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15 dezembro, 2011
Regulação pode e deve minimizar Jogo compulsivo. Proibição online não é resposta para problema
Como realça um estudo de Wood e Williams, realizado no ano de 2009 sobre a prevalência de comportamentos de jogo compulsivos na Internet, é virtualmente impossível proibir eficazmente a actividade de jogos e apostas online.
Para além do mais, não parece ser razoável existirem leis que – facto que é de todos conhecido – são recorrentemente ignoradas, situação que em nada contribui para o devido respeito face às leis gerais do país.
Independentemente da opinião que se possa ter quanto aos eventuais benefícios versus malefícios do jogo online, será sempre preferível que, já que existe, ele possa contribuir para a melhoria da economia nacional e potenciar a protecção dos consumidores.
A exemplo de outros comportamentos potencialmente compulsivos, os jogos que envolvem apostas a dinheiro constituem uma actividade que envolve algum risco para segmentos de indivíduos mais frágeis e, de algum modo, para a própria a sociedade.
Os riscos para os apostadores estão, sobretudo, associados a comportamentos desviantes de viciação no jogo, enquanto os que dizem mais directamente respeito à sociedade se relacionam com a possibilidade de existência de práticas criminosas, associadas a branqueamento de capitais, extorsão e manipulação dos factores aleatórios do próprio jogo, e ainda com eventuais custos da exclusão social de indivíduos viciados em jogo.
Como é natural, uma via de actuação possível, por parte do Estado, face a estes factores de risco é a sua proibição; a outra, passa por conceber e implementar uma política responsável de regulamentação e de protecção dos consumidores face a riscos que já estão identificados.
Como é sabido, o debate entre a esfera da liberdade individual do consumo e o interesse real de cada consumidor, e da sociedade em geral, está presente em muitas áreas da sociedade. Por exemplo, é sabido que entre as maiores causas de morte em Portugal estão as doenças cardiovasculares, sendo uma deficiente alimentação reconhecida como uma das suas principais causas. Esta situação não levou, no entanto, o Estado a proibir a venda de produtos, que pelo seu teor e consumo compulsivo, têm sido uma das mais importantes causas de morte dos portugueses.
De acordo com vários trabalhos e estudos desenvolvidos – de onde se destaca, pela dimensão da amostra envolvida e pela indiscutível credibilidade dos seus promotores, a investigação realizada pela Medical School da Universidade de Harvard – ficou demonstrado que os comportamentos de jogo que podem ser considerados desviantes não chegam a atingir 1% da população de apostadores online.
A exemplo de outras actividades comerciais, e tal como sucede no comércio electrónico, a vertente online tem a grande vantagem de permitir seguir e analisar, de forma ímpar, as actividades dos visitantes, não por métodos amostrais próprios de estudos offline, mas através de um comportamento efectivo do visitante, permitindo identificar comportamentos e perfis de utilização junto dos universos de populações abrangidas, permitindo, assim, actuar de forma rápida e eficaz.
Dado que toda esta problemática da regulação do jogo e apostas online é uma realidade transnacional, com actividade regulada e legítima em muitos outros países, os operadores de apostas online acreditados nesses países já possuem estes mecanismos de segurança, cuja eficácia tem sido comprovada pelas entidades reguladoras desses países.
No âmbito destas políticas de segurança, e partindo da sua associação sectorial - a European Gaming and Betting Association (EGBA) - as principais empresas de apostas online criaram políticas de auto-regulação e de responsabilidade social, criando também uma associação especializada para controlo da segurança European Sports Security Association (ESSA).
Por outro lado, relativamente à protecção dos consumidores em geral, existem empresas online com práticas que vão desde a possibilidade de os jogadores auto-limitarem previamente os valores de prémios a receber, até à existência de valores máximos de aposta. Porém existe pontecial para desenvolver mais e melhores formas de protecção ao jogo compulsivo, que poderia passar por uma identificação colectiva por parte de todas as empresas da indústria legalizada de jogadores problemáticos e impedi-los de aceder aos sites da concorrência. Como? Através do histórico de tempo em linha e dos valores monetários gastos por dia/semana/mês. Isto sou apenas eu a teorizar.
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