14 março, 2013

Sites apostas online: Utlização e segurança


Sou da opinião que a satisfação do cliente que usa as apostas desportivas online como entretenimento tem um impacto mais forte a nível online do que offline, sendo apontado para este facto a praticamente inexistência de custos de mudança na procura por outros prestadores de serviço. Dentro da mesma ordem de ideias são três os factores que influenciam a satisfação do cliente online: factores tecnológicos, factores de compra e os factores de produto/serviço.

Este modelo da satisfação do cliente online engloba aspectos fundamentais para a satisfação do cliente, nomeadamente a experiência de serviço e as expectativas que os clientes depositam relativamente a esse mesmo serviço. Por outro lado o nível de satisfação pela aquisição de um produto/serviço num espaço físico não difere grandemente, do nível de satisfação obtido online.

Aliás, os graus da satisfação do cliente online são praticamente idênticos. No entanto, estes são representados de uma outra forma, tendo em conta que são clientes através da Web. Quer-se com isto dizer, que os clientes estão dependentes do website, no que toca a sua experiência de consumo, uma vez que a informação do site aparece como substituta daquele que representa a figura/imagem do vendedor tradicional. Desta forma, os clientes passam a fazer os seus próprios juízos de valor relativamente a um produto/serviço de acordo com os elementos que percepciona no website.

Dentro dos factores tecnológicos encontramos três aspectos fundamentais: design e facilidade de utilização do website; privacidade; segurança.

Os sites consistem em todo um conjunto de atributos, onde os internautas interagem entre si através de diferentes atributos. O design e facilidade de utilização do website envolve tudo que se prende com o website da organização, e todas as funcionalidades que nele se encontram disponíveis para o cliente, numa perspectiva de facilidade de navegação e utilização. A navegação no website associada ao design do mesmo são características que podem interferir no nível de satisfação dos clientes. Outro aspecto a ter em conta, prende-se com a interactividade desenvolvida entre os clientes e os websites. Esta interactividade via website introduz um novo driver em termos de satisfação do cliente.

Atendendo ao caso das Casas de Apostas online tudo isto representaria a exploração de todas as potencialidades dos websites e dos serviços que estes disponibilizam aos seus clientes. Desde as facilidades de pagamento, à segurança, confiança, facilidades de navegação/utilização, aos serviços complementares, entre outros.

À semelhança do que acontece com os serviços prestados em espaços físicos, este atributo - a interactividade - representaria, entre outros aspectos, a apresentação do espaço físico, as facilidades de movimentação e procura dos produtos/serviços, a interacção com o vendedor.

A segurança é também um aspecto muito importante, no sentido em que existe sempre uma certa desconfiança relativamente às operações realizadas na internet. Nomeadamente, situações de abuso e fraude de todo um conjunto de informação utilizada no momento de se efectuarem as transacções, estão na ordem do dia. A alteração ou roubo das senhas de acesso é uma das situações que mais preocupa a generalidade dos utilizadores e operadores.

Provavelmente, a existência de uma certa relutância no momento de efectuar transacções online está associada a essa mesma situação. Hoje, diversos websites facilitam aos seus clientes diversas formas de pagamento que exigem a utilização de código de utilizador ou senhas de acesso de forma a evitar qualquer tipo de situação desagradável. A necessidade de garantir a máxima transparência, leva a que a generalidade das Casas de Apostas online certificadas se associe a empresas que garantem essa mesma segurança. Outro dos exemplos interessantes para o caso reside no facto das casas de apostas se associarem a organizações como a E-Corga, que asseguram a protecção dos dados pessoais.

As transacções online, são ainda adicionalmente protegidas por sistemas de segurança extremamente confiáveis de clearing parters, reconhecidos a nível mundial, que garantem uma disponibilidade em pelo menos 99,5% dos seus sistemas de pagamentos. Tecnicamente, o que acontece, é que a comunicação com os navegadores da internet por parte dos clientes é feita via tecnologia de encriptação da VeriSign.

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11 março, 2013

Apostas Desportivas: Revolução digital potencializou novas formas de entretenimento


As últimas décadas foram pautadas por uma enorme revolução ao nível da área dos serviços. Associado a este facto encontra-se o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação (TIC), grandes promotoras das mudanças nesta área, fomentando assim o aparecimento de um grande leque de serviços através da internet. Estes experienciam um grande desenvolvimento e níveis de penetração impressionantes no nosso quotidiano. O crescimento dos mercados de apostas desportivas online é um verdadeiro exemplo desta nova realidade.

