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25 outubro, 2013

Regulação dos jogos e apostas online: Autorização legislativa pelo OE 2014


O surgimento e crescimento da indústria de jogo online na europa e mundo na última década foi exponencialmente idêntico ao investimento dos últimos governos e empresas nas novas tecnologias em Portugal. Hoje grande parte da população tem acesso aos mais variados produtos (pc, notebook, tablet ou smartphone) tudo através de um serviço de rede de internet de excelência. Nós conseguimos estudar, trabalhar, negociar ou divertirmo-nos através de um simples clique.

Mas apesar de todo este desenvolvimento tecnológico Portugal não acompanhou o pioneirismo e preocupação de alguns países em legislar sobre alguns segmentos de mercado, tais como o jogo e apostas desportivas online, que claramente chocam com as formas de negócio tradicionais (jogos SCML e casinos) que obviamente não estão preparadas para defender o seu monopólio porque as leis de jogo portuguesas não complementam a vertente online. Existiram umas actualizações da lei há uns anos ao proibir completamente a publicidade e práctica do jogo a dinheiro na internet, mas na verdade os resultados da aplicação sancionatória (no segundo caso) são quase nulos por variadas razões.

Pois bem, com tudo isto, foi preciso esperar por outubro de 2013 para verificar no Orçamento de Estado para 2014 que este governo PSD/CDS quer inverter este grande vazio legal, depois de anos a fio de promessas para legislar o jogo e as apostas desportivas online. O plano para regulamentar este mercado conheceu finalmente a luz do dia, e o caminho terá que passar numa primeira fase pela aprovação da lei, e depois passar ao mais difícil quanto a mim, a elaboração de uma legislação que vá de encontro aos melhores exemplos aplicados em outros estados europeus e que complementem a imparcialidade, oportunidade, concorrência, equilíbrio e proporcionalidade.

Proposta de lei do Orçamento de Estado 2014 nº 178/XII do Artigo 230.º

Autorização legislativa no âmbito da regulação dos jogos e apostas online

1 - Fica o Governo autorizado a legislar sobre a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, quando praticados à distância através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos instalados em Portugal, e as suas modalidades afins e adiante designados por jogos e apostas online.

2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa referida no número anterior, são os seguintes:

a) Definir os termos e condições em que o Estado vai concessionar a exploração da prática de jogos e apostas online;

b) Estabelecer o regime da concessão, bem como os direitos e obrigações dos concessionários e a violação dos deveres a que se encontram adstritos;

c) Definir o regime de tributação aplicável ao exercício da atividade de jogos e apostas online, bem como as demais condições financeiras da concessão, incluindo as contrapartidas devidas;

d) Estabelecer, em função da natureza dos jogos e apostas online, os requisitos que permitam evitar o acesso a menores e incapazes e impedir a utilização de imagens, de mensagens ou objetos que atentem, direta ou indiretamente, contra a dignidade das pessoas e os direitos e liberdades fundamentais ou qualquer forma de discriminação, que incitem à violência ou à prática de atividades ilícitas;

e) Consagrar a responsabilidade criminal das pessoas singulares e das pessoas coletivas ou entidades equiparadas, qualquer que seja a sua forma jurídica, bem como a responsabilidade das mesmas pelas infrações cometidas pelos seus órgãos ou representantes;

f) Prever a responsabilidade subsidiária dos administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração nas entidades referidas na alínea anterior, pelo pagamento de multas, coimas e outras prestações em que forem condenados os agentes das infrações, relativamente a factos praticados no período do exercício do seu cargo;

g) Definir como crime as seguintes condutas:

i) A prática da exploração ilícita de jogos e apostas online;

ii) A coação à prática de jogos e apostas online;

iii) Os jogos e apostas online fraudulentos.

h) Definir um quadro sancionatório no âmbito dos ilícitos contraordenacionais;

i) Proceder à revisão da legislação que regula as entidades que exercem a inspeção tutelar do Estado em matéria de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, conferindo-lhes as atribuições, competências e prerrogativas de autoridade necessárias regulação, fiscalização e inspeção dos jogos e apostas online;

j) Proceder às alterações que se revele necessário introduzir no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de fevereiro, pela Lei n.º 64/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, por forma a adequar a sua aplicação aos jogos e apostas online.

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20 maio, 2013

Legislação Europeia de Jogo Online. Qual o passo seguinte na agenda da UE?


Quem melhor poderia discutir o assunto jogo online e suas políticas do que as principais organizações e associações da indústria europeia através dos seus melhores especialistas? Assim aconteceu há umas semanas em Bruxelas num debate sobre legislação europeia do jogo online, organizado pela Qed Communication em parceria com a Gambling Compliance e com o patrocínio da EGBA.

Os acontecimentos recentes na União Europeia com lançamento do Plano de Acção da Comissão Europeia e os relatórios do Parlamento Europeu, mostram claramente que os problemas legais do jogo estão no topo da agenda.

Num cenário mais optimista (pela minha parte) é previsível que num futuro não muito longínquo existam condições políticas para a criação de uma nova regulamentação a nível europeu, como também retomem os trabalhos nos processos de infracção ainda com decisão pendente.

Na referida conferência, foram levantadas, entre outras questões, o seguinte: Que iniciativas se podem esperar do novo Plano de Acção? Quais podem ser as consequências das novas iniciativas para as empresas privadas e os monopólios de jogo do Estado? No futuro poderá existir uma licença europeia comum? Poderá a União Europeia aceitar diferentes níveis de impostos para Casinos online e casinos terrestres (físicos)? O que se pode esperar da pressão que existe actualmente para retomar os processos por infracção? Poderá a União Europeia e/ou as legislações nacionais proteger os titulares de licenças da concorrência?

Para responder a estas perguntas convido-os meus caros leitores a ouvirem Laurie Korpi, director de assuntos legais e jurídicos da Gambling Compliance, que faz um bom “update” sobre a regulação.



Aumento da tendência desde um ponto do consumo da Legislação


O número de licenças e produtos de segmento variam conforme as regulamentações nacionais

- Espanha: 274 licenças (90 gerais (vários segmentos de produto) e 184 únicas (1 produto)) para 52 empresas. As licenças gerais repartem-se ainda por: 44 “outros jogos” (casino, bingo e outros jogos), 28 apostas e 18 concursos).

- Itália: mais de 100 empresas, mais de 400 websites que oferecem a maioria dos mercados verticais, tais como apostas desportivas, poker, e casinos online.

- Dinamarca: 40 empresas e 190 websites. 16 de apostas desportivas, 29 de casinos (mais 3 de apostas com restrição de receitas e 7 operadores de casino com limites de receitas restringidos)

- Alemanha: 20 licenças para apostas desportivas - embora não tenham sido adjudicadas

- Bélgica: 7 A + (casino), 27 B + (casino de apostas de baixo valor) e 7 F1 + (apostas) licenças

- Estónia: 6 operadores, entre jogos de apostas e casino.

- França: 22 empresas com licenças e 51 websites. Segmentos: 16 circuito (póker), 9 desportivas, e 8 de apostas hípicas.

- Estado alemão de Schleswig Holstein: 23 licenças para apostas desportivas e 23 para casinos online.

- Polónia: 3 operadores de apostas desportivas

Acordos bilaterais convertidos num instrumento de regulação transfronteiriça

- Dinamarca: Alderney Gambling Control Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission, Gibraltar Gambling Commissioner, Jersey Gambling Commission, Lotteries and Gaming Authority, Malta.

- Reino Unido: ARJEL, França.

- França: AAMS, Itália, Gambling Commission, Reino Unido DGOJ, Espanha.

- Espanha: ARJEL, França.

- Itália: ARJEL, França.

- Malta: Danish Gambling Authority, Jersey Gambling Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission. Alcohol & Gaming Commission, Ontario.

As legislações dos Estados-Membros delimitam os mercados de jogo online


com listas negras/ listas de bloqueio

- Bélgica: 64 websites na lista negra.
- Estónia: 680 websites na lista de bloqueio.
- Itália: 4.296 websites na lista de bloqueio.
- Chipre: 456 websites na lista de bloqueio.

Contudo, é questionada a sua eficácia

- Noruega: Avaliação do bloqueio de pagamentos.
- Italia: Experiencia com os bloqueios dos websites.

