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20 maio, 2013

Legislação Europeia de Jogo Online. Qual o passo seguinte na agenda da UE?


Quem melhor poderia discutir o assunto jogo online e suas políticas do que as principais organizações e associações da indústria europeia através dos seus melhores especialistas? Assim aconteceu há umas semanas em Bruxelas num debate sobre legislação europeia do jogo online, organizado pela Qed Communication em parceria com a Gambling Compliance e com o patrocínio da EGBA.

Os acontecimentos recentes na União Europeia com lançamento do Plano de Acção da Comissão Europeia e os relatórios do Parlamento Europeu, mostram claramente que os problemas legais do jogo estão no topo da agenda.

Num cenário mais optimista (pela minha parte) é previsível que num futuro não muito longínquo existam condições políticas para a criação de uma nova regulamentação a nível europeu, como também retomem os trabalhos nos processos de infracção ainda com decisão pendente.

Na referida conferência, foram levantadas, entre outras questões, o seguinte: Que iniciativas se podem esperar do novo Plano de Acção? Quais podem ser as consequências das novas iniciativas para as empresas privadas e os monopólios de jogo do Estado? No futuro poderá existir uma licença europeia comum? Poderá a União Europeia aceitar diferentes níveis de impostos para Casinos online e casinos terrestres (físicos)? O que se pode esperar da pressão que existe actualmente para retomar os processos por infracção? Poderá a União Europeia e/ou as legislações nacionais proteger os titulares de licenças da concorrência?

Para responder a estas perguntas convido-os meus caros leitores a ouvirem Laurie Korpi, director de assuntos legais e jurídicos da Gambling Compliance, que faz um bom “update” sobre a regulação.



Aumento da tendência desde um ponto do consumo da Legislação


O número de licenças e produtos de segmento variam conforme as regulamentações nacionais

- Espanha: 274 licenças (90 gerais (vários segmentos de produto) e 184 únicas (1 produto)) para 52 empresas. As licenças gerais repartem-se ainda por: 44 “outros jogos” (casino, bingo e outros jogos), 28 apostas e 18 concursos).

- Itália: mais de 100 empresas, mais de 400 websites que oferecem a maioria dos mercados verticais, tais como apostas desportivas, poker, e casinos online.

- Dinamarca: 40 empresas e 190 websites. 16 de apostas desportivas, 29 de casinos (mais 3 de apostas com restrição de receitas e 7 operadores de casino com limites de receitas restringidos)

- Alemanha: 20 licenças para apostas desportivas - embora não tenham sido adjudicadas

- Bélgica: 7 A + (casino), 27 B + (casino de apostas de baixo valor) e 7 F1 + (apostas) licenças

- Estónia: 6 operadores, entre jogos de apostas e casino.

- França: 22 empresas com licenças e 51 websites. Segmentos: 16 circuito (póker), 9 desportivas, e 8 de apostas hípicas.

- Estado alemão de Schleswig Holstein: 23 licenças para apostas desportivas e 23 para casinos online.

- Polónia: 3 operadores de apostas desportivas

Acordos bilaterais convertidos num instrumento de regulação transfronteiriça

- Dinamarca: Alderney Gambling Control Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission, Gibraltar Gambling Commissioner, Jersey Gambling Commission, Lotteries and Gaming Authority, Malta.

- Reino Unido: ARJEL, França.

- França: AAMS, Itália, Gambling Commission, Reino Unido DGOJ, Espanha.

- Espanha: ARJEL, França.

- Itália: ARJEL, França.

- Malta: Danish Gambling Authority, Jersey Gambling Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission. Alcohol & Gaming Commission, Ontario.

As legislações dos Estados-Membros delimitam os mercados de jogo online


com listas negras/ listas de bloqueio

- Bélgica: 64 websites na lista negra.
- Estónia: 680 websites na lista de bloqueio.
- Itália: 4.296 websites na lista de bloqueio.
- Chipre: 456 websites na lista de bloqueio.

Contudo, é questionada a sua eficácia

- Noruega: Avaliação do bloqueio de pagamentos.
- Italia: Experiencia com os bloqueios dos websites.

Com o passar dos anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), constitui o principal fórum

- Reino Unido: C-275/92 Schindler - 24 março 1994.
- Finlândia: C-124/97 Läärä - 21 setembro 1999.
- Portugal: C-42/07 Santa Casa (SCML)- 8 setembro 2009
- Suécia: C-447/08 Sjöberg e Gerdin - 8 julho 2010.
- França: C-212/08 Zeturf – 30 junho ​2011.
- Letónia C-470/11 Garkalns 19 julho 2012.
- Polonia: processos apensos C-213/11 Fortuna, C-214/11 Grand e C-217/11 Forta - 19 julho 2012.
- Grécia: processos apensos C-186/11 e C-209/11 Stanleybet e o. - 24 janeiro 2013.
- Itália: C-67/98 Zenatti - 21 outubro 1999. C-243/01 Gambelli - 06 novembro 2003. C-338/04 Placanica - 06 março 2007. Processos apensos C-72/10 Costa e C-77/10 Cifone - 16 fevereiro 2012. Processos apensos C-660/11 e C-8/12 Biasci e o.[Pendente].
- Áustria: C-64/08 Ernst Engelmann - 09 setembro 2010. C-347/09 Dickinger e Ömer - 15 setembro 2011. HIT e HIT LARIX - 12 julho 2012. C-390/12 Pfleger e o. [Pendente]
- Alemanha: C-409/06 Winner Wetten - 08 setembro 2010. Processos apensos C-316/07, C-358/07 a C-360/07, C-409/07 e C-410/07 Markus Stoß - 08 setembro 2010. C-46/08 Carmen Media - 08 setembro 2010. Westlotto e Digibet [Pendente].
- Holanda: C-203/08 Betfair vs Ministério da Justiça - 3 junho 2010. C-258/08 Ladbrokes vs De Lotto - 3 de junho de 2010.

e a Comissão Europeia através de processos por infracção


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17 maio, 2013

Jogo Online: Boas práticas de controlo de fraudes e gestão de risco


O jogo e as apostas desportivas online tornaram-se uma forma amplamente aceite de entretenimento digital em todo o mundo, com o popular poker online à cabeça em relação aos jogos de casino e bingo. De facto, em 2014, é estimado que a indústria de jogo online em todo o mundo alcance os 40 mil milhões de dólares. Esta tendência representa uma grande oportunidade para os operadores de jogo online que desejam entrar em outros mercados. No entanto, a diversidade de regulamentações nos diferentes países e a falta de ferramentas padrão de verificação de identidade, faz com que as empresas de jogo online sejam especialmente vulneráveis ​​ao crime e à fraude na internet.

A tecnologia utilizada no jogo e nas apostas na internet tornaram-se mais sofisticadas, e os scammers também acompanharam a tendência. Devido ao roubo de identidade e falsificação de cartões, os operadores de jogo online tiveram que reajustar e melhorar a forma de gestão dos seus negócios, os procedimentos de identificação dos seus cliente e as ferramentas de prevenção contra as fraudes. Uma das formas mais eficazes que as organizações empresariais do sector apresentaram para combater a fraude foi estabelecer uma serie de boas práticas de modo a proteger os clientes e empresas, garantindo ao mesmo tempo uma experiência de jogo segura e divertida.

As melhores práticas da indústria de jogo e apostas online

1. Compreender os riscos

Na análise da prevenção da fraude, deve distinguir-se entre poker multijogador, jogos de casino e bingo.

O poker multijogador é o segmento que tem maior risco de fraude para uma empresa. O dinheiro é transferido através de uma rede aberta com jogadores de muitos websites de jogo diferentes. Os operadores de jogos nem sempre sabem de onde vem a proveniência do dinheiro. Neste caso, a fraude pode envolver dois jogadores que tenham aberto várias contas de registo para fazer "chip dumping" (um jogador perder dinheiro intencionalmente para outro jogador).

Os jogos de casino (como slot machine , roleta, blackjack) também têm um alto risco de fraude, mesmo apesar de envolver apenas um único jogador contra a casa de apostas. Neste caso, o fraudulento pode usar o cartão de pagamentos roubado e depositar o dinheiro na conta do Casino e, de seguida, retirar o dinheiro através de um método de pagamento diferente (por exemplo, um porta-moedas electrónico).

O jogo de bingo apresenta menos riscos. Este segmento pode ser jogado contra a casa de apostas ou com outros jogadores num website e difere dos outros tipos de jogos devido aos valores mais baixos envolvidos.

2. Os vários desafios que são confrontados os operadores de jogo online

O jogo na internet é tão dinâmico quanto o jogo presencial (dentro de um casino físico). As empresas de jogo online dispõem de um tempo muito reduzido para determinar se uma transação é genuína ou fraudulenta. Se os criminosos cibernéticos descobrirem uma falha na segurança, a fraude pode ocorrer num período muito curto de tempo. Embora as regras que gerenciam o risco possam ser aplicadas numa questão de horas, os indivíduos que usam um esquema fraudulento podem rapidamente mudar os seus comportamentos. A acreditação em tempo real das contas de um casino online significa que o conjunto de regras deve ser ajustado regularmente para responder com eficácia às tendências e alterações de fraude.

O mais difícil para casas de apostas online é que dependem em grande medida do historial prévio das transações para determinar se um cliente é legítimo. Ao não conseguirem identificar as contas fraudulentas a tempo, as empresas de jogo online enfrentam fortes impactos negativos sobre as suas receitas, além custos altos, é ameaçada a sua eficiência operacional e por arrasto a reputação da marca no mercado online. Um provedor de jogo online que sofra com altos índices de actividades fraudulentas terá muito mais dificuldades para ampliar o seu negócio e atrair publicidade positiva. Para evitar estes impactos negativos, os operadores de jogo na internet têm que investir forte em tecnologia de ponta na deteção de fraudes e aumentar os seus processos de revisão manual.

A crescente popularidade das plataformas móveis para jogos de jogo e apostas é também um grande desafio, particularmente no que diz respeito à identificação do cliente. No ambiente das comunicações móveis, o endereço de IP é enviado pelo operador para a verificação de risco e não revela a verdadeira localização do cliente. Esta é uma limitação do software dos casinos online por telemóveis. Além desse problema, a não presença de um ID nos dispositivos móveis, cria barreiras adicionais que dificultam a capacidade de determinar se um cliente pode ou não ter criado várias registos (contas) com o mesmo aparelho móvel. Para terem uma ideia, é estimado que sejam apostados cerca de 48 mil milhões de dólares em jogos de casino para telemóveis até 2015, e como disse acima, esta é uma plataforma que necessita de muito trabalho de segurança, o que o trabalho pelos operadores será bastante mais complexo.

