19 junho, 2013

Novos equipamentos do Benfica 2013-2014


As novas camisolas do Benfica para a temporada 2013-2014 são já conhecidas, numa linha em que a Adidas volta a recuperar o preto em doses substancialmente diferentes tanto no equipamento principal como no alternativo. No primeiro o vermelho é retocado com tons pretos na gola e mangas, sendo a grande novidade a inserção do símbolo do clube - a águia - em forma de imagem de água no peitoral direito.

No equipamento alternativo, cores neutras como o branco e preto preenchem quase na mesma medida a indumentária. O resultado do desenho fica ao vosso critério.

Foto do equipamento principal do Benfica 2013-2014


Foto do equipamento alternativo do Benfica 2013-2014


Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

17 junho, 2013

Futebol: Preço dos bilhetes vs Salário médio



Os bilhetes para o futebol em Portugal são caros, para mais com o agravamento do IVA a 23%, mas os adeptos das outras ligas europeias será que pagam mais que nós numa comparação de contas ao salário médio diário? Neste caso, só em três países ir ao estádio é uma extravagância maior do que na liga portuguesa.

O “Report Calcio 2013”, recentemente publicado pelo Centro de Estudos da FIGC (federação italiana), em colaboração com a consultora Price waterhouse Coopers, inclui uma tabela comparativa dos preços médios das entradas nas dez ligas mais relevantes da Europa.

Os valores variam entre os 8 euros (Polónia) e os 50,4 euros (Espanha). Portugal surge na sétima posição, com um preço médio de 20 euros. Apenas França (17,5 euros), Holanda (16,5 euros) e Polónia (oito euros) têm bilhetes mais baratos.

Mais interessante, no entanto, é a comparação entre esses preços e os salários médios diários de cada país. “Quando se faz o confronto entre o preço médio e o salário médio, observamos que os países onde esse quociente é mais alto são países em forte crise económica, como a Grécia (onde o índice cresceu de 70,2% em 2009 para 95,3% em 2011) ou a Espanha (passou de 86% em 2009 para 92,1% em 2011)”, lê-se no relatório.

Portugal situa-se num nível intermédio (48,4%), apesar da subida significativa do índice no espaço de dois anos (era 42,1% em 2009 e 47,1% em 2010). O facto de Grécia (95,3%) e Holanda (22,2%) ocuparem posições opostas na tabela poderá explicar igualmente a enorme diferença nas médias de assistências das ligas destes dois países.

Na Grécia, onde uma ida ao futebol custa quase um salário médio diário, a média de assistências ficou-se pelos 6424 espectadores/jogo em 2010/2011. Na Holanda, uma entrada para um jogo da Eredivisie custa, em média, 16,5 euros – quase um quinto do salário líquido diário de um empregado solteiro e sem filhos. Nessa mesma temporada, a média de assistências na liga holandesa foi de 19296 espectadores/jogo.


O bilhete (preço médio) corresponde ao valor médio do título de acesso a um jogo da divisão principal em 2010/2011 (incorpora valores pagos por bilhetes, assinaturas anuais, quotizações etc.)

Os salários (médios diários) foram extrapolados do relatório “Taxing Wages 2011” da OCDE e referem-se a salários líquidos de um empregado solteiro e sem filhos em paridade de poder aquisitivo.

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

14 junho, 2013

Liga Inglesa: Quanto custa um bilhete de época? Arsenal é o mais caro, Manchester City o mais barato!


Apesar de ter um dos plantéis mais caros do futebol mundial, o Manchester City continua a ser, curiosamente, o clube com os bilhetes de época mais acessíveis da Liga Inglesa (Premier League). O lugar anual (adulto) mais barato no Estádio Etihad – com direito a assistir a 19 jogos do campeonato inglês de 2013/2014 – custa apenas 299 libras (335 euros), um valor ligeiramente superior ao praticado na época anterior (275 libras). Oito dos 20 clubes da liga inglesa – incluindo Arsenal, Chelsea e o campeão Manchester United – congelaram os preços para a nova temporada.

Os três clubes que subiram à divisão principal – Cardiff (+9%), Hull (+1,3%) e Crystal Palace (+19,4%) – aumentaram, naturalmente, os preços dos respectivos “season tickets” mais baratos. Mas outros, como Tottenham (+8,2%), West Ham (+6,3%), Everton (+5,5%) ou Southampton (+5,1%) aumentaram os preços dos seus lugares anuais mais acessíveis, apesar de os novos contratos televisivos da Premier League garantirem receitas-recorde a partir de 2013/2014.

O bilhete de época mais barato em White Hart Lane – o estádio do Tottenham de André Villas-Boas – custa 795 libras, ou 890 euros. O Arsenal continua a ser o clube com os bilhetes anuais mais caros, com preços que variam entre 1103 euros e 2190 euros. Os preços dos lugares anuais na Premier League dão muitas vezes origem a críticas duras por parte das associações de adeptos. Mas a verdade é que os estádios registam sempre níveis de assistência muito altos, com taxas de ocupação acima dos 95% (dados de 2012/2013).

"Os aumentos acima do nível da inflação são um insulto para os adeptos mais antigos do clube”, queixou-se desta vez um porta-voz da Spirit of Shankly, uma associação de adeptos do Liverpool. O clube baixou ligeiramente os preços mais acessíveis de Anfield Road, mas aumentou (+8,2%) os lugares mais caros.

Katrina Law, secretária do Tottenham Supporter’s Trust, criticou por sua vez a subida dos preços em White Hart Lane (que em 2013/2014 variam entre 890 euros e 2122 euros). Pelas nossas contas, o clube arrecadará cerca de 740 mil libras (830 mil euros) adicionais com os aumentos. Uma verba que não chega para contratar ou pagar os salários de qualquer jogador”, disse.

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

12 junho, 2013

Apostas Online: Parlamento Europeu aprovou relatório sobre criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais


Peço desculpa pelo longo post que se segue, mas são partes muito importantes que ressalvei do relatório aprovado pelo Parlamento Europeu no combate à criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver. Agora falta vincular a força jurídica a todo este documento. Para já, estão lançadas as bases para fazer crescer esta iniciativa europeia.

No extenso relatório apresentado pelo Eurodeputado italiano Salvatore Lacolino do PPE, reproduzi na integra os pontos principais que vão ao encontro do tema do blog aposta X, que são os movimentos políticos e legais do jogo e apostas online na europa. Neste caso, destaquei as referências à indústria de jogo online, as apostas desportivas, a viciação de resultados, o controlo da idade, e actividades transfronteiriça.

