12 junho, 2013

Apostas Online: Parlamento Europeu aprovou relatório sobre criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais


Peço desculpa pelo longo post que se segue, mas são partes muito importantes que ressalvei do relatório aprovado pelo Parlamento Europeu no combate à criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver. Agora falta vincular a força jurídica a todo este documento. Para já, estão lançadas as bases para fazer crescer esta iniciativa europeia.

No extenso relatório apresentado pelo Eurodeputado italiano Salvatore Lacolino do PPE, reproduzi na integra os pontos principais que vão ao encontro do tema do blog aposta X, que são os movimentos políticos e legais do jogo e apostas online na europa. Neste caso, destaquei as referências à indústria de jogo online, as apostas desportivas, a viciação de resultados, o controlo da idade, e actividades transfronteiriça.

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver (relatório intercalar) (2012/2117(INI))

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Avaliação estatística da criminalidade na União Europeia: Plano de Acção estatístico 2011-2015» (COM(2011)0713),

– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto, P7_TA(2013)0098.)

Criminalidade organizada, corrupção e branqueamento de capitais

C. Considerando que a crise financeira mundial não só cria um terreno fértil para o aumento das actividades ilegais desenvolvidas por certos indivíduos, mas conduz também a novos tipos de criminalidade organizada, como a fraude e a corrupção no desporto profissional, a contrafação de bens essenciais como os alimentos e os medicamentos, o comércio ilegal de mão de obra barata e o tráfico de seres humanos; que, através da sua infiltração na economia legal, o crime organizado, a fraude e o branqueamento de capitais têm um efeito devastador nos Estados-Membros;

D. Considerando que é muito raro um grupo de criminalidade organizada não ter uma dimensão transfronteiriça, o que constitui a maior ameaça oculta à segurança e à prosperidade dos cidadãos da Europa, que não estão informados sobre o aumento exponencial da criminalidade transfronteiriça, nem sobre a incapacidade de as autoridades policiais a combaterem, porquanto se devem limitar a actuar dentro das respetivas fronteiras nacionais;

AK. Considerando que a Internet permite aos grupos criminosos operar com maior rapidez e a uma escala maior, tendo alterado, por conseguinte, os padrões das actividades criminosas; que a cibercriminalidade, em particular a que reveste fraude e a exploração infantil, constitui uma ameaça crescente, porquanto as organizações criminosas encontraram novos meios de utilizar eficazmente as apostas desportivas online para obter lucros e branquear capitais em todo o mundo;

AL. Considerando que a manipulação dos resultados de eventos desportivos constitui um novo tipo de crime com rendimentos elevados, sentenças reduzidas e, devido às reduzidas taxas de deteção, um negócio lucrativo para os criminosos;

Em defesa dos cidadãos e da economia legal

AY. Considerando que o branqueamento de capitais tem vindo a assumir formas cada vez mais complexas e difíceis de rastrear; que as organizações criminosas recorrem cada vez mais às apostas ilegais, e às vezes legais, e à manipulação dos resultados de eventos desportivos, em especial online, para o branqueamento de capitais de origem criminosa, assim como a bancos de países em que o controlo dos fluxos de capital não é suficiente para evitar o branqueamento de capitais e a evasão fiscal; que a manipulação dos resultados de eventos desportivos deve ser considerada uma forma lucrativa de crime organizado; que o jogo legal, enquanto expressão da actividade empresarial, deve ser apoiado com base nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

BA. Considerando que, numa época de austeridade, se calcula que a fraude fiscal custa aos Estados-Membros um bilião de euros por ano; que a evasão fiscal não se limita ao mercado negro, encontrando-se na economia real entre empresas bem conhecidas;

Necessidade de uma abordagem coerente a nível europeu

BC. Considerando que, em particular no caso do crime transfronteiriço, a variedade de abordagens à criminalidade existente nos Estados-Membros e as diferenças entre as legislações penais em termos substantivos e processuais podem gerar lacunas e deficiências nos sistemas jurídicos penais, civis e fiscais em toda a União Europeia; que os paraísos fiscais e os países que praticam políticas bancárias laxistas, bem como os países separatistas onde não existe uma autoridade central forte se tornaram uma componente essencial do branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas;

BD. Considerando que as organizações criminosos estão estruturadas numa rede internacional e que, por conseguinte, esta estrutura internacional exige uma resposta transfronteiriça que inclua uma comunicação eficaz e aprofundada, bem como a partilha de informações entre organismos nacionais e internacionais homólogos;

BF. Considerando que programas como o Hércules, o Fiscalis, o Alfândega e o Péricles foram desenvolvidos a nível europeu para proteger os interesses financeiros da União Europeia e lutar contra as actividades criminosas e ilícitas transnacionais e transfronteiriças;

Reforçar a cooperação judicial e policial a nível europeu e internacional

36. Exorta as autoridades competentes a intensificarem a cooperação e a melhorarem a transparência, através do desenvolvimento de uma comunicação e de uma partilha de informação eficazes entre os serviços judiciais e as autoridades policiais entre os Estados-Membros, a Europol, a Eurojust, o OLAF e a ENISA e com os países terceiros, em particular os países vizinhos da União Europeia, a fim de melhorar os sistemas de recolha de provas e garantir o tratamento e a troca eficaz de dados e informações úteis para a investigação de crimes, nomeadamente crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e dos direitos fundamentais da União Europeia; insta, neste contexto, as autoridades competentes nos Estados-Membros a aplicarem os instrumentos de cooperação judiciária adoptados em matéria penal, que constituem instrumentos importantes para garantir uma luta eficaz contra a criminalidade organizada transfronteiriça; exorta a Comissão Europeia a criar um roteiro para uma cooperação judiciária e policial ainda mais estreita, criando um órgão de investigação penal que disponha de poderes de investigação relativamente às violações e aos crimes na União Europeia;

47. Convida os Estados-Membros e a Comissão Europeia a prosseguirem os esforços comuns para a conclusão das negociações sobre o projeto de directiva relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal, que simplifica a recolha de provas a nível transfronteiriço e constitui, por conseguinte, um passo importante no sentido de um espaço único de liberdade, segurança e justiça;

Para uma administração pública eficiente e incorruptível

66. Salienta que a autorregulamentação se revelou ineficaz enquanto mecanismo normal para fazer face à corrupção no sector do desporto e das apostas desportivas; salienta também que as administrações públicas, a nível nacional, regional e local são alguns dos principais financiadores do desporto; apela aos Estados-Membros a uma colaboração transparente com a comunidade desportiva e à realização uma investigação completa e independente sobre a corrupção no desporto a pedido das entidades reguladoras a nível nacional;

Para um sistema bancário e profissional mais transparente

91. Insta a Comissão Europeia e as demais autoridades de supervisão a garantir que os bancos, as companhias de seguros e as instituições de crédito prevejam medidas de vigilância relativas à clientela e perfis de risco relacionados, para assegurar que as entidades empresariais ou jurídicas dos Estados­-Membros obtêm e conservam informações adequadas, exatas e actualizadas sobre os seus beneficiários efectivos, nomeadamente sobre paraísos fiscais offshore , e que os registos comerciais são actualizados e monitorizados periodicamente para efeitos de qualidade; considera que a transparência da informação – designadamente através da publicação de um registo de propriedade real por país e da cooperação transfronteiriça – podem contribuir para combater fenómenos como o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a fraude fiscal e a evasão fiscal;

96. Solicita o desenvolvimento de soluções operacionais que permitam, em conformidade com a legislação sobre proteção de dados pessoais, às instituições financeiras e de crédito verificar a identidade da pessoa que solicita a execução de uma transação, uma vez que as fraudes relacionadas com os roubos de identidade antecedem, por vezes, o branqueamento de capitais; congratula-se, por isso,; com o estabelecimento de uma união bancária;

Para que o crime não compense

100. Recomenda a adoção de medidas para identificar e verificar sistematicamente os jogadores online e proibir a utilização de meios de pagamento anónimos para pagar apostas na internet e que se evite o anonimato nos jogos de azar online, de molde a permitir a identificação dos servidores que os hospedam e elaborar sistemas de informação que permitam rastrear completamente as movimentações de dinheiro efectuadas através de jogos online e offline;