3. As melhores práticas para reduzir a fraude no jogo online

Quando se tem em conta as novas tendências e mudanças na indústria de jogo online, é evidente que a realização de diversos tipos de análise (como as taxas de rejeição, dados demográficos, métodos de pagamento, regras de risco, etc.) podem ser úteis na luta contra a fraude e proteção das receitas. A DataCash (uma empresa de MasterCard) estabeleceu e continua a melhorar, uma série de normas, processos e melhores prácticas para apoiar as empresas do sector. Muitas vezes, estas directivas são usadas por forma a detectar, evitar e bloquear transações financeiras que se enquadrem na definição de branqueamento de capitais, associadas a actividades consideradas ilícitas.

Melhores práticas usadas pelas empresas de jogo online para prevenir e identificar a fraude:

a) Autenticação e Verificação

• Assegurar que os dados do cliente são consistentes, verificando informações, tais como: nome, número de telefone e conta de e-mail estão de acordo com o registo. Se as casas de apostas não tiverem a certeza sobre um cliente/jogador devem solicitar uma revisão de verificação à DataCash para analisar a informação do mesmo.

• Verificar os nomes do titular da conta e do cartão, garantindo que o nome do cartão e o nome da conta registada na empresa de casino online são os mesmos. Se não for, o operador pode cancelar a transação e negar as compras adicionais.

• Comparar o ´IP´ com o NIB- através do IP (país) e número de identificação bancária (NIB) para cada transação e revisar os desajustes encontrados. Alguns desfasamentos podem ser aceitáveis, mas há uma alta probabilidade de que a transacção seja fraudulenta quando surgem abertura de novas contas de registo.

• Comparar a moeda utilizada e país de origem de modo a constatar se a moeda de jogo é a mesma do jogador original.

• Verificar o código do país através do número de telefone fornecido com o pais de NIB-validado para comprovar se existe identificação no dispositivo móvel.

• Conhecer o seu Cliente (KYC), solicitando a um cliente o preenchimento documental de verificação de informações. Estes tipos de documentos devem ser devolvidos dentro de um período especificado, ou a conta será fechada e o jogador ficará impossibilitado de cobrar.

b) Tipos de pagamento

• Seguir de origem a origem as regras de pagamento - primeiro pagamento em dinheiro com o método de pagamento original. Só depois da despesa inicial esteja coberta, o saldo pode ser pago numa fonte diferente. Isto reduz o ganho do cliente fraudulento se ele usar um cartão roubado para comprar com antecedência. Assim, também são reduzidos os conflitos de pagamento e casos de "negação" dos clientes.

• Revisar a lista global de cartões cancelados - comprovando a lista "negra" dos números de cartões (perdidos/roubados) conforme o disposto pelos diversos processadores. As operações realizadas com esses cartões devem ser negados.

• Comprovar 1:1 (um a um) os métodos de pagamento aceites, tais como o PayPal e Click and Buy, etc, onde o jogador apenas pode ter uma conta de jogo.

c) Operação dos pagamentos

• Aproveitar a Certidão Negativa de Débito, para confrontar com a base de dados da DataCash para averiguar detalhes sobre os jogadores suspeitos a pedido do operador e com base em critérios como devoluções excessivas, problema de jogo, e burlões conhecidos. Ao cumprir com a regulação e segurança de jogo online e comércio eletrónico (eCOGRA), uma organização que certifica casinos online, entre outras entidades, de forma a proteger os jogadores, podem esses mesmos ser bloqueados até seis meses eles bloquear o jogo por seis meses.

• Bloquear as excessivas devoluções. O cliente também pode ser bloqueado a nível global em todos os comerciantes MasterCard.

• Tomar em conta o comportamento consequente após o jogador ter sido motivo de análise pela MasterCard através do vários operadores, bem como a avaliação dos clientes existentes que garantam as compras de acordo com o comportamento dos últimos dias ou meses. Os novos clientes são analisadas na hipótese de terem várias contas de registo em casinos online, e é revisto a coerência de comportamento através dessas contas. Se forem gerados alertas ou se os gastos aumentarem significativamente ou se são efectuadas várias compras num curto espaço de tempo, utilizando diferentes métodos de pagamento.

• Definir limites de gastos para os clientes, apresentando limites máximos e reportar se os gastos atingem os limites impostos.

• Realização de controlos manuais por especialistas de controlo antifraude. Estes alertas são tipicamente regras pré-definidas com base no conhecimento do negócio e experiências anteriores. As verificações manuais são particularmente importantes numa rede aberta, como o poker multijogador, de modo a avaliar quantidades anormais de dinheiro jogadas e para monitorizar tendências anormais num regular jogo de póquer.

d) Controlos de velocidade

• Contador baseado na velocidade constante, e que determina se uma conta, um consumidor, uma linha de produtos tenham sido usados em cartão mais vezes do que o limite permitido dentro de um prazo específico.

• Avaliação baseada na velocidade, que determine se o total de compras de um cliente exceda o limite especificado por um período de tempo concreto.

• Contador com base na velocidade que implique alterações - detecta e avalia as alterações e frequência das mudanças nos campos de dados de formulário, como o nome ou endereço de facturação do cartão contra uma conta.

Reconhecendo que as tácticas de fraude estão em constante mutação, a DataCash está a desenvolver mais ferramentas para melhor analisar o comportamento do cliente na internet e detectar os cartões mais vulneráveis e respectivos meios de pagamento com máxima rapidez. Por exemplo, um plug-in que possa fornecer alertas aos analistas em actividades ilícitas, em tempo real, retendo os fundos antes de serem perdidos de forma fraudulenta. Além disso, está a ser criada uma interface de gestão de prevenção para simplificar e automatizar a criação da análise de risco e um processo de simulação. Esta novidade vai permitir aos administradores e especialistas em comércio electrónico a criação e simulação de impacto em tempo real, qualificando os riscos da transação e adoptar medidas positivas. A Datacash também está a investigar as ferramentas que inteligentemente identificam casos anómalos e de comportamento transacionais. Desta forma, pode-se reduzir significativamente o esforço de investigação por parte das equipas de análise de risco, fornecendo-lhes as ferramentas necessárias para realizar análises avançadas que actualmente tanto tempo consomem.

Conclusão

Devido ao aperfeiçoamento das melhores prácticas de prevenção, as taxas de fraude no jogo e apostas online não aumentaram, apesar do crescimento da indústria de jogos de fortuna e azar na internet.
Através do uso contínuo das melhores prácticas, as casas de apostas online podem reduzir o risco de fraude, manter a rentabilidade e garantir que os clientes desfrutam de uma experiência de jogo online segura e divertida.

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10 abril, 2013

Tipos de Operadores de apostas e modalidades de jogo


Relativamente às casas de apostas, é importante fazer uma distinção em termos do tipo de serviço que pode ser disponibilizado. Na maioria dos casos (à excepção da Betfair, Betdaq e a WBX), as operadoras de apostas na internet operam de acordo com os típicos modelos de negócio, assentes numa relação entre o prestador do serviço e o cliente. A Bwin, a Bet365, a Betclic e a generalidade das Casas de Apostas desportivas online operam neste modelo, oferecendo aos seus clientes um serviço: a possibilidade de colocarem uma aposta num resultado com determinado grau de incerteza e cujas variáveis que influenciam o desfecho desse resultado não são dominadas pelo apostador. Desta forma, o cliente aposta directamente contra a casa de apostas.

No entanto, existe um outro tipo de oferta ao nível das casas de apostas, que são designadas de “betting Exchanges”, ou seja, as bolsas de apostas. Este conceito funciona como um mercado de compra e venda, onde a oferta e a procura para os diversos preços do mercado são determinadas pelos apostadores. Estes manifestam as suas intenções de compra e venda, negociando entre si.

A Operadora de Apostas funciona como uma espécie de correctora, possibilitando aos seus clientes apostarem uns contra os outros, à semelhança do que acontece numa bolsa de valores. Ao contrário do que acontece nas típicas bookmakers, as Casas de Apostas online que operam neste regime cobram uma fee, uma taxa de 5% pelos lucros obtidos pelos jogadores. Esta mesma fee varia de acordo com os montantes apostados e com a regularidade de apostas que vão sendo efectuadas. Esta modalidade é bastante apetecível para os traders, indivíduos que geralmente se dedicam a tempo inteiro à compra e venda de apostas.

É comum existir para as mais diversas modalidades todo um conjunto de mercados, que possibilitam aos apostadores apostarem ”em tudo e mais alguma coisa”. No caso do futebol, desde o marcador do golo do primeiro golo, se o árbitro vai mostrar algum cartão vermelho, quantos golos terá o jogo, o resultado correcto, entre outros.

A foto deste post retirada do site da Betfair, em www.betfair.com permite verificar o número de mercados existentes para o jogo da final da Liga Europa entre o Benfica e o Chelsea. Como se pode constatar no lado esquerdo da foto a variedade de mercados é tal, que metade deles não é possível visualizar.

Ainda se deve acrescentar, que muitos destes mercados podem ser ou não geridos em directo. Resulta desta situação que os apostadores têm a possibilidade de efectuar apostas à medida que os jogos ocorrem, no caso destes serem geridos em directo. Tradicionalmente esta faculdade é apelidada de “Live-in-Play”. Na foto ainda é possível encontrar um caso de um mercado gerido “em directo”. Quando não são geridos em directo os clientes só podem efectuar apostas até ao início do jogo.

Hoje em dia, as Casas de Apostas online são detentoras de licenças que possibilitam aos seus clientes usufruírem de 4 modalidades de aposta:

- Em espaços físicos;

- Nas pistas;

- Através de meios remotos (Via internet);

- Via telemóvel;

Nas Empresas de Apostas online, são disponibilizados diversos tipos de jogo, cada um com diferentes particularidades e que exigem a utilização de software adequado. Um Estudo realizado pela Kpmg International (em 2010), enumera as seguintes modalidades:

- Apostas Desportivas, que se prendem com todo o tipo de apostas em eventos desportivos como jogos de futebol, ténis, cavalos etc. Em geral, é normal considerar-se que as apostas nos mercados desportivos são “concursos” que envolvem prémios, caso os apostadores consigam prever o desfecho de determinada competição desportiva.

- poker online;

- Jogos de Casino, onde se engloba o blackjack, roleta, slot machines, entre outros:

- Bingo online;

- Lotaria online.

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04 fevereiro, 2013

Eclipse das Salas de Bingo em Portugal


Ao longo dos últimos anos, o jogo do bingo foi o que teve a maior quebra de receitas, passando de 128 milhões de euros em 2002 para os actuais 60,5 milhões de euros. Já chegou a ter 44 salas em exploração em Portugal(em 1990). Agora são 17 e algumas estão em risco de fechar, em breve. Idosos e reformados são a maior fatia de clientes de um jogo que não evoluiu no tempo.

A sala do Salgueiros está no topo da lista, com uma facturação de 12 milhões de euros. A sala do Bingo do Belenenses, a segunda do País que mais receitas movimenta (cerca de 10 milhões de euros em 2011).Dois casos de sucesso de um jogo que há muito luta pela sobrevivência.

