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27 novembro, 2013

Processo por infracção pelo TJUE: procedimentos


No seguimento do último post sobre a abertura de processos de infracção pelo TJUE, passo a explicar o seu funcionamento, que tanto serve para o jogo online, como para qualquer outra actividade económica.

Sempre que um Estado-Membro não cumpra com a legislação da União Europeia, a Comissão Europeia tem poderes próprios (acção por incumprimento) para tentar fazer cessar esse incumprimento, podendo, se necessário, remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

A primeira fase é a fase de pré-contencioso. A finalidade desta fase de pré-contencioso é permitir ao Estado-Membro o cumprimento voluntário com os requisitos do Tratado Europeu.

A carta de notificação formal representa a primeira fase do processo de pré-contencioso, durante a qual a Comissão Europeia solicita ao Estado-Membro a apresentação das respectivas observações relativamente a um problema identificado no âmbito da aplicação da legislação da União Europeia.

A segunda e última fase do processo pré-contencioso consiste na emissão do parecer fundamentado que define a posição da Comissão Europeia quanto ao incumprimento e determina o objecto de uma eventual acção, solicitando o cumprimento por parte do Estado-Membro. O parecer fundamentado deve apresentar uma declaração coerente e detalhada das razões que levaram a concluir que o Estado-Membro não cumpriu com uma ou mais das suas obrigações ao abrigo dos Tratados.

O recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia por parte da Comissão Europeia abre o procedimento pré-contencioso.

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25 novembro, 2013

Leis de Jogo Online de alguns Estados-Membros visadas pela Comissão Europeia


A Comissão Europeia lançou um processo formal por infracção contra a legislação do jogo e apostas online de 6 Estados-Membros, emitindo dois ‘pareceres fundamentados’ contra a Suécia pelo respectivo incumprimento da legislação da União Europeia. Este passo foi dado no seguimento de repetidos apelos do Parlamento Europeu para que a Comissão Europeia actuasse como guardiã dos Tratados e de clarificações jurídicas significativas prestadas pelo Tribunal de Justiça relativamente à forma como o Tratado é aplicável à legislação nacional do jogo na internet. Espera-se a tomada de decisões semelhantes contra outros Estados-Membros.

A Comissão enviou cartas de notificação formal para a Bélgica, Chipre, República Checa, Lituânia, Polónia e Roménia referentes à respectiva legislação do jogo online.  Foram enviados dois pareceres fundamentados adicionais à Suécia, que já foi alvo de um processo por infracção, um pedido formal para que assegure a conformidade da sua legislação com as normas do direito da União Europeia e o último passo antes de possíveis litígios no Tribunal de Justiça. A Suécia dispõe de dois meses para responder os pareceres fundamentados.

Estas são as primeiras decisões da Comissão Europeia relacionados com as queixas e processos por infracção pendentes contra mais de 20 Estados-Membros. Embora a Comissão Europeia tenha encerrado algumas queixas, há casos contra, nomeadamente, França, Alemanha, Grécia, Hungria e Holanda que permanecem sob investigação e aguardam uma decisão formal. A decisão de reiniciar os processos por infracção contra a legislação do jogo é um passo significativo, uma vez que a última acção comparável da Comissão remonta a Fevereiro de 2008.

A actuação da Comissão Europeia vem no seguimento de repetidos apelos do Parlamento Europeu – mais recentemente no seu relatório de Junho de 2013 ‘O Jogo Online no Mercado Interno’ – para a Comissão Europeia "manter a fiscalização e garantir o cumprimento das legislações e práticas nacionais com o direito comunitário e dar início aos processos por infracção contra os Estados-Membros que aparentem estar em incumprimento com a legislação da União Europeia."

Baseia-se nos recentes esclarecimentos do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à forma de aplicação do Tratado no sector do jogo online. Considerou-se que as normas nacionais que proíbem os serviços autorizados de jogo em outros Estados-Membros restringem a liberdade dos residentes quanto ao usufruto dos serviços prestados noutros Estados-Membros. Adicionalmente, os regimes de licenciamento do jogo devem ser transparentes, não discriminatórios e não-arbitrários. Ainda mais importante, o Tribunal de Justiça da União Europeia clarificou que a regulamentação nacional deve ser em geral consistente nos seus objectivos e medidas e que compete ao Estado-Membro provar que as medidas restritivas impostas são adequadas e necessárias.

Maarten Haijer, Secretário-geral da EGBA (European Gaming and Betting Association), comentou: “A decisão tomada pela Comissão é muito significativa, uma vez que aportará uma maior clareza jurídica ao mercado do jogo online na União Europeia. Enaltecemos o Comissário Michel Barnier e os seus serviços pela sua perseverança e empenho para certificar-se que a regulamentação do jogo funcione adequadamente. A EGBA recomenda aos Estados-Membros que aproveitem esta oportunidade para implementarem uma legislação de jogo eficaz, que tenha em consideração os requisitos do Tribunal de Justiça da União Europeia, e que evitem a necessidade de litígios no Tribunal de Justiça.”

Haijer acrescenta: “É perfeitamente bem possível alcançar os objectivos de interesse público de maneira consistente e sistemática sem ser desnecessariamente restritivo e de acordo com o Direito da União Europeia”. A EGBA está totalmente empenhada em atingir os objectivos das políticas públicas, tais como um elevado nível de protecção dos consumidores. Na verdade, todos os membros da EGBA são obrigatoriamente auditados quanto ao seu cumprimento do acordo do Comité Europeu de Normalização (CEN) sobre as «Medidas para a prática Responsável de Jogos Remotos».

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22 novembro, 2013

Bloqueios de IP e serviços financeiros em mercados regulados de jogo e apostas online



Alguns dos países europeus que no passado recente regulamentaram os seus mercados de jogos e apostas online, tais como Itália, França, Noruega optaram por um conjunto de normas restritivas, a exemplo bloqueios do fornecedor de serviços internet (ISP) e serviços financeiros, que agora passados um par de anos revelaram não ter sido os passos mais correctos para um mercado que se quer atraente e competitivo dentro de parâmetros legislativos da União Europeia, e mais que tudo, que impedissem a demandada dos consumidores locais a websites no mercado negro ou ilegal.

De acordo com a legislação da União Europeia, restrições deste tipo para efeitos de protecionismo dos mercados nacionais são altamente questionáveis e ​​têm recebido várias críticas pela Comissão Europeia, além de terem provocado a abertura de processos por infracção (no caso, a França) relativos ao Mercado Interno.

Além disso, qualquer restrição desta natureza deve ter uma base jurídica evidente que não atente contra os direitos fundamentais, em especial o direito à privacidade, liberdade de comunicação e a liberdade de informação.

Na generalidade, os tipos mais comuns de bloqueios impostos aos fornecedores de serviços internet (ISP) são: Filtragem de servidores DNS: Isto implica que os consumidores de jogos e apostas online são impedidos de jogar em websites (por exemplo com terminação .com) e são automaticamente redirecionados para websites com domínio da jurisdição nacional (por exemplo, em França - .fr).

Depois temos o bloqueio de endereço IP, onde cada dispositivo conectado à Internet é atribuído um número exclusivo conhecido como endereço IP, que inclui o nome do host (provedor de internet). O bloqueio de IP impede a conexão entre um servidor/website e um ou mais endereços IP.

Passamos agora ao bloqueio de pagamentos financeiros, onde encontramos o Merchant Category Codes. O MCC usado para os websites de jogo online (sempre quatro dígitos) é o 7995. No entanto, os MCC e as instituições financeiras podem bloquear as transacções comerciais, vulgo pagamentos com o cartão de crédito para esses websites de jogo online.

Na europa os cartões de crédito da Visa e MasterCard representam 65 por cento dos depósitos e pagamentos para as operadoras de apostas online. Os restantes 35 por cento das transações para pagamentos de jogo online são realizadas principalmente através de outras formas populares (cartões de débito, carteiras electrónicas - ex Paypal). Esses métodos de pagamento, no entanto, não têm uma codificação MCC e, portanto, não podem estar sujeito a bloqueio de MCC.