Relacionado com todo este boom dos serviços online está a Web. Não só por ser um espaço onde a troca de informação se faz de forma massificada e rápida, mas também pelo crescente número de utilizadores na rede digital na sua globalidade. O termo "Web 2.0" foi criado pela empresa O'Reilly Media em 2004 e refere-se a uma segunda geração de serviços na Internet com ênfase na colaboração e partilha de informação. A Web 2.0 é uma nova forma de encarar a internet, tendo em conta todas as novas funcionalidades que hoje é possível ter à nossa disposição.

A Web 2.0 permitiu a criação de novos softwares que são vendidos como serviços, através da internet e não como os produtos habituais. Mais ainda, permite:

  •  Ajudar a melhorar a comunicação interna,
  •  Ajudar as organizações no apoio à sua estratégia de gestão de conhecimento
  •  Oferecer formas mais eficazes de participação e envolvimento do público,
  •  Constituir novos serviços e produtos a disponibilizar aos seus clientes
  •  Ajudar nas actividades de marketing.

Diversos investigadores, afirmam que com o desenvolvimento das tecnologias de informação e o aparecimento de sistemas de informação mais capazes, o ambiente empresarial alterou-se substancialmente. Aliás, grande parte da tecnologia que está por trás dos serviços disponibilizados pelas casas de apostas baseia-se essencialmente nesses sistemas de informação.

Aparece assim, um novo paradigma associado ao marketing de gestão de relacionamentos com o cliente, o habitualmente designado gestão do relacionamento do consumidor.

A alteração nos ambientes de Marketing é analisada por (Dixon e Cole., 1997). Estes referem que antes do início da década de 90 grande parte das organizações focavam as suas campanhas com o objectivo de estabeleceram relações comerciais com os clientes. Na mudança de década, os mesmos autores afirmam que muitas das organizações passam a preocupar-se com questões relativas à manutenção da relação com os clientes, aumentar a lealdade do consumidor e aumentar o valor do cliente.

Alguns fundamentos que sustentam esta nova atitude:

  • A relação com os consumidores é agora reconhecida como sendo um factor crítico de sucesso na solidificação do poder competitivo das organizações
  • À medida que as organizações recolhem informação sobre os clientes, podem mais facilmente promover uma gestão mais eficaz das relações com o cliente e utilizar as tecnologias de informação.
  • A internet abriu novas oportunidades de negócios e de marketing, bem como expressar as acções do consumidor online em informação.

Enquadrado neste contexto, numa nova abordagem das organizações perante os seus clientes, fomentada por toda a revolução das tecnologias de Informação, dá-se a emergência dos serviços online. A indústria dos serviços online é de uma acessibilidade imediata, fáceis de usar, sendo que é possível percorrer os sítios de diversas marcas sem qualquer tipo de constrangimento, e usufruir de todo um conjunto de potencialidades e facilidades.

Os serviços online representam todo um conjunto de oportunidades e novas formas de negócio para as organizações. Nomeadamente, o mercado de apostas desportivas, apesar de ser relativamente novo apresenta-se hoje como um mercado em plena ascensão, o qual evoluiu devido a todo este fenómeno que são as tecnologias de informação. As operadoras de apostas online são talvez um dos exemplos mais interessantes que reflectem essas mesmas potencialidades e novas oportunidades introduzidas no mercado pelas novas tecnologias.

As Casas de Apostas online inserem-se na indústria do jogo online, a qual vem recolhendo bastante receptividade, registando elevados níveis de adesão e popularidade na europa e nas américas. De acordo com um estudo realizado pela agência financeira Marrill Lynch a indústria do jogo na Internet poderá crescer exponencialmente, atingindo já em 2015 um valor total de negócio a rondar os 366 mil milhões de Euros. Este estudo refere ainda que a indústria de jogo online será sem margens para dúvidas a maior indústria de comércio online.

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08 março, 2013

Jogo Online: Atraso regulamentar pode ditar sanções a Portugal pela UE


Sigrid Ligné, secretária-geral da Associação Europeia de Jogos e Apostas online (EGBA) tem acompanhado a situação em Portugal e já pediu uma reunião com o Executivo de Passos Coelho para analisar o vazio legislativo. Sigrid Ligné está esperançada numa resolução para breve sobre o assunto, mas deixa o alerta para as medidas que a Comissão Europeia possa vir a tomar se nada for feito. Se Portugal não regulamentar o jogo na internet pode sofrer sanções.


Como é que a European Gaming and Betting Association (EGBA) tem acompanhado a situação do jogo online em Portugal?

É nosso papel como associação comercial do sector acompanhar os desenvolvimentos políticos e regulamentares na Europa. As discussões sobre a abertura do mercado português dos jogos online começaram há alguns anos e estamos dispostos a contribuir para o debate com a experiência adquirida com as recentes reformas em outros países europeus.

