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02 outubro, 2011

Respostas dos principais operadores de apostas online ao questionário do Livro Verde da UE


Para atingir o objectivo comum da plena harmonização de politicas sobre o jogo e apostas online no espaço da União Europeia, é necessário muito trabalho, esclarecimento de dúvidas por parte de todos os envolvidos no Livro Verde para o sector. Neste sentido, todas as empresas, associações, e profissionais com relação directa/indirecta ou simples cidadãos foram convocados a apresentar os seus argumentos ao questionário promovido pelo Mercado Interior da União Europeia considerado o mecanismo mais poderoso de integração económica, sendo igualmente um instrumento fundamental para o processo de integração social e política.

O principal objectivo desta consulta pública foi o de reunir informações de todas as partes interessadas sobre o estado actual dos jogos de azar online na UE. A consulta foi um convite para expressar opiniões, compartilhar experiências e contribuir com dados concretos.

Uma das contribuições mais importantes foi da associação EGBA (Associação Europeia de Jogo e Apostas), com um documento com 105 páginas que vale a pena ler:

Declaração de Política:

A EGBA (European Gaming and Betting Association) tem o prazer de anunciar o seu contributo para a consulta sobre o jogo online no mercado interno.

O lançamento do Livro Verde representa um audaz, e ao mesmo tempo inevitável passo do jogo online na UE. Enquanto outros fugiram das suas responsabilidades, o Comissário Michel Barnier avançou para uma abordagem europeia num sector caracterizado actualmente pela insustentável insegurança jurídica e fragmentação. As primeiras reacções no Parlamento Europeu confirmam que, de facto, é o impulso político correcto que faltava para avançar na União. O verdadeiro teste para a Comissão será a de assegurar que a fase de consulta seja seguida por propostas concretas que tratem eficazmente a fragmentação do mercado e a incerteza jurídica.

A EGBA apoia o desenvolvimento de um quadro regulamentar da UE para o sector de jogo e apostas online, que - pela sua própria natureza - é transfronteiriça. Com 45% da quota de mercado de jogos online a nível mundial, a Europa tem uma posição de liderança num segmento crescente da economia online florescente. Pela primeira vez na Europa produziu-se um número de campeões mundiais da Internet, algo que até agora tem sido de domínio de corporações norte-americanas. Sem uma resposta política adequada na Europa, essa liderança será certamente ameaçada.

Situação actual

A debandada dos consumidores de jogos de azar online na União Europeia continua em crescimento. Na ausência de uma oferta competitiva regulada inserido num ambiente seguro e livre de possíveis acções criminosas que responda a essa "migração", os cidadãos consumidores destes produtos continuarão a ser pressionados para ir para o mercado negro sem qualquer tipo de protecção.

O jogo é uma actividade que está sujeito a uma estrita regulamentação legal - uma posição que apoiamos incondicionalmente. No entanto, embora cada vez mais Estados-Membros estejam a regular o sector e a introduzir um sistema de licenciamento, uma parte significativa destas regulações nacionais são contrárias aos princípios fundamentais estabelecidos nos tratados da União Europeia (UE), especialmente porque as leis são baseadas em abordagens puramente nacionalistas e requisitos duplicados já cumpridos noutros Estados-Membros.

Com o custo de 8,7 milhões de euros para um único operador da UE que obtenha e mantenha uma licença francesa, e mesmo que o operador esteja já autorizado a trabalhar noutros Estados-Membros, é irrealista pensar que o dito operador possa competir com empresas sem licença e sem o peso de cumprir com este encargo financeiro. Custos regulatórios desnecessariamente elevados provocam uma barreira para uma oferta atractiva e competitiva legalizada de modo a trazer os consumidores do mercado negro para os operadores legislados.

A correcta aplicação das regras básicas do Tratado da União Europeia seria um longo caminho para resolver este problema. Embora os Estados-Membros tenham justamente o direito de aplicar restrições para alcançar determinados objectivos de política pública como a protecção dos consumidores, estes devem ser consistentes, proporcionais e não discriminatórios. A Jurisprudência recente do Tribunal Europeu de Justiça confirmou que os Estados-Membros são obrigados a levar em conta os requisitos já cumpridos noutros países da UE (ver caso C-382/08 Neukirchinger).

Aqui, a Comissão Europeia está a falhar no seu papel de guardiã dos Tratados e, indiscutivelmente, agravou o problema. Apesar de numerosas advertências formais emitidas sobre projectos de Lei por não cumprirem com a legislação da UE, a Comissão não abre um processo de infracção desde o início de 2008. De facto, os procedimentos de infracção existentes têm estado na gaveta desde essa altura e nenhum Estado-Membro foi chamado a Tribunal por não cumprir com a legislação da UE em relação às leis do jogo.

A Comissão deve agir agora e perseguir os casos de violação sistemática para corrigir as deficiências do quadro legislativo existente e prevenir o desenvolvimento de novas normas nacionais que violam o direito comunitário. Se a Comissão Europeia fizer vista grossa à violação da legislação da UE, é difícil entender como chegaremos a um acordo sobre os próximos importantes passos após esta consulta.

O Livro Verde e o seu seguimento

O Livro Verde constitui uma oportunidade para examinar em profundidade o estado do mercado de jogos de azar na União Europeia. Perguntas sobre o jogo responsável, tais como o vício do jogo e prevenção de fraudes, protecção dos menores e da integridade do desporto são temas chave que devem ser tomados em conta nas próximas decisões a nível político na UE. A posição da EGBA sobre estas questões, é respondida detalhadamente no inquérito na esperança que possamos contribuir para um debate informado. Esperamos que a Comissão, no seu seguimento, aborde e acompanhe também os aspectos económicos da indústria de jogo online, a razão de ser das liberdades do mercado interno consagrado no Tratado Europeu.


Os números dos mercados dos Estados-Membros que regularam recentemente o jogo e apostas desportivas na internet, confirmam que a legislação sobre o mercado online não prejudica mercado offline (presencial) existente. Enquanto o mercado online cresce, o mercado tradicional offline continua a crescer em termos reais, tal como a facturação dos mais tradicionais operadores terrestres. A regulação do mercado online tem um impacto positivo sobre os efeitos da economia europeia e não há canibalização das receitas existentes e fontes de financiamento (ver, nomeadamente, os dados económicos fornecidos na resposta 1 - no final do post).

A regulação da indústria do jogo e apostas online é mais uma solução do que um problema em relação às questões sociais. É a única maneira de erradicar o mercado negro e obter benefícios com alta transparência e rastreabilidade dos recursos na Internet que permitiram à indústria regulamentada desenvolver meios novos e mais eficazes de protecção e prevenção do que os tradicionalmente disponíveis no ambiente de jogo offline. Como resultado, a entrada dos jogos de azar na Internet não levaram a um aumento do problema da Ludopatia (vício no jogo) e a Internet fornece as melhores ferramentas, por exemplo, para proteger os menores de idade (18 anos) (em particular, as provas apresentadas na resposta 15 e seguintes.)

Nós (EGBA) compartilhamos a avaliação da Comissão Europeia de que actualmente existe uma grande incerteza legal na indústria de jogos devido ao conflito entre as exigências das legislações nacionais e comunitária. Também é importante frisar que, apesar das atitudes dos Estados-Membros em relação jogo poderem variar, nomeadamente devido a diferenças morais, religiosas e culturais, a regulamentação actual está sendo aplicada por muitos Estados-Membros, revelando um grau de convergência (e duplicação) nos seus objectivos e na implementação de medidas.

É neste contexto, que a EGBA conclui que há uma base suficiente e de facto necessária para desenvolver um quadro regulamentar na União Europeia para o Jogo Online, que incluam: harmonização específica, entre outras coisas, protecção dos consumidores, lavagem de dinheiro, prevenção de fraudes e outros crimes, a avaliação da integridade pessoal, o reconhecimento mútuo dos procedimentos de licenciamento, infraestruturas de tecnologias de informação, a publicidade e o patrocínio, a identificação do cliente, a protecção dos menores de idade e a integridade das competições desportivas. Importante também, a criação de uma autoridade europeia, cuja a principal responsabilidade seria a de coordenar a cooperação regulatória e implementar e monitorizar a integridade do desporto.

Através desta contribuição, e no seguimento do debate, a EGBA vai participar activamente para alcançar estes objectivos.

As respostas (inglês) à consulta do Livro Verde de Jogo Online

* clique nos links

1.- Contribuição da EGBA

2.- Contribuição da PokerStrategy.com

3.- Posição da Associação Net Users' Rights Protection Association (NURPA)

4.- Posição da European Digital Rights (EDR)

5.- Contribuição de Nick Papadakis (cosmicway.net, panefil.com, fairbet)

6.- Consultation on the Green Paper on on-line gambling in the Internal Market Bits of freedom

7.- Resposta da egta (association of television and radio sales houses)

8.- The Response of Access to: Green Paper on on-line gambling in the Internal Market SEC (2011) 321 final

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18 setembro, 2011

Perspectiva económica do mercado de jogo online na União Europeia


No Parlamento Europeu foi discutido o projecto de relatório sobre o mercado de jogo online na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores num trabalho desenvolvido e apresentado pelo eurodeputado Jürgen Creutzmann (na foto) que pretende estabelecer as prioridades estratégicas para aumentar a eficácia e transparência na Europa.

