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07 novembro, 2013

Normas FIFA relativas a viciação de resultados


Segundo os estatutos da FIFA, um dos objetivos é evitar todos os métodos e práticas que possam colocar em risco a integridade de jogos ou competições ou dar origem ao ilícito no futebol. Para cumprir com os seus objetivos estatutários, a FIFA adaptou vários códigos no âmbito da sua regulamentação em relação à manipulação de resultados:

- Código de Ética da FIFA

- Código Disciplinar da FIFA

- Código de Conduta da FIFA

Além disso, a FIFA reorganizou os seus órgãos jurídicos a fim de reforçar a aplicação das normas legais e introduziu, entre outras medidas, a eleição directa dos órgãos jurídicos pelo Congresso da FIFA, bem como verificações de integridade. Em particular, o Comité de Ética da FIFA foi reforçado com um sistema bicameral (duas Assembleias/Câmaras Legislativas) no qual os respectivos presidentes e vice-presidentes devem cumprir com critérios de independência.

Em termos de acção disciplinar, a FIFA actua concretamente nos casos de manipulação de resultados detectados dentro das federações afiliadas — por exemplo, confirmando a vigência internacional de punições impostas em conformidade com as disposições legais do Código Disciplinar da FIFA.

Programas de educação e consciencialização

Uma maior consciencialização sobre a ameaça e a prevenção da manipulação de resultados é fundamental:

- Workshops e conferências nacionais e regionais a fim de unir as principais partes envolvidas para o benefício do mundo do desporto, das operadoras de apostas desportivas online licenciadas e dos órgãos de aplicação da lei, organizadas em cooperação com a Interpol.

- Workshops de capacitação para funcionários, dirigentes e autoridades da FIFA (por exemplo, agentes de segurança, árbitros e assistentes, agentes de desenvolvimento, instrutores, administradores, delegados das equipas e treinadores)

- Briefings antes de todos os torneios da FIFA para jogadores, árbitros e dirigentes.

- Programa de e-learning para jogadores, árbitros, dirigentes e administradores (Interpol/SportAccord)

- Ferramentas de e-learning do Código de Ética da FIFA destinada a ajudar as autoridades do futebol junto de todas as 209 federações afiliadas de modo a familiarizarem-se com as disposições e garantir, portanto, o atendimento necessário

- Declaração de integridade para a arbitragem internacional, incluindo árbitros, assistentes, árbitros de futsal e árbitros de futebol de praia.

- Estratégia de comunicação insistindo na abordagem de tolerância zero por parte da FIFA (por exemplo, um spot de Televisão contra a manipulação de resultados para o Campeonato do Mundo 2014, no Brasil.

Monitorização do mercado de apostas desportivas online

Em 2005, a FIFA criou o Early Warning System GmbH (EWS) para monitorizar padrões sugestivos de actividades suspeitas dentro do mercado de apostas de desportivas internacionais com incidência em todas as competições da FIFA e jogos particulares internacionais específicos. Dependendo do caso, o EWS também monitoriza e analiza jogos organizados pelas federações e confederações afiliadas à FIFA. Ao mesmo tempo, o EWS eleva activamente a consciencialização sobre este problema global junto de toda a comunidade do futebol, organizações de apostas desportivas e outras partes envolvidas (congressos e encontros).

Mecanismos de denúncia

A FIFA disponibilizou vários canais que podem ser usados para denúncias confidenciais de suspeitas de manipulação de resultados:

- A Linha Directa FIFA/EWS está à disposição da comunidade do futebol para denúncias anónimas 24 horas por dia sobre casos de manipulação de resultados e corrupção

- O Mecanismo Confidencial de Denúncias permite que sejam relatadas violações em potencial do Código de Ética da FIFA e das Normas da FIFA relevantes, bem como suspeitas de manipulação de resultados

Cooperação em investigações e inteligência

Para combater esta ameaça global, a FIFA trabalha junto de agências de aplicação de leis em relação à manipulação de resultados, nos seguintes projectos:

- Criação de um banco de dados de inteligência interligado em cooperação com a Interpol

- Criação de uma rede de contactos responsáveis por casos de manipulação de resultados dentro das federações afiliadas à FIFA (processo iniciado em 2012 e com conclusão prevista até 2014)

Alianças/Parcerias

Em parceria com a Interpol, a FIFA estabeleceu um programa de dez anos de duração contra a manipulação de resultados desportivos, com foco nos pilares de capacitação, educação e prevenção. Além disso, a FIFA trabalha junto com formadores de políticas no sector do desporto e outras organizações desportivas em níveis nacionais, continentais e globais, procurando resolver os problemas relacionados à manipulação ou viciação de resultados.

Conclusão

A manipulação de resultados é uma questão complexa e grave que deve ser tratada com uma abordagem a longo prazo em vários níveis e em cooperação com todas as partes envolvidas. A FIFA está firmemente empenhada em proteger a integridade do desporto mais popular do mundo.

Parte 1 deste post: FIFA - Integridade no Desporto: manipulação de resultados

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04 novembro, 2013

FIFA - Integridade no Desporto: manipulação de resultados


Todo os desportos, e o futebol em particular, estão sobre a crescente ameaça da manipulação de resultados, cujos os efeitos repercutem-se a todos os cantos do mundo. Nos últimos tempos a FIFA tem focado os seus holofotes na ameaça séria da manipulação de resultados, que tem prejudicado a integridade e a credibilidade do futebol nos seus diferentes níveis, com o risco inerente de que competições desportivas resvalem para o descrédito.

A ameaça mais grave chega de fora, com as redes de crime organizado a infiltrar-se no mundo do futebol na tentativa de corromper jogadores, árbitros e dirigentes a fim de manipular resultados para efeitos de apostas ilegais, seja para lavagem de dinheiro ou para obter grandes lucros no mercado negro de apostas através de jogos/encontros manipulados. Os jogos de fortuna ou azar online, tanto em mercados legais (regulados) quanto ilegais (mercado negro), tiveram um enorme crescimento. Nas casas de apostas, é possível apostar ao vivo (em tempo real) em relação a desafios (encontros) em andamento em qualquer parte do mundo, criando infinitas oportunidades para apostas fraudulentas. Como resultado, toda a comunidade do futebol — jogadores, árbitros, dirigentes, clubes e federações, além das confederações continentais e da FIFA — são um alvo em potencial para criminosos que tentam manipular resultados para efeitos de apostas.

Várias decisões judiciais em diversos níveis nacionais destacam significativas falhas legais que impedem os tribunais de condenarem esses criminosos. A falta de forte punição legal permite-lhes operar num ambiente de baixo risco e altos lucros. Embora a falta de dados estatísticos oficiais, investigações recentes indicam que a manipulação de resultados é provavelmente mais difundida do que se presume.

"A manipulação abala as próprias fundações do desporto, especialmente o jogo limpo, o respeito e a disciplina, e é por isso que a FIFA aplica a política da tolerância zero em relação à violação de qualquer desses valores." Joseph Blatter, presidente da FIFA

Iniciativas de integridade da FIFA

A FIFA adaptou as estruturas internas, modificou políticas e procedimentos e desenvolveu uma vasta gama de medidas e iniciativas a fim de ajudar a comunidade do futebol nos seus esforços para proteger a integridade do desporto. O desenvolvimento e a coordenação do programa de acção da FIFA a respeito da manipulação de resultados foram centralizados sob a Divisão de Segurança da FIFA, com apoio de uma equipa experiente. Além desta recente adaptação nas suas estruturas empresariais, pode ser encontradas uma série de medidas e iniciativas implementadas progressivamente pela FIFA, tais como o Código de Ética da FIFA, Código Disciplinar da FIFA e Código de Conduta da FIFA.

Parte 2 deste post: Normas FIFA relativas a viciação de resultados

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25 outubro, 2013

Regulação dos jogos e apostas online: Autorização legislativa pelo OE 2014


O surgimento e crescimento da indústria de jogo online na europa e mundo na última década foi exponencialmente idêntico ao investimento dos últimos governos e empresas nas novas tecnologias em Portugal. Hoje grande parte da população tem acesso aos mais variados produtos (pc, notebook, tablet ou smartphone) tudo através de um serviço de rede de internet de excelência. Nós conseguimos estudar, trabalhar, negociar ou divertirmo-nos através de um simples clique.

