicitários referem-se a cinco casas de apostas públicas e privadas: Française des Jeux (26,4%); Betclic (18,7%); Pari Mutuel Urbain - PMU (17,8%); Winamax (10,8%) e Bwin (10,4%).

Quanto aos novos empregos, em França, o sector do jogo online registou o mais forte crescimento no último ano, segundo as conclusões do “Rapport sur les Tendances du Recrutement en Europe”, publicado pelo Gabinete de Emprego Euro London Appointments.

Funcionando em Portugal de forma legal e clara, os operadores e apostadores ficarão sujeitos ao regime fiscal que vier a ser aprovado, daí revertendo para o Estado português uma parte importante de receitas, a título de impostos e taxas, para não falar dos benefícios de protecção ao consumidor num quadro devidamente regulamentado.

O regime fiscal do jogo e apostas desportivas online deverá, em nome de um princípio de neutralidade, aproximar-se, tanto quanto possível, do regime fiscal do jogo tradicional ou offline. Assim, o imposto de selo sobre as apostas poderá aplicar-se ao jogo online, o mesmo ocorrendo com as isenções em sede de IVA e de outros tributos.

Mais complexa parece ser a adaptação do imposto especial de jogo ao jogo de fortuna e azar na internet, pois aquele imposto está muito vocacionado para o jogo in situ (presencial/tradicional). Como a melhor solução não seria a aplicação do IRC, deveria ser criado um imposto especial para o jogo online. É prudente, contudo, que, com este imposto, o Estado português não pretenda maximizar receitas mediante uma elevada tributação (base muito ampla, taxas elevadas) que coloque Portugal em desvantagem competitiva com outros países europeus. Tal situação estimularia os apostadores a privilegiarem outros operadores não sujeitos a regulação e que funcionam a partir do exterior, comprometendo os próprios objectivos da regulação. A Itália, por exemplo, optou por baixar a taxação fiscal do jogo online conseguindo, com essa medida, um impacto positivo na receita fiscal arrecadada.

De qualquer modo, em época de grande contenção orçamental e défice nas finanças públicas, um aumento de receitas, mesmo que fundamentalmente destinado a financiar actividades desportivas, habitualmente financiadas pelo Estado, será certamente bem-vindo.

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20 dezembro, 2011

Qual a ideia do Governo português sobre as apostas desportivas online?


O modelo português vigente de não reconhecimento da actividade do jogo e apostas desportivas online e a respectiva restrição das concessões de exploração têm como principais objectivos a protecção dos consumidores, nomeadamente dos mais jovens, e o controlo da criminalidade.

Se atentarmos nas medidas de segurança existentes nos casinos, por exemplo, é fácil perceber que elas são insuficientes – não existe controlo de identidade nem sobre fluxos monetários.

Contudo, a proliferação da internet e de meios digitais tornou acessível, a uma escala global, o que antes era de difícil acesso. A exemplo de outras compras realizadas crescentemente por via electrónica, como é o caso de material informático, livros, CD´s, roupa, alimentação ou viagens, os portugueses têm actualmente ao seu alcance a possibilidade de realizar apostas desportivas online através de operadores não sedeados em território nacional. Trata-se de uma verdade incontornável.

A actividade do jogo online pode, aliás, ser perspectivada como actividade de lazer, complementar de outras actividades afins, como sejam a assistência a espectáculos desportivos.

Em virtude do enorme interesse e entusiasmo que o futebol desperta na população portuguesa, a maioria destas apostas são realizadas sobre eventos desta modalidade. Não obstante a natural preocupação do Estado e dos actuais operadores de jogos tradicionais de fortuna e azar, relativamente a eventuais perda de receitas futuras provenientes daqueles jogos, a experiência de outros países vem demonstrando que o risco de canibalização é diminuto, dado que o perfil de apostadores online é significativamente distinto dos que apostam no totobola, totoloto, euromilhões ou lotaria – o desafio do jogo e a motivação para a acção não parecem ser coincidentes nestas duas tipologias de jogadores. A procura do jogo online será, aliás, essencialmente constituída pelo universo que já hoje a ele acede sem segurança.

A política europeia de criação de um mercado de serviços, à escala europeia, aponta no sentido de uma certa regulação harmonizada do jogo online e tem levado a maioria dos países da União Europeia a rever a sua legislação, particularmente ao longo dos últimos anos, no sentido da adopção de um regime de regulação controlada.

A experiência de outros países europeus aponta assim para um quadro regulatório baseado em rigorosos processos de licenciamento e supervisão em que o jogo na internet é monitorizado por Autoridades administrativas independentes, criadas pelo Estado e com competências e poderes suficientes para garantir a protecção dos consumidores, incluindo os menores, e evitar situações de fraude, próprias de um quadro não regulado. Para além de daí decorrer uma concorrência mais leal entre operadores, é possível obter novas receitas (impostos e taxas) para o Estado.

A exemplo de outros países europeus, a situação em Portugal aponta no sentido da criação de um modelo de regulação controlada, de acordo com as experiências europeias, onde o jogo online é reconhecido e alvo de legislação específica.

Considerando os modelos de jogo não virtual (offline) e tendo em conta os estudos realizados sobre estes modelos, pode afirmar-se que uma regulação abrangente, que inclua todos os produtos de jogo, incluindo as apostas desportivas, o póquer e os jogos de casino, parece ser a mais eficaz para canalizar o interesse dos consumidores no sentido da oferta dos promotores de jogo online devidamente licenciados. Na verdade, a regulação de apenas um produto não é o suficiente para eliminar o mercado paralelo no jogo.

O novo quadro de regulação trará, seguramente, benefícios económicos e fiscais para o país, de uma forma global, e também para o desenvolvimento da actividade desportiva.

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16 dezembro, 2011

Apostas desportivas: Integridade das competições europeias é controlada pela ESSA


A integridade da verdade desportiva nas competições é um valor fundamental para a captação da atenção dos vários públicos, daí o interesse das várias instâncias dirigentes nacionais e internacionais neste tópico.

O escândalo de viciação de resultados desportivos, descrito pela UEFA como o maior de sempre no futebol europeu descoberto na Alemanha – o país com práticas mais restritivas face às apostas desportivas online.

– levanta naturalmente a questão relativamente à necessidade de preservar a integridade das competições desportivas, mas também de saber que uma prática efectivamente regulada de jogo online é simultaneamente um desencorajador de apostas “clandestinas” ligadas a um mundo criminoso de adulteração de resultados e uma forma de apostar que permite acompanhar, em cima do momento, as apostas e verificar a posteriori, em qualquer momento, um movimento suspeito.

Para contribuir para o controlo da verdade desportiva a ESSA (European Sports Security Association), criada por empresas de jogo e apostas desportivas online tem protocolos de colaboração com entidades organizadoras como é o caso da UEFA, da FIFA e do COI (Comité Olímpico Internacional) e conta com mecanismos electrónicos de acompanhamento das apostas dos jogadores das empresas associadas, que permitem detectar padrões de jogo anormais e movimentações criminosas de grande envergadura. Após a detecção, no espaço de uma hora, a ESSA contacta a empresa operadora e a entidade reguladora, de forma a evitar práticas fraudulentas que viciem a verdade desportiva.

Também existe o Early Warning System (EWS) para monitorizar os campeonatos a nível mundial. O EWS é um sistema de monitorização de apostas desportivas online e offline do qual participam tanto casas de apostas físicas como sites de apostas.

Além de todas essas iniciativas, os sites de apostas licenciados e regulamentados ainda são fiscalizados por comissões independentes em diversos países.

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