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29 janeiro, 2012

Livro Verde: Debate no Parlamento Europeu sobre Jogos de apostas online


No seguimento dos nossos artigos sobre o Livro Verde para a Indústria de jogo e apostas online no contexto da União Europeia, será interessante recuar alguns meses e conferir as opiniões dos políticos com assento parlamentar ao Comissário para o Mercado Interno, Michel Barnier, grande impulsionador da discussão sobre o sector no seio europeu.

Convém referir, que este foi o ponto de partida para a lançamento do Livro Verde, no primeiro trimestre de 2011. Então a título de registo, seleccionei quatro importantes intervenientes nesta discussão, as palavras do comissário Barnier, de Malcolm Harbour, presidente da comissão para o Mercado Interno e Protecção dos Consumidores, e de dois eurodeputados portugueses, no caso António Correia de Campos (PS) e Ilda Figueiredo (PCP).

Resposta e Debate: Jogos de apostas em linha tendo em conta acórdãos recentes do Tribunal de Justiça

Malcolm Harbour (Partido Conservador do Reino Unido e Presidente da IMCO

Em nome da comissão Mercado Interno e Protecção dos Consumidores (IMCO), congratulo-me com a oportunidade de registar, com esta pergunta, a nossa preocupação com a evolução dos jogos de fortuna ou azar online e do sector dos jogos de fortuna ou azar em geral, assim como algumas das muitas incertezas que estão a surgir em relação ao regime jurídico aplicável aos jogos de fortuna ou azar no mercado interno.

Como é do conhecimento geral, os Estados-Membros têm reunido regularmente, a nível do Conselho, em vários grupos de reflexão sobre as formas de enfrentar o problema do crescimento dos jogos de fortuna ou azar em linha comparativamente às actividades de jogo dos nossos países. Penso que devo deixar claro, primeiro que tudo, que esta questão não pressupõe, de forma alguma, uma nova liberalização dos mercados dos jogos de fortuna ou azar nem pressupõe necessariamente qualquer nova iniciativa nesse sentido. Porém, continua a ser um facto, como todos sabem, que a enorme e crescente popularidade dos jogos de fortuna ou azar em linha está indubitavelmente a colocar sob pressão muitos monopólios e regimes nacionais detidos ou controlados pelo Estado que geram receitas elevadas, mas que constituem um motivo de preocupação para os Estados-Membros.

O que estamos a dizer é que, conjuntamente com este trabalho que tem sido realizado, tem havido uma série de referências ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Não vou entrar em pormenores, mas, no nosso entender, as incoerências de algumas das abordagens ao Tribunal de Justiça não estão a ajudar, mas sim, quando muito, a tornar a situação mais complexa e opaca do que era antes. Também sabemos que os seus serviços iniciaram uma série de processos por infracção relativos a questões relacionadas com os jogos de fortuna ou azar, nem sempre online, e que muitas têm que ver também com a questão da liberdade de os operadores se estabelecerem noutros países.

Tudo isto significa que estamos no momento certo para a Comissão confrontar esta informação, analisando os procedimentos dos processos por infracção, examinando as questões suscitadas pelos acórdãos do Tribunal de Justiça e avançando, primeiro que tudo, com uma estratégia inequívoca ou com uma clarificação acerca dos domínios em que iremos agir e começando a sanar algumas dessas incoerências.

Do ponto de vista da protecção dos consumidores, as autoridades de regulamentação necessitam de saber qual a sua situação em matéria de jogos de fortuna ou azar em linha. Como é óbvio, estes podem e devem ser regulamentados – e, com efeito, existem muitos exemplos de fornecedores de jogos de fortuna ou azar em linha que estão claramente empenhados em disponibilizar as ferramentas e os controlos necessários para combater o problema do vício do jogo e outros – e, evidentemente, existem questões relacionadas com a fraude e outros problemas que debatemos extensamente na nossa comissão. Este é um problema de protecção dos consumidores, assim como um problema de coerência do mercado interno.

Por último, temos também de respeitar os nossos cidadãos e o facto de que muitos querem aceder a jogos de fortuna ou azar online. Penso que não existe qualquer intenção de tentar proibir esse acesso, o que seria praticamente impossível, aliás, mas verificam-se incoerências profundas. Em alguns países, por exemplo, aparentemente é ilegal participar em torneios online de empresas que se encontrem estabelecidas noutros países. Isto não pode estar correcto.

Outra incoerência que foi apontada por um eleitor da minha circunscrição eleitoral é que, se um cidadão britânico aceder à página electrónica da lotaria nacional britânica a partir de Espanha e ganhar um prémio, será ilegal que a lotaria efectue o respectivo pagamento em Espanha. É necessário combater estas incoerências para bem dos nossos cidadãos e para bem dos consumidores.

Senhor Comissário Michel Barnier, é este o contexto da pergunta. Ouvirá muitos contributos valiosos e muitas opiniões interesantes dos meus colegas, mas espero que faça deste assunto uma das suas principais prioridades no seu novo papel

Declaração em vídeo no PE com tradução em Português

Michel Barnier (Comissário para o Mercado Interno)

Quero estabelecer nesta fase três pontos em jeito de resposta, antes de ouvir atentamente o que têm a dizer. Permitam-me que comece com a primeira pergunta. Como disse, a Comissão iniciou processos por infracção contra vários Estados-Membros a respeito do fornecimento transfronteiras de serviços de apostas sobre eventos desportivos. A Comissão salienta que, em quatro dos nove casos de infracção – ou seja, Dinamarca, França, Itália e Hungria –, foram propostas alterações à legislação nacional em resposta aos processos por infracção. A Comissão irá continuar a trabalhar com todos os Estados-Membros em causa para solucionar os problemas identificados nestes processos por infracção. Em termos gerais, estes processos permanecem abertos, mas cabe à nova Comissão decidir como proceder nestes dossiês.

O segundo ponto, Senhor Deputado Harbour, é o recente acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no caso português, em que um monopólio estatal de longa data exerce um controlo rigoroso sobre os serviços no domínio dos jogos de fortuna ou azar. Segundo a análise realizada pelo serviço jurídico da Comissão, esta decisão não alterará fundamentalmente a evolução ou a análise dos processos por infracção neste domínio. Todos os casos foram analisados com base na matéria de facto apresentada por cada Estado-Membro.

Na sequência de decisões recentes do Tribunal, a Comissão salienta que este exige sempre, em conformidade, aliás, com a jurisprudência estabelecida, que quaisquer eventuais restrições sejam, em primeiro lugar, justificadas por objectivos válidos de interesse público e, em segundo lugar, necessárias e proporcionadas. Isto inclui a necessidade de as restrições serem adaptadas, coerentes e sistemáticas.

Por conseguinte, não resulta do processo Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a atribuição pelo Tribunal de mais liberdade aos Estados-Membros para a imposição de restrições. O Tribunal faz referências muito precisas aos métodos operacionais do monopólio português, à sua longa história e às circunstâncias muito específicas daquele país.

Como terceiro ponto da minha intervenção, quero sublinhar, que a Comissão não exclui soluções alternativas aos processos por infracção. Quero iniciar um debate construtivo sobre esta questão com o Parlamento Europeu, mas também com os Estados-Membros e com as partes interessadas.

Realço que não foi realizada uma consulta aos Estados-Membros sobre esta questão desde que estes optaram, em 2006, por retirar os jogos de fortuna ou azar do âmbito de aplicação da Directiva "Serviços".

No que me diz respeito, o trabalho do Parlamento europeu constitui um bom ponto de partida para lançar um verdadeiro debate sobre uma potencial solução europeia para esta questão complexa. É necessário analisar mais de perto as razões por que os Estados-Membros restringem os serviços no domínio dos jogos de fortuna ou azar na internet. Neste contexto, é indispensável, evidentemente, abordar os aspectos sociais, nomeadamente o problema do vício do jogo, e decidi fazê-lo.

Declaração em vídeo no PE com tradução em Português

António Correia de Campos (Eurodeputado pelo PS)

Estamos perante uma parede de conflito entre duas políticas caras à União Europeia, a protecção dos consumidores e da ordem pública, por um lado, e a liberdade de circulação e de prestação de serviços, por outro lado.

Na linha da jurisprudência do Tribunal de Justiça nesta matéria, os Estados-Membros devem manter a autonomia e legitimidade para regulamentar a actuação dos agentes dos jogos de fortuna e azar e os jogos a dinheiro na Internet. Trata-se de uma área sensível que interfere com valores societais sobre comportamentos desviantes associados ao jogo e também com as tradições nacionais de canalizar os montantes resultantes deste mercado para financiamento de obras de carácter social.

