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24 fevereiro, 2013

Hipóteses de impostos sobre o Jogo Online


Mas quanto poderá ganhar o Estado com a legalização do mercado de jogo online?  Num puro exercício no campo das possibilidades e tendo em conta os diversos cenários de crescimento do mercado, os valores da receita do imposto oscilariam entre os 10 e os 25 milhões de euros, de acordo com um parecer do próprio Ministério das Finanças - que integra o relatório do Executivo, que também chegou à conclusão de que não poderá aplicar uma taxa superior a 20% sobre as receitas brutas sob pena de replicarmos os casos de insucesso dos países que o tentaram fazer. Para se chegar a esta estimativa da receita fiscal, as contas foram feitas com base em alguns estudos, como o da H2 Gambling Capital e da Deloitte, que apontam para um valor do jogo online ilegal, em 2011, respectivamente de 52 e 56 milhões de euros.

A primeira consultora avançou que em 2012 foram atingidos cerca de 61 milhões de euros e que esse valor cresça para 76,8 em 2013. Já a Deloitte rematou com receitas de 67 milhões, em 2012, e 70 milhões em 2013.

Se ainda aplicada a taxa de 20% sobre o valor das receitas brutas, pela previsão mais optimista, em 2013 o Estado arrecadaria 15,4 milhões em imposto. Caso o governo opte pelo outro tipo de aplicação de taxa 4,5% sobre o volume de apostas - o valor a receber com o imposto sobe para os 20 milhões.

Ou seja, as mais-valias da regulamentação não incluem ganhos monetários significativos para o Estado, que nunca cobrará mais de um quinto de imposto sobre os lucros do jogo na internet. Daí que a comissão governamental concluam que é evidente que a receita fiscal que daí advier não terá particular relevância, devendo ainda parte substancial dessa receita ser aplicada em meios de controlo e fiscalização do mercado.

Porém existe ainda a perspectiva, à semelhança do que aconteceu em Espanha, de que as casas de apostas, para conseguirem a licença, tenham que pagar retroactivos sobre as receitas dos anos em que operaram na ilegalidade. Uma situação que poderá criar o cenário da junção dos casinos com as operadoras: a dimensão dos custos inerentes à criação de uma plataforma e da complexa estrutura logística de uma operação eficaz de jogo online, irá reconduzir a larga maioria dos casinos portugueses a associarem-se com operadores internacionais já plenamente familiarizados com o mercado português. Porém, e caso se trate de operadores online que tenham vindo a oferecer ilegalmente jogos em Portugal, essa associação dependerá da prévia regularização da situação daqueles operadores.

O montante do imposto retroactivo seria calculado com base em estimativas do valor do mercado em Portugal, desde 2003, o que, segundo a H2 Gambling Capital Consultants em Portugal, ronda os 200 milhões de euros. A este valor seria aplicado a taxa de 20%, ou seja o Estado poderia encaixar mais 80 milhões. Contudo, este cenário não foi analisado pela comissão interministerial.

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15 fevereiro, 2013

Jogo online: Sem Lei não existe receita fiscal para Portugal


O vazio legislativo existe com a falta de regulamentação e reforma das novas vertentes de jogo impediu que o Estado cobrasse imposto às casas de apostas em Portugal desde 2003. Se fosse aplicada a taxa de 20% prevista no projecto de lei, o País já teriam arrecadado 80 milhões, segundo consultoras especializadas. Convém também relembrar que várias operadores europeias certificadas em outros estados europeus por diversas vezes manifestaram o seu interesse em pagar os seus impostos em Portugal desde que houvesse Leis claras e imparciais para todos os players no mercado. De facto, estas empresas de apostas online pagam impostos, obviamente nos centros/países onde a actividade é legislada, além do país onde têm os seus centros operacionais e logísticos. Neste momento a receita fiscal do jogo online deverá andar na ordem dos 25 milhões/ano.

Em Portugal é estimado perto de 211 mil contas activas de jogadores que jogam a dinheiro na internet e as casas de apostas desde que chegaram ao território nacional, há uma década, registaram receitas na ordem dos 200 milhões de euros, sem que um cêntimo tivesse entrado nos cofres do Estado. Estima-se que no ano passado, o jogo online tenha movimentado no nosso País cerca de 54 milhões de euros e no final deste ano esse valor deverá superar os 61 milhões. O jogo na internet, só no espaço da União Europeia em 2012 representou 8,5 mil milhões de euros.

Números da consultora internacional H2 Gambling Capital, que a comissão interministerial, criada para reformular a legislação teve em conta, reforçando a ideia de que o Estado português não pode continuar a alhear-se do seu papel de regulador e fiscalizador de uma actividade à escala mundial.

Desta forma, a conclusão é que a legalização das apostas online desportivas, hípicas e póquer é mesmo para avançar e a proposta de regulação que reúne maior consenso é a do modelo semiliberal.

Se os ministros e secretários de estado com obrigações sobre esta pasta concordarem com este modelo, tudo indica que a regulação das apostas desportivas à cota fique sob a alçada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mas com a abertura do mercado às operadoras online, através de concurso público. A SCML, perderá o monopólio deste tipo de apostas, seguindo as recomendações da Comissão Europeia, mas ficará com o controlo do processo.

Já com a Concessionária Casinos, segundo o modelo defendido pelo grupo interministerial, fica com o monopólio offline (que já detém) e do online dos jogos de fortuna ou azar, entre eles o póquer. Também lhes poderá ser concedida a faculdade de poderem associar-se, nesse segmento de actividade, com operadores internacionais de jogo online, cuja intervenção ao longo dos últimos anos, já lhes permitiu cativar a esmagadora maioria do mercado nacional.

Com a regulação finalizada e "sobre carris" seria aplicada a taxa de 20% sobre o valor das receitas brutas ou 4,5% sobre o volume de apostas, indica o documento.

A comissão também já definiu que a duração da licença deverá no mínimo de cinco anos, enquanto o pagamento de contrapartidas iniciais e anuais dependerá do modelo escolhido.

A vontade é que a legislação entre em vigor até ao final de 2013, de forma a que no orçamento de Estado para 2014 já entrem os impostos provenientes desta actividade. No entanto, a nível fiscal, numa perspetiva mais optimista, essa receita não passará dos 25 milhões de euros - o valor mínimo estimado é de 11 milhões, caso não exista evolução no número de apostadores e o montante das receitas se mantenha nos 54 milhões registados por exemplo em 2011.

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12 fevereiro, 2013

A importância do Imposto (IEJ) para o Turismo Português


O Imposto Especial sobre o Jogo (IEJ), apesar de caduco em relação às novas vertentes como o jogo online (que carece de ajustamento legal), é ainda uma das operações fiscais mais importantes para o turismo português. Isto porque todos os anos os casinos pagam em média 100 milhões de euros ao Estado, no âmbito desta tributação, dos quais 77,5% são destinados ao turismo.

O valor (quase de 80 milhões de euros, em 2011) é entregue ao Turismo de Portugal que o afeta ao desenvolvimento e financiamento da política do Turismo. Deste valor, 20% estão consignados a obras e investimentos de interesse para o Turismo nos municípios onde se localizam os casinos. São os chamados "planos de obras" e tiveram direito a 20,5 milhões só em 2011.

Em 2010, este imposto significou 43% do orçamento total da receita do Turismo de Portugal. Mas estima-se que no total, incluindo a contrapartida anual, as receitas dos jogos de fortuna ou azar representem cerca de 60% do orçamento global de receita do Turismo de Portugal. É por isso que o presidente da Associação Portuguesa de Casinos, Jorge Armindo, considera que a situação de perda de receitas com que se debatem os casinos é também dramática para o sector público, que depende das receitas dos casinos para o financiamento da actividade do turismo."

O também presidente da Amorim Turismo lembra que esta actividade essencial para a economia portuguesa, responsável por 10% do PIB e por 11% do emprego a nível nacional, é financiada pelo Turismo de Portugal, instituto público cujo orçamento anual de receitas já chegou a ser financiado, em 70%, pelas verbas dos casinos.

Há ainda 22,5% do "bolo" do IEJ que é receita directa do Estado (20 milhões e meio de euros). Os restantes 2,5% revertem para o Fundo de Fomento Cultural.

Ao IEJ juntam-se ainda as contrapartidas iniciais e anuais. Entre 2001 e 2011, os casinos pagaram ao Estado 1.948.535 euros. Dos onze casinos a operar em Portugal, o Casino Lisboa lidera o ranking com 88,1 milhões de euros de receitas de jogo.

