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25 novembro, 2013

Leis de Jogo Online de alguns Estados-Membros visadas pela Comissão Europeia


A Comissão Europeia lançou um processo formal por infracção contra a legislação do jogo e apostas online de 6 Estados-Membros, emitindo dois ‘pareceres fundamentados’ contra a Suécia pelo respectivo incumprimento da legislação da União Europeia. Este passo foi dado no seguimento de repetidos apelos do Parlamento Europeu para que a Comissão Europeia actuasse como guardiã dos Tratados e de clarificações jurídicas significativas prestadas pelo Tribunal de Justiça relativamente à forma como o Tratado é aplicável à legislação nacional do jogo na internet. Espera-se a tomada de decisões semelhantes contra outros Estados-Membros.

A Comissão enviou cartas de notificação formal para a Bélgica, Chipre, República Checa, Lituânia, Polónia e Roménia referentes à respectiva legislação do jogo online.  Foram enviados dois pareceres fundamentados adicionais à Suécia, que já foi alvo de um processo por infracção, um pedido formal para que assegure a conformidade da sua legislação com as normas do direito da União Europeia e o último passo antes de possíveis litígios no Tribunal de Justiça. A Suécia dispõe de dois meses para responder os pareceres fundamentados.

Estas são as primeiras decisões da Comissão Europeia relacionados com as queixas e processos por infracção pendentes contra mais de 20 Estados-Membros. Embora a Comissão Europeia tenha encerrado algumas queixas, há casos contra, nomeadamente, França, Alemanha, Grécia, Hungria e Holanda que permanecem sob investigação e aguardam uma decisão formal. A decisão de reiniciar os processos por infracção contra a legislação do jogo é um passo significativo, uma vez que a última acção comparável da Comissão remonta a Fevereiro de 2008.

A actuação da Comissão Europeia vem no seguimento de repetidos apelos do Parlamento Europeu – mais recentemente no seu relatório de Junho de 2013 ‘O Jogo Online no Mercado Interno’ – para a Comissão Europeia "manter a fiscalização e garantir o cumprimento das legislações e práticas nacionais com o direito comunitário e dar início aos processos por infracção contra os Estados-Membros que aparentem estar em incumprimento com a legislação da União Europeia."

Baseia-se nos recentes esclarecimentos do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à forma de aplicação do Tratado no sector do jogo online. Considerou-se que as normas nacionais que proíbem os serviços autorizados de jogo em outros Estados-Membros restringem a liberdade dos residentes quanto ao usufruto dos serviços prestados noutros Estados-Membros. Adicionalmente, os regimes de licenciamento do jogo devem ser transparentes, não discriminatórios e não-arbitrários. Ainda mais importante, o Tribunal de Justiça da União Europeia clarificou que a regulamentação nacional deve ser em geral consistente nos seus objectivos e medidas e que compete ao Estado-Membro provar que as medidas restritivas impostas são adequadas e necessárias.

Maarten Haijer, Secretário-geral da EGBA (European Gaming and Betting Association), comentou: “A decisão tomada pela Comissão é muito significativa, uma vez que aportará uma maior clareza jurídica ao mercado do jogo online na União Europeia. Enaltecemos o Comissário Michel Barnier e os seus serviços pela sua perseverança e empenho para certificar-se que a regulamentação do jogo funcione adequadamente. A EGBA recomenda aos Estados-Membros que aproveitem esta oportunidade para implementarem uma legislação de jogo eficaz, que tenha em consideração os requisitos do Tribunal de Justiça da União Europeia, e que evitem a necessidade de litígios no Tribunal de Justiça.”

Haijer acrescenta: “É perfeitamente bem possível alcançar os objectivos de interesse público de maneira consistente e sistemática sem ser desnecessariamente restritivo e de acordo com o Direito da União Europeia”. A EGBA está totalmente empenhada em atingir os objectivos das políticas públicas, tais como um elevado nível de protecção dos consumidores. Na verdade, todos os membros da EGBA são obrigatoriamente auditados quanto ao seu cumprimento do acordo do Comité Europeu de Normalização (CEN) sobre as «Medidas para a prática Responsável de Jogos Remotos».

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22 novembro, 2013

Bloqueios de IP e serviços financeiros em mercados regulados de jogo e apostas online



Alguns dos países europeus que no passado recente regulamentaram os seus mercados de jogos e apostas online, tais como Itália, França, Noruega optaram por um conjunto de normas restritivas, a exemplo bloqueios do fornecedor de serviços internet (ISP) e serviços financeiros, que agora passados um par de anos revelaram não ter sido os passos mais correctos para um mercado que se quer atraente e competitivo dentro de parâmetros legislativos da União Europeia, e mais que tudo, que impedissem a demandada dos consumidores locais a websites no mercado negro ou ilegal.

De acordo com a legislação da União Europeia, restrições deste tipo para efeitos de protecionismo dos mercados nacionais são altamente questionáveis e ​​têm recebido várias críticas pela Comissão Europeia, além de terem provocado a abertura de processos por infracção (no caso, a França) relativos ao Mercado Interno.

Além disso, qualquer restrição desta natureza deve ter uma base jurídica evidente que não atente contra os direitos fundamentais, em especial o direito à privacidade, liberdade de comunicação e a liberdade de informação.

Na generalidade, os tipos mais comuns de bloqueios impostos aos fornecedores de serviços internet (ISP) são: Filtragem de servidores DNS: Isto implica que os consumidores de jogos e apostas online são impedidos de jogar em websites (por exemplo com terminação .com) e são automaticamente redirecionados para websites com domínio da jurisdição nacional (por exemplo, em França - .fr).

Depois temos o bloqueio de endereço IP, onde cada dispositivo conectado à Internet é atribuído um número exclusivo conhecido como endereço IP, que inclui o nome do host (provedor de internet). O bloqueio de IP impede a conexão entre um servidor/website e um ou mais endereços IP.

Passamos agora ao bloqueio de pagamentos financeiros, onde encontramos o Merchant Category Codes. O MCC usado para os websites de jogo online (sempre quatro dígitos) é o 7995. No entanto, os MCC e as instituições financeiras podem bloquear as transacções comerciais, vulgo pagamentos com o cartão de crédito para esses websites de jogo online.

Na europa os cartões de crédito da Visa e MasterCard representam 65 por cento dos depósitos e pagamentos para as operadoras de apostas online. Os restantes 35 por cento das transações para pagamentos de jogo online são realizadas principalmente através de outras formas populares (cartões de débito, carteiras electrónicas - ex Paypal). Esses métodos de pagamento, no entanto, não têm uma codificação MCC e, portanto, não podem estar sujeito a bloqueio de MCC.

Em conclusão, os relatórios conhecidos sobre estas medidas de bloqueio aos consumidores em mercados regulados diz-nos que mais de metade dos utilizadores nacionais de websites de jogos de fortuna e azar online jogam em sites não licenciados, ilegais, ou seja, do mercado negro.

Isto revela que todos os milhões de euros gastos pelos governos nacionais pela suposta protecção dos seus "locais" cairam em saco roto, isto é foi dinheiro deitado para o lixo.

Quando falo em ineficácia desta medida, é porque hoje em dia uma empresa ou um qualquer consumidor encontra facilmente as ferramentas para burlar ou driblar o bloqueio imposto. A internet não tem fronteiras, e os governos têm que pensar nisso.


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25 outubro, 2013

Regulação dos jogos e apostas online: Autorização legislativa pelo OE 2014


O surgimento e crescimento da indústria de jogo online na europa e mundo na última década foi exponencialmente idêntico ao investimento dos últimos governos e empresas nas novas tecnologias em Portugal. Hoje grande parte da população tem acesso aos mais variados produtos (pc, notebook, tablet ou smartphone) tudo através de um serviço de rede de internet de excelência. Nós conseguimos estudar, trabalhar, negociar ou divertirmo-nos através de um simples clique.

Mas apesar de todo este desenvolvimento tecnológico Portugal não acompanhou o pioneirismo e preocupação de alguns países em legislar sobre alguns segmentos de mercado, tais como o jogo e apostas desportivas online, que claramente chocam com as formas de negócio tradicionais (jogos SCML e casinos) que obviamente não estão preparadas para defender o seu monopólio porque as leis de jogo portuguesas não complementam a vertente online. Existiram umas actualizações da lei há uns anos ao proibir completamente a publicidade e práctica do jogo a dinheiro na internet, mas na verdade os resultados da aplicação sancionatória (no segundo caso) são quase nulos por variadas razões.