Mas apesar de todo este desenvolvimento tecnológico Portugal não acompanhou o pioneirismo e preocupação de alguns países em legislar sobre alguns segmentos de mercado, tais como o jogo e apostas desportivas online, que claramente chocam com as formas de negócio tradicionais (jogos SCML e casinos) que obviamente não estão preparadas para defender o seu monopólio porque as leis de jogo portuguesas não complementam a vertente online. Existiram umas actualizações da lei há uns anos ao proibir completamente a publicidade e práctica do jogo a dinheiro na internet, mas na verdade os resultados da aplicação sancionatória (no segundo caso) são quase nulos por variadas razões.

Pois bem, com tudo isto, foi preciso esperar por outubro de 2013 para verificar no Orçamento de Estado para 2014 que este governo PSD/CDS quer inverter este grande vazio legal, depois de anos a fio de promessas para legislar o jogo e as apostas desportivas online. O plano para regulamentar este mercado conheceu finalmente a luz do dia, e o caminho terá que passar numa primeira fase pela aprovação da lei, e depois passar ao mais difícil quanto a mim, a elaboração de uma legislação que vá de encontro aos melhores exemplos aplicados em outros estados europeus e que complementem a imparcialidade, oportunidade, concorrência, equilíbrio e proporcionalidade.

Proposta de lei do Orçamento de Estado 2014 nº 178/XII do Artigo 230.º

Autorização legislativa no âmbito da regulação dos jogos e apostas online

1 - Fica o Governo autorizado a legislar sobre a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, quando praticados à distância através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos instalados em Portugal, e as suas modalidades afins e adiante designados por jogos e apostas online.

2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa referida no número anterior, são os seguintes:

a) Definir os termos e condições em que o Estado vai concessionar a exploração da prática de jogos e apostas online;

b) Estabelecer o regime da concessão, bem como os direitos e obrigações dos concessionários e a violação dos deveres a que se encontram adstritos;

c) Definir o regime de tributação aplicável ao exercício da atividade de jogos e apostas online, bem como as demais condições financeiras da concessão, incluindo as contrapartidas devidas;

d) Estabelecer, em função da natureza dos jogos e apostas online, os requisitos que permitam evitar o acesso a menores e incapazes e impedir a utilização de imagens, de mensagens ou objetos que atentem, direta ou indiretamente, contra a dignidade das pessoas e os direitos e liberdades fundamentais ou qualquer forma de discriminação, que incitem à violência ou à prática de atividades ilícitas;

e) Consagrar a responsabilidade criminal das pessoas singulares e das pessoas coletivas ou entidades equiparadas, qualquer que seja a sua forma jurídica, bem como a responsabilidade das mesmas pelas infrações cometidas pelos seus órgãos ou representantes;

f) Prever a responsabilidade subsidiária dos administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração nas entidades referidas na alínea anterior, pelo pagamento de multas, coimas e outras prestações em que forem condenados os agentes das infrações, relativamente a factos praticados no período do exercício do seu cargo;

g) Definir como crime as seguintes condutas:

i) A prática da exploração ilícita de jogos e apostas online;

ii) A coação à prática de jogos e apostas online;

iii) Os jogos e apostas online fraudulentos.

h) Definir um quadro sancionatório no âmbito dos ilícitos contraordenacionais;

i) Proceder à revisão da legislação que regula as entidades que exercem a inspeção tutelar do Estado em matéria de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, conferindo-lhes as atribuições, competências e prerrogativas de autoridade necessárias regulação, fiscalização e inspeção dos jogos e apostas online;

j) Proceder às alterações que se revele necessário introduzir no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de fevereiro, pela Lei n.º 64/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, por forma a adequar a sua aplicação aos jogos e apostas online.

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16 outubro, 2013

Jogo Online: Parlamento Europeu aprovou Resolução que incentiva UE a assumir um papel mais importante


O Parlamento Europeu aprovou por maioria absoluta o relatório sobre os jogos de fortuna e azar online, incentivando a União Europeia a assumir uma maior liderança e actuação. A resolução foi aprovada com 572 votos a favor, 79 contra e 61 abstenções. Dois dos principais aspectos a serem levados em conta foi a de garantir uma maior cooperação entre os Estados-Membros em matérias de protecção dos consumidores e lavagem de dinheiro.

O relatório, que foi dirigido pelo deputado conservador britânico Ashley Fox, oferece uma ampla variedade de propostas para a União Europeia e Estados-Membros tendo em vista o próximo novo (vai haver eleições europeias) Parlamento Europeu e Comissão em 2014.

Maarten Haijer secretário-geral da EGBA, sobre estes resultados disse: "Esta votação, que é o terceiro relatório sobre o jogo online no mandato deste Parlamento Europeu, destaca mais uma vez o crescente interesse da União Europeia em agir e assumir a sua responsabilidade nesta área.

Muito embora o relatório para o jogo online não se refira a uma harmonização do sector, este no entanto, destaca o apoio à nova acção da União Europeia em muitas áreas, tais como relativas aos serviços de identificação e de verificação electrónica do cliente e consequente reforço de cooperação transfronteiriço entre Estados-Membros. Estas iniciativas são cruciais para acelerar os procedimentos de identificação, simplificar os processos de licenciamento e reduzir ou eliminar encargos administrativos desnecessários para os operadores online transfronteiriços.

Por fim, mas não menos importante, a votação reitera de acordo com relatórios parlamentares anteriores, o apoio político do Parlamento Europeu à Comissão Europeia, para finalmente, dar início à abertura de processos por infracção contra os Estados-Membros que continuam a violar a legislação da União Europeia. Esta é a única forma de garantir uma oferta regulada atraente e competitiva e evitar assim a debandada dos consumidores para websites que são mais competitivos, mas não regulamentados."

O relatório do Parlamento Europeu acontece um ano após a aprovação da Comissão Europeia para adopção para o plano de acção para o jogo e apostas online e coloca os "holofotes" sobre o Comissário Michel Barnier para que cumpra as promessas de tomar medidas contra os Estados-Membros que não estejam em conformidade com as normas da União Europeia. Assim para a maior parte dos Estados-Membros voltarem a regular novamente os seus mercados, o risco de não agir pode não só comprometer o trabalho da Comissão Europeia, como também criar incerteza jurídica para os operadores europeus licenciados.

Já a opinião da Remote Gambling Association, a RGA, é mais crítica sobre esta resolução do PE. Mesmo apesar da RGA considerar alguns aspectos positivos neste relatório, estes estão decepcionados com alguns pontos de vista infundados sobre o sector de jogos de azar online, onde parecem ter sido usados para justificar restrições injustificáveis às liberdades que, geralmente, estão associados ao Mercado Interno.

A resolução do Parlamento Europeu tem uma série de elementos positivos para operadores privados e licenciados de jogo online. Em particular, a resolução promove a cooperação entre os reguladores nacionais de jogo de fortuna e azar, e benefícios dos procedimentos de licenciamento mais transparente, e a necessidade de evitar encargos administrativos sem qualquer lógica. Bem acolhida foi também a a medida que insta a Comissão Europeia a aplicar o direito comunitário e, se necessário, aplicar processos por infracção contra os Estados-Membros que não cumpram com as regras do Mercado Interno.

Por outro lado, e infelizmente, a resolução do Parlamento Europeu parece ter sido indevidamente influenciada por membros do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores (IMCO) que se opõem à abertura dos mercados às empresas de jogo online do sector privado devidamente licenciadas. Ao fazê-lo, têm reiterado os mesmos argumentos de protecção ao consumidor para justificar a manutenção de barreiras à entrada no mercado.

Enquanto RGA apoia activamente a necessidade de proteger os menores, os mais vulneráveis​​, como também todos os consumidores compulsivos, as preocupações nesta área devem ser dirigidas através de regimes de concessão de licenciamento viáveis e coerentes nos Estados-Membros que implementem de modo não discriminatório e a todos os tipos de operadores.

A Remote Gambling Association compartilha o desejo do Parlamento Europeu em salvaguardar a integridade no desporto. No entanto, constitui um erro fundamental sugerir que a indústria de apostas desportivas online licenciadas representam uma ameaça. Pelo contrário, os operadores plenamente certificados estão a trabalhar activamente com diversas organizações nacionais e internacionais, como o Comité Olímpico Internacional e o Conselho da Europa, para ajudar a identificar e combater as verdadeiras causas de preocupação, que tendem a ser associadas com empresas criminosas e participantes desportivos corruptos.