A evolução do negócio dos casinos nacionais tem demonstrado, já a partir de 2003, que o modelo contratual e tributário vigente entre o Estado e as concessionárias de casinos se encontra totalmente desajustado e carece de inadiável e drástica revisão, sob pena de pôr em causa a sobrevivência dos casinos em Portugal.

Entre 2008 e o 1.º semestre de 2012 as receitas acumuladas dos casinos caíram, a preços constantes, 95,2 milhões de euros. Se for incluído o último decénio iniciado em 2001, o total das receitas obtidas pelos onze casinos existentes em 2011, comparativamente com as receitas dos sete existentes em 2001, sofreu, a preços constantes, uma queda acumulada de 9,42%, apesar do acréscimo de três novos casinos em operação - um dos quais o Casino Lisboa, que representa 29% do sector e é, em termos de facturação, o maior casino nacional.

Se for comparadas as receitas em 2001 dos sete casinos em operação no continente com as receitas acumuladas desses mesmos sete casinos em 2011, constata-se que perderam, a preços constantes, 127,8 milhões de euros em receitas, ou seja, tiveram uma queda acumulada de proveitos no decurso deste decénio de 37,3% relativamente às receitas que produziam em 2001.

Defendem os casinos, que uma das vias de reequilíbrio económico-financeiro das concessões poderá passar pela respetiva prorrogação como uma das fórmulas de compensação dos pesados prejuízos sofridos pelas concessionárias ao longo do último decénio.

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11 maio, 2012

Apostas Online: Espanha cobra Milhões de Euros em Impostos retroactivos a Operadores


Como é de conhecimento geral, a Espanha prepara-se para a abertura do seu mercado regulamentado de apostas e jogo online. No dia 1 de junho serão anunciados os operadores vencedores das licenças a concurso emitido pelo governo, e no dia 5 de Junho, os espanhóis vão poder jogar (apostar) na internet num quadro plenamente legal e legislado.

Mas este processo, como tenho afirmado, muito moroso, teve um episódio de última hora no que respeita às condições de acesso às licenças por parte dos operadores estrangeiros (no caso, apenas empresas europeias). Para que as casas de apostas possam operar em Espanha, o Ministerio de Hacienda (Finanças) ordenou que fossem pagos os impostos retroactivos relativos aos anos em que estes ofereceram os seus produtos sem um quadro legal, ou seja, no período compreendido entre Janeiro de 2009 e Maio de 2011.

Convém também recordar, que depois de Maio de 2011, com a introdução do projecto de Lei para o jogo online em Espanha, os operadores passaram a pagar 25% dos seus lucros liquídos às finanças locais.

As finanças espanholas reclamam impostos de acordo com leis de 1966 e 1977 (muito antes do jogo e apostas online ser uma realidade) e os sites poderiam até recorrer aos tribunais, mas esse seria um processo para levar meses, e afectaria a entrada no mercado regulado.

A verdade, é que os sites de apostas não tinham grandes alternativas e responderam sim às exigências do ministério das finanças espanhol. Apenas numa semana, Espanha arrecadou 70 milhões de euros. Primeiro a Bwin.party que pagou ao estado espanhol 33,6 milhões de euros. A Sportingbet (Miapuesta) anunciou o pagamento de 17,2 milhões de euros, a Betfair 10 milhões de euros e a 888 Holdings cerca de 7,9 milhões de euros.

Mas nem todos os operadores online responderam para já ao repto das finanças de Espanha. A Ladbrokes, William Hill, e a Bet365, ainda não se pronunciaram, mas a grande incógnita é a PokerStars. Estima-se que a PokerStars deva ao fisco espanhol a astronómica quantia de 205 milhões de euros!

Entretanto Enrique Alejo, director geral da Ordenación del Juego já fez questão de avisar que estes pagamentos não implicam a atribuição imediata de uma licença. Já o contrário, o não pagamento do imposto retroactivo, prejudicará as empresas "obviamente, se a autoridade tributária nos disser que uma das empresas que solicitou uma licença, não pagou, isso afectárá o seu processo."

A Espanha fará parte de uma série de países europeus que regulam jogos online, uma potencial fonte receitas para ajudar ao combate da crise económica. Apesar da forte rombo nas receitas dos grandes operadores de jogos e apostas na internet a curto prazo, os analistas prevêm que as empresas online irão beneficiar desta regulamentação, já que elimina parte das incertezas que pairam sobre o sector e afastará grande parte dos competidores.

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02 maio, 2012

E o Relatório e Projecto para as Apostas e Jogo Online em Portugal?


Quando em Março, Cecília Meireles, Secretária de Estado do Turismo se pronunciou ao Jornal Público sobre a eventual vontade política pela regulamentação dos jogos e apostas online em Portugal não fiquei surpreendido. É um tema quente e actual e tem estado em cima da mesa dos sucessivos governos, mas que até à data todos têm chutado para canto. Já ouço falar de estudos e de sucessivas comissões interministeriais há anos entre governos PS e PSD.

Em 2010, foi António Alegria. Actualmente, é o Secretário de Estado Feliciano Barreiras Duarte o coordenador de um grupo de trabalho que visa procurar a criação de um quadro jurídico em Portugal, que traga para a legalidade todo o universo do jogo na internet. Aliás, esse estudo já deveria estar concluído e apresentado em Abril/2012 (Já vamos a caminhar para Junho!). Pelo menos foi isso que Feliciano Barreiras Duarte garantiu:

"No essencial, é nossa intenção até ao final de Março estar em condições para apontar ao Governo várias possibilidades do ponto de vista não só político, mas sobretudo jurídico" para regulamentar o jogo online"

Mas voltando à entrevista de Cecília Meireles ao Jornal Público, a grande ressalva não foi a vontade expressa em resolver um problema que se arrasta no tempo, mas sim as previsões ficticias (milhões de euros) previstos já em 2012 com a regulamentação e respectiva captação fiscal. Isto baseado numa pergunta relacionada com um documento interno do Ministério das Finanças datado de 16 Dezembro de 2011, onde foi estimado pontenciais receitas na ordem dos 250 milhões de euros, tudo através de concessões de jogos, apostas desportivas online e casinos!

Eu apenas pergunto, como é possível criar-se tais expectativas de lucro, se ainda nem começamos a preparar o essencial, ou seja, o regime de licenciamento dos operadores, a incidência fiscal, o nível de tributação que será definido, o tipo de apostas e jogos a legalizar, os meios para precaver a protecção e controlo dos consumidores, a regulação das comunicações comerciais, o combate ao branqueamento de capitais, os códigos de conduta, as medidas a aplicar nos regulamentos de competições e disciplina das federações desportivas, o impacto nos concessionários de casinos (com o eventual accionamento das clausulas indemnizatórias dos contratos de concessão) e nos jogos sociais?

Eu acompanhei com atenção o caso francês, italiano e o futuro projecto de lei para a regulamentação do mercado espanhol, e passaram-se anos e inúmeras discussões para atingir um sistema de consenso mútuo. Aliás, Espanha a um mês da abertura do seu mercado de jogos na internet acaba de alterar as condições para os concorrentes ao mercado através da aplicação de impostos pelos anos anteriores em que prestaram os seus serviços. Enfim, e depois temos o governo português, que me parece de momento impreparado para esta responsabilidade, lançar valores (milhões) sem qualquer tipo de projecto ainda estruturado no quadro de um modelo regulador, com uma abordagem coerente sobre tudo isto, no respeito pela ordem jurídica interna e europeia. Tratem primeiro de apresentar o estudo da Comissão Interministerial e depois seguir à risca o que eu disse (e o que fizeram os países com mercados regulados) no parágrafo acima, e por fim concretizar os objectivos e anunciar valores mais aproximados da realidade.

Entrevista do Jornal Público a Cecília Meireles

Em termos de encaixe de receitas, surgiram já notícias sobre o ganho que o Governo espera obter com a tributação do jogo online. Confirma que está a ser estudada a sua regulamentação em Portugal?

Existe de facto uma intenção por parte do Governo de regulamentar o jogo online. Intenção essa que é unanimemente aprovada.

E será uma fonte geradora de receitas importantes? Confirma os 250 milhões esperados para este ano?

CM: Poderá ser importante, mas é ainda muito precoce fazer a quantificação dessas receitas.

Mas já é claro que essas receitas poderão ser obtidas já em 2012?

CM: Tenho uma natureza cautelosa e acho que, num momento como este, temos de ser particularmente cautelosos. Diria que é possível pensar em conseguir receitas com o jogo online em 2012.

Em que fase está esse trabalho de regulamentação?