Pois bem, com tudo isto, foi preciso esperar por outubro de 2013 para verificar no Orçamento de Estado para 2014 que este governo PSD/CDS quer inverter este grande vazio legal, depois de anos a fio de promessas para legislar o jogo e as apostas desportivas online. O plano para regulamentar este mercado conheceu finalmente a luz do dia, e o caminho terá que passar numa primeira fase pela aprovação da lei, e depois passar ao mais difícil quanto a mim, a elaboração de uma legislação que vá de encontro aos melhores exemplos aplicados em outros estados europeus e que complementem a imparcialidade, oportunidade, concorrência, equilíbrio e proporcionalidade.

Proposta de lei do Orçamento de Estado 2014 nº 178/XII do Artigo 230.º

Autorização legislativa no âmbito da regulação dos jogos e apostas online

1 - Fica o Governo autorizado a legislar sobre a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, quando praticados à distância através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos instalados em Portugal, e as suas modalidades afins e adiante designados por jogos e apostas online.

2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa referida no número anterior, são os seguintes:

a) Definir os termos e condições em que o Estado vai concessionar a exploração da prática de jogos e apostas online;

b) Estabelecer o regime da concessão, bem como os direitos e obrigações dos concessionários e a violação dos deveres a que se encontram adstritos;

c) Definir o regime de tributação aplicável ao exercício da atividade de jogos e apostas online, bem como as demais condições financeiras da concessão, incluindo as contrapartidas devidas;

d) Estabelecer, em função da natureza dos jogos e apostas online, os requisitos que permitam evitar o acesso a menores e incapazes e impedir a utilização de imagens, de mensagens ou objetos que atentem, direta ou indiretamente, contra a dignidade das pessoas e os direitos e liberdades fundamentais ou qualquer forma de discriminação, que incitem à violência ou à prática de atividades ilícitas;

e) Consagrar a responsabilidade criminal das pessoas singulares e das pessoas coletivas ou entidades equiparadas, qualquer que seja a sua forma jurídica, bem como a responsabilidade das mesmas pelas infrações cometidas pelos seus órgãos ou representantes;

f) Prever a responsabilidade subsidiária dos administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração nas entidades referidas na alínea anterior, pelo pagamento de multas, coimas e outras prestações em que forem condenados os agentes das infrações, relativamente a factos praticados no período do exercício do seu cargo;

g) Definir como crime as seguintes condutas:

i) A prática da exploração ilícita de jogos e apostas online;

ii) A coação à prática de jogos e apostas online;

iii) Os jogos e apostas online fraudulentos.

h) Definir um quadro sancionatório no âmbito dos ilícitos contraordenacionais;

i) Proceder à revisão da legislação que regula as entidades que exercem a inspeção tutelar do Estado em matéria de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, conferindo-lhes as atribuições, competências e prerrogativas de autoridade necessárias regulação, fiscalização e inspeção dos jogos e apostas online;

j) Proceder às alterações que se revele necessário introduzir no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de fevereiro, pela Lei n.º 64/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, por forma a adequar a sua aplicação aos jogos e apostas online.

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16 outubro, 2013

Jogo Online: Parlamento Europeu aprovou Resolução que incentiva UE a assumir um papel mais importante


O Parlamento Europeu aprovou por maioria absoluta o relatório sobre os jogos de fortuna e azar online, incentivando a União Europeia a assumir uma maior liderança e actuação. A resolução foi aprovada com 572 votos a favor, 79 contra e 61 abstenções. Dois dos principais aspectos a serem levados em conta foi a de garantir uma maior cooperação entre os Estados-Membros em matérias de protecção dos consumidores e lavagem de dinheiro.

O relatório, que foi dirigido pelo deputado conservador britânico Ashley Fox, oferece uma ampla variedade de propostas para a União Europeia e Estados-Membros tendo em vista o próximo novo (vai haver eleições europeias) Parlamento Europeu e Comissão em 2014.

Maarten Haijer secretário-geral da EGBA, sobre estes resultados disse: "Esta votação, que é o terceiro relatório sobre o jogo online no mandato deste Parlamento Europeu, destaca mais uma vez o crescente interesse da União Europeia em agir e assumir a sua responsabilidade nesta área.

Muito embora o relatório para o jogo online não se refira a uma harmonização do sector, este no entanto, destaca o apoio à nova acção da União Europeia em muitas áreas, tais como relativas aos serviços de identificação e de verificação electrónica do cliente e consequente reforço de cooperação transfronteiriço entre Estados-Membros. Estas iniciativas são cruciais para acelerar os procedimentos de identificação, simplificar os processos de licenciamento e reduzir ou eliminar encargos administrativos desnecessários para os operadores online transfronteiriços.

Por fim, mas não menos importante, a votação reitera de acordo com relatórios parlamentares anteriores, o apoio político do Parlamento Europeu à Comissão Europeia, para finalmente, dar início à abertura de processos por infracção contra os Estados-Membros que continuam a violar a legislação da União Europeia. Esta é a única forma de garantir uma oferta regulada atraente e competitiva e evitar assim a debandada dos consumidores para websites que são mais competitivos, mas não regulamentados."

O relatório do Parlamento Europeu acontece um ano após a aprovação da Comissão Europeia para adopção para o plano de acção para o jogo e apostas online e coloca os "holofotes" sobre o Comissário Michel Barnier para que cumpra as promessas de tomar medidas contra os Estados-Membros que não estejam em conformidade com as normas da União Europeia. Assim para a maior parte dos Estados-Membros voltarem a regular novamente os seus mercados, o risco de não agir pode não só comprometer o trabalho da Comissão Europeia, como também criar incerteza jurídica para os operadores europeus licenciados.

Já a opinião da Remote Gambling Association, a RGA, é mais crítica sobre esta resolução do PE. Mesmo apesar da RGA considerar alguns aspectos positivos neste relatório, estes estão decepcionados com alguns pontos de vista infundados sobre o sector de jogos de azar online, onde parecem ter sido usados para justificar restrições injustificáveis às liberdades que, geralmente, estão associados ao Mercado Interno.

A resolução do Parlamento Europeu tem uma série de elementos positivos para operadores privados e licenciados de jogo online. Em particular, a resolução promove a cooperação entre os reguladores nacionais de jogo de fortuna e azar, e benefícios dos procedimentos de licenciamento mais transparente, e a necessidade de evitar encargos administrativos sem qualquer lógica. Bem acolhida foi também a a medida que insta a Comissão Europeia a aplicar o direito comunitário e, se necessário, aplicar processos por infracção contra os Estados-Membros que não cumpram com as regras do Mercado Interno.

Por outro lado, e infelizmente, a resolução do Parlamento Europeu parece ter sido indevidamente influenciada por membros do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores (IMCO) que se opõem à abertura dos mercados às empresas de jogo online do sector privado devidamente licenciadas. Ao fazê-lo, têm reiterado os mesmos argumentos de protecção ao consumidor para justificar a manutenção de barreiras à entrada no mercado.

Enquanto RGA apoia activamente a necessidade de proteger os menores, os mais vulneráveis​​, como também todos os consumidores compulsivos, as preocupações nesta área devem ser dirigidas através de regimes de concessão de licenciamento viáveis e coerentes nos Estados-Membros que implementem de modo não discriminatório e a todos os tipos de operadores.

A Remote Gambling Association compartilha o desejo do Parlamento Europeu em salvaguardar a integridade no desporto. No entanto, constitui um erro fundamental sugerir que a indústria de apostas desportivas online licenciadas representam uma ameaça. Pelo contrário, os operadores plenamente certificados estão a trabalhar activamente com diversas organizações nacionais e internacionais, como o Comité Olímpico Internacional e o Conselho da Europa, para ajudar a identificar e combater as verdadeiras causas de preocupação, que tendem a ser associadas com empresas criminosas e participantes desportivos corruptos.

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02 outubro, 2013

Liga Francesa: O Imposto 75% sobre 1 Milhão de euros


O controverso imposto de 75% sobre os rendimentos superiores a 1 milhão de euros não vai, afinal, estrangular as contas de todos os clubes da Ligue 1 francesa. No ano passado, recorde-se, François Hollande anunciou aquela taxa extraordinária de IRS durante um dos debates televisivos da campanha presidencial francesa. Hollande ganhou as eleições e manteve a promessa, mas a medida acabaria por ser chumbada em dezembro pelo Tribunal Constitucional francês, obrigando o presidente a fazer uma reformulação.