A EGBA já foi ouvida pelo Governo português sobre a mudança de legislação?

Enviámos um pedido formal às autoridades portuguesas há alguns meses, mas ainda não tivemos oportunidade de ser ouvidos.

Considera inevitável a alteração da legislação em Portugal?

Sim, absolutamente. Portugal, seguindo o exemplo de muitos outros países europeus, deve adaptar o seu quadro regulamentar às novas tecnologias e à realidade do mercado. Deve também assegurar que o seu regulamento de jogo é compatível com a legislação da União Europeia, o que não é o caso neste momento.

A Santa Casa e os casinos têm o monopólio do jogo em Portugal. Se o jogo "online" for regulado estas concessionárias perdem receitas? O que se tem passado nos outros países?

Este é um receio comum a todos outros países antes da abertura do mercado, mas que nunca se materializou como ficou provado pelos números do mercado em Itália, França ou Reino Unido. Em França, o relatório sobre a aplicação das novas leis de jogo concluiu que "a abertura em França não ocorreu em detrimento dos monopólios". Se o mercado dos jogos online se está a expandir a um ritmo rápido, não é em detrimento do jogo offline. Números do mercado europeu mostram que, quando regulamentados adequadamente, os jogos online são capazes de gerar novos fluxos de receitas, além dos produzidos por operadores históricos do jogo offline. Aliás, espera-se que as suas receitas continuem a crescer nos próximos anos, passando de 71,9 mil milhões de euros de receitas brutas, em 2010, para 79 mil milhões em 2015, mantendo assim a maioria do mercado, com 85%.

Com a legalização, há risco de crescer muito o número de apostadores? E o vício pelo jogo pode aumentar?

O grau do problema com o jogo têm-se mantido notavelmente estável na última década em todo o mundo, apesar do desenvolvimento da internet e maior acesso a oportunidades de apostas online. Um workshop de peritos organizado pela Comissão Europeia, em maio de 2011, sobre a "deteção e prevenção do problema do jogo" concluiu que "o acesso a produtos de jogo online não parece ter dado origem ao desenvolvimento de problema ou vício a uma taxa superior à verificada no ambiente offline". Curiosamente, o estudo concluiu também que "o sistema legal em vigor num Estado-Membro, seja ele um sistema de licenciamento ou de monopólio, não parece ter um impacto significativo sobre o grau do problema do jogo ou vício do jogo" A explicação dos especialistas é que jogo online oferece boas oportunidades para acompanhar de perto o comportamento de jogo individual e deteção precoce do desenvolvimento do problema.

Se a legislação portuguesa não mudar, que consequências podem surgir? Quem serão os mais prejudicados? O Estado O consumidor? Ou as casas de apostas?

A situação existente é prejudicial para todos. Os principais prejudicados não são apenas os operadores legítimos representados na nossa associação, mas também os consumidores portugueses, o Estado, que não está a encaixar novas receitas fiscais, a economia do País, as empresas auxiliares, como os meios de comunicação social, publicidade, patrocínios.

Que tipo de modelo legislativo considera mais adequado para o mercado português?

Nós apelamos a uma implementação de regulamentos eficientes que reflitam a natureza sem fronteiras da Internet e da atual procura de apostas online e jogos em Portugal.

Se nada mudar, o que a EGBA vai fazer? Queixar-se à Comissão Europeia?

Michel Barnier, responsável pelo jogo da Comissão Europeia, confirmou num discurso no Parlamento Europeu, a dia 27 de Junho de 2012, ser essencial que as regras europeias sejam respeitadas. Garantiu que o seu departamento iria contactar todos os Estados membros alvos de infrações e denúncias sobre esta matéria e investigar os casos. Portugal é um deles e estamos confiantes que a Comissão Europeia irá tomar as medidas adequadas.

Considera importante uniformizar as regras do jogo online em toda a Europa?

Sim, é essencial. O jogo online é um sector transfronteiriço e as soluções independentes apenas a nível nacional não são suficientes para impor regras consistentes em toda a Europa. Estamos, portanto, a apelar para a adopção a nível da União Europeia de normas técnicas comuns. Além disso, existe um acórdão do Comité Europeu de Normalização que integra um conjunto de 134 medidas para o jogo remoto responsável, que fornece uma base sólida para normas comuns da União Europeia em relação a questões fundamentais como a prevenção do jogo a menores de idade, a luta contra atividades fraudulentas ou a proteção da privacidade do cliente ou marketing responsável.

O mercado de apostas é transparente?