CM: Está em fase de análise, mas é um dossier que precisa de algum recato porque é muito sensível. O jogo exige várias preocupações em termos de regulamentação. É uma questão que está a ser trabalhada. É uma análise global, que implica a participação de muitos actores e de todo o Governo.

O Governo está a consultar os operadores de jogo tradicional, que têm sido muito críticos das apostas pela Internet?

CM: É um dossier que temos de gerir com recato. Posso dizer que falo com os operadores amiúde, sobre esse tema e sobre muitos outros.

Qual é a previsão para se ter finalmente uma decisão sobre esta matéria?

CM: Esta matéria ficará certamente resolvida este ano. É a meta mais razoável, independentemente de poder haver uma surpresa mais cedo. Tem havido um grande esforço por parte do Governo para só falar quando há soluções concretas.

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03 janeiro, 2012

Apostas Online: Princípios para uma regulação administrativa em Portugal


No seguimento do último artigo, a regulação administrativa passa fundamentalmente pela criação de uma autoridade administrativa independente, para o jogo e apostas desportivas online que, à semelhança do que já acontece em outros países europeus, se ocupe da aplicação das regras normativas nos seguintes âmbitos:

→ licenciamento dos operadores;

→ supervisão e controlo da actividade dos operadores licenciados;

→ prevenção da criminalidade, apostando na cooperação com os operadores online e as suas associações, nomeadamente com a European Sports Security Association (ESSA).

A referida Autoridade Administrativa deverá assegurar as relações com as entidades congéneres europeias e com as autoridades portuguesas relevantes para a sua actividade, nomeadamente com o Banco de Portugal, a Autoridade da Concorrência, e a nova entidade, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que substituiu a DGCI (Direcção Geral das Contribuições e Impostos) e ainda a DGITA (Direcção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros).

O relacionamento centralizado numa só entidade permitirá, ao Estado português, adquirir e consolidar o know-how técnico numa área de serviços extremamente agressiva em termos de concorrência europeia e, por outro lado, assegurar as necessárias interacções com outras áreas da administração nacional e europeia, à semelhança do que é feito em outros países europeus.

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23 dezembro, 2011

Apostas Online: Benefícios económicos e fiscais da regulação de mercado


Os benefícios económicos de uma possível regulação da indústria de jogo e apostas desportivas online em Portugal estão, naturalmente, relacionados com o desenvolvimento de uma nova actividade, capaz de induzir crescimento económico, através da criação de empresas portuguesas ou de filiais de empresas internacionais no nosso país, contrariamente ao que hoje sucede, dado que a actividade de jogo na internet é gerida a partir do estrangeiro e consequentemente apelidada tecnicamente como economia pararela ou mercado negro.

A partir do momento em que passem a operar em Portugal, tais empresas, sejam elas portuguesas, filiais das organizações estrangeiras no nosso país ou mesmo representantes de empresas sedeadas no estrangeiro, procurarão desenvolver os seus negócios através de importantes investimentos em comunicação, nos media e em entidades desportivas, a exemplo do que vem acontecendo em mercados europeus regulados onde já operam, criando, deste modo, também novos empregos.

Segundo a imprensa francesa, os operadores de jogos e apostas online investiram, em França, durante o semestre que coincidiu com a abertura legalizada do mercado, cerca de 104 milhões de Euros, repartidos da seguinte forma: Internet – 44,7 milhões de Euros; Televisão – 37,4 milhões de Euros; Imprensa – 17 milhões de Euros; Rádio – 4 milhões de Euros.

84% destes investimentos publicitários referem-se a cinco casas de apostas públicas e privadas: Française des Jeux (26,4%); Betclic (18,7%); Pari Mutuel Urbain - PMU (17,8%); Winamax (10,8%) e Bwin (10,4%).

Quanto aos novos empregos, em França, o sector do jogo online registou o mais forte crescimento no último ano, segundo as conclusões do “Rapport sur les Tendances du Recrutement en Europe”, publicado pelo Gabinete de Emprego Euro London Appointments.

Funcionando em Portugal de forma legal e clara, os operadores e apostadores ficarão sujeitos ao regime fiscal que vier a ser aprovado, daí revertendo para o Estado português uma parte importante de receitas, a título de impostos e taxas, para não falar dos benefícios de protecção ao consumidor num quadro devidamente regulamentado.

O regime fiscal do jogo e apostas desportivas online deverá, em nome de um princípio de neutralidade, aproximar-se, tanto quanto possível, do regime fiscal do jogo tradicional ou offline. Assim, o imposto de selo sobre as apostas poderá aplicar-se ao jogo online, o mesmo ocorrendo com as isenções em sede de IVA e de outros tributos.

Mais complexa parece ser a adaptação do imposto especial de jogo ao jogo de fortuna e azar na internet, pois aquele imposto está muito vocacionado para o jogo in situ (presencial/tradicional). Como a melhor solução não seria a aplicação do IRC, deveria ser criado um imposto especial para o jogo online. É prudente, contudo, que, com este imposto, o Estado português não pretenda maximizar receitas mediante uma elevada tributação (base muito ampla, taxas elevadas) que coloque Portugal em desvantagem competitiva com outros países europeus. Tal situação estimularia os apostadores a privilegiarem outros operadores não sujeitos a regulação e que funcionam a partir do exterior, comprometendo os próprios objectivos da regulação. A Itália, por exemplo, optou por baixar a taxação fiscal do jogo online conseguindo, com essa medida, um impacto positivo na receita fiscal arrecadada.

De qualquer modo, em época de grande contenção orçamental e défice nas finanças públicas, um aumento de receitas, mesmo que fundamentalmente destinado a financiar actividades desportivas, habitualmente financiadas pelo Estado, será certamente bem-vindo.

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12 dezembro, 2011

Regular Apostas e Jogo Online deve ser prioridade de quem governa


Para terem uma ideia, e segundo dados relativos ao último trimestre de 2010, cerca de 40% dos países da União Europeia já dispõe de regulação específica para o jogo e apostas desportivas online, encontrando-se outros 20% em fase de processo de revisão da sua legislação relativa a estas práticas.

O grande boom desta alteração legislativa aconteceu precisamente durante o último ano, situação que poderá ter estado relacionada com a directiva de serviços da União Europeia, que indicava o ano de 2010 como um marco de abertura europeia do mercado dos serviços, visando facilitar a liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços noutros Estados-Membros, bem como a liberdade de prestação de serviços entre Estados-Membros.

A análise permite identificar um conjunto de conclusões referentes a benefícios diversos da regulação deste mercado, de onde se podem destacar a adopção de boas práticas de corporate governance (Governo da Sociedade), a dinamização de instrumentos de controlo de factores de risco do jogo online, o reforço das formas de exercício de responsabilidade social e de protecção aos consumidores, a garantia da integridade das competições desportivas ou a contribuição para o incremento das formas legais de financiamento do Desporto.

Formas de adopção de boas práticas de corporate governance (Governo da Sociedade)

Desde o final dos anos 90 que as empresas idóneas deste sector vêm sentindo a necessidade de adopção de boas práticas de corporte governace. Esta necessidade reflectiu-se na criação da European Gaming and Betting Association (EGBA), com os seus standards (normas) de auto-regulação, relacionados com a prática de jogo responsável e, da European Sports Security Association (ESSA), com o seu sistema de detecção de actividades fraudulentas.

É justo lembrar que são várias empresas do sector cotadas em bolsa de praça europeias – Londres, Viena e Estocolmo – que têm um elevado grau de exigência relativamente a estas práticas.

Por último, refira-se que as empresas de jogo e apostas online, filiadas na EGBA, têm sido os maiores paladinos da criação de enquadramento e de entidades reguladoras, nos diferentes países, assumindo uma postura de colaboração com as autoridades locais.

Factores de risco e instrumentos de controlo

- Riscos de não regulação ou de regulação tardia

O primeiro risco é que nada seja feito. O jogo online manter-se-ia uma actividade de discutível licitude, sem benefício para o Estado (receitas tributárias não arrecadadas, particularmente importantes dada a existência de défice excessivo), para os operadores online (situação de litígio), para os consumidores (riscos acrescidos), para o desporto e agentes desportivos em geral (patrocínios). A não regulação significa, na prática, a adopção de um modelo de concorrência sem regras num mercado cuja especificidade exige a definição de regras. A situação é tanto mais insustentável quanto os Estados-Membros da União Europeia têm vindo, nos últimos anos, a desenvolver estratégias de regulação controlada do jogo online e a própria União lançou em meados deste ano de 2011 o Livro Verde sobre o tema do jogo online.

O segundo risco tem a ver com uma eventual regulação tardia, que surja como reacção a propostas da União. Ter-se-ia perdido tempo e reforçado a imagem (negativa) de que não conseguimos resolver os nossos problemas sem intervenção externa.