Com o passar dos anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), constitui o principal fórum

- Reino Unido: C-275/92 Schindler - 24 março 1994.
- Finlândia: C-124/97 Läärä - 21 setembro 1999.
- Portugal: C-42/07 Santa Casa (SCML)- 8 setembro 2009
- Suécia: C-447/08 Sjöberg e Gerdin - 8 julho 2010.
- França: C-212/08 Zeturf – 30 junho ​2011.
- Letónia C-470/11 Garkalns 19 julho 2012.
- Polonia: processos apensos C-213/11 Fortuna, C-214/11 Grand e C-217/11 Forta - 19 julho 2012.
- Grécia: processos apensos C-186/11 e C-209/11 Stanleybet e o. - 24 janeiro 2013.
- Itália: C-67/98 Zenatti - 21 outubro 1999. C-243/01 Gambelli - 06 novembro 2003. C-338/04 Placanica - 06 março 2007. Processos apensos C-72/10 Costa e C-77/10 Cifone - 16 fevereiro 2012. Processos apensos C-660/11 e C-8/12 Biasci e o.[Pendente].
- Áustria: C-64/08 Ernst Engelmann - 09 setembro 2010. C-347/09 Dickinger e Ömer - 15 setembro 2011. HIT e HIT LARIX - 12 julho 2012. C-390/12 Pfleger e o. [Pendente]
- Alemanha: C-409/06 Winner Wetten - 08 setembro 2010. Processos apensos C-316/07, C-358/07 a C-360/07, C-409/07 e C-410/07 Markus Stoß - 08 setembro 2010. C-46/08 Carmen Media - 08 setembro 2010. Westlotto e Digibet [Pendente].
- Holanda: C-203/08 Betfair vs Ministério da Justiça - 3 junho 2010. C-258/08 Ladbrokes vs De Lotto - 3 de junho de 2010.

e a Comissão Europeia através de processos por infracção


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16 abril, 2013

Legislação do jogo Online ou falta dela!


O grande crescimento da indústria do jogo, mais concretamente das empresas de Apostas online, criou todo um conjunto de oportunidades mas também faz levantar questões essenciais para o bom funcionamento do mercado. Aspectos legais, controlo e supervisão das actividades das Casas de Apostas online estão na ordem do dia.

Ainda hoje em muitos países da Europa, como é o caso de Portugal, não existe legislação adequada, nem é permitido que uma Operadora de Apostas na internet se estabeleça e exerça a sua actividade, uma vez que não podem ser emitidas licenças para legalizar o jogo online. Razões relativas à segurança dos consumidores, prevenção de fraudes, o jogo ilegal e vício associado ao jogo são exemplos de razões apontadas que justificam esta posição.

Por outro lado, tal como acontece em Portugal e noutros países como a Bélgica, Chipre, França, Irlanda, Luxemburgo, Malta e Reino Unido, existe um regime monopolista. Este caracteriza-se pelo facto de apenas existir um organismo que funciona numa posição monopolista, cabendo a esse mesmo operador encarregar-se da supervisão e da regulação dos mercados. Para além de restrições e proibições relativamente ao jogo em alguns países da União Europeia há uma grande heterogeneidade a nível de legislação e regulação dos mercados de apostas Europeus.

De acordo com um estudo realizado para a comissão Europeia, a indústria do jogo é dominada e regulada por organismos dos mais diversos Estados-Membros, organizados em diferentes estruturas de mercado. Estas estruturas são afectadas por diversas regras e leis que variam de estado para estado. Desta forma, o mercado funciona de forma inversa aquilo que deveria ser um mercado livre, com direitos de propriedade e protecção legal devidamente designados e alocados a organismos reconhecidos para esse efeito. À semelhança de qualquer mercado, existe a possibilidade de entrarem novos competidores no mercado, substituindo e emergindo perante aqueles que já lá operam.

Dentro da mesma ordem de ideias, o súbito crescimento do jogo na Internet, acarreta diversos tipos de problema, pois induz determinadas práticas escrupulosas operadas por alguns sites de apostas na internet. Práticas pouco éticas levantam questões de confiança relativamente à credibilidade dos sites, nomeadamente aqueles que não estão abrangidos pelas licenças em solo europeu e com os padrões exigidos pelas leis da União Europeia. Esta temática vem um pouco no seguimento da falta de legislação e regulação do mercado de apostas. Saliente-se a inexistência de uma autoridade capaz de dar respostas a todos os problemas e às diversas situações que vão surgindo associadas à actividade das operadoras de apostas.

Parece ser no entanto, o Reino Unido, um dos países mais avançados em termos de matéria legislativa. Em 2006 o Gambling Act, veio introduzir todo um conjunto de normas de forma a legalizar as actividades associadas às Casas de Apostas. Existe mesmo uma autoridade, a Gambling Comission, que se dedica à protecção e defesa do consumidor, crime e fraude. Esta assegura-se ainda de que a indústria está devidamente regulada e que todas as operações são executadas de forma clara e justas.

Além disso, existe um acórdão do Comité Europeu de Normalização que integra um conjunto de 134 medidas para o jogo remoto responsável, que fornece uma base sólida para normas comuns da União Europeia em relação a questões fundamentais como a prevenção do jogo a menores de idade, a luta contra atividades fraudulentas ou a proteção da privacidade do cliente ou marketing responsável.

Algumas das Casas de Apostas online detêm licenças atribuídas por países classificados como estando em vias de desenvolvimento (offshores, por vezes). Por exemplo, a Betfair, apesar de deter licenças de jogo europeias, também têm licença oriunda da Tasmânia. A Bet365, Betclic têm licença oriunda de Malta, fornecida pela LGA (Lotery and Gambling Association). A Bwin tem licença em Gibraltar e está cotada na Bolsa de Londres (London Stock Exchange). Já a SportingBet, opera através de uma licença emitida em Antígua e Barbuda.

Pode concluir-se, que o mercado de apostas peca pela inexistência de um órgão regulador global. Nos mais diversos países, a legislação em matéria de jogo está de certa forma obsoleta. Recorde-se o caso polémico que colocou frente a frente a empresa Bwin e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, detentora do monopólio dos jogos e lotarias em Portugal e cuja decisão foi levada para o Tribunal Europeu de Justiça (ECJ). Na base desta questão, estava o contrato de patrocínio da Bwin à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o qual foi alvo de sanções e multas quer para a Liga quer para a Bwin. Uma vez que, Portugal não têm legislação relativa ao jogo, adaptada às normas europeias, a Bwin alegava ter o direito a oferecer os seus produtos e serviços em Portugal, dado que detinha licenças para operar livremente no mercado da União Europeia (Artigoº 49, liberdade de oferta de serviços) do Tratado da Comissão Europeia.

Apesar da evidente falta de legislação, existe algumas organizações, como a EGBA (European Gaming & Betting Association) fundada em Fevereiro de 2004 com o objectivo de possibilitar aos fornecedores de jogos online, licenciados na União Europeia, um acesso justo e com determinações uniformes, em toda a Europa, ao mercado. A EGBA é uma associação não lucrativa, sedeada em Bruxelas e promove o direito dos operadores privados de jogo e apostas, que estão regulados e licenciados num Estado Membro, ao acesso a um mercado justo em toda a União Europeia.

Para estes objectivos, foram desenvolvidos padrões. Todos os membros da EGBA são obrigados a implementar a totalidade das directrizes redigidas no “Código de conduta”. Observadores independentes verificam regularmente o cumprimento das medidas de segurança, medidas relativas ao jogo responsável, protecção de menores, combate a fraudes e publicidade justa e não-enganosa, no sentido da defesa dos consumidores.

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08 março, 2013

Jogo Online: Atraso regulamentar pode ditar sanções a Portugal pela UE


Sigrid Ligné, secretária-geral da Associação Europeia de Jogos e Apostas online (EGBA) tem acompanhado a situação em Portugal e já pediu uma reunião com o Executivo de Passos Coelho para analisar o vazio legislativo. Sigrid Ligné está esperançada numa resolução para breve sobre o assunto, mas deixa o alerta para as medidas que a Comissão Europeia possa vir a tomar se nada for feito. Se Portugal não regulamentar o jogo na internet pode sofrer sanções.


Como é que a European Gaming and Betting Association (EGBA) tem acompanhado a situação do jogo online em Portugal?

É nosso papel como associação comercial do sector acompanhar os desenvolvimentos políticos e regulamentares na Europa. As discussões sobre a abertura do mercado português dos jogos online começaram há alguns anos e estamos dispostos a contribuir para o debate com a experiência adquirida com as recentes reformas em outros países europeus.

A EGBA já foi ouvida pelo Governo português sobre a mudança de legislação?

Enviámos um pedido formal às autoridades portuguesas há alguns meses, mas ainda não tivemos oportunidade de ser ouvidos.

Considera inevitável a alteração da legislação em Portugal?

Sim, absolutamente. Portugal, seguindo o exemplo de muitos outros países europeus, deve adaptar o seu quadro regulamentar às novas tecnologias e à realidade do mercado. Deve também assegurar que o seu regulamento de jogo é compatível com a legislação da União Europeia, o que não é o caso neste momento.

A Santa Casa e os casinos têm o monopólio do jogo em Portugal. Se o jogo "online" for regulado estas concessionárias perdem receitas? O que se tem passado nos outros países?