Em conclusão, os relatórios conhecidos sobre estas medidas de bloqueio aos consumidores em mercados regulados diz-nos que mais de metade dos utilizadores nacionais de websites de jogos de fortuna e azar online jogam em sites não licenciados, ilegais, ou seja, do mercado negro.

Isto revela que todos os milhões de euros gastos pelos governos nacionais pela suposta protecção dos seus "locais" cairam em saco roto, isto é foi dinheiro deitado para o lixo.

Quando falo em ineficácia desta medida, é porque hoje em dia uma empresa ou um qualquer consumidor encontra facilmente as ferramentas para burlar ou driblar o bloqueio imposto. A internet não tem fronteiras, e os governos têm que pensar nisso.


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07 novembro, 2013

Normas FIFA relativas a viciação de resultados


Segundo os estatutos da FIFA, um dos objetivos é evitar todos os métodos e práticas que possam colocar em risco a integridade de jogos ou competições ou dar origem ao ilícito no futebol. Para cumprir com os seus objetivos estatutários, a FIFA adaptou vários códigos no âmbito da sua regulamentação em relação à manipulação de resultados:

- Código de Ética da FIFA

- Código Disciplinar da FIFA

- Código de Conduta da FIFA

Além disso, a FIFA reorganizou os seus órgãos jurídicos a fim de reforçar a aplicação das normas legais e introduziu, entre outras medidas, a eleição directa dos órgãos jurídicos pelo Congresso da FIFA, bem como verificações de integridade. Em particular, o Comité de Ética da FIFA foi reforçado com um sistema bicameral (duas Assembleias/Câmaras Legislativas) no qual os respectivos presidentes e vice-presidentes devem cumprir com critérios de independência.

Em termos de acção disciplinar, a FIFA actua concretamente nos casos de manipulação de resultados detectados dentro das federações afiliadas — por exemplo, confirmando a vigência internacional de punições impostas em conformidade com as disposições legais do Código Disciplinar da FIFA.

Programas de educação e consciencialização

Uma maior consciencialização sobre a ameaça e a prevenção da manipulação de resultados é fundamental:

- Workshops e conferências nacionais e regionais a fim de unir as principais partes envolvidas para o benefício do mundo do desporto, das operadoras de apostas desportivas online licenciadas e dos órgãos de aplicação da lei, organizadas em cooperação com a Interpol.

- Workshops de capacitação para funcionários, dirigentes e autoridades da FIFA (por exemplo, agentes de segurança, árbitros e assistentes, agentes de desenvolvimento, instrutores, administradores, delegados das equipas e treinadores)

- Briefings antes de todos os torneios da FIFA para jogadores, árbitros e dirigentes.

- Programa de e-learning para jogadores, árbitros, dirigentes e administradores (Interpol/SportAccord)

- Ferramentas de e-learning do Código de Ética da FIFA destinada a ajudar as autoridades do futebol junto de todas as 209 federações afiliadas de modo a familiarizarem-se com as disposições e garantir, portanto, o atendimento necessário

- Declaração de integridade para a arbitragem internacional, incluindo árbitros, assistentes, árbitros de futsal e árbitros de futebol de praia.

- Estratégia de comunicação insistindo na abordagem de tolerância zero por parte da FIFA (por exemplo, um spot de Televisão contra a manipulação de resultados para o Campeonato do Mundo 2014, no Brasil.

Monitorização do mercado de apostas desportivas online

Em 2005, a FIFA criou o Early Warning System GmbH (EWS) para monitorizar padrões sugestivos de actividades suspeitas dentro do mercado de apostas de desportivas internacionais com incidência em todas as competições da FIFA e jogos particulares internacionais específicos. Dependendo do caso, o EWS também monitoriza e analiza jogos organizados pelas federações e confederações afiliadas à FIFA. Ao mesmo tempo, o EWS eleva activamente a consciencialização sobre este problema global junto de toda a comunidade do futebol, organizações de apostas desportivas e outras partes envolvidas (congressos e encontros).

Mecanismos de denúncia

A FIFA disponibilizou vários canais que podem ser usados para denúncias confidenciais de suspeitas de manipulação de resultados:

- A Linha Directa FIFA/EWS está à disposição da comunidade do futebol para denúncias anónimas 24 horas por dia sobre casos de manipulação de resultados e corrupção

- O Mecanismo Confidencial de Denúncias permite que sejam relatadas violações em potencial do Código de Ética da FIFA e das Normas da FIFA relevantes, bem como suspeitas de manipulação de resultados

Cooperação em investigações e inteligência

Para combater esta ameaça global, a FIFA trabalha junto de agências de aplicação de leis em relação à manipulação de resultados, nos seguintes projectos:

- Criação de um banco de dados de inteligência interligado em cooperação com a Interpol

- Criação de uma rede de contactos responsáveis por casos de manipulação de resultados dentro das federações afiliadas à FIFA (processo iniciado em 2012 e com conclusão prevista até 2014)

Alianças/Parcerias

Em parceria com a Interpol, a FIFA estabeleceu um programa de dez anos de duração contra a manipulação de resultados desportivos, com foco nos pilares de capacitação, educação e prevenção. Além disso, a FIFA trabalha junto com formadores de políticas no sector do desporto e outras organizações desportivas em níveis nacionais, continentais e globais, procurando resolver os problemas relacionados à manipulação ou viciação de resultados.

Conclusão

A manipulação de resultados é uma questão complexa e grave que deve ser tratada com uma abordagem a longo prazo em vários níveis e em cooperação com todas as partes envolvidas. A FIFA está firmemente empenhada em proteger a integridade do desporto mais popular do mundo.

Parte 1 deste post: FIFA - Integridade no Desporto: manipulação de resultados

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04 novembro, 2013

FIFA - Integridade no Desporto: manipulação de resultados


Todo os desportos, e o futebol em particular, estão sobre a crescente ameaça da manipulação de resultados, cujos os efeitos repercutem-se a todos os cantos do mundo. Nos últimos tempos a FIFA tem focado os seus holofotes na ameaça séria da manipulação de resultados, que tem prejudicado a integridade e a credibilidade do futebol nos seus diferentes níveis, com o risco inerente de que competições desportivas resvalem para o descrédito.

A ameaça mais grave chega de fora, com as redes de crime organizado a infiltrar-se no mundo do futebol na tentativa de corromper jogadores, árbitros e dirigentes a fim de manipular resultados para efeitos de apostas ilegais, seja para lavagem de dinheiro ou para obter grandes lucros no mercado negro de apostas através de jogos/encontros manipulados. Os jogos de fortuna ou azar online, tanto em mercados legais (regulados) quanto ilegais (mercado negro), tiveram um enorme crescimento. Nas casas de apostas, é possível apostar ao vivo (em tempo real) em relação a desafios (encontros) em andamento em qualquer parte do mundo, criando infinitas oportunidades para apostas fraudulentas. Como resultado, toda a comunidade do futebol — jogadores, árbitros, dirigentes, clubes e federações, além das confederações continentais e da FIFA — são um alvo em potencial para criminosos que tentam manipular resultados para efeitos de apostas.

Várias decisões judiciais em diversos níveis nacionais destacam significativas falhas legais que impedem os tribunais de condenarem esses criminosos. A falta de forte punição legal permite-lhes operar num ambiente de baixo risco e altos lucros. Embora a falta de dados estatísticos oficiais, investigações recentes indicam que a manipulação de resultados é provavelmente mais difundida do que se presume.

"A manipulação abala as próprias fundações do desporto, especialmente o jogo limpo, o respeito e a disciplina, e é por isso que a FIFA aplica a política da tolerância zero em relação à violação de qualquer desses valores." Joseph Blatter, presidente da FIFA

Iniciativas de integridade da FIFA

A FIFA adaptou as estruturas internas, modificou políticas e procedimentos e desenvolveu uma vasta gama de medidas e iniciativas a fim de ajudar a comunidade do futebol nos seus esforços para proteger a integridade do desporto. O desenvolvimento e a coordenação do programa de acção da FIFA a respeito da manipulação de resultados foram centralizados sob a Divisão de Segurança da FIFA, com apoio de uma equipa experiente. Além desta recente adaptação nas suas estruturas empresariais, pode ser encontradas uma série de medidas e iniciativas implementadas progressivamente pela FIFA, tais como o Código de Ética da FIFA, Código Disciplinar da FIFA e Código de Conduta da FIFA.