A experiência noutros países tem demonstrado que, quando devidamente regulamentada, a Internet oferece oportunidades únicas para o desenvolvimento de ferramentas de proteção para jogadores online e para fazer cumprir, graças à utilização de meios eletrónicos de pagamento, o maior nível de rastreabilidade das operações.

Por que razão a maioria das empresas de jogos estão sediadas em paraísos fiscais?

Cada vez mais os operadores europeus estão licenciados em países da União Europeia, como a Dinamarca, a Itália ou a Espanha, que recentemente decidiu abrir o mercado. Essas oportunidades não existiam há alguns anos.

Fonte: DN

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04 março, 2013

Apostas Online: Imbróglio jurídico arrastam-se no tempo


Com sede em paraísos fiscais, como Malta ou Gibraltar, e sem qualquer bem para executar em Portugal, dificilmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) receberá os milhões de euros que pediu de indemnização a várias casas de apostas online cuja operação em Portugal seja considerada ilegal. A sede operacionais destas empresas também provoca entraves ao próprio andamento dos processos judiciais.

Segundo o vice-provedor da SCML, Paes Afonso, os processos são tantos como o número de casas que se atreveram a operar em Portugal, explica. Mas só um, contra a Bwin, já teve decisão de primeira instância: a sua actuação foi considerada ilegal e qualquer operação em território português é sancionada com coima de 50 mil euros.

A Bwin ainda recorreu da decisão para o Tribunal da Relação alegando que a proibição de fazer publicidade viola a livre circulação de serviços na União Europeia e continuou a promover o jogo online, pensando que o recurso faria suspender a decisão inicial. Mas quando o tribunal informou que a decisão tinha execução imediata, a Bwin já incorria em cem contra-ordenações, ou seja, 5 milhões de euros.

O processo em causa começou em 2006, quando a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa instaurou um processo de contra ordenação contra a Bwin e a Liga Portuguesa de Futebol - patrocinada por aquela casa de apostas - condenando-as ao pagamento de coimas de 75 mil euros e 74500 euros por estarem a explorar, por via eletrónica, os jogos sociais do Estado. Paralelamente, avançou com uma acção cível a pedir que a actividade da Bwin fosse proibida e que esta pagasse á SCML uma indemnização de 27 milhões de euros pelos prejuízos causados.

Tanto a Bwin como a Liga Portuguesa de futebol apresentaram recurso judicial relativa ao processo de contra ordenação. E o tribunal de primeira instância decidiu suspender a acção e pedir esclarecimentos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: proibir um prestador de serviços estabelecido noutro Estado-Membro, onde efectua legalmente serviços análogos como fornecer jogos de fortuna ou azar através da internet, não é violar os princípios da liberdade de prestação de serviços e de circulação de capitais previstos no Tratado da Comunidade Europeia?

O tribunal europeu, em acórdão preferido em setembro de 2009, não se opôs á lei portuguesa e referiu que cabe a cada estado-membro organizar-se na questão dos jogos porque não existe uma harmonização das leis comunitárias. E explicou que a legislação portuguesa confere à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, órgão "na estrita dependência do Governo", o direito exclusivo de explorar rifas, lotaria, bem como apostas mútuas na internet, e por isso prevê sanções a quem desrespeitar esse monopólio.

"O tribunal de justiça europeu considera que a legislação portuguesa constituí uma restrição á livre prestação de serviços" mas "por razões imperiosas de interesse geral". Tais como "o combate á criminalidade invocado por Portugal".

O acórdão chegou finalmente ao Porto e o juiz acabou por fazer o julgamento e decidir baixar os valores das coimas aplicadas á Liga e á Bwin para 30 mil euros. Inconformados, o Ministério Público (MP) e os réus recorreram. Pelas condições do MP, nunca a multa aplicada poderia ser inferior aos 60 mil euros, porque "ouve dolo". Na perspectiva dos réus, não podia a SCML aplicar coimas a uma entidade que está fora da sua jurisdição, isso seria "inconstitucional". O Tribunal da Relação do Porto acabou por dar-lhes razão em novembro do ano passado e absolvê-las do valor da coima.

Pela mesma altura, o tribunal de 1ª instância também se pronunciava sobre o processo cível movido contra a Bwin a pedir que a sua actuação fosse considerada ilegal e que pagasse uma indemnização á Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Deste processo uma decisão da 3ª vara cível do Tribunal do Porto que negou uma indemnização de 27 milhões de euros reclamada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) à Bwin pelo patrocínio da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Na sentença, publicitada pela juíza Eugénia Maria de Moura Marinho da Cunha, o Tribunal portuense de primeira instância considerou que «não resultaram provados quaisquer danos, nem que o facto ilícito e culposo tenha actuado como condição dos danos, que foi causalmente adequado a produzi-los».

