07 dezembro, 2011

Vantagens da regulação do jogo online para os consumidores


As vantagens da regulação do mercado para os consumidores estão ligadas à protecção de menores e outros grupos de risco, para além do cumprimento das regras de pagamento, tanto no que se refere aos montantes de prémios anunciados como à entrega efectiva dos mesmos.

Neste contexto, a utilização da internet como canal de distribuição tem várias vantagens - cada passo do jogo é sistematicamente acompanhado e o jogador é identificado desde início. Actualmente, em todos os países com regulação para a actividade de jogo online, o cliente tem que se registar com um conjunto de informações que são verificadas e sem as quais ele não pode começar a jogar.

Com a ajuda de meios digitais como a internet, todas as transacções são registadas e analisadas com o objectivo de prevenir fraudes, manipulações e eventuais problemas. Comparativamente com os jogos tradicionais/offline (in situ), onde não existe um sistema de controlo sistemático, a supervisão online é muito mais fácil de operacionalizar.

Por fim, a regulação incentiva a competição, na medida em que aumenta a qualidade de variáveis tão importantes como o produto, a segurança ou as métricas de jogo responsável, razão porque ela é, inquestionavelmente, uma aliada do jogador.

A regulação na protecção dos menores

Face ao jogo, os menores são naturalmente um grupo vulnerável sendo, por isso, natural que se procure limitar, ou mesmo impedir, o seu acesso a actividades para as quais estes públicos não têm, em princípio, condições de ponderar responsavelmente.

Neste contexto, num mercado regulado, os operadores têm acesso a informação pessoal do apostador – nome, idade, NIB, - uma identificação que, não garantindo totalmente a impossibilidade de um menor aceder a apostas online, limita substancialmente alguns comportamentos pouco responsáveis, particularmente a exigência de elementos bancários.

A regulação na protecção aos consumidores


Professor Howard Shaffer da Harvard Medical School fala acerca do estudo desenvolvido sobre comportamentos de indivíduos no jogo online

Jogar e, mais concretamente, jogar de forma descontrolada e obsessiva está entre os comportamentos associados a patologias psicológicas e psico-sociais, de que são exemplos uma fraca saúde mental, um deficit de relações sociais, estando frequentemente ligados a pouca condições financeiras.

Este estado patológico é, contudo e segundo os estudos reportados, razoavelmente baixo para, por si só, justificar uma proibição das actividades de jogo online, uma vez que, segundo os estudos conhecidos, esta patologia incidirá, no máximo, sobre aproximadamente 1% dos jogadores, como comprovam as seguintes investigações:

o estudo da Harvard Medical School com uma amostra de 40 mil jogadores da empresa de apostas Bwin, publicado em 2007 e que apenas constatou 1% de jogadores com comportamentos atípicos e ainda menor percentagem de jogadores verdadeiramente problemáticos;

outro estudo – 0 do British Gambling Prevalence Survey 2007 - para a Gambling Comission, do governo britânico, utilizou uma amostra de 9.003 indivíduos, tendo identificado uma percentagem de jogadores com problemas de 0,5% a 0,6% da população adulta. Sabendo-se que 68% desta população havia jogado no último ano, o total de casos problemáticos face à população dos jogadores não chega a atingir o 1% referido no estudo de Harvard.

Uma regulação bem pensada poderá assegurar aos apostadores uma maior protecção através de:

devidamente monitorizados por entidades externas, os instrumentos e standards de segurança (auto-ajuda, testes, auto-limites de jogo diário, auto-exclusão temporária ou definitiva), obrigatórios e com efic|cia comprovada, contribuirão decisivamente para que o apostador menos controlado possa, em querendo, solicitar ajuda;

limites de jogo, designadamente, auto-limitação que, de acordo com os standards (normas) da European Gaming and Betting Association (EGBA), podem ser diários, semanais ou mensais. Por exemplo a Lei italiana, francesa e dinamarquesa apenas prevê opções de auto-limitação. Os resultados dos estudos realizados por Harvard provam que esta opção é uma das medidas mais eficazes para prevenir um jogo excessivo.

condições de jogo claras e inequívocas facilitarão uma maior transparência da oferta, promovendo um clima de competição justa e aberta entre os operadores, onde será possível comparar a caracterização e as condições de cada oferta, evitando comportamentos manipulativos;

a existência de operadores legais – empresas com nome e identidade conhecida – permitirá relações de credibilidade e de confiança aumentadas, sobretudo quando comparadas com empresas ‘clandestinas’ online, com parâmetros de comportamento desconhecidos e, em consequência, pouco credíveis, ou ainda com actividades de jogo organizadas por redes criminosas de extorsão de dinheiro.

Os membros da EGBA já respeitam 170 normas (standards) referentes à segurança do jogo. Estes standards são, grosso modo, os mesmos do que os requeridos em mercados regulados como França ou Itália.

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