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04 novembro, 2011

Tributação do jogo online na UE e em alguns Estados-Membros


O plano europeu

Não existem regras comuns para o jogo online na União Europeia (UE), nem no plano da legislação, incluindo a regulação da concorrência, nem no plano tributário. Em princípio tal tarefa é atribuída aos Estados-Membros (EM), integrando a sua esfera de competências. No entanto, as regulações nacionais devem ser compatíveis com certos princípios de direito europeu, tais como o princípio de não discriminação, o princípio da conformidade com as liberdades económicas fundamentais (em especial, com as liberdades de estabelecimento, de prestação de serviços e de circulação de capitais) e com as regras de auxílios de Estado. Compete à Comissão Europeia e ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a fiscalização da compatibilidade das regras nacionais com as regras europeias.

No que toca à regulação do jogo, o Tribunal de Justiça (TJUE) tem vindo a apurar a sua jurisprudência em várias decisões, das quais é de salientar os casos Schindler (processo C-275/92), Läärä (processo C-124/97, Zenatti (processo C-67/98), Anomar (processo C-6/01), Gambelli (processo C-243/01), Lindman (processo C-42/02) Markus Stoss (C-359 e 360/07 e 409 e 410/07), Carmen Media Group (C-46/08), Engelmann (C-64/08), Société Zeturf (C-212/08) e Sjöberg (C-447/08 e C-448/08. Depreende-se destes últimos acórdãos que as restrições dos Estados-Membros às actividades de jogo (e, consequentemente, às liberdades económicas fundamentais) não são contrárias ao direito europeu desde que, observado o princípio da proporcionalidade, elas tenham por objectivo restringir o jogo de forma constante e sistemática para fins de protecção ao consumidor ou aos menores, de prevenção de fraude ou de criminalidade, de questões de saúde pública, e outros que possam integrar o conceito de ordem pública.

O financiamento de actividades sociais ou culturais, só por si, não justifica a existência de regulamentação. Deduz-se daqui que um Estado-Membro que, através de monopólios próprios ou tutelados, promove o jogo para obter receitas tributárias, ainda que as destine aos mais nobres fins, não usufrui de fundamento sólido para restringir o acesso ao jogo por parte de operadores de outros Estados-Membros.

A questão tem ganho enorme relevo nos últimos anos com o aparecimento das novas tecnologias, em especial da internet e dos jogos online (apostas desportivas, póquer, casinos virtuais, etc.).

Em 2005, a Comissão Europeia avançou a ideia de que era chegada a hora da reforma do mercado do jogo europeu. O Instituto Suíço de Direito Comparado efectuou um estudo de avaliação das diferenças entre as leis que regulam os serviços de jogo online e offline e outros que pudessem afectar o mercado interno.

Um Grupo de trabalho do Conselho, definiu, no segundo semestre de 2008, uma estratégia de regulação de jogo responsável, com o objectivo de definir os elementos que devem permanecer na esfera nacional e os que requerem uma solução ao nível da União Europeia (princípio da subsidiariedade), e igualmente a natureza das medidas a aplicar no controlo do jogo remoto (online). Um relatório sobre o contexto legal e as políticas adoptadas em cada Estado-Membro foi elaborado durante a presidência francesa e actualizado no final da presidência espanhola e traz um novo impulso à criação de quadro legal europeu para o sector do jogo e apostas online.

A própria Comissão Europeia anunciou em Estrasburgo, pela voz do Comissário Michel Barnier (na foto de abertura), esta nova prioridade na sua agenda política, comprometendo-se a apresentar um Livro Verde com propostas com medidas para salvaguardar o financiamento do desporto neste contexto de alteração do mercado de jogos. Na sequência destas intervenções, uma proposta de directiva sobre o jogo online começou a ser preparada, ao longo deste ano, para análise e eventual aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho. A consulta sobre a futura política de lei de jogo para a União foi lançada. O Livro Verde constituiu o primeiro passo para o debate público, rumo unificar os processos da indústria na União Europeia.

De qualquer modo, assiste-se nos últimos anos – e muito em particular desde 2009 – uma tendência para os Estados-Membros alterarem as suas legislações no sentido da regulação controlada do jogo online. Ao facto, não é estranho o crescimento das preferências dos consumidores pelo jogo online (em especial com o desenvolvimento da banda larga), o facto de, segundo Jean-Jacques Rosa (Economista francês), existirem estudos que comprovam que a perigosidade social do jogo online não é superior à do jogo tradicional e, sobretudo, a necessidade de novas receitas por parte dos Estados-Membros para ajudarem a diminuir os desequilíbrios orçamentais em período de crise.

Um relatório da KPMG, intituladoJogo online: uma aposta ou uma aposta certaindica que os governos nacionais necessitados de receitas estão dispostos a adoptar regras que possibilitem a oferta de jogos online por operadores licenciados, superando situações de proibição pura e simples ou de monopólio estatal.

O modelo norte-americano da proibição (hoje objecto de debate político nos EUA e de contestação por parte da União Europeia que o considera contrário às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC)) cede o passo, pelo menos na Europa, ao modelo da regulação controlada.

A este facto também não foi alheio o relativo insucesso da tentativa de introdução de um modelo liberal no Reino Unido. Com efeito, este país quando legalizou o mercado do jogo online em 2001 não exigiu, nesse momento, aos operadores a obtenção de uma licença e o pagamento de impostos no seu território, permitindo que operadores online com sites em paraísos fiscais continuassem a servir jogadores britânicos.

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02 outubro, 2011

Respostas dos principais operadores de apostas online ao questionário do Livro Verde da UE


Para atingir o objectivo comum da plena harmonização de politicas sobre o jogo e apostas online no espaço da União Europeia, é necessário muito trabalho, esclarecimento de dúvidas por parte de todos os envolvidos no Livro Verde para o sector. Neste sentido, todas as empresas, associações, e profissionais com relação directa/indirecta ou simples cidadãos foram convocados a apresentar os seus argumentos ao questionário promovido pelo Mercado Interior da União Europeia considerado o mecanismo mais poderoso de integração económica, sendo igualmente um instrumento fundamental para o processo de integração social e política.

O principal objectivo desta consulta pública foi o de reunir informações de todas as partes interessadas sobre o estado actual dos jogos de azar online na UE. A consulta foi um convite para expressar opiniões, compartilhar experiências e contribuir com dados concretos.

Uma das contribuições mais importantes foi da associação EGBA (Associação Europeia de Jogo e Apostas), com um documento com 105 páginas que vale a pena ler:

Declaração de Política:

A EGBA (European Gaming and Betting Association) tem o prazer de anunciar o seu contributo para a consulta sobre o jogo online no mercado interno.

O lançamento do Livro Verde representa um audaz, e ao mesmo tempo inevitável passo do jogo online na UE. Enquanto outros fugiram das suas responsabilidades, o Comissário Michel Barnier avançou para uma abordagem europeia num sector caracterizado actualmente pela insustentável insegurança jurídica e fragmentação. As primeiras reacções no Parlamento Europeu confirmam que, de facto, é o impulso político correcto que faltava para avançar na União. O verdadeiro teste para a Comissão será a de assegurar que a fase de consulta seja seguida por propostas concretas que tratem eficazmente a fragmentação do mercado e a incerteza jurídica.

A EGBA apoia o desenvolvimento de um quadro regulamentar da UE para o sector de jogo e apostas online, que - pela sua própria natureza - é transfronteiriça. Com 45% da quota de mercado de jogos online a nível mundial, a Europa tem uma posição de liderança num segmento crescente da economia online florescente. Pela primeira vez na Europa produziu-se um número de campeões mundiais da Internet, algo que até agora tem sido de domínio de corporações norte-americanas. Sem uma resposta política adequada na Europa, essa liderança será certamente ameaçada.

Situação actual

A debandada dos consumidores de jogos de azar online na União Europeia continua em crescimento. Na ausência de uma oferta competitiva regulada inserido num ambiente seguro e livre de possíveis acções criminosas que responda a essa "migração", os cidadãos consumidores destes produtos continuarão a ser pressionados para ir para o mercado negro sem qualquer tipo de protecção.

O jogo é uma actividade que está sujeito a uma estrita regulamentação legal - uma posição que apoiamos incondicionalmente. No entanto, embora cada vez mais Estados-Membros estejam a regular o sector e a introduzir um sistema de licenciamento, uma parte significativa destas regulações nacionais são contrárias aos princípios fundamentais estabelecidos nos tratados da União Europeia (UE), especialmente porque as leis são baseadas em abordagens puramente nacionalistas e requisitos duplicados já cumpridos noutros Estados-Membros.

