16 novembro, 2011

Impacto de uma futura Regulação das Apostas Desportivas Online pelo Estado Português


O impacto da regulação das apostas desportivas online pelo Estado português terá um conjunto de benefícios para diversas entidades, desde o próprio Estado até ao Desporto, globalmente falando, por via da obtenção de receitas e da preservação da verdade desportiva, e também junto dos consumidores, nomeadamente junto de grupos mais desprotegidos, como é o caso dos menores.

Vantagens da regulação para o Estado

As vantagens para o Estado da sua própria regulação podem ser equacionadas a diversos níveis que vão desde os efeitos económicos à obtenção de receitas fiscais, passando pela rectidão de processos, por parte dos operadores online, o que terá um natural impacto na protecção de grupos de consumidores mais frágeis, no combate ao mercado paralelo (negro) e na promoção de políticas de responsabilidade social por parte dos operadores.

Efeitos económicos da regulação

Os efeitos económicos da regulação podem ser tipificados segundo a repercussão mais ou menos directa que possam ter na sociedade.

No que respeita a efeitos económicos directos, estes estão relacionados com as contrapartidas que o Estado venha a receber das empresas de apostas online, em contrapartida da autorização expressa de actividade de que venham a usufruir. Em relação a este item, é aconselhável que as verbas a pedir pelo Estado não sejam demasiado elevadas, o que poderia acarretar os seguintes impactos:

um número restrito de operadores ou organizações a concorrerem neste mercado, uma vez que os custos de entrada constituiriam um entrave potencial para empresas para as quais um custo fixo elevado de entrada poderia não ser recuperado. Esta restrição conduziria seguramente a uma situação de concorrência limitada, a um menor desenvolvimento do mercado e a menos receitas variáveis;

um valor elevado provocaria, igualmente, um aumento do preço das apostas, i.e., uma menor retribuição em prémios para os jogadores, conforme demonstrou o estudo de Rosa, de Jean-Jacques Rosa (Economista francês), (publicado em 2008);

num contexto de concorrência global, um preço significativamente elevado de apostas, a nível nacional, incentivaria inevitavelmente os jogadores a procurarem na internet outros mercados com preços mais acessíveis, contribuindo, assim, para restringir a abrangência do mercado interno.

Em relação aos efeitos nefastos de uma fiscalidade exagerada sobre o jogo em Portugal, é interessante referir o Relatório do Grupo de Trabalho para o estudo da actual situação do mercado de jogos em Portugal que, publicado em 2005, reflecte os efeitos do aumento da fiscalidade sobre o bingo, designadamente com acréscimos apreciáveis nas taxas sobre os prémios que, entre 1983 e 1995, passaram de 0% para 35% em sucessivos aumentos.

Esta alteração teve como consequência uma clara diminuição de interesse por este jogo, com impactos diversos:

→ uma evolução negativa das receitas destinadas aos concessionários, com o encerramento de 15 salas de jogo, entre 1994 e 1997, passando, algumas delas, a funcionar apenas ao fim de semana;

→ a diminuição de receitas fiscais correspondentes aos prémios de jogo;

→ um decréscimo no valor das receitas que revertem para entidades do sector público;

→ e o reaparecimento de salas clandestinas onde o Estado, obviamente, não tem qualquer participação e relativamente às quais pouco ou nenhum controlo pode ter.

A incidência dos efeitos económicos indirectos de uma correcta política reguladora sobre a economia portuguesa far-se-á sentir também a diversos níveis:

→ nos investimentos promocionais nos clubes desportivos que, por sua vez, reinvestirão parte deste valor na economia nacional, através de salários de jogadores e funcionários e pelo incremento das condições de treino dos atletas. Relembre-se que na época desportiva em vigor 2011/2012, 28 clubes portugueses da Liga Zon Sagres e Orangina têm como patrocinadores empresas de apostas desportivas online;

→ nos investimentos de comunicação nos media, feitos pelos operadores, para a promoção das actividades de jogos online;

→ nos salários, contribuições sociais e outros custos de funcionamento, resultantes da abertura de escritórios das empresas de jogo desportivo online em território português.

Para além destes efeitos, haverá ainda a contabilizar os efeitos resultantes das receitas da fiscalidade, que segue no próximo post.

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