Parte 2 deste post: Normas FIFA relativas a viciação de resultados

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25 outubro, 2013

Regulação dos jogos e apostas online: Autorização legislativa pelo OE 2014


O surgimento e crescimento da indústria de jogo online na europa e mundo na última década foi exponencialmente idêntico ao investimento dos últimos governos e empresas nas novas tecnologias em Portugal. Hoje grande parte da população tem acesso aos mais variados produtos (pc, notebook, tablet ou smartphone) tudo através de um serviço de rede de internet de excelência. Nós conseguimos estudar, trabalhar, negociar ou divertirmo-nos através de um simples clique.

Mas apesar de todo este desenvolvimento tecnológico Portugal não acompanhou o pioneirismo e preocupação de alguns países em legislar sobre alguns segmentos de mercado, tais como o jogo e apostas desportivas online, que claramente chocam com as formas de negócio tradicionais (jogos SCML e casinos) que obviamente não estão preparadas para defender o seu monopólio porque as leis de jogo portuguesas não complementam a vertente online. Existiram umas actualizações da lei há uns anos ao proibir completamente a publicidade e práctica do jogo a dinheiro na internet, mas na verdade os resultados da aplicação sancionatória (no segundo caso) são quase nulos por variadas razões.

Pois bem, com tudo isto, foi preciso esperar por outubro de 2013 para verificar no Orçamento de Estado para 2014 que este governo PSD/CDS quer inverter este grande vazio legal, depois de anos a fio de promessas para legislar o jogo e as apostas desportivas online. O plano para regulamentar este mercado conheceu finalmente a luz do dia, e o caminho terá que passar numa primeira fase pela aprovação da lei, e depois passar ao mais difícil quanto a mim, a elaboração de uma legislação que vá de encontro aos melhores exemplos aplicados em outros estados europeus e que complementem a imparcialidade, oportunidade, concorrência, equilíbrio e proporcionalidade.

Proposta de lei do Orçamento de Estado 2014 nº 178/XII do Artigo 230.º

Autorização legislativa no âmbito da regulação dos jogos e apostas online

1 - Fica o Governo autorizado a legislar sobre a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, quando praticados à distância através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos instalados em Portugal, e as suas modalidades afins e adiante designados por jogos e apostas online.

2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa referida no número anterior, são os seguintes:

a) Definir os termos e condições em que o Estado vai concessionar a exploração da prática de jogos e apostas online;

b) Estabelecer o regime da concessão, bem como os direitos e obrigações dos concessionários e a violação dos deveres a que se encontram adstritos;

c) Definir o regime de tributação aplicável ao exercício da atividade de jogos e apostas online, bem como as demais condições financeiras da concessão, incluindo as contrapartidas devidas;

d) Estabelecer, em função da natureza dos jogos e apostas online, os requisitos que permitam evitar o acesso a menores e incapazes e impedir a utilização de imagens, de mensagens ou objetos que atentem, direta ou indiretamente, contra a dignidade das pessoas e os direitos e liberdades fundamentais ou qualquer forma de discriminação, que incitem à violência ou à prática de atividades ilícitas;

e) Consagrar a responsabilidade criminal das pessoas singulares e das pessoas coletivas ou entidades equiparadas, qualquer que seja a sua forma jurídica, bem como a responsabilidade das mesmas pelas infrações cometidas pelos seus órgãos ou representantes;

f) Prever a responsabilidade subsidiária dos administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração nas entidades referidas na alínea anterior, pelo pagamento de multas, coimas e outras prestações em que forem condenados os agentes das infrações, relativamente a factos praticados no período do exercício do seu cargo;

g) Definir como crime as seguintes condutas:

i) A prática da exploração ilícita de jogos e apostas online;

ii) A coação à prática de jogos e apostas online;

iii) Os jogos e apostas online fraudulentos.

h) Definir um quadro sancionatório no âmbito dos ilícitos contraordenacionais;

i) Proceder à revisão da legislação que regula as entidades que exercem a inspeção tutelar do Estado em matéria de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, conferindo-lhes as atribuições, competências e prerrogativas de autoridade necessárias regulação, fiscalização e inspeção dos jogos e apostas online;

j) Proceder às alterações que se revele necessário introduzir no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de fevereiro, pela Lei n.º 64/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, por forma a adequar a sua aplicação aos jogos e apostas online.

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16 outubro, 2013

Jogo Online: Parlamento Europeu aprovou Resolução que incentiva UE a assumir um papel mais importante


O Parlamento Europeu aprovou por maioria absoluta o relatório sobre os jogos de fortuna e azar online, incentivando a União Europeia a assumir uma maior liderança e actuação. A resolução foi aprovada com 572 votos a favor, 79 contra e 61 abstenções. Dois dos principais aspectos a serem levados em conta foi a de garantir uma maior cooperação entre os Estados-Membros em matérias de protecção dos consumidores e lavagem de dinheiro.

O relatório, que foi dirigido pelo deputado conservador britânico Ashley Fox, oferece uma ampla variedade de propostas para a União Europeia e Estados-Membros tendo em vista o próximo novo (vai haver eleições europeias) Parlamento Europeu e Comissão em 2014.

Maarten Haijer secretário-geral da EGBA, sobre estes resultados disse: "Esta votação, que é o terceiro relatório sobre o jogo online no mandato deste Parlamento Europeu, destaca mais uma vez o crescente interesse da União Europeia em agir e assumir a sua responsabilidade nesta área.

Muito embora o relatório para o jogo online não se refira a uma harmonização do sector, este no entanto, destaca o apoio à nova acção da União Europeia em muitas áreas, tais como relativas aos serviços de identificação e de verificação electrónica do cliente e consequente reforço de cooperação transfronteiriço entre Estados-Membros. Estas iniciativas são cruciais para acelerar os procedimentos de identificação, simplificar os processos de licenciamento e reduzir ou eliminar encargos administrativos desnecessários para os operadores online transfronteiriços.

Por fim, mas não menos importante, a votação reitera de acordo com relatórios parlamentares anteriores, o apoio político do Parlamento Europeu à Comissão Europeia, para finalmente, dar início à abertura de processos por infracção contra os Estados-Membros que continuam a violar a legislação da União Europeia. Esta é a única forma de garantir uma oferta regulada atraente e competitiva e evitar assim a debandada dos consumidores para websites que são mais competitivos, mas não regulamentados."

O relatório do Parlamento Europeu acontece um ano após a aprovação da Comissão Europeia para adopção para o plano de acção para o jogo e apostas online e coloca os "holofotes" sobre o Comissário Michel Barnier para que cumpra as promessas de tomar medidas contra os Estados-Membros que não estejam em conformidade com as normas da União Europeia. Assim para a maior parte dos Estados-Membros voltarem a regular novamente os seus mercados, o risco de não agir pode não só comprometer o trabalho da Comissão Europeia, como também criar incerteza jurídica para os operadores europeus licenciados.

Já a opinião da Remote Gambling Association, a RGA, é mais crítica sobre esta resolução do PE. Mesmo apesar da RGA considerar alguns aspectos positivos neste relatório, estes estão decepcionados com alguns pontos de vista infundados sobre o sector de jogos de azar online, onde parecem ter sido usados para justificar restrições injustificáveis às liberdades que, geralmente, estão associados ao Mercado Interno.

A resolução do Parlamento Europeu tem uma série de elementos positivos para operadores privados e licenciados de jogo online. Em particular, a resolução promove a cooperação entre os reguladores nacionais de jogo de fortuna e azar, e benefícios dos procedimentos de licenciamento mais transparente, e a necessidade de evitar encargos administrativos sem qualquer lógica. Bem acolhida foi também a a medida que insta a Comissão Europeia a aplicar o direito comunitário e, se necessário, aplicar processos por infracção contra os Estados-Membros que não cumpram com as regras do Mercado Interno.