A jurisprudência saída do Luxemburgo construiu ao longo dos últimos anos uma corrente de pensamento jurídico coerente e consistente que deverá levar as instituições europeias e a Comissão, em particular, a tomar uma posição mais explícita. Trata-se de criar um quadro normativo, consentâneo com as preocupações transversais a todos os Estados-Membros em matéria de prevenção do crime organizado transfronteiriço, que utiliza estes tipos de jogos em linha para se expandir, e de uma real protecção dos consumidores vulneráveis a este tipo de jogos de azar em linha.

Senhor Comissário Barnier, aguardamos que a nova Comissão, que entra agora em funções, encare esta matéria como uma prioridade da sua agenda.

Declaração em vídeo no PE

Ilda Figueiredo (Eurodeputada pelo PCP).

Senhora Presidente, Senhor Comissário, estamos aqui perante um tema da maior importância para a defesa dos interesses das populações e contra os riscos de fraude que são vulgares em casos de jogos de fortuna e azar, incluindo jogos pela Internet.

Os Estados-Membros devem manter a sua autonomia e toda a legitimidade para legislarem nesta área do controlo do jogo, seguindo as tradições dos seus países e assegurando um nível de protecção mais adequado dos consumidores e dos próprios interesses das populações, incluindo investimentos em áreas sociais, como acontece em Portugal.

Por isso, não tem qualquer cabimento aplicar aqui as regras da concorrência e da liberdade de prestação de serviços. Não estamos perante um serviço normal, estamos perante um jogo que tem implicações sérias na vida dos cidadãos. Por isso, esperamos que o Sr. Comissário tenha em conta esta posição nas acções que vai desenvolver, reconhecendo aos Estados-Membros toda a legitimidade para continuarem a legislar neste tempo.

Declaração em vídeo no PE

Para todos aqueles que queiram e desejam ler as intervenções dos restantes eurodeputados dos diversos países da UE no parlamento europeu, podem visitar este site.

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20 novembro, 2011

Efeitos futuros da Tributação de Jogo e Apostas online em Portugal


No caso, de o governo português decidir avançar para uma regulamentação da vertente online do jogo e apostas desportivas, a tributação poderá revestir a forma de taxas (no acto do licenciamento) ou de impostos. Os efeitos futuros da tributação irão traduzir-se sobretudo na arrecadação por parte do Estado e dos poderes públicos em geral de receitas tributárias que integrarão os seus orçamentos. No caso do Estado português, estas novas receitas contribuirão para a redução do défice das contas públicas, no nosso caso bem necessitado de novas fontes de financiamento, sendo certo que este tipo de tributação (“a tributação dos vícios”) é em regra bem aceite pelos cidadãos e pela “classe” política.

No entanto, o nível das receitas a arrecadar dependerá de factores como o tipo de impostos a criar ou a utilizar sobre o jogo online, a base de tributação (volume de negócios, prémios, lucros da actividade), as regras de determinação da matéria colectável e o nível de taxas a introduzir (que, como se disse, convém ser adequado à concorrência), o desvio de procura motivado pela legalização e regulação do jogo online, com subsequente diminuição do impacto do mercado paralelo e a atracção dos consumidores (em especial, de novos consumidores) por novos tipos legais de jogo (efeito novidade). Em 2004, a parte dos jogos nos orçamentos familiares portugueses era, para um índice de poder de compra de 69, de 1,2%, idêntico ao do Reino Unido, cujo índice de poder de compra era (e é) bastante superior (114).

Na actual situação uma coisa é certa: por razões de ausência de previsão legal específica ou por razões de falta de operacionalidade dos impostos existentes, o montante de receitas arrecadada pelo Estado português em virtude do jogo online se não é zero, andará muito próximo disso. É, no entanto, muito difícil prever o montante das receitas que o Governo poderá vir a arrecadar pela legalização dessa actividade. Um dos principais factores – a redução do mercado paralelo e do jogo ilegal, cuja dimensão se desconhece – num contexto de liberalização, não é controlável directamente pelo Estado. Se pensarmos que estudos existentes estimam que, entre nós, o peso dos diversos mercados paralelos (do mercado paralelo (negro) na sua globalidade) corresponde a cerca de 23% do PIB.

Podemos, no entanto, socorremo-nos de alguns indicadores presentes em outros estudos ou em outras experiências que nos permitirão efectuar uma estimativa aproximada da realidade de que estamos a falar.

Assim, de acordo com o estudo da empresa H2 Gambling Capital, em 2010, o mercado dos jogos e apostas online correspondia a 11,4% do total da actividade de jogo.

É, contudo, previsível que nos primeiros anos possa haver uma forte procura do novo produto. Tal previsão é sustentada pelo facto de, na Europa ocidental, a taxa média de crescimento destes jogos entre 1999-2006 se ter situado à volta de 86%, passando de 162,5% em 1999 para 13,5% em 2006, o que reflecte o normal “ciclo de vida” dos produtos novos (forte difusão inicial seguida de um desaceleração até o novo produto atingir os limites do seu mercado). Note-se que um dos factores que mais pesa neste crescimento é a definição das políticas públicas de autorização ou proibição deste tipo de jogos.

Estes dados permitem já intuir que o interesse financeiro do Estado português não justifica, bem pelo contrário, a interdição do mercado do jogo e apostas desportivas online. As receitas do Estado são normalmente rendas derivadas da situação de monopólio (que, em Portugal, não constituem receita do Orçamento de Estado, mas das concessionárias), taxas e impostos (actualmente, sobretudo o Imposto Especial de Jogo (IEJ) e selo). Entre nós, embora se saiba que o IEJ representa actualmente cerca de 147 milhões de Euros (atribuídos ao Instituto de Turismo de Portugal), não há estatísticas oficiais disponíveis quanto ao peso do total dos impostos sobre o jogo no total das receitas fiscais, pois parte delas diluía-se no IRS e hoje no Selo que, actualmente, substitui a tributação do jogo em IRS (embora não se conheçam estatísticas oficiais, há estimativas que apontam para o decréscimo das receitas de IRS, a partir de 2004 (as quais, nos últimos anos, andarão, em média, à volta de 100 milhões de Euros anuais) e um pequeno acréscimo, em sede imposto de selo, sobre o jogo que, no mesmo período, terá permitido arrecadar, em média, cerca de 450 mil Euros anuais.), mas sabe-se que a percentagem do consumo em jogo no consumo total das famílias era, em 2004, de 1,2%, factor que limita o montante de imposto a arrecadar. Em França, tendo em conta valores de consumo de jogo pelas famílias um pouco inferiores (0,9%), as receitas auferidas pelo Estado provenientes da totalidade dos jogos não representam muito, em termos relativos: segundo os cálculos do estudo de Rosa, de Jean-Jacques Rosa (Economista francês), elas situar-se-iam em menos de metade de um ponto percentual das receitas públicas.

A este propósito, duas questões centrais se levantam: primeiro, a de saber se por efeito de introdução de um novo produto (jogo e apostas desportivas online), o volume de negócios aumentará em relação ao decorrente de uma situação de monopólio; segundo se o aumento do consumo dos novos tipos de jogos não será efectuado em detrimento dos jogos tradicionais (efeito substituição ou “canibalização”).

Os trabalhos de Jean-Jacques Rosa demonstram que o temor de uma baixa absoluta de receitas fiscais derivada da abertura do mercado é altamente irrealista, sendo, pelo contrário, altamente provável um acréscimo de receitas na sua globalidade, cujo montante depende dos ritmos de desenvolvimento dos novos produtos, das taxas de tributação e da taxa de substituição entre velhos e novos produtos. Estes trabalhos mostram ainda que a existência de um forte efeito de substituição, por um conjunto de razões que o autor avança, será muito improvável, dada a modéstia previsível destes efeitos. São particularmente de reter os argumentos de que estamos, nos jogos e apostas desportivas online, perante mercados segmentados pela tecnologia e, portanto, perante uma nova clientela (jovem, com formação superior, com rendimentos elevados e sem grande tempo disponível), bem distinta da clientela dos jogos tradicionais.

