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29 janeiro, 2012

Livro Verde: Debate no Parlamento Europeu sobre Jogos de apostas online


No seguimento dos nossos artigos sobre o Livro Verde para a Indústria de jogo e apostas online no contexto da União Europeia, será interessante recuar alguns meses e conferir as opiniões dos políticos com assento parlamentar ao Comissário para o Mercado Interno, Michel Barnier, grande impulsionador da discussão sobre o sector no seio europeu.

Convém referir, que este foi o ponto de partida para a lançamento do Livro Verde, no primeiro trimestre de 2011. Então a título de registo, seleccionei quatro importantes intervenientes nesta discussão, as palavras do comissário Barnier, de Malcolm Harbour, presidente da comissão para o Mercado Interno e Protecção dos Consumidores, e de dois eurodeputados portugueses, no caso António Correia de Campos (PS) e Ilda Figueiredo (PCP).

Resposta e Debate: Jogos de apostas em linha tendo em conta acórdãos recentes do Tribunal de Justiça

Malcolm Harbour (Partido Conservador do Reino Unido e Presidente da IMCO

Em nome da comissão Mercado Interno e Protecção dos Consumidores (IMCO), congratulo-me com a oportunidade de registar, com esta pergunta, a nossa preocupação com a evolução dos jogos de fortuna ou azar online e do sector dos jogos de fortuna ou azar em geral, assim como algumas das muitas incertezas que estão a surgir em relação ao regime jurídico aplicável aos jogos de fortuna ou azar no mercado interno.

Como é do conhecimento geral, os Estados-Membros têm reunido regularmente, a nível do Conselho, em vários grupos de reflexão sobre as formas de enfrentar o problema do crescimento dos jogos de fortuna ou azar em linha comparativamente às actividades de jogo dos nossos países. Penso que devo deixar claro, primeiro que tudo, que esta questão não pressupõe, de forma alguma, uma nova liberalização dos mercados dos jogos de fortuna ou azar nem pressupõe necessariamente qualquer nova iniciativa nesse sentido. Porém, continua a ser um facto, como todos sabem, que a enorme e crescente popularidade dos jogos de fortuna ou azar em linha está indubitavelmente a colocar sob pressão muitos monopólios e regimes nacionais detidos ou controlados pelo Estado que geram receitas elevadas, mas que constituem um motivo de preocupação para os Estados-Membros.

O que estamos a dizer é que, conjuntamente com este trabalho que tem sido realizado, tem havido uma série de referências ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Não vou entrar em pormenores, mas, no nosso entender, as incoerências de algumas das abordagens ao Tribunal de Justiça não estão a ajudar, mas sim, quando muito, a tornar a situação mais complexa e opaca do que era antes. Também sabemos que os seus serviços iniciaram uma série de processos por infracção relativos a questões relacionadas com os jogos de fortuna ou azar, nem sempre online, e que muitas têm que ver também com a questão da liberdade de os operadores se estabelecerem noutros países.

Tudo isto significa que estamos no momento certo para a Comissão confrontar esta informação, analisando os procedimentos dos processos por infracção, examinando as questões suscitadas pelos acórdãos do Tribunal de Justiça e avançando, primeiro que tudo, com uma estratégia inequívoca ou com uma clarificação acerca dos domínios em que iremos agir e começando a sanar algumas dessas incoerências.

Do ponto de vista da protecção dos consumidores, as autoridades de regulamentação necessitam de saber qual a sua situação em matéria de jogos de fortuna ou azar em linha. Como é óbvio, estes podem e devem ser regulamentados – e, com efeito, existem muitos exemplos de fornecedores de jogos de fortuna ou azar em linha que estão claramente empenhados em disponibilizar as ferramentas e os controlos necessários para combater o problema do vício do jogo e outros – e, evidentemente, existem questões relacionadas com a fraude e outros problemas que debatemos extensamente na nossa comissão. Este é um problema de protecção dos consumidores, assim como um problema de coerência do mercado interno.

Por último, temos também de respeitar os nossos cidadãos e o facto de que muitos querem aceder a jogos de fortuna ou azar online. Penso que não existe qualquer intenção de tentar proibir esse acesso, o que seria praticamente impossível, aliás, mas verificam-se incoerências profundas. Em alguns países, por exemplo, aparentemente é ilegal participar em torneios online de empresas que se encontrem estabelecidas noutros países. Isto não pode estar correcto.

Outra incoerência que foi apontada por um eleitor da minha circunscrição eleitoral é que, se um cidadão britânico aceder à página electrónica da lotaria nacional britânica a partir de Espanha e ganhar um prémio, será ilegal que a lotaria efectue o respectivo pagamento em Espanha. É necessário combater estas incoerências para bem dos nossos cidadãos e para bem dos consumidores.

Senhor Comissário Michel Barnier, é este o contexto da pergunta. Ouvirá muitos contributos valiosos e muitas opiniões interesantes dos meus colegas, mas espero que faça deste assunto uma das suas principais prioridades no seu novo papel

Declaração em vídeo no PE com tradução em Português

Michel Barnier (Comissário para o Mercado Interno)

Quero estabelecer nesta fase três pontos em jeito de resposta, antes de ouvir atentamente o que têm a dizer. Permitam-me que comece com a primeira pergunta. Como disse, a Comissão iniciou processos por infracção contra vários Estados-Membros a respeito do fornecimento transfronteiras de serviços de apostas sobre eventos desportivos. A Comissão salienta que, em quatro dos nove casos de infracção – ou seja, Dinamarca, França, Itália e Hungria –, foram propostas alterações à legislação nacional em resposta aos processos por infracção. A Comissão irá continuar a trabalhar com todos os Estados-Membros em causa para solucionar os problemas identificados nestes processos por infracção. Em termos gerais, estes processos permanecem abertos, mas cabe à nova Comissão decidir como proceder nestes dossiês.

O segundo ponto, Senhor Deputado Harbour, é o recente acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no caso português, em que um monopólio estatal de longa data exerce um controlo rigoroso sobre os serviços no domínio dos jogos de fortuna ou azar. Segundo a análise realizada pelo serviço jurídico da Comissão, esta decisão não alterará fundamentalmente a evolução ou a análise dos processos por infracção neste domínio. Todos os casos foram analisados com base na matéria de facto apresentada por cada Estado-Membro.

Na sequência de decisões recentes do Tribunal, a Comissão salienta que este exige sempre, em conformidade, aliás, com a jurisprudência estabelecida, que quaisquer eventuais restrições sejam, em primeiro lugar, justificadas por objectivos válidos de interesse público e, em segundo lugar, necessárias e proporcionadas. Isto inclui a necessidade de as restrições serem adaptadas, coerentes e sistemáticas.

Por conseguinte, não resulta do processo Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a atribuição pelo Tribunal de mais liberdade aos Estados-Membros para a imposição de restrições. O Tribunal faz referências muito precisas aos métodos operacionais do monopólio português, à sua longa história e às circunstâncias muito específicas daquele país.

Como terceiro ponto da minha intervenção, quero sublinhar, que a Comissão não exclui soluções alternativas aos processos por infracção. Quero iniciar um debate construtivo sobre esta questão com o Parlamento Europeu, mas também com os Estados-Membros e com as partes interessadas.

Realço que não foi realizada uma consulta aos Estados-Membros sobre esta questão desde que estes optaram, em 2006, por retirar os jogos de fortuna ou azar do âmbito de aplicação da Directiva "Serviços".

No que me diz respeito, o trabalho do Parlamento europeu constitui um bom ponto de partida para lançar um verdadeiro debate sobre uma potencial solução europeia para esta questão complexa. É necessário analisar mais de perto as razões por que os Estados-Membros restringem os serviços no domínio dos jogos de fortuna ou azar na internet. Neste contexto, é indispensável, evidentemente, abordar os aspectos sociais, nomeadamente o problema do vício do jogo, e decidi fazê-lo.