Por outro lado, e infelizmente, a resolução do Parlamento Europeu parece ter sido indevidamente influenciada por membros do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores (IMCO) que se opõem à abertura dos mercados às empresas de jogo online do sector privado devidamente licenciadas. Ao fazê-lo, têm reiterado os mesmos argumentos de protecção ao consumidor para justificar a manutenção de barreiras à entrada no mercado.

Enquanto RGA apoia activamente a necessidade de proteger os menores, os mais vulneráveis​​, como também todos os consumidores compulsivos, as preocupações nesta área devem ser dirigidas através de regimes de concessão de licenciamento viáveis e coerentes nos Estados-Membros que implementem de modo não discriminatório e a todos os tipos de operadores.

A Remote Gambling Association compartilha o desejo do Parlamento Europeu em salvaguardar a integridade no desporto. No entanto, constitui um erro fundamental sugerir que a indústria de apostas desportivas online licenciadas representam uma ameaça. Pelo contrário, os operadores plenamente certificados estão a trabalhar activamente com diversas organizações nacionais e internacionais, como o Comité Olímpico Internacional e o Conselho da Europa, para ajudar a identificar e combater as verdadeiras causas de preocupação, que tendem a ser associadas com empresas criminosas e participantes desportivos corruptos.

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14 outubro, 2013

Branqueamento de capitais no futebol: exemplo prático


O relatório de actividades de 2012 publicado recentemente pela TRACFIN, em França, dedica várias páginas aos riscos crescentes de lavagem de dinheiro no sector do desporto profissional, em particular na indústria do futebol. “O contexto de crise económica e financeira global fez aumentar o risco de ingerência ou infiltração de capitais de origem duvidosa/criminosa no sector. A indústria do futebol movimenta milhões e apresenta uma vulnerabilidade acrescida perante o risco de lavagem de dinheiro, lê-se no documento.

Criado em 1990, a TRACFIN – acrónimo de “Traitement du renseignement et action contre les circuits financiers clandestins” (tratamento da informação e acção contra os circuitos financeiros clandestinos) – é um organismo dependente do Ministério francês da Economia e Finanças e tem como missão o combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e a outras operações financeiras ilegais.

Esta “polícia financeira” tem acesso a todas as contas bancárias abertas em França e em 2012 investigou mais de 30 mil casos suspeitos, dando origem a 522 processos instaurados pelas autoridades judiciais e outros 679 abertos por autoridades administrativas, fiscais, etc.

O relatório da TRACFIN inclui um esquema gráfico comum exemplo de lavagem de dinheiro operada através da transferência de um futebolista, com intervenção de fundos de investimento. Graças a esta operação, uma soma considerável de dinheiro é branqueada e transferida de um paraíso fiscal (ou “país com fiscalidade privilegiada”, nas palavras da TRACFIN) para uma praça financeira europeia.

Veja-se como tudo é fácil usando como exemplo a foto guia de apresentação deste post. O clube A, em dificuldades financeiras, é comprado pelo fundo de investimento 1, com sede num paraíso fiscal (“País Alfa”). O clube consegue, dessa forma, evitar a falência iminente. Uns meses mais tarde, o clube B, na América do Sul, compra um jogador do clube A por 15 milhões de euros. Este clube B é detido pelo fundo de investimento 2, igualmente domiciliado num paraíso fiscal (“País Beta”).

Na sequência das investigações, a TRACFIN descobre que os dois fundos de investimento em causa (1 e 2) estão associados diretamente à mesma pessoa (o Senhor X, com ligações ao mundo do crime organizado de um país da América do Sul). Sob a capa de uma transferência entre dois clubes, o Senhor X movimentou desta forma uma soma importante de origem duvidosa, colocando-a numa praça financeira europeia.

Critérios de Alerta de Branqueamento de capitais no futebol

1) Clube que apresente dificuldades financeiras;

2) Dúvidas sobre a origem dos fundos;

3) Modalidades de transferência:

a) relativas ao jogador transferido ( jogador em final de carreira ou lesionado)
b) relativas ao clube de onde foi transferido ( jogador pouco influente na equipa)
c) relativas aos países implicados na transferência
d) relativas às ligações entre os dois clubes envolvidos na transferência

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27 agosto, 2013

Jogo Online: Os valores do mercado regulado francês, Italiano e espanhol


Dentro da dominada Europa latina, França, Itália e Espanha possuem mercados devidamente regulados para a indústria de jogo e apostas desportivas online, processo legislativo que Portugal optou auto-excluir-se (ou congelar) apesar das constantes promessas governamentais para actualizar a lei e acompanhar as novas tecnologias.

Noutra dimensão, já bem mais elaborada e avançada, a autoridade reguladora francesa de jogo online - ARJEL publicou um estudo comparativo que integra os países de França, Itália e Espanha com os resultados sobre os seus volumes de vendas (produto bruto de jogos - PBJ) relativos ao último ano de 2012 onde estão incluído os operadores certificados e monopólios locais online. Ficámos a saber que realisticamente França gerou receitas de 798 milhões de euros, Itália 749 milhões de euros e Espanha 117 milhões de euros, este último apenas em cerca de meio já que foi em meados de 2012 que abriu o seu novo mercado.

Desde 2011, que os reguladores de diferentes mercados europeus de jogos de azar mercados europeus têm realizado vários acordos bilaterais, a fim de compartilhar informações e promover as melhores práticas em matérias relacionadas com a regulamentação do jogo online. A última reunião, por sinal, foi em Lisboa. Veremos mais para a frente se isto é um sinal para acelerar medidas por cá através das experiências destes três mercados.

Mas para além dos números apresentados, é muito interessante analisar que os três mercados latinos têm as suas próprias características: o mercado francês de jogo é caracterizado pelo importante volume de negócios relacionado com apostas hípicas (cavalos) - o que representa um terço do total das receitas brutas, enquanto que no mercado espanhol continua a incidir nas apostas desportivas e actividades de poker, e em Itália é o segmento de jogos de casino a dominar a procura.

Comparação do volume de negócios do mercado francês, italiano e espanhol

Dados controlados e publicados através dos balanços financeiros de 2012 da AAMS (Agenzia delle Dogane e dei Monopoli) e da DGOJ (Dirección General de Ordenación del Juego).

O órgão regulador de jogo italiano (AAMS) publicou o seu relatório de 2012 a 22 de janeiro. Neste contexto, considerou-se necessário fazer uma comparação dos elementos do balanço com os resultados obtidos no mercado francês de jogos de azar online em 2012. O regulador espanhol (DGOJ) apresentou também o seu relatório de 2012 a 5 de julho de 2013. Esses dados fornecem informações das apostas e do produto bruto dos jogos registados desde a abertura do mercado espanhol em junho de 2012.

As comparações apresentadas de seguida são baseadas no volume de negócios (receitas brutas do jogo) de cada segmento autorizado em França, Itália ou Espanha.



Evolução por segmentos de jogo 2011-2012

Operadores franceses e italianos em 2012

À luz da evolução dos montantes com as receitas brutas estabelecidas para cada segmento entre 2011 e 2012, observa-se que, se o volume de negócios global das operadoras se manteve estável de um ano para o outro, em França como na Itália existiram mudanças significativas nos diversos segmentos de jogo.

Em 2012, o mercado francês registou um forte crescimento no segmento de apostas desportivas em virtude do grande número de grandes competições internacionais (europeu de futebol e Jogos Olímpicos) contrastando com o menor resultado obtido em 2011. As actividades relacionadas com torneios de poker permanecem dinamizados sobretudo pelos esforços comerciais dos operadores neste segmento, embora o jogo a dinheiro confira uma descida significativa de produto bruto de jogo.