Por fim, a experiência de legalização do jogo online operada por outros Estados-Membros reforça esta ideia. No Reino Unido a autorização dos jogos online em 2001 e o seu desenvolvimento não tem impedido o crescimento dos jogos in situ (locais ou tradicionais). Na Itália, os rendimentos provenientes da tributação ascenderam em 2009 a cerca de 8,8 biliões de euros, por comparação com 3,5 biliões arrecadados em 2003. A maioria destes rendimentos foi gerada no mercado físico (em particular na indústria de slot machines), seguida pelos jogos de lotaria e pelas apostas desportivas e de corridas de cavalos. Assim, em 2008, o volume de negócios do mercado físico (tradicional) era de 5.2 biliões de euros, enquanto o mercado online não excedia os 1,15 biliões de Euros.

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04 novembro, 2011

Tributação do jogo online na UE e em alguns Estados-Membros


O plano europeu

Não existem regras comuns para o jogo online na União Europeia (UE), nem no plano da legislação, incluindo a regulação da concorrência, nem no plano tributário. Em princípio tal tarefa é atribuída aos Estados-Membros (EM), integrando a sua esfera de competências. No entanto, as regulações nacionais devem ser compatíveis com certos princípios de direito europeu, tais como o princípio de não discriminação, o princípio da conformidade com as liberdades económicas fundamentais (em especial, com as liberdades de estabelecimento, de prestação de serviços e de circulação de capitais) e com as regras de auxílios de Estado. Compete à Comissão Europeia e ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a fiscalização da compatibilidade das regras nacionais com as regras europeias.

No que toca à regulação do jogo, o Tribunal de Justiça (TJUE) tem vindo a apurar a sua jurisprudência em várias decisões, das quais é de salientar os casos Schindler (processo C-275/92), Läärä (processo C-124/97, Zenatti (processo C-67/98), Anomar (processo C-6/01), Gambelli (processo C-243/01), Lindman (processo C-42/02) Markus Stoss (C-359 e 360/07 e 409 e 410/07), Carmen Media Group (C-46/08), Engelmann (C-64/08), Société Zeturf (C-212/08) e Sjöberg (C-447/08 e C-448/08. Depreende-se destes últimos acórdãos que as restrições dos Estados-Membros às actividades de jogo (e, consequentemente, às liberdades económicas fundamentais) não são contrárias ao direito europeu desde que, observado o princípio da proporcionalidade, elas tenham por objectivo restringir o jogo de forma constante e sistemática para fins de protecção ao consumidor ou aos menores, de prevenção de fraude ou de criminalidade, de questões de saúde pública, e outros que possam integrar o conceito de ordem pública.

O financiamento de actividades sociais ou culturais, só por si, não justifica a existência de regulamentação. Deduz-se daqui que um Estado-Membro que, através de monopólios próprios ou tutelados, promove o jogo para obter receitas tributárias, ainda que as destine aos mais nobres fins, não usufrui de fundamento sólido para restringir o acesso ao jogo por parte de operadores de outros Estados-Membros.

A questão tem ganho enorme relevo nos últimos anos com o aparecimento das novas tecnologias, em especial da internet e dos jogos online (apostas desportivas, póquer, casinos virtuais, etc.).

Em 2005, a Comissão Europeia avançou a ideia de que era chegada a hora da reforma do mercado do jogo europeu. O Instituto Suíço de Direito Comparado efectuou um estudo de avaliação das diferenças entre as leis que regulam os serviços de jogo online e offline e outros que pudessem afectar o mercado interno.

Um Grupo de trabalho do Conselho, definiu, no segundo semestre de 2008, uma estratégia de regulação de jogo responsável, com o objectivo de definir os elementos que devem permanecer na esfera nacional e os que requerem uma solução ao nível da União Europeia (princípio da subsidiariedade), e igualmente a natureza das medidas a aplicar no controlo do jogo remoto (online). Um relatório sobre o contexto legal e as políticas adoptadas em cada Estado-Membro foi elaborado durante a presidência francesa e actualizado no final da presidência espanhola e traz um novo impulso à criação de quadro legal europeu para o sector do jogo e apostas online.

A própria Comissão Europeia anunciou em Estrasburgo, pela voz do Comissário Michel Barnier (na foto de abertura), esta nova prioridade na sua agenda política, comprometendo-se a apresentar um Livro Verde com propostas com medidas para salvaguardar o financiamento do desporto neste contexto de alteração do mercado de jogos. Na sequência destas intervenções, uma proposta de directiva sobre o jogo online começou a ser preparada, ao longo deste ano, para análise e eventual aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho. A consulta sobre a futura política de lei de jogo para a União foi lançada. O Livro Verde constituiu o primeiro passo para o debate público, rumo unificar os processos da indústria na União Europeia.

De qualquer modo, assiste-se nos últimos anos – e muito em particular desde 2009 – uma tendência para os Estados-Membros alterarem as suas legislações no sentido da regulação controlada do jogo online. Ao facto, não é estranho o crescimento das preferências dos consumidores pelo jogo online (em especial com o desenvolvimento da banda larga), o facto de, segundo Jean-Jacques Rosa (Economista francês), existirem estudos que comprovam que a perigosidade social do jogo online não é superior à do jogo tradicional e, sobretudo, a necessidade de novas receitas por parte dos Estados-Membros para ajudarem a diminuir os desequilíbrios orçamentais em período de crise.

Um relatório da KPMG, intituladoJogo online: uma aposta ou uma aposta certaindica que os governos nacionais necessitados de receitas estão dispostos a adoptar regras que possibilitem a oferta de jogos online por operadores licenciados, superando situações de proibição pura e simples ou de monopólio estatal.

O modelo norte-americano da proibição (hoje objecto de debate político nos EUA e de contestação por parte da União Europeia que o considera contrário às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC)) cede o passo, pelo menos na Europa, ao modelo da regulação controlada.

A este facto também não foi alheio o relativo insucesso da tentativa de introdução de um modelo liberal no Reino Unido. Com efeito, este país quando legalizou o mercado do jogo online em 2001 não exigiu, nesse momento, aos operadores a obtenção de uma licença e o pagamento de impostos no seu território, permitindo que operadores online com sites em paraísos fiscais continuassem a servir jogadores britânicos.

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02 novembro, 2011

Jogo online: As soluções normativas alcançadas nos países da União Europeia


Neste artigo, far-se-á uma comparação entre as regulações relativas à actividade de jogos, na Dinamarca (país que aprovou recentemente uma lei para o jogo online), França (que influencia habitualmente o quadro normativo português) e Itália (país já com larga experiência de implementação de lei de apostas online). O Reino Unido foi excluído desta análise, em virtude de ter a sua actual lei em estado de revisão. Já a Espanha terá destaque especial em próximos artigos, pais vizinho que se encontra prestes a licenciar as primeiras operadoras pelo motivo de aprovação de novas leis de jogo na internet.

Desta comparação, pode constatar-se que, nestes países, se encontram regulados praticamente todos os produtos/segmentos online, já que apenas uma regulação abrangente é capaz de canalizar o interesse dos públicos para operadores licenciados.

Modelos de regulação de Jogo online (Dinamarca, França e Itália)

Dinamarca

Regulação desde:
Início previsto para 2012

Tipologia do produto:
Apostas com probabilidades fixas, jogos de casino, incluindo póquer

Tipo de regulação:
Licenças atribuídas por tipologia de produto (ilimitadas)

Autoridade reguladora:
Spillemyndigheden (Autoridade Desportiva Dinamarquesa)

Aspectos-chave da lei:
Autorizado o acesso a sites internacionais (.com); especificações (apostas e pagamentos limitados, medidas anti-fraude, anti-lavagem de dinheiro e anti-viciação em jogo)

Termos do licenciamento:
Períodos de 5 anos (renováveis)

Carga fiscal:
20% das receitas brutas do jogo (GGR), ou das comissões, no caso de jogos em que os jogadores jogam directamente um contra o outro

Contribuição para as receitas desportivas:
O Desporto é financiado por via do monopólio dos jogos de lotaria, loto e lotaria instantânea (3.800 postos), cujas receitas revertem para os clubes desportivos e para instituições de solidariedade

Sede da(s) empresa(a) concessionária(s):
Espaço Económico Europeu (EEE)

França

Regulação desde:
Junho 2010 para apostas desportivas, corridas de cavalos e póquer

Tipologia do produto:
Apostas com probabilidades fixas, corridas de cavalos e póquer

Tipo de regulação:
Licenças atribuídas por tipologia de produto (ilimitadas)

Autoridade reguladora:
ARJEL - L’Autorité de régulation des jeux en ligne

Aspectos-chave da lei:
Websites nacionais (.fr); especificações (apostas e pagamentos limitados, medidas anti-fraude, anti-lavagem de dinheiro e anti-viciação em jogo)

Termos do licenciamento:
Períodos de 5 anos (renováveis)

Carga fiscal:
7,5% do volume de apostas das apostas online e offline em jogos desportivos e corridas de cavalos, 2% do volume de apostas nos jogos de póquer, online e offline, no m|ximo de 1€ por mão

Contribuição para as receitas desportivas:
Uma taxa adicional de 1,8% vai para o Centro Nacional para a Promoção do Desporto (CNDS).