Este é um receio comum a todos outros países antes da abertura do mercado, mas que nunca se materializou como ficou provado pelos números do mercado em Itália, França ou Reino Unido. Em França, o relatório sobre a aplicação das novas leis de jogo concluiu que "a abertura em França não ocorreu em detrimento dos monopólios". Se o mercado dos jogos online se está a expandir a um ritmo rápido, não é em detrimento do jogo offline. Números do mercado europeu mostram que, quando regulamentados adequadamente, os jogos online são capazes de gerar novos fluxos de receitas, além dos produzidos por operadores históricos do jogo offline. Aliás, espera-se que as suas receitas continuem a crescer nos próximos anos, passando de 71,9 mil milhões de euros de receitas brutas, em 2010, para 79 mil milhões em 2015, mantendo assim a maioria do mercado, com 85%.

Com a legalização, há risco de crescer muito o número de apostadores? E o vício pelo jogo pode aumentar?

O grau do problema com o jogo têm-se mantido notavelmente estável na última década em todo o mundo, apesar do desenvolvimento da internet e maior acesso a oportunidades de apostas online. Um workshop de peritos organizado pela Comissão Europeia, em maio de 2011, sobre a "deteção e prevenção do problema do jogo" concluiu que "o acesso a produtos de jogo online não parece ter dado origem ao desenvolvimento de problema ou vício a uma taxa superior à verificada no ambiente offline". Curiosamente, o estudo concluiu também que "o sistema legal em vigor num Estado-Membro, seja ele um sistema de licenciamento ou de monopólio, não parece ter um impacto significativo sobre o grau do problema do jogo ou vício do jogo" A explicação dos especialistas é que jogo online oferece boas oportunidades para acompanhar de perto o comportamento de jogo individual e deteção precoce do desenvolvimento do problema.

Se a legislação portuguesa não mudar, que consequências podem surgir? Quem serão os mais prejudicados? O Estado O consumidor? Ou as casas de apostas?

A situação existente é prejudicial para todos. Os principais prejudicados não são apenas os operadores legítimos representados na nossa associação, mas também os consumidores portugueses, o Estado, que não está a encaixar novas receitas fiscais, a economia do País, as empresas auxiliares, como os meios de comunicação social, publicidade, patrocínios.

Que tipo de modelo legislativo considera mais adequado para o mercado português?

Nós apelamos a uma implementação de regulamentos eficientes que reflitam a natureza sem fronteiras da Internet e da atual procura de apostas online e jogos em Portugal.

Se nada mudar, o que a EGBA vai fazer? Queixar-se à Comissão Europeia?

Michel Barnier, responsável pelo jogo da Comissão Europeia, confirmou num discurso no Parlamento Europeu, a dia 27 de Junho de 2012, ser essencial que as regras europeias sejam respeitadas. Garantiu que o seu departamento iria contactar todos os Estados membros alvos de infrações e denúncias sobre esta matéria e investigar os casos. Portugal é um deles e estamos confiantes que a Comissão Europeia irá tomar as medidas adequadas.

Considera importante uniformizar as regras do jogo online em toda a Europa?

Sim, é essencial. O jogo online é um sector transfronteiriço e as soluções independentes apenas a nível nacional não são suficientes para impor regras consistentes em toda a Europa. Estamos, portanto, a apelar para a adopção a nível da União Europeia de normas técnicas comuns. Além disso, existe um acórdão do Comité Europeu de Normalização que integra um conjunto de 134 medidas para o jogo remoto responsável, que fornece uma base sólida para normas comuns da União Europeia em relação a questões fundamentais como a prevenção do jogo a menores de idade, a luta contra atividades fraudulentas ou a proteção da privacidade do cliente ou marketing responsável.

O mercado de apostas é transparente?

A experiência noutros países tem demonstrado que, quando devidamente regulamentada, a Internet oferece oportunidades únicas para o desenvolvimento de ferramentas de proteção para jogadores online e para fazer cumprir, graças à utilização de meios eletrónicos de pagamento, o maior nível de rastreabilidade das operações.

Por que razão a maioria das empresas de jogos estão sediadas em paraísos fiscais?

Cada vez mais os operadores europeus estão licenciados em países da União Europeia, como a Dinamarca, a Itália ou a Espanha, que recentemente decidiu abrir o mercado. Essas oportunidades não existiam há alguns anos.

Fonte: DN

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04 março, 2013

Apostas Online: Imbróglio jurídico arrastam-se no tempo


Com sede em paraísos fiscais, como Malta ou Gibraltar, e sem qualquer bem para executar em Portugal, dificilmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) receberá os milhões de euros que pediu de indemnização a várias casas de apostas online cuja operação em Portugal seja considerada ilegal. A sede operacionais destas empresas também provoca entraves ao próprio andamento dos processos judiciais.

Segundo o vice-provedor da SCML, Paes Afonso, os processos são tantos como o número de casas que se atreveram a operar em Portugal, explica. Mas só um, contra a Bwin, já teve decisão de primeira instância: a sua actuação foi considerada ilegal e qualquer operação em território português é sancionada com coima de 50 mil euros.

A Bwin ainda recorreu da decisão para o Tribunal da Relação alegando que a proibição de fazer publicidade viola a livre circulação de serviços na União Europeia e continuou a promover o jogo online, pensando que o recurso faria suspender a decisão inicial. Mas quando o tribunal informou que a decisão tinha execução imediata, a Bwin já incorria em cem contra-ordenações, ou seja, 5 milhões de euros.

O processo em causa começou em 2006, quando a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa instaurou um processo de contra ordenação contra a Bwin e a Liga Portuguesa de Futebol - patrocinada por aquela casa de apostas - condenando-as ao pagamento de coimas de 75 mil euros e 74500 euros por estarem a explorar, por via eletrónica, os jogos sociais do Estado. Paralelamente, avançou com uma acção cível a pedir que a actividade da Bwin fosse proibida e que esta pagasse á SCML uma indemnização de 27 milhões de euros pelos prejuízos causados.

Tanto a Bwin como a Liga Portuguesa de futebol apresentaram recurso judicial relativa ao processo de contra ordenação. E o tribunal de primeira instância decidiu suspender a acção e pedir esclarecimentos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: proibir um prestador de serviços estabelecido noutro Estado-Membro, onde efectua legalmente serviços análogos como fornecer jogos de fortuna ou azar através da internet, não é violar os princípios da liberdade de prestação de serviços e de circulação de capitais previstos no Tratado da Comunidade Europeia?

O tribunal europeu, em acórdão preferido em setembro de 2009, não se opôs á lei portuguesa e referiu que cabe a cada estado-membro organizar-se na questão dos jogos porque não existe uma harmonização das leis comunitárias. E explicou que a legislação portuguesa confere à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, órgão "na estrita dependência do Governo", o direito exclusivo de explorar rifas, lotaria, bem como apostas mútuas na internet, e por isso prevê sanções a quem desrespeitar esse monopólio.

"O tribunal de justiça europeu considera que a legislação portuguesa constituí uma restrição á livre prestação de serviços" mas "por razões imperiosas de interesse geral". Tais como "o combate á criminalidade invocado por Portugal".

O acórdão chegou finalmente ao Porto e o juiz acabou por fazer o julgamento e decidir baixar os valores das coimas aplicadas á Liga e á Bwin para 30 mil euros. Inconformados, o Ministério Público (MP) e os réus recorreram. Pelas condições do MP, nunca a multa aplicada poderia ser inferior aos 60 mil euros, porque "ouve dolo". Na perspectiva dos réus, não podia a SCML aplicar coimas a uma entidade que está fora da sua jurisdição, isso seria "inconstitucional". O Tribunal da Relação do Porto acabou por dar-lhes razão em novembro do ano passado e absolvê-las do valor da coima.

Pela mesma altura, o tribunal de 1ª instância também se pronunciava sobre o processo cível movido contra a Bwin a pedir que a sua actuação fosse considerada ilegal e que pagasse uma indemnização á Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Deste processo uma decisão da 3ª vara cível do Tribunal do Porto que negou uma indemnização de 27 milhões de euros reclamada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) à Bwin pelo patrocínio da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Na sentença, publicitada pela juíza Eugénia Maria de Moura Marinho da Cunha, o Tribunal portuense de primeira instância considerou que «não resultaram provados quaisquer danos, nem que o facto ilícito e culposo tenha actuado como condição dos danos, que foi causalmente adequado a produzi-los».

«Para que haja obrigação de indemnizar é necessário que o facto ilícito e culposo tenha causado prejuízos a alguém», detalha a mesma decisão quanto ao pedido de indemnização de um valor de cerca de 27 milhões de euros, acrescido de juros. Esta rejeição refere que não ficou provado que, devido ao contrato celebrado entre a Bwin e a LPFP, a 18 de Agosto de 2005, a SCML teria obtido mais 25 milhões de euros na receita de exploração dos seus jogos e que tenha sofrido uma diminuição de 2,2 milhões de euros na venda do Totobola.

Na acção movida, era pedida a «nulidade do contrato de patrocínio celebrado» entre a Bwin e a LPFP, declarada a ilegalidade da actividade da Bwin em Portugal e da publicidade à sua actividade e que as duas entidades acusadas fossem «solidariamente condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória no pagamento de uma quantia não inferior a 50 milhões de euros por cada infracção a esta proibição», assim como a notificação de todos os órgãos de comunicação social portugueses para que se abstivessem de publicitar ou divulgar o sítio de apostas na Internet.