Com o custo de 8,7 milhões de euros para um único operador da UE que obtenha e mantenha uma licença francesa, e mesmo que o operador esteja já autorizado a trabalhar noutros Estados-Membros, é irrealista pensar que o dito operador possa competir com empresas sem licença e sem o peso de cumprir com este encargo financeiro. Custos regulatórios desnecessariamente elevados provocam uma barreira para uma oferta atractiva e competitiva legalizada de modo a trazer os consumidores do mercado negro para os operadores legislados.

A correcta aplicação das regras básicas do Tratado da União Europeia seria um longo caminho para resolver este problema. Embora os Estados-Membros tenham justamente o direito de aplicar restrições para alcançar determinados objectivos de política pública como a protecção dos consumidores, estes devem ser consistentes, proporcionais e não discriminatórios. A Jurisprudência recente do Tribunal Europeu de Justiça confirmou que os Estados-Membros são obrigados a levar em conta os requisitos já cumpridos noutros países da UE (ver caso C-382/08 Neukirchinger).

Aqui, a Comissão Europeia está a falhar no seu papel de guardiã dos Tratados e, indiscutivelmente, agravou o problema. Apesar de numerosas advertências formais emitidas sobre projectos de Lei por não cumprirem com a legislação da UE, a Comissão não abre um processo de infracção desde o início de 2008. De facto, os procedimentos de infracção existentes têm estado na gaveta desde essa altura e nenhum Estado-Membro foi chamado a Tribunal por não cumprir com a legislação da UE em relação às leis do jogo.

A Comissão deve agir agora e perseguir os casos de violação sistemática para corrigir as deficiências do quadro legislativo existente e prevenir o desenvolvimento de novas normas nacionais que violam o direito comunitário. Se a Comissão Europeia fizer vista grossa à violação da legislação da UE, é difícil entender como chegaremos a um acordo sobre os próximos importantes passos após esta consulta.

O Livro Verde e o seu seguimento

O Livro Verde constitui uma oportunidade para examinar em profundidade o estado do mercado de jogos de azar na União Europeia. Perguntas sobre o jogo responsável, tais como o vício do jogo e prevenção de fraudes, protecção dos menores e da integridade do desporto são temas chave que devem ser tomados em conta nas próximas decisões a nível político na UE. A posição da EGBA sobre estas questões, é respondida detalhadamente no inquérito na esperança que possamos contribuir para um debate informado. Esperamos que a Comissão, no seu seguimento, aborde e acompanhe também os aspectos económicos da indústria de jogo online, a razão de ser das liberdades do mercado interno consagrado no Tratado Europeu.


Os números dos mercados dos Estados-Membros que regularam recentemente o jogo e apostas desportivas na internet, confirmam que a legislação sobre o mercado online não prejudica mercado offline (presencial) existente. Enquanto o mercado online cresce, o mercado tradicional offline continua a crescer em termos reais, tal como a facturação dos mais tradicionais operadores terrestres. A regulação do mercado online tem um impacto positivo sobre os efeitos da economia europeia e não há canibalização das receitas existentes e fontes de financiamento (ver, nomeadamente, os dados económicos fornecidos na resposta 1 - no final do post).

A regulação da indústria do jogo e apostas online é mais uma solução do que um problema em relação às questões sociais. É a única maneira de erradicar o mercado negro e obter benefícios com alta transparência e rastreabilidade dos recursos na Internet que permitiram à indústria regulamentada desenvolver meios novos e mais eficazes de protecção e prevenção do que os tradicionalmente disponíveis no ambiente de jogo offline. Como resultado, a entrada dos jogos de azar na Internet não levaram a um aumento do problema da Ludopatia (vício no jogo) e a Internet fornece as melhores ferramentas, por exemplo, para proteger os menores de idade (18 anos) (em particular, as provas apresentadas na resposta 15 e seguintes.)

Nós (EGBA) compartilhamos a avaliação da Comissão Europeia de que actualmente existe uma grande incerteza legal na indústria de jogos devido ao conflito entre as exigências das legislações nacionais e comunitária. Também é importante frisar que, apesar das atitudes dos Estados-Membros em relação jogo poderem variar, nomeadamente devido a diferenças morais, religiosas e culturais, a regulamentação actual está sendo aplicada por muitos Estados-Membros, revelando um grau de convergência (e duplicação) nos seus objectivos e na implementação de medidas.

É neste contexto, que a EGBA conclui que há uma base suficiente e de facto necessária para desenvolver um quadro regulamentar na União Europeia para o Jogo Online, que incluam: harmonização específica, entre outras coisas, protecção dos consumidores, lavagem de dinheiro, prevenção de fraudes e outros crimes, a avaliação da integridade pessoal, o reconhecimento mútuo dos procedimentos de licenciamento, infraestruturas de tecnologias de informação, a publicidade e o patrocínio, a identificação do cliente, a protecção dos menores de idade e a integridade das competições desportivas. Importante também, a criação de uma autoridade europeia, cuja a principal responsabilidade seria a de coordenar a cooperação regulatória e implementar e monitorizar a integridade do desporto.

Através desta contribuição, e no seguimento do debate, a EGBA vai participar activamente para alcançar estes objectivos.

As respostas (inglês) à consulta do Livro Verde de Jogo Online

* clique nos links

1.- Contribuição da EGBA

2.- Contribuição da PokerStrategy.com

3.- Posição da Associação Net Users' Rights Protection Association (NURPA)

4.- Posição da European Digital Rights (EDR)

5.- Contribuição de Nick Papadakis (cosmicway.net, panefil.com, fairbet)

6.- Consultation on the Green Paper on on-line gambling in the Internal Market Bits of freedom

7.- Resposta da egta (association of television and radio sales houses)

8.- The Response of Access to: Green Paper on on-line gambling in the Internal Market SEC (2011) 321 final

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30 setembro, 2011

Comissão Europeia determina que projecto de Lei de apostas online na Alemanha contraria Legislação da UE


Mais um importante epísódio da saga sobre o projecto de Lei para o jogo e apostas online alemão que opõe operadores e legisladores daquele país foi tornado público com a publicação de um parecer devidamente fundamentado da Comissão Europeia onde confirma existir uma clara violação da legislação europeia por parte do Tratado de Estado da Alemanha relativo aos jogos de fortuna ou azar (Glücksspielstaatsvertrag).

Após este aviso, se o projecto não for substancialmente alterado, a Alemanha corre o risco de ser aberto um procedimento por infracção, e em última instância imposto uma sanção financeira. Caso a Comissão Europeia considere que pode haver lugar a uma violação do direito da União que justifique a abertura de um procedimento por infracção, enviará à Alemanha uma carta de "notificação", convidando-a a apresentar observações num determinado prazo. O Estado-Membro em causa deve tomar posição quanto aos elementos de facto e de direito nos quais a Comissão Europeia assenta a sua decisão de dar início ao procedimento por infracção.

Com base na resposta do Estado denunciado ou na ausência de qualquer resposta, a Comissão Europeia pode decidir enviar um "parecer fundamentado" onde expõe de forma inequívoca e definitiva as razões pelas quais considera que existe violação do direito da União e por meio do qual exige ao Estado-Membro que dê cumprimento ao direito da União dentro de determinado prazo (em princípio dois meses). O objectivo destes contactos formais é determinar se existe realmente violação do direito da União e procurar, quando é esse o caso, resolver a situação sem recurso ao Tribunal de Justiça.

Dependendo da resposta, a Comissão Europeia pode também decidir não dar continuidade ao procedimento por infracção, por exemplo quando um Estado-Membro se compromete de forma credível a alterar a sua legislação ou a prática da sua administração. A maior parte dos casos resolvem-se desta forma

Neste caso, a Comissão Europeia identificou um certo número de disposições no projecto do Tratado de Estado relativo aos jogos de fortuna ou azar, que estão em conflito com o Tratado da UE. Embora o projecto teóricamente mostre indícios de abertura do mercado de apostas desportivas online a todos os operadores dos Estados-Membros da União Europeia, na prática o mercado está reservado apenas aos operadores dos monopólios de jogo alemães.