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os jogos em linha (online) no mercado interno (2011/2084(INI))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de Abril de 2011 "Livro verde. Jogos em Linha no Mercado Interno" (COM(2011)0128),

– Tendo em conta os artigos 56.º, 51º e 52º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

– Tendo em conta o protocolo que acompanha o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

– Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de Dezembro de 2010 sobre o quadro jurídico em matéria de jogos de azar e apostas nos Estados-Membros da UE,

– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2009 sobre a integridade dos jogos de apostas em linha,

– Tendo em conta a Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual,

– Tendo em conta a Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho,

– Tendo em conta a Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à defesa dos consumidores em matéria de contratos à distância,

– Tendo em conta a Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo,

– Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados,

– Tendo em conta a Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Julho de 2002 relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas,

– Tendo em conta a Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado,

– Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno,

– Tendo em conta a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno,

– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, bem como da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0000/2011),

A. Considerando que o mercado de jogos de azar na Internet está continuamente em crescimento,

B. Considerando que não existe qualquer acto jurídico europeu específico para a regulamentação de jogos de azar na Internet,

C. Considerando que a fragmentação do mercado, por um lado dificulta que os operadores regulados ofereçam uma oferta lícita (legal) transfronteiriça, por outro lado torna a protecção do consumidor e o combate à criminalidade associada aos jogos de azar praticamente impossíveis,

D. Considerando, que é indispensável criar regras mínimas comuns europeias para a protecção dos jogadores e consumidores e para o combate à criminalidade,

E. Considerando que o Artigo 56º do TFUE garante a liberdade de prestação de serviços, mas que os jogos de azar na Internet são excluídos explicitamente da Directiva «Serviços», pois não são uma prestação de serviços normal,

F. Considerando que grande parte dos casos de infracção e das decisões do TJUE sugerem uma grande incerteza jurídica nesta área,

G. Considerando que os jogos de azar e apostas na Internet representam um risco de dependência e de perigo maior que os tradicionais jogos de azar presenciais,

H. Considerando que os jogos de azar são uma fonte de receitas considerável dos Estados-Membros para fins de beneficência e de utilidade pública, bem como para o financiamento do desporto,

I. Considerando que a integridade do desporto tem de ser garantida e que se devem impedir mais fraudes com apostas,

1. É de opinião que uma regulação eficiente do mercado dos jogos de azar na Internet deve, em particular,

(1) reorientar a necessidade natural de jogar da população para actividades mais sãs e controladas,

(2) conter o mercado ilegal de jogos de azar,

(3) garantir uma protecção eficaz da juventude e dos jogadores e

(4) prevenir os perigos da dependência dos jogos de azar e

(5) garantir que os jogos de azar são realizados de uma forma regulamentada, justa, responsável e transparente,

(6) prevenir os perigos para a integridade das competições desportivas e

(7) garantir que uma parte considerável das receitas públicas provenientes dos jogos de azar seja utilizada para a promoção de objectivos públicos, de beneficência ou de caridade;

2. Sublinha a perspectiva do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de que a Internet é meramente um canal para oferecer jogos de azar;

Princípio de subsidiariedade

3. Está convicto, que o sector dos jogos de azar é fortemente caracterizado pelas diferentes tradições e culturas dos Estados-Membros e que os mercados dos jogos de azar são regulados de formas muito diferentes, o que dá um papel especialmente importante ao princípio da subsidiariedade neste sector;

4. Está convicto de que uma oferta legal e atractiva de jogos de azar na Internet pode reprimir consideravelmente o mercado negro não licenciado e também aumentar as receitas para o Estado;

5. Recusa assim um acto jurídico europeu sobre a regulamentação comum de todo o mercado dos jogos de azar, mas é da opinião que seria sensato ter uma base comum europeia em algumas áreas;

6. Respeita a decisão de alguns Estados-Membros de proibir completamente os jogos de azar na Internet; expressa-se porém contra os monopólios estatais dos jogos de azar em linha;

7. Sublinha enfaticamente, que os Estados-Membros, que abrem o mercado dos jogos de azar na Internet, têm de garantir a completa transparência e permitir uma concorrência não discriminatória; sugere aos Estados-Membros que, nesse caso, introduzam um modelo de licenciamento, que permita a todos os operadores europeus de jogos de azar, que cumpram as condições determinadas pelos Estados-Membros, requererem uma licença;

8. Está convicto de que o princípio de reconhecimento mútuo de licenças não se aplica ao mercado dos jogos de azar, mas que, não obstante, no âmbito do mercado interno devem ser instituídos procedimentos simplificados para o requerimento de licenças em vários Estados-Membros;

9. Solicita, no âmbito do princípio da "subsidiariedade activa", a criação de um quadro normativo comum, que estabeleça regras mínimas elevadas para a prevenção da dependência do jogo e das fraudes com apostas e para a protecção da juventude; caso um operador comprove o cumprimento destas regras mínimas, os outros Estados-Membros devem reconhecer este cumprimento, embora possam colocar outras condições; está convicto de que um código de conduta comum europeu para os jogos de azar na Internet pode ser o primeiro passo;

10. Solicita à Comissão que proponha uma Directiva respeitante a estas regras mínimas, caso não se consiga alcançar acordo de outra forma; se necessário, também deve ser contemplada uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros;

11. Solicita conjuntamente à Comissão e aos Estados-Membros o controlo efectivo das condições estabelecidas pelos Estados-Membros, e que as suas violações sejam punidas;

Cooperação das entidades reguladoras

12. Está preocupado com a possível fragmentação do mercado europeu de jogos de azar em linha, que funciona contra a criação de uma oferta legal, sobretudo nos Estados-Membros mais pequenos;

13. Solicita assim uma forte intensificação da cooperação entre as entidades reguladoras nacionais sob a coordenação da Comissão Europeia, para desenvolver regras comuns e para proceder conjuntamente contra o mercado negro não regulado; em particular, as soluções nacionais isoladas não são eficazes para a identificação de jogadores nem para o combate ao branqueamento de capitais; a rede GREF e o Sistema de Informação do Mercado Interno podem servir de base para tal;

14. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que recolham e publiquem dados estatísticos sobre os mercados dos jogos de azar na Internet e sobre a dependência do jogo na UE;

15. Solicita à Comissão que promova a formação de uma rede de organizações nacionais, que tratam os dependentes do jogo, para permitir um intercâmbio de experiências e de boas práticas;

Jogos de azar e desporto

16. Observa, que as apostas desportivas, em particular nas competições de modalidades mais pequenas, podem representar um risco para a integridade do desporto; é assim da opinião que as fraudes desportivas e as apostas fraudulentas devem ser punidas em toda a Europa;

17. Está consciente da importância do contributo das receitas dos jogos de azar para o financiamento do desporto nos Estados-Membros; assim, o desenvolvimento do mercado dos jogos de azar na Internet não deve conduzir a uma redução do financiamento do desporto;

18. Aponta para a necessidade de alcançar soluções pragmáticas relativamente à publicidade e patrocínio de manifestações desportivas de operadores de jogos de azar na Internet; está convicto de que devem ser estabelecidas regras publicitárias comuns, que protejam suficientemente os consumidores mais fracos, mas que permitam em simultâneo o patrocínio de manifestações internacionais, e que em qualquer caso a proibição da publicidade não é eficaz;

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Exposição de Motivos

O mercado dos jogos de azar na Internet encontra-se em constante crescimento. De acordo com os valores actuais, cerca de 10 % de todos os jogos de azar na Europa ocorrem na Internet ou através de canais de distribuição similares, como telemóveis ou plataformas de televisão interactiva, com uma tendência crescente e um volume de mercado de mais de 10 mil milhões de Euros.

O mercado dos jogos de azar presenciais e o mercado dos jogos de azar na Internet caracterizam-se por uma oferta variada de produtos: por um lado, jogos clássicos de loto e lotaria; mas também apostas desportivas; póquer; bingo e apostas em corridas de cavalos e de galgos, conforme o processo de apostas mútuas.

A Internet é naturalmente um meio transfronteiriço. Assim, os jogos de azar na Internet não param nas fronteiras. Através do constante aumento da oferta e do número crescente de jogadores, a fragmentação do mercado actualmente existente na Europa é cada vez mais notória nesta área. Em vários Estados-Membros existem proibições totais ou proibições com reserva de autorização, mas outros têm um mercado completamente aberto e liberalizado.

Tal como o Tribunal Justiça da União Europeia (TJUE) estabeleceu em várias decisões, os jogos de azar não são prestações de serviços normais. Assim, foram excluídos explicitamente da Directiva «Serviços», mesmoque a liberdade de prestação de serviços de acordo com o Artigo 56º do TFUE também se aplique aos jogos de azar. Os Estados-membros podem continuar a regular os seus mercados, entre outros com base nos artigos 51º e 52º do TFUE, desde que esses regulamentos sejam coerentes com os objectivos prosseguidos, por exemplo, o combate à dependência do jogo.