Correm ainda processos contra a Betclic, que já cessou a sua actividade por cá, a Sportingbet e a Só Apostas. Todas elas começaram a operar já depois da Bwin ser alvo de processo judicial.

Mas, segundo fonte próxima do processo, existem barreiras ao normal andamento deste processo. Primeiro, os prejuízos para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa por causa das casas de apostas online são dificilmente comprováveis. "Porque a Santa Casa começou a explorar o Euromilhões em 2004 e daí resultaram lucros. Não dá para contabilizar", refere. Por outro lado, o desenrolar dos processos é muito lento. "É preciso notificar a empresa e as testemunhas no estrangeiro. Por vezes é preciso mandar cartas rogatórias para inquerir as testemunhas",  Há inquirições que demoram muito tempo e também há testemunhas que nem sequer é possível localizar, arrastando todo processo. Mais. Se estas empresas não estão sedeadas em Portugal e não têm cá nada para penhorar "dificilmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vai receber os milhões que pede, quando não tem sequer como cobrá-los".

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19 fevereiro, 2013

A experiência dos Operadores de Apostas nunca foi ouvida em Portugal!


Uma das situações que tem clivado e atrasado o processo de regulamentação do jogo e apostas online em Portugal tem sido a falta de conversações que abranjam todas as partes envolvidas. Este é um dos pontos chave que tenho referido com regularidade no Aposta X, a falta de visão dos responsáveis pela pasta do jogo em saber também ouvir também as experiências na primeira pessoa dos operadores de apostas internacionais, e conhecer os dilemas, os sucessos e insucessos dos processos legislativos por essa europa fora.

É necessário conhecer as melhores prácticas regulatórias, os melhores modelos fiscais e outros tantos temas de forma a que toda a iniciativa de legislar sobre o jogo em Portugal não vá parir um rato. Digo isto com alguma propriedade, porque existem exemplos de falhas graves em processos regulatórios nas leis de jogo que ao invés de criar um mercado saudável e prospicio defraudaram expectativas com a ida de muitos jogadores para o mercado negro ou ilegal.

Também as metas do tempo de aplicação da regulamentação poderão conhecer alguns obstáculos. Algumas operadoras internacionais contestam o facto de serem concedidos privilégios às concessionárias (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e casinos), o que, dizem viola os princípios da concorrência.

Se durante o estudo interministerial, as casas de apostam que operam em Portugal não foram ouvidas, é normal que essa situação cause forte desconforto. Ao contrário do que aconteceu noutros Estados.Membros, como Espanha, Dinamarca ou França, onde os operadores privados foram parceiros oficiais no processo pré-regulatório e legislativo com o objetivo de contribuírem para a criação de um mercado de jogo online eficiente e competitivo, consistente com a legislação europeia, em Portugal a indústria privada não foi chamada a contribuir com a sua experiência durante o processo de elaboração do relatório da comissão interministerial para o jogo online.

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15 fevereiro, 2013

Jogo online: Sem Lei não existe receita fiscal para Portugal


O vazio legislativo existe com a falta de regulamentação e reforma das novas vertentes de jogo impediu que o Estado cobrasse imposto às casas de apostas em Portugal desde 2003. Se fosse aplicada a taxa de 20% prevista no projecto de lei, o País já teriam arrecadado 80 milhões, segundo consultoras especializadas. Convém também relembrar que várias operadores europeias certificadas em outros estados europeus por diversas vezes manifestaram o seu interesse em pagar os seus impostos em Portugal desde que houvesse Leis claras e imparciais para todos os players no mercado. De facto, estas empresas de apostas online pagam impostos, obviamente nos centros/países onde a actividade é legislada, além do país onde têm os seus centros operacionais e logísticos. Neste momento a receita fiscal do jogo online deverá andar na ordem dos 25 milhões/ano.

Em Portugal é estimado perto de 211 mil contas activas de jogadores que jogam a dinheiro na internet e as casas de apostas desde que chegaram ao território nacional, há uma década, registaram receitas na ordem dos 200 milhões de euros, sem que um cêntimo tivesse entrado nos cofres do Estado. Estima-se que no ano passado, o jogo online tenha movimentado no nosso País cerca de 54 milhões de euros e no final deste ano esse valor deverá superar os 61 milhões. O jogo na internet, só no espaço da União Europeia em 2012 representou 8,5 mil milhões de euros.

Números da consultora internacional H2 Gambling Capital, que a comissão interministerial, criada para reformular a legislação teve em conta, reforçando a ideia de que o Estado português não pode continuar a alhear-se do seu papel de regulador e fiscalizador de uma actividade à escala mundial.

Desta forma, a conclusão é que a legalização das apostas online desportivas, hípicas e póquer é mesmo para avançar e a proposta de regulação que reúne maior consenso é a do modelo semiliberal.

Se os ministros e secretários de estado com obrigações sobre esta pasta concordarem com este modelo, tudo indica que a regulação das apostas desportivas à cota fique sob a alçada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mas com a abertura do mercado às operadoras online, através de concurso público. A SCML, perderá o monopólio deste tipo de apostas, seguindo as recomendações da Comissão Europeia, mas ficará com o controlo do processo.

Já com a Concessionária Casinos, segundo o modelo defendido pelo grupo interministerial, fica com o monopólio offline (que já detém) e do online dos jogos de fortuna ou azar, entre eles o póquer. Também lhes poderá ser concedida a faculdade de poderem associar-se, nesse segmento de actividade, com operadores internacionais de jogo online, cuja intervenção ao longo dos últimos anos, já lhes permitiu cativar a esmagadora maioria do mercado nacional.

Com a regulação finalizada e "sobre carris" seria aplicada a taxa de 20% sobre o valor das receitas brutas ou 4,5% sobre o volume de apostas, indica o documento.

A comissão também já definiu que a duração da licença deverá no mínimo de cinco anos, enquanto o pagamento de contrapartidas iniciais e anuais dependerá do modelo escolhido.

A vontade é que a legislação entre em vigor até ao final de 2013, de forma a que no orçamento de Estado para 2014 já entrem os impostos provenientes desta actividade. No entanto, a nível fiscal, numa perspetiva mais optimista, essa receita não passará dos 25 milhões de euros - o valor mínimo estimado é de 11 milhões, caso não exista evolução no número de apostadores e o montante das receitas se mantenha nos 54 milhões registados por exemplo em 2011.

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07 fevereiro, 2013

Apostas hípicas (cavalos) podem ser realidade em Portugal


Seja qual for o modelo que o Executivo de Passos Coelho venha a escolher para regular o jogo online, de entre os três apontados pelo relatório da Comissão Interministerial, uma coisa é certa: a legislação de apostas mútuas hípicas existente é para mudar, passando também a incluir a possibilidade de apostar via Internet e em corridas de cavalos realizadas no estrangeiro. Uma situação que responde a antigas aspirações de todos os parceiros da fileira do cavalo. Tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é o único ponto dissonante.

Nas conclusões, o estudo reconhece que o actual quadro regulador das apostas hípicas tem de ser revisto. Uma posição que recolhe unanimidade entre a Confederação dos Agricultores Portugueses (CAP), a Liga Portuguesa de Criadores e Proprietários de Cavalos e a Fundação Alter Real.

A primeira legislação referente às apostas mútuas de cavalos, de 1956, prevê a realização de apostas unicamente dentro dos hipódromos. Situação remediada em 1992, quando a nova lei foi aprovada, prevendo já a possibilidade de apostas fora dos hipódromos. No entanto, a elevada carga fiscal sobre os prémios, os grandes investimentos que implicava e ainda o facto de não ser possível explorar apostas mútuas com base nos resultados de corridas de cavalos realizadas no estrangeiro fizeram com que os investidores nunca se interessassem por esta actividade em Portugal", explica Manuel Armando Oliveira, director da Liga.

Razões que explicam por que os dois concursos de concessão de licenças de apostas hípicas, lançados em 1995 e 1996, ficaram desertos. A Comissão Interministerial indica precisamente a necessidade de resolver esta questão ao reconhecer que a restrição de apostas em corridas de cavalos no território nacional "inviabilizou a existência de corridas de cavalos em Portugal".

Atenta a esta questão, a comissão Interministerial defende que, numa primeira fase, "a restruturação desta actividade tem de ser suportada financeiramente pelas receitas provenientes das apostas online nas corridas de cavalos, de molde a permitir desenvolver, nomeadamente, a criação de cavalos puro-sangue, a construção de hipódromos e a formação de jóqueis".

É este precisamente o caminho defendido por Manuel Armando Oliveira. "Para o desenvolvimento desta actividade em Portugal vai ser preciso construir hipódromos, talvez três (Norte, Centro e Sul), com uma dimensão adaptada à realidade portuguesa", defende. E deixa o alerta: "Não podemos querer fazer hipódromos com áreas de 200 hectares, como previa a legislação anterior. No caso nacional, 30 hectares devem ser suficientes.".