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver (relatório intercalar) (2012/2117(INI))

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Avaliação estatística da criminalidade na União Europeia: Plano de Acção estatístico 2011-2015» (COM(2011)0713),

– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto, P7_TA(2013)0098.)

Criminalidade organizada, corrupção e branqueamento de capitais

C. Considerando que a crise financeira mundial não só cria um terreno fértil para o aumento das actividades ilegais desenvolvidas por certos indivíduos, mas conduz também a novos tipos de criminalidade organizada, como a fraude e a corrupção no desporto profissional, a contrafação de bens essenciais como os alimentos e os medicamentos, o comércio ilegal de mão de obra barata e o tráfico de seres humanos; que, através da sua infiltração na economia legal, o crime organizado, a fraude e o branqueamento de capitais têm um efeito devastador nos Estados-Membros;

D. Considerando que é muito raro um grupo de criminalidade organizada não ter uma dimensão transfronteiriça, o que constitui a maior ameaça oculta à segurança e à prosperidade dos cidadãos da Europa, que não estão informados sobre o aumento exponencial da criminalidade transfronteiriça, nem sobre a incapacidade de as autoridades policiais a combaterem, porquanto se devem limitar a actuar dentro das respetivas fronteiras nacionais;

AK. Considerando que a Internet permite aos grupos criminosos operar com maior rapidez e a uma escala maior, tendo alterado, por conseguinte, os padrões das actividades criminosas; que a cibercriminalidade, em particular a que reveste fraude e a exploração infantil, constitui uma ameaça crescente, porquanto as organizações criminosas encontraram novos meios de utilizar eficazmente as apostas desportivas online para obter lucros e branquear capitais em todo o mundo;

AL. Considerando que a manipulação dos resultados de eventos desportivos constitui um novo tipo de crime com rendimentos elevados, sentenças reduzidas e, devido às reduzidas taxas de deteção, um negócio lucrativo para os criminosos;

Em defesa dos cidadãos e da economia legal

AY. Considerando que o branqueamento de capitais tem vindo a assumir formas cada vez mais complexas e difíceis de rastrear; que as organizações criminosas recorrem cada vez mais às apostas ilegais, e às vezes legais, e à manipulação dos resultados de eventos desportivos, em especial online, para o branqueamento de capitais de origem criminosa, assim como a bancos de países em que o controlo dos fluxos de capital não é suficiente para evitar o branqueamento de capitais e a evasão fiscal; que a manipulação dos resultados de eventos desportivos deve ser considerada uma forma lucrativa de crime organizado; que o jogo legal, enquanto expressão da actividade empresarial, deve ser apoiado com base nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

BA. Considerando que, numa época de austeridade, se calcula que a fraude fiscal custa aos Estados-Membros um bilião de euros por ano; que a evasão fiscal não se limita ao mercado negro, encontrando-se na economia real entre empresas bem conhecidas;

Necessidade de uma abordagem coerente a nível europeu

BC. Considerando que, em particular no caso do crime transfronteiriço, a variedade de abordagens à criminalidade existente nos Estados-Membros e as diferenças entre as legislações penais em termos substantivos e processuais podem gerar lacunas e deficiências nos sistemas jurídicos penais, civis e fiscais em toda a União Europeia; que os paraísos fiscais e os países que praticam políticas bancárias laxistas, bem como os países separatistas onde não existe uma autoridade central forte se tornaram uma componente essencial do branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas;

BD. Considerando que as organizações criminosos estão estruturadas numa rede internacional e que, por conseguinte, esta estrutura internacional exige uma resposta transfronteiriça que inclua uma comunicação eficaz e aprofundada, bem como a partilha de informações entre organismos nacionais e internacionais homólogos;

BF. Considerando que programas como o Hércules, o Fiscalis, o Alfândega e o Péricles foram desenvolvidos a nível europeu para proteger os interesses financeiros da União Europeia e lutar contra as actividades criminosas e ilícitas transnacionais e transfronteiriças;

Reforçar a cooperação judicial e policial a nível europeu e internacional

36. Exorta as autoridades competentes a intensificarem a cooperação e a melhorarem a transparência, através do desenvolvimento de uma comunicação e de uma partilha de informação eficazes entre os serviços judiciais e as autoridades policiais entre os Estados-Membros, a Europol, a Eurojust, o OLAF e a ENISA e com os países terceiros, em particular os países vizinhos da União Europeia, a fim de melhorar os sistemas de recolha de provas e garantir o tratamento e a troca eficaz de dados e informações úteis para a investigação de crimes, nomeadamente crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e dos direitos fundamentais da União Europeia; insta, neste contexto, as autoridades competentes nos Estados-Membros a aplicarem os instrumentos de cooperação judiciária adoptados em matéria penal, que constituem instrumentos importantes para garantir uma luta eficaz contra a criminalidade organizada transfronteiriça; exorta a Comissão Europeia a criar um roteiro para uma cooperação judiciária e policial ainda mais estreita, criando um órgão de investigação penal que disponha de poderes de investigação relativamente às violações e aos crimes na União Europeia;

47. Convida os Estados-Membros e a Comissão Europeia a prosseguirem os esforços comuns para a conclusão das negociações sobre o projeto de directiva relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal, que simplifica a recolha de provas a nível transfronteiriço e constitui, por conseguinte, um passo importante no sentido de um espaço único de liberdade, segurança e justiça;

Para uma administração pública eficiente e incorruptível

66. Salienta que a autorregulamentação se revelou ineficaz enquanto mecanismo normal para fazer face à corrupção no sector do desporto e das apostas desportivas; salienta também que as administrações públicas, a nível nacional, regional e local são alguns dos principais financiadores do desporto; apela aos Estados-Membros a uma colaboração transparente com a comunidade desportiva e à realização uma investigação completa e independente sobre a corrupção no desporto a pedido das entidades reguladoras a nível nacional;

Para um sistema bancário e profissional mais transparente

91. Insta a Comissão Europeia e as demais autoridades de supervisão a garantir que os bancos, as companhias de seguros e as instituições de crédito prevejam medidas de vigilância relativas à clientela e perfis de risco relacionados, para assegurar que as entidades empresariais ou jurídicas dos Estados­-Membros obtêm e conservam informações adequadas, exatas e actualizadas sobre os seus beneficiários efectivos, nomeadamente sobre paraísos fiscais offshore , e que os registos comerciais são actualizados e monitorizados periodicamente para efeitos de qualidade; considera que a transparência da informação – designadamente através da publicação de um registo de propriedade real por país e da cooperação transfronteiriça – podem contribuir para combater fenómenos como o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a fraude fiscal e a evasão fiscal;

