27 fevereiro, 2012

Conclusões do Conselho Europeu sobre a Luta contra a viciação de resultados


Sempre tenho dito que para se entender o fénomeno das apostas desportivas online é preciso forte cooperação das entidades desportivas, governos dos Estados-Membros da União Europeia, polícias europeias e empresas de apostas legalizadas. Essa ligação é fundamental para um combate conjunto às reais ameaças que proliferam à volta do mundo desportivo.

Luta contra a viciação de resultados

Considerando que a viciação dos resultados "contradiz os valores fundamentais do desporto" e que, por conseguinte, constitui "uma das principais ameaças ao desporto contemporâneo", os Ministros encarregados do desporto, inclusíve Alexandre Mestre por Portugal, adoptaram conclusões sobre a luta contra esta forma de fraude. Preconizaram sanções e medidas adequadas, eficazes e dissuasoras a nível da União Europeia (UE).

As sanções incluirão "sanções penais e/ou disciplinares". No que diz respeito às medidas, as que forem tomadas a nível da UE serão complementares das acções "levadas a cabo pelo movimento desportivo, as autoridades públicas e os operadores de apostas". Os Ministros salientaram igualmente a importância da boa governação.

O Conselho exortou os diferentes intervenientes e partes interessadas a incentivarem o desenvolvimento de programas educativos, a cooperação e o intercâmbio de informações, a analisarem a possibilidade de realização de estudos, a incluírem disposições sobre a necessidade de cooperar nos acordos internacionais pertinentes e a considerarem a possibilidade de uma declaração política.

Em todos esses casos, os limites estabelecidos pelas competências desses intervenientes e partes interessadas, a sua autonomia e estrutura interna, bem como o princípio de subsidiariedade, deverão ser tidos em conta. Idênticas considerações se aplicam, por exemplo, no que diz respeito ao teste de projectos transnacionais a favor da prevenção da viciação de resultados, à inclusão de disposições pertinentes em acordos internacionais e a uma eventual declaração pública por parte das autoridades públicas, do movimento desportivo e dos operadores de apostas.

A Comissão Europeia foi convidada a estudar a possibilidade de lançar um estudo de levantamento da situação no que toca à viciação de resultados na UE e fora dela, no âmbito do seu diálogo com as partes interessadas do mundo desportivo, e a estudar a possibilidade de "testar projectos transnacionais de apoio à prevenção da viciação de resultados".

A luta contra a viciação de resultados é um dos temas prioritários referidos no plano de trabalho da UE para o desporto.

* Origem: site


Conclusões do Conselho sobre a luta contra a viciação de resultados

* Texto oficial em pdf (inglês)

O Conselho da União Europeia

1. Recordando o seguinte:

— Em 20 de Maio de 2011, o Conselho estabeleceu um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) ( 1 ) que destacava a viciação de resultados e a promoção da boa governação como temas prioritários. O Grupo de Peritos «Boa Gestão no Desporto» foi instituído para desenvolver uma dimensão europeia da integridade do desporto, centrando-se inicialmente no combate à viciação de resultados, entre outras coisas.

Foram tomadas pela União Europeia várias iniciativas relacionadas com a questão da viciação de resultados, nomeadamente o debate de orientação sobre aspectos relacionados com o desporto das apostas em linha efectuado pelo Conselho em 20 de Maio de 2011, o Livro Verde da Comissão sobre o jogo em linha no mercado interno ( 2 ), a Comunicação da Comissão sobre a luta contra a corrupção na União Europeia ( 3 ) e uma Comunicação da Comissão intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» ( 4 ).

A recomendação do Conselho da Europa sobre a promoção da integridade do desporto face à manipulação dos resultados, nomeadamente a viciação de resultados, como um primeiro passo neste domínio ( 5 ).

2. Ciente que:

1. A viciação de resultados constitui, para além da dopagem, uma das principais ameaças ao desporto contemporâneo e prejudica a imagem do desporto ao pôr em causa a integridade e a imprevisibilidade da competição desportiva. Contradiz os valores fundamentais do desporto, tais como a integridade, o jogo limpo e o respeito pelos outros. Devido à popularidade mundial do desporto, o problema não se encontra circunscrito nem a um único Estado-Membro nem a um único desporto. A viciação dos resultados é uma forma de fraude desportiva e pode ocorrer com a participação de cartéis ilegais de apostas, que podem estar ligados ao branqueamento de capitais.

2. As medidas tomadas a nível da UE para combater a viciação de resultados deverão complementar as acções levadas a cabo pelo movimento desportivo, as autoridades públicas e os operadores de apostas.

3. São necessárias sanções adequadas, eficazes e dissuasivas, incluindo penais e disciplinares, para lutar contra a viciação de resultados. A este respeito, o Conselho congratula-se com o estudo lançado pela Comissão sobre o regime jurídico aplicável à fraude desportiva, nomeadamente a viciação de resultados, nos Estados-Membros da UE.