Dadas as tradições muito diferentes, o princípio de subsidiariedade tem um papel especialmente importante neste sector. Os Estados-Membros determinam em grande medida como pretendem regular os seus mercados de jogos de azar. No entanto, estes regulamentos muito diferentes causam distorções no mercado na Internet. Os operadores de jogos de azar dos Estados-Membros com mercados abertos e impostos mais baixos também são acessíveis nos países em que os jogos de azar na Internet são proibidos, ou fazem concorrência aos operadores em linha licenciados. Estes operadores, tal como os operadores de jogos de azar presenciais, desses países não são competitivos. Além disso, existe na Internet um mercado negro não regulada com uma dimensão considerável.

Assim, o objectivo central deve ser controlar seriamente esse mercado negro e «cinzento». Uma opção para os Estados-Membros alcançarem este objectivo seria a proibição total; que teria de ser aplicada rigorosamente. Com base no princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros podem tomar esta opção.

Seria preferível a criação de uma oferta legal de jogos de azar na Internet. Contudo, tal não pode conduzir à criação de um monopólio (estatal) dos jogos de azar na Internet, pois os monopólios raramente garantem uma oferta suficiente. Por este motivo, o mercado deve ser aberto e devem ser criados incentivos suficientes para as empresas oferecerem uma oferta legal. Para tal, o melhor é um modelo de licenciamento, desde que; este assente no princípio da concorrência não discriminatória. Neste sistema, que já foi introduzido com sucesso em alguns Estados-Membros, como a França e a Itália, as entidades reguladoras nacionais estabelecem as condições para a atribuição de licenças. Em França, por exemplo, desde a introdução do sistema de licenciamento, a quantidade de operadores legais aumentou rapidamente: mais de 80 % do mercado dos jogos de azar na Internet em França pertence agora a operadores licenciados.

Para evitar discriminações, o número de licenças disponibilizadas deve ser suficientemente elevado ou ilimitado; além disso, não devem existir discriminações indirectas, como, por exemplo, na área das normas técnicas.

Um mercado aberto e regulado dos jogos de azar na Internet pressupõe uma entidade reguladora nacional independente e forte. Esta deve estabelecer o quadro de condições dos jogos de azar e, acima de tudo, deve poder aplicá-lo. Os reguladores nacionais devem assim ser dotados das competências necessárias para punir as infracções e proceder contra os operadores ilegais.

Dada a natureza transfronteiriça da Internet, os Estados-Membros não têm condições para por si sós regulamentarem todas as áreas dos jogos de azar na Internet. Assim, é indispensável que haja uma forte cooperação entre as entidades reguladoras nacionais. Até agora, a cooperação existe apenas em pequena escala, na forma de processos bilaterais. Todavia, são necessárias cooperações institucionalizadas, com base no Sistema de Informação do Mercado Interno, para partilhar informações eficiente e rapidamente. Também seria concebível criar uma rede estruturada dos reguladores, coordenada pela Comissão. Só com um esforço comum europeu se pode impedir que os operadores não regulados aproveitem as lacunas regulamentares e coloquem as entidades reguladoras nacionais umas contra as outras. Por este motivo, solicitase à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que ajam rapidamente, para proteger os consumidores na Europa de operadores pouco sérios.

Os jogos de azar representam um risco de dependência. Os estudos comprovam que, desde a introdução dos jogos de azar na Internet há cerca de 10 anos, o número de pessoas que se dirigem a centros de apoio para dependentes do jogo subiu significativamente. Já existem diversas iniciativas, tanto das entidades reguladoras, como sob a forma de códigos de conduta e de acordos voluntários, que procuram conter o jogo compulsivo e a dependência do jogo na Internet. No entanto, tal é pouco compensador, caso se apliquem normas diferentes em cada Estado-Membro. Em muitos Estados-Membros existem medidas de protecção exemplares nos operadores estatais e privados de jogos de azar na Internet. Muitas vezes estas baseiam-se simplesmente nas normas nacionais e por isso não são compatíveis com o pensamento do mercado interno. Por exemplo, em alguns Estados-Membros, é exigido um bilhete de identidade electrónico para o controlo da identidade na Internet. Frequentemente, os estrangeiros não têm esse bilhete de identidade e são assim excluídos dos jogos de azar na Internet, mesmo que estejam estabelecidos permanentemente nesse Estado-Membro. Daí serem tão importantes as normas técnicas europeias, que podem ser criadas conjuntamente pelo sector, pelos organismos de defesa dos consumidores e pela Comissão. Estas também reduzem as barreiras de entrada no mercado para operadores de jogos de azar de outros países europeus. As barreiras de entrada no mercado mais baixas são um passo importante para a criação de um mercado de jogos de azar legal e regulado.

A protecção dos menores dos jogos de azar é um outro objectivo universal, que não está sujeito a tradições ou culturas diferentes. Sugere-se assim que sejam estabelecidas regras mínimas para a protecção dos menores, para o combate à dependência do jogo e para o combate ao branqueamento de capitais e a outras formas de criminalidade associadas aos jogos de azar. Tal pode ocorrer sob a forma de uma proposta de directiva da Comissão, que estabeleça regras mínimas aplicáveis em toda a Europa que sejam obrigatórias para todos os operadores regulados de jogos de azar na Internet. Os Estados-Membros seriam livres de estabelecer outros critérios. A negociação assegurada pela Comissão e pelos Estados-Membros é importante para garantir um elevado nível de protecção mínimo comum na Europa para os consumidores.

Na maioria dos Estados-Membros, as receitas dos jogos de azar contribuem para fins de beneficência ou de utilidade pública e para a promoção do desporto. Contudo, tal só se aplica a operadores de jogos de azar legais e regulados. Os operadores ilegais não pagam impostos e assim também não contribuem para a sociedade. Um mercado regulado ao nível dos Estados-Membros leva assim a que os operadores de jogos de azar na Internet tenham de pagar a maior parte dos impostos sobre os jogos de azar no país do jogador. Isto é importante, para que as receitas públicas dos jogos de azar em toda a Europa possam ser utilizadas para a promoção do desporto e para outros fins de utilidade pública. No âmbito das apostas em corridas de cavalos, por exemplo, é possível garantir desta forma que os criadores recebem uma parte das receitas das apostas que é necessária para o financiamento da criação.

Infelizmente, no passado ocorreram casos de fraudes com apostas desportivas, que colocaram em causa a integridade do desporto. É do interesse directo de todos as partes interessadas, ou seja, das associações desportivas, dos fãs, dos operadores dos jogos de azar e dos jogadores, que a integridade do desporto seja assegurada e que as fraudes com apostas sejam prevenidas. A melhor forma de combater as fraudes com apostas é ao nível europeu. Por esse motivo, a Comissão Europeia deve desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, um sistema que combata as fraudes com apostas eficazmente. Um processo comum contra as fraudes com apostas tem ainda mais peso contra os que cometem fraudes com apostas criminosamente fora da Europa.

A bem da integridade do desporto, os conflitos de interesses entre os operadores de apostas desportivas e os clubes desportivos devem ser evitados. Todavia, a publicidade a jogos de azar ou o patrocínio de um clube desportivo não representam em si mesmos um conflito de interesses. Por esse motivo, as proibições de publicidade e de patrocínios devem ser rejeitadas claramente.

Fonte: www.europarl.europa.eu

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- Jogo Online: Livro Verde lança debate politíco na Europa. Questões como harmonização em cima da mesa. link

- Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns (Parte I). link

- A criação de um mercado único de jogo online responsável na UE (parte 2).link

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13 setembro, 2011

A criação de um mercado único de jogo online responsável na UE (parte 2)


No seguimento do meu artigo: ("Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns"), transcrevo a declaração oficial das duas entidades europeias - a EGBA ((European Gaming & Betting Association)) e RGA (Remote Gambling Association) participantes activos na conclusão do Livro Verde para a Indústria de Jogo em linha (online).

Título: "A criação de um mercado único de jogo online responsável na União Europeia"

1. Livro Verde - uma janela de oportunidade

A EGBA e RGA, juntas representam mais de 30 empresas, as maiores e mais bem posicionadas no sector de jogos de sorte e azar na internet. Todas estão devidamente reguladas na Europa, grande parte cotada nas bolsas de valores, e algumas com importantes interesses na indústria do jogo terrestre (offline). Os nossos membros lideram os negócios de comércio eletrónico nos segmentos: casinos, poker e apostas desportivas online, de forma inovadora e segura.

O actual Livro Verde lançado pelo Comissário Barnier é uma oportunidade muito esperada para examinar cuidadosamente o estado do mercado de jogos e apostas na União Europeia, e estabelecer um quadro político e regulamentar que reconheça a procura destes produtos por um número crescente de consumidores, tratando de proporcionar um retorno seguro e livre de ilegalidades e assim puder disfrutar de jogos online atractivos e de qualidade. Se não houver uma oferta competitiva regulada, sites de outras jurisdições e operadores do mercado negro estarão na linha da frente para chegar ao consumidor. Como resultado, a Europa vai perder as receitas geradas e a oportunidade de proteger os consumidores e a ordem pública.

