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14 janeiro, 2012

Apostas clandestinas ameaçam Futebol da Europa de Leste


Muitas vezes tenho alertado para o perigo das máfias das apostas ilegais servirem-se do desporto para manipular e subornar competições, clubes e jogadores com a perspectiva de chorudos lucros através de organizações sem nome. Essa realidade existe, é de conhecimento público que redes de apostas ilegais estão em força na Àsia, mas também presentes no leste europeu.

O Estudo de nome "Livro Negro" do sindicato dos jogadores profissionais de futebol (FIFPro) é muito revelador da exposição negativa a que estão sujeitos os atletas profissionais naquela região da europa.

Para chegar a esta alarmante conclusão, o estudo da FIFPro contou com a colaboração de 3357 jogadores de futebol. No total, 23,6% dos entrevistados afirmaram saber ou ter consciência de jogos manipulados nos seus campeonatos e 11,9% receberam propostas para prejudicar o seu próprio clube. Foram analisadas as seguintes ligas de futebol: Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslovénia, Grécia, Hungria, Montenegro, Polónia, República Checa, Rússia, Sérvia e Ucrânia.

Destes campeonatos, a Liga Russa é o que apresenta o maior índice de manipulação de jogos, segundo os jogadores (43,5%), mas na Grécia existe o maior número de profissionais que confirmam ofertas de suborno (30,3%).

O estudo salienta que o atraso no pagamento de salários está relacionado com o mercado negro de apostas: 41,4% dos jogadores entrevistados já tiveram atrasos no pagamento de salários, e dessa percentagem mais de metade teve uma oferta para viciar um jogo (55%). O que mostra, também, que os pequenos clubes são os principais alvos das redes de apostas clandestinas. Montenegro é o país onde existe mais queixas com ordenados em atraso: 94%.

A pesquisa também abordou temas como a violência e racismo contra jogadores de futebol profissionais. No total, 11,7% dos atletas disseram ter sofrido algum tipo de violência física fora dos relvados, sendo que os adeptos lideram o ranking dos agressores (55,8%), seguido dos dirigentes 13,3%) e, por fim, dos próprios treinadores 8,3%)!

Os clubes da Rússia e da Grécia mostram uma "terrível falta de respeito" para com os direitos fundamentais dos profissionais de futebol. Além destes países, também a Polónia e, em menor medida, a Ucrânia, que são os anfitriões do Campeonato da Europa 2012, encontram-se na lista negra da FIFPro.

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12 dezembro, 2011

Regular Apostas e Jogo Online deve ser prioridade de quem governa


Para terem uma ideia, e segundo dados relativos ao último trimestre de 2010, cerca de 40% dos países da União Europeia já dispõe de regulação específica para o jogo e apostas desportivas online, encontrando-se outros 20% em fase de processo de revisão da sua legislação relativa a estas práticas.

O grande boom desta alteração legislativa aconteceu precisamente durante o último ano, situação que poderá ter estado relacionada com a directiva de serviços da União Europeia, que indicava o ano de 2010 como um marco de abertura europeia do mercado dos serviços, visando facilitar a liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços noutros Estados-Membros, bem como a liberdade de prestação de serviços entre Estados-Membros.

A análise permite identificar um conjunto de conclusões referentes a benefícios diversos da regulação deste mercado, de onde se podem destacar a adopção de boas práticas de corporate governance (Governo da Sociedade), a dinamização de instrumentos de controlo de factores de risco do jogo online, o reforço das formas de exercício de responsabilidade social e de protecção aos consumidores, a garantia da integridade das competições desportivas ou a contribuição para o incremento das formas legais de financiamento do Desporto.

Formas de adopção de boas práticas de corporate governance (Governo da Sociedade)

Desde o final dos anos 90 que as empresas idóneas deste sector vêm sentindo a necessidade de adopção de boas práticas de corporte governace. Esta necessidade reflectiu-se na criação da European Gaming and Betting Association (EGBA), com os seus standards (normas) de auto-regulação, relacionados com a prática de jogo responsável e, da European Sports Security Association (ESSA), com o seu sistema de detecção de actividades fraudulentas.

É justo lembrar que são várias empresas do sector cotadas em bolsa de praça europeias – Londres, Viena e Estocolmo – que têm um elevado grau de exigência relativamente a estas práticas.

Por último, refira-se que as empresas de jogo e apostas online, filiadas na EGBA, têm sido os maiores paladinos da criação de enquadramento e de entidades reguladoras, nos diferentes países, assumindo uma postura de colaboração com as autoridades locais.

Factores de risco e instrumentos de controlo

- Riscos de não regulação ou de regulação tardia

O primeiro risco é que nada seja feito. O jogo online manter-se-ia uma actividade de discutível licitude, sem benefício para o Estado (receitas tributárias não arrecadadas, particularmente importantes dada a existência de défice excessivo), para os operadores online (situação de litígio), para os consumidores (riscos acrescidos), para o desporto e agentes desportivos em geral (patrocínios). A não regulação significa, na prática, a adopção de um modelo de concorrência sem regras num mercado cuja especificidade exige a definição de regras. A situação é tanto mais insustentável quanto os Estados-Membros da União Europeia têm vindo, nos últimos anos, a desenvolver estratégias de regulação controlada do jogo online e a própria União lançou em meados deste ano de 2011 o Livro Verde sobre o tema do jogo online.

O segundo risco tem a ver com uma eventual regulação tardia, que surja como reacção a propostas da União. Ter-se-ia perdido tempo e reforçado a imagem (negativa) de que não conseguimos resolver os nossos problemas sem intervenção externa.

Riscos de regulação

Os restantes riscos prendem-se com a necessidade de ter em conta alguns princípios básicos na regulação do jogo online, sem o que esta regulação poderá ser pouco operativa:

Reconhecer a especificidade do jogo online perante outro tipo de jogos in situ (com estabelecimento fisíco - ex- casas de jogos sociais, casinos, bingos). Do ponto de vista tecnológico implica um know-how acrescido nas tecnologias de informação e comunicação. Do ponto de vista da estrutura de mercado, diferem quanto ao âmbito (mercados geográficos distintos), quer quanto aos produtos (que não são substituíveis entre si e que se destinam a diferentes consumidores);

Distinguir funções de regulação técnica, funções tributárias e funções de regulação da concorrência. Esta distinção é muito importante porque dela depende o modelo de regulação a propor. A questão central aqui é saber se a situação hoje existente - em que a regulação técnica passa a ser entregue à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as funções tributárias se dividem entre a ASAE e a Direcção Geral dos Impostos (DGCI) com a colaboração da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e a regulação da concorrência pertence (em teoria?) à Autoridade da Concorrência - será a melhor solução.

No quadro da regulação técnica, implica a clarificação das condições do acesso ao mercado (concessão, licenciamento) e do seu funcionamento e supervisão, para que os principais objectivos da regulação sejam atingidos (protecção dos menores e dos consumidores; prevenção e repressão de crimes). A entidade incumbida desta tarefa deve ter os recursos técnicos e humanos capazes de levar a cabo, com êxito, a sua missão, deve ter poderes de autoridade suficientemente importantes para desenvolver, in loco, se necessário, funções de fiscalização e, quando necessário, de sancionamento de infractores. Deve, neste quadro, poder bloquear sites ilegais, ter acesso às contas dos jogadores, etc. Deve, na prática, ter um diálogo com os operadores, agindo de forma pedagógica e preventiva. Deve ainda estabelecer formas de cooperação, a definir por lei e por protocolos, com autoridades incumbidas de outras funções. Uma deficiente regulação técnica ou uma prática centrada no exercício de prerrogativas de autoridade ou num certo corporativismo não produzirão os efeitos desejados.

No quadro das funções tributárias, os riscos prendem-se com factores como definir as entidades que cobram as receitas (impostos e taxas) e o destino das mesmas (Orçamento de Estado ou contribuições para o orçamento de outras entidades), dotar estas entidades dos meios técnicos para efectuar uma prevenção e fiscalização assíduas (idêntica à do acompanhamento dos grandes contribuintes), definir se estes tributos estão sujeitos e como à Lei Geral Tributária e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e, sobretudo, definir o tipo de imposto, taxas e carga fiscal (adequadas) que poderão recair sobre o sector.

Os instrumentos de controlo destes riscos serão essencialmente uma boa legislação (quanto a condições de licenciamento e definição de penalidades), uma boa definição das condições de exercício de actividade dos operadores nos cadernos de encargos, a dotação de meios para uma boa prevenção e fiscalização de fraudes e de crimes e uma boa articulação entre as autoridades, nacionais e europeias, de regulação do jogo e entre estas e outras autoridades, como as tributárias, as financeiras ou de disciplina da concorrência, que permita minorar os riscos existentes.

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05 dezembro, 2011

Vantagens da Legalização do Mercado de Apostas Desportivas Online para o Desporto português


As vantagens da regulação para o Desporto podem ser analisadas segundo a perspectiva do financiamento das actividades da área do desporto e por via da preservação da tão falada verdade desportiva ou integridade das competições.

Financiamento das actividades desportivas

No contexto de um mercado de apostas desportivas, é expectável que os operadores do mercado online tendam a querer associar-se ao sector desportivo nos vários países da União Europeia.