A EGBA (European Gaming and Betting Association) considera que alguns dos requisitos do projecto do Tratado de Estado, violam a legislação da UE:

- O número total de licenças de apostas disponíveis limitam-se, sem justificação a sete, enquanto que o monopólio estatal sobre apostas desportivas está isento da obrigação de solicitar uma licença;

- Um imposto exorbitante de 16,67% do montante apostado é aplicado a todos os operadores. Isso fará com que apostas online não sejam rentáveis, excluindo entãO os operadores online com a clara intenção de proteger o actual monopólio do estado das apostas offline (tradicional) da competição com as empresas online;

- O sistema conjunto de licenciamento de apostas desportivas online e offline e a aplicação de um teste de viabilidade comercial aos operadores candidatos, deixa claramente em desvantagem os opoeradores online na hora de solicitamento de uma licença;

- Enquanto as instalações físicas de propriedade privada estão limitadas a 350 por licença, esta restrição não se aplica aos postos de venda de oporadores estatais;

- Alguns jogos de casino online apenas podem ser oferecidos por aqueles operadores de casino que já estejam operando jogos em casinos terrestres na Alemanha;

- Uma expansão ilegal de marketing é incentivado para o monopólio estatal, mas é aplicado uma restrição de marketing e publicidade para os outros operadores;

-As taxas de licença favorecem os candidatos com operações terrestres que atingem margens mais altas. Aparentemente, as referidas taxas não tem qualquer relação com os custos incorridos no momento da concessão e manutenção da licença.

Em reaçção ao parecer da Comissão Europeia, Sigrid Ligne, Secretária-geral da EGBA, respondeu: "O projecto do Tratado alemão contém várias disposições que estão em conflito com a lei da União Europeia. Mas pior ainda, está claro que, no seu conjunto e, especialmente ao incluir um imposto proibitivo sobre as apostas de que está isento o titular do monopólio estatal, faz com que essas disposições efectivamente retire a oportunidade dos operadores de outros Estados-Membros da UE participem com o mesmo plano de igualdade dos operadores ligados ao monopólio do estado. A Comissão deve actuar rapidamente para por fim a este caso provado para conseguir o objectivo fixado de um quadro europeu comum para este sector".

Além disso, não foi apenas a EGBA a opor-se, também a Betfair apresentou uma queixa legal à Comissão Europeia contra o tratado do novo projecto alemão sobre o jogo convidando a uma abertura para o diálogo com as autoridades alemãs a fim de o projecto de lei ser alterado para cumprir os requisitos da legislação europeia.

Sobre esre processo, o Diretor de Serviços Jurídicos e Regulatórios da Betfair, Martin Cruddace disse o seguinte:

"Desde o início que ficou claro para nós que as propostas apresentadas pelos estados federais alemães eram discriminatórios, anti-concorrenciais e, portanto, incompatível com o direito comunitário. Portanto, estamos satisfeitos que a Comissão partilhe da mesma opinião.

Embora os estados federais da Alemanha argumentem que abriram o mercado de apostas desportivas, o projecto actual do Tratado contém uma série de medidas protecionistas idealizadas para para manter de fora do mercado os operadores privados online.

Esperamos agora que o projecto de lei alemão seja alterado para haver realmente um mercado competitivo para o jogo online e em seguida, garantir os mais elevados padrões de qualidade, integridade e segurança para os consumidores alemães.

Como operador responsável e comprometido com a transparência e integridade, a Betfair espera obter uma licença no novo mercado alemão regulado, e encara a acção da Comissão como um passo significativo para conseguir esse objectivo."

A proposta do Tratado do Estado alemão de jogo chega depois de uma série de decisões do Tribunal de Justiça da UE em que o actual Tratado de Estado alemão é incompatível com o direito comunitário (ver nomeadamente, o caso Carmen Media, C-46/08). A actual lei expira no final de 2011 e a intenção seria que o novo tratado entrasse em vigor em janeiro de 2012.

Na Alemanha, os estados (Länder) são responsáveis ​​pelas lotarias e apostas desportivas, enquanto que os casinos e slot machines são da responsabilidade do estado federal. No entanto, não há acordo entre as Länder sobre o projecto de Tratado de apostas desportivas. O Estado de Schleswig Holstein (norte da Alemanha) já notificou uma lei jogo alternativa que proporcione um mercado comercialmente viável de apostas desportivas para os operadores licenciados da União Europeia, de modo a eliminar o apetite pelo mercado negro pelos consumidores. A Comissão não levantou objecções a tal lei e a EGBA apoia totalmente os esforços para aprovação da Lei.

De acordo com um estudo realizado pela Gold Media, as receitas brutas do jogo online na Alemanha foram de 1 mil milhões de euros em 2009, com uma taxa de crescimento anual de 30%. O jogo na internet é um grande e vibrante segmento na economia digital na Alemanha. A violação do direito comunitário é o principal problema do Tratado de Estado proposto para o jogo. O projecto do tratado, se adoptado como foi proposto, obviamente, levaria os consumidores para operadores no mercado negro, e diminuindo drasticamente a protecção dos consumidores, iria reduzir a visibilidade do mercado e perdia-se a oportunidade de aumentar as receitas.

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18 setembro, 2011

Perspectiva económica do mercado de jogo online na União Europeia


No Parlamento Europeu foi discutido o projecto de relatório sobre o mercado de jogo online na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores num trabalho desenvolvido e apresentado pelo eurodeputado Jürgen Creutzmann (na foto) que pretende estabelecer as prioridades estratégicas para aumentar a eficácia e transparência na Europa.

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os jogos em linha (online) no mercado interno (2011/2084(INI))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de Abril de 2011 "Livro verde. Jogos em Linha no Mercado Interno" (COM(2011)0128),

– Tendo em conta os artigos 56.º, 51º e 52º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

– Tendo em conta o protocolo que acompanha o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

– Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de Dezembro de 2010 sobre o quadro jurídico em matéria de jogos de azar e apostas nos Estados-Membros da UE,

– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2009 sobre a integridade dos jogos de apostas em linha,

– Tendo em conta a Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual,

– Tendo em conta a Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho,

– Tendo em conta a Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à defesa dos consumidores em matéria de contratos à distância,

– Tendo em conta a Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo,

– Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados,

– Tendo em conta a Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Julho de 2002 relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas,

– Tendo em conta a Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado,

– Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno,

– Tendo em conta a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno,

– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, bem como da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0000/2011),

A. Considerando que o mercado de jogos de azar na Internet está continuamente em crescimento,

B. Considerando que não existe qualquer acto jurídico europeu específico para a regulamentação de jogos de azar na Internet,

C. Considerando que a fragmentação do mercado, por um lado dificulta que os operadores regulados ofereçam uma oferta lícita (legal) transfronteiriça, por outro lado torna a protecção do consumidor e o combate à criminalidade associada aos jogos de azar praticamente impossíveis,

D. Considerando, que é indispensável criar regras mínimas comuns europeias para a protecção dos jogadores e consumidores e para o combate à criminalidade,

E. Considerando que o Artigo 56º do TFUE garante a liberdade de prestação de serviços, mas que os jogos de azar na Internet são excluídos explicitamente da Directiva «Serviços», pois não são uma prestação de serviços normal,

F. Considerando que grande parte dos casos de infracção e das decisões do TJUE sugerem uma grande incerteza jurídica nesta área,

G. Considerando que os jogos de azar e apostas na Internet representam um risco de dependência e de perigo maior que os tradicionais jogos de azar presenciais,

H. Considerando que os jogos de azar são uma fonte de receitas considerável dos Estados-Membros para fins de beneficência e de utilidade pública, bem como para o financiamento do desporto,

I. Considerando que a integridade do desporto tem de ser garantida e que se devem impedir mais fraudes com apostas,

1. É de opinião que uma regulação eficiente do mercado dos jogos de azar na Internet deve, em particular,

(1) reorientar a necessidade natural de jogar da população para actividades mais sãs e controladas,

(2) conter o mercado ilegal de jogos de azar,

(3) garantir uma protecção eficaz da juventude e dos jogadores e

(4) prevenir os perigos da dependência dos jogos de azar e

(5) garantir que os jogos de azar são realizados de uma forma regulamentada, justa, responsável e transparente,

(6) prevenir os perigos para a integridade das competições desportivas e

(7) garantir que uma parte considerável das receitas públicas provenientes dos jogos de azar seja utilizada para a promoção de objectivos públicos, de beneficência ou de caridade;

2. Sublinha a perspectiva do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de que a Internet é meramente um canal para oferecer jogos de azar;

Princípio de subsidiariedade

3. Está convicto, que o sector dos jogos de azar é fortemente caracterizado pelas diferentes tradições e culturas dos Estados-Membros e que os mercados dos jogos de azar são regulados de formas muito diferentes, o que dá um papel especialmente importante ao princípio da subsidiariedade neste sector;

4. Está convicto de que uma oferta legal e atractiva de jogos de azar na Internet pode reprimir consideravelmente o mercado negro não licenciado e também aumentar as receitas para o Estado;

5. Recusa assim um acto jurídico europeu sobre a regulamentação comum de todo o mercado dos jogos de azar, mas é da opinião que seria sensato ter uma base comum europeia em algumas áreas;

6. Respeita a decisão de alguns Estados-Membros de proibir completamente os jogos de azar na Internet; expressa-se porém contra os monopólios estatais dos jogos de azar em linha;