«Para que haja obrigação de indemnizar é necessário que o facto ilícito e culposo tenha causado prejuízos a alguém», detalha a mesma decisão quanto ao pedido de indemnização de um valor de cerca de 27 milhões de euros, acrescido de juros. Esta rejeição refere que não ficou provado que, devido ao contrato celebrado entre a Bwin e a LPFP, a 18 de Agosto de 2005, a SCML teria obtido mais 25 milhões de euros na receita de exploração dos seus jogos e que tenha sofrido uma diminuição de 2,2 milhões de euros na venda do Totobola.

Na acção movida, era pedida a «nulidade do contrato de patrocínio celebrado» entre a Bwin e a LPFP, declarada a ilegalidade da actividade da Bwin em Portugal e da publicidade à sua actividade e que as duas entidades acusadas fossem «solidariamente condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória no pagamento de uma quantia não inferior a 50 milhões de euros por cada infracção a esta proibição», assim como a notificação de todos os órgãos de comunicação social portugueses para que se abstivessem de publicitar ou divulgar o sítio de apostas na Internet.

Correm ainda processos contra a Betclic, que já cessou a sua actividade por cá, a Sportingbet e a Só Apostas. Todas elas começaram a operar já depois da Bwin ser alvo de processo judicial.

Mas, segundo fonte próxima do processo, existem barreiras ao normal andamento deste processo. Primeiro, os prejuízos para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa por causa das casas de apostas online são dificilmente comprováveis. "Porque a Santa Casa começou a explorar o Euromilhões em 2004 e daí resultaram lucros. Não dá para contabilizar", refere. Por outro lado, o desenrolar dos processos é muito lento. "É preciso notificar a empresa e as testemunhas no estrangeiro. Por vezes é preciso mandar cartas rogatórias para inquerir as testemunhas",  Há inquirições que demoram muito tempo e também há testemunhas que nem sequer é possível localizar, arrastando todo processo. Mais. Se estas empresas não estão sedeadas em Portugal e não têm cá nada para penhorar "dificilmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vai receber os milhões que pede, quando não tem sequer como cobrá-los".

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28 fevereiro, 2013

Bola da Liga dos Campeões 2013-2014


A bola oficial da UEFA para a Liga dos Campeões 2013/2014 foi anunciada pela fornecedora Adidas e tem o nome de adidas Finale 13 OMB. As tonalidades das cores são: branca, preto, vermelha e cinzento, provavelmente numa ligação à final de Lisboa no Estádio da Luz. Para a fase eliminatória, a começar em finais de fevereiro de 2014 a bola deverá receber outros retoques como imagem logo e local alusiva à final em Portugal, no trilho do que tem sucedido nas edições anteriores.


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Espanha rendeu-se às Apostas Online


Espanha cobra taxas de 25% do valor das apostas online, recebe impostos retroactivos desde 2009 e espera ver o mercado duplicar até 2014. É este o caso do país vizinho, um dos modelos latinos (como França ou Itália) em que Portugal se pode inspirar na hora de legislar

Milhões de adeptos de futebol espanhóis já puderam apostar livremente na vitória da sua seleção roja no Euro 2012. Desde 5 de junho do último ano que as apostas desportivas online são legais no país vizinho, o mais recente membro da União Europeia a seguir uma tendência só ignorada em Portugal e noutros oito países. Agora, os países donos do melhor futebol da Europa - Espanha, França, Itália (regulamentaram o jogo online em 2010) e Reino Unido (um dos pioneiros na matéria) - são exemplos em que os legisladores portugueses poderão inspirar-se na hora de liberalizar. Das "grandes ligas europeias"... apenas a Alemanha não aposta neste ramo nas mesmas circunstâncias dos seus parceiros.

Antes da Espanha, 2012 já tinha marcado a legalização das apostas desportivas online na Bulgária, na Dinamarca e na Holanda. A tendência tem-se generalizado no seio da União Europeia (16 países já o fizeram). E agora o vizinho ibérico, onde já havia algumas liberdades ao nível da publicidade (a Bwin patrocina o Real Madrid e a Betfair é parceira oficial do Barcelona), surge como o mais recente da lista.

Foram atribuídas 53 das 59 licenças disponíveis para concessão do jogo online. As operadoras licenciadas estão obrigadas a ter representação oficial em Espanha e a pagar até 25% de taxa nas apostas desportivas (mas não pagam IVA e os jogadores estão isentos de qualquer imposto). Além disso, o Estado - de finanças debilitadas - recebeu também impostos retroativos desde janeiro de 2009. Porém a carga fiscal não trava a ascensão do sector: diferentes estimativas avaliavam o mercado espanhol em 2011 (ainda por legalizar) em perto de 400 milhões de euros. Agora espera-se que duplique até 2014.