101. Congratula se com o alargamento do âmbito de aplicação proposto na quarta directiva relativa ao branqueamento de capitais no que respeita aos jogos de azar; exorta a Comissão Europeia a implementar um quadro legislativo e medidas adequadas contra o branqueamento de capitais relacionado com as apostas, em particular, as apostas relativas a competições desportivas, definindo novas infrações, tais como a viciação de resultados relacionada com apostas, bem como sanções adequadas, e promovendo mecanismos de controlo em que intervenham as federações desportivas, as associações, os operadores online e offline e, se necessário, as autoridades nacionais; exorta as organizações desportivas a elaborarem um código de conduta para todo o pessoal, a proibir claramente a manipulação de resultados para efeitos de apostas ou outros, bem como a realização de apostas relacionadas com os próprios jogos e a instituir a obrigação de comunicar a viciação de resultados, quando do seu conhecimento, através de um mecanismo adequado de proteção dos autores de denúncias;

102. Salienta que o branqueamento de capitais resultante da organização de apostas relativas a eventos desportivos é obra do crime organizado; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa que contenha uma definição comum de crimes de corrupção e fraude desportiva; convida os Estados-Membros a proibir a organização de apostas relativas a jogos que não influenciem a classificação, bem como as formas mais arriscadas de apostas desportivas; recomenda igualmente a introdução, a nível nacional, de mecanismos de denúncia dos suspeitos de corrupção no desporto, de acordo com o modelo dos procedimentos previstos para o branqueamento, que todos os operadores de jogos online e offline e todos os envolvidos no mundo dos desporto devem respeitar;

103. Realça que a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Estados-­Membros, as suas entidades reguladoras, a Europol e a Eurojust, deve ser reforçados com vista a combater a actividade criminosa nas actividades transfronteiras de jogo online;

104. Reconhece que o jogo na internet é um meio cada vez mais vulgar de branqueamento de capitais em que os lucros são frequentemente isentos de impostos, os grandes volumes de transações lucrativas de origem criminosa são muito difíceis de detectar e as numerosas entidades de processamento dos pagamentos complicam adicionalmente o sistema; exorta à implementação de um quadro regulamentar de luta contra o branqueamento de capitais através de todos os tipos de jogos online;

105. Insta os Estados-­Membros a incluírem no Direito penal uma definição harmonizada de «viciação de resultados» e a criarem um instrumento jurídico de combate a este fenómeno, a estipularem sanções relacionadas com a viciação de resultados, incluindo multas e confiscação, e a criarem, nos serviços policiais, uma unidade especializada na luta contra a viciação de resultados, que funcione como plataforma de comunicação e cooperação com as principais partes interessadas, tendo em vista investigações ulteriores e o envio às autoridades judiciais;

106. Solicita uma maior cooperação ao nível europeu, coordenada pela Comissão Europeia, para identificar e proibir operadores de jogos online envolvidos em actividades de viciação de resultados de jogos e outras actividades ilícitas;

107. Exorta as entidades reguladoras do desporto, os Estados-­Membros e a Comissão Europeia a investirem em campanhas de sensibilização dos atletas para a questão da viciação dos resultados dos jogos, as consequências jurídicas dessa infração penal e os efeitos nefastos para a integridade das competições desportivas;

As novas tecnologias ao serviço da luta contra a criminalidade organizada

122. Observa que a divulgação do recurso à Internet a nível mundial proporcionou novas oportunidades à criminalidade informática, designadamente a violação dos direitos da propriedade intelectual, a compra e venda de contrafações e a usurpação da identidade, que constituem uma ameaça para a economia, a segurança e a saúde dos cidadãos europeus;

124. Aplaude a criação do Centro Europeu de Luta contra a Cibercriminalidade (EC3) da Europol e incentiva o desenvolvimento desta agência, em particular no combate ao crime organizado, também a nível transfronteiriço, e em cooperação com os países terceiros;

Recomendações finais

128. Exorta à a criação de uma Procuradoria Europeia, tal como proposto no artigo 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em particular para combater, investigar, processar e levar a tribunal crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, assim como as infrações graves de natureza transfronteiriça; recomenda que a futura Procuradoria Europeia tenha uma estrutura eficiente e racional, com funções de coordenação e de estímulo das autoridades nacionais, a fim de conferir uma maior coerência às investigações mediante regras processuais uniformes; considera crucial que a Comissão Europeia apresente uma proposta antes de setembro de 2013, que defina claramente a estrutura do Gabinete do Procurador Europeu, a sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu e, em particular, a sua articulação com a Europol, a Eurojust, o OLAF e a Agência dos Direitos Fundamentais, e que o Ministério Público Europeu seja apoiado por uma estrutura clara em matéria de direitos processuais, devendo as infrações da sua competência ser claramente definidas;

131. Deseja assistir à celebração de um acordo com o Liechtenstein para combater a criminalidade transfronteiras;

136. Convida a Comissão Europeia a apresentar o mais rapidamente possível uma proposta legislativa sobre um programa europeu eficaz de proteção de denunciantes de casos de corrupção transfronteiras e de corrupção relacionada com os interesses financeiros da União Europeia, bem como de proteção das testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça, que proporcione, em particular, uma solução para as suas difíceis condições de vida, que vão desde os riscos de retaliação à desintegração dos laços familiares, e desde o desenraizamento territorial à exclusão social e profissional;

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10 junho, 2013

Ligações perigosas! Atlético de Madrid e Lens com patrocínio do Azerbaijão


No início da semana, o Crédit Agricole Nord de France – a entidade bancária que actualmente detém a maioria das acções do Racing Club de Lens – deverá oficializar a venda do clube a um consórcio formado por Gervais Martel e Hafiz Mammadov. Martel é um homem da terra, antigo patrão e presidente do Lens (1988-2012) que no ano passado se viu obrigado a ceder a maioria do capital ao banco credor devido à situação delicada das finanças do clube. Martel prepara-se, agora, para regressar ao Lens graças ao apoio substancial de Mammadov.

A entrada em cena deste milionário do Azerbaijão, no entanto, está a causar algum desconforto em muitos círculos franceses. Hafiz Mammadov é o patrão do Baghlan Group, um conglomerado gigantesco que opera sobretudo nas áreas do petróleo, gás, transportes e construção. Em 2004, ele comprou o FC Baku, um dos clubes da capital. A enorme fortuna de Mammadov – estimada em mais de mil milhões de euros – foi construída com base nas ligações estreitas entre o empresário e a dinastia Aliyev que governa o país desde 1993 (o actual presidente do Azerbaijão, Ilham Aliyev, sucedeu ao pai Heydar Aliyev em 2003).

A entrada de investidores do Azerbaijão no Lens é deveras inquietante. O regime autoritário deste país tem sido unanimemente criticado por organizações de defesa dos Direitos Humanos. No Azerbaijão não existe liberdade de Imprensa. O regime de Aliyev encarcerou dezenas de presos políticos, incluindo vários jornalistas”, lê-se num editorial do jornal “L’Équipe”.

Em 2012, Aliyev recebeu o título de “campeão mundial da corrupção”, atribuído pela OCCRP (Organized Crime and Corruption Reporting Project). Segundo se lê em telegramas oficiais divulgados no site Wiki-Leaks, os diplomatas norte-americanos costumam comparar o presidente Aliyev a Sonny e Michael Corleone, da família mafiosa de “O Padrinho”. “Não queremos este tipo de gente no nosso querido Racing Clube de Lens”, lê-se num comentário publicado na Imprensa francesa. O dinheiro, no entanto, fala mais alto.

Apesar das críticas, o Atlético de Madrid assinou recentemente um “acordo estratégico” com Mammadov e o FC Baku que prevê o patrocínio das camisolas, digressões e parcerias ao nível da formação (segundo o “As”, o Atlético de Madrid receberá 20 milhões de euros até 2014). Nos bastidores da Premier League circula, há semanas, um rumor associando Mammadov a uma eventual compra do Sunderland.

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06 junho, 2013

Clubes de futebol dominam redes sociais. (207 milhões de seguidores!)


A revista norte-americana “Forbes” publicou há uns dias a habitual lista de “Os 50 clubes mais valiosos do mundo TheWorld’s 50 Most Valuable Sports Teams 2013”. O Real Madrid, avaliado em 2511 milhões de euros, desta vez destronou o Manchester United (2412 milhões de euros). O Barcelona (1978 milhões de euros), New York Yankees (basebol, 1750 milhões de euros) e Dallas Cowboys (futebol americano, 1598 milhões de euros) completam o Top 5 de 2013.