O estudo vai ainda mais longe, acolhendo outras pretensões dos parceiros do sector. O documento defende que "a regulamentação tem de ser enquadrada e equacionada numa perspetiva mais abrangente e não circunscrita às apostas disponibilizadas por meios eletrónicos".

Luís Mira, secretário-geral da CAP, explica porque é ser necessária uma maior abrangência: "A única forma de desenvolver a criação equestre é através de uma taxa a cobrar sobre as apostas hípicas que seja retomada para a produção da actividade cavalar e formação de jóqueis. E se ficarmos pelas apostas online em corridas realizadas no estrangeiro, nunca se desenvolverá esta indústria, uma via de desenvolvimento para o mundo rural, que poderá gerar empregos".

Em relação à questão dos impostos cobrados sobre o valor dos prémios, Manuel Armando Oliveira concretiza: "Ao contrário do que estabelece a legislação em vigor, segundo a qual cerca de 50% do valor do prémio é taxado, o apostador tem de ganhar cerca de 70% do prémio, à semelhança do que acontece em países como a França." O relatório indica a adopção de um modelo semelhante ao francês e a proposta de lei avançada prevê "uma percentagem variável entre 55% e 85%" para prémios.

A tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) na exploração das apostas hípicas surge assim como o único aspecto que separa o sector equestre e a proposta legislativa da comissão. Um estudo da Liga refere que "as apostas mútuas hípicas não deverão estar sujeitas ao regime de exclusivo estabelecido a favor da Santa Casa". No entanto, a solução preconizada no estudo atribui à SCML a exploração deste tipo de apostas, tanto no caso de as corridas se realizarem em território nacional como no estrangeiro.

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01 fevereiro, 2013

Casinos asfixiados desesperam por reforma na Lei de Jogo


São quatro as famílias que controlam os 11 casinos existentes em Portugal: Ho, Amorim, Violas e Pestana. A família de Stanley Ho - poderosa no mundo do jogo em Macau - controla os três casinos que representam mais de 63% da quota de mercado. Nestes têm como parceiro três membros da família Amorim - uma das mais ricas do País - que controla ainda os casinos da Figueira da Foz e de Troia. A família Violas é dona de cinco casinos no Norte e no Algarve, através da Solverde. Há ainda a família madeirense Pestana, que é proprietária do único casino das regiões autónomas. Ou seja: o monopólio dos casinos físicos é também um "monopólio familiar". Já na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - a outra face dos actuais "donos do jogo em Portugal" - a presidência muda quase sempre de acordo com a força dominante politíca.

As concessionárias tiveram a maior quebra de receitas de sempre no primeiro semestre de 2012: 11,4%. Os responsáveis dos casinos estão impacientes e lamentam demora do Governo na apresentação das propostas para a nova legislação no jogo, concluída deste abril. Os processos contra o Estado estão em execução. Os casinos portugueses colocaram o Estado em tribunal por considerarem que o regime tributário está num «paradoxo» e é «inconstitucional», uma vez que os impostos são superiores às receitas.

Segundo dados da Associação Portuguesa de Casinos, os casinos entregaram ao Estado 120 milhões de euros em 2012 e 140 milhões de euros em 2011 e forma de contrapartidas pelas concessões que terminam em 2020. Para o responsável da associação, a actual lei «está a obrigar os casinos portugueses ao paradoxo de uma maior carga tributária quanto mais baixas forem as receitas, num cenário em que a facturação do sector já baixou mais de 28% desde 2008». Em média, os casinos pagam cerca de 50% das suas receitas brutas em impostos e cerca de 62% do orçamento do Turismo de Portugal provem dos casinos. Segundo Jorge Armindo, a solução para este «paradoxo» é «aumentar as receitas dos casinos» através de uma renegociação da concessão em que lhes permita entrar nos jogos online. As concessionárias estão na expectativa. Perdem como nunca, mas têm na lei uma saída: concessões mais baratas, monopólio do jogo online e offline e publicidade.

As concessionárias não param de perder dinheiro desde o início da crise e aguardam impacientemente que seja regulamentado o jogo online e revistos os contratos de concessão. De acordo com dados da Associação Portuguesa de Casinos (APC), no primeiro semestre de 2012 verificou-se a maior quebra de receitas de sempre: 11,4%, o que significa menos 18,1 milhões de euros do que no período homólogo de 2011. É caso para dizer que os casinos não tiveram outra hipótese senão apostar tudo na legislação preparada pela comissão interministerial, que poderá mudar o panorama do jogo em Portugal. Se tudo continuar na mesma, há casinos em risco de fechar e o processo contra o Estado é para continuar. As concessionárias não podem esperar mais.

Pode um casino falir? O presidente da Associação Portuguesa de Casinos, Jorge Armindo, mostra-se preocupado com o sector e admite a situação dramática: "Não gostaria de fazer previsões, mas quando uma actividade não é rentável, o resultado normal é acabar". E Mário Assis Ferreira, presidente da Estoril-Sol, diz que "não ficaria surpreendido se não um, mas vários casinos" viessem a entregar as "chaves" ao Governo num futuro próximo.

Sem querer tomar uma posição relativamente ao relatório do Executivo, a Associação Portuguesa de Casinos não compreende o porquê de o relatório e anteprojetos de uma nova legislação sobre o jogo ter sido concluído pelo Governo em abril e, desde então, não existirem novidades. "Apesar de o Governo ter tomado a iniciativa de nomear uma Comissão Interministerial, tendo em vista a regulamentação do jogo online cujo trabalho se encontra concluído, não compreendemos a razão para tudo continuar como dantes", lamenta Jorge Armindo.

Mário Assis Ferreira, que considera este relatório como o mais "assertivo, abrangente e objectivo trabalho elaborado sobre esta matéria em Portugal", defende que a comissão arbitral proposta pelo estudo para estudar o reequilíbrio financeiro das concessões já deveria estar constituída. "Se a inação do Governo, neste matéria, se prolongar e ultrapassar o minimamente razoável, pode acontecer que quanto chegar a tentativa de cura o doente esteja moribundo", afirmou.

Desde o início da crise (em 2008) até ao primeiro semestre de 2012, "as receitas acumuladas dos casinos portugueses caíram, a preços constantes, 95,2 milhões de euros", concretiza Assis Ferreira.

As concessionárias dos casinos alegam que a falta de regulamentação do jogo na internet prejudicou os seus negócios. Jorge Armindo explica que, mais do que uma ameaça aos casinos, "decorridos mais de 10 anos, os danos causados já são efectivos, em termos de desvio de uma significativa quota de apostadores dos circuitos de jogo legal para o jogo na Internet, cuja oferta é ilegal no nosso País".

Sentindo-se prejudicada com a falta de regulação, a Associação Portuguesa de Casinos colocou inclusive um processo contra o Estado, onde exigiu indemnizações no valor de 369 milhões de euros: 248 milhões por o Estado não cumprir a sua obrigação de proteger a actividade dos casinos do jogo online; e 121 milhões de euros pela não inclusão do jogo online nas concessões exclusivas dos casinos a partir da data da prorrogação.

Se os diplomas legislativos forem aprovados, os casinos ganham em toda a linha: as concessões serão renegociadas, passam a poder fazer publicidade nos meios de comunicação social e ganham o monopólio dos jogos de casino online. Daí a esperança dos casinos em que a legislação seja o novo fôlego para sair da crise.

Concessões renegociadas

Jorge Armindo explica que os impostos cobrados aos casinos são "uma das tributações mais altas do Mundo, visto cifrar-se em 62% das receitas brutas dos jogos para os casinos que representam mais de 77% do mercado nacional". A renegociação das concessões é assim a prioridade dos casinos, que será resolvida com a criação de uma comissão arbitral, que segundo a proposta do Governo "julgue da existência ou não de um desequilíbrio económico-financeiro relevante dos vários contratos de concessão; e, em caso afirmativo, determine as vias para a respectiva reposição".

Jorge Armindo defendeu que as actuais concessões estão consideravelmente desvalorizadas relativamente aos valores atribuídos em 2001 no quadro da renegociação dos prazos de concessão e das quantias então pagas a título de contrapartida inicial e anuais. O responsável explicou que a grande preocupação da Associação Portuguesa de Casinos é o "jogo físico", embora tenha ressalvado a importância da regulamentação do jogo online, que não ignoram o online. Póquer, roleta, blackjack e os vários jogos que se jogam offline podem passar - de acordo com a nova lei - a ser da exclusividade das actuais concessionárias de casinos.

Além da importância dos casinos para o financiamento do turismo, os responsáveis dos casinos lembram que são responsáveis por três mil empregos directos e 15 mil indirectos - facto que foi tido em conta pela comissão interministerial para defender o monopólio das actuais concessionárias quer online, quer offline.