96. Solicita o desenvolvimento de soluções operacionais que permitam, em conformidade com a legislação sobre proteção de dados pessoais, às instituições financeiras e de crédito verificar a identidade da pessoa que solicita a execução de uma transação, uma vez que as fraudes relacionadas com os roubos de identidade antecedem, por vezes, o branqueamento de capitais; congratula-se, por isso,; com o estabelecimento de uma união bancária;

Para que o crime não compense

100. Recomenda a adoção de medidas para identificar e verificar sistematicamente os jogadores online e proibir a utilização de meios de pagamento anónimos para pagar apostas na internet e que se evite o anonimato nos jogos de azar online, de molde a permitir a identificação dos servidores que os hospedam e elaborar sistemas de informação que permitam rastrear completamente as movimentações de dinheiro efectuadas através de jogos online e offline;

101. Congratula se com o alargamento do âmbito de aplicação proposto na quarta directiva relativa ao branqueamento de capitais no que respeita aos jogos de azar; exorta a Comissão Europeia a implementar um quadro legislativo e medidas adequadas contra o branqueamento de capitais relacionado com as apostas, em particular, as apostas relativas a competições desportivas, definindo novas infrações, tais como a viciação de resultados relacionada com apostas, bem como sanções adequadas, e promovendo mecanismos de controlo em que intervenham as federações desportivas, as associações, os operadores online e offline e, se necessário, as autoridades nacionais; exorta as organizações desportivas a elaborarem um código de conduta para todo o pessoal, a proibir claramente a manipulação de resultados para efeitos de apostas ou outros, bem como a realização de apostas relacionadas com os próprios jogos e a instituir a obrigação de comunicar a viciação de resultados, quando do seu conhecimento, através de um mecanismo adequado de proteção dos autores de denúncias;

102. Salienta que o branqueamento de capitais resultante da organização de apostas relativas a eventos desportivos é obra do crime organizado; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa que contenha uma definição comum de crimes de corrupção e fraude desportiva; convida os Estados-Membros a proibir a organização de apostas relativas a jogos que não influenciem a classificação, bem como as formas mais arriscadas de apostas desportivas; recomenda igualmente a introdução, a nível nacional, de mecanismos de denúncia dos suspeitos de corrupção no desporto, de acordo com o modelo dos procedimentos previstos para o branqueamento, que todos os operadores de jogos online e offline e todos os envolvidos no mundo dos desporto devem respeitar;

103. Realça que a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Estados-­Membros, as suas entidades reguladoras, a Europol e a Eurojust, deve ser reforçados com vista a combater a actividade criminosa nas actividades transfronteiras de jogo online;

104. Reconhece que o jogo na internet é um meio cada vez mais vulgar de branqueamento de capitais em que os lucros são frequentemente isentos de impostos, os grandes volumes de transações lucrativas de origem criminosa são muito difíceis de detectar e as numerosas entidades de processamento dos pagamentos complicam adicionalmente o sistema; exorta à implementação de um quadro regulamentar de luta contra o branqueamento de capitais através de todos os tipos de jogos online;

105. Insta os Estados-­Membros a incluírem no Direito penal uma definição harmonizada de «viciação de resultados» e a criarem um instrumento jurídico de combate a este fenómeno, a estipularem sanções relacionadas com a viciação de resultados, incluindo multas e confiscação, e a criarem, nos serviços policiais, uma unidade especializada na luta contra a viciação de resultados, que funcione como plataforma de comunicação e cooperação com as principais partes interessadas, tendo em vista investigações ulteriores e o envio às autoridades judiciais;

106. Solicita uma maior cooperação ao nível europeu, coordenada pela Comissão Europeia, para identificar e proibir operadores de jogos online envolvidos em actividades de viciação de resultados de jogos e outras actividades ilícitas;

107. Exorta as entidades reguladoras do desporto, os Estados-­Membros e a Comissão Europeia a investirem em campanhas de sensibilização dos atletas para a questão da viciação dos resultados dos jogos, as consequências jurídicas dessa infração penal e os efeitos nefastos para a integridade das competições desportivas;

As novas tecnologias ao serviço da luta contra a criminalidade organizada

122. Observa que a divulgação do recurso à Internet a nível mundial proporcionou novas oportunidades à criminalidade informática, designadamente a violação dos direitos da propriedade intelectual, a compra e venda de contrafações e a usurpação da identidade, que constituem uma ameaça para a economia, a segurança e a saúde dos cidadãos europeus;

124. Aplaude a criação do Centro Europeu de Luta contra a Cibercriminalidade (EC3) da Europol e incentiva o desenvolvimento desta agência, em particular no combate ao crime organizado, também a nível transfronteiriço, e em cooperação com os países terceiros;

Recomendações finais

128. Exorta à a criação de uma Procuradoria Europeia, tal como proposto no artigo 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em particular para combater, investigar, processar e levar a tribunal crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, assim como as infrações graves de natureza transfronteiriça; recomenda que a futura Procuradoria Europeia tenha uma estrutura eficiente e racional, com funções de coordenação e de estímulo das autoridades nacionais, a fim de conferir uma maior coerência às investigações mediante regras processuais uniformes; considera crucial que a Comissão Europeia apresente uma proposta antes de setembro de 2013, que defina claramente a estrutura do Gabinete do Procurador Europeu, a sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu e, em particular, a sua articulação com a Europol, a Eurojust, o OLAF e a Agência dos Direitos Fundamentais, e que o Ministério Público Europeu seja apoiado por uma estrutura clara em matéria de direitos processuais, devendo as infrações da sua competência ser claramente definidas;

131. Deseja assistir à celebração de um acordo com o Liechtenstein para combater a criminalidade transfronteiras;

136. Convida a Comissão Europeia a apresentar o mais rapidamente possível uma proposta legislativa sobre um programa europeu eficaz de proteção de denunciantes de casos de corrupção transfronteiras e de corrupção relacionada com os interesses financeiros da União Europeia, bem como de proteção das testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça, que proporcione, em particular, uma solução para as suas difíceis condições de vida, que vão desde os riscos de retaliação à desintegração dos laços familiares, e desde o desenraizamento territorial à exclusão social e profissional;

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

10 junho, 2013

Ligações perigosas! Atlético de Madrid e Lens com patrocínio do Azerbaijão


No início da semana, o Crédit Agricole Nord de France – a entidade bancária que actualmente detém a maioria das acções do Racing Club de Lens – deverá oficializar a venda do clube a um consórcio formado por Gervais Martel e Hafiz Mammadov. Martel é um homem da terra, antigo patrão e presidente do Lens (1988-2012) que no ano passado se viu obrigado a ceder a maioria do capital ao banco credor devido à situação delicada das finanças do clube. Martel prepara-se, agora, para regressar ao Lens graças ao apoio substancial de Mammadov.