A indústria regulamentada (legalizada) na Europa espera que a União Europeia tome as decisões certas. Uma liderança política no Parlamento Europeu e a iniciativa de conduzir o relatório são, portanto, de importância vital.

2. Jogo online na UE: A dimensão do mercado e os números

O jogo online é uma indústria de caracter inerente internacional que contribui cada vez mais para a economia da União Europeia através da inovação, receitas fiscais, criação de emprego (por exemplo, mais de 23% na Suécia apenas desde 2009) e geração de negócios numa ampla gama de empresas subsidiárias em sectores como tecnologias de informação, publicidade e serviços financeiros e jurídicos.

O mercado da União Europeia de jogo online representou 11% do mercado total de jogo e foi avaliado em 10 mil milhões de euros em GGR (receitas brutas do jogo) em 2010. O sector espera alcançar 13% do mercado total em 2012 (12,5 mil milhões de euros GGR). Este crescimento não será prejudicial ao segmento tradicional (offline) que irá reter a maior parte do total do mercado europeu, passando de 79,6 mil milhões de euros GGR em 2008 para 83,7 mil milhões de euros GGR em 2012 quando estima-se que represente aproximadamente 87% do total do mercado. Existem receitas que vão para causas sociais e desportivas, incluindo o desporto de formação, portanto, não são uma ameaça.

Vale a pena referir que nas jurisdições onde estão licenciados o jogo privado e as lotarias nacionais (por exemplo, Itália, França e Reino Unido), estas não sofrem com a concorrência e conseguem manter e desenvolver o seu négocio sem dificuldades.

Em 2010, o mercado da UE para jogos online de fortuna e azar representaram 45% da quota de mercado global online e conseguiram pela primeira vez produzir campeões da europa na internet, que até agora tinha sido de domínio das corporações dos Estados Unidos da América. Mas essa liderança permanece frágil e está ameaçada pela crescente segmentação de regulamentação do mercado da União Europeia.

3. O papel da regulação

O jogo é uma actividade que está sujeita a uma estrita regulamentação legal - uma posição que apoiamos incondicionalmente. Um número crescente de Estados-Membros estão actualmente a regular a indústria e a introduzir um sistema de licenciamento. Portanto, o debate de hoje trata de garantir que os consumidores tenham acesso a serviços seguros, devidamente regulados e competitivos.

O desenvolvimento de normas nacionais demasiado restritivas apenas demonstrou um exito limitado em canalizar os consumidores para operadores de apostas online domésticos e longe de websites do mercado negro ou operadores que tenham licenças noutras jurisdições. Estes operadores poderiam estar potencialmente em qualquer lugar do mundo e não poderiam funcionar tão bem com os mesmos altos padrões de regulação e de operadores licenciados na Europa.

Como evidencia o crescente número de referências ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), a decisões prejudiciais, as regulamentações nacionais incoerentes e discriminatórias são também um risco de serem incompatíveis com o Tratado da União Europeia. Para um sector que é - por natureza - transfronteiriço o surgimento de 27 diferentes modelos de regulação não pode ser o melhor caminho a seguir. Cria-se inconsistência e aumenta o custo de fornecimento, em detrimento dos consumidores da União Europeia.

A EGBA e a RGA apoiam o desenvolvimento de medidas regulamentares específicas no âmbito da UE, que para ser eficaz, deve adaptar-se aos aspectos transfronteiriços da actividade.

O objectivo fundamental de qualquer legislação da União Europeia sobre o jogo online deve ser para proteger os consumidores contra a criminalidade e garantir o acesso ao mercado de operadores legítimos e regulados. Esta abordagem é essencial para promover a cooperação transfronteiriça e executar medidas de protecção e prevenção, evitando requisitos desnecessários e onerosos.

Um estudo realiado em 2010 pela empresa Price Waterhouse Coopers mostra que os custos de um único operador da União Europeia para obter e manter uma licença francesa é de 8,7 milhões de euros, mesmo que o operador da UE já tenha autorização de trabalhar em um ou vários outros Estados Membros da UE. Esses incargos a operadores legítimos são injustificados e oferecem uma clara vantagem competitiva para os sites ou operadores do mercado negro fora da União Europeia que não estejam sujeitos ao mesmo imposto e as restrições regulamentares.

4. Comissão Europeia (CE) deve manter o seu papel de guardiã dos Tratados

A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) esclareceu que, na ausência de regras harmonizadas na União Europeia, os Estados-Membros têm liberdade para decidir sobre o seu quadro regulamentar nacional, mas devem - independentemente da escolha - respeitar o Tratado da União Europeia . Em particular, as restrições nacionais à livre circulação de serviços devem estar em consonância com os objectivos definidos, com base em condições justas e transparentes e não pode discriminar operadores da União Europeia.

Estão em curso processos por infracção iniciados pela Comissão Europeia contra vários Estados-Membros. No entanto, desde o início de 2008, não houve progressos e não existiu novos processos abertos, embora tenha havido várias denúncias.

Enquanto isso, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem continuado a emitir decisões de falhas prejudiciais (15 casos no total, desde 1994, sete ainda estão pendentes). Entre 2006 e 2010, foram notificados à Comissão de Investigação de Mercado Único mais de 150 projectos de decretos e leis, e muitos receberam primeiro uma advertência formal da Comissão por não cumprirem com a legislação da União Europeia.

Nestes tempos de crise económica, é mais importante do que nunca que a Comissão Europeia cumpra o seu papel de guardiã do Tratado e continue a perseguir os casos de infracção de uma forma sistemática para corrigir as falhas legislativas existentes, de modo a evitar o desenvolvimento de novas normas nacionais que não estejam em conformidade com a legislação da UE, e assim, criar mais distorções no mercado.

A Comissão Europeia deve agir agora, antes que outros governos nacionais implementem regulamentos incompatíveis com o direito comunitário, o que levaria muitos anos corrigir, sem a intervenção adequada da Comissão.

5. Jogo Responsável é o nosso objectivo comum

Os operadores europeus estão comprometidos com o jogo responsável e têm investido fortemente em mecanismos para reduzir os danos sociais. As medidas aplicadas desempenham um papel importante na prevenção de riscos e afastam possíveis preocupações.


6. Integridade no Desporto

Os operadores licenciados de apostas desportivas, os seus clientes, e o desporto podem eles próprios serem vitímas de operadores ilegais sem escrúpulos, os actores corruptos, fraudulentos e criminosos.

A indústria europeia de apostas e jogos online investe somas consideráveis ​​em sistemas de integridade e usa tecnologia sofisticada capaz de monitorizar cada aposta, e detectar todo o padrão de actividades suspeitas em tempo real. Através de plataformas como a Association of European Sports Security (ESSA) avançamos com acordos de intercâmbio de informações com as principais organizações desportivas europeias que entraram em vigor há vários anos. As principais organizações desportivas, como o COI e a FIFA reconheceram recentemente que a verdadeira ameaça à integridade do desporto não é da indústria licenciada de apostas desportivas mas parte de grupos internacionais de crime organizado e mercados de apostas ilegais que se encontram principalmente na Ásia.

Em 2010, a EGBA, ESSA e RGA desenvolveram com os atletas da União Europeia e com a Federação de Jogadores Profissionais do Reino Unido, programas educacionais com base em contactos directos nos balneários para fornecer orientações claras aos desportistas profissionais na Europa. Este programa destina-se a mais de 8500 atletas em quatro países e sete modalidades desportivas. Através de um código de conduta comum, os atletas profissionais são informados sobre os fundamentos de apostas desportivas para evitar conflitos de interesse ou risco de comprometer a sua integridade e imparcialidade no jogo.

7. Prevenção à lavagem de dinheiro

A indústria licenciada opera num ambiente altamente transparente e estritamente regulamentado (por exemplo, operações de jogo online estão abrangidos pela terceira directiva de branqueamento de capitais e todas as licenças dos operadores de jogo incluem relevantes requisitos que são especifícos para o sector).

A natureza da internet significa que há perfeita e rigorosa auditoria para todas as transações e um estrito "conhecimento do seu cliente" aplicada a todos os operadores licenciados. Em conjunto, estas medidas garantem que, ao contrário das crenças de alguns, o jogo online é uma realidade muito pouco atractiva para a lavagem e branqueamento de capitais.

8. Prevenção para o problema do jogo

O desenvolvimento, nos últimos anos, do jogo na Internet não tem gerado um aumento de incidências de casos relacionados com problemas com jogo na população em geral. A taxa da população que sofre com problemas (dependência) de jogo na Europa é estimada entre os 0,5 e os 3% no total. No entanto, a Internet permite agora, pela primeira vez a capacidade de investigar o comportamento em jogo real em vez de basear-se em auto-relatos. Como resultado, a política pode basear-se agora no que as pessoas realmente fazem ao contrário do que elas pensam que estão a fazer - Movemo-nos a partir da formulação de políticas baseadas na opinião política baseada em factos concretos.