O típico jogador de bingo condiz com o carácter envelhecido deste jogo que existe desde 1982 e é jogado sempre da mesma forma: o "cantar" dos números, os cartões, as canetas vermelhas expostas sobre as mesas, o grito de linha e de bingo, o desfilar de empregados que vendem a "sorte", agora, pelo preço de 50 cêntimos. Nada mudou, apenas a diminuição drástica e progressiva das receitas.

O ritmo da perda de facturação tem sido constante na última década, sempre em queda. Em 2002, chegou a contabilizar 128 milhões de euros, actualmente é de 60,5 milhões de euros, enquanto o número de salas em funcionamento teve uma quebra brusca, passando das 44 em exploração que existiam em 1990 para as actuais 17. A crise nesta actividade faz prever, para breve, o fecho de mais uma mão-cheia de espaços destes.

A norte, a razia tem sido grande. Nós últimos quatro anos, fecharam os bingos do FC Porto, Guimarães, Braga, Feirense, Aveitur (Aveiro), Olímpia e Brasília (Porto). Mais a sul, entre 2007 e 2011, Sporting, Amoreiras, Vilafranquense e Olivais e Moscavide também abriram falência.

Os bingos estão no limiar da sobrevivência e há muitos trabalhadores desta área no desemprego. O Governo tem de fazer alguma coisa", afirma o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria e Turismo do Norte, Francisco Figueiredo, que já fez chegar o seu inconformismo com a situação ao Turismo de Portugal, que tem a tutela dos bingos.

Segundo dados de 2011, os clubes desportivos continuam a ser os que mais receitas geram com bingos. As 13 salas que detêm (alguns delas já nem são exploradas pelos clubes, como é o caso do Belenenses, Estrela da Amadora e Salgueiros que passaram a concessão para a Casa da Sorte) encaixaram um total de 44,9 milhões de euros em 2011 - o do FC Porto fechou entretanto. A maior quebra de 2011 deve-se sobretudo à diminuição de receitas registadas nas cinco salas detidas por empresas turísticas, que tiveram um recuo de 57% relativamente ao ano anterior.

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23 janeiro, 2013

Jogos Sociais dão lucros à Santa Casa, Casinos registam perdas históricas


Apesar dos lucros dos jogo legal em Portugal ter atingindo a cifra dos 2 mil milhões de euros, os últimos anos foram maus/péssimos para os casinos, enquanto os jogos sociais da Santa Casa subiram significativamente. Os lucros são, naturalmente, inferiores à receita, porém só no ano passado o jogo que é permitido em território nacional significou um encaixe financeiro de 746 milhões de euros para o Estado. Os valores mostram a importância que o negócio tem para as finanças públicas.

Portugal não é propriamente a Roletemburgo retratada n'O Jogador, de Fiodor Dostoievski, mas é um país onde o jogo move muito dinheiro. Só olhando para as receitas brutas, os valores aproximaram-se dos dois mil milhões de euros em 2011 (1968 milhões, mais 16% do que em 2010). As receitas dos casinos caíram de 342,6 para 325 milhões de euros, mas a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) - impulsionada pelo segundo sorteio semanal do Euromilhões desde maio de 2011 - aumentou as receitas em 18,8% e da raspadinha que voltou em força. Esta é uma primeira leitura que se pode fazer dos dados fornecidos pela Associação Portuguesa de Casinos e pela SCML.

As receitas nem sempre são, porém, sinónimo de lucro para as entidades que gerem o jogo (que o digam os casinos, que passam por dificuldades) -, pois há despesas brutais desde a gestão do jogo à fiscalidade. O que significa que quem por norma ganha sempre com o jogo é o Estado português. Do total das receitas, os cofres públicos (ou entidades de apoio social, que dependeriam de fundos públicos caso não recebessem verbas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa), encaixaram mais de um terço (39%), num total de 764 milhões de euros.

A grande maioria deste valor advém dos lucros dos jogos sociais da Santa Casa, embora os casinos portugueses tenham contribuído com um valor significativo face às receitas. O presidente da Associação Portuguesa de Casinos, Jorge Armindo, explica que "o imposto especial sobre o jogo é apenas uma parcela da totalidade das verbas que as concessionárias têm de entregar ao Estado. Tendo em conta as contrapartidas anuais, a estimativa é de que as verbas totais liquidadas pelo Estado aos casinos tenham atingido os 151 milhões de euros". A maioria deste valor é, no entanto, obtida através do imposto especial sobre o jogo, que chegou aos 103 milhões de euros no ano passado.

Há ainda outro valor do jogo que não foi contabilizado, mas que faria que se ultrapassasse a barreira dos dois mil milhões de euros: o jogo online. De acordo com estudos efectuados pela consultora H2 Gambling Capital Consultants, o valor do jogo ilegal na Internet terá rondado em 2011 os 52 milhões de euros.

Casinos geram 18 mil postos de trabalho

O relatório feito pela equipa governamental chama, precisamente, a atenção para a importância do jogo para os cofres públicos, traçando um retrato do jogo em Portugal. De acordo com o documento, entre 2001 e 2011, os casinos contribuíram com uma média anual de 181 milhões de euros, tendo em conta as contrapartidas iniciais e anuais, e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com uma média de 460 milhões anuais. Numa década, isto significa ganhos que ultrapassam os seis mil milhões de euros - o que corresponde a mais de 3% do PIB português em 2011.

Uma das preocupações do Governo - além do dinheiro que entra nos cofres do Estado - é não perder empregos com as alterações legislativas. A esse propósito é lembrado no relatório da equipa interministerial que só os casinos nacionais são responsáveis por três mil postos de trabalho directos e 15 mil indirectos. Só os grupos Estoril-Sol (Lisboa, Estoril e Póvoa) e Solverde (três casinos do Algarve, Espinho e Chaves) são responsáveis por 2500 postos de trabalho.

Restringindo a questão da empregabilidade àqueles que trabalham diretamente no jogo, pode acrescentar-se os 276 trabalhadores que pertencem ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que trabalham em exclusivo na gestão dos jogos sociais.

O documento destaca ainda a importância das receitas dos jogos de fortuna ou azar para o turismo, referindo-as como "um instrumento fundamental da prossecução da política pública do turismo e factor decisivo para o financiamento dos investimentos realizados no sector". Afirmação que é suportada pelos números que ilustram o peso desta atividade na economia nacional: o consumo turístico representa 9,2% do PIB, emprega 8,2% da população activa, responde por 13,2% das exportações globais e 42,5% das exportações de serviços. A estes dados é preciso juntar ainda o contributo das verbas para o funcionamento do Instituto do Turismo de Portugal e os montantes aplicados pelas autarquias em acções de promoção e animação turística.

"Monopólio é do Estado"

Tem muitos anos que os dois grandes operadores (com excepção de bingos e outros jogos com menos expressão) do jogo em Portugal são as concessionárias dos casinos e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Estas entidades acabam, assim, por ter o controlo sob a totalidade do jogo em Portugal. No entanto, Jorge Armindo não concorda com a ideia de que os casinos e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa detêm o monopólio. "O monopólio é do Estado, que decidiu instituí-lo com o objectivo de controlar a dimensão da oferta de jogo que pretende para o território nacional, prevenir o jogo ilícito e vedar a práctica de jogo por parte de menores e jogadores compulsivos", explicou.

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18 janeiro, 2013

Quem vai fiscalizar o jogo online em Portugal?


O mundo das apostas desportivas, em particular, e do jogo, em geral, ganhou uma inegável dimensão económica global com o advento do digital e dos cada vez mais sofisticados aparelhos de comunicação. Os operadores na internet multiplicam-se a partir dos paraísos fiscais, o póquer online conquista milhões de jovens em todo o mundo e as apostas estão disponíveis em qualquer telemóvel "smartphone".

Este novo mundo sofisticou-se imenso nos últimos anos e veio colidir de frente com a legislação vigente em cada país. E também com os privilégios e concessões instalados em cada um deles. O negócio atingiu um nível inimaginável. Basta constatar que num jogo de ténis, só numa dessas marcas conhecidas de apostas desportivas, estão normalmente alguns milhões de euros, ou dólares, em jogo. Uma final de um grande torneio, como Wimbledon ou Roland Garros, por exemplo, pode valer 20 milhões por cada casa de apostas. Um mediático jogo de futebol, entre as melhores equipas da Europa, de clubes ou seleções, passa facilmente as várias dezenas de milhões.

Alguém que saiba muito de uma modalidade desportiva, ou várias, pode tornar-se num brooker e viver tão ricamente como um especialista em mercado de acções dos anos 80 e 90. Estamos perante um admirável mundo novo que passa tão facilmente pela coleta de impostos como o fluxo financeiro dos chamados homens de negócios, que transita a partir de Gibraltar, Malta ou das Caraíbas. Um pouco por todo o lado do mundo, a legislação está a adaptar-se para enfrentar este fenómeno global, que deixou de ser um exclusivo de países asiáticos e anglo-saxónicos.

Pela informação que o jornal DN conseguiu numa publicação no último trimestre de 2012, a Comissão Interministerial apresentou um pacote de oito propostas de diplomas que vai mudar toda a Lei do Jogo. A regulação e fiscalização da actividade offline e online assume uma preocupação especial. O Banco de Portugal ganha papel de fiscalização das concessionárias. Será criada uma 'blacklist' (lista negra) com os operadores ilegais. A revolução nas regras do jogo que é proposta pelo grupo interministerial obriga a profundas mudanças na legislação. As leis que serão criadas têm como principal preocupação a regulação e fiscalização do jogo no seu todo: quer online quer offline. Um dos diplomas prende-se com a criação e definição de estatutos de uma Entidade Reguladora do Jogo "cuja competência se estende por todo o universo do jogo em Portugal (jogos Santa Casa, casinos, bingo, apostas à cota, etc.)".

Esta entidade terá como papel "monitorizar e fiscalizar o jogo online, quer do ponto de vista regulamentar quer do ponto de vista técnico". Este será um diploma de iniciativa governamental, que irá definir igualmente a entidade reguladora de controlo dos operadores que cumprem os requisitos para actuarem em Portugal. Os cumpridores farão parte de "uma white list" (lista branca) que servirá de base segura e fiável aos bancos para permitirem os respectivos pagamentos". Na mesma medida, a entidade deverá criar "uma blacklist em que constem os operadores ilegais cujos endereços de Internet devam ser bloqueados pelo Internet Service Providers". Além disso, deverá ser responsável pela implementação do controlo efectivo dos meios de pagamento, pelo bloqueio das páginas de sites ilegais e de medidas de controlo da publicidade.

No domínio da fiscalização, o Executivo terá ainda que alterar o Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, no sentido de dotar a Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações) de poderes para bloquear sites, após parecer da tal entidade. Mas a comissão não quer combater o problema apenas de um lado. Além de controlar os sites, quer também controlar os pagamentos através dos bancos. É por isso que terá de alterar a legislação no sentido de "dotar o Banco de Portugal de poder de fiscalização, bem como dar poder às diversas instituições bancárias de forma a dar execução às determinações da entidade de supervisão".