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04 outubro, 2013

Bélgica - A seleção outsider das casas de apostas


Custa-me dizer isto mas acho muito sinceramente que a maior candidata a ocupar o lugar de Portugal como principal outsider nas próximas competições internacionais será a Bélgica. O potencial é visível mesmo não tendo uma figura de primeira linha mundial, mas são todos muito semelhantes no seu valor global, que já é acima da média. Esta Bélgica ficou apurada para o Mundial com grande superioridade – oito vitórias e dois empates em 10 jogos num grupo onde também estavam Croácia, Sérvia, País de Gales e Escócia.

Os Diabos Vermelhos foram apontados tantas vezes como os outsiders a ter em conta que já deixaram de o ser: as casas de apostas colocam-nos no quinto lugar de candidatos a vencer o Mundial, apenas atrás de Brasil, Argentina, Alemanha e Espanha. Em média, cada euro apostado no triunfo belga multiplica-se por 14 euros. Em julho de 2010, na ressaca de um campeonato na Àfrica do Sul onde nem sequer estiveram, rendia 500 euros; há apenas um ano, ainda pagava mais de 150 euros.

Mas, ao contrário do que sucedeu em outros países que produziram gerações de ouro nos últimos anos, a Bélgica não precisou de procurar muito para chegar aos craques do momento. Olhando para os 25 convocados por Marc Wilmots para a dupla jornada de encerramento da fase de qualificação, percebe-se que quase metade deles transferiram-se para clubes estrangeiros ainda antes de completarem 20 anos. Portanto, mais do que de uma mina de ouro, o futebol belga está a recolher os frutos da geração Erasmus, o programa universitário que permite aos jovens enriquecerem-se com estudos no estrangeiro.

Os dados estão aí para prová-lo: Hazard foi para os franceses do Lille com 15 anos, Vermaelen e Vertonghen para os holandeses do Ajax com 15 e 16 anos, respetivamente, e Zakaria Bakkali, o craque do futuro, está no PSV Eindhoven desde os nove anos! A lei laboral do país é que será um problema incontornável, pelo menos enquanto não for mudada: na Bélgica, estão proibidos os contratos profissionais com menores de 17 anos, quando na maior parte dos países podem ser rubricados a partir dos 16 anos.

Seja no estrangeiro ou no próprio país, a verdade é que o valor de mercado estimado da seleção belga está ao nível das melhoras da Europa, apenas claramente superada por Espanha e Alemanha. Os dados são do sítio especializado em transferências Transfermarkt.de e mostram que a última convocatória da Bélgica valia 354 milhões de euros, com uma desvantagem marginal em relação à França e à Itália.

Para se ter uma ideia, basta dizer que a equipa às ordens de Marc Wilmots vale mais 35 milhões do que a de Portugal, apesar de Cristiano Ronaldo, avaliado em 100 milhões de euros. A diferença é que nos Diabos Vermelhos há 17 futebolistas avaliados em mais de 10 milhões de euros, enquanto que na equipa de Paulo Bento há apenas oito.

Existiu uma explosão de imigrantes nos últimos 10-12 anos o que acabou por ser uma bênção para o futebol belga. Há grandes comunidades de africanos, em especial de magrebinos, nas grandes cidades. Antes, os clubes não estavam tão preparados para receber jogadores oriundos de outros países e culturas, mas agora percebem que são uma mais-valia.

Em 2002, Robert Waseige conduziu uma seleção que apenas tinha dois futebolistas negros – os irmãos Mbo e Emile Mpenza. Agora, a realidade é completamente diferente: Benteke nasceu no Congo, Kompany e Lukaku são descendentes de congoleses, Fellaini e Bakkali de origens marroquinas, Dembelé é filho de um maliano, os antepassados de Witsel são da ilha de Martinica, Mirallas é meio espanhol. Todos futebolistas com talento inato a quem foram dadas as oportunidades certas.

Fuga de talentos belgas para o estrangeiro

Thibaut Courtois para o Chelsea/Atlético de Madrid, aos 19 anos
Koen Casteels para o Hoffenheim, aos 19 anos
Toby Alderweireld para o Ajax, aos 15 anos
Thomas Vermaelen para o Ajax, aos 15 anos
Jan Vertonghen para o Ajax, aos 16 anos
Moussa Dembélé para o Willem II, aos 18 anos
Nacer Chadli para o Maastricht, aos 16 anos
Eden Hazard para o Lille, aos 14 anos
Dries Mertens para o Apeldoorn, aos 19 anos
Zakaria Bakkali para o PSV, aos 9 anos
Kevin Mirallas para oLille, aos 17 anos
Romelu Lukaku para o Chelsea, aos 18 anos

Valor das seleções europeias pela transfermarkt.de

1- Espanha: 532 milhões de euros
2- Alemanha: 469 de euros
3- França: 373 de euros
4- Itália: 363 de euros
5- Bélgica: 354 de euros
6- Portugal: 319 de euros
7- Inglaterra: 316 de euros
8- Holanda: 206 de euros
9- Rússia: 202 de euros
10- Croácia: 195 de euros

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05 julho, 2013

UEFA: Jogadores portugueses aprendem sobre perigo da viciação de resultados


A mensagem transmitida da UEFA foi clara: "Se for descoberto o vosso envolvimento (jogadores) na viciação de resultados, serão banidos do futebol para sempre." A luta da UEFA contra a corrupção no futebol continua, com sessões informativas a seleções e clubes. A equipa portuguesa de sub-19 foi uma das que ouviu recentemente os alertas para os perigos no envolvimento neste tipo de redes mafiosas no desporto.

Liderada pelo coordenador de informação da UEFA, Graham Peaker. "A UEFA tem uma política de tolerância zero em relação à viciação de resultados e todos os jogos de futebol devem ser disputados num espírito de respeito e imparcialidade, com o desfecho determinado apenas pelo mérito das equipas participantes, e o resultado incerto até ao apito final."

As ligações entre viciação de resultados e crime organizado foram enfatizadas, com Peaker a destacar que o dinheiro envolvido é oriundo de actividades criminais e representa uma forma de lavagem de dinheiro. A UEFA monitoriza todos os jogos das suas competições, mais as partidas de primeira e segunda divisão, bem como das taças nacionais, das suas 54 federações-membro. "Trata-se de um total de cerca de 32.000 jogos por ano", explicou Peaker. "Um só jogo que seja manipulado já é demais."

Seguiu-se uma explicação sobre como funciona o Sistema de Detecção de Fraudes Desportivas (BFDS) da UEFA, bem como uma explicação dos mercados na Europa e na Ásia. A UEFA está em contacto permanente com empresas de apostas desportivas certificadas para monitorizar padrões irregulares. Para além disso, trabalha em conjunto com a FIFA e os agentes de integridade de cada federação, de modo a investigar possíveis delitos e, se necessário, abrir processos disciplinares e até mesmo criminais. "A viciação de resultados é fraude", apontou Peaker.

Para ilustrar a quantidade de dinheiro envolvido, Peaker apresentou alguns exemplos esclarecedores: estima-se que foram apostados mais de mil milhões de euros na final da edição 2012/2013 da Liga dos Campeões, só na Ásia, e mais do quíntuplo desse valor é apostado legalmente no desporto, a nível mundial, todos os anos. Foi explicado porque é que os jogos são viciados – problemas financeiros de jogadores, treinadores, clubes ou árbitros – e como, no seguimento de apostas volumosas nos mercados asiáticos, jogadores importantes são instruídos para actuarem de uma determinada forma, para que a sua equipa perca. "Quando um resultado é combinado, existe sempre alguém no relvado que está envolvido", disse Peaker.

A UEFA é extremamente activa na luta contra a viciação de resultados, investigando quaisquer jogos ou jogadores que suscitem dúvidas. "Qualquer jogador considerado culpado será castigado – é uma proibição vitalícia", recordou Peaker. "É duro mas tem de ser feito". Enquanto palestras do género ajudam a aumentar a consciencialização, a UEFA também criou uma linha de apoio telefónico e uma plataforma de denúncia para ser contactada anonimamente e de forma confidencial, e trabalha em proximidade com autoridades estatais para sancionar os prevaricadores. Jogadores e árbitros já foram banidos a título definitivo, enquanto clubes foram excluídos das competições da UEFA.