A entrada em cena deste milionário do Azerbaijão, no entanto, está a causar algum desconforto em muitos círculos franceses. Hafiz Mammadov é o patrão do Baghlan Group, um conglomerado gigantesco que opera sobretudo nas áreas do petróleo, gás, transportes e construção. Em 2004, ele comprou o FC Baku, um dos clubes da capital. A enorme fortuna de Mammadov – estimada em mais de mil milhões de euros – foi construída com base nas ligações estreitas entre o empresário e a dinastia Aliyev que governa o país desde 1993 (o actual presidente do Azerbaijão, Ilham Aliyev, sucedeu ao pai Heydar Aliyev em 2003).

A entrada de investidores do Azerbaijão no Lens é deveras inquietante. O regime autoritário deste país tem sido unanimemente criticado por organizações de defesa dos Direitos Humanos. No Azerbaijão não existe liberdade de Imprensa. O regime de Aliyev encarcerou dezenas de presos políticos, incluindo vários jornalistas”, lê-se num editorial do jornal “L’Équipe”.

Em 2012, Aliyev recebeu o título de “campeão mundial da corrupção”, atribuído pela OCCRP (Organized Crime and Corruption Reporting Project). Segundo se lê em telegramas oficiais divulgados no site Wiki-Leaks, os diplomatas norte-americanos costumam comparar o presidente Aliyev a Sonny e Michael Corleone, da família mafiosa de “O Padrinho”. “Não queremos este tipo de gente no nosso querido Racing Clube de Lens”, lê-se num comentário publicado na Imprensa francesa. O dinheiro, no entanto, fala mais alto.

Apesar das críticas, o Atlético de Madrid assinou recentemente um “acordo estratégico” com Mammadov e o FC Baku que prevê o patrocínio das camisolas, digressões e parcerias ao nível da formação (segundo o “As”, o Atlético de Madrid receberá 20 milhões de euros até 2014). Nos bastidores da Premier League circula, há semanas, um rumor associando Mammadov a uma eventual compra do Sunderland.

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

06 junho, 2013

Clubes de futebol dominam redes sociais. (207 milhões de seguidores!)


A revista norte-americana “Forbes” publicou há uns dias a habitual lista de “Os 50 clubes mais valiosos do mundo TheWorld’s 50 Most Valuable Sports Teams 2013”. O Real Madrid, avaliado em 2511 milhões de euros, desta vez destronou o Manchester United (2412 milhões de euros). O Barcelona (1978 milhões de euros), New York Yankees (basebol, 1750 milhões de euros) e Dallas Cowboys (futebol americano, 1598 milhões de euros) completam o Top 5 de 2013.

A revista faz esta avaliação anual desde 1998 e toma em consideração a situação financeira global de cada equipa e respectivo potencial económico. A “Forbes” olhou, como sempre, para as fontes de receita tradicionais dos clubes (bilheteira, media, patrocínios e parcerias comerciais) e outras vertentes económicas e financeiras. Mas desta vez dedicou uma atenção particular ao peso de cada equipa nas redes sociais mais importantes, Facebook e Twitter.

O Barcelona é a equipa desportiva com mais fãs/seguidores nestas redes sociais, com 61 milhões – um número superior ao somatório dos fãs/seguidores dos 30 clubes da NFL [liga de futebol americano] que integram a nossa lista dos 50 mais valiosos”, lê-se na revista.

A “Forbes” parece destacar, portanto, o papel que os “social media” poderão desempenhar como um dos factores de valorização – sobretudo em termos de potencial económico – de uma equipa desportiva. Neste campeonato das redes sociais, aliás, gigantes do futebol europeu como Barcelona, Real Madrid, Manchester United, Chelsea e AC Milan esmagam por completo a concorrência norte-americana (e mesmo um clube como o Benfica, com cerca de 1,5 milhões de fãs/seguidores, tem mais peso nos “social media” do que 18 equipas que integram a lista dos “50 mais valiosos” de 2013).

O ranking da “Forbes” inclui 30 equipas da NFL, sete de basebol, outras sete de futebol, três da NBA (basquetebol), duas de Fórmula 1 e uma de hóquei no gelo. “O número de adeptos [dos clubes de futebol] no Facebook e no Twitter demonstra a paixão que este desporto desperta a nível planetário, sobretudo quando comparado com as maiores equipas dos EUA”, acrescenta Kurt Badenhausen, um dos autores do estudo. Quase um terço dos fãs dos cinco maiores clubes no Facebook (FC Barcelona, Real Madrid, Manchester United, Chelsea, AC Milan) é originário do Brasil, Índia, Indonésia, México ou Estados Unidos. O Barcelona, por exemplo, tem mais fãs na Indonésia (4,1 milhões), México (três milhões), EUA (1,9 milhões) e Brasil (1,9 milhões) do que na própria Espanha (1,7 milhões). O gigante catalão tem mais adeptos no Facebook do que a soma das 30 equipas mais importantes da NFL. E mais do que as 13 equipas das outras ligas (basebol, basquetebol, Fórmula 1, hóquei) que também integram a lista dos mais valiosos.