Riscos de regulação

Os restantes riscos prendem-se com a necessidade de ter em conta alguns princípios básicos na regulação do jogo online, sem o que esta regulação poderá ser pouco operativa:

Reconhecer a especificidade do jogo online perante outro tipo de jogos in situ (com estabelecimento fisíco - ex- casas de jogos sociais, casinos, bingos). Do ponto de vista tecnológico implica um know-how acrescido nas tecnologias de informação e comunicação. Do ponto de vista da estrutura de mercado, diferem quanto ao âmbito (mercados geográficos distintos), quer quanto aos produtos (que não são substituíveis entre si e que se destinam a diferentes consumidores);

Distinguir funções de regulação técnica, funções tributárias e funções de regulação da concorrência. Esta distinção é muito importante porque dela depende o modelo de regulação a propor. A questão central aqui é saber se a situação hoje existente - em que a regulação técnica passa a ser entregue à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as funções tributárias se dividem entre a ASAE e a Direcção Geral dos Impostos (DGCI) com a colaboração da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e a regulação da concorrência pertence (em teoria?) à Autoridade da Concorrência - será a melhor solução.

No quadro da regulação técnica, implica a clarificação das condições do acesso ao mercado (concessão, licenciamento) e do seu funcionamento e supervisão, para que os principais objectivos da regulação sejam atingidos (protecção dos menores e dos consumidores; prevenção e repressão de crimes). A entidade incumbida desta tarefa deve ter os recursos técnicos e humanos capazes de levar a cabo, com êxito, a sua missão, deve ter poderes de autoridade suficientemente importantes para desenvolver, in loco, se necessário, funções de fiscalização e, quando necessário, de sancionamento de infractores. Deve, neste quadro, poder bloquear sites ilegais, ter acesso às contas dos jogadores, etc. Deve, na prática, ter um diálogo com os operadores, agindo de forma pedagógica e preventiva. Deve ainda estabelecer formas de cooperação, a definir por lei e por protocolos, com autoridades incumbidas de outras funções. Uma deficiente regulação técnica ou uma prática centrada no exercício de prerrogativas de autoridade ou num certo corporativismo não produzirão os efeitos desejados.

No quadro das funções tributárias, os riscos prendem-se com factores como definir as entidades que cobram as receitas (impostos e taxas) e o destino das mesmas (Orçamento de Estado ou contribuições para o orçamento de outras entidades), dotar estas entidades dos meios técnicos para efectuar uma prevenção e fiscalização assíduas (idêntica à do acompanhamento dos grandes contribuintes), definir se estes tributos estão sujeitos e como à Lei Geral Tributária e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e, sobretudo, definir o tipo de imposto, taxas e carga fiscal (adequadas) que poderão recair sobre o sector.

Os instrumentos de controlo destes riscos serão essencialmente uma boa legislação (quanto a condições de licenciamento e definição de penalidades), uma boa definição das condições de exercício de actividade dos operadores nos cadernos de encargos, a dotação de meios para uma boa prevenção e fiscalização de fraudes e de crimes e uma boa articulação entre as autoridades, nacionais e europeias, de regulação do jogo e entre estas e outras autoridades, como as tributárias, as financeiras ou de disciplina da concorrência, que permita minorar os riscos existentes.

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23 novembro, 2011

Jogo e Apostas Online: Supervisão dos fluxos financeiros


Os fluxos financeiros no jogo online ocorrem entre os jogadores online (apostadores, consumidores), os operadores licenciados (no mínimo, com estabelecimento estável ou responsável fiscal designado no país em que opera) e o Estado (em sentido amplo, incluindo entidades reguladoras e administrações tributárias). Importa ainda referir que estes circuitos poderão ser objecto de intervenção por parte de outras entidades, nomeadamente as que integram o sistema bancário (por exemplo, os bancos, em Portugal, arrecadam uma importante fatia dos impostos pagos por empresas e cidadãos e o Banco de Portugal tem um papel relevante no controlo de actividades financeiras ilícitas, como o branqueamento de capitais) e a regulação da concorrência (em Portugal, a Autoridade da Concorrência).

Em regra:

os jogadores devem ser registados e efectuar as suas apostas através de um terminal de acesso directo a um site do operador, usando uma conta para o efeito, efectuando pagamentos com o cartão de crédito, e recebendo prémios que são depositados na sua conta;

os operadores licenciados recebem o dinheiro das apostas, pagam os prémios, retêm e transferem para as autoridades tributárias os impostos devidos pelos jogadores. Para o desenvolvimento desta actividade socorrendo-se de meios tecnológicos e de sistemas de informações sofisticados e credenciados, destacando-se a existência de um portal (onde são recolhidos e arquivados, com segurança e confidencialidade (mecanismos de encriptação), de forma exaustiva e íntegra, os dados das operações, em particular os dados da conta do jogador e das apostas) e de uma plataforma (um sistema de informações de apoio à gestão, devidamente certificado, mediante o qual se processa toda a informação recolhida relativa à actividade do jogo). O portal (frontal) pode ou não possuir um endereço do país onde é desenvolvida a actividade (por ex. fr, de, pt), enquanto a plataforma pode estar localizada noutro país (desejavelmente num Estado do Espaço Económico Europeu, de qualquer modo, interditando-se as jurisdições fiscalmente não cooperativas ou constantes de listas negras);

e, finalmente, o Estado: para além de arrecadar no final os impostos retidos, dentro de prazos fixados por lei, deve o Estado, no seu papel de autoridade de regulação, poder aceder à informação necessária para a supervisão da actividade do operador e, no seu papel de autoridade tributária, poder ter à sua disposição a informação contabilística e relativa a factos e actos jurídicos de forma a poder levar a cabo as suas funções de prevenção e fiscalização tributária.

As principais questões a destacar dizem essencialmente respeito a quatro pontos:

1. Que tipo de entidade estadual deve proceder à supervisão?

2. Que tipo de controlo (e por que meios) deve ser assegurado?

3. Deve existir, ao lado do controlo desta entidade, algum outro a efectuar por entidades terceiras, independentes?

4. Deverão ser envolvidas neste circuito outras entidades públicas e, se sim, em que termos?

As duas primeiras são as questões centrais para um adequado controlo dos fluxos financeiros.

Comecemos pela questão da entidade de supervisão. Em Portugal, as funções de supervisão do jogo (em geral) começaram por competir à Inspecção-geral de Jogos, mais tarde integrada no Instituto de Turismo de Portugal e agora, em 2011, com competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Por sua vez, a fiscalização dos impostos ora compete ao ITP (agora a ASAE) no caso do imposto especial de jogo, ora compete à Direcção Geral dos Impostos (DGCI) com a colaboração da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) no caso dos outros impostos (do IRS até ao ano de 2009 e actualmente do Imposto de Selo).

É duvidoso que este sistema seja o que melhor responda às especificidades da tributação do jogo e apostas online. De facto, a experiência dos Estados-Membros que têm introduzido a tributação do jogo e apostas online com êxito mostra que a supervisão do jogo em geral (incluindo o processo de licenciamento) compete a uma autoridade administrativa dotada de certa independência: na Dinamarca, a Spillemyndigheden (Autoridade dinamarquesa dos jogos), em Itália a Amministrazione autonoma dei monopoli di Stato (AAMS) e em França a Autorité de régulation des jeux en ligne (ARJEL). As soluções podem, porém, divergir no que toca às questões tributárias. Estas autoridades terão que dispor, em tempo útil, de informações fiáveis proporcionadas pelos operadores licenciados (informações relativas ao registo das operações, relatórios de actividade, etc.).

Assim, em França, enquanto uma autoridade administrativa independente, a ARJEL, se ocupa do processo de licenciamento e de supervisão, os tributos sobre o jogo, calculados sobre o volume de negócios, seguem, quanto a procedimentos, prazos, fiscalização e penalidades, o regime definido para o IVA, competindo a sua fiscalização às autoridades tributárias.

Na Dinamarca, onde o Ministro para a Tributação ou quem ele designar será a entidade reguladora dos jogos, os contribuintes devem registar-se (ou nomear representante) nos serviços da autoridade tributária central (Central Customs and Tax Authority), competindo tudo o que diga respeito à fiscalização aos serviços tributários.

Diferente é o sistema italiano onde a AAMS é uma autoridade administrativa independente que procede à operacionalização do sistema de jogo nos termos previstos pela lei e pelos regulamentos e que tem poderes para proceder à liquidação e verificação dos tributos arrecadados. Para o efeito, cada operador licenciado deve possuir uma conta gerida por ele para todos os jogos relativos ao portfolio da AAMS. Este portfólio é organizado em oito distintos macro-produtos, com as suas regulações apropriadas.