"Porque é que vos avisamos?", perguntou Peaker às pessoas presentes. "Queremos proteger-vos; vocês são as estrelas do futuro e queremos que façam parte do jogo. A viciação de resultados é uma ameaça para a integridade e popularidade do futebol, e se forem abordados, devem informar a UEFA ou a vossa federação. Os viciadores de jogos são pessoas perigosas."

"Se alguém vos pedir para manipularem um jogo: reconheçam o que está a acontecer, rejeitem a hipótese imediatamente e denunciem-na. Não se envolvam no crime organizado. Se alguém for considerado culpado, recebe um cartão vermelho no futebol para a vida. Queremos proteger-vos e à modalidade."

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12 junho, 2013

Apostas Online: Parlamento Europeu aprovou relatório sobre criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais


Peço desculpa pelo longo post que se segue, mas são partes muito importantes que ressalvei do relatório aprovado pelo Parlamento Europeu no combate à criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver. Agora falta vincular a força jurídica a todo este documento. Para já, estão lançadas as bases para fazer crescer esta iniciativa europeia.

No extenso relatório apresentado pelo Eurodeputado italiano Salvatore Lacolino do PPE, reproduzi na integra os pontos principais que vão ao encontro do tema do blog aposta X, que são os movimentos políticos e legais do jogo e apostas online na europa. Neste caso, destaquei as referências à indústria de jogo online, as apostas desportivas, a viciação de resultados, o controlo da idade, e actividades transfronteiriça.

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver (relatório intercalar) (2012/2117(INI))

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Avaliação estatística da criminalidade na União Europeia: Plano de Acção estatístico 2011-2015» (COM(2011)0713),

– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto, P7_TA(2013)0098.)

Criminalidade organizada, corrupção e branqueamento de capitais

C. Considerando que a crise financeira mundial não só cria um terreno fértil para o aumento das actividades ilegais desenvolvidas por certos indivíduos, mas conduz também a novos tipos de criminalidade organizada, como a fraude e a corrupção no desporto profissional, a contrafação de bens essenciais como os alimentos e os medicamentos, o comércio ilegal de mão de obra barata e o tráfico de seres humanos; que, através da sua infiltração na economia legal, o crime organizado, a fraude e o branqueamento de capitais têm um efeito devastador nos Estados-Membros;

D. Considerando que é muito raro um grupo de criminalidade organizada não ter uma dimensão transfronteiriça, o que constitui a maior ameaça oculta à segurança e à prosperidade dos cidadãos da Europa, que não estão informados sobre o aumento exponencial da criminalidade transfronteiriça, nem sobre a incapacidade de as autoridades policiais a combaterem, porquanto se devem limitar a actuar dentro das respetivas fronteiras nacionais;

AK. Considerando que a Internet permite aos grupos criminosos operar com maior rapidez e a uma escala maior, tendo alterado, por conseguinte, os padrões das actividades criminosas; que a cibercriminalidade, em particular a que reveste fraude e a exploração infantil, constitui uma ameaça crescente, porquanto as organizações criminosas encontraram novos meios de utilizar eficazmente as apostas desportivas online para obter lucros e branquear capitais em todo o mundo;

AL. Considerando que a manipulação dos resultados de eventos desportivos constitui um novo tipo de crime com rendimentos elevados, sentenças reduzidas e, devido às reduzidas taxas de deteção, um negócio lucrativo para os criminosos;

Em defesa dos cidadãos e da economia legal

AY. Considerando que o branqueamento de capitais tem vindo a assumir formas cada vez mais complexas e difíceis de rastrear; que as organizações criminosas recorrem cada vez mais às apostas ilegais, e às vezes legais, e à manipulação dos resultados de eventos desportivos, em especial online, para o branqueamento de capitais de origem criminosa, assim como a bancos de países em que o controlo dos fluxos de capital não é suficiente para evitar o branqueamento de capitais e a evasão fiscal; que a manipulação dos resultados de eventos desportivos deve ser considerada uma forma lucrativa de crime organizado; que o jogo legal, enquanto expressão da actividade empresarial, deve ser apoiado com base nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

BA. Considerando que, numa época de austeridade, se calcula que a fraude fiscal custa aos Estados-Membros um bilião de euros por ano; que a evasão fiscal não se limita ao mercado negro, encontrando-se na economia real entre empresas bem conhecidas;

Necessidade de uma abordagem coerente a nível europeu

BC. Considerando que, em particular no caso do crime transfronteiriço, a variedade de abordagens à criminalidade existente nos Estados-Membros e as diferenças entre as legislações penais em termos substantivos e processuais podem gerar lacunas e deficiências nos sistemas jurídicos penais, civis e fiscais em toda a União Europeia; que os paraísos fiscais e os países que praticam políticas bancárias laxistas, bem como os países separatistas onde não existe uma autoridade central forte se tornaram uma componente essencial do branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas;

BD. Considerando que as organizações criminosos estão estruturadas numa rede internacional e que, por conseguinte, esta estrutura internacional exige uma resposta transfronteiriça que inclua uma comunicação eficaz e aprofundada, bem como a partilha de informações entre organismos nacionais e internacionais homólogos;

BF. Considerando que programas como o Hércules, o Fiscalis, o Alfândega e o Péricles foram desenvolvidos a nível europeu para proteger os interesses financeiros da União Europeia e lutar contra as actividades criminosas e ilícitas transnacionais e transfronteiriças;

Reforçar a cooperação judicial e policial a nível europeu e internacional

36. Exorta as autoridades competentes a intensificarem a cooperação e a melhorarem a transparência, através do desenvolvimento de uma comunicação e de uma partilha de informação eficazes entre os serviços judiciais e as autoridades policiais entre os Estados-Membros, a Europol, a Eurojust, o OLAF e a ENISA e com os países terceiros, em particular os países vizinhos da União Europeia, a fim de melhorar os sistemas de recolha de provas e garantir o tratamento e a troca eficaz de dados e informações úteis para a investigação de crimes, nomeadamente crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e dos direitos fundamentais da União Europeia; insta, neste contexto, as autoridades competentes nos Estados-Membros a aplicarem os instrumentos de cooperação judiciária adoptados em matéria penal, que constituem instrumentos importantes para garantir uma luta eficaz contra a criminalidade organizada transfronteiriça; exorta a Comissão Europeia a criar um roteiro para uma cooperação judiciária e policial ainda mais estreita, criando um órgão de investigação penal que disponha de poderes de investigação relativamente às violações e aos crimes na União Europeia;

47. Convida os Estados-Membros e a Comissão Europeia a prosseguirem os esforços comuns para a conclusão das negociações sobre o projeto de directiva relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal, que simplifica a recolha de provas a nível transfronteiriço e constitui, por conseguinte, um passo importante no sentido de um espaço único de liberdade, segurança e justiça;

Para uma administração pública eficiente e incorruptível

66. Salienta que a autorregulamentação se revelou ineficaz enquanto mecanismo normal para fazer face à corrupção no sector do desporto e das apostas desportivas; salienta também que as administrações públicas, a nível nacional, regional e local são alguns dos principais financiadores do desporto; apela aos Estados-Membros a uma colaboração transparente com a comunidade desportiva e à realização uma investigação completa e independente sobre a corrupção no desporto a pedido das entidades reguladoras a nível nacional;

Para um sistema bancário e profissional mais transparente

91. Insta a Comissão Europeia e as demais autoridades de supervisão a garantir que os bancos, as companhias de seguros e as instituições de crédito prevejam medidas de vigilância relativas à clientela e perfis de risco relacionados, para assegurar que as entidades empresariais ou jurídicas dos Estados­-Membros obtêm e conservam informações adequadas, exatas e actualizadas sobre os seus beneficiários efectivos, nomeadamente sobre paraísos fiscais offshore , e que os registos comerciais são actualizados e monitorizados periodicamente para efeitos de qualidade; considera que a transparência da informação – designadamente através da publicação de um registo de propriedade real por país e da cooperação transfronteiriça – podem contribuir para combater fenómenos como o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a fraude fiscal e a evasão fiscal;

96. Solicita o desenvolvimento de soluções operacionais que permitam, em conformidade com a legislação sobre proteção de dados pessoais, às instituições financeiras e de crédito verificar a identidade da pessoa que solicita a execução de uma transação, uma vez que as fraudes relacionadas com os roubos de identidade antecedem, por vezes, o branqueamento de capitais; congratula-se, por isso,; com o estabelecimento de uma união bancária;

