28 novembro, 2011

O mercado regulado de jogo online: supervisão das licenças dos operadores


Se a questão tributária sobre a actividade de jogo e apostas desportivas online implica normalmente a colaboração/participação das autoridades de fiscalização dos impostos, a supervisão das licenças não implica tal, devendo recair estritamente na entidade administrativa que atribui as licenças de jogo. Deve ser esta entidade – que se presume ter um profundo conhecimento da organização e funcionamento do sector e dos vários tipos de jogos – quem tem poderes para aconselhar alterações legislativas, eventualmente definir os meios de pagamento utilizados, defender os consumidores, fiscalizar e reprimir o jogo ilegal e, no limite, retirar, se for caso disso, as licenças atribuídas.

Importa, aqui, ter em conta quatro elementos que a experiência internacional tende a confortar:

- é importante que exista uma única licença para toda a gama de produtos de cada operador, licença essa que permita o exercício da actividade na sua globalidade;

- é importante que a supervisão seja concentrada numa única entidade, capaz de estimular o sector, de disciplinar a publicidade, de proteger os consumidores, prevenindo o jogo compulsivo;

- é igualmente importante que sejam criadas condições para que essa entidade de regulação tenha um diálogo permanente com os operadores e com as organizações de defesa dos consumidores, exercendo a sua supervisão com suficiente independência, de forma a não ser capturada por nenhum dos interesses em presença.

E, por último, é também, decisivo que a autoridade de regulação disponha dos meios humanos e técnicos necessários ao exercício da sua missão, bem com de competências e prerrogativas definidas por lei que lhe permitam aceder a todas as informações necessárias a prestar pelos operadores ou por outras entidades, realizar auditorias, certificar ou homologar procedimentos ou programas, reprimir o jogo ilegal, prevenir o jogo compulsivo e o acesso ao jogo online por parte de menores, etc.

A experiência italiana deve ser chamada aqui à colação. Em Itália, o acesso ao mercado (por via da obtenção da licença) implica que os interessados demonstrem ter idoneidade e experiência (tem que ser um operador já agindo como tal no estado de origem que tenha atingido um certo volume de vendas em anos anteriores) e uma estrutura técnico-organizativa em particular no domínio das tecnologias de informação e comunicação que garanta, nos planos de funcionalidade, eficiência e qualidade, a sua capacidade para operar com seriedade no mercado.

Para além disso, a concessão da licença está sujeito a depósitos de segurança, um temporário e outro definitivo. A arrecadação das apostas online por empresa licenciada não residente pressupõe o registo dos jogadores. Implica ainda que o Data Processing Center (Centro de Processamento de Dados) e o servidor relativo aos jogos na internet estejam instalados em Itália, que deva existir um representante dotado dos poderes necessários e que exista contabilidade separada para a secção italiana. Outros requisitos mais restritivos então previstos para os operadores que pretendam adquirir uma das novas 200 licenças decorrentes da recente adaptação das leis italianas ao direito europeu (a chamada “licença comunitária").

A lei e os actos de licenciamento definem e concretizam as competências específicas para as autoridades de regulação realizarem a sua função de supervisão (acesso online ou a muito curto prazo de informações, pedidos de informação complementares, realização de auditorias e inspecções aleatórias, instauração de processos de infracção, etc.), bem como as obrigações dos operadores para que a actividade de supervisão seja desenvolvida com regularidade e eficácia (por exemplo, informações sobre a identidade dos jogadores, sobre as contas, sobre o tipo de jogos disponibilizados, sobre erros ou infracções detectados, criação de back-ups e de procedimentos de recuperação de dados, informações estatísticas, etc.). Importa ainda que os operadores indiquem interlocutores qualificados, responsáveis por áreas nevrálgicas, como a do software e das operações de jogo, da segurança das tecnologias de informação e das finanças.

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