Os 50 clubes mais valiosos da revista "Forbes" 2013 e respectivo peso nas redes sociais

1 Real Madrid 49,8 milhões de seguidores
2 Manchester United 34,5
3 FC Barcelona 60,6
4 New York Yankees 7,3
5 Dallas Cowboys 6,0
6 New England Patriots 4,7
7 Los Angeles Dodgers 1,7
8 Washington Redskins 1,3
9 New York Giants 3,1
10 Arsenal 16,8
11 Boston Red Sox 4,3
12 Bayern Munique 8,0
13 Houston Texans 1,1
14 New York Jets 2,1
15 Philadelphia Eagles 2,3
16 Chicago Bears 3,0
17 San Francisco 49ers 2,3
18 Green Bay Packers 4,0
19 Baltimore Ravens 1,8
20 Indianapolis Colts 1,9
21 Denver Broncos 1,8
22 New York Knicks 4,4
22 Pittsburgh Steelers 5,4
24 Ferrari 0,5
25 Miami Dolphins 1,6
26 Carolina Panthers 0,7
27 Seattle Seahawks 1,1
28 Tampa Bay Buccaneers 0,6
29 Tennessee Titans 0,7
30 Kansas City Chiefs 0,8
31 Chicago Cubs 2,0
31 LA Lakers 19,6
31 Toronto Maple Leafs 1,0
34 Cleveland Browns 0,8
35 Minnesota Vikings 1,7
36 New Orleans Saints 3,3
37 AC Milan 17,2
38 San Diego Chargers 1,4
39 Arizona Cardinals 0,6
40 Chelsea 20,2
41 Philadelphia Phillies 2,1
42 Cincinnati Bengals 0,8
43 Detroit Lions 1,1
44 Atlanta Falcons 1,3
45 New York Mets 0,8
46 Buffalo Bills 0,6
47 Chicago Bulls 9,7
47 McLaren 1,1
49 San Francisco Giants 2,1
50 Oakland Raiders 2,2

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

03 junho, 2013

Calendário da Liga Portuguesa 2013-2014 - Todas as jornadas


O sorteio da Liga Portuguesa de Futebol determinou que o campeão nacional vai receber o Benfica na última jornada. Depois de uma época em que o FC Porto deu um passo decisivo para conquista do título na penúltima jornada precisamente ao vencer o Benfica, por 2-1, quis agora o sorteio que o clássico entre os dois grandes candidatos ao título fosse na derradeira jornada, e novamente no Dragão. Ou seja, a primeira volta encerrará com o Benfica-FC Porto no Estádio da Luz, mas a Liga terá como primeiro clássico o Sporting-Benfica, na 3ªjornada, a 1de setembro, e depois vem o FC Porto-Sporting, na 8ª jornada, a 27 de outubro. A última jornada do campeonato conta também com um dérbi minhoto, com o V. Guimarães a receber o Braga no encerramento do campeonato, enquanto o Sporting termina a participação na Liga com uma recepção ao Estoril.

A jornada inaugural tem a particularidade de FC Porto e Benfica jogarem fora, respectivamente em Setúbal e no Funchal, com o Marítimo, enquanto o Sporting recebe o recém-promovido Arouca e há um imprevisível e interessante Paços de Ferreira-Braga.

Um clássico logo à 3ª jornada ficou a dever-se a uma mudança nas regras das chamadas condicionantes ao sorteio. Ao contrário do que aconteceu em épocas anteriores, os grandes passam a ter a possibilidade de se defrontarem a partir da 3ª jornada. No sorteio que se realizou, FC Porto, Benfica, Sporting e Braga só não podiam jogar entre si nas duas primeiras jornadas, enquanto nas épocas anteriores, para os grandes, vigorava um impedimento para as cinco primeiras jornadas. Convém acrescentar que FC Porto, Benfica, Sporting e Braga não podiam jogar entre si em jornadas adjacentes, evitando assim a disputa de clássicos em rondas consecutivas.

Na II Liga, foi também introduzida uma alteração nas referidas condicionantes. Uma vez que, esta temporada, o número de equipas B participantes é ímpar(devido à despromoção do V. Guimarães B), quatro equipas B vão defrontar-se entre si nas últimas quatro jornadas, ficando uma equipa de fora desta condicionante, defrontando uma equipa não B.

Calendário de Jogos da Liga Portuguesa Zon/Sagres 2013/2014

Jornada 1: 18/08/2013 (Jornada 16: 19/01/2014)

Marítimo - Benfica
Vitória de Setúbal - FC Porto
Paços de Ferreira - Braga
Estoril - Nacional
Vitória Guimarães - Olhanense
Belenenses - Rio Ave
Sporting - Arouca
Gil Vicente - Académica

Jornada 2: 25/08/2013 (Jornada 17: 02/02/2014)

Académica - Sporting
Benfica - Gil Vicente
Porto - Marítimo
Arouca - Estoril
Rio Ave - Vitória de Setúbal
Olhanense - Paços de Ferreira
Nacional - Vitória Guimarães
Braga - Belenenses

Jornada 3: 01/09/2013 (Jornada 18: 09/02/2014)

Sporting - Benfica
Arouca - Rio Ave
Paços de Ferreira - FC Porto
Marítimo - Olhanense
Estoril - Académica
Vitória Guimarães - Vitória de Setúbal
Belenenses - Nacional
Gil Vicente - Braga

Jornada 4: 15/09/2013 (Jornada 19: 16/02/2014)

Olhanense - Sporting
Académica - Belenenses
Vitória de Setúbal - Marítimo
Porto - Gil Vicente
Nacional - Arouca
Benfica - Paços de Ferreira
Braga - Estoril
Rio Ave - Vitória Guimarães

Jornada 5: 22/09/2013 (Jornada 20: 23/02/2014)

Vitória Guimarães - Benfica
Estoril - FC Porto
Arouca - Braga
Belenenses - Marítimo
Sporting - Rio Ave
Gil Vicente - Olhanense
Nacional - Académica
Paços de Ferreira - Vitória de Setúbal

Jornada 6: 29/09/2013 (Jornada 21: 02/03/2014)

Porto - Vitória Guimarães
Rio Ave - Nacional
Benfica - Belenenses
Braga - Sporting
Vitória de Setúbal - Gil Vicente
Académica - Arouca
Marítimo - Paços de Ferreira
Olhanense - Estoril

Jornada 7: 06/10/2013 (Jornada 22: 09/03/2014)

Arouca - FC Porto
Académica - Rio Ave
Estoril - Benfica
Vitória Guimarães - Marítimo
Nacional - Braga
Belenenses - Olhanense
Sporting - Vitória de Setúbal
Gil Vicente - Paços de Ferreira

Jornada 8: 27/10/2013 (Jornada 23: 16/03/2014)

FC Porto - Sporting
Benfica - Nacional
Vitória de Setúbal - Belenenses
Paços de Ferreira - Vitória Guimarães
Olhanense - Arouca
Braga - Académica
Marítimo - Estoril
Rio Ave - Gil Vicente

Jornada 9: 03/11/2013 (Jornada 24: 23/03/2014)

Belenenses - FC Porto
Sporting - Marítimo
Académica - Benfica
Nacional - Olhanense
Braga - Rio Ave
Arouca - Paços de Ferreira
Estoril - Vitória de Setúbal
Gil Vicente - Vitória Guimarães