Pelo contrário, no mercado italiano os novos jogos autorizados em meados de 2011, especialmente o segmento de casino conseguiu provavelmente uma posição dominante na quota de mercado em relação a outros jogos licenciados por vários anos, tais como apostas desportivas, torneios de poker, e em menor medida, os sorteios e raspadinhas.

Comparação de mercados de jogo online abertos à concorrência

Operadores franceses e espanhóis em 2012

A abertura do mercado de jogo online em Espanha teve lugar em junho de 2012. Portanto, é impossível fazer uma comparação com o ano de 2011.

A seguinte tabela (representada na foto) mostra uma comparação entre o mercado francês e espanhol, em termos de apostas, as receitas brutas de jogo e a taxa de retorno dos jogadores nos segmentos abertos à concorrência em França, isto é, apostas desportivas, apostas hípicas e poker online.


Uma comparação destes dados, permite-nos constatar que a taxa de retorno dos consumidores de apostas desportivas e hípicas online em Espanha são mais altos respectivamente - 95% e 92% frente a 80% e a 77% em França durante o ano de 2012. Finalmente, as apostas desportivas online espanholas totalizaram pouco mais de 1000 milhões de euros em sete meses, em comparação com os 705 milhões de euros registadas em França durante 1 ano.

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15 agosto, 2013

Apostas desportivas: Desastrosa regulamentação na Alemanha confirma fracasso


A Alemanha tem sido sempre um dos grandes objectivos estratégicos das empresas de jogo e apostas online por razões fáceis de entender - poderoso economicamente e politicamente - e que poderia servir de matriz ou "alavanca" para uma revolução da indústria a nível europeu. Quem não partilhou das mesmas ambições foram os próprios políticos locais que enveredaram por um caminho totalmente oposto protegendo os monopólios de jogo estatais e restringindo a concorrência e entrada de novos players e segmentos (apostas desportivas). Este comportamento foi denunciado e declarado inconstitucional pelo Tribunal europeu ao que os alemães trataram de modificar as suas leis, corrigindo a primeira emenda ao Tratado Interestadual (1 GlüÄndStV)(1), concluindo agora os especialistas passado um ano que a abertura restritiva vai ter um efeito totalmente fracassado. Estes ecos, confirmam as preocupações das maiores empresas europeias de jogo e da Comissão Europeia relativas à regulamentação alemã e sua aplicação.

O Tratado Interestadual de jogo alterado entrou em vigor a 1 de julho de 2012 e anunciou a reforma dos jogos de azar na Alemanha depois do Tribunal Europeu de Justiça (TJUE) considerar que a normativa alemã infringia a legislação europeia em 2010. De acordo com o Tratado, o mercado está aberto a apenas 20 fornecedores de apostas desportivas por um período de sete anos. Ao procederem desta forma, o Tratado tem por objectivo canalizar o mercado negro e a luta contra a dependência do jogo.

A Comissão Europeia foi rápida em manifestar a sua preocupação pela normativa (lei) vigente, particularmente em relação à problemática limitação de fornecedores e de não ter em conta o poker online e os jogos de casino no Tratado. A Comissão Europeia não considera que uma restrição do número total de licenças atribuídas seja o meio adequado para alcançar os objectivos estabelecidos (ver a notificação do Tratado Interestadual de Jogo 2011/0188/D). Em combinação com os estreitos limites impostos à organização de apostas desportivas, a limitação faz com que seja extremamente difícil oferecer uma segmentação atractiva de apostas desportivas online na Alemanha.

Estas preocupações da Comissão Europeia parecem agora confirmar-se: Um ano depois da entrada em vigor, a nova regulamentação sobre as apostas desportivas demonstraram ser um fracasso, e passado um ano dos sete que constam na emenda de abertura, não existe nenhum operador de apostas desportivas admitido no mercado. O procedimento escolhido pelas autoridades do estado federal para emitir as 20 licenças de apostas desportivas não cumprem com os requisitos europeus: não conseguiram oferecer aos candidatos informação clara e fiável sobre os critérios de licitação a utilizar no contexto. Isto conduziu a numerosos casos litigiosos do prestadores de serviços (empresas de apostas) e vários adiamentos de concessões de licença por parte da administração. Não está claro quando serão concedidas as licenças, e inclusivamente as autoridades aguardam por pelo menos 80 procedimentos, com a participação de candidatos não aceites (preteridos) como de titulares de licenças efectivas. Além disso, o poker online e as empresas de casino não fazem parte da abertura limitada do mercado, apesar de obstante o facto de este segmento de mercado constituir uma parte muito maior que o das apostas desportivas.

Maarten Haijer, Secretário-geral da EGBA, diz que: "Muitas perguntas sobre as apostas desportivas continuam sem resposta na Alemanha, apesar do concurso de atribuição de licenças estar em funcionamento há muitos meses. Mesmo que se a atribuição estiver correta, os resultados da regulamentação do mercado vai trazer desvantagens para todos os envolvidos, e não apenas para o sector de publicidade, provedores de apostas e autoridades, como também para o desporto amador e profissional que dependem estritamente das empresas de apostas.

A lenta atribuição de licenças demostra como é problemático o modelo de regulação escolhido pelas autoridades alemãs. A EGBA considera que as preocupações da Comissão Europeia apenas podem ter resolução se a abordagem regulatória for revista completamente ou o procedimento de concurso for iniciado de novo. Em qualquer caso, a regulação alemã é um modelo único na Europa. Em outros países europeus os operadores de apostas são admitidos no mercado sobre uma amplo catálogo de medidas criteriosas. Por outra parte, a atribuição de licenças de apostas desportivas praticado no Estado de Schleswig-Holstein desde 2011, apresenta-se um êxito e um exemplo na própria Alemanha: nesse território, as licenças apenas são concedidas aos provedores (operadores) que possam demostrar padrões e critérios elevados de cumprimento de fiabilidade, qualidade, rentabilidade e segurança. Estes procedimentos demonstraram o seu êxito na prática e não provocaram nenhum atraso ou batalhas legais como registado no resto da Alemanha.

Maarten Haijer conclui: "A Alemanha é um bom exemplo de como um compromisso político que ninguém quer rejeitar, pode criar um processo muito medíocre. Para os nossos associados que estão em actividade em toda a Europa, a abordagem alemã é incompreensível, tendo em conta as especificações europeias bem sucedidas e a persistência de problemas em matéria de legislação europeia."

À luz dos problemas processuais de licenciamento, a realização dos objectivos políticos da canalização do mercado negro e na luta contra o vício do jogo foram relegados para segundo plano. A Comissão Europeia tem previsto uma intensa avaliação da regulação alemã no quadro de uma inspeção do Tratado Interestadual de jogo em 2014. É esperado que o procedimento utilizado para emitir licenças seja objecto de avaliação.

Os consumidores alemães têm o direito de receber uma oferta regulada de forma eficiente que satisfaça a procura de entretenimento digital e assim evitar que que os consumidores necessitem de jogar online na Àsia, por exemplo. Para apoiar a definição de políticas claras, coerentes e colocar à disposição dos responsáveis políticos nacionais e de outras partes interessadas a sua experiência, a EGBA, muito em breve estabelecerá uma sucursal em Berlim para representar a indústria online.

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12 junho, 2013

Apostas Online: Parlamento Europeu aprovou relatório sobre criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais


Peço desculpa pelo longo post que se segue, mas são partes muito importantes que ressalvei do relatório aprovado pelo Parlamento Europeu no combate à criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver. Agora falta vincular a força jurídica a todo este documento. Para já, estão lançadas as bases para fazer crescer esta iniciativa europeia.

No extenso relatório apresentado pelo Eurodeputado italiano Salvatore Lacolino do PPE, reproduzi na integra os pontos principais que vão ao encontro do tema do blog aposta X, que são os movimentos políticos e legais do jogo e apostas online na europa. Neste caso, destaquei as referências à indústria de jogo online, as apostas desportivas, a viciação de resultados, o controlo da idade, e actividades transfronteiriça.

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver (relatório intercalar) (2012/2117(INI))

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Avaliação estatística da criminalidade na União Europeia: Plano de Acção estatístico 2011-2015» (COM(2011)0713),

– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto, P7_TA(2013)0098.)