A comissão quer também mexer na publicidade, passando a optar por "um regime de publicidade ao jogo mais aberto", que passa a permitir aos operadores de apostas publicidade directa do seu jogo, o que obrigará também a proceder a alteração legislativa, nomeadamente o Código da Publicidade. Estas mudanças têm como objetivo suprimir a disposição que proíbe a publicitação dos jogos de fortuna ou azar (o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de outubro só permite publicidade aos jogos Santa Casa).

Ainda em benefício dos casinos, o Governo terá de aprovar um diploma no sentido de criar uma comissão arbitral, para "analisar os actuais contratos de concessão entre o Estado e as concessionárias das zonas de jogo". Defende a equipa interministerial que, "na actual conjuntura, é necessário existir uma entidade que esteja dotada de condições e poderes para monitorizar e avaliar os actuais contratos de concessão, no seu cumprimento e no equilíbrio na prestação das suas contrapartidas". E define este passo como "urgente", dada a débil situação dos casinos, que querem desta forma baixar as pesadas contrapartidas.

A regulamentação do jogo online também terá um diploma próprio, o qual deverá obter autorização expressa da Assembleia da República. Este diploma provocará, provavelmente, a existência de outro, uma vez que será necessário alterar a actual Lei do Jogo. Por último, a comissão defende que a regulamentação das apostas hípicas online deve ser inscrita numa lei própria. Daí que seja necessário alterar o decreto de 1992, que já permite a existência de corridas de cavalos em Portugal. Resta agora a decisão política do Conselho de Ministros. O estudo está feito, os anteprojetos de lei também, falta o OK de Passos Coelho.

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09 janeiro, 2013

Diploma para regular jogo online é para avançar!


Independentemente do modelo a ser escolhido para regulamentar as apostas e jogo online em Portugal (liberal, semiliberal ou restrito), o relatório do Governo defende várias alterações transversais a qualquer um dos caminhos que venha a ser escolhido. As conclusões do estudo são claras quanto à necessidade de regulamentação do jogo online. "É preferível a regulamentação que permita a definição de regras para esta actividade ao invés de uma proibição total, com a consequente sanção penal, sendo esta a via que melhor protegeria a sociedade e o interesse público".

O Governo tem como meta regularizar a situação durante o presente ano de 2013, descartando o Executivo a hipótese dos diplomas ficarem na gaveta, como tem acontecido nas últimas legislaturas. A pressão é grande no sentido dessa regulação avançar. Os membros da comissão exigem urgência no processo, defendendo que o "pacote político e legislativo terá de ser aprovado brevemente para que se possa regular de forma adequada o jogo online".

O mesmo relatório governamental contém as actas das reuniões em que se constata ser consensual a defesa de regulamentação do jogo online. Nas audições da comissão, o presidente da Associação Portuguesa de Casinos, Jorge Armindo, lembrou o grande prejuízo que advém para os casinos devido à falta de regulamentação - que defendeu que deve existir. O vice-presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Hermínio Loureiro, falou mesmo na "necessidade imperiosa" de regulamentação, uma opinião corroborada pelo presidente da Liga de Clubes. Mário Figueiredo defendeu a regulamentação e disse ponderar também intentar uma acção contra o Estado se não houver uma resolução nesse sentido. Já o presidente da Confederação dos Agricultores Portugueses, João Machado, falou na importância de existir regulação sobre as apostas hípicas online.

Só mesmo a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), através do seu vice-provedor Fernando Paes Afonso, não defende urgência nesta situação. Lembra que "já existe jogo online legal em Portugal, que são os jogos explorados pela Santa Casa de Lisboa através do seu portal multicanal, regulado por um decreto-lei de 2003", disse ao DN. Os próprios especialistas, das mais diversas áreas, defendem igualmente o caminho das novas leis. O antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos Santos, diz ser "inevitável" mudanças na legislação. "Uma das consequências do monopólio é a existência de uma zona cinzenta, não regulada, de jogo, a do jogo online que a ninguém beneficia", diz o fiscalista.

Pedro Dionísio, director do mestrado de Marketing e Gestão do Desporto do ISCTE, enumera os vários beneficiados com o fim do vazio legal: "O Estado ganha ao arrecadar impostos. O consumidor obtém maior fiabilidade relativamente a esta atividade e obtém proteção em relação a pagamentos, proteção de dados e evitar que consumidores problemáticos fiquem à mercê de organizações não controladas." Pedro Dionísio salienta ainda os ganhos, quer financeiros quer de promoção, para o desporto.

Também no domínio do controlo dos riscos sociais do jogo, a regulamentação é definida como fundamental. "Como terapeuta interessa-me o bem-estar das pessoas, mas interessava que a lei fosse regulada para podermos proteger melhor os jogadores", defende o psicólogo e especialista em jogo patológico, Pedro Hubert. E dá um exemplo da anarquia que existe na Internet atualmente: "Há casas de apostas conhecidas que até têm rigor, mas há outras mais nebulosas. Tive clientes que eram mesmo aliciados para jogarem mais, através de bónus por não jogarem há muito tempo, por exemplo. Mesmo após fecharem a conta."

Até a entidade fiscalizadora o defende. António Nunes, inspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (entidade fiscalizadora dos jogos), considera que "a lei deve ser mudada, mas nela devem estar contidos os instrumentos a usar no combate ao jogo ilegal online, que não vai desaparecer. E essa é já uma dificuldade das autoridades".

Engano da 'troika'

A pressão não é só de dentro de portas. A própria troika exigiu no memorando de entendimento a regulamentação do jogo, vendo nesta solução uma fonte de receita adicional para ajudar no cumprimento das metas do défice. Um anterior estudo governamental - elaborado no Governo de José Sócrates - apontava 250 milhões de euros como potenciais ganhos para o Estado. Números que a troika considerou que o País poderia arrecadar, mas que a comissão interministerial defende estarem muito longe da realidade, classificando o valor como "inatingível".

O grupo interministerial chegou à conclusão de que "o volume do jogo ilegal online em Portugal não ultrapassará os 40 milhões de euros anuais, sobre os quais não se poderá aplicar uma taxa superior a 20% (sob pena de replicarmos os casos de insucesso dos países que o tentaram fazer)".

O relatório do Executivo defende ainda a manutenção do actual modelo de tributação, em que o dinheiro dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia alimentam beneficiários da área da Segurança Social, desporto, juventude, administração interna, educação, cultura, entre outros, e o dinheiro dos casinos é uma das principais fontes de financiamento da política de turismo nacional. Ou seja: mantém-se o respeito pelos impostos "extrafiscais".

A opinião não é partilhada por António Carlos Santos, para quem a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) "poderá obter financiamento público de fontes distintas da do jogo". "No plano ético, creio mesmo que ganharia com isso. Não sou favorável à regra da consignação", diz.

Modelo semiliberal é o mais votado

É certo que o Governo pode optar por um dos três cenários propostos, sendo provável a escolha do "semiliberal mitigado". É este que assenta que nem uma luva nas conclusões da equipa interministerial, que chama a atenção para a necessidade de "manter totalmente os direitos conferidos aos casinos e salas de bingo, com a possibilidade de disponibilizarem os respetivos jogos online, e parcialmente os direitos conferidos por lei e contratualmente à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa". Isto porque tal modelo "permitiria salvaguardar de forma satisfatória fontes de receitas vitais para o País decorrentes das actividades das referidas entidades".

A mesma comissão defende que "deve ser criado um novo regime que permita a adjudicação de licenças para exploração apenas online de apostas à cota sobre apostas desportivas, a colocar no mercado mediante concurso público". Esta solução permitiria que "os clubes de futebol possam passar a ser patrocinados por entidades conhecidas mundialmente, por um lado, e, por outro, que o Estado tivesse alguns proveitos com o jogo que hoje é ilegal e não paga impostos".

Ora estas conclusões apontam o tal modelo semiliberal. A comissão deixou claro o que acontecerá se for cumprido aquilo que aprovou por unanimidade. Em primeiro lugar, os casinos ficarão a ganhar, pois mantêm o monopólio offline e veem garantida essa exclusividade online.

As apostas desportivas não são o "alvo" dos casinos, conforme afirmou Mário Assis Ferreira, presidente da Estoril-Sol. "Tal como os casinos desde sempre lutaram para ver consagrado, no âmbito do jogo online, a exclusividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em território nacional que decorre da Lei do Jogo, também lhes cumpre, por dever de coerência, reconhecer que esse mesmo princípio deva ser aplicável aos jogos que constituem exclusivo de exploração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre os quais se incluem as apostas desportivas." Porém, se falarmos de apostas à cota, a modalidade de jogo online que será sujeita a concurso, os casinos poderão vir a concorrer a uma licença.

Controlo da Santa Casa

Pelo modelo semiliberal, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) mantinha o monopólio dos jogos que tem actualmente offline e passava a poder operar apostas desportivas à cota. A questão neste ponto é saber se o Governo opta por entregar a regulação à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), que controlará a entrega de licenças, ou se se abre o mercado das apostas aos operadores nacionais e internacionais sem o processo passar pela SCML.

O relatório conclui que "o futebol deve receber um justo retorno financeiro pelo uso de conteúdos relativos às suas competições, uma vez que cria oportunidade de aposta para o público apostador". As apostas hípicas também seriam regularizadas, passando a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ter a exploração e gestão do jogo online destas apostas.

Para que tudo isto seja colocado em prática é necessária uma alteração profunda da legislação, tendo a comissão interministerial feito esse trabalho e proposto oito diplomas legislativos.

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30 novembro, 2012

Jogo Online: Quais os países europeus onde existe regulação?


A Europa continua a ser força dominante nas principais decisões e desenvolvimentos da indústria de jogo e apostas nas plataformas digitais para os restantes continentes. É no velho continente que as políticas estão mais avançadas, embora a fragmentação e falta de harmonização ainda presentes.

Nos últimos anos vários países têm caminhado sozinhos no sentido de debelar uma nova realidade, que foi o surgimento do comércio electrónico ou e-commerce, onde a indústria de jogo online está incluída. Nasceram regras especifícias para esta àrea, desde a introdução de leis de conduta para operadores no âmbito das melhores práticas e códigos da União Europeia, defesa do consumidor, provedores, licenças e pagamento de impostos, além do melhor acompanhamento e monitorização das competições desportivas, que como sabemos estão seriamente ameaçadas pelas organizações menos escrupulosas (máfias das apostas) e que actuam de preferência no mercado negro e longe de qualquer ambiente regulamentado.

O ano de 2012 trouxe à luz do desenvolvimento regulatório um novo mercado, a Espanha. Um dos mercados mais fortes e ambicionados pela indústria e que estava em banho-maria (discussões de modelos, etc) há pelos menos cinco anos. Da promessa à realidade também uma parte da Alemanha (o estado de Schleswig-Holstein) avançou para a nova lei de jogo para segmentos de apostas e poker na internet. A Alemanha é sem dúvida o mercado mais cobiçado pelos operadores em solo europeu, mas falta ainda uma decisão a nível federal para abrir definitivamente a porta a todos os outros estados.