9. Protecção dos menores

Os operadores de jogo online na Europa desenvolveram ferramentas sofisticadas para evitar que pessoas menores de idade participem em jogos a dinheiro e para verificar a idade e identidade dos indivíduos, tais como:

- Informação no site com um link com uma clara mensagem "proíbido a menores de 18 anos"

- Confirmação de idade durante o processo de registo
- Formação para todos os funcionários envolvidos na verificação de idade
- Controlos de rotina adicionais para verificações de clientes de modo a garantir a conformidade com as restrições de idade
- Bloqueio da Conta e devolução se houver suspeita que existe partipação de menor de idade.

Estas medidas revelaram-se eficazes em todos os lugares onde foram aplicadas e isso tem foi confirmado pela Children’s Charities’ Coalition no Reino Unido no relatório "segurança da Internet 2010, que cita o jogo online como um exemplo de sucesso a ser seguido por outras indústria de comércio electrónico apenas para adultos.

Recentemente, a EGBA e a RGA têm trabalhado com uma vasta gama de intervenientes (professores universitários, especialistas em problemas derivados com o jogo, criminologistas, etc). Em fevereiro de 2011, foi dado um importante avanço na credibilização da Indústria de jogo online com a publicação por parte do Comité Europeu de Normalização (CEN) em conjunto com a EGBA e RGA, de um inovador acordo "134 Medidas Responsáveis do Jogo Remoto", o primeiro acordo pan-europeu que visa proporcionar o mais elevado nível de protecção para o utilizador/jogador online na União Europeia.

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11 setembro, 2011

Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns (Parte I)


Quando existe a oportunidade histórica de juntar à mesa, políticos (comissários, eurodeputados), entidades credenciadas da Indústria de jogo online e especialistas na àrea, em pleno parlamento europeu, posso depreender que existe receptividade política em ouvir sugestões e propostas de uma actividade ainda muito subjugada pela vontade de cada estado-membro.

Com o lançamento do Livro Verde para a Indústria de Jogo Online, o parlamento europeu aceitou de vez a importância crescente da actividade no velho continente que regista uma facturação comercial de muitos milhões de euros e onde outros tantos milhões de cidadãos europeus utilizam os seus computadores para jogarem a dinheiro. Consciente que é preciso haver regras, e para haver regras é necessário uma disciplina regulatória comum, a europa quer desenvolver um diploma que sirva de modelo às melhores práticas, tais como salvaguardar o interesse público através da protecção de quem acede a estes sites, saber que tipo de produtos/serviços oferecem estas empresas de apostas ou jogo online e toda a forma legal: leis (normas jurídicas); factos sociais; justiça; jogo responsável, tributação; condutas, etc.

Convém recordar que actualmente cada país membro (EU) tem a sua interpretação sobre definição de regras na Industria de jogo online. Grande parte já tem legislação ou regulamentação do mercado de jogo na internet.

Outros (poucos já) tais como Portugal, continuam inertes a assistir de poltrona aos desenvolvimentos políticos das suas congéneres europeias. O vazio legal continua, a ilegalidade perpetua, e as decisões não saem da gaveta. Esperamos que as futuras decisões no centro político europeu ajudem os nossos governantes a pensar melhor este tema.

A Parte 2, deste artigo pode ser consultada neste link, onde apresento as medidas concretas, e o que está a ser discutido no seio da europa.

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26 agosto, 2011

Há 10 anos que o Jogo Online "campeia" sem que o Governo actue - Mário Assis Ferreira (Casino Estoril)


Palavras fortes e directas de Mário Assis Ferreira, Presidente do Conselho de Administração dos casinos Estoril-Sol na tarde informativa da RTP Informação acerca da não resolução do problema Jogo Online em Portugal.

Sem papas na língua, Assis Ferreira debitou críticas ao papel dos sucessivos governos pela não implementação de medidas cautelares e repressivas contra uma actividade (Jogo e Apostas Online) que cresce a olhos vistos, enquanto os casinos portugueses sofrem perdas de lucros anuais.

Vídeo
* Entrevista de Mário Assis Ferreira à RTP Informação


De facto, tenho que concordar com o Senhor Mário Assis Ferreira no aspecto burucrático governamental que se arrasta há mais de 10 anos para a construção de vez de uma regulação da actividade do jogo online, e ao mesmo tempo, estes, contribuirem para os cofres do Estado com os seus impostos. É uma questão de igualdade.

Por outro lado, é de conhecimento público a vontade desses mesmos operadores internacionais de Jogo apostas online em participar legalmente no mercado português. Falta, como sabemos vontade politíca e principalmente flexibilização ou aceitação do monopólio que rege o jogo em Portugal. Também se nunca se sentarem à mesa para debater os problemas que os separam, nomeadamente a questão da segurança e adicção, numa chegarão a um entendimento.

Agora uma coisa é verdade, o Jogo Online é uma das actividades com maior crescimento na europa e no mundo. Não vale a pena tapar o sol com a peneira e fingir que não existe. A Europa, o Conselho europeu e os países-membros tomaram consciência do fenómeno e criaram um livro de recomendações (Livro Verde) na tentativa de uniformizar uma política única para esta emergente Indústria. As próprias operadoras de renome internacional trabalham directamente com as instituições e governos europeus e seguem à risca a constituição dos países onde os mercados estão devidamente regulados. Casos de França, Itália, Espanha, entre outros.

Portugal, pode até um dia decidir não aceitar a presença de operadores de jogo a dinheiro na internet .pt, mas digo quase garantidamente que as medidas restritivas resultantes não vão ter sucesso, apenas perpetua o mercado negro. Quem acreditar no contrário está um pouco distante da realidade.

Para terminar, aproveito um comentário de Mário Assis Ferreira, numa entrevista ao site Dinheiro Vivo.

Que medidas deveriam ser tomadas em relação ao jogos online?

Mário Assis Ferreira: "O governo anterior tinha criado um grupo de trabalho para estudar esta questão, e inclinava-se para uma monitorização desses sites, em que fosse proibido o pagamento via sistema financeiro. O jogo clandestino, que é o que significa aqui jogo online, é uma actividade parasita, quer do ponto de vista de emprego quer do ponto de vista fiscal. Era importante que a actividade assim que fosse regulada, o jogo online fosse devolvido aos casinos. É importante salientar que os casinos são uma montra da actividade de turismo e representam 70% do turismo, e o turismo representa 10% do PIB. É importante garantir a sobrevivência deste sector e tomar um conjunto de medidas que permitissem aos casinos voltar a ser um cartão de visita do turismo nacional."

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29 março, 2011

Jogo Online: Livro Verde lança debate politíco na Europa. Questões como harmonização em cima da mesa


Está dado o ponto de partida na Europa, para uma clarificação e tentativa de objectivar o que será o mercado de jogo online na UE no futuro. A tão ambicionada consulta pública foi lançada pela Comissão Europeia na forma do chamado Livro Verde, tendo na sua essência um variado leque de perguntas. Caso vingue o consenso e as propostas, o Livro Verde dará lugar ao Livro Branco.

O documento define os dois sistemas gerais para o mercado de jogo online na União Europeia: licenciamento (regulação) e monopólios estatais.

O lançamento do Livro Verde, é um facto positivo, mas nem tudo é perfeitamente claro. No artigo não está referenciado um quadro de práticas uniformes para o desenvolvimento seguro e responsável para o mercado de jogos de fortuna e azar na internet. O Livro Verde apresenta muitas questões sobre a defesa do consumidor, vício no jogo, prevenção de fraudes, operações financeiras, técnicas de marketing e tributação, em contraste com as perguntas relacionadas com o impacto das restrições nacionais para a livre circulação de serviços dentro da União Europeia.

Como o Livro Verde, é essencialmente um exercício de reunião de evidências pela Comissão Europeia: uma consulta destinada a reunir um conjunto de factos e informações sobre as novas decisões políticas futuras, existe agora uma aproximação política e legislativa nesta àrea, o que é sempre positivo. O facto da União Europeia manifestar alguma retórica em torno desta consulta, no equilíbrio e ponderação das suas perguntas, sugere que existe ainda pouco apetite, nesta fase, para grandes passos no rumo a uma maior harmonização da regulamentação do jogo online.

Para os defensores de um mercado único e livre de monopólios nacionais, que pretendem um patamar de igualdade em todos os Estados-Membros, não se prevê a curto prazo soluções imediatas. A meu ver, se a Comissão Europeia pretende tomar medidas para uma posição mais harmonizada, terá também de combater os argumentos que os monopólios nacionais são necessárias e justificados, a fim de minimizar os problemas relacionados ao jogo.

Em Fevereiro, o Comité Europeu de Normalização (CEN) publicou um conjunto de medidas de jogo remoto responsável em que concordaram voluntariamente com os principais intervenientes da indústria (EGBA e RGA). Estes visam fornecer uma lista clara de medidas tais como auto-exclusão, protecção a menores (evitar o jogo a menores de idade), protecção dos apostadores vulneráveis, informações sobre as possíveis consequências do jogo, e informações sobre onde obter ajuda em caso de vício.