Declaração em vídeo no PE com tradução em Português

António Correia de Campos (Eurodeputado pelo PS)

Estamos perante uma parede de conflito entre duas políticas caras à União Europeia, a protecção dos consumidores e da ordem pública, por um lado, e a liberdade de circulação e de prestação de serviços, por outro lado.

Na linha da jurisprudência do Tribunal de Justiça nesta matéria, os Estados-Membros devem manter a autonomia e legitimidade para regulamentar a actuação dos agentes dos jogos de fortuna e azar e os jogos a dinheiro na Internet. Trata-se de uma área sensível que interfere com valores societais sobre comportamentos desviantes associados ao jogo e também com as tradições nacionais de canalizar os montantes resultantes deste mercado para financiamento de obras de carácter social.

A jurisprudência saída do Luxemburgo construiu ao longo dos últimos anos uma corrente de pensamento jurídico coerente e consistente que deverá levar as instituições europeias e a Comissão, em particular, a tomar uma posição mais explícita. Trata-se de criar um quadro normativo, consentâneo com as preocupações transversais a todos os Estados-Membros em matéria de prevenção do crime organizado transfronteiriço, que utiliza estes tipos de jogos em linha para se expandir, e de uma real protecção dos consumidores vulneráveis a este tipo de jogos de azar em linha.

Senhor Comissário Barnier, aguardamos que a nova Comissão, que entra agora em funções, encare esta matéria como uma prioridade da sua agenda.

Declaração em vídeo no PE

Ilda Figueiredo (Eurodeputada pelo PCP).

Senhora Presidente, Senhor Comissário, estamos aqui perante um tema da maior importância para a defesa dos interesses das populações e contra os riscos de fraude que são vulgares em casos de jogos de fortuna e azar, incluindo jogos pela Internet.

Os Estados-Membros devem manter a sua autonomia e toda a legitimidade para legislarem nesta área do controlo do jogo, seguindo as tradições dos seus países e assegurando um nível de protecção mais adequado dos consumidores e dos próprios interesses das populações, incluindo investimentos em áreas sociais, como acontece em Portugal.

Por isso, não tem qualquer cabimento aplicar aqui as regras da concorrência e da liberdade de prestação de serviços. Não estamos perante um serviço normal, estamos perante um jogo que tem implicações sérias na vida dos cidadãos. Por isso, esperamos que o Sr. Comissário tenha em conta esta posição nas acções que vai desenvolver, reconhecendo aos Estados-Membros toda a legitimidade para continuarem a legislar neste tempo.

Declaração em vídeo no PE

Para todos aqueles que queiram e desejam ler as intervenções dos restantes eurodeputados dos diversos países da UE no parlamento europeu, podem visitar este site.

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26 dezembro, 2011

Financiamento desportivo através das apostas online


Como é de conhecimento público, o futebol profissional português sofreu um revés financeiro bastante significativo com a decisão judicial em proibir toda a actividade promocional da casa de apostas `bwin` em Portugal. Segundo orgãos da Liga, falamos de valores anuais na ordem dos 20 milhões de euros, distribuídos pelos clubes e entidade organizadora (LPFP).

O longo processo contencioso que se arrasta nos tribunais nacionais, desde 2005, coloca os oficiais detentores de exploração de jogo - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Associação de Casinos frente à bwin, tudo porque o governo teima não actuar de modo a eliminar o vazio legal que existe na Lei de jogo, nomeadamente no segmento online. Por outro lado, a `bwin´ defende e usa as falhas na Lei portuguesa confrontando os tribunais com a permissa que a proibição de publicidade viola a livre circulação de serviços na União Europeia.

Uma coisa é certa, para conseguir ter equipas competitivas a nível europeu, o desporto profissional português, nomeadamente o futebol, exige cada vez maiores investimentos em infra-estruturas e em atletas.

Um pouco por toda a Europa, o sector das apostas desportivas online assume-se como um importante patrocinador de competições e clubes, aumentando, por via dos valores investidos, a competitividade de clubes e competições de vários países, tanto no futebol como em outras modalidades, como o basquetebol, o andebol, ou o hóquei em patins.

A actual “crise financeira e económica” veio, como era expectável, abrandar os investimentos em patrocínios desportivos, reduzindo ainda mais o já limitado mercado português.

É neste contexto, adverso no que respeita ao acesso aos tradicionais patrocinadores nacionais e onde os concorrentes externos, cujos países optaram pela regulação controlada do jogo online, ganham crescentemente acesso a novas receitas, que se pode compreender a verdadeira cruzada que entidades como a Liga Portuguesa de Clubes de Futebol têm desenvolvido, em prole da instituição de um quadro regulamentar para as apostas desportivas online em Portugal.

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21 outubro, 2011

Apostas Online: Por falta de regulação Portugal perde todas as receitas com impostos para outros Estados-Membros


O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um tributo harmonizado na União Europeia, existindo um sistema comum que obrigatoriamente teve que ser adoptado pelos diferentes Estados-Membros através de diversas Directivas, entre as quais merece especial destaque a Sexta Directiva do IVA, entretanto revogada pela chamada Directiva IVA. Neste contexto, o artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89 não pode, por si só, ser interpretado no sentido de não ser devido IVA pelo exercício das actividades em causa.

A Directiva IVA obriga os Estados-Membros a isentarem “as apostas, lotarias e outros jogos de azar ou a dinheiro, sob reserva das condições e dos limites estabelecidos por cada Estado-Membro” (artigo 135.º, n.º1, alínea i). Esta redacção possibilita que os Estados-Membros possam isentar o jogo online. O legislador nacional acolheu esta isenção no n.º 31 do artigo 9.º do Código do IVA, estabelecendo que apenas estão isentos deste imposto “a lotaria da Santa Casa da Misericórdia, as apostas mútuas, o bingo, os sorteios e as lotarias instantâneas devidamente autorizados, bem como as respectivas comissões e todas as actividades sujeitas a impostos especiais sobre o jogo”. Trata-se da única disposição consagrada especificamente no Código à actividade do jogo, aplicando-se, no demais, as regras gerais do IVA. Esta isenção configura-se tecnicamente como parcial, simples ou incompleta, isto é, o beneficiário não liquida IVA relativamente ao exercício das referidas actividades, mas não pode deduzir o IVA que suportou na aquisição de bens e/ou serviços directamente relacionados com a mesma.

Acresce que o legislador nacional não concedeu aos sujeitos passivos beneficiários o direito a renunciarem a esta isenção e a aplicarem o IVA nos termos normais às suas operações, facto que se encontra em estrita conformidade com a opção consagrada a este nível pela Directiva do IVA.

As normas sobre isenções devem ser interpretadas restritivamente e uma das condições especificamente previstas para a isenção é a autorização da actividade. Neste sentido, o disposto no artigo 9.º, n.º 31, aplica-se aos jogos tradicionais, mas não se aplica ao jogo e apostas online. Esta actividade configura uma prestação de serviços (por via electrónica), tributável de acordo com o artigo 4.º do CIVA (que, para o efeito, reproduz a Directiva do IVA de 2006).

Põe-se então a questão de saber se tal operação se localiza em Portugal ou não. De acordo com o disposto no n.º 12, al. d) do art. 6.º do CIVA são tributáveis em Portugal a prestação de serviços por via electrónica cujo prestador seja um sujeito passivo que não tenha, no território da Comunidade Europeia, sede, estabelecimento estável (fisíco) ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados, quando o adquirente for uma pessoa singular ou colectiva, com sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio no território nacional (que não seja um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 5.º).

Se o prestador tiver sede ou estabelecimento estável em algum Estado-Membro, aí se localizará a prestação de serviços. São ainda tributadas em Portugal as prestações de serviços (em geral), independentemente do lugar onde se situe a sede ou estabelecimento estável do prestador, cujo adquirente tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio em Portugal e seja um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º.