Criminalidade organizada, corrupção e branqueamento de capitais

C. Considerando que a crise financeira mundial não só cria um terreno fértil para o aumento das actividades ilegais desenvolvidas por certos indivíduos, mas conduz também a novos tipos de criminalidade organizada, como a fraude e a corrupção no desporto profissional, a contrafação de bens essenciais como os alimentos e os medicamentos, o comércio ilegal de mão de obra barata e o tráfico de seres humanos; que, através da sua infiltração na economia legal, o crime organizado, a fraude e o branqueamento de capitais têm um efeito devastador nos Estados-Membros;

D. Considerando que é muito raro um grupo de criminalidade organizada não ter uma dimensão transfronteiriça, o que constitui a maior ameaça oculta à segurança e à prosperidade dos cidadãos da Europa, que não estão informados sobre o aumento exponencial da criminalidade transfronteiriça, nem sobre a incapacidade de as autoridades policiais a combaterem, porquanto se devem limitar a actuar dentro das respetivas fronteiras nacionais;

AK. Considerando que a Internet permite aos grupos criminosos operar com maior rapidez e a uma escala maior, tendo alterado, por conseguinte, os padrões das actividades criminosas; que a cibercriminalidade, em particular a que reveste fraude e a exploração infantil, constitui uma ameaça crescente, porquanto as organizações criminosas encontraram novos meios de utilizar eficazmente as apostas desportivas online para obter lucros e branquear capitais em todo o mundo;

AL. Considerando que a manipulação dos resultados de eventos desportivos constitui um novo tipo de crime com rendimentos elevados, sentenças reduzidas e, devido às reduzidas taxas de deteção, um negócio lucrativo para os criminosos;

Em defesa dos cidadãos e da economia legal

AY. Considerando que o branqueamento de capitais tem vindo a assumir formas cada vez mais complexas e difíceis de rastrear; que as organizações criminosas recorrem cada vez mais às apostas ilegais, e às vezes legais, e à manipulação dos resultados de eventos desportivos, em especial online, para o branqueamento de capitais de origem criminosa, assim como a bancos de países em que o controlo dos fluxos de capital não é suficiente para evitar o branqueamento de capitais e a evasão fiscal; que a manipulação dos resultados de eventos desportivos deve ser considerada uma forma lucrativa de crime organizado; que o jogo legal, enquanto expressão da actividade empresarial, deve ser apoiado com base nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

BA. Considerando que, numa época de austeridade, se calcula que a fraude fiscal custa aos Estados-Membros um bilião de euros por ano; que a evasão fiscal não se limita ao mercado negro, encontrando-se na economia real entre empresas bem conhecidas;

Necessidade de uma abordagem coerente a nível europeu

BC. Considerando que, em particular no caso do crime transfronteiriço, a variedade de abordagens à criminalidade existente nos Estados-Membros e as diferenças entre as legislações penais em termos substantivos e processuais podem gerar lacunas e deficiências nos sistemas jurídicos penais, civis e fiscais em toda a União Europeia; que os paraísos fiscais e os países que praticam políticas bancárias laxistas, bem como os países separatistas onde não existe uma autoridade central forte se tornaram uma componente essencial do branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas;

BD. Considerando que as organizações criminosos estão estruturadas numa rede internacional e que, por conseguinte, esta estrutura internacional exige uma resposta transfronteiriça que inclua uma comunicação eficaz e aprofundada, bem como a partilha de informações entre organismos nacionais e internacionais homólogos;

BF. Considerando que programas como o Hércules, o Fiscalis, o Alfândega e o Péricles foram desenvolvidos a nível europeu para proteger os interesses financeiros da União Europeia e lutar contra as actividades criminosas e ilícitas transnacionais e transfronteiriças;

Reforçar a cooperação judicial e policial a nível europeu e internacional

36. Exorta as autoridades competentes a intensificarem a cooperação e a melhorarem a transparência, através do desenvolvimento de uma comunicação e de uma partilha de informação eficazes entre os serviços judiciais e as autoridades policiais entre os Estados-Membros, a Europol, a Eurojust, o OLAF e a ENISA e com os países terceiros, em particular os países vizinhos da União Europeia, a fim de melhorar os sistemas de recolha de provas e garantir o tratamento e a troca eficaz de dados e informações úteis para a investigação de crimes, nomeadamente crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e dos direitos fundamentais da União Europeia; insta, neste contexto, as autoridades competentes nos Estados-Membros a aplicarem os instrumentos de cooperação judiciária adoptados em matéria penal, que constituem instrumentos importantes para garantir uma luta eficaz contra a criminalidade organizada transfronteiriça; exorta a Comissão Europeia a criar um roteiro para uma cooperação judiciária e policial ainda mais estreita, criando um órgão de investigação penal que disponha de poderes de investigação relativamente às violações e aos crimes na União Europeia;

47. Convida os Estados-Membros e a Comissão Europeia a prosseguirem os esforços comuns para a conclusão das negociações sobre o projeto de directiva relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal, que simplifica a recolha de provas a nível transfronteiriço e constitui, por conseguinte, um passo importante no sentido de um espaço único de liberdade, segurança e justiça;

Para uma administração pública eficiente e incorruptível

66. Salienta que a autorregulamentação se revelou ineficaz enquanto mecanismo normal para fazer face à corrupção no sector do desporto e das apostas desportivas; salienta também que as administrações públicas, a nível nacional, regional e local são alguns dos principais financiadores do desporto; apela aos Estados-Membros a uma colaboração transparente com a comunidade desportiva e à realização uma investigação completa e independente sobre a corrupção no desporto a pedido das entidades reguladoras a nível nacional;

Para um sistema bancário e profissional mais transparente

91. Insta a Comissão Europeia e as demais autoridades de supervisão a garantir que os bancos, as companhias de seguros e as instituições de crédito prevejam medidas de vigilância relativas à clientela e perfis de risco relacionados, para assegurar que as entidades empresariais ou jurídicas dos Estados­-Membros obtêm e conservam informações adequadas, exatas e actualizadas sobre os seus beneficiários efectivos, nomeadamente sobre paraísos fiscais offshore , e que os registos comerciais são actualizados e monitorizados periodicamente para efeitos de qualidade; considera que a transparência da informação – designadamente através da publicação de um registo de propriedade real por país e da cooperação transfronteiriça – podem contribuir para combater fenómenos como o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a fraude fiscal e a evasão fiscal;

96. Solicita o desenvolvimento de soluções operacionais que permitam, em conformidade com a legislação sobre proteção de dados pessoais, às instituições financeiras e de crédito verificar a identidade da pessoa que solicita a execução de uma transação, uma vez que as fraudes relacionadas com os roubos de identidade antecedem, por vezes, o branqueamento de capitais; congratula-se, por isso,; com o estabelecimento de uma união bancária;

Para que o crime não compense

100. Recomenda a adoção de medidas para identificar e verificar sistematicamente os jogadores online e proibir a utilização de meios de pagamento anónimos para pagar apostas na internet e que se evite o anonimato nos jogos de azar online, de molde a permitir a identificação dos servidores que os hospedam e elaborar sistemas de informação que permitam rastrear completamente as movimentações de dinheiro efectuadas através de jogos online e offline;

101. Congratula se com o alargamento do âmbito de aplicação proposto na quarta directiva relativa ao branqueamento de capitais no que respeita aos jogos de azar; exorta a Comissão Europeia a implementar um quadro legislativo e medidas adequadas contra o branqueamento de capitais relacionado com as apostas, em particular, as apostas relativas a competições desportivas, definindo novas infrações, tais como a viciação de resultados relacionada com apostas, bem como sanções adequadas, e promovendo mecanismos de controlo em que intervenham as federações desportivas, as associações, os operadores online e offline e, se necessário, as autoridades nacionais; exorta as organizações desportivas a elaborarem um código de conduta para todo o pessoal, a proibir claramente a manipulação de resultados para efeitos de apostas ou outros, bem como a realização de apostas relacionadas com os próprios jogos e a instituir a obrigação de comunicar a viciação de resultados, quando do seu conhecimento, através de um mecanismo adequado de proteção dos autores de denúncias;