7. Sublinha enfaticamente, que os Estados-Membros, que abrem o mercado dos jogos de azar na Internet, têm de garantir a completa transparência e permitir uma concorrência não discriminatória; sugere aos Estados-Membros que, nesse caso, introduzam um modelo de licenciamento, que permita a todos os operadores europeus de jogos de azar, que cumpram as condições determinadas pelos Estados-Membros, requererem uma licença;

8. Está convicto de que o princípio de reconhecimento mútuo de licenças não se aplica ao mercado dos jogos de azar, mas que, não obstante, no âmbito do mercado interno devem ser instituídos procedimentos simplificados para o requerimento de licenças em vários Estados-Membros;

9. Solicita, no âmbito do princípio da "subsidiariedade activa", a criação de um quadro normativo comum, que estabeleça regras mínimas elevadas para a prevenção da dependência do jogo e das fraudes com apostas e para a protecção da juventude; caso um operador comprove o cumprimento destas regras mínimas, os outros Estados-Membros devem reconhecer este cumprimento, embora possam colocar outras condições; está convicto de que um código de conduta comum europeu para os jogos de azar na Internet pode ser o primeiro passo;

10. Solicita à Comissão que proponha uma Directiva respeitante a estas regras mínimas, caso não se consiga alcançar acordo de outra forma; se necessário, também deve ser contemplada uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros;

11. Solicita conjuntamente à Comissão e aos Estados-Membros o controlo efectivo das condições estabelecidas pelos Estados-Membros, e que as suas violações sejam punidas;

Cooperação das entidades reguladoras

12. Está preocupado com a possível fragmentação do mercado europeu de jogos de azar em linha, que funciona contra a criação de uma oferta legal, sobretudo nos Estados-Membros mais pequenos;

13. Solicita assim uma forte intensificação da cooperação entre as entidades reguladoras nacionais sob a coordenação da Comissão Europeia, para desenvolver regras comuns e para proceder conjuntamente contra o mercado negro não regulado; em particular, as soluções nacionais isoladas não são eficazes para a identificação de jogadores nem para o combate ao branqueamento de capitais; a rede GREF e o Sistema de Informação do Mercado Interno podem servir de base para tal;

14. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que recolham e publiquem dados estatísticos sobre os mercados dos jogos de azar na Internet e sobre a dependência do jogo na UE;

15. Solicita à Comissão que promova a formação de uma rede de organizações nacionais, que tratam os dependentes do jogo, para permitir um intercâmbio de experiências e de boas práticas;

Jogos de azar e desporto

16. Observa, que as apostas desportivas, em particular nas competições de modalidades mais pequenas, podem representar um risco para a integridade do desporto; é assim da opinião que as fraudes desportivas e as apostas fraudulentas devem ser punidas em toda a Europa;

17. Está consciente da importância do contributo das receitas dos jogos de azar para o financiamento do desporto nos Estados-Membros; assim, o desenvolvimento do mercado dos jogos de azar na Internet não deve conduzir a uma redução do financiamento do desporto;

18. Aponta para a necessidade de alcançar soluções pragmáticas relativamente à publicidade e patrocínio de manifestações desportivas de operadores de jogos de azar na Internet; está convicto de que devem ser estabelecidas regras publicitárias comuns, que protejam suficientemente os consumidores mais fracos, mas que permitam em simultâneo o patrocínio de manifestações internacionais, e que em qualquer caso a proibição da publicidade não é eficaz;

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Exposição de Motivos

O mercado dos jogos de azar na Internet encontra-se em constante crescimento. De acordo com os valores actuais, cerca de 10 % de todos os jogos de azar na Europa ocorrem na Internet ou através de canais de distribuição similares, como telemóveis ou plataformas de televisão interactiva, com uma tendência crescente e um volume de mercado de mais de 10 mil milhões de Euros.

O mercado dos jogos de azar presenciais e o mercado dos jogos de azar na Internet caracterizam-se por uma oferta variada de produtos: por um lado, jogos clássicos de loto e lotaria; mas também apostas desportivas; póquer; bingo e apostas em corridas de cavalos e de galgos, conforme o processo de apostas mútuas.

A Internet é naturalmente um meio transfronteiriço. Assim, os jogos de azar na Internet não param nas fronteiras. Através do constante aumento da oferta e do número crescente de jogadores, a fragmentação do mercado actualmente existente na Europa é cada vez mais notória nesta área. Em vários Estados-Membros existem proibições totais ou proibições com reserva de autorização, mas outros têm um mercado completamente aberto e liberalizado.

Tal como o Tribunal Justiça da União Europeia (TJUE) estabeleceu em várias decisões, os jogos de azar não são prestações de serviços normais. Assim, foram excluídos explicitamente da Directiva «Serviços», mesmoque a liberdade de prestação de serviços de acordo com o Artigo 56º do TFUE também se aplique aos jogos de azar. Os Estados-membros podem continuar a regular os seus mercados, entre outros com base nos artigos 51º e 52º do TFUE, desde que esses regulamentos sejam coerentes com os objectivos prosseguidos, por exemplo, o combate à dependência do jogo.

Dadas as tradições muito diferentes, o princípio de subsidiariedade tem um papel especialmente importante neste sector. Os Estados-Membros determinam em grande medida como pretendem regular os seus mercados de jogos de azar. No entanto, estes regulamentos muito diferentes causam distorções no mercado na Internet. Os operadores de jogos de azar dos Estados-Membros com mercados abertos e impostos mais baixos também são acessíveis nos países em que os jogos de azar na Internet são proibidos, ou fazem concorrência aos operadores em linha licenciados. Estes operadores, tal como os operadores de jogos de azar presenciais, desses países não são competitivos. Além disso, existe na Internet um mercado negro não regulada com uma dimensão considerável.

Assim, o objectivo central deve ser controlar seriamente esse mercado negro e «cinzento». Uma opção para os Estados-Membros alcançarem este objectivo seria a proibição total; que teria de ser aplicada rigorosamente. Com base no princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros podem tomar esta opção.

Seria preferível a criação de uma oferta legal de jogos de azar na Internet. Contudo, tal não pode conduzir à criação de um monopólio (estatal) dos jogos de azar na Internet, pois os monopólios raramente garantem uma oferta suficiente. Por este motivo, o mercado deve ser aberto e devem ser criados incentivos suficientes para as empresas oferecerem uma oferta legal. Para tal, o melhor é um modelo de licenciamento, desde que; este assente no princípio da concorrência não discriminatória. Neste sistema, que já foi introduzido com sucesso em alguns Estados-Membros, como a França e a Itália, as entidades reguladoras nacionais estabelecem as condições para a atribuição de licenças. Em França, por exemplo, desde a introdução do sistema de licenciamento, a quantidade de operadores legais aumentou rapidamente: mais de 80 % do mercado dos jogos de azar na Internet em França pertence agora a operadores licenciados.

Para evitar discriminações, o número de licenças disponibilizadas deve ser suficientemente elevado ou ilimitado; além disso, não devem existir discriminações indirectas, como, por exemplo, na área das normas técnicas.

Um mercado aberto e regulado dos jogos de azar na Internet pressupõe uma entidade reguladora nacional independente e forte. Esta deve estabelecer o quadro de condições dos jogos de azar e, acima de tudo, deve poder aplicá-lo. Os reguladores nacionais devem assim ser dotados das competências necessárias para punir as infracções e proceder contra os operadores ilegais.

Dada a natureza transfronteiriça da Internet, os Estados-Membros não têm condições para por si sós regulamentarem todas as áreas dos jogos de azar na Internet. Assim, é indispensável que haja uma forte cooperação entre as entidades reguladoras nacionais. Até agora, a cooperação existe apenas em pequena escala, na forma de processos bilaterais. Todavia, são necessárias cooperações institucionalizadas, com base no Sistema de Informação do Mercado Interno, para partilhar informações eficiente e rapidamente. Também seria concebível criar uma rede estruturada dos reguladores, coordenada pela Comissão. Só com um esforço comum europeu se pode impedir que os operadores não regulados aproveitem as lacunas regulamentares e coloquem as entidades reguladoras nacionais umas contra as outras. Por este motivo, solicitase à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que ajam rapidamente, para proteger os consumidores na Europa de operadores pouco sérios.