Por via destas regras, a actividade do jogo online pode ser, em certos casos, localizada entre nós (imaginemos um operador actuando ilegalmente em Portugal) e, por conseguinte, sujeita a tributação em IVA, uma vez que não goza de isenção específica.

Uma vez mais a questão estará na operacionalização prática desta tributação. Sendo esta, na situação actual, muito difícil, é previsível que a tributação em IVA não seja efectivada.

Refira-se, por fim, que, em conformidade com o disposto na Directiva 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro (que vem prever novas regras de localização das prestações de serviços em IVA), as prestações de serviços por via electrónica realizadas entre sujeitos passivos e particulares (operações B2C), passam, a partir de 1 de Janeiro de 2015, a localizar-se, isto é, a ser tributáveis, no Estado-Membro de residência dos destinatários dos serviços.

A seguinte foto resume a incidência dos impostos acima referidos na actividade de jogos.


Outros tributos

A não legalização e regulação do jogo e apostas online leva ainda a que o Estado português não receba quaisquer receitas derivadas de outros tributos indirectamente ligados a esta actividade, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e taxas de licença, quando levada a cabo por empresas sem sede ou estabelecimento estável em Portugal.

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19 outubro, 2011

Jogo em Portugal: Como é a feita a Tributação de IRC, IRS e Imposto de Selo ?


Independentemente de se encontrarem ou não legalizadas, as empresas que exerçam actividades de jogo não sujeitas a Imposto Especial de Jogo (IEJ), estão sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

No primeiro caso o IRC incide sobre o lucro das entidades referidas desde que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. No segundo caso, o imposto incide sobre o lucro imputável a estabelecimento estável (instalação fixa ou fisíca)) situado em território português, ou, caso não possuam estabelecimento estável ou possuindo, não lhe sejam imputáveis, os rendimentos das diversas categorias consideradas para efeitos de IRS e, bem assim, os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito.

As pessoas colectivas e outras entidades sem sede ou direcção efectiva em território português ficam sujeitas a IRC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos, considerando-se aqui obtidos os rendimentos imputáveis a estabelecimento estável aqui situado.

Tendo em conta a regulamentação nacional e os princípios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) relativos ao conceito de estabelecimento estável, não pode afirmar-se que um “site” na internet possa ser considerado como tal. Assim sendo, as empresas de jogo e apostas online que não possuam sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em Portugal, não estão sujeitas a IRC entre nós.

Na prática, o não licenciamento e a não regulação da actividade online traduz-se numa ausência de tributação quer em IEJ, quer em IRC.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Até à entrada em vigor do Orçamento para 2010, os prémios dos jogos eram tributados como incrementos patrimoniais na categoria G do IRS (art. 9.º, n. 2 do CIRS).

Assim, eram considerados incrementos patrimoniais os prémios de quaisquer rifas, jogo do loto e bingo, bem como as importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, efectivamente pagos ou postos à disposição, com excepção dos prémios provenientes dos jogos sociais organizados por Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu desde que, neste caso, existisse intercâmbio de informações.

Os rendimentos resultantes de prémios de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos quando obtidos em território português estavam sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, sendo tributados à taxa de 35% e os prémios do bingo à taxa de 25%.

Discutia-se, contudo, se a categoria G do IRS se aplicava ou não ao jogo online. Contra essa aplicação, há quem tenha defendido que o artigo 9.º do CIRS (Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) não previa especificamente esse tipo de jogo (por exemplo, não prevê as apostas desportivas online). A favor, pode argumentar-se que a incidência do IRS relativamente aos jogos previstos no artigo 9.º não se altera pelo facto de o jogo ser efectuado online, devendo impor-se aqui um princípio de neutralidade quanto à forma como o jogo é efectuado.

Como quer que seja, sempre existiriam dificuldades práticas de tributação. No caso de os sujeitos passivos receberem prémios de jogo online de empresas sem sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável entre nós, o mecanismo de retenção na fonte por parte destas empresas seria inviável. Uma vez que o IRS incide sobre o rendimento mundial do sujeito passivo (art. 15.º, n.º 1 do CIRS) era indiferente que ele se localizasse dentro ou fora do território nacional. A possibilidade de tributação efectiva desse rendimento dependeria, porém, de declaração voluntária do sujeito passivo ou de fornecimento de informações das operadoras de jogo online. Só que não estando a declaração de IRS preparada para aceitar esse tipo de rendimentos, nem havendo mecanismos específicos de trocas de informações e existindo sigilo bancário, na prática, estes rendimentos seriam muito dificilmente detectáveis. O mecanismo legal a que se poderia ainda recorrer seria o das manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais (art. 89.º-A da LGT (Lei Geral Tributária)) que, segundo, nunca foi accionado neste âmbito. Assim, a ausência de concretização dos mecanismos necessários para que a tributação se tornasse efectiva e as dificuldades de fiscalização neste âmbito tornavam praticamente impossível a tributação do jogo online em IRS.

Por isso, não será difícil prever que o Estado português nunca terá recebido imposto por este tipo de prémios de jogo e apostas na internet.

Imposto do Selo

Desde o Orçamento do Estado para 2010, os prémios do jogo auferidos por pessoas singulares passaram a ser apenas tributados em Imposto de Selo, pelo que tais ganhos deixaram de ter a natureza de «rendimento» para efeitos de IRS.

De acordo com o Código do Imposto do Selo (CIS), o IS incide sobre todos os actos, contratos, documentos, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral (TGIS), ocorridos em território nacional, não estando, porém, a ele sujeitas as operações sujeitas a IVA e dele não isentas (artigo 1.º, nºs. 1 e 2 e artigo 4.º, n.º 1 do CIS). São sujeitos passivos do IS “a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente aos contratos de jogo celebrados no âmbito dos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se lhe encontre atribuída em regime de direito exclusivo”, bem como “as entidades que concedem os prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como quaisquer prémios ou sorteios ou de concursos” (artigo 2.º, n.º 1,) alíneas o) e p)). A estes sujeitos passivos compete a liquidação e o pagamento do imposto (artigos 23.º, n.º 1 e 41.º).

O imposto constitui encargo dos titulares do interesse económico, considerando-se como tal nas apostas, incluindo em todos os jogos sociais do Estado, o apostador, e nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, o beneficiário (artigo 3.º, n.º3, alíneas c) e t) do CIS).

A obrigação tributária considera-se constituída, nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, no momento da atribuição (artigo 5.º, al. t).

São isentos do imposto o jogo do bingo e os jogos organizados por instituições de solidariedade social, pessoas colectivas legalmente equiparadas ou pessoas colectivas de utilidade pública que desempenhem única e, exclusiva ou predominantemente, fins de caridade, de assistência ou de beneficência, quando a receita se destine aos seus fins estatutários ou, nos termos da lei, reverta obrigatoriamente a favor de outras entidades, com excepção dos jogos sociais do Estado (artigo 7.º, n.º1, alínea p), do CIS). Esta isenção não se aplica, porém, quando se trate de imposto devido nos termos da verba n.º 11.2 da TGIS.

Relativamente aos restantes jogos, sorteios ou concursos, não isentos, as taxas de tributação estão previstas na Verba 11 da TGIS.

Assim, as taxas de Imposto de Selo (IS) aplicáveis são as seguintes:

Apostas de jogos não sujeitos ao regime do imposto especial sobre o jogo, designadamente as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas - sobre o respectivo valor: 25% quer se trate de apostas mútuas, quer de outras apostas (verba 11.1);

Os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba n.º 11.3 da presente Tabela - sobre o valor ilíquido, acrescendo 10 % quando atribuídos em espécie: 25% sobre o bingo e 35% sobre os restantes jogos (verba 11.2);

→ Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker – incluídos no preço de venda da aposta – 4,5% (verba 11.3).

Importa sublinhar que, ao contrário do IRS, a tributação em IS apenas recai sobre prémios auferidos em Portugal. Assim, de um ponto de vista legal, os prémios do jogo e apostas online pagos por empresas sem sede, direcção efectiva e estabelecimento estável entre nós, não estão sujeitos a qualquer tributação.