A revista faz esta avaliação anual desde 1998 e toma em consideração a situação financeira global de cada equipa e respectivo potencial económico. A “Forbes” olhou, como sempre, para as fontes de receita tradicionais dos clubes (bilheteira, media, patrocínios e parcerias comerciais) e outras vertentes económicas e financeiras. Mas desta vez dedicou uma atenção particular ao peso de cada equipa nas redes sociais mais importantes, Facebook e Twitter.

O Barcelona é a equipa desportiva com mais fãs/seguidores nestas redes sociais, com 61 milhões – um número superior ao somatório dos fãs/seguidores dos 30 clubes da NFL [liga de futebol americano] que integram a nossa lista dos 50 mais valiosos”, lê-se na revista.

A “Forbes” parece destacar, portanto, o papel que os “social media” poderão desempenhar como um dos factores de valorização – sobretudo em termos de potencial económico – de uma equipa desportiva. Neste campeonato das redes sociais, aliás, gigantes do futebol europeu como Barcelona, Real Madrid, Manchester United, Chelsea e AC Milan esmagam por completo a concorrência norte-americana (e mesmo um clube como o Benfica, com cerca de 1,5 milhões de fãs/seguidores, tem mais peso nos “social media” do que 18 equipas que integram a lista dos “50 mais valiosos” de 2013).

O ranking da “Forbes” inclui 30 equipas da NFL, sete de basebol, outras sete de futebol, três da NBA (basquetebol), duas de Fórmula 1 e uma de hóquei no gelo. “O número de adeptos [dos clubes de futebol] no Facebook e no Twitter demonstra a paixão que este desporto desperta a nível planetário, sobretudo quando comparado com as maiores equipas dos EUA”, acrescenta Kurt Badenhausen, um dos autores do estudo. Quase um terço dos fãs dos cinco maiores clubes no Facebook (FC Barcelona, Real Madrid, Manchester United, Chelsea, AC Milan) é originário do Brasil, Índia, Indonésia, México ou Estados Unidos. O Barcelona, por exemplo, tem mais fãs na Indonésia (4,1 milhões), México (três milhões), EUA (1,9 milhões) e Brasil (1,9 milhões) do que na própria Espanha (1,7 milhões). O gigante catalão tem mais adeptos no Facebook do que a soma das 30 equipas mais importantes da NFL. E mais do que as 13 equipas das outras ligas (basebol, basquetebol, Fórmula 1, hóquei) que também integram a lista dos mais valiosos.

Os 50 clubes mais valiosos da revista "Forbes" 2013 e respectivo peso nas redes sociais

1 Real Madrid 49,8 milhões de seguidores
2 Manchester United 34,5
3 FC Barcelona 60,6
4 New York Yankees 7,3
5 Dallas Cowboys 6,0
6 New England Patriots 4,7
7 Los Angeles Dodgers 1,7
8 Washington Redskins 1,3
9 New York Giants 3,1
10 Arsenal 16,8
11 Boston Red Sox 4,3
12 Bayern Munique 8,0
13 Houston Texans 1,1
14 New York Jets 2,1
15 Philadelphia Eagles 2,3
16 Chicago Bears 3,0
17 San Francisco 49ers 2,3
18 Green Bay Packers 4,0
19 Baltimore Ravens 1,8
20 Indianapolis Colts 1,9
21 Denver Broncos 1,8
22 New York Knicks 4,4
22 Pittsburgh Steelers 5,4
24 Ferrari 0,5
25 Miami Dolphins 1,6
26 Carolina Panthers 0,7
27 Seattle Seahawks 1,1
28 Tampa Bay Buccaneers 0,6
29 Tennessee Titans 0,7
30 Kansas City Chiefs 0,8
31 Chicago Cubs 2,0
31 LA Lakers 19,6
31 Toronto Maple Leafs 1,0
34 Cleveland Browns 0,8
35 Minnesota Vikings 1,7
36 New Orleans Saints 3,3
37 AC Milan 17,2
38 San Diego Chargers 1,4
39 Arizona Cardinals 0,6
40 Chelsea 20,2
41 Philadelphia Phillies 2,1
42 Cincinnati Bengals 0,8
43 Detroit Lions 1,1
44 Atlanta Falcons 1,3
45 New York Mets 0,8
46 Buffalo Bills 0,6
47 Chicago Bulls 9,7
47 McLaren 1,1
49 San Francisco Giants 2,1
50 Oakland Raiders 2,2

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03 junho, 2013

Calendário da Liga Portuguesa 2013-2014 - Todas as jornadas


O sorteio da Liga Portuguesa de Futebol determinou que o campeão nacional vai receber o Benfica na última jornada. Depois de uma época em que o FC Porto deu um passo decisivo para conquista do título na penúltima jornada precisamente ao vencer o Benfica, por 2-1, quis agora o sorteio que o clássico entre os dois grandes candidatos ao título fosse na derradeira jornada, e novamente no Dragão. Ou seja, a primeira volta encerrará com o Benfica-FC Porto no Estádio da Luz, mas a Liga terá como primeiro clássico o Sporting-Benfica, na 3ªjornada, a 1de setembro, e depois vem o FC Porto-Sporting, na 8ª jornada, a 27 de outubro. A última jornada do campeonato conta também com um dérbi minhoto, com o V. Guimarães a receber o Braga no encerramento do campeonato, enquanto o Sporting termina a participação na Liga com uma recepção ao Estoril.

A jornada inaugural tem a particularidade de FC Porto e Benfica jogarem fora, respectivamente em Setúbal e no Funchal, com o Marítimo, enquanto o Sporting recebe o recém-promovido Arouca e há um imprevisível e interessante Paços de Ferreira-Braga.

Um clássico logo à 3ª jornada ficou a dever-se a uma mudança nas regras das chamadas condicionantes ao sorteio. Ao contrário do que aconteceu em épocas anteriores, os grandes passam a ter a possibilidade de se defrontarem a partir da 3ª jornada. No sorteio que se realizou, FC Porto, Benfica, Sporting e Braga só não podiam jogar entre si nas duas primeiras jornadas, enquanto nas épocas anteriores, para os grandes, vigorava um impedimento para as cinco primeiras jornadas. Convém acrescentar que FC Porto, Benfica, Sporting e Braga não podiam jogar entre si em jornadas adjacentes, evitando assim a disputa de clássicos em rondas consecutivas.

Na II Liga, foi também introduzida uma alteração nas referidas condicionantes. Uma vez que, esta temporada, o número de equipas B participantes é ímpar(devido à despromoção do V. Guimarães B), quatro equipas B vão defrontar-se entre si nas últimas quatro jornadas, ficando uma equipa de fora desta condicionante, defrontando uma equipa não B.

Calendário de Jogos da Liga Portuguesa Zon/Sagres 2013/2014

Jornada 1: 18/08/2013 (Jornada 16: 19/01/2014)

Marítimo - Benfica
Vitória de Setúbal - FC Porto
Paços de Ferreira - Braga
Estoril - Nacional
Vitória Guimarães - Olhanense
Belenenses - Rio Ave
Sporting - Arouca
Gil Vicente - Académica

Jornada 2: 25/08/2013 (Jornada 17: 02/02/2014)

Académica - Sporting
Benfica - Gil Vicente
Porto - Marítimo
Arouca - Estoril
Rio Ave - Vitória de Setúbal
Olhanense - Paços de Ferreira
Nacional - Vitória Guimarães
Braga - Belenenses

Jornada 3: 01/09/2013 (Jornada 18: 09/02/2014)

Sporting - Benfica
Arouca - Rio Ave
Paços de Ferreira - FC Porto
Marítimo - Olhanense
Estoril - Académica
Vitória Guimarães - Vitória de Setúbal
Belenenses - Nacional
Gil Vicente - Braga

Jornada 4: 15/09/2013 (Jornada 19: 16/02/2014)

Olhanense - Sporting
Académica - Belenenses
Vitória de Setúbal - Marítimo
Porto - Gil Vicente
Nacional - Arouca
Benfica - Paços de Ferreira
Braga - Estoril
Rio Ave - Vitória Guimarães

Jornada 5: 22/09/2013 (Jornada 20: 23/02/2014)

Vitória Guimarães - Benfica
Estoril - FC Porto
Arouca - Braga
Belenenses - Marítimo
Sporting - Rio Ave
Gil Vicente - Olhanense
Nacional - Académica
Paços de Ferreira - Vitória de Setúbal