4. A boa governação no desporto é uma componente essencial da luta contra a viciação de resultados. Problemas como a viciação de resultados ocorrem aparentemente com menos frequência quando são acatadas as normas da boa governação, nomeadamente a proibição de apostar no seu próprio desporto, o pagamento regular dos salários dos jogadores, a estabilidade financeira e a transparência.

3. Neste contexto, convida os Estados-Membros da UE e as partes interessadas, agindo no âmbito das respectivas competências e tendo em conta a autonomia das organiaações desportivas:

1. Encorajarem o desenvolvimento de programas educativos, baseados por exemplo na experiência de antigos desportistas, a fim de melhorar a sensibilização dos atletas e dirigentes desportivos para os riscos associados à manipulação de resultados e para evitar que participem em tais actividades.

2. Incentivarem uma cooperação estreita e um intercâmbio de informações entre todas as partes interessadas, a fim de combater a viciação de resultados de uma forma eficaz, nomeadamente através de qualquer forma adequada de acordos internacionais a todos os níveis, em especial para a troca de informações sobre as melhores práticas em matéria de prevenção, acção penal e controlo de apostas suspeitas sobre eventos desportivos.

3. Analisarem a possibilidade de lançar estudos sobre viciação de resultados, identificando a dimensão do fenómeno, os problemas existentes e as eventuais soluções.

4. Exorta os Estados-Membros da UE, a Prsidência e a Comissão Europeia, agindo no Âmbito das respectivas competências e na Observância do Princípio de Subsidiariedade e tendo em conta a respectiva estrutura institucional:

1. Acompanharem e contribuírem para o trabalho em curso sobre a questão da viciação de resultados desenvolvido em diferentes fóruns internacionais, nomeadamente no Comité Olímpico Internacional e no Conselho da Europa. Neste contexto, reconhecerem a necessidade de os Estados-Membros partilharem informações e de optimizar as contribuições dos Estados-Membros da UE para estes processos.

2. Apoiarem os trabalhos futuros do Grupo de Peritos «Boa Gestão no Desporto» com vista a desenvolver uma dimensão europeia da integridade do desporto com um foco particular na luta contra a viciação de resultados, incluindo questões como medidas de prevenção, sensibilização, partilha de boas práticas, troca de informações entre Estados-Membros por exemplo elaborando um compêndio de boas práticas, facilitando as medidas de controlo e de aplicação da lei e o desenvolvimento da cooperação entre as autoridades públicas, o movimento desportivo e os operadores de apostas.

3. Incluírem nos acordos internacionais pertinentes, a nível nacional e da UE, disposições sobre a necessidade de cooperar para resolver o problema da viciação de resultados, nomeadamente em relação ao jogo ilícito e ilegal.

4. À luz dos resultados dos estudos pendentes, analisarem sem demora a possibilidade de uma declaração política entre as autoridades públicas, o movimento desportivo e os operadores de apostas.

5. Convida a Comissão Europeia a:

1. Sem se sobrepor a outras iniciativas e em estreita cooperação com as partes interessadas, estudar a possibilidade de lançar um estudo de levantamento da situação no que toca à viciação de resultados na UE e fora desta, identificando os problemas existentes bem como as iniciativas em curso que visam combater a viciação de resultados e propor recomendações sobre eventuais soluções a adoptar a nível da UE e a nível internacional.

2. Promover a luta contra a viciação de resultados no âmbito do seu diálogo com as partes interessadas do mundo desportivo, em particular no contexto do Fórum do Desporto da UE.

3. Estudar a possibilidade de testar projectos transnacionais de apoio à prevenção da viciação de resultados, destinados em especial a sensibilizar os atletas e os dirigentes desportivos.

4. Reflectir sobre a apresentação de uma proposta, à luz dos resultados dos estudos acima referidos e do trabalho do Grupo de Peritos «Boa Gestão no Desporto» bem como das actividades levadas a cabo em diversas instâncias internacionais, de recomendação do Conselho sobre o combate à viciação de resultados.

5. Incluir questões referentes à luta contra a viciação de resultados, nomeadamente em relação ao jogo ilegal, nos seus contactos e relações bilaterais com países terceiros pertinentes.

Informação relacionada:

( 1 ) DO C 162 de 1.6.2011, p. 1.
( 2 ) COM(2011) 128 final.
( 3 ) COM(2011) 308 final.
( 4 ) COM(2011) 12 final.
( 5 ) Recomendação CM/Rec (2011) 10.

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2 comentários:

  1. É fundamental este trabalho.. tal como o serviço público que aqui disponibiliza.. os meu parabéns e obrigado.

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