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07 outubro, 2011

Enquadramento legislativo do Jogo e Apostas Desportivas em Portugal


Segundo a ordem jurídica portuguesa, o direito de explorar jogos de fortuna e azar encontra-se reservado ao Estado, o qual pode explorar esses jogos directamente ou cometer, mediante contrato de concessão, a sua exploração a entidades terceiras.

As modalidades de jogo de fortuna e azar previstas na legislação portuguesa (decreto-lei nº 422/89, de 2 de Dezembro, alterado em 1995 e 2005), são de diversa ordem:

Jogos de fortuna e azar, em casinos, que apenas são permitidos num número muito restrito de zonas de jogo;

Jogos do bingo e do Keno;

Lotarias, apostas mútuas, concurso de prognósticos e outros jogos sociais – vulgo jogos sociais – onde estão incluídos a Lotaria Nacional, o Totobola, o Totoloto, o Loto 2, o Joker, a Lotaria instantânea (popularizada como Raspadinha) e o Euromilhões,

Apostas hípicas mútuas;

Modalidades afins de jogos de fortuna e azar (rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos) e máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão.

Em Portugal, a exploração das actividades de apostas desportivas foi atribuída pelo Estado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), em 1961, cujo Departamento de Apostas Mútuas Desportivas passou a gerir o Totobola. As receitas líquidas são repartidas pela assistência de reabilitação e pelo fomento da educação física e das modalidades desportivas.

Na sequência da popularidade adquirida pelo Totobola, a SCML viria a introduzir novos jogos, todos no âmbito de concessão do Estado:

O Totoloto, em 1985;

O Joker, em 1994;

O Euromilhões, em 2004, promovido em conjunto pela SCML com entidades de mais 8 países europeus.

A realidade do mercado de apostas desportivas em Portugal

Como já foi referido anteriormente, o mercado de apostas desportivas em Portugal teve o seu início com o Totobola, em 1961, cuja exploração e dinamização foi atribuída à SCML.

Após de um período de crescimento das receitas deste jogo, com parte das receitas a reverter para os clubes de futebol e outra parte para o Fundo de Fomento do Desporto, o aparecimento de Totoloto, também explorado pela SCML, originou uma evolução negativa no número de apostadores do Totobola.

Mais recentemente, o aparecimento do Euromilhões e das vulgares Raspadinhas (lotarias instantâneas com prémios recebidos no momento), também explorados pela SCML, tornou mais evidente a descida de popularidade do Totobola, com um impacto directo nas suas receitas líquidas.

O interesse do jogo está directamente relacionado com a simplicidade dos mecanismos dos jogos, a capacidade de atracção dos prémios envolvidos e, naturalmente, a sua promoção junto dos públicos-alvo.

Por parte da SCML, e designadamente após o aparecimento do Totoloto e do Euromilhões, foi notório o desinvestimento em comunicação direccionada para o Totobola, não obstante os protestos dos agentes desportivos que se sentiram lesados nos seus interesses e frustrados face ao não cumprimento dos objectivos estipulados para este jogo social.

Em 1999, foi estabelecido um acordo entre o Governo e a Federação Portuguesa de Futebol (que, juntamente com a Liga, representou os clubes), e que levou à assinatura do denominado “Totonegócio”, no quadro do Decreto-Lei 124/96 de 10 de Agosto, com o objectivo de solucionar os pagamentos das dívidas ao Fisco e à Segurança Social, onde os clubes deram, em dação de pagamento, a sua parte nas receitas do Totobola até 2010, para garantir o pagamento das dívidas.

Contudo, em 1999 estas receitas atingiam o correspondente a 15,2 milhões de euros, enquanto, em 2003, este valor baixava para 8,7 milhões de euros. Esta quebra comprometeu incontornavelmente os pagamentos acordados no âmbito do “Totonegócio”, dando origem a alguns desabafos por parte do Presidente da F.P.F, Gilberto Madaíl:

Nunca mais fomos informados de nada. É lamentável que a FPF e a Liga, que andaram a negociar com o Governo para tentar resolver a situação, nunca mais tenham sido tidas nem achadas” … ”E o que têm feito os sucessivos governos para potenciar o Totobola? Nada. Se calhar, parte das receitas da raspadinha, do Totoloto ou do Loto 2 também deveriam ser utilizadas para resolver o problema”.

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06 outubro, 2011

Portugal: Inexistência de regulamentação no jogo e apostas online cria situações ambíguas


Em Novembro de 2011, o mercado das apostas desportivas e de outros jogos de fortuna e azar online em Portugal pode caracterizar-se como um grey market (mercado negro/pararelo), dada a inexistência de regulação que legitime a actividade dos operadores de apostas desportivas online a operarem em Portugal. A exemplo de outros países, a prática de jogos através da internet é, no entanto, uma realidade, designadamente em sites localizados fora do país.

No que respeita à actividade promocional das apostas desportivas online, a situação é semelhante, não sendo permitida a comunicação explícita nos media tradicionais, em situações em que o jogo é o objecto essencial da mensagem publicitária. Contudo, uma vez que o Código da Publicidade, em Portugal, não veda explicitamente a comunicação nas situações em que não existe um convite à práctica do jogo, a maioria dos clubes da 1ª Liga de futebol profissional, em 2009/2010, bem como a própria Liga Portuguesa de Futebol – a entidade reguladora do futebol profissional em Portugal - foram patrocinados por empresas de jogo online.

Em face da advogada necessidade de prevenção do vício de jogo como justificação para o monopólio desta actividade em solo nacional, os operadores de apostas desportivas online têm, aliás, chamado a atenção para o facto de os Casinos não se escusarem a fazer uma abundante publicidade institucional e, em particular a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – a principal concessionária da indústria de jogos, em Portugal – incitar com frequência à prática do Jogo, nomeadamente no Euromilhões, com estrondosas campanhas de comunicação integrada como, por exemplo, no programa TV ´Preço Certo’.

Neste contexto de alguma ambiguidade, resultante da inexistência de uma regulação de mercado e comparativamente com uma situação de mercado regulado, e num contexto de uma incontornável necessidade de crescimento de receitas públicas o Estado fica claramente a perder receitas tributárias, provindas das empresas operadoras, e também as que incidem sobre os prémios de jogo.

Por outro lado, a falta de regulação para o sector não beneficia os clubes e o desporto em geral já que, neste contexto, agentes desportivos, clubes e entidades promotoras de competições e eventos desportivos não aproveitam integralmente o potencial de patrocínio de um sector disposto a patrocinar as competições, podendo também a não regulação favorecer a prática de acções que visam a viciação da verdade desportiva.

Por último, os consumidores não estão também protegidos, correndo-se o risco de empresas menos escrupulosas não cumprirem o prometido relativamente aos prémios e não protegendo públicos mais desprotegidos, como é o caso dos menores.

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24 agosto, 2011

Programa do Governo superficial na questão regular apostas online


Depois de ler e rever o programa do XIX Governo Constitucional português, formado como sabemos pelo PSD/CDS, tentei encontrar possíveis medidas e soluções para o continuo vazio legal existente no sector de apostas desportivas online e o que constatei foi um vago de promessas sem abordar directamente o problema.

Sem uma única palavra relacionada com a indústria - "Jogo Online", "Apostas Online" -, retive no entanto uma frase na página 101 da "pasta" Desporto e Juventude onde diz o seguinte:

- Analisar a gestão de direitos desportivos visando a optimização do financiamento público e privado do desporto;

Bem, eu diria que os sucessivos governos passam o tempo a analizar, a fazer estudos, e praticamente meia europa concluiu ou está em vias de finalizar as suas reformas relacionadas com o jogo e apostas na internet. É importante focar sem dúvida o financiamento no desporto, onde neste campo as empresas de apostas online têm tido papel importante nomeadamente no futebol profissional onde patrocinam clubes e competições, mas tudo ainda, como disse, cheio de entraves de ordem legal, com entidades (casinos e Santa Casa) a contestarem em tribunal a falta de regulação nas nossas leis para permissão de actividades em Portugal por parte dos operadores internacionais/privados.