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31 janeiro, 2013

Jogo Ilegal ou Clandestino move Milhões de Euros


Segundo as estimativas de quem controla o jogo no seu estado negro (obscuro), as receitas clandestinas em Portugal moveram cerca de 3,3 milhões de euros em ano e meio. As barreiras na fiscalização ao jogo online levam as autoridades a concentrarem-se nos locais físicos onde se joga ilegalmente. Entre janeiro de 2011 e meados de 2012, este negócio paralelo resultou em 1567 máquinas apreendidas pela ASAE, que valem milhões. Foram detidos 851 suspeitos, uma média de um por dia.

Enquanto o vazio legal não permitir uma fiscalização mais feroz no jogo online, a maior parte das acções da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) incide em locais físicos, onde cresce um negócio paralelo de máquinas de jogo alteradas, cada vez mais, com tecnologia de ponta. No último ano e meio, foram fiscalizados 2368 estabelecimentos onde se praticava jogo clandestino, apreendidas 1567 máquinas e detidos 851 suspeitos. Feitas as contas ao valor comercial das máquinas e ao dinheiro confiscado, contam-se 3,29 milhões de euros, ou seja, mais de 180 mil euros por mês que não chegaram aos cofres dos casinos ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Fora as máquinas ilegais operacionais em todos o País que engrossam estes valores. Os cenários podem ser diversos: cafés com máquinas em sítios escondidos como vãos de escadas, verdadeiros casinos ilegais a funcionar em "salas do fundo" ou anexos de estabelecimentos comerciais ou sedes de pequenos clubes e associações.

A doutrina, por vezes, divide-se. Há um conjunto de magistrados que entende que os jogos só são ilegais se forem imitações de jogos concessionados aos casinos ou à Santa Casa. Só nestas situações é considerado crime, caso contrário não passa de uma contraordenação.

Fiscalizar jogo na internet é quase impossível

A lei em vigor só permite jogar a dinheiro, através da internet, nos jogos sociais da Santa Casa. Mas todos os dias aparecem casas de apostas online que permitem qualquer um jogar, seja através de pagamento por cartão de crédito ou um pré-pagamento numa caixa multibanco.

Quem disponibiliza o serviço está a cometer um crime, porque não pode operar em Portugal, mas quem joga está a cometer igualmente o crime de jogo ilegal. Existem apostadores, por exemplo no póquer, que usam robots para jogar. As pessoas julgam estar a jogar contra outras pessoas e estão a jogar com um robot. Isso não é mais que uma forma de defraudar os apostadores.

A lei do jogo prevê uma pena até seis meses de cadeia para a práctica de jogo ilícito e equipara o jogo fraudulento à pena da burla agravada, punível com pena de dois a oito anos de prisão. E também cabe à ASAE fiscalizar. Mas como?

No caso do jogador online, só se for denunciado por alguém, como um familiar. Já quanto às operadoras internacionais, outras questões se levantam. Quando é existe autorização para encerrar um site IP de um computador, por exemplo www.jogos.pt, é imediatamente criado outro como www.jogos1.pt. Até conseguir autorização judicial para encerrar, já os sites ilegais estiveram sempre a operar e a ganhar dinheiro. Mais. Se a sede da empresa é no estrangeiro, a ASAE nada pode fazer porque extravasa as suas competências.

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30 janeiro, 2013

Jogo Social: Quanto recebe o Estado português e onde aplica o Dinheiro?



A maioria dos fundos dos jogos da Santa Casa é destinada à solidariedade social, mas também ao policiamento dos jogos da selecção nacional, bombeiros, bolsas de mérito e, desde 2011, ao combate à violência doméstica. Só em 2011, foram mais de 523 milhões de euros. Nos últimos cinco anos, os jogos da Santa Casa renderam no total 2,5 mil milhões ao Estado português.

Todos os anos o Euromilhões sai ao Estado português. Só em 2011 os lucros dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) ultrapassaram os 523 milhões de euros, que foram distribuídos por entidades públicas e instituições de solidariedade social. De acordo com os relatórios e contas da SCML, este é o valor mais alto dos proveitos dos últimos cinco anos, que, no total, significaram cerca de 2,5 mil milhões de euros para os cofres estatais - mais do que o Governo ganhou em 2012 com o corte nos subsídios de férias e Natal dos funcionários públicos e pensionistas (dois mil milhões).

Além dos 523 milhões de euros distribuídos por beneficiários, foram cobrados pelas Finanças 90 milhões em imposto de selo, o que aumenta para 613 milhões o valor total ganho pelo Estado em 2011 com os jogos sociais. Ou seja: cerca de 1,7 milhões por dia.

A importância destes fundos para diversas áreas levou o grupo interministerial do actual Executivo - que fez o estudo que mudará a lei do jogo em Portugal - a exigir que na futura legislação fosse "salvaguardado de forma satisfatória fontes de receita vitais para o País decorrentes das actividades da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa".

Consciente da importância que têm os jogos, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - SCML até lançou um programa publicitário com o lema: "Quem aposta nos Jogos Santa Casa nem imagina para onde vai o seu dinheiro." E se os programas da Segurança Social e a própria SCML absorvem grande parte do dinheiro, existem outras actividades que dependem destes fundos. Desde o policiamento dos jogos da seleção até à compra de dívida pública, passando pela aquisição de obras de arte, são vários os fins do dinheiro dos apostadores.

Para onde vai o dinheiro

Em 2011, os lucros aumentaram 90 milhões de euros (20% face ao ano anterior) o que inflacionou os valores distribuídos. O Governo mudou e, quatro meses depois de tomar posse, o decreto-lei que define quem são os beneficiários também. Mas não muito. Pela primeira vez foram destinados 421 mil e 687 euros para o gabinete da secretária de Estado da Igualdade, que os deverá aplicar em programas de combate à violência doméstica.

Começando pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna, há três rubricas que recebem dinheiro: "Bombeiros e Proteção Civil" (14 milhões), "Riscos Sociais" (1,5 milhões) e "Policiamento de Espetáculos Desportivos" (3,5 milhões).

No capítulo dos riscos sociais, tanto a PSP como a GNR tiveram direito, cada uma, a 316 mil euros para o Programa Escola Segura. A Direção-Geral da Administração Interna recebeu 508 mil euros para actividades do Observatório de Tráfico de Seres Humanos e para programas relacionados com situações de vitimização. O restante dinheiro, justificou fonte oficial da tutela, serve para "suportar protocolos celebrados pelo MAI com organizações da sociedade civil", como a Associação de Apoio à Vítima, Instituto de Apoio à Criança e Conselho Português dos Refugiados.

Há ainda o policiamento de espectáculos desportivos, mas atenção: exclui jogos de equipas da Liga Zon/Sagres como Benfica, FC Porto e Sporting. As verbas provenientes da SCML - 1,9 milhões para a GNR e 1,5 milhões para a PSP, em 2011 - servem sobretudo "para suportar parcialmente os encargos com policiamento de espectáculos desportivos de provas das camadas jovens e futebol de 11". São ainda utilizadas para garantir a segurança nas competições em que participam as seleções.

Já as associações de Bombeiros Voluntários - à partida quem mais recebe na área da Administração Interna - não estão satisfeitas pela forma como os fundos são distribuídos.

A SCML escreve no seu relatório e contas que deu cerca de 14 milhões à Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários (APBV). Porém, o dinheiro não vai directamente para as corporações. "Nós não recebemos esse dinheiro. Há tempos a Santa Casa contactou-nos porque estava a fazer uma campanha publicitária sobre os fundos do jogo que distribuía. Até nos rimos quando nos perguntaram em que programas investíamos o dinheiro", explica o vice-presidente da APBV, António Calinas. Isto porque o dinheiro vai para a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). O Ministério da Administração Interna justificou que o dinheiro que envia aos bombeiros é estabelecido com base no Programa Permanente de Cooperação, e que em 2011 foram enviados 20,1 milhões para as Associações Humanitárias de Bombeiros.

O Estado (enquanto Tesouro) também tem direito a uma parte do bolo. No ano passado o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público recebeu 11,5 milhões, que podem ser utilizados, por exemplo, na compra de dívida pública ou em qualquer outra actividade estatal. A Segurança Social recebe a maior fatia destes fundos, absorvendo mais de 63% do total. Isto, claro, se forem somados os 174 milhões das entidades ligadas à Segurança Social, os 154 milhões atribuídos à própria Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e os 4,3 milhões enviados para o Centro de Reabilitação de Alcoitão.

O Ministério da Saúde recebeu também 83 milhões, que investiu na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Já o Ministério da Educação ficou com bem menos: cinco milhões para o Desporto Escolar e 2,4 milhões para "financiar projectos especiais destinados a estudantes do ensino secundário que revelem mérito excepcional e que careçam de apoio financeiro para prosseguimento dos seus estudos".