Porém, há outros cenários latinos que Portugal até poderá inspirar-se: França é um bom exemplo. Com o mercado aberto a qualquer casa de apostas do espaço económico europeu que tenha representação física em terras gaulesas, tem um esquema de impostos variável (taxas de 9% nas apostas desportivas, 14,4 nas hípicas e 2% no póquer e pagamento de IVA e IRC apenas para quem tem sede em França). E o seu mercado cresceu 82% por ano depois da liberalização (em 2010). Ao mesmo tempo, o jogo tradicional (offline) não se ressentiu da mudança. A abertura até fortaleceu a sua posição. Tiraram proveito dos seus bens estruturais para fazerem que a abertura de mercado fosse um sucesso, em vez de uma ameaça", resumiu no relatório de avaliação do processo o senador François Trucy.

E Itália também tem tido sucesso. As taxas impostas às casas de apostas (3,8% sobre o volume de apostas e 20% sobre as receitas brutas do jogo) têm garantido importantes receitas para o Estado. E com um mercado de 1,1 mil milhões de euros com as estimativas de chegarem a 1,7 mil em 2013... os italianos não têm de que se queixar.

Já no Reino Unido, uma das pátrias com mais tradição na área (apesar de ter sido Malta o primeiro país da União Europeia a optar pela legalização), este mercado deu 634 milhões de euros de lucro em 2010. Porém, por não obrigar as empresas não licenciadas no próprio país a pagarem impostos, a UK Gambling Commission (que gere o sector) está a braços com o problema da fuga maciça de capitais. Até agora isso tem sido amenizado com o aumento do número de apostadores. Mas os britânicos já admitem mudar a lei. Ou seja, ao contrário dos latinos, não serão uma inspiração assim tão certa para Portugal.

No total, há muitos modelos de inspiração ao nível de legislação de apostas desportivas. Com oito países (Portugal incluído) numa zona cinzenta da lei e a República Checa e a Roménia a ultimarem projectos de liberalização, só a Alemanha permanece como bastião anti-jogo online. É a única nação onde as apostas estão oficialmente proibidas. Dos seus 16 estados, Schleswing-Holstein é a excepção.

De resto, para lá do caso germânico, ainda vão subsistindo algumas polémicas pela Europa. Além das queixas à Comissão Europeia por causa de monopólios de empresas estatais que subsistem em alguns países, as casas de apostas também questionam as leis protecionistas que impedem a publicidade ou limitam a actividade de operadoras estrangeiras (como acontece na Áustria ou na Bulgária).

Contudo, o mundo parece estar a mudar. E quem sabe se no próximo Campeonato do Mundo os adeptos dos países concorrentes não podem já apostar livremente no vencedor da prova - ainda que só uma falange vá acertar... como quem previu a Espanha campeã em 2012.

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26 fevereiro, 2013

Regular apostas é também proteger e credibilizar negócios


A receita fiscal, porém, não foi o único factor tido em conta para a necessidade de regulamentar o jogo online, como faz questão de salientar o relatório. A regulamentação e enquadramento do mercado online é determinante para o combate à actividade marginal, para a canalização da procura, para a oferta legal e para a adequação dessa oferta à dimensão do mercado, contribuindo ainda para uma adequada administração das áreas críticas relacionadas com a práctica de jogos a dinheiro, nomeadamente a fraude, o branqueamento, a publicidade enganosa e o jogo por consumidores vulneráveis.

Funcionando em Portugal de forma legal, as operadoras sejam elas portuguesas, filiais das organizações estrangeiras ou representantes de empresas sedeadas no estrangeiro, procurarão desenvolver os seus negócios através de investimentos nos média e em entidades desportivas, contribuindo com receitas extra e criação de novos empregos. Os benefícios para a economia são evidentes".

As vantagens da regulamentação para os consumidores, sobretudo na protecção de menores e outros grupos de risco, como os apostadores que estão dispostos a apostar montantes demasiadamente elevados: A regulação obtém maior fiabilidade relativamente a esta actividade e protecção em relação a pagamentos, protecção de dados e evita que os consumidores problemáticos fiquem à mercê de organizações não controladas.

Os menores são o grupo mais vulnerável desta actividade e num mercado regulado a sua protecção é naturalmente maior. Os operadores têm acesso a informação pessoal do apostador, como o nome, a idade e elementos bancários, uma identificação que apesar de não garantir totalmente a possibilidade de um menor aceder a apostas online, o vai limitar.