Também, a meu ver, poderiam estar incluídas algumas ideias sobre o que pensa o governo português, sobre o combate às apostas ilegais, a corrupção associada à combinação de resultados desportivos no nosso desporto e que presentemente não tem qualquer medida de controlo prática. Não menos importante, sabendo que o mercado português movimenta valores na ordem dos 700 milhões de euros/ano, não estará o estado interessado em captar as respectivas receitas fiscais inerentes ao jogo online? E os jogadores? Haverá interesse em proteger os portugueses que jogam a dinheiro na internet?

São muitas questões relevantes que deixo no ar, e que não foram mencionadas no programa do Governo. O Partido Socialista (PS) deixou uma herança de promessas neste assunto "apostas desportivas online". Basta conferir as declarações do então Secretário do Desporto Laurentino Dias, aquando de uma conferência internacional sobre o tema adiantou a disponibilidade para o governo avançar para uma regulação da indústria, sem menosprezar os interesses da Santa Casa detentora dos direitos do jogo em Portugal.

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25 março, 2011

Governo analisa possibilidade de introduzir Apostas hípicas em Portugal. Bingo tem nova Lei


As apostas hípicas, mais conhecidas pela terminologia do comum apostador, como corridas ou concursos de cavalos, poderão ser uma realidade em Portugal, caso o governo através do Ministério da Agricultura dê o seu parecer positivo sobre um estudo elaborado por um conjunto de técnicos e profissionais da àrea.

Um dos factos mais relevantes deste estudo, coordenado por António João Sousa, presidente da Fundação Alter Real (FAR) e da Companhia das Lezírias, indica que a vertente mais simples de implementar seria através das apostas online, ou seja, criar a possibilidade de realizar operações através de apostas na internet.

Como sabemos, o assunto de regulamentar e legislar as apostas online em Portugal, é um assunto quase tabu. Não porque não exista vontade expressa de diversas organizações desportivas, como o caso do futebol, que tem estado na dianteira deste processo, mas sim, pela oposição constante da Santa Casa da Misericórdia que exerce o seu poder monopolista e conservador nesta matéria.

O estranho disto tudo, é que o governo por várias ocasiões manifestou-se favorável à criação de condições legais para se apostar na internet em Portugal. Afinal de contas, falamos de um mercado de milhões de euros, e que bem poderiam ser aproveitados para captar receitas fiscais e assegurar uma melhor protecção do cidadãos e competições.

Ao mesmo tempo que saiu a notícia do estudo, o governo publicou a nova lei dos bingos, em Diário da República. O Decreto-Lei 31/2011 introduz “novas soluções” para dinamizar o bingo, incluindo a “maior diversidade no tipo de prémios, os quais configuram um factor mobilizador do interesse do jogador.

Muito bem. É assinalável o esforço em recuperar uma actividade em recessão há vários anos, para não dizer em falência. Mas então, porque o governo não trabalha também no assunto das apostas online? Existem estudos feitos, existem provas dadas em outros países europeus que o mercado regulamentado de jogo online é um sucesso. Aliás, o próprio bingo, com a revisão da nova lei, poderia ter sido aplicado o sistema online, possibilitar jogar na internet.

Para concluir, segue para memória futura o artigo do jornal Público, sobre o Estudo das apostas hípicas em Portugal.

O grupo de trabalho criado pelo Governo para estudar um modelo de introdução das apostas hípicas em Portugal deverá apresentar as suas conclusões ao secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

Coordenado por António João Sousa, presidente da Fundação Alter Real (FAR) e da Companhia das Lezírias, o grupo está a trabalhar desde o início do ano na definição de um conjunto de procedimentos legislativos e técnicos que permitam que Portugal deixe de ser um dos dois únicos países da Europa comunitária (juntamente com o Luxemburgo) que ainda não tem este tipo de apostas.

Este professor universitário de Gestão acha que a vertente das apostas online será a mais fácil de implementar e acredita que é desta que as apostas hípicas vão arrancar em Portugal, depois de 30 anos de avanços e recuos e de dois concursos públicos para a instalação de hipódromos terem ficado desertos. António Sousa julga que todo o sector equino “tem a ganhar com isto”, porque as potenciais receitas podem “gerar uma dinâmica multiplicadora que vai beneficiar todos”.

O prazo curto que foi dado pelo Ministério da Agricultura para concluir o relatório deste grupo de trabalho e a eventual resistência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), detentora dos direitos sobre jogos e, provavelmente, pouco interessada num sistema de apostas hípicas que funcione fora da sua alçada, não preocupam António Sousa.

”Não vamos inventar a roda. Existem documentos muito actuais que posicionam a questão e o problema; só temos que fazer ajustamentos e actualizações. Neste enquadramento, é preciso ver os aspectos legais e de fiscalidade e é necessário ver as questões da implementação técnica de um projecto desta natureza”, disse ao PÚBLICO o presidente da FAR (fundação criada pelo Estado há quatro anos para gerir as funções públicas ligadas ao sector equino). E frisou que se está a pensar em três vertentes de desenvolvimento deste sistema de apostas hípicas: online, urbanas (quiosques, tabacarias e bancas de jornais) e nos próprios hipódromos.

Aquela que, à partida, mais receitas já no imediato pode ter será a aposta online. E mais: deveria ser possível – que não é, penso eu, ainda – fazer apostas aqui de corridas de cavalos no estrangeiro. Estamos a analisar esse dossier”, revelou.

A posição da SCML será, aqui, importante, mas António Sousa acha que, se as pessoas se sentarem e dialogarem “numa perspectiva de solucionar as coisas”, não será difícil “chegar a um consenso e desbloquear as situações”.

O coordenador do grupo de trabalho criado por despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural admite que, se uma entidade “tem o monopólio de uma determinada actividade, há sempre questões que se levantam em relação à entrada de novos players. Se calhar foi um dos principais problemas, não sei, para até agora não termos apostas hípicas”, refere.

O grupo de trabalho é composto pela FAR, pela Direcção-Geral de Veterinária, pela Federação Equestre Portuguesa e pela Liga dos Criadores de Cavalos de Corrida, mas pode ver a sua composição alargada, se se julgar necessário.

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18 março, 2011

Apostas Online: Experiência espanhola à atenção do governo português, por Sacha Michaud


O jornal "O JOGO" deu uma entrevista bem interessante a Sacha Michaud, um dos mais activos impulsionadores pela regulamentação das apostas online em Espanha e que expressou o seu conhecimento sobre a Indústria e desenvolvimentos políticos, que poderão em breve, ser aplicados em Portugal.

Sacha Michaud, presidente da Associação Espanhola de Apostadores por Internet (AEDAPI), esteve em Portugal para se reunir com operadores do sector, no sentido de passar a experiência vivida em Espanha, onde já foi possível encontrar um entendimento para regular um negócio que, nos dias de hoje, pode ser fundamental para o desporto em geral.

"Estou a falar com operadores que também são sócios em Espanha. Decidiu-se que deveria ser formada uma comissão, formada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, os Casinos e a Santa Casa da Misericórdia, para proceder à análise de como regular a futura lei deste sector", explicou Sacha Michaud, explicando ainda quem fica a perder com o actual vazio legislativo português.

É que, em Portugal, o jogo é regulado pela Santa Casa da Misericórdia, mas as apostas online não estão enquadradas na legislação, razão pela qual os conflitos jurídicos se sucedem e as dúvidas substituem o potencial investimento:

"Quem é prejudicado por isto? Os operadores, que não têm um quadro legal sob o qual operar e condições para poderem investir, com garantia de permanência a longo prazo. Mas também os consumidores, que não têm defesa e informação relativamente às boas práticas comerciais das empresas, e o próprio Estado, que fica privado de uma receita fiscal importante, já que os operadores estão a pagar os seus impostos nos países onde têm licença."