É permitido o patrocínio desportivo

Sede da(s) empresa(a) concessionária(s):
União Europeia (online)

Itália

Regulação desde:
Apostas desportivas: 2006/2007; torneios de póquer: 2008; apostas em casino (em estudo)

Tipologia do produto:
Apostas desportivas e em corridas de cavalos (probabilidades fixas e totes) jogos de perícia; póquer, raspadinhas e jogos de casino

Tipo de regulação:
Licenças atribuídas por tipologia de produto (ilimitadas)

Autoridade reguladora:
AAMS - Amministrazione autonoma dei monopoli di Stato

Aspectos-chave da lei:
Website nacional (.it); o sistema de jogo é operado pelo AAMS (Amministrazione Autonoma dei Monopoli di Stato)

Termos do licenciamento:
Entre 5 anos (apostas desportivas) e 9 anos (corridas de cavalos)

Carga fiscal:
3,8%, em média, do volume de apostas para apostas desportivas online e offline; 3% do volume de apostas em torneios de póquer (online e offline); 20% das receitas brutas do jogo (GGR) no póquer a dinheiro e em casinos; 20% das receitas brutas do jogo (GGR) nas apostas a dinheiro

Contribuição para as receitas desportivas:
O Comité Olímpico Italiano (CONI) recebe o dobro das receitas desde que esta regulação existe (450 milhões de Euros) e distribui-as pelas federações.

3 grandes clubes são patrocinados por operadores privados online (Juventus, Genova FC e US Citá de Palermo), para além do AC Milan que foi patrocinado até 2009/2010 pela Bwin.

Em 2010, o montante dos patrocínios desportivos dos operadores de jogos online foi de 30 milhões de Euros

Sede da(s) empresa(a) concessionária(s):
União Europeia (online)

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24 outubro, 2011

História do Jogo e Apostas Online na Europa. O seu desenvolvimento legislativo


Neste artigo, passar-se-á em revista o modo como os Estados-Membros da União Europeia lidam com o jogo online, gerindo situações de (i)legalidade do mesmo. De uma forma sucinta, resumir-se-á o enquadramento legislativo de cada país europeu face aos jogo na internet.

Regulação desde o seu início até à actualidade

Durante os últimos dois anos (2010/2011), o processo de regulamentação das apostas online na Europa verificou um verdadeiro boom. Podemos dizer, que actualmente a maioria dos Estados europeus dispõe de uma regulamentação explícita para os jogos online ou está, no mínimo, a repensar a anterior legislação no sentido de uma maior clarificação que a todos possa servir: Estados nacionais, operadores de serviços de jogo e apostas online e consumidores.

Data de 1996 o aparecimento dos primeiros sites de jogos e apostas desportivas online, altura em que não existia qualquer legislação que enquadrasse estas actividades. Rapidamente, porém, alguns estados como Gibraltar, Reino Unido, Áustria ou Malta, atribuíram licenças a diversos operadores para funcionamento na internet, baseando-se na sua lei geral de jogo.

Simultaneamente, outros países na Europa e na América do Norte procuraram impedir o acesso online a operadores desportivos, como a França ou os Estados Unidos que, com base na Lei UIGEA (Unlawful Internet Gambling Enforcement Act of 2006) limitou a utilização de meios de pagamento e disponibilização de fundos às empresas de jogo ilegal.

Em 2001, nascia na Irlanda a primeira Autoridade Desportiva com o objectivo de regulamentar o jogo online; seguiu-se Malta, em 2004, com a lei Remote Gaming Regulations, logo depois o Reino Unido (UK Gambling Commission, Gambling Act 2005) e Gibraltar (Gibraltar Regulatory Authority: Gambling Act 2005), em 2005, a Itália (Decreto direttoriale n° 2006/4249/GIOCHI/UD), em 2006 e a França (Autorité de Régulation des Jeux en Ligne (ARJEL)), que em 2010 regulou o seu mercado de apostas desportivas online.

Regulação de mercados de jogo online actualmente em revisão

Vários Estados estão, no momento, em processo de reformulação das actuais leis de jogo: a Dinamarca, que adoptou já uma lei que entrará em vigor em 2012, a Bélgica, em 2009, com a revisão da sua lei actual para inclusão do jogo online, a Polónia, que em 2010 notificou a Comissão Europeia da lei do jogo estabelecida para este país.

A Bulgária, por seu lado, avançou com um projecto preliminar de lei, em 2010, enquanto a Roménia alterava a sua regulação de jogos e a Grécia publicava as linhas de orientação gerais para uma Lei do Jogo, em Agosto de 2010 e o Chipre concebia uma versão preliminar de Lei, em Setembro 2010.

Já em Outubro de 2010, o Conselho de Ministros espanhol recebeu um relatório sobre um anteprojecto de lei que vem regular todas as formas de apostas, com especial ênfase no online, TV interactiva e móvel. Madrid foi a 1ª província espanhola a ver liberalizadas as apostas online. No final do ano de 2011 ou início de 2012 serão atribuídas as primeiras licenças.

Até há bem pouco tempo, a Holanda tinha vindo a defender uma situação monopolista estatal, excluindo totalmente outros operadores até que, em Agosto de 2010, uma Comissão reportando ao Ministério das Finanças passou a recomendar a adopção de legislação para o jogo de póquer online, estando também aprovado o lançamento das apostas desportivas online, lotarias, e bingo em 2012.

Até mesmo a Alemanha – o país com maior tradição de combate aos jogos não licenciados e que introduziu, em 2008, o Tratado inter-estadual de Jogos onde se proíbe explicitamente os jogos na internet – dá sinais de repensar esta postura tão inflexível. Já em 2010 foi criado um grupo de trabalho para repensar os resultados e a eficácia proibitiva desta lei. Entre o conservadorismo e ruptura, um dos estados federais, no caso Schleswig-Holstein rompeu com o protocolo e decidiu aprovar a entrada de operadores online com sede nos países da União Europeia. Em Janeiro de 2012, quando o presente Tratado prescrever, qualquer Estado alemão poderá reclamar a introdução de sistemas de licenciamento ao nível estadual.

Situação dos Estados-Membros da União Europeia relativamente à regulação para os jogos online. Para o efeito, consideraram-se como regulados apenas os países onde existe uma lei explicitamente destinada à actividade online.

Ponto de situação da regulamentação europeia sobre jogos online

Áustria
Não existe regulação específica para jogos online mas a lei do jogo offline é válida para o online

Alemanha
Proibição total de jogos online em 15 dos 16 estados

Bélgica
Notificação feita à Comissão Europeia para legislação online

Bulgária
Existe uma versão preliminar da lei de jogos online

Chipre
Notificação feita à Comissão Europeia para legislação online

Dinamarca
Legislação entra em vigor em 2012

Eslováquia
Não existe em vigor qualquer lei específica

Eslovénia
Não existe em vigor qualquer lei específica

Espanha
Legislação entra em vigor em 2011

Estónia
Lei em vigor

Finlândia
Não existe em vigor qualquer lei específica

França
Lei em vigor

Grécia
Estão feitas as linhas gerais de orientação para uma nova lei

Holanda
Legislação entra em vigor em 2012

Hungria
Não existe em vigor qualquer lei específica

Irlanda
Lei em vigor

Itália
Lei em vigor

Letónia
Lei em vigor

Lituânia
Não existe em vigor qualquer lei específica

Luxemburgo
Não existe em vigor qualquer lei específica

Malta
Lei em vigor

Polónia
Notificação feita à Comissão Europeia para legislação online

Portugal
Não existe em vigor qualquer lei específica

Reino Unido
Lei em vigor

República Checa
Não existe em vigor qualquer lei específica

Roménia
Notificação feita à Comissão Europeia para legislação online

Suécia
Não existe em vigor qualquer lei específica

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13 setembro, 2011

A criação de um mercado único de jogo online responsável na UE (parte 2)


No seguimento do meu artigo: ("Jogo Online na União Europeia: Políticos e Indústria debatem regras comuns"), transcrevo a declaração oficial das duas entidades europeias - a EGBA ((European Gaming & Betting Association)) e RGA (Remote Gambling Association) participantes activos na conclusão do Livro Verde para a Indústria de Jogo em linha (online).