Para que o crime não compense

100. Recomenda a adoção de medidas para identificar e verificar sistematicamente os jogadores online e proibir a utilização de meios de pagamento anónimos para pagar apostas na internet e que se evite o anonimato nos jogos de azar online, de molde a permitir a identificação dos servidores que os hospedam e elaborar sistemas de informação que permitam rastrear completamente as movimentações de dinheiro efectuadas através de jogos online e offline;

101. Congratula se com o alargamento do âmbito de aplicação proposto na quarta directiva relativa ao branqueamento de capitais no que respeita aos jogos de azar; exorta a Comissão Europeia a implementar um quadro legislativo e medidas adequadas contra o branqueamento de capitais relacionado com as apostas, em particular, as apostas relativas a competições desportivas, definindo novas infrações, tais como a viciação de resultados relacionada com apostas, bem como sanções adequadas, e promovendo mecanismos de controlo em que intervenham as federações desportivas, as associações, os operadores online e offline e, se necessário, as autoridades nacionais; exorta as organizações desportivas a elaborarem um código de conduta para todo o pessoal, a proibir claramente a manipulação de resultados para efeitos de apostas ou outros, bem como a realização de apostas relacionadas com os próprios jogos e a instituir a obrigação de comunicar a viciação de resultados, quando do seu conhecimento, através de um mecanismo adequado de proteção dos autores de denúncias;

102. Salienta que o branqueamento de capitais resultante da organização de apostas relativas a eventos desportivos é obra do crime organizado; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa que contenha uma definição comum de crimes de corrupção e fraude desportiva; convida os Estados-Membros a proibir a organização de apostas relativas a jogos que não influenciem a classificação, bem como as formas mais arriscadas de apostas desportivas; recomenda igualmente a introdução, a nível nacional, de mecanismos de denúncia dos suspeitos de corrupção no desporto, de acordo com o modelo dos procedimentos previstos para o branqueamento, que todos os operadores de jogos online e offline e todos os envolvidos no mundo dos desporto devem respeitar;

103. Realça que a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Estados-­Membros, as suas entidades reguladoras, a Europol e a Eurojust, deve ser reforçados com vista a combater a actividade criminosa nas actividades transfronteiras de jogo online;

104. Reconhece que o jogo na internet é um meio cada vez mais vulgar de branqueamento de capitais em que os lucros são frequentemente isentos de impostos, os grandes volumes de transações lucrativas de origem criminosa são muito difíceis de detectar e as numerosas entidades de processamento dos pagamentos complicam adicionalmente o sistema; exorta à implementação de um quadro regulamentar de luta contra o branqueamento de capitais através de todos os tipos de jogos online;

105. Insta os Estados-­Membros a incluírem no Direito penal uma definição harmonizada de «viciação de resultados» e a criarem um instrumento jurídico de combate a este fenómeno, a estipularem sanções relacionadas com a viciação de resultados, incluindo multas e confiscação, e a criarem, nos serviços policiais, uma unidade especializada na luta contra a viciação de resultados, que funcione como plataforma de comunicação e cooperação com as principais partes interessadas, tendo em vista investigações ulteriores e o envio às autoridades judiciais;

106. Solicita uma maior cooperação ao nível europeu, coordenada pela Comissão Europeia, para identificar e proibir operadores de jogos online envolvidos em actividades de viciação de resultados de jogos e outras actividades ilícitas;

107. Exorta as entidades reguladoras do desporto, os Estados-­Membros e a Comissão Europeia a investirem em campanhas de sensibilização dos atletas para a questão da viciação dos resultados dos jogos, as consequências jurídicas dessa infração penal e os efeitos nefastos para a integridade das competições desportivas;

As novas tecnologias ao serviço da luta contra a criminalidade organizada

122. Observa que a divulgação do recurso à Internet a nível mundial proporcionou novas oportunidades à criminalidade informática, designadamente a violação dos direitos da propriedade intelectual, a compra e venda de contrafações e a usurpação da identidade, que constituem uma ameaça para a economia, a segurança e a saúde dos cidadãos europeus;

124. Aplaude a criação do Centro Europeu de Luta contra a Cibercriminalidade (EC3) da Europol e incentiva o desenvolvimento desta agência, em particular no combate ao crime organizado, também a nível transfronteiriço, e em cooperação com os países terceiros;

Recomendações finais

128. Exorta à a criação de uma Procuradoria Europeia, tal como proposto no artigo 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em particular para combater, investigar, processar e levar a tribunal crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, assim como as infrações graves de natureza transfronteiriça; recomenda que a futura Procuradoria Europeia tenha uma estrutura eficiente e racional, com funções de coordenação e de estímulo das autoridades nacionais, a fim de conferir uma maior coerência às investigações mediante regras processuais uniformes; considera crucial que a Comissão Europeia apresente uma proposta antes de setembro de 2013, que defina claramente a estrutura do Gabinete do Procurador Europeu, a sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu e, em particular, a sua articulação com a Europol, a Eurojust, o OLAF e a Agência dos Direitos Fundamentais, e que o Ministério Público Europeu seja apoiado por uma estrutura clara em matéria de direitos processuais, devendo as infrações da sua competência ser claramente definidas;

131. Deseja assistir à celebração de um acordo com o Liechtenstein para combater a criminalidade transfronteiras;

136. Convida a Comissão Europeia a apresentar o mais rapidamente possível uma proposta legislativa sobre um programa europeu eficaz de proteção de denunciantes de casos de corrupção transfronteiras e de corrupção relacionada com os interesses financeiros da União Europeia, bem como de proteção das testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça, que proporcione, em particular, uma solução para as suas difíceis condições de vida, que vão desde os riscos de retaliação à desintegração dos laços familiares, e desde o desenraizamento territorial à exclusão social e profissional;

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31 maio, 2013

Manipulação de resultados e fraude com apostas desportivas: Programa de Educação para atletas da UE com apoio do Comissário


A EU Athletes, Associação Europeia de Atletas de Elite, que representa perto de 25 mil atletas de alta competição, promoveu há umas semanas um seminário sobre formação contra a manipulação de resultados, um dos temas quentes na actualidade desportiva. O seminário, que faz parte do programa plurianual financiado conjuntamente pela Comissão Europeia e pela indústria europeia licenciada de apostas desportivas online, destacou a importância vital de todos os sectores envolvidos em trabalhar conjuntamente na educação dos atletas profissionais acerca da integridade das apostas desportivas. Este aliás, foi um tema que destaquei no aposta x, aquando da sua apresentação em 2012.

A Comissária Europeia responsável pela pasta do Desporto, Androulla Vassiliou, disse que: "A manipulação de resultados é um problema complexo, com muitas vertentes. No entanto, um dos importantes elementos que a Comissão Europeia concentra os seus esforços no combate à viciação de resultados, é a prevenção. Neste sentido, os programas educativos e campanhas de sensibilização podem ter um impacto significativo ao chegar às pessoas com maior risco de serem abordadas para combinação de jogos - os próprios atletas. Portanto, aguardo com muito interesse os resultados do projecto liderado pelos atletas da União Europeia e da indústria europeia de apostas online."

Durante o seminário de formação, os responsáveis pelo programa da EU Athletes convidaram a polícia (Europol), a indústria das apostas desportivas e ex-atletas profissionais de forma a demostrar formas de comportamento saudáveis em relação ao desporto versus as apostas. O objectivo do seminário foi fornecer ferramentas aos responsáveis pelas associações de atletas profissionais durante as suas visitas presenciais aos balneários no sentido de informar e consciencializar os atletas.

O seminário faz parte de uma campanha inovadora co-financiada (ver link) pela Comissão Europeia e indústria licenciada europeia de apostas desportivas online e é dirigida a 15 mil atletas de 13 países, em 10 modalidades desportivas diferentes (incluído o futebol, râguebi, basquetebol e andebol).

A campanha educativa é baseada em seis (6) princípios fundamentais:

- Conhecer as regras do seu desporto em relação às apostas desportivas;

- O mais seguro é não apostar nunca no seu próprio desporto (modalidade);

- Cuidado com o uso de informação sensível;

- A manipulação de alguma parte de um evento desportivo, é totalmente proibido;

- Informar sobre qualquer aproximação suspeita;

- Os manipuladores serão apanhados: as apostas suspeitas são monitorizadas.

