07 fevereiro, 2013

Apostas hípicas (cavalos) podem ser realidade em Portugal


Seja qual for o modelo que o Executivo de Passos Coelho venha a escolher para regular o jogo online, de entre os três apontados pelo relatório da Comissão Interministerial, uma coisa é certa: a legislação de apostas mútuas hípicas existente é para mudar, passando também a incluir a possibilidade de apostar via Internet e em corridas de cavalos realizadas no estrangeiro. Uma situação que responde a antigas aspirações de todos os parceiros da fileira do cavalo. Tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é o único ponto dissonante.

Nas conclusões, o estudo reconhece que o actual quadro regulador das apostas hípicas tem de ser revisto. Uma posição que recolhe unanimidade entre a Confederação dos Agricultores Portugueses (CAP), a Liga Portuguesa de Criadores e Proprietários de Cavalos e a Fundação Alter Real.

A primeira legislação referente às apostas mútuas de cavalos, de 1956, prevê a realização de apostas unicamente dentro dos hipódromos. Situação remediada em 1992, quando a nova lei foi aprovada, prevendo já a possibilidade de apostas fora dos hipódromos. No entanto, a elevada carga fiscal sobre os prémios, os grandes investimentos que implicava e ainda o facto de não ser possível explorar apostas mútuas com base nos resultados de corridas de cavalos realizadas no estrangeiro fizeram com que os investidores nunca se interessassem por esta actividade em Portugal", explica Manuel Armando Oliveira, director da Liga.

Razões que explicam por que os dois concursos de concessão de licenças de apostas hípicas, lançados em 1995 e 1996, ficaram desertos. A Comissão Interministerial indica precisamente a necessidade de resolver esta questão ao reconhecer que a restrição de apostas em corridas de cavalos no território nacional "inviabilizou a existência de corridas de cavalos em Portugal".

Atenta a esta questão, a comissão Interministerial defende que, numa primeira fase, "a restruturação desta actividade tem de ser suportada financeiramente pelas receitas provenientes das apostas online nas corridas de cavalos, de molde a permitir desenvolver, nomeadamente, a criação de cavalos puro-sangue, a construção de hipódromos e a formação de jóqueis".

É este precisamente o caminho defendido por Manuel Armando Oliveira. "Para o desenvolvimento desta actividade em Portugal vai ser preciso construir hipódromos, talvez três (Norte, Centro e Sul), com uma dimensão adaptada à realidade portuguesa", defende. E deixa o alerta: "Não podemos querer fazer hipódromos com áreas de 200 hectares, como previa a legislação anterior. No caso nacional, 30 hectares devem ser suficientes.".

O estudo vai ainda mais longe, acolhendo outras pretensões dos parceiros do sector. O documento defende que "a regulamentação tem de ser enquadrada e equacionada numa perspetiva mais abrangente e não circunscrita às apostas disponibilizadas por meios eletrónicos".

Luís Mira, secretário-geral da CAP, explica porque é ser necessária uma maior abrangência: "A única forma de desenvolver a criação equestre é através de uma taxa a cobrar sobre as apostas hípicas que seja retomada para a produção da actividade cavalar e formação de jóqueis. E se ficarmos pelas apostas online em corridas realizadas no estrangeiro, nunca se desenvolverá esta indústria, uma via de desenvolvimento para o mundo rural, que poderá gerar empregos".

Em relação à questão dos impostos cobrados sobre o valor dos prémios, Manuel Armando Oliveira concretiza: "Ao contrário do que estabelece a legislação em vigor, segundo a qual cerca de 50% do valor do prémio é taxado, o apostador tem de ganhar cerca de 70% do prémio, à semelhança do que acontece em países como a França." O relatório indica a adopção de um modelo semelhante ao francês e a proposta de lei avançada prevê "uma percentagem variável entre 55% e 85%" para prémios.

A tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) na exploração das apostas hípicas surge assim como o único aspecto que separa o sector equestre e a proposta legislativa da comissão. Um estudo da Liga refere que "as apostas mútuas hípicas não deverão estar sujeitas ao regime de exclusivo estabelecido a favor da Santa Casa". No entanto, a solução preconizada no estudo atribui à SCML a exploração deste tipo de apostas, tanto no caso de as corridas se realizarem em território nacional como no estrangeiro.

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