Jornada 6: 29/09/2013 (Jornada 21: 02/03/2014)

Porto - Vitória Guimarães
Rio Ave - Nacional
Benfica - Belenenses
Braga - Sporting
Vitória de Setúbal - Gil Vicente
Académica - Arouca
Marítimo - Paços de Ferreira
Olhanense - Estoril

Jornada 7: 06/10/2013 (Jornada 22: 09/03/2014)

Arouca - FC Porto
Académica - Rio Ave
Estoril - Benfica
Vitória Guimarães - Marítimo
Nacional - Braga
Belenenses - Olhanense
Sporting - Vitória de Setúbal
Gil Vicente - Paços de Ferreira

Jornada 8: 27/10/2013 (Jornada 23: 16/03/2014)

FC Porto - Sporting
Benfica - Nacional
Vitória de Setúbal - Belenenses
Paços de Ferreira - Vitória Guimarães
Olhanense - Arouca
Braga - Académica
Marítimo - Estoril
Rio Ave - Gil Vicente

Jornada 9: 03/11/2013 (Jornada 24: 23/03/2014)

Belenenses - FC Porto
Sporting - Marítimo
Académica - Benfica
Nacional - Olhanense
Braga - Rio Ave
Arouca - Paços de Ferreira
Estoril - Vitória de Setúbal
Gil Vicente - Vitória Guimarães

Jornada 10: 24/11/2013 (Jornada 25: 30/03/2014)

Vitória Guimarães - Sporting
Benfica - Braga
Porto - Nacional
Paços de Ferreira - Belenenses
Vitória de Setúbal - Arouca
Olhanense - Académica
Rio Ave - Estoril
Marítimo - Gil Vicente

Jornada 11: 01/12/2013 (Jornada 26: 06/04/2014)

Sporting - Paços de Ferreira
Rio Ave - Benfica
Arouca - Marítimo
Académica - FC Porto
Estoril - Vitória Guimarães
Belenenses - Gil Vicente
Braga - Olhanense
Nacional - Vitória de Setúbal

Jornada 12: 08/12/2013 (Jornada 27: 13/04/2014)

FC Porto - Braga
Benfica - Arouca
Gil Vicente - Sporting
Paços de Ferreira - Estoril
Vitória Guimarães - Belenenses
Vitória de Setúbal - Académica
Marítimo - Nacional
Olhanense - Rio Ave

Jornada 13: 15/12/2013 (Jornada 28: 19/04/2014)

Sporting - Belenenses
Olhanense - Benfica
Rio Ave - FC Porto
Arouca - Vitória Guimarães
Académica - Marítimo
Estoril - Gil Vicente
Braga - Vitória de Setúbal
Nacional - Paços de Ferreira

Jornada 14: 20/12/2013 (Jornada 29: 04/05/2014)

Vitória de Setúbal - Benfica
Paços de Ferreira - Rio Ave
Porto - Olhanense
Gil Vicente - Arouca
Vitória Guimarães - Académica
Belenenses - Estoril
Sporting - Nacional
Marítimo - Braga

Jornada 15: 12/01/2014 (Jornada 30: 11/05/2014)

Benfica - FC Porto
Arouca - Belenenses
Académica - Paços de Ferreira
Estoril - Sporting
Nacional - Gil Vicente
Rio Ave - Marítimo
Olhanense - Vitória de Setúbal
Braga - Vitória Guimarães

Links

Calendário completo da Liga Portuguesa 2013-2014
Calendário completo da Liga de Honra/Segunda Liga 2013-2014
Calendário completo da Taça da Liga 2013-2014

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31 maio, 2013

Manipulação de resultados e fraude com apostas desportivas: Programa de Educação para atletas da UE com apoio do Comissário


A EU Athletes, Associação Europeia de Atletas de Elite, que representa perto de 25 mil atletas de alta competição, promoveu há umas semanas um seminário sobre formação contra a manipulação de resultados, um dos temas quentes na actualidade desportiva. O seminário, que faz parte do programa plurianual financiado conjuntamente pela Comissão Europeia e pela indústria europeia licenciada de apostas desportivas online, destacou a importância vital de todos os sectores envolvidos em trabalhar conjuntamente na educação dos atletas profissionais acerca da integridade das apostas desportivas. Este aliás, foi um tema que destaquei no aposta x, aquando da sua apresentação em 2012.

A Comissária Europeia responsável pela pasta do Desporto, Androulla Vassiliou, disse que: "A manipulação de resultados é um problema complexo, com muitas vertentes. No entanto, um dos importantes elementos que a Comissão Europeia concentra os seus esforços no combate à viciação de resultados, é a prevenção. Neste sentido, os programas educativos e campanhas de sensibilização podem ter um impacto significativo ao chegar às pessoas com maior risco de serem abordadas para combinação de jogos - os próprios atletas. Portanto, aguardo com muito interesse os resultados do projecto liderado pelos atletas da União Europeia e da indústria europeia de apostas online."

Durante o seminário de formação, os responsáveis pelo programa da EU Athletes convidaram a polícia (Europol), a indústria das apostas desportivas e ex-atletas profissionais de forma a demostrar formas de comportamento saudáveis em relação ao desporto versus as apostas. O objectivo do seminário foi fornecer ferramentas aos responsáveis pelas associações de atletas profissionais durante as suas visitas presenciais aos balneários no sentido de informar e consciencializar os atletas.

O seminário faz parte de uma campanha inovadora co-financiada (ver link) pela Comissão Europeia e indústria licenciada europeia de apostas desportivas online e é dirigida a 15 mil atletas de 13 países, em 10 modalidades desportivas diferentes (incluído o futebol, râguebi, basquetebol e andebol).

A campanha educativa é baseada em seis (6) princípios fundamentais:

- Conhecer as regras do seu desporto em relação às apostas desportivas;

- O mais seguro é não apostar nunca no seu próprio desporto (modalidade);

- Cuidado com o uso de informação sensível;

- A manipulação de alguma parte de um evento desportivo, é totalmente proibido;

- Informar sobre qualquer aproximação suspeita;

- Os manipuladores serão apanhados: as apostas suspeitas são monitorizadas.

Jean-François Reymond, secretário-geral da EU Athletes, acrescentou: "O nosso projecto de formação é único na sua abordagem educacional presencial levando directamente aos balneários pessoas e antigos atletas perfeitamente identificados com o programa e em que os jogadores actuais admiram e confiam. Esta aproximação mais personalizada (cara-a-cara) está a dar aos jogadores/atletas os conhecimentos necessários para assegurar que não estão a estragar as suas carreiras e a denegrir a imagem dos seus desportos".

O secretário-geral da Associação Europeia de Jogo e Apostas online (EGBA), Maarten Haijer, que substituiu recentemente no cargo Sigrid Ligné, disse: "A EGBA orgulha-se de fazer parte desta campanha, onde a EGBA e a Autoridade Europeia de Segurança no Desporto (ESSA) foram pioneiras, juntamente com a EU Athletes, em 2010. A educação é fundamental para combater o flagelo da viciação de partidas e competições que tanto prejudica o desportos e os operadores de apostas desportivas online licenciadas."

Clive Hawkswood, Diretor Executivo da RGA (Remote Gambling Association), acrescentou: "O seminário de Berlim, voltou a demonstrar a importância educação dos atletas/jogadores e lançou luz sobre o que mais poderá ser alcançado nos próximos anos, com a continuação da cooperação entre a Comissão Europeia, os operadores de apostas desportivas, associações de atletas e, na verdade, qualquer outra pessoa que se comprometa a preservar a integridade no desporto."

Nota para os editores

O projecto proporcionará a educação presencial (frente-a-frente) a 15 mil atletas jovens e de elite europeus em 13 países, distribuídos por 10 desportos diferentes. Tem um orçamento de 500 mil euros e será co-financiado pela Comissão Europeia, a EGBA, RGA e ESSA com contribuições respectivas de 46%, 41%, 10% e 3%.