Jornada 10: 24/11/2013 (Jornada 25: 30/03/2014)

Vitória Guimarães - Sporting
Benfica - Braga
Porto - Nacional
Paços de Ferreira - Belenenses
Vitória de Setúbal - Arouca
Olhanense - Académica
Rio Ave - Estoril
Marítimo - Gil Vicente

Jornada 11: 01/12/2013 (Jornada 26: 06/04/2014)

Sporting - Paços de Ferreira
Rio Ave - Benfica
Arouca - Marítimo
Académica - FC Porto
Estoril - Vitória Guimarães
Belenenses - Gil Vicente
Braga - Olhanense
Nacional - Vitória de Setúbal

Jornada 12: 08/12/2013 (Jornada 27: 13/04/2014)

FC Porto - Braga
Benfica - Arouca
Gil Vicente - Sporting
Paços de Ferreira - Estoril
Vitória Guimarães - Belenenses
Vitória de Setúbal - Académica
Marítimo - Nacional
Olhanense - Rio Ave

Jornada 13: 15/12/2013 (Jornada 28: 19/04/2014)

Sporting - Belenenses
Olhanense - Benfica
Rio Ave - FC Porto
Arouca - Vitória Guimarães
Académica - Marítimo
Estoril - Gil Vicente
Braga - Vitória de Setúbal
Nacional - Paços de Ferreira

Jornada 14: 20/12/2013 (Jornada 29: 04/05/2014)

Vitória de Setúbal - Benfica
Paços de Ferreira - Rio Ave
Porto - Olhanense
Gil Vicente - Arouca
Vitória Guimarães - Académica
Belenenses - Estoril
Sporting - Nacional
Marítimo - Braga

Jornada 15: 12/01/2014 (Jornada 30: 11/05/2014)

Benfica - FC Porto
Arouca - Belenenses
Académica - Paços de Ferreira
Estoril - Sporting
Nacional - Gil Vicente
Rio Ave - Marítimo
Olhanense - Vitória de Setúbal
Braga - Vitória Guimarães

Links

Calendário completo da Liga Portuguesa 2013-2014
Calendário completo da Liga de Honra/Segunda Liga 2013-2014
Calendário completo da Taça da Liga 2013-2014

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

31 maio, 2013

Manipulação de resultados e fraude com apostas desportivas: Programa de Educação para atletas da UE com apoio do Comissário


A EU Athletes, Associação Europeia de Atletas de Elite, que representa perto de 25 mil atletas de alta competição, promoveu há umas semanas um seminário sobre formação contra a manipulação de resultados, um dos temas quentes na actualidade desportiva. O seminário, que faz parte do programa plurianual financiado conjuntamente pela Comissão Europeia e pela indústria europeia licenciada de apostas desportivas online, destacou a importância vital de todos os sectores envolvidos em trabalhar conjuntamente na educação dos atletas profissionais acerca da integridade das apostas desportivas. Este aliás, foi um tema que destaquei no aposta x, aquando da sua apresentação em 2012.

A Comissária Europeia responsável pela pasta do Desporto, Androulla Vassiliou, disse que: "A manipulação de resultados é um problema complexo, com muitas vertentes. No entanto, um dos importantes elementos que a Comissão Europeia concentra os seus esforços no combate à viciação de resultados, é a prevenção. Neste sentido, os programas educativos e campanhas de sensibilização podem ter um impacto significativo ao chegar às pessoas com maior risco de serem abordadas para combinação de jogos - os próprios atletas. Portanto, aguardo com muito interesse os resultados do projecto liderado pelos atletas da União Europeia e da indústria europeia de apostas online."

Durante o seminário de formação, os responsáveis pelo programa da EU Athletes convidaram a polícia (Europol), a indústria das apostas desportivas e ex-atletas profissionais de forma a demostrar formas de comportamento saudáveis em relação ao desporto versus as apostas. O objectivo do seminário foi fornecer ferramentas aos responsáveis pelas associações de atletas profissionais durante as suas visitas presenciais aos balneários no sentido de informar e consciencializar os atletas.

O seminário faz parte de uma campanha inovadora co-financiada (ver link) pela Comissão Europeia e indústria licenciada europeia de apostas desportivas online e é dirigida a 15 mil atletas de 13 países, em 10 modalidades desportivas diferentes (incluído o futebol, râguebi, basquetebol e andebol).

A campanha educativa é baseada em seis (6) princípios fundamentais:

- Conhecer as regras do seu desporto em relação às apostas desportivas;

- O mais seguro é não apostar nunca no seu próprio desporto (modalidade);

- Cuidado com o uso de informação sensível;

- A manipulação de alguma parte de um evento desportivo, é totalmente proibido;

- Informar sobre qualquer aproximação suspeita;

- Os manipuladores serão apanhados: as apostas suspeitas são monitorizadas.

Jean-François Reymond, secretário-geral da EU Athletes, acrescentou: "O nosso projecto de formação é único na sua abordagem educacional presencial levando directamente aos balneários pessoas e antigos atletas perfeitamente identificados com o programa e em que os jogadores actuais admiram e confiam. Esta aproximação mais personalizada (cara-a-cara) está a dar aos jogadores/atletas os conhecimentos necessários para assegurar que não estão a estragar as suas carreiras e a denegrir a imagem dos seus desportos".

O secretário-geral da Associação Europeia de Jogo e Apostas online (EGBA), Maarten Haijer, que substituiu recentemente no cargo Sigrid Ligné, disse: "A EGBA orgulha-se de fazer parte desta campanha, onde a EGBA e a Autoridade Europeia de Segurança no Desporto (ESSA) foram pioneiras, juntamente com a EU Athletes, em 2010. A educação é fundamental para combater o flagelo da viciação de partidas e competições que tanto prejudica o desportos e os operadores de apostas desportivas online licenciadas."

Clive Hawkswood, Diretor Executivo da RGA (Remote Gambling Association), acrescentou: "O seminário de Berlim, voltou a demonstrar a importância educação dos atletas/jogadores e lançou luz sobre o que mais poderá ser alcançado nos próximos anos, com a continuação da cooperação entre a Comissão Europeia, os operadores de apostas desportivas, associações de atletas e, na verdade, qualquer outra pessoa que se comprometa a preservar a integridade no desporto."