A nova lei, anunciada no final de março, passou a aplicar-se unicamente às empresas, agora obrigadas a pagar o tal imposto de 75% sobre as remunerações milionárias – superiores a 1 milhão de euros – dos seus assalariados de topo. Este imposto excepcional será aplicado unicamente em 2013 e 2014. Prevê-se que a medida afetará cerca de mil indivíduos, entre eles, naturalmente, dezenas de futebolistas da divisão principal francesa, Ou seja, por cada 100 mil euros ganho acima desse valor, 75 mil irão para as finanças. O novo imposto – por vezes também conhecido como “taxa Ibrahimovic”, por se dizer que foi pensado devido ao seu elevado salário.


De acordo com um documento interno da Ligue de Football Professionnel (LFP), que circulou recentemente nas páginas da Imprensa francesa, 14 clubes da Ligue 1 têm pelo menos um assalariado com rendimentos superiores a 1 milhão de euros anuais. O Paris SG tem 21, bem mais do que Marselha (17), Lille (14), Bordéus (14) ou Lyon (13). Cinco clubes não têm qualquer empregado milionário. O Mónaco não está sujeito à legislação fiscal francesa e não tem de se preocupar, portanto, com esta lei.

Pensava-se que a indústria do futebol não seria poupada. As somas astronómicas normalmente associadas aos seus protagonistas (jogadores, treinadores) continuam a dar origem a comentários de revolta, sobretudo neste período de conjuntura económica difícil. Mas a pressão dos patrões do futebol teve efeito.

O Governo introduziu nova alteração, estabelecendo que aquele imposto extraordinário não poderá exceder um tecto máximo de 5% sobre o volume de negócios das empresas. O Paris SG, por exemplo, teve uma facturação de 393 milhões de euros em 2012/2013. O clube deveria pagar um imposto de quase 44 milhões de euros relativo àqueles 21 empregados milionários, mas graças ao tecto não pagará mais do que 19,7 milhões de euros (5% do volume de negócios). Segundo os cálculos da Liga de Futebol Profissional francesa (LFP), cinco outros clubes pouparão alguns milhões com a alteração.

No fundo, apenas os clubes grandes – essencialmenteo Paris SG, mas também o Marselha, o Lyon e o Lille – vão beneficiar de certa medida com a imposição do tecto máximo. Para os outros, nada muda. Não deixa de ser surpreendente que uma medida concebida, à partida, como uma medida de justiça, acabe por favorecer os mais fortes.

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15 agosto, 2013

Apostas desportivas: Desastrosa regulamentação na Alemanha confirma fracasso


A Alemanha tem sido sempre um dos grandes objectivos estratégicos das empresas de jogo e apostas online por razões fáceis de entender - poderoso economicamente e politicamente - e que poderia servir de matriz ou "alavanca" para uma revolução da indústria a nível europeu. Quem não partilhou das mesmas ambições foram os próprios políticos locais que enveredaram por um caminho totalmente oposto protegendo os monopólios de jogo estatais e restringindo a concorrência e entrada de novos players e segmentos (apostas desportivas). Este comportamento foi denunciado e declarado inconstitucional pelo Tribunal europeu ao que os alemães trataram de modificar as suas leis, corrigindo a primeira emenda ao Tratado Interestadual (1 GlüÄndStV)(1), concluindo agora os especialistas passado um ano que a abertura restritiva vai ter um efeito totalmente fracassado. Estes ecos, confirmam as preocupações das maiores empresas europeias de jogo e da Comissão Europeia relativas à regulamentação alemã e sua aplicação.

O Tratado Interestadual de jogo alterado entrou em vigor a 1 de julho de 2012 e anunciou a reforma dos jogos de azar na Alemanha depois do Tribunal Europeu de Justiça (TJUE) considerar que a normativa alemã infringia a legislação europeia em 2010. De acordo com o Tratado, o mercado está aberto a apenas 20 fornecedores de apostas desportivas por um período de sete anos. Ao procederem desta forma, o Tratado tem por objectivo canalizar o mercado negro e a luta contra a dependência do jogo.

A Comissão Europeia foi rápida em manifestar a sua preocupação pela normativa (lei) vigente, particularmente em relação à problemática limitação de fornecedores e de não ter em conta o poker online e os jogos de casino no Tratado. A Comissão Europeia não considera que uma restrição do número total de licenças atribuídas seja o meio adequado para alcançar os objectivos estabelecidos (ver a notificação do Tratado Interestadual de Jogo 2011/0188/D). Em combinação com os estreitos limites impostos à organização de apostas desportivas, a limitação faz com que seja extremamente difícil oferecer uma segmentação atractiva de apostas desportivas online na Alemanha.

Estas preocupações da Comissão Europeia parecem agora confirmar-se: Um ano depois da entrada em vigor, a nova regulamentação sobre as apostas desportivas demonstraram ser um fracasso, e passado um ano dos sete que constam na emenda de abertura, não existe nenhum operador de apostas desportivas admitido no mercado. O procedimento escolhido pelas autoridades do estado federal para emitir as 20 licenças de apostas desportivas não cumprem com os requisitos europeus: não conseguiram oferecer aos candidatos informação clara e fiável sobre os critérios de licitação a utilizar no contexto. Isto conduziu a numerosos casos litigiosos do prestadores de serviços (empresas de apostas) e vários adiamentos de concessões de licença por parte da administração. Não está claro quando serão concedidas as licenças, e inclusivamente as autoridades aguardam por pelo menos 80 procedimentos, com a participação de candidatos não aceites (preteridos) como de titulares de licenças efectivas. Além disso, o poker online e as empresas de casino não fazem parte da abertura limitada do mercado, apesar de obstante o facto de este segmento de mercado constituir uma parte muito maior que o das apostas desportivas.

Maarten Haijer, Secretário-geral da EGBA, diz que: "Muitas perguntas sobre as apostas desportivas continuam sem resposta na Alemanha, apesar do concurso de atribuição de licenças estar em funcionamento há muitos meses. Mesmo que se a atribuição estiver correta, os resultados da regulamentação do mercado vai trazer desvantagens para todos os envolvidos, e não apenas para o sector de publicidade, provedores de apostas e autoridades, como também para o desporto amador e profissional que dependem estritamente das empresas de apostas.

A lenta atribuição de licenças demostra como é problemático o modelo de regulação escolhido pelas autoridades alemãs. A EGBA considera que as preocupações da Comissão Europeia apenas podem ter resolução se a abordagem regulatória for revista completamente ou o procedimento de concurso for iniciado de novo. Em qualquer caso, a regulação alemã é um modelo único na Europa. Em outros países europeus os operadores de apostas são admitidos no mercado sobre uma amplo catálogo de medidas criteriosas. Por outra parte, a atribuição de licenças de apostas desportivas praticado no Estado de Schleswig-Holstein desde 2011, apresenta-se um êxito e um exemplo na própria Alemanha: nesse território, as licenças apenas são concedidas aos provedores (operadores) que possam demostrar padrões e critérios elevados de cumprimento de fiabilidade, qualidade, rentabilidade e segurança. Estes procedimentos demonstraram o seu êxito na prática e não provocaram nenhum atraso ou batalhas legais como registado no resto da Alemanha.

Maarten Haijer conclui: "A Alemanha é um bom exemplo de como um compromisso político que ninguém quer rejeitar, pode criar um processo muito medíocre. Para os nossos associados que estão em actividade em toda a Europa, a abordagem alemã é incompreensível, tendo em conta as especificações europeias bem sucedidas e a persistência de problemas em matéria de legislação europeia."

À luz dos problemas processuais de licenciamento, a realização dos objectivos políticos da canalização do mercado negro e na luta contra o vício do jogo foram relegados para segundo plano. A Comissão Europeia tem previsto uma intensa avaliação da regulação alemã no quadro de uma inspeção do Tratado Interestadual de jogo em 2014. É esperado que o procedimento utilizado para emitir licenças seja objecto de avaliação.