Temos, assim, três sistemas distintos: unitário no caso da Itália, sem dependência do poder político; unitário ainda no caso da Dinamarca, mas com dependência do Ministério da Tributação; dual, no caso da França. A eleição de um ou outro sistema está dependente de vários factores, de natureza política, cultural e histórica. Cada país deve construir o sistema que mais se adequa à sua realidade.

Contudo, e independentemente das especificidades de cada mercado, faz sentido que o quadro de regulação do jogo de fortuna e azar na internet tenha em conta as experiências de outros países, como forma de potenciar não apenas a protecção aos utilizadores como também as receitas desportivas e as receitas para o Estado.

Quanto à segunda questão (a dos meios de controlo e supervisão levados a cabo pela entidade de regulação), pode afirmar-se que, dado tratar-se de uma questão mais técnica e operacional que institucional ou jurídica, não espanta que os processos sejam relativamente similares nas diversas experiências. O que aqui importa assegurar é o acesso da autoridade de regulação, de forma sistemática ou a pedido, a informações fidedignas dos operadores online que permitam que tais autoridades cumpram as missões que a lei lhe confere. Isto implica, entre outras coisas, o controlo da capacidade do operador de jogo online dispor dos meios tecnológicos e financeiros necessários, a homologação dos programas utilizados, a realização de auditorias, o controlo da segurança das operações, etc.

Existem fundamentalmente 3 tipos de arquitectura de sistemas de jogos online e respectivo sistema de reporte (conforme seguinte esquema).

Arquitectura de sistemas de jogo online

Reporte com intermediário


Como funciona?

- O sistema de reporting está localizado entre o equipamento do jogador e o servidor do operador.

- A comunicação entre as duas partes é redireccionada, sendo a informação relevante extraída do fluxo de informação. Esta informação é, então, armazenada pelo sistema de reporte, ao qual o regulador tem acesso directo.

- Vantagens para o regulador: acesso em tempo real a todas as transacções e opção de bloquear ou aprovar algumas delas.

- Vantagens para o operador: Nenhuma.

- Desvantagens para o Regulador: custos elevados de manutenção do sistema e uma elevada extensão de informação para gerir.

- Desvantagens para o Operador: custos elevados de implementação e manutenção; se o sistema de reporte for abaixo, o do jogo também vai.

Reporte com servidor de arquivo


Como funciona?

O operador reúne a informação relevante sobre o jogo e periodicamente (semanalmente ou mensalmente) submete determinada informação a um servidor-arquivo dedicado a que o regulador tem acesso.

Vantagens para o regulador: completa transparência em todas as transacções.

Vantagens para o operador: Sistema de reporte estável, sem risco de problemas no sistema.

Desvantagens para o Regulador: maior esforço para trabalhar dados em bruto.

Desvantagens para o Operador: custos elevados de implementação e manutenção; se o sistema de reporte for abaixo, o do jogo também vai.

Reporte agregado


Como funciona?

O operador compila os relatórios com dados agregados e submete-os ao regulador, por exemplo, via email.

Vantagens para o regulador: os relatórios são submetidos de forma agregada e com fácil leitura. A qualidade dos mesmos é revista assiduamente por auditorias financeiras obrigatórias.

Vantagens para o operador: Inexistência de custos de implementação e manutenção de sistemas de reporte; sistema de reporte estável, sem riscos de falhar.

Desvantagens para o Regulador: os relatórios contêm apenas dados agregados (informação mais detalhada está disponível, a pedido).

Desvantagens para o Operador: Nenhuma.

A lei deve definir as linhas gerais relativas aos mecanismos de supervisão e às obrigações dos operadores para que a supervisão possa ser realizada, competindo aos cadernos de encargos (definidos aquando da concessão ou autorização do exercício da actividade) a concretização e operacionalização daquelas obrigações.

Quanto à terceira questão, a resposta deverá ser afirmativa. É desejável que existam intervenções de entidades terceiras quer para a certificação de dados contabilísticos e financeiros, quer para a certificação da qualidade dos produtos oferecidos e dos sistemas de informações envolvidos.

Quanto à quarta questão, a intervenção do sistema bancário poderá ser muito importante para assegurar maior certeza e segurança quanto à prevenção de operações ilícitas. Por outro lado, é bom não esquecer que o acesso a dados financeiros está muitas vezes condicionado pelo sigilo bancário. A lei e a realização de protocolos entre, por um lado, as autoridades de regulação e as autoridades tributárias e, por outro, as entidades bancárias poderão contribuir para diminuir atritos que poderão ocorrer se não forem prevenidos.

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20 novembro, 2011

Efeitos futuros da Tributação de Jogo e Apostas online em Portugal


No caso, de o governo português decidir avançar para uma regulamentação da vertente online do jogo e apostas desportivas, a tributação poderá revestir a forma de taxas (no acto do licenciamento) ou de impostos. Os efeitos futuros da tributação irão traduzir-se sobretudo na arrecadação por parte do Estado e dos poderes públicos em geral de receitas tributárias que integrarão os seus orçamentos. No caso do Estado português, estas novas receitas contribuirão para a redução do défice das contas públicas, no nosso caso bem necessitado de novas fontes de financiamento, sendo certo que este tipo de tributação (“a tributação dos vícios”) é em regra bem aceite pelos cidadãos e pela “classe” política.

No entanto, o nível das receitas a arrecadar dependerá de factores como o tipo de impostos a criar ou a utilizar sobre o jogo online, a base de tributação (volume de negócios, prémios, lucros da actividade), as regras de determinação da matéria colectável e o nível de taxas a introduzir (que, como se disse, convém ser adequado à concorrência), o desvio de procura motivado pela legalização e regulação do jogo online, com subsequente diminuição do impacto do mercado paralelo e a atracção dos consumidores (em especial, de novos consumidores) por novos tipos legais de jogo (efeito novidade). Em 2004, a parte dos jogos nos orçamentos familiares portugueses era, para um índice de poder de compra de 69, de 1,2%, idêntico ao do Reino Unido, cujo índice de poder de compra era (e é) bastante superior (114).

Na actual situação uma coisa é certa: por razões de ausência de previsão legal específica ou por razões de falta de operacionalidade dos impostos existentes, o montante de receitas arrecadada pelo Estado português em virtude do jogo online se não é zero, andará muito próximo disso. É, no entanto, muito difícil prever o montante das receitas que o Governo poderá vir a arrecadar pela legalização dessa actividade. Um dos principais factores – a redução do mercado paralelo e do jogo ilegal, cuja dimensão se desconhece – num contexto de liberalização, não é controlável directamente pelo Estado. Se pensarmos que estudos existentes estimam que, entre nós, o peso dos diversos mercados paralelos (do mercado paralelo (negro) na sua globalidade) corresponde a cerca de 23% do PIB.

Podemos, no entanto, socorremo-nos de alguns indicadores presentes em outros estudos ou em outras experiências que nos permitirão efectuar uma estimativa aproximada da realidade de que estamos a falar.

Assim, de acordo com o estudo da empresa H2 Gambling Capital, em 2010, o mercado dos jogos e apostas online correspondia a 11,4% do total da actividade de jogo.

É, contudo, previsível que nos primeiros anos possa haver uma forte procura do novo produto. Tal previsão é sustentada pelo facto de, na Europa ocidental, a taxa média de crescimento destes jogos entre 1999-2006 se ter situado à volta de 86%, passando de 162,5% em 1999 para 13,5% em 2006, o que reflecte o normal “ciclo de vida” dos produtos novos (forte difusão inicial seguida de um desaceleração até o novo produto atingir os limites do seu mercado). Note-se que um dos factores que mais pesa neste crescimento é a definição das políticas públicas de autorização ou proibição deste tipo de jogos.