Os jogos de azar representam um risco de dependência. Os estudos comprovam que, desde a introdução dos jogos de azar na Internet há cerca de 10 anos, o número de pessoas que se dirigem a centros de apoio para dependentes do jogo subiu significativamente. Já existem diversas iniciativas, tanto das entidades reguladoras, como sob a forma de códigos de conduta e de acordos voluntários, que procuram conter o jogo compulsivo e a dependência do jogo na Internet. No entanto, tal é pouco compensador, caso se apliquem normas diferentes em cada Estado-Membro. Em muitos Estados-Membros existem medidas de protecção exemplares nos operadores estatais e privados de jogos de azar na Internet. Muitas vezes estas baseiam-se simplesmente nas normas nacionais e por isso não são compatíveis com o pensamento do mercado interno. Por exemplo, em alguns Estados-Membros, é exigido um bilhete de identidade electrónico para o controlo da identidade na Internet. Frequentemente, os estrangeiros não têm esse bilhete de identidade e são assim excluídos dos jogos de azar na Internet, mesmo que estejam estabelecidos permanentemente nesse Estado-Membro. Daí serem tão importantes as normas técnicas europeias, que podem ser criadas conjuntamente pelo sector, pelos organismos de defesa dos consumidores e pela Comissão. Estas também reduzem as barreiras de entrada no mercado para operadores de jogos de azar de outros países europeus. As barreiras de entrada no mercado mais baixas são um passo importante para a criação de um mercado de jogos de azar legal e regulado.

A protecção dos menores dos jogos de azar é um outro objectivo universal, que não está sujeito a tradições ou culturas diferentes. Sugere-se assim que sejam estabelecidas regras mínimas para a protecção dos menores, para o combate à dependência do jogo e para o combate ao branqueamento de capitais e a outras formas de criminalidade associadas aos jogos de azar. Tal pode ocorrer sob a forma de uma proposta de directiva da Comissão, que estabeleça regras mínimas aplicáveis em toda a Europa que sejam obrigatórias para todos os operadores regulados de jogos de azar na Internet. Os Estados-Membros seriam livres de estabelecer outros critérios. A negociação assegurada pela Comissão e pelos Estados-Membros é importante para garantir um elevado nível de protecção mínimo comum na Europa para os consumidores.

Na maioria dos Estados-Membros, as receitas dos jogos de azar contribuem para fins de beneficência ou de utilidade pública e para a promoção do desporto. Contudo, tal só se aplica a operadores de jogos de azar legais e regulados. Os operadores ilegais não pagam impostos e assim também não contribuem para a sociedade. Um mercado regulado ao nível dos Estados-Membros leva assim a que os operadores de jogos de azar na Internet tenham de pagar a maior parte dos impostos sobre os jogos de azar no país do jogador. Isto é importante, para que as receitas públicas dos jogos de azar em toda a Europa possam ser utilizadas para a promoção do desporto e para outros fins de utilidade pública. No âmbito das apostas em corridas de cavalos, por exemplo, é possível garantir desta forma que os criadores recebem uma parte das receitas das apostas que é necessária para o financiamento da criação.

Infelizmente, no passado ocorreram casos de fraudes com apostas desportivas, que colocaram em causa a integridade do desporto. É do interesse directo de todos as partes interessadas, ou seja, das associações desportivas, dos fãs, dos operadores dos jogos de azar e dos jogadores, que a integridade do desporto seja assegurada e que as fraudes com apostas sejam prevenidas. A melhor forma de combater as fraudes com apostas é ao nível europeu. Por esse motivo, a Comissão Europeia deve desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, um sistema que combata as fraudes com apostas eficazmente. Um processo comum contra as fraudes com apostas tem ainda mais peso contra os que cometem fraudes com apostas criminosamente fora da Europa.

A bem da integridade do desporto, os conflitos de interesses entre os operadores de apostas desportivas e os clubes desportivos devem ser evitados. Todavia, a publicidade a jogos de azar ou o patrocínio de um clube desportivo não representam em si mesmos um conflito de interesses. Por esse motivo, as proibições de publicidade e de patrocínios devem ser rejeitadas claramente.

Fonte: www.europarl.europa.eu

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13 setembro, 2011

A criação de um mercado único de jogo online responsável na UE (parte 2)


No seguimento do meu artigo: ("Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns"), transcrevo a declaração oficial das duas entidades europeias - a EGBA ((European Gaming & Betting Association)) e RGA (Remote Gambling Association) participantes activos na conclusão do Livro Verde para a Indústria de Jogo em linha (online).

Título: "A criação de um mercado único de jogo online responsável na União Europeia"

1. Livro Verde - uma janela de oportunidade

A EGBA e RGA, juntas representam mais de 30 empresas, as maiores e mais bem posicionadas no sector de jogos de sorte e azar na internet. Todas estão devidamente reguladas na Europa, grande parte cotada nas bolsas de valores, e algumas com importantes interesses na indústria do jogo terrestre (offline). Os nossos membros lideram os negócios de comércio eletrónico nos segmentos: casinos, poker e apostas desportivas online, de forma inovadora e segura.

O actual Livro Verde lançado pelo Comissário Barnier é uma oportunidade muito esperada para examinar cuidadosamente o estado do mercado de jogos e apostas na União Europeia, e estabelecer um quadro político e regulamentar que reconheça a procura destes produtos por um número crescente de consumidores, tratando de proporcionar um retorno seguro e livre de ilegalidades e assim puder disfrutar de jogos online atractivos e de qualidade. Se não houver uma oferta competitiva regulada, sites de outras jurisdições e operadores do mercado negro estarão na linha da frente para chegar ao consumidor. Como resultado, a Europa vai perder as receitas geradas e a oportunidade de proteger os consumidores e a ordem pública.

A indústria regulamentada (legalizada) na Europa espera que a União Europeia tome as decisões certas. Uma liderança política no Parlamento Europeu e a iniciativa de conduzir o relatório são, portanto, de importância vital.

2. Jogo online na UE: A dimensão do mercado e os números

O jogo online é uma indústria de caracter inerente internacional que contribui cada vez mais para a economia da União Europeia através da inovação, receitas fiscais, criação de emprego (por exemplo, mais de 23% na Suécia apenas desde 2009) e geração de negócios numa ampla gama de empresas subsidiárias em sectores como tecnologias de informação, publicidade e serviços financeiros e jurídicos.

O mercado da União Europeia de jogo online representou 11% do mercado total de jogo e foi avaliado em 10 mil milhões de euros em GGR (receitas brutas do jogo) em 2010. O sector espera alcançar 13% do mercado total em 2012 (12,5 mil milhões de euros GGR). Este crescimento não será prejudicial ao segmento tradicional (offline) que irá reter a maior parte do total do mercado europeu, passando de 79,6 mil milhões de euros GGR em 2008 para 83,7 mil milhões de euros GGR em 2012 quando estima-se que represente aproximadamente 87% do total do mercado. Existem receitas que vão para causas sociais e desportivas, incluindo o desporto de formação, portanto, não são uma ameaça.

Vale a pena referir que nas jurisdições onde estão licenciados o jogo privado e as lotarias nacionais (por exemplo, Itália, França e Reino Unido), estas não sofrem com a concorrência e conseguem manter e desenvolver o seu négocio sem dificuldades.

Em 2010, o mercado da UE para jogos online de fortuna e azar representaram 45% da quota de mercado global online e conseguiram pela primeira vez produzir campeões da europa na internet, que até agora tinha sido de domínio das corporações dos Estados Unidos da América. Mas essa liderança permanece frágil e está ameaçada pela crescente segmentação de regulamentação do mercado da União Europeia.

3. O papel da regulação

O jogo é uma actividade que está sujeita a uma estrita regulamentação legal - uma posição que apoiamos incondicionalmente. Um número crescente de Estados-Membros estão actualmente a regular a indústria e a introduzir um sistema de licenciamento. Portanto, o debate de hoje trata de garantir que os consumidores tenham acesso a serviços seguros, devidamente regulados e competitivos.

O desenvolvimento de normas nacionais demasiado restritivas apenas demonstrou um exito limitado em canalizar os consumidores para operadores de apostas online domésticos e longe de websites do mercado negro ou operadores que tenham licenças noutras jurisdições. Estes operadores poderiam estar potencialmente em qualquer lugar do mundo e não poderiam funcionar tão bem com os mesmos altos padrões de regulação e de operadores licenciados na Europa.

Como evidencia o crescente número de referências ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), a decisões prejudiciais, as regulamentações nacionais incoerentes e discriminatórias são também um risco de serem incompatíveis com o Tratado da União Europeia. Para um sector que é - por natureza - transfronteiriço o surgimento de 27 diferentes modelos de regulação não pode ser o melhor caminho a seguir. Cria-se inconsistência e aumenta o custo de fornecimento, em detrimento dos consumidores da União Europeia.

A EGBA e a RGA apoiam o desenvolvimento de medidas regulamentares específicas no âmbito da UE, que para ser eficaz, deve adaptar-se aos aspectos transfronteiriços da actividade.