"Portugal deve seguir o exemplo"

Sacha Michaud conhece bem o caminho para a regulamentação no país vizinho e deixa um conselho aos legisladores portugueses: "Estivemos envolvidos durante cinco anos no processo legislativo em Espanha e, agora, o governo entendeu, finalmente, a necessidade de legislar sobre o assunto e parece que tudo está no bom caminho. É importante que Portugal siga o exemplo."

Questionado sobre a disponibilidade dos operadores para aumentar o investimento e estendê-lo às mais diversas modalidades desportivas, Sacha Michaud foi peremptório: num quadro legal adequado, essa é uma garantia.

"Claro que sim. Mais do que acreditarem na minha palavra, basta ver o que sucedeu nos mercados em que a regulamentação existe. Está demonstrado que o investimento cresce e os benefícios aumentam em todos os sectores", afirma o presidente da AEDAPI.

Certo é que, enquanto esperam pela legislação, os operadores pugnam por um estudo adequado das suas especificidades, para evitar uma regulamentação inadequada, como sucede, de momento, em França.

"É muito importante regular o sector, mas é fundamental que se legisle bem e de forma consciente para que todas as partes envolvidas possam sair beneficiadas", assegura, antes de explicar o estado do desenvolvimento legislativo no resto da Europa, onde, de momento, a realidade evolui em contextos diferentes: "Há duas velocidades na regulamentação do espaço europeu. Por um lado, está em curso o processo mais rápido, com cada estado a regular o seu mercado nacional, mas está também em estudo uma regulamentação para todo o espaço da União Europeia.

O vazio legislativo e o papel desempenhado pela Santa Casa da Misericórdia, que tem o monopólio do sector no território nacional, deram origem a um conflito com as casas de apostas online, mas nem este duelo travou os patrocínios de algumas empresas do sector.

"É um conflito interessante. O dinheiro envolvido neste sector é necessário para as competições e para os clubes, principalmente neste momento de crise", observa Sacha Michaud, consciente de que algumas das competições nacionais já foram, e continuam a ser, apoiadas por casas de apostas online, assim como alguns clubes de futebol profissional.

Urgente será ultrapassar as dificuldades, até porque, como aponta o presidente da Associação Espanhola de Apostadores por Internet, o negócio continuará a existir, independentemente do quadro legislativo português:

"Para a Santa Casa, o sector é um monopólio e pretendem estender esse monopólio à internet. O problema é que, com ou sem patrocínios, o negócio não deixa de existir num espaço virtual e comum e o utilizador português pode sempre investir através de empresas sediadas fora do país, sem benefícios para os portugueses."

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08 novembro, 2010

Patrocínios de operadores de apostas no futebol

Casas de apostas investem no Desporto

O crescimento e consolidação da indústria de jogo online nos últimos anos, nomeadamente no segmento de apostas online, terá que ficar associado ao investimento em publicidade e marketing por parte dos operadores nas competições desportivas e clubes de futebol. Em praticamente toda a europa, temos acordos de patrocínios entre as casas de apostas online e entidades desportivas, o que acaba por ser justo, na medida em que esses mesmos operadores vivem do acontecimento desportivo.

Em Portugal, o aparecimento deste género de patrocínio não foi excepção. Tudo começou no ano de 2005, com a Primeira Liga de Futebol a alterar o naming para Liga Betandwin.com e um ano depois para bwinLiga, num acordo de 10 milhões de euros. Mas em 2008, a agora dominada Bwin, empresa austríaca de apostas retirou-se como patrocinadora da principal competição de futebol por decisão judicial do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias através de uma acção da monopolista Santa Casa da Misericórdia.

Em 2006, o Sporting de Braga foi o primeiro clube português a firmar acordo de patrocínio com uma casa de apostas desportivas online, no caso a Sportingbet, mas tal como sucedeu a Bwin, o Tribunal deu provimento à providência cautelar interposta pela Santa Casa da Misericórdia de ordenar a sua suspensão imediata.

Actualmente, e depois de aproximadamente três anos de ausência de patrocínios de apostas online, 28 clubes profissionais de futebol entre a Liga Sagres e Oragina arrancaram para a época desportiva 2010/2011, com patrocinio nas suas camisolas da BetClic. A Taça da Liga tem também o naming da Bwin para os próximos dois anos.

Tal como se passou no contencioso com a Bwin, a Santa Casa avançou para tribunal contra a francesa BetClic. Nos dois casos (Bwin e BetClic) as operadoras de apostas online garantem que as suas actividades são legais e consideram que "nenhum tribunal português irá sustentar as pretensões da Santa Casa", acrescentando que o deferimento da providência cautelar "seria claramente discriminatório e anticoncorrencial". Ambas as empresas de apostas pela internet lamentam a atitude da Santa Casa da Misericórdia, que consideram lesiva da já difícil situação financeira dos clubes de futebol. Já a Santa Casa recorda que "o único jogo online legal em Portugal é aquele que é disponibilizado através do portal de jogos da Santa Casa.

A verdade, é que nos correntes dias, e tal como tenho escrito no Aposta X, existe finalmente vontade governamental para se regularizar o tema apostas desportivas online em Portugal. Em principio, no próximo mês de Dezembro, já teremos novidades acerca do modelo pretendido pelas diversos interessados.

Na europa, a Alemanha e entre outros, apresentam um cenário semelhar ao português, mas no Reino Unido, França, Itália e Espanha, as casas de jogos online apostam forte na publicidade dos seus principais clubes.

O Real Madrid aparece à cabeça com a publicidade na sua camisola a render um contrato de 23 milhões de euros com a Bwin, apenas superado pelo Manchester United e Liverpool com 23,6 milhões de euros, mas estes por entidades bancárias. Recorde-se que a Bwin era até à última época (2009/2010) de futebol patrocionador oficial do AC Milan. Actualmente, o marketing da Bwin tem ainda mais pilares de relevo como o são a MotoGP (com patrocínio de várias corridas) e o Basquetebol. Também a Serie B italiana tem o naming da Bwin.

Outro gigante do futebol europeu, a Juventus tem acordo de publicidade na camisola (apenas jogos em Turim) pela BetClic no valor de 16 milhões de euros. Em França, com a aprovação da nova regulamentação do mercado de jogo, Lyon e Marselha pertecem também à carteira de clientes da BetClic. Em Espanha e Inglaterra, 20% dos clubes têm patrocinios de empresas de apostas online.

Para finalizar, e com a perspectiva futura de todos os estados-membros da europa regulamentarem o sector de apostas online, este mercado será sem dúvidas uma excelente oportunidade para os clubes sobreviverem à crise económica. Uma verdade à La Palice, sem clubes, também não existiam estas casas de apostas desportivas online!

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24 outubro, 2010

Espanha aponta para 2011 abertura do mercado legal de apostas online

Espanha tem no horizonte abertura do mercado de jogo online em finais de 2011

Como disse a meio da semana, a nossa vizinha Espanha está em negociações para a criação de um quadro legal e regulamentado para o sector das apostas online. Muitas reuniões estão em curso, e vários intervenientes, entre os quais, governo, Loterías y Apuestas del Estado (LAE) e respectivas comunidades autónomas tentam chegar a um concenso em torno de modelo (principalmente tributário) que agrade a todas as partes.

Mas a grande novidade do dia, acaba por chegar de Copenhaga, na Dinamarca, onde decorre a Conferência European iGaming Congress (EiG), onde estão reunidos grande parte dos líderes da Indústria de jogo, e onde, o Director da Apuestas del Estado (semelhante à nossa Jogos Santa Casa) Juan Carlos Alfonso Rubio, disse que, os operadores de jogo on-line poderão ser licenciadas e estar em funcionamento até ao final do próximo ano (2011) ou mais tardar no início de 2012.