A este nível, são muito conhecidos os patrocínios da Bwin a grandes clubes europeus, em regiões onde já existe regulação de mercado, como é o caso do Real Madrid e do AC Milan, a parceria da Betclic com o Lyon e o Marselha, o patrocínio da SportingBet ao Tottenham e ao Wolverhampton ou o da Betfair ao Manchester United. No âmbito de um mercado fortemente competitivo, como é o do futebol europeu, estes patrocínios têm um contributo preponderante na competitividade destas conhecidas equipas. Falo do futebol, como poderia falar do basquetebol, andebol, e outras tantas modalidades desportivas onde os seus clubes de topo são patrocinados pelas principais "casas" de apostas europeias.

Em Portugal, a situação não é muito diferente. Veja-se, por exemplo, a experiência do patrocínio da Bwin à própria Liga Portuguesa de Futebol ou o patrocínio da Betclic, que, em 2011/2012, patrocina 28 equipas da Liga Zon Sagres e da Liga Orangina.

Naturalmente que, num mercado regulado, as empresas actuarão de forma aberta, incrementando os investimentos em patrocínios e na respectiva activação, potenciando o desenvolvimento do mercado que interessará a todos os agentes.

Preservação da integridade das competições desportivas

As competições desportivas têm progressivamente vindo a captar a atenção de vastas audiências e, em consequência, também atraído interesses económicos crescentes.

O interesse dos públicos no fenómeno desportivo faz desta actividade um palco atractivo para apostas clandestinas de elevados montantes; o fenómeno está, naturalmente, associado à existência de resultados ‘viciados’, fomentados por aqueles a quem interessam os resultados anormais, altamente lucrativos para quem esteja disposto a aproveitar-se das lacunas da falta de regulação.

Um exemplo recente teve lugar na Alemanha - país europeu que tem o sistema mais controlado e onde o jogo online é proibido. Em Novembro de 2009, a Europa desportiva assistiu com surpresa a um enorme escândalo de manipulação de resultados desportivos em 32 jogos de futebol de várias ligas alemãs (existem suspeitas de que tal terá sucedido em cerca de 200 jogos, em vários países), crise que culminou com a detenção de 15 indivíduos e que foi considerado pela UEFA como o “maior escândalo do futebol europeu”.

A questão que não pode deixar de se colocar é a de saber quantas outras situações não terão sido detectadas.

Num estudo publicado, em Abril de 2010, pela empresa de consultoria Goldmedia, é referido que a entrada em vigor, na Alemanha, do Inter-State Gaming Treaty, em 2008, com medidas mais restritivas relativamente ao jogo online, teve consequências sobre o desenvolvimento do mercado ‘negro’ de apostas desportivas. Segundo este estudo, o mercado não regulado terá valido na Alemanha 7,3 biliões de Euros de apostas, e destas, 13% originárias do mercado “negro”.

A indústria europeia de apostas e jogos online investe somas consideráveis ​​em sistemas de integridade e usa tecnologia sofisticada capaz de monitorizar cada aposta, e detectar todo o padrão de actividades suspeitas em tempo real. Através de plataformas como a Association of European Sports Security (ESSA) existem actualmente acordos de intercâmbio de informações com as principais organizações desportivas europeias que entraram em vigor há vários anos. As principais organizações desportivas, como o COI e a FIFA reconheceram recentemente que a verdadeira ameaça à integridade do desporto não é da indústria licenciada de apostas desportivas mas parte de grupos internacionais de crime organizado e mercados de apostas ilegais que se encontram principalmente na Ásia.

Nos mercados regulados, é muito mais fácil evitar situações fraudulentas, por via:

da detecção, por parte das empresas online, de situações anómalas, com a consequente anulação desses movimentos, podendo o regulador fiscalizar tais situações;

do limite do valor máximo de aposta o que, naturalmente, limita também o risco de corrupção através da manipulação de resultados desportivos.

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02 dezembro, 2011

A Regulação das Apostas desportivas online no combate ao mercado paralelo (negro)


O mercado de jogo online paralelo (negro) assume formas diversas em todos os países europeus e, consequentemente, também em Portugal. Já em 2005, o Grupo de Trabalho para o estudo da situação actual do mercado de jogos em Portugal estimava que, de acordo com os dados fornecidos pela Inspecção-Geral de Jogos para o ano de 2000, as apostas ilegais teriam atingido valores superiores a Mil milhões de Euros. Alguns anos passados, é expectável que este valor tenha aumentado.

O mercado de jogo paralelo reveste-se de inconvenientes vários, para diversas entidades:

→ o Estado, que se vê privado da entrada de proveitos na economia, que teriam um efeito de desmultiplicação em variados sectores, e também de receitas fiscais provenientes das empresas, a que acrescem os impostos dos prémios atribuídos aos jogadores;

os consumidores, que permanecem desprotegidos, quer no que respeita à seriedade na atribuição de prémios, quer no que se refere a não verem assegurado o princípio de protecção de consumidores mais vulneráveis, de que são exemplo os de menor idade ou aqueles que estão dispostos a apostar montantes demasiadamente elevados;

a verdade desportiva, dado que o mercado paralelo alimenta, por vezes, esquemas de apostas clandestinas que falseiam a imprescindível clareza nos eventos desportivos. Veja-se, a este propósito, o caso dos escândalo das apostas clandestinas com viciação de resultados em, 2009, na Alemanha, país onde não existe regulação mas antes proibição das apostas online.

A auto-regulação: políticas de responsabilidade social, divulgação do conceito de sustentabilidade e práticas de Corporate Governance (Governo da Sociedade)

Da parte da European Gaming and Betting Association (EGBA), associação representativa dos operadores do sector, existe um conjunto de 160 normas (standards) de auto-regulação, obrigatórios e auditados vinculativamente a todas as empresas membros da EGBA.

Estes standards cobrem aspectos tão distintos como a promoção do jogo responsável (com possibilidade de limitar a sua participação, até auto-exclusão), protecção a menores, tolerância zero relativamente a fraudes e comportamentos criminais, protecção à privacidade do consumidor e segurança, prontidão de pagamentos e compromisso de níveis de serviço ao cliente, 24 horas por dia.

A European Sports Security Association (ESSA), por exemplo, possui o sistema ESSA Early Warning System que permite, num espaço de tempo máximo de 60 minutos, detectar qualquer manipulação de actividades fraudulentas e comunicar aos respectivos membros. A ESSA trabalha em parceria, e sem custos, com os departamentos disciplinares e legais das entidades reguladoras de cada país contribuindo, para um desporto ‘limpo’.

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30 novembro, 2011

Qualidade e rectidão na actuação dos operadores de jogo e apostas online


A promoção e garantia de qualidade e a rectidão na acção dos operadores de jogo e apostas desportivas online são essenciais para a confiança e segurança dos cidadãos (enquanto consumidores e eleitores) e dos poderes públicos no mercado do jogo online, bem como para a salvaguarda de uma leal concorrência entre estes. Ela deve ser apreciada, não só no processo de licenciamento, mas também ao longo de toda a actividade desenvolvida, de forma a evitarem-se comportamentos desviantes que estimulem formas múltiplas de lavagem de dinheiro, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscal.

A lei deve definir as condições necessárias para que um operador possa ter acesso, através de concessão, autorização ou simples licenciamento, ao exercício da actividade do jogo online. Essas condições envolvem normalmente requisitos muito restritivos, relativos à identificação (nomes, sedes, residências, NIF, etc.) e idoneidade da entidade operadora e dos seus proprietários e dirigentes (por exemplo, cadastro criminal ou fiscal, interdições profissionais, etc.), relativos à sua capacidade técnica (informações relativas à arquitectura do sistema de informações) e financeira, (referentes à sua experiência no sector, aos meios humanos e matérias de que disponha) ao fornecimento de elementos contabilísticos (incluindo contas das pessoas ou entidades que controlam a empresa operadora e dados sobre a situação da tesouraria), planos de actividades ou negócios, atestados das autoridades fiscais e da segurança social, dados bancários, garantias financeiras, etc.

Normalmente a lei ou o acto de concessão, autorização ou licenciamento dispõem ainda sobre a forma como o operador pretende levar a cabo a luta contra o jogo excessivo ou patológico e como pretende resolver eventuais conflitos de interesses entre operadora e entidades com quem tenha relações de parceria.

Estas e outras condições devem ser objecto de controlo ao longo da duração da licença para verificar se continuam a verificar-se durante o exercício da actividade.

A garantia de qualidade e rectidão na actividade dos operadores implica, assim, a criação de meios de hetero e de auto-regulação. Quanto aos primeiros, para além dos procedimentos de concessão ou de atribuição de licenças e sua supervisão, deverá criar-se um sistema de sanções penais, contra-ordenacionais e civis, dissuasor de comportamentos ilícitos, começando pelo bloqueamento dos sites dos operadores ilegais, pela cassação das licenças em caso de não cumprimentos das condições estabelecidas e pela definição de critérios de indemnização. Estas sanções deverão ser acompanhadas de medidas administrativas de controlo de ilícitos criminais como os já referidos, publicidade enganosa, manipulação de resultados, etc.

Ao lado desta hetero-regulação poderão (desejavelmente, deverão) existir formas de auto-regulação, quer internas a cada operador (códigos de boas práticas, códigos de conduta, definições de padrões comportamentais desejáveis), quer concertadas entre os diversos operadores (desde que tal concertação se restrinja a aspectos éticos e não se conduza a abusos de posição dominante colectivas).

A própria indústria europeia de jogo e apostas online premeia as casas/empresas que melhor cumprem estes e outros requisitos, conforme a foto que ilustra este post.