O objectivo fundamental de qualquer legislação da União Europeia sobre o jogo online deve ser para proteger os consumidores contra a criminalidade e garantir o acesso ao mercado de operadores legítimos e regulados. Esta abordagem é essencial para promover a cooperação transfronteiriça e executar medidas de protecção e prevenção, evitando requisitos desnecessários e onerosos.

Um estudo realiado em 2010 pela empresa Price Waterhouse Coopers mostra que os custos de um único operador da União Europeia para obter e manter uma licença francesa é de 8,7 milhões de euros, mesmo que o operador da UE já tenha autorização de trabalhar em um ou vários outros Estados Membros da UE. Esses incargos a operadores legítimos são injustificados e oferecem uma clara vantagem competitiva para os sites ou operadores do mercado negro fora da União Europeia que não estejam sujeitos ao mesmo imposto e as restrições regulamentares.

4. Comissão Europeia (CE) deve manter o seu papel de guardiã dos Tratados

A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) esclareceu que, na ausência de regras harmonizadas na União Europeia, os Estados-Membros têm liberdade para decidir sobre o seu quadro regulamentar nacional, mas devem - independentemente da escolha - respeitar o Tratado da União Europeia . Em particular, as restrições nacionais à livre circulação de serviços devem estar em consonância com os objectivos definidos, com base em condições justas e transparentes e não pode discriminar operadores da União Europeia.

Estão em curso processos por infracção iniciados pela Comissão Europeia contra vários Estados-Membros. No entanto, desde o início de 2008, não houve progressos e não existiu novos processos abertos, embora tenha havido várias denúncias.

Enquanto isso, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem continuado a emitir decisões de falhas prejudiciais (15 casos no total, desde 1994, sete ainda estão pendentes). Entre 2006 e 2010, foram notificados à Comissão de Investigação de Mercado Único mais de 150 projectos de decretos e leis, e muitos receberam primeiro uma advertência formal da Comissão por não cumprirem com a legislação da União Europeia.

Nestes tempos de crise económica, é mais importante do que nunca que a Comissão Europeia cumpra o seu papel de guardiã do Tratado e continue a perseguir os casos de infracção de uma forma sistemática para corrigir as falhas legislativas existentes, de modo a evitar o desenvolvimento de novas normas nacionais que não estejam em conformidade com a legislação da UE, e assim, criar mais distorções no mercado.

A Comissão Europeia deve agir agora, antes que outros governos nacionais implementem regulamentos incompatíveis com o direito comunitário, o que levaria muitos anos corrigir, sem a intervenção adequada da Comissão.

5. Jogo Responsável é o nosso objectivo comum

Os operadores europeus estão comprometidos com o jogo responsável e têm investido fortemente em mecanismos para reduzir os danos sociais. As medidas aplicadas desempenham um papel importante na prevenção de riscos e afastam possíveis preocupações.


6. Integridade no Desporto

Os operadores licenciados de apostas desportivas, os seus clientes, e o desporto podem eles próprios serem vitímas de operadores ilegais sem escrúpulos, os actores corruptos, fraudulentos e criminosos.

A indústria europeia de apostas e jogos online investe somas consideráveis ​​em sistemas de integridade e usa tecnologia sofisticada capaz de monitorizar cada aposta, e detectar todo o padrão de actividades suspeitas em tempo real. Através de plataformas como a Association of European Sports Security (ESSA) avançamos com acordos de intercâmbio de informações com as principais organizações desportivas europeias que entraram em vigor há vários anos. As principais organizações desportivas, como o COI e a FIFA reconheceram recentemente que a verdadeira ameaça à integridade do desporto não é da indústria licenciada de apostas desportivas mas parte de grupos internacionais de crime organizado e mercados de apostas ilegais que se encontram principalmente na Ásia.

Em 2010, a EGBA, ESSA e RGA desenvolveram com os atletas da União Europeia e com a Federação de Jogadores Profissionais do Reino Unido, programas educacionais com base em contactos directos nos balneários para fornecer orientações claras aos desportistas profissionais na Europa. Este programa destina-se a mais de 8500 atletas em quatro países e sete modalidades desportivas. Através de um código de conduta comum, os atletas profissionais são informados sobre os fundamentos de apostas desportivas para evitar conflitos de interesse ou risco de comprometer a sua integridade e imparcialidade no jogo.

7. Prevenção à lavagem de dinheiro

A indústria licenciada opera num ambiente altamente transparente e estritamente regulamentado (por exemplo, operações de jogo online estão abrangidos pela terceira directiva de branqueamento de capitais e todas as licenças dos operadores de jogo incluem relevantes requisitos que são especifícos para o sector).

A natureza da internet significa que há perfeita e rigorosa auditoria para todas as transações e um estrito "conhecimento do seu cliente" aplicada a todos os operadores licenciados. Em conjunto, estas medidas garantem que, ao contrário das crenças de alguns, o jogo online é uma realidade muito pouco atractiva para a lavagem e branqueamento de capitais.

8. Prevenção para o problema do jogo

O desenvolvimento, nos últimos anos, do jogo na Internet não tem gerado um aumento de incidências de casos relacionados com problemas com jogo na população em geral. A taxa da população que sofre com problemas (dependência) de jogo na Europa é estimada entre os 0,5 e os 3% no total. No entanto, a Internet permite agora, pela primeira vez a capacidade de investigar o comportamento em jogo real em vez de basear-se em auto-relatos. Como resultado, a política pode basear-se agora no que as pessoas realmente fazem ao contrário do que elas pensam que estão a fazer - Movemo-nos a partir da formulação de políticas baseadas na opinião política baseada em factos concretos.

9. Protecção dos menores

Os operadores de jogo online na Europa desenvolveram ferramentas sofisticadas para evitar que pessoas menores de idade participem em jogos a dinheiro e para verificar a idade e identidade dos indivíduos, tais como:

- Informação no site com um link com uma clara mensagem "proíbido a menores de 18 anos"

- Confirmação de idade durante o processo de registo
- Formação para todos os funcionários envolvidos na verificação de idade
- Controlos de rotina adicionais para verificações de clientes de modo a garantir a conformidade com as restrições de idade
- Bloqueio da Conta e devolução se houver suspeita que existe partipação de menor de idade.

Estas medidas revelaram-se eficazes em todos os lugares onde foram aplicadas e isso tem foi confirmado pela Children’s Charities’ Coalition no Reino Unido no relatório "segurança da Internet 2010, que cita o jogo online como um exemplo de sucesso a ser seguido por outras indústria de comércio electrónico apenas para adultos.

Recentemente, a EGBA e a RGA têm trabalhado com uma vasta gama de intervenientes (professores universitários, especialistas em problemas derivados com o jogo, criminologistas, etc). Em fevereiro de 2011, foi dado um importante avanço na credibilização da Indústria de jogo online com a publicação por parte do Comité Europeu de Normalização (CEN) em conjunto com a EGBA e RGA, de um inovador acordo "134 Medidas Responsáveis do Jogo Remoto", o primeiro acordo pan-europeu que visa proporcionar o mais elevado nível de protecção para o utilizador/jogador online na União Europeia.

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08 setembro, 2011

Alemanha: Leis de Jogo Online entre Conservadorismo e a Ruptura total


Na Alemanha, a questão de regulamentar o jogo online está na ordem do dia. De um lado a maioria dos estados (Länder) que se mostra contra a entrada de operadores privados numa afronta à lei concorrencial que rege as leis da União Europeia. Estes quinze estados alemães baseiam a sua tese nos receios que uma abertura poderá provocar nos seus cidadãos, nomeadamente a excessiva oferta e dependência ao jogo. Por outro lado, mesmo dentro das fronteiras alemãs existem estados que tal como as histórias de Asterix e Obelix imprimem a ousasia em derrotar o conservadorismo exacerbado de quem tem o controlo da actividade - casinos e lotarias nacionais. O que faz lembrar isto?

No caso, Schleswig-Holstein, um dos 16 estados que formam a famosa Länder, passou das palavras à acção e definiu a abertura total até Março de 2012 do mercado de jogo online no seu território de serviços. Sem barreiras ou condicionalismos, este estado do norte da Alemanha vai permitir a entrada de todos os operadores que tenham sediamento num pais do espaço comercial europeu às suas licenças nos segmentos de apostas desportivas, poker e outros (com excepção aos jogos de casino - ruleta, blackjack e baccarat).

Vale a pena recordar que actualmente a lei sobre jogos e apostas que cobre toda a Alemanha expira em 31 de dezembro de 2011. Segundo os dados disponíveis, mais de 90% dos operadores de jogo na Alemanha não têm licenças de exploração e com esta nova decisão de Schleswig-Holstein é esperado uma maior protecção dos indivíduos/jogadores com a regulação da indústria através do licenciamento dos operadores.