Os consumidores alemães têm o direito de receber uma oferta regulada de forma eficiente que satisfaça a procura de entretenimento digital e assim evitar que que os consumidores necessitem de jogar online na Àsia, por exemplo. Para apoiar a definição de políticas claras, coerentes e colocar à disposição dos responsáveis políticos nacionais e de outras partes interessadas a sua experiência, a EGBA, muito em breve estabelecerá uma sucursal em Berlim para representar a indústria online.

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12 junho, 2013

Apostas Online: Parlamento Europeu aprovou relatório sobre criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais


Peço desculpa pelo longo post que se segue, mas são partes muito importantes que ressalvei do relatório aprovado pelo Parlamento Europeu no combate à criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver. Agora falta vincular a força jurídica a todo este documento. Para já, estão lançadas as bases para fazer crescer esta iniciativa europeia.

No extenso relatório apresentado pelo Eurodeputado italiano Salvatore Lacolino do PPE, reproduzi na integra os pontos principais que vão ao encontro do tema do blog aposta X, que são os movimentos políticos e legais do jogo e apostas online na europa. Neste caso, destaquei as referências à indústria de jogo online, as apostas desportivas, a viciação de resultados, o controlo da idade, e actividades transfronteiriça.

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver (relatório intercalar) (2012/2117(INI))

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Avaliação estatística da criminalidade na União Europeia: Plano de Acção estatístico 2011-2015» (COM(2011)0713),

– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto, P7_TA(2013)0098.)

Criminalidade organizada, corrupção e branqueamento de capitais

C. Considerando que a crise financeira mundial não só cria um terreno fértil para o aumento das actividades ilegais desenvolvidas por certos indivíduos, mas conduz também a novos tipos de criminalidade organizada, como a fraude e a corrupção no desporto profissional, a contrafação de bens essenciais como os alimentos e os medicamentos, o comércio ilegal de mão de obra barata e o tráfico de seres humanos; que, através da sua infiltração na economia legal, o crime organizado, a fraude e o branqueamento de capitais têm um efeito devastador nos Estados-Membros;

D. Considerando que é muito raro um grupo de criminalidade organizada não ter uma dimensão transfronteiriça, o que constitui a maior ameaça oculta à segurança e à prosperidade dos cidadãos da Europa, que não estão informados sobre o aumento exponencial da criminalidade transfronteiriça, nem sobre a incapacidade de as autoridades policiais a combaterem, porquanto se devem limitar a actuar dentro das respetivas fronteiras nacionais;

AK. Considerando que a Internet permite aos grupos criminosos operar com maior rapidez e a uma escala maior, tendo alterado, por conseguinte, os padrões das actividades criminosas; que a cibercriminalidade, em particular a que reveste fraude e a exploração infantil, constitui uma ameaça crescente, porquanto as organizações criminosas encontraram novos meios de utilizar eficazmente as apostas desportivas online para obter lucros e branquear capitais em todo o mundo;

AL. Considerando que a manipulação dos resultados de eventos desportivos constitui um novo tipo de crime com rendimentos elevados, sentenças reduzidas e, devido às reduzidas taxas de deteção, um negócio lucrativo para os criminosos;

Em defesa dos cidadãos e da economia legal

AY. Considerando que o branqueamento de capitais tem vindo a assumir formas cada vez mais complexas e difíceis de rastrear; que as organizações criminosas recorrem cada vez mais às apostas ilegais, e às vezes legais, e à manipulação dos resultados de eventos desportivos, em especial online, para o branqueamento de capitais de origem criminosa, assim como a bancos de países em que o controlo dos fluxos de capital não é suficiente para evitar o branqueamento de capitais e a evasão fiscal; que a manipulação dos resultados de eventos desportivos deve ser considerada uma forma lucrativa de crime organizado; que o jogo legal, enquanto expressão da actividade empresarial, deve ser apoiado com base nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

BA. Considerando que, numa época de austeridade, se calcula que a fraude fiscal custa aos Estados-Membros um bilião de euros por ano; que a evasão fiscal não se limita ao mercado negro, encontrando-se na economia real entre empresas bem conhecidas;

Necessidade de uma abordagem coerente a nível europeu

BC. Considerando que, em particular no caso do crime transfronteiriço, a variedade de abordagens à criminalidade existente nos Estados-Membros e as diferenças entre as legislações penais em termos substantivos e processuais podem gerar lacunas e deficiências nos sistemas jurídicos penais, civis e fiscais em toda a União Europeia; que os paraísos fiscais e os países que praticam políticas bancárias laxistas, bem como os países separatistas onde não existe uma autoridade central forte se tornaram uma componente essencial do branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas;

BD. Considerando que as organizações criminosos estão estruturadas numa rede internacional e que, por conseguinte, esta estrutura internacional exige uma resposta transfronteiriça que inclua uma comunicação eficaz e aprofundada, bem como a partilha de informações entre organismos nacionais e internacionais homólogos;

BF. Considerando que programas como o Hércules, o Fiscalis, o Alfândega e o Péricles foram desenvolvidos a nível europeu para proteger os interesses financeiros da União Europeia e lutar contra as actividades criminosas e ilícitas transnacionais e transfronteiriças;

Reforçar a cooperação judicial e policial a nível europeu e internacional

36. Exorta as autoridades competentes a intensificarem a cooperação e a melhorarem a transparência, através do desenvolvimento de uma comunicação e de uma partilha de informação eficazes entre os serviços judiciais e as autoridades policiais entre os Estados-Membros, a Europol, a Eurojust, o OLAF e a ENISA e com os países terceiros, em particular os países vizinhos da União Europeia, a fim de melhorar os sistemas de recolha de provas e garantir o tratamento e a troca eficaz de dados e informações úteis para a investigação de crimes, nomeadamente crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e dos direitos fundamentais da União Europeia; insta, neste contexto, as autoridades competentes nos Estados-Membros a aplicarem os instrumentos de cooperação judiciária adoptados em matéria penal, que constituem instrumentos importantes para garantir uma luta eficaz contra a criminalidade organizada transfronteiriça; exorta a Comissão Europeia a criar um roteiro para uma cooperação judiciária e policial ainda mais estreita, criando um órgão de investigação penal que disponha de poderes de investigação relativamente às violações e aos crimes na União Europeia;

47. Convida os Estados-Membros e a Comissão Europeia a prosseguirem os esforços comuns para a conclusão das negociações sobre o projeto de directiva relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal, que simplifica a recolha de provas a nível transfronteiriço e constitui, por conseguinte, um passo importante no sentido de um espaço único de liberdade, segurança e justiça;

Para uma administração pública eficiente e incorruptível

66. Salienta que a autorregulamentação se revelou ineficaz enquanto mecanismo normal para fazer face à corrupção no sector do desporto e das apostas desportivas; salienta também que as administrações públicas, a nível nacional, regional e local são alguns dos principais financiadores do desporto; apela aos Estados-Membros a uma colaboração transparente com a comunidade desportiva e à realização uma investigação completa e independente sobre a corrupção no desporto a pedido das entidades reguladoras a nível nacional;

Para um sistema bancário e profissional mais transparente

91. Insta a Comissão Europeia e as demais autoridades de supervisão a garantir que os bancos, as companhias de seguros e as instituições de crédito prevejam medidas de vigilância relativas à clientela e perfis de risco relacionados, para assegurar que as entidades empresariais ou jurídicas dos Estados­-Membros obtêm e conservam informações adequadas, exatas e actualizadas sobre os seus beneficiários efectivos, nomeadamente sobre paraísos fiscais offshore , e que os registos comerciais são actualizados e monitorizados periodicamente para efeitos de qualidade; considera que a transparência da informação – designadamente através da publicação de um registo de propriedade real por país e da cooperação transfronteiriça – podem contribuir para combater fenómenos como o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a fraude fiscal e a evasão fiscal;

96. Solicita o desenvolvimento de soluções operacionais que permitam, em conformidade com a legislação sobre proteção de dados pessoais, às instituições financeiras e de crédito verificar a identidade da pessoa que solicita a execução de uma transação, uma vez que as fraudes relacionadas com os roubos de identidade antecedem, por vezes, o branqueamento de capitais; congratula-se, por isso,; com o estabelecimento de uma união bancária;

Para que o crime não compense

100. Recomenda a adoção de medidas para identificar e verificar sistematicamente os jogadores online e proibir a utilização de meios de pagamento anónimos para pagar apostas na internet e que se evite o anonimato nos jogos de azar online, de molde a permitir a identificação dos servidores que os hospedam e elaborar sistemas de informação que permitam rastrear completamente as movimentações de dinheiro efectuadas através de jogos online e offline;