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12 novembro, 2011

França: Leis e Regulação do Jogo e Apostas Online


Até há pouco tempo existia, em França, uma proibição geral dos jogos de azar, embora com um número importante de derrogações.

Actualmente, os jogos de fortuna e de azar online encontram-se regulamentados em França no artigo 46º da Lei nª2010-476, de 12 de Maio de 2010, relativa à abertura à concorrência e à regulação do sector dos jogos de fortuna e de azar online, que entrou imediatamente em vigor.

O executivo francês fundamenta o enquadramento legal do jogo com preocupações de garantir a ordem e segurança públicas, de natureza social, de protecção da saúde e dos menores. Neste contexto, prevêem-se, nomeadamente, disposições contra o que designam o jogo excessivo ou patológico e contra os sites ilegais de jogos a dinheiro.

A lei define jogos e apostas online, como sendo aqueles em que o compromisso de jogo passa exclusivamente pela intermediação de um serviço de comunicação ao público online. Um operador de jogo ou aposta online será aquele que, de uma forma habitual, propõe ao público serviços de jogo ou aposta online, implica paradas (enjeux) monetárias e cujas modalidades são definidas por um regulamento constitutivo de um contrato de adesão sujeito à aceitação dos jogadores. Por jogadores entende a lei todo aquele que aceita um contrato de adesão proposto por um operador de jogo ou apostas online.

O acesso dos operadores a este mercado está sujeito a uma licença concedida pela autoridade de regulação dos jogos online – uma autoridade administrativa independente (ARJEL) –, sendo distinta para as apostas hípicas, as apostas desportivas e os jogos de póquer (cercle) online. A licença tem a duração de cinco anos renováveis e não é passível de transmissão. Só podem solicitar a licença os operadores estabelecidos num Estado membro da União Europeia (UE) ou num Estado que faça parte do EEE (Espaço Económico Europeu) que tenha concluído com a França uma convenção que contenha uma cláusula de cooperação administrativa, tendo em vista a luta contra a fraude e evasão fiscal.

Os operadores estabelecidos em países não cooperativos, como definido no artigo 238-0 do Code Général des Impôts, ou controlado por uma sociedade estabelecida em tais países, não podem solicitar a emissão da licença.

A Lei 2010-476 tem um capítulo dedicado à tributação do jogo online que altera, sobretudo, várias disposições do Code Général des Impôts (CGI), adaptando-o a esta realidade.

Os operadores de jogo e de apostas online pagam um direito fixo aquando da apresentação do pedido de licença, variando o montante entre 2 mil e 15 mil euros, junto da autoridade reguladora ARJEL. Igualmente quando solicitam uma renovação da licença pagam um direito fixo que varia entre 1.000 a 10 mil euros. Aquando da entrega efectiva da licença ou da respectiva renovação, há lugar ao pagamento de um novo direito fixo que varia entre 10 mil e 40 mil euros.

A actividade do jogo está sujeita a taxas de pagamento (prélèvements) que incidem sobre os montantes das apostas (vide artigo nº 302 bis ZK do CGI, introduzido pelo artigo nº 47 da Lei nº 2010-476, de 12 de Maio). No caso de apostas mútuas organizadas e exploradas pelas sociedades de corridas (sociétés de courses) que têm por objecto regulamentar a autorização e o funcionamento das corridas de cavalos e para as apostas hípicas online, prevê-se o pagamento de uma taxa de 7,5% devida pelo Pari Mutuel Urbain (PMU) ou pelas sociedades interessadas. A receita é afecta até 15% e no limite de 10 milhões de euros, às comunas em cujo território estejam abertos hipódromos, tendo em consideração um pro rata das corridas existentes e com o limite de 700 mil euros por comuna.

Prevê-se igualmente o pagamento de uma taxa total de 7,5% sobre as apostas desportivas online, sendo devida pela respectiva entidade organizadora. Para os jogos de póquer online, prevê-se também o pagamento de uma taxa de 1,8%, mais um imposto de 0,2% que são afectas até 15% e no limite de 10 milhões de euros, ao Centre des Monuments Nationaux, bem como, nos mesmos termos, às comunas em cujo território se localizam os estabelecimentos de jogo.

Se uma pessoa não estabelecida em França é devedora de uma das taxas mencionadas, deve nomear um representante fiscal aí estabelecido.

No Code de la Securité Sociale, está ainda previsto o pagamento de uma contribuição social de 8,2% sobre 25,5% do montante dos ganhos de jogos explorados por La Française des Jeux (FDJ). Esta contribuição reverte a favor de entidades com fins de protecção social. Para além disso, estabelece-se também o pagamento de uma renda (redevance) às sociedades de corridas destinada a financiar as missões de serviço público. Esta renda é fixada por Decreto entre 7,5% e 9% e incide sobre os montantes das apostas hípicas online.

Em sede de IVA, prevê-se uma isenção para a organização de certos jogos de azar ou a dinheiro e para o resultado da exploração da lotaria nacional, do loto nacional, das apostas mútuas hípicas, das apostas sobre competições desportivas e dos jogos de póquer online, com excepção das remunerações recebidas pelos organizadores e intermediários que participam na respectiva organização, por um período de dois anos a contar da data da entrada em vigor da Lei n.º 2010-476, bem como os direitos de entrada recebidos pelos organizadores das reuniões desportivas sujeitas ao imposto sobre espectáculos, jogos e divertimentos.

Sobre o resultado líquido das apostas mútuas organizadas pelas sociedades de corridas de cavalos incide igualmente uma taxa que varia entre 30% a 36%, cuja receita é afecta ao Orçamento Geral do Estado.

Refira-se que existe, ainda, o pagamento de um imposto de selo à taxa de 4,7%, que incide sobre o montante das apostas do loto nacional e do loto desportivo. Este imposto incide igualmente à taxa de 1,6% sobre os montantes das apostas dos boletins ou bilhetes da lotaria nacional.

As comunas que realizem acções de promoção do turismo podem, por sua vez, criar taxas locais incidentes sobre as receitas brutas (GGR) dos jogos dos casinos, que não deverão nunca ultrapassar os 15%.

As remunerações dos organizadores e intermediários ou profissionais que participam na exploração dos jogos da lotaria nacional, prognósticos desportivos e hípicos são tributadas em IVA a 19,6%.

Por último, determina-se que no prazo de dezoito (18) meses a contar da data de entrada em vigor da Lei, será apresentado pelo Governo ao Parlamento um relatório de avaliação sobre as condições de abertura do mercado aos jogos online.

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18 setembro, 2011

Perspectiva económica do mercado de jogo online na União Europeia


No Parlamento Europeu foi discutido o projecto de relatório sobre o mercado de jogo online na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores num trabalho desenvolvido e apresentado pelo eurodeputado Jürgen Creutzmann (na foto) que pretende estabelecer as prioridades estratégicas para aumentar a eficácia e transparência na Europa.

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os jogos em linha (online) no mercado interno (2011/2084(INI))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de Abril de 2011 "Livro verde. Jogos em Linha no Mercado Interno" (COM(2011)0128),

– Tendo em conta os artigos 56.º, 51º e 52º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

– Tendo em conta o protocolo que acompanha o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

– Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de Dezembro de 2010 sobre o quadro jurídico em matéria de jogos de azar e apostas nos Estados-Membros da UE,

– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2009 sobre a integridade dos jogos de apostas em linha,

– Tendo em conta a Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual,

– Tendo em conta a Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho,

– Tendo em conta a Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à defesa dos consumidores em matéria de contratos à distância,

– Tendo em conta a Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo,

– Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados,

– Tendo em conta a Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Julho de 2002 relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas,

– Tendo em conta a Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado,

– Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno,

– Tendo em conta a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno,

– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, bem como da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0000/2011),

A. Considerando que o mercado de jogos de azar na Internet está continuamente em crescimento,

B. Considerando que não existe qualquer acto jurídico europeu específico para a regulamentação de jogos de azar na Internet,

C. Considerando que a fragmentação do mercado, por um lado dificulta que os operadores regulados ofereçam uma oferta lícita (legal) transfronteiriça, por outro lado torna a protecção do consumidor e o combate à criminalidade associada aos jogos de azar praticamente impossíveis,

D. Considerando, que é indispensável criar regras mínimas comuns europeias para a protecção dos jogadores e consumidores e para o combate à criminalidade,

E. Considerando que o Artigo 56º do TFUE garante a liberdade de prestação de serviços, mas que os jogos de azar na Internet são excluídos explicitamente da Directiva «Serviços», pois não são uma prestação de serviços normal,

F. Considerando que grande parte dos casos de infracção e das decisões do TJUE sugerem uma grande incerteza jurídica nesta área,

G. Considerando que os jogos de azar e apostas na Internet representam um risco de dependência e de perigo maior que os tradicionais jogos de azar presenciais,

H. Considerando que os jogos de azar são uma fonte de receitas considerável dos Estados-Membros para fins de beneficência e de utilidade pública, bem como para o financiamento do desporto,

I. Considerando que a integridade do desporto tem de ser garantida e que se devem impedir mais fraudes com apostas,

1. É de opinião que uma regulação eficiente do mercado dos jogos de azar na Internet deve, em particular,

(1) reorientar a necessidade natural de jogar da população para actividades mais sãs e controladas,

(2) conter o mercado ilegal de jogos de azar,

(3) garantir uma protecção eficaz da juventude e dos jogadores e

(4) prevenir os perigos da dependência dos jogos de azar e

(5) garantir que os jogos de azar são realizados de uma forma regulamentada, justa, responsável e transparente,