102. Salienta que o branqueamento de capitais resultante da organização de apostas relativas a eventos desportivos é obra do crime organizado; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa que contenha uma definição comum de crimes de corrupção e fraude desportiva; convida os Estados-Membros a proibir a organização de apostas relativas a jogos que não influenciem a classificação, bem como as formas mais arriscadas de apostas desportivas; recomenda igualmente a introdução, a nível nacional, de mecanismos de denúncia dos suspeitos de corrupção no desporto, de acordo com o modelo dos procedimentos previstos para o branqueamento, que todos os operadores de jogos online e offline e todos os envolvidos no mundo dos desporto devem respeitar;

103. Realça que a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Estados-­Membros, as suas entidades reguladoras, a Europol e a Eurojust, deve ser reforçados com vista a combater a actividade criminosa nas actividades transfronteiras de jogo online;

104. Reconhece que o jogo na internet é um meio cada vez mais vulgar de branqueamento de capitais em que os lucros são frequentemente isentos de impostos, os grandes volumes de transações lucrativas de origem criminosa são muito difíceis de detectar e as numerosas entidades de processamento dos pagamentos complicam adicionalmente o sistema; exorta à implementação de um quadro regulamentar de luta contra o branqueamento de capitais através de todos os tipos de jogos online;

105. Insta os Estados-­Membros a incluírem no Direito penal uma definição harmonizada de «viciação de resultados» e a criarem um instrumento jurídico de combate a este fenómeno, a estipularem sanções relacionadas com a viciação de resultados, incluindo multas e confiscação, e a criarem, nos serviços policiais, uma unidade especializada na luta contra a viciação de resultados, que funcione como plataforma de comunicação e cooperação com as principais partes interessadas, tendo em vista investigações ulteriores e o envio às autoridades judiciais;

106. Solicita uma maior cooperação ao nível europeu, coordenada pela Comissão Europeia, para identificar e proibir operadores de jogos online envolvidos em actividades de viciação de resultados de jogos e outras actividades ilícitas;

107. Exorta as entidades reguladoras do desporto, os Estados-­Membros e a Comissão Europeia a investirem em campanhas de sensibilização dos atletas para a questão da viciação dos resultados dos jogos, as consequências jurídicas dessa infração penal e os efeitos nefastos para a integridade das competições desportivas;

As novas tecnologias ao serviço da luta contra a criminalidade organizada

122. Observa que a divulgação do recurso à Internet a nível mundial proporcionou novas oportunidades à criminalidade informática, designadamente a violação dos direitos da propriedade intelectual, a compra e venda de contrafações e a usurpação da identidade, que constituem uma ameaça para a economia, a segurança e a saúde dos cidadãos europeus;

124. Aplaude a criação do Centro Europeu de Luta contra a Cibercriminalidade (EC3) da Europol e incentiva o desenvolvimento desta agência, em particular no combate ao crime organizado, também a nível transfronteiriço, e em cooperação com os países terceiros;

Recomendações finais

128. Exorta à a criação de uma Procuradoria Europeia, tal como proposto no artigo 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em particular para combater, investigar, processar e levar a tribunal crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, assim como as infrações graves de natureza transfronteiriça; recomenda que a futura Procuradoria Europeia tenha uma estrutura eficiente e racional, com funções de coordenação e de estímulo das autoridades nacionais, a fim de conferir uma maior coerência às investigações mediante regras processuais uniformes; considera crucial que a Comissão Europeia apresente uma proposta antes de setembro de 2013, que defina claramente a estrutura do Gabinete do Procurador Europeu, a sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu e, em particular, a sua articulação com a Europol, a Eurojust, o OLAF e a Agência dos Direitos Fundamentais, e que o Ministério Público Europeu seja apoiado por uma estrutura clara em matéria de direitos processuais, devendo as infrações da sua competência ser claramente definidas;

131. Deseja assistir à celebração de um acordo com o Liechtenstein para combater a criminalidade transfronteiras;

136. Convida a Comissão Europeia a apresentar o mais rapidamente possível uma proposta legislativa sobre um programa europeu eficaz de proteção de denunciantes de casos de corrupção transfronteiras e de corrupção relacionada com os interesses financeiros da União Europeia, bem como de proteção das testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça, que proporcione, em particular, uma solução para as suas difíceis condições de vida, que vão desde os riscos de retaliação à desintegração dos laços familiares, e desde o desenraizamento territorial à exclusão social e profissional;

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22 maio, 2013

Consulta pública da Comissão Europeia sobre difusão audiovisual na Internet


O mundo digital entrou de rompante nas nossas vidas das mais variadas formas. Hoje nós utilizamos todos os meios tecnológicos disponíveis para trabalhar e nos entreter. Basicamente, somos livres para decidir o que ver e na ferramenta que nos apetecer.

No seguimento, a Comissão Europeia convida as partes interessadas e o público em geral a expressar a sua opinião sobre o Livro Verde: "Prepare-se para a convergência total no mundo audiovisual." Estas novas mudanças tecnológicas levam a quebrar as barreiras entre os consumidores, media e internet.

Comunicado de imprensa da Comissão Europeia:

Internet na TV, TV na Internet: Comissão procura opiniões sobre a convergência rápida do mundo audiovisual

Milhões de europeus veem a sua série de televisão preferida num smartphone a caminho do trabalho, consultam conteúdos online na televisão da sala de estar ou colocam os seus próprios conteúdos na internet. Há mais de 40,4 milhões de televisões conectadas na Europa e em 2016 poderão estar na maioria das casas. Estas mudanças estão a eliminar as fronteiras tradicionais entre consumidores, os meios de comunicação social assentes na radiodifusão e a Internet. A Comissão Europeia pretende explorar o que esta convergência de tecnologias e conteúdo poderá significar para o crescimento económico e a inovação, a diversidade cultural e os consumidores da Europa (especialmente os que podem carecer de proteção, como as crianças).

Neelie Kroes, Vice-Presidente da Comissão Europeia, afirmou: «A televisão conectada é o próximo grande desenvolvimento no mundo criativo e digital. A convergência entre sectores significa que as pessoas podem beneficiar de maior escolha de conteúdos de grande qualidade – mas também cria perturbações e desafios. Precisamos de um debate convergente e à escala da União Europeia que contribua para enfrentar estas mudanças, para ajudar as empresas a florescer, a incentivar a criatividade e a proteger os nossos valores.»

Um Livro Verde adoptado pela Comissão Europeia convida os interessados e o público em geral a enviarem as suas observações até ao final do mês de agosto, nomeadamente sobre as seguintes questões:

1. Regras do jogo. Promover as condições certas para as empresas dinâmicas da União Europeia lidarem com a concorrência internacional (especialmente dos EUA), especialmente devido ao facto de os concorrentes poderem estar sujeitos a regras diferentes;

2. Proteger os valores europeus (incluindo a liberdade dos media) e os interesses dos utilizadores (por exemplo, proteção das crianças, acessibilidade de utilizadores com deficiência). Será que as pessoas esperam maior proteção dos programas de TV do que dos conteúdos da Internet? Onde se situa a linha que os separa?

3. Mercado único e normas. Ao que parece, nem todos os equipamentos funcionam da mesma maneira em todos os Estados‑Membros. Como podemos promover o ambiente tecnológico correto?

4. Financiamento. Como é que a convergência e a mudança dos comportamentos dos consumidores irão influenciar o modo de financiamento de filmes, programas de TV e outros conteúdos? Como é que os diversos agentes da nova cadeia de valor estão a contribuir?

5. Abertura e pluralismo dos meios de comunicação social. Será que os mecanismos de filtragem pré-definidos, por exemplo nos motores de pesquisa, devem ser submetidos à intervenção pública? Será que as actuais práticas a nível grossista relativas a conteúdos de elevado valor comercial, como acontecimentos desportivos importantes ou filmes recém-estreados com êxito, estão a afectar o acesso ao mercado e a sustentabilidade das operações comerciais? Será que as plataformas estão suficientemente abertas?