Título: "A criação de um mercado único de jogo online responsável na União Europeia"

1. Livro Verde - uma janela de oportunidade

A EGBA e RGA, juntas representam mais de 30 empresas, as maiores e mais bem posicionadas no sector de jogos de sorte e azar na internet. Todas estão devidamente reguladas na Europa, grande parte cotada nas bolsas de valores, e algumas com importantes interesses na indústria do jogo terrestre (offline). Os nossos membros lideram os negócios de comércio eletrónico nos segmentos: casinos, poker e apostas desportivas online, de forma inovadora e segura.

O actual Livro Verde lançado pelo Comissário Barnier é uma oportunidade muito esperada para examinar cuidadosamente o estado do mercado de jogos e apostas na União Europeia, e estabelecer um quadro político e regulamentar que reconheça a procura destes produtos por um número crescente de consumidores, tratando de proporcionar um retorno seguro e livre de ilegalidades e assim puder disfrutar de jogos online atractivos e de qualidade. Se não houver uma oferta competitiva regulada, sites de outras jurisdições e operadores do mercado negro estarão na linha da frente para chegar ao consumidor. Como resultado, a Europa vai perder as receitas geradas e a oportunidade de proteger os consumidores e a ordem pública.

A indústria regulamentada (legalizada) na Europa espera que a União Europeia tome as decisões certas. Uma liderança política no Parlamento Europeu e a iniciativa de conduzir o relatório são, portanto, de importância vital.

2. Jogo online na UE: A dimensão do mercado e os números

O jogo online é uma indústria de caracter inerente internacional que contribui cada vez mais para a economia da União Europeia através da inovação, receitas fiscais, criação de emprego (por exemplo, mais de 23% na Suécia apenas desde 2009) e geração de negócios numa ampla gama de empresas subsidiárias em sectores como tecnologias de informação, publicidade e serviços financeiros e jurídicos.

O mercado da União Europeia de jogo online representou 11% do mercado total de jogo e foi avaliado em 10 mil milhões de euros em GGR (receitas brutas do jogo) em 2010. O sector espera alcançar 13% do mercado total em 2012 (12,5 mil milhões de euros GGR). Este crescimento não será prejudicial ao segmento tradicional (offline) que irá reter a maior parte do total do mercado europeu, passando de 79,6 mil milhões de euros GGR em 2008 para 83,7 mil milhões de euros GGR em 2012 quando estima-se que represente aproximadamente 87% do total do mercado. Existem receitas que vão para causas sociais e desportivas, incluindo o desporto de formação, portanto, não são uma ameaça.

Vale a pena referir que nas jurisdições onde estão licenciados o jogo privado e as lotarias nacionais (por exemplo, Itália, França e Reino Unido), estas não sofrem com a concorrência e conseguem manter e desenvolver o seu négocio sem dificuldades.

Em 2010, o mercado da UE para jogos online de fortuna e azar representaram 45% da quota de mercado global online e conseguiram pela primeira vez produzir campeões da europa na internet, que até agora tinha sido de domínio das corporações dos Estados Unidos da América. Mas essa liderança permanece frágil e está ameaçada pela crescente segmentação de regulamentação do mercado da União Europeia.

3. O papel da regulação

O jogo é uma actividade que está sujeita a uma estrita regulamentação legal - uma posição que apoiamos incondicionalmente. Um número crescente de Estados-Membros estão actualmente a regular a indústria e a introduzir um sistema de licenciamento. Portanto, o debate de hoje trata de garantir que os consumidores tenham acesso a serviços seguros, devidamente regulados e competitivos.

O desenvolvimento de normas nacionais demasiado restritivas apenas demonstrou um exito limitado em canalizar os consumidores para operadores de apostas online domésticos e longe de websites do mercado negro ou operadores que tenham licenças noutras jurisdições. Estes operadores poderiam estar potencialmente em qualquer lugar do mundo e não poderiam funcionar tão bem com os mesmos altos padrões de regulação e de operadores licenciados na Europa.

Como evidencia o crescente número de referências ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), a decisões prejudiciais, as regulamentações nacionais incoerentes e discriminatórias são também um risco de serem incompatíveis com o Tratado da União Europeia. Para um sector que é - por natureza - transfronteiriço o surgimento de 27 diferentes modelos de regulação não pode ser o melhor caminho a seguir. Cria-se inconsistência e aumenta o custo de fornecimento, em detrimento dos consumidores da União Europeia.

A EGBA e a RGA apoiam o desenvolvimento de medidas regulamentares específicas no âmbito da UE, que para ser eficaz, deve adaptar-se aos aspectos transfronteiriços da actividade.

O objectivo fundamental de qualquer legislação da União Europeia sobre o jogo online deve ser para proteger os consumidores contra a criminalidade e garantir o acesso ao mercado de operadores legítimos e regulados. Esta abordagem é essencial para promover a cooperação transfronteiriça e executar medidas de protecção e prevenção, evitando requisitos desnecessários e onerosos.

Um estudo realiado em 2010 pela empresa Price Waterhouse Coopers mostra que os custos de um único operador da União Europeia para obter e manter uma licença francesa é de 8,7 milhões de euros, mesmo que o operador da UE já tenha autorização de trabalhar em um ou vários outros Estados Membros da UE. Esses incargos a operadores legítimos são injustificados e oferecem uma clara vantagem competitiva para os sites ou operadores do mercado negro fora da União Europeia que não estejam sujeitos ao mesmo imposto e as restrições regulamentares.

4. Comissão Europeia (CE) deve manter o seu papel de guardiã dos Tratados

A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) esclareceu que, na ausência de regras harmonizadas na União Europeia, os Estados-Membros têm liberdade para decidir sobre o seu quadro regulamentar nacional, mas devem - independentemente da escolha - respeitar o Tratado da União Europeia . Em particular, as restrições nacionais à livre circulação de serviços devem estar em consonância com os objectivos definidos, com base em condições justas e transparentes e não pode discriminar operadores da União Europeia.

Estão em curso processos por infracção iniciados pela Comissão Europeia contra vários Estados-Membros. No entanto, desde o início de 2008, não houve progressos e não existiu novos processos abertos, embora tenha havido várias denúncias.

Enquanto isso, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem continuado a emitir decisões de falhas prejudiciais (15 casos no total, desde 1994, sete ainda estão pendentes). Entre 2006 e 2010, foram notificados à Comissão de Investigação de Mercado Único mais de 150 projectos de decretos e leis, e muitos receberam primeiro uma advertência formal da Comissão por não cumprirem com a legislação da União Europeia.

Nestes tempos de crise económica, é mais importante do que nunca que a Comissão Europeia cumpra o seu papel de guardiã do Tratado e continue a perseguir os casos de infracção de uma forma sistemática para corrigir as falhas legislativas existentes, de modo a evitar o desenvolvimento de novas normas nacionais que não estejam em conformidade com a legislação da UE, e assim, criar mais distorções no mercado.

A Comissão Europeia deve agir agora, antes que outros governos nacionais implementem regulamentos incompatíveis com o direito comunitário, o que levaria muitos anos corrigir, sem a intervenção adequada da Comissão.

5. Jogo Responsável é o nosso objectivo comum

Os operadores europeus estão comprometidos com o jogo responsável e têm investido fortemente em mecanismos para reduzir os danos sociais. As medidas aplicadas desempenham um papel importante na prevenção de riscos e afastam possíveis preocupações.


6. Integridade no Desporto

Os operadores licenciados de apostas desportivas, os seus clientes, e o desporto podem eles próprios serem vitímas de operadores ilegais sem escrúpulos, os actores corruptos, fraudulentos e criminosos.

A indústria europeia de apostas e jogos online investe somas consideráveis ​​em sistemas de integridade e usa tecnologia sofisticada capaz de monitorizar cada aposta, e detectar todo o padrão de actividades suspeitas em tempo real. Através de plataformas como a Association of European Sports Security (ESSA) avançamos com acordos de intercâmbio de informações com as principais organizações desportivas europeias que entraram em vigor há vários anos. As principais organizações desportivas, como o COI e a FIFA reconheceram recentemente que a verdadeira ameaça à integridade do desporto não é da indústria licenciada de apostas desportivas mas parte de grupos internacionais de crime organizado e mercados de apostas ilegais que se encontram principalmente na Ásia.