Jean-François Reymond, secretário-geral da EU Athletes, acrescentou: "O nosso projecto de formação é único na sua abordagem educacional presencial levando directamente aos balneários pessoas e antigos atletas perfeitamente identificados com o programa e em que os jogadores actuais admiram e confiam. Esta aproximação mais personalizada (cara-a-cara) está a dar aos jogadores/atletas os conhecimentos necessários para assegurar que não estão a estragar as suas carreiras e a denegrir a imagem dos seus desportos".

O secretário-geral da Associação Europeia de Jogo e Apostas online (EGBA), Maarten Haijer, que substituiu recentemente no cargo Sigrid Ligné, disse: "A EGBA orgulha-se de fazer parte desta campanha, onde a EGBA e a Autoridade Europeia de Segurança no Desporto (ESSA) foram pioneiras, juntamente com a EU Athletes, em 2010. A educação é fundamental para combater o flagelo da viciação de partidas e competições que tanto prejudica o desportos e os operadores de apostas desportivas online licenciadas."

Clive Hawkswood, Diretor Executivo da RGA (Remote Gambling Association), acrescentou: "O seminário de Berlim, voltou a demonstrar a importância educação dos atletas/jogadores e lançou luz sobre o que mais poderá ser alcançado nos próximos anos, com a continuação da cooperação entre a Comissão Europeia, os operadores de apostas desportivas, associações de atletas e, na verdade, qualquer outra pessoa que se comprometa a preservar a integridade no desporto."

Nota para os editores

O projecto proporcionará a educação presencial (frente-a-frente) a 15 mil atletas jovens e de elite europeus em 13 países, distribuídos por 10 desportos diferentes. Tem um orçamento de 500 mil euros e será co-financiado pela Comissão Europeia, a EGBA, RGA e ESSA com contribuições respectivas de 46%, 41%, 10% e 3%.

Com base nas melhores práticas, a campanha de educação será dirigida por pessoas de confiança e respeito para os jogadores - os sindicatos nacionais desportivos. Os países e desportos selecionados são:

• Suécia (hóquei no gelo, basquetebol)
• França (andebol, rugby, ciclismo, basquetebol, futebol)
• Itália (voleibol, basquetebol, rugby, esqui)
• Letónia (diferentes desportos)
• Espanha (futebol salão, andebol, ciclismo)
• Holanda (rugby, desportistas individuais, voleibol, patinagem sobre o gelo)
• Alemanha (andebol, basquetebol)
• Lituânia (basquetebol)
• Irlanda (desportos gaélicos, rugby)
• Reino Unido (futebol, cricket, rugby)
• Eslovénia (hóquei no gelo, futebol, basquetebol e desportos individuais)
• Dinamarca (andebol)
• Grécia (voleibol)

A educação será apoiada por mensagens/informações chave entre os atletas, através de cartazes, cartões porta-moedas, meios de comunicação social e um website actualizado que será acessível desde smartphones e tablets.

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15 maio, 2013

Manipulação de resultados: Parlamento Europeu quer sanções comuns na União Europeia


Ao longo dos últimos meses tem havido uma aproximação diplomática das principais organizações desportivas ao Parlamento e Comissão Europeia no sentido de arranjar soluções harmonizadas para combater um dos flagelos dos tempos modernos, a manipulação e viciação de resultados nas competições desportivas. Agora os eurodeputados pediram à Comissão Europeia medidas concretas para evitar este tipo de criminalidade nas principais ligas de futebol europeu, um negócio escuro que move milhares de milhões de euros a cada ano.

Na resolução aprovada em plenário, apresentada pelo Partido Popular Europeu, Partido Socialista e Democratas (S&D)), ALE, ALDE e ERC. Aconselho aos interessados, ouvirem a prestação do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, representado pelo eurodeputado português Rui Tavares.

O texto expressa a necessidade de todos os actores do mundo do futebol a lutar activamente contra a viciação de resultados. As federações desportivas nacionais e internacionais, autoridades nacionais dos Estados-Membros e as forças de segurança nacional, autorizades judiciais e as empresas de apostas desportivas licenciadas devem trabalhar em coordenação para combater a corrupção no desporto, através do intercâmbio de informações e cooperação. Durante o debate, a maioria dos oradores concordaram que é necessário uma estratégia transnacional para resolver este grave problema.

Os jogadores, treinadores, árbitros e presidentes de clubes desportivos devem obedecer a um código de conduta que estabeleça os perigos da viciação de resultados, inclua uma proibição desta prática e estipule as sanções a aplicar, diz o Parlamento Europeu numa resolução aprovada em plenário. Os deputados querem que todos os países da União Europeia incluam expressamente a questão da viciação de resultados no seu direito penal nacional, prevendo sanções mínimas comuns e suprimindo eventuais omissões.

Uma equipa de investigação conjunta da Europol, com o nome de código «Operation Veto», revelou a existência de uma manipulação generalizada de resultados de jogos de futebol ao longo dos últimos anos, com 680 jogos considerados suspeitos a nível mundial, 380 dos quais na Europa, nota a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto. Segundo a Europol, "estes números representam apenas a ponta do icebergue".

Os peritos indicam também que existe uma preocupação crescente quanto às intenções criminosas de pessoas que assumem a gestão de clubes de futebol com o intuito de viciar resultados e como forma de proceder ao branqueamento de capitais.

O Parlamento Europeu quer que as organizações desportivas, as autoridades policiais e judiciais nacionais e os operadores de jogos de apostas desportivas online intensifiquem os esforços na luta contra a viciação de resultados no desporto, instando-os a desenvolver uma abordagem abrangente. A Comissão Europeia deve coordenar estes esforços a nível europeu e criar uma plataforma de diálogo e de intercâmbio de informações e das melhores práticas.

Código de conduta para jogadores, treinadores, árbitros e presidentes de clubes

As organizações desportivas devem criar um código de conduta para todos os envolvidos - jogadores, treinadores, árbitros, pessoal médico e técnico, presidentes de clubes e associações - que estabeleça os perigos da viciação de resultados, inclua uma proibição clara da manipulação para efeitos de apostas e estipule as sanções a aplicar.

O código de conduta deve também incluir a proibição de apostas relativamente aos seus próprios jogos e a obrigação de comunicar quaisquer abordagens, ou conhecimento das mesmas, ligadas à viciação de resultados, juntamente com um mecanismo de proteção adequado para os autores de denúncias.

Sanções penais em toda a União Europeia

O Parlamento Europeu quer que todos os países da União Europeia incluam expressamente a questão da viciação de resultados no seu direito penal nacional, prevendo sanções mínimas comuns e suprimindo eventuais omissões.

Os Estados-Membros devem criar uma unidade especializada que combata a viciação de resultados e que facilite a comunicação e cooperação entre todas as partes envolvidas. Devem também trocar informações sobre as pessoas implicadas na abordagem de jogadores para efeitos de viciação de resultados, ou que tenham sido condenadas por esse motivo.

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12 abril, 2013

O enorme boom das apostas online


Foi no contexto da economia global em que vivemos que foram criadas as condições económicas necessárias para que o jogo na internet se tornasse mais popular. Nas duas últimas décadas assistiu-se a um enorme boom em termos de crescimento não só ao nível de operadores mas também ao nível de clientes e jogadores online. É sem margem para dúvidas um mercado em grande ascensão, cujos lucros para os principais agentes do mercado assumem cada vez maior dimensão.

Um estudo da H2 Gambling Capital revelou a seguinte distribuição relativamente aos lucros na indústria do jogo online em 2011 por produto. As apostas desportivas representam a grande fatia dos lucros obtidos pela indústria do jogo online, cerca de 9 mil milhões de euros. Os jogos de Casino 6 mil milhões, o Poker 3 mil milhões e as lotarias 2 mil milhões de euros.

Já por regiões a Europa afigura-se como a indústria mais rentável em termos de mercado para as operadoras de apostas, saltando à vista os 11,2 mil milhões de Euros de lucros provenientes do velho continente. Segue-se a Àsia e Médio Oriente com 6,5 mil milhões, a América do Norte com 3,9 mil milhões, a Oceania com mil milhões, a América Latina com 0,6 mil milhões, e Àfrica com 0,3 mil milhões de euros.