No espaço da União Europeia estão já regulados os mercados de Espanha, Itália, França, Reino Unido, Alemanha, Dinamarca, Àustria, Dinamarca, Grécia e em breve muitos outros vão estar ao mesmo nível.

Quanto mais os governos abraçam a regulação dos mercados de jogo online, mais dinamismo e mudanças na indústria têm acontecido. Os jogos a dinheiro real e os jogos sociais juntamente com outras formas de entretenimento digital estão a convergir-se. Ao mesmo tempo, as plataformas móveis são cada vez mais canais importantes de distribuição - cada um destes desenvolvimentos está a ser impulsionado pelos avanços tecnológicos, trazendo novas regulamentações e alterações de encontro às exigências e necessidades dos consumidores.

Apesar da forte crise, a indústria global de jogo online continua em grande crescimento e é um valioso segmento da economia digital, com uma participação crescente no mercado de jogos. Sem contar com os EUA, é estimado um crescimento anual nas receitas na casa dos 7.5% até 2015 através dos grandes segmentos de apostas desportivas, poker, casino e bingo.

Alguns casos europeus

França

A legislação aprovada a 1 de Maio de 2010 legalizou a actividade de vários operadores online. A peça legislativa, que tem sido apontada como possível modelo para outros países europeus, consagra os direitos das organizações desportivas e um retorno financeiro para os organismos desportivos, proveniente dos operadores de apostas pelo uso comercial dos seus conteúdos.

A Liga e a Federação intervêm nas decisões sobre o licenciamento dos operadores no tipo de apostas permitido e recebem um por cento das receitas. Na sequência dessa legislação, a UEFA exigiu também a comissão de um por cento sobre os valores cobrados pelos operadores registados em França, nas apostas relativas aos jogos da Champions, Liga Europa e jogos das selecções.---

Espanha

Foi aprovado a Lei de Regulação do Jogo. As primeiras licenças (cada uma a dez mil euros) foram emitidas no primeiro trimestre de 2012. A questão fiscal gerou tensões entre operadores e reguladores. Um relatório do Ministério das Finanças espanhol aponta para que a Comissão Nacional do Jogo possa arrecadar cerca de 11,5 milhões de euros por ano, só em novas taxas aplicadas aos operadores que foram legalizados.

Holanda

O governo holandês deu parecer favorável, em Dezembro de 2010, para que se avance com legislação (apenas para as empresas nacionais), estando prevista a abertura a operadores estrangeiros até 2015. O parecer prevê que o governo mantenha uma supervisão do sector, através de uma entidade reguladora. Prevê-se uma arrecadação fiscal anual na ordem dos 10 milhões de euros, valor que poderá aumentar significativamente depois da abertura a operadores internacionais. Uma parte das receitas do jogo online passarão a ser atribuídas aos clubes. Actualmente, o monopólio da exploração do jogo pertence ao Holland Casino, entidade estatal.

Itália

A Reforma do Jogo Online, aprovada em 2006, legalizou as apostas desportiva na internet, permitindo aos operadores internacionais a obtenção de uma licença de jogo italiana. O processo é supervisionado pela AAMS, agência estatal. Nos últimos anos houve várias movimentações legais e jurídicas que complicaram os avanços em torno do tema, mas a necessidade de se aumentar as receitas fiscais lançou a Itália como país pioneiro a nível europeu. A preocupação com os sites ilegais tem atrasado o processo de liberalização do mercado, mas o aumento significativo de licenças atribuídas pela AAMS dá conta de uma evolução positiva.

Dinamarca

Está a ser afinada legislação que aponta para uma liberalização regrada do mercado de apostas desportivas. Foi aprovada, em Junho de 2010, legislação de jogo online que aponta um caminho semelhante ao caso francês, com abertura para a actividades dos operadores privados.

Reino Unido

A longa experiência britânica no mercado tradicional de apostas desportivas, com mais de quatro décadas de liberalização com regras, facilitou o enquadramento legal das apostas online, previsto em ambiente semelhante.

* clique na foto para ver em tamanho maior.

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28 abril, 2012

Jogos sociais e Jogos online a dinheiro em Rota de Colisão?


O sucesso da Zynga, operadora de jogos sociais online para plataformas de redes sociais (tais como o facebook) não deixam a Indústria (real online gambling) indiferente. Estranho é o facto dessas mesmas empresas terem demorado tanto tempo a seguir a estratégia da Zynga na aposta em conteúdos sociais. A Zynga, por exemplo, opera em jogos de casino online, como o famoso Texas Holdem Poker, actualmente o seu jogo mais importante e que conta com quase 30 milhões de utilizadores mensais activos através do Facebook.

A Zynga tornou-se tão grande que passa actualmente pela sua estratégia empresarial entrar no mercado de jogo online a dinheiro, mas para isso terá que procurar alianças, encontrar parceiros já estabelecidos e com experiência em mercados regulados. O entusiasmo pela intersecção entre os operadores de jogos sociais e jogos de fortuna e azar na internet é óbvio e as fusões recentemente anunciadas são reflexo disso mesmo.

Nos Estados Unidos da América, de onde a Zynga é originária, preparam-se grandes mudanças nas leis de jogo. O Poker online é já uma realidade em vários estados, e a nivel federal prevê-se a abertura total do mercado de jogos online em 2014.

Os resultados financeiros da criadora do Farmville, são gigantescos, com marca a valer entre os cinco e os 7 mil milhões de euros. A Zynga garante anualmente cerca de 285 milhões de euros ao Facebook - só através de créditos. No total, o Facebook ganha cerca de 417,7 milhões de euros, em créditos para jogos do Facebook. O que significa, que do total, 68% são lucros através de jogos da Zynga, que também gasta cerca de 53 milhões de euros em publicidade na rede social. A Zynga também ganha nesta cooperação com o Facebook: a Zynga teve lucros de cerca de 987 milhões de euros, só durante o ano de 2011.

Numa lógica de marketing não tenho dúvidas que veremos a breve prazo empresas conceituadas de jogos a dinheiro real a "pisar" os terrenos da Zynga, oferecendo produtos como poker e bingo de forma social. Este cruzamento entre o social e o real online gambling é inevitável para os objectivos comerciais das marcas.

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31 janeiro, 2012

Livro Verde: Resposta da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa sobre o jogo em linha no mercado interno


Quando o Comissário para o Mercado Interno, Michel Barnier lançou o debate público para a introdução do Livro Verde sobre o jogo e apostas online no espaço da UE foi de forma a recolher os pontos de vista de todas as partes interessadas, passando por entidades, empresas, instituições nacionais até à pessoa singular de modo a compreender melhor os problemas decorrentes do desenvolvimento das ofertas de serviços de jogo na internet.

Neste sentido, o Mercado Interno elaborou um questionário público com 51 perguntas no qual o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, como sabemos parte interessada (monopolista), tratou de responder uma a uma.

Esse longo documento foi publicado em pdf pelo site “Jogo Remoto" pelo qual sublinhei apenas as principais ideias por parte detentor dos direitos de exploração de jogos em Portugal sobre a realidade do jogo online em Portugal e na UE.

Palavras fortes, como restringir, impedir, bloquear, fiscalizar terceiros, encerrar, graus de comparação sem provas de maior, perdas de receitas, moral, catolicismo parecem fazer parte do vocabulário de quem "apenas" anda no jogo pelas "boas causas! Nunca jamais encher os cofres!


Apreciação do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Livro Verde sobre o jogo em linha no mercado interno

1 - Tem conhecimento de quaisquer dados ou estudos disponíveis sobre o mercado do jogo em linha na União Europeia que poderiam contribuir para a elaboração de políticas aos níveis da União Europeia e nacional? No caso afirmativo, incluem esses dados ou estudos operadores licenciados exteriores à UE presentes no mercado da UE?

Existem alguns estudos e bastantes dados sobre o actual mercado lícito de Jogo em linha na UE. Através dos relatórios anuais dos operadores legais em cada Estado-Membro é possível delinear o perfil e estrutura deste mercado, bem como a sua importância/dimensão face ao mercado de jogo tradicional (offline).

Acontece que o principal problema que se coloca à grande maioria dos Estados-Membros da UE é a presença nos seus mercados de operadores não licenciados. Esta presença ilícita e, consequentemente, não monitorizável pelas entidades oficiais, compromete não só a actividade dos operadores lícitos bem como a rigorosa avaliação do verdadeiro volume do mercado de jogo em linha, em Portugal ou qualquer outro país da UE, implicando desvios na avaliação das consequências sociais nefastas que estão a ser geradas.

Em Portugal vigora o princípio da proibição geral. Ora, o direito de explorar jogos de fortuna e azar a dinheiro está reservado ao Estado. Este atribuiu, em nome e por conta do Estado, a exploração dos Jogos de Lotaria e Apostas Mútuas à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), bem como a exploração dos jogos de Casino e Bingo a um conjunto de entidades privadas, em regime de contrato de concessão, após concurso público para o efeito.

Actualmente, apenas a SCML detém a autorização para explorar online os jogos que lhe estão atribuídos – os denominados Jogos Sociais do Estado. Qualquer outro operador que não um destes, mesmo que licenciado noutro EM da UE, não tem autorização para comercializar jogos a dinheiro, em linha ou offline, em Portugal.

Em 2010 o peso dos canais remotos (internet e SMS) atingiu cerca de 3,7% das receitas dos Jogos Sociais do Estado sendo que desde 2004 a SCML tem o direito exclusivo de explorar os jogos em linha, como mero canal de distribuição.

Em matéria de jogos de fortuna e azar os serviços de jogos oferecidos em linha não diferem dos jogos oferecidos fisicamente, apenas variando os canais remotos alternativos de oferta. Deste modo, apesar dos jogos em linha apresentarem riscos específicos, consideramos que não existe um mercado de jogos em linha, existindo sim meros canais alternativos de distribuição.

2 - Tem conhecimento de dados ou estudos disponíveis sobre a natureza e dimensão do mercado negro de serviços de jogo em linha? (operadores não licenciados)

Em primeiro lugar é necessário afirmar que não nos parece relevante a distinção entre operadores de mercado cinzento e negro, uma vez que o factor distintivo deve ser marcado pela actuação dos operadores que actuam legalmente, em conformidade com as regras nos respectivos Estados-Membros, e que aqueles que actuam ilegalmente, independentemente de terem ou não uma licença noutro Estado-Membro.

Tendo em consideração que o mercado negro é entendido como todo o conjunto de operadores que actuam de forma ilegal, isto é sem autorização, num qualquer Estado-Membro da UE, não há conhecimento de um estudo a nível europeu que avalie a dimensão deste mercado. Aliás, é um aspecto de difícil avaliação dada a natureza ilegal da actuação destes operadores.

