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09 novembro, 2011
Itália: Leis e Regulação de Jogo e Apostas Online
Em Itália, a regulação do jogo em geral e do jogo online em particular, é complexa e efectua-se através de uma grande diversidade de actos legislativos e de regulamentos e orientações administrativos. O jogo é monopólio público e a entidade oficial que gere as actividades do jogo é a “Amministrazione autonoma dei monopoli di Stato” (AAMS).
A ideia central subjacente a toda esta regulação consiste em impedir o jogo ilegal e não autorizado.
A legislação italiana abrange as operações de jogos e apostas online, definindo jogo telemático e aposta telemática, como sendo aquelas que são efectuadas à distância, através de canal telefónico, fixo ou móvel, internet ou TV interactiva. O acesso à actividade do jogo às empresas privadas ou a entidades públicas é facultado mediante actos administrativos, nomeadamente, através de concessões (licenças) com duração de 9 anos, a partir da atribuição da licença.
O quadro legal em Itália para o jogo online tem vindo a sofrer importantes alterações, sobretudo de 2002 a 2009, de forma a reflectir as modificações tecnológicas (em particular, o desenvolvimento da internet), a diversificação das preferências dos consumidores e as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Em meados de 2009, uma lei (entrada em vigor em 2010) veio remover certas normas que não eram conformes com o Direito europeu e, consequentemente, reconhecer que os servidores (servers) e os quartéis-generais de negócios (headquarters) operacionais pudessem operar a partir de qualquer Estado-Membro do Espaço Económico Europeu (EEE). A partir de então, os operadores privados licenciados passaram a poder oferecer uma gama completa de jogos online. A regulação da oferta de jogo difere consoante estejamos perante canais físicos e canais remotos. No primeiro caso, a licença respeita apenas a um determinado território bem delimitado a um determinado sector (ou desportos ou corridas de cavalos), enquanto no segundo abrange todo o país e todos os sectores.
A atribuição de concessões ou licenças (que definem, entre outras coisas, a forma como os operadores devem proceder à colecta dos impostos junto dos jogadores) está sujeita ao pagamento de uma taxa única de 300 mil euros (mais IVA) para todo o período da licença. A atribuição da licença implica também a constituição de depósitos temporários e definitivos.
O jogo e apostas online está sujeito a tributação, que é distinta consoante o tipo de jogo (sistema dual com algumas excepções). Em termos gerais, as apostas desportivas (sports stakes, live betting) são tributadas em função do volume de negócios (on turnover), os jogos de cash poker e de casino (juntamente com as apostas peer-to-peer) são tributados em função das receitas brutas do jogo, de forma a considerar o importante peso dos prémios (winnings) pagos aos consumidores (payout ratio). Sobre as primeiras incide uma taxa de imposto de 2 a 5%, variável consoante o número de eventos, enquanto sobre os segundos a taxa de imposto é de 20%. Como excepções a estas taxas, refira-se as taxas incidentes sobre o tournament poker e o bingo, tributados respectivamente com taxas proporcionais de 3% e 11% sobre o volume de negócios.
As taxas sobre o jogo têm vindo a decrescer à medida que o volume de negócios tem aumentado (consagrando a clássica política do alargamento da base tributária ser acompanhado de redução de taxas), política que dá igualmente resposta à pressão da concorrência fiscal internacional e da concorrência (ilegal) do mercado negro. Hoje as taxas existentes estão alinhadas pelos padrões internacionais.
Estas taxas são calculadas e controladas pela AAMS que periodicamente (em regra cada 15 a 30 dias) envia às entidades licenciadas um relatório com o cálculo do imposto gerado pelo jogo, devendo o pagamento destes impostos ser efectuado de acordo com as regras gerais da lei tributária italiana.
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