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03 janeiro, 2012
Apostas Online: Princípios para uma regulação administrativa em Portugal
No seguimento do último artigo, a regulação administrativa passa fundamentalmente pela criação de uma autoridade administrativa independente, para o jogo e apostas desportivas online que, à semelhança do que já acontece em outros países europeus, se ocupe da aplicação das regras normativas nos seguintes âmbitos:
→ licenciamento dos operadores;
→ supervisão e controlo da actividade dos operadores licenciados;
→ prevenção da criminalidade, apostando na cooperação com os operadores online e as suas associações, nomeadamente com a European Sports Security Association (ESSA).
A referida Autoridade Administrativa deverá assegurar as relações com as entidades congéneres europeias e com as autoridades portuguesas relevantes para a sua actividade, nomeadamente com o Banco de Portugal, a Autoridade da Concorrência, e a nova entidade, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que substituiu a DGCI (Direcção Geral das Contribuições e Impostos) e ainda a DGITA (Direcção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros).
O relacionamento centralizado numa só entidade permitirá, ao Estado português, adquirir e consolidar o know-how técnico numa área de serviços extremamente agressiva em termos de concorrência europeia e, por outro lado, assegurar as necessárias interacções com outras áreas da administração nacional e europeia, à semelhança do que é feito em outros países europeus.
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Muito bom artigo(s). Parabéns pelo blog.
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