101. Congratula se com o alargamento do âmbito de aplicação proposto na quarta directiva relativa ao branqueamento de capitais no que respeita aos jogos de azar; exorta a Comissão Europeia a implementar um quadro legislativo e medidas adequadas contra o branqueamento de capitais relacionado com as apostas, em particular, as apostas relativas a competições desportivas, definindo novas infrações, tais como a viciação de resultados relacionada com apostas, bem como sanções adequadas, e promovendo mecanismos de controlo em que intervenham as federações desportivas, as associações, os operadores online e offline e, se necessário, as autoridades nacionais; exorta as organizações desportivas a elaborarem um código de conduta para todo o pessoal, a proibir claramente a manipulação de resultados para efeitos de apostas ou outros, bem como a realização de apostas relacionadas com os próprios jogos e a instituir a obrigação de comunicar a viciação de resultados, quando do seu conhecimento, através de um mecanismo adequado de proteção dos autores de denúncias;

102. Salienta que o branqueamento de capitais resultante da organização de apostas relativas a eventos desportivos é obra do crime organizado; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa que contenha uma definição comum de crimes de corrupção e fraude desportiva; convida os Estados-Membros a proibir a organização de apostas relativas a jogos que não influenciem a classificação, bem como as formas mais arriscadas de apostas desportivas; recomenda igualmente a introdução, a nível nacional, de mecanismos de denúncia dos suspeitos de corrupção no desporto, de acordo com o modelo dos procedimentos previstos para o branqueamento, que todos os operadores de jogos online e offline e todos os envolvidos no mundo dos desporto devem respeitar;

103. Realça que a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Estados-­Membros, as suas entidades reguladoras, a Europol e a Eurojust, deve ser reforçados com vista a combater a actividade criminosa nas actividades transfronteiras de jogo online;

104. Reconhece que o jogo na internet é um meio cada vez mais vulgar de branqueamento de capitais em que os lucros são frequentemente isentos de impostos, os grandes volumes de transações lucrativas de origem criminosa são muito difíceis de detectar e as numerosas entidades de processamento dos pagamentos complicam adicionalmente o sistema; exorta à implementação de um quadro regulamentar de luta contra o branqueamento de capitais através de todos os tipos de jogos online;

105. Insta os Estados-­Membros a incluírem no Direito penal uma definição harmonizada de «viciação de resultados» e a criarem um instrumento jurídico de combate a este fenómeno, a estipularem sanções relacionadas com a viciação de resultados, incluindo multas e confiscação, e a criarem, nos serviços policiais, uma unidade especializada na luta contra a viciação de resultados, que funcione como plataforma de comunicação e cooperação com as principais partes interessadas, tendo em vista investigações ulteriores e o envio às autoridades judiciais;

106. Solicita uma maior cooperação ao nível europeu, coordenada pela Comissão Europeia, para identificar e proibir operadores de jogos online envolvidos em actividades de viciação de resultados de jogos e outras actividades ilícitas;

107. Exorta as entidades reguladoras do desporto, os Estados-­Membros e a Comissão Europeia a investirem em campanhas de sensibilização dos atletas para a questão da viciação dos resultados dos jogos, as consequências jurídicas dessa infração penal e os efeitos nefastos para a integridade das competições desportivas;

As novas tecnologias ao serviço da luta contra a criminalidade organizada

122. Observa que a divulgação do recurso à Internet a nível mundial proporcionou novas oportunidades à criminalidade informática, designadamente a violação dos direitos da propriedade intelectual, a compra e venda de contrafações e a usurpação da identidade, que constituem uma ameaça para a economia, a segurança e a saúde dos cidadãos europeus;

124. Aplaude a criação do Centro Europeu de Luta contra a Cibercriminalidade (EC3) da Europol e incentiva o desenvolvimento desta agência, em particular no combate ao crime organizado, também a nível transfronteiriço, e em cooperação com os países terceiros;

Recomendações finais

128. Exorta à a criação de uma Procuradoria Europeia, tal como proposto no artigo 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em particular para combater, investigar, processar e levar a tribunal crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, assim como as infrações graves de natureza transfronteiriça; recomenda que a futura Procuradoria Europeia tenha uma estrutura eficiente e racional, com funções de coordenação e de estímulo das autoridades nacionais, a fim de conferir uma maior coerência às investigações mediante regras processuais uniformes; considera crucial que a Comissão Europeia apresente uma proposta antes de setembro de 2013, que defina claramente a estrutura do Gabinete do Procurador Europeu, a sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu e, em particular, a sua articulação com a Europol, a Eurojust, o OLAF e a Agência dos Direitos Fundamentais, e que o Ministério Público Europeu seja apoiado por uma estrutura clara em matéria de direitos processuais, devendo as infrações da sua competência ser claramente definidas;

131. Deseja assistir à celebração de um acordo com o Liechtenstein para combater a criminalidade transfronteiras;

136. Convida a Comissão Europeia a apresentar o mais rapidamente possível uma proposta legislativa sobre um programa europeu eficaz de proteção de denunciantes de casos de corrupção transfronteiras e de corrupção relacionada com os interesses financeiros da União Europeia, bem como de proteção das testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça, que proporcione, em particular, uma solução para as suas difíceis condições de vida, que vão desde os riscos de retaliação à desintegração dos laços familiares, e desde o desenraizamento territorial à exclusão social e profissional;

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22 maio, 2013

Consulta pública da Comissão Europeia sobre difusão audiovisual na Internet


O mundo digital entrou de rompante nas nossas vidas das mais variadas formas. Hoje nós utilizamos todos os meios tecnológicos disponíveis para trabalhar e nos entreter. Basicamente, somos livres para decidir o que ver e na ferramenta que nos apetecer.

No seguimento, a Comissão Europeia convida as partes interessadas e o público em geral a expressar a sua opinião sobre o Livro Verde: "Prepare-se para a convergência total no mundo audiovisual." Estas novas mudanças tecnológicas levam a quebrar as barreiras entre os consumidores, media e internet.

Comunicado de imprensa da Comissão Europeia:

Internet na TV, TV na Internet: Comissão procura opiniões sobre a convergência rápida do mundo audiovisual

Milhões de europeus veem a sua série de televisão preferida num smartphone a caminho do trabalho, consultam conteúdos online na televisão da sala de estar ou colocam os seus próprios conteúdos na internet. Há mais de 40,4 milhões de televisões conectadas na Europa e em 2016 poderão estar na maioria das casas. Estas mudanças estão a eliminar as fronteiras tradicionais entre consumidores, os meios de comunicação social assentes na radiodifusão e a Internet. A Comissão Europeia pretende explorar o que esta convergência de tecnologias e conteúdo poderá significar para o crescimento económico e a inovação, a diversidade cultural e os consumidores da Europa (especialmente os que podem carecer de proteção, como as crianças).

Neelie Kroes, Vice-Presidente da Comissão Europeia, afirmou: «A televisão conectada é o próximo grande desenvolvimento no mundo criativo e digital. A convergência entre sectores significa que as pessoas podem beneficiar de maior escolha de conteúdos de grande qualidade – mas também cria perturbações e desafios. Precisamos de um debate convergente e à escala da União Europeia que contribua para enfrentar estas mudanças, para ajudar as empresas a florescer, a incentivar a criatividade e a proteger os nossos valores.»

Um Livro Verde adoptado pela Comissão Europeia convida os interessados e o público em geral a enviarem as suas observações até ao final do mês de agosto, nomeadamente sobre as seguintes questões:

1. Regras do jogo. Promover as condições certas para as empresas dinâmicas da União Europeia lidarem com a concorrência internacional (especialmente dos EUA), especialmente devido ao facto de os concorrentes poderem estar sujeitos a regras diferentes;

2. Proteger os valores europeus (incluindo a liberdade dos media) e os interesses dos utilizadores (por exemplo, proteção das crianças, acessibilidade de utilizadores com deficiência). Será que as pessoas esperam maior proteção dos programas de TV do que dos conteúdos da Internet? Onde se situa a linha que os separa?

3. Mercado único e normas. Ao que parece, nem todos os equipamentos funcionam da mesma maneira em todos os Estados‑Membros. Como podemos promover o ambiente tecnológico correto?