(6) prevenir os perigos para a integridade das competições desportivas e

(7) garantir que uma parte considerável das receitas públicas provenientes dos jogos de azar seja utilizada para a promoção de objectivos públicos, de beneficência ou de caridade;

2. Sublinha a perspectiva do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de que a Internet é meramente um canal para oferecer jogos de azar;

Princípio de subsidiariedade

3. Está convicto, que o sector dos jogos de azar é fortemente caracterizado pelas diferentes tradições e culturas dos Estados-Membros e que os mercados dos jogos de azar são regulados de formas muito diferentes, o que dá um papel especialmente importante ao princípio da subsidiariedade neste sector;

4. Está convicto de que uma oferta legal e atractiva de jogos de azar na Internet pode reprimir consideravelmente o mercado negro não licenciado e também aumentar as receitas para o Estado;

5. Recusa assim um acto jurídico europeu sobre a regulamentação comum de todo o mercado dos jogos de azar, mas é da opinião que seria sensato ter uma base comum europeia em algumas áreas;

6. Respeita a decisão de alguns Estados-Membros de proibir completamente os jogos de azar na Internet; expressa-se porém contra os monopólios estatais dos jogos de azar em linha;

7. Sublinha enfaticamente, que os Estados-Membros, que abrem o mercado dos jogos de azar na Internet, têm de garantir a completa transparência e permitir uma concorrência não discriminatória; sugere aos Estados-Membros que, nesse caso, introduzam um modelo de licenciamento, que permita a todos os operadores europeus de jogos de azar, que cumpram as condições determinadas pelos Estados-Membros, requererem uma licença;

8. Está convicto de que o princípio de reconhecimento mútuo de licenças não se aplica ao mercado dos jogos de azar, mas que, não obstante, no âmbito do mercado interno devem ser instituídos procedimentos simplificados para o requerimento de licenças em vários Estados-Membros;

9. Solicita, no âmbito do princípio da "subsidiariedade activa", a criação de um quadro normativo comum, que estabeleça regras mínimas elevadas para a prevenção da dependência do jogo e das fraudes com apostas e para a protecção da juventude; caso um operador comprove o cumprimento destas regras mínimas, os outros Estados-Membros devem reconhecer este cumprimento, embora possam colocar outras condições; está convicto de que um código de conduta comum europeu para os jogos de azar na Internet pode ser o primeiro passo;

10. Solicita à Comissão que proponha uma Directiva respeitante a estas regras mínimas, caso não se consiga alcançar acordo de outra forma; se necessário, também deve ser contemplada uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros;

11. Solicita conjuntamente à Comissão e aos Estados-Membros o controlo efectivo das condições estabelecidas pelos Estados-Membros, e que as suas violações sejam punidas;

Cooperação das entidades reguladoras

12. Está preocupado com a possível fragmentação do mercado europeu de jogos de azar em linha, que funciona contra a criação de uma oferta legal, sobretudo nos Estados-Membros mais pequenos;

13. Solicita assim uma forte intensificação da cooperação entre as entidades reguladoras nacionais sob a coordenação da Comissão Europeia, para desenvolver regras comuns e para proceder conjuntamente contra o mercado negro não regulado; em particular, as soluções nacionais isoladas não são eficazes para a identificação de jogadores nem para o combate ao branqueamento de capitais; a rede GREF e o Sistema de Informação do Mercado Interno podem servir de base para tal;

14. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que recolham e publiquem dados estatísticos sobre os mercados dos jogos de azar na Internet e sobre a dependência do jogo na UE;

15. Solicita à Comissão que promova a formação de uma rede de organizações nacionais, que tratam os dependentes do jogo, para permitir um intercâmbio de experiências e de boas práticas;

Jogos de azar e desporto

16. Observa, que as apostas desportivas, em particular nas competições de modalidades mais pequenas, podem representar um risco para a integridade do desporto; é assim da opinião que as fraudes desportivas e as apostas fraudulentas devem ser punidas em toda a Europa;

17. Está consciente da importância do contributo das receitas dos jogos de azar para o financiamento do desporto nos Estados-Membros; assim, o desenvolvimento do mercado dos jogos de azar na Internet não deve conduzir a uma redução do financiamento do desporto;

18. Aponta para a necessidade de alcançar soluções pragmáticas relativamente à publicidade e patrocínio de manifestações desportivas de operadores de jogos de azar na Internet; está convicto de que devem ser estabelecidas regras publicitárias comuns, que protejam suficientemente os consumidores mais fracos, mas que permitam em simultâneo o patrocínio de manifestações internacionais, e que em qualquer caso a proibição da publicidade não é eficaz;

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Exposição de Motivos

O mercado dos jogos de azar na Internet encontra-se em constante crescimento. De acordo com os valores actuais, cerca de 10 % de todos os jogos de azar na Europa ocorrem na Internet ou através de canais de distribuição similares, como telemóveis ou plataformas de televisão interactiva, com uma tendência crescente e um volume de mercado de mais de 10 mil milhões de Euros.

O mercado dos jogos de azar presenciais e o mercado dos jogos de azar na Internet caracterizam-se por uma oferta variada de produtos: por um lado, jogos clássicos de loto e lotaria; mas também apostas desportivas; póquer; bingo e apostas em corridas de cavalos e de galgos, conforme o processo de apostas mútuas.

A Internet é naturalmente um meio transfronteiriço. Assim, os jogos de azar na Internet não param nas fronteiras. Através do constante aumento da oferta e do número crescente de jogadores, a fragmentação do mercado actualmente existente na Europa é cada vez mais notória nesta área. Em vários Estados-Membros existem proibições totais ou proibições com reserva de autorização, mas outros têm um mercado completamente aberto e liberalizado.

Tal como o Tribunal Justiça da União Europeia (TJUE) estabeleceu em várias decisões, os jogos de azar não são prestações de serviços normais. Assim, foram excluídos explicitamente da Directiva «Serviços», mesmoque a liberdade de prestação de serviços de acordo com o Artigo 56º do TFUE também se aplique aos jogos de azar. Os Estados-membros podem continuar a regular os seus mercados, entre outros com base nos artigos 51º e 52º do TFUE, desde que esses regulamentos sejam coerentes com os objectivos prosseguidos, por exemplo, o combate à dependência do jogo.

Dadas as tradições muito diferentes, o princípio de subsidiariedade tem um papel especialmente importante neste sector. Os Estados-Membros determinam em grande medida como pretendem regular os seus mercados de jogos de azar. No entanto, estes regulamentos muito diferentes causam distorções no mercado na Internet. Os operadores de jogos de azar dos Estados-Membros com mercados abertos e impostos mais baixos também são acessíveis nos países em que os jogos de azar na Internet são proibidos, ou fazem concorrência aos operadores em linha licenciados. Estes operadores, tal como os operadores de jogos de azar presenciais, desses países não são competitivos. Além disso, existe na Internet um mercado negro não regulada com uma dimensão considerável.

Assim, o objectivo central deve ser controlar seriamente esse mercado negro e «cinzento». Uma opção para os Estados-Membros alcançarem este objectivo seria a proibição total; que teria de ser aplicada rigorosamente. Com base no princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros podem tomar esta opção.

Seria preferível a criação de uma oferta legal de jogos de azar na Internet. Contudo, tal não pode conduzir à criação de um monopólio (estatal) dos jogos de azar na Internet, pois os monopólios raramente garantem uma oferta suficiente. Por este motivo, o mercado deve ser aberto e devem ser criados incentivos suficientes para as empresas oferecerem uma oferta legal. Para tal, o melhor é um modelo de licenciamento, desde que; este assente no princípio da concorrência não discriminatória. Neste sistema, que já foi introduzido com sucesso em alguns Estados-Membros, como a França e a Itália, as entidades reguladoras nacionais estabelecem as condições para a atribuição de licenças. Em França, por exemplo, desde a introdução do sistema de licenciamento, a quantidade de operadores legais aumentou rapidamente: mais de 80 % do mercado dos jogos de azar na Internet em França pertence agora a operadores licenciados.

Para evitar discriminações, o número de licenças disponibilizadas deve ser suficientemente elevado ou ilimitado; além disso, não devem existir discriminações indirectas, como, por exemplo, na área das normas técnicas.

Um mercado aberto e regulado dos jogos de azar na Internet pressupõe uma entidade reguladora nacional independente e forte. Esta deve estabelecer o quadro de condições dos jogos de azar e, acima de tudo, deve poder aplicá-lo. Os reguladores nacionais devem assim ser dotados das competências necessárias para punir as infracções e proceder contra os operadores ilegais.

Dada a natureza transfronteiriça da Internet, os Estados-Membros não têm condições para por si sós regulamentarem todas as áreas dos jogos de azar na Internet. Assim, é indispensável que haja uma forte cooperação entre as entidades reguladoras nacionais. Até agora, a cooperação existe apenas em pequena escala, na forma de processos bilaterais. Todavia, são necessárias cooperações institucionalizadas, com base no Sistema de Informação do Mercado Interno, para partilhar informações eficiente e rapidamente. Também seria concebível criar uma rede estruturada dos reguladores, coordenada pela Comissão. Só com um esforço comum europeu se pode impedir que os operadores não regulados aproveitem as lacunas regulamentares e coloquem as entidades reguladoras nacionais umas contra as outras. Por este motivo, solicitase à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que ajam rapidamente, para proteger os consumidores na Europa de operadores pouco sérios.