Estes dados permitem já intuir que o interesse financeiro do Estado português não justifica, bem pelo contrário, a interdição do mercado do jogo e apostas desportivas online. As receitas do Estado são normalmente rendas derivadas da situação de monopólio (que, em Portugal, não constituem receita do Orçamento de Estado, mas das concessionárias), taxas e impostos (actualmente, sobretudo o Imposto Especial de Jogo (IEJ) e selo). Entre nós, embora se saiba que o IEJ representa actualmente cerca de 147 milhões de Euros (atribuídos ao Instituto de Turismo de Portugal), não há estatísticas oficiais disponíveis quanto ao peso do total dos impostos sobre o jogo no total das receitas fiscais, pois parte delas diluía-se no IRS e hoje no Selo que, actualmente, substitui a tributação do jogo em IRS (embora não se conheçam estatísticas oficiais, há estimativas que apontam para o decréscimo das receitas de IRS, a partir de 2004 (as quais, nos últimos anos, andarão, em média, à volta de 100 milhões de Euros anuais) e um pequeno acréscimo, em sede imposto de selo, sobre o jogo que, no mesmo período, terá permitido arrecadar, em média, cerca de 450 mil Euros anuais.), mas sabe-se que a percentagem do consumo em jogo no consumo total das famílias era, em 2004, de 1,2%, factor que limita o montante de imposto a arrecadar. Em França, tendo em conta valores de consumo de jogo pelas famílias um pouco inferiores (0,9%), as receitas auferidas pelo Estado provenientes da totalidade dos jogos não representam muito, em termos relativos: segundo os cálculos do estudo de Rosa, de Jean-Jacques Rosa (Economista francês), elas situar-se-iam em menos de metade de um ponto percentual das receitas públicas.

A este propósito, duas questões centrais se levantam: primeiro, a de saber se por efeito de introdução de um novo produto (jogo e apostas desportivas online), o volume de negócios aumentará em relação ao decorrente de uma situação de monopólio; segundo se o aumento do consumo dos novos tipos de jogos não será efectuado em detrimento dos jogos tradicionais (efeito substituição ou “canibalização”).

Os trabalhos de Jean-Jacques Rosa demonstram que o temor de uma baixa absoluta de receitas fiscais derivada da abertura do mercado é altamente irrealista, sendo, pelo contrário, altamente provável um acréscimo de receitas na sua globalidade, cujo montante depende dos ritmos de desenvolvimento dos novos produtos, das taxas de tributação e da taxa de substituição entre velhos e novos produtos. Estes trabalhos mostram ainda que a existência de um forte efeito de substituição, por um conjunto de razões que o autor avança, será muito improvável, dada a modéstia previsível destes efeitos. São particularmente de reter os argumentos de que estamos, nos jogos e apostas desportivas online, perante mercados segmentados pela tecnologia e, portanto, perante uma nova clientela (jovem, com formação superior, com rendimentos elevados e sem grande tempo disponível), bem distinta da clientela dos jogos tradicionais.

Por fim, a experiência de legalização do jogo online operada por outros Estados-Membros reforça esta ideia. No Reino Unido a autorização dos jogos online em 2001 e o seu desenvolvimento não tem impedido o crescimento dos jogos in situ (locais ou tradicionais). Na Itália, os rendimentos provenientes da tributação ascenderam em 2009 a cerca de 8,8 biliões de euros, por comparação com 3,5 biliões arrecadados em 2003. A maioria destes rendimentos foi gerada no mercado físico (em particular na indústria de slot machines), seguida pelos jogos de lotaria e pelas apostas desportivas e de corridas de cavalos. Assim, em 2008, o volume de negócios do mercado físico (tradicional) era de 5.2 biliões de euros, enquanto o mercado online não excedia os 1,15 biliões de Euros.

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12 novembro, 2011

França: Leis e Regulação do Jogo e Apostas Online


Até há pouco tempo existia, em França, uma proibição geral dos jogos de azar, embora com um número importante de derrogações.

Actualmente, os jogos de fortuna e de azar online encontram-se regulamentados em França no artigo 46º da Lei nª2010-476, de 12 de Maio de 2010, relativa à abertura à concorrência e à regulação do sector dos jogos de fortuna e de azar online, que entrou imediatamente em vigor.

O executivo francês fundamenta o enquadramento legal do jogo com preocupações de garantir a ordem e segurança públicas, de natureza social, de protecção da saúde e dos menores. Neste contexto, prevêem-se, nomeadamente, disposições contra o que designam o jogo excessivo ou patológico e contra os sites ilegais de jogos a dinheiro.

A lei define jogos e apostas online, como sendo aqueles em que o compromisso de jogo passa exclusivamente pela intermediação de um serviço de comunicação ao público online. Um operador de jogo ou aposta online será aquele que, de uma forma habitual, propõe ao público serviços de jogo ou aposta online, implica paradas (enjeux) monetárias e cujas modalidades são definidas por um regulamento constitutivo de um contrato de adesão sujeito à aceitação dos jogadores. Por jogadores entende a lei todo aquele que aceita um contrato de adesão proposto por um operador de jogo ou apostas online.

O acesso dos operadores a este mercado está sujeito a uma licença concedida pela autoridade de regulação dos jogos online – uma autoridade administrativa independente (ARJEL) –, sendo distinta para as apostas hípicas, as apostas desportivas e os jogos de póquer (cercle) online. A licença tem a duração de cinco anos renováveis e não é passível de transmissão. Só podem solicitar a licença os operadores estabelecidos num Estado membro da União Europeia (UE) ou num Estado que faça parte do EEE (Espaço Económico Europeu) que tenha concluído com a França uma convenção que contenha uma cláusula de cooperação administrativa, tendo em vista a luta contra a fraude e evasão fiscal.

Os operadores estabelecidos em países não cooperativos, como definido no artigo 238-0 do Code Général des Impôts, ou controlado por uma sociedade estabelecida em tais países, não podem solicitar a emissão da licença.

A Lei 2010-476 tem um capítulo dedicado à tributação do jogo online que altera, sobretudo, várias disposições do Code Général des Impôts (CGI), adaptando-o a esta realidade.

Os operadores de jogo e de apostas online pagam um direito fixo aquando da apresentação do pedido de licença, variando o montante entre 2 mil e 15 mil euros, junto da autoridade reguladora ARJEL. Igualmente quando solicitam uma renovação da licença pagam um direito fixo que varia entre 1.000 a 10 mil euros. Aquando da entrega efectiva da licença ou da respectiva renovação, há lugar ao pagamento de um novo direito fixo que varia entre 10 mil e 40 mil euros.

A actividade do jogo está sujeita a taxas de pagamento (prélèvements) que incidem sobre os montantes das apostas (vide artigo nº 302 bis ZK do CGI, introduzido pelo artigo nº 47 da Lei nº 2010-476, de 12 de Maio). No caso de apostas mútuas organizadas e exploradas pelas sociedades de corridas (sociétés de courses) que têm por objecto regulamentar a autorização e o funcionamento das corridas de cavalos e para as apostas hípicas online, prevê-se o pagamento de uma taxa de 7,5% devida pelo Pari Mutuel Urbain (PMU) ou pelas sociedades interessadas. A receita é afecta até 15% e no limite de 10 milhões de euros, às comunas em cujo território estejam abertos hipódromos, tendo em consideração um pro rata das corridas existentes e com o limite de 700 mil euros por comuna.

Prevê-se igualmente o pagamento de uma taxa total de 7,5% sobre as apostas desportivas online, sendo devida pela respectiva entidade organizadora. Para os jogos de póquer online, prevê-se também o pagamento de uma taxa de 1,8%, mais um imposto de 0,2% que são afectas até 15% e no limite de 10 milhões de euros, ao Centre des Monuments Nationaux, bem como, nos mesmos termos, às comunas em cujo território se localizam os estabelecimentos de jogo.

Se uma pessoa não estabelecida em França é devedora de uma das taxas mencionadas, deve nomear um representante fiscal aí estabelecido.

No Code de la Securité Sociale, está ainda previsto o pagamento de uma contribuição social de 8,2% sobre 25,5% do montante dos ganhos de jogos explorados por La Française des Jeux (FDJ). Esta contribuição reverte a favor de entidades com fins de protecção social. Para além disso, estabelece-se também o pagamento de uma renda (redevance) às sociedades de corridas destinada a financiar as missões de serviço público. Esta renda é fixada por Decreto entre 7,5% e 9% e incide sobre os montantes das apostas hípicas online.

Em sede de IVA, prevê-se uma isenção para a organização de certos jogos de azar ou a dinheiro e para o resultado da exploração da lotaria nacional, do loto nacional, das apostas mútuas hípicas, das apostas sobre competições desportivas e dos jogos de póquer online, com excepção das remunerações recebidas pelos organizadores e intermediários que participam na respectiva organização, por um período de dois anos a contar da data da entrada em vigor da Lei n.º 2010-476, bem como os direitos de entrada recebidos pelos organizadores das reuniões desportivas sujeitas ao imposto sobre espectáculos, jogos e divertimentos.

Sobre o resultado líquido das apostas mútuas organizadas pelas sociedades de corridas de cavalos incide igualmente uma taxa que varia entre 30% a 36%, cuja receita é afecta ao Orçamento Geral do Estado.

