12 setembro, 2010

Tribunal UE obriga Àustria a alterar lei de Jogo por excluir acesso a Operadoras estrangeiras

Tribunal de Justiça da União Europeia condena Àustria por violação na sua Lei de Jogo

Parece cada vez mais evidente que é necessário existir uniformidade nas leis de jogo que regem os estados-membros da UE. Depois da Alemanha ter sido condenada pelo Tribunal de Justiça da União europeia, foi agora a vez da Àustria ser advertida por violação do direito comunitário, por proibir em seu território empresas estrangeiras de apostas (jogo) on-line de operar sem que tenha estabelecimento local.

o Tribunal Europeu decidiu que as leis austríacas de regulação à prestação de serviços de jogo são desproporcionadas e discriminatórias e, portanto, não conformes com o direito comunitário, o que irá levar a Áustria a modernizar a sua legislação, o que certamente trará impacto directo em outros Estados-Membros.

O TJUE chegou à concusão sobre uma seríe pontos de discórdia em relação à lei de jogo na Àustria:

"A obrigação das Operadoras de jogo estrangeiras em ter estabelecimentos com sede na Áustria, constitui uma restrição à liberdade e circulação das empresas no espaço da UE."

"Existem, de facto, disponíveis várias medidas menos restritivas para acompanhar as actividades e as contas dos operadores desse sector. Além disso, qualquer empresa estabelecida num Estado-Membro pode ser supervisionada e sancionada, independentemente do lugar de residência dos seus gestores. Além disso, não há nada que impeça a supervisão a ser realizada nas instalações dos operadores".

"A ausência de um concurso, quando as concessões foram concedidas à sociedade Casinos Austria AG, não está de acordo com a liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços"

Os procedimentos de concurso "deve ser baseado em critérios objectivos, não discriminatórios e conhecidos antecipadamente, de forma a enquadrar o exercício do poder discricionário das autoridades não podendo ser exercido de forma arbitrária"

Sigrid Ligne, secretária-geral da European Gaming & Betting Association (EGBA), disse:

"A decisão contra as leis de jogo austríaco, confirma claramente que os Estados-Membros da União Europeia não podem exigir dos operadores licenciados de jogo on-line estar fisicamente presentes no seu território. Na era digital, existe, obviamente, outros meios mais eficientes para monitorizar as actividades dos operadores".

"À Comissão Europeia, tem sido dados novos argumentos jurídicos para instaurar processos por infracção contra vários Estados-Membros que tenham disposições semelhantes. O Comissário europeu Michel Barnier tem agora um mandato claro para continuar com o Livro Verde e iniciar as discussões sobre a regulamentação para o sector de Jogo", acrescentou Sigrid Ligné.

Poderá consultar todo o processo do Tribunal de Justiça da UE, neste link.

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2 comentários:

  1. Caro Nuno Gonçalo

    No que respeita às politicas de jogo os Estados-Membros são livres de impor o seu nível de restrição, ainda que isso possa violar princípios estruturantes de direito comunitário, desde que o façam de uma forma consistente, sistemática e proporcional, pelo que o TJUE por diversas vezes se posicionou favoravelmente a mercados monopolistas como o português.

    O mercado do jogo está fora da Directiva Serviços e aqui não se aplica o reconhecimento mutuo, mas sim o principio da subsidiaridade.

    No caso austríaco o problema deve-se ao facto de não terem um regime de monopólio de concessão, mas de múltiplas licenças. O que o tribunal veio dizer é que num sistema deste tipo deve haver um procedimento de concurso livre para atribuição das concessões no qual possam concorrer, de uma forma aberta e não discriminatória, empresas domésticas e empresas sediadas no estrangeiro, o que não se estava a passar.

    Daí que as conclusões do comunicado da EGBA são excessivas e capciosas, em nada contribuindo para um caminho de regulação do sector que se pretenda esclarecido para o consumidor.

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  2. Viva João Almeida!

    Peço desculpa pelo atraso ao seu comentário!

    Sim, em certa medida, a EGBA, encontrou uma oportunidade para pressionar a Àustria e outros estados-membros na mesma situação, mesmo sabendo das condições especiais das concessões em vigor. Parece claro, que a decisão tribunal europeu foi ao encontro dos seus ideais, no sentido de o governo austriaco não penalizar a concorrência a operadores fora da sua fronteira.

    Todos os estados são livres de procedimentos, desde que estabelecam prioritárias as regras de mercado na EU. A força do comunicado da EGBA prende-se no sentido de se encontrar uma directiva única para os estados membros, nomeadamente um livro verde, para uma possivel acordo nestas e outras matérias.

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