Com base nas melhores práticas, a campanha de educação será dirigida por pessoas de confiança e respeito para os jogadores - os sindicatos nacionais desportivos. Os países e desportos selecionados são:

• Suécia (hóquei no gelo, basquetebol)
• França (andebol, rugby, ciclismo, basquetebol, futebol)
• Itália (voleibol, basquetebol, rugby, esqui)
• Letónia (diferentes desportos)
• Espanha (futebol salão, andebol, ciclismo)
• Holanda (rugby, desportistas individuais, voleibol, patinagem sobre o gelo)
• Alemanha (andebol, basquetebol)
• Lituânia (basquetebol)
• Irlanda (desportos gaélicos, rugby)
• Reino Unido (futebol, cricket, rugby)
• Eslovénia (hóquei no gelo, futebol, basquetebol e desportos individuais)
• Dinamarca (andebol)
• Grécia (voleibol)

A educação será apoiada por mensagens/informações chave entre os atletas, através de cartazes, cartões porta-moedas, meios de comunicação social e um website actualizado que será acessível desde smartphones e tablets.

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22 maio, 2013

Consulta pública da Comissão Europeia sobre difusão audiovisual na Internet


O mundo digital entrou de rompante nas nossas vidas das mais variadas formas. Hoje nós utilizamos todos os meios tecnológicos disponíveis para trabalhar e nos entreter. Basicamente, somos livres para decidir o que ver e na ferramenta que nos apetecer.

No seguimento, a Comissão Europeia convida as partes interessadas e o público em geral a expressar a sua opinião sobre o Livro Verde: "Prepare-se para a convergência total no mundo audiovisual." Estas novas mudanças tecnológicas levam a quebrar as barreiras entre os consumidores, media e internet.

Comunicado de imprensa da Comissão Europeia:

Internet na TV, TV na Internet: Comissão procura opiniões sobre a convergência rápida do mundo audiovisual

Milhões de europeus veem a sua série de televisão preferida num smartphone a caminho do trabalho, consultam conteúdos online na televisão da sala de estar ou colocam os seus próprios conteúdos na internet. Há mais de 40,4 milhões de televisões conectadas na Europa e em 2016 poderão estar na maioria das casas. Estas mudanças estão a eliminar as fronteiras tradicionais entre consumidores, os meios de comunicação social assentes na radiodifusão e a Internet. A Comissão Europeia pretende explorar o que esta convergência de tecnologias e conteúdo poderá significar para o crescimento económico e a inovação, a diversidade cultural e os consumidores da Europa (especialmente os que podem carecer de proteção, como as crianças).

Neelie Kroes, Vice-Presidente da Comissão Europeia, afirmou: «A televisão conectada é o próximo grande desenvolvimento no mundo criativo e digital. A convergência entre sectores significa que as pessoas podem beneficiar de maior escolha de conteúdos de grande qualidade – mas também cria perturbações e desafios. Precisamos de um debate convergente e à escala da União Europeia que contribua para enfrentar estas mudanças, para ajudar as empresas a florescer, a incentivar a criatividade e a proteger os nossos valores.»

Um Livro Verde adoptado pela Comissão Europeia convida os interessados e o público em geral a enviarem as suas observações até ao final do mês de agosto, nomeadamente sobre as seguintes questões:

1. Regras do jogo. Promover as condições certas para as empresas dinâmicas da União Europeia lidarem com a concorrência internacional (especialmente dos EUA), especialmente devido ao facto de os concorrentes poderem estar sujeitos a regras diferentes;

2. Proteger os valores europeus (incluindo a liberdade dos media) e os interesses dos utilizadores (por exemplo, proteção das crianças, acessibilidade de utilizadores com deficiência). Será que as pessoas esperam maior proteção dos programas de TV do que dos conteúdos da Internet? Onde se situa a linha que os separa?

3. Mercado único e normas. Ao que parece, nem todos os equipamentos funcionam da mesma maneira em todos os Estados‑Membros. Como podemos promover o ambiente tecnológico correto?

4. Financiamento. Como é que a convergência e a mudança dos comportamentos dos consumidores irão influenciar o modo de financiamento de filmes, programas de TV e outros conteúdos? Como é que os diversos agentes da nova cadeia de valor estão a contribuir?

5. Abertura e pluralismo dos meios de comunicação social. Será que os mecanismos de filtragem pré-definidos, por exemplo nos motores de pesquisa, devem ser submetidos à intervenção pública? Será que as actuais práticas a nível grossista relativas a conteúdos de elevado valor comercial, como acontecimentos desportivos importantes ou filmes recém-estreados com êxito, estão a afectar o acesso ao mercado e a sustentabilidade das operações comerciais? Será que as plataformas estão suficientemente abertas?

A nova realidade já está a ser discutida em vários países da União Europeia e no Parlamento Europeu. As opiniões divergem quanto ao modo de responder. Algumas partes querem mudanças imediatas nas normas e na legislação; algumas estão satisfeitas com a situação existente neste momento, ao passo que outras apontam para a autorregulação ou a corregulação. O Livro Verde não indica quaisquer acções, mas no seu seguimento, a Comissão Europeia poderá explorar respostas em termos de legislação e políticas, incluindo a autorregulação.

Antecedentes

A convergência está em curso há muitos anos e o seu ritmo tem vindo a aumentar rapidamente. Abre diversas oportunidades:

Os fabricantes e os criadores podem contribuir para um mercado em crescimento com dispositivos inovadores, fáceis de utilizar e acessíveis.

Os operadores de redes de acesso à Internet podem ter uma procura crescente de largura de banda, o que incentivará o investimento em redes de alta velocidade.

Os criadores de conteúdos podem experimentar novas formas de produzir e oferecer conteúdos.

Os radiodifusores e os novos agentes podem oferecer conteúdos e serviços de valor acrescentado aos seus consumidores.

Os radiodifusores já estabelecidos e os novos podem encontrar novas plataformas para distribuir e melhorar os seus programas e torná-los interativos.

A legislação europeia que pode ser afectada pelo seguimento dado ao Livro Verde é sobretudo a directiva dos serviços de comunicação social audiovisual (DSCA) (2010/13/UE), que visa garantir um mercado único e a segurança jurídica para a TV e a indústria audiovisual europeias, criando condições de igualdade para a radiodifusão e a comunicação social audiovisual a pedido. Estando em curso a convergência com os serviços online, o Livro Verde questiona a adequação da actual abordagem no futuro.

A Comissão Europeia lançou recentemente consultas públicas sobre a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e, em especial, sobre a independência dos órgãos reguladores do audiovisual (ver IP/13/267).

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20 maio, 2013

Legislação Europeia de Jogo Online. Qual o passo seguinte na agenda da UE?


Quem melhor poderia discutir o assunto jogo online e suas políticas do que as principais organizações e associações da indústria europeia através dos seus melhores especialistas? Assim aconteceu há umas semanas em Bruxelas num debate sobre legislação europeia do jogo online, organizado pela Qed Communication em parceria com a Gambling Compliance e com o patrocínio da EGBA.

Os acontecimentos recentes na União Europeia com lançamento do Plano de Acção da Comissão Europeia e os relatórios do Parlamento Europeu, mostram claramente que os problemas legais do jogo estão no topo da agenda.

Num cenário mais optimista (pela minha parte) é previsível que num futuro não muito longínquo existam condições políticas para a criação de uma nova regulamentação a nível europeu, como também retomem os trabalhos nos processos de infracção ainda com decisão pendente.

Na referida conferência, foram levantadas, entre outras questões, o seguinte: Que iniciativas se podem esperar do novo Plano de Acção? Quais podem ser as consequências das novas iniciativas para as empresas privadas e os monopólios de jogo do Estado? No futuro poderá existir uma licença europeia comum? Poderá a União Europeia aceitar diferentes níveis de impostos para Casinos online e casinos terrestres (físicos)? O que se pode esperar da pressão que existe actualmente para retomar os processos por infracção? Poderá a União Europeia e/ou as legislações nacionais proteger os titulares de licenças da concorrência?

Para responder a estas perguntas convido-os meus caros leitores a ouvirem Laurie Korpi, director de assuntos legais e jurídicos da Gambling Compliance, que faz um bom “update” sobre a regulação.



Aumento da tendência desde um ponto do consumo da Legislação


O número de licenças e produtos de segmento variam conforme as regulamentações nacionais

- Espanha: 274 licenças (90 gerais (vários segmentos de produto) e 184 únicas (1 produto)) para 52 empresas. As licenças gerais repartem-se ainda por: 44 “outros jogos” (casino, bingo e outros jogos), 28 apostas e 18 concursos).

- Itália: mais de 100 empresas, mais de 400 websites que oferecem a maioria dos mercados verticais, tais como apostas desportivas, poker, e casinos online.