Os jogos de azar representam um risco de dependência. Os estudos comprovam que, desde a introdução dos jogos de azar na Internet há cerca de 10 anos, o número de pessoas que se dirigem a centros de apoio para dependentes do jogo subiu significativamente. Já existem diversas iniciativas, tanto das entidades reguladoras, como sob a forma de códigos de conduta e de acordos voluntários, que procuram conter o jogo compulsivo e a dependência do jogo na Internet. No entanto, tal é pouco compensador, caso se apliquem normas diferentes em cada Estado-Membro. Em muitos Estados-Membros existem medidas de protecção exemplares nos operadores estatais e privados de jogos de azar na Internet. Muitas vezes estas baseiam-se simplesmente nas normas nacionais e por isso não são compatíveis com o pensamento do mercado interno. Por exemplo, em alguns Estados-Membros, é exigido um bilhete de identidade electrónico para o controlo da identidade na Internet. Frequentemente, os estrangeiros não têm esse bilhete de identidade e são assim excluídos dos jogos de azar na Internet, mesmo que estejam estabelecidos permanentemente nesse Estado-Membro. Daí serem tão importantes as normas técnicas europeias, que podem ser criadas conjuntamente pelo sector, pelos organismos de defesa dos consumidores e pela Comissão. Estas também reduzem as barreiras de entrada no mercado para operadores de jogos de azar de outros países europeus. As barreiras de entrada no mercado mais baixas são um passo importante para a criação de um mercado de jogos de azar legal e regulado.

A protecção dos menores dos jogos de azar é um outro objectivo universal, que não está sujeito a tradições ou culturas diferentes. Sugere-se assim que sejam estabelecidas regras mínimas para a protecção dos menores, para o combate à dependência do jogo e para o combate ao branqueamento de capitais e a outras formas de criminalidade associadas aos jogos de azar. Tal pode ocorrer sob a forma de uma proposta de directiva da Comissão, que estabeleça regras mínimas aplicáveis em toda a Europa que sejam obrigatórias para todos os operadores regulados de jogos de azar na Internet. Os Estados-Membros seriam livres de estabelecer outros critérios. A negociação assegurada pela Comissão e pelos Estados-Membros é importante para garantir um elevado nível de protecção mínimo comum na Europa para os consumidores.

Na maioria dos Estados-Membros, as receitas dos jogos de azar contribuem para fins de beneficência ou de utilidade pública e para a promoção do desporto. Contudo, tal só se aplica a operadores de jogos de azar legais e regulados. Os operadores ilegais não pagam impostos e assim também não contribuem para a sociedade. Um mercado regulado ao nível dos Estados-Membros leva assim a que os operadores de jogos de azar na Internet tenham de pagar a maior parte dos impostos sobre os jogos de azar no país do jogador. Isto é importante, para que as receitas públicas dos jogos de azar em toda a Europa possam ser utilizadas para a promoção do desporto e para outros fins de utilidade pública. No âmbito das apostas em corridas de cavalos, por exemplo, é possível garantir desta forma que os criadores recebem uma parte das receitas das apostas que é necessária para o financiamento da criação.

Infelizmente, no passado ocorreram casos de fraudes com apostas desportivas, que colocaram em causa a integridade do desporto. É do interesse directo de todos as partes interessadas, ou seja, das associações desportivas, dos fãs, dos operadores dos jogos de azar e dos jogadores, que a integridade do desporto seja assegurada e que as fraudes com apostas sejam prevenidas. A melhor forma de combater as fraudes com apostas é ao nível europeu. Por esse motivo, a Comissão Europeia deve desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, um sistema que combata as fraudes com apostas eficazmente. Um processo comum contra as fraudes com apostas tem ainda mais peso contra os que cometem fraudes com apostas criminosamente fora da Europa.

A bem da integridade do desporto, os conflitos de interesses entre os operadores de apostas desportivas e os clubes desportivos devem ser evitados. Todavia, a publicidade a jogos de azar ou o patrocínio de um clube desportivo não representam em si mesmos um conflito de interesses. Por esse motivo, as proibições de publicidade e de patrocínios devem ser rejeitadas claramente.

Fonte: www.europarl.europa.eu

Artigos relacionados:

- Jogo Online: Livro Verde lança debate politíco na Europa. Questões como harmonização em cima da mesa. link

- Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns (Parte I). link

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13 setembro, 2011

A criação de um mercado único de jogo online responsável na UE (parte 2)


No seguimento do meu artigo: ("Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns"), transcrevo a declaração oficial das duas entidades europeias - a EGBA ((European Gaming & Betting Association)) e RGA (Remote Gambling Association) participantes activos na conclusão do Livro Verde para a Indústria de Jogo em linha (online).

Título: "A criação de um mercado único de jogo online responsável na União Europeia"

1. Livro Verde - uma janela de oportunidade

A EGBA e RGA, juntas representam mais de 30 empresas, as maiores e mais bem posicionadas no sector de jogos de sorte e azar na internet. Todas estão devidamente reguladas na Europa, grande parte cotada nas bolsas de valores, e algumas com importantes interesses na indústria do jogo terrestre (offline). Os nossos membros lideram os negócios de comércio eletrónico nos segmentos: casinos, poker e apostas desportivas online, de forma inovadora e segura.

O actual Livro Verde lançado pelo Comissário Barnier é uma oportunidade muito esperada para examinar cuidadosamente o estado do mercado de jogos e apostas na União Europeia, e estabelecer um quadro político e regulamentar que reconheça a procura destes produtos por um número crescente de consumidores, tratando de proporcionar um retorno seguro e livre de ilegalidades e assim puder disfrutar de jogos online atractivos e de qualidade. Se não houver uma oferta competitiva regulada, sites de outras jurisdições e operadores do mercado negro estarão na linha da frente para chegar ao consumidor. Como resultado, a Europa vai perder as receitas geradas e a oportunidade de proteger os consumidores e a ordem pública.

A indústria regulamentada (legalizada) na Europa espera que a União Europeia tome as decisões certas. Uma liderança política no Parlamento Europeu e a iniciativa de conduzir o relatório são, portanto, de importância vital.

2. Jogo online na UE: A dimensão do mercado e os números

O jogo online é uma indústria de caracter inerente internacional que contribui cada vez mais para a economia da União Europeia através da inovação, receitas fiscais, criação de emprego (por exemplo, mais de 23% na Suécia apenas desde 2009) e geração de negócios numa ampla gama de empresas subsidiárias em sectores como tecnologias de informação, publicidade e serviços financeiros e jurídicos.

O mercado da União Europeia de jogo online representou 11% do mercado total de jogo e foi avaliado em 10 mil milhões de euros em GGR (receitas brutas do jogo) em 2010. O sector espera alcançar 13% do mercado total em 2012 (12,5 mil milhões de euros GGR). Este crescimento não será prejudicial ao segmento tradicional (offline) que irá reter a maior parte do total do mercado europeu, passando de 79,6 mil milhões de euros GGR em 2008 para 83,7 mil milhões de euros GGR em 2012 quando estima-se que represente aproximadamente 87% do total do mercado. Existem receitas que vão para causas sociais e desportivas, incluindo o desporto de formação, portanto, não são uma ameaça.

Vale a pena referir que nas jurisdições onde estão licenciados o jogo privado e as lotarias nacionais (por exemplo, Itália, França e Reino Unido), estas não sofrem com a concorrência e conseguem manter e desenvolver o seu négocio sem dificuldades.

Em 2010, o mercado da UE para jogos online de fortuna e azar representaram 45% da quota de mercado global online e conseguiram pela primeira vez produzir campeões da europa na internet, que até agora tinha sido de domínio das corporações dos Estados Unidos da América. Mas essa liderança permanece frágil e está ameaçada pela crescente segmentação de regulamentação do mercado da União Europeia.

3. O papel da regulação

O jogo é uma actividade que está sujeita a uma estrita regulamentação legal - uma posição que apoiamos incondicionalmente. Um número crescente de Estados-Membros estão actualmente a regular a indústria e a introduzir um sistema de licenciamento. Portanto, o debate de hoje trata de garantir que os consumidores tenham acesso a serviços seguros, devidamente regulados e competitivos.

O desenvolvimento de normas nacionais demasiado restritivas apenas demonstrou um exito limitado em canalizar os consumidores para operadores de apostas online domésticos e longe de websites do mercado negro ou operadores que tenham licenças noutras jurisdições. Estes operadores poderiam estar potencialmente em qualquer lugar do mundo e não poderiam funcionar tão bem com os mesmos altos padrões de regulação e de operadores licenciados na Europa.

Como evidencia o crescente número de referências ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), a decisões prejudiciais, as regulamentações nacionais incoerentes e discriminatórias são também um risco de serem incompatíveis com o Tratado da União Europeia. Para um sector que é - por natureza - transfronteiriço o surgimento de 27 diferentes modelos de regulação não pode ser o melhor caminho a seguir. Cria-se inconsistência e aumenta o custo de fornecimento, em detrimento dos consumidores da União Europeia.

A EGBA e a RGA apoiam o desenvolvimento de medidas regulamentares específicas no âmbito da UE, que para ser eficaz, deve adaptar-se aos aspectos transfronteiriços da actividade.

O objectivo fundamental de qualquer legislação da União Europeia sobre o jogo online deve ser para proteger os consumidores contra a criminalidade e garantir o acesso ao mercado de operadores legítimos e regulados. Esta abordagem é essencial para promover a cooperação transfronteiriça e executar medidas de protecção e prevenção, evitando requisitos desnecessários e onerosos.

