02 dezembro, 2011

A Regulação das Apostas desportivas online no combate ao mercado paralelo (negro)


O mercado de jogo online paralelo (negro) assume formas diversas em todos os países europeus e, consequentemente, também em Portugal. Já em 2005, o Grupo de Trabalho para o estudo da situação actual do mercado de jogos em Portugal estimava que, de acordo com os dados fornecidos pela Inspecção-Geral de Jogos para o ano de 2000, as apostas ilegais teriam atingido valores superiores a Mil milhões de Euros. Alguns anos passados, é expectável que este valor tenha aumentado.

O mercado de jogo paralelo reveste-se de inconvenientes vários, para diversas entidades:

→ o Estado, que se vê privado da entrada de proveitos na economia, que teriam um efeito de desmultiplicação em variados sectores, e também de receitas fiscais provenientes das empresas, a que acrescem os impostos dos prémios atribuídos aos jogadores;

os consumidores, que permanecem desprotegidos, quer no que respeita à seriedade na atribuição de prémios, quer no que se refere a não verem assegurado o princípio de protecção de consumidores mais vulneráveis, de que são exemplo os de menor idade ou aqueles que estão dispostos a apostar montantes demasiadamente elevados;

a verdade desportiva, dado que o mercado paralelo alimenta, por vezes, esquemas de apostas clandestinas que falseiam a imprescindível clareza nos eventos desportivos. Veja-se, a este propósito, o caso dos escândalo das apostas clandestinas com viciação de resultados em, 2009, na Alemanha, país onde não existe regulação mas antes proibição das apostas online.

A auto-regulação: políticas de responsabilidade social, divulgação do conceito de sustentabilidade e práticas de Corporate Governance (Governo da Sociedade)

Da parte da European Gaming and Betting Association (EGBA), associação representativa dos operadores do sector, existe um conjunto de 160 normas (standards) de auto-regulação, obrigatórios e auditados vinculativamente a todas as empresas membros da EGBA.

Estes standards cobrem aspectos tão distintos como a promoção do jogo responsável (com possibilidade de limitar a sua participação, até auto-exclusão), protecção a menores, tolerância zero relativamente a fraudes e comportamentos criminais, protecção à privacidade do consumidor e segurança, prontidão de pagamentos e compromisso de níveis de serviço ao cliente, 24 horas por dia.

A European Sports Security Association (ESSA), por exemplo, possui o sistema ESSA Early Warning System que permite, num espaço de tempo máximo de 60 minutos, detectar qualquer manipulação de actividades fraudulentas e comunicar aos respectivos membros. A ESSA trabalha em parceria, e sem custos, com os departamentos disciplinares e legais das entidades reguladoras de cada país contribuindo, para um desporto ‘limpo’.

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