Esta informação foi vinculada pelo site GamblingCompliance, num artigo chamado: “Spain Eyes 2011 Online Gambling Launch”.

Citando a mesma fonte, Alfonso Rubio (LAE) afirmou que a regulamentação das apostas online poderiam ser aprovadas antes do Verão de 2011, e que, os operadores de jogo online que operam em Espanha, poderiam obter o primeiro certificado no final do próximo ano ou no início de 2012.

Juan Carlos Alfonso confirmou também a conceder licenças para exploração de apostas desportivas e licenças conjuntas para poker e jogos de casino online.

Representantes da LAE, incluindo Juan Carlos Alfonso, e representantes do Ministério das Finanças realizaram sua primeira reunião formal com as autoridades fiscais das comunidades autónomas no dia 21 de Outubro, poucas semanas depois de o Governo anunciar que tinha desenvolvido um projecto de lei sobre apostas na Internet.

Juan Carlos Alfonso, que na Conferência na Dinamarca, esteve na companhia das entidades reguladoras de jogo de Itália (AAMS) e de França (ARJEL), disse que a Espanha poderia beneficiar com as experiências de ambos os mercados, recentemente legalizados/regulados, na elaboração do novo regulamento, que inclui a tributação em curso, que até agora tem sido um dos temas que mais gera polémica e divisão no processo jurídico espanhol.

O Director de Coordenação da LAE decidiu recusar a ideia de aplicar uma taxa de 10% nas receitas brutas de jogo, proposto por algumas autoridades regionais, por considerar ser um imposto muito baixo. Em contraste, a abordagem actual para apostas desportivas online, está a pagar um imposto sobre o volume de negócios, como na Itália e na França, mas insistiu que não seria tão alto quanto o dos seus vizinhos franceses.

Quem não gostou nada da ideia, foram as empresas espanholas de apostas online e tradicionais (casinos, etc) que de imediato exerceram pressão sobre os níveis de tributação, logo que o governo anunciou, há um mês, os seus planos para o licenciamento e regulação do mercado de apostas online.

Sobre este assunto, Juan Carlos Alfonso Rubio disse: "O factor mais importante quando se trata de impostos são as regiões autónomas, e não as opiniões dos operadores".

No entanto, e uma vez que seja alcançado um acordo com as autoridades regionais, serão consultados os operadores nacionais e estrangeiros sobre o projecto de lei do jogo on-line, bem como as taxas e impostos.

Por sua parte, o advogado Santiago Asensi, que participou como orador na Conferência, e que sempre questionou a falta de transparência no processo de reforma no jogo espanhol, saudou, desta vez, o anúncio feito por Juan Carlos Alfonso Rubio e disse: "É muito positivo falar neste momento sobre os passos para a abertura do mercado espanhol".

Espero trazer-vos brevemente novidades sobre o assunto da regulação espanhola.

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29 setembro, 2010

Regulamentação das apostas desportivas em Portugal é objectivo a curto prazo

Emanuel de Medeiros aposta na regulamentação do mercado online em Portugal

O mercado on-line de apostas desportivas, que em Portugal vale entre 500 e 600 milhões de euros anuais, está próximo de ser regulado legalmente, após um encontro entre o Governo e a Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional (EPFL).

Emanuel Macedo de Medeiros, director geral executivo (CEO) da EPFL, revelou à Agência Lusa os contornos de um encontro entre este organismo e o Governo português, realizado no dia 28 de setembro, e considerou de vital importância para o desporto luso a regulamentação deste mercado.

Deixo esse aviso aos operadores públicos ou privados. O tempo da ausência de regulação deste mercado acabou”, disse o dirigente português.

Segundo Emanuel Macedo de Medeiros, “neste momento, em que a Europa enfrenta uma crise económica e financeira sem precedentes, nenhum governo se pode dar ao luxo de negligenciar as receitas fiscais inerentes a este mercado on-line de apostas”, porque “os contribuintes não iriam entender isso”.

O Governo português, de acordo com uma nota de imprensa distribuída pela EPFL, criou uma comissão especial de avaliação e está a proceder a uma ampla consulta junto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), da Associação Nacional de Casinos, da Inspeção-Geral de Jogos e ainda da Santa Casa da Misericórdia.

No encontro com o Governo, Emanuel Macedo de Medeiros defendeu a tese que tem guiado o seu discurso nos últimos anos e explicou que a expansão descontrolada das apostas desportivas on-line obriga a uma regulamentação, de forma a “salvaguardar a integridade das competições e a credibilidade do desporto em geral”.

O dirigente sublinhou que “a EPFL e as ligas associadas, assim como todo o mundo desportivo, estão profundamente preocupadas com as ameaças à integridade das competições, através de alegadas viciações de resultados”.

O CEO da EPFL recordou ainda o envolvimento da UEFA e da FIFA nesta temática e salientou que, com a regulamentação das apostas desportivas, os clubes e ligas passarão a ter mais uma fonte de receita, já que, neste momento, os operadores não contribuem financeiramente e usufruem ilegalmente dos direitos de imagens de todos os agentes desportivos.

Isto tem de acabar e a EPFL está pronta para essa batalha”, garantiu.

A EPFL tem insistentemente contactado os governos europeus no sentido de “prevenir e combater eficazmente o mercado de apostas desportivas, de forma a garantir uma maior transparência e supervisão financeira, evitando assim a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro”.

A exploração comercial do desporto por parte de operadores públicos ou privados deve ser realizada unicamente com o consentimento das ligas e dos organizadores das competições, com o devido e justo retorno financeiro”, concluiu.

Fonte: Agência Lusa

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05 setembro, 2010

António Alegria vai coordenar revisão da Lei do Jogo On-line em Portugal


António Alegria vai coordenar o grupo de trabalho criado pelo Governo português, no final de Agosto, para analisar o jogo on-line e propor medidas legislativas em relação a esta actividade.

O Governo nomeou António Alegria, actual director do Serviço de Inspecção de Jogos, para coordenar o grupo de trabalho que vai analisar o jogo online e propor um novo quadro legal para regular esta actividade, que tem sido alvo de contestação do sector e que é actualmente proibida pelo Estado, à excepção da Santa Casa da Misericórdia.

Fonte oficial do Ministério da Economia avançou que "o representante nomeado é António Alegria" e que "a primeira reunião [do grupo de trabalho] será ainda esta semana, na sexta-feira".

O Executivo fixou um prazo de três meses, até final de 2010, para o grupo de trabalho concluir a análise, que vai incidir sobre "o actual modelo do mercado de jogos em Portugal e na União Europeia" e "o jogo online no quadro da política nacional", referia o despacho publicado no final de Agosto, em Diário da República.

Caberá ainda ao grupo coordenado por António Alegria, e que será composto por "organizações e entidades" ligadas à indústria do jogo, propor as medidas legislativas a tomar pelo Governo, bem como monitorizar dessas propostas, acrescentava.

O jogo online tem sido alvo de contestação em Portugal, principalmente por parte dos casinos, dos bingos e também da Santa Casa da Misericórdia, que, há um ano, ganhou um processo contra a empresa de apostas on-line Bwin e Liga Portuguesa de Futebol.

Nessa altura, o actual Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou que este tipo de serviços deveria ser proibido em todos os Estados-membros.

Fonte: Jornal "Público" - link

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21 agosto, 2010

Portugal prepara Regulação do mercado das Apostas Online

Laurentino Dias e Fernando Gomes anunciaram comissão de trabalho para regular as Apostas Online em Portugal

Depois de praticamente uma década de avanços e recuos, sobre a possível regulamentação das apostas online em Portugal, a secretaria de Estado do Desporto e a Liga Portuguesa de Futebol, através de Laurentino Dias (secretário de Estado do Desporto) e Fernando Gomes (presidente da Liga de Futebol) assumiram o compromisso de trabalharem nesta matéria.