Em 2010, a EGBA, ESSA e RGA desenvolveram com os atletas da União Europeia e com a Federação de Jogadores Profissionais do Reino Unido, programas educacionais com base em contactos directos nos balneários para fornecer orientações claras aos desportistas profissionais na Europa. Este programa destina-se a mais de 8500 atletas em quatro países e sete modalidades desportivas. Através de um código de conduta comum, os atletas profissionais são informados sobre os fundamentos de apostas desportivas para evitar conflitos de interesse ou risco de comprometer a sua integridade e imparcialidade no jogo.

7. Prevenção à lavagem de dinheiro

A indústria licenciada opera num ambiente altamente transparente e estritamente regulamentado (por exemplo, operações de jogo online estão abrangidos pela terceira directiva de branqueamento de capitais e todas as licenças dos operadores de jogo incluem relevantes requisitos que são especifícos para o sector).

A natureza da internet significa que há perfeita e rigorosa auditoria para todas as transações e um estrito "conhecimento do seu cliente" aplicada a todos os operadores licenciados. Em conjunto, estas medidas garantem que, ao contrário das crenças de alguns, o jogo online é uma realidade muito pouco atractiva para a lavagem e branqueamento de capitais.

8. Prevenção para o problema do jogo

O desenvolvimento, nos últimos anos, do jogo na Internet não tem gerado um aumento de incidências de casos relacionados com problemas com jogo na população em geral. A taxa da população que sofre com problemas (dependência) de jogo na Europa é estimada entre os 0,5 e os 3% no total. No entanto, a Internet permite agora, pela primeira vez a capacidade de investigar o comportamento em jogo real em vez de basear-se em auto-relatos. Como resultado, a política pode basear-se agora no que as pessoas realmente fazem ao contrário do que elas pensam que estão a fazer - Movemo-nos a partir da formulação de políticas baseadas na opinião política baseada em factos concretos.

9. Protecção dos menores

Os operadores de jogo online na Europa desenvolveram ferramentas sofisticadas para evitar que pessoas menores de idade participem em jogos a dinheiro e para verificar a idade e identidade dos indivíduos, tais como:

- Informação no site com um link com uma clara mensagem "proíbido a menores de 18 anos"

- Confirmação de idade durante o processo de registo
- Formação para todos os funcionários envolvidos na verificação de idade
- Controlos de rotina adicionais para verificações de clientes de modo a garantir a conformidade com as restrições de idade
- Bloqueio da Conta e devolução se houver suspeita que existe partipação de menor de idade.

Estas medidas revelaram-se eficazes em todos os lugares onde foram aplicadas e isso tem foi confirmado pela Children’s Charities’ Coalition no Reino Unido no relatório "segurança da Internet 2010, que cita o jogo online como um exemplo de sucesso a ser seguido por outras indústria de comércio electrónico apenas para adultos.

Recentemente, a EGBA e a RGA têm trabalhado com uma vasta gama de intervenientes (professores universitários, especialistas em problemas derivados com o jogo, criminologistas, etc). Em fevereiro de 2011, foi dado um importante avanço na credibilização da Indústria de jogo online com a publicação por parte do Comité Europeu de Normalização (CEN) em conjunto com a EGBA e RGA, de um inovador acordo "134 Medidas Responsáveis do Jogo Remoto", o primeiro acordo pan-europeu que visa proporcionar o mais elevado nível de protecção para o utilizador/jogador online na União Europeia.

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12 abril, 2011

Ladbrokes desistiu do negócio para compra da Casino 888


Sem dúvidas, a Ladbrokes é uma das empresas mais antigas e respeitadas na indústria de apostas. A casa de jogo online, cujas raízes remontam a 1886, tem 14 mil funcionários na Grã-Bretanha, com cerca de 16 mil empregados no total. A Ladbrokes um dos líderes mundiais no mercado, opera tanto no Reino Unido, como na Irlanda, Bélgica e Espanha e tem mais de 2700 lojas de apostas.

Além de sua enorme presença fisíca no mercado, a empresa também possui uma extensa rede de sites online, acessíveis através da Internet, como por telefone. No segmento por telefone, atendem na ordem das 85 mil chamadas de consumidores, enquanto no segmento de jogo pela internet possuem mais de 800 mil clientes activos.

As apostas são oferecidas em 13 locais, em 9 idiomas diferentes e onde é possível utilizar até 17 moedas alternativas. Numa tentativa de revitalizar a empresa, a Ladbrokes pensou em comprar a companhia de casinos online 888, um dos concorrentes directos no mundo do jogo na internet.

Mas a ideia de um possível negócio ficou oficialmente afastada, porque de acordo com a análise discutida internamente, a aquisição não serve os interesses da empresa e dos accionistas do grupo. Alguns rumores sugerem que uma das razões pela qual a compra não se realizou, foi o baixo preço de mercado das acções da 888.

Como uma desgraça não vem só, as acções da 888 perderam 10% do seu valor após conhecimento público do falhanço negocial. Pelo contrário, as acções da Ladbrokes tiveram uma substancial subida na Bolsa de valores. Vários analistas do sector dizem que a decisão é definitivamente a melhor para a Ladbrokes, no entanto, é imperativo que a empresa defina o seu papel estratégico dentro da indústria de apostas online de modo a segurar a sua relevância no mercado, onde este está cada vez mais competitivo.

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29 março, 2011

Jogo Online: Livro Verde lança debate politíco na Europa. Questões como harmonização em cima da mesa


Está dado o ponto de partida na Europa, para uma clarificação e tentativa de objectivar o que será o mercado de jogo online na UE no futuro. A tão ambicionada consulta pública foi lançada pela Comissão Europeia na forma do chamado Livro Verde, tendo na sua essência um variado leque de perguntas. Caso vingue o consenso e as propostas, o Livro Verde dará lugar ao Livro Branco.

O documento define os dois sistemas gerais para o mercado de jogo online na União Europeia: licenciamento (regulação) e monopólios estatais.

O lançamento do Livro Verde, é um facto positivo, mas nem tudo é perfeitamente claro. No artigo não está referenciado um quadro de práticas uniformes para o desenvolvimento seguro e responsável para o mercado de jogos de fortuna e azar na internet. O Livro Verde apresenta muitas questões sobre a defesa do consumidor, vício no jogo, prevenção de fraudes, operações financeiras, técnicas de marketing e tributação, em contraste com as perguntas relacionadas com o impacto das restrições nacionais para a livre circulação de serviços dentro da União Europeia.

Como o Livro Verde, é essencialmente um exercício de reunião de evidências pela Comissão Europeia: uma consulta destinada a reunir um conjunto de factos e informações sobre as novas decisões políticas futuras, existe agora uma aproximação política e legislativa nesta àrea, o que é sempre positivo. O facto da União Europeia manifestar alguma retórica em torno desta consulta, no equilíbrio e ponderação das suas perguntas, sugere que existe ainda pouco apetite, nesta fase, para grandes passos no rumo a uma maior harmonização da regulamentação do jogo online.

Para os defensores de um mercado único e livre de monopólios nacionais, que pretendem um patamar de igualdade em todos os Estados-Membros, não se prevê a curto prazo soluções imediatas. A meu ver, se a Comissão Europeia pretende tomar medidas para uma posição mais harmonizada, terá também de combater os argumentos que os monopólios nacionais são necessárias e justificados, a fim de minimizar os problemas relacionados ao jogo.

Em Fevereiro, o Comité Europeu de Normalização (CEN) publicou um conjunto de medidas de jogo remoto responsável em que concordaram voluntariamente com os principais intervenientes da indústria (EGBA e RGA). Estes visam fornecer uma lista clara de medidas tais como auto-exclusão, protecção a menores (evitar o jogo a menores de idade), protecção dos apostadores vulneráveis, informações sobre as possíveis consequências do jogo, e informações sobre onde obter ajuda em caso de vício.

Reacções a publicação do Livro Verde

A EGBA (European Gaming & Betting Association) divulgou um comunicado à imprensa e manifestou preocupação com a fragmentação contínua do mercado europeu de jogo online.

Vários países da Europa aprovaram sua própria legislação sobre o jogo online. O Reino Unido, França, Itália, e outros têm a sua própria interpretação das leis de jogo na internet.