A existência de operadores legais - empresas com nome e identidade conhecida - permitirá relações de credibilidade e de confiança acrescidas, sobretudo quando comparadas com empresas "clandestinas" online, com parâmetros de comportamento desconhecidos, e em consequência, pouco credíveis, ou ainda com actividades de jogo organizadas por redes criminosas de extorsão de dinheiro. E neste sentido, que os membros da EGBA, associação dos operadores de jogo e apostas online líderes na Europa já respeitam 170 standards referentes à segurança do jogo na internet.

A regulação, teria também impacto, na verdade desportiva, dado que o mercado paralelo alimenta, por vezes, esquemas de apostas clandestinas que falseiam a imprescindível clareza nos eventos desportivos. Aliás, o desporto em geral, e o futebol em particular será um grande beneficiado com a legalização das casas de apostas, que poderão fazer fortes investimentos de publicidade nos clubes, à imagem do que acontece por exemplo em Espanha, onde o Real Madrid recebe anualmente 20 milhões de euros da Bwin e tantos outros exemplos desportivos pela europa fora.

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24 fevereiro, 2013

Hipóteses de impostos sobre o Jogo Online


Mas quanto poderá ganhar o Estado com a legalização do mercado de jogo online?  Num puro exercício no campo das possibilidades e tendo em conta os diversos cenários de crescimento do mercado, os valores da receita do imposto oscilariam entre os 10 e os 25 milhões de euros, de acordo com um parecer do próprio Ministério das Finanças - que integra o relatório do Executivo, que também chegou à conclusão de que não poderá aplicar uma taxa superior a 20% sobre as receitas brutas sob pena de replicarmos os casos de insucesso dos países que o tentaram fazer. Para se chegar a esta estimativa da receita fiscal, as contas foram feitas com base em alguns estudos, como o da H2 Gambling Capital e da Deloitte, que apontam para um valor do jogo online ilegal, em 2011, respectivamente de 52 e 56 milhões de euros.

A primeira consultora avançou que em 2012 foram atingidos cerca de 61 milhões de euros e que esse valor cresça para 76,8 em 2013. Já a Deloitte rematou com receitas de 67 milhões, em 2012, e 70 milhões em 2013.

Se ainda aplicada a taxa de 20% sobre o valor das receitas brutas, pela previsão mais optimista, em 2013 o Estado arrecadaria 15,4 milhões em imposto. Caso o governo opte pelo outro tipo de aplicação de taxa 4,5% sobre o volume de apostas - o valor a receber com o imposto sobe para os 20 milhões.

Ou seja, as mais-valias da regulamentação não incluem ganhos monetários significativos para o Estado, que nunca cobrará mais de um quinto de imposto sobre os lucros do jogo na internet. Daí que a comissão governamental concluam que é evidente que a receita fiscal que daí advier não terá particular relevância, devendo ainda parte substancial dessa receita ser aplicada em meios de controlo e fiscalização do mercado.

Porém existe ainda a perspectiva, à semelhança do que aconteceu em Espanha, de que as casas de apostas, para conseguirem a licença, tenham que pagar retroactivos sobre as receitas dos anos em que operaram na ilegalidade. Uma situação que poderá criar o cenário da junção dos casinos com as operadoras: a dimensão dos custos inerentes à criação de uma plataforma e da complexa estrutura logística de uma operação eficaz de jogo online, irá reconduzir a larga maioria dos casinos portugueses a associarem-se com operadores internacionais já plenamente familiarizados com o mercado português. Porém, e caso se trate de operadores online que tenham vindo a oferecer ilegalmente jogos em Portugal, essa associação dependerá da prévia regularização da situação daqueles operadores.

O montante do imposto retroactivo seria calculado com base em estimativas do valor do mercado em Portugal, desde 2003, o que, segundo a H2 Gambling Capital Consultants em Portugal, ronda os 200 milhões de euros. A este valor seria aplicado a taxa de 20%, ou seja o Estado poderia encaixar mais 80 milhões. Contudo, este cenário não foi analisado pela comissão interministerial.

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19 fevereiro, 2013

A experiência dos Operadores de Apostas nunca foi ouvida em Portugal!


Uma das situações que tem clivado e atrasado o processo de regulamentação do jogo e apostas online em Portugal tem sido a falta de conversações que abranjam todas as partes envolvidas. Este é um dos pontos chave que tenho referido com regularidade no Aposta X, a falta de visão dos responsáveis pela pasta do jogo em saber também ouvir também as experiências na primeira pessoa dos operadores de apostas internacionais, e conhecer os dilemas, os sucessos e insucessos dos processos legislativos por essa europa fora.