O mercado pararelo (jogo ilegal) na Alemanha é estimado em 5 mil milhões de euros e com esta medida regulamentar, o governo espera arrecadar cerca de 40 a 60 milhões de euros em impostos e licenças para os cofres do estado. As licenças terão uma durabilidade de cinco anos e o estado alemão deverá cobrar um imposto de 20% das receitas brutas dos operadores.

Mas nem tudo são rosas! O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha, a mais mais alta instância cível nacional decidiu contra a entrada da Bwin.Party Digital Entertainment juntamente com outras empresas de nomeada para operarem legalmente em território alemão, companhias estas, que tinham movido cinco requerimentos com a justificação de que a lei concorrencial estava ferida de morte porque apenas as empresas controladas pelo monopólio estatal tinham oportunidade de oferecer apostas desportivas online, o que viola as regras europeias.

Para já, foi enviada uma acção cívil por parte da bwin, mas com o fim da actual lei de jogo no final do ano e com os avanços registados a exemplo em Schleswig-Holstein e os movimentos políticos na União Europeia poderemos esperar novidades numa indústria que domina as atenções no espaço europeu.

Regular e legislar a Indústria de jogo e apostas online, manter os monopólios estatais, harmonizar políticas europeias para todos os estados-membros ou cada um por si é a questão do momento.

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24 agosto, 2011

Programa do Governo superficial na questão regular apostas online


Depois de ler e rever o programa do XIX Governo Constitucional português, formado como sabemos pelo PSD/CDS, tentei encontrar possíveis medidas e soluções para o continuo vazio legal existente no sector de apostas desportivas online e o que constatei foi um vago de promessas sem abordar directamente o problema.

Sem uma única palavra relacionada com a indústria - "Jogo Online", "Apostas Online" -, retive no entanto uma frase na página 101 da "pasta" Desporto e Juventude onde diz o seguinte:

- Analisar a gestão de direitos desportivos visando a optimização do financiamento público e privado do desporto;

Bem, eu diria que os sucessivos governos passam o tempo a analizar, a fazer estudos, e praticamente meia europa concluiu ou está em vias de finalizar as suas reformas relacionadas com o jogo e apostas na internet. É importante focar sem dúvida o financiamento no desporto, onde neste campo as empresas de apostas online têm tido papel importante nomeadamente no futebol profissional onde patrocinam clubes e competições, mas tudo ainda, como disse, cheio de entraves de ordem legal, com entidades (casinos e Santa Casa) a contestarem em tribunal a falta de regulação nas nossas leis para permissão de actividades em Portugal por parte dos operadores internacionais/privados.

Também, a meu ver, poderiam estar incluídas algumas ideias sobre o que pensa o governo português, sobre o combate às apostas ilegais, a corrupção associada à combinação de resultados desportivos no nosso desporto e que presentemente não tem qualquer medida de controlo prática. Não menos importante, sabendo que o mercado português movimenta valores na ordem dos 700 milhões de euros/ano, não estará o estado interessado em captar as respectivas receitas fiscais inerentes ao jogo online? E os jogadores? Haverá interesse em proteger os portugueses que jogam a dinheiro na internet?

São muitas questões relevantes que deixo no ar, e que não foram mencionadas no programa do Governo. O Partido Socialista (PS) deixou uma herança de promessas neste assunto "apostas desportivas online". Basta conferir as declarações do então Secretário do Desporto Laurentino Dias, aquando de uma conferência internacional sobre o tema adiantou a disponibilidade para o governo avançar para uma regulação da indústria, sem menosprezar os interesses da Santa Casa detentora dos direitos do jogo em Portugal.

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20 abril, 2011

Alemanha implementa projecto polémico para controlar jogo e apostas online


O braço de ferro entre operadores de jogo e apostas online e o governo federal mantêm-se bem acesso na Alemanha. As tentativas de encontrar um modelo que satisfaça todos os envolvidos levanta cada vez mais discussão. De um lado, a Alemanha, que apesar de algumas derrotas no Tribunal de Justiça Europeu, continua a ditar as regras do jogo, através do seu monopólio estatal aplicando agora novas leis, que segundo os operadores voltam a ser contrárias ao direito comunitário e que beliscam a competitividade da indústria.

A nova ruptura nasce depois do estado de Schleswig-Holstein, um dos 16 estados federais alemães que compõem a Länder, ter anunciado um projecto de lei em que complementa a introdução de novos produtos, como o poker online, casinos online, e claro, as apostas desportivas online, tudo inserido num modelo legislado e regulamentado. Empresas como a Bwin, Jaxx, PokerStars, William Hill, Betfair ou a Associação de bookmakers alemães declararam o seu apoio às intenções do estado de Schleswig-Holstein em reformular as suas leis de jogo.

Na notificação de intenções apresentada à comissão reguladora de jogos alemã, o estado de Schleswig-Holstein, garantiu a preservação do monopólio de lotarias e apostas alemão, mas também a possibilidade de oferecer produtos de outros jogos na internet para jogadores alemães. O projecto sofreu desde logo reacção negativa por parte dos restantes presidentes dos estados alemães (Länder) alemães, que apenas autorizam o segmento de apostas desportivas online, em detrimento de outros produtos e serviços.

Na sequência de tal decisão, o presidente da Bwin, Norbert Teufelberger, define esta negação como contrária ao direito europeu e, sobretudo, ignorante das realidades do mercado.

Para o grupo de empresas da Indústria, a regulação única e exclusiva das apostas desportivas online está condenada ao fracasso, enquanto a proposta do estado de Schleswig-Holstein apresenta-se como um modelo prático, uma vez que atende às diretrizes do Tribunal de Justiça Europeu, e à criação de um ambiente justo dando possibilidade às empresas respeitáveis oportunidade de oferecer aos clientes alemães produtos seguros, atraentes e compatíveis com o direito europeu. O actual mercado "negro" existente poderia ser regulamentado, e as receitas fiscais (que aprovassem) seriam protegidas.

Mathias Dahms da Jaxx SE/mybet, disse na mesma linha: "Outros estados deveriam seguir o exemplo de Schleswig-Holstein, caso contrário estamos a caminhar para um monopólio estatal virtual. O modelo proposto por outros estados da federação torna quase impossível o sucesso do negócio, obrigando-os praticamente a retirar-se do mercado alemão.

Para piorar ainda mais o cenário na Indústria de jogo online na Alemanha, a nova legislação, contém uma regulação que monitoriza de perto os jogadores. A medida gerou a maior controvérsia, levando à oposição dos jogadores que já apontaram os riscos que possam surgir.

A legislação utiliza o "Network Lock", um programa de controlo da Internet e que pode ser usado para bloquear sites, censurar conversas compartilhadas e mensagens instantâneas. Com base no conteúdo, o programa pode bloquear e censurar automaticamente alguns comentários na "net" por usuários que residam na Alemanha. Portanto, se um jogador quiser procurar por algo que o governo alemão considere "inaceitável", então essa pessoa não terá acesso a tais sites. A ideia é combater os sites de jogo online não licenciados no país.

As vozes critícas do presente regulamento, acreditam que existem formas mais eficazes de garantir que os cidadãos mantenham-se dentro das práticas legais em relação ao jogo e apostas online. Segundo, essas pessoas, a lei de bloqueio - Network Lock -, serve apenas para controlar de maneira ostensiva todos os movimentos de trafégo na rede. Acreditam que não só invadem os seus direitos de privacidade como jogadores na internet, como de todos os cidadãos residentes na Alemanha.

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18 abril, 2011

Associação Europeia apresentou comunicado sobre os patrocínios de empresas de apostas online no Desporto


A European Sponsorship Association (ESA), em bom português, Associação Europeia de Sponsorização enviou à comunicação social e aos seus associados um comunicado dando conta da sua posição relativamente a patrocínios desportivos por parte de empresas de apostas e jogo online e o seu impacto aderente.

Declaração Política sobre o patrocínio de jogo online

Antecedentes


• A Associação Europeia de Sponsorização (ESA) é a organização da indústria de patrocínio de âmbito europeu. Os seus membros abragem toda a Europa, e vão desde os proprietários de marcas, agências de financiamento e consultoria, aos titulares de direitos (incluindo equipas desportivas, eventos, agências governamentais e organizações culturais), também incluem uma vasta equipa de provedores e consultores profissionais, como escritórios de advogados e economistas que trabalham na indústria do patrocínio. Como tal, esta associação é capaz de fornecer uma visão independente, objectiva e profissional em todas as questões do patrocínio europeu.