É ainda notória a importância a nível desportivo das Casas de Apostas, que via patrocínios, representam uma grande fonte de rendimento para os seus parceiros. Nomeadamente, é ao nível do futebol que essa expressividade é notória, dado que na Europa é o desporto rei. Passando a citar alguns exemplos:

Colossos do futebol mundial, como o Manchester United, Real Madrid, Barcelona, Liverpool e tantos outros têm contratos milionários com as principais empresas de apostas do continente europeu, valores como estes têm um impacto extraordinário a nível dos orçamentos destas equipas pela procura dos melhores jogadores e condições de melhoria logística.

Outro exemplo bastante interessante, vêm de Inglaterra onde 1/3 das equipas da Liga Inglesa tinham inscrito na sua camisola referências alusivas às Casas de Apostas. Em suma, os patrocínios referentes às camisolas dos 20 clubes que alinhavam na Premier League na época de 2009/2010 representavam 69.945 milhões de libras, sendo que 14,97 milhões de Libras eram referentes a empresas de Apostas desportivas, representando este 21% do valor total.

Em 2010, 12 equipas que actuavam no primeiro escalão da Liga de Futebol Profissional Portuguesa eram patrocinadas pela Betclic. Como se pode constatar, estamos aqui a falar de contratos que hoje em dia valem milhões, algo que demonstra bem a força e importância desta indústria.

As Casas de Apostas online lucram cada vez mais. Para além do aumento do número de apostadores online, existe todo um conjunto de factores que têm impacto directo nesses mesmos resultados tais como: o desenvolvimento de sofisticados softwares de jogo, os sistemas e-cash e sites multilingues, o maior realismo, pela interacção com outros jogadores, dealers, câmaras web entre outros, as apostas ao vivo à distância de um click, a melhoria dos sistemas de apoio ao cliente, que gerem o relacionamento com o cliente.

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10 abril, 2013

Tipos de Operadores de apostas e modalidades de jogo


Relativamente às casas de apostas, é importante fazer uma distinção em termos do tipo de serviço que pode ser disponibilizado. Na maioria dos casos (à excepção da Betfair, Betdaq e a WBX), as operadoras de apostas na internet operam de acordo com os típicos modelos de negócio, assentes numa relação entre o prestador do serviço e o cliente. A Bwin, a Bet365, a Betclic e a generalidade das Casas de Apostas desportivas online operam neste modelo, oferecendo aos seus clientes um serviço: a possibilidade de colocarem uma aposta num resultado com determinado grau de incerteza e cujas variáveis que influenciam o desfecho desse resultado não são dominadas pelo apostador. Desta forma, o cliente aposta directamente contra a casa de apostas.

No entanto, existe um outro tipo de oferta ao nível das casas de apostas, que são designadas de “betting Exchanges”, ou seja, as bolsas de apostas. Este conceito funciona como um mercado de compra e venda, onde a oferta e a procura para os diversos preços do mercado são determinadas pelos apostadores. Estes manifestam as suas intenções de compra e venda, negociando entre si.

A Operadora de Apostas funciona como uma espécie de correctora, possibilitando aos seus clientes apostarem uns contra os outros, à semelhança do que acontece numa bolsa de valores. Ao contrário do que acontece nas típicas bookmakers, as Casas de Apostas online que operam neste regime cobram uma fee, uma taxa de 5% pelos lucros obtidos pelos jogadores. Esta mesma fee varia de acordo com os montantes apostados e com a regularidade de apostas que vão sendo efectuadas. Esta modalidade é bastante apetecível para os traders, indivíduos que geralmente se dedicam a tempo inteiro à compra e venda de apostas.

É comum existir para as mais diversas modalidades todo um conjunto de mercados, que possibilitam aos apostadores apostarem ”em tudo e mais alguma coisa”. No caso do futebol, desde o marcador do golo do primeiro golo, se o árbitro vai mostrar algum cartão vermelho, quantos golos terá o jogo, o resultado correcto, entre outros.

A foto deste post retirada do site da Betfair, em www.betfair.com permite verificar o número de mercados existentes para o jogo da final da Liga Europa entre o Benfica e o Chelsea. Como se pode constatar no lado esquerdo da foto a variedade de mercados é tal, que metade deles não é possível visualizar.

Ainda se deve acrescentar, que muitos destes mercados podem ser ou não geridos em directo. Resulta desta situação que os apostadores têm a possibilidade de efectuar apostas à medida que os jogos ocorrem, no caso destes serem geridos em directo. Tradicionalmente esta faculdade é apelidada de “Live-in-Play”. Na foto ainda é possível encontrar um caso de um mercado gerido “em directo”. Quando não são geridos em directo os clientes só podem efectuar apostas até ao início do jogo.

Hoje em dia, as Casas de Apostas online são detentoras de licenças que possibilitam aos seus clientes usufruírem de 4 modalidades de aposta:

- Em espaços físicos;

- Nas pistas;

- Através de meios remotos (Via internet);

- Via telemóvel;

Nas Empresas de Apostas online, são disponibilizados diversos tipos de jogo, cada um com diferentes particularidades e que exigem a utilização de software adequado. Um Estudo realizado pela Kpmg International (em 2010), enumera as seguintes modalidades:

- Apostas Desportivas, que se prendem com todo o tipo de apostas em eventos desportivos como jogos de futebol, ténis, cavalos etc. Em geral, é normal considerar-se que as apostas nos mercados desportivos são “concursos” que envolvem prémios, caso os apostadores consigam prever o desfecho de determinada competição desportiva.

- poker online;

- Jogos de Casino, onde se engloba o blackjack, roleta, slot machines, entre outros:

- Bingo online;

- Lotaria online.

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08 abril, 2013

As Apostas Desportivas e seu processo


De acordo com o Swiss Institute of Corporative Law, a título de curiosidade e utilizando a União Europeia, como exemplo, diversos estados membros onde se incluí Portugal, Áustria, Bélgica, Eslováquia, Estónia, França, Alemanha, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa e Reino Unido, consideram apostar como um acto de fazer uma aposta no:

- Desfecho de uma corrida, competição ou qualquer outro evento a decorrer;

- A probabilidade de algo acontecer ou não acontecer;

- Se algo é verdadeiro ou falso

Apostar pode ser definido como qualquer actividade na qual as pessoas arriscam/palpitam algo de valor no resultado/desfecho de um determinado evento, sobre o qual não existe controlo. O objectivo será ganhar um prémio.

O processo que leva o apostador a efectuar uma aposta é básico. Qualquer um conseguirá efectuar uma aposta, não existindo truque nem sabedoria nenhuma para o fazer. O processo inicia-se através de um simples log in no site da Operadora de Apostas escolhida, seguindo-se a selecção do mercado e do jogo no qual se pretende apostar, bem como a quantia da aposta e o respectivo “OK”, no espaço designado para o efeito.

Por exemplo, na Final da Liga Europa, o Benfica encontra-se a um preço de 3.20 para vencer o Chelsea. Isto significava que as Operadoras de Apostas desportivas online estão a vender a vitória do Benfica a esse preço, ou seja, o Benfica em caso de vitória pagaria três euros e 20 cêntimos por cada euro apostado, traduzindo-se isto numa rendibilidade de mais de 250%. Já a vitória do Chelsea rende 2.20 e um empate no final dos noventa minutos 3.30 por cada euro investido.

As apostas são cíclicas, pois acompanham os diversos eventos desportivos que como é lógico, têm um período de duração específico. Não existe um período onde os mercados de apostas estejam parados, uma vez que existe uma enormidade de eventos que se estendem ao longo do ano.

Utilizando como exemplo o mercado das principais Ligas Europeias de Futebol, pode-se dizer que a época começa em Agosto e acaba no final de Maio/inícios de Junho. Outro caso, é o dos desportos Americanos, os quais apresentam uma calendarização a nível dos principais desportos bastante interessante, pois raramente coincidem uns com os outros. A época começa normalmente com o desporto rei, o futebol Americano (NFL), Basquetebol (NBA), Beisebol (MLB), e Hóquei no Gelo (NHL).

Conclui-se então, que o apostador regular tem sempre entretenimento garantido.


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03 abril, 2013

Apostas online no contexto de uma economia de serviços


As Casas de Apostas online tornaram-se globais, sem fronteiras, acessíveis 24 horas por dia, 365 dias por ano, à imagem da grande maioria dos serviços online, sendo que qualquer pessoa hoje terá acesso a este serviço através de um simples clique, mesmo nas zonas mais remotas do planeta. É curioso verificar que alguns dos operadores fizeram o percurso desde o período pré “revolução” das Tecnologias de Informação até aos dias de hoje. O William Hill é um desses exemplos, sendo que esta casa Britânica iniciou a sua actividade já em 1965.