É necessário conhecer as melhores prácticas regulatórias, os melhores modelos fiscais e outros tantos temas de forma a que toda a iniciativa de legislar sobre o jogo em Portugal não vá parir um rato. Digo isto com alguma propriedade, porque existem exemplos de falhas graves em processos regulatórios nas leis de jogo que ao invés de criar um mercado saudável e prospicio defraudaram expectativas com a ida de muitos jogadores para o mercado negro ou ilegal.

Também as metas do tempo de aplicação da regulamentação poderão conhecer alguns obstáculos. Algumas operadoras internacionais contestam o facto de serem concedidos privilégios às concessionárias (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e casinos), o que, dizem viola os princípios da concorrência.

Se durante o estudo interministerial, as casas de apostam que operam em Portugal não foram ouvidas, é normal que essa situação cause forte desconforto. Ao contrário do que aconteceu noutros Estados.Membros, como Espanha, Dinamarca ou França, onde os operadores privados foram parceiros oficiais no processo pré-regulatório e legislativo com o objetivo de contribuírem para a criação de um mercado de jogo online eficiente e competitivo, consistente com a legislação europeia, em Portugal a indústria privada não foi chamada a contribuir com a sua experiência durante o processo de elaboração do relatório da comissão interministerial para o jogo online.

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15 fevereiro, 2013

Jogo online: Sem Lei não existe receita fiscal para Portugal


O vazio legislativo existe com a falta de regulamentação e reforma das novas vertentes de jogo impediu que o Estado cobrasse imposto às casas de apostas em Portugal desde 2003. Se fosse aplicada a taxa de 20% prevista no projecto de lei, o País já teriam arrecadado 80 milhões, segundo consultoras especializadas. Convém também relembrar que várias operadores europeias certificadas em outros estados europeus por diversas vezes manifestaram o seu interesse em pagar os seus impostos em Portugal desde que houvesse Leis claras e imparciais para todos os players no mercado. De facto, estas empresas de apostas online pagam impostos, obviamente nos centros/países onde a actividade é legislada, além do país onde têm os seus centros operacionais e logísticos. Neste momento a receita fiscal do jogo online deverá andar na ordem dos 25 milhões/ano.

Em Portugal é estimado perto de 211 mil contas activas de jogadores que jogam a dinheiro na internet e as casas de apostas desde que chegaram ao território nacional, há uma década, registaram receitas na ordem dos 200 milhões de euros, sem que um cêntimo tivesse entrado nos cofres do Estado. Estima-se que no ano passado, o jogo online tenha movimentado no nosso País cerca de 54 milhões de euros e no final deste ano esse valor deverá superar os 61 milhões. O jogo na internet, só no espaço da União Europeia em 2012 representou 8,5 mil milhões de euros.

Números da consultora internacional H2 Gambling Capital, que a comissão interministerial, criada para reformular a legislação teve em conta, reforçando a ideia de que o Estado português não pode continuar a alhear-se do seu papel de regulador e fiscalizador de uma actividade à escala mundial.

Desta forma, a conclusão é que a legalização das apostas online desportivas, hípicas e póquer é mesmo para avançar e a proposta de regulação que reúne maior consenso é a do modelo semiliberal.

Se os ministros e secretários de estado com obrigações sobre esta pasta concordarem com este modelo, tudo indica que a regulação das apostas desportivas à cota fique sob a alçada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mas com a abertura do mercado às operadoras online, através de concurso público. A SCML, perderá o monopólio deste tipo de apostas, seguindo as recomendações da Comissão Europeia, mas ficará com o controlo do processo.

Já com a Concessionária Casinos, segundo o modelo defendido pelo grupo interministerial, fica com o monopólio offline (que já detém) e do online dos jogos de fortuna ou azar, entre eles o póquer. Também lhes poderá ser concedida a faculdade de poderem associar-se, nesse segmento de actividade, com operadores internacionais de jogo online, cuja intervenção ao longo dos últimos anos, já lhes permitiu cativar a esmagadora maioria do mercado nacional.

Com a regulação finalizada e "sobre carris" seria aplicada a taxa de 20% sobre o valor das receitas brutas ou 4,5% sobre o volume de apostas, indica o documento.

A comissão também já definiu que a duração da licença deverá no mínimo de cinco anos, enquanto o pagamento de contrapartidas iniciais e anuais dependerá do modelo escolhido.

A vontade é que a legislação entre em vigor até ao final de 2013, de forma a que no orçamento de Estado para 2014 já entrem os impostos provenientes desta actividade. No entanto, a nível fiscal, numa perspetiva mais optimista, essa receita não passará dos 25 milhões de euros - o valor mínimo estimado é de 11 milhões, caso não exista evolução no número de apostadores e o montante das receitas se mantenha nos 54 milhões registados por exemplo em 2011.

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