A nova realidade já está a ser discutida em vários países da União Europeia e no Parlamento Europeu. As opiniões divergem quanto ao modo de responder. Algumas partes querem mudanças imediatas nas normas e na legislação; algumas estão satisfeitas com a situação existente neste momento, ao passo que outras apontam para a autorregulação ou a corregulação. O Livro Verde não indica quaisquer acções, mas no seu seguimento, a Comissão Europeia poderá explorar respostas em termos de legislação e políticas, incluindo a autorregulação.

Antecedentes

A convergência está em curso há muitos anos e o seu ritmo tem vindo a aumentar rapidamente. Abre diversas oportunidades:

Os fabricantes e os criadores podem contribuir para um mercado em crescimento com dispositivos inovadores, fáceis de utilizar e acessíveis.

Os operadores de redes de acesso à Internet podem ter uma procura crescente de largura de banda, o que incentivará o investimento em redes de alta velocidade.

Os criadores de conteúdos podem experimentar novas formas de produzir e oferecer conteúdos.

Os radiodifusores e os novos agentes podem oferecer conteúdos e serviços de valor acrescentado aos seus consumidores.

Os radiodifusores já estabelecidos e os novos podem encontrar novas plataformas para distribuir e melhorar os seus programas e torná-los interativos.

A legislação europeia que pode ser afectada pelo seguimento dado ao Livro Verde é sobretudo a directiva dos serviços de comunicação social audiovisual (DSCA) (2010/13/UE), que visa garantir um mercado único e a segurança jurídica para a TV e a indústria audiovisual europeias, criando condições de igualdade para a radiodifusão e a comunicação social audiovisual a pedido. Estando em curso a convergência com os serviços online, o Livro Verde questiona a adequação da actual abordagem no futuro.

A Comissão Europeia lançou recentemente consultas públicas sobre a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e, em especial, sobre a independência dos órgãos reguladores do audiovisual (ver IP/13/267).

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20 maio, 2013

Legislação Europeia de Jogo Online. Qual o passo seguinte na agenda da UE?


Quem melhor poderia discutir o assunto jogo online e suas políticas do que as principais organizações e associações da indústria europeia através dos seus melhores especialistas? Assim aconteceu há umas semanas em Bruxelas num debate sobre legislação europeia do jogo online, organizado pela Qed Communication em parceria com a Gambling Compliance e com o patrocínio da EGBA.

Os acontecimentos recentes na União Europeia com lançamento do Plano de Acção da Comissão Europeia e os relatórios do Parlamento Europeu, mostram claramente que os problemas legais do jogo estão no topo da agenda.

Num cenário mais optimista (pela minha parte) é previsível que num futuro não muito longínquo existam condições políticas para a criação de uma nova regulamentação a nível europeu, como também retomem os trabalhos nos processos de infracção ainda com decisão pendente.

Na referida conferência, foram levantadas, entre outras questões, o seguinte: Que iniciativas se podem esperar do novo Plano de Acção? Quais podem ser as consequências das novas iniciativas para as empresas privadas e os monopólios de jogo do Estado? No futuro poderá existir uma licença europeia comum? Poderá a União Europeia aceitar diferentes níveis de impostos para Casinos online e casinos terrestres (físicos)? O que se pode esperar da pressão que existe actualmente para retomar os processos por infracção? Poderá a União Europeia e/ou as legislações nacionais proteger os titulares de licenças da concorrência?

Para responder a estas perguntas convido-os meus caros leitores a ouvirem Laurie Korpi, director de assuntos legais e jurídicos da Gambling Compliance, que faz um bom “update” sobre a regulação.



Aumento da tendência desde um ponto do consumo da Legislação


O número de licenças e produtos de segmento variam conforme as regulamentações nacionais

- Espanha: 274 licenças (90 gerais (vários segmentos de produto) e 184 únicas (1 produto)) para 52 empresas. As licenças gerais repartem-se ainda por: 44 “outros jogos” (casino, bingo e outros jogos), 28 apostas e 18 concursos).

- Itália: mais de 100 empresas, mais de 400 websites que oferecem a maioria dos mercados verticais, tais como apostas desportivas, poker, e casinos online.

- Dinamarca: 40 empresas e 190 websites. 16 de apostas desportivas, 29 de casinos (mais 3 de apostas com restrição de receitas e 7 operadores de casino com limites de receitas restringidos)

- Alemanha: 20 licenças para apostas desportivas - embora não tenham sido adjudicadas

- Bélgica: 7 A + (casino), 27 B + (casino de apostas de baixo valor) e 7 F1 + (apostas) licenças

- Estónia: 6 operadores, entre jogos de apostas e casino.

- França: 22 empresas com licenças e 51 websites. Segmentos: 16 circuito (póker), 9 desportivas, e 8 de apostas hípicas.

- Estado alemão de Schleswig Holstein: 23 licenças para apostas desportivas e 23 para casinos online.

- Polónia: 3 operadores de apostas desportivas

Acordos bilaterais convertidos num instrumento de regulação transfronteiriça

- Dinamarca: Alderney Gambling Control Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission, Gibraltar Gambling Commissioner, Jersey Gambling Commission, Lotteries and Gaming Authority, Malta.

- Reino Unido: ARJEL, França.

- França: AAMS, Itália, Gambling Commission, Reino Unido DGOJ, Espanha.

- Espanha: ARJEL, França.

- Itália: ARJEL, França.

- Malta: Danish Gambling Authority, Jersey Gambling Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission. Alcohol & Gaming Commission, Ontario.

As legislações dos Estados-Membros delimitam os mercados de jogo online


com listas negras/ listas de bloqueio

- Bélgica: 64 websites na lista negra.
- Estónia: 680 websites na lista de bloqueio.
- Itália: 4.296 websites na lista de bloqueio.
- Chipre: 456 websites na lista de bloqueio.

Contudo, é questionada a sua eficácia

- Noruega: Avaliação do bloqueio de pagamentos.
- Italia: Experiencia com os bloqueios dos websites.

Com o passar dos anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), constitui o principal fórum

- Reino Unido: C-275/92 Schindler - 24 março 1994.
- Finlândia: C-124/97 Läärä - 21 setembro 1999.
- Portugal: C-42/07 Santa Casa (SCML)- 8 setembro 2009
- Suécia: C-447/08 Sjöberg e Gerdin - 8 julho 2010.
- França: C-212/08 Zeturf – 30 junho ​2011.
- Letónia C-470/11 Garkalns 19 julho 2012.
- Polonia: processos apensos C-213/11 Fortuna, C-214/11 Grand e C-217/11 Forta - 19 julho 2012.
- Grécia: processos apensos C-186/11 e C-209/11 Stanleybet e o. - 24 janeiro 2013.
- Itália: C-67/98 Zenatti - 21 outubro 1999. C-243/01 Gambelli - 06 novembro 2003. C-338/04 Placanica - 06 março 2007. Processos apensos C-72/10 Costa e C-77/10 Cifone - 16 fevereiro 2012. Processos apensos C-660/11 e C-8/12 Biasci e o.[Pendente].
- Áustria: C-64/08 Ernst Engelmann - 09 setembro 2010. C-347/09 Dickinger e Ömer - 15 setembro 2011. HIT e HIT LARIX - 12 julho 2012. C-390/12 Pfleger e o. [Pendente]
- Alemanha: C-409/06 Winner Wetten - 08 setembro 2010. Processos apensos C-316/07, C-358/07 a C-360/07, C-409/07 e C-410/07 Markus Stoß - 08 setembro 2010. C-46/08 Carmen Media - 08 setembro 2010. Westlotto e Digibet [Pendente].
- Holanda: C-203/08 Betfair vs Ministério da Justiça - 3 junho 2010. C-258/08 Ladbrokes vs De Lotto - 3 de junho de 2010.

e a Comissão Europeia através de processos por infracção


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