Refira-se que existe, ainda, o pagamento de um imposto de selo à taxa de 4,7%, que incide sobre o montante das apostas do loto nacional e do loto desportivo. Este imposto incide igualmente à taxa de 1,6% sobre os montantes das apostas dos boletins ou bilhetes da lotaria nacional.

As comunas que realizem acções de promoção do turismo podem, por sua vez, criar taxas locais incidentes sobre as receitas brutas (GGR) dos jogos dos casinos, que não deverão nunca ultrapassar os 15%.

As remunerações dos organizadores e intermediários ou profissionais que participam na exploração dos jogos da lotaria nacional, prognósticos desportivos e hípicos são tributadas em IVA a 19,6%.

Por último, determina-se que no prazo de dezoito (18) meses a contar da data de entrada em vigor da Lei, será apresentado pelo Governo ao Parlamento um relatório de avaliação sobre as condições de abertura do mercado aos jogos online.

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09 novembro, 2011

Itália: Leis e Regulação de Jogo e Apostas Online


Em Itália, a regulação do jogo em geral e do jogo online em particular, é complexa e efectua-se através de uma grande diversidade de actos legislativos e de regulamentos e orientações administrativos. O jogo é monopólio público e a entidade oficial que gere as actividades do jogo é a “Amministrazione autonoma dei monopoli di Stato” (AAMS).

A ideia central subjacente a toda esta regulação consiste em impedir o jogo ilegal e não autorizado.

A legislação italiana abrange as operações de jogos e apostas online, definindo jogo telemático e aposta telemática, como sendo aquelas que são efectuadas à distância, através de canal telefónico, fixo ou móvel, internet ou TV interactiva. O acesso à actividade do jogo às empresas privadas ou a entidades públicas é facultado mediante actos administrativos, nomeadamente, através de concessões (licenças) com duração de 9 anos, a partir da atribuição da licença.

O quadro legal em Itália para o jogo online tem vindo a sofrer importantes alterações, sobretudo de 2002 a 2009, de forma a reflectir as modificações tecnológicas (em particular, o desenvolvimento da internet), a diversificação das preferências dos consumidores e as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Em meados de 2009, uma lei (entrada em vigor em 2010) veio remover certas normas que não eram conformes com o Direito europeu e, consequentemente, reconhecer que os servidores (servers) e os quartéis-generais de negócios (headquarters) operacionais pudessem operar a partir de qualquer Estado-Membro do Espaço Económico Europeu (EEE). A partir de então, os operadores privados licenciados passaram a poder oferecer uma gama completa de jogos online. A regulação da oferta de jogo difere consoante estejamos perante canais físicos e canais remotos. No primeiro caso, a licença respeita apenas a um determinado território bem delimitado a um determinado sector (ou desportos ou corridas de cavalos), enquanto no segundo abrange todo o país e todos os sectores.

A atribuição de concessões ou licenças (que definem, entre outras coisas, a forma como os operadores devem proceder à colecta dos impostos junto dos jogadores) está sujeita ao pagamento de uma taxa única de 300 mil euros (mais IVA) para todo o período da licença. A atribuição da licença implica também a constituição de depósitos temporários e definitivos.

O jogo e apostas online está sujeito a tributação, que é distinta consoante o tipo de jogo (sistema dual com algumas excepções). Em termos gerais, as apostas desportivas (sports stakes, live betting) são tributadas em função do volume de negócios (on turnover), os jogos de cash poker e de casino (juntamente com as apostas peer-to-peer) são tributados em função das receitas brutas do jogo, de forma a considerar o importante peso dos prémios (winnings) pagos aos consumidores (payout ratio). Sobre as primeiras incide uma taxa de imposto de 2 a 5%, variável consoante o número de eventos, enquanto sobre os segundos a taxa de imposto é de 20%. Como excepções a estas taxas, refira-se as taxas incidentes sobre o tournament poker e o bingo, tributados respectivamente com taxas proporcionais de 3% e 11% sobre o volume de negócios.

As taxas sobre o jogo têm vindo a decrescer à medida que o volume de negócios tem aumentado (consagrando a clássica política do alargamento da base tributária ser acompanhado de redução de taxas), política que dá igualmente resposta à pressão da concorrência fiscal internacional e da concorrência (ilegal) do mercado negro. Hoje as taxas existentes estão alinhadas pelos padrões internacionais.

Estas taxas são calculadas e controladas pela AAMS que periodicamente (em regra cada 15 a 30 dias) envia às entidades licenciadas um relatório com o cálculo do imposto gerado pelo jogo, devendo o pagamento destes impostos ser efectuado de acordo com as regras gerais da lei tributária italiana.

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07 novembro, 2011

Modelos fiscais para o jogo online na Itália, França e Dinamarca


Os regimes fiscais europeus aplicados aos jogos online incidem sobre as receitas brutas do jogo (GGR, i.e., o volume das apostas, deduzido dos prémios pagos aos jogadores).

Para melhor compreensão, apresento a exemplo, a Comparação dos modelos fiscais para o jogo online, na Itália França e Dinamarca.

Itália

Modelo de Licença

- Autorização (Considerando que um número ilimitado de licenças podem ser concedidas sob o modelo de autorização, apenas um número limitado de licenças o são sob o modelo de licença.)

Regime fiscal previsto na lei (se possível com referência à lei)

- Decreto-Lei de 28-Dez-1998 nº 504, art.4, alínea 1, na redacção dada pelo Decreto-Lei 4 de Julho de 2004, nº. 233, art. 38, alínea 3, convertida na Lei 2.006 de 4 de Agosto, nº. 248.

Esta lei define a taxa de imposto para as apostas (excepto para apostas em corridas de cavalos) como uma percentagem fixa mensal do volume de apostas, em função de:

- o volume de negócios (deduzido dos reembolsos referentes a apostas canceladas)

- nível de apostas online e offline durante os últimos 12 meses;

- o número de resultados de qualquer aposta específica (abaixo de 7, acima de 7).

Para um volume de apostas superior a € 3,5 biliões no ano anterior (volume do mercado alcançado em 2008), a taxa do imposto é:

- 2% do volume de negócios para as apostas com até 7 resultados;

- 5% do volume de negócios para as apostas com mais de 7 resultados

Método de cobrança fiscal (processo)

- O imposto é calculado pela AAMS/Sogei cujo sistema processa e aceita todas as apostas provenientes dos licenciados.

- É disponibilizado online pela AAMS um relatório com o valor do imposto a pagar, no protocolo de comunicação ou na página dedicada aos licenciados no site da AAMS.

- Com base no relatório no dia 16 de cada mês, os licenciados pagam os impostos utilizando o sistema F24 (o regime básico de rendimentos utilizado na Itália para efeito de pagamentos de impostos).

O operador é obrigado a ter filial no país?

- Não, mas tem que ter um representante para assuntos fiscais

Como é assegurada a cobrança dos impostos?

- Acompanhamento de todas as transacções em tempo real, utilizando o sistema de informação do regulador

Imposto de base

- Apostas desportivas: Volume de apostas 3.8%

- Torneios de póquer: Volume de apostas 3%

- Póquer a dinheiro, incluindo casinos: receitas brutas do jogo (GGR) 20% de Taxa de Imposto

França

Modelo de Licença

- Autorização (Considerando que um número ilimitado de licenças podem ser concedidas sob o modelo de autorização, apenas um número limitado de licenças o são sob o modelo de licença.)

Regime fiscal previsto na lei (se possível com referência à lei)

- Direitos fixos:  Artº. 46 da lei francesa de jogos (Lei nº. 2010-476 12 de Maio de 2010, relativa à abertura e regulação da indústria dos jogos a dinheiro, de fortuna e de azar e apostas online) altera o art. 1012 do Código Tributário francês e determina um direito fixo a pagar:

- por qualquer requerente de licença em França, aplicável para uma licença da ARJEL (regulador francês para o sector de jogos online) (caso 1)

- por qualquer operador licenciado em 1 de Janeiro de cada ano (caso 2);

- à data de renovação da(s) sua(s) licença(s) (caso 3).

- O montante do imposto fixo varia com os requisitos do operador (caso 1, 2 ou 3) e o respectivo número de licenças (1,2 ou 3) - O montante do imposto devido é (i) avaliado com base na informação fornecida pela ARJEL (sujeito passivo, número de licenças, etc.) e (ii) é pago às autoridades fiscais do local onde a empresa opera (ou tem o seu estabelecimento principal) se o operador estiver estabelecido na França.

Se o operador estiver estabelecido fora da França, o imposto é pago às autoridades fiscais locais do "representante fiscal francês" da empresa estrangeira, se existir, ou às autoridades fiscais do seu domicílio fiscal.