Um estudo realiado em 2010 pela empresa Price Waterhouse Coopers mostra que os custos de um único operador da União Europeia para obter e manter uma licença francesa é de 8,7 milhões de euros, mesmo que o operador da UE já tenha autorização de trabalhar em um ou vários outros Estados Membros da UE. Esses incargos a operadores legítimos são injustificados e oferecem uma clara vantagem competitiva para os sites ou operadores do mercado negro fora da União Europeia que não estejam sujeitos ao mesmo imposto e as restrições regulamentares.

4. Comissão Europeia (CE) deve manter o seu papel de guardiã dos Tratados

A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) esclareceu que, na ausência de regras harmonizadas na União Europeia, os Estados-Membros têm liberdade para decidir sobre o seu quadro regulamentar nacional, mas devem - independentemente da escolha - respeitar o Tratado da União Europeia . Em particular, as restrições nacionais à livre circulação de serviços devem estar em consonância com os objectivos definidos, com base em condições justas e transparentes e não pode discriminar operadores da União Europeia.

Estão em curso processos por infracção iniciados pela Comissão Europeia contra vários Estados-Membros. No entanto, desde o início de 2008, não houve progressos e não existiu novos processos abertos, embora tenha havido várias denúncias.

Enquanto isso, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem continuado a emitir decisões de falhas prejudiciais (15 casos no total, desde 1994, sete ainda estão pendentes). Entre 2006 e 2010, foram notificados à Comissão de Investigação de Mercado Único mais de 150 projectos de decretos e leis, e muitos receberam primeiro uma advertência formal da Comissão por não cumprirem com a legislação da União Europeia.

Nestes tempos de crise económica, é mais importante do que nunca que a Comissão Europeia cumpra o seu papel de guardiã do Tratado e continue a perseguir os casos de infracção de uma forma sistemática para corrigir as falhas legislativas existentes, de modo a evitar o desenvolvimento de novas normas nacionais que não estejam em conformidade com a legislação da UE, e assim, criar mais distorções no mercado.

A Comissão Europeia deve agir agora, antes que outros governos nacionais implementem regulamentos incompatíveis com o direito comunitário, o que levaria muitos anos corrigir, sem a intervenção adequada da Comissão.

5. Jogo Responsável é o nosso objectivo comum

Os operadores europeus estão comprometidos com o jogo responsável e têm investido fortemente em mecanismos para reduzir os danos sociais. As medidas aplicadas desempenham um papel importante na prevenção de riscos e afastam possíveis preocupações.


6. Integridade no Desporto

Os operadores licenciados de apostas desportivas, os seus clientes, e o desporto podem eles próprios serem vitímas de operadores ilegais sem escrúpulos, os actores corruptos, fraudulentos e criminosos.

A indústria europeia de apostas e jogos online investe somas consideráveis ​​em sistemas de integridade e usa tecnologia sofisticada capaz de monitorizar cada aposta, e detectar todo o padrão de actividades suspeitas em tempo real. Através de plataformas como a Association of European Sports Security (ESSA) avançamos com acordos de intercâmbio de informações com as principais organizações desportivas europeias que entraram em vigor há vários anos. As principais organizações desportivas, como o COI e a FIFA reconheceram recentemente que a verdadeira ameaça à integridade do desporto não é da indústria licenciada de apostas desportivas mas parte de grupos internacionais de crime organizado e mercados de apostas ilegais que se encontram principalmente na Ásia.

Em 2010, a EGBA, ESSA e RGA desenvolveram com os atletas da União Europeia e com a Federação de Jogadores Profissionais do Reino Unido, programas educacionais com base em contactos directos nos balneários para fornecer orientações claras aos desportistas profissionais na Europa. Este programa destina-se a mais de 8500 atletas em quatro países e sete modalidades desportivas. Através de um código de conduta comum, os atletas profissionais são informados sobre os fundamentos de apostas desportivas para evitar conflitos de interesse ou risco de comprometer a sua integridade e imparcialidade no jogo.

7. Prevenção à lavagem de dinheiro

A indústria licenciada opera num ambiente altamente transparente e estritamente regulamentado (por exemplo, operações de jogo online estão abrangidos pela terceira directiva de branqueamento de capitais e todas as licenças dos operadores de jogo incluem relevantes requisitos que são especifícos para o sector).

A natureza da internet significa que há perfeita e rigorosa auditoria para todas as transações e um estrito "conhecimento do seu cliente" aplicada a todos os operadores licenciados. Em conjunto, estas medidas garantem que, ao contrário das crenças de alguns, o jogo online é uma realidade muito pouco atractiva para a lavagem e branqueamento de capitais.

8. Prevenção para o problema do jogo

O desenvolvimento, nos últimos anos, do jogo na Internet não tem gerado um aumento de incidências de casos relacionados com problemas com jogo na população em geral. A taxa da população que sofre com problemas (dependência) de jogo na Europa é estimada entre os 0,5 e os 3% no total. No entanto, a Internet permite agora, pela primeira vez a capacidade de investigar o comportamento em jogo real em vez de basear-se em auto-relatos. Como resultado, a política pode basear-se agora no que as pessoas realmente fazem ao contrário do que elas pensam que estão a fazer - Movemo-nos a partir da formulação de políticas baseadas na opinião política baseada em factos concretos.

9. Protecção dos menores

Os operadores de jogo online na Europa desenvolveram ferramentas sofisticadas para evitar que pessoas menores de idade participem em jogos a dinheiro e para verificar a idade e identidade dos indivíduos, tais como:

- Informação no site com um link com uma clara mensagem "proíbido a menores de 18 anos"

- Confirmação de idade durante o processo de registo
- Formação para todos os funcionários envolvidos na verificação de idade
- Controlos de rotina adicionais para verificações de clientes de modo a garantir a conformidade com as restrições de idade
- Bloqueio da Conta e devolução se houver suspeita que existe partipação de menor de idade.

Estas medidas revelaram-se eficazes em todos os lugares onde foram aplicadas e isso tem foi confirmado pela Children’s Charities’ Coalition no Reino Unido no relatório "segurança da Internet 2010, que cita o jogo online como um exemplo de sucesso a ser seguido por outras indústria de comércio electrónico apenas para adultos.

Recentemente, a EGBA e a RGA têm trabalhado com uma vasta gama de intervenientes (professores universitários, especialistas em problemas derivados com o jogo, criminologistas, etc). Em fevereiro de 2011, foi dado um importante avanço na credibilização da Indústria de jogo online com a publicação por parte do Comité Europeu de Normalização (CEN) em conjunto com a EGBA e RGA, de um inovador acordo "134 Medidas Responsáveis do Jogo Remoto", o primeiro acordo pan-europeu que visa proporcionar o mais elevado nível de protecção para o utilizador/jogador online na União Europeia.

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24 agosto, 2011

Programa do Governo superficial na questão regular apostas online


Depois de ler e rever o programa do XIX Governo Constitucional português, formado como sabemos pelo PSD/CDS, tentei encontrar possíveis medidas e soluções para o continuo vazio legal existente no sector de apostas desportivas online e o que constatei foi um vago de promessas sem abordar directamente o problema.

Sem uma única palavra relacionada com a indústria - "Jogo Online", "Apostas Online" -, retive no entanto uma frase na página 101 da "pasta" Desporto e Juventude onde diz o seguinte:

- Analisar a gestão de direitos desportivos visando a optimização do financiamento público e privado do desporto;

Bem, eu diria que os sucessivos governos passam o tempo a analizar, a fazer estudos, e praticamente meia europa concluiu ou está em vias de finalizar as suas reformas relacionadas com o jogo e apostas na internet. É importante focar sem dúvida o financiamento no desporto, onde neste campo as empresas de apostas online têm tido papel importante nomeadamente no futebol profissional onde patrocinam clubes e competições, mas tudo ainda, como disse, cheio de entraves de ordem legal, com entidades (casinos e Santa Casa) a contestarem em tribunal a falta de regulação nas nossas leis para permissão de actividades em Portugal por parte dos operadores internacionais/privados.

Também, a meu ver, poderiam estar incluídas algumas ideias sobre o que pensa o governo português, sobre o combate às apostas ilegais, a corrupção associada à combinação de resultados desportivos no nosso desporto e que presentemente não tem qualquer medida de controlo prática. Não menos importante, sabendo que o mercado português movimenta valores na ordem dos 700 milhões de euros/ano, não estará o estado interessado em captar as respectivas receitas fiscais inerentes ao jogo online? E os jogadores? Haverá interesse em proteger os portugueses que jogam a dinheiro na internet?

São muitas questões relevantes que deixo no ar, e que não foram mencionadas no programa do Governo. O Partido Socialista (PS) deixou uma herança de promessas neste assunto "apostas desportivas online". Basta conferir as declarações do então Secretário do Desporto Laurentino Dias, aquando de uma conferência internacional sobre o tema adiantou a disponibilidade para o governo avançar para uma regulação da indústria, sem menosprezar os interesses da Santa Casa detentora dos direitos do jogo em Portugal.

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24 julho, 2011

Bwin patrocina FIBA (Basquetebol) até 2014


O site Bwin.party, que faz parte do grupo austríaco Bwin, anunciou a renovação do seu contrato de patrocínio com a Federação Internacional de Basquetebol (FIBA). O novo acordo tem validade até final de 2014, e envolve todos os eventos oficiais realizados pela entidade nesse período. Esta acção, segue a linha de alianças da empresa líder no segmento de apostas desportivas online que está presente em algumas das principais competições mundiais, tal como clubes desportivos.