Nota para os editores

O projecto proporcionará a educação presencial (frente-a-frente) a 15 mil atletas jovens e de elite europeus em 13 países, distribuídos por 10 desportos diferentes. Tem um orçamento de 500 mil euros e será co-financiado pela Comissão Europeia, a EGBA, RGA e ESSA com contribuições respectivas de 46%, 41%, 10% e 3%.

Com base nas melhores práticas, a campanha de educação será dirigida por pessoas de confiança e respeito para os jogadores - os sindicatos nacionais desportivos. Os países e desportos selecionados são:

• Suécia (hóquei no gelo, basquetebol)
• França (andebol, rugby, ciclismo, basquetebol, futebol)
• Itália (voleibol, basquetebol, rugby, esqui)
• Letónia (diferentes desportos)
• Espanha (futebol salão, andebol, ciclismo)
• Holanda (rugby, desportistas individuais, voleibol, patinagem sobre o gelo)
• Alemanha (andebol, basquetebol)
• Lituânia (basquetebol)
• Irlanda (desportos gaélicos, rugby)
• Reino Unido (futebol, cricket, rugby)
• Eslovénia (hóquei no gelo, futebol, basquetebol e desportos individuais)
• Dinamarca (andebol)
• Grécia (voleibol)

A educação será apoiada por mensagens/informações chave entre os atletas, através de cartazes, cartões porta-moedas, meios de comunicação social e um website actualizado que será acessível desde smartphones e tablets.

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

22 maio, 2013

Consulta pública da Comissão Europeia sobre difusão audiovisual na Internet


O mundo digital entrou de rompante nas nossas vidas das mais variadas formas. Hoje nós utilizamos todos os meios tecnológicos disponíveis para trabalhar e nos entreter. Basicamente, somos livres para decidir o que ver e na ferramenta que nos apetecer.

No seguimento, a Comissão Europeia convida as partes interessadas e o público em geral a expressar a sua opinião sobre o Livro Verde: "Prepare-se para a convergência total no mundo audiovisual." Estas novas mudanças tecnológicas levam a quebrar as barreiras entre os consumidores, media e internet.

Comunicado de imprensa da Comissão Europeia:

Internet na TV, TV na Internet: Comissão procura opiniões sobre a convergência rápida do mundo audiovisual

Milhões de europeus veem a sua série de televisão preferida num smartphone a caminho do trabalho, consultam conteúdos online na televisão da sala de estar ou colocam os seus próprios conteúdos na internet. Há mais de 40,4 milhões de televisões conectadas na Europa e em 2016 poderão estar na maioria das casas. Estas mudanças estão a eliminar as fronteiras tradicionais entre consumidores, os meios de comunicação social assentes na radiodifusão e a Internet. A Comissão Europeia pretende explorar o que esta convergência de tecnologias e conteúdo poderá significar para o crescimento económico e a inovação, a diversidade cultural e os consumidores da Europa (especialmente os que podem carecer de proteção, como as crianças).

Neelie Kroes, Vice-Presidente da Comissão Europeia, afirmou: «A televisão conectada é o próximo grande desenvolvimento no mundo criativo e digital. A convergência entre sectores significa que as pessoas podem beneficiar de maior escolha de conteúdos de grande qualidade – mas também cria perturbações e desafios. Precisamos de um debate convergente e à escala da União Europeia que contribua para enfrentar estas mudanças, para ajudar as empresas a florescer, a incentivar a criatividade e a proteger os nossos valores.»

Um Livro Verde adoptado pela Comissão Europeia convida os interessados e o público em geral a enviarem as suas observações até ao final do mês de agosto, nomeadamente sobre as seguintes questões:

1. Regras do jogo. Promover as condições certas para as empresas dinâmicas da União Europeia lidarem com a concorrência internacional (especialmente dos EUA), especialmente devido ao facto de os concorrentes poderem estar sujeitos a regras diferentes;

2. Proteger os valores europeus (incluindo a liberdade dos media) e os interesses dos utilizadores (por exemplo, proteção das crianças, acessibilidade de utilizadores com deficiência). Será que as pessoas esperam maior proteção dos programas de TV do que dos conteúdos da Internet? Onde se situa a linha que os separa?

3. Mercado único e normas. Ao que parece, nem todos os equipamentos funcionam da mesma maneira em todos os Estados‑Membros. Como podemos promover o ambiente tecnológico correto?

4. Financiamento. Como é que a convergência e a mudança dos comportamentos dos consumidores irão influenciar o modo de financiamento de filmes, programas de TV e outros conteúdos? Como é que os diversos agentes da nova cadeia de valor estão a contribuir?

5. Abertura e pluralismo dos meios de comunicação social. Será que os mecanismos de filtragem pré-definidos, por exemplo nos motores de pesquisa, devem ser submetidos à intervenção pública? Será que as actuais práticas a nível grossista relativas a conteúdos de elevado valor comercial, como acontecimentos desportivos importantes ou filmes recém-estreados com êxito, estão a afectar o acesso ao mercado e a sustentabilidade das operações comerciais? Será que as plataformas estão suficientemente abertas?

A nova realidade já está a ser discutida em vários países da União Europeia e no Parlamento Europeu. As opiniões divergem quanto ao modo de responder. Algumas partes querem mudanças imediatas nas normas e na legislação; algumas estão satisfeitas com a situação existente neste momento, ao passo que outras apontam para a autorregulação ou a corregulação. O Livro Verde não indica quaisquer acções, mas no seu seguimento, a Comissão Europeia poderá explorar respostas em termos de legislação e políticas, incluindo a autorregulação.

Antecedentes

A convergência está em curso há muitos anos e o seu ritmo tem vindo a aumentar rapidamente. Abre diversas oportunidades:

Os fabricantes e os criadores podem contribuir para um mercado em crescimento com dispositivos inovadores, fáceis de utilizar e acessíveis.

Os operadores de redes de acesso à Internet podem ter uma procura crescente de largura de banda, o que incentivará o investimento em redes de alta velocidade.

Os criadores de conteúdos podem experimentar novas formas de produzir e oferecer conteúdos.

Os radiodifusores e os novos agentes podem oferecer conteúdos e serviços de valor acrescentado aos seus consumidores.

Os radiodifusores já estabelecidos e os novos podem encontrar novas plataformas para distribuir e melhorar os seus programas e torná-los interativos.

A legislação europeia que pode ser afectada pelo seguimento dado ao Livro Verde é sobretudo a directiva dos serviços de comunicação social audiovisual (DSCA) (2010/13/UE), que visa garantir um mercado único e a segurança jurídica para a TV e a indústria audiovisual europeias, criando condições de igualdade para a radiodifusão e a comunicação social audiovisual a pedido. Estando em curso a convergência com os serviços online, o Livro Verde questiona a adequação da actual abordagem no futuro.