Reacções a publicação do Livro Verde

A EGBA (European Gaming & Betting Association) divulgou um comunicado à imprensa e manifestou preocupação com a fragmentação contínua do mercado europeu de jogo online.

Vários países da Europa aprovaram sua própria legislação sobre o jogo online. O Reino Unido, França, Itália, e outros têm a sua própria interpretação das leis de jogo na internet.

"A EGBA congratula-se com a publicação do Livro Verde sobre o jogo online que vai permitir um debate sem precedentes na União Europeia. Ao mesmo tempo, a EGBA manifesta a sua preocupação com a aparente falta de compromisso em reduzir ainda mais a fragmentação do mercado único e garantir que os consumidores de toda a União tenham padrões consistentes de produtos regulamentados, seguros e de qualidade."

O eurodeputado britânico Malcolm Harbour, do Comité da UE para os assuntos de protecção ao consumidor, também teceu comentários: "O jogo online é um problema que atravessa fronteiras e que precisa de um enquadramento conjunto, a fim de atingir seu potencial. No momento em que há uma multiplicidade de regimes de licenciamento ou de monopólios estatais em toda a União Europeia, a manifesta falta de legislação atira para os tribunais decisões muito importantes.

"A indústria de Jogo Online (Online Gambling) justifica legislação por parte da União Europeia. Se não for definido um quadro claro a nível da UE para uma legítima regulamentação do jogo na internet, apenas irá garantir o maior crescimento dos operadores não licenciados ou que actuam no mercado negro."

Pode consultar o Livro Verde - oficial UE

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09 março, 2011

Acordo pan-europeu para protecção dos consumidores de jogo online aplaudido pela Indústria


Mais um importante avanço na credibilização da Indústria de jogo online foi alcançado no final do mês de fevereiro, com a publicação por parte do Comité Europeu de Normalização (CEN) em conjunto com a EGBA e RGA, de um inovador acordo "Medidas Responsáveis do Jogo Remoto", o primeiro acordo pan-europeu que visa proporcionar o mais elevado nível de protecção para o utilizador/jogador online na União Europeia.

O CEN, Comité Europeu de Normalização, desenvolve normas europeias (EN) com o apoio dos 29 membros nacionais e envolve mais de 60.000 peritos. Elaboram um projecto de documento que é aprovado por consenso e é voluntário na sua aplicação: uma norma europeia. Esta cooperação pan-Europeia tem uma longa tradição no desenvolvimento de normas para diversos sectores de actividade, bem como na criação de projectos norma para acompanhar os últimos desenvolvimentos tecnológicos. O CEN desenvolveu milhares de normas que nos acompanham constantemente, 24h por dia. As outras duas organizações “irmãs” do CEN, são a CENELEC e a ETSI.

O acordo define nove objectivos da política de protecção dos jogadores online (internet) e 134 medidas específicas para garantir que as metas serão cumpridas. Os nove objectivos políticos são os seguintes:

1. Protecção contra a dependência de jogo: investigação - prevenção - intervenção (Proteger os consumidores vulneráveis)
2. Protecção a menores ( Evitar o jogo a menores)
3. Combate à fraude e ao crime
4. Protecção de privacidade e confidencialidade
5. Jogo limpo (Faur Play)
6. Pagamentos rápidos e precisos
7. Marketing responsável
8. Satisfação do Cliente (apoio ao cliente)
9. Certificação de licenças de software das plataformas de jogo licenciado e regulado.

O acordo estabelecido, é único, não só pelo seu alcance global, mas também porque foi o resultado de sete meses de debate entre um alargado grupo de interessados, incluindo especialistas em problemas de jogo, jogadores, representantes da indústria e mestres e estudiosos em criminologia e vício inerente ao jogo. Este acordo de auto-regulação não substitui, mas sim complementa as legislações nacionais e comunitárias na àrea de jogos de azar na internet.

Sigrid Ligné, Secretária-Geral da EGBA, disse: "Estou segura, que o acordo da CEN vai ajudar a informar muitos Estados-Membros que regulam actualmente o mercado de jogo online a alcançar um nível elevado de protecção do consumidores. O acordo também irá fornecer informações valiosas para a consulta da Comissão Europeia sobre o Livro Verde da indústria de jogo online e dará seguramente lugar a medidas necessárias para garantir que os consumidores possam jogar num futuro contexto regulamentado na União Europeia.".

Clive Hawkswood, director-executivo da RGA, acrescentou. "Este acordo não está limitado apenas às fronteiras nacionais, mas garante também a protecção dos jogadores online em toda a Europa. Agradecemos à CEN por proporcionar esta oportunidade e permitir que um grupo unico e diversificado em várias àreas chegassem a um entendimento. Este importante passo, ajudará a definir um padrão para a protecção do consumidor não só na União Europeia, mas também, em todo o mundo."

Os meus amigos interessados, podem consultar o Acordo sobre o jogo remoto responsável, neste site.

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04 março, 2011

Comissão Europeia expande sistema IMI para sector de Jogo Online e Comércio Electrónico


A Comissão Europeia anunciou recentemente que irá tomar medidas para ajudar os cidadãos e as empresas dos Estados-membros a tirar pleno partido das oportunidades oferecidas pelo mercado único através da publicação de uma estratégia para melhorar a governação através da expansão do sistema IMI.

A expansão e desenvolvimento do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), onde estará incluído o sector do Jogo Online e outras actividades relacionadas com o comércio eletrónico, deverá contribuir para a estratégia. O Sistema IMI é uma aplicação electrónica segura, reutilizável, multilingue e em linha, criada pela Comissão em parceria com os Estados-Membros. Permite que as autoridades nacionais, regionais e locais dos 30 Estados-Membros da União Europeia comuniquem de forma rápida e fácil com as suas homólogas transfronteiras.

Mais de 5700 entidades competentes da UE estão a usar este sistema para tratamento dos pedidos de negócios e desenvolvimento profissional, garantindo a segurança e conformidade com as regras da Comissão Europeia.

O chefe da Comissão para Serviços e Mercado Interno da União Europeia, Michel Barnier, disse: "Graças ao IMI, procedimentos para o reconhecimento de diplomas estrangeiros que costumavam levar até três meses, podem agora ser completados em apenas dois dias. É chegado o momento do IMI desdobrar o seu potencial em muitas novas áreas para estimular o crescimento na Europa, oferecendo serviços de melhor e mais rápida resolução para os cidadãos e empresas."

O futuro Sistema de Informação do Mercado Interno centra-se em torno de funcionalidades que farão do IMI um provedor de modelo para os procedimentos de notificação em áreas de serviço da lei, e directivas de comércio electrónico. O sistema IMI complementa e sincroniza-se com os vários sistemas informáticos que permitam actualizações em diferentes plataformas de bancos de dados e de regulamentação profissional. O objectivo do sistema IMI é manter os Estados-Membros da UE numa única página com as últimas alterações actualizadas automaticamente a cada utilizador do sistema.

A Comissão tenciona apresentar uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho no primeiro semestre de 2011. Este instrumento jurídico horizontal, a adoptar pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, criará um quadro abrangente de protecção de dados, que proporcionará maior segurança jurídica, tendo especialmente em vista a posterior expansão, em sintonia com as sugestões da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD).

Em 10 de Dezembro de 2010, durante as conclusões do Conselho Europeus sobre jogos e apostas, foi citado o sistema IMI:

O número de serviços na indústria de jogo online está em crescimento na União Europeia. Desde 2008, o sector representava pouco mais de 6.16 mil milhões de euros com uma quota de 7,5% do mercado de jogos em geral. Os jogos de fortuna e azar na internet é o segmento que mais rápido crescimento tem registado, e deve prosseguir a tendência nos próximos cinco anos. Em 2008, o governo francês, fez grandes esforços para fortalecer a regulação do jogo online na União Europeia, a fim de assegurar que as regras de mercado são considerados válidas e que os cidadãos sejam devidamente protegidos.

A presidência belga, por sua vez, centrou-se no papel das autoridades públicas e da cooperação entre os reguladores, e vai anunciar as suas conclusões para aprovação no Conselho de Competitividade. O texto a ser apresentado e aprovado destaca várias questões chave, em particular, que os Estados-Membros reconhecem a importância da cooperação administrativa, através de ferramentas como o Sistema de Informação de Mercado Interno (IMI). O próximo passo, será a apresentação do Livro Verde, que lança uma consulta sobre as questões relativas à protecção dos menores, o vício do jogo, a prevenção do crime e como aplicar eficazmente a legislação no mercado jogos e apostas online. A Comissão considera que, como resultado de ambos os esforços actuais e futuros, a consulta do Conselho servirá para fomentar um debate vivo na UE sobre a possibilidade de se encontrar soluções eficazes para esta indústria.

O desenvolvimento da internet e do jogo online criou um novo cenário para o qual não foram previstas pelas legislações nacionais que regulam o jogo, apostas e lotarias. Estas actividades e os novos problemas devem ser abordados numa perspectiva transnacional, global e multidisciplinar.