Norbert Teufelberger, Co-CEO do Bwin.party, disse: “A promoção do desporto sempre foi um componente essencial da história da nossa marca. Basquetebol, futebol e motociclismo são os três pilares da nossa estratégia de patrocínio."

Actualmente com 3100 empregados, a Bwin.party tem escritórios na Europa, Índia, Israel e Estados Unidos. Em 2010, a empresa gerou uma facturação total de 830,1 milhões de euros.

Como parte do acordo, a Bwin.Party vai promover alguns dos eventos mais importantes da FIBA, incluindo o Eurobasket, o campeonato do mundo e as eliminatórias de classificação para os Jogos Olimpícos. Todos estes acontecimentos desportivos, poderão ser acompanhados via internet no stream do site da Bwin.

Também a FIBA mostra-se bastante satisfeita com a aliança alcançada. A Federação Internacional de Basquetebol acredita que o acordo é uma grande plataforma para obter patrocínios especialmente para o basquetebol internacional, um mercado que está a ter um crescimento bastante rápido. A FIBA também informou que está a trabalhar com Bwin.Party no sentido de combater as apostas ilegaismanipulação e combinação de resultados.

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01 junho, 2011

França: Relatório sugere alterações na regulamentação da lei de jogo e apostas online. Actuais práticas fiscais visadas


Fez um ano, em 12 de maio, que a França abriu o seu novo mercado totalmente legislado e regulamentado de jogo e apostas online. Desde o início, que a Lei em vigor é um assunto muito sensível. Apesar de servir de exemplo para outros mercados emergentes (Espanha, e fala-se em Portugal), os operadores online e profissionais do sector manifestaram sempre que as estruturas fiscais e leis impostas sobre o tema são injustas e passíveis de criar obstáculos a um mercado rentável e competitivo para todos.

Agora, a AFJEL (L'Association Française du Jeu en Ligne) - A Associação Francesa de Jogos Online, apresentou à comissão financeira da Assembleia nacional francesa um relatório em que discute os seus pontos de vista sobre estes temas. De referir, que os mentores deste trabalho foram Jean-François Lamour (presidente, e ex-relator do projecto de lei (jogo on-line) e Aurélie Filippetti (Partido Socialista francês).

O objectivo do novo relatório é recomendar a implementação de algumas reformas de modo a que o mercado de jogo e apostas online em França seja mais justo tanto para os jogadores, como para os operadores licenciados no país. No relatório, é especificado em detalhe os pontos chave para uma regulamentação mais eficaz.

Por exemplo, as operadoras acham que as restrições estabelecidas na Lei impedem quase por completo alterações à forma legal. Neste caso, citando a questão dos jogos de poker online disponíveis, as opções são limitadas apenas à Pot Limit Omaha e Texas Hold’em. Além disso, o problema estende-se aos casinos online em geral, que estão a sofrer com a falta de opções disponíveis de modo a atrair os jogadores para os seus sites.

Outra questão importante são os impostos praticados. Os operadores argumentam que os impostos exigidos pelo governo francês são bastante elevados e a maioria dos operadores licenciados não têm margem suficiente de lucro para operar com resultados financeiros positivos. Em vez de definir uma taxa de imposta com base no valor das apostas de cada jogador, o governo, deverá sim, arrecadar uma parcela da receita bruta dos operadores.

De acordo com Jean-François Lamour e Aurélie Filippettias, o quadro que foi criado, é bastante satisfatório. Eles, contudo, apontam para uma lacuna - a contínua oferta de jogo ilegal (não licenciado) e revelam algumas conclusões para o actual crescimento do mercado negro (pararelo): a ineficiência das medidas de bloqueio (endereços IP´s), falta de meios da ARJEL (regulador), mas também numerosas restrições técnicas e elevado nível de tributação que pesa sobre a atractividade do mercado legal. Também é apontado a falta de meios humanos e financeiros dedicados à luta contra o problela do jogo on-line (Adicção).

É sugerido, portanto, uma série de recomendações comuns como as modificações que poderiam ser adoptadas através de medidas legislativas (Lei de Finanças de 2012 ou propostas projecto de lei específico) ou por decretos.

Resumo do Relatório proposto à Assembleia Nacional

Após uma breve introdução, recordando o contexto da adopção da Lei 12 de maio e os objectivos do presente relatório, ou seja, para avaliar a implementação da lei, os seus resultados e limites, o relatório está dividido em cinco partes:

1. A primeira parte, descreve e analisa as principais condições da abertura do mercado: supervisão da ARJEL, a criação de uma comissão para o jogo online, a regulamentação da publicidade, a luta contra a lavagem de dinheiro, direitos desportivos, moderadores de jogo.

2. A segunda parte sublinha as questões actuais: status (estado) dos antigos monopólios, as restrições e limitações de licenciamentos de segmentos, as questões fiscais, e a luta contra os sites ilegais.

3. A terceira parte, aborda as evoluções possíveis da lei
4. A contribuição de Aurélie Filippettias
5. A contribuição de Jean-François Lamour

I. Análise do mercado de Apostas e Jogo online em França
Uma avaliação positiva do quadro geral

- Os dois intervenientes sublinham a rapidez do processo de implementação da Lei, desde que foi publicada por decreto (em 6 meses). Eles insistem sobre o importante papel desempenhado pela ARJEL para regular o sector, mas denunciam o atraso de medidas por parte do comité consultivo para o Jogo Online

Jean-François Lamour e Aurélie Filippettias recordam também o histórico dos números e factos publicados pela ARJEL e afirmam que não houve o fenómeno de "canibalização", ou seja, que o sector de jogo online não enfraqueceu o offline (físico). Eles, contudo, expressam as suas preocupações sobre a redução do número de operadores online no mercado (afirmando que o mercado não é o "El Dorado" esperado", e as consequências que tal diminuição pode produzir no orçamento do Estado.

De acordo com os deputados (Lamour e Filippettias), a lei teve em conta essencialmente questões de ordem pública e social, embora a regulamentação da publicidade ao jogo (eles afirmam que não houve "inundação de publicidade"), as medidas para evitar lavagem de dinheiro (afirmam que "o sector do jogo offline causa mais problemas"), e à prevenção de conflitos de interesse. No entanto, relativamente ao jogo problemático (Adicção), o conjunto de delegados reforça a mensagem que as medidas postas em prática são insuficientes.

Acerca dos antigos monopólios, os deputados consideram que o mercado é competitivo, embora o peso da FDJ e PMU mantenha-se forte, especialmente graças a "subsídios cruzados". A este respeito, o relatório refere-se em grande parte o parecer da Autoridade da Concorrência prestados em fevereiro de 2011.

Sobre os direitos desportivos, os dois deputados numa primeira avaliação consideram os resultados "encorajadores". Segundo eles, as primeiras dificuldades para abrir um diálogo entre os operadores e as federações desportivas foram superadas. Além disso, sublinham que o custo para os operadores é "modesto" e não poderia ser uma fonte de desequilíbrio do seu modelo de negócio.

O reconhecimento de que uma oferta de jogo online ilegal prevalece.

É referido pelos mentores do relatório, existir uma oferta residual de jogo ilegal na ordem dos 10% a 15% de acordo o apuramento do Governo e a reguladora ARJEL - e ainda por cima, com todos os tipos de segmentos incluídos, ou seja, jogos de casino e lotarias.

Está a ser feita ainda uma reflexão sobre as razões para esta oferta ilegal persistir. Os meios para lutar contra a oferta de sites e produtos ilegais parece ser insuficiente. Por exemplo, o mecanismo financeiro de bloqueio, tal como previsto no artigo 62, não foi usado ainda. Além disso, a "cyberpatrouilleurs" (sistema de protecção) tem falta de dinheiro. É também referido que os operadores online licenciados têm que lidar com "grandes restrições", nomeadamente relacionadas com a elevada carga fiscal em alguns segmentos de jogo. O segmento de poker é muito restrito e, pouco atraente para lançar um negócio competitivo.

Finalmente, os deputados, afirmam que o sistema fiscal francês é muito elevado comparado com outros países regulamentados e explicam em medida o descontentamento dos operadores pelo actual sistema de tributação. "Não será legítimo perguntar sobre o sistema fiscal, já que a sua rentabilidade e, portanto, quadro regulamentar, não parece ser assegurado?", e acrescentam que "uma redução da tributação poderá permitir aumentar o rácio de receitas fiscais de travar o oportunismo do mercado negro (jogo ilegal).

II. Recomendações comuns

- Reforçar os mecanismos de auto-exclusão e de moderação
- Reforçar os meios humanos e financeiros do "cyber crime informático"
- Permitir que os jogadores registados num outro operador licenciado em outro país europeu possa ter acesso a torneios de poker "fr".
- Criar um modelo de direitos desportivos para apostas hípicas (corridas de cavalo)

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18 abril, 2011

Associação Europeia apresentou comunicado sobre os patrocínios de empresas de apostas online no Desporto


A European Sponsorship Association (ESA), em bom português, Associação Europeia de Sponsorização enviou à comunicação social e aos seus associados um comunicado dando conta da sua posição relativamente a patrocínios desportivos por parte de empresas de apostas e jogo online e o seu impacto aderente.

