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07 dezembro, 2010
França: ARJEL abre processo de sanção contra três operadores licenciados
A autoridade reguladora francesa de jogo online - ARJEL - iniciou pela primeira vez um processo de sanção contra três operadoras licenciadas. Os nomes das empresas não foram mencionados, mas esta medida vem na sequência de violações nas regras estabelecidas no artigo 43 da lei n°2010-476.
O Artigo 43 da lei menciona também a falha de um operador para com as suas obrigações legais relativas ao artigo 7º da Lei de jogos on-line, para os operadores de comunicações comerciais.
O Artigo 7º da Lei de jogo em França, determina que toda a publicidade feita pelos operadores deve ser acompanhada de uma informação de aviso acerca do problema do vício do jogo ou condição patológica, e de uma segunda referindo-se ao sistema de informação e assistência. É também, proibida todas as ofertas promocionais de jogos online, como a exemplo, publicações, comunicações, programas de televisão ou filmes apresentados como dirigidos a menores.
Sendo as penas aplicadas, as sanções vão desde uma simples advertência, redução de um ano para o prazo máximo de acreditação, suspensão do registro por três meses, ou mesmo, a retirada imediata do operador do mercado francês.
O comité disciplinar poderá também impor uma sanção pecuniária face à gravidade da infracção. Essa multa pode ser até 5% do direito de volume de negócios do operador.
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