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06 outubro, 2011
Portugal: Inexistência de regulamentação no jogo e apostas online cria situações ambíguas
Em Novembro de 2011, o mercado das apostas desportivas e de outros jogos de fortuna e azar online em Portugal pode caracterizar-se como um grey market (mercado negro/pararelo), dada a inexistência de regulação que legitime a actividade dos operadores de apostas desportivas online a operarem em Portugal. A exemplo de outros países, a prática de jogos através da internet é, no entanto, uma realidade, designadamente em sites localizados fora do país.
No que respeita à actividade promocional das apostas desportivas online, a situação é semelhante, não sendo permitida a comunicação explícita nos media tradicionais, em situações em que o jogo é o objecto essencial da mensagem publicitária. Contudo, uma vez que o Código da Publicidade, em Portugal, não veda explicitamente a comunicação nas situações em que não existe um convite à práctica do jogo, a maioria dos clubes da 1ª Liga de futebol profissional, em 2009/2010, bem como a própria Liga Portuguesa de Futebol – a entidade reguladora do futebol profissional em Portugal - foram patrocinados por empresas de jogo online.
Em face da advogada necessidade de prevenção do vício de jogo como justificação para o monopólio desta actividade em solo nacional, os operadores de apostas desportivas online têm, aliás, chamado a atenção para o facto de os Casinos não se escusarem a fazer uma abundante publicidade institucional e, em particular a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – a principal concessionária da indústria de jogos, em Portugal – incitar com frequência à prática do Jogo, nomeadamente no Euromilhões, com estrondosas campanhas de comunicação integrada como, por exemplo, no programa TV ´Preço Certo’.
Neste contexto de alguma ambiguidade, resultante da inexistência de uma regulação de mercado e comparativamente com uma situação de mercado regulado, e num contexto de uma incontornável necessidade de crescimento de receitas públicas o Estado fica claramente a perder receitas tributárias, provindas das empresas operadoras, e também as que incidem sobre os prémios de jogo.
Por outro lado, a falta de regulação para o sector não beneficia os clubes e o desporto em geral já que, neste contexto, agentes desportivos, clubes e entidades promotoras de competições e eventos desportivos não aproveitam integralmente o potencial de patrocínio de um sector disposto a patrocinar as competições, podendo também a não regulação favorecer a prática de acções que visam a viciação da verdade desportiva.
Por último, os consumidores não estão também protegidos, correndo-se o risco de empresas menos escrupulosas não cumprirem o prometido relativamente aos prémios e não protegendo públicos mais desprotegidos, como é o caso dos menores.
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