A Comissão Europeia lançou recentemente consultas públicas sobre a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e, em especial, sobre a independência dos órgãos reguladores do audiovisual (ver IP/13/267).

Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial

20 maio, 2013

Legislação Europeia de Jogo Online. Qual o passo seguinte na agenda da UE?


Quem melhor poderia discutir o assunto jogo online e suas políticas do que as principais organizações e associações da indústria europeia através dos seus melhores especialistas? Assim aconteceu há umas semanas em Bruxelas num debate sobre legislação europeia do jogo online, organizado pela Qed Communication em parceria com a Gambling Compliance e com o patrocínio da EGBA.

Os acontecimentos recentes na União Europeia com lançamento do Plano de Acção da Comissão Europeia e os relatórios do Parlamento Europeu, mostram claramente que os problemas legais do jogo estão no topo da agenda.

Num cenário mais optimista (pela minha parte) é previsível que num futuro não muito longínquo existam condições políticas para a criação de uma nova regulamentação a nível europeu, como também retomem os trabalhos nos processos de infracção ainda com decisão pendente.

Na referida conferência, foram levantadas, entre outras questões, o seguinte: Que iniciativas se podem esperar do novo Plano de Acção? Quais podem ser as consequências das novas iniciativas para as empresas privadas e os monopólios de jogo do Estado? No futuro poderá existir uma licença europeia comum? Poderá a União Europeia aceitar diferentes níveis de impostos para Casinos online e casinos terrestres (físicos)? O que se pode esperar da pressão que existe actualmente para retomar os processos por infracção? Poderá a União Europeia e/ou as legislações nacionais proteger os titulares de licenças da concorrência?

Para responder a estas perguntas convido-os meus caros leitores a ouvirem Laurie Korpi, director de assuntos legais e jurídicos da Gambling Compliance, que faz um bom “update” sobre a regulação.



Aumento da tendência desde um ponto do consumo da Legislação


O número de licenças e produtos de segmento variam conforme as regulamentações nacionais

- Espanha: 274 licenças (90 gerais (vários segmentos de produto) e 184 únicas (1 produto)) para 52 empresas. As licenças gerais repartem-se ainda por: 44 “outros jogos” (casino, bingo e outros jogos), 28 apostas e 18 concursos).

- Itália: mais de 100 empresas, mais de 400 websites que oferecem a maioria dos mercados verticais, tais como apostas desportivas, poker, e casinos online.

- Dinamarca: 40 empresas e 190 websites. 16 de apostas desportivas, 29 de casinos (mais 3 de apostas com restrição de receitas e 7 operadores de casino com limites de receitas restringidos)

- Alemanha: 20 licenças para apostas desportivas - embora não tenham sido adjudicadas

- Bélgica: 7 A + (casino), 27 B + (casino de apostas de baixo valor) e 7 F1 + (apostas) licenças

- Estónia: 6 operadores, entre jogos de apostas e casino.

- França: 22 empresas com licenças e 51 websites. Segmentos: 16 circuito (póker), 9 desportivas, e 8 de apostas hípicas.

- Estado alemão de Schleswig Holstein: 23 licenças para apostas desportivas e 23 para casinos online.

- Polónia: 3 operadores de apostas desportivas

Acordos bilaterais convertidos num instrumento de regulação transfronteiriça

- Dinamarca: Alderney Gambling Control Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission, Gibraltar Gambling Commissioner, Jersey Gambling Commission, Lotteries and Gaming Authority, Malta.

- Reino Unido: ARJEL, França.

- França: AAMS, Itália, Gambling Commission, Reino Unido DGOJ, Espanha.

- Espanha: ARJEL, França.

- Itália: ARJEL, França.

- Malta: Danish Gambling Authority, Jersey Gambling Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission. Alcohol & Gaming Commission, Ontario.

As legislações dos Estados-Membros delimitam os mercados de jogo online


com listas negras/ listas de bloqueio

- Bélgica: 64 websites na lista negra.
- Estónia: 680 websites na lista de bloqueio.
- Itália: 4.296 websites na lista de bloqueio.
- Chipre: 456 websites na lista de bloqueio.

Contudo, é questionada a sua eficácia

- Noruega: Avaliação do bloqueio de pagamentos.
- Italia: Experiencia com os bloqueios dos websites.

Com o passar dos anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), constitui o principal fórum

- Reino Unido: C-275/92 Schindler - 24 março 1994.
- Finlândia: C-124/97 Läärä - 21 setembro 1999.
- Portugal: C-42/07 Santa Casa (SCML)- 8 setembro 2009
- Suécia: C-447/08 Sjöberg e Gerdin - 8 julho 2010.
- França: C-212/08 Zeturf – 30 junho ​2011.
- Letónia C-470/11 Garkalns 19 julho 2012.
- Polonia: processos apensos C-213/11 Fortuna, C-214/11 Grand e C-217/11 Forta - 19 julho 2012.
- Grécia: processos apensos C-186/11 e C-209/11 Stanleybet e o. - 24 janeiro 2013.
- Itália: C-67/98 Zenatti - 21 outubro 1999. C-243/01 Gambelli - 06 novembro 2003. C-338/04 Placanica - 06 março 2007. Processos apensos C-72/10 Costa e C-77/10 Cifone - 16 fevereiro 2012. Processos apensos C-660/11 e C-8/12 Biasci e o.[Pendente].
- Áustria: C-64/08 Ernst Engelmann - 09 setembro 2010. C-347/09 Dickinger e Ömer - 15 setembro 2011. HIT e HIT LARIX - 12 julho 2012. C-390/12 Pfleger e o. [Pendente]
- Alemanha: C-409/06 Winner Wetten - 08 setembro 2010. Processos apensos C-316/07, C-358/07 a C-360/07, C-409/07 e C-410/07 Markus Stoß - 08 setembro 2010. C-46/08 Carmen Media - 08 setembro 2010. Westlotto e Digibet [Pendente].
- Holanda: C-203/08 Betfair vs Ministério da Justiça - 3 junho 2010. C-258/08 Ladbrokes vs De Lotto - 3 de junho de 2010.

e a Comissão Europeia através de processos por infracção


Redes Sociais

Acompanhe o Aposta X no Twitter
Conheça a página do Aposta X no Facebook

Página Inicial