O uso das novas tecnologias devem servir para o funcionamento do mercado interno. A nível administrativo, deve haver uma boa coordenação entre a Comissão e os Estados-Membros. É de total importância tirar partido das novas ferramentas tecnológicas e usá-los para simplificar os procedimentos administrativos e aumentar a eficiência.

Em resumo, o Sistema de Informação de Mercado Interno (IMI) é uma dessas ferramentas, que mediante do sistema de intercâmbio electrónico de dados ajuda as entidades a compreender e interpretar a legislação de outros Estados-Membros, aquando dos controlos tanto de profissionais, como de prestadores de serviços que desejam trabalhar ou operar no seu país. Com o sucesso deste sistema, a Comissão está a desenvolver uma estratégia para expandir o IMI e as suas ferramentas online para outros sectores, como o caso os jogos de fortuna e azar na internet, de forma tornar-se uma verdadeira rede de contatos directos.

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20 janeiro, 2011

Gibraltar e Malta - Os grandes centros de Jogo Online da Europa

Gibraltar

Na Europa, países como Malta e Gibraltar, são conhecidos por oferecer sistemas tributários competitivos que atrairam as operadoras de apostas online, contribuindo assim para a criação e abertura de empresas nas suas jurisdições e estimular as suas economias. Convém referir, que estes dois terrítórios, são considerados - em termos regulação do jogo, uma jurisdição da União Europeia.

No caso de Malta, foi o primeiro Estado da União Europeia a regular totalmente o jogo online. Já Gilbratar, recebeu em meados dos anos 90 vários operadores de apostas, que abandonaram o Reino Unido. As licenças de Jogo Remoto de apostas são emitidas pela Gibraltar Regulatory Authority (Autoridade Reguladora de Gibraltar) ao abrigo do disposto no Gambling Act 2005. As empresas que pretendem operar a partir de Gibraltar estão sujeitas a um rigoroso processo de candidatura e as licenças apenas são concedidas às de reputação e competência comprovada e com um historial e um plano de actividades realista.

Tanto Gibraltar como Malta são considerados um dos principais centros internacionais que regulam o jogo remoto de forma eficaz e responsável. Na verdade, ests países tornaram-se uma referência de como o i-Gaming deve ser regulamentado. Como reflexo da sua postura profissional sobre a regulamentação do jogo na internet, estes territórios são o destino preferencial para a indústria de jogo online.

Para puderem suportar tal número de empresas, e em qualidade, os dois estados tiveram que apostar forte na sua capacidade de infra-estruturas de telecomunicações. Em ambos os países, o nível de oferta de novas tecnologias é dos mais mais progressistas e desenvolvidos do mundo para jogo remoto e actividades de e-Business. Nesta àrea, está a ser implementado o centro de Novas tecnologias da SmartCity, um projecto da Dubai Internet City, com investimento estimado em 300 milhões de dólares, de modo a permitir a entrada de empresas mundiais de i-Gaming que queiram estabelecer uma presença na Europa.

O sucesso da regulamentação do jogo online em Malta e Gibraltar tem ajudado a economia destes dois países, mas a a indústria enfrenta agora desafios sobre as questões transfronteiriças, nomeadamente no que outros países da União Europeia pretendem limitar a prestação de serviços de jogo aos seus cidadãos.

A jurisprudência tem-se suportado numa linha de interpretação segundo a qual os Estados-Membros têm a faculdade de fixar os objectivos da sua política de jogos e definir o nível de protecção desejado, pelo que podem proibir operadores de oferecerem jogos de fortuna e azar pela internet no seu território, mesmo que se encontrem legalmente estabelecidos noutro Estado-Membro onde forneçam serviços.

Afinal de contas, muitos dos governos da UE nunca viram com bons olhos a questão de não puder tributar este negócio devido os detentores de licenças de jogo online operarem a partir de jurisdições fiscais mais favoráveis.

Malta

O modelo adoptado por Malta e Gibraltar com políticas fiscais atractivas, - válida para todo o território da UE entra em conflito com a autonomia de cada Estado em estabelecer a sua política de jogo, uma vez que a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo se encontra vedada ao sector, e por essa via a harmonização do mercado, conforme pretendem as organizações representantes dos operadores.

Este contencioso, deu azo a um crescente número de queixas por empresas de apostas desportivas sobre as limitações no acesso aos mercados nacionais. A Comissão Europeia viria a instaurar vários processos de infracção contra Estados-Membros a fim de verificar se as medidas nacionais limitando a oferta transfronteiriça de apostas desportivas online eram compatíveis com as disposições do artigo 49º do Tratado União Europeia, que garante a livre circulação de serviços.

A Comissão, que no passado se recusou a participar nestas questões, mantendo-se irredutível em torno dos procedimentos individuais de infracção, compreendeu finalmente o repto lançado pelas iniciativas do Parlamento e do Conselho para alcançar um acordo político sobre o estatuto legal do jogo tradicional e do jogo online na Europa. Como disse, esta semana, o Comissário para Serviços e Mercado Interno da União Europeia, Michel Barnier, prometeu apresentar o Livro Verde para a Indústria de Jogo Online na UE, onde se espera em breve atingir uma harmonização do mercado.

Actualmente, existem nove processos de infracção a serem analisados pela Comissão sobre questões transfronteiras, nomeadamente na Alemanha, Hungria, França, Àustria, Bélgica, Suécia, Itália e Holanda. Neste contexto, esclareceu Michel Barnier: - "Eu quero lançar um diálogo construtivo [sobre o jogo] com o Parlamento, Estados-Membros e as partes interessadas".

Enquanto se aguarda pelas resoluções para uma uniformização das leis de jogo na Europa, o Reino Unido, por exemplo, perspectiva alterar o seu modelo altamente liberalizado, para um sistema bem mais restritivo - à imagem do que se sucede no resto da europa. De acordo com um documento do governo britânico, pretende-se impedir empresas de operar sem licença obtida pela sua Comissão de Jogos. Se a versão final da proposta for aplicada, então todos os operadores licenciados nos estados membros do Espaço Económico Europeu (Malta e Gibraltar), terão que solicitar uma licença de exploração adicional no Reino Unido. Da mesma forma, o Primeiro-Ministro da Irlanda, Brian Cowen, anunciou que o governo irlandês quer introduzir uma legislação que exija das empresas de jogos estrangeiras a obtenção de uma licença para operar no mercado online irlandês. Na Bélgica, esperam-se mudanças significativas no regulamento existente sobre apostas e jogos online que, em algumas partes são consideradas incompatíveis com a legislação da União Europeia, os certificados serão emitidos apenas para operadores já existentes. Vai ser muito difícil, senão impossível, para um operador estrangeiro da UE obter uma licença, na Bélgica.

Na Holanda o jogo online é legal, mas o governo ainda não emitiu qualquer licença para o poker online, bingo e casinos online.

Para concluir pode-se dizer com segurança que Gibraltar e Malta como membros da União Europeia tem todas as condições para manter e fazer crescer a sua importância como grandes centros para a indústria de jogo online. À luz dos recentes desenvolvimentos legais e políticos é bastante provável que a maior fatia do negócio do jogo on-line fique instalada neste dois países. A dificuldade destas considerações está dependente da forma como a União Europeia, no seu conjunto, responderá à questão de se e como regulará o jogo de controlo remoto. O futuro desta forma de comércio está dependente tanto de acontecimentos técnicos como legais, que são bastante complicados de prever.

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18 janeiro, 2011

UEFA, Comissão Europeia e EGBA em sintonia pelo Fair Play Financeiro e Jogo Limpo


A Comissão Europeia anunciou publicamente o seu plano geral no domínio do desporto, um ano após a introdução deste sector como competência da EU. Com este dado novo, a Comissão reforça a dimensão europeia do desporto e tanto organizações desportivas, como indústria de apostas desportivas manifestam a sua satisfação sobre pontos comuns no interesse na preservação da integridade no Desporto e na diversificação do financiamento para o movimento desportivo.

Comissão reforça a dimensão europeia do desporto

A Comissão Europeia adoptou novas propostas destinadas a reforçar as dimensões social, económica e organizativa do desporto. Os atletas, as organizações desportivas e os cidadãos deverão retirar benefícios dos planos, que decorrem do novo papel da UE conferido pelo Tratado de Lisboa, de apoiar e coordenar a política do desporto nos Estados-Membros. Estão previstas acções nas áreas em que os desafios não podem ser superados exclusivamente a nível nacional. As propostas da Comissão surgem na sequência de uma consulta realizada junto dos Estados-Membros e partes interessadas do desporto, e integram a experiência adquirida com a implementação do Livro Branco do Desporto de 2007.

Na opinião de Androulla Vassiliou, a Comissária Europeia responsável pela Educação, Cultura, Multilinguismo e Juventude: «O desporto é importante para a economia da Europa e uma componente essencial do seu modelo social. As medidas que adoptamos hoje realçam o contributo do desporto para a nossa economia e sociedade e ajudarão a melhorar a forma como o desporto é gerido.»

As propostas da Comissão, apresentadas num documento intitulado «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto», abrangem três áreas principais: o papel social do desporto, a sua dimensão económica e a organização do desporto. Cada capítulo propõe acções a realizar pela Comissão Europeia e os Estados-Membros.