As Casas de Apostas online não fogem ao conceito inicialmente citado. Estas estabeleceram-se por volta da década de 90. A grande particularidade reside no facto do serviço ser disponibilizado online, advindo daí todo um conjunto de vantagens (são exemplo disso os serviços de aconselhamento de apostas as comunidades online das marcas, as facilidades de aposta e diversos serviços complementares). As Casas de Apostas online são uma organização ou alguém que aceita apostas, essencialmente em eventos desportivos a um preço previamente acordado. Este preço é habitualmente designado por odd e corresponde ao valor que as Casas de Apostas oferecem para um determinado evento, tendo por base a probabilidade do desfecho desse mesmo evento.

As odds podem ser apresentadas nos seguintes formatos:

- Decimal, forma privilegiada no Espaço Europeu, à excepção do Reino Unido;

- Fraccional, forma privilegiada no Reino Unido;

- “Moneyline” ou Americanas, forma privilegiada nos Estados Unidos;

Por exemplo, nos mercados de futebol as odds são disponibilizadas cerca de uma semana antes do inicio dos jogos. No entanto, tendo em conta os factores que envolvem e que influenciam um jogo de futebol, bem como os volumes de apostas nos resultados possíveis durante a semana, as operadoras de Apostas desportivas online reservam-se no direito de alterar estas mesmas odds.

A determinação destas é normalmente feita através de modelos computacionais complexos, que envolvem todo um conjunto de variáveis.

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31 março, 2013

Credibilidade das Casas de Apostas online


De forma genérica, o conceito de Casa de Aposta tem origem na língua inglesa. Tradicionalmente conhecidas pela generalidade do público, por Bookmakers ou bookies, no caso de se tratar de uma pessoa singular. A definição de Casa de Apostas online, acima citada, está essencialmente alinhada com o que eram verdadeiramente as primeiras casas de apostas, inicialmente introduzidas na Europa na década de 1960, após o Gambling Act de 1960 no Reino Unido.

Naquele período, o número de casas de apostas era limitado, as chamadas bookmakers. Estavam afastadas das zonas de comércio primárias, em ruas laterais, ou mesmo em becos. Uma vez que o jogo estava associado a uma prática que era vista como sendo indesejável, onde aqueles que apostavam poderiam ai esconder-se da sociedade em geral. Por outro lado, existia uma espécie de “lado obscuro” a que se associava às casas de apostas, dado que estes eram espaços pouco afáveis, não sendo possível ver o espaço de dentro para fora.

Parece ainda existir um estereótipo associado às casas de apostas, quer seja por supostas associações mafiosas a esquemas de apostas que operam preferencialmente na Àsia, quer seja a negócios de lavagem de dinheiro. Ainda hoje essa imagem parece perdurar, devido a todo um conjunto de situações que vêm acontecendo. Nomeadamente, um dos mais famosos prende-se com o Calciocaos, episódio que ocorreu em Itália, nas Ligas Profissionais de Futebol. Diversos dirigentes de clubes de topo como o AC Milan, a Lázio, a Juventus e outros clubes secundários, foram acusados de viciação de resultados e de retirarem proveito desse facto para benefício próprio e do clube que representavam.

O mais interessante é que passados poucos anos voltaram a acontecer situações anómalas em diversas partidas da Série A Italiana, de clara viciação de resultados. A maioria das casas de apostas recusou-se a disponibilizar odds para esses mesmos encontros. Isto representa um sinal positivo para o mercado e para a confiança dos apostadores.

Temos por exemplo, o caso que ser verificou na 20ª jornada da Série A Italiana 2010-2011, referente ao Chievo vs Catania, cuja odd para o empate se encontrava disponível a uns ridículos 1.6, sendo que em situações normais o preço rondaria 3.2. Para esse resultado, diversas casas de apostas detectaram quantias anormais de dinheiro a entrarem a favor do empate, tendo em conta que se tratava de um jogo entre duas equipas que lutavam pela manutenção. Alegadamente, um investidor terá apostado ao todo 217 mil libras no empate a 1-1. Curioso terá sido o lance do golo do empate aos 28 minutos da 2ª parte, onde o avançado Maxi Lopez terá tropeçado nas próprias pernas, tendo o árbitro marcado penalty. Curiosamente o jogo terminou empatado 1-1.

As lacunas existentes no mercado de apostas são uma realidade, cujas repercussões são de certa forma incalculáveis para todos aqueles que se vêm envolvidos e que de uma forma ou outra sofreram com essa situação. Mais concretamente, a falta de capacidade das autoridades regularem as actividades das Casas de apostas, deveria preocupar qualquer um.

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28 março, 2013

Fidelização: Bónus de boas vindas nas Casas de Apostas online


Uma das ferramentas que hoje se distinguem no âmbito da fidelização do cliente são os programas de fidelização. Estes são desenhados para desenvolver e fomentar a tão desejada fidelização dos clientes. É impossível dissociar os programas de fidelização do seu objectivo principal, nomeadamente, a fidelização do cliente. Os programas de fidelização, ajudam a fortalecer a relação entre os clientes já existentes, aumentam o ciclo de vida do cliente, entre outros aspectos.

Ao aderirem a estes programas de fidelização, os clientes podem usufruir de uma série de benefícios. Desde benefícios monetários, à possibilidade de se juntarem à comunidade da marca, prémios, ofertas especiais, newsletters, beneficiar de um conjunto de serviços complementares bastante diversificados que acrescentam mais valor ao serviço base.

Atendendo ao caso das Casas de apostas desportivas online é possível constatar que grande partes dos programas de fidelização se iniciam com a oferta de recompensas monetárias, ou seja, os clientes são inicialmente recompensados em função dos bónus e apostas grátis oferecidos. Como se pode constatar a primeira coisa que salta à vista aos olhos do cliente quando entra nos sites das Casas de Apostas online, são as tais recompensas monetárias, neste caso os bónus.

A concorrência existente ao nível das Casas de Apostas online traduz-se numa oferta grande mas ao mesmo tempo bastante idêntica ao nível dos programas de fidelização. Por exemplo a adesão a um programa de fidelização inicia-se normalmente com a oferta de um bónus. Estes podem contribuir positivamente e negativamente para a fidelização dos clientes. Se por um lado, permitem que os clientes se sintam mais tentados a aderir a determinada casa, a grande diversidade de oferta, pode conduzir a que rapidamente optem por outro prestador de serviço, mal se esgote o bónus oferecido. Neste sentido, hoje parece viver-se um clima de disputa, nomeadamente no que diz respeito à tentativa de angariações de clientes.

Apesar disso, já se começam a ver diferentes tipos de preocupação das casas de apostas online para com os seus clientes, mais numa vertente de fidelização do cliente de longo prazo, apostando na melhoria das condições do serviço, ao invés das habituais ofertas e brindes que dominam o mercado. Exemplo disso, é o compromisso lançado pelas principais operadoras certificadas na europa. O intuito desta iniciativa é promover uma aproximação relativamente ao seu cliente, clarificando a missão da empresa, manifestando total disponibilidade para esclarecer dúvidas e questões que os clientes quisessem submeter. Acções destas não são práticas comuns no mercado de apostas, nomeadamente no mercado negro. Toda esta abordagem é um pouco generalista não existindo evidência clara das contribuições dos programas de fidelização para a satisfação e fidelização do cliente.

O facto do serviço disponibilizado pelas Casas de Apostas online ter custos de adesão e utilização praticamente nulos, faz com que muitos consumidores não sejam afectados por alguns custos de mudança tangíveis, ou seja, custos de aprendizagem, de contrato, de adesão, entre outros. Por outro lado, não tendo que lidar com estes factores limitadores, os consumidores, podem à partida, estar mais aptos e disponíveis para aproveitar as ofertas e facilidades oferecidas pelos programas de fidelização dos mais variados concorrentes no mercado de apostas.

Para finalizar, de referir que muitos dos programas de fidelidade inerentes às Casas de Apostas online englobam desde:

- Bónus e ofertas promocionais;

- Adesão a comunidades da Marca;

- Concursos;

- Acesso a informação e previsões desportivas elaboradas pelo “experts” das Casas de Apostas;

- Serviços complementares (visualização de eventos desportivos através do Site, e-casinos entre outros).

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