Esta posição do estado português, vem no seguimento das medidas avançadas pela União Europeia (EU) que anunciou o lançamento de uma consulta junto de todas as ligas europeias de futebol no sentido de regular o mercado das apostas desportivas no espaço europeu.

O comissário europeu Michel Barnier, responsável pelo Mercado Interno e Serviços, garantiu às ligas essa preocupação e revelou a necessidade de regular o mercado de apostas, apontado como a principal fonte de receitas das competições.

Desde que assumiu a presidência da Liga, há cerca de dois meses, Fernando Gomes tem mantido contato directo com o Estado, através de reuniões de trabalho com o ministro da Economia, Vieira da Silva, com o provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Rui Cunha, com o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, e agora com Laurentino Dias.

A questão das apostas online merece especial atenção. Nesta matéria é, igualmente, defendida a criação de uma comissão de trabalho, que num prazo de três meses analisará a situação da legislação dos jogos online em Portugal, com base no que acontece nos restantes países europeus.

"Com a criação deste grupo de trabalho está dado o passo necessário para a implementação do jogo online e que os clubes possam tirar um determinado rendimento, em comparação com o que acontece em outros países", frisou Fernando Gomes, lembrando que esta pode ser uma boa fonte de rendimento para os clubes.

Aliás, este anúncio oficial, vem no seguimento do que foi afirmado por Laurentino Dias, a 10 de Fevereiro de 2010, na conferência intitulada - "Apostas Online - Que Regime Jurídico?" - e que contou, com o anterior presidente da Liga de Futebol (Hermínio Loureiro), onde o secretário de Estado do Desporto mostrou-se bastante favorável em encontrar uma solução para ambas as partes (Governo/Desporto/Operadores de jogo) de modo a que regulamentação das Apostas "Online" em Portugal seja uma realidade.

Laurentino Dias especificou ainda que será proposta, pelo grupo de trabalho que envolve as áreas das finanças, do trabalho, da economia e do desporto, uma solução legislativa que tenha presente aquilo que são os objetivos dos jogos sociais e as obrigações dos operadores, quer para o Estado, quer para os organismos de intervenção social ou desportiva.

Da minha parte, e através dos meus artigos publicados sobre as apostas on-line, espero que Portugal encontre consenso sobre esta matéria e siga os melhores exemplos do Reino Unido, França e Itália, que criaram condições para legislar e regular um sector que está em super crescimento na europa e mundo.

Qualquer novidade, sobre este assunto será anunciado no Aposta X.

Poderão consultar todos os artigos sobre regulamentação do Jogo Online, neste link.

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30 julho, 2010

Comissão Europeia quer regular mercado das apostas desportivas


Eu já tinha abordado este assunto (link), mas agora a Comissão Europeia anunciou, em Paris, o lançamento de uma consulta junto de todas as ligas europeias de futebol no sentido de regular o mercado das apostas desportivas no espaço europeu.

Na Assembleia Geral (AG) da Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional (EPFL), o comissário europeu Michel Barnier, responsável pelo Mercado Interno e Serviços, garantiu às ligas essa preocupação e revelou a necessidade de regular o mercado de apostas, apontado como a principal fonte de receitas das competições.

A revelação foi feita à Agência Lusa pelo director geral executivo (CEO) da EPFL, o português Emanuel Macedo de Medeiros.

O comissário europeu anunciou que vai lançar um processo de consulta com a participação activa das ligas, tendo em vista a regulação do mercado das apostas no espaço europeu. Esse anúncio foi muito importante para todos, já que essa é a principal fonte de receitas. Este esforço revela também enorme preocupação pela defesa da integridade das competições e verdade desportiva, tal como temos defendido”, disse Emanuel Macedo de Medeiros.

O CEO da EPFL revelou também ter sido transmitido às ligas europeias o plano de actividades até Setembro de 2010, num projecto que pretende dar resposta “a este período de recessão económica que afecta a economia europeia e logo os clubes”.

Queremos proporcionar plataformas para novas oportunidades de negócios com as maiores marcas da indústria do futebol e estabelecemos já uma parceria com a Leaders in Football, os maiores organizadores de eventos do ‘sport business’. E com iniciativas já previstas para Novembro deste ano e Março de 2011”, avançou.

Emanuel Macedo de Medeiros recordou também ter sido discutida a questão da protecção dos direitos de propriedade intelectual das ligas e clubes e garantiu que, a 23 e 24 de Outubro, a EPFL, juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), vai organizar a segunda edição da jornada europeia contra a fome, em todos os estádios europeus.

Além de tudo isto, destaque ainda para a presença de Jean-François Vilotte, presidente da entidade reguladora francesa de apostas on-line, que apresentou às ligas europeias a nova lei que regulamenta esta questão em França, e do responsável máximo pela Unidade de Desporto da Comissão Europeia, Michal Krejza, que abordou a implementação da especificidade do Desporto no Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em Dezembro de 2009”.

A AG contou com a presença de Fernando Gomes, novo presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.(link)

Legalizar apostas é objetivo claro

A protecção dos direitos comerciais das Ligas e a regulação do mercado de apostas desportivas estiveram no topo da agenda, assunto de interesse para o futebol português e para a Liga, uma vez que das 10 prioridades enumeradas pelo Presidente, no seu discurso de Tomada de Posse, a 1ª é “regular o mercado das apostas desportivas com receitas para os clubes que sustentam a possibilidade dessas apostas”, sendo a prioridade nº 2 “potenciar as receitas comerciais e televisivas dos clubes, por via directa ou indirecta”.

A Liga pretende a legalização das apostas desportivas, escolhendo a Santa Casa como parceiro. Fernando Gomes considera que as apostas desportivas são “um mercado que poderá valer cerca de 400 milhões de euros”, falando no exemplo francês, onde a actividade foi recentemente legalizada.

Fonte: Lusa

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21 fevereiro, 2010

Facturação do Jogo (Social/Apostas online) em Portugal em grande crescimento

Laurentino Dias (à direita) favorável à regulamentação do Jogo Online em Portugal

Os números não deixam dúvidas e confirma-se a tendência de Portugal ser um país de apostadores, onde homens e mulheres sonham um dia mudar a sua vida e ter a sua independência numa jogada de sorte. O caso de sucesso do Euromilhões é dos mais visíveis, onde um pequeno país como o nosso, tem a melhor média de jogadores e de premiados da união europeia.

O reflexo desta realidade é também acompanhado nas receitas da Santa Casa de Misericórdia (detentora exclusiva do jogo em Portugal), que garantiu um valor liquído na ordem dos 158 milhões de euros num total de 208 milhões!

Artigo relacionado no Jornal de Negócios neste Link.

Receitas do Jogo Online em Milhões de euros

Mas se os jogos sociais tem aprovação dos portugueses, o Jogo "online" de Apostas não fica atrás, movimentando a astronómica quantia de 600 milhões de euros, que acaba por não ter efeitos reais na economia nacional (receitas fiscais), devido à ausência de regulamentação legal para que as principais casas de apostas internacionais possam trabalhar em "pé" de igualdade com a Santa Casa de Misericórdia.

Os indicadores são relevantes de como os portugueses estão a aderir a estas novas funcionalidades de apostar online, sendo o crescimento real em 2009 estimado em + 50% em relação a 2008 e com previsões de acentuar para os próximos anos.

Artigo relacionado no Jornal Económico neste Link.

Este aliás, foi um dos temas debatidos por diversos especialistas na matéria e amplamente divulgada pelos mídia numa conferência - "Apostas Online - Que Regime Jurídico?" - que realizou-se no passado dia 10 de Fevereiro de 2010, em Lisboa, e que contou com a presença do Secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, que mostrou-se bastante favorável em encontrar uma solução para ambas as partes de modo a que regulamentação das Apostas "Online" em Portugal seja uma realidade.

Artigo relacionado no Jornal "O Jogo" neste Link" e no Jornal Económico neste Link.

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