- Dinamarca: 40 empresas e 190 websites. 16 de apostas desportivas, 29 de casinos (mais 3 de apostas com restrição de receitas e 7 operadores de casino com limites de receitas restringidos)

- Alemanha: 20 licenças para apostas desportivas - embora não tenham sido adjudicadas

- Bélgica: 7 A + (casino), 27 B + (casino de apostas de baixo valor) e 7 F1 + (apostas) licenças

- Estónia: 6 operadores, entre jogos de apostas e casino.

- França: 22 empresas com licenças e 51 websites. Segmentos: 16 circuito (póker), 9 desportivas, e 8 de apostas hípicas.

- Estado alemão de Schleswig Holstein: 23 licenças para apostas desportivas e 23 para casinos online.

- Polónia: 3 operadores de apostas desportivas

Acordos bilaterais convertidos num instrumento de regulação transfronteiriça

- Dinamarca: Alderney Gambling Control Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission, Gibraltar Gambling Commissioner, Jersey Gambling Commission, Lotteries and Gaming Authority, Malta.

- Reino Unido: ARJEL, França.

- França: AAMS, Itália, Gambling Commission, Reino Unido DGOJ, Espanha.

- Espanha: ARJEL, França.

- Itália: ARJEL, França.

- Malta: Danish Gambling Authority, Jersey Gambling Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission. Alcohol & Gaming Commission, Ontario.

As legislações dos Estados-Membros delimitam os mercados de jogo online


com listas negras/ listas de bloqueio

- Bélgica: 64 websites na lista negra.
- Estónia: 680 websites na lista de bloqueio.
- Itália: 4.296 websites na lista de bloqueio.
- Chipre: 456 websites na lista de bloqueio.

Contudo, é questionada a sua eficácia

- Noruega: Avaliação do bloqueio de pagamentos.
- Italia: Experiencia com os bloqueios dos websites.

Com o passar dos anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), constitui o principal fórum

- Reino Unido: C-275/92 Schindler - 24 março 1994.
- Finlândia: C-124/97 Läärä - 21 setembro 1999.
- Portugal: C-42/07 Santa Casa (SCML)- 8 setembro 2009
- Suécia: C-447/08 Sjöberg e Gerdin - 8 julho 2010.
- França: C-212/08 Zeturf – 30 junho ​2011.
- Letónia C-470/11 Garkalns 19 julho 2012.
- Polonia: processos apensos C-213/11 Fortuna, C-214/11 Grand e C-217/11 Forta - 19 julho 2012.
- Grécia: processos apensos C-186/11 e C-209/11 Stanleybet e o. - 24 janeiro 2013.
- Itália: C-67/98 Zenatti - 21 outubro 1999. C-243/01 Gambelli - 06 novembro 2003. C-338/04 Placanica - 06 março 2007. Processos apensos C-72/10 Costa e C-77/10 Cifone - 16 fevereiro 2012. Processos apensos C-660/11 e C-8/12 Biasci e o.[Pendente].
- Áustria: C-64/08 Ernst Engelmann - 09 setembro 2010. C-347/09 Dickinger e Ömer - 15 setembro 2011. HIT e HIT LARIX - 12 julho 2012. C-390/12 Pfleger e o. [Pendente]
- Alemanha: C-409/06 Winner Wetten - 08 setembro 2010. Processos apensos C-316/07, C-358/07 a C-360/07, C-409/07 e C-410/07 Markus Stoß - 08 setembro 2010. C-46/08 Carmen Media - 08 setembro 2010. Westlotto e Digibet [Pendente].
- Holanda: C-203/08 Betfair vs Ministério da Justiça - 3 junho 2010. C-258/08 Ladbrokes vs De Lotto - 3 de junho de 2010.

e a Comissão Europeia através de processos por infracção


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17 maio, 2013

Jogo Online: Boas práticas de controlo de fraudes e gestão de risco


O jogo e as apostas desportivas online tornaram-se uma forma amplamente aceite de entretenimento digital em todo o mundo, com o popular poker online à cabeça em relação aos jogos de casino e bingo. De facto, em 2014, é estimado que a indústria de jogo online em todo o mundo alcance os 40 mil milhões de dólares. Esta tendência representa uma grande oportunidade para os operadores de jogo online que desejam entrar em outros mercados. No entanto, a diversidade de regulamentações nos diferentes países e a falta de ferramentas padrão de verificação de identidade, faz com que as empresas de jogo online sejam especialmente vulneráveis ​​ao crime e à fraude na internet.

A tecnologia utilizada no jogo e nas apostas na internet tornaram-se mais sofisticadas, e os scammers também acompanharam a tendência. Devido ao roubo de identidade e falsificação de cartões, os operadores de jogo online tiveram que reajustar e melhorar a forma de gestão dos seus negócios, os procedimentos de identificação dos seus cliente e as ferramentas de prevenção contra as fraudes. Uma das formas mais eficazes que as organizações empresariais do sector apresentaram para combater a fraude foi estabelecer uma serie de boas práticas de modo a proteger os clientes e empresas, garantindo ao mesmo tempo uma experiência de jogo segura e divertida.

As melhores práticas da indústria de jogo e apostas online

1. Compreender os riscos

Na análise da prevenção da fraude, deve distinguir-se entre poker multijogador, jogos de casino e bingo.

O poker multijogador é o segmento que tem maior risco de fraude para uma empresa. O dinheiro é transferido através de uma rede aberta com jogadores de muitos websites de jogo diferentes. Os operadores de jogos nem sempre sabem de onde vem a proveniência do dinheiro. Neste caso, a fraude pode envolver dois jogadores que tenham aberto várias contas de registo para fazer "chip dumping" (um jogador perder dinheiro intencionalmente para outro jogador).

Os jogos de casino (como slot machine , roleta, blackjack) também têm um alto risco de fraude, mesmo apesar de envolver apenas um único jogador contra a casa de apostas. Neste caso, o fraudulento pode usar o cartão de pagamentos roubado e depositar o dinheiro na conta do Casino e, de seguida, retirar o dinheiro através de um método de pagamento diferente (por exemplo, um porta-moedas electrónico).

O jogo de bingo apresenta menos riscos. Este segmento pode ser jogado contra a casa de apostas ou com outros jogadores num website e difere dos outros tipos de jogos devido aos valores mais baixos envolvidos.

2. Os vários desafios que são confrontados os operadores de jogo online

O jogo na internet é tão dinâmico quanto o jogo presencial (dentro de um casino físico). As empresas de jogo online dispõem de um tempo muito reduzido para determinar se uma transação é genuína ou fraudulenta. Se os criminosos cibernéticos descobrirem uma falha na segurança, a fraude pode ocorrer num período muito curto de tempo. Embora as regras que gerenciam o risco possam ser aplicadas numa questão de horas, os indivíduos que usam um esquema fraudulento podem rapidamente mudar os seus comportamentos. A acreditação em tempo real das contas de um casino online significa que o conjunto de regras deve ser ajustado regularmente para responder com eficácia às tendências e alterações de fraude.

O mais difícil para casas de apostas online é que dependem em grande medida do historial prévio das transações para determinar se um cliente é legítimo. Ao não conseguirem identificar as contas fraudulentas a tempo, as empresas de jogo online enfrentam fortes impactos negativos sobre as suas receitas, além custos altos, é ameaçada a sua eficiência operacional e por arrasto a reputação da marca no mercado online. Um provedor de jogo online que sofra com altos índices de actividades fraudulentas terá muito mais dificuldades para ampliar o seu negócio e atrair publicidade positiva. Para evitar estes impactos negativos, os operadores de jogo na internet têm que investir forte em tecnologia de ponta na deteção de fraudes e aumentar os seus processos de revisão manual.

A crescente popularidade das plataformas móveis para jogos de jogo e apostas é também um grande desafio, particularmente no que diz respeito à identificação do cliente. No ambiente das comunicações móveis, o endereço de IP é enviado pelo operador para a verificação de risco e não revela a verdadeira localização do cliente. Esta é uma limitação do software dos casinos online por telemóveis. Além desse problema, a não presença de um ID nos dispositivos móveis, cria barreiras adicionais que dificultam a capacidade de determinar se um cliente pode ou não ter criado várias registos (contas) com o mesmo aparelho móvel. Para terem uma ideia, é estimado que sejam apostados cerca de 48 mil milhões de dólares em jogos de casino para telemóveis até 2015, e como disse acima, esta é uma plataforma que necessita de muito trabalho de segurança, o que o trabalho pelos operadores será bastante mais complexo.