É possível encontrar informações sobre operadores privados específicos nos seus relatórios anuais, principalmente aqueles que se encontram cotados em bolsa, mas permanece o desconhecimento sobre a origem das receitas que produzem, uma vez que as apresentam de forma global.

Foi feita uma estimativa para o caso Português no âmbito dum Grupo de Trabalho Ministerial constituído no final de 2010 para a avaliação de política sobre o Jogo em linha para o país. De acordo com os indicadores que o grupo de trabalho conseguiu reunir, o volume do mercado de apostas desportivas não licenciadas no mercado nacional seria de cerca de 600 milhões de euros.

O mesmo Grupo de Trabalho obteve dados sobre a utilização dos meios de pagamento electrónico (cartões de débito, de crédito, MBNET, homebanking, etc.) segundo os quais apenas 1,5 milhão de portugueses utiliza meios de pagamento electrónico ou a internet para fazer transacções (incluindo as de jogo). Tal significaria uma média de 800 mil euros de jogo em apostas desportivas por pessoa que utiliza a internet o que é incoerente, a menos que o universo total dos jogadores utilizasse pagamento por cartões pré-pagos tipo pay-pal.

3 - Qual é a sua experiência, se é que teve, no que diz respeito a operadores de jogo em linha baseados na UE e licenciados num ou mais Estados-Membros que prestem e promovam os seus serviços noutros Estados-Membros da UE? Qual é a sua opinião sobre o seu impacto nos mercados correspondentes e seus consumidores?

Há um conjunto de operadores de jogo em linha sediados na UE que promovem e prestam serviços noutros Estados-Membros, sem autorização, e se dirigem aos consumidores nas respectivas línguas oficiais desses Estados-Membros.

É frequente os operadores ilegais escudarem-se na circunstância de serem operadores estabelecidos e licenciados noutros Estados-Membros da UE (sobretudo em Gibraltar, Malta e no Reino Unido) para justificarem o facto de prestarem e promoverem os seus serviços e produtos em Portugal, mesmo que não sejam titulares de qualquer licença ou autorização válida para operar especificamente neste país (invocando, portanto, a liberdade de prestação de serviços assegurada pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

4 - Qual é a sua experiência, se é que teve, no que diz respeito a operadores de jogo em linha exteriores à UE licenciados que prestem e promovam os seus serviços em Estados-Membros da UE? Qual é a sua opinião sobre o seu impacto no mercado da UE e seus consumidores?

Não nos parece relevante a distinção entre operadores de mercado cinzento e negro, uma vez que o factor distintivo deve ser marcado pela actuação dos operadores que actuam legalmente, em conformidade com as regras nos respectivos Estados-Membros, e que aqueles que actuam ilegalmente, independentemente de terem ou não uma licença noutro Estado-Membro.

5 - Caso existam, quais são, em seu entender, os problemas jurídicos e/ou práticos que a jurisprudência dos tribunais nacionais e do TJUE levanta no domínio do jogo em linha? Em particular, existem problemas de segurança jurídica ao nível do seu mercado nacional e/ou da UE relativamente a estes serviços?

Não estando regulamentada a exploração em linha dos jogos de casino e bingo urge que esta questão seja encarada pelo Estado de modo a evitar litigância com os concessionários de casinos e bingos e com a respectiva fiscalização.


6 - Considera que o direito nacional e o direito derivado da UE vigentes, aplicáveis aos serviços de jogo em linha, regulamentam devidamente esses serviços? Em particular, considera estar assegurada a coerência/compatibilidade entre, por um lado, os objectivos de ordem pública prosseguidos pelos Estados-Membros neste domínio e, por outro, as medidas nacionais em vigor e/ou o comportamento efectivo dos operadores públicos ou privados que prestam serviços de jogo em linha?

A legislação dos Estados-Membros tem vindo a ser aplicada, tendo em conta o princípio da subsidiariedade decorrente do direito comunitário. Os Estados-Membros em sede de reunião do Conselho têm vindo a considerar que é necessário estabelecer uma cooperação entre si e com a Comissão ao nível do combate aos operadores ilegais, através de troca de informações relativamente à actividade dos operadores não autorizados e outras medidas no sentido de garantir a coerência e consistência da legislação.

Para além disso, verifica-se que vários operadores de países fora da UE oferecem jogos na UE sem qualquer autorização, através da utilização de certo tipo de plataformas de marca branca (para aumentar a liquidez total disponível sob o jogo e, consequentemente, a atractividade dos jogos em causa) e, assim, criar um sistema completamente aberto, sem qualquer aprovação regulatória e sem controlo.

8 - Os serviços de jogo oferecidos pelos meios de comunicação social são considerados jogos de fortuna ou azar ao nível nacional? Existe uma distinção entre jogos promocionais e jogos de fortuna ou azar?

A definição de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, incluindo lotarias e apostas, já não se encontra adequada à realidade que se vive sobretudo na televisão. Esta situação exige regulamentação dos Estados Membros de acordo com os seus valores e concepções morais predominantes.

10 - Quais são as principais vantagens/dificuldades resultantes da coexistência, na UE, de sistemas e práticas nacionais diferentes para o licenciamento de serviços de jogo em linha?

Os Estados-Membros da UE têm, no âmbito do princípio da subsidiariedade, um elevado poder discricionário para determinar os termos de organização e exploração dos jogos de fortuna ou azar, incluindo o jogo em linha, tanto ao nível da política de jogo como do nível de protecção dos consumidores.

Este poder discricionário é limitado pela necessidade de adequação entre os objectivos que justificam as restrições às liberdades de prestação de serviços e de estabelecimento e a política de jogo de cada Estado-Membro pelo que é natural que os Estados-Membros tenham níveis de protecção diferentes, tendo em conta razões de ordem cultural, religiosa e social.

A principal vantagem da coexistência, dentro da União Europeia, de sistemas e práticas nacionais diferentes para o licenciamento de jogos em linha é a de possibilitar a cada Estado-Membro definir, em cada momento, a política que assegura os objectivos de ordem pública cuja prossecução se visa. Os consumidores de tais jogos são diferentes de país para país, porquanto são igualmente diferentes as realidades socioeconómicas desses países; assim sendo, a protecção e defesa desses consumidores exige medidas distintas em cada Estado-Membro.

No entanto, até ao presente, o hiato entre os diferentes enquadramentos legais tem sido aproveitado pelos operadores (sem licença) para seu benefício próprio, em total desconsideração pela segurança dos jogadores e pelas responsabilidades do Estado, o que exerce uma enorme pressão junto dos vários Estados-Membros. Três factores contribuíram para que os operadores ilegais conseguissem explorar o jogo à margem da lei: a não aplicação das obrigações fiscais de tributação das operações ilegais previstas nas leis nacionais por força da 6ª directiva do IVA; a centralidade do lucro e o know-how (adquirido num ambiente em linha muito competitivo); e fragilidade dos instrumentos que garantem o cumprimento da lei. Estas circunstâncias proporcionam aos operadores ilegais uma capacidade de estimular as exigências do mercado, facto que se opõe claramente às obrigações e capacidade de resposta dos operadores licenciados sujeitos que estão a uma forte regulamentação nos mercados dos países em que operam.

Mas a co-existência de vários sistemas e enquadramentos legais tem também a vantagem de incentivar uma multiplicidade de respostas para fazer face às consequências inesperadas. Havendo diversas formas de apresentar e trabalhar com o jogo existirão também variadas estruturas organizadas para detectar e neutralizar os problemas que surgem.

No entanto, a abordagem nacional ao processo do jogo deve ser incentivada de forma a manter e fomentar uma relação estável e duradoura com e entre os jogadores, desde a aposta inicial até à visibilidade do reinvestimento das receitas. Assim se cumprem três grandes objectivos: protege-se aqueles que jogam hoje, potencia-se uma imagem positiva para aqueles que venham a jogar no futuro e evitam-se cenários de jogo excessivo e problemático.

O facto de o jogo ser uma actividade milenar, e pelas suas consequências fortemente regulamentado, faz com que a legislação nacional e internacional esteja fortemente enraizada nas respostas que foram estruturadas para o jogo tradicional, o que torna difícil uma atitude flexível e rápida como as que caracterizam o mercado do jogo em linha.

11 - Com destaque para as categorias acima mencionadas, como se encontram reguladas ao nível nacional as comunicações comerciais relativas a serviços de jogo em linha? Existem problemas específicos nessas comunicações comerciais transfronteiras?

Em Portugal é proibida a publicidade e o patrocínio aos jogos de fortuna ou azar, incluindo os jogos em linha, com excepção dos Jogos Sociais do Estado. Os problemas que podem surgir nas comunicações comerciais situam-se ao nível da percepção da ilegalidade e ao nível da transacção e pagamentos. O facto das pessoas navegarem livremente por todos os sites e usarem critérios pessoais (mais ou menos objectivos) para efectuarem as suas escolhas, pode sugerir que conhecem bem este tipo de entretenimento.

Hoje em dia as fronteiras não são mais um problema físico, material, mas sim uma barreira simbólica, onde o idioma ou a moeda são impedimentos que já não tornam problemática a utilização desses novos territórios. O jogo em linha beneficia em grande medida da não territorialidade e do valor dos prémios.

Uma política de publicidade, que esteja em linha com as normas de jogo responsável tem de fomentar não apenas as necessárias ferramentas de marketing, mas também enquadrá-las em termos do direito europeu e do princípio da subsidiariedade.

12 - Existem regulamentos nacionais específicos relativos aos sistemas de pagamento de serviços de jogo em linha? Como avalia esses regulamentos?

Apesar de não haver regulamentação específica para os sistemas de pagamento de serviços de jogos em linha, encontra-se prevista a existência de um cartão/conta de jogador para que seja possível aos apostadores jogarem os Jogos Sociais do Estado em linha.


14 - Quais são as normas e práticas nacionais vigentes em matéria de verificação dos clientes, sua aplicação a serviços de jogo em linha e sua compatibilidade com as normas em matéria de protecção dos dados? Como avalia essas normas e práticas? Existem problemas específicos associados à verificação dos clientes num contexto transfronteiras?

Não há regulamentação específica para os sistemas de pagamento de serviços de jogos em linha, uma vez que os mesmos são proibidos, sendo apenas permitidos como canal de distribuição alternativo dos Jogos Sociais do Estado.

15 - Dispõe de provas de que os factores enunciados supra estão relacionados com o desenvolvimento do jogo compulsivo ou com o uso excessivo de serviços de jogos em linha, e/ou estão na sua origem? (se possível, estabeleça uma hierarquia, por favor)

A implementação da internet como suporte para o jogo agudizou os problemas de controlo e supervisão que anteriormente facilitavam o desenvolvimento de patologias associadas ao jogo.

O contexto em que cada jogador se dedica à vontade de jogar, e porque estamos a falar de jogos a dinheiro que são potencialmente mais aditivos que os restantes, é sempre um contexto em que a racionalidade está comprometida, cabendo a quem promove os jogos prevenir abusos e proteger o jogador. No caso dos Jogos Santa Casa os requisitos do cartão de jogador permitem um ambiente mais seguro.