Cultura e Desporto: Miguel Relvas decide

Antes de outubro a lei exigia que, por intermédio da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), o Instituto Português do Desporto recebesse 7,8%, o Instituto Português da Juventude 1,5% e 0,55% para a promoção do futebol. Exigia também que o Fundo de Fomento Cultural recebesse 3,5%. Agora estas percentagens já não são garantidas.

Foi criado um ponto único em que a PCM distribui da forma que entender 13,35% dos lucros dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, desde que os destine "à promoção, desenvolvimento e fomento de actividades, programas, acções ou infraestruturas, no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género". Em 2012 - num despacho publicado a 3 janeiro - foi definido que o "bolo" da PCM (69,8 milhões, em 2011) será dividido por Fundo de Fomento Cultural (26,22%), Instituto do Desporto (70,3%) e gabinete da secretária de Estado da Igualdade, novidade da última alteração.

O ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, também passou a ter maior liberdade de escolha. Antes, o dinheiro atribuído ao ministério estava dividido em oito alíneas que especificavam uma percentagem por área de intervenção. Agora o ministro pode decidir como distribuir mais de um terço (33,33%) do bolo total.

Segurança Social dependente da SCML?

O antigo presidente do Instituto da Segurança Social, Edmundo Martinho, destaca a "importância crítica" que estes fundos têm "não só para a própria Santa Casa da Misericórdia de Lisboa mas também para outras entidades". O agora membro do Observatório da Segurança Social, sediado em Genebra, defende que, independentemente das alterações que sejam feitas nas leis do jogo, "é importantíssimo assegurar que não são postos em causa os fundos que vão para entidades que não têm outra forma de financiamento e que apoiam milhares de famílias".

O presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, Lino Maia, também considera "fundamental" que continuem a existir estes fundos. E defende que sejam direcionados "para os mais desfavorecidos". "Nos últimos anos há fundos dos jogos que têm sido investidos em infraestruturas. Neste momento é importante que sejam direcionados para o Programa de Emergência Social".

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28 janeiro, 2013

Jogo em Portugal: Revisão histórica


Apesar do sistémico conservadorismo na nossa sociedade, as mais antigas referências aos jogos de fortuna ou azar em Portugal foram registadas em forma de Lei nos tempos da monarquia. E se D. Dinis "o Lavrador", no século XIII, começou por condenar o jogo falso, D. Afonso IV, no século XIV, proibiu as casas de jogo, uma situação só alterada há menos de 100 anos. Já as lotarias, pelo seu carácter de ajuda social, foram aceites no séc. XVII.

Às nove horas em ponto, as portas da sala das extrações da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa foram abertas ao público que aí acorreu em massa nessa manhã de 1 de setembro de 1784. As duas grandes rodas de madeiras construídas por João Francisco Cagniard dominavam o espaço, preparadas para protagonizarem um momento histórico: a primeira extração da Lotaria Nacional. Ao lado de cada uma das rodas, um menino da Santa Casa e, entre cada um deles, uma grande mesa ocupada pelo provedor, que presidia ao complexo e solene sistema de sorteio da primeira lotaria nacional realizada em Portugal, acompanhado por mais irmãos da mesa da instituição.

A uma sonora pancada dada pelo presidente sobre a mesa iniciou-se o sorteio: os dois rapazes levantaram a mão direita, arregaçaram a manga até ao ombro e de palma aberta mostraram a mão ao público. Ao som de nova batida, puseram o braço na respectiva roda, de onde retiraram, simultaneamente, um papelinho cada, que, quando soou a terceira pancada, levantaram no ar para comprovação dos presentes na sala. Ao som da quarta pancada entregaram a dois pregoeiros os papelinhos. Estes cortaram as linhas de fio vermelho e desdobraram os papéis. O primeiro pregoeiro "cantou" o número 6561, seguindo-se o outro a indicar que era um papelinho "branco", ou seja, o número "cantado" não tinha direito a prémio. Este ritual repetiu-se por 22500 vezes, o número de bilhetes emitidos para esta primeira lotaria, vendidos a 6$40 réis cada um, havendo 7833 "em preto" (com prémio).

É fácil perceber que às treze horas, quando a sessão foi encerrada, a extração estava longe de estar concluída. As grandes rodas de madeira foram seladas e ficaram à guarda de um sargento, um cabo e 18 soldados que garantiam a sua inviolabilidade. Foram precisos 34 dias para completar o sorteio que bafejou com a sorte quatro comerciantes, um rapaz de servir, um mestre de obras, um militar, um advogado, um aristocrata e dois indivíduos com profissão desconhecida, indica a lista de premiados da Santa Casa.

Reconhecimento oficial

Mas se a história é rica em pormenores sobre a Lotaria Nacional, criada por decreto de 18 de novembro de 1783 da rainha D. Maria I, o mesmo não se pode dizer das anteriores referências aos jogos de fortuna ou azar. Na sua maioria, encontram-se registadas em letra de lei e, até ao final do século XVII, impera uma atitude repressiva.

Os ventos do renascimento italiano, durante o qual apareceram modernas conceções de lotaria - jogo já conhecido dos antigos egípcios, dos caldeus, dos fenícios, dos chineses e dos romanos - reforçados pelos grandes movimentos de solidariedade e benemerência na Europa seiscentista jogaram a favor das lotarias.

Autorizadas pelo Vaticano desde que parte dos lucros fossem destinados a financiar obras de beneficência e/ou misericórdia, o carácter de imposto indirecto e voluntário transformou-as numa fonte natural de receita para as causas sociais, factor determinante no reconhecimento oficial destes jogos.

Em Portugal, foi D. Pedro II quem deu os primeiros sinais de querer acompanhar a tendência dos monarcas europeus, alguns dos quais tinham já criado lotarias. Por carta régia de 4 de maio de 1688, ordenou que fossem instituídas as lotarias do tipo tontinas, uma espécie de seguro social, com prémios em rendas vitalícias, originalmente promovidas pelo italiano Lourenço di Tonti, na segunda metade do século XVII. De Itália importou-se também o lotto, jogado com 90 números e diversas variantes de apostas progressivas, havendo notícia da realização, a 3 de fevereiro de 1805, de uma lotaria deste género, que os portugueses designaram de quino.

A cedência da organização e exploração da Lotaria Nacional à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em 1783, reflete uma viragem decisiva na posição oficial face ao jogo que desde o século XIV tinha sido alvo de uma atitude repressiva por parte dos monarcas portugueses. Na iniciativa da rainha D. Maria I terá pesado a influência de D. José Carlos de Bragança, 2.º duque de Lafões, que regressado a Portugal em 1777, após a queda do Marquês de Pombal, tinha tomado contacto com as lotarias nas cortes europeias onde viveu.

Primeiros casinos

A tolerância com os jogos de cartas - desde que fossem usadas as fabricadas pelo Contratador do Estanque Real das Cartas de Jogar - e a regulamentação das lotarias não alteraram as leis restritivas que vigoravam relativamente aos jogos de fortuna ou azar. Apesar de existirem referências a este tipo de jogos nos salões do século XVIII, praticados até pela família real, foi preciso esperar pela mudança de regime para que a actividade dos casinos saísse da clandestinidade dos círculos boémios.

Por iniciativa da Repartição do Turismo, criada um ano após a Implantação da República, em 1911, a legalização aconteceu em 1927. Chamando a si a exclusividade do direito à exploração do jogo, o Estado concessionou a sua exploração a empresas privadas. E, desde logo, os impostos cobrados eram canalizados para infraestruturas de desenvolvimento turístico.

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25 janeiro, 2013

Patrocínio de casas de apostas em Portugal (Desporto em geral)


Os organizadores e os grandes clubes desportivos portugueses sonham com patrocínios milionários de casas de apostas, como acontece lá fora. Em Espanha, o Real Madrid recebe da Bwin 20 milhões de euros. Emblemas pequenos podem encontrar na legalização do jogo online uma boia de salvação: que poderá valer 40% do orçamento anual de um clube da Liga de Honra.

Lá fora, todos ganham: dos 4,5 milhões de euros do Marselha aos 20 milhões anuais do Real Madrid, o dinheiro das casas de apostas não deixa de engordar os cofres dos principais emblemas europeus. Já em Portugal, sem legalização, não há publicidade nem direitos de imagem: grandes, médios e pequenos clubes desesperam e pedem uma regulamentação urgente. Aos "grandes", tais como Benfica, FC Porto e Sporting - à imagem do estrangeiro - podia valer contratos de cinco milhões de euros anuais de publicidade. E, numa Liga de Honra que atravessa enormes problemas financeiros, seria 40% do orçamento de uma época.

Em Portugal, ao contrário da maior parte da União Europeia, o jogo na internet continua por regulamentar. E, em janeiro passado, os tribunais decretaram a ilegalidade do patrocínio da Bwin à Taça da Liga e, por arrasto, de toda a publicidade a casas de apostas no futebol nacional. A operadora austríaca pagava quatro milhões de euros, que garantiam a sustentabilidade da terceira prova do futebol nacional e, no total, o investimento das casas de apostas envolvia cerca de 20 milhões de euros. Agora, "os clubes veem o seu nome, emblema e activos serem representados/usados diariamente pelas casas de apostas online e não obtêm qualquer retorno disso", lamenta Hermínio Loureiro, um dos dirigentes desportivos que mais lutaram pela legalização.