4. Financiamento. Como é que a convergência e a mudança dos comportamentos dos consumidores irão influenciar o modo de financiamento de filmes, programas de TV e outros conteúdos? Como é que os diversos agentes da nova cadeia de valor estão a contribuir?

5. Abertura e pluralismo dos meios de comunicação social. Será que os mecanismos de filtragem pré-definidos, por exemplo nos motores de pesquisa, devem ser submetidos à intervenção pública? Será que as actuais práticas a nível grossista relativas a conteúdos de elevado valor comercial, como acontecimentos desportivos importantes ou filmes recém-estreados com êxito, estão a afectar o acesso ao mercado e a sustentabilidade das operações comerciais? Será que as plataformas estão suficientemente abertas?

A nova realidade já está a ser discutida em vários países da União Europeia e no Parlamento Europeu. As opiniões divergem quanto ao modo de responder. Algumas partes querem mudanças imediatas nas normas e na legislação; algumas estão satisfeitas com a situação existente neste momento, ao passo que outras apontam para a autorregulação ou a corregulação. O Livro Verde não indica quaisquer acções, mas no seu seguimento, a Comissão Europeia poderá explorar respostas em termos de legislação e políticas, incluindo a autorregulação.

Antecedentes

A convergência está em curso há muitos anos e o seu ritmo tem vindo a aumentar rapidamente. Abre diversas oportunidades:

Os fabricantes e os criadores podem contribuir para um mercado em crescimento com dispositivos inovadores, fáceis de utilizar e acessíveis.

Os operadores de redes de acesso à Internet podem ter uma procura crescente de largura de banda, o que incentivará o investimento em redes de alta velocidade.

Os criadores de conteúdos podem experimentar novas formas de produzir e oferecer conteúdos.

Os radiodifusores e os novos agentes podem oferecer conteúdos e serviços de valor acrescentado aos seus consumidores.

Os radiodifusores já estabelecidos e os novos podem encontrar novas plataformas para distribuir e melhorar os seus programas e torná-los interativos.

A legislação europeia que pode ser afectada pelo seguimento dado ao Livro Verde é sobretudo a directiva dos serviços de comunicação social audiovisual (DSCA) (2010/13/UE), que visa garantir um mercado único e a segurança jurídica para a TV e a indústria audiovisual europeias, criando condições de igualdade para a radiodifusão e a comunicação social audiovisual a pedido. Estando em curso a convergência com os serviços online, o Livro Verde questiona a adequação da actual abordagem no futuro.

A Comissão Europeia lançou recentemente consultas públicas sobre a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e, em especial, sobre a independência dos órgãos reguladores do audiovisual (ver IP/13/267).

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20 maio, 2013

Legislação Europeia de Jogo Online. Qual o passo seguinte na agenda da UE?


Quem melhor poderia discutir o assunto jogo online e suas políticas do que as principais organizações e associações da indústria europeia através dos seus melhores especialistas? Assim aconteceu há umas semanas em Bruxelas num debate sobre legislação europeia do jogo online, organizado pela Qed Communication em parceria com a Gambling Compliance e com o patrocínio da EGBA.

Os acontecimentos recentes na União Europeia com lançamento do Plano de Acção da Comissão Europeia e os relatórios do Parlamento Europeu, mostram claramente que os problemas legais do jogo estão no topo da agenda.

Num cenário mais optimista (pela minha parte) é previsível que num futuro não muito longínquo existam condições políticas para a criação de uma nova regulamentação a nível europeu, como também retomem os trabalhos nos processos de infracção ainda com decisão pendente.

Na referida conferência, foram levantadas, entre outras questões, o seguinte: Que iniciativas se podem esperar do novo Plano de Acção? Quais podem ser as consequências das novas iniciativas para as empresas privadas e os monopólios de jogo do Estado? No futuro poderá existir uma licença europeia comum? Poderá a União Europeia aceitar diferentes níveis de impostos para Casinos online e casinos terrestres (físicos)? O que se pode esperar da pressão que existe actualmente para retomar os processos por infracção? Poderá a União Europeia e/ou as legislações nacionais proteger os titulares de licenças da concorrência?

Para responder a estas perguntas convido-os meus caros leitores a ouvirem Laurie Korpi, director de assuntos legais e jurídicos da Gambling Compliance, que faz um bom “update” sobre a regulação.



Aumento da tendência desde um ponto do consumo da Legislação


O número de licenças e produtos de segmento variam conforme as regulamentações nacionais

- Espanha: 274 licenças (90 gerais (vários segmentos de produto) e 184 únicas (1 produto)) para 52 empresas. As licenças gerais repartem-se ainda por: 44 “outros jogos” (casino, bingo e outros jogos), 28 apostas e 18 concursos).

- Itália: mais de 100 empresas, mais de 400 websites que oferecem a maioria dos mercados verticais, tais como apostas desportivas, poker, e casinos online.

- Dinamarca: 40 empresas e 190 websites. 16 de apostas desportivas, 29 de casinos (mais 3 de apostas com restrição de receitas e 7 operadores de casino com limites de receitas restringidos)

- Alemanha: 20 licenças para apostas desportivas - embora não tenham sido adjudicadas

- Bélgica: 7 A + (casino), 27 B + (casino de apostas de baixo valor) e 7 F1 + (apostas) licenças

- Estónia: 6 operadores, entre jogos de apostas e casino.

- França: 22 empresas com licenças e 51 websites. Segmentos: 16 circuito (póker), 9 desportivas, e 8 de apostas hípicas.

- Estado alemão de Schleswig Holstein: 23 licenças para apostas desportivas e 23 para casinos online.

- Polónia: 3 operadores de apostas desportivas

Acordos bilaterais convertidos num instrumento de regulação transfronteiriça

- Dinamarca: Alderney Gambling Control Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission, Gibraltar Gambling Commissioner, Jersey Gambling Commission, Lotteries and Gaming Authority, Malta.

- Reino Unido: ARJEL, França.

- França: AAMS, Itália, Gambling Commission, Reino Unido DGOJ, Espanha.

- Espanha: ARJEL, França.

- Itália: ARJEL, França.

- Malta: Danish Gambling Authority, Jersey Gambling Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission. Alcohol & Gaming Commission, Ontario.

As legislações dos Estados-Membros delimitam os mercados de jogo online


com listas negras/ listas de bloqueio

- Bélgica: 64 websites na lista negra.
- Estónia: 680 websites na lista de bloqueio.
- Itália: 4.296 websites na lista de bloqueio.
- Chipre: 456 websites na lista de bloqueio.

Contudo, é questionada a sua eficácia

- Noruega: Avaliação do bloqueio de pagamentos.
- Italia: Experiencia com os bloqueios dos websites.

Com o passar dos anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), constitui o principal fórum

- Reino Unido: C-275/92 Schindler - 24 março 1994.
- Finlândia: C-124/97 Läärä - 21 setembro 1999.
- Portugal: C-42/07 Santa Casa (SCML)- 8 setembro 2009
- Suécia: C-447/08 Sjöberg e Gerdin - 8 julho 2010.
- França: C-212/08 Zeturf – 30 junho ​2011.
- Letónia C-470/11 Garkalns 19 julho 2012.
- Polonia: processos apensos C-213/11 Fortuna, C-214/11 Grand e C-217/11 Forta - 19 julho 2012.
- Grécia: processos apensos C-186/11 e C-209/11 Stanleybet e o. - 24 janeiro 2013.
- Itália: C-67/98 Zenatti - 21 outubro 1999. C-243/01 Gambelli - 06 novembro 2003. C-338/04 Placanica - 06 março 2007. Processos apensos C-72/10 Costa e C-77/10 Cifone - 16 fevereiro 2012. Processos apensos C-660/11 e C-8/12 Biasci e o.[Pendente].
- Áustria: C-64/08 Ernst Engelmann - 09 setembro 2010. C-347/09 Dickinger e Ömer - 15 setembro 2011. HIT e HIT LARIX - 12 julho 2012. C-390/12 Pfleger e o. [Pendente]
- Alemanha: C-409/06 Winner Wetten - 08 setembro 2010. Processos apensos C-316/07, C-358/07 a C-360/07, C-409/07 e C-410/07 Markus Stoß - 08 setembro 2010. C-46/08 Carmen Media - 08 setembro 2010. Westlotto e Digibet [Pendente].
- Holanda: C-203/08 Betfair vs Ministério da Justiça - 3 junho 2010. C-258/08 Ladbrokes vs De Lotto - 3 de junho de 2010.

e a Comissão Europeia através de processos por infracção


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13 maio, 2013

Quarta Directiva EU: Luta contra o branqueamento de capitais: normas mais severas em reação a novas ameaças


O processo de revisão por parte da Comissão Europeia na terceira directiva, reforçou as preocupações no âmbito da directiva existente sobre serviços de jogos de fortuna e azar. As regras actuais eram entendidas como insuficientes, e pouco severas para quem age fora da lei. O fortalecimento das mesmas será mais um passo no sentido de resolver os riscos associados, e a legislação europeia acaba por sair reforçada colocando-se à frente das normas internacionais em vigor.