16 - Dispõe de provas de que os instrumentos enunciados supra são essenciais e/ou eficientes para prevenir ou limitar o jogo compulsivo relacionado com os serviços de jogo em linha? (se possível, estabeleça uma hierarquia, por favor)

Os jogos sociais do Estado explorados pela SCML em linha encontramse numa posição privilegiada e única de utilizar a sua imagem (de idoneidade e responsabilidade) e a sua experiência de relação com o jogador para criar uma dinâmica de jogo mais saudável, à semelhança daquela que promove na sua rede de mediadores tradicional. Este investimento na educação do jogador garantindo ao mesmo tempo uma oferta coerente e responsável foram eixos de acção que permitiram até agora que os problemas relacionados com o jogo se refiram a outros operadores.

18 - Existem estudos reconhecidos ou provas que demonstrem que o jogo em linha é potencialmente mais ou menos nocivo do que outras formas de jogo para pessoas susceptíveis de desenvolverem um comportamento patológico relativamente ao jogo?

No momento actual os estudos científicos sugerem que o jogo em linha é potencialmente mais nocivo.

De acordo com os legisladores canadianos, o jogo e as apostas em linha são consideradas uma ameaça mais grave e mais indutora de dependência face ao jogo, especialmente tendo em conta que, ao contrário do que acontece nas salas físicas, não há socialização e confraternização, mas sim o isolamento do sujeito. Este, virtualmente, poderá ter menos consciência dos valores apostados e do seu grau de dependência em relação ao jogo. Apesar de ainda não haver (face à impossibilidade de avaliar num curto espaço de tempo o impacto provocado) provas concretas de que o jogo em linha cause mais dependência temos de ter em atenção o facto de o Estado ter obrigação de agir preventivamente e, por isso legitimamente, usar o conhecimento produzido para o fenómeno do jogo e das dependências.

19 - Há indícios que sugiram as formas de jogo em linha (tipos de jogo) mais problemáticas neste aspecto?

Os jogos que não têm uma periodicidade que permita travar a aditividade são
obviamente mais problemáticos – principalmente jogos de casino, incluindo o poker e oddset.

O conhecimento desenvolvido para estudar o jogo pode dar um contributo fundamental para se entender o fenómeno do jogo em linha, salvaguardando obviamente as especificidades deste suporte. Neste sentido sabemos serem factores de risco para gerar comportamentos dependentes. Por exemplo a visibilidade dada aos campeonatos de poker e ao dinheiro aí transaccionado é um forte atractivo para que outros experimentem.

Sem ser necessário partilhar nenhum espaço público, evitando assim as linhas de controlo formal e informal, e sem supervisão ou aconselhamento (em parte provido pelos mediadores, no caso dos Jogos Santa Casa) os jogadores mais susceptíveis encontram neste suporte uma estrutura muito apetecível.

20 - Que medidas são tomadas a nível nacional para prevenir a dependência do jogo? (por exemplo, para assegurar a detecção precoce)

Apenas uma escolha informada pode assegurar um jogo responsável e prevenir futuros problemas. Neste sentido, para os Jogos Sociais, a SCML promoveu as seguintes medidas:

- Criação da Unidade de Jogo Responsável creditada pela EL e pela WLA;

- Proibição de venda de jogo a menores de 18 anos (por exemplo, foram criados autocolantes de proibição a colocar nos mediadores);

- Proibição da venda de jogo a crédito;

- Monitorização das vendas nos mediadores permitindo detectar situações potencialmente perigosas;

- Possibilidade do jogador aceder ao historial das suas apostas, permitindo um maior controlo individual sobre a actividade de jogo;

- Os prémios mais elevados não são pagos directamente pelo mediador nem creditados no cartão, para não incentivar o re-investimento;

- Monitorização dos volumes de apostas com o objectivo de identificar padrões anormais de jogo.

25 - Como são regulamentadas as comunicações comerciais sobre serviços de jogo, tendo em vista a protecção dos menores ao nível nacional ou da UE? [por exemplo, no que se refere a limites a jogos promocionais concebidos como jogos de casino em linha, patrocínio de actividades desportivas, artigos promocionais (por exemplo, camisolas de equipas desportivas, jogos de computador, etc.) e a utilização de redes sociais em linha ou a partilha de vídeos para fins de comercialização].

Não há regulamentação específica sobre esta matéria. No âmbito das práticas internas de Jogo Responsável está estabelecido o objectivo de criar um documento que estabeleça as linhas condutoras que regem a atitude da SCML face à sua publicidade em geral e a abordagem aos seus variados públicos com o intuito de permitir aos seus apostadores a realização de apostas
informadas.

26 - Que disposições regulamentares nacionais sobre condições de licenciamento e comunicações comerciais sobre serviços de jogo em linha contemplam estes riscos e visam proteger os consumidores vulneráveis? Como avalia essas normas e práticas?

O aspecto específico da vulnerabilidade do jogador é automaticamente tido em conta com a reserva do direito de exploração do Jogo ao Estado, daí a atribuição regulada e controlada destes direitos à SCML e aos Casinos. Não existem disposições regulamentares sobre condições das comunicações comerciais sobre jogo em linha dado este apenas ser permitido à SCML como mero canal de distribuição.

29 - Em sua opinião, quais as melhores práticas para impedir os vários tipos de fraude (por operadores contra jogadores, jogadores contra operadores e jogadores contra jogadores) e apoiar os processos de queixa?

Um certo número de Estados da UE começaram a aplicar as leis de jogo existentes, mas a UE deve incentivar essa prática de uma forma mais pró-activa. Por exemplo, multas ou coimas pesadas para os meios de publicidade para as operadoras não licenciadas (como na França); tributação dos ganhos provenientes de jogos de azar com os operadores não licenciados, ou seja, dirigidas não apenas os operadores, mas também jogadores (Itália); perda de receita feita a partir de operações ilegais (EUA, Bélgica).

Todos Estados-Membros da UE deveriam desenvolver uma regulação pela qual os operadores que operem ilegalmente noutro Estado-membro não sejam considerados elegíveis para solicitar uma licença de jogo e/ou para mantê-lo em qualquer outro Estado-Membro.

30 - No que se refere às apostas desportivas e ao falseamento de resultados, a que normas nacionais estão sujeitos os operadores de jogo em linha e as pessoas envolvidas em eventos desportivos/jogos para obviar a estas questões, em particular para prevenir «conflitos de interesses»? Tem conhecimento de dados ou estudos disponíveis sobre a amplitude deste problema?

Em Portugal, Presidentes de Clubes de Futebol (incluindo Sociedades Anónimas Desportivas) e árbitros de futebol foram indiciados, julgados e condenados pela prática de crimes de corrupção desportiva activa e passiva (previstos e punidos Decreto-Lei n.º 390/91, de 10/10). Em causa, está sempre o favorecimento de clubes de futebol por árbitros e o falseamento de resultados desportivos.

Actualmente não existe no quadro normativo nacional um projecto de lei que contemple regras que tenham por destinatários quaisquer operadores em linha legalmente autorizados.

31 - Em sua opinião, que questões deveriam ser tratadas prioritariamente?

Por um lado, deve haver uma aplicação rigorosa da lei, de forma a defender os consumidores, principalmente os mais vulneráveis, e a punir os infractores que agem ilegalmente.

Por outro lado, é importante realçar a integridade no desporto, ao nível da prevenção, nomeadamente, continuando a monitorizar os desportos que são objecto de apostas; promover a ideia de estabelecer uma agência internacional de integridade do desporto; promover legislação restritiva relativamente ao branqueamento de capitais, fraude no desporto e conflitos de interesses entre os operadores de jogo, os clubes desportivos e os
desportistas.

Soluções como o bloqueio dos IP após redireccionamento e bloqueio unicamente das páginas contendo jogo ilegal, bloqueio de transacções financeiras para sites de jogo ilegais têm sido úteis no combate a estas actividades ilegais. Sendo eficazes por si só para a maioria dos consumidores, necessitam de uma cooperação internacional para serem ainda mais eficazes.

32 - Que riscos existem de que um operador de apostas desportivas (em linha), que tenha celebrado um acordo de patrocínio com um clube desportivo ou uma associação, tente influenciar o resultado de um evento desportivo, directa ou indirectamente, no intuito de obter lucros?

O problema dos patrocínios é o problema do controlo financeiro público da vida financeira dos Clubes. O risco existe e é reconhecido pelas mais altas instâncias judiciárias como consta do considerando 72 do Acórdão Liga Portuguesa de Futebol Profissional do TJCE, processo n.º C-42/07 e do recente Acórdão Zeturf.

O problema dos patrocínios e patrocinadores é abordado, em termos claros, ao longo do relatório The European Club Footballing Landscape, da responsabilidade da UEFA.

Claramente a jurisprudência do Tribunal de Justiça tem dado origem a uma série de pedidos de decisão prejudicial em relação a vários meios de comunicação comerciais utilizados por detentores de direitos exclusivos como a maioria dos operadores de lotaria são. Enquanto os Acordãos Santa Casa, Sjoberg & Gerdin, Placanica e Gambelli são claros relativamente à necessidade de uma oferta atractiva de jogo legal, especialmente os Acórdãos Markus Stoss e Carmen Media criam confusão e incerteza, enquanto visões opostas são expressas em relação à comunicação relativamente ao jogo em linha no caso Dickinger pelo Advogado-Geral Bot.

33 - Que casos demonstraram formas de utilização do jogo em linha para fins de branqueamento de capitais?

Em Portugal há casos identificados de branqueamento de capitais envolvendo operadores ilegais relativamente a prémios de grande valor, através da utilização de determinados meios de pagamento, pelos quais esses prémios são comprados por um valor superior.

Os procedimentos para notificação e investigação sobre branqueamento de capitais são altamente confidenciais. Os operadores que detectem fraudes têm a obrigação de denunciá-las, mas também de conservar as informações como confidenciais. É, portanto, difícil dar exemplos de casos publicamente conhecidos de branqueamento de capitais através de jogos de sorte ou azar em linha, especialmente pela internet.

Além disso, os operadores não regulados tendem a oferecer pagamentos na gama alta de payout 90% (95-98%), porque pagam pouco ou nenhum imposto e não contribuem para o bem-estar da sociedade da qual, pela esperança ilusória de possibilidade de ganho, recolheram dinheiro destinado a promove-lo.

35 - Tem experiência e/ou provas de melhores práticas de detecção e prevenção do branqueamento de capitais?

A UE deve colaborar com os Estados Membros para que os operadores que operam ilegalmente num Estado-Membro da UE não possam ser candidatos a uma licença de jogo em qualquer outro Estado-Membro.

41 - Quais são as proporções das receitas do jogo em linha provenientes de apostas desportivas reinvestidas em desportos ao nível nacional?