"A EGBA congratula-se com a publicação do Livro Verde sobre o jogo online que vai permitir um debate sem precedentes na União Europeia. Ao mesmo tempo, a EGBA manifesta a sua preocupação com a aparente falta de compromisso em reduzir ainda mais a fragmentação do mercado único e garantir que os consumidores de toda a União tenham padrões consistentes de produtos regulamentados, seguros e de qualidade."

O eurodeputado britânico Malcolm Harbour, do Comité da UE para os assuntos de protecção ao consumidor, também teceu comentários: "O jogo online é um problema que atravessa fronteiras e que precisa de um enquadramento conjunto, a fim de atingir seu potencial. No momento em que há uma multiplicidade de regimes de licenciamento ou de monopólios estatais em toda a União Europeia, a manifesta falta de legislação atira para os tribunais decisões muito importantes.

"A indústria de Jogo Online (Online Gambling) justifica legislação por parte da União Europeia. Se não for definido um quadro claro a nível da UE para uma legítima regulamentação do jogo na internet, apenas irá garantir o maior crescimento dos operadores não licenciados ou que actuam no mercado negro."

Pode consultar o Livro Verde - oficial UE

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11 março, 2011

Espanha: Modelo Tributário aprovado no Projecto de Lei sobre apostas online agrada a Operadores


Ainda não terminou a longa maratona de aprovações da nova lei de jogo online espanhola, mas a avaliar pelas reacções, os operadores ficaram satisfeitos qb com a alteração do modelo tributário. Num primeiro cenário (ante-projecto) apontava o agravamento de imposto sobre os apostadores, mas as autoridades espanholas acabaram por recuar, devido ao desagrado geral, e o imposto incidirá, sim, sobre as receitas brutas das empresas de apostas.

Nos vários debates em curso sobre os diferentes regimes fiscais a serem aplicados, tenta-se perceber se as taxas são apropriadas, realistas e competitivas - o tema tributação tem sido uma das mais controversas questões debatidas no âmbito da proposta de lei. Além disso, dada a estrutura federativa do sistema espanhol, a interação entre os direitos das comunidades autónomas e do governo nacional para cobrar os impostos tem sido evolutivo e, por vezes, tema de discórdia.

O projecto estabelece dois factores principais, a fim de determinar o imposto a ser pago pelos operadores. O primeiro é baseado no volume de negócios e um segundo sobre o lucro líquido. Se a tributação é baseado em volume de negócios ou de lucro, depende do tipo de actividade de jogo.

O poker online e as apostas de trading (bolsa) vão ser tributados a 25% dos lucros brutos (uma verdadeira brutalidade!), mas que poderá ainda ser revista no parlamento. Nos restantes segmentos mantêm-se as taxas previstas no ante-projecto.

Quadro de tributação de apostas em Espanha

Pool Betting on Sports - 22% do volume de negócios
Fixed Odds Sports Betting - 25% do lucro líquido
Betting Exchange of Sports - 25% do lucro líquido
Pool Betting Horse Racing - 15% do volume de negócios
Fixed Odds Horse Racing - 15% do lucro líquido
Other forms of Pool betting - 15% do volume de negócios
Other Forms of Fixed Odds 25% do lucro líquido
Other Forms of Betting Exchange - 25% do lucro líquido
Raffles - 20% do lucro líquido
Concursos - 20% do volume de negócios
Outros jogos - 25% do lucro líquido
Random Combination games - 10% dos prémios pagos

A decisão de aplicar um imposto sobre as receitas líquidas é positivo, já que facilita a criação de uma lei digital que será benéfica para todos. No entanto, o sector alerta que o tipo de imposto fixado, mesmo que considerado correcto na sua forma, é um dos mais elevados da Europa. A exemplo, no Reino Unido o imposto fixado é de 15%, e mesmo em Espanha, na comunidade de Madrid, o imposto é de apenas 10%.

Sacha Michaud, Presidente da Associação Espanhola de apostadores na Internet (AEDAPI), está ciente dos passos importantes que têm ocorrido, mas considera que há ainda muito trabalho a fazer e muitas maneiras de definir o futuro regulamento. A associação está disposta a cooperar, como fez até agora, no sentido de obter um pleno quadro jurídico em Espanha, e garantir o sucesso entre todos os envolvidos.

"A tributação proposta no projecto inicial não era coerente para criar um mercado competitivo, e essa falta de competitividade, teria atraído menos operadores, consumidores e no final, resultaria em menos impostos para o governo espanhol", disse Sacha.

"Não é apenas uma grande oportunidade para as empresas de apostas online europeias operarem legalmente em Espanha, e criar riqueza, pagar impostos, criar empregos e investir em meios de comunicação e patrocínios, também é uma oportunidade única para os operadores de jogo espanhóis crescerem através dos canais de internet", afirmou Sacha Michaud.

A Comissão Nacional de Jogo, estima arrecadar com as novas taxas 11.326 milhões de euros, conforme indicado no relatório do Ministério das Finanças apresentado ao Congresso dos Deputados. As Comunidades Autónomas serão os grandes beneficiários com os novos impostos sobre o jogo online, uma vez que a totalidade das receitas captadas vão para os cofres dessas regiões.

Segundo alguns especialistas, prevê-se a emissão das primeiras licenças para o primeiro trimestre de 2012. Cada licença terá o custo de 10 mil euros.

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03 março, 2011

Betfair transfere serviços para a Irlanda e Gibraltar para aumentar eficiência e competitividade


A Betfair, empresa de jogo online, com sede em Londres, transferiu as suas operações na àrea tecnológica para a Irlanda com o objectivo de melhorar a eficiência e o serviço de apoio ao cliente.

David Yu, director executivo da empresa e antigo director de tecnologia, disse que a medida irá melhorar a posição competitiva da Betfair.

"Como operador global de apostas em tecnologia Led, a nossa nova base de operações na Irlanda aliado à mudança da nossa estrutura de licenciamento iremos ter uma maior flexibilidade", disse David Yu.

"Isso vai-nos permitir colocar as principais equipas técnicas nos lugares mais eficientes, para servir melhor os nossos clientes e competir com as mesmas condições que a maioria dos operadores no mercado de apostas online no Reino Unido", acrescentou.

David Yu informou também que estão previstas mais melhorias tecnológicas na Betfair, em 2011. "Estamos a desenvolver uma série de funcionalidades com grandes melhorias para os nossos produtos de apostas desportivas, que ajudarão certamente a impulsionar o crescimento das receitas no quarto trimestre e durante 2012. Estes novos produtos incluem a inovadora função de "Cash Out" (onde os clientes podem levantar o lucro a qualquer momento), nova página em directo dos jogos do dia, guia de programação live video e resultados e directo e mais jogos em directo. Mais de 1300 eventos por mês (anteriormente eram 800).

Além disso, a Betfair também anunciou que vai operar sob a licença de Gibraltar, ao invés da actual do Reino Unido, seguindo o exemplo de outras operadoras do jogo como a Ladbrokes e a William Hill, que já se mudaram para o antigo território britânico ultramarino no sentido de não sofrer com o imposto de 15% sobre as receitas brutas nas apostas.

Com esta medida, a Betfair espera economizar anualmente cerca de 18,5 milhões de libras em pagamentos de impostos e outros 10 milhões de libras no lucro subjacente. Para a Betfair, operar na Grã-Bretanha tornou-se uma grande desvantagem competitiva.

Actualmente, o Governo britânico tem vindo a rever o seu sistema de licenciamento tendo ainda de decidir sobre as reformas de jogo, sofrendo agora uma debandada de um crescente número de operadores que não conseguem suportar as taxas de impostos aplicadas.

Eficiência, competitividade, taxa fiscal a 1%, motivos que levaram a maioria das empresas de apostas online a sair do Reino Unido. Resta saber se estes recentes acontecimentos levarão o governo britânico a mudar as suas posições quanto ao modelo de tributação no mercado de jogo online.

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20 janeiro, 2011

Gibraltar e Malta - Os grandes centros de Jogo Online da Europa

Gibraltar

Na Europa, países como Malta e Gibraltar, são conhecidos por oferecer sistemas tributários competitivos que atrairam as operadoras de apostas online, contribuindo assim para a criação e abertura de empresas nas suas jurisdições e estimular as suas economias. Convém referir, que estes dois terrítórios, são considerados - em termos regulação do jogo, uma jurisdição da União Europeia.