A Comissão Europeia adoptou duas propostas que visam o reforço das normas vigentes na União Europeia em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e de transferências de fundos. Os perigos associados ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo estão em constante evolução, o que exige uma actualização regular das normas.

Michel Barnier, Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, declarou: « A União Europeia lidera os esforços internacionais de combate ao branqueamento do produto do crime. Os fluxos de dinheiro sujo podem prejudicar a estabilidade e a reputação do sector financeiro, mas o terrorismo abala os próprios fundamentos da nossa sociedade. Além de uma abordagem assente no direito penal, os esforços em matéria de prevenção desenvolvidos ao nível do sistema financeiro podem contribuir para pôr termo ao branqueamento de capitais. Queremos propor normas claras, que reforcem a vigilância a efectuar por bancos, advogados, contabilistas e demais profissionais envolvidos

A Comissária responsável pelos Assuntos Internos, Cecilia Malmström, afirmou: «O dinheiro sujo, proveniente do tráfico de drogas, de armas ou de seres humanos, não tem lugar na nossa economia. Temos de garantir que o crime organizado não pode branquear os seus fundos através do sistema bancário ou do sector do jogo. Para proteger a economia legal, sobretudo em tempos de crise, importa eliminar toda e qualquer lacuna da legislação que possa ser aproveitar ao crime organizado ou a terroristas. Os nossos bancos não devem, em circunstância alguma, funcionar como lavandarias de dinheiro mafioso nem possibilitar o financiamento do terrorismo

O pacote apresentado, que complementa outras medidas tomadas ou previstas pela Comissão Europeia no âmbito da prevenção do crime, da corrupção e da evasão fiscal, inclui:

• uma directiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;

• um regulamento relativo às informações que acompanham as transferências de fundos para garantir a «rastreabilidade devida» das mesmas.

Ambas as propostas têm plenamente em conta as últimas recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) (cf. MEMO/12/246), o organismo mundial de luta contra o branqueamento de capitais, e vão mais longe numa série de domínios, de modo a promover os padrões mais elevados na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Mais especificamente, ambas as propostas preconizam uma abordagem mais orientada e concentrada, com base no risco.

Em particular, a nova directiva:

• aumenta a clareza e a coerência das normas nos diferentes Estados-Membros,

• prevendo um mecanismo claro de identificação dos beneficiários efectivos. Além disso, as empresas serão obrigadas a manter registos sobre a identidade das pessoas que, na realidade, se encontram por detrás da empresa;

• aumentando a clareza e a transparência das normas sobre o dever de vigilância da clientela, para que se disponha de controlos e procedimentos adequados, que assegurem um melhor conhecimento dos clientes e uma melhor compreensão da natureza das suas actividades. É especialmente importante garantir que os deveres simplificados não são interpretados incorretamente, como isenções totais do dever de vigilância da clientela;

• alargando o âmbito de aplicação das disposições que têm por objecto pessoas politicamente expostas, isto é, pessoas que podem representar um risco mais elevado pelo facto de serem titulares de cargos políticos, de modo que essas disposições passem a abranger as pessoas politicamente expostas «internamente» (residentes em Estados-Membros da União Europeia), além das politicamente expostas «no estrangeiro», e as que trabalham em organizações internacionais. Este universo inclui, entre outros, chefes de Estado, membros de governos, parlamentares e juízes de tribunais supremos;

• alarga o seu âmbito, de forma a enfrentar novas ameaças e vulnerabilidades,

• assegurando, por exemplo, uma cobertura mais ampla do sector do jogo (a directiva anterior abrangia apenas os casinos) e incluindo uma referência explícita aos crimes fiscais;

• promove padrões elevados para a prevenção do branqueamento de capitais,

• superando os requisitos do GAFI pela inclusão no seu âmbito de todas as pessoas que negoceiam bens contra um pagamento em numerário de valor igual ou superior a 7 mil e 500 euros, por quanto alguns interessados têm indicado que o actual limiar de 15 mil euros é insuficiente. Essas pessoas passarão a estar abrangidas pelas disposições da diretiva em matéria de deveres de vigilância dos clientes, de manutenção de registos, de realização de controlos internos e de comunicação de transações suspeitas. Essas pessoas passarão a estar abrangidas pelas disposições da directiva em matéria de deveres de vigilância dos clientes, de manutenção de registos, de realização de controlos internos e de comunicação de transações suspeitas. Dito isto, a diretiva prevê uma harmonização mínima, podendo os Estados‑Membros decidir adotar um limiar mais baixo;

• reforça a cooperação entre as diversas unidades de informação financeira (UIF) nacionais, que têm por missão receber, analisar e transmitir às autoridades competentes as comunicações sobre suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

As duas propostas preveem um reforço dos poderes sancionatórios das autoridades competentes; por exemplo, introduzindo um conjunto mínimo de normas baseadas em princípios para agravar as sanções administrativas e cometendo a essas autoridades a obrigação de coordenarem a sua actuação quando se trate de casos transfronteiriços.

Contexto:

Após a publicação de um conjunto revisto de normas internacionais, em fevereiro de 2012 (IP/12/357), a Comissão decidiu proceder a uma rápida actualização do quadro legislativo da União Europeia para incorporar as alterações necessárias. Paralelamente, a Comissão Europeia procedeu também a um exame da Terceira Directiva relativa ao Branqueamento de Capitais, que revelou a necessidade de actualização do quadro legislativo vigente, de modo a obviar a todas as insuficiências detectadas.

A proposta de actualização das normas jurídicas terá de ser adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros, pelo processo legislativo ordinário.

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10 maio, 2013

Plano de Acção para o Jogo Online pela Comissão Europeia


O jogo e apostas online é uma das actividades de serviços em crescimento mais rápido na União Europeia, com taxas anuais de quase 15% e uma previsão de receitas anuais de 13 mil milhões de euros para 2015. Continua a desenvolver-se em paralelo com a rápida evolução das tecnologias digitais. Os serviços de jogo online abrangem uma série de jogos de fortuna e azar, como as apostas desportivas e o póquer, os jogos de casino e as lotarias, com 6,8 milhões de consumidores que participam em um ou vários tipos de jogo na internet. Contudo, também existem milhares de sites de jogo online não regulamentados, frequentemente exteriores à União Europeia, aos quais os consumidores estão expostos e que apresentam riscos significativos, nomeadamente de fraude e de branqueamento de capitais.

O jogo e as apostas online na União Europeia é caracterizado pela existência de diferentes regras nacionais. Independentemente da obrigação que lhes incumbe de cumprirem as regras da União Europeia, os Estados-Membros podem, com efeito, restringir ou limitar o acesso a todos ou a alguns tipos de serviços de jogo na internet com base em objetivos de interesse público que pretendam salvaguardar em relação a essa actividade. Cada vez mais Estados-Membros estão, na procura de soluções para os desafios que enfrentam, a rever a sua regulamentação e práticas nacionais. No entanto, as principais questões técnicas, de regulamentação e sociais que se colocam na União Europeia não podem ser adequadamente resolvidas pelos Estados-Membros individualmente, especialmente devido à verdadeira dimensão transfronteiras do jogo na internet.

Assim sendo, a Comissão Europeia apresentou um plano de acção que inclui uma série de iniciativas, ao longo dos próximos dois anos, com o objetivo de esclarecer a regulamentação do jogo online e de incentivar a cooperação entre os Estados-Membros.

O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier, declarou que: «Os consumidores e todos os cidadãos, em termos mais gerais, devem ser adequadamente protegidos, o branqueamento de capitais e a fraude devem ser combatidos, o desporto deve ser salvaguardado contra a viciação de resultados relacionada com apostas desportivas e as normas nacionais devem respeitar a legislação da União Europeia. São estes os objetivos do plano de acção que foi adopatado».