• A ESA está comprometida com a responsabilidade corporativa procurando as melhores práticas no esforço pelo desevolvimento qualitativo da Indústria através de uma continua formação profissional. Além de suas actividades de criação de redes, a ESA está activamente na política e no seio governamental representando a indústria do patrocínio a nível nacional e comunitário.

A ESA apoia e promove os princípios e valores consagrados no Código Internacional de Patrocínio da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

As empresas do sector de jogo online são importantes investidores como patrocinadores de clubes e eventos desportivos na Europa. É de registar, a notável ajuda financeira que a indústria tem oferecido ao desporto através da sponsorização, ao longo dos últimos anos com o crescimento do patrocínio pelas empresas de apostas e jogo online.

• No entanto, a promoção de serviços de jogos de fortuna e azar por meio do patrocínio é procedido por uma grande variedade de regimes jurídicos e de regulação na Europa, particularmente em alguns estados que levantam questões éticas/sociais e políticas. Em toda a União Europeia, os Estados-Membros (e por vezes as organizações desportivas) regulam a prestação e promoção de serviços de jogos de sorte e azar, nomeadamente através da Internet. A legalidade de algumas das restrições nem sempre é clara. Esta incerteza pode ter um impacto adverso sobre o mercado de patrocínio na Europa.

• Com isso em mente, esta declaração de princípios da ESA define a sua política de patrocínio para os patrocinadores privados do sector do jogo europeus. Quando nos referimos ao "jogo" nesta declaração política, falamos na participação em apostas, jogos de sorte e azar e lotarias.

Situação jurídica da ESA

Não existe uma legislação harmonizada que reja a prestação e promoção de serviços de jogo online nos vinte sete (27) Estados-Membros da União Europeia. Como tal, os patrocinadores e os titulares de direitos devem cuidadosamente considerar a situação jurídica de cada país onde planeiem entrar e fechar um acordo de patrocínio. Nos últimos anos, a implementação de proibições na promoção de serviços de jogo e apostas online tem afectado financeiramente as equipas desportivas de alta competição e os próprios operadores de jogo na internet. a implementação da proibição de promoção de serviços de apostas tem afectado esporte de alto rendimento e equipes de operadores do jogo.

• Se bem que a adopção da posição de que o patrocínio de "jogo" deve respeitar e cumprir com as leis nacionais, regulamentos e códigos aplicados pela indústria, a ESA apoia as medidas tomadas a nível europeu para garantir que as restrições legais impostas pelos Estados-Membros e para tratar de questões transfronteiriças sejam compatíveis com o direito europeu. Pela sua natureza, essas restrições são obstáculos à livre prestação de serviços transfronteiriços, conforme garantido no Tratado da União Europeia. Portanto, são acções ilegais, a menos que estas sejam justicadas por razões de interesse público. As leis também devem ser adequadas, proporcionais e não discriminatórias, e não simplesmente proporcionar uma tentativa de impedir que os operadores privados de jogo e apostas online possam competir com os fornecedores dos monopólios estatais jogo.

A ESA considera que são os clubes desportivos, os organizadores de competições e os patrocinadores quem devem decidir ou não entrar num acordo de patrocínio. Em particular, a ESA acredita que os órgãos directivos das organizações desportivas (incluíndo todos os desportos) são os mais indicados para decidir se um operador de jogos de fortuna ou azar devidamente regulado é um patrocinador apropriado ou não para eles, e que deveriam ser livres para tomar essa decisão sem interferências desnecessárias nas suas actividades comerciais.


Integridade

A manuntenção da integridade no desporto é essencial não só para o desporto em si, mas também para a indústria de jogo que oferece aos seus clientes a hipótese de apostar nas competições desportivas. A ESA congratula-se com as iniciativas destinadas a promover a cooperação e o intercâmbio de informações entre a indústria desportiva e de jogo online para promover e manter a integridade. Em particular, a ESA apoia o controlo e o auto-controlo das principais casas de apostas online e de organizações como a Associação Europeia para a Segurança no Desporto (ESSA) e os acordos para o intercâmbio de informações relevantes para as organizações desportivas e outras autoridades. Além disso, a ESA congratula-se com os esforços dos organismos das diversas modalidades desportivas em manter e fazer cumprir nesse sentido, as politícas respectivas nas actividades de jogo e educativas dos seus membros.

Em 2009, uma sentença do Tribunal de Justiça ditou que,: "não se pode excluir a possibilidade de que uma operadora que patrocina certas competições desportivas e que aceite as apostas, assim, como alguns clubes clubes participantes nessas competições, goze de uma posição que permita directa ou indirectamente influenciar o seu resultado a fim de aumentar seus lucros". Uma opinião similar foi adoptada pelo Conselho da Europa numa resolução de 22 de setembro de 2010, que estabelece que: "os operadores de apostas online devem estar proibidos de financiar ou patrocinar equipas ou competidores individuais, em que estes estejam envolvidos."

A ESA opõe-se fortemente a qualquer actividade ilicita que possa tentar influenciar o resultado de um evento desportivo. No entanto, a ESA está convencida de que este é cenário é mais improvável de acontecer num acordo de patrocinío com um operador de apostas de boa reputação e devidamente regulamento, que cumpra todas as leis, regulamentos e códigos. Esses códigos incluem o Código Internacional de Patrocínio, que estabelece que os patrocinadores devem evitar o abuso de sua posição de modo a não sujar o nome da identidade, dignidade ou a reputação da parte patrocionada ou a propriedade de patrocínio.

• Para determinadas pessoas que prejudiquem a integridade de uma competição, a existência ou não de um acordo de patrocínio (por empresas de jogo online ou não) terá pouco ou nenhum efeito sobre a actividade. Essas ameaças podem provenir do crime organizado e de casas de apostas ilegais que operam em mercados não regulados, e não de operadores devidamente regulamentados ou titulares de direitos desportivos.

O ponto de vista da ESA, foi aprovado pela Comissão Europeia, que declarou numa resposta por escrito a uma questão para o Parlamento Europeu em 21 de janeiro de 2010 que "casos de viciação de resultados são frequentemente associados a apostas ilegais e corrupção, e geralmente existem redes criminosas internacionais envolvidas. Em relação ao jogo ilegal, a Comissão Europeia foi informada que não houve nenhum operador europeu de renome (deviamente licenciado e regulado) envolvido nas alegações de manipulação de resultados. Uma série de organismos reguladores dos Estados-Membros estão a trabalhar estreitamente com os fornecedores serviços de apostas desportivas online legais na detecção de actividades ilicitas. Por outro lado, os próprios operadores de apostas online, estabeleceram sistemas de alerta rápido auto-regulador com as federações desportivas para detectar actividades fraudulentas."

Responsabilidade Social

A ESA, como parte de seu compromisso de responsabilidade social corporativa, tem como objectivo assegurar que o patrocínio não afecte ou influência negativamente as crianças ou o público mais vulnerável. O patrocínio de jogos de sorte ou azar deve proteger os consumidores vulneráveis. A ESA acredita que os patrocínios de sucesso e responsáveis ​​serão aqueles que se dirigem a eventos ou produtos adequados à marca do patrocinador e onde a actividade é claramente destinada a públicos adultos conscientes dos riscos e recompensas de jogos de azar.

• A SEC está convencida de que, nas jurisdições onde for permitido por lei, a promoção de serviços de apostas online, as restrições obrigatórias em relação ao patrocínio da marca do jogo, deve ser proporcional e baseada em evidências. Não deve haver restrições obrigatórias a menos que haja provas evidentes que a empresa patrocionadora tem impacto social adverso e que as medidas propostas seriam uma solução eficaz. As medidas obrigatórias não devem ir além do que é razoavelmente necessário.

Conclusão

• Em resumo, o parecer da ESA é que os patrocínios por parte dos operadores de jogo online deve ser legais e responsáveis, e que os patrocinadores devem continuar a trabalhar com os detentores de direitos para assegurar que esse patrocínio é direcionado para um público adequado, a fim de manter a responsabilidade corporativa e elevados padrões esperados dentro da indústria. Os actuais princípios de auto-regulação em várias juridições, são o meio adequado para atingir esse objectivo.

O contexto das restrições relativas ao patrocínio de jogo e apostas online são contrários ao Tratado da União Europeia se não for devidamente justificado, proporcionadas e não discriminatórias. A ESA também quer destacar o impacto negativo que as restrições essenciais para o patrocínio de jogos de sorte e azar podem ocorrer no desporto, cultura e indústria do jogo em si. Os governos incentivam cada vez mais os organizadores de eventos desportivos a procurar fontes de financiamento no sector privado em vez de usar o dinhero público. O patrocínio tornou-se uma das principais fontes de financiamento, e qualquer proibição ou restrição desproporcionada, seria particularmente prejudicial para o futuro financiamento do desporto.

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