Não há uma afectação específica das receitas de jogo em linha provenientes de apostas desportivas reinvestidas em desportos. O que há é uma distribuição dos resultados líquidos de todos os jogos sociais no seu conjunto (onde também se incluem as apostas desportivas, quer estas sejam efectuadas em linha, através do site de jogos da SCML, quer sejam efectuadas junto dos Mediadores) por diversas entidades beneficiárias, que posteriormente as canalizam para determinadas finalidades de índole desportiva (e não só)

A receita em linha do Totobola, o único jogo de apostas mútuas desportivas da SCML, ascendeu a cerca de €542.000 em 2010. Por sua vez, a parcela dos resultados transferidos para as boas causas relacionadas com o Desporto atingiu os cerca de 50 milhões de euros no mesmo ano.

43 - Existem direitos de exploração do jogo em linha exclusivamente destinados a assegurar a integridade?

Não na UE. Embora a questão de proteger a integridade no desporto seja relevante, não existem tais direitos.

44 - Existem indícios que sugiram que o risco de «parasitismo» transfronteiras referido supra relativo aos serviços de jogo em linha está a reduzir as receitas das actividades de interesse público nacionais que dependem da canalização das receitas do jogo?

Atendendo à existência de novas plataformas de jogo em linha, a actividade concessionada em Portugal ressentiu-se nos últimos anos com quebras de receita que retraíram os Jogos Sociais do Estado, a actividade dos casinos e dos bingos, com impactos negativos na colecta de receita pública, e por conseguinte, na diminuição das receitas disponíveis para as actividades de interesse público no Estado-Membro de residência do jogador.


Embora seja uma situação difícil de avaliar, poderá dar-se o risco de free-riding, tal como descrito, numa situação em que os jogadores dum dado Estado-Membro optam por apostar em serviços de jogo fornecidos noutro Estado-Membro, especialmente se estes oferecerem condições de jogo mais aliciantes (tais como elevadas taxas de payout) que são mais frequentemente possibilitadas em ambientes de jogo desregulamentados. Naturalmente, uma situação destas reflecte-se na diminuição das receitas disponíveis para as actividades de interesse público no Estado-Membro de residência do jogador.

Pelo que, consideramos que o operador que não tenha uma licença do Estado-Membro do consumidor (e, portanto, não paga imposto nesse Estado-Membro e não está sujeita ao controlo) é que é “free-riding”, e não o consumidor que muitas vezes, não está mesmo ciente que o site em que joga é ilegal no seu país. Para este tipo de “free-riding” existe evidência de que a crescente presença de operadores não licenciados no mercado gera concorrência desleal para os operadores autorizados, que vêem sua receita reduzida em consequência das práticas de marketing agressivo e maiores taxas percentuais de pagamentos de prémios.

46 - Existe um organismo regulador no seu Estado-Membro? Quais são o seu estatuto, as suas competências e o seu âmbito de acção relativamente aos serviços de jogo em linha, na definição do presente livro verde?

Existem diferentes entidades nacionais responsáveis por assegurar a transparência e honestidade do jogo, que não são reguladores na verdadeira acepção da palavra, consoante o tipo de jogo em questão, de acordo com as regras definidas pelo Regulador. Regulador é o Estado.

Quanto à SCML, esta é a entidade responsável pela exploração dos Jogos Sociais do Estado, em regime de exclusividade para todo o território nacional, competindo ao respectivo Departamento de Jogos, enquanto Autoridade Administrativa, instaurar e apreciar os processos de contra-ordenação e aplicar coimas e sanções acessórias por exploração ilícita de lotarias e apostas mútuas ou outros jogos e actividades similares (independentemente dos meios utilizados, nomeadamente em linha), nos termos da Lei.

47 - Existe um registo nacional de operadores licenciados de serviços de jogo? No caso afirmativo, é acessível ao público? Quem é o responsável pela sua actualização?

Não, uma vez que não existe um sistema de licenças de serviço de jogos em linha, nem offline.

48 - Que formas de cooperação administrativa transfronteiras conhece nesta área e quais as questões específicas cobertas?

É crucial para os stakeholders iniciar uma abordagem global, começando por dar importância a toda a envolvência do jogo, de forma a ter um entendimento mais concertado das repercussões que, por exemplo, uma alteração legislativa pode provocar no sector dos jogos (ao nível dos operadores, público, Estado). Para tal é importante sublinhar que na internet, não existem fronteiras de nenhuma natureza, o que torna premente a protecção aos mais vulneráveis e sublinha a necessidade da prevenção de factores de risco como uma medida de saúde pública para cada Estado Membro e para a UE. É conveniente dizer que o jogo permite uma intervenção social solidária e coerente.

Várias experiências mundiais provaram que é necessário política nacional para o jogo bem estruturada, de forma a cumprir um duplo objectivo de:

- Satisfazer o desejo (colectivo e individual) de jogar canalizando-o para os circuitos legais e regulados;

- Minimizar os efeitos indesejados da prática de jogo.

A regulação do sector é assim necessária e desejável no sentido de proteger a ordem pública, dando respostas ao nível da detecção de comportamentos de risco, identificação e controlo das populações vulneráveis e prevenção de crimes com o jogo e por causa dele. Com um enquadramento legal feito de acordo com as especificidades e exigências de cada população, os governos estão em posição de poder exercer uma acção directa sobre o mercado de jogo, controlando o fluxo da oferta e assim evitando os cenários negativos das consequências do jogo patológico e perturbação da ordem pública.

Existe cooperação formal e informal entre os EM a qual é feita formalmente pelos representantes indicados pelo Estado Português. Informalmente o GREF tal como o IAGR constituem plataformas úteis de comunicação e troca de experiências entre os seus membros.

A regulação do jogo em sentido estrito é feita pelo Estado Português, através dos membros do Governo com Tutela, simples ou de gestão, sobre os diferentes tipos de jogo (lotarias e apostas/casinos e bingos).

50 - É aplicado algum dos métodos supramencionados - ou outro meio técnico – ao nível nacional para limitar o acesso aos serviços de jogo em linha ou restringir o pagamento de serviços? Tem conhecimento de alguma iniciativa transfronteiras que vise o reforço desses métodos? Como avalia a sua eficácia no domínio do jogo em linha?

Em Portugal não existe ainda um mecanismo de filtragem do sistema de nomes de domínios (DNS) com vista a impedir potenciais jogadores de acederem a sítios da Web, promotores e exploradores de jogo ilícito. Em nossa opinião seria muito importante que existisse em Portugal um mecanismo de filtragem, tal como já existe o encaminhamento de DNS em relação a todos os jogos da SCML.


A partilha de experiências e estratégias para lidar com o mercado tem sido prática entre os operadores em frequentes feiras e congressos sobre o tema. A hipótese de incluir numa grande plataforma todos os operadores autorizados e credíveis, independentemente da sua forma jurídica, poderia evitar uma multiplicação de esforços, que pela demora, acarretam graves prejuízos para as pessoas e para as empresas. Sem interferir nas políticas de expansão dos operadores existe informação que, se fosse possível, deveria ser partilhada, em especial no que diz respeito à facilidade das operações bancárias, identificação de padrões de comportamentos compulsivos, meios de verificação de dados e protecção da privacidade.

A internet como qualquer estrutura humana pode sempre ser usada para benefício ou prejuízo dos seus utilizadores directos e indirectos. Como canal de distribuição de informação, a internet poderia ser usada não só para divulgar práticas de jogo responsável, mas também como meio de pressão sobre os operadores para incentivar boas práticas e condenar as outras. Este seria um método de selecção para premiar a qualidade dos serviços prestados, dar voz aos jogadores e demonstrar a transparência de todo processo, desde a aposta ao pagamento de prémios, reinvestimento social ou lucros. A apresentação clara dos movimentos dos operadores, as queixas mais frequentes, a sua pro-actividade e influência social, cultural e económica nos países dos seus jogadores, beneficiaria a supervisão estatal e a capacidade de escolha do consumidor/jogador.

51 - Qual é a sua opinião sobre os méritos relativos dos métodos acima referidos, assim como de quaisquer outros meios técnicos, na limitação do acesso a serviços de jogo ou de serviços de pagamento?

É muito difícil, senão impossível, implementar sistemas que são completamente eficazes para limitar o acesso aos serviços de jogos de sorte ou azar ou de outros serviços de pagamento em linha. O regime regulamentar em vigor na UE proíbe a promoção ou oferta de jogos que não sejam autorizados em cada Estado, e mesmo assim os Estados têm tido dificuldade em fazer cumprir suas leis nacionais e evitar que os operadores não autorizados fora de suas jurisdições explorem jogos ilegalmente disponibilizando-os aos seus cidadãos.

Passos a tomar em conta genericamente nos Estados-Membros da UE:

a) Mais eficácia na aplicação da legislação nacional;

b) Reforço na cooperação entre Estados-Membros para que a aplicação das leis seja mais eficaz;

c) Pôr em funcionamento sistemas e procedimentos para garantir que todos os operadores de jogo só aceitam jogadores registados como residentes na sua jurisdição e que satisfaçam os requisitos de idade, bancários, financeiros e legais;

d) Bloqueio de IP / DNS, através de sistemas de dupla filtragem e de transferências para pagamentos de jogo são de eficácia limitada, sem a plena cooperação dos Prestadores de Serviços na Internet (ISP);

e) Bloqueio de IP / DNS requer uma regulamentação adequada (por exemplo, uma comissão especial, autoridade reguladora das comunicações electrónicas ou tribunais) capaz de decidir rapidamente quando e quais sites a bloquear;

f) Operações de oferta de jogos podem ser combinados verdadeiramente ou artificialmente com outras actividades para ofuscar sua actividade principal. Por exemplo, em "entretenimento" ou "recriação". Tais casos podem ser mais fáceis em jurisdições com menos fiscalização e controlo;

g) Os pequenos operadores de jogo podem mudar o seu nome na internet (conforme registado no DNS) e / ou endereços IP com frequência, ignorando assim os controlos de bloqueio. Esta situação fica praticamente resolvida com o bloqueio de IP com filtragem dupla.

Qualquer acção dos Estados-Membros ou da União Europeia para limitar ou restringir as actividades ilegais de operadores de jogo em linha terão um efeito sobre suas actividades ilegais. Enquanto um 100% na taxa de sucesso não é viável, é possível reduzir a penetração de operadores ilegais e suas bases de clientes a um ponto onde se torna de interesse marginal para eles continuarem a operar na Europa.

A luta contra o jogo ilegal é uma luta igual a outra qualquer luta de legalidade. Hoje é o jogo ilegal em linha, ontem foi o contrabando, como continua a ser a contrafacção também pela internet. O fenómeno do jogo ilegal só difere dos outros porque provoca danos irreparáveis nos cidadãos que são por ele “agarrados” e entram nas teias da criminalidade sem o saberem e sem o desejarem conscientemente.

Podem consultar na integra todas as respostas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa neste site.

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