No caso de Malta, foi o primeiro Estado da União Europeia a regular totalmente o jogo online. Já Gilbratar, recebeu em meados dos anos 90 vários operadores de apostas, que abandonaram o Reino Unido. As licenças de Jogo Remoto de apostas são emitidas pela Gibraltar Regulatory Authority (Autoridade Reguladora de Gibraltar) ao abrigo do disposto no Gambling Act 2005. As empresas que pretendem operar a partir de Gibraltar estão sujeitas a um rigoroso processo de candidatura e as licenças apenas são concedidas às de reputação e competência comprovada e com um historial e um plano de actividades realista.

Tanto Gibraltar como Malta são considerados um dos principais centros internacionais que regulam o jogo remoto de forma eficaz e responsável. Na verdade, ests países tornaram-se uma referência de como o i-Gaming deve ser regulamentado. Como reflexo da sua postura profissional sobre a regulamentação do jogo na internet, estes territórios são o destino preferencial para a indústria de jogo online.

Para puderem suportar tal número de empresas, e em qualidade, os dois estados tiveram que apostar forte na sua capacidade de infra-estruturas de telecomunicações. Em ambos os países, o nível de oferta de novas tecnologias é dos mais mais progressistas e desenvolvidos do mundo para jogo remoto e actividades de e-Business. Nesta àrea, está a ser implementado o centro de Novas tecnologias da SmartCity, um projecto da Dubai Internet City, com investimento estimado em 300 milhões de dólares, de modo a permitir a entrada de empresas mundiais de i-Gaming que queiram estabelecer uma presença na Europa.

O sucesso da regulamentação do jogo online em Malta e Gibraltar tem ajudado a economia destes dois países, mas a a indústria enfrenta agora desafios sobre as questões transfronteiriças, nomeadamente no que outros países da União Europeia pretendem limitar a prestação de serviços de jogo aos seus cidadãos.

A jurisprudência tem-se suportado numa linha de interpretação segundo a qual os Estados-Membros têm a faculdade de fixar os objectivos da sua política de jogos e definir o nível de protecção desejado, pelo que podem proibir operadores de oferecerem jogos de fortuna e azar pela internet no seu território, mesmo que se encontrem legalmente estabelecidos noutro Estado-Membro onde forneçam serviços.

Afinal de contas, muitos dos governos da UE nunca viram com bons olhos a questão de não puder tributar este negócio devido os detentores de licenças de jogo online operarem a partir de jurisdições fiscais mais favoráveis.

Malta

O modelo adoptado por Malta e Gibraltar com políticas fiscais atractivas, - válida para todo o território da UE entra em conflito com a autonomia de cada Estado em estabelecer a sua política de jogo, uma vez que a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo se encontra vedada ao sector, e por essa via a harmonização do mercado, conforme pretendem as organizações representantes dos operadores.

Este contencioso, deu azo a um crescente número de queixas por empresas de apostas desportivas sobre as limitações no acesso aos mercados nacionais. A Comissão Europeia viria a instaurar vários processos de infracção contra Estados-Membros a fim de verificar se as medidas nacionais limitando a oferta transfronteiriça de apostas desportivas online eram compatíveis com as disposições do artigo 49º do Tratado União Europeia, que garante a livre circulação de serviços.

A Comissão, que no passado se recusou a participar nestas questões, mantendo-se irredutível em torno dos procedimentos individuais de infracção, compreendeu finalmente o repto lançado pelas iniciativas do Parlamento e do Conselho para alcançar um acordo político sobre o estatuto legal do jogo tradicional e do jogo online na Europa. Como disse, esta semana, o Comissário para Serviços e Mercado Interno da União Europeia, Michel Barnier, prometeu apresentar o Livro Verde para a Indústria de Jogo Online na UE, onde se espera em breve atingir uma harmonização do mercado.

Actualmente, existem nove processos de infracção a serem analisados pela Comissão sobre questões transfronteiras, nomeadamente na Alemanha, Hungria, França, Àustria, Bélgica, Suécia, Itália e Holanda. Neste contexto, esclareceu Michel Barnier: - "Eu quero lançar um diálogo construtivo [sobre o jogo] com o Parlamento, Estados-Membros e as partes interessadas".

Enquanto se aguarda pelas resoluções para uma uniformização das leis de jogo na Europa, o Reino Unido, por exemplo, perspectiva alterar o seu modelo altamente liberalizado, para um sistema bem mais restritivo - à imagem do que se sucede no resto da europa. De acordo com um documento do governo britânico, pretende-se impedir empresas de operar sem licença obtida pela sua Comissão de Jogos. Se a versão final da proposta for aplicada, então todos os operadores licenciados nos estados membros do Espaço Económico Europeu (Malta e Gibraltar), terão que solicitar uma licença de exploração adicional no Reino Unido. Da mesma forma, o Primeiro-Ministro da Irlanda, Brian Cowen, anunciou que o governo irlandês quer introduzir uma legislação que exija das empresas de jogos estrangeiras a obtenção de uma licença para operar no mercado online irlandês. Na Bélgica, esperam-se mudanças significativas no regulamento existente sobre apostas e jogos online que, em algumas partes são consideradas incompatíveis com a legislação da União Europeia, os certificados serão emitidos apenas para operadores já existentes. Vai ser muito difícil, senão impossível, para um operador estrangeiro da UE obter uma licença, na Bélgica.

Na Holanda o jogo online é legal, mas o governo ainda não emitiu qualquer licença para o poker online, bingo e casinos online.

Para concluir pode-se dizer com segurança que Gibraltar e Malta como membros da União Europeia tem todas as condições para manter e fazer crescer a sua importância como grandes centros para a indústria de jogo online. À luz dos recentes desenvolvimentos legais e políticos é bastante provável que a maior fatia do negócio do jogo on-line fique instalada neste dois países. A dificuldade destas considerações está dependente da forma como a União Europeia, no seu conjunto, responderá à questão de se e como regulará o jogo de controlo remoto. O futuro desta forma de comércio está dependente tanto de acontecimentos técnicos como legais, que são bastante complicados de prever.

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19 janeiro, 2011

Bwin lança a primeira aplicação de Poker real money para iPhone


O Texas Hold’em cash games já está disponível na App Store

A bwin, empresa líder de entretenimento online, acaba de lançar a primeira aplicação de poker real money para o iPhone. A aplicação já está disponível na App Store no Reino Unido e na Áustria e estará presente em mais países muito brevemente.

Graças a esta aplicação desenvolvida pela bwin para o iPhone, os nossos clientes podem, pela primeira vez, mostrar o que valem na maior rede de poker do mundo através do famoso iPhone” explica Berthold Kao, responsável pela gestão do produto RNG & Mobile na bwin.

A Bwin poker iPhone app oferece novas possibilidades aos entusiastas de poker.

A combinação do jogo mais popular de todos, o Texas Hold’em, o interface intuitivo e o fácil registo, trazem toda a emoção e diversão para o mundo móvel.

O próprio design da aplicação facilita a navegação e permite uma imagem muito nítida. A melhor mão de um jogador é exibida automaticamente e o histórico da sessão em curso é exibida num toque.

Com o iPhone app de poker, continuamos a ampliar a nossa liderança no sector de entretenimento móvel. Juntamente com a aplicação bwin Casino Live e para o iPhone, conseguimos oferecer aos nossos clientes um portfólio completo“ conclui Berthold Kao.

Fonte: Bwin

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30 novembro, 2010

Rumor: Taxa de tributação de 35% em Espanha para o sector de jogos online


O blogue de Laura Guillot, especialista espanhola em matérias relacionadas com a actividade de regulamentação do jogo online, manifesta sérias preocupações com o rumor de uma possível aplicação de uma Taxa de 35 por cento sobre a nova indústria legalizada de jogos na internet.

A Espanha, que prepara a sua reforma no sector de jogos, atravessa ainda algumas questões quanto ao seu modelo definitivo. Certo, ao que parece, é que o governo do país vizinho vai seguir o exemplo da regulamentação francesa, que por sinal, apresenta algumas divergências no capítulo tributário. A debandada de muitas empresas estrangeiras motivada pelos altos encargos fiscais, e o IVA aplicado jogadores (vencedores das apostas) tem deixado indústria e clientes de cabelos em pé! Apenas a exemplo, os impostos em França na matéria de jogos online são 10 vezes superiores aos praticados na Itália ou Reino Unido.

Vale a pena ler o post no blog de Laura Guillot, que explica sobre este e outros pontos, o desenvolvimento da regulamentação online em Espanha.

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