No que respeita à dimensão económica do desporto, a Comissão recorda a importância de: As associações desportivas instituírem mecanismos para a venda colectiva dos direitos de transmissão, de modo a garantir uma distribuição adequada das receitas. Dar maior ênfase aos direitos de propriedade intelectual relativos ao desporto. Trocar boas práticas para promover a transparência e a sustentabilidade financeira do desporto. Fiscalizar a aplicação da legislação relativa aos auxílios estatais no domínio do desporto. Explorar plenamente os aspectos relacionados com o desporto dos Fundos Estruturais. Desenvolver dados estatísticos comparáveis sobre o desporto em todos os Estados-Membros.

O documento, ou comunicação como é conhecido, será agora enviado ao Conselho e ao Parlamento Europeu para debate e posterior seguimento nos Estados‑Membros.


Comissão reforça a dimensão europeia do desporto - Perguntas Frequentes

Porque um documento (Comunicação) sobre o desporto?

O Artigo 165º do Tratado de Lisboa, concedeu à União Europeia um mandato para apoiar, coordenar e completar as iniciativas desportivas política pelos Estados-Membros. As propostas contidas na comunicação foram desenvolvidas em consonância com as novas responsabilidades da União Europeia e antecedida por uma consulta com as partes interessadas no primeiro semestre de 2010. Este processo destaca a natureza transversal do desporto em termos de suas ligações com as actuais políticas da UE em áreas como a educação, saúde, mercado interno e da concorrência.

O comunicado baseia-se no Livro Branco de 2007 sobre o Desporto. O seu objectivo é reforçar o desporto a nível da UE através de uma selecção de medidas que serão de grande valor, tanto para o desporto como para os Estados-Membros.

Qual é a diferença entre este Documento e o Livro Branco do Desporto de 2007?

Esta comunicação é o primeiro documento de política de cooperação da UE no domínio do desporto, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. É com base no Livro Branco sobre o Desporto de 2007, que se criou um quadro para a política da UE neste domínio. A Comissão Europeia continuará a aplicar o Livro Branco no Desporto, enquanto que o desenvolvimento de acções adicionais será baseada na nova comunicação que visam melhorar as condições sociais, economicas e de organização do desporto.

Que modelo de desporto apoia a comunicação?

O modelo de comunicação suporta um desporto baseado nos princípios da boa governação, o diálogo entre as partes, no caso, organizações desportivas e as autoridades públicas. Para alcançar este objectivo, a Comissão visa uma abordagem equilibrada que tira proveito das novas possibilidades oferecidas pelo Tratado, nomeadamente no que diz respeito à natureza específica do desporto, respeitando integralmente a legislação da UE.

A comunicação abrange as apostas desportivas e os jogos de sorte e azar?

Vários aspectos do jogo e apostas desportivas são particularmente relevantes para o desporto (por exemplo a integridade, direitos e apostas desportivas, o financiamento sustentável no desporto). A Comissão Europeia dirige-se a esta indústria na presente comunicação. Como referimos, estamos cientes das preocupações do sector desportivo em relação à evolução dos mercados nacionais de jogo e teremos em conta os interesses do desporto nesta área.

E quanto ao reconhecimento dos direitos relacionados com as organizações desportivas?

A Comissão europeia congratula-se com o princípio de que os organizadores de eventos desportivos têm o direito de controlar e explorar comercialmente os seus eventos (competições). No entanto, a exploração comercial do desporto profissional deve ser acompanhada por uma redistribuição forte e de mecanismos de solidariedade. Portanto, a Comissão recomenda a venda colectiva dos direitos de transmissão por parte das associações desportivas, a exemplo.

Ainda em relação com a questão dos direitos para organização de competições desportivos, existem também outros direitos comerciais, incluindo os direitos de propriedade intelectual gerido pelos proprietários dos direitos desportivos. O movimento desportivo deve participar estreitamente no trabalho da Comissão no domínio dos direitos de propriedade intelectual, especialmente nos debates em curso sobre o programa Digital da União Europeia.

UEFA apoia o Fair play financeiro e luta contra as apostas ilegais e os resultados combinados

A UEFA aplaudiu a Comunicação sobre Desporto da Comissão Europeia, publicada esta terça-feira, considerando-a um avanço muito positivo para o desporto e para o futuro do futebol europeu.

A Comunicação propõe formas através das quais as novas competências da União Europeia (UE) no desporto, criadas pelo Tratado de Funcionamento da UE, podem ser implementadas. Na Comunicação, a União Europeia oferece o seu apoio a muitos dos valores centrais e políticas-chave da UEFA, entre as quais:

• Os Regulamentos de Fair Play Financeiro da UEFA

• A venda centralizada dos direitos televisivos

• Direitos de propriedade intelectual específicos referentes aos organizadores de competições desportivas

• Luta contra as apostas ilegais e os resultados combinados

• Quatro áreas centrais do Modelo Europeu de Desporto

A UEFA mostra-se particularmente satisfeita por constatar o apoio dado aos Regulamentos de Fair Play Financeiro pela Comissão Europeia nesta sua Comunicação sobre Desporto. A Comissão Europeia recomenda também a centralização da venda dos direitos de transmissão, aspecto essencial para a estabilização financeira futura do futebol europeu em todos os níveis, desde as "raízes" até ao futebol profissional.

O presidente da UEFA, Michel Platini, afirmou: "Estou muito satisfeito por ver que a Comissão Europeia se encontra do nosso lado em tantas questões fundamentais para o futuro do futebol europeu. A Comissão reconhece a necessidade de colocar as finanças do futebol em ordem, algo que os Regulamentos de Fair Play Financeiro da UEFA ajudarão a concretizar. A abordagem positiva da Comissão Europeia no que toca ao modelo europeu do desporto é, também, uma excelente notícia para o futebol."

A Comunicação da Comissão Europeia confere o seu apoio a quatro aspectos-base do modelo europeu do desporto: competições abertas; estrutura piramidal das competições, com os princípios de promoção e despromoção; organização do desporto a nível nacional; e solidariedade financeira entre as "raízes" e o desporto profissional.

A Comissão Europeia reconhece que existe uma ligação entre as apostas ilícitas e os resultados combinados. A UEFA mostra-se pronta para contribuir com quaisquer políticas desenvolvidas pela UE nesta área, em particular no que toca a uma abordagem pan-europeia na luta contra todos os tipos de fraude desportiva. Esta Comunicação explicita ainda os direitos específicos dos organizadores de eventos desportivos no contexto das apostas, algo que a UEFA tem já vindo a advogar.

A UEFA apoia, assim, a Comunicação e acredita que esta irá ajudar a formar a base para uma estrutura legal mais coerente para o desporto na União Europeia.

Michel Platini referiu: "A estabilidade financeira tem de se encontrar combinada com uma estabilidade legal, o que permanece para nós como um dos aspectos mais cruciais. Precisamos, também, de uma acção urgente numa questão à qual dou extrema importância, que é a luta contra os resultados combinados. Desejo trabalhar em conjunto com todos os parceiros relevantes para esta questão, visto que o mundo do desporto não pode resolver, sozinho, este problema."

A EGBA (European Gaming & Betting Association): Rejeita qualquer e todas as formas de corrupção no desporto

O anúncio deixa claro que as ameaças potenciais que comprometam a integridade no desporto são muitas e podem estar relacionadas com o jogo ilegal, mas também com os objectivos desportivos.

Sigrid Ligné, Secretária-Geral da EGBA, deixou claro, que: "Nós rejeitamos todas as formas de corrupção no desporto. A Comissão reconhece os esforços da União Europeia para regular as empresas privadas de jogo online e as partes interessadas no desporto para combater as ameaças relacionadas com o jogo ilegal. Infelizmente, a comunicação não aborda a prevenção e o combate à corrupção alimentada pelo desporto."

A Comunicação reconhece a contribuição financeira existente da actividade das apostas desportivas, por exemplo, através de impostos ou acordos comerciais. Sigrid Ligné também salienta a necessidade de preservar a estabilidade financeira do sector do desporto, assegurando também que as leis do mercado interno e concorrência sejam respeitadas.

De acordo com Sigrid Ligné: "A indústria do desporto tem muito a ganhar com uma melhor aplicação do mercado interno e com regras da concorrência como desporto regulamentado da UE, se os operadores de jogos na internet não forem impedidos por alguns Estados-Membros de assinar acordos comerciais de IPTV/ para transmissão ao vivo ou ofertas de patrocínio com as organizações desportivas ".

No entanto, a EGBA adverte contra a criação de novos ou específicos direitos de propriedade intelectual sobre o desporto, já que, vai prejudicar o delicado equilíbrio que existe actualmente entre os interesses públicos e privados e que irá aumentar a importância do mercado interno e questões de direito concorrência.

Sigrid Ligné confirmou: "Com o lançamento do Livro Verde sobre o jogo online, urge à Comissão europeia em concentrar os seus esforços no reforço dos direitos existentes sobre a propriedade intelectual no Desporto ao invés de desenvolver novas ideias."

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