3. As melhores práticas para reduzir a fraude no jogo online

Quando se tem em conta as novas tendências e mudanças na indústria de jogo online, é evidente que a realização de diversos tipos de análise (como as taxas de rejeição, dados demográficos, métodos de pagamento, regras de risco, etc.) podem ser úteis na luta contra a fraude e proteção das receitas. A DataCash (uma empresa de MasterCard) estabeleceu e continua a melhorar, uma série de normas, processos e melhores prácticas para apoiar as empresas do sector. Muitas vezes, estas directivas são usadas por forma a detectar, evitar e bloquear transações financeiras que se enquadrem na definição de branqueamento de capitais, associadas a actividades consideradas ilícitas.

Melhores práticas usadas pelas empresas de jogo online para prevenir e identificar a fraude:

a) Autenticação e Verificação

• Assegurar que os dados do cliente são consistentes, verificando informações, tais como: nome, número de telefone e conta de e-mail estão de acordo com o registo. Se as casas de apostas não tiverem a certeza sobre um cliente/jogador devem solicitar uma revisão de verificação à DataCash para analisar a informação do mesmo.

• Verificar os nomes do titular da conta e do cartão, garantindo que o nome do cartão e o nome da conta registada na empresa de casino online são os mesmos. Se não for, o operador pode cancelar a transação e negar as compras adicionais.

• Comparar o ´IP´ com o NIB- através do IP (país) e número de identificação bancária (NIB) para cada transação e revisar os desajustes encontrados. Alguns desfasamentos podem ser aceitáveis, mas há uma alta probabilidade de que a transacção seja fraudulenta quando surgem abertura de novas contas de registo.

• Comparar a moeda utilizada e país de origem de modo a constatar se a moeda de jogo é a mesma do jogador original.

• Verificar o código do país através do número de telefone fornecido com o pais de NIB-validado para comprovar se existe identificação no dispositivo móvel.

• Conhecer o seu Cliente (KYC), solicitando a um cliente o preenchimento documental de verificação de informações. Estes tipos de documentos devem ser devolvidos dentro de um período especificado, ou a conta será fechada e o jogador ficará impossibilitado de cobrar.

b) Tipos de pagamento

• Seguir de origem a origem as regras de pagamento - primeiro pagamento em dinheiro com o método de pagamento original. Só depois da despesa inicial esteja coberta, o saldo pode ser pago numa fonte diferente. Isto reduz o ganho do cliente fraudulento se ele usar um cartão roubado para comprar com antecedência. Assim, também são reduzidos os conflitos de pagamento e casos de "negação" dos clientes.

• Revisar a lista global de cartões cancelados - comprovando a lista "negra" dos números de cartões (perdidos/roubados) conforme o disposto pelos diversos processadores. As operações realizadas com esses cartões devem ser negados.

• Comprovar 1:1 (um a um) os métodos de pagamento aceites, tais como o PayPal e Click and Buy, etc, onde o jogador apenas pode ter uma conta de jogo.

c) Operação dos pagamentos

• Aproveitar a Certidão Negativa de Débito, para confrontar com a base de dados da DataCash para averiguar detalhes sobre os jogadores suspeitos a pedido do operador e com base em critérios como devoluções excessivas, problema de jogo, e burlões conhecidos. Ao cumprir com a regulação e segurança de jogo online e comércio eletrónico (eCOGRA), uma organização que certifica casinos online, entre outras entidades, de forma a proteger os jogadores, podem esses mesmos ser bloqueados até seis meses eles bloquear o jogo por seis meses.

• Bloquear as excessivas devoluções. O cliente também pode ser bloqueado a nível global em todos os comerciantes MasterCard.

• Tomar em conta o comportamento consequente após o jogador ter sido motivo de análise pela MasterCard através do vários operadores, bem como a avaliação dos clientes existentes que garantam as compras de acordo com o comportamento dos últimos dias ou meses. Os novos clientes são analisadas na hipótese de terem várias contas de registo em casinos online, e é revisto a coerência de comportamento através dessas contas. Se forem gerados alertas ou se os gastos aumentarem significativamente ou se são efectuadas várias compras num curto espaço de tempo, utilizando diferentes métodos de pagamento.

• Definir limites de gastos para os clientes, apresentando limites máximos e reportar se os gastos atingem os limites impostos.

• Realização de controlos manuais por especialistas de controlo antifraude. Estes alertas são tipicamente regras pré-definidas com base no conhecimento do negócio e experiências anteriores. As verificações manuais são particularmente importantes numa rede aberta, como o poker multijogador, de modo a avaliar quantidades anormais de dinheiro jogadas e para monitorizar tendências anormais num regular jogo de póquer.

d) Controlos de velocidade

• Contador baseado na velocidade constante, e que determina se uma conta, um consumidor, uma linha de produtos tenham sido usados em cartão mais vezes do que o limite permitido dentro de um prazo específico.

• Avaliação baseada na velocidade, que determine se o total de compras de um cliente exceda o limite especificado por um período de tempo concreto.

• Contador com base na velocidade que implique alterações - detecta e avalia as alterações e frequência das mudanças nos campos de dados de formulário, como o nome ou endereço de facturação do cartão contra uma conta.

Reconhecendo que as tácticas de fraude estão em constante mutação, a DataCash está a desenvolver mais ferramentas para melhor analisar o comportamento do cliente na internet e detectar os cartões mais vulneráveis e respectivos meios de pagamento com máxima rapidez. Por exemplo, um plug-in que possa fornecer alertas aos analistas em actividades ilícitas, em tempo real, retendo os fundos antes de serem perdidos de forma fraudulenta. Além disso, está a ser criada uma interface de gestão de prevenção para simplificar e automatizar a criação da análise de risco e um processo de simulação. Esta novidade vai permitir aos administradores e especialistas em comércio electrónico a criação e simulação de impacto em tempo real, qualificando os riscos da transação e adoptar medidas positivas. A Datacash também está a investigar as ferramentas que inteligentemente identificam casos anómalos e de comportamento transacionais. Desta forma, pode-se reduzir significativamente o esforço de investigação por parte das equipas de análise de risco, fornecendo-lhes as ferramentas necessárias para realizar análises avançadas que actualmente tanto tempo consomem.

Conclusão

Devido ao aperfeiçoamento das melhores prácticas de prevenção, as taxas de fraude no jogo e apostas online não aumentaram, apesar do crescimento da indústria de jogos de fortuna e azar na internet.
Através do uso contínuo das melhores prácticas, as casas de apostas online podem reduzir o risco de fraude, manter a rentabilidade e garantir que os clientes desfrutam de uma experiência de jogo online segura e divertida.

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15 maio, 2013

Manipulação de resultados: Parlamento Europeu quer sanções comuns na União Europeia


Ao longo dos últimos meses tem havido uma aproximação diplomática das principais organizações desportivas ao Parlamento e Comissão Europeia no sentido de arranjar soluções harmonizadas para combater um dos flagelos dos tempos modernos, a manipulação e viciação de resultados nas competições desportivas. Agora os eurodeputados pediram à Comissão Europeia medidas concretas para evitar este tipo de criminalidade nas principais ligas de futebol europeu, um negócio escuro que move milhares de milhões de euros a cada ano.

Na resolução aprovada em plenário, apresentada pelo Partido Popular Europeu, Partido Socialista e Democratas (S&D)), ALE, ALDE e ERC. Aconselho aos interessados, ouvirem a prestação do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, representado pelo eurodeputado português Rui Tavares.

O texto expressa a necessidade de todos os actores do mundo do futebol a lutar activamente contra a viciação de resultados. As federações desportivas nacionais e internacionais, autoridades nacionais dos Estados-Membros e as forças de segurança nacional, autorizades judiciais e as empresas de apostas desportivas licenciadas devem trabalhar em coordenação para combater a corrupção no desporto, através do intercâmbio de informações e cooperação. Durante o debate, a maioria dos oradores concordaram que é necessário uma estratégia transnacional para resolver este grave problema.

Os jogadores, treinadores, árbitros e presidentes de clubes desportivos devem obedecer a um código de conduta que estabeleça os perigos da viciação de resultados, inclua uma proibição desta prática e estipule as sanções a aplicar, diz o Parlamento Europeu numa resolução aprovada em plenário. Os deputados querem que todos os países da União Europeia incluam expressamente a questão da viciação de resultados no seu direito penal nacional, prevendo sanções mínimas comuns e suprimindo eventuais omissões.