Método de cobrança fiscal (processo)

- Os impostos são cobrados e fiscalizados usando o mesmo procedimento que é usado para o imposto de valor acrescentado (IVA), sendo aplicadas as mesmas sanções.

- O valor do imposto deve ser mensalmente declarado e pago pelo operador, base mensal (Formulário fornecido pelas autoridades fiscais francesas). A declaração deve ser apresentada juntamente com o pagamento e dentro do prazo aplicável para efeitos de IVA. Estas taxas são cobradas e fiscalizadas utilizando o mesmo procedimento que é usado para o IVA, sendo aplicadas as mesmas sanções.

O operador é obrigado a ter filial no país?

- Não, mas tem que ter um representante para assuntos fiscais

Como é assegurada a cobrança dos impostos?

- Auditorias anuais, realizadas por auditores independentes, verificam a exactidão dos relatórios financeiros.

Imposto de base

- Apostas desportivas: Volume de apostas 5,7% +1,8%

- Torneios de póquer: Volume de apostas 2% (no máximo de 1€ por mão) e 2% nos buy-in

Dinamarca

Modelo de Licença

- Autorização (Considerando que um número ilimitado de licenças podem ser concedidas sob o modelo de autorização, apenas um número limitado de licenças o são sob o modelo de licença.)

Regime fiscal previsto na lei (se possível com referência à lei)

- Segundo o Direito Tributário dinamarquês para os Jogos (Lov om afgifter af spil) nº 698 de 25 Junho 2010, um licenciado a quem tenha sido concedida uma licença para operar apostas desportivas (art. 6), ou um casino online (art. 11) de acordo com a Lei do Jogo dinamarquês, é obrigado a pagar um imposto de 20% sobre receitas brutas do jogo

Método de cobrança fiscal (processo)

- Os contribuintes devem registar-se na Autoridade Central Tributária e Alfandegária (art. 19).

- Para apostas desportivas e casinos online, o período a que respeita o imposto é semanal (de 2ª feira a domingo); a declaração de imposto deve ser preenchida e o imposto pago no prazo de 5 dias (art. 22).

- O artigo 29 estabelece que o concessionário deve manter registos contabilísticos adequados e que o Ministro dos Imposto dinamarquês tem o direito de emitir regulamentos relativos a este assunto. Mediante pedido, as autoridades fiscais devem ter acesso às instalações do concessionário para inspecção, em qualquer momento (art. 30).

- A Directiva para as apostas desportivas e casinos online especifica não apenas as regras de protecção do jogador, estabelecendo também os requisitos técnicos que a concessionária deve cumprir (art. 27 e seguintes e anexo 1 da Directiva), incluindo uma cópia dos relatórios do servidor, na Dinamarca.

O operador é obrigado a ter filial no país?

- Não, mas tem que haver um Representante fiscal até 1 de Janeiro de 2012 (nos termos da Directiva 2008/55/CE)

Como é assegurada a cobrança dos impostos?

- As declarações de imposto e pagamento do imposto são feitas pelo licenciado, existindo pesadas sanções em caso de evasão fiscal (art. 34); o controlo através de relatórios do servidor também é uma opção

Imposto de base

Todos os produtos: Receitas brutas do jogo online são taxadas a 20%

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04 novembro, 2011

Tributação do jogo online na UE e em alguns Estados-Membros


O plano europeu

Não existem regras comuns para o jogo online na União Europeia (UE), nem no plano da legislação, incluindo a regulação da concorrência, nem no plano tributário. Em princípio tal tarefa é atribuída aos Estados-Membros (EM), integrando a sua esfera de competências. No entanto, as regulações nacionais devem ser compatíveis com certos princípios de direito europeu, tais como o princípio de não discriminação, o princípio da conformidade com as liberdades económicas fundamentais (em especial, com as liberdades de estabelecimento, de prestação de serviços e de circulação de capitais) e com as regras de auxílios de Estado. Compete à Comissão Europeia e ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a fiscalização da compatibilidade das regras nacionais com as regras europeias.

No que toca à regulação do jogo, o Tribunal de Justiça (TJUE) tem vindo a apurar a sua jurisprudência em várias decisões, das quais é de salientar os casos Schindler (processo C-275/92), Läärä (processo C-124/97, Zenatti (processo C-67/98), Anomar (processo C-6/01), Gambelli (processo C-243/01), Lindman (processo C-42/02) Markus Stoss (C-359 e 360/07 e 409 e 410/07), Carmen Media Group (C-46/08), Engelmann (C-64/08), Société Zeturf (C-212/08) e Sjöberg (C-447/08 e C-448/08. Depreende-se destes últimos acórdãos que as restrições dos Estados-Membros às actividades de jogo (e, consequentemente, às liberdades económicas fundamentais) não são contrárias ao direito europeu desde que, observado o princípio da proporcionalidade, elas tenham por objectivo restringir o jogo de forma constante e sistemática para fins de protecção ao consumidor ou aos menores, de prevenção de fraude ou de criminalidade, de questões de saúde pública, e outros que possam integrar o conceito de ordem pública.

O financiamento de actividades sociais ou culturais, só por si, não justifica a existência de regulamentação. Deduz-se daqui que um Estado-Membro que, através de monopólios próprios ou tutelados, promove o jogo para obter receitas tributárias, ainda que as destine aos mais nobres fins, não usufrui de fundamento sólido para restringir o acesso ao jogo por parte de operadores de outros Estados-Membros.

A questão tem ganho enorme relevo nos últimos anos com o aparecimento das novas tecnologias, em especial da internet e dos jogos online (apostas desportivas, póquer, casinos virtuais, etc.).

Em 2005, a Comissão Europeia avançou a ideia de que era chegada a hora da reforma do mercado do jogo europeu. O Instituto Suíço de Direito Comparado efectuou um estudo de avaliação das diferenças entre as leis que regulam os serviços de jogo online e offline e outros que pudessem afectar o mercado interno.

Um Grupo de trabalho do Conselho, definiu, no segundo semestre de 2008, uma estratégia de regulação de jogo responsável, com o objectivo de definir os elementos que devem permanecer na esfera nacional e os que requerem uma solução ao nível da União Europeia (princípio da subsidiariedade), e igualmente a natureza das medidas a aplicar no controlo do jogo remoto (online). Um relatório sobre o contexto legal e as políticas adoptadas em cada Estado-Membro foi elaborado durante a presidência francesa e actualizado no final da presidência espanhola e traz um novo impulso à criação de quadro legal europeu para o sector do jogo e apostas online.

A própria Comissão Europeia anunciou em Estrasburgo, pela voz do Comissário Michel Barnier (na foto de abertura), esta nova prioridade na sua agenda política, comprometendo-se a apresentar um Livro Verde com propostas com medidas para salvaguardar o financiamento do desporto neste contexto de alteração do mercado de jogos. Na sequência destas intervenções, uma proposta de directiva sobre o jogo online começou a ser preparada, ao longo deste ano, para análise e eventual aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho. A consulta sobre a futura política de lei de jogo para a União foi lançada. O Livro Verde constituiu o primeiro passo para o debate público, rumo unificar os processos da indústria na União Europeia.

De qualquer modo, assiste-se nos últimos anos – e muito em particular desde 2009 – uma tendência para os Estados-Membros alterarem as suas legislações no sentido da regulação controlada do jogo online. Ao facto, não é estranho o crescimento das preferências dos consumidores pelo jogo online (em especial com o desenvolvimento da banda larga), o facto de, segundo Jean-Jacques Rosa (Economista francês), existirem estudos que comprovam que a perigosidade social do jogo online não é superior à do jogo tradicional e, sobretudo, a necessidade de novas receitas por parte dos Estados-Membros para ajudarem a diminuir os desequilíbrios orçamentais em período de crise.

Um relatório da KPMG, intituladoJogo online: uma aposta ou uma aposta certaindica que os governos nacionais necessitados de receitas estão dispostos a adoptar regras que possibilitem a oferta de jogos online por operadores licenciados, superando situações de proibição pura e simples ou de monopólio estatal.

O modelo norte-americano da proibição (hoje objecto de debate político nos EUA e de contestação por parte da União Europeia que o considera contrário às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC)) cede o passo, pelo menos na Europa, ao modelo da regulação controlada.

A este facto também não foi alheio o relativo insucesso da tentativa de introdução de um modelo liberal no Reino Unido. Com efeito, este país quando legalizou o mercado do jogo online em 2001 não exigiu, nesse momento, aos operadores a obtenção de uma licença e o pagamento de impostos no seu território, permitindo que operadores online com sites em paraísos fiscais continuassem a servir jogadores britânicos.

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