Elementos fundamentais da comunicação

A Comissão não está a propor a adopção de legislação a nível da União Europeia sobre o jogo na internet. Propõe, isso sim, um conjunto de medidas abrangentes e princípios comuns em matéria de proteção.

Dispondo os Estados-Membros de toda a liberdade, em princípio, para fixar os objetivos das suas políticas em matéria de jogo online, a garantia de conformidade da legislação nacional com o Tratado Europeu sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) constitui uma condição prévia indispensável para o sucesso de uma política da União Europeia em matéria de jogo na internet. A Comissão Europeia instituirá um grupo de peritos com vista a facilitar o intercâmbio de experiências em matéria de regulamentação entre os Estados-Membros. O objetivo será contribuir para uma boa regulamentação e para a segurança do sector do jogo online na União Europeia, que deverá contribuir para afastar os consumidores dos websites não regulamentados.

As crianças e outros grupos vulneráveis carecem de proteção, uma vez que 75% dos cidadãos da União Europeia com menos de 17 anos utilizam a Internet. A Comissão Europeia está a incentivar o desenvolvimento de melhores ferramentas de verificação da idade e filtros dos conteúdos na rede de internet. Por outro lado, incentiva uma publicidade mais responsável e o aumento da sensibilização parental para os perigos associados ao jogo.

Para além de proteger os menores da exposição ao jogo, existe uma responsabilidade de proteger os cidadãos e famílias que já se viram confrontados com uma dependência do jogo (entre 0,5 e 3% da população) ou com outras formas de perturbações associadas ao jogo, encontrando métodos eficazes de tratamento e de cura. Para tal, será necessária uma melhor compreensão das causas subjacentes.

Outro objetivo importante é a prevenção e combate à fraude e ao branqueamento de capitais através do jogo e apostas online. Dado o seu caráter transfronteiriço, os Estados-Membros não podem aplicar eficazmente, a nível individual, os mecanismos de luta anti-fraude. Será necessário adoptar uma abordagem que agrupe a União Europeia, os Estados-Membros e o sector do jogo, atacando o problema em todas as suas perspectivas.

Será necessário um elevado nível de cooperação, em particular para salvaguardar a integridade do desporto. A viciação de resultados relacionada com apostas desportivas vai contra o fair play e a competição que definem, pela sua própria natureza, o desporto. Para a combater, a Comissão Europeia irá promover um intercâmbio de informações mais rápido, mecanismos de denúncia de situações duvidosas e uma cooperação global a nível nacional e internacional entre as partes interessadas, os operadores e os reguladores, a fim de preservar a integridade do desporto, bem como uma melhor educação e uma sensibilização acrescida dos próprios desportistas.

Em termos concretos, a Comissão Europeia irá adoptar três recomendações destinadas aos Estados-Membros, relativas nomeadamente: i) à proteção comum dos consumidores; ii) à publicidade responsável no sector do jogo; e iii) à prevenção e ao combate à viciação de resultados relacionada com apostas desportivas.

Serão ainda previstas outras medidas, nomeadamente, para dar apoio ao estabelecimento de padrões de referência e aos ensaios de instrumentos de controlo parental; ao alargamento do âmbito de aplicação da diretiva relativa ao branqueamento de capitais; à promoção da cooperação internacional na prevenção da viciação de resultados desportivos.

Os Estados-Membros serão também encorajados, por exemplo, a realizar inquéritos e proceder à recolha de dados no que respeita às perturbações do comportamento relacionadas com o jogo, bem como a promover a formação das suas entidades judiciárias respectivas em matéria de fraude e branqueamento de capitais e a estabelecerem pontos de contacto nacionais que permitam reunir todas as partes interessadas envolvidas no combate à viciação de resultados desportivos.

A comunicação apresentada surge no seguimento da consulta sobre o Livro Verde, realizada em 2011. A Comissão Europeia enviou pedidos formais de informação aos Estados-Membros contra os quais foram abertos processos de infração desde 2008, a fim de obter informações completas e actualizadas sobre a mais recente evolução da respectiva legislação nacional. Foram igualmente solicitadas informações aos Estados-Membros contra os quais tenham sido registadas queixas. A Comissão Europeia espera que a cooperação dos Estados-Membros conduza a uma resolução satisfatória e atempada no que respeita à compatibilidade das medidas nacionais com a legislação da União Europeia em vigor.

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19 abril, 2013

Jogo Online com Leis iguais no futuro?


Os sinais do mercado apontam para que no futuro se observe um crescimento ainda mais forte e significativo do mercado de apostas online. Será natural, assistir cada vez mais, à entrada nos mais diversos desportos das Casas de apostas online, sob a forma de patrocínio, tendo em conta a necessidade de visibilidade e publicidade que têm.

Como referido anteriormente a falta de legislação ao nível da indústria do jogo online, representará um dos grandes entraves em termos de crescimento. No entanto, cada vez mais os Agentes Europeus, vão ter que se debruçar sobre esta matéria de forma a criar um regime legal, ou até mesmo criar uma Agência Europeia que execute uma supervisão eficaz sobre as actividades das Casas de Apostas online. Está em práctica uma verdadeira discussão política no seio europeu, abordagem trazida pelo comissário europeu Michel Barnier para um atender formalmente a um entendimento generalizado desta questão e que tem originado uma serie de propostas a debate para harmonizar o mais possível as leis e regras para uma política comum nesta matéria.

O jogo online é um sector transfronteiriço e as soluções independentes apenas a nível nacional não são suficientes para impor regras consistentes em toda a Europa.

As Operadoras de Apostas online ganham cada vez mais força no mercado, e a sua recente popularidade torna quase que imprescindível que os países comecem adaptar a sua legislação. Apesar da falta de harmonização da legislação, muitos países vêm sofrendo alguma pressão para seguirem os exemplos do Reino Unido, França, Espanha, Dinamarca, Itália, etc onde esta prática do jogo já é legal.

Portugal, seguindo o exemplo de muitos outros países europeus, deve adaptar o seu quadro regulamentar às novas tecnologias e à realidade do mercado. Deve também assegurar que o seu regulamento de jogo é compatível com a legislação da União Europeia, o que não é o caso neste momento. A situação existente é prejudicial para todos. Os principais prejudicados não são apenas os operadores legítimos mas também os consumidores portugueses, o Estado, que não está a encaixar novas receitas fiscais, a economia do País, as empresas auxiliares, como os meios de comunicação social, publicidade, patrocínios.

Na Europa, nomeadamente em França e Espanha, os mercados estão regularizados, o que faz da Europa ainda uma zona mais poderosa em termos de volume de apostas e ganhos provenientes do mundo das apostas. Estima-se que no último ano, os resultados provenientes da indústria do jogo online (a diferença entre o total de ganhos das casas de apostas menos os montantes apostados), atingiram aproximadamente os 8 mil milhões de euros.

Por outro lado há que referir ainda, o facto de os gigantes do futuro, nomeadamente os países Asiáticos, ainda não permitem este tipo de jogo. No entanto, deverá ser uma questão de tempo até que estes países cedam a tendência e fantasia do jogo online. A experiência noutros países europeus tem demonstrado que, quando devidamente regulamentada, a Internet oferece oportunidades únicas para o desenvolvimento de ferramentas de proteção para jogadores online e para fazer cumprir, graças à utilização de meios eletrónicos de pagamento, o maior nível de rastreabilidade das operações.

A área de serviços online vem crescendo a um ritmo alucinante, sendo a indústria do jogo online a actividade que mais valores movimentam nesta indústria. É possível constatar que este mercado ainda terá muito para oferecer num futuro próximo. De momento, as necessidades de crescimento de mercado começam a impor novas formas de legislação e uma abertura de novos mercados que até agora estão adormecidos e “protegidos” por monopólios que não permitem o livre funcionamento do mesmo.

Números do mercado europeu mostram que, quando regulamentados adequadamente, os jogos online são capazes de gerar novos fluxos de receitas, além dos produzidos por operadores históricos do jogo offline. Aliás, espera-se que as suas receitas continuem a crescer nos próximos anos, passando de 71,9 mil milhões de euros de receitas brutas, em 2010, para 79 mil milhões em 2015, mantendo assim a maioria do mercado, com 85%.

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