Uma equipa de investigação conjunta da Europol, com o nome de código «Operation Veto», revelou a existência de uma manipulação generalizada de resultados de jogos de futebol ao longo dos últimos anos, com 680 jogos considerados suspeitos a nível mundial, 380 dos quais na Europa, nota a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto. Segundo a Europol, "estes números representam apenas a ponta do icebergue".

Os peritos indicam também que existe uma preocupação crescente quanto às intenções criminosas de pessoas que assumem a gestão de clubes de futebol com o intuito de viciar resultados e como forma de proceder ao branqueamento de capitais.

O Parlamento Europeu quer que as organizações desportivas, as autoridades policiais e judiciais nacionais e os operadores de jogos de apostas desportivas online intensifiquem os esforços na luta contra a viciação de resultados no desporto, instando-os a desenvolver uma abordagem abrangente. A Comissão Europeia deve coordenar estes esforços a nível europeu e criar uma plataforma de diálogo e de intercâmbio de informações e das melhores práticas.

Código de conduta para jogadores, treinadores, árbitros e presidentes de clubes

As organizações desportivas devem criar um código de conduta para todos os envolvidos - jogadores, treinadores, árbitros, pessoal médico e técnico, presidentes de clubes e associações - que estabeleça os perigos da viciação de resultados, inclua uma proibição clara da manipulação para efeitos de apostas e estipule as sanções a aplicar.

O código de conduta deve também incluir a proibição de apostas relativamente aos seus próprios jogos e a obrigação de comunicar quaisquer abordagens, ou conhecimento das mesmas, ligadas à viciação de resultados, juntamente com um mecanismo de proteção adequado para os autores de denúncias.

Sanções penais em toda a União Europeia

O Parlamento Europeu quer que todos os países da União Europeia incluam expressamente a questão da viciação de resultados no seu direito penal nacional, prevendo sanções mínimas comuns e suprimindo eventuais omissões.

Os Estados-Membros devem criar uma unidade especializada que combata a viciação de resultados e que facilite a comunicação e cooperação entre todas as partes envolvidas. Devem também trocar informações sobre as pessoas implicadas na abordagem de jogadores para efeitos de viciação de resultados, ou que tenham sido condenadas por esse motivo.

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13 maio, 2013

Quarta Directiva EU: Luta contra o branqueamento de capitais: normas mais severas em reação a novas ameaças


O processo de revisão por parte da Comissão Europeia na terceira directiva, reforçou as preocupações no âmbito da directiva existente sobre serviços de jogos de fortuna e azar. As regras actuais eram entendidas como insuficientes, e pouco severas para quem age fora da lei. O fortalecimento das mesmas será mais um passo no sentido de resolver os riscos associados, e a legislação europeia acaba por sair reforçada colocando-se à frente das normas internacionais em vigor.

A Comissão Europeia adoptou duas propostas que visam o reforço das normas vigentes na União Europeia em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e de transferências de fundos. Os perigos associados ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo estão em constante evolução, o que exige uma actualização regular das normas.

Michel Barnier, Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, declarou: « A União Europeia lidera os esforços internacionais de combate ao branqueamento do produto do crime. Os fluxos de dinheiro sujo podem prejudicar a estabilidade e a reputação do sector financeiro, mas o terrorismo abala os próprios fundamentos da nossa sociedade. Além de uma abordagem assente no direito penal, os esforços em matéria de prevenção desenvolvidos ao nível do sistema financeiro podem contribuir para pôr termo ao branqueamento de capitais. Queremos propor normas claras, que reforcem a vigilância a efectuar por bancos, advogados, contabilistas e demais profissionais envolvidos

A Comissária responsável pelos Assuntos Internos, Cecilia Malmström, afirmou: «O dinheiro sujo, proveniente do tráfico de drogas, de armas ou de seres humanos, não tem lugar na nossa economia. Temos de garantir que o crime organizado não pode branquear os seus fundos através do sistema bancário ou do sector do jogo. Para proteger a economia legal, sobretudo em tempos de crise, importa eliminar toda e qualquer lacuna da legislação que possa ser aproveitar ao crime organizado ou a terroristas. Os nossos bancos não devem, em circunstância alguma, funcionar como lavandarias de dinheiro mafioso nem possibilitar o financiamento do terrorismo

O pacote apresentado, que complementa outras medidas tomadas ou previstas pela Comissão Europeia no âmbito da prevenção do crime, da corrupção e da evasão fiscal, inclui:

• uma directiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;

• um regulamento relativo às informações que acompanham as transferências de fundos para garantir a «rastreabilidade devida» das mesmas.

Ambas as propostas têm plenamente em conta as últimas recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) (cf. MEMO/12/246), o organismo mundial de luta contra o branqueamento de capitais, e vão mais longe numa série de domínios, de modo a promover os padrões mais elevados na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Mais especificamente, ambas as propostas preconizam uma abordagem mais orientada e concentrada, com base no risco.

Em particular, a nova directiva:

• aumenta a clareza e a coerência das normas nos diferentes Estados-Membros,

• prevendo um mecanismo claro de identificação dos beneficiários efectivos. Além disso, as empresas serão obrigadas a manter registos sobre a identidade das pessoas que, na realidade, se encontram por detrás da empresa;

• aumentando a clareza e a transparência das normas sobre o dever de vigilância da clientela, para que se disponha de controlos e procedimentos adequados, que assegurem um melhor conhecimento dos clientes e uma melhor compreensão da natureza das suas actividades. É especialmente importante garantir que os deveres simplificados não são interpretados incorretamente, como isenções totais do dever de vigilância da clientela;

• alargando o âmbito de aplicação das disposições que têm por objecto pessoas politicamente expostas, isto é, pessoas que podem representar um risco mais elevado pelo facto de serem titulares de cargos políticos, de modo que essas disposições passem a abranger as pessoas politicamente expostas «internamente» (residentes em Estados-Membros da União Europeia), além das politicamente expostas «no estrangeiro», e as que trabalham em organizações internacionais. Este universo inclui, entre outros, chefes de Estado, membros de governos, parlamentares e juízes de tribunais supremos;

• alarga o seu âmbito, de forma a enfrentar novas ameaças e vulnerabilidades,

• assegurando, por exemplo, uma cobertura mais ampla do sector do jogo (a directiva anterior abrangia apenas os casinos) e incluindo uma referência explícita aos crimes fiscais;

• promove padrões elevados para a prevenção do branqueamento de capitais,

• superando os requisitos do GAFI pela inclusão no seu âmbito de todas as pessoas que negoceiam bens contra um pagamento em numerário de valor igual ou superior a 7 mil e 500 euros, por quanto alguns interessados têm indicado que o actual limiar de 15 mil euros é insuficiente. Essas pessoas passarão a estar abrangidas pelas disposições da diretiva em matéria de deveres de vigilância dos clientes, de manutenção de registos, de realização de controlos internos e de comunicação de transações suspeitas. Essas pessoas passarão a estar abrangidas pelas disposições da directiva em matéria de deveres de vigilância dos clientes, de manutenção de registos, de realização de controlos internos e de comunicação de transações suspeitas. Dito isto, a diretiva prevê uma harmonização mínima, podendo os Estados‑Membros decidir adotar um limiar mais baixo;

• reforça a cooperação entre as diversas unidades de informação financeira (UIF) nacionais, que têm por missão receber, analisar e transmitir às autoridades competentes as comunicações sobre suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

As duas propostas preveem um reforço dos poderes sancionatórios das autoridades competentes; por exemplo, introduzindo um conjunto mínimo de normas baseadas em princípios para agravar as sanções administrativas e cometendo a essas autoridades a obrigação de coordenarem a sua actuação quando se trate de casos transfronteiriços.

Contexto:

Após a publicação de um conjunto revisto de normas internacionais, em fevereiro de 2012 (IP/12/357), a Comissão decidiu proceder a uma rápida actualização do quadro legislativo da União Europeia para incorporar as alterações necessárias. Paralelamente, a Comissão Europeia procedeu também a um exame da Terceira Directiva relativa ao Branqueamento de Capitais, que revelou a necessidade de actualização do quadro legislativo vigente, de modo a obviar a todas as insuficiências detectadas.

A proposta de actualização das normas jurídicas terá de ser adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros, pelo processo legislativo ordinário.

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