Assim, privados de receitas e numa conjuntura de crise, os organismos desportivos pedem que a regulamentação aconteça em breve. Ninguém tenha dúvidas de que as apostas online continuarão o seu caminho, e se o Governo regulasse o sector, como em quase todos os países da Europa, ganharia duplamente: pela tributação das apostas e pelo IVA que seria arrecadado a nível dos contratos de publicidade" dos clubes de futebol.

Para os emblemas desportivos, está em causa um considerável aumento de receitas. Com a legalização das apostas desportivas, poderão receber patrocínios dos operadores e parte das verbas arrecadadas em impostos pelo Estado, aumentando ainda a notoriedade e o interesse da população pelos espectáculos desportivos.

E, embora do lado dos "grandes" ninguém cite números, a verdade é que estão em causa contratos milionários. O melhor exemplo é a Bwin, que figura nas camisolas do Real Madrid desde 2007 e lhes paga, por isso, 20 milhões por época. A operadora austríaca também patrocinou o AC Milan (15 milhões ano), além do Bayern de Munique, Manchester United, Euroliga de Basquetebol e Moto GP. Os números destes dois colossos do futebol mundial talvez não estejam ao alcance dos maiores clubes nacionais. Em França, os 7 milhões que Betclic pagou anualmente ao Lyon (e os 4,5 milhões/época do Marselha, por 4,5 milhões/época) fazem crer que os grandes nacionais facilmente chegariam a acordos acima dos cinco milhões...

Mas, enquanto os milhões não aparecem, os clubes vão suspirando. E os presidentes de emblemas médios (como o Marítimo) ou mais pequenos (como o Feirense) só esperam que as receitas cheguem rápido. "O Governo deve permitir que estas receitas, de muitos milhões, sejam distribuídas. Clubes como o Feirense, que pagam os seus impostos, não entraram no Totonegócio mas deixaram de receber as receitas do Totobola, merecem-no", diz, Rodrigo Nunes, presidente do clube da Liga de Honra.

"Será a legalidade do que há muito vive na ilegalidade", completa o líder do Marítimo, Carlos Pereira, lembrando que, "pelos números que se conhecem na Europa, os valores das apostas são muito significativos, e podem ajudar a fugir à crise".

Então, aos clubes da Liga de Honra foram pagos 30 mil euros. "Era pouco, mas uma ajuda para quem tem tão poucas fontes de financiamento", esclarece Rodrigo Nunes. Ainda assim, o presidente do Feirense recorda um estudo recente que aponta que os emblemas do segundo escalão "poderiam receber 200 a 300 mil euros por anos caso as apostas fossem aprovadas". Ora, "isso era 40% do orçamento anual" e praticamente um seguro de vida para emblemas que vivem quase permanentemente com a corda na garganta, diz o dirigente.

Com a legalização das apostas, surge também a dúvida sobre quem se encarregaria da gestão das percentagens dos impostos a atribuir ao futebol nacional: Federação Portuguesa de Futebol, Liga de Clubes ou Santa Casa? Carlos Pereira levanta a ponta do véu: "O regime de aplicação das suas receitas terá de ser negociado no seio da Liga. Será um bom apoio para o futebol no seu todo." Já Hermínio Loureiro lembra "que a FPF é o topo da pirâmide do futebol, incorporando a Liga, e será sempre parte interveniente"... mas frisa e reforça a vontade de ver a Santa Casa envolvida no processo da legalização das apostas. "Temos todos a ganhar", diz. É o que todos os clubes pensam.

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23 janeiro, 2013

Jogos Sociais dão lucros à Santa Casa, Casinos registam perdas históricas


Apesar dos lucros dos jogo legal em Portugal ter atingindo a cifra dos 2 mil milhões de euros, os últimos anos foram maus/péssimos para os casinos, enquanto os jogos sociais da Santa Casa subiram significativamente. Os lucros são, naturalmente, inferiores à receita, porém só no ano passado o jogo que é permitido em território nacional significou um encaixe financeiro de 746 milhões de euros para o Estado. Os valores mostram a importância que o negócio tem para as finanças públicas.

Portugal não é propriamente a Roletemburgo retratada n'O Jogador, de Fiodor Dostoievski, mas é um país onde o jogo move muito dinheiro. Só olhando para as receitas brutas, os valores aproximaram-se dos dois mil milhões de euros em 2011 (1968 milhões, mais 16% do que em 2010). As receitas dos casinos caíram de 342,6 para 325 milhões de euros, mas a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) - impulsionada pelo segundo sorteio semanal do Euromilhões desde maio de 2011 - aumentou as receitas em 18,8% e da raspadinha que voltou em força. Esta é uma primeira leitura que se pode fazer dos dados fornecidos pela Associação Portuguesa de Casinos e pela SCML.

As receitas nem sempre são, porém, sinónimo de lucro para as entidades que gerem o jogo (que o digam os casinos, que passam por dificuldades) -, pois há despesas brutais desde a gestão do jogo à fiscalidade. O que significa que quem por norma ganha sempre com o jogo é o Estado português. Do total das receitas, os cofres públicos (ou entidades de apoio social, que dependeriam de fundos públicos caso não recebessem verbas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa), encaixaram mais de um terço (39%), num total de 764 milhões de euros.

A grande maioria deste valor advém dos lucros dos jogos sociais da Santa Casa, embora os casinos portugueses tenham contribuído com um valor significativo face às receitas. O presidente da Associação Portuguesa de Casinos, Jorge Armindo, explica que "o imposto especial sobre o jogo é apenas uma parcela da totalidade das verbas que as concessionárias têm de entregar ao Estado. Tendo em conta as contrapartidas anuais, a estimativa é de que as verbas totais liquidadas pelo Estado aos casinos tenham atingido os 151 milhões de euros". A maioria deste valor é, no entanto, obtida através do imposto especial sobre o jogo, que chegou aos 103 milhões de euros no ano passado.

Há ainda outro valor do jogo que não foi contabilizado, mas que faria que se ultrapassasse a barreira dos dois mil milhões de euros: o jogo online. De acordo com estudos efectuados pela consultora H2 Gambling Capital Consultants, o valor do jogo ilegal na Internet terá rondado em 2011 os 52 milhões de euros.

Casinos geram 18 mil postos de trabalho

O relatório feito pela equipa governamental chama, precisamente, a atenção para a importância do jogo para os cofres públicos, traçando um retrato do jogo em Portugal. De acordo com o documento, entre 2001 e 2011, os casinos contribuíram com uma média anual de 181 milhões de euros, tendo em conta as contrapartidas iniciais e anuais, e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com uma média de 460 milhões anuais. Numa década, isto significa ganhos que ultrapassam os seis mil milhões de euros - o que corresponde a mais de 3% do PIB português em 2011.

Uma das preocupações do Governo - além do dinheiro que entra nos cofres do Estado - é não perder empregos com as alterações legislativas. A esse propósito é lembrado no relatório da equipa interministerial que só os casinos nacionais são responsáveis por três mil postos de trabalho directos e 15 mil indirectos. Só os grupos Estoril-Sol (Lisboa, Estoril e Póvoa) e Solverde (três casinos do Algarve, Espinho e Chaves) são responsáveis por 2500 postos de trabalho.

Restringindo a questão da empregabilidade àqueles que trabalham diretamente no jogo, pode acrescentar-se os 276 trabalhadores que pertencem ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que trabalham em exclusivo na gestão dos jogos sociais.

O documento destaca ainda a importância das receitas dos jogos de fortuna ou azar para o turismo, referindo-as como "um instrumento fundamental da prossecução da política pública do turismo e factor decisivo para o financiamento dos investimentos realizados no sector". Afirmação que é suportada pelos números que ilustram o peso desta atividade na economia nacional: o consumo turístico representa 9,2% do PIB, emprega 8,2% da população activa, responde por 13,2% das exportações globais e 42,5% das exportações de serviços. A estes dados é preciso juntar ainda o contributo das verbas para o funcionamento do Instituto do Turismo de Portugal e os montantes aplicados pelas autarquias em acções de promoção e animação turística.

"Monopólio é do Estado"

Tem muitos anos que os dois grandes operadores (com excepção de bingos e outros jogos com menos expressão) do jogo em Portugal são as concessionárias dos casinos e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Estas entidades acabam, assim, por ter o controlo sob a totalidade do jogo em Portugal. No entanto, Jorge Armindo não concorda com a ideia de que os casinos e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa detêm o monopólio. "O monopólio é do Estado, que decidiu instituí-lo com o objectivo de controlar a dimensão da oferta de jogo que pretende para o território nacional, prevenir o jogo ilícito e vedar a práctica de jogo por parte de menores e jogadores compulsivos", explicou.

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