Declaração Política sobre o patrocínio de jogo online

Antecedentes


• A Associação Europeia de Sponsorização (ESA) é a organização da indústria de patrocínio de âmbito europeu. Os seus membros abragem toda a Europa, e vão desde os proprietários de marcas, agências de financiamento e consultoria, aos titulares de direitos (incluindo equipas desportivas, eventos, agências governamentais e organizações culturais), também incluem uma vasta equipa de provedores e consultores profissionais, como escritórios de advogados e economistas que trabalham na indústria do patrocínio. Como tal, esta associação é capaz de fornecer uma visão independente, objectiva e profissional em todas as questões do patrocínio europeu.

• A ESA está comprometida com a responsabilidade corporativa procurando as melhores práticas no esforço pelo desevolvimento qualitativo da Indústria através de uma continua formação profissional. Além de suas actividades de criação de redes, a ESA está activamente na política e no seio governamental representando a indústria do patrocínio a nível nacional e comunitário.

A ESA apoia e promove os princípios e valores consagrados no Código Internacional de Patrocínio da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

As empresas do sector de jogo online são importantes investidores como patrocinadores de clubes e eventos desportivos na Europa. É de registar, a notável ajuda financeira que a indústria tem oferecido ao desporto através da sponsorização, ao longo dos últimos anos com o crescimento do patrocínio pelas empresas de apostas e jogo online.

• No entanto, a promoção de serviços de jogos de fortuna e azar por meio do patrocínio é procedido por uma grande variedade de regimes jurídicos e de regulação na Europa, particularmente em alguns estados que levantam questões éticas/sociais e políticas. Em toda a União Europeia, os Estados-Membros (e por vezes as organizações desportivas) regulam a prestação e promoção de serviços de jogos de sorte e azar, nomeadamente através da Internet. A legalidade de algumas das restrições nem sempre é clara. Esta incerteza pode ter um impacto adverso sobre o mercado de patrocínio na Europa.

• Com isso em mente, esta declaração de princípios da ESA define a sua política de patrocínio para os patrocinadores privados do sector do jogo europeus. Quando nos referimos ao "jogo" nesta declaração política, falamos na participação em apostas, jogos de sorte e azar e lotarias.

Situação jurídica da ESA

Não existe uma legislação harmonizada que reja a prestação e promoção de serviços de jogo online nos vinte sete (27) Estados-Membros da União Europeia. Como tal, os patrocinadores e os titulares de direitos devem cuidadosamente considerar a situação jurídica de cada país onde planeiem entrar e fechar um acordo de patrocínio. Nos últimos anos, a implementação de proibições na promoção de serviços de jogo e apostas online tem afectado financeiramente as equipas desportivas de alta competição e os próprios operadores de jogo na internet. a implementação da proibição de promoção de serviços de apostas tem afectado esporte de alto rendimento e equipes de operadores do jogo.

• Se bem que a adopção da posição de que o patrocínio de "jogo" deve respeitar e cumprir com as leis nacionais, regulamentos e códigos aplicados pela indústria, a ESA apoia as medidas tomadas a nível europeu para garantir que as restrições legais impostas pelos Estados-Membros e para tratar de questões transfronteiriças sejam compatíveis com o direito europeu. Pela sua natureza, essas restrições são obstáculos à livre prestação de serviços transfronteiriços, conforme garantido no Tratado da União Europeia. Portanto, são acções ilegais, a menos que estas sejam justicadas por razões de interesse público. As leis também devem ser adequadas, proporcionais e não discriminatórias, e não simplesmente proporcionar uma tentativa de impedir que os operadores privados de jogo e apostas online possam competir com os fornecedores dos monopólios estatais jogo.

A ESA considera que são os clubes desportivos, os organizadores de competições e os patrocinadores quem devem decidir ou não entrar num acordo de patrocínio. Em particular, a ESA acredita que os órgãos directivos das organizações desportivas (incluíndo todos os desportos) são os mais indicados para decidir se um operador de jogos de fortuna ou azar devidamente regulado é um patrocinador apropriado ou não para eles, e que deveriam ser livres para tomar essa decisão sem interferências desnecessárias nas suas actividades comerciais.


Integridade

A manuntenção da integridade no desporto é essencial não só para o desporto em si, mas também para a indústria de jogo que oferece aos seus clientes a hipótese de apostar nas competições desportivas. A ESA congratula-se com as iniciativas destinadas a promover a cooperação e o intercâmbio de informações entre a indústria desportiva e de jogo online para promover e manter a integridade. Em particular, a ESA apoia o controlo e o auto-controlo das principais casas de apostas online e de organizações como a Associação Europeia para a Segurança no Desporto (ESSA) e os acordos para o intercâmbio de informações relevantes para as organizações desportivas e outras autoridades. Além disso, a ESA congratula-se com os esforços dos organismos das diversas modalidades desportivas em manter e fazer cumprir nesse sentido, as politícas respectivas nas actividades de jogo e educativas dos seus membros.

Em 2009, uma sentença do Tribunal de Justiça ditou que,: "não se pode excluir a possibilidade de que uma operadora que patrocina certas competições desportivas e que aceite as apostas, assim, como alguns clubes clubes participantes nessas competições, goze de uma posição que permita directa ou indirectamente influenciar o seu resultado a fim de aumentar seus lucros". Uma opinião similar foi adoptada pelo Conselho da Europa numa resolução de 22 de setembro de 2010, que estabelece que: "os operadores de apostas online devem estar proibidos de financiar ou patrocinar equipas ou competidores individuais, em que estes estejam envolvidos."

A ESA opõe-se fortemente a qualquer actividade ilicita que possa tentar influenciar o resultado de um evento desportivo. No entanto, a ESA está convencida de que este é cenário é mais improvável de acontecer num acordo de patrocinío com um operador de apostas de boa reputação e devidamente regulamento, que cumpra todas as leis, regulamentos e códigos. Esses códigos incluem o Código Internacional de Patrocínio, que estabelece que os patrocinadores devem evitar o abuso de sua posição de modo a não sujar o nome da identidade, dignidade ou a reputação da parte patrocionada ou a propriedade de patrocínio.

• Para determinadas pessoas que prejudiquem a integridade de uma competição, a existência ou não de um acordo de patrocínio (por empresas de jogo online ou não) terá pouco ou nenhum efeito sobre a actividade. Essas ameaças podem provenir do crime organizado e de casas de apostas ilegais que operam em mercados não regulados, e não de operadores devidamente regulamentados ou titulares de direitos desportivos.

O ponto de vista da ESA, foi aprovado pela Comissão Europeia, que declarou numa resposta por escrito a uma questão para o Parlamento Europeu em 21 de janeiro de 2010 que "casos de viciação de resultados são frequentemente associados a apostas ilegais e corrupção, e geralmente existem redes criminosas internacionais envolvidas. Em relação ao jogo ilegal, a Comissão Europeia foi informada que não houve nenhum operador europeu de renome (deviamente licenciado e regulado) envolvido nas alegações de manipulação de resultados. Uma série de organismos reguladores dos Estados-Membros estão a trabalhar estreitamente com os fornecedores serviços de apostas desportivas online legais na detecção de actividades ilicitas. Por outro lado, os próprios operadores de apostas online, estabeleceram sistemas de alerta rápido auto-regulador com as federações desportivas para detectar actividades fraudulentas."

Responsabilidade Social

A ESA, como parte de seu compromisso de responsabilidade social corporativa, tem como objectivo assegurar que o patrocínio não afecte ou influência negativamente as crianças ou o público mais vulnerável. O patrocínio de jogos de sorte ou azar deve proteger os consumidores vulneráveis. A ESA acredita que os patrocínios de sucesso e responsáveis ​​serão aqueles que se dirigem a eventos ou produtos adequados à marca do patrocinador e onde a actividade é claramente destinada a públicos adultos conscientes dos riscos e recompensas de jogos de azar.

• A SEC está convencida de que, nas jurisdições onde for permitido por lei, a promoção de serviços de apostas online, as restrições obrigatórias em relação ao patrocínio da marca do jogo, deve ser proporcional e baseada em evidências. Não deve haver restrições obrigatórias a menos que haja provas evidentes que a empresa patrocionadora tem impacto social adverso e que as medidas propostas seriam uma solução eficaz. As medidas obrigatórias não devem ir além do que é razoavelmente necessário.

Conclusão

• Em resumo, o parecer da ESA é que os patrocínios por parte dos operadores de jogo online deve ser legais e responsáveis, e que os patrocinadores devem continuar a trabalhar com os detentores de direitos para assegurar que esse patrocínio é direcionado para um público adequado, a fim de manter a responsabilidade corporativa e elevados padrões esperados dentro da indústria. Os actuais princípios de auto-regulação em várias juridições, são o meio adequado para atingir esse objectivo.

O contexto das restrições relativas ao patrocínio de jogo e apostas online são contrários ao Tratado da União Europeia se não for devidamente justificado, proporcionadas e não discriminatórias. A ESA também quer destacar o impacto negativo que as restrições essenciais para o patrocínio de jogos de sorte e azar podem ocorrer no desporto, cultura e indústria do jogo em si. Os governos incentivam cada vez mais os organizadores de eventos desportivos a procurar fontes de financiamento no sector privado em vez de usar o dinhero público. O patrocínio tornou-se uma das principais fontes de financiamento, e qualquer proibição ou restrição desproporcionada, seria particularmente